REGULAMENTO GERAL - APROVADO PELO CONSELHO DE MESTRES EM 15 SETEMBRO 2015 ® Regulamento Geral I Denominação e Sede 1. A Academia de Arte Marcial Livre, doravante designada por Academia, tem a sua sede na Rua da Moimenta, número sessenta e seis, freguesia de Mindelo, concelho de Vila do Conde, Portugal. 2. Arte Marcial Livre é uma marca registada. Todos os direitos reservados. II Fins 1. Promover o conceito de Arte Marcial Livre no ensino, estudo e prática da Via Marcial; 2. Fomentar o treino integrado das artes de combate; 3. Promover o ensino, estudo e prática da Arte Marcial seguindo a filosofia (JKD) do Grande Mestre Bruce Lee; 4. Fomentar a prática da arte marcial e da meditação (Tao, Zen, etc) como meio para o desenvolvimento pessoal dos seus membros; 5. Organizar cursos, estágios, congressos, torneios e outras actividades culturais e desportivas. III Etiqueta e Disciplina 1. A Academia é um local sagrado (Templo) onde o praticante medita e exercita o corpo, a mente e o espírito, através do estudo e prática da Arte Marcial. 2. Os membros inscritos deverão submeter-se voluntáriamente à disciplina consentida e ao ambiente de respeito do local de prática e zelar para que esse género de conduta seja mantida por todos os membros. 3. O ambiente na Academia deve refletir a relação Mestre - Discípulo. 4. O praticante deve saudar o local de prática à entrada e saída do mesmo. Saudar o mestre e os colegas, antes e no final do treino, e sempre que se pratique combate. 5. É interdita a entrada no local de prática a não membros, salvo a entidades oficiais e a visitantes quando acompanhados por um membro da Academia. IV Âmbito de Actividade 1 Academia de Arte Marcial Livre - Fundada em 2004 REGULAMENTO GERAL - APROVADO PELO CONSELHO DE MESTRES EM 15 SETEMBRO 2015 A Academia exerce a sua actividade em todo o território nacional e no estrangeiro. V Representação 1. A Academia é representada pelo Mestre Geral da Academia. 2. No impedimento do Mestre Geral, o Conselho de Mestres designará, dentre os seus membros, o representante da Academia. VI Conselho de Mestres 1. O Conselho de Mestres é constituído pelos três (3) membros mais graduados da Academia. 2. São competências do Conselho de Mestres: a) Atribuir Graus/Títulos Hierárquicos; b) Aprovar o Curriculum Guia; c) Aprovar os regulamentos; d) Aprovar as Quotas e Taxas; e) Designar o representante da Academia no impedimento do Mestre Geral; f) Nomear o Mestre Geral e o Grão-Mestre da Academia. 3. O Conselho de Mestres é presidido pelo Mestre Geral ou pelo Grão-Mestre da Academia. 4. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente além do seu voto, direito a voto de qualidade. 5. De cada reunião do Conselho de Mestres será exarada Acta em livro próprio, assinada por todos os presentes. VII Membros 1. É reservado o direito de admissão na Academia. 2. Podem ser membros as pessoas que tenham efectuado a sua inscrição, paguem as quotas e taxas em vigor, cumpram os regulamentos, e que sejam admitidas como tal pelo Conselho de Mestres. XIII Quotas de Membro Os membros têm por dever prover à manutenção da Academia e dos membros que se dediquem ao ensino e difusão do espírito desta, contribuindo por isso com as quotas que lhes sejam atribuídas. IX Direitos dos membros Cumpridos os respectivos regulamentos, são direitos dos membros: a) Participar nas actividades da Academia; b) Propor a realização de actividades no âmbito dos fins da Academia; c) Usar o nome, marcas e logótipos da Academia; 2 Academia de Arte Marcial Livre - Fundada em 2004 REGULAMENTO GERAL - APROVADO PELO CONSELHO DE MESTRES EM 15 SETEMBRO 2015 d) Adquirir Graus/Títulos Hierárquicos. X Deveres dos membros São deveres dos membros da Academia: a) Cumprir e respeitar os regulamentos; b) Efectuar o pagamento das quotas e de outras taxas dentro dos seus prazos devidos; c) Zelar pelo bom nome e imagem da Academia; d) Submeter a autorização do Conselho de Mestres a participação ou realização de demonstrações públicas, provas, estágios ou outras actividades com utilização do nome, marcas ou logótipos da Academia. XI Perda da qualidade de membro Perdem a qualidade de membro todos os que violarem os regulamentos em vigor. XII Graus e Títulos Hierárquicos A hierarquia da Academia está definida por antiguidade, grau técnico, mental e espiritual do praticante, conforme a seguinte descrição: GRADUAÇÃO CINTO 10º Dan 9º Dan 8º Dan 7º Dan 6º Dan 5º Dan 4º Dan 3º Dan 2º Dan 1º Dan 1º Kyu 2º Kyu 3º Kyu 4º Kyu 5º Kyu 6º Kyu 7º Kyu 8º Kyu 9º Kyu 10º Kyu Vermelho Largo Vermelho e Branco Vermelho e Branco Vermelho e Branco Vermelho e Branco Negro Negro Negro Negro Negro Castanho Castanho Castanho Roxo Azul Verde Laranja Amarelo Branco e Amarelo Branco TEMPO MÍNIMO DE TREINO* 10 anos 9 anos 8 anos 7 anos 6 anos 5 anos 4 anos 3 anos 2 anos 200 aulas 160 aulas 140 aulas 120 aulas 100 aulas 80 aulas 60 aulas 60 aulas 40 aulas 40 aulas IDADE MÍNIMA TÍTULO 72 anos Mestre Supremo 62 anos 53 anos Mestre Geral 45 anos 38 anos 32 anos Mestre 27 anos 23 anos 20 anos Instrutor 18 anos 16 anos Monitor 15 anos 14 anos 12 anos 10 anos Discípulo 9 anos 8 anos Estudante 7 anos 6 anos Principiante ◊ Após a graduação anterior. 3 Academia de Arte Marcial Livre - Fundada em 2004 REGULAMENTO GERAL - APROVADO PELO CONSELHO DE MESTRES EM 15 SETEMBRO 2015 XIII Instrutores/Mestres Associados 1. No presente artigo, designa-se como Instrutores/Mestres Associados, os membros que exerçam a actividade de ensino particular, com utilização do nome, marcas ou logótipos da Academia. 2. Os Instrutores/Mestres Associados devem manter o espírito da Academia, devendo para isso frequentar a mesma o mais assíduamente possível. 3. Os Instrutores/Mestres Associados devem possuir o curso Suporte Básico de Vida ou Curso de Socorrismo. 4. Os Instrutores/Mestres Associados devem inscrever todos os seus alunos na Academia e adquirir o equipamento/uniforme oficial na sede. É proibida a reprodução/contrafacção/cópia dos produtos oficiais da Academia. 5. A utilização indevida do nome, marcas e logótipos da Academia será penalizada com a suspensão ou expulsão do membro da Academia e/ou queixa-crime de acordo com a lei. XIV Isenção de Responsabilidade A Academia não se responsabiliza por qualquer doença, lesão ou acidente ocorrido em virtude da participação nas suas actividades. XV Alteração ao Regulamento Geral O presente Regulamento Geral somente poderá ser alterado por deliberação maioritária dos membros do Conselho de Mestres. XVI Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor após aprovação do Conselho de Mestres. 4 Academia de Arte Marcial Livre - Fundada em 2004