DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS NORTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO/2016 PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte torna pública a abertura de inscrição, específica para o credenciamento de docentes interessados em atuar, no ano de 2016, nas Escolas da Diretoria de Ensino Região Guarulhos Norte, desempenhando as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE-7, de 19-01-2012. I – DAS INSCRIÇÕES Período das inscrições: de 20/10 a 29/10/2015 Local para inscrição e entrega do projeto: Núcleo de Protocolo da Diretoria de Ensino Região Guarulhos Norte, localizada à Rua Cristobal Cláudio Elillo, 278 – Pq. Cecap, telefone 2461 5757, das 8 às 16h. Todos interessados deverão entregar documentação, conforme edital, no ato da inscrição, exceto os que atuam no projeto em 2015. Os docentes que atuam como Professor Mediador Escolar e Comunitário (PMEC), no ano de 2015, devem apenas preencher a Ficha de Inscrição / 2016 (anexo) e enviar para o email [email protected] até 29/10/2015. II - DAS CONDIÇÕES Docentes que poderão se inscrever: a) titulares de cargo docente da disciplina de Psicologia ou de qualquer disciplina, classificados ou não na própria U.E., que se encontrem na condição de adido, sem descaracterizar essa condição; b) docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, portador de histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS; c) docente ocupante de função-atividade Categoria F. III– DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO Obs. No caso dos professores que atuam no projeto em 2015 é necessário enviar apenas a Ficha de Inscrição para o email [email protected] até 30/10/2015. Os demais docentes (titular ou F) interessados deverão apresentar a documentação abaixo em envelope devidamente identificado com nome e RG. Demais candidatos: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida pelo candidato – disponível em www.deguarulhosnorte.educacao.sp.gov.br; b) Currículo Vitae: indispensável constar nº de RG e telefones para contato; c) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas de 2015 na Diretoria de Ensino Guarulhos Norte, onde conste a categoria funcional pertencente ( impresso do GDAE) e a opção para atuar nos projetos da pasta; d) Carta de Motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções do Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Res. 19/2010, alterada pela Res. 01/2011; e) Certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas referentes à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros; f) Rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CASS se for readaptado. IV- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Dia 06/11/2015 divulgação das inscrições deferidas e indeferidas no sitio da Diretoria de Ensino Guarulhos Norte www.deguarulhosnorte.educacao.sp.gov.br Período de Recurso referente às inscrições: 09 e 10/11/2015 no Núcleo de Protocolo da Diretoria de Ensino Região Guarulhos Norte, localizada à Rua Cristobal Cláudio Elillo, 278 – Pq. Cecap – Guarulhos – SP. A classificação final será publicada em 17/11/2015 no sítio www.deguarulhosnorte.educacao.sp.gov.br V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições com carga horária correspondente a da: I – Jornada Integral de Trabalho docente; ou II – Jornada Inicial de Trabalho docente. Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar, em 5 (cinco) dias úteis da semana, respeitado o limite máximo de 9 (nove) horas diárias de trabalho, incluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo. Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço: I - apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar; II - participação em cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas. O desempenho e a frequência nos cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidos com vistas à capacitação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes para a permanência na função. III - O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica. IV - Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.