☰
Explorar
Assinar em
Inscrever-se
Envio
×
Baixar
Sem categoria
comprovadamente carentes na forma da Lei, do pagamento das
município que teve área desmembrada, para o município
rão jús a uma gratificação correspondente a um F.G.
favor de entidades culturais, órgãos de interesse público
Lei n. 2234
3111.02. Despesas Variáveis 1.399
D14-19066 PROFISCO_Designa Luis Fernando Coordenador
Lei n. 3058
Lei n. 1100
Hino Céus de Rondônia
Lei n. 1393
II - Sub-Coordenador: HENRIQUE FERREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
MOACIR CÁETTS&Q DE SANT`ANA