Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas EDITAL N.º 252/15 – PROGEPE Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590 de 26/09/97, torno público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, nos termos das Leis 8.745/93 e alterações dadas pelas Leis 9.849/99, 12.425/11 e 12.772/12, por 05 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, conforme abaixo: 1 – DO PROCESSO SELETIVO 1.1 – Setor: Ciências Agrárias 1.1.1 – Departamento: Fitotecnia e Fitossanitarismo Área de Conhecimento: Estatística Matéria Específica: Experimentação Agrícola Processo: 23075.081038/2015-91 Número de Vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal com Mestrado em qualquer área, obtidos na forma da lei. Tipos de Provas: Análise de Currículo e Didática Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Fitotecnia e Fitossanitarismo, situado à Rua dos funcionários, 1540 - Bairro Juvevê, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00. 1.1.2 – Departamento: Solos e Engenharia Agrícola Área de Conhecimento: Fertilidade do Solo e Nutrição Mineral de Plantas Matéria Específica: Fertilidade do Solo e Nutrição Mineral de Plantas Processo: 23075.078586/2015-34 Número de Vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Engenharia Florestal ou Agronomia com Mestrado na área de conhecimento, obtidos na forma da lei. Tipos de Provas: Análise de Currículo e Didática Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Solos e Engenharia Agrícola situado à Rua dos funcionários, 1540 - Bairro Juvevê, das 09h00 às 12h00 e das 14h30 às 17h00. 1.2 – Setor: Ciências da Terra 1.2.1 – Departamento: Geomática Área de Conhecimento: Levantamentos Topográficos Matéria Específica: Topografia Processo: 23075.081143/2015-21 Número de Vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduado em Engenharia Cartográfica, Engenharia Cartográfica e de Agrimensura ou Engenharia de Agrimensura, obtidos na forma da lei. Tipos de Provas: Análise de Currículo e Didática Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Geomática, situado à Rua Cel. Francisco Heráclito dos Santos, 100, Centro Politécnico, Jardim das Américas, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas 1.3 – Setor: Ciências da Saúde 1.3.1 – Departamento: Clínica Médica Área de Conhecimento: Clínica Médica Matéria Específica: Clínica Médica Ambulatorial Processo: 23075.076089/2015-00 Número de Vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Medicina com Mestrado em Medicina Interna, obtidas na forma da lei. Tipos de Provas: Análise de Currículo e Didática Local e Horário das Inscrições: Hospital de Clínicas, 10º andar, situado à Rua General Carneiro, nº 181, das 08h00 às 14h00. 1.4 – Setor: Tecnologia 1.4.1 – Departamento: Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia Área de Conhecimento: Engenharia de Bioprocessos Matéria Específica: Biotecnologia Aplicada à Indústria de Alimentos e Bebidas Processo: 23075.075985/2015-43 Número de Vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou áreas correlatas, com Doutorado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, obtidos na forma da lei. Tipos de Provas: Análise de Currículo e Didática Local e Horário das Inscrições: Secretaria da Coordenação do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, situado à Rua Cel. Francisco Heráclito dos Santos, 100, Edifício da Administração, Centro Politécnico, Jardim das Américas, das 08h30 às 12h00 Área de Conhecimento: Engenharia de Bioprocessos Matéria Específica: Bioestatística e Bioinformática Processo: 23075.075982/2015-18 Número de Vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou áreas correlatas, com Mestrado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, obtidos na forma da lei. Tipos de Provas: Análise de Currículo e Didática Local e Horário das Inscrições: Secretaria da Coordenação do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, situado à Rua Cel. Francisco Heráclito dos Santos, 100, Edifício da Administração, Centro Politécnico, Jardim das Américas, das 08h30 às 12h00 2 – DA REMUNERAÇÃO 2.1 – O professor substituto será contratado nos termos da Lei nº 8745/93, no nível I da Classe A da carreira de Magistério Superior e perceberá remuneração composta de: Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio-alimentação, conforme os valores estabelecidos neste edital. 2.1.1 – A remuneração de professor substituto em regime de 20 horas semanais será a seguinte: Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas Graduação com Mestrado: R$ 2.498,78; Graduação com Doutorado: R$ 2.983,59. O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 186,50. 2.1.2 – A remuneração de professor substituto em regime de 40 horas semanais será a seguinte: Graduação: R$ 2.814,01; Graduação com Especialização: R$ 3.184,73; Graduação com Mestrado: R$ 3.799,70; Graduação com Doutorado: R$ 5.143,41. O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 373,00. 3 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 – Os candidatos deverão apresentar requerimento de inscrição disponível no site http://www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento, cópia do documento de identidade, da titulação, do "curriculum vitae" acompanhado dos respectivos comprovantes e recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais). A titulação exigida no presente Edital, quando obtida no exterior, deverá estar revalidada, de acordo com a legislação brasileira. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento no qual serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil e não serão devolvidas em caso algum. 3.2 – O candidato estrangeiro deverá no ato da contratação ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário item V. 3.3 – O período de vigência do contrato não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) meses, e será estabelecido na portaria de contratação e no ato da assinatura do contrato, dependendo da disponibilidade orçamentária e da disponibilidade da vaga, podendo ser prorrogado de acordo com as Leis nº 8.745/93 e 9.849/99 conforme interesse da Instituição. 3.4 – É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários. 3.5 – É proibida a contratação de pessoas que possuem participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, que exerçam o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art.117 da Lei nº 8.112/1990. 3.6 – É proibida a contratação de pessoas nomeadas ou designadas, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. 3.7 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2º desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5º da Lei 8.745/93. 3.8 – É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99. 3.9 – O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação, conforme titulação apresentada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas 3.10 – As demais informações, o programa e as normas para admissão de professor substituto encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria do respectivo Departamento. 3.11 – O presente edital, as Resoluções nº 92/06, alterada pela Resolução nº04/13 e Resolução nº 10/05 CEPE, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet pelo seguinte endereço: http://www.progepe.ufpr.br Curitiba, 19 de junho de 2015. Laryssa Martins Born Pró-Reitora de Gestão de Pessoas Período de Inscrições: 22/06/2015 até 26/06/2015