REGULAMENTO GERAL - APROVADO PELO CONSELHO DE MESTRES EM 15 SETEMBRO 2015
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Regulamento Geral
I
Denominação e Sede
1. A Academia de Arte Marcial Livre, doravante designada por Academia, tem a sua sede na Rua
da Moimenta, número sessenta e seis, freguesia de Mindelo, concelho de Vila do Conde,
Portugal.
2. Arte Marcial Livre é uma marca registada. Todos os direitos reservados.
II
Fins
1. Promover o conceito de Arte Marcial Livre no ensino, estudo e prática da Via Marcial;
2. Fomentar o treino integrado das artes de combate;
3. Promover o ensino, estudo e prática da Arte Marcial seguindo a filosofia (JKD) do Grande
Mestre Bruce Lee;
4. Fomentar a prática da arte marcial e da meditação (Tao, Zen, etc) como meio para o
desenvolvimento pessoal dos seus membros;
5. Organizar cursos, estágios, congressos, torneios e outras actividades culturais e desportivas.
III
Etiqueta e Disciplina
1. A Academia é um local sagrado (Templo) onde o praticante medita e exercita o corpo, a mente
e o espírito, através do estudo e prática da Arte Marcial.
2. Os membros inscritos deverão submeter-se voluntáriamente à disciplina consentida e ao
ambiente de respeito do local de prática e zelar para que esse género de conduta seja mantida por
todos os membros.
3. O ambiente na Academia deve refletir a relação Mestre - Discípulo.
4. O praticante deve saudar o local de prática à entrada e saída do mesmo. Saudar o mestre e os
colegas, antes e no final do treino, e sempre que se pratique combate.
5. É interdita a entrada no local de prática a não membros, salvo a entidades oficiais e a
visitantes quando acompanhados por um membro da Academia.
IV
Âmbito de Actividade
1
Academia de Arte Marcial Livre - Fundada em 2004
REGULAMENTO GERAL - APROVADO PELO CONSELHO DE MESTRES EM 15 SETEMBRO 2015
A Academia exerce a sua actividade em todo o território nacional e no estrangeiro.
V
Representação
1. A Academia é representada pelo Mestre Geral da Academia.
2. No impedimento do Mestre Geral, o Conselho de Mestres designará, dentre os seus membros,
o representante da Academia.
VI
Conselho de Mestres
1. O Conselho de Mestres é constituído pelos três (3) membros mais graduados da Academia.
2. São competências do Conselho de Mestres:
a) Atribuir Graus/Títulos Hierárquicos;
b) Aprovar o Curriculum Guia;
c) Aprovar os regulamentos;
d) Aprovar as Quotas e Taxas;
e) Designar o representante da Academia no impedimento do Mestre Geral;
f) Nomear o Mestre Geral e o Grão-Mestre da Academia.
3. O Conselho de Mestres é presidido pelo Mestre Geral ou pelo Grão-Mestre da Academia.
4. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente
além do seu voto, direito a voto de qualidade.
5. De cada reunião do Conselho de Mestres será exarada Acta em livro próprio, assinada por
todos os presentes.
VII
Membros
1. É reservado o direito de admissão na Academia.
2. Podem ser membros as pessoas que tenham efectuado a sua inscrição, paguem as quotas e
taxas em vigor, cumpram os regulamentos, e que sejam admitidas como tal pelo Conselho de
Mestres.
XIII
Quotas de Membro
Os membros têm por dever prover à manutenção da Academia e dos membros que se dediquem
ao ensino e difusão do espírito desta, contribuindo por isso com as quotas que lhes sejam
atribuídas.
IX
Direitos dos membros
Cumpridos os respectivos regulamentos, são direitos dos membros:
a) Participar nas actividades da Academia;
b) Propor a realização de actividades no âmbito dos fins da Academia;
c) Usar o nome, marcas e logótipos da Academia;
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Academia de Arte Marcial Livre - Fundada em 2004
REGULAMENTO GERAL - APROVADO PELO CONSELHO DE MESTRES EM 15 SETEMBRO 2015
d) Adquirir Graus/Títulos Hierárquicos.
X
Deveres dos membros
São deveres dos membros da Academia:
a) Cumprir e respeitar os regulamentos;
b) Efectuar o pagamento das quotas e de outras taxas dentro dos seus prazos devidos;
c) Zelar pelo bom nome e imagem da Academia;
d) Submeter a autorização do Conselho de Mestres a participação ou realização de
demonstrações públicas, provas, estágios ou outras actividades com utilização do nome, marcas
ou logótipos da Academia.
XI
Perda da qualidade de membro
Perdem a qualidade de membro todos os que violarem os regulamentos em vigor.
XII
Graus e Títulos Hierárquicos
A hierarquia da Academia está definida por antiguidade, grau técnico, mental e espiritual do
praticante, conforme a seguinte descrição:
GRADUAÇÃO
CINTO
10º Dan
9º Dan
8º Dan
7º Dan
6º Dan
5º Dan
4º Dan
3º Dan
2º Dan
1º Dan
1º Kyu
2º Kyu
3º Kyu
4º Kyu
5º Kyu
6º Kyu
7º Kyu
8º Kyu
9º Kyu
10º Kyu
Vermelho Largo
Vermelho e Branco
Vermelho e Branco
Vermelho e Branco
Vermelho e Branco
Negro
Negro
Negro
Negro
Negro
Castanho
Castanho
Castanho
Roxo
Azul
Verde
Laranja
Amarelo
Branco e Amarelo
Branco
TEMPO
MÍNIMO
DE
TREINO*
10 anos
9 anos
8 anos
7 anos
6 anos
5 anos
4 anos
3 anos
2 anos
200 aulas
160 aulas
140 aulas
120 aulas
100 aulas
80 aulas
60 aulas
60 aulas
40 aulas
40 aulas
IDADE
MÍNIMA
TÍTULO
72 anos
Mestre Supremo
62 anos
53 anos
Mestre Geral
45 anos
38 anos
32 anos
Mestre
27 anos
23 anos
20 anos
Instrutor
18 anos
16 anos
Monitor
15 anos
14 anos
12 anos
10 anos
Discípulo
9 anos
8 anos
Estudante
7 anos
6 anos
Principiante
◊ Após a graduação anterior.
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Academia de Arte Marcial Livre - Fundada em 2004
REGULAMENTO GERAL - APROVADO PELO CONSELHO DE MESTRES EM 15 SETEMBRO 2015
XIII
Instrutores/Mestres Associados
1. No presente artigo, designa-se como Instrutores/Mestres Associados, os membros que
exerçam a actividade de ensino particular, com utilização do nome, marcas ou logótipos da
Academia.
2. Os Instrutores/Mestres Associados devem manter o espírito da Academia, devendo para isso
frequentar a mesma o mais assíduamente possível.
3. Os Instrutores/Mestres Associados devem possuir o curso Suporte Básico de Vida ou Curso de
Socorrismo.
4. Os Instrutores/Mestres Associados devem inscrever todos os seus alunos na Academia e
adquirir o equipamento/uniforme oficial na sede. É proibida a reprodução/contrafacção/cópia dos
produtos oficiais da Academia.
5. A utilização indevida do nome, marcas e logótipos da Academia será penalizada com a
suspensão ou expulsão do membro da Academia e/ou queixa-crime de acordo com a lei.
XIV
Isenção de Responsabilidade
A Academia não se responsabiliza por qualquer doença, lesão ou acidente ocorrido em virtude da
participação nas suas actividades.
XV
Alteração ao Regulamento Geral
O presente Regulamento Geral somente poderá ser alterado por deliberação maioritária dos
membros do Conselho de Mestres.
XVI
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação do Conselho de Mestres.
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Academia de Arte Marcial Livre - Fundada em 2004
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