DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR Universidade do Minho Escola Superior de Enfermagem DOSSIER DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR BRAGA, 2009 1 DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR PROPOSTA DA ALTERAÇÃO DO CURSO DE PÓS-LICENCIATURA DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM DE SAÚDE MATERNA E OBSTETRÍCIA (Ao abrigo do Regulamento Geral dos Cursos de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem aprovado pela Portaria nº 268/2002, de 13 de Março) DEPARTAMENTO PROPONENTE: Escola Superior de Enfermagem 2 DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1. Área científica do Curso Enfermagem 2. Duração normal do Curso 4 Semestres 3. Número de unidades de créditos necessários para a obtenção do grau 120 Créditos (ECTS) 4. Áreas Científicas e distribuição das unidades de crédito Áreas científicas obrigatórias Enfermagem 109 créditos (ECTS) Ciências Sociais e Humanas 6 créditos (ECTS) Ciências Biológicas e Biomédicas 5 créditos (ECTS) 5. Taxa de matrícula e propinas Estes montantes serão fixados pelo Conselho Académico nos termos dos Estatutos da Universidade do Minho. 3 DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR FORMULÁRIO 1. Estabelecimento de ensino: UNIVERSIDADE DO MINHO 2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM 3. Curso: PÓS-LICENCIATURA DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM DE SAÚDE MATERNA E OBSTETRÍCIA 4. Grau ou DIPLOMA DE PÓS-LICENCIATURA DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM diploma 5. Área científica predominante do curso: ENFERMAGEM 6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 (cento e vinte) ECTS 7. Duração normal do 4 Semestre curso: 8. Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): 4 DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 9. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: QUADRO Nº 1 CRÉDITOS ÁREA CIENTÍFICA OBRIGATÓRIO Enfermagem E 109 ECTS Ciências Sociais e Humanas CSH 6 ECTS Ciências Biológicas e Biomédicas CBB 5 ECTS TOTAL OPTATIVOS 120 ECTS (1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma. NOTA: O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso. 10. Observações: 5 DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 11. Plano de estudos: Universidade do Minho Escola Superior de Enfermagem Curso de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia 1º e 2º Semestre QUADRO N.º2 Tempo de Unidades Curriculares Áreas Científicas Tipo (1) (2) (3) (4) (5) (6) E + CSH ;S1 420 420=T:75;TP:20;PL:8;S:28;OT:132;TI:117;TG:40 15 E +CSH A1;S1 280 280 = T:63;TP:18; PL:18;OT:95; TI:70;TG:16 10 CBB A1;S1 140 E A1;S2 140 140=T:23;TP:32;PL:54;OT:15;TI:16 5 E A1;S2 140 140= T:43;TP:22; PL:8;S:14;OT:24; TI:21;TG:8 5 E A1;S2 140 140= T: 14;TP:6; S: 26; OT: 23;TI/P:71 5 E A1;S2 252 252=OT10;EC:170;TI:62 9 E A1;S2 168 168=OT:10; E: 130;TI:28 6 Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica I Enfermagem de Saúde da Mulher I Embriologia e Obstetrícia Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica II Enfermagem de Saúde da Mulher II Trabalho de Projecto Ensino Clínico - Enfermagem Obstétrica Estágio I – Enfermagem em Ginecologia Notas: (2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário. (3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas (A: Ano; S: Semestral). Trabalho (Horas) 140=T:54;TP:12;S:25;TI:49 Créditos 5 6 DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 12. Plano de estudos: Universidade do Minho Escola Superior de Enfermagem Curso de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia 3º e 4º Semestre QUADRO N.º3 Tempo de Unidades Curriculares Áreas Científicas Tipo (1) (2) (3) (4) (5) (6) E A2 1680 1680=S:70;OT:100;E:1180;TI:230;TIP:100 60 Estágio II – Enfermagem na Saúde Reprodutiva e Relatório Trabalho (Horas) Créditos Notas: (2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário. (3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas (A: Ano; S: Semestral). 7 DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR [C] [C1] Objectivos visados pelo ciclo de estudos O Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro, regulamentado pela Portaria n.º 268/2002 de 13 de Março, estabelece os princípios genéricos para a criação, elaboração e aprovação dos planos de estudos dos cursos, a submeter a aprovação do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, após o parecer da Ordem dos Enfermeiros, quanto à sua adequação para prestação de cuidados especializados. A escola propõe a adequação do Curso de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia decorrente da implementação do Processo de Bolonha. O Curso tem como finalidade assegurar a formação científica, técnica, humana e cultural do futuro enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica para prestar, além de cuidados de enfermagem gerais, cuidados de enfermagem especializados na área da saúde reprodutiva e na área de saúde materna e obstétrica. Assumindo as finalidades expressas, são objectivos do curso que o aluno seja capaz de demonstrar: 1. Conhecimento especializado que lhe permita actuar como conselheiro e perito no que se refere à saúde reprodutiva em geral e à saúde materna e obstétrica da mulher e recém-nascido, ao longo do ciclo de vida; 2. Capacidade de aplicar os conhecimentos especializados, de compreensão e de resolução de problemas em situações complexas relacionadas com a área de especialidade à mulher, recém-nascido e comunidade; 3. Integração dos conhecimentos para lidar com as situações complexas da área de especialidade, formulando juízos diagnósticos, terapêuticos e éticos; 4. Capacidade de reflexão sobre as implicações e responsabilidades que resultem das soluções e juízos formulados; 5. Capacidade de comunicar de forma clara as suas conclusões e os conhecimentos a elas subjacentes; 6. Competências que permitam aprendizagem ao longo da vida de um modo autónomo; 7. Capacidade para aplicar os padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem especializada em saúde materna e obstétrica estabelecidos a nível nacional e internacional; 8. Autonomia profissional em todas as situações de baixo risco, entendidas como aquelas em que estão envolvidos processos fisiológicos e processos de vida normais da mulher, no âmbito da saúde reprodutiva, nomeadamente: a) Informar e aconselhar correctamente em matéria de planeamento familiar; b) Diagnosticar a gravidez, vigiar a gravidez normal, efectuar os exames necessários à vigilância da evolução da gravidez normal; c) Prescrever ou aconselhar os exames necessários ao diagnóstico o mais precoce possível da gravidez de risco; d) Estabelecer programas de preparação para a paternidade e de preparação completa para o parto, incluindo o aconselhamento em matéria de higiene e de alimentação; e) Assistir a parturiente durante o trabalho de parto e vigiar o estado do feto in utero pelos meios clínicos e técnicos apropriados; f) Fazer o parto normal quando se trate de apresentação de cabeça incluindo, se for necessário, a episiotomia, e, em caso de urgência, do parto em caso de apresentação pélvica; g) Detectar na mãe ou no filho sinais reveladores de anomalias que exijam a intervenção de um 8 DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR médico e auxiliar este último em caso de intervenção; tomar as medidas de urgência que se imponham na ausência do médico, designadamente a extracção manual da placenta, eventualmente seguida de revisão uterina manual; h) Examinar e assistir o recém-nascido; tomar todas as iniciativas que se imponham em caso de necessidade e praticar, se for caso disso, a reanimação imediata; i) Cuidar da parturiente, vigiar o puerpério e dar todos os conselhos necessários para tratar do recémnascido, garantindo-lhe as melhores condições de evolução; k) Redigir os relatórios necessários. 9. Competência para intervir em equipas multidisciplinares de saúde reprodutiva, colaborando com outros profissionais em todas as situações de médio e alto risco, entendidas como aquelas em que estão envolvidos processos patológicos e processos de vida disfuncionais da mulher, no âmbito da saúde reprodutiva, incluindo a execução dos tratamentos prescritos pelo médico; 10. Capacidade para intervir activamente no desenvolvimento de políticas, na implementação de estratégias e programas locais e regionais, no que concerne à saúde materna e obstétrica e à saúde reprodutiva da mulher. 11. Capacidade para iniciar o processo de construção de identidade profissional de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica. A fim de permitir a consecução destes objectivos, o Curso tem a duração de dois anos lectivos, num total de 120 ECTS e 3360 horas. Desenvolve-se de forma articulada, com uma componente de ensino teórico e uma componente de ensino clínico (ensino clínico/estágios em contexto da prática clínica), representando respectivamente, 38% e 62% da carga horária do curso. As características multidisciplinares dos contextos em que os Enfermeiros Especialistas virão a intervir conduziram a uma estrutura curricular que, para além das necessárias componentes do âmbito da Enfermagem, inclui contributos de domínios das Ciências Sociais e Humanas e das Ciências Biológicas e Biomédicas. Procura-se, assim, dar resposta às exigências profissionais com que os futuros especialistas se irão confrontar, proporcionando-lhes uma lógica de aprendizagem ao longo da vida e ficando habilitados ao exercício duma actividade profissional especializada, numa perspectiva transformadora, na área clínica de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica. 9 DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR [C2] Adequação dos Recursos Humanos O Curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica é coordenado pela Professora Coordenadora Arminda Anes Pinheiro, detentora do Curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e é assegurado maioritariamente pelos docentes da Escola Superior de Enfermagem, especialistas em Enfermagem de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica. Terá, ainda, a colaboração de docentes de outros departamentos da Universidade do Minho e de outras instituições de educação e de saúde. CORPO DOCENTE PERMANENTE CATEGORIA REGIME INTEGRAL/PARCIAL NÚMERO DE HORAS SEMANAIS Professora Doutora Beatriz Rodrigues Araújo Professor Coordenador Integral 2 Mestre Arminda Anes Pinheiro Professor Coordenador Integral 12 Mestre Maria de Fátima Vieira Martins Professor Adjunto Integral 12 Mestre Virgínia Barroso Henriques Professora Adjunto Integral 12 Licenciada Maria do Rosário Pinto Coelho Silva Coto Assistente do 2º Triénio Integral 12 Doutora Anabela Santos Rodrigues Professor Convidado Parcial 3 10 DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR [C3] Adequação dos Recursos Materiais A Escola dispõe de biblioteca própria com um vasto reportório de obras na área da Saúde materna e Obstétrica e na área da saúde reprodutiva, de equipamento audiovisual de apoio ás aulas teóricas e teórico – práticas de laboratórios específicos de formação para demonstrações, simulações e treino, equipados com: - modelos anatómicos (pelves, colos uterinos, vulvas com episiotomia); manequim simulador de parto computorizado, manequim de RN, material de reanimação de adulto e de RN (ambús, laringoscópios, tubos endotraqueais), material obstétrico (trouxas de parto, pinças de kocher, tesouras, bisturis, clampes, pinças de herf descartáveis, ventosas obstétricas, fórceps), material para episiorrafia (porta-agulhas, tesouras, pinças de dissecção, fios), material para colheita cervico-vaginal (espéculos, espátulas de Ayre, laminas, escovilhões, laca fixante), dopller, estetóscopio de Pinard, cadeira ginecológica, material utilizado em analgesia epidural, material utilizado nos exames auxiliares de ginecologia (pinças de biopsia, pinças de curetagem, histerometros, pinças de PA), vários métodos contraceptivos (ACO, DIU, diafragma feminino, preservativos masculinos e femininos) e todo o material de consumo (seringas, agulhas, compressas, luvas) e outro. Conta também com o acesso aos laboratórios de anatomia da Escola de Ciências da Saúde e às bibliotecas da Universidade do Minho. Para o funcionamento do curso a Escola dispõe de instalações próprias, nomeadamente, salas de aulas teóricas, laboratórios para aulas práticas e laboratório de informática com trinta computadores com acesso à Internet e intranet da Universidade do Minho. 11 DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR [C4] Enquadramento do Ciclo de Estudos na Rede de Formação Nacional O Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro procedeu à reorganização do modelo de formação de enfermeiros, que passa por uma formação geral e uma formação especializada, através da criação do curso de Licenciatura em Enfermagem e de cursos Especialização de Pós-Licenciatura em diferentes áreas. Os Cursos de Pós – Licenciatura de Especialização em Enfermagem, não conferem de grau académico, mas habilitam os enfermeiros à obtenção do título de Enfermeiro Especialista. Estes cursos visam assegurar a aquisição de competência científica, técnica, humana e cultural para prestar, além de cuidados de enfermagem gerais, cuidados de enfermagem especializados na área da sua especialidade. Os cursos em referência, previstos no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro, são regulamentados pela Portaria n.º 268/2002 de 13 de Março, que estabelece os princípios genéricos para a criação, elaboração e aprovação dos planos de estudos dos cursos, a submeter a aprovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior, após o parecer da Ordem dos Enfermeiros, quanto à sua adequação para prestação de cuidados especializados. A adequação do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia decorre do da implementação do Processo de Bolonha. A sua reedição, foi considerada como prioritária pela Escola, após auscultação das Instituições de Saúde locais, aquando da elaboração do seu Plano Estratégico PedagógicoCientífico até 2010. A Escola detém experiência na formação de Enfermeiros especialistas nesta área, contando uma edição no modelo de Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e, actualmente, três edições do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia. 12 DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR [D] Fundamentação do número de créditos a atribuídos a cada unidade curricular Tendo em consideração os objectivos deste Curso de Pós-Licenciatuira de Especialização em Enfermagem, a matriz estabelecida pela Ordem dos Enfermeiros para análise do Plano de Estudos do Curso e o Perfil de formação definido, foram atribuídos às unidades curriculares teóricas, teórico-práticas e de prática clínica de 5 a 60 créditos, atribuindose o número mais elevado às unidades curriculares estruturantes (Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica I; Enfermagem de Saúde da Mulher I e Estágio II e Relatório - Enfermagem na Saúde Reprodutiva) As decisões tomadas no que se reporta aos créditos atribuídos, tiveram em consideração a conceptualização de cada unidade curricular, as normas e directivas, nacionais e internacionais, fixadas para a formação de enfermeiros especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e a experiência dos intervenientes na leccionação de cursos nesta área de especialização (Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e Cursos de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem de saúde Materna e Obstetrícia). 13 DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR [E] Fundamentação do número total de créditos O Curso de Pós - Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia compreende 120 créditos, distribuídos por dois anos, e dará lugar à obtenção do diploma de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica. As Directivas Comunitárias relativas a formação de Parteiras e a matriz para a elaboração e análise dos Planos de Estudos dos Cursos de Pós Licenciaturas em Enfermagem, emanada pela Ordem dos Enfermeiros, nomeadamente para o CPLEESMO preconizam uma duração mínima do curso de 18 meses a tempo inteiro ou 3000 horas e uma duração mínima de estágios de 810 horas. Da conjugação dos objectivos do Curso e do perfil de formação definido, considera-se que a estrutura estabelecida é adequada, uma vez que garante uma formação ampla e sólida no domínio científico da Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica cumprindo os requisitos anteriormente mencionados. Na construção do Plano de Estudos são consideradas complementares à Área Científica de Enfermagem as Áreas Científicas de Ciências Sociais e Humanas e de Ciências Biológicas e Biomédicas, articulando-se numa estrutura modular, em todas as Unidade Curricular à excepção da Unidade Curricular de Embriologia e Obstetrícia (Área Científica de Ciências Biológicas e Biomédicas). Os 120 créditos encontram-se distribuídos pelas seguintes áreas científicas: Enfermagem – 109 ECTS; Ciências Sociais e Humanas - 6 ECTS; Ciências Biológicas e Biomédicas – 5 ECTS. Dos 109 créditos na área científica de Enfermagem, 75 créditos correspondem a unidades curriculares de ensino clínico/estágio (Ensino Clínico – Enfermagem Obstétrica – 9 créditos, Estágio I - Enfermagem em Ginecologia – 6 créditos; e Estágio II e Relatório Enfermagem na Saúde Reprodutiva – 60 créditos). As diferentes unidades curriculares que integram o ensino teórico estão estruturadas por módulos de modo a motivar os alunos para a compreensão da transdisciplinaridade e contextualização das dimensões biológicas, psicossociais e culturais inerentes ao período reprodutivo do ciclo vital, e para o relacionamento entre os conteúdos específicos e as intervenções da prática profissional, atribuindo sentido e fundamentação à acção profissional. O desenvolvimento de módulos nas unidades curriculares processa-se, de forma articulada, com um grau crescente de complexidade, permitindo ao aluno desenvolver competências específicas de modo consistente e integrado. A realização de seminários durante o ensino clínico/estágios tem como objectivo complementar os aspectos teóricos e permitir uma reflexão sobre prática. Prevê-se uma estreita articulação entre os três espaços de formação: a aquisição de conhecimentos em sala de aula, a formação teórico-prática em laboratório de formação e a mobilização, integração e transferibilidade dos conhecimentos e dos saberes em contextos da prática clínica. O ensino clínico realizar-se-á em contextos de prática clínica, em ambientes hospitalares e de cuidados de saúde primários, estando previstos os seguintes ensino clínicos/estágios: 14 DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR Ensino Clínico – Enfermagem Obstétrica, num total de 252 horas, 9 ECTS. Este ensino clínico, com a duração de 6 semanas, está dividido em dois módulos: . Módulo I – Enfermagem em Bloco de Partos (168 horas/6 ECTS), deverá ser realizado em unidades hospitalares de Obstetrícia – Bloco de Partos, permitindo ao aluno iniciar o desenvolvimento de competências especializadas em ESMO à mulher em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato; vigiar o estado do feto in útero com os meios clínicos apropriados; executar o parto normal, quando se trate de apresentação cefálica e, em caso de urgência, executar o parto de apresentação pélvica; efectuar a episiotomia e a correcção perineal, se necessário; efectuar a extracção manual da placenta em caso de urgência; cuidar, na sala de partos, o recém-nascido normal, pré e pós termo e recém-nascido com problemas de saúde, realizando, se necessário, a reanimação imediata. . Módulo II – Enfermagem em Neonatologia (84 horas/3 ECTS), deverá ser realizado em unidades de cuidados de saúde de Neonatais, permitindo ao aluno iniciar o desenvolvimento de competências especializadas em ESMO ao recém-nascido com alterações, em situações de médio e alto risco, e que exijam internamento nas referidas unidades. Estágio I – Enfermagem em Ginecologia, num total de 168 horas, 6 ECTS. Este Estágio, com a duração de 4 semanas, poderá ser realizado em unidades de internamento hospitalar de ginecologia, em consultas de referência hospitalar no âmbito da ginecologia ou da ginecologia oncológica, em consultas de aconselhamento genético, em consultas de planeamento familiar ou programas de saúde da mulher em período de climatério, permitindo ao aluno iniciar o desenvolvimento de competências especializadas em ESMO para cuidar à mulher com problemas de saúde reprodutiva. Estágio II – Enfermagem na Saúde Reprodutiva e Relatório, 1680 horas, 60 ECTS. Este estágio decorre durante o 2º ano do curso, com a duração de 40 semanas, está dividido em 3 módulos e inclui 70 horas para seminários complementares da formação e os períodos de avaliação: . Módulo I – Enfermagem na Saúde Reprodutiva, em ambiente de Cuidados de Saúde Primários (560 horas/20 ECTS), com a duração de 13,3 semanas. Este módulo deverá ser realizado em Centros de Saúde, em programas de vigilância pré-natal e em programas da saúde da mulher durante o período reprodutivo. A experiência de aprendizagem prática será orientada para o atendimento global, integrado, personalizado e centrado na mulher, devendo o aluno desenvolver competências especializadas de ESMO, dirigidas aos projectos individuais de saúde das mulheres que vivenciam as seguintes situações: processos de saúde/doença no âmbito da sexualidade, do planeamento da família e do período pré-concepcional; processos de saúde/doença durante o período pré-natal; processos de saúde/doença em período de trabalho de parto e puerpério precoce e tardio; processos de saúde/doença durante o período peri-menopáusico; processos de saúde/doença do foro ginecológico à mulher, em idade fértil, actuando no ambiente em que vive e se desenvolve, no sentido de promover a saúde sexual e reprodutiva e prevenir processos de doença. 15 DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR O aluno deverá obrigatoriamente realizar, no mínimo, cem exames pré-natais, verificar e vigiar a evolução da gravidez normal, prescrever e aconselhar os exames necessários ao diagnóstico precoce de uma gravidez independentemente do grau de risco, estabelecer programas de preparação com os futuros pais, tendo em vista a promoção da vinculação e da adaptação à parentalidade e assegurar a preparação completa para o parto. Módulo II – Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, em ambiente hospitalar (1036 horas/37 ECTS), com a duração 24,6 semanas, das quais: - 3,3 semanas ( 140 horas/5 ECTS) deverão ser efectuadas em unidades de saúde de internamento de Obstetrícia ou em consultas de referência hospitalar de Obstetrícia. Pretende-se que o aluno desenvolva competências de enfermagem ESMO para cuidar da mulher em situações de médio/alto risco gravídico e em situações de urgência obstétrica, em ambiente hospitalar; - 3,3 semanas ( 140 horas/5 ECTS) deverão ser efectuadas em unidades de saúde que permitam ao aluno desenvolver competências de enfermagem ESMO para cuidar a mulher e o recém-nascido no período de puerpério, devendo, obrigatoriamente, cuidar cem parturientes e recém-nascidos; - 18 semanas ( 756 horas/27 ECTS) deverão ser efectuadas em unidades de saúde/Blocos de Partos que permitam ao aluno continuar a desenvolver competências de enfermagem ESMO, iniciadas no Ensino Clínico - Enfermagem Obstétrica, e onde o aluno deverá ser confrontado com situações mais complexas e com a exigência de cuidar de, pelo menos, oitenta mulheres/parturientes das quais, quarenta em situação de risco médio/alto; realizar, pelo menos, quarenta partos ou, quando o número não puder ser atingido por falta de parturientes, um mínimo de trinta partos e participação em mais vinte; deverá ainda, participar activamente em um ou dois partos de apresentação pélvica. Módulo III – Enfermagem na Saúde Reprodutiva em área opcional (84 horas/3 ECTS) com a duração de 2 semanas, constitui uma oportunidade para o aluno aperfeiçoar/aprofundar uma área da especialidade, como complemento do plano curricular, devendo previamente apresentar o seu projecto de aprendizagem. 16 DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR [F] Demonstração da adequação da organização do curso e metodologias de ensino (a) Em relação à aquisição de competências A organização curricular do plano de estudos do curso, com uma estrutura modular, assenta nos princípios da intra e interdisciplinaridade onde cada módulo se constitui como uma totalidade que contribui para o desenvolvimento de um conjunto de competências específicas do enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia. O plano de formação tem como referência: a matriz definida pela Ordem dos Enfermeiros; os pareceres dos Grupos nomeados pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior e pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; as funções do enfermeiro especialista definidas na Carreira de Enfermagem (DL 437/91 alterado pelo DL 412/98 e pelo DL 411/99); Directiva nº 80/154/CEE, e 80/155/CEE, de 21 de Janeiro, alteradas pela Directiva nº 89/594/CEE, de 23 de Novembro - estas Directivas foram transpostas para o direito português através do Decreto-Lei nº 322/87 de 28 de Agosto, alterado pelos Decreto-Lei nº 15/92 de 4 de Fevereiro, Decreto-Lei nº 333/87, de 1 de Outubro e Decreto-Lei 170/2003, de 1 de Agosto; Directiva nº 36/2005 CEE de 07 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e do exercício da actividade profissional de Parteira; documento “Essencial competencies for basic midwifery practice 2002” publicado pelo International Confederation of Midwives (ICM, Maio 2002). Para o efeito, o Curso privilegia a área científica de Enfermagem, a que, dado o carácter profissionalizante do Curso, acrescem as áreas científicas de Ciências Sociais e Humanas e Ciências Biológicas e Biomédicas, consideradas componentes indispensáveis para assegurar uma experiência especializada fundamentada em contextos profissionais relevantes para este Curso. b) Aos objectivos fixados A necessidade de habilitar o enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia com um conjunto de competências instrumentais, interpessoais e sistémicas, que o tornam capaz do exercício de uma especialidade profissional, intervindo em situações complexas de forma autónoma, exige a utilização de metodologias de aprendizagem activas e a integração do aluno em contextos em que pode vir a intervir. Neste sentido, estão previstas unidades curriculares teóricas, teórico-práticas e de ensino clínico, que prevêem o contacto dos alunos com processos e situações simuladas e reais, a resolução de problemas, bem como, outras formas de apropriação de saberes práticos. 17