124 – São Paulo, 123 (167)
V- ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
A- A entrevista será dia 11-09-2013 às 16h e constará da
apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional
e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de
sua inscrição;
C- Divulgação de resultado 13-09-2013 às 10 horas.
VI- DA VAGA OFERECIDA
01 VAGA PARA Professor Coordenador do Ensino Médio.
Horário de trabalho: 2ª, 4ª a 6ª das 08 h às 12 h das 19h
às 23h h
3ª Das 8h30 às 14h30h 17:00 às 19h
5ª Das 8:30 h às 15h30 16:30 às 20h30
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino, comunica aos candidatos
inscritos e classificados nos termos da Resolução SE 88 de
29-12-2011, que haverá atribuição para a classe de Suporte
Pedagógico de Diretor de Escola, conforme segue:
EE Rossine Camargo Guarnieri - Cargo Vago
Dia: 11-9-2013 as 9:00 horas
Local da Atribuição: Sede da Diretoria de Ensino Região Sul
3, Rua Alcindo Ferreira,4
O candidato deverá observar o disposto no parágrafo 3º,
artigo 3º da Resolução SE 88-2011. Os candidatos que acumulam cargo ou função deverão comparecer munidos da declaração de horário, assinada pelo Superior imediato.
O Dirigente Regional de Ensino Sul 3 comunica aos candidatos inscritos e classificados nos termos da Resolução SE 88
de 29-12-2011, que haverá atribuição de Cargo em Substituição
para a classe de Suporte Pedagógico de Supervisor de Ensino,
conforme segue:
Dia: 11-9-2013 as 9:00 horas
Local da Atribuição: Sede da Diretoria de Ensino Região Sul
3, Rua Alcindo Ferreira,4 - Jardim Cruzeiro
O candidato deverá observar o disposto no parágrafo 3º,
artigo 3º da Resolução SE 88-2011. Os candidatos que acumulam cargo ou função deverão comparecer munidos da declaração de horário, assinada pelo Superior imediato.
DIRETORIA DE ENSINO
- REGIÃO DE DIADEMA
Convocação
Edital nº 07/2013
A Dirigente Regional de Ensino, convoca os candidatos
inscritos e classificados para, nos termos da Resolução SE nº
88/2011e havendo interesse, participarem da Sessão de Atribuição para a classe de Suporte Pedagógico –– 01 cargo de
Supervisor de Ensino, em substituição –– que acontecerá na
seguinte conformidade:
Data: 06/09/2013 (sexta-feira)
Horário: 09h 30min
Local: sede da Diretoria de Ensino – Região de Diadema,
Rua Cristovão Jaques nº 113 – Vila Nogueira – Diadema,(Sala
da Dirigente Regional de Ensino – 2º andar)
No ato da atribuição, o(s) candidato(s) deverá(ão) apresentar:
a) via original, com data atual, do Termo de Anuência a que
se refere o §3º do artigo 3º da Resolução SE nº 88/2011;
b) em caso(s) de acumulação, o(s) candidato(s) deverá(ão)
trazer declaração em via original, com data atual, de horário de
trabalho do cargo com o qual pretenda(m) acumular, para análise pelo Centro de Recursos Humanos desta Diretoria de Ensino.
DIRETORIA DE ENSINO
- REGIÃO DE GUARULHOS NORTE
Comunicado
Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização
Escolar - 2013
Edital de Abertura de Inscrição – 01/2013
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso
X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo
1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada
pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 16-072013, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado
de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de
servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada
completa de trabalho, a função de Agente de Organização
Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze)
meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado
antes do prazo final.
Será reservado 5% do total de vagas, para candidatos
portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683,
de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de
novembro de 2002.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto
54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar
1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
I – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização
Escolar correspondem ao valor de R$ 908,21.
2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40
(quarenta) horas semanais.
II - ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS, DE ACORDO COM AS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
À vista da Lei Complementar 1.144/2011 e em conformidade com o artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ao Agente
de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver
atividades exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino, envolvendo a secretaria escolar e o atendimento
a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as
necessidades da unidade escolar.
III – DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO
1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;
2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente, reconhecido
pela Secretaria da Educação;
3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito)
anos completos;
4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
6. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no
pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
IV – DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição será realizada através do endereço eletrônico
http://goo.gl/2eUNSE, no período de 05-09-2013 até às 17 horas
do dia 12-09-2013, estando o candidato isento do pagamento
de qualquer taxa.
2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
V – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na
Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela
Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas
prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37
da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no
Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que
é portador seja compatível com as atribuições da função de
Agente de Organização Escolar.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto
Federal 3.298/99 e suas alterações.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas
para pessoas com deficiência deverá entregar, no dia da prova,
laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças – CID.
VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO
1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte.
2. A prova, de caráter eliminatório será composta de 40
(quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua
Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais.
3. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e será avaliada
na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e
meio) pontos cada questão.
4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
5. Os locais de realização da prova serão divulgados em
Diário Oficial e no site da Diretoria de Ensino Guarulhos Norte
(www.guarulhosnorte.com) em 17-09-2013.
6. A prova ocorrerá em 22-09-2013 às 9 horas, horário de
Brasília.
7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no
Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de
Ensino – Região de Guarulhos Norte (www.guarulhosnorte.
com), no dia 24-09-2013.
8. Interposição de recursos dias 25,26 e 27-09-2013.
9. Classificação Final será publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região
de Guarulhos Norte (www.guarulhosnorte.com), no dia 01-102013.
VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1.A comprovação dos títulos, apontados no ato da inscrição,
serão conferidos e executados pela equipe da Diretoria de Ensino Guarulhos norte no dia da aplicação da prova. O candidato
deverá informar no ato da inscrição:
1.1. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de
Organização Escolar na rede estadual de ensino. Experiência
profissional na função de Agente de Organização Escolar, na
rede estadual, comprovada por meio de papel timbrado emitido
pelo Diretor de Escola – 1,0 ponto por ano – Máximo de 5,0
(cinco) pontos. A comprovação deverá vir acompanhada de
original ou cópia autenticada em cartório. Não será considerado
o período inferior a 1 ano completo.
1.2. Encargos de Família – número de filhos menores de 18
anos para critério de desempate.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final será apurada com base nos pontos
obtidos na prova somados aos títulos.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao
candidato:
2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, darse-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal
10.741, de 01-10-2003 – Estatuto do Idoso.
2.2. Maior tempo de experiência na função de Agente de
Organização Escolar;
2.3. Maiores encargos de família;
2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a
60 (sessenta) anos.
3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem
decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com
a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos
portadores de deficiência.
4. As listas de Classificação Final (Lista Geral) e (Lista Especial), por Diretoria, serão publicadas no Diário Oficial do Estado
de São Paulo, pelo Dirigente Regional de Ensino.
5. O candidato cuja deficiência não for comprovada mediante item 3 do inciso V, constará apenas da lista de Classificação
Final (Lista Geral).
6. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá
declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso
de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho
dessas atribuições.
IX - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso nos dias 25,26 e
27-09-2013:
1.1. Contra o gabarito da prova e/ou contra a avaliação
dos títulos;
1.1.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento no setor de protocolo dirigido ao Dirigente Regional de
Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias
contados da publicação que provocou o recurso.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via
correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do
candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, e site da
Diretoria de Ensino Guarulhos Norte (www.guarulhosnorte.com)
as publicações de todos os Editais.
2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo
de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados
por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente
Regional de Ensino, e site da Diretoria de Ensino Guarulhos
Norte (www.guarulhosnorte.com) para anuência à contratação,
respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação
das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar
1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.
3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus
direitos esgotados no processo.
4. O candidato que não atender à convocação para escolha
de vaga em nível de município não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria
de Ensino, e vice versa;
5. A critério da Administração, restando vagas, após a
manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os
candidatos classificados (por município / DE) poderá novamente
ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido
vaga, não entrou em exercício da função.
6. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização
da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco)
dias da data da escolha de vagas.
7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1
(um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação
do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto
54.682/2009.
8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de
Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei
Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e
Instrução Normativa – UCRH 2/2009.
XI – CONTEÚDOS DA PROVA
1- LÍNGUA PORTUGUESA
Aspectos Gramaticais:
- Ortografia Oficial,
- Pontuação,
- Concordância nominal e verbal,
- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e
adjetivos,
- Colocação e emprego de pronome,
- Sinônimos e Antônimos
- Regência nominal e verbal,
- Conjugação de verbos e
- Empregos de crases.
Texto:
- Compreensão e interpretação.
2- MATEMÁTICA
- Operações com números inteiros,
- Operações com números racionais,
- Sistema de numeração decimal,
- Equações de 1º e 2º graus,
- Regra de três,
- Porcentagem,
- Juros simples,
- Sistema de medidas.
3- CONHECIMENTOS GERAIS
DIRETORIA DE ENSINO
- REGIÃO DE GUARULHOS SUL
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino comunica aos candidatos
inscritos e classificados que, nos termos da Resolução SE-88,
de 29-12-2011, ocorrerá uma sessão de atribuição, observado
o quanto segue:
1- Às 09h horas do dia 9-09-2013 (segunda-feira) na sede
da Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos, localizada à Av.
Emílio Ribas, 998 – Gopouva, Guarulhos - SP será oferecida para
exercício no mesmo dia:
a) 02 (duas) vagas para a função de Supervisor de Ensino,
em substituição por tempo indeterminado;
2- O inscrito nos termos desta Resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação
(parágrafo 3º do artigo 3º da Resolução SE-88/2011);
3- Ficam expressamente vedadas à atribuição de vaga e
sua respectiva designação (artigo 7º da Resolução SE-88/2011):
a) ao candidato que, na data da atribuição, se encontre
afastado a qualquer título (inciso I);
b) ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do
mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão
de classificação (inciso II);
c) por procuração de qualquer espécie (inciso III);
d) ao candidato que se enquadre em qualquer das situações
previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto 53.037/2008, alterado
pelo Decreto 53.161/2008 e pelo Decreto 57.379/2011 (inciso
IV).
DIRETORIA DE ENSINO
- REGIÃO DE ITAQUAQUECETUBA
Convocação
A Dirigente Regional de Ensino Convoca os candidatos
inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino, nos termos
da Resolução 88/2011, classe de DIRETOR DE ESCOLA, para
atribuição, conforme segue:
01 (um) cargo em substituição na EE Profa. Maria Aparecida
Ferreira, em Poá.
Data: 06-09-2013 (sexta - feira).
Horário: 09 horas.
Local: Rua Jundiaí, 84 - Monte Belo - Itaquaquecetuba, S.P.
O candidato deverá apresentar:
1. Termo de Anuência do Superior imediato;
2. Em caso de acumulação de cargo ou função, apresentar
Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo
Superior Imediato.
É vedada a atribuição de vaga por procuração.
Comunicado
Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP
(antigo PCOP).
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de Itaquaquecetuba, nos termos da resolução SE 88/07,
alterada pelas resoluções SE 10/2008 e 53/2010, e da resolução
SE 91/07 e Instrução Conjunta CENP/ DRHU de 02-07-2008,
torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino a função
gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico
- PCNP (antigo PCOP).
I. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO.
1- Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena na área /
disciplina do Trabalho;
2- Contar, no mínimo, com 03 (três) anos de experiência
como docente da rede estadual de ensino até a data desta
divulgação;
3- Ser docente efetivo ou ocupante de função atividade
abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010
de 2007, classificado ou com sede de controle de frequência
em Unidade Escolar jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino;
4- Na inexistência de docente que atenda ao requisito
previsto no item anterior, poderá ser designado docente efetivo
ou ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º do artigo
2º da L.C 1.010 de 2007, que seja classificado ou tenha sede de
controle de frequência em Unidade Escolar de qualquer Diretoria
de Ensino pertencente à Secretaria de Estado da Educação de
São Paulo;
II - Perfil profissional
Do profissional selecionado para ocupar a função gratificada de professor coordenador do Núcleo Pedagógico é esperado
o seguinte perfil profissional:
a- Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada
de professores e de acompanhamento do processo pedagógico
na escola.
b- Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da
gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs.
c- Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser
capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento
do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes.
d- Possuir habilidade gerencial e ser capaz de desenvolver
competências relacionadas aos serviços que lhe forem atribuídos, demonstrando interesse em aprender.
e- Possuir habilidade técnica e ser capaz de compreender
os processos administrativos e financeiros como meios para a
consecução dos objetivos pedagógicos.
f- Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao
público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional.
g- Ter disponibilidade para atender à convocações dos
órgãos centrais em municípios diversos daquele da sede.
h- Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias de
Informação e Comunicação.
i- Ter conhecimento do disposto no Decreto 57.141/11,
especialmente o artigo 73.
III. DAS INSCRIÇÕES
1- As inscrições serão realizadas na sede da Diretoria de
Ensino da Região de Itaquaquecetuba, situada à Rua Jundiaí, 84,
Monte Belo, Itaquaquecetuba – SP, no período de 02-09-2013 a
10-09-2013, das 9h às 12h e das 14h às 17h;
2- No ato da inscrição o candidato deverá trazer:
a- Currículo resumido;
b- Declaração de anuência atualizada e assinada pelo
superior imediato;
c- Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade
na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual ou municipal;
d- Autorização do CAAS para o exercício da função (quando
for o caso).
IV. DA ENTREVISTA
1- No período de 11-09-2012 a 16-09-2012, os candidatos
selecionados serão entrevistados por uma Comissão constituída
por Diretor Técnico I do Núcleo Pedagógico e a Dirigente Regional de Ensino.
quinta-feira, 5 de setembro de 2013
V. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E PUBLICAÇÃO
DO ATO DE
DESIGNAÇÃO.
A Comissão constituída em nível de Diretoria de Ensino
apresentará o resultado final do processo seletivo até o dia
18-09-2013 através de publicação no site da Diretoria de Ensino:
http://deitaquaquecetuba.edunet.sp.gov.br.
O ato da Dirigente Regional de Ensino, designando os
Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, deverá ser
publicado no Diário Oficial a partir de 18-09-2013.
VI. ÁREAS/DISCIPLINAS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO
DA FUNÇAO DE PROFESSOR COORDENADOR.
Áreas/Disciplina:
1 – Língua Portuguesa;
2 – Matemática;
3 – Química.
VII. ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
1- O professor readaptado deverá apresentar a autorização
da CAAS para o exercício da função, juntamente com o Projeto
de Trabalho;
2- O professor que se encontra em estágio probatório, de
1095 (um mil e noventa e cinco) dias, contados a partir do
ingresso, não terá contado o período em que estiver designado
para a função de PCNP, como prazo do estágio, sendo que
somente será retomada a contagem com a reassunção da
docência;
3- O professor, ao qual se tenha atribuído classe, turmas ou
aulas de projetos da pasta ou de outras modalidades de Ensino,
de que trata a Resolução SE 01/2006, inclusive aulas de oficinas
curriculares das ETIs e as do Programa Escola da Família, que
se encontre designado nos termo do artigo 22 da LC 444/85,
ou ainda, que esteja ou tenha estado designado Professor
Coordenador durante o ano letivo de 2013, não poderá se
afastar e tampouco desistir dessas aulas/turmas/classes ou da
citada designação, para ser designado Professor Coordenador
do Núcleo Pedagógico;
4- A designação de Professor Coordenador não poderá
recair em docente OFA - categoria O;
5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Coordenação da Seleção de Docentes da Diretoria de Ensino
Região Itaquaquecetuba.
Convocação
A Comissão de Apuração Preliminar, designada pela Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de
Itaquaquecetuba, convoca o Sr. Gerson Aparecido dos Santos,
RG 16.488.398, Professor de Educação Básica II, a comparecer
no dia 06-09-2013 (sexta-feira), às 15 horas na sede desta
Comissão, localizada na Rua Jundiaí, 84, Monte Belo em Itaquaquecetuba/SP, a fim de prestar depoimento no Procedimento
Averiguatório, instaurado no protocolo 1251/0022/2013.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MAUÁ
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino da DIRETORIA DE ENSINO –
REGIÃO MAUÁ, COMUNICA os candidatos inscritos nos termos
da Res. 88/2011, de 30-12-2011, que haverá sessão de atribuição, nesta Diretoria de Ensino, conforme segue:
Dia 05-09-2013 às 9h.
01 (hum) cargo em substituição por tempo indeterminado
de Supervisor de Ensino
Obs.: Atentar para a obrigatoriedade da apresentação do
Termo de Anuência atualizado.
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Mauá comunica a abertura do Processo Seletivo para Professor Coordenador
do Núcleo Pedagógico desta Diretoria, conforme determinam a
Res. SE 88 de 19-12-2008 alterada pela Res. Se 53/10, pela Res.
42/12 e pela Res. SE 91 de 19-12-2007.
I- Da Entrega dos Projetos:
O período de entrega dos projetos de trabalho, de 06-092012 a 13-09-2012, no Núcleo Pedagógico, no horário compreendido entre 8h e 17h.
II- Da Entrevista:
Será agendado após análise dos projetos.
III- Das Vagas Disponíveis:
São campos de atuação oferecidos, conforme Instrução
CENP/DRHU de 02-07-2008:
01 Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, para a
disciplina de Língua Portuguesa.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE APIAÍ
Convocação
A Dirigente Regional de Ensino comunica aos inscritos e
classificados nos termos da Res. SE 88/11, para sessão de atribuição para Classe de Suporte Pedagógico - Diretor de Escola,
02 cargos vagos, sendo:
Município de Apiaí
EE Profª Oswaldina Santos
Município de Ribeira
EE Profª Julia da Silveira Mello
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Apiaí
Rua Major Augusto Francisco Rios Carneiro, 96 – Centro
Data:10/09/2013 - às 9 horas
Deverão ser observados artigo 3º, § 3º e artigo 7º, inciso I,
II da Res SE 88/2011.
Os candidatos que acumulam cargo ou função deverão
comparecer munidos da declaração de horário, assinada pelo
superior imediato.
DIRETORIA DE ENSINO
- REGIÃO DE ARARAQUARA
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino de Araraquara, conforme
artigo 6º da Portaria CGHR 3, de 30/07/2012, torna público o
EDITAL de realização DE INSCRIÇÃO para PROJETOS, específica
para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no
ano de 2013, nas escolas da Diretoria de Ensino da Região de
Araraquara, para atuar nos projetos abaixo relacionados.
DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições poderão ser efetuadas em 05/09/2013, em dia
útil, das 8h às 12h e das 13h às 17h – Região de Araraquara, Rua
Gonçalves Dias, 291 – Centro – Araraquara – SP.
1. CEL – CENTROS DE ESTUDOS DE LÍNGUAS
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ARARAQUARA
Nos termos da Resolução SE 81, de 04-11-2009, resolução
SE 83, de 05-11-2009 e Resolução SE 87, de 30-11-2009,
torna público o Edital de abertura de inscrições para o processo
de credenciamento de docentes interessados em atuar nos
Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria
de Ensino, no ano letivo de 2013, na seguinte conformidade:
I – Dos Idiomas
1) Espanhol
II – DOS REQUISITOS
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
a) Estar inscrito no processo regular de atribuição de aulas
da SEE /SP;
b) Ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na Língua Estrangeira pretendida ou
c) Ser portador de outras Licenciaturas ou de diploma de
Curso Superior, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, e que
comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita,
conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser
ministrado ou
d) Aluno do curso de letras do último ano, com habilitação
na Língua Estrangeira objeto da docência;
e) Proposta de trabalho, escrita na língua alvo com versão
em português; constando de objetivos e metodologias do trabalho a ser desenvolvido.
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