GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO CURRICULAR E DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CENTRO DE PROJETOS ESPECIAIS
PROGRAMA
RESIDÊNCIA EDUCACIONAL
São Paulo
2013
GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Governador
Geraldo Alckmin
Vice Governador
Guilherme Afif Domingos
Secretário da Educação
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário-Adjunto
João Cardoso Palma Filho
Chefe de Gabinete
Fernando Padula Novaes
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
Maria Elizabete da Costa
Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica
João Freitas da Silva
Centro de Projetos Especiais
Rosemary de Oliveira Louback
Equipe do Programa Residência Educacional
Sandra Regina Lazzarin
Isabelle Regina de Amorim Mesquita
Maria Cristina Bossolane Carvalho
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .................................................................................................................................... 4
1. Justificativa ............................................................................................................................................................ 5
2. Objetivos ............................................................................................................................................................... 5
3. Metas .................................................................................................................................................................... 6
1. DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA RESIDÊNCIA EDUCACIONAL ................................................... 7
1.1 Da Secretaria da Educação .................................................................................................................................. 7
1.2 Da Diretoria de Ensino ........................................................................................................................................ 8
1.3 Da Escola Prioritária ............................................................................................................................................ 8
1.4 Das vagas para residente .................................................................................................................................... 9
1.5 Do Estágio ......................................................................................................................................................... 10
1.6 Da jornada de atividades em estágio ................................................................................................................ 12
1.7 Do Plano de Atividades do Estagiário................................................................................................................ 13
1.8 Da concessão de bolsa-estágio ......................................................................................................................... 15
1.9 Da Instituição de Ensino Superior ..................................................................................................................... 16
1.10 Do candidato à residente ................................................................................................................................ 16
2. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................................................... 18
ANEXOS........................................................................................................................................... 20
I. DECRETO Nº 59.150, DE 3 DE MAIO DE 2013 – VERSÃO COMENTADA ............................................. 21
II. RESOLUÇÃO SE Nº 36, DE 6 DE JUNHO DE 2013 – VERSÃO COMENTADA........................................ 27
III. ROTEIRO DE VISITA DO ESTAGIÁRIO À UNIDADE ESCOLAR .......................................................... 53
IV. JORNADA DE ATIVIDADES EM ESTÁGIO ...................................................................................... 54
V. CONTROLE DE FREQUENCIA DO ESTAGIÁRIO ............................................................................... 55
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INTRODUÇÃO
A educação do Estado de São de Paulo, ao longo dos últimos anos, desenvolveu inúmeras ações para
a melhoria da qualidade do processo de ensino e de aprendizagem da educação básica, dentre elas, a
universalização do ensino fundamental de nove anos, a redução da defasagem idade-série e a busca por
resultados positivos nos índices de avaliação das escolas.
Diante disso, a Secretaria de Estado da Educação instituiu por meio do Decreto Nº 57.571, de
03/12/2011 o Programa Educação - Compromisso de São Paulo com a finalidade de “promover
amplamente a educação de qualidade na rede pública estadual de ensino e a valorização de seus
profissionais”.
Dentre as diretrizes estabelecidas para a implementação do referido Programa, destaca-se, conforme o
inciso III do parágrafo 2º do Decreto,
o atendimento prioritário às unidades escolares cujos alunos apresentem
resultados acadêmicos insatisfatórios, demonstrados por meio do Sistema de
Avaliação do Rendimento Escolar do estado de São Paulo – SARESP, visando
garantir-lhes igualdade de condições de acesso e permanência na escola (SÃO
PAULO, 2011).
A Secretaria da Educação soma aproximadamente 5.049 Unidades Escolares distribuídas entre a
região metropolitana e grande São Paulo e as regiões do interior paulista. Destas, identifica-se o total de
1.392 escolas, denominadas prioritárias, cujos índices de desempenho escolar apresentaram resultados
insuficientes no Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP.
Assim, em consonância com as diretrizes do Programa Educação – Compromisso de São Paulo, a
Secretaria de Estado da Educação criou o Programa Residência Educacional, na busca de contribuir com
o desenvolvimento de atividades de estágio realizadas por estudantes de cursos de licenciatura nas
escolas consideradas prioritárias, aqui denominados residentes.
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1. Justificativa
O Programa Residência Educacional busca aprimorar a qualidade da Educação oferecida pelas
escolas da rede pública estadual de ensino, em especial as escolas prioritárias.
Nessa perspectiva, o Programa facultará a realização de estágio curricular obrigatório com concessão
de bolsa-estágio destinada a estudantes de cursos de licenciatura, que contemplem as disciplinas da
matriz curricular dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio das escolas estaduais.
A concessão de bolsa-estágio aos estudantes de cursos de licenciatura de Instituições de Ensino
Superior será efetuada mediante aprovação em processo seletivo público de acordo com o cumprimento
da jornada de atividades em estágio.
A seleção dos estudantes que participarão do Programa Residência Educacional, como residentes,
deverá obedecer à legislação vigente, expressa no Decreto Nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008.
A aproximação de estudantes de cursos de licenciatura com o cotidiano escolar em período contínuo
favorecerá ainda, condições de participação e compreensão do processo de ensino e aprendizagem dos
alunos da educação básica da rede estadual, por meio de desenvolvimento de Plano de Atividades do
Estagiário.
O desenvolvimento das ações do Programa foi elaborado a partir do disposto na Lei federal N° 11.788,
de 25 de setembro de 2008.
2. Objetivos
2.1 Objetivo geral
O Programa Residência Educacional, elaborado para atender os anos finais do Ensino Fundamental e
Ensino Médio das escolas consideradas prioritárias, permitirá aos estudantes de cursos de licenciatura
o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à
contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando
para a vida cidadã e para o trabalho (BRASIL, 2008).
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O Programa atende as diretrizes desta Secretaria, pois tem como objetivo principal o aprimoramento da
qualidade da Educação oferecida aos alunos da rede estadual paulista, a elevação dos índices de
desempenho dos alunos das escolas consideradas prioritárias, além de fortalecer a participação das
Instituições de Ensino Superior na formação dos estudantes dos cursos de licenciatura.
2.2 Objetivos específicos
O desenvolvimento das ações dos residentes nas escolas campo de atuação deverá:
a) contribuir na busca de atividades didáticas que permitam o desenvolvimento do processo de ensino e
de aprendizagem de forma contextualizada e interdisciplinar aos alunos das escolas prioritárias;
b) apoiar e auxiliar, por meio da realização de estágios participativos e colaborativos, o trabalho
pedagógico do professor da disciplina na gestão de sala de aula das escolas prioritárias;
c) planejar, desenvolver e avaliar atividades pedagógicas previstas no Plano de Atividades do Estagiário;
d) vivenciar situações de aprendizagem que propiciem ao residente, contato com o campo de atuação
profissional aproximando-o do contexto escolar, local em que se estabelece a prática docente;
e) articular os saberes das áreas do conhecimento, aos saberes pedagógicos e aos saberes da prática na
unidade escolar;
f) adquirir saberes, hábitos, atitudes e habilidades necessárias ao aprimoramento da formação de
estudantes de cursos de licenciatura para ingressarem na profissão docente;
g) ampliar e fortalecer os canais de comunicação entre a Secretaria da Educação e as instituições de
ensino superior formadores dos futuros professores;
h) cooperar para a elevação de melhores resultados no SARESP e nos processos de avaliação (ENEM,
Prova Brasil, entre outros) dos alunos das Unidades Escolares atendidas.
3. Metas
As metas a serem atingidas pelo Programa Residência Educacional são assim identificadas:
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a) diminuir em 25% os índices insatisfatórios das escolas prioritárias envolvidas no Programa Residência
Educacional, conforme os resultados apresentados no SARESP;
b) atender os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio inicialmente em 44 (quarenta e quatro)
Diretorias de Ensino, que totalizam 1.392 (um mil trezentas e noventa e dois) escolas consideradas
prioritárias, ou seja, escolas que tem apresentado índices insatisfatórios nas avaliações realizadas pelo
SARESP;
c) expandir o atendimento até 2 mil escolas, mediante avaliação dos resultados do Programa obtidos por
meio do monitoramento e acompanhamento realizados, bem como resultados do SARESP.
Serão atendidas no projeto inicial, as Diretorias de Ensino que apresentam número igual ou superior a
10 (dez) Unidades Escolares que se encontram entre as escolas consideradas prioritárias.
1. DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA RESIDÊNCIA EDUCACIONAL
O Programa Residência Educacional se estrutura em ações que envolverão a Secretaria da Educação,
as Diretorias de Ensino, as Unidades Escolares, as Instituições de Ensino Superior e os estudantes de
cursos de licenciatura que atuarão como residentes nas escolas prioritárias.
A gestão do Programa Residência Educacional contará, dessa forma com a participação da Secretaria
da Educação, Diretorias de Ensino e Unidades Escolares.
1.1 Da Secretaria da Educação
A Secretaria da Educação, no âmbito da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, Departamento
de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica, por meio do Centro de Projetos
Especiais deverá instituir Coordenação Central de Estágio Supervisionado.
O acompanhamento das ações desenvolvidas no Programa, realizado pela Coordenação Central de
Estágio Supervisionado ocorrerá nas diversas etapas por meio de orientações técnicas, videoconferência,
inclusive com visitas de acompanhamento às Diretorias de Ensino e Unidades Escolares envolvidas.
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O monitoramento e a avaliação do Programa Residência Educacional será articulado com a
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, por meio de seus respectivos
departamentos de informação e monitoramento e de avaliação educacional.
A Secretaria da Educação contará com órgão contratado para realizar a administração do Programa
Residência Educacional na conformidade do Decreto Nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008.
1.2 Da Diretoria de Ensino
Após os resultados obtidos pelas Unidades Escolares da rede pública estadual no SARESP de 2010,
2011 e 2012 realizaram-se estudos e levantamento das Diretorias de Ensino e escolas que necessitam de
intensificação de ações em suas unidades, consideradas prioritárias.
Assim sendo, essas Unidades Escolares passaram a integrar o rol de escolas atendidas pelo Programa
Residência Educacional.
Para implementação do referido Programa caberá à Diretoria de Ensino designar Coordenação
Regional de Estágio Supervisionado composta por Supervisor de Ensino, Diretor do Núcleo Pedagógico,
Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP das áreas de Linguagem e Códigos, Ciências da
Natureza, Ciências Humanas e Matemática para, em conjunto com a equipe gestora da Unidade Escolar,
acompanhar as atividades do residente na conformidade do disposto no artigo 14 da Resolução SE n° 36,
de 06 de junho de 2013.
1.3 Da Escola Prioritária
A Secretaria da Educação oferecerá vagas de estágio em escolas consideradas prioritárias, que se
encontram jurisdicionadas nas Diretorias de Ensino do município, na grande São Paulo e no interior do
estado.
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A equipe gestora da escola prioritária deverá se preparar para contar com a presença do residente na
Unidade Escolar no sentido de colaborar com a gestão de sala de aula e favorecer a elevação dos índices
de avaliação dos alunos da rede pública.
Para tanto, contará com apoio da Coordenação Central e Coordenação Regional por meio de
videoconferência e orientações técnicas, além do acompanhamento da execução do Programa.
A presença do residente na unidade escolar deverá ser compreendida como um futuro professor em
formação que contará com o apoio de professores experientes para enriquecer e fortalecer o
desenvolvimento de sua identidade pessoal e profissional, pois
A possibilidade de aproximação do futuro professor com a escola de Educação
Básica, por meio de estágios ressignificados, pode contribuir para uma nova
cultura entre instituições de ensino superior e instituição escolar (LAZZARIN,
2011)
No entanto, é necessário “realizar adequações e ajustes para que essa aproximação se reverta em
benefícios a todos os envolvidos” (LAZZARIN, 2011).
Para tanto, o Diretor de Escola deverá acolher o residente na unidade escolar orientando-o para o
desenvolvimento das atividades previstas em seu Plano de Atividades do Estagiário.
1.4 Das vagas para residente
O número de vagas disponíveis para a realização de estágios no âmbito do Programa Residência
Educacional será ofertado de acordo com a capacidade operacional de cada Diretoria de Ensino e
Unidade Escolar.
Na composição das vagas disponíveis para estágio deve-se considerar um residente para cada área do
currículo, a saber: Linguagens, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Matemática.
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Assim sendo, as Unidades Escolares que atendem simultaneamente os anos finais do Ensino
Fundamental e Ensino Médio poderão contar no máximo com 8 (oito) residentes, considerando um
residente para cada área, na conformidade do nível de ensino oferecido.
O início das atividades do residente na escola prioritária ocorrerá depois de firmado Termo de
Compromisso de Estágio.
As atividades a serem desenvolvidas pelo residente na Unidade Escolar deverão estar expressas no
Plano de Atividades do Estagiário, procedendo às adequações em conjunto com a equipe gestora e o
professor da disciplina para atendimento às necessidades de aprendizagem dos alunos.
O atendimento às classes de Educação de Jovens e Adultos não está previsto no Programa
Residência Educacional.
1.5 Do estágio
O estágio realizado no âmbito do Programa Residência Educacional se caracteriza como uma política
pública da Secretaria da Educação que visa aprimorar a qualidade da Educação oferecida aos alunos dos
anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio das escolas prioritárias integrantes da rede pública
estadual de ensino.
Além disso, é considerado um estágio diferenciado pelas caractística identificadas a seguir:
a) concessão de bolsa-estágio e auxílio-transporte para estudantes de curso de licenciatura que
participarem do Programa;
b) acompanhamento contínuo na gestão de sala de aula do estudante de curso de licenciatura ao
trabalho pedagógico do(s) professor(es) da disciplina;
c) contribuição com a melhoria da qualidade do ensino na escola de Educação Básica;
d) compreensão da escola de Educação Básica como espaço de formação e construção de saberes
docentes;
e) desenvolvimento de atividades em estágio a partir de um plano previamente elaborado, porém
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flexível ao atendimento das necessidades de aprendizagem dos alunos e do projeto pedagógico das
escolas prioritárias;
f) participação em reuniões pedagógicas, reunião de pais, conselho de escola, entre outras,
ampliando a compreensão do funcionamento das escolas de Educação Básica;
g) incentivo à atitude investigativa do futuro professor, no sentido de formar profissional que observa,
questiona e desenvolve reflexão crítica, contribuindo com a construção da autonomia profissional.
A carga horária referente ao Programa Residência Educacional será de até 6 horas diárias, sendo
60 minutos para cada hora, não ultrapassando 15 horas semanais.
O estágio terá duração de 12 meses, prorrogável por mais 12 meses, à exceção em caso de residente
com necessidades especiais.
O início das atividades do residente na Unidade Escolar estará submetido ao Termo de Compromisso
de Estágio, observado o artigo 5º da Lei federal Nº 11.788/2008.
O Termo de Compromisso de Estágio poderá ser prorrogado por igual período mediante avaliação do
residente e disponibilidade de vaga na Unidade Escolar e Diretoria de Ensino.
O Termo de Compromisso de Estágio será rescindido, ocasionando o desligamento do residente do
Programa Residência Educacional, nos seguintes casos:
a) trancamento de matrícula do curso de licenciatura;
b) conclusão do curso de licenciatura;
c) abandono do curso;
d) não cumprimento da carga horária e jornada de atividades em estágio definida;
e) a pedido do residente;
f) se o residente, no desempenho de suas atividades, praticar ato de indisciplina ou improbidade;
g) após a conclusão do estágio, cujo prazo é de até 12 meses e não havendo prorrogação;
h) não atendimento ao Plano de Atividades do Estagiário;
i)
descumprimento do Documento de Orientações Básicas para o Estágio Supervisionado.
O estágio realizado no âmbito do Programa Residência Educacional não cria vínculo empregatício de
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qualquer natureza entre o residente e o estado, ficando vedado estender direitos, vantagens ou benefícios
assegurados aos servidores público.
1.6 Da jornada de atividades em estágio
A jornada de atividades em estágio será realizada em uma única Unidade Escolar, que se constituirá
na sede de controle de frequência na qual estiver desenvolvendo as atividades constantes do Plano de
Atividades do Estagiário.
Na unidade escolar, o residente será acolhido pela equipe gestora que fixará a escala de horário
semanal da jornada de atividade em estágio indicando o(s) professor(es) que deverá acompanhar.
A jornada de atividades em estágio deverá ser fixada respeitando o limite diário de 6 horas,
correspondentes à 60 minutos para cada hora, e o limite semanal de 15 horas.
A jornada de estágio será desenvolvida nos dias letivos e nos períodos destinados às atividades de
planejamento/replanejamento, constantes do calendário escolar, na Unidade Escolar, campo de estágio.
O residente deverá obrigatoriamente compor sua jornada semanal com participação de 2 (duas) horas
nos encontros destinados à Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC, não ultrapassando o limite
semanal estabelecido no item 1.5 deste documento.
Uma vez composta a jornada semanal ela deverá ser cumprida ininterruptamente, salvo em casos de
recesso, férias escolares, feriados, pois o estágio realizado no âmbito do Programa Residência
Educacional apresenta como diferencial o acompanhamento contínuo do residente ao trabalho pedagógico
do professor.
O residente poderá desenvolver sua jornada de atividades em estágio na área da disciplina específica,
não específica ou correlatas de seu curso de licenciatura, identificadas na Carta de Apresentação emitida
pela instituição de ensino superior e apresentada pelo residente ao Diretor de Escola.
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1.7 Do Plano de Atividades do Estagiário
Ao Termo de Compromisso de Estágio será incorporado o Plano de Atividades do Estagiário, na
conformidade da Lei nº 11.788/2008, artigo 7º, parágrafo único.
O documento deverá explicitar os objetivos gerais e específicos que nortearão as ações dos residentes;
a identificação, descrição e carga horária destinada a cada atividade a ser desenvolvida; os processos de
avaliação e o cronograma das ações.
As atividades a serem desenvolvidas pelo residente deverão estar em consonância com as diretrizes
estabelecidas no currículo das escolas estaduais da Secretaria da Educação que se encontram no site
www.educacao.sp.gov.br.
As ações propostas no Plano de Atividades do Estagiário deverão cooperar para a elevação de
melhores resultados nos processos de avaliação dos alunos das escolas prioritárias atendidas pelo
Programa Residência Educacional.
Como atividades gerais e comuns a todos os residentes dos diferentes cursos de licenciatura, poderão
constar:
a) conhecer o Planejamento anual do(s) professor(es) da disciplina em que realiza o estágio;
b) auxiliar e participar do trabalho pedagógico do(s) professor(es) da disciplina desenvolvendo atividades
com os alunos individualmente ou em grupos;
c) participar de projetos e ou atividades como apoio ao ensino articulados ao projeto pedagógico da
escola;
d) participar, conjuntamente com o professor da disciplina, do desenvolvimento de temas/conteúdos como
apoio à aprendizagem aos alunos da turma em que realiza o estágio;
e) desenvolver ações docentes valendo-se de metodologias variadas e contextualizadas com abordagem
interdisciplinar de modo que atendam as necessidades de aprendizagem dos alunos da rede pública;
f) conhecer os resultados, da Unidade Escolar, obtidos por meio do SARESP, para compreensão e
adequações no Plano de Atividades de Estágio;
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g) participar dos encontros destinados à HTPC e de reuniões de planejamento/replanejamento, não
ultrapassando o limite diário de 6 horas diárias de atividades em estágio;
h) acompanhar e auxiliar o professor coordenador em suas ações pedagógicas;
i) desenvolver atividades em salas de leitura, salas ambiente entre outros, ampliando os espaços de
aprendizagem dos alunos;
j) entrevistar profissionais que acompanham o residente em suas atividades (professor, professorcoordenador, vice-diretor, diretor de escola);
k) conhecer os documentos que regem a Unidade Escolar, como o Regimento e a Proposta Pedagógica;
l) participar de reuniões como, Conselhos de Classe/Série, Conselho de Escola, Associação de Pais e
Mestres, não ultrapassando o limite de 6 horas diárias de atividades em estágio.
Este Plano de Atividades do Estagiário deverá ser detalhado com a equipe gestora e professor(es)
da(s) disciplina(s), observando que o estágio visa o atendimento às necessiades de aprendizagem dos
alunos das escolas prioritárias.
O apoio e auxílio ao trabalho pedagógico do(s) professor(es) da disciplina deverão ser realizados
individualmente ou com grupo de alunos que estejam em processos mais avançados de aprendizagem.
Dessa forma, a participação do residente permitirá ao professor da disciplina o acompanhamento àqueles
alunos que necessitam de atendimento individualizado em suas aprendizagens.
Para tanto, o residente deverá se apropriar dos princípios do currículo oficial do estado de São de
Paulo, incluindo as concepções do ensino nas diferentes áreas do conhecimento (Linguagens, Ciências
Humanas, Ciências da Natureza e Matemática), os fundamentos, bem como, a organização dos
conteúdos, os aspectos metodológicos para o ensino articulados às competências e habilidades de cada
componente curricular, a saber: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Língua
Estrangeira Moderna – Espanhol, Arte, Educação Física; História, Geografia, Filosofia, Sociologia;
Ciências, Biologia, Física, Química e Matemática.
Dentre as possibilidades de atuação do residente na gestão de sala de aula soma-se o
desenvolvimento do espírito investigativo como colaboração às situações de ensino e aprendizagem.
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A observação, presente em diferentes momentos da prática docente não poderá ser atividade
exclusiva e contínua do residente participante do Programa, devendo ser alternada com atividades de
participação sob a supervisão do professor da disciplina.
É vedada a realização de estágios em substituição ao professor da disciplina ou em situações em que
o professor estiver ausente.
O residente não poderá desenvolver atividades distintas àquelas que não estiverem previstas no
TCE ou que não sejam compatíveis com seu processo de formação. Lembrando, ainda, que o residente
possui seguro contra acidentes pessoais para o exercício de suas atividades no Programa Residência
Educacional.
Ao término do estágio ou no final de cada semestre que estiver estagiando, o residente deverá
entregar na Unidade Escolar cópia do relatório final sobre as atividades realizadas ao longo do estágio
contendo autoavaliação do residente.
1.8 Da concessão de bolsa-estágio
O valor da bolsa-estágio e auxílio-transporte será efetuado, de acordo com a jornada previamente
definida e a frequência mensal do residente devidamente comprovada pela equipe gestora na Unidade
Escolar, mediante depósito em conta corrente no Banco do Brasil de titularidade do residente.
O cumprimento da jornada de atividades em estágio deverá ser compatível com o horário do curso de
licenciatura do residente e os dias letivos do calendário da Unidade Escolar.
O residente terá garantido período de recesso de 30 dias, sempre que o estágio tiver a duração igual
ou superior a 1 ano, a ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares do curso de licenciatura.
O período de recesso será remunerado, proporcionalmente ao estagiário, sempre que o estágio tiver a
duração inferior a 1 ano.
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1.9 Da Instituição de Ensino Superior
Para fins de acompanhamento e articulação entre a Secretaria da Educação, Instituições de Ensino
Superior, Diretorias de Ensino e Unidades Escolares, o Programa Residência Educacional favorecerá
encontros entre as instituições envolvidas.
Serão realizadas reuniões com a finalidade de apresentar o Programa Residência Educacional às
Instituições de Ensino Superior; manter canais constantes de comunicação entre instituições e aproximar
as instituições formadores de professores da rede pública estadual.
Espera-se das Instituições de Ensino Superior a orientação, acompanhamento e avaliação das
atividades desenvolvidas pelos residentes nas Unidades Escolares.
1.10 Do candidato à residente
O Programa Residência Educacional se destina a estudantes que estejam matriculados e com
frequência regular a partir, do 3º semestre do curso de licenciatura em disciplinas que integram as
matrizes curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio das escolas públicas
estaduais, das instituições de ensino superior, desde que devidamente autorizadas ou reconhecidas pelo
órgão competente.
Os estudantes de cursos de licenciatura, candidatos a participarem como residentes do Programa
Residência Educacional, terão a possibilidade de se aproximar do contexto escolar favorecendo o
conhecimento e as competências próprias da atividade docente, vivenciando situações reais de ensino e
de aprendizagem, contribuindo assim, com a formação acadêmica do futuro professor em unidades da
rede pública estadual.
O candidato a residente do Programa Residência Educacional deverá participar de processo seletivo
público na conformidade da legislação vigente. Se aprovado, o residente procederá à escolha de vaga
existente em uma das Diretorias de Ensino atendidas pelo Programa sendo encaminhado à Unidade
Escolar somente depois de firmado Termo de Compromisso de Estágio.
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Por ser um estágio com características diferenciadas, residente deverá:
a) ter disponibilidade de tempo para cumprimento da jornada de até 15 (quinze) horas semanais, não
ultrapassando 6 (seis) horas diárias, cumpridas na unidade escolar em que irá atuar, de acordo com o
disposto no artigo 10 da Lei nº 11.788/08;
b) assinar Termo de Compromisso de Estágio;
c) comparecer à unidade escolar, para início das atividades de estágio, somente após todas as partes
envolvidas terem assinado o Termo de Compromisso de Estágio, devendo 1 (uma) cópia do Termo ser
encaminhada à Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap;
d) entregar na unidade escolar carta de apresentação da instituição de ensino superior, contendo sua
identificação como estudante de curso de licenciatura, seu número do registro acadêmico, semestre em
que está matriculado, período do curso e a(s) disciplina(s) em que poderá estagiar, na conformidade do
projeto pedagógico do curso;
e) tratar com urbanidade os profissionais e alunos da unidade escolar;
f) obedecer as normas internas da unidade escolar, preservando o sigilo e a confidencialidade das
informações a que tiver acesso;
g) cumprir o horário de atividades em estágio fixado pelo Diretor de Escola;
h) realizar as atividades em estágio previstas no Plano de Atividades do Estagiário, cumprindo com
regularidade e pontualidade a jornada estabelecida;
i) cumprir a jornada de atividades em estágio constantes do Plano de Atividades do Estagiário, observado
o calendário escolar;
j) cumprir com empenho e interesse a programação estabelecida no Plano de Atividades do Estagiário;
k) entregar na unidade escolar o cronograma contendo as datas de realização de avaliações
escolares/acadêmicas, verificações de aprendizagem periódicas ou finais, para efeito de redução da carga
horária do estágio;
l) acompanhar o docente em sua prática pedagógica;
m) adequar o desenvolvimento de suas atividades no estágio para atendimento das necessidades de
aprendizagem dos alunos da unidade escolar;
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n) apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação acadêmica, sempre que
solicitados pela unidade escolar;
o) entregar na unidade escolar relatório sobre as atividades realizadas, contendo sua autoavaliação.
O residente poderá justificar sua ausência nos casos de:
- casamento, até 02 (dois) dias consecutivos;
- falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 02 (dois) dias consecutivos;
- serviços obrigatórios por lei.
Serão concedidas ao residente usufruir de 03 dias de ausências e 05 atrasos ou saídas
antecipadas, durante a vigência do TCE.
As ausências de qualquer natureza não serão consideradas como horas estagiadas e serão
descontadas no valor da bolsa-estágio e auxílio transporte. Na ocorrência de ausência superior ao limite
definido, o TCE será rescindido.
Importante registrar em Ata, com ciência do estagiário, todos os atrasos e ausências, com a
finalidade de evitar irregularidades.
Além disso, qualquer intercorrência deve ser, da mesma forma, registrada em Ata e a escola deve
dar ciência inequívoca à Coordenação Regional de Estágio Supervisionado.
4. REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei N° 11.788, 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação
do art. 428 da Constituição das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei N° 5.452, de 1º de
maio de 1943, e a Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1966; revoga as Leis N° 6.494, de 7 de dezembro
de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei N° 9.394, de 20 de
dezembro de 1966, e o art. 6° da Medida Provisória n° 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras
providências.
SÃO PAULO (Estado). Decreto-lei Nº 57.571, 2 de dezembro de 2011. Institui o Programa Educação –
Compromisso
de
São
Paulo.
São
Paulo:
2011.
Disponível
em:
http://www.imesp.sp.gov.br/PortalIO/Home_1_0.aspx#08/12/2011 . Acesso em: 05/12/2011.
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SÃO PAULO (Estado). Decreto Nº 40.722, de 20 de março de 1996. Dispõe sobre a exigência de
autorização do Governador do Estado previamente à celebração de convênios no âmbito da Administração
Centralizada e Autárquica e sobre a instrução dos processos respectivos. São Paulo: 1996.
SÃO PAULO (Estado). Resolução SE Nº45, 8 de julho de 2011. Altera a composição da Comissão de
Estágio Supervisionado criada pela Resolução SE Nº 35, de 2 de junho de 2011.
LAZZARIN, S.R. Estágio – eixo articulador da formação inicial de professores para os primeiros anos da
Educação Básica. São Paulo: PUC-SP. Tese de Doutorado, 2011.
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ANEXOS
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DECRETO Nº 59.150, DE 3 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre o Programa Residência Educacional, instituído pelo Decreto nº 57.978, de
18 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, à vista da representação do Secretário da Educação,
Considerando a importância da implementação do Programa Residência Educacional,
destinado a alunos de ensino superior, em estágio supervisionado e obrigatório na rede
estadual de ensino, assegurando-lhes desempenho profissional de qualidade;
Considerando que o processo de estágio supervisionado e obrigatório, nas unidades
escolares da rede estadual de ensino, propicia a alunos do ensino superior a oportunidade de
aprimorar sua formação e de desenvolver projetos educacionais, visando à melhoria da
educação básica paulista;
Considerando que o processo de reestruturação organizacional em implementação na
Secretaria da Educação, implicando a alocação de novos servidores nas diretorias de ensino,
tem demandado um período maior de acomodação para seu pleno desenvolvimento e,
consequentemente, para o fortalecimento de sua infraestrutura, de modo a possibilitar-lhe,
futuramente, o desempenho das complexas ações que envolvem o processo de estágio;
Considerando a complexidade do processo de operacionalização das atividades de
estágio, nos termos da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que prevê ações de
parcerias, mediante termos de cooperação técnica, convênios e outros acordos pertinentes,
para as quais se exige uma infraestrutura que garanta eficácia nos seus procedimentos;
Considerando a abrangência extraordinária da Secretaria da Educação, principalmente
quanto ao número e dimensão de suas diretorias de ensino regionais que, como agentes
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facilitadores, devem atuar precipuamente na assistência às escolas, propiciando-lhes
condições favoráveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem,
Decreta:
Artigo 1º - O Programa Residência Educacional, instituído pelo Decreto nº 57.978, de 18
de abril de 2012, será implementado por intermédio de ações que visem à melhoria da
educação básica paulista, em consonância com o Programa Educação - Compromisso de São
Paulo, instituído pelo Decreto nº 57.571, de 2 de dezembro de 2011, e de acordo com o
disposto neste decreto.
O Programa Residência Educacional se insere nas diretrizes do Decreto nº 57.571/2011: “III atendimento prioritário às unidades escolares cujos alunos apresentem resultados
acadêmicos insatisfatórios, demonstrados por meio do Sistema de Avaliação do Rendimento
Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, visando garantir-lhes igualdade de condições de
acesso e permanência na escola” (SÃO PAULO, 2011).
Artigo 2º - O estágio obrigatório destinado a alunos que estejam matriculados e
frequentando cursos de licenciatura em instituições de ensino superior, nos termos da Lei
federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,ocorrerá nas unidades escolares da rede pública
estadual, de acordo com a regulamentação a ser expedida pela Secretaria da Educação.
O Programa Residência Educacional, elaborado para atender os anos finais do Ensino
Fundamental e Ensino Médio das escolas consideradas prioritárias, permitirá aos estudantes
de cursos de licenciatura “o aprendizado de competências próprias da atividade profissional
e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida
cidadã e para o trabalho (BRASIL, 2008)”.
Artigo 3º - O estudante do curso de licenciatura interessado em participar do Programa
na condição de estagiário deverá:
I - concorrer em processo seletivo público;
Conforme abertura do Edital n. 002/2013, divulgado no portal da Secretaria da Educação
(www.educacao.sp.gov.br) e no site da Fundap (http://estagios.fundap.sp.gov.br) e de
acordo com o cronograma previsto:
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Período de Inscrição
Das 8h do dia 06/5/2013 às 18h do dia
06/6/2013
Impressão do Boleto e Pagamento da Taxa de Inscrição
Até às 18h do dia 07/6/2013
Publicação da lista de inscrições confirmadas
Após as 13h do dia 11/6/2013
Publicação do local da realização da prova
A partir do dia 17/6/2013
Realização da Prova
23/6/2013 as 13hs
Publicação do Gabarito
A partir das 16h do dia 24/6/2013
Publicação da classificação dos credenciados
A partir do dia 5/7/2013
II - ter disponibilidade para cumprimento da carga horária de estágio até 15 (quinze)
horas semanais, no máximo 6 (seis) horas por dia;
A jornada de atividade em estágio é definida pelo Artigo 10, da Lei federal nº 11.788/2008,
em conformidade, ainda, com os Artigos 10 e 15, da Resolução SE 36/2013.
III - estar cursando a partir do 3º semestre do curso de licenciatura.
Conforme Lei federal nº 11.788/2008:
§ 1º, Art. 2o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no proeto do curso, cuja carga
horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior,
desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de
previsão no projeto pedagógico do curso.
A respeito do assunto, observa-se ainda o disposto no Artigo 2º, da Resolução SE 36/2013.
Artigo 4º - A implementação do Programa Residência Educacional será coordenada
pela Secretaria da Educação.
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A Secretaria da Educação, por intermédio da CGEB, e de acordo com o disposto na Resolução
SE 36/2013, em seu Artigo 13, instituirá a Coordenação Central de Estágio Supervisionado.
Artigo 5º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a celebrar acordos com instituições
públicas ou privadas, com larga experiência nas ações que envolvem os processos de seleção,
contratação e pagamento de estagiários, nos termos da legislação vigente.
Na conformidade do que dispõe o Decreto nº 52.756/2008, a Secretaria da Educação
contará com os serviços da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, na
operacionalização do Programa e também nos processos de seleção, contratação e
pagamento dos estagiários, como também dispõe o Artigo 16, da Resolução SE 36/2013.
Artigo 6º - O estagiário será desligado se descumprir as normas referentes às suas
obrigações estabelecidas pelo Programa, nos seguintes casos:
I - trancamento de matrícula do curso de licenciatura;
II - conclusão do curso de licenciatura;
III - abandono do curso;
IV - não cumprimento da carga horária e jornada de atividades em estágio definida;
V - a pedido do residente;
VI - se o residente, no desempenho de suas atividades, praticar ato de indisciplina ou
improbidade;
VII - após a conclusão do estágio, cujo prazo é de até 12 meses e não havendo
prorrogação;
VIII - não atendimento ao Plano de Atividades do Estagiário;
IX - descumprimento do Documento de Orientações Básicas para o Estágio
Supervisionado.
Ressalta-se que o Documento de Orientações Básicas para o Estágio Supervisionado refere-se
ao Regulamento do Programa Residência Educacional.
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Artigo 7º - Aos estagiários de que trata este decreto serão concedidas bolsas-estágio no
valor de R$ 420,00 (quatrocentos de vinte reais) e auxílio-transporte, no valor de R$ 180,00
(cento e oitenta reais), correspondentes ao cumprimento do limite máximo da carga horária,
nos termos da legislação pertinente.
De acordo com o disposto no Artigo 9⁰. da Resolução SE 36/2013, o pagamento da bolsaestágio e do auxílio-transporte será mensal e proporcional às horas estagiadas. (vide
parágrafo único deste artigo)
Parágrafo único - Os estagiários perceberão os valores das bolsas-estágio e auxíliotransporte proporcionalmente às horas estagiadas.
Artigo 8º - As despesas necessárias à execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor da nada se sua publicação, ficando revogados os
artigos 2º ao 8º do Decreto nº 57.978, de 18 de abril de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2013.
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Referências:
BRASIL. Subchefia para assuntos jurídicos. Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências. Brasília: 2008. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm.
Acesso
em:
11/06/2013.
SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 57.571, de 02 de dezembro de 2011. Institui junto à
Secretaria da Educação, o Programa Educação – Compromisso de São Paulo e dá
providências correlatas. Disponível em: www.educacao.sp.gov.br. Acesso em: 17.05.2013
SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 57.978, de 18 de abril de 2012. Institui o Programa
Residência Educacional, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.
Disponível
em
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2012/decreto%20n.57.978,%20de%2018.
04.2012.htm. Acesso em: 10/06/2013.
SÃO PAULO (Estado). Resolução SE-36, de 06 de junho de 2013. Dispõe sobre a
implementação do Programa Residência Educacional em escolas da rede pública estadual.
Disponível
em:
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20130507&p=1. Acesso em:
07/06/2013.
SÃO PAULO. Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP. Edital n. 02/2013 de
seleção pública para credenciamento de estudantes de cursos de licenciatura para a realização
de estágios nas unidades escolares da Secretaria da Educação de São Paulo pelo Programa
Residência
Educacional.
Disponível
em:
http://estagio.sp.gov.br/Documentos/Edital_0022013.pdf. Acesso em: 11/06/2013.
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20 e 22 – São Paulo, 123 (105) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 7 de junho de 2013
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE-36, de 6-6-2013
Dispõe sobre a implementação do Programa Residência Educacional em escolas da rede
pública estadual
O Secretário da Educação, à vista do disposto nos Decretos nº 57.978, de 18 de abril de 2012,
e nº 59.150, de 3 de maio de 2013, e considerando:
- a importância do cumprimento do estágio supervisionado obrigatório, que integra o itinerário
de formação do estudante de curso de Licenciatura;
- a aproximação do estudante de curso de Licenciatura ao cotidiano escolar em período
contínuo, a lhe propiciar condições de participação ativa e maior compreensão do processo de
ensino e aprendizagem dos alunos da educação básica;
- que o Programa Residência Educacional visa, com a oferta de estagiários, a apoiar e auxiliar
o trabalho pedagógico do professor nas escolas da rede estadual de ensino, para melhoria de
seu desempenho pedagógico e curricular,
Resolve:
Artigo 1º - O Programa Residência Educacional, instituído pelo Decreto nº 57.978, de 18 de
abril de 2012, e com observância ao disposto no Decreto nº 59.150, de 3 de maio de 2013,
objetiva assegurar a unidades escolares estaduais, que venham apresentando baixos índices
de proficiência, oportunidade potencializadora de melhoria de seu desempenho pedagógico,
garantindo, ao mesmo tempo, aos estudantes matriculados e frequentes em cursos de
licenciatura, espaço diferenciado, mais adequado e eficiente, para cumprimento do estágio
supervisionado obrigatório.
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O Programa Residência Educacional foi criado com a finalidade de atender as
escolas prioritárias que apresentaram baixos índices de desempenho nos resultados
do Saresp 2010, 2011 e 2012.
Com o Programa Residência Educacional, o estágio obrigatório dos cursos de
licenciatura torna-se diferenciado, tendo em vista:
- a concessão de bolsa-estágio e auxílio-transporte ao estagiário;
- a promoção do acompanhamento contínuo na gestão de sala de aula do estudante de curso
de licenciatura ao trabalho pedagógico do(s) professor(es) da disciplina;
- o desenvolvimento de atividades em estágio a partir de um plano previamente elaborado,
porém flexível ao atendimento das necessidades de aprendizagem dos alunos e do projeto
pedagógico da escola;
- a participação em reuniões destinadas às HTPCs, reunião de pais, conselho de escola, entre
outras, ampliando a compreensão do funcionamento das escolas de Educação Básica;
- o incentivo à atitude investigativa do futuro professor, no sentido de formar profissional que
observa, questiona e desenvolve reflexão crítica, contribuindo com a construção da autonomia
profissional.
A aproximação do futuro professor com a escola de educação básica, por meio de estágios
diferenciados, “pode contribuir para uma nova cultura entre instituição de ensino superior e
instituição escolar, no entanto (...) é necessário realizar adequações e ajustes para que essa
aproximação se reverta em benefícios à todos os envolvidos.” (LAZZARIN, 2011)
Artigo 2º - O estágio oferecido nas escolas estaduais propicia maior compreensão dos
princípios teóricos que fundamentam as atividades práticas docentes-discentes e se destina a
estudantes de cursos de licenciatura, que se encontrem regularmente matriculados e
frequentes, a partir do 3º semestre do curso, observado o disposto na Resolução CNE/CP nº 2,
de 19 de fevereiro de 2002, em instituição de ensino superior, devidamente autorizada ou
reconhecida pelo órgão de competência.
Propõe-se a compreensão da escola de Educação Básica como espaço de formação e
construção de saberes docentes – ambiente propício, portanto, à realização do estágio
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curricular regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 2, de 19 de fevereiro de 2002:
Art. 1º A carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica,
em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, será efetivada
mediante a integralização de, no mínimo, 2800 (duas mil e oitocentas) horas, nas
quais a articulação teoria-prática garanta, nos termos dos seus projetos pedagógicos,
as seguintes dimensões dos componentes comuns:
II - 400 (quatrocentas) horas de estágio curricular supervisionado a partir do início da
segunda metade do curso
Demais atividades também podem ser desenvolvidas pelo residente, conforme Lei
11.788/2008, Artigo 2º, parágrafo 3⁰:
As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação
superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio
em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Parágrafo único – Os cursos de nível superior, envolvidos no Programa Residência
Educacional, serão somente os de licenciatura em disciplinas que integrem as matrizes
curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental e as do Ensino Médio das escolas públicas
estaduais.
Na composição das vagas disponíveis para estágio, deve-se considerar um estagiário para
cada área do currículo, a saber: Linguagens, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e
Matemática.
Exemplo:
UEs que atendem apenas Ensino Fundamental – 4 residentes
UEs que atendem apenas Ensino Médio – 4 residentes
UEs que atendem Ensino Fundamental + Ensino Médio – 8 residentes
O residente poderá desenvolver sua jornada de atividades em estágio na área da
disciplina específica, não específica ou correlatas de seu curso de licenciatura, de
acordo com a Carta de Apresentação emitida pela instituição de ensino superior e
apresentada pelo residente ao Diretor de Escola.
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Artigo 3º - A implantação do Programa Residência Educacional atenderá inicialmente as
Diretorias de Ensino que apresentem número igual ou superior a 10 (dez) unidades escolares
consideradas prioritárias.
Parágrafo único – A ampliação gradativa da quantidade de unidades escolares atendidas pelo
Programa Residência Educacional poderá atingir o limite de 2.000 (duas mil) escolas.
44 Diretorias de Ensino envolvidas:
Capital
Centro Oeste
Leste 1
Leste 2
Leste 3
Leste 4
Norte 1
Norte 2
Sul 1
Sul 2
Sul 3
Grande São Paulo
Caieiras
Carapicuíba
Guarulhos Norte
Guarulhos Sul
Itapecerica Da Serra
Itapevi
Itaquaquecetuba
Mauá
Mogi Das Cruzes
Osasco
Santo Andre
São Bernardo Do Campo
Suzano
Taboão Da Serra
Interior
Bauru
Botucatu
Campinas Leste
Campinas Oeste
Caraguatatuba
Guaratinguetá
Jacareí
Jundiaí
Lins
Marília
Miracatu
Piracicaba
Presidente Prudente
Registro
Ribeirão Preto
Santos
São Jose Dos Campos
São Vicente
Sorocaba
Taubaté
Artigo 4º – A Secretaria da Educação contará com os serviços da Fundação do
Desenvolvimento Administrativo - Fundap, nos processos de seleção, contratação e pagamento
dos estagiários, bem como na operacionalização do Programa, de forma geral, na
conformidade do que dispõe o Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008.
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Parágrafo único – A Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap também
procederá à alocação dos estagiários, segundo a disponibilidade de vagas e as necessidades
das unidades escolares das diversas Diretorias de Ensino, definidas
pela Secretaria da Educação.
Cabe à Fundap:
- Realização da seleção pública para preenchimento das vagas de estágio e
manutenção do banco de candidatos classificados;
- Disponibilizar o Sistema de Administração de Bolsas de Estágio(SABE) para
genrenciamento do estágio;
- Convênio com as Instituições de Ensino Superior;
- Convocação dos candidatos e divulgação das vagas oferecidas;
- Procedimentos para contratação dos estagiários;
- Processamento da Folha de Pagamento e respectivo crédito na conta dos
estagiários;
- Inclusão dos estagiários em apólice de seguro.
Artigo 5º – O estágio será cumprido nos termos da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro
de 2008, e do Decreto nº 59.150/13.
§ 1º - A seleção de estagiários para o Programa Residência Educacional deverá ocorrer por
meio de processo seletivo público.
Cronograma previsto:
Período de Inscrição
Das 8h do dia 06/5/2013 às 18h do dia
06/6/2013
Impressão do Boleto e Pagamento da Taxa de
Inscrição
Até às 18h do dia 07/6/2013
Publicação da lista de inscrições confirmadas
Após as 13h do dia 11/6/2013
Publicação do local da realização da prova
A partir do dia 17/6/2013
Realização da Prova
23/6/2013 às 13hs
Publicação do Gabarito
A partir das 16h do dia 24/6/2013
Publicação da classificação dos credenciados
A partir do dia 5/7/2013
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Dentro deste cronograma, haverá um período destinado à visita do residente à
Unidade Escolar (que será detalhada mais a frente).
Previsão de início do estágio: 12 de agosto/2013.
§ 2º - O processo seletivo público para fins de preenchimento das vagas será classificatório.
Conforme prevê o Edital nº 002 /2013 da Fundap referente ao Processo Seletivo do
Programa Residência Educacional.
Artigo 6º – A duração do estágio será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite
de 24 (vinte e quatro) meses, à exceção de casos de estagiário com deficiência, conforme
dispõe o artigo 11 da Lei federal nº 11.788/08, observando-se sempre, na concessão da
prorrogação, a data de conclusão do curso de licenciatura do estagiário.
Atenção à data de conclusão do curso, conforme apontado em Edital:
Somente serão convocados para escolha de planos de estágio os candidatos
classificados que:
a) ainda tenham no mínimo seis meses de freqüência no curso até a sua
conclusão, a contar da data de início prevista para o estágio para o qual
está sendo convocado.(Fundap, 2013)
Importante solicitar a cada início de semestre o comprovante de matrícula
atualizado para evitar qualquer irregularidade na relação de estágio.
Parágrafo único – A prorrogação do período de estágio ocorrerá mediante avaliação de
desempenho do estagiário e disponibilidade de vaga na unidade escolar e Diretoria de Ensino.
Caberá à equipe gestora da unidade escolar avaliar as ações desenvolvidas pelo
residente a partir do Plano de Atividades do Estagiário, bem como o cumprimento de
suas atribuições.
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Artigo 7º - Fica assegurado ao estagiário, na conformidade do disposto no artigo 13 da Lei
federal nº 11.788/08, usufruir, dentro de cada período de 12 (doze) meses de estágio, período
de recesso de 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, a ser gozado preferencialmente durante as
férias escolares.
Em atendimento ao Art. 13, da Lei 11.788/08, o residente deve usufruir o período
de recesso durante a vigência do termo de compromisso. O recesso deve ser
entendido como um período de descanso remunerado, dessa forma somente é
possível fazê-lo enquanto o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) estiver
vigente, que constitui o instrumento legal de caracterização do estágio e concessão
da bolsa.
Para melhor organização e evitar problemas com recesso não usufruido ao término
do TCE, sugere-se que o residente cumpra os dias de recesso proporcional a que
tem direito nos meses de janeiro e julho subsequentes ao período de início do
estágio.
§ 1º - Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de forma proporcional, nos
casos em que o estágio, ou sua prorrogação, tenha duração inferior a 12 (doze) meses.
§ 2º - O período de recesso será estabelecido de comum acordo entre o estagiário, a unidade
escolar onde cumpre o estágio e a Coordenação Regional de Estágio Supervisionado, durante
a vigência do Termo de Compromisso de Estágio, considerando a preferência pelo período de
férias escolares.
Conforme Lei 11.788/08:
Artigo 13 - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente
durante suas férias escolares.
§ 2⁰ Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira
proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Durante o mês de janeiro, o residente deve usufruir o período de recesso
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proporcional a quem tem direito. Exemplo: se iniciou o estágio em agosto, ou seja,
se estagiou 4 meses em 2013, em janeiro de 2014 ele deve tirar 10 dias de recesso.
Os demais dias do mês de janeiro devem ser cumpridos na escola em atividades
que envolvam:
- conhecimento dos resultados, da Unidade Escolar, obtidos por meio do SARESP,
para compreensão e adequações no Plano de Atividades de Estágio;
- conhecimento dos documentos que regem a Unidade Escolar, como o Regimento e
a Proposta Pedagógica;
- entrevista aos profissionais da Unidade Escolar;
- planejamento e elaboração de Plano de Atividades a ser desenvolvido no decorrer
do ano letivo.
§ 3º - O período de recesso não usufruído, por motivo de rescisão do Termo de Compromisso
de Estágio, não será pago de forma indenizatória, devendo compor o período de estágio.
Recesso não indenizado significa que o recesso deve ser entendido
como descanso. O estudante precisa se ausentar das atividades de estágio.
Assim não é possível pagar por um período de recesso não usufruído durante
a validade do TCE. Se isso não ocorreu durante os 12 meses, para que
usufrua do seu direito, é necessário prorrogar o TCE por mais 30 dias, mas
nem sempre isso é possível, pois o estudante pode ter concluído o curso e a
instituição de ensino não autorizará a prorrogação.
Diante do exposto, reitera-se a importância de usufruir o recesso
dentro do período de 12 meses, ou seja, durante a vigência do Termo de
Compromisso.
§ 4º - O período de recesso não será considerado para fins de cumprimento da carga horária
obrigatória de estágio prevista no projeto pedagógico do curso de licenciatura.
Os dias de recesso não serão computados como horas de estágio para fins de
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cumprimento da carga horária obrigatória do curso de licenciatura.
Artigo 8º - O Termo de Compromisso de Estágio será rescindido nos casos previstos no artigo
6º do Decreto nº 59.150/13.
Segundo o Decreto nº 59.150/13:
Artigo 6º - O estagiário será desligado se descumprir as normas referentes às suas
obrigações estabelecidas pelo Programa, nos seguintes casos:
I - trancamento de matrícula do curso de licenciatura;
II - conclusão do curso de licenciatura;
III - abandono do curso;
IV - não cumprimento da carga horária e jornada de atividades em estágio definida;
V - a pedido do residente;
VI - se o residente, no desempenho de suas atividades, praticar ato de indisciplina ou
improbidade;
VII - após a conclusão do estágio, cujo prazo é de até 12 meses e não havendo
prorrogação;
VIII - não atendimento ao Plano de Atividades do Estagiário;
IX - descumprimento do Documento de Orientações Básicas para o Estágio
Supervisionado.
Artigo 9º – A bolsa-estágio mensal será de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) e o auxíliotransporte no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Pelo disposto no Decreto 59.150/13:
Artigo 7º - Aos estagiários de que trata este decreto serão concedidas bolsas-estágio
no valor de R$ 420,00 (quatrocentos de vinte reais) e auxílio-transporte, no valor de R$ 180,00
(cento e oitenta reais), correspondentes ao cumprimento do limite máximo da carga horária,
nos termos da legislação pertinente.
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Parágrafo único – Durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio fica assegurada
a inclusão do estagiário em apólice de seguro contra acidentes pessoais.
O residente não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
Termo de Compromisso de Estágio, sendo vedada a realização de estágios em
substituição ao professor da disciplina ou em quaisquer outras circunstâncias
em que o professor estiver ausente, sujeito à perda da cobertura do seguro caso
ocorra alguma eventualidade.
Além disso, conforme reza o Artigo 241, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), é dever dos servidores
públicos:
V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver
conhecimento no exercício de suas funções;
Diante o exposto, deve-se evitar qualquer tipo de irregularidade na relação do estágio,
sob pena, inclusive, de responsabilidade.
Artigo 10 – A jornada de atividades em estágio, a ser cumprida em uma única unidade escolar,
será de até 15 (quinze) horas semanais, observado o limite máximo de 6 (seis) horas diárias,
devendo o valor da bolsa ser pago proporcionalmente às horas de estágio cumpridas.
De acordo com o Decreto 59.150/13, Artigo 7º, Parágrafo único
Os estagiários perceberão os valores das bolsas-estágio e auxílio-transporte
proporcionalmente às horas estagiadas.
A carga horária referente ao Programa Residência Educacional será de até 6
horas diárias, sendo 60 minutos para cada hora, não ultrapassando 15 horas
semanais.
§ 1º - Na composição da jornada semanal de atividades em estágio, o estagiário deverá
obrigatoriamente participar de 2 (duas) horas de reuniões que compõem as Horas de Trabalho
Pedagógico Coletivo – HTPCs dos docentes da unidade, respeitado o limite de 6 (seis) horas
diárias estabelecido no caput deste artigo.
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Atendendo ao contido na Lei 11 788/2008, segue exemplificação:
1
2
3
4
5
6
2ª. f
x
x
x
x
x
x
Permitido
3ª. f
4ª.f
x
x
x
x
HPTC
HPTC
1
2
3
4
5
6
7
8
2ª. f
x
x
x
x
x
x
HTPC
HTPC
Não Permitido
3ª. f
4ª.f
x
x
x
x
x
x
x
x
5ª. f
6ª. f
5ª. f
6ª. f
§ 2º - A jornada diária de até 6 (seis) horas de atividades em estágio deverá ser cumprida
ininterruptamente na unidade escolar, mantendo a característica de continuidade do estágio do
Programa Residência Educacional.
O quadro de horário prévio a ser cumprido será acordado durante a visita, com
ciência e de acordo do residente.
Após a entrega de toda a documentação, o horário definitivo para cumprimento do
estágio deve ser impresso, em duas vias, com ciência e de acordo do residente.
Uma cópia ficará na U.E. e outra com o residente.
Após acordado e definido o quadro de horário de atividades em estágio, o mesmo não
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deverá ser alterado, pois um dos objetivos do Programa Residência Educacional é a
vivência e o acompanhamento do futuro professor ao processo de aprendizagem do
alunos da unidade escolar.
Sugerimos que o quadro de horário do estagiário também seja exposto na sala dos
professores para fácil acompanhamento inclusive da equipe gestora.
§ 3º - A unidade escolar, em que o estagiário vier a desenvolver as atividades constantes do
Plano de Atividades do Estagiário, exercerá o controle de sua frequência, para fins de
pagamento da bolsa-estágio e auxílio-transporte.
Todos os registros de controle de frequência do residente devem ser feitos em
duas vias: uma para arquivo da escola e a outra a ser encaminhada para a Diretoria
de Ensino, no 1º. dia útil do mês subsequente, para apontamento das ausências
pela DE.
A Coordenação Regional de Estágio Supervisionado deve digitar os atrasos e
ausências dos residentes até o 3º. dia útil do mês subsequente para fins de
pagamento.
O cumprimento dos prazos é imprescindível para que não ocorra atrasos no
pagamento da bolsa-estágio e auxílio transporte ao residente.
Artigo 11 - O número de horas que o estagiário deixar de cumprir, na sua jornada de
atividades, será informado mensalmente pelo Diretor da unidade escolar à Coordenação
Regional de Estágio Supervisionado, para providências quanto ao desconto de pagamento
pelas horas não cumpridas.
O residente poderá justificar sua ausência nos casos de:
- casamento, até 02 (dois) dias consecutivos;
- falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 02 (dois) dias
consecutivos;
- serviços obrigatórios por lei.
Serão concedidas ao residente usufruir de 03 dias de ausências e 05 atrasos ou
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saídas antecipadas, durante a vigência do TCE.
As ausências de qualquer natureza não serão consideradas como horas
estagiadas e serão descontadas no valor da bolsa-estágio e auxílio transporte.
Na ocorrência de ausência superior ao limite definido, o TCE será rescindido.
Importante registrar em Ata, com ciência do estagiário, todos os atrasos e
ausências, com a finalidade de evitar irregularidades.
Além disso, qualquer intercorrência deve ser, da mesma forma, registrada em Ata e a
escola deve dar ciência inequívoca à Coordenação Regional de Estágio
Supervisionado.
Artigo 12 – O estágio supervisionado, de que trata esta resolução, não caracteriza vínculo
empregatício e tampouco assegura direitos trabalhistas, sendo regido pela Lei federal nº
11.788/08.
Lei 11.788/08:
Art. 3⁰ O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no
§ 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza,
observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de
educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela
instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do
estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas
no termo de compromisso.
Artigo 13 – Cabe à Secretaria da Educação, por intermédio da Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica - CGEB, no âmbito do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de
Gestão da Educação Básica, por meio do Centro de Projetos Especiais, instituir a Coordenação
Central de Estágio Supervisionado, que terá as seguintes atribuições:
I - definir as diretrizes e as normas pedagógicas para a implementação do Programa,
considerando as políticas da Secretaria da Educação, com relação aos critérios para
atendimento às escolas prioritárias;
O critério utilizado para a distribuição das vagas nas Diretorias de Ensino foi o número
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de escolas prioritárias de cada região; sendo contempladas, neste primeiro momento,
as Regionais que possuam 10 ou mais escolas prioritárias.
II - coordenar, orientar, acompanhar e monitorar a implantação e implementação do Programa
nas Diretorias de Ensino, garantindo que as atividades desenvolvidas pelos estagiários estejam
devidamente articuladas com o currículo oficial da rede estadual de ensino e adequadas à
proposta pedagógica dos cursos de licenciatura;
As atividades a serem desenvolvidas pelo residente deverão estar em consonância
com as diretrizes estabelecidas no currículo da Secretaria da Educação e
encontram-se
disponíveis
no
portal
da
Secretaria
da
Educação:
www.educacao.sp.gov.br.
III - manter canais constantes de comunicação e aproximar a Secretaria da Educação das
instituições de ensino formadoras dos futuros professores que hoje atuam como estagiários no
Programa Residência Educacional;
O Encontro mais recente da SEE com as IES ocorreu em 06/06/2013, conforme
vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=aMld2n4jgoY&feature=em-uploademail
IV - promover encontros visando a ações de integração e articulação entre a Coordenação
Regional de Estágio Supervisionado e as instituições de ensino superior;
A organização dos polos regionais para visita de acompanhamento será divulgado
oportunamente.
V - avaliar e analisar os resultados do Programa, com vistas ao aprimoramento do processo de
ensino e aprendizagem nas escolas da rede estadual;
O monitoramento e a avaliação do Programa Residência Educacional será articulado
com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, por meio de
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seus respectivos departamentos de informação e monitoramento e de avaliação educacional.
VI - decidir sobre casos omissos à presente resolução.
Artigo 14 – Cabe ao Dirigente Regional de Ensino instituir a Coordenação Regional de Estágio
Supervisionado, a ser composta por, no mínimo, 2 (dois) Supervisores de Ensino, um Executivo
Público, o Diretor do Núcleo Pedagógico, 4 (quatro) Professores Coordenadores do Núcleo
Pedagógico – PCNPs, sendo um de Linguagens, preferencialmente de Língua Portuguesa, um
de Ciências da Natureza, um de Ciências Humanas e um de Matemática, que atuarão na
conformidade de suas atribuições, devendo:
Ressalta-se a necessidade de publicação, até 10/07/2013, de Portaria do Dirigente
com a composição da Coordenação Regional de Estágio Supervisionado.
I - participar de encontros, reuniões e atividades afins promovidas pela Coordenação Central de
Estágio Supervisionado;
As visitas de acompanhamento aos polos serão realizadas pela Coordenação Central
de Estágio Supervisionado mediante cronograma a ser divulgado oportunamente.
II - assinar Termos de Compromisso de Estágio no papel de entidade concedente do estágio;
III - acompanhar as ações de integração, monitoramento e articulação entre as instituições de
ensino superior e as unidades escolares participantes do Programa;
“A possibilidade de aproximação do futuro professor com a escola de Educação
Básica, por meio de estágios ressignificados, pode contribuir para uma nova cultura
entre instituições de ensino superior e instituição escolar”, no entanto é necessário
“realizar adequações e ajustes para que essa aproximação se reverta em beneficios à
todos os envolvidos.” (LAZZARIN, 2011)
IV - orientar a equipe gestora da unidade escolar para atendimento ao estagiário;
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É fundamental que a Coordenação Regional de Estágio Supervisionado
esclareça as unidades escolares a respeito da importância da recepção e
acolhimento ao residente, inclusive sobre a visita realizada anteriormente ao
início do estágio.
A visita é o primeiro contato do estagiário com a escola – momento em que a
equipe gestora poderá:
- conhecer o estagiário;
- combinar e definir previamente o horário de estágio;
- verificar as disciplinas em que o mesmo poderá estagiar;
- indicar o professor que irá acompanhá-lo;
- orientar o estudante sobre os documentos necessários à formalização do estágio;
- detalhar os direitos e deveres do residente, na conformidade do Art. 18 desta
Resolução;
- informar as normas e regras da unidade escolar e outras informações que julgar
necessárias.
V - realizar acompanhamento e supervisão, bem como fornecer apoio técnico-pedagógico a
todos os profissionais envolvidos na gestão do estágio nas unidades escolares, mediante a
utilização do Sistema de Administração de Bolsas de Estágio (SABE) disponibilizado pela
Fundap;
VI - avaliar, em conjunto com a equipe gestora da unidade escolar, as ações desenvolvidas
pelo estagiário no âmbito do Programa Residência Educacional;
VII - comunicar a Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap e a Coordenação
Central de Estágio Supervisionado qualquer irregularidade no andamento do estágio.
Coordenação Central de Estágio Supervisionado
Telefone: (11) 3218 3470
E-mail: [email protected]
Artigo 15 – O Diretor de Escola deverá:
I - participar de encontros, reuniões e atividades afins promovidas pela Coordenação Regional
e pela Coordenação Central de Estágio Supervisionado;
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II - assinar Termos de Compromisso de Estágio;
III - receber o estagiário na unidade escolar, orientando-o e indicando-lhe o docente da escola
que irá acolhê-lo para o desenvolvimento das atividades previstas em seu Plano de Atividades
do Estagiário;
Antes de definir o seu local de estágio no sistema SABE, o residente irá visitar a
Unidade Escolar de sua preferência.
A visita não é eliminatória ao processo seletivo para estágio. Uma das suas
principais finalidades, além do conhecimento do local de estágio, é a acolhida ao
estagiário pela Equipe Gestora da escola.
Durante a visita, é importante que se estabeleça, em conjunto, o horário prévio a ser
cumprido, e que a Equipe Gestora indique ao residente a relação dos documentos
necessários à formalização do estágio:
- Termo de Compromisso de Estágio assinado por todas as partes;
- Plano de Atividades de Estágio;
- Carta de Apresentação da Instituição de Ensino Superior contendo as disciplinas em
que poderá estagiar;
- Comprovante de matrícula no curso de licenciatura;
- Período de avaliações na IES;
- Contatos do estagiário (endereço, telefone, e-mail).
Importante também esclarecer ao residente quem será o responsável/supervisor
do estágio na Unidade Escolar, ou seja, o professor da disciplina.
IV - receber, detalhar, acompanhar e avaliar o Plano de Atividades do Estagiário, a ser
desenvolvido pelo estagiário;
Ao Termo de Compromisso de Estágio será incorporado o Plano de Atividades do
Estagiário, na conformidade da Lei nº 11.788/2008, artigo 7º, parágrafo único.
O documento deverá explicitar os objetivos gerais e específicos que nortearão
as ações dos residentes; a identificação, descrição e carga horária destinada a cada
atividade a ser desenvolvida; os processos de avaliação e o cronograma das ações.
As ações propostas no Plano de Atividades do Estagiário deverão cooperar
para a elevação de melhores resultados nos processos de avaliação dos alunos das
escolas prioritárias atendidas pelo Programa Residência Educacional.
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Este Plano de Atividades do Estagiário deverá ser detalhado com a equipe
gestora e professor(es) da(s) disciplina(s), observando que o estágio visa o
atendimento às necessidades de aprendizagem dos alunos das escolas
prioritárias.
V - orientar o estagiário sobre os objetivos do Programa Residência Educacional, bem como
sobre suas atribuições na unidade escolar;
O Programa atende as diretrizes da Secretaria de Estado da Educação, pois tem
como objetivo principal o aprimoramento da qualidade da Educação oferecida aos
alunos da rede estadual paulista, a elevação dos índices de desempenho dos alunos
das escolas consideradas prioritárias, além de fortalecer a participação das
Instituições de Ensino Superior na formação dos estudantes dos cursos de
licenciatura.
Ao candidatar-se à vaga de residente, o estudante de licenciatura deverá estar ciente
de:
- ter disponibilidade para cumprimento da jornada de até 15 horas semanais, sendo
no máximo 6 horas diárias em atividades de estágio realizada na Unidade Escolar,
campo de atuação;
- cumprir com empenho e interesse a programação e as ações propostas no Plano de
Atividades do Estagiário, devidamente fundamentado no currículo oficial da rede
estadual de ensino;
- adequar atividades desenvolvidas de acordo com a equipe gestora e o(s)
professor(es) da(s) disciplina(s), respeitando as necessidades de aprendizagem dos
alunos e o projeto pedagógico da Unidade Escolar, campo de estágio;
- obedecer às normas internas da Unidade Escolar, campo de estágio, preservando o
sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso;
- tratar com urbanidade os profissionais e alunos da Unidade Escolar;
- realizar as atividades de estágio previstas cumprindo com regularidade e
pontualidade a jornada de estágio estabelecida;
- entregar na Unidade Escoar carta de apresentação da Instituição de Ensino
Superior, contendo as disciplinas em que poderá estagiar, na conformidade da matriz
curricular de seu curso de Licenciatura.
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VI - propiciar ao estagiário a experiência prática em sua área de formação;
VII - acompanhar e auxiliar o desempenho do estagiário, com apoio do professor orientador da
instituição de ensino superior;
Conforme Artigo 1º, da Lei 11.788/2088:
§ 2⁰ O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade
profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para
a vida cidadã e para o trabalho.
VIII - manter atualizados os seguintes documentos comprobatórios da regularidade da situação
do estagiário na unidade escolar:
a) cópia do Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades do Estagiário;
b) documento de registro de controle de frequência, inclusive dos períodos de recesso
concedidos;
c) carta de apresentação da instituição de ensino superior contendo a(s) disciplina(s) em que o
estudante poderá estagiar, na conformidade do projeto pedagógico do seu curso de
licenciatura;
Com a finalidade de cumprir as metas do Programa Residência Educacional, a
Equipe Gestora da Unidade Escolar deverá priorizar as turmas envolvidas no
SARESP.
Além disso, para se evitar qualquer tipo de irregularidade, a Unidade Escolar
deverá solicitar ao residente a entrega do comprovante de matrícula do curso de
licenciatura no início de cada semestre.
IX - fixar o horário das atividades em estágio, respeitando as necessidades de aprendizagem
dos alunos da unidade escolar, bem como o período/turno de desenvolvimento do curso de
licenciatura frequentado pelo estagiário;
Durante a visita, é acordado entre a equipe gestora e o residente o horário prévio a
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ser cumprido. Com a formalização do estágio (momento da assinatura do TCE e da
entrega de toda a documentação pertinente, inclusive da carta de apresentação da
instituição de ensino superior), o horário do residente deve ser definido.
Importante que o residente tenha ciência do horário definitivo, esteja de acordo e
também receba cópia do mesmo.
X - exercer o controle de frequência do estagiário;
XI - proceder à redução, pelo menos à metade, da carga horária de atividades do estagiário,
nos períodos de avaliação escolar/acadêmica, a fim de lhe viabilizar desempenho satisfatório,
observado o que dispõe o § 2º do artigo 10 da Lei federal Nº 11.788/08;
Para o residente que possui 15 horas semanais em estágio, por exemplo, sua
jornada semanal será reduzida a 7 horas, sem prejuízo ao recebimento da bolsa e
auxílio transporte, para atender à legislação:
Lei 11.788/08:
§ 2⁰ Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou
finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à
metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do
estudante.
Importante solicitar ao residente, no início de cada semestre, o calendário
das avaliações fornecido pela instituição de ensino superior para proceder à
redução da carga.
XII - promover articulação e apoio à Coordenação Regional de Estágio Supervisionado, na
operacionalização do Programa;
A Unidade Escolar precisa entregar, em tempo hábil, o controle de frequência
mensal do residente à Coordenação Regional para fins de pagamento, ou seja,
impreterivelmente no 01 dia útil do mês subsequente à frequência registrada.
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XIII - avaliar, com a equipe gestora da unidade escolar, as ações desenvolvidas pelo estagiário;
XIV - encaminhar, à Coordenação Regional de Estágio Supervisionado e à instituição de ensino
superior, a cada 6 (seis) meses, relatório individual das atividades desenvolvidas pelo
estagiário, contendo obrigatoriamente termo de ciência e assinatura do estagiário;
XV - comunicar à Coordenação Regional de Estágio Supervisionado qualquer irregularidade no
andamento do estágio.
Detalhado anteriormente.
Artigo 16 – A Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap deverá:
I - realizar o Processo Seletivo Público para candidatos a estagiário no Programa Residência
Educacional;
II - executar as atividades relativas à operacionalização do Programa;
III - participar de encontros visando ações de integração, acompanhamento e articulação entre
os envolvidos;
IV - convocar os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas;
V - celebrar convênio para fins de estágio com as instituições de ensino superior;
VI - atender à obrigatoriedade de vigência de seguro contra acidentes pessoais, de que trata o
artigo 9º da Lei federal nº 11.788/08;
VII - firmar Termo de Compromisso de Estágio entre a Diretoria de Ensino, a unidade escolar, o
estagiário e a instituição de ensino superior, zelando pelo seu cumprimento;
VIII - manter atualizada a base de dados dos candidatos selecionados, quadro de vagas por
Diretoria de Ensino e por unidade escolar, Planos de Estágio, contendo local e horário, bem
como demais informações pertinentes ao estágio;
IX - realizar o acompanhamento e avaliação do estágio;
X - efetuar os cálculos relativos e creditar a bolsa-estágio e auxílio-transporte na conta corrente
do estagiário;
XI - emitir declarações e certificados de realização dos estágios.
Artigo 17 – A Instituição de Ensino Superior dos cursos de licenciatura deverá:
I - realizar a supervisão acadêmica do estágio, por meio da indicação de um professor
orientador que ficará responsável pela orientação, acompanhamento e avaliação das
atividades e do desempenho do estagiário;
II - orientar a elaboração, avaliar e aprovar o Plano de Atividades do Estagiário;
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III - assinar o Termo de Compromisso de Estágio;
IV - fornecer ao estagiário, no início do período letivo, cronograma contendo as datas de
realização de avaliações escolares/acadêmicas, verificações de aprendizagem periódicas ou
finais, para efeito de redução da carga horária de estágio, garantindo desempenho satisfatório
ao estagiário;
V - emitir carta de apresentação do estagiário, contendo identificação como estudante de curso
de licenciatura, número do registro acadêmico, semestre em que está matriculado, período do
curso e a(s) disciplina(s) em que poderá estagiar, na conformidade do projeto pedagógico do
curso;
VI - comunicar à Fundap a conclusão do curso de licenciatura pelo estudante ou o
abandono/trancamento de matrícula, conforme o caso, evitando irregularidades na relação de
estágio.
Parágrafo único – A orientação, o acompanhamento e a avaliação das atividades do
estagiário na unidade escolar, que venha a realizar o professor orientador indicado pela
instituição de ensino superior, deverão estar em consonância com as diretrizes estabelecidas
para as escolas estaduais, que se encontram disponibilizadas no site da Secretaria da
Educação (www.educacao.sp.gov.br).
Detalhado anteriormente.
Artigo 18 – O estagiário deverá:
I - ter disponibilidade de tempo para cumprimento da jornada de até 15 (quinze) horas
semanais, não ultrapassando 6 (seis) horas diárias, cumpridas na unidade escolar em que irá
atuar, de acordo com o disposto no artigo 10 da Lei nº 11.788/08;
De acordo com o quadro de horário a ser cumprido pelo residente citado nos
Artigos 10 e 15 desta Resolução.
II - assinar Termo de Compromisso de Estágio;
III - comparecer à unidade escolar, para início das atividades de estágio, somente após todas
as partes envolvidas terem assinado o Termo de Compromisso de Estágio, devendo 1 (uma)
cópia do Termo ser encaminhada à Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap;
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O residente somente poderá iniciar as suas atividades em estágio após a
assinatura de todas as partes no TCE: Dirigente Regional de Ensino, Diretor da
Unidade Escolar, Fundap, Instituição de Ensino Superior e Residente.
IV - entregar na unidade escolar carta de apresentação da instituição de ensino superior,
contendo sua identificação como estudante de curso de licenciatura, seu número do registro
acadêmico, semestre em que está matriculado, período do curso e a(s) disciplina(s) em que
poderá estagiar, na conformidade do projeto pedagógico do curso;
A carta de apresentação da instituição de ensino superior e toda a
documentação necessária à formalização do estágio foram elencadas no comentário
do Artigo 15 da presente Resolução.
V - tratar com urbanidade os profissionais e alunos da unidade escolar;
VI - obedecer as normas internas da unidade escolar, preservando o sigilo e a
confidencialidade das informações a que tiver acesso;
Esclarecer ao residente as normas da escola e registrar em ata qualquer
irregularidade ou ocorrência que não corresponda à execução do Plano de Atividades
do Estagiário ou à realização do estágio na Unidade Escolar.
O registro em ata de qualquer intercorrência ou dificuldades na realização do
estágio deve conter, inclusive, ciência do residente.
Todos os casos devem ser informados à Coordenação Regional de
Estágio Supervisionado.
VII - cumprir o horário de atividades em estágio fixado pelo Diretor de Escola;
VIII - realizar as atividades em estágio previstas no Plano de Atividades do Estagiário,
cumprindo com regularidade e pontualidade a jornada estabelecida;
IX - cumprir a jornada de atividades em estágio constantes do Plano de Atividades do
Estagiário, observado o calendário escolar;
X - cumprir com empenho e interesse a programação estabelecida no Plano de Atividades do
Estagiário;
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Orientações citadas nos Artigos 10 e 15 desta Resolução.
XI - entregar na unidade escolar o cronograma contendo as datas de realização de avaliações
escolares/acadêmicas, verificações de aprendizagem periódicas ou finais, para efeito de
redução da carga horária do estágio;
Conforme disposto no Artigo 15 da presente Resolução.
XII - acompanhar o docente em sua prática pedagógica;
O apoio e auxílio ao trabalho pedagógico do(s) professor(es) da disciplina
deverão ser realizados individualmente ou com grupo de alunos que estejam em
processos mais avançados de aprendizagem. Dessa forma, a participação do
residente permitirá ao professor da disciplina o acompanhamento àqueles alunos
que necessitam de atendimento individualizado em suas aprendizagens.
No momento da visita do residente na Unidade Escolar, a Equipe Gestora
deverá informar ao residente qual será o docente que será o responsável pelo seu
estágio na escola.
O residente não poderá desenvolver atividades distintas àquelas que não
estiverem previstas no TCE ou que não sejam compatíveis com seu processo de
formação. Lembrando, ainda, que o residente possui seguro contra acidentes
pessoais para o exercício de suas atividades no Programa Residência Educacional.
XIII - adequar o desenvolvimento de suas atividades no estágio para atendimento das
necessidades de aprendizagem dos alunos da unidade escolar;
A adequação do Plano de Atividades deve ser realizada em comum acordo
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entre o(s) professor(es) da disciplina da Unidade Escolar, o Professor Coordenador
ou Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica - PCAGP.
XIV - apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação acadêmica,
sempre que solicitados pela unidade escolar;
Orientação citada no Artigo 15 desta Resolução.
XV - entregar na unidade escolar relatório sobre as atividades realizadas, contendo sua
autoavaliação.
Artigo 19 – É vedada a realização de estágio na situação de substituição ao professor da
disciplina, em suas ausências ou impedimentos legais de qualquer tipo e duração.
Conforme já sinalizado no comentário do Artigo 9⁰ desta Resolução, o residente não
poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no Termo de
Compromisso de Estágio, sendo vedada a realização de estágios em
substituição ao professor da disciplina ou em quaisquer outras circunstâncias
em que o professor estiver ausente, sujeito à perda da cobertura do seguro caso
ocorra alguma eventualidade.
Além disso, conforme reza o Artigo 241, da lei 10.261, de 28 de outubro de 1968
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), é dever dos servidores
públicos:
V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver
conhecimento no exercício de suas funções;
Diante o exposto, deve-se evitar qualquer tipo de irregularidade na relação de estágio.
Artigo 20 – O estagiário, no caso de transferência de uma instituição de ensino superior para
outra, desde que haja vaga para estágio em outra unidade escolar e sem prejuízo aos demais
candidatos classificados, poderá pleitear sua continuidade no Programa Residência
Educacional.
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Casos de transferência de Instituição de Ensino Superior serão analisados
pela Coordenação Central de Estágio Supervisionado.
Artigo 21 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Referências:
BRASIL. Subchefia para assuntos jurídicos. Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências. Brasília: 2008. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm. Acesso em:
11/06/2013.
SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 57.571, de 02 de dezembro de 2011. Institui junto à
Secretaria da Educação, o Programa Educação – Compromisso de São Paulo e dá
providências correlatas. Disponível em: www.educacao.sp.gov.br. Acesso em: 17.05.2013
SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 57.978, de 18 de abril de 2012. Institui o Programa
Residência Educacional, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.
Disponível em
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2012/decreto%20n.57.978,%20de%2018.
04.2012.htm. Acesso em: 10/06/2013.
SÃO PAULO (Estado). Resolução SE-36, de 06 de junho de 2013. Dispõe sobre a
implementação do Programa Residência Educacional em escolas da rede pública estadual.
Disponível em:
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20130507&p=1. Acesso em:
07/06/2013.
SÃO PAULO. Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP. Edital n. 02/2013 de
seleção pública para credenciamento de estudantes de cursos de licenciatura para a realização
de estágios nas unidades escolares da Secretaria da Educação de São Paulo pelo Programa
Residência Educacional. Disponível em:
http://estagio.sp.gov.br/Documentos/Edital_0022013.pdf. Acesso em: 11/06/2013.
LAZZARIN, S.R. Estágio – eixo articulador da formação inicial de professores para os primeiros
anos da Educação Básica. São Paulo: PUC-SP. Tese de Doutorado, 2011.
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