Prefeita Municipal Márcia Moura Chefe de Gabinete Germano Molinari Assessor Jurídico Clayton Mendes de Moraes Assessora de Comunicação Social Gabriela Carvalho Secretário Municipal de Administração Odair Biassi Recursos Humanos Byron Fernandes de Medeiros Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Controladoria Geral Walmir Marques Arantes Secretária Municipal de Saúde Eliane Cristina Figueiredo Brilhante Secretário Municipal de Educação e Cultura Mário Grespan Neto Secretária Municipal de Assistente Social, Cidadania e Trabalho Maria Lucia Firmino Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Marco Garcia de Souza Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Getulio Neves da Costa Dias Secretário Municipal de Meio Ambiente Mateus Arantes Secretário Municipal de Esportes, Juventude e Lazer Sávio Bernardes Os Direitos do Servidor Municipal Três Lagoas, Fevereiro de 2012 Assessoria de Comunicação Rua Elmano Soares, 670 - CEP 79601-091 Três Lagoas – MS Distribuição e Informação Gabinete da Prefeita Municipal Arte e Diagramação Alexandre Oliveira Barbosa Gráfica e Editora Criativa Print • (67) 3524-5030 • www.agitta.com.br Tiragem 2.000 exemplares É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. Impresso no Brasil Sumário - Páginas 1. Palavra da Prefeita.......................................................................................................... 3 2. Nota Explicativa . ............................................................................................................ 4 3. Mensagem do RH e Sindicato . ...................................................................................... 5 4. Introdução ...................................................................................................................... 7 5. Administração pública – noções básicas . ...................................................................... 7 6. Direitos e vantagens . ..................................................................................................... 9 7. Acumulação de cargos.................................................................................................. 17 8. Afastamentos . .............................................................................................................. 20 9. Assistência ao servidor . ............................................................................................... 24 10. Cadastro ..................................................................................................................... 30 11. Capacitação . .............................................................................................................. 36 12. Classificação de cargos ............................................................................................. 43 13. Contratação temporária . ............................................................................................ 46 14. Enquadramento .......................................................................................................... 52 15. Férias ......................................................................................................................... 55 16. Gratificações e adicionais .......................................................................................... 59 17. Jornada de trabalho ................................................................................................... 63 18. Licenças ..................................................................................................................... 65 19. Movimentação ............................................................................................................ 70 20. Pagamento ................................................................................................................. 73 21. Provimento e vacância ............................................................................................... 75 22. Regime disciplinar ...................................................................................................... 82 23. Seguridade social do servidor .................................................................................... 87 24. Tempo de serviço e aposentadoria ............................................................................ 94 25. Diversos ................................................................................................................... 101 *Índice Alfabético por Conteúdo ................................................................................. 106 *Bibliografia .................................................................................................................. 112 Palavra da Prefeita É para os nossos valorosos servidores públicos que se destina esta cartilha. É um documento que mostra o quanto a atual Administração se preocupa com a valorização dos que dedicam seu trabalho, nos mais variados serviços de atendimento, à nossa população. Quando pensamos na modernização da gestão, nas várias ações que a Administração adota para melhorar os serviços públicos, o servidor é o elo do cidadão com os diversos órgãos do Poder Público. Quando motivado, qualificado, com direitos assegurados, mais resultados obtém também na melhoria da sua vida e do seu trabalho. Estou convicta que estamos cumprindo o nosso dever, sem medir esforços nas melhorias, conquistas e garantias dos seus direitos. Avançamos muito com a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), que resultou em benefícios para todos vocês. Meu agradecimento especial aos nobres vereadores da Câmara Municipal que aprovaram, na íntegra, o projeto que o Executivo enviou. Na vida, ninguém faz nada sozinho. Aqui, somos uma grande família e todos escolhemos servir à população. Servir com qualidade e eficiência. Um desafio e uma missão que temos, todos os dias. Na verdade, todo o cidadão espera de nós acolhimento, atenção, educação e resultados. Ao valorizar o funcionário público, estamos valorizando suas famílias. Todos são três-lagoenses, os que nasceram ou adotaram esta terra no seu coração. Isso demonstra, também, o cuidado que a Administração trata toda a população. Esta cartilha é o esforço e o resultado de um trabalho feito em equipe, no sentido de ajudar a cada um de vocês, indistintamente, a conhecer os seus direitos e responsabilidades. Fica aqui a minha manifestação de respeito e amor aos servidores e ao povo de Três Lagoas. Juntos, estamos construindo uma cidade mais humana e feliz. Meu muito obrigada, Márcia Moura Prefeita de Três Lagoas. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 3 Nota Explicativa Aos Servidores da Administração Municipal, da Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico e SEJUVEL, Após a aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, conjugado com outras legislações, por determinação da Senhora Prefeita Municipal, Márcia Moura, a administração julgou importante dar conhecimento sobre todos os Direitos do Servidor Municipal, excluído os Servidores da Educação e Cultura, por terem regime próprio. Odair Biassi Secretario Municipal de Administração Walmir Marques Arantes Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Controladoria Geral 4 | Os direitos do Servidor Municipal Prezado colega, servidor municipal de Três Lagoas. Eis os nossos direitos, destinado ao uso de servidores. Trata-se de um instrumento de trabalho ao servidor para dirimir dúvidas. Partindo do trabalho de oferecer resposta às consultas e questionamentos recebidos dos diversos setores da Administração Municipal A Prefeitura Municipal julgou oportuno reunir as perguntas e respostas mais freqüentes, de forma didática, que subsidiasse e desse segurança em questões surgidas no dia-a-dia dos Servidores. A elaboração da Cartilha, além de verificar a freqüência dos questionamentos, procurou obedecer ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS vigente, Lei nº 2.523, de 2011, Estatuto dos Servidores Municipais de Três Lagoas, Lei nº 2.120, de 18 de dezembro de 2006, e demais normas aplicáveis sobre a matéria. A matéria foi distribuída, observando os assuntos mais relevantes, importantes ao servidor, com destaque dos direitos e vantagens, depois seguindo a ordem alfabética, para facilitar a consulta. Byron Fernandes de Medeiros Assessor de Recursos Humanos José Antonio Vieira Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SSPM Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 5 Introdução Administração Pública – Noções Básicas 1. O que se entende por Administração Pública? R. É o conjunto de órgãos e serviços integrantes dos três poderes do Estado, compreendendo: - Administração Direta nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; - Administração Indireta no Poder Executivo. 2. O que é Administração Direta e Indireta? R. Administração Direta – conjunto de órgãos e serviços diretamente vinculados aos Poderes do Município. No Poder Executivo são os órgãos da Chefia do Executivo Municipal, as Secretarias Municipais, os Departamentos e Divisões das Secretarias. R. Administração Indireta – conjunto de entidades vinculadas à administração direta organizadas sob estatuto próprio, dotadas de autonomia administrativa e financeira. As Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas constituem a Administração Indireta. 3. A que princípios Constitucionais devem obedecer a Administração Pública? R. Obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 7 4. O que se entende por cada um dos princípios constitucionais da Administração Pública? R. Princípio da Legalidade: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Princípio da Impessoalidade: ninguém deverá ser discriminado ou beneficiado pela Administração, ou seja, as ações administrativas se destinam a fins públicos e coletivos e não para beneficiar pessoas em particular; Princípio da Moralidade: a moralidade administrativa está intimamente ligada ao conceito do bom administrador; Princípio de Publicidade: exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública Municipal; Princípio da Eficiência: toda atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, exigindo resultados positivos para o serviço público, em beneficio da sociedade. 5. Quais os principais deveres do Administrador Público? R. Os principais deveres do Administrador Público são: Dever de Agir – desempenhar a tempo as atribuições do cargo, função ou emprego público de que é titular; Dever de Eficiência – realizar as atribuições com celeridade, de acordo com as ações, e com perfeição, coordenação, controle, técnica e rendimento; Dever de Probidade – desempenhar as atribuições sobre pautas que indicam atitudes retas, leais, justas e honestas, notas marcantes da integridade do caráter do homem e da mulher; Dever de Prestar Contas – prestar contas sobre a gestão de um patrimônio que pertence à coletividade. 8 | Os direitos do Servidor Municipal Direitos e vantagens 1. Qual a diferença entre vencimento e remuneração? R. Vencimento — é a retribuição pelo exercício do cargo público, pelos serviços prestados à administração municipal e sociedade, com valor fixado em lei; Remuneração — é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens permanentes ou referentes ao serviço do servidor, estabelecidas em lei. 2. O meu vencimento pode ser reduzido? R. O vencimento do cargo efetivo, ou acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. 3. No novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, Lei 2.523, de 02 de agosto de 2011, houve realmente aumento dos salários? R. Sim, houve diversos aumentos salariais e houve ganhos financeiros ao servidor para o custeio de suas despesas e dos familiares. 4. Qual a média de alguns aumentos salariais dos servidores? R. A seguir é citado, por amostragem, cargos que tiveram ganhos financeiros, aumentos salariais, idênticos aos demais. Cargo do Servidor S a l á r i o anterior do Cargo – R$ Salário novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários – R$ Ganhos novo salário em relação ao anterior (%) Auxiliar Administrativo 521,36 720,00 38,10% Borracheiro 583,38 810,00 38,84% Motorista 670,90 1.035,00 54,27% Operador de Máquina 771,49 1.100,00 42,58% 10 | Os direitos do Servidor Municipal Agente de Vig. Sanitária 670,90 1.035,00 54,27% Técnico de Laboratório 771,49 1.035,00 34,15% Técnico em Saúde Bucal 771,49 1.035,00 34,15% Assistente Social 2.001,10 2.195,20 9,69% No cálculo, desconsiderado o reajuste geral anual de 2011. 5. Quais vantagens o novo Plano de Cargos – PCCS, trouxe realmente para a minha vida de funcionário público municipal? R. Vantagens do novo PCCS: • Um novo salário, fixado de acordo com os Anexos II, IIA e IIB, da Lei 2.523/2011, com ganhos financeiros em relação ao salário anterior, mesmo não sendo o objetivo do PCCS, a administração municipal ajustou os salários aos cargos, aos serviços, segundo suas atribuições, responsabilidades e complexidades; • Progressão a cada 2 (dois) anos, de acordo com o Tempo de Serviço, de 3% de 3 a 13 anos, 4% de 17 a 25 anos, e 5% de 27 a 35 anos, ao invés de 2% do Plano de Cargos anterior; • Promoção por Escolaridade, também de 3% a 5%, de acordo com o tempo de serviço; de 3% dos 3 aos 12 anos; de 4% dos 15 aos 24 anos e 5% dos 27 aos 35 anos, podendo os benefícios atingir até 20%, por conclusão de curso em nível de especialidade, de pós-graduação, mestrado ou doutorado; • Adicional por Tempo de Serviço, permanência das vantagens, de 10% (dez por cento) nos primeiros 5 (cinco) anos de trabalho, e 5% (cinco por cento) a cada 5 (cinco) anos até completar 35 (trinta e cinco) anos de serviço. A administração Municipal preservou esses direitos ao Servidor, mesmo contrário a Municípios e outros Órgãos, que cancelaram esse benefício; • Acréscimo Salarial de 3% (três por cento) ao servidor, a cada 5 (cinco) Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 11 anos, após completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício no Município, em virtude de novas atribuições do servidor no trabalho. Uma forma de retribuir ao servidor, por novas responsabilidades, aperfeiçoamentos e aprendizados adquiridos nos 20 (vinte) anos de carreira; • Reajuste Geral Anual do Servidor Municipal (inciso X, Artigo 37, Constituição Federal), segundo índices inflacionários, obedecido a LRF; • Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, incorporando todas as gratificações, evitando perda da remuneração. Ninguém teve perda da remuneração (parágrafo 2º, artigo 63, Lei 2.523/2011); • A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI será incorporada ao salário do servidor efetivo nos termos dos parágrafos 7º e 8º do artigo 63, da Lei 2.523/2011; • Insalubridade de acordo com a Lei; • Gratificação Natalina – 13º salário; • Serviços Extraordinários – Horas Extras para quem executa serviços em horários excedentes ao trabalho normal; • Adicional de Férias, mais um benefício, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do Servidor, no período de férias; • Licença Gestante de 6 (seis) meses; • Diárias para deslocamentos fora do Município, a serviço da administração municipal, indenização das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção; • Gratificação aos Cargos em Comissão, pelo exercício de função de Chefia, Direção ou Assessoramento; • Produtividade aos Médicos, de 1% a 200%, evitando a perda do profissional da Saúde, em beneficio dos habitantes; 12 | Os direitos do Servidor Municipal • Plantão de Serviços, remuneração aos Profissionais da Saúde e SAMU, nos termos da Lei; • Agentes Comunitários da Saúde e Agentes de Combate a Endemias, direitos de receberem o incentivo do Governo Estadual, independente da remuneração do salário básico, artigo 68, Lei 2.523/2011; • Exemplos de salários e vantagens de cargos públicos, de determinadas faixas salariais, ou seja, de salários quando o servidor toma posse no cargo, até completar 35 (trinta e cinco) anos de serviço (tempo de aposentadoria), de acordo com a fixação salarial dos anexos II, IIA e IIB, da Lei 2.523/2011. • A título de exemplo, os cálculos do salário base e vantagens iniciam com um salário de R$ 1.000,00 (um mil reais), entendendo-se ser o salário do Servidor no inicio da carreira, após tomar posse, por concurso público, constante da Tabela da página seguinte. Vantagens que o Servidor com Salário de R$ 1.000,00 (Tabela I), e outros constantes do PCCS (Tabela II) receberão durante o período do serviço público, na Prefeitura Municipal de Três Lagoas, concedidos pela Administração Municipal Tabela I Salário Inicial (Base de Cálculo) Acréscimo Salarial Soma dos Ganhos Salariais Soma do Adicional Tempo Serviço Soma da Promoção por Escolaridade Soma 13º Salário Total dos Ganhos do Servidor Municipal F a i x a Salarial R $ 1.000,00 (Base de cálculo para os ganhos salariais) Salário aos 35 anos de Serviço com efeitos do Reajuste Geral Anual, Progressão e Adicional após os 20 anos Salários acrescidos do Reajuste Geral Anual, Progressão e Adicional após os 20 anos, no período de 1 a 35 anos de serviços Calculado sobre os salários b á s i c o s atualizados no período de serviço de 1 a 35 anos Período de serviço de 4 a 35 anos Gratificação Natalina durante os 35 anos, com valores atualizados Soma dos Ganhos no período de 1 a 35 anos 1.000,00 20.621,82 2.540.079,24 816.804,83 90.387,96 211.673,27 3.658.945,30 Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 13 Equivalência (%) 2.540,07% 816,80% 90,38% 211,67% 3.658,92% Nota: Utilizada idêntica equivalência salarial e cálculos, da amostragem da Tabela I para os salários demonstrados Tabela II abaixo, constantes dos Anexos II, IIA e IIB da Lei 2.523/2011 – PCCS. 630,00 12.991,74 1.600.249,92 514.587,04 56.944,41 133.354,16 2.305.135,53 720,00 14.847,71 1.828.857,06 588.099,47 65.079,33 152.404,75 2.634.440,61 810,00 16.703,67 2.057.464,19 661.611,92 73.214,24 171.455,34 2.963.745,69 1.035,00 21.343,58 2.628.982,01 845.392,99 93.551,54 219.081,84 3.787.008,38 1.100,00 22.684,00 2.794.087,16 898.485,32 99.426,76 232.840,59 4.024.839,83 1.480,00 30.520,29 3.759.317,28 1.208.871,15 133.774,18 313.276,43 5.415.239,04 2.195,20 45.269,02 5.575.981,95 1.793.049,96 198.419,65 464.665,16 8.032.116,72 Nota: No cálculo acima não constam valores da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, Insalubridade, Horas Extras e outras especiais. • O Adicional por Tempo de Serviço (ADTS) equivale a 13 (treze meses), 12 meses normais mais o 13º salário anual, integra a remuneração, mas não é incorporado ao salário e índice de crescimento, no entanto o Adicional deve ser considerado para fins de ganhos financeiros até os 35 anos. • Resumo dos ganhos do Servidor Salário Básico = R$ 2.540.079,24 = 2.540,07% sobre a base de cálculo (R$ 1.000,00) ADTS = R$ 816.804,83 = 816,80% sobre a mesma base de cálculo Promoção = R$ 90.387,96 = 13º Salário = R$ 211.673,27 = 211,67% sobre a mesma base de cálculo Soma 90,38% sobre idêntica base de cálculo = R$ 3.658.945,30 Valor que o Servidor receberá ao final de 35 anos. (3 milhões, 658 mil, 945 reais e trinta centavos) • Percentual de Ganhos 3.658,92% sobre os R$ 1.000,00 (Tabela I) aplicável de forma idêntica aos demais, constantes da Tabela II, a titulo de base de cálculo. 6. Existe um percentual para repor ao Erário? R. Sim, as reposições e indenizações ao Erário serão amortizadas em parcelas mensais, cujos valores não excederão a dez por cento da remuneração. 14 | Os direitos do Servidor Municipal 7. Em uma viagem a serviço, se retornar à sede em prazo menor do que previsto, tenho que devolver as diárias não utilizadas? R. Sim, as diárias recebidas e não utilizadas devem ser restituídas integralmente, no prazo de cinco dias, após o retorno. 8. Fui exonerado no mês de setembro, a minha gratificação natalina será integral? R. Não, ela será proporcional aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração, à base de 1/12 por mês trabalhado. 9. Em caso de necessidade, é permitido o serviço extraordinário? R. Sim. O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Três Lagoas, alínea c, inciso II, do artigo 54, permite a remuneração dos serviços extraordinários; Ressalte-se que o serviço extraordinário deve ser efetuado para atender situações excepcionais e temporárias, mediante prévia autorização do dirigente do órgão, respeitado o limite máximo de duas horas por dia, de acordo com regulamentação do Poder Executivo Municipal. 10. O adicional de insalubridade é devido por ocasião de férias? R. Sim. Art. 56 do Estatuto dos Servidores; 11. Quem faz jus a incorporar parcelas de gratificações? R. O servidor efetivo que exerceu atribuições, em caráter de complexidade teve as parcelas de gratificações preservadas e serão incorporadas ao salário Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 15 básico, a titulo de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, (parágrafo 2º, Art. 63, Lei 2.523/2011). 12. Não existem mais gratificações aos Cargos de Provimento Efetivo? R. Não. Diante das vantagens e benefícios da Lei 2.523/2011, do Estatuto dos Servidores, Lei Orgânica do Município – LOM e Constituição Federal, citadas no item 5, as gratificações foram extintas. 13. É possível incorporar a VPNI aos proventos aposentados, ou aos vencimentos dos ativos? dos R. Sim. A VPNI será incorporada aos salários do Servidor Municipal e resultará em benefícios de aposentadoria (parágrafos 7º e 8º do artigo 63, Lei 2.523/2011). 14. O servidor que tem necessidade de estágio curricular, poderá fazê-lo na Prefeitura Municipal? R. Sim. O estágio do servidor público, estudante, poderá participar de estágio, sem direito a bolsa, em qualquer órgão do município, desde que cumpra, no mínimo, vinte horas semanais de trabalho na unidade em que tiver exercício. 15. O servidor que efetua plantão nos finais de semana tem direito a folgar em dobro? R. Não. O sistema de plantão deve ser estabelecido em escala de serviço, organizada de maneira que o número de horas de cada servidor não ultrapasse os limites semanais e mensais fixados na legislação. Portanto, considerando que o servidor trabalha somente o correspondente a sua jornada normal, inexiste amparo legal para a concessão de folgas em dobro. 16 | Os direitos do Servidor Municipal Acumulação de cargos 1. O que se entende por acumulação de cargos? R. É o direito assegurado ao servidor pela Constituição Federal, de exercer ao mesmo tempo dois cargos efetivos, desde que haja compatibilidade de horário. 2. Existe alguma limitação a esse direito? R. Sim. A própria Constituição estabelece que somente sejam acumuláveis: • dois cargos de professor; • um cargo de professor com outro técnico ou científico; • dois cargos privativos de médico; • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões devidamente regulamentadas (EC nº 34/2001). 3. É possível ao servidor aposentado assumir novo cargo ou emprego na administração pública? R. Somente se o cargo ou emprego exercido antes da aposentadoria for acumulável com o que pretende exercer. Caso não sejam acumuláveis, é permitido ao interessado renunciar formalmente aos proventos da aposentadoria, a fim de assumir cargo ou emprego mais vantajoso. Servidor com mais de 70 (setenta) anos não é permitido 4. A acumulação poderá ocorrer em cargo de outro Poder? R. Sim. A acumulação permitida no inciso XVI do art. 37 da Constituição e na EC nº 34/2001, desde que haja compatibilidade de horário, poderá ocorrer entre órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 18 | Os direitos do Servidor Municipal 5. Como deve proceder o servidor ou empregado que pretende assumir cargo ou emprego no regime de acumulação? R. Deve, no momento de assumir o novo cargo ou emprego, apresentar declaração de que já exerce outro cargo ou emprego, com informações que possibilitem a apuração da legalidade da situação. 6. A quem compete apurar a legalidade da acumulação de cargos e empregos? R. No que se refere a cargos e empregos no município, a responsabilidade pela apuração cabe a Assessoria de Recursos Humanos – RH. 7. Verificada a ilegalidade da acumulação qual deve ser o procedimento? R. O interessado deve ser convocado a optar por um dos cargos ou empregos. Se não o fizer no prazo estabelecido, perderá as duas situações, pois fica evidenciada a má-fé. Inciso XX, artigo 120 e parágrafos 4º e 5º, artigo 123, do Estatuto dos Servidores. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 19 Afastamentos 1. Que tipos de afastamento são permitidos ao servidor público? R. A lei concede ao servidor público municipal três tipos de afastamento: • para servir a outro órgão ou entidade (art. 98, do Estatuto dos Servidores); • para exercício de mandato eletivo (art. 99, do Estatuto dos Servidores); • para estudo ou missão no exterior (art. 100, do Estatuto do Servidor); 2. De que maneira se dá o afastamento? R. Depende do caso previsto nas alíneas anteriores. 3. Como poderá ocorrer o afastamento para outro órgão ou entidade? R. O afastamento para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios dar-se-á para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, mediante requisição da autoridade maior do órgão ou entidade requisitante, e quando a cedência for com ônus para a Prefeitura Municipal deverá ser precedida de convênio. 4. A quem cabe o ônus da remuneração do servidor requisitado para exercer cargo em comissão ou função de confiança? R. Sendo a requisição para órgão ou entidade dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, cabe o ônus ao cessionário, e ao cedente, nos demais casos. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 21 5. Como se concretizam as cessões, no âmbito da Prefeitura Municipal? R. Mediante Portaria do Executivo Municipal. 6. Como se processa o afastamento para o exercício de mandato eletivo? R. Aplicam-se as disposições dos incisos I a V, artigo 38 da Constituição Federal. 7. A quem compete autorizar o afastamento de servidor para estudo ou missão oficial, no exterior? R. Compete ao Poder Executivo Municipal. 8. Existe limite de tempo para este tipo de afastamento? R. Sim. A ausência do servidor neste caso não deverá exceder a quatro anos e, finda a missão de estudo, novo afastamento somente poderá ser concedido após igual período de permanência do servidor no serviço, sem remuneração. Artigo 100, do Estatuto dos Servidores. 9. Como se dá o afastamento de servidor para organismo internacional? R. Com a perda total da remuneração. 22 | Os direitos do Servidor Municipal 10. A Prefeitura Municipal pode negar algum pedido de cessão? R. Sim. Quando a saída do servidor acarretar prejuízo ao serviço ou a solicitação não se enquadrar na legislação. 11. Em que condições podem ser cedidos? R. Para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, sem ônus para a origem, para órgãos dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal ou Municípios (art. 98, Estatuto dos Servidores). 12. Existem outros tipos de afastamento autorizados por lei? R. Sim. São as licenças, tratadas nesta cartilha. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 23 Assistência ao servidor 1. Compete ao médico do município a indicação da aposentadoria por invalidez? R. Sim. A indicação preliminar de aposentadoria por invalidez cabe ao medico do município, responsável por essa atividade, no entanto, a definição da aposentadoria por invalidez compete ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, instituição previdenciária dos segurados do Município de Três Lagoas. (art. 193 do Estatuto dos Servidores). 2. Qual a competência do perito médico na avaliação da capacidade laborativa? R. Ao perito médico cabe o diagnóstico, tratamento e prognóstico da patologia ou agravo. O médico subsidia a avaliação técnico pericial com atestados, relatórios médicos e exames complementares específicos, de acordo com a necessidade do órgão previdenciário, no caso, o INSS. 3. Por que é necessária a homologação do atestado médico? R. Para atender à exigência legal da administração municipal e legislação previdenciária do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. A homologação é efetuada após perícia singular (por um perito médico) ou colegiada (por Junta Médica Oficial), se for o caso. O resultado da perícia médica será comunicada oficialmente ao Servidor e INSS, que adotará os procedimentos do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). 4. Há possibilidade de o atestado médico não ser homologado? Se afirmativo, em quais situações? R. Sim. São várias as razões pelas quais os atestados médicos não poderão ser homologados, por exemplo: Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 25 • existência de rasura; • letra ilegível; • CID equivocado (patologia masculina em servidor do sexo feminino e viceversa, entre outras); • previsão de adoecimento para um futuro próximo (atestado com data de uma sexta-feira indicando que a partir da próxima segunda-feira o servidor ficará impossibilitado de desempenhar suas atividades laborativas); • inexistência de nexo causal (contestável por ocasião de perícia médica); • dados incorretos (nome, grau de parentesco, data, etc.); • ausência de assinatura do médico assistente; • atestado emitido em papel sem timbre; • atestado médico sobre doenças em pessoa da família, para acompanhamento de familiares não previstos nas normas do inciso VII, artigo 77 e parágrafos do artigo 94, do Estatuto dos Servidores. • atestado fora de prazo; • atestado médico encaminhado fora dos prazos estabelecidos pelas normas do Órgão dte lotação ou Assessoria de Recursos Humanos – RH, (o que inviabiliza a perícia). 5. Há necessidade de homologação de Licença à Gestante? Quando ela poderá ter início? R. Sim. Há necessidade de indicação médica dessa licença, a qual poderá se iniciar no primeiro dia do nono mês de gestação, ou antecipadamente por prescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início imediatamente após o parto 26 | Os direitos do Servidor Municipal • O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. • O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento. • À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos: • 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade; • 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade; • 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade. • No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito, segundo a idade da criança mais nova. 6. Para onde deve ser encaminhado o atestado médico e em que prazo? R. Para o setor de lotação do servidor, e automaticamente ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, obedecendo aos seguintes prazos: • até 48 horas — dias úteis; • até 72 horas — final de semana; • cinco dias úteis para os servidores de campo. Nota: O servidor, sempre que possível, deverá avisar à chefia imediata, a ausência ao serviço, por motivo de doença ou para o acompanhamento de terceiros (previsto em lei), com a maior brevidade, antes mesmo de entregar o atestado médico. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 27 7. Quais os casos em que compete à Junta Médica Oficial realizar exames médico-periciais e emitir laudos? R. Nos casos de: • licença para tratamento de saúde por um período superior a 15 dias (parágrafo 1º, artigo 83 do Estatuto dos Servidores); • nova licença, ao servidor que durante o mesmo exercício atingir o limite de 30 dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não, independentemente do prazo de sua duração (parágrafo 3º, artigo 83 do Estatuto dos Servidores); • atendimento de servidores vitimados por acidentes e de doenças do trabalho (art. 85 e 93 do Estatuto dos Servidores) Obs.: Em caso de acidente de trabalho, o servidor, sua chefia ou familiar deverá comunicar-se com o RH, para os encaminhamentos. • recomendação de tratamento especializado ao servidor acidentado em serviço (normas do RGPS - INSS); • licença por motivo de doença em pessoa da família (parágrafos do artigo 94, do Estatuto dos Servidores); • invalidez de dependente ou de pessoa designada; • readaptação; • recurso contra decisão que envolva matéria médica; • remoção por problema de saúde do servidor; • fundamento de processo administrativo disciplinar quando a comissão de sindicância questiona a sanidade mental do servidor. Nesse caso, é exigida a participação na Junta Médica de pelo menos um médico psiquiatra (normas administrativas, conjugadas ao Estatuto dos Servidores); • outros, previstos em lei, ou indicados por autoridade competente. 28 | Os direitos do Servidor Municipal 8. Compete ao SESMT através de médicos ou junta médica oficial a assistência ao Servidor, e desenvolver atividades que não estejam relacionadas a perícias médicas? R. Sim. Aquelas que visam à promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos, como, por exemplo: • operacionalizar a avaliação da saúde dos servidores por intermédio dos Exames Médicos Periódicos; • coordenar programas de prevenção e acompanhamento de dependência química (tabagismo, alcoolismo e uso de drogas ilícitas); • desenvolver ações de educação para a saúde (física e mental); • promover ações de orientação alimentar; • promover ações de estímulo à prática de hábitos saudáveis; • realizar outras atividades que objetivem a melhoria da qualidade de vida (ginástica laboral, musicoterapia, etc.). • outras de competência do INSS. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 29 Cadastro 1. Os servidores ativos, os aposentados e os pensionistas são obrigados a fazer recadastramento? R. Todos são obrigados a manter atualizados seus dados cadastrais e a se recadastrarem quando convocados pela Administração. 2. Mudei a conta corrente, é preciso atualizar no cadastro? R. Sim, trazendo o comprovante do banco. 3. O que devo fazer para mudar a minha conta bancária junto à Prefeitura Municipal? R. Encaminhar solicitação ao Banco, anexando comprovante bancário com os dados da nova conta. 4. Por que é necessária a folha de ponto? R. Ela é necessária para registro da assiduidade e pontualidade do servidor. A freqüência do servidor pode ser registrada também por meios eletrônicos. 5. Quando os servidores fazem jus ao auxílio-transporte? R. Poderá ser concedida indenização de transporte ao funcionário que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção, para executar serviços externos, por força das atribuições do cargo, de acordo com regulamentação (art. 53 Estatuto dos Servidores). Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 31 6. O que se entende por dados cadastrais do servidor? R. São os dados exigidos legalmente para a posse e exercício, bem como para desligamento, compreendendo: • Ato de nomeação ou designação, afixados ou publicados no órgão oficial do município; • Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica; • Ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da convocação; • certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; • Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação; • Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação; • Possuir documento oficial de identidade e CPF; • Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo cartório criminal; • Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato ou servidor; • Possuir CNH categoria “C” ou ¨D”, ou outras categorias, para o cargo de motorista, operador de máquina, tratorista, similares e área de serviços gerais; • Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20; • Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20; • Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso; • Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido; • Apresentar declaração de bens, com recibo de entrega na Receita Federal do Brasil; • Cópia do comprovante do número do PIS ou PASEP; • Atestado médico de aptidão física e mental homologado por Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal, onde conste o tipo sanguíneo e o fator RH; • Uma foto 3x4 recente e colorida; 32 | Os direitos do Servidor Municipal • Cópia do último contracheque e comprovante da cessão, tratando-se de servidor requisitado; • Comprovante de titularidade de conta bancária; • Documento comprobatório do primeiro emprego ou cargo público; • Currículo atualizado, datado e assinado com os comprovantes das informações especificadas; • Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo. 7. O que faz o Cadastro com essa documentação? R. Promove o registro de admissão do servidor no RH, e abre a pasta de assentamentos funcionais. 8. O que é RH? R. É a Assessoria de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, órgão controlador e normatizador dos atos de admissão, onde devem constar todas as admissões e desligamentos de servidores públicos. 9. O que é pasta de assentamentos funcionais? R. É uma pasta, de existência obrigatória no órgão de RH, onde é guardada a documentação a que se refere o item 6 e uma ficha de registros funcionais, onde são anotadas todas as ocorrências da vida funcional do servidor. Os assentamentos funcionais do servidor devem ser mantidos em ordem e atualizados pelo pessoal do Cadastro. 10. A documentação do servidor deve ser exigida em originais? R. Podem ser aceitas cópias devidamente autenticadas. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 33 11. Que documentos deve apresentar o servidor ao desligar-se? R. Deve entregar no Cadastro do RH: • declaração de bens atualizada; • declaração de quitação de débitos, fornecida pela área competente da Secretaria de Finanças, no caso, a Tesouraria; • o nada consta da Biblioteca, quando for o caso; • endereço atualizado, telefone residencial e conta corrente. 12. O que o servidor deve devolver ao RH ao desligar-se? R. Deve devolver: • a identidade funcional e o crachá de identificação; • os livros ou qualquer documento, porventura tomados por empréstimo ao serviço; • telefone celular se for o caso. 13. Que relação existe entre o RH e a concessão de benefícios aos servidores ativos, aos aposentados e aos beneficiários de pensão? R. Cabe ao RH controlar os procedimentos relativos a todas as concessões, inclusive de benefícios. 14. Qual a relação entre o RH e o Pagamento? R. Cabe ao RH prover o pagamento, mensalmente, através das informações atualizadas, necessárias à preparação da folha de pagamento. 34 | Os direitos do Servidor Municipal 15. O que compete ao RH com respeito à lotação? R. Na Prefeitura Municipal, existem as unidades de lotação nos próprios Órgãos de Trabalho do Servidor, no entanto, cabe ao RH manter atualizado o registro da lotação numérica e nominal de cargos, funções e servidores, por unidade e subunidade, bem como fornecer informações sobre a lotação dos Órgãos quando solicitadas por autoridade competente. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 35 Capacitação 1. Existe norma para disciplinar a participação de servidores da Prefeitura Municipal em eventos de capacitação? R. Sim. A norma para participação de servidores em eventos de capacitação decorre das exigências dos serviços, de manter o servidor capacitado e aperfeiçoado para o cargo, conjugada a avaliação de desempenho do servidor. 2. Quais são os critérios que autorizam a participação dos servidores da Prefeitura Municipal em cursos de formação, bem como em eventos relacionados à sua carreira e ao seu desempenho profissional? R. A Prefeitura Municipal após aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, conjugado a avaliação de desempenho, apontou critérios básicos para tais participações. A tônica dessas autorizações será o interesse do Município de adequação qualitativa dos servidores, sua atuação nas atribuições essenciais, de acordo com o grau de responsabilidade e complexidade, e atendimento à população. Em todas as áreas de interesse, buscar-se-á o desenvolvimento de habilidades que tenham relacionamento com a exigência de capacidade e desempenho permanente do servidor. . 3. Quais são os requisitos básicos para participação dos servidores da Prefeitura Municipal nas diferentes formas de capacitação? R. São os seguintes: • ser servidor público municipal do Quadro de Pessoal da Prefeitura ou à disposição da Entidade; • possuir os requisitos de escolaridade e outros exigidos pelo evento; • estar o evento incluído no Programa de Capacitação de Recursos Humanos instituído anualmente pelo Poder Executivo Municipal; Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 37 • existir correlação entre o evento e as atividades efetivamente desempenhadas pelo indicado; • apresentar, ao término do evento, resultados/produtos (planos de trabalho, relatórios, projetos, aplicativos e outros) que impliquem melhoria das ações e serviços desenvolvidos nas diferentes áreas de atuação do servidor capacitado. 4. Quais as obrigações do servidor que participou de algum evento de capacitação, após o término do mesmo? R. O servidor deverá permanecer na área de atuação referente ao evento, por um período, pelo menos igual ao de duração do evento, ou de acordo com regulamentação. 5. Quais os requisitos básicos que devem estar presentes em processos referentes a Capacitação, para agilizar a sua instrução? R. São os seguintes: • observância do prazo de 30 dias úteis antes do início do evento, para o encaminhamento do pedido, com a documentação necessária; • indicação da chefia imediata para inscrição, explicitando as circunstâncias em que os conhecimentos adquiridos serão empregados nas atividades do servidor, bem como manifestação de que a sua ausência não causará prejuízo ao serviço; • anuência do dirigente da Secretaria de lotação do Servidor; • ficha funcional, expedida pela área de RH; • programação ou folder do evento, contendo o período de início e duração, explicitando se o mesmo será realizado de forma modular; • termo de compromisso; • estimativa de custo do evento (passagens, diárias, taxas, mensalidades, 38 | Os direitos do Servidor Municipal periodicidade do pagamento, etc.); • comprovação formal de aceitação no evento, em caso de curso de média e longa duração; • pronunciamento conclusivo dos responsáveis pelo evento; • justificativa das razões da escolha da instituição promotora do evento, quando for o caso; • o processo de capacitação deve ser desenvolvido mediante articulação entre a área de RH/capacitação e demais envolvidas (técnico-administrativas). 6. O que é o Plano Anual de Capacitação - PAC? R. O Plano Anual de Capacitação, que deve ser elaborado pelas áreas responsáveis pela lotação dos servidores das Secretarias e Órgãos do Município, Seu objetivo é dar conformidade programática ao planejamento anual de capacitação dos servidores, compreendendo ações a serem implantadas, cronograma de realização e orçamentação dos gastos, a partir do levantamento das necessidades de capacitação. 7. Quais são as áreas de atuação do PAC? R. O PAC deverá atender às seguintes necessidades específicas, além de prioridades que vierem a ser estabelecidas pelo RH. • capacitação, especialização e aperfeiçoamento técnico, administrativo e operacional; • formação e atualização gerenciais; • integração/ambientação de novos servidores/estagiários; • informática; • pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico; • preparação de instrutores; Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 39 • especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado; • estágio/intercâmbio. 8. Quem aprova o PAC? R. Competem aos Secretários Municipais de Administração e Finanças, Planejamento e Controladoria Geral, com anuência da Chefia do Executivo Municipal aprovar o Plano Anual de Capacitação. 9. Como é feito o acompanhamento das atividades de capacitação? R. Desde o planejamento até o processo de avaliação, através do RH e responsáveis pelos Servidores, nos respectivos Órgãos do Município, de todas as atividades de capacitação. O acompanhamento se dá com a observação das modalidades de capacitação, conforme normas do RH e Secretaria Municipal de Administração. 10. Como é feita a avaliação das atividades de capacitação? R. São diversas as formas de avaliação: observação em sala de aula, avaliação de aprendizagem, avaliação de resultado de treinamento e avaliação de desempenho, de acordo com as normas. 11. Por que alguns cursos têm sua autorização negada? R. Os motivos para não autorização de cursos ou eventos na área de capacitação são inúmeros, desde a falta de tempo hábil para a tramitação do processo, falta de dados na instrução do processo, custos ou outras 40 | Os direitos do Servidor Municipal inconveniências administrativas e financeiras. 12. Quais são os requisitos mais importantes para aprovação de toda e qualquer forma de qualificação do RH? R. São: • priorizar cursos e eventos que contemplem a política de desenvolvimento da Prefeitura Municipal, das ações sociais e outras consideradas essenciais; • observar a disponibilidade orçamentária e financeira de recursos; 13. Qual o fluxo para encaminhamento de trabalhos científicos que se pretende apresentar em eventos (Congressos, Conferências, Seminários, Oficinas de Trabalho, etc.)? R. Os trabalhos devem ser encaminhados à consideração da chefia imediata, com antecedência mínima de 30 dias em relação à data final de apresentação ao evento. Após a consideração da chefia imediata, esta deve submeter à chefia superior. Aprovado pelo Secretário Municipal, dirigente da área de lotação do servidor será comunicada ao interessado, como decisão final do processo. 14. Quais os critérios para solicitação de estagiários? R. Os responsáveis pelos serviços das áreas que necessitem de estagiários poderão solicitar o recrutamento ao Diretor do Departamento de Administração, ao qual compete encaminhar à decisão do Secretário da Pasta, dentro da disponibilidade de vagas. Esta disponibilidade é prevista nas normas regulamentares: “O número de estagiários em cada órgão ou entidade não poderá ser superior a dez por cento do total da lotação aprovada para as categorias de nível superior e nível Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 41 intermediário, reservando-se, desse quantitativo, cinco por cento das vagas para estudantes portadores de deficiência, compatível com o estágio a ser realizado”. 15. Como se estabelece a disponibilidade de vagas? R. A disponibilidade de vagas para o estágio se condiciona aos recursos orçamentários e financeiros. 42 | Os direitos do Servidor Municipal Classificação de cargos 1. Por que os servidores ocupantes de cargos de ensino fundamental, detentores de formação de nível médio ou superior não podem transpor de nível? R. Porque o Supremo Tribunal Federal - STF entendeu que isto representa uma nova investidura, que só pode acontecer por concurso público. O Servidor Municipal deve exercer os serviços de acordo com seu cargo de origem do concurso público, mesmo sendo detentor de nova escolaridade. 2. O que é Progressão Funcional? R. Progressão Funcional é o avanço do servidor de 2 em 2 anos, a contar do estágio probatório, com aumento salarial de 3%, 4% ou 5%, de acordo com o tempo de serviço no município. 3. O que se entende por Promoção? R. A promoção do servidor dar-se-á de 3 em 3 anos, a contar do estágio probatório, aos cargos de nível fundamental e médio, por conclusão de grau de escolaridade ou cursos profissionalizantes, com aumento salarial de 3%, 4% e 5%, de acordo com o tempo de serviço e aos cargos de nível superior, por conclusão de curso em nível de especialidade, de pós-graduação, de mestrado ou doutorado, com adicional de 10% ou 5%, calculados sobre o salário básico. 4. Quando a Progressão Funcional é interrompida? R. De acordo com os incisos I e II, do parágrafo 3º, artigo 13, do PCCS, Lei 2.523/2011, o interstício da Progressão é interrompido nos seguintes casos: • se o servidor tiver sido punido nos últimos doze meses, com pena de multa ou repreensão; 44 | Os direitos do Servidor Municipal • afastamento para o trato de interesse particular; • não esteja no exercício das atribuições próprias do cargo por período igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do período avaliado de 2 (dois) anos, exceto se estiver exercendo cargo de provimento em comissão ou função de confiança na Prefeitura Municipal, com atribuições para o mesmo fim, ou cedido para órgãos públicos, com ônus para a origem. • Prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial; 5. Após a interrupção do interstício para progressão, quando inicia-se nova contagem? R. Após o período em que o servidor esteve afastado, o novo interstício se inicia a partir de primeiro de janeiro ou de julho subseqüente à reassunção das atividades laborativas, de acordo com regulamento próprio. 6. O servidor afastado do cargo para exercer mandato eletivo, pode obter Progressão Funcional? R. O servidor afastado do exercício do cargo para o desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal não tem direito a promoção por merecimento, ou seja, à progressão funcional, nos termos do inciso IV, artigo 38, da Constituição Federal, enquanto perdurar o mandato. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 45 Contratação temporária 1. Além dos servidores regidos pela Lei nº 2.523/2011, do PCCS, pode haver no serviço público trabalhadores regidos pela CLT? R. Não. Embora a Lei permita a contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, tais trabalhadores têm situação peculiar, à qual se aplicam normas da Lei Federal nº 8.745, de 9.12.1993 e Lei Municipal 1.360, de 26 de agosto de 1997, que trata da mesma matéria. 2. Os trabalhadores temporários não são os mesmos trabalhadores “terceirizados”? R. Não. A contratação dos trabalhadores temporários é regulada pela Lei nº 8.745, de 9.12.1993 e a contratação de serviços de execução indireta é disciplinada pela Lei de Licitações (Lei 8666, de 1993 e alterações). O serviço contratado com as empresas é prestado pelos “terceirizados”, que são regidos pela CLT, mas não têm vínculo com o serviço público. 3. O que é necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e Lei Municipal 1.360, de 1997? R. São: • atendimento a situações de calamidade pública; • atendimento a situações que possam ocasionar prejuízo à segurança de pessoas, obras ou bens públicos ou particulares; • combate a surtos endêmicos e campanhas de saúde pública; • prestação de serviço público essencial e indispensável à população e que não pode ser interrompido; • admissão de professor substituto; Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 47 4. Como se faz o recrutamento para contratação por tempo determinado? R. Mediante processo seletivo simplificado, com ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial do Município. 5. Na contratação por tempo determinado, pode haver dispensa do processo seletivo? R. Sim, no caso de calamidade pública, dada a urgência, e na admissão de professor e pesquisador, à vista de notória capacidade, técnica ou científica, mediante análise do currículo. 6. Qual a duração dos contratos por tempo determinado? R. A duração varia entre seis meses e quatro anos, conforme o caso. 7. Quais as outras exigências além do processo seletivo? R. São: • prévia autorização dos Secretários Municipais de Administração, de Finanças, Planejamento e Controladoria Geral, com anuência da Chefia do Executivo Municipal, • existência de dotação orçamentária específica; • impacto orçamentário-financeiro, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 48 | Os direitos do Servidor Municipal 8. Quais as proibições estabelecidas contratados por tempo determinado? em relação aos R. Além das proibições contidas na Lei Federal 8.745, de 1993, a Lei Municipal 1.360, de 1997 estabelece os seguintes critérios: • receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato; • ser novamente contratado com fundamento na mesma Lei, salvo na hipótese prevista no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/1993 e Lei Municipal; • ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; • ser cedido a qualquer título; • pertencer ao Quadro de Pessoal ou empregos de qualquer órgão ou entidade dos poderes da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal; • ser empregado em empresa privada. 9. O que pode resultar da inobservância de qualquer uma das proibições mencionadas no item 8? R. Além da nulidade do contrato, a infração acarretará responsabilidade administrativa solidária da autoridade contratante e do contratado, inclusive quanto à devolução dos valores pagos ao contratado. 10. Como se apuram as infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado por tempo determinado? R. Mediante sindicância a ser concluída no prazo de 30 dias, assegurada ampla defesa. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 49 11. Qual será a remuneração do pessoal contratado por tempo determinado? R. Mediante fórmula estabelecida no art. 7º da Lei nº 8.745/1993 e legislação municipal, não poderá ser maior que a remuneração do cargo efetivo do município, em funções idênticas. 12. Aplica-se ao contratado por tempo determinado qual Regime Jurídico? R. Os contratados são regidos pela CLT, mas a eles se aplica direitos e vantagens estabelecidas na Lei 8.745, de 1993 e Lei Municipal 1.360, de 1997 (artigo 8º e incisos), sem qualquer vinculo com a Administração Municipal. 13. Qual a norma que rege a contratação de serviços pela Administração Pública Municipal? R. Lei 8666, de 1993 e alterações. 14. Como são contratados os serviços? R. São contratados por intermédio de empresas, selecionadas mediante processo licitatório. 15. O preço do serviço que se pretende contratar pode constar do edital de licitação? R. O preço máximo que o contratante está disposto a pagar pela realização do serviço, tendo por base os preços de mercado, pode constar no edital da licitação. 50 | Os direitos do Servidor Municipal 16. Quais são as preliminares da contratação de serviço? R. Toda contratação de serviço, nos termos da Lei 8666, de 1993, deve ser precedida e instruída através de processo administrativo, com projeto básico, termo de referencia, dotação orçamentária, plano de trabalho, se necessário, aprovado pela autoridade máxima da entidade. 17. Que vedações são estabelecidas nos contratos de prestação de serviço? R. É vedado incluir nos instrumentos contratuais da espécie, disposições que permitam: • indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos; • caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão-de-obra; • previsão de reembolso de salários pela contratante; • subordinação dos empregados da contratada à administração da contratante. 18. Os contratos para prestação de serviços podem ser repactuados? R. Sim, desde que isto tenha sido previsto no edital, nas condições estabelecidas. 19. Qual o papel do Gestor do contrato? R. O Gestor será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 51 Enquadramento 1. O que é enquadramento? R. É o posicionamento do cargo ocupado pelo servidor no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, observadas as regras do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, da Lei nº 2.523, de 2011, desde que o servidor não tenha se manifestado contra. 2. Atualmente, ainda se efetiva enquadramento? R. Após o enquadramento de todos os servidores conforme citado no item anterior, poderá haver reenquadramentos, de acordo com as disposições da Lei 2.523/2011. 3. Por que o Servidor que atua no serviço público, com determinado tempo de serviço não foi beneficiado com aumentos, além do recém-admitido? R. Porque o Servidor já recebe o Adicional por Tempo de Serviço, a cada qüinqüênio, ou seja, a cada 5 (cinco) anos, além disso, tem os adicionais de Progressão, Promoção de 2 a 3 anos, e não pode haver repique de adicionais, de remunerações. E o servidor, no caso, motorista, ou técnico administrativo, admitido recentemente, tem as mesmas atribuições dos cargos ocupados por servidor, com tempo de serviço maior, mas com serviços idênticos. E o Superior Tribunal de Justiça – STJ, e Supremo Tribunal Federal – STF, em suas decisões manifestaram que não pode haver isonomia de tabelas salariais, ou seja, salários diferenciados para atividades similares. 4. Por que os servidores, não são enquadrados utilizando o critério do tempo de serviço? R. O enquadramento obedece aos salários de acordo com o cargo, e não Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 53 de acordo com o tempo de serviço. A resposta se encontra descrita no item anterior (3). 5. No enquadramento o Servidor pode ter perda salarial ou da remuneração? R. No caso do Município de Três Lagoas, o PCCS, Lei 2.523/2011, estabeleceu que nenhum servidor terá perda da sua remuneração, proporcionando ao servidor, manter a função social da família, sem perda da equivalência salarial no caso do exercício no cargo de origem. 54 | Os direitos do Servidor Municipal Férias 1. Em que período deve ser elaborado o Plano Anual de Férias dos Servidores? R. O Plano Anual de Férias do Servidor deve ser elaborado no mês de Novembro, para vigorar no exercício seguinte. 2. Como é feita a escala de férias? R. Na elaboração do Plano Anual de Férias os órgãos do município deverão observar critérios que assegurem aos servidores igual oportunidade de utilização, estabelecendo preferencialmente rodízios anuais, obedecido o seguinte: O número de servidores em gozo de férias não poderá ultrapassar, em cada mês o percentual de 10% (dez por cento) do total dos servidores em efetivo exercício em cada Secretaria Municipal. 3. Até quando posso usufruir férias do exercício em curso? R. O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias por ano de serviço, podendo ser acumuladas, até o máximo de 02 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço. No caso poderá ser gozada 30 (trinta) dias no exercício vigente, ou acumular até o máximo 2 (dois) exercícios, no mínimo, gozada uma féria obrigatoriamente, no exercício subseqüente 4. Posso dividir as férias em quatro parcelas? R. Não. Só é permitido parcelar em até três vezes com período de no mínimo 10 dias, e intervalo não inferior a 30 dias entre um período e outro. 56 | Os direitos do Servidor Municipal 5. As férias podem ser acumuladas para o exercício seguinte? R. Sim. Podem ser acumulados até dois períodos, desde que declarada a necessidade do serviço pela autoridade competente. 6. Posso cancelar férias mesmo depois de terem sido pagas? R. Pode, desde que seja solicitado dentro do mês, com a devolução do que foi pago e remarcação de novo período, ainda dentro do exercício. 7. As férias podem ser interrompidas? R. Sim, por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão de trabalho do servidor. 8. Se eu interromper as férias posso depois dividi-las? R. Não. Uma vez interrompidas só poderão ser usufruídas de uma só vez, sem qualquer pagamento adicional, antes da utilização do período subseqüente. 9. Posso alterar minhas férias quantas vezes? R. Não há limitações, mas uma vez aprovada a escala anual de férias, antecipações ou adiamentos somente devem ser autorizados por motivo superior comprovado, pois os dirigentes devem dar a devida atenção ao preparo da escala e zelar a fim de que a mesma seja cumprida fielmente. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 57 10. Qual o tempo para encaminhamento de pedido de alteração de férias programadas? R. 60 dias antes do início do período integral ou da parcela. 58 | Os direitos do Servidor Municipal Gratificações e adicionais 1. Quais as retribuições e adicionais concedidos aos servidores além dos vencimentos e vantagens fixos? R. São as seguintes: • retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; • gratificação natalina; • adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; • adicional pela prestação de serviço extraordinário; • adicional noturno; • adicional de férias; • outros, relativos a local e natureza do trabalho. 2. Existe no sistema de pessoal cargos e funções destinados especificamente aos “encargos” de direção, chefia e assessoramento? R. Sim. Existe o Grupo Funcional de Direção, Chefia e Assessoramento, a servidores de nível superior e médio, conforme Anexo IV da Lei 2.523/2011. 3. Os cargos de provimento efetivo constam do PCCS? R. Sim. Trata-se de cargos efetivos dos Grupos Funcionais Básico (nível fundamental de escolaridade, no ato do concurso), Médio (Ensino Médio), e Superior (3º Grau), de acordo com os Anexos I, IA, IB e IC, da Lei 2.523/2011, com descrição da natureza e quantidade dos cargos, em extinção na vacância, de plantonistas, e graus de complexidade. 60 | Os direitos do Servidor Municipal 4. Como são providos os Cargos em Comissão? R. Pelo critério da escolha, de ocupantes de cargos efetivos e outros, associada, certamente, à competência e qualificação dos escolhidos. 5. Além do Grupo dos Cargos em Comissão há outros cargos preenchíveis pelo critério da livre escolha? R. Não. Somente para os Cargos em Comissão poderá haver a livre escolha dentre os servidores efetivos, cidadãos ou técnicos especializados. 6. Qual a diferença essencial entre os cargos de Provimento Efetivo e em Comissão? R. O cargo em comissão pode ser exercido por pessoa sem vínculo com o serviço público, e sempre com encargos de direção, chefia ou assessoramento, já os cargos de provimento efetivo dependem de concurso público, para o candidato habilitado tomar posse no serviço público, e permanecer no cargo de origem desde a posse até a aposentadoria, somente podendo ocupar outro cargo efetivo, por outro concurso público. 7. Funcionário efetivo, aposentado pelo INSS, pode exercer cargo na Administração Municipal? R. No caso de Cargo em Comissão. Sim. Mas, no caso de Cargo Efetivo, dependerá de concurso público e disposições aplicáveis ao cargo. 8. O servidor em licença para capacitação tem direito a outras vantagens? Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 61 R. Não. Em licença para capacitação o servidor tem direito apenas à remuneração do cargo efetivo. 10. O que se entende por gratificação natalina? R. É uma gratificação que corresponde a 1/12 da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício durante o ano. Note-se que o período de trabalho igual ou superior a 15 dias será considerado mês integral. A gratificação natalina é também conhecida como 13º salário. 11. Em que época deve ser paga a gratificação natalina? R. Até 20 de dezembro de cada ano. Metade da gratificação pode ser paga por ocasião das férias ou em 30 de novembro, com acerto no pagamento final, em dezembro. 12. O servidor exonerado, a pedido ou de ofício, perde a gratificação natalina? R. Não. Ao ser desligado o servidor receberá sua gratificação natalina proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. 13. A gratificação natalina entra nos cálculos de outras vantagens? R. Não. A gratificação natalina não é considerada para o cálculo de qualquer vantagem. 62 | Os direitos do Servidor Municipal Jornada de Trabalho 1. Qual a carga horária de trabalho do Servidor Municipal? R. A carga horária normal de trabalho obrigatória é de 40 horas (quarenta) horas semanais, que serão prestadas, em período e tempo corrido de segundas às sextas-feiras. 2. Existe alguma carga horária de trabalho diferenciada? R. Sim. Para determinados cargos por concurso público, a carga horária exigida pode ser de 40 (quarenta) horas ou 20 (vinte) horas semanais, em período e tempo corrido de segundas às sextas-feiras, ou turno ininterrupto de 6 (seis) horas. 3. Que carga horária se obriga o ocupante de Cargo em Comissão? R. Os ocupantes dos cargos em Comissão são obrigados a cumprir a carga horária de 40 horas semanais de trabalho. 64 | Os direitos do Servidor Municipal Licenças 1. Quais as espécies de licenças que o servidor tem direito? R. As licenças concedidas ao servidor constam dos incisos I a IX, artigo 77, do Estatuto do Servidor. • • • • • para o serviço militar; atividade política; interesse particular; tratamento de saúde; à gestante, à adotante e pela paternidade; • acidente em serviço; • doença em pessoa da família; • acompanhamento do cônjuge, quando designado para serviço em outra localidade; • exercício de mandato classista. 2. O Servidor do Município tem direito a licença prêmio? R. Não. Não consta das legislações municipais. 3. Se eu tiver tempo de serviço fora da Prefeitura Municipal, o que tenho que fazer para averbar? R. O servidor deverá apresentar na unidade de recursos humanos, certidão de tempo de serviço expedida pelo INSS se foi prestado na iniciativa privada e em caso de serviço público, deverá ser emitida pelo órgão onde o serviço foi prestado. 4. Após a minha exoneração de cargo efetivo, devo solicitar algum documento à Prefeitura Municipal? 66 | Os direitos do Servidor Municipal R. Sim, poderá solicitar a certidão de tempo de serviço ou qualquer outro documento de que necessite, relacionado a sua situação na Prefeitura. 5. Penso em aposentar-me, como posso obter o levantamento do tempo de serviço? R. Apresente um requerimento com as certidões de tempo de serviço (se existirem) constituindo um processo e a unidade de RH lhe fornecerá a competente certidão. 6. O servidor apresentando certidão de tempo de serviço anterior ao da Prefeitura Municipal, onde registrar? R. No RH, incluindo o tempo líquido referente ao regime CLT e o restante do tempo de serviço público, e arquiva a certidão na pasta funcional do servidor. 7. O servidor que faltar por motivos de saúde tem seu pagamento descontado? R. Não, desde que apresente atestado médico e que este seja homologado pelo serviço médico. 8. Se o servidor passar dois anos de licença médica o que pode ocorrer? R. Nesse período o servidor será acompanhado pela Junta Médica Oficial e poderá ser aposentado por invalidez ao completar 730 dias de licença médica consecutiva ou retornar ao trabalho se for considerado apto. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 67 9. Se o servidor tiver mais de 30 faltas consecutivas, o que pode ser feito? R. Caracteriza-se abandono de cargo, o que implica abertura de sindicância para apurar os fatos, podendo resultar na perda do cargo. 10. Se o servidor tiver mais de sessenta faltas não justificadas, intercaladas em um ano o que pode ser feito? R. Caracteriza-se inassiduidade habitual o que implica abertura de sindicância para apuração dos fatos que poderão acarretar perda do cargo. 11. O que poderá ser feito com os servidores que sofrem com problemas de saúde (vivem de atestado), ou são dependentes químicos e que são devolvidos de suas unidades para o RH? R. O serviço médico existe para cuidar dos funcionários com problemas físicos e psicológicos. Se eles não têm condições de trabalhar, devem ficar aos cuidados do serviço médico. O que não pode acontecer é que haja uma grande lotação de servidores ocupando espaço físico, sendo que poucos estão realmente trabalhando. Isso passa a impressão para a opinião pública de que o serviço público é ocioso e muito pouco produtivo. 12. Sou servidora e vou adotar uma criança de dois meses, quantos dias terei de licença? R. Para adoção ou guarda judicial de criança de até um ano de idade serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença à servidora. 68 | Os direitos do Servidor Municipal 13. A quantos dias de licença o servidor tem direito por ocasião do casamento? R. O servidor que se casa tem direito a 8 dias de ausência ao serviço, sem qualquer prejuízo. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 69 Movimentação 1. Quais são os tipos de remoção? R. São os seguintes: • de ofício, no interesse da Administração; • a pedido, a critério da Administração; • a pedido, independente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público que foi deslocado no interesse da administração; b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) em virtude de aprovação em processo seletivo, observadas as normas preestabelecidas. 2. Pode-se fazer remoção de um órgão para outro? R. Não, a remoção só é feita dentro do mesmo órgão, e que seja compatível com o cargo objeto do concurso público. 3. A remoção poderá ser cancelada, mesmo depois da publicação? R. Sim, desde que o servidor não se apresente no prazo (10 a 30 dias). Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo de apresentação será contado a partir do término do impedimento. 4. O servidor pode solicitar sua redistribuição para outro órgão? R. Não, só a Autoridade Competente do órgão interessado pode solicitar sua redistribuição. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 71 5. O servidor que está cedido pode ser redistribuído? R. Sim, desde que tenha o parecer favorável das partes envolvidas. 72 | Os direitos do Servidor Municipal Pagamento 1. Fiz a opção para receber o contracheque pela internet mas não quero mais, o que devo fazer? R. Deverá comunicar por escrito ao RH, qualquer nova opção de recebimento de sua remuneração. 2. Como excluir os descontos de consignatárias? R. A exclusão do desconto deverá ser solicitada junto à consignatária uma vez que a inclusão é feita pela mesma diretamente no RH. 74 | Os direitos do Servidor Municipal Provimento e vacância 1. Como se faz o provimento de cargos públicos? R. Mediante ato da Chefia do Poder Executivo Municipal, por solicitação de determinada Secretaria, pela necessidade dos serviços do cargo público. 2. Quais são as formas de provimento de cargo público? R. As formas são as seguintes: • nomeação — ato de preenchimento de cargo efetivo por candidato aprovado em concurso público ou de cargo em comissão, de livre nomeação. • readaptação — investidura de servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, atestada por Inspeção Médica Oficial; • reversão — retorno à atividade, de servidor aposentado por invalidez, mediante parecer de Junta Médica Oficial, e forem declarados insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria; • aproveitamento — retorno ao serviço do servidor que se achava em disponibilidade; • reintegração — reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação. • recondução — retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por motivo de inabilitação em estágio probatório a outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante. 3. Como se dá a investidura em cargo público? R. Dá-se com a posse, e no caso de cargos de provimento efetivo, de acordo com a ordem de habilitação e classificação em concurso público. 76 | Os direitos do Servidor Municipal 4. O servidor empossado em cargo efetivo mediante concurso Público adquire estabilidade? R. Sim, após três anos de estágio probatório, uma vez aprovado 5. O que é Estágio Probatório? R. É o período inicial de três anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do inicio do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude do concurso público, ou seja, durante os 3 (três) anos, de 6 em 6 meses, se obrigará a avaliação de desempenho, para permanência no cargo, nos termos do art. 41 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 19/1998. 6. O servidor estável pode perder o cargo? R. Sim, em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, com ampla defesa. 7. Que se entende por exercício? R. É o efetivo desempenho das atividades específicas do cargo ou da função de confiança. 8. Que prazo tem o servidor empossado em cargo público para entrar em exercício? R. É de quinze dias, contados da data da posse. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 77 9. Quais os requisitos para posse e exercício de cargo público, no âmbito da Prefeitura Municipal? R. Os requisitos constam do Anexo IC, para os cargos de Provimento Efetivo, e Anexo IV/A para os cargos de Provimento em Comissão, da Lei 2.523/2011. 10. Quais os fatores que devem ser observados no desempenho do servidor, durante o estágio probatório? R. São os seguintes: I - qualidade do trabalho; II - produtividade no trabalho e responsabilidade profissional; III - capacidade de iniciativa; IV - ética e disciplina; V – assiduidade e pontualidade; VI - eficiência na busca de resultados; VII - uso adequado dos equipamentos de trabalho e instalações de serviço; VIII - aproveitamento dos recursos disponibilizados, racionalização e economia de materiais de consumo; IX - cooperação e capacidade de trabalho em equipe; e X - competência interpessoal. 11. Como ocorre a vacância de cargo público? R. Ocorre nos seguintes casos: • exoneração; 78 | Os direitos do Servidor Municipal • demissão; • readaptação; • aposentadoria; • posse em outro cargo, inacumulável; • falecimento. 12. Pode o ocupante efetivo de cargo público ter substituto? R. Não. O cargo público efetivo não admite substituição. 13. O servidor investido em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento pode ter substituto? R. Não. O cargo público é criado por lei, com descrição da natureza, quantidade e outros requisitos, e não existe substituto para os cargos, a não ser por motivo de força maior, o Secretário da pasta, com anuência da Chefia do Executivo Municipal, poderá designar outro funcionário para responder ou representar o servidor afastado ou em licença. 14. E nos casos de omissão regimental? R. O dirigente da pasta, no caso do impedimento do titular cumprirá as normas do item anterior, mas não pode ter um servidor de cargo em comissão, com todos os direitos e vantagens recebendo apenas para ser substituto de um outro funcionário. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 79 15. Como se dá o pagamento, quando o substituto já ocupa cargo ou função de confiança? R. O substituto deve optar pela remuneração de uns dos cargos em comissão, durante o período de substituição. 16. Há algum limite quanto aos períodos de substituição? R. A substituição ocorre em qualquer período, mas a remuneração, caso seja alterada, só se efetiva nas substituiçoes superiores há 30 dias corridos. 17. Assessor pode ter substituto? R. Somente como chefe de unidade administrativa organizada em nível de assessoria. 18. Servidor em estágio probatório pode participar de curso de capacitação? R. Sim, inclusive se constar do Programa Anual de Capacitação da Secretaria onde trabalho, e segunda normas do RH. 19. Servidor que aderiu ao PDV poderá retornar mediante concurso público? R. Sim. Não existe impedimento legal. 80 | Os direitos do Servidor Municipal 20. Existe possibilidade legal de servidor que aderiu ao PDV ser reintegrado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal? R. Não. Não houve PDV no Município de Três Lagoas, e, em conformidade com a Lei é ato jurídico perfeito e acabado. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 81 Regime disciplinar 1. A lei estabelece deveres para o servidor público? R. Sim. São os constantes dos artigos 119 e 120, incisos e parágrafos, do Estatuto dos Servidores. 2. É permitido ao servidor ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato? R. Não. O inciso I, artigo 120, do Estatuto dos Servidores proíbe expressamente ao servidor ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. 3. Pode o servidor responder pelo exercício irregular de suas atribuições? R. Sim. O servidor responde civil, penal e administrativamente. 4. As sanções administrativas aplicáveis ao servidor excluem as demais? R. Não. As sanções administrativas, civis e penais são independentes entre si, podendo cumular-se. Entretanto, a responsabilidade administrativa será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 5. O servidor é obrigado a fazer serviço particular para seu chefe? R. Não. É proibido utilizar pessoal ou recursos materiais em serviço ou atividades particulares. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 83 6. Pode o servidor receber presente em agradecimento por serviço prestado? R. É proibido receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie em razão do exercício do cargo. 7. É permitido ao servidor ser chefe de uma irmã? R. Não. É proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. Inclusive o STF decidiu esse assunto na Súmula Vinculante 13. 8. Quais são as penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores? R. São, na seguinte ordem: I — advertência; II — suspensão; III — demissão; IV — cassação de disponibilidade; V — destituição de cargo em comissão; VI — destituição de função comissionada. 9. Quando cabe a aplicação de penalidade? R. Diante da infringência de dispositivos legais, devidamente comprovada e assegurada ampla defesa ao servidor. Para melhor conhecimento do assunto, recomenda-se a leitura atenta dos art.s 133 a 142, parágrafos e incisos, do Estatuto dos Servidores. 84 | Os direitos do Servidor Municipal 10. Que se entende por abandono de cargo? R. A ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, ou 60 dias alternados, durante o período de 12 meses. 11. Como deve proceder o chefe imediato, ao completar o servidor 31 dias seguidos de falta? R. As chefias devem, por meio do serviço de assistência ao servidor, acompanhar todos os casos de faltas, a fim de evitar que se caracterize o abandono de cargo ou a inassiduidade habitual. Uma vez configurada a infração deve, imediatamente, providenciar a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar. 12. O que se entende por inassiduidade habitual? R. É a falta injustificada ao trabalho por período igual ou superior a 60 dias alternados, durante o período de 12 meses. 13. As ações disciplinares prescrevem? R. Sim, em cinco anos, no caso de infrações puníveis com demissão, disponibilidade e destituição de cargo em comissão. Em dois anos, quanto à suspensão e em cento e oitenta dias, quanto à advertência. 14. Quando começa a correr o caso prescricional? R. A partir da data em que a infração se torna conhecida. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 85 15. Que papel tem as chefias no que diz respeito às infrações disciplinares? R. As chefias têm um papel decisivo quanto às infrações disciplinares e seus desdobramentos, e se exige das chefias entre outras qualidades, vigilância e orientação, de modo que na sua área não ocorrem infrações, nem perda de prazos. 16. É meu dever exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo? R. Sim, bem como observar as normas legais e regulamentares, ser leal às instituições a que servir, cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. 17. Devo levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo? R. Sim, este é um dos deveres do servidor público. 18. Devo ser assíduo à minha repartição? R. Sim. O servidor deve ser assíduo e também pontual. 19. É proibido retirar sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição? R. Sim, é proibido. 86 | Os direitos do Servidor Municipal Seguridade Social do Servidor 1. Qual é a modalidade de Seguridade Social do servidor da Prefeitura Municipal? R. Através do Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS, para o servidor e sua família. 2. Em que consiste o RGPS? R. O RGPS é amplamente difundido no Brasil pelo INSS. E consiste num conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades: • garantir ao servidor e sua família, meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, aposentadoria, falecimento e reclusão; • proteger a maternidade, a adoção e a paternidade; • assistência à saúde. 3. Qual o objetivo do RGPS, em relação ao Servidor Municipal? R. Dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família. 4. O que é salário-natalidade? R. É uma importância devida à servidora ativa pelo nascimento de filho. . O salário-maternidade é devido às seguradas por ocasião do parto, inclusive o natimorto, criminoso, adoção ou guarda judicial para fins empregadas, aborto não de adoção. . O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento. 88 | Os direitos do Servidor Municipal . À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos: • 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade; • 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade; • 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade. . No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observandose o direito segundo a idade da criança mais nova. 5. Como será pago o salário-natalidade se somente o cônjuge ou companheiro for servidor público? R. Nesse caso, não será pago o salário-natalidade, porque só a mulher, se for servidora tem o direito. 6. Qual a diferença entre salário-natalidade e saláriofamília? R. Há diferença de valor e forma de pagamento. Enquanto o salário-natalidade, em valor correspondente ao menor vencimento do serviço público, é pago ao casal somente na ocasião de nascimento de filho, o salário família é devido ao servidor ativo ou aposentado, por dependente econômico, enquanto perdurar a dependência. 7. Quem são os dependentes econômicos do servidor, para fins do salário-família? R. Benefício pago aos segurados empregados, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. . São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 89 possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada. . Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. . Valor do benefício, de acordo com Portaria Interministerial, normas do RGPS e salário do servidor municipal. 8. Quais as licenças contempladas no RGPS? R. São as seguintes: • Licença para tratamento de saúde; • Licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; • Licença por acidente em serviço. 9. Que outros benefícios e vantagens se incluem no RGPS? R. São os seguintes: . Aposentadoria • Pensão; • Auxílio-reclusão. 10. A licença para tratamento de saúde acarreta prejuízo remuneratório ao servidor? R. Não. A licença é concedida, mediante perícia médica, pelo INSS, sem prejuízo da remuneração a que o servidor tem direito. 90 | Os direitos do Servidor Municipal 11. A perícia médica para o Auxilio Doença e licença ao servidor é feita pelo INSS? R. O Auxilio Doença é o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. • Os primeiros 15 dias são pagos pela Prefeitura Municipal, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. • Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. • Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho. • Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, quando do início da incapacidade, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave. • O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 91 12. Como proceder quando não há médico no órgão? R. Sempre haverá médico disponível para atendimento ao Servidor, e no caso, de benefícios do RGPS, deverá o servidor se dirigir ao INSS. 13. O que fazer se a Unidade não tiver Junta Médica Oficial? R. No âmbito da Prefeitura Municipal, deve o servidor se dirigir ao responsável pelo recursos humanos da pasta onde trabalha, e automaticamente ao SESMT, para os procedimentos legais. 14. Como proceder em caso de falecimento do servidor que se encontre a serviço fora do local de trabalho? R. Correrão por conta da Prefeitura Municipal as despesas de transporte do corpo para o domicílio do servidor. 15. O que se entende por assistência à saúde, no contexto do SUS ou RGPS? R. Compreende-se como assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada ao servidor, ativo ou aposentado e às suas famílias pelo SUS ou diretamente pelo órgão previdenciário (RGPS – INSS) ou entidade ao qual o servidor estiver vinculado, ou, ainda, mediante convênio ou contrato, na fórmula estabelecida em regulamento. 16. Pode o órgão ou entidade deixar de prestar a assistência médica devida ao servidor, sob a alegação de não dispor de médico ou de Junta Médica Oficial? 92 | Os direitos do Servidor Municipal R. Não. A Lei determina que, na indisponibilidade de médicos e condições do atendimento direto, o órgão ou entidade celebrará convênios ou contratos, nas condições que especifica, a fim de assegurar o atendimento. No entanto o Servidor segurado do INSS terá todas as garantias e benefícios do órgão previdenciário. 17. Acidente de Trabalho R. Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido também para os servidores segurados que esejam recebendo auxílio-doença. Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social. O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. 18. Quais os benefícios do Auxilio – Reclusão R. O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do servidor municipal recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da Prefeitura Municipal, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; - a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado; - o último salário-de-contribuição do segurado deverá ser estabelecido de acordo com normas do RGPS. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 93 Tempo de Serviço e Aposentadoria 1. O tempo de serviço prestado nas Forças Armadas é contado para aposentadoria? R. Sim, ele é contado para todos os efeitos. 2. O período em que desempenhei mandato eletivo estadual é considerado de efetivo exercício? R. Sim, bem como o federal, estadual, municipal e do Distrito Federal. 3. Qual o tempo máximo da licença para tratamento da própria saúde? R. O tempo máximo é quando o servidor recupera a capacidade para o serviço habitual, ou submetido à reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. 4. O tempo de serviço prestado em atividade privada é contado para fins de aposentadoria? R. Sim, desde que seja em atividades vinculadas à Previdência Social e tenha havido contribuição. 5. O servidor apresentando certidão de tempo de serviço anterior ao da Prefeitura Municipal, onde registrar? R. No RH, incluindo o tempo líquido referente ao regime CLT e o tempo de serviço público municipal, estadual, federal ou distrito federal, o documento será arquivado na pasta funcional do servidor. É importante ver com o RH a forma de documento a ser apresentado, para fins de registro. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 95 6. Como se faz a apuração do tempo de serviço? R. O tempo de serviço é contado em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano de trezentos e sessenta e cinco dias. 7. Como se conta o tempo de participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no país ou no exterior? R. Conta-se como de efetivo exercício. 8. Se o servidor acumula legalmente, poderá contar cumulativamente o tempo de serviço? R. Não. É vedada a contagem cumulativa do tempo de serviço concomitante em mais de um cargo ou função, em órgãos ou entidades dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 9. Conta-se para todos os efeitos o tempo de licença para tratamento da própria saúde? R. Sim. Até o limite de vinte e quatro meses, computando- se apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade a licença que excede esse limite. 10. Como são considerados, na contagem de tempo de serviço, as ausências pelo período de oito dias, por motivo de casamento? R. Como de efetivo exercício, para todos os fins. 96 | Os direitos do Servidor Municipal 11. O que é tempo de contribuição ao INSS? R. É o tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social – INSS. 12. Como é feita a apuração do tempo de contribuição? R. É feita em anos, meses e dias, o ano correspondente a 365 dias e o mês de 30 (trinta) dias. Para o cálculo de qualquer beneficio será este convertido em dias, vedada qualquer forma de arredondamento. 13. O que é abono de permanência? R. É o benefício legal, a que faz jus o servidor, que após implementar as condições para aposentadoria voluntária nos termos do parágrafo 1º, III, art. 40, CF/88 opte, por permanecer em atividade. 14. A que equivale o abono de permanência? R. O abono de permanência equivale ao valor da contribuição previdenciária do servidor. (CF/88, artigo 40, parágrafo 19) 15. O que é Aposentadoria? R. É o desligamento do servidor de suas funções com remuneração integral ou proporcional, através de ato administrativo, por motivo de idade, tempo de serviço ou invalidez, nas condições fixadas por lei, no caso pelo RGPS – INSS, conjugado ao artigo 40, parágrafos, incisos e alíneas, CF/88. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 97 16. Quais as espécies de Aposentadorias? R. São as seguintes (CF, artigo 40, parágrafo 1º, incisos e alíneas e normas RGPS) • Aposentadoria Especial Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). • Aposentadoria por idade Têm direito ao benefício os servidores municipais do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Para solicitar o benefício, os servidores inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os segurados filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício. • Aposentadoria por invalidez Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social. 98 | Os direitos do Servidor Municipal • Aposentadoria por tempo de contribuição Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição. Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva estabelecida pelo INSS. A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. 17. O que é Pensão por morte, quais os beneficiários? R. É o valor correspondente a remuneração ou provento do servidor falecido, a que fazem jus, mensalmente, seus dependentes. Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado como servidor municipal. Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 99 O irmão ou o filho maior inválido fará jus à pensão, desde que a invalidez concluída mediante exame médico pericial seja anterior ou simultânea ao óbito do segurado, e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez. Havendo mais de um pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar será revertida em favor dos demais dependentes. A cota individual do benefício deixa de ser paga: pela morte do pensionista; para o filho ou irmão que se emancipar, ainda que inválido, ou ao completar 21 anos de idade, salvo se inválido; quando acabar a invalidez (no caso de pensionista inválido). Não será considerada a emancipação decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior. 18. Esclareça melhor, quem tem direito à Pensão por morte? R. O cônjuge, o companheiro ou a companheira, e o ex-cônjuge separado ou divorciado judicialmente, desde que, na data do falecimento do segurado, esteja percebendo pensão alimentícia por força de decisão judicial definitiva ou acordo judicial homologado e transitado em julgado, observado o percentual judicialmente fixado, que incidirá sobre a cota que couber ao cônjuge no rateio da pensão com os benefícios de outras classes; O filho menor; O inválido e o tutelado desde que, em qualquer caso, viva sob a dependência do segurado. 100 | Os direitos do Servidor Municipal Diversos 1. Passei no vestibular, mas meu curso é pela manhã, tenho direito a horário especial? R. Sim, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do exercício do cargo, sendo exigida o cumprimento da jornada semanal de trabalho. 2. Sou portadora de deficiência física. Posso solicitar horário especial? R. Sim. Será concedido quando comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial, independentemente de compensação de horário. Esta concessão é extensiva ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação do horário de trabalho. 3. Sou estudante, sendo removido, de ofício, tenho direito a vaga garantida na nova localidade? R. Sim, em qualquer época, independentemente de vaga, em instituição de ensino congênere. Vale registrar que as universidades públicas, com base em parecer de uma assessora do Ministério da Educação, vêm negando esse direito. 4. Licença para o trato de assuntos particulares poderá ser prorrogada? R. Somente será concedida nova licença se decorrido 2 (dois) anos do término da licença anterior, a critério da administração e sem remuneração (parágrafo 2º, artigo 81 do Estatuto dos Servidores). 102 | Os direitos do Servidor Municipal 5. Como se efetiva a requisição de servidores do estado para a Prefeitura Municipal? R. Por solicitação da área competente à Chefia do Executivo Municipal, provando a necessidade de determinado servidor, que encaminhará ao Governo do Estado para a respectiva cessão. 6. De quem é a competência para requisitar tais servidores? R. Somente da Chefia do Executivo Municipal, através de solicitação da área competente, por processo administrativo, provando a necessidade de determinado servidor, e se a cessão será com ônus para a origem ou a cargo da Prefeitura. 7. O servidor que por motivo de licença perdeu o direito ao usufruto de férias faz jus ao pagamento do adicional de férias do exercício correspondente? R. Não. Conforme inciso XVII do art. 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores, “gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. Daí, o servidor só fará jus ao adicional por ocasião do usufruto das férias. Se o mesmo perdeu o direito às férias, não há que se falar em pagamento do adicional. 8. O servidor em licença para tratamento da própria saúde faz jus a perceber auxílio-alimentação? R. Depende das normas do RGPS – INSS. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 103 9. O pagamento do adicional noturno ao servidor que se encontra cedido ao Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade da Prefeitura Municipal? R. Sim. A Prefeitura Municipal será a responsável pelo pagamento dos vencimentos e vantagens do servidor, se for o caso, e de acordo com os termos da cessão e/ou convenio. 10. É permitido o cômputo de tempo de serviço com acréscimo pelo exercício de atividades insalubres, para fins de aposentadoria no RGPS? R. Não. Considera-se para efeito de aposentadoria, apenas o tempo de contribuição, não sendo permitida a contagem de tempo fictício, ou seja, todo aquele prestado pelo servidor sem a correspondente contribuição social. A matéria depende de regulamentação por Lei Complementar. (Art. 40, § 4º, da Constituição Federal). 11. É permitido o pagamento do adicional retroativo de insalubridade? R. Sim. O adicional de insalubridade poderá ser concedido com efeito retroativo, desde que devidamente comprovado que o servidor exerceu atividades caracterizadas como insalubres e mediante apresentação do laudo pericial correspondente. (Matéria Administrativa TRT — 13ª R — Ac nº 9507 — BJPB de 19.5.1992). 12. O adicional de tempo de serviço (anuênio) ao servidor municipal permanece? R. Sim. 10% (dez por cento) nos primeiros 5 anos, e 5% (cinco por cento) de 5 em 5 anos, até o servidor completar 35 anos de efetivo serviço. 104 | Os direitos do Servidor Municipal 13. É possível acumular proventos e aposentadoria? R. De acordo com a Emenda Constitucional nº 20/1998 fica proibida a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência do servidor público, ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis legalmente na atividade. 14. O tempo de aposentadoria? residência médica é computado para R. Sim, se o servidor tiver contribuído para a previdência social e apresentar certidão do INSS. Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 105 Índice Alfabético por Conteúdo (pg.) 1. Palavra inicial da Prefeita Municipal, Márcia Moura.............................................3 2. Nota Explicativa das Secretarias de Administração, Finanças, Plan e Controladoria..4 3. Mensagem Recursos Humanos e Sindicato dos Servidores...............................5 4. Introdução do Conteúdo.......................................................................................7 5. Administração pública – noções básicas........................................................7 - Administração Pública........................................................................................................7 - Administração Pública, princípios constitucionais..............................................................7 - Administração Direta e Indireta..........................................................................................7 - Administração Pública, princípios......................................................................................8 - Administrador Público, deveres.........................................................................................8 6. Direitos e vantagens..........................................................................................9 - Adicional insalubridade período de férias........................................................................15 - Aumento de salários no PCCS.........................................................................................10 - Diárias não utilizadas.......................................................................................................15 - Estágio curricular.............................................................................................................16 - Gratificações, incorporações............................................................................................15 - Média de aumentos salariais dos servidores...................................................................10 - Plantões finais de semana...............................................................................................16 - Redução de vencimento..................................................................................................10 - Reposição salarial............................................................................................................14 - Serviço extraordinário......................................................................................................15 - Vencimento e remuneração.............................................................................................10 - Vantagens novo Plano de Cargos – PCCS..............................................................11 a 14 - VPNI, incorporação a aposentadoria...............................................................................16 - 13º salário........................................................................................................................15 7. Acumulação de cargos....................................................................................17 - Acumulação de cargos.....................................................................................................18 - Acumulação em cargo de outro Poder.............................................................................18 - Cargo ou emprego em regime de acumulação................................................................18 - Ilegalidade da acumulação..............................................................................................19 - Legalidade da acumulação de cargos.............................................................................19 - Limitação sobre acumulação de cargos...........................................................................18 - Servidor aposentado novo cargo.....................................................................................18 8. Afastamentos....................................................................................................20 - Afastamento.....................................................................................................................21 - Afastamentos autorizados por lei.....................................................................................23 - Afastamento – limite de tempo.........................................................................................22 - Afastamento mandato eletivo...........................................................................................22 - Afastamento organismo internacional..............................................................................22 - Afastamento outro órgão ou entidade..............................................................................21 - Afastamento permitido ao servidor público......................................................................21 - Cessão negada................................................................................................................23 106 | Os direitos do Servidor Municipal - Cessões Prefeitura Municipal..........................................................................................22 - Ônus remuneração do servidor requisitado.....................................................................21 - Missão oficial ou estudo no exterior, autorização do afastamento...................................22 - Servidor cedido, condições..............................................................................................23 9. Assistência ao servidor...................................................................................24 - Aposentadoria por invalidez.............................................................................................25 - Atestado médico, homologação/aprovado.......................................................................25 - Atestado médico, não homologação/desaprovado..........................................................25 - Atestado médico prazo encaminhamento........................................................................27 - Avaliação da capacidade laborativa do servidor..............................................................25 - Exames médico-periciais.................................................................................................28 - Licença à Gestante..........................................................................................................26 - Perícias Médicas, atividades não relacionadas...............................................................29 10. Cadastro..........................................................................................................30 - Assentamentos funcionais...............................................................................................33 - Atualização cadastral, por mudança conta corrente........................................................31 - Auxilio-transporte.............................................................................................................31 - Cadastramento e/ou recadastramento, obrigação...........................................................31 - Cadastro, documentação.................................................................................................33 - Cadastro do servidor........................................................................................................32 - Conta Bancária, alteração................................................................................................31 - Desligamento do serviço, devolução ao RH....................................................................34 - Desligamento do serviço, documentos............................................................................34 - Documentação do servidor..............................................................................................33 - Folha de pagamento salarial............................................................................................31 - Recursos humanos, RH...................................................................................................33 - RH, benefícios..................................................................................................................34 - RH, lotação de servidores................................................................................................35 - RH, pagamento do servidor.............................................................................................34 11. Capacitação....................................................................................................36 - Acompanhamento atividades capacitação.......................................................................40 - Aprovação do PAC...........................................................................................................40 - Áreas de atuação do PAC................................................................................................39 - Avaliação atividades de capacitação................................................................................40 - Critérios solicitação de estagiários...................................................................................41 - Cursos com autorização negada.....................................................................................40 - Disponibilidade de vagas.................................................................................................42 - Plano anual de capacitação – PAC..................................................................................39 - Requisitos aprovação qualificação...................................................................................41 - Requisitos participação servidores formas de capacitação.............................................37 - Requisitos processos de capacitação..............................................................................38 - Servidores, eventos de capacitação................................................................................37 - Servidores, participação em cursos de formação e desempenho profissional................37 - Servidor participante evento de capacitação...................................................................37 - Trabalhos científicos de congressos, conferências, seminários e outros........................41 Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 107 12. Classificação de cargos................................................................................43 - Progressão funcional.......................................................................................................44 - Progressão funcional, interrompida.................................................................................44 - Progressão interrompida, nova contagem para progressão............................................45 - Progressão servidor em mandato eletivo.........................................................................45 - Promoção.........................................................................................................................44 - Servidores, mudança de nível..........................................................................................44 13. Contratação temporária.................................................................................46 - Contratação por tempo determinado e processo seletivo................................................48 - Contratação serviços pela administração pública municipal............................................50 - Contratação de serviço, preliminares...............................................................................51 - Contratos por tempo determinado, duração....................................................................48 - Contratação serviços.......................................................................................................50 - Contratados por tempo determinado, inobservância de proibições.................................49 - Contratados por tempo determinado, infrações...............................................................49 - Contratados por tempo determinado, proibições.............................................................49 - Contratado por tempo determinado, regime jurídico........................................................50 - Contratado por tempo determinado, remunerações........................................................50 - Contratos prestação de serviços, repactuação................................................................51 - Gestor do contrato, papel da Prefeitura Municipal...........................................................51 - Necessidade temporária de excepcional interesse público.............................................47 - Preço do serviço e edital de licitação...............................................................................50 - Processo seletivo e outras exigências.............................................................................48 - Recrutamento contratação por tempo determinado.........................................................48 - Trabalhadores regidos pela CLT......................................................................................47 - Trabalhadores temporários e terceirizados......................................................................47 - Vedações nos contratos de prestação de serviço............................................................51 14. Enquadramento..............................................................................................52 - Enquadramento................................................................................................................53 - Enquadramentos atuais...................................................................................................53 - Enquadramento e tempo de serviço................................................................................53 - Perda salarial no enquadramento....................................................................................54 - Servidor, tempo de serviço, benefícios............................................................................53 15. Férias...............................................................................................................55 - Acumulação de férias.......................................................................................................57 - Cancelamento de férias...................................................................................................57 - Divisão férias em parcelas...............................................................................................56 - Escala de férias................................................................................................................56 - Férias, alteração..............................................................................................................57 - Férias interrompidas, novos períodos..............................................................................57 - Férias, interrupção...........................................................................................................57 - Pedido alteração de férias programadas.........................................................................58 - Período de férias exercício em curso...............................................................................56 - Plano anual de férias dos servidores...............................................................................56 108 | Os direitos do Servidor Municipal 16. Gratificações e adicionais.............................................................................59 - Aposentado e o exercício de cargo na Administração Municipal.....................................61 - Cargos em comissão, provimento....................................................................................61 - Cargos em comissão e outros critérios de escolha.........................................................61 - Cargos de direção, chefia e assessoramento..................................................................60 - Cargos de provimento efetivo e o PCCS.........................................................................60 - Cargos de provimento efetivo e em comissão, diferença................................................61 - Gratificação natalina........................................................................................................62 - Gratificação natalina, época de pagamento.....................................................................62 - Gratificação natalina e cálculos de outras vantagens......................................................62 - Servidores, adicionais e retribuições...............................................................................60 - Servidor em licença para capacitação e direitos..............................................................61 - Servidor exonerado e a gratificação natalina...................................................................62 17. Jornada de trabalho.......................................................................................63 - Carga horária de trabalho diferenciada............................................................................64 - Carga horária de trabalho do cargo em comissão...........................................................64 - Carga horária de trabalho do servidor municipal.............................................................64 18. Licenças..........................................................................................................65 - Adoção criança de dois meses........................................................................................68 - Exoneração cargo efetivo, solicitação de documentos....................................................66 - Faltas consecutivas mais de 30 dias...............................................................................68 - Faltas permanentes, motivos saúde................................................................................68 - Faltas não justificadas intercaladas.................................................................................68 - Licenças, espécies...........................................................................................................66 - Licença médica por dois anos..........................................................................................67 - Licença por ocasião do casamento..................................................................................69 - Licença prêmio.................................................................................................................66 - Servidores com problemas de saúde...............................................................................68 - Tempo de serviço anterior ao da Prefeitura Municipal.....................................................67 - Tempo de serviço, averbação..........................................................................................66 - Tempo de serviço, para aposentadoria............................................................................67 19. Movimentação................................................................................................70 - Redistribuição do servidor para outro órgão....................................................................71 - Remoção, cancelamento depois da publicação...............................................................71 - Remoção para outro órgão..............................................................................................71 - Remoção servidor municipal............................................................................................71 - Servidor cedido e a redistribuição....................................................................................72 20. Pagamento......................................................................................................73 - Descontos consignados na folha salarial.........................................................................74 - Recebimento salarial........................................................................................................74 21. Provimento e vacância..................................................................................75 - Desempenho do servidor no estágio probatório..............................................................78 - Estágio Probatório............................................................................................................77 - Exercício do cargo público...............................................................................................78 Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 109 - Investidura em cargo público...........................................................................................76 - Limite de períodos de substituição...................................................................................80 - Omissão, descumprimento regimental.............................................................................79 - Pagamento substituto em cargo ou função de confiança................................................80 - Prazo do servidor empossado, para entrar em exercício................................................77 - Perda do cargo do servidor estável.................................................................................77 - Provimento, admissão de cargos públicos.......................................................................76 - Provimento de cargo público, formas...............................................................................76 - Reintegração servidor ao quadro de pessoal..................................................................81 - Requisitos para posse e exercício de cargo público........................................................78 - Retorno servidor por concurso público, após PDV..........................................................80 - Servidor em estágio probatório, participação curso de capacitação................................80 - Servidor empossado em cargo efetivo, por concurso público.........................................77 - Substituição assessor......................................................................................................80 - Substituição cargo público efetivo....................................................................................79 - Substituição servidor cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento...............79 - Vacância de cargo público...............................................................................................78 22. Regime disciplinar.........................................................................................82 - Abandono de cargo..........................................................................................................85 - Ações disciplinares, prescrição........................................................................................85 - Aplicação de penalidade..................................................................................................84 - Ausência do serviço durante o expediente......................................................................83 - Dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo....................................86 - Dever de levar ao conhecimento da autoridade superior, de irregularidades..................86 - Dever de ser assíduo.......................................................................................................86 - Deveres servidor público..................................................................................................83 - Faltas do servidor, procedimentos do chefe....................................................................85 - Inassiduidade habitual.....................................................................................................85 - Infrações disciplinares e procedimentos da chefia do servidor........................................86 - Penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores.......................................................84 - Prazo prescricional sobre ações disciplinares e outras...................................................85 - Recebimento de presentes pelo servidor.........................................................................84 - Responsabilidade servidor em suas atribuições..............................................................83 - Retirada de documento ou objeto da repartição..............................................................86 - Sanções administrativas aplicáveis ao servidor...............................................................83 - Servidor chefe de parente................................................................................................84 - Servidor e serviço particular para chefia..........................................................................83 23. Seguridade social do servidor......................................................................87 - Acidente de Trabalho.......................................................................................................93 - Assistência médica negada ao servidor, por indisponibilidade de médico.......................92 - Auxilio-reclusão................................................................................................................93 - Benefícios e vantagens do RGPS....................................................................................90 - Dependentes para fins do salário-família.........................................................................89 - Falecimento servidor em serviço fora local de trabalho...................................................92 - Junta Médica Oficial.........................................................................................................92 - Licenças contempladas no RGPS...................................................................................90 - Licença saúde acarreta prejuízo financeiro ao servidor...................................................90 110 | Os direitos do Servidor Municipal - Médico no órgão responsável..........................................................................................92 - Perícia médica auxilio doença e licença..........................................................................91 - Regime Geral da Previdência Social, RGPS...................................................................88 - RGPS, objetivo em relação ao Servidor Municipal..........................................................88 - Salário-natalidade............................................................................................................88 - Salário-natalidade, quando cônjuge for servidor público.................................................89 - Salário-natalidade e salário-família, diferença.................................................................89 - Sistema de seguridade social do servidor da Prefeitura Municipal..................................88 - SUS e RGPS, assistência a saúde..................................................................................92 24. Tempo de serviço e aposentadoria...............................................................94 - Abono de permanência....................................................................................................97 - Abono de permanência, equivalência..............................................................................97 - Aposentadoria..................................................................................................................97 - Aposentadorias, espécies........................................................................................98 e 99 - Desempenho mandato eletivo estadual...........................................................................95 - Participação em competição desportiva..........................................................................96 - Pensão por morte, beneficiários......................................................................................99 - Pensão por morte, direitos.............................................................................................100 - Registro tempo serviço anterior ao da Prefeitura Municipal............................................95 - Tempo contribuição ao INSS............................................................................................97 - Tempo licença para tratamento da saúde........................................................................95 - Tempo licença de saúde, para aposentadoria..................................................................95 - Tempo serviço acumulado................................................................................................96 - Tempo serviço, apuração.................................................................................................97 - Tempo serviço, apuração de contribuição........................................................................96 - Tempo serviço atividade privada contado para aposentadoria........................................95 - Tempo serviço, ausências para casamento.....................................................................96 - Tempo serviço forças armadas é contado para aposentadoria........................................95 25. Diversos........................................................................................................101 - Acumulação de proventos e aposentadoria...................................................................105 - Adicional insalubridade com efeito retroativo.................................................................104 - Adicional noturno ao servidor cedido ao SUS................................................................104 - Adicional tempo de serviço............................................................................................104 - Atividades insalubres e aposentadoria...........................................................................104 - Estudante removido, de ofício, vaga na nova localidade...............................................102 - Férias, adicional.............................................................................................................103 - Licença assuntos particulares, prorrogação..................................................................102 - Portador deficiência física, horário especial...................................................................102 - Requisição servidor do estado para prefeitura municipal..............................................103 - Requisição servidor, competência.................................................................................103 - Servidor licença saúde e auxílio-alimentação................................................................103 - Tempo de residência médica, para efeitos de aposentadoria........................................105 - Vestibular e horário especial..........................................................................................102 Prefeitura Municipal de Três Lagoas | 111 Bibliografia Cartilha do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro - Versão 1.1 29/11/2010; Nossa Cartilha Pessoal – Cartilha de Recursos Humanos Ministério da Saúde – FUNASA/2004; Cartilha do Servidor Público Estadual – Governo do Estado do Ceará – Célula de Gestão de Recursos Humanos – Fortaleza – Agosto/20 112 | Os direitos do Servidor Municipal