124 – São Paulo, 123 (167) V- ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO A- A entrevista será dia 11-09-2013 às 16h e constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição; C- Divulgação de resultado 13-09-2013 às 10 horas. VI- DA VAGA OFERECIDA 01 VAGA PARA Professor Coordenador do Ensino Médio. Horário de trabalho: 2ª, 4ª a 6ª das 08 h às 12 h das 19h às 23h h 3ª Das 8h30 às 14h30h 17:00 às 19h 5ª Das 8:30 h às 15h30 16:30 às 20h30 DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3 Comunicado O Dirigente Regional de Ensino, comunica aos candidatos inscritos e classificados nos termos da Resolução SE 88 de 29-12-2011, que haverá atribuição para a classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola, conforme segue: EE Rossine Camargo Guarnieri - Cargo Vago Dia: 11-9-2013 as 9:00 horas Local da Atribuição: Sede da Diretoria de Ensino Região Sul 3, Rua Alcindo Ferreira,4 O candidato deverá observar o disposto no parágrafo 3º, artigo 3º da Resolução SE 88-2011. Os candidatos que acumulam cargo ou função deverão comparecer munidos da declaração de horário, assinada pelo Superior imediato. O Dirigente Regional de Ensino Sul 3 comunica aos candidatos inscritos e classificados nos termos da Resolução SE 88 de 29-12-2011, que haverá atribuição de Cargo em Substituição para a classe de Suporte Pedagógico de Supervisor de Ensino, conforme segue: Dia: 11-9-2013 as 9:00 horas Local da Atribuição: Sede da Diretoria de Ensino Região Sul 3, Rua Alcindo Ferreira,4 - Jardim Cruzeiro O candidato deverá observar o disposto no parágrafo 3º, artigo 3º da Resolução SE 88-2011. Os candidatos que acumulam cargo ou função deverão comparecer munidos da declaração de horário, assinada pelo Superior imediato. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE DIADEMA Convocação Edital nº 07/2013 A Dirigente Regional de Ensino, convoca os candidatos inscritos e classificados para, nos termos da Resolução SE nº 88/2011e havendo interesse, participarem da Sessão de Atribuição para a classe de Suporte Pedagógico –– 01 cargo de Supervisor de Ensino, em substituição –– que acontecerá na seguinte conformidade: Data: 06/09/2013 (sexta-feira) Horário: 09h 30min Local: sede da Diretoria de Ensino – Região de Diadema, Rua Cristovão Jaques nº 113 – Vila Nogueira – Diadema,(Sala da Dirigente Regional de Ensino – 2º andar) No ato da atribuição, o(s) candidato(s) deverá(ão) apresentar: a) via original, com data atual, do Termo de Anuência a que se refere o §3º do artigo 3º da Resolução SE nº 88/2011; b) em caso(s) de acumulação, o(s) candidato(s) deverá(ão) trazer declaração em via original, com data atual, de horário de trabalho do cargo com o qual pretenda(m) acumular, para análise pelo Centro de Recursos Humanos desta Diretoria de Ensino. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS NORTE Comunicado Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar - 2013 Edital de Abertura de Inscrição – 01/2013 A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 16-072013, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. Será reservado 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS. I – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO 1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 908,21. 2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais. II - ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO À vista da Lei Complementar 1.144/2011 e em conformidade com o artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino, envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar. III – DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO 1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado; 2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação; 3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 4. Estar quite com a Justiça Eleitoral; 5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; 6. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. IV – DA INSCRIÇÃO 1. A inscrição será realizada através do endereço eletrônico http://goo.gl/2eUNSE, no período de 05-09-2013 até às 17 horas do dia 12-09-2013, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa. 2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. V – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar. 2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no dia da prova, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO 1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte. 2. A prova, de caráter eliminatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais. 3. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão. 4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos. 5. Os locais de realização da prova serão divulgados em Diário Oficial e no site da Diretoria de Ensino Guarulhos Norte (www.guarulhosnorte.com) em 17-09-2013. 6. A prova ocorrerá em 22-09-2013 às 9 horas, horário de Brasília. 7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte (www.guarulhosnorte. com), no dia 24-09-2013. 8. Interposição de recursos dias 25,26 e 27-09-2013. 9. Classificação Final será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte (www.guarulhosnorte.com), no dia 01-102013. VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO 1.A comprovação dos títulos, apontados no ato da inscrição, serão conferidos e executados pela equipe da Diretoria de Ensino Guarulhos norte no dia da aplicação da prova. O candidato deverá informar no ato da inscrição: 1.1. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar na rede estadual de ensino. Experiência profissional na função de Agente de Organização Escolar, na rede estadual, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Diretor de Escola – 1,0 ponto por ano – Máximo de 5,0 (cinco) pontos. A comprovação deverá vir acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório. Não será considerado o período inferior a 1 ano completo. 1.2. Encargos de Família – número de filhos menores de 18 anos para critério de desempate. VIII – DA CLASSIFICAÇÃO 1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova somados aos títulos. 2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: 2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, darse-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 – Estatuto do Idoso. 2.2. Maior tempo de experiência na função de Agente de Organização Escolar; 2.3. Maiores encargos de família; 2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos. 3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência. 4. As listas de Classificação Final (Lista Geral) e (Lista Especial), por Diretoria, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo Dirigente Regional de Ensino. 5. O candidato cuja deficiência não for comprovada mediante item 3 do inciso V, constará apenas da lista de Classificação Final (Lista Geral). 6. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições. IX - DOS RECURSOS 1. O candidato poderá interpor recurso nos dias 25,26 e 27-09-2013: 1.1. Contra o gabarito da prova e/ou contra a avaliação dos títulos; 1.1.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento no setor de protocolo dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação que provocou o recurso. X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, e site da Diretoria de Ensino Guarulhos Norte (www.guarulhosnorte.com) as publicações de todos os Editais. 2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, e site da Diretoria de Ensino Guarulhos Norte (www.guarulhosnorte.com) para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital. 3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo. 4. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga em nível de município não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria de Ensino, e vice versa; 5. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados (por município / DE) poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função. 6. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas. 7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto 54.682/2009. 8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009. XI – CONTEÚDOS DA PROVA 1- LÍNGUA PORTUGUESA Aspectos Gramaticais: - Ortografia Oficial, - Pontuação, - Concordância nominal e verbal, - Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos, - Colocação e emprego de pronome, - Sinônimos e Antônimos - Regência nominal e verbal, - Conjugação de verbos e - Empregos de crases. Texto: - Compreensão e interpretação. 2- MATEMÁTICA - Operações com números inteiros, - Operações com números racionais, - Sistema de numeração decimal, - Equações de 1º e 2º graus, - Regra de três, - Porcentagem, - Juros simples, - Sistema de medidas. 3- CONHECIMENTOS GERAIS DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS SUL Comunicado A Dirigente Regional de Ensino comunica aos candidatos inscritos e classificados que, nos termos da Resolução SE-88, de 29-12-2011, ocorrerá uma sessão de atribuição, observado o quanto segue: 1- Às 09h horas do dia 9-09-2013 (segunda-feira) na sede da Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos, localizada à Av. Emílio Ribas, 998 – Gopouva, Guarulhos - SP será oferecida para exercício no mesmo dia: a) 02 (duas) vagas para a função de Supervisor de Ensino, em substituição por tempo indeterminado; 2- O inscrito nos termos desta Resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação (parágrafo 3º do artigo 3º da Resolução SE-88/2011); 3- Ficam expressamente vedadas à atribuição de vaga e sua respectiva designação (artigo 7º da Resolução SE-88/2011): a) ao candidato que, na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título (inciso I); b) ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação (inciso II); c) por procuração de qualquer espécie (inciso III); d) ao candidato que se enquadre em qualquer das situações previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto 53.037/2008, alterado pelo Decreto 53.161/2008 e pelo Decreto 57.379/2011 (inciso IV). DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAQUAQUECETUBA Convocação A Dirigente Regional de Ensino Convoca os candidatos inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução 88/2011, classe de DIRETOR DE ESCOLA, para atribuição, conforme segue: 01 (um) cargo em substituição na EE Profa. Maria Aparecida Ferreira, em Poá. Data: 06-09-2013 (sexta - feira). Horário: 09 horas. Local: Rua Jundiaí, 84 - Monte Belo - Itaquaquecetuba, S.P. O candidato deverá apresentar: 1. Termo de Anuência do Superior imediato; 2. Em caso de acumulação de cargo ou função, apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato. É vedada a atribuição de vaga por procuração. Comunicado Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP (antigo PCOP). A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Itaquaquecetuba, nos termos da resolução SE 88/07, alterada pelas resoluções SE 10/2008 e 53/2010, e da resolução SE 91/07 e Instrução Conjunta CENP/ DRHU de 02-07-2008, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP (antigo PCOP). I. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO. 1- Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena na área / disciplina do Trabalho; 2- Contar, no mínimo, com 03 (três) anos de experiência como docente da rede estadual de ensino até a data desta divulgação; 3- Ser docente efetivo ou ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010 de 2007, classificado ou com sede de controle de frequência em Unidade Escolar jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino; 4- Na inexistência de docente que atenda ao requisito previsto no item anterior, poderá ser designado docente efetivo ou ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da L.C 1.010 de 2007, que seja classificado ou tenha sede de controle de frequência em Unidade Escolar de qualquer Diretoria de Ensino pertencente à Secretaria de Estado da Educação de São Paulo; II - Perfil profissional Do profissional selecionado para ocupar a função gratificada de professor coordenador do Núcleo Pedagógico é esperado o seguinte perfil profissional: a- Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola. b- Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs. c- Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes. d- Possuir habilidade gerencial e ser capaz de desenvolver competências relacionadas aos serviços que lhe forem atribuídos, demonstrando interesse em aprender. e- Possuir habilidade técnica e ser capaz de compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos. f- Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional. g- Ter disponibilidade para atender à convocações dos órgãos centrais em municípios diversos daquele da sede. h- Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias de Informação e Comunicação. i- Ter conhecimento do disposto no Decreto 57.141/11, especialmente o artigo 73. III. DAS INSCRIÇÕES 1- As inscrições serão realizadas na sede da Diretoria de Ensino da Região de Itaquaquecetuba, situada à Rua Jundiaí, 84, Monte Belo, Itaquaquecetuba – SP, no período de 02-09-2013 a 10-09-2013, das 9h às 12h e das 14h às 17h; 2- No ato da inscrição o candidato deverá trazer: a- Currículo resumido; b- Declaração de anuência atualizada e assinada pelo superior imediato; c- Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual ou municipal; d- Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso). IV. DA ENTREVISTA 1- No período de 11-09-2012 a 16-09-2012, os candidatos selecionados serão entrevistados por uma Comissão constituída por Diretor Técnico I do Núcleo Pedagógico e a Dirigente Regional de Ensino. quinta-feira, 5 de setembro de 2013 V. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO. A Comissão constituída em nível de Diretoria de Ensino apresentará o resultado final do processo seletivo até o dia 18-09-2013 através de publicação no site da Diretoria de Ensino: http://deitaquaquecetuba.edunet.sp.gov.br. O ato da Dirigente Regional de Ensino, designando os Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, deverá ser publicado no Diário Oficial a partir de 18-09-2013. VI. ÁREAS/DISCIPLINAS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇAO DE PROFESSOR COORDENADOR. Áreas/Disciplina: 1 – Língua Portuguesa; 2 – Matemática; 3 – Química. VII. ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES 1- O professor readaptado deverá apresentar a autorização da CAAS para o exercício da função, juntamente com o Projeto de Trabalho; 2- O professor que se encontra em estágio probatório, de 1095 (um mil e noventa e cinco) dias, contados a partir do ingresso, não terá contado o período em que estiver designado para a função de PCNP, como prazo do estágio, sendo que somente será retomada a contagem com a reassunção da docência; 3- O professor, ao qual se tenha atribuído classe, turmas ou aulas de projetos da pasta ou de outras modalidades de Ensino, de que trata a Resolução SE 01/2006, inclusive aulas de oficinas curriculares das ETIs e as do Programa Escola da Família, que se encontre designado nos termo do artigo 22 da LC 444/85, ou ainda, que esteja ou tenha estado designado Professor Coordenador durante o ano letivo de 2013, não poderá se afastar e tampouco desistir dessas aulas/turmas/classes ou da citada designação, para ser designado Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico; 4- A designação de Professor Coordenador não poderá recair em docente OFA - categoria O; 5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação da Seleção de Docentes da Diretoria de Ensino Região Itaquaquecetuba. Convocação A Comissão de Apuração Preliminar, designada pela Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Itaquaquecetuba, convoca o Sr. Gerson Aparecido dos Santos, RG 16.488.398, Professor de Educação Básica II, a comparecer no dia 06-09-2013 (sexta-feira), às 15 horas na sede desta Comissão, localizada na Rua Jundiaí, 84, Monte Belo em Itaquaquecetuba/SP, a fim de prestar depoimento no Procedimento Averiguatório, instaurado no protocolo 1251/0022/2013. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MAUÁ Comunicado A Dirigente Regional de Ensino da DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO MAUÁ, COMUNICA os candidatos inscritos nos termos da Res. 88/2011, de 30-12-2011, que haverá sessão de atribuição, nesta Diretoria de Ensino, conforme segue: Dia 05-09-2013 às 9h. 01 (hum) cargo em substituição por tempo indeterminado de Supervisor de Ensino Obs.: Atentar para a obrigatoriedade da apresentação do Termo de Anuência atualizado. Comunicado A Dirigente Regional de Ensino da Região de Mauá comunica a abertura do Processo Seletivo para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico desta Diretoria, conforme determinam a Res. SE 88 de 19-12-2008 alterada pela Res. Se 53/10, pela Res. 42/12 e pela Res. SE 91 de 19-12-2007. I- Da Entrega dos Projetos: O período de entrega dos projetos de trabalho, de 06-092012 a 13-09-2012, no Núcleo Pedagógico, no horário compreendido entre 8h e 17h. II- Da Entrevista: Será agendado após análise dos projetos. III- Das Vagas Disponíveis: São campos de atuação oferecidos, conforme Instrução CENP/DRHU de 02-07-2008: 01 Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, para a disciplina de Língua Portuguesa. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE APIAÍ Convocação A Dirigente Regional de Ensino comunica aos inscritos e classificados nos termos da Res. SE 88/11, para sessão de atribuição para Classe de Suporte Pedagógico - Diretor de Escola, 02 cargos vagos, sendo: Município de Apiaí EE Profª Oswaldina Santos Município de Ribeira EE Profª Julia da Silveira Mello Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Apiaí Rua Major Augusto Francisco Rios Carneiro, 96 – Centro Data:10/09/2013 - às 9 horas Deverão ser observados artigo 3º, § 3º e artigo 7º, inciso I, II da Res SE 88/2011. Os candidatos que acumulam cargo ou função deverão comparecer munidos da declaração de horário, assinada pelo superior imediato. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ARARAQUARA Comunicado A Dirigente Regional de Ensino de Araraquara, conforme artigo 6º da Portaria CGHR 3, de 30/07/2012, torna público o EDITAL de realização DE INSCRIÇÃO para PROJETOS, específica para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2013, nas escolas da Diretoria de Ensino da Região de Araraquara, para atuar nos projetos abaixo relacionados. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições poderão ser efetuadas em 05/09/2013, em dia útil, das 8h às 12h e das 13h às 17h – Região de Araraquara, Rua Gonçalves Dias, 291 – Centro – Araraquara – SP. 1. CEL – CENTROS DE ESTUDOS DE LÍNGUAS DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ARARAQUARA Nos termos da Resolução SE 81, de 04-11-2009, resolução SE 83, de 05-11-2009 e Resolução SE 87, de 30-11-2009, torna público o Edital de abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, no ano letivo de 2013, na seguinte conformidade: I – Dos Idiomas 1) Espanhol II – DOS REQUISITOS O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar: a) Estar inscrito no processo regular de atribuição de aulas da SEE /SP; b) Ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na Língua Estrangeira pretendida ou c) Ser portador de outras Licenciaturas ou de diploma de Curso Superior, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, e que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado ou d) Aluno do curso de letras do último ano, com habilitação na Língua Estrangeira objeto da docência; e) Proposta de trabalho, escrita na língua alvo com versão em português; constando de objetivos e metodologias do trabalho a ser desenvolvido.