GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PORTARIA CONJUNTA SAD/SERES Nº. 052, DE 28 DE MAIO DE 2010 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.954, de 17.09.93, e alterações posteriores, bem como as autorizações contidas no Art. 16 do Decreto nº 23.937, de 07.01.2002, e Ofício SAD/CSPP nº 073/2010, de 14 de maio de 2010, do Conselho Superior de Política de Pessoal, e o Decreto Nº. 35.059 de 25 de maio de 2010. RESOLVEM: I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 300 (trezentos) profissionais, que atuarão na Secretaria Executiva de Ressocialização. II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 10.954, de 17/09/2003, e alterações posteriores, obedecerá ao Edital constante no Anexo Único desta Portaria Conjunta, e terá prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da respectiva homologação. III. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela concepção e normatização do processo normativo, ficando desde já, os seguintes membros, sob a presidência do primeiro. Nome Matrícula Instituição Dayse Avany Feitosa Cavalcanti 19.7521 IRH Edvaldo Vitório da Silva 259.0751 SERES Solon Mariz de Moraes Júnior 279.0726 SAD IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria Executiva de Ressocialização os instrumentos técnicos necessários para inscrição, avaliação curricular e divulgação de resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. V. Estabelecer o cronograma e as normas que regerão a seleção, nos termos do edital constante no Anexo Único da presente Portaria. VI. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. VII. Revogase as disposições em contrário. JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO Secretário de Administração HUMBERTO DE AZEVEDO VIANNA FILHO Secretário Executivo de Ressocialização GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO ÚNICO (PORTARIA CONJUNTA SAD/SERES Nº. 052, DE 28 DE MAIO DE 2010) SELEÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA PARA CONTRATAÇÃO DE TÉCNICOS PENITENCIÁRIOS EDITAL 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta será regido pelo presente edital, cabendo sua execução à Secretaria Executiva de Ressocialização SERES, ficando a comissão, designada pela Portaria supracitada, responsável pela sua normatização e coordenação. 1.2. O processo seletivo simplificado visa à contratação de 300 (trezentos) profissionais para as funções e quantitativos informados no ANEXO I deste Edital. 1.3. A contratação dos candidatos classificados será temporária, pelo período de doze meses, podendo ser renovada por igual período, nos termos da Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, alterações posteriores e demais normas pertinentes. 1.4. Será considerada nula a inscrição do candidato que possui ou teve contrato dessa mesma natureza com o Governo do Estado de Pernambuco nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. 1.5. Os candidatos que vierem a serem contratados exercerão suas atividades nas Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco. 1.6. Não poderão participar da presente seleção os profissionais que exerceram atividade por contrato temporário no Estado de Pernambuco nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. 1.7. As dúvidas dos candidatos poderão ser esclarecidas através do site www.seres.pe.gov.br ou através do telefone (81)3184.2169 ou (81)31842225. 1.8. A jornada de trabalho, as exigências para inscrição, a remuneração e demais observações são as discriminadas a seguir: 1.8.1. ADVOGADO Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro na Ordem dos Advogados do Brasil OAB; Remuneração: R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais) ATRIBUIÇÕES GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Atividades específicas: verificação da legalidade do recolhimento do assistido; impetração de "Habeas Corpus"; conhecimento da Lei de Execuções Penais para requerimento e acompanhamento de pedidos de Livramento Condicional, Saídas Temporárias, Transferências entre Unidades Prisionais, Trabalho Externo, Indulto, Comutação de Pena, Anistia, Graça, Progressão de Regime, Unificação de Penas, Revisão Criminal, Remição de Pena e outros incidentes ou benefícios, promoção de diligências relativas ao cálculo de pena e à expedição de alvarás de soltura; promoção de defesa do assistido junto ao Conselho Disciplinar; interposição de recursos; adoção de outras medidas pertinentes no sentido de assegurar os direitos do assistido; acompanhamento dos requerimentos junto as Varas de Execuções Penais; Acompanhamento de audiências e inspeções realizadas pelos Juízes no interior das Unidades Prisionais; diligenciar nas diversas Varas Criminais no sentido de obter documentações, certidões, mandados de prisão e informações processuais; outras atividades. 1.8.2. ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais Exigências para a inscrição: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado de certificado de conclusão de curso técnico de Auxiliar de Saúde Bucal e registro no Conselho de Odontologia (CRO). Remuneração: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais). ATRIBUIÇÕES: Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizandoos e mantendoos atualizados, para possibilitar ao Cirurgiãodentista consultálos, quando necessário; atender aos pacientes, procurando identificálos, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestarlhes informações, receber recados ou encaminhálos ao Cirurgiãodentista; esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior; receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório; auxiliar o Cirurgiãodentista no preparo do material a ser utilizado na consulta; colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie; orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes; executar outras atribuições afins. 1.8.3. ASSISTENTE SOCIAL Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Serviço Social, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe. CRESS; Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais). ATRIBUIÇÕES Atividades específicas: realizar estudos e pesquisas para avaliar a realidade e emitir parecer social e propor medidas e políticas sociais; planejar, elaborar e executar planos, programas e projetos sociais; orientar indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO mesmos; realizar estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; colaborar na execução dos métodos de tratamento, especialmente por meio de métodos sociais; manter os prontuários sociais atualizados; realizar interlocução com todas as áreas de tratamento penitenciário e de segurança e disciplina do estabelecimento, visando construir propostas integradas voltadas à adequação social do preso e sua família; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área. 1.8.4. ENFERMEIRO Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe COREN. Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais). ATRIBUIÇÕES Atividades específicas: orientar a respeito da saúde e medicação do paciente; observar e acompanhar o estado do enfermo; coordenar o trabalho dos técnicos; cuidar da distribuição de material médico hospitalar; fazer o diagnóstico de enfermagem; planejar e executar as políticas de vacinação dos presos do estabelecimento, que deverão ser apoiadas pelos demais profissionais do serviço de saúde, e controlar a periodicidade das vacinações; sugerir medidas para melhoria da qualidade das atividades afetas à enfermagem; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área. Coordenação, monitoramento, controle e avaliação dos programas de saúde pública (tuberculose, hanseníase, DST/HIV, hipertensão, diabetes, etc.) 1.8.5. FARMACÊUTICO Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Farmácia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Farmácia CRF. Remuneração: R$ 1.770,00. (mil setecentos e setenta reais). ATRIBUIÇÕES Atividades Específicas: atuar na dispensação, fracionamento, manipulação de medicamentos homeopáticos, alopáticos e fitoterápicos, de fórmulas magistrais e farmacopéicas; dispensação e fracionamento de medicamentos industrializados; procedimentos de atenção farmacêutica; informação e consulta de medicamentos sujeitos ou não à prescrição; controle e guarda de entorpecentes, psicotrópicos e outras substâncias sujeitas a regime especial; prestação de serviços essenciais diversificados de cuidados farmacêuticos centrados na dispensação, no atendimento regular de usuários/ pacientes e na assistência farmacêutica; armazenagem, estocagem, conservação, controle de estoque e distribuição de medicamentos, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área. 1.8.6. FISIOTERAPEUTA GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Fisioterapia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Classe (CREFITO). Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais). ATRIBUIÇÕES Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em reabilitação; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde com cuidados com o corpo: hábitos orais, amamentação, postura, saúde auditiva e vocal, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; realizar ações de prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo da vida; acolher usuários que requeiram cuidados de reabilitação, orientandoos, acompanhandoos conforme a necessidade; desenvolver ações de reabilitação priorizando o atendimento individual; realizar visitas domiciliares e hospitalares para orientações, adaptações e acompanhamentos; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e melhoria da qualidade de vida dos portadores de deficiência; orientar os cuidadores sobre o manuseio, posicionamento, atividades da vida diária, para o desempenho funcional, conforme necessidade individual; acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessários; realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimento específico realizado por outro nível de atenção; realizar ações que facilitem a inclusão social e no trabalho de pessoas com deficiência; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área. 1.8.7. MÉDICO CLÍNICO GERAL Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais. Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica, ou de Título de Especialista em Clínica Médica, concedido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica, e registro no Conselho de Medicina CRM. Remuneração: R$ 3.060 (três mil e sessenta reais) ATRIBUIÇÕES Atividades específicas: realizar exame clínico e investigar as doenças pela anamnese e exame físico do paciente em seu ingresso para composição do dossiê de individualização da pena; formular hipóteses diagnósticas; utilizar exames complementares para confirmar ou esclarecer o diagnóstico; prescrever medicamentos e acompanhar o curso da enfermidade; manter o prontuário médico atualizado; indicar tratamento cirúrgico ou especializado, encaminhando os pacientes ao cirurgião ou ao especialista mais indicado; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área. Coordenação, monitoramento, controle e avaliação dos programas de saúde pública (tuberculose, hanseníase, DST/HIV, hipertensão, diabetes, etc.) 1.8.8. MÉDICO GINECOLOGISTA Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais. Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de conclusão de GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Residência Médica em Ginecologia, ou de Título de Especialista em Ginecologia, concedido pela Sociedade Brasileira de Ginecologia, e registro no Conselho de Medicina CRM. Remuneração: R$ 3.060 (três mil e sessenta reais) ATRIBUIÇÕES Atividades específicas: realizar exame ginecológico e investigar as doenças pela anamnese e exame físico da paciente em seu ingresso para composição do dossiê de individualização da pena; formular hipóteses diagnósticas; utilizar exames complementares para confirmar ou esclarecer o diagnóstico; prescrever medicamentos e acompanhar o curso da enfermidade; manter o prontuário médico atualizado; indicar tratamento cirúrgico ou especializado, encaminhando as pacientes ao cirurgião; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área. 1.8.9. MÉDICO PEDIATRA Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais. Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Pediátrica, ou de Título de Especialista em Pediatria, concedido pela Sociedade Brasileira de Pediatria, e registro no Conselho de Medicina CRM. Remuneração: R$ 3.060 (três mil e sessenta reais) ATRIBUIÇÕES: Avaliar e acompanhar os recémnascidos das reeducandas das colônias penais femininas; Efetuar exames clínicos; solicitar exames laboratoriais ou radiográficos, diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; exercer outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo. 1.8.10. MÉDICO PSIQUIATRA Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais. Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria, ou de Título de Especialista em Psiquiatria, concedido pela Sociedade Brasileira de Psiquiatria, e registro no Conselho de Medicina CRM. Remuneração: R$ 3.060 (três mil e sessenta reais) ATRIBUIÇÕES Atividades específicas: executar as atribuições comuns a médico psiquiatra; realizar consultas a pacientes com problemas emocionais e psíquicos; avaliar o grau de desequilíbrio emocional dos pacientes e prescrever tratamento com medicamentos controlados e/ou diferentes tipos de psicoterapia; estabelecer parceria com outros profissionais de saúde; recomendar internamento compulsório em unidade psiquiátrica no interesse da saúde de alguém ou para a proteção de terceiros; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área. 1.8.11. NUTRICIONISTA GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Nutrição, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Nutrição CRN. Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais) ATRIBUIÇÕES Atividades específicas: examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com a alimentação; planejar a elaboração de cardápios e controlar a estocagem, preparação, a conservação e a distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica dos regimes alimentares. Promover a capacitação dos reeducandos que trabalham nas cozinhas das Unidades Prisionais e criar projetos de melhoramentos das instalações e utensílios usados para a preparação de alimentos. 1.8.12. ODONTÓLOGO Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Odontologia devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO). Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais). ATRIBUIÇÕES Atividades específicas: planejar e executar as políticas de assistência odontológica, no âmbito da prevenção, tratamento e restauração; desenvolver ações de orientações preventivas de higiene bucal; realizar o tratamento bucal, no âmbito da atenção básica; prestar os primeiros cuidados nas urgências ou emergências odontológicas; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais no âmbito da atenção básica; prescrever medicamentos, quando a situação odontológica necessitar; realizar profilaxias odontológicas, exodontia, restaurações e próteses odontológicas, tratamento endodôntico uni e biradicular; elaborar dados estatísticos, no âmbito de sua atuação; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área. 1.8.13. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Jornada de Trabalho: 30 horas semanais. Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de Habilitação em Educação Física, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acompanhado pelo Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais). ATRIBUIÇÕES Organizar, planejar e fornecer suporte técnico para a elaboração, aplicação e desenvolvimento de práticas corporais e atividades físicas; ofertar ações na área de avaliação de aptidão física, prescrição de exercícios, acompanhamento, orientação da caminhada/corrida e atividades de ginástica, dança, jogos e demais conteúdos da cultura corporal em unidades prisionais; desenvolver ações na perspectiva da promoção da saúde e de combate à violência; estimular a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO portadores de doenças crônicas, dentre outros, em projetos de práticas corporais e de atividades físicas; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área. 1.8.14. PSICÓLOGO Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Psicologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e inscrição no Conselho de Classe CRP.; Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais). ATRIBUIÇÕES Atividades específicas: utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de diagnóstico psicológico; realizar pesquisa, acompanhamento psicológico e intervenção psicoterápica individual ou em grupo; atuar junto à equipe multiprofissional no sentido de leválas a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo; atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição, orientação e acompanhamento à clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos; participar dos planejamentos e realizar atividades com o objetivo de propiciar reinserção social; participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área. 1.8.15. TÉCNICO DE ENFERMAGEM Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais Exigências para a inscrição: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado de certificado de conclusão de curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho de Enfermagem COREN. Total da Remuneração: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais). ATRIBUIÇÕES Atividades Específicas: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotinas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral, fazer curativos, colaborar na aplicação de tratamentos e técnicas prescritas; executar o controle de atendimento dos pacientes; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados pré e pósoperatório, executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentálo ou auxiliálo a alimentar se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidade de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive orientar os pacientes na pósconsulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicos; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área. 1.8.16. TERAPEUTA OCUPACIONAL Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Terapia Ocupacional, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Classe CREFITO. Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais). ATRIBUIÇÕES Atividades específicas: dedicarse ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudálos na sua recuperação em integração social; ampliando as capacidades produtivas, criativas, lúdicas, expressivas e neuropsicomotora; organizar o cotidiano do indivíduo, tornando suas atividades preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes confinados em hospitais ou outras instituições, baseandose nos casos a serem tratados, para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico;dirige os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação;pode conduzir também programas recreativos; promover o encontro entre a diversidade de habilidades do indivíduo e de ocupações do mundo contemporâneo, favorecendo a integração e a inclusão social, por meio de investigação dos afazeres da rotina do indivíduo; redução das dificuldades, limitações e barreiras; investigação de projetos de interesse e atividades significativas; promoção da relação saudável com a atividade produtiva; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área. 2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Nº. 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever. 2.2. Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservados 3% (três por cento) das vagas ou o mínimo de uma por função oferecida, excetuandose aqueles que ofereçam menos de 02 (duas) vagas. 2.3. Consideramse pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº. 3.298/99. 2.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos. 2.5. Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitálos à contratação, obedecida sempre a pontuação mínima de aprovação. 2.6. Para concorrer às vagas, o Candidato deverá: GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO a) declarar, no ato de inscrição, ser pessoa com deficiência, especificandoa, se auditiva, motora ou visual; b) entregar, impreterivelmente, no período estabelecido para as inscrições, laudo médico, com prazo de emissão, de no máximo 12 (doze) meses de validade, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência; c) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício da função acarretará a sua desclassificação. 2.7. A nãodeclaração de suas condições especiais, no período acima determinado, implica a sua não participação na seleção. 2.8. Os Candidatos com deficiência, quando aprovados, deverão submeterse à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO NSPS, ou órgão análogo, do INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de portador de deficiência ou não, bem como o grau e a compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função. 2.8.1. Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observandose a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e incluídos na classificação geral. 2.8.2. A nãoobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 2.8.3. As vagas definidas no subitem 2.2., que não forem preenchidas por falta de Candidatos com deficiência, por reprovação no processo de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classificação. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. LOCAL E HORA (para os candidatos que concorrem às vagas da Região Metropolitana do Recife RMR) 3.1.1. As inscrições serão realizadas por modo presencial para os Candidatos residentes na Região Metropolitana do Recife RMR, na Sede da Escola Penitenciária de Pernambuco EPPE (conforme consta no Anexo II), no horário de 9 às 16h00. 3.1.2. A ficha de inscrição está disponível através do site www.seres.pe.gov.br, Formulário de Solicitação de Inscrição (constante do Anexo III) 3.1.3. Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos: a) RG Registro Geral de Identificação b) CPF; c) Carteira de PIS ou PASEP; GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO d) Carteira do Órgão de Classe e ou declaração de inscrição; e) Título de eleitor com comprovante da última eleição; f) Quitação do serviço militar se do sexo masculino; g) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior (atividades que exigem formação superior); h) Certificado ou Declaração de conclusão de Curso Técnico (Técnico de Enfermagem / Assistente de Consultório Dentário); i) Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses, na função para a qual concorre mediante Carteira do Trabalho e Previdência Social ou declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; j) Cópia da Carteira Profissional – CTPS; k) Comprovante de residência; l) 01 (uma) foto 3x4 recente; m) Documentos comprobatórios de especialização lato sensu e stricto sensu ou título de especialista quando declarados. 3.1.4. O candidato só poderá se inscrever para uma função. 3.1.5. O candidato deverá inscreverse e concorrer para área de sua formação e preparação técnica. 3.1.6. O candidato deverá inscreverse e concorrer para a Unidade de trabalho que quer optar. 3.1.7. Concluído o processo de inscrição, e sendo esta aceita, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição, emitido imediatamente após a referida aceitação. 3.1.8. O Comprovante de Inscrição deve ser mantido com o candidato e será solicitado quando necessário. 3.1.9. O candidato inscrito por outrem (mediante instrumento de procuração pública ou particular) assume total responsabilidade pelas informações prestadas, responsabilizandose por todas as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer no seu cadastramento. 3.1.10. O candidato que se inscrever mais de uma vez terá como válida apenas a última inscrição efetuada, ficando cancelada(s) a(s) anterior(es). 3.2. CANDIDATOS DO INTERIOR DO ESTADO (envio de ficha e comprovante de inscrição, além de cópias dos documentos pelos Correios). 3.2.1. Para os candidatos residentes no Interior do Estado e que concorrerão às vagas das Unidades localizadas fora da Região Metropolitana do Recife RMR, as inscrições poderão ser realizadas enviando se por SEDEX a ficha de inscrição e o comprovante de inscrição devidamente preenchidos e toda a documentação constante no item 3.1.3, letras “a à m”, desde que devidamente reconhecidas e autenticadas em Cartório. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 3.2.2. O PRAZO de envio da referida ficha de inscrição e documentação será de 01 a 04 de Junho de 2010, mesmos dias das inscrições presenciais para os candidatos que concorrem às vagas da Região Metropolitana do Recife – RMR. 3.2.3. O endereço de envio deve ser o da Escola Penitenciária de Pernambuco, localizada na Rua das Creoulas, nº 186, Graças, RecifePE., CEP: 52.011270. 3.3. RESPONSABILIDADES DOS CANDIDATOS 3.3.1. Ao inscreverse, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas neste edital, responsabilizandose por todas as informações que declarar na ficha de inscrição e documentos apresentados. 3.3.2. Qualquer informação falsa ou não comprovada prestada no Formulário de Inscrição, geram a eliminação e afastamento do candidato do processo. 3.3.3. A comprovação da graduação para os candidatos às funções de nível superior deverá ser efetuada mediante a apresentação de Diploma ou de Declaração de conclusão de curso emitidos por instituição de ensino reconhecida pela autoridade pública, e os candidatos à função de nível médio devem comprovar a conclusão do Ensino Médio, através da apresentação da sua Ficha 19, emitida, igualmente, por instituição reconhecida. 4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 4.1. A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório. 4.2. O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas. 4.3. A Avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos. 4.4. A Avaliação Curricular darseá através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendose rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO VI deste Edital. 4.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) maior tempo de experiência na função para a qual concorre; b) ter residência concluída ou título de especialista; c) maior idade. 4.6. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior. 4.7. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 4.8. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 03 (três) anos de experiência profissional. 4.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 4.10. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 4.11. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 4.12. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS ou b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou c) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade a qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo e na instituição. 4.13. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no mínimo, um ano de experiência. 4.14 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 4.15. As Certidões e ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão. 4.16. Estágios curriculares /extracurriculares e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 4.17. A nota final do candidato será na avaliação curricular. 5. DO RESULTADO 5.1. A listagem final dos classificados será emitida em ordem de classificação, por função. 5.2. O resultado final da seleção será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SERES. 6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO 6.1. São requisitos básicos para a contratação: GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO a) ter sido aprovado no presente processo seletivo; b) apresentar original e cópia de todos os documentos solicitados na época da sua contratação; c) ser brasileiro nato ou naturalizado; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; f) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação; g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe; h) não possuir antecedentes criminais, o que deverá ser provado por certidões negativas expedidas pelos cartórios de distribuição dos ofícios criminais; i) cumprir as determinações deste edital; j) apresentar o registro do Conselho de sua categoria profissional, e, para os Advogados, registro na OAB. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo. 7.2. Para a assinatura do contrato, os candidatos devidamente aprovados e classificados não poderão ser representados, ainda que por instrumento procuratório com fim específico. 7.3. A convocação para a assinatura do contrato ocorrerá através de Telegrama/Convocação, expedido pela Secretaria Executiva de Ressocialização SERES. 7.4. A contratação dos candidatos devidamente aprovados e classificados obedecerá à ordem de classificação e limite de vagas, por função e Unidade que concorreu, estando condicionada, ainda, ao interesse da Secretaria Executiva de Ressocialização. 7.5. Sendo constatada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado ou terá rescindido seu contrato, conforme o caso. 7.6. As inscrições, avaliação curricular e a emissão da listagem com o resultado final da seleção são de responsabilidade da Secretaria Executiva de Ressocialização SERES. 7.7. A Secretaria Executiva de Ressocialização SERES não arcará com despesas de deslocamento, transporte e moradias decorrentes de mudança de residência dos candidatos que vierem a ser Contratados. 7.8. A Secretaria Executiva de Ressocialização SERES poderá promover o remanejamento de vagas entre funções do mesmo nível, dentro do limite financeiro autorizado pelo CSPP e quando não houver candidato aprovado na vaga disponibilizada. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 7.9. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída nesta Portaria Conjunta, ouvida a Secretaria Executiva de Ressocialização SERES, no que couber. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO I (Códigos, Funções, Siglas das Unidades e Quantitativos de vagas) Obs.: “pcd” identifica as vagas para pessoas com deficiência. GAPSN GAPSN GRPIII GRPIII GRPII GRPII GRPI GRPI PDEG PDEG PSAL PSAL CPFB CPFB PABA PABA PDAD PDAD PEPG PEPG CRA CRA PRRL PRRL PJPS PJPS PVSA PVSA CPFAL CPFAL CPFR CPFR COTEL COTEL PIG PIG HCTP HCTP PAISJ PAISJ PPBC PPBC PPAB PPAB CÓDIGO FUNÇÕES TOTAL DE VAGAS 1 Advogado 0 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 1 1 2 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 0 0 31 2 Assistente de Consultório Dentário 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15 3 Assistente Social 7 1 3 1 3 1 2 1 1 0 1 1 1 0 1 0 2 1 4 1 2 1 3 1 3 1 4 1 3 1 1 0 4 1 7 1 1 1 1 1 1 1 1 0 73 4 Enfermeiro 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 10 5 Farmacêutico 1 0 1 0 1 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 8 6 Fisioterapeuta 1 0 1 1 0 0 1 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 7 Médico Clínico Geral 3 1 1 1 1 1 1 0 1 1 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 25 8 Médico Ginecologista 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 9 Médico Pediatra 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 10 Médico Psiquiatra 1 0 0 0 0 0 1 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 11 Nutricionista 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 12 Odontólogo 2 1 1 1 1 0 1 0 3 1 2 1 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 27 13 Professor Educação Física 2 1 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 14 Psicólogo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 4 1 1 0 2 1 1 1 4 1 3 1 1 0 4 1 6 1 1 1 1 1 1 1 0 0 40 15 Técnico de Enfermagem 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 1 2 1 1 0 2 1 3 1 1 1 1 1 1 1 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 24 16 Terapeuta Ocupacional SOMA 0 0 1 0 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 24 17 14 13 15 14 9 11 7 22 13 15 14 19 14 12 17 28 6 6 6 4 300 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Unidades: SIGLA NOME LOCALIZAÇÃO PPAB PRESÍDIO PROFESSOR ANÍBAL BRUNO RECIFEPE. PPBC PENITENCIÁRIA PROFESSOR BARRETO CAMPELO ITAMARACÁPE. PAISJ PENITENCIÁRIA AGROINDUSTRIAL SÃO JOÃO ITAMARACÁPE. HCTP HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO ITAMARACÁPE. PIG PRESÍDIO DE IGARASSU IGARASSUPE. COTEL CENTRO DE OBSERVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E TRIAGEM PROF. EVERARDO LUNA ABREU E LIMA – PE. CPFR RECIFEPE. COLÔNIA PENAL FEMININA DO RECIFE CPFAL COLÔNIA PENAL FEMININA DE ABREU E LIMA ABREU E LIMA – PE. PVSA PRESÍDIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO VITÓRIA DE SANTO AN TÃO – PE. PJPS PENITENCIÁRIA JUIZ PLÁCIDO DE SOUZA CARUARU – PE. PRRL PRESÍDIO RORENILDO DA ROCHA LEITE PALMARES – PE. CRA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO AGRESTE CANHOTINHO – PE. PEPG PENITENCIÁRIA ÊNIO PESSOA GUERRA LIMOEIRO – PE. PDAD PRESÍDIO DESEMBARGADOR AUGUSTO DUQUE PESQUEIRA – PE. PABA PRESÍDIO ADVOGADO BRITO ALVES ARCOVERDE – PE. CPFB COLÔNIA PENAL FEMININA DE BUÍQUE BUÍQUE – PE. PSAL PRESÍDIO DE SALGUEIRO SALGUEIRO – PE. PDEG PENITENCIÁRIA DOUTOR EDVALDO GOMES PETROLINA – PE. GRPI GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL I CARUARU – PE. GRPII GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL II ARCOVERDE – PE. GRPIII GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL III PETROLINA – PE. GAPSN GERÊNCIA DE APOIO PSICOSSOCIAL, SAÚDE E NUTRIÇÃO RECIFE – PE. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO II Cronograma de Execução Ação Data/ Período Local Responsabilidade Publicação do Edital 01 de Junho de Diário Oficial do Estado e site 2010 (www.seres.pe.gov.br) SAD e SERES Inscrição e entrega da documentação comprobatória das informações prestadas na inscrição (RMR) 02, 03, 04, 07 e Rua das Creoulas, nº 186 08 de junho de Graças – Recife/PE, CEP: 2010 52.011270 ESCOLA PENITENCIÁRIA DE PERNAMBUCO Envio pelos Correios (SEDEX) da Ficha de Inscrição e da documentação 02, 03, 04, 07 e Rua das Creoulas, nº 186 comprobatória das informações 08 de junho de Graças – Recife/PE, CEP: prestadas na inscrição (Candidatos do 2010 52.011270 Interior) ESCOLA PENITENCIÁRIA DE PERNAMBUCO Avaliação Curricular 09 à 18 de junho de 2010 Divulgação do Resultado Preliminar 22 de junho de 2010 Diário Oficial do Estado e site (www.seres.pe.gov.br) SERES Recurso para candidatos da RMR (horário das 9h às 16h) 23 de junho de 2010 Rua das Creoulas, nº 186 Graças – Recife/PE, CEP: 52.011270 ESCOLA PENITENCIÁRIA DE PERNAMBUCO Recurso para candidatos do Interior (enviar pelos Correios/SEDEX) 23 de junho de 2010 Rua das Creoulas, nº 186 Graças – Recife/PE, CEP: 52.011270 ESCOLA PENITENCIÁRIA DE PERNAMBUCO Homologação do Resultado Final 29 de junho de 2010 Diário Oficial do Estado (www.seres.pe.gov.br) SAD/SERES Convocação (Assinatura de Contrato) 30 de junho de 2010 e 01 de julho de 2010 Rua do Hospício, nº 751 – Boa SERES Vista – Recife/PE SERES GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO III Ficha de Inscrição INSCRIÇÃO Nº_________________________________________ Nome*: Filiação*: CPF*: RG*: Nome Pai*: Sexo: Nome Mãe*: Endereço: Bairro: Fone Fixo*: ( ) Fax: ( ) Email: Nº de Registro no Conselho da Categoria*: Complemento: Cidade/Estado CEP: Celular: ( ) Função para qual se inscreve: 01 Advogado 02 Assistente de Consultório Dentário 03 Assistente Social 04 Enfermeiro 05 Farmacêutico 06 Fisioterapeuta 07 Médico Clínico Geral 08 Médico Ginecologista Fem: ( ) Masc.: ( ) 09 Médico Pediatra 10 Médico Psiquiatra 11 Nutricionista 12 Odontólogo 13 Professor de Educação Física 14 Psicólogo 15 Técnico de Enfermagem 16 Terapeuta Ocupacional Unidade que deseja trabalhar: 01 PPAB 02 PPBC 03 PAISJ 04 HCTP 05 PIG 06 COTEL 07 CPFR 08 CPFAL 09 PVSA 10 PJPS 11 PRRL 12 CRA 13 PEPG 14 PDAD 15 PABA 16 CPFB 17 PSAL 18 PDEG 19 GRPI 20 GRPII 21 GRPIII 22 GAPSN PARA OS CANDIDATOS À FUNÇÃO DE NÍVEL TÉCNICO Curso: Instituição: Experiência Profissional: Nome da Instituição/Empresa: Função que Desempenhou ou Desempenha: *Período: Dt. Nasc.*: (dd/mm/aaaa) Órgão Expedidor*: Ano de Conclusão: Carga Horária: *(utilizar tantas vezes quantas necessárias para comprovar o máximo de 05 anos). GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA OS CANDIDATOS À FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR Curso: Instituição: Experiência Profissional: Nome da Instituição/Empresa: Função que Desempenhou ou Desempenha: *Período: Ano de Conclusão: Carga Horária: *(utilizar tantas vezes quantas necessárias para comprovar o máximo de 05 anos). TERMO DE RESPONSABILIDADE Declaro para todos os fins, que, as informações prestadas são verdadeiras e, que, concordo com as normas estabelecidas no Edital da Seleção Pública Simplificada da Secretaria Executiva de Ressocialização SERES e outras que vierem a surgir. DE ACORDO Em / / _______________________________________________________________________________ (Assinatura do Candidato) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO IV COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº ___________________ Código do Cargo (01 a 14) Pessoa com Deficiência: Sim Não Declaramos, para fins de comprovação junto a Secretaria Executiva de Ressocialização SERES que (nome do candidato)________________________________________, CPF nº. ______________, carteira de identidade nº. _______________________, concorre à função de ________________ está inscrito na seleção Pública Simplificada para a SERES. Recife, ___________de __________de 2010. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO V Curriculum Vitae Dados Pessoais: Nome: Endereço: Fone(s): Data de Nascimento: Naturalidade Nacionalidade: Estado Civil: Sexo: Nome do Pai: Nome da Mãe: Identidade: Órgão Emissor: EMail: Escolaridade: Nível médio Nível superior Graduação:____________________ Instituição de Ensino: Data da Conclusão: Cursos: Nome do Curso:________________________________________________________ Instituição:________________________________Carga horária__________________ Nome do Curso:________________________________________________________ Instituição:________________________________Carga horária__________________ Nome do Curso:________________________________________________________ Instituição:________________________________Carga horária__________________ Experiência Profissional: Atividades do cargo efetivo: Funções gratificadas exercidas: (anexar cópias) Atribuições:____________________________________________________________ Nº Portaria:___________________________Período:___________________________ Outras: (especificar as atividades, resumidamente) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO _____________, ______ de ____________ de 2010. ____________________________________ Assinatura do candidato ANEXO VI Avaliação Curricular TABELA DE PONTUAÇÃO NÍVEL SUPERIOR Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente à especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. 10 10 Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização 15 stricto sensu/MESTRADO, referente à especialidade a que concorre 15 Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO, referente à especialidade a que concorre 15 15 Residência na área em instituição cujo programa esteja credenciado 30 junto ao MEC. 30 Experiência profissional na área. 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (03 30 ANOS) TOTAL 100 TABELA DE PONTUAÇÃO NÍVEL MÉDIO Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima Certificado de Curso de aperfeiçoamento na área com mínimo de 140 horas. 10 20 Treinamento Profissional realizado em instituição pública e ou privada na especialidade a que está concorrendo, com o mínimo 25 de 180 horas. 50 Experiência profissional na área TOTAL 5,00 pontos por período de 06 30 meses trabalhado (03 ANOS) 100 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO VII Modelo de Formulário para Recurso Nome do Candidato: À Presidente da Comissão Coordenadora: Como candidato ao processo seletivo simplificado da SERES, para a função de ____________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Recife, ___ de __________ de 2010 _______________________________ Assinatura do Candidato Atenção: 1. Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.