DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Universidade do Minho
Escola Superior de Enfermagem
DOSSIER
DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
BRAGA, 2009
1
DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
PROPOSTA DA ALTERAÇÃO
DO CURSO DE
PÓS-LICENCIATURA DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM DE SAÚDE MATERNA
E OBSTETRÍCIA
(Ao abrigo do Regulamento Geral dos Cursos de Pós Licenciatura de Especialização
em Enfermagem aprovado pela Portaria nº 268/2002, de 13 de Março)
DEPARTAMENTO PROPONENTE:
Escola Superior de Enfermagem
2
DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
1. Área científica do Curso
Enfermagem
2. Duração normal do Curso
4 Semestres
3. Número de unidades de créditos necessários para a obtenção do grau
120 Créditos (ECTS)
4. Áreas Científicas e distribuição das unidades de crédito
Áreas científicas obrigatórias
Enfermagem 109 créditos (ECTS)
Ciências Sociais e Humanas 6 créditos (ECTS)
Ciências Biológicas e Biomédicas 5 créditos (ECTS)
5. Taxa de matrícula e propinas
Estes montantes serão fixados pelo Conselho Académico nos termos dos Estatutos da Universidade do Minho.
3
DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
FORMULÁRIO
1. Estabelecimento de ensino:
UNIVERSIDADE DO MINHO
2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM
3. Curso:
PÓS-LICENCIATURA DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM DE SAÚDE MATERNA E
OBSTETRÍCIA
4. Grau ou
DIPLOMA DE PÓS-LICENCIATURA DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM
diploma
5. Área científica predominante do curso:
ENFERMAGEM
6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos
necessário à obtenção do grau ou diploma:
120 (cento e vinte) ECTS
7. Duração normal do
4 Semestre
curso:
8. Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o
curso se estrutura (se aplicável):
4
DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
9. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou
diploma:
QUADRO Nº 1
CRÉDITOS
ÁREA CIENTÍFICA
OBRIGATÓRIO
Enfermagem
E
109 ECTS
Ciências Sociais e Humanas
CSH
6 ECTS
Ciências Biológicas e Biomédicas
CBB
5 ECTS
TOTAL
OPTATIVOS
120 ECTS
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.
NOTA:
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos
alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10. Observações:
5
DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
11. Plano de estudos:
Universidade do Minho
Escola Superior de Enfermagem
Curso de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
1º e 2º Semestre
QUADRO N.º2
Tempo de
Unidades Curriculares
Áreas
Científicas
Tipo
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
E + CSH
;S1
420
420=T:75;TP:20;PL:8;S:28;OT:132;TI:117;TG:40
15
E +CSH
A1;S1
280
280 = T:63;TP:18; PL:18;OT:95; TI:70;TG:16
10
CBB
A1;S1
140
E
A1;S2
140
140=T:23;TP:32;PL:54;OT:15;TI:16
5
E
A1;S2
140
140= T:43;TP:22; PL:8;S:14;OT:24; TI:21;TG:8
5
E
A1;S2
140
140= T: 14;TP:6; S: 26; OT: 23;TI/P:71
5
E
A1;S2
252
252=OT10;EC:170;TI:62
9
E
A1;S2
168
168=OT:10; E: 130;TI:28
6
Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica I
Enfermagem de Saúde da Mulher I
Embriologia e Obstetrícia
Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica II
Enfermagem de Saúde da Mulher II
Trabalho de Projecto
Ensino Clínico - Enfermagem Obstétrica
Estágio I – Enfermagem em Ginecologia
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas (A: Ano; S: Semestral).
Trabalho (Horas)
140=T:54;TP:12;S:25;TI:49
Créditos
5
6
DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
12. Plano de estudos:
Universidade do Minho
Escola Superior de Enfermagem
Curso de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
3º e 4º Semestre
QUADRO N.º3
Tempo de
Unidades Curriculares
Áreas
Científicas
Tipo
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
E
A2
1680
1680=S:70;OT:100;E:1180;TI:230;TIP:100
60
Estágio II – Enfermagem na Saúde Reprodutiva e Relatório
Trabalho (Horas)
Créditos
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas (A: Ano; S: Semestral).
7
DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
[C]
[C1] Objectivos visados pelo ciclo de estudos
O Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro, regulamentado pela Portaria n.º 268/2002 de 13 de Março,
estabelece os princípios genéricos para a criação, elaboração e aprovação dos planos de estudos dos cursos, a
submeter a aprovação do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, após o parecer da Ordem dos Enfermeiros, quanto
à sua adequação para prestação de cuidados especializados. A escola propõe a adequação do Curso de Pós
Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia decorrente da implementação do
Processo de Bolonha. O Curso tem como finalidade assegurar a formação científica, técnica, humana e cultural do
futuro enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica para prestar, além de cuidados de
enfermagem gerais, cuidados de enfermagem especializados na área da saúde reprodutiva e na área de saúde materna
e obstétrica. Assumindo as finalidades expressas, são objectivos do curso que o aluno seja capaz de demonstrar:
1. Conhecimento especializado que lhe permita actuar como conselheiro e perito no que se refere à saúde
reprodutiva em geral e à saúde materna e obstétrica da mulher e recém-nascido, ao longo do ciclo de vida;
2. Capacidade de aplicar os conhecimentos especializados, de compreensão e de resolução de problemas em
situações complexas relacionadas com a área de especialidade à mulher, recém-nascido e comunidade;
3. Integração dos conhecimentos para lidar com as situações complexas da área de especialidade, formulando
juízos diagnósticos, terapêuticos e éticos;
4. Capacidade de reflexão sobre as implicações e responsabilidades que resultem das soluções e juízos
formulados;
5. Capacidade de comunicar de forma clara as suas conclusões e os conhecimentos a elas subjacentes;
6. Competências que permitam aprendizagem ao longo da vida de um modo autónomo;
7. Capacidade para aplicar os padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem especializada em saúde
materna e obstétrica estabelecidos a nível nacional e internacional;
8. Autonomia profissional em todas as situações de baixo risco, entendidas como aquelas em que estão
envolvidos processos fisiológicos e processos de vida normais da mulher, no âmbito da saúde reprodutiva,
nomeadamente:
a) Informar e aconselhar correctamente em matéria de planeamento familiar;
b) Diagnosticar a gravidez, vigiar a gravidez normal, efectuar os exames necessários à vigilância da
evolução da gravidez normal;
c) Prescrever ou aconselhar os exames necessários ao diagnóstico o mais precoce possível da
gravidez de risco;
d) Estabelecer programas de preparação para a paternidade e de preparação completa para o parto,
incluindo o aconselhamento em matéria de higiene e de alimentação;
e) Assistir a parturiente durante o trabalho de parto e vigiar o estado do feto in utero pelos meios
clínicos e técnicos apropriados;
f) Fazer o parto normal quando se trate de apresentação de cabeça incluindo, se for necessário, a
episiotomia, e, em caso de urgência, do parto em caso de apresentação pélvica;
g) Detectar na mãe ou no filho sinais reveladores de anomalias que exijam a intervenção de um
8
DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
médico e auxiliar este último em caso de intervenção; tomar as medidas de urgência que se
imponham na ausência do médico, designadamente a extracção manual da placenta,
eventualmente seguida de revisão uterina manual;
h) Examinar e assistir o recém-nascido; tomar todas as iniciativas que se imponham em caso de
necessidade e praticar, se for caso disso, a reanimação imediata;
i) Cuidar da parturiente, vigiar o puerpério e dar todos os conselhos necessários para tratar do recémnascido, garantindo-lhe as melhores condições de evolução;
k) Redigir os relatórios necessários.
9. Competência para intervir em equipas multidisciplinares de saúde reprodutiva, colaborando com outros
profissionais em todas as situações de médio e alto risco, entendidas como aquelas em que estão
envolvidos processos patológicos e processos de vida disfuncionais da mulher, no âmbito da saúde
reprodutiva, incluindo a execução dos tratamentos prescritos pelo médico;
10. Capacidade para intervir activamente no desenvolvimento de políticas, na implementação de estratégias e
programas locais e regionais, no que concerne à saúde materna e obstétrica e à saúde reprodutiva da
mulher.
11. Capacidade para iniciar o processo de construção de identidade profissional de enfermeiro especialista em
enfermagem de saúde materna e obstétrica.
A fim de permitir a consecução destes objectivos, o Curso tem a duração de dois anos lectivos, num total de 120 ECTS
e 3360 horas. Desenvolve-se de forma articulada, com uma componente de ensino teórico e uma componente de
ensino clínico (ensino clínico/estágios em contexto da prática clínica), representando respectivamente, 38% e 62% da
carga horária do curso. As características multidisciplinares dos contextos em que os Enfermeiros Especialistas virão a
intervir conduziram a uma estrutura curricular que, para além das necessárias componentes do âmbito da Enfermagem,
inclui contributos de domínios das Ciências Sociais e Humanas e das Ciências Biológicas e Biomédicas. Procura-se,
assim, dar resposta às exigências profissionais com que os futuros especialistas se irão confrontar, proporcionando-lhes
uma lógica de aprendizagem ao longo da vida e ficando habilitados ao exercício duma actividade profissional
especializada, numa perspectiva transformadora, na área clínica de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
9
DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
[C2] Adequação dos Recursos Humanos
O Curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica é coordenado pela Professora
Coordenadora Arminda Anes Pinheiro, detentora do Curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e
Obstétrica e é assegurado maioritariamente pelos docentes da Escola Superior de Enfermagem, especialistas em
Enfermagem de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica. Terá, ainda, a colaboração de docentes de outros
departamentos da Universidade do Minho e de outras instituições de educação e de saúde.
CORPO DOCENTE
PERMANENTE
CATEGORIA
REGIME
INTEGRAL/PARCIAL
NÚMERO DE
HORAS
SEMANAIS
Professora Doutora Beatriz Rodrigues
Araújo
Professor Coordenador
Integral
2
Mestre Arminda Anes Pinheiro
Professor Coordenador
Integral
12
Mestre Maria de Fátima Vieira
Martins
Professor Adjunto
Integral
12
Mestre Virgínia Barroso Henriques
Professora Adjunto
Integral
12
Licenciada Maria do Rosário Pinto
Coelho Silva Coto
Assistente do 2º Triénio
Integral
12
Doutora Anabela Santos Rodrigues
Professor Convidado
Parcial
3
10
DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
[C3] Adequação dos Recursos Materiais
A Escola dispõe de biblioteca própria com um vasto reportório de obras na área da Saúde materna e Obstétrica e na
área da saúde reprodutiva, de equipamento audiovisual de apoio ás aulas teóricas e teórico – práticas de laboratórios
específicos de formação para demonstrações, simulações e treino, equipados com: - modelos anatómicos (pelves,
colos uterinos, vulvas com episiotomia); manequim simulador de parto computorizado, manequim de RN,
material de reanimação de adulto e de RN (ambús, laringoscópios, tubos endotraqueais), material obstétrico
(trouxas de parto, pinças de kocher, tesouras, bisturis, clampes, pinças de herf descartáveis, ventosas
obstétricas, fórceps), material para episiorrafia (porta-agulhas, tesouras, pinças de dissecção, fios), material
para colheita cervico-vaginal (espéculos, espátulas de Ayre, laminas, escovilhões, laca fixante), dopller,
estetóscopio de Pinard, cadeira ginecológica, material utilizado em analgesia epidural, material utilizado nos
exames auxiliares de ginecologia (pinças de biopsia, pinças de curetagem, histerometros, pinças de PA),
vários métodos contraceptivos (ACO, DIU, diafragma feminino, preservativos masculinos e femininos) e todo
o material de consumo (seringas, agulhas, compressas, luvas) e outro. Conta também com o acesso aos
laboratórios de anatomia da Escola de Ciências da Saúde e às bibliotecas da Universidade do Minho. Para o
funcionamento do curso a Escola dispõe de instalações próprias, nomeadamente, salas de aulas teóricas, laboratórios
para aulas práticas e laboratório de informática com trinta computadores com acesso à Internet e intranet da
Universidade do Minho.
11
DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
[C4] Enquadramento do Ciclo de Estudos na Rede de Formação Nacional
O Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro procedeu à reorganização do modelo de formação de enfermeiros, que
passa por uma formação geral e uma formação especializada, através da criação do curso de Licenciatura em
Enfermagem e de cursos Especialização de Pós-Licenciatura em diferentes áreas. Os Cursos de Pós – Licenciatura de
Especialização em Enfermagem, não conferem de grau académico, mas habilitam os enfermeiros à obtenção do título
de Enfermeiro Especialista. Estes cursos visam assegurar a aquisição de competência científica, técnica, humana e
cultural para prestar, além de cuidados de enfermagem gerais, cuidados de enfermagem especializados na área da sua
especialidade. Os cursos em referência, previstos no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro, são regulamentados
pela Portaria n.º 268/2002 de 13 de Março, que estabelece os princípios genéricos para a criação, elaboração e
aprovação dos planos de estudos dos cursos, a submeter a aprovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino
Superior, após o parecer da Ordem dos Enfermeiros, quanto à sua adequação para prestação de cuidados
especializados. A adequação do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e
Obstetrícia decorre do da implementação do Processo de Bolonha. A sua reedição, foi considerada como prioritária pela
Escola, após auscultação das Instituições de Saúde locais, aquando da elaboração do seu Plano Estratégico PedagógicoCientífico até 2010. A Escola detém experiência na formação de Enfermeiros especialistas nesta área, contando uma
edição no modelo de Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e,
actualmente, três edições do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e
Obstetrícia.
12
DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
[D]
Fundamentação do número de créditos a atribuídos a cada unidade curricular
Tendo em consideração os objectivos deste Curso de Pós-Licenciatuira de Especialização em Enfermagem, a matriz
estabelecida pela Ordem dos Enfermeiros para análise do Plano de Estudos do Curso e o Perfil de formação definido,
foram atribuídos às unidades curriculares teóricas, teórico-práticas e de prática clínica de 5 a 60 créditos, atribuindose o número mais elevado às unidades curriculares estruturantes (Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica I;
Enfermagem de Saúde da Mulher I e Estágio II e Relatório - Enfermagem na Saúde Reprodutiva)
As decisões tomadas no que se reporta aos créditos atribuídos, tiveram em consideração a conceptualização de cada
unidade curricular, as normas e directivas, nacionais e internacionais, fixadas para a formação de enfermeiros
especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e a experiência dos intervenientes na leccionação de
cursos nesta área de especialização (Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem de Saúde Materna
e Obstétrica e Cursos de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem de saúde Materna e Obstetrícia).
13
DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
[E]
Fundamentação do número total de créditos
O Curso de Pós - Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia compreende 120
créditos, distribuídos por dois anos, e dará lugar à obtenção do diploma de Especialização em Enfermagem de Saúde
Materna e Obstétrica.
As Directivas Comunitárias relativas a formação de Parteiras e a matriz para a elaboração e análise dos Planos de
Estudos dos Cursos de Pós Licenciaturas em Enfermagem, emanada pela Ordem dos Enfermeiros, nomeadamente
para o CPLEESMO preconizam uma duração mínima do curso de 18 meses a tempo inteiro ou 3000 horas e uma
duração mínima de estágios de 810 horas.
Da conjugação dos objectivos do Curso e do perfil de formação definido, considera-se que a estrutura estabelecida é
adequada, uma vez que garante uma formação ampla e sólida no domínio científico da Enfermagem de Saúde
Materna e Obstétrica cumprindo os requisitos anteriormente mencionados.
Na construção do Plano de Estudos são consideradas complementares à Área Científica de Enfermagem as Áreas
Científicas de Ciências Sociais e Humanas e de Ciências Biológicas e Biomédicas, articulando-se numa estrutura
modular, em todas as Unidade Curricular à excepção da Unidade Curricular de Embriologia e Obstetrícia (Área
Científica de Ciências Biológicas e Biomédicas).
Os 120 créditos encontram-se distribuídos pelas seguintes áreas científicas: Enfermagem – 109 ECTS; Ciências
Sociais e Humanas - 6 ECTS; Ciências Biológicas e Biomédicas – 5 ECTS. Dos 109 créditos na área científica de
Enfermagem, 75 créditos correspondem a unidades curriculares de ensino clínico/estágio (Ensino Clínico –
Enfermagem Obstétrica – 9 créditos, Estágio I - Enfermagem em Ginecologia – 6 créditos; e Estágio II e Relatório Enfermagem na Saúde Reprodutiva – 60 créditos). As diferentes unidades curriculares que integram o ensino teórico
estão estruturadas por módulos de modo a motivar os alunos para a compreensão da transdisciplinaridade e
contextualização das dimensões biológicas, psicossociais e culturais inerentes ao período reprodutivo do ciclo vital, e
para o relacionamento entre os conteúdos específicos e as intervenções da prática profissional, atribuindo sentido e
fundamentação à acção profissional.
O desenvolvimento de módulos nas unidades curriculares processa-se, de forma articulada, com um grau crescente
de complexidade, permitindo ao aluno desenvolver competências específicas de modo consistente e integrado.
A realização de seminários durante o ensino clínico/estágios tem como objectivo complementar os aspectos teóricos
e permitir uma reflexão sobre prática.
Prevê-se uma estreita articulação entre os três espaços de formação: a aquisição de conhecimentos em sala de aula,
a formação teórico-prática em laboratório de formação e a mobilização, integração e transferibilidade dos
conhecimentos e dos saberes em contextos da prática clínica.
O ensino clínico realizar-se-á em contextos de prática clínica, em ambientes hospitalares e de cuidados de saúde
primários, estando previstos os seguintes ensino clínicos/estágios:
14
DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Ensino Clínico – Enfermagem Obstétrica, num total de 252 horas, 9 ECTS. Este ensino clínico, com a duração de 6
semanas, está dividido em dois módulos:
. Módulo I – Enfermagem em Bloco de Partos (168 horas/6 ECTS), deverá ser realizado em unidades hospitalares
de Obstetrícia – Bloco de Partos, permitindo ao aluno iniciar o desenvolvimento de competências especializadas em
ESMO à mulher em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato; vigiar o estado do feto in útero com os meios
clínicos apropriados; executar o parto normal, quando se trate de apresentação cefálica e, em caso de urgência,
executar o parto de apresentação pélvica; efectuar a episiotomia e a correcção perineal, se necessário; efectuar a
extracção manual da placenta em caso de urgência; cuidar, na sala de partos, o recém-nascido normal, pré e pós
termo e recém-nascido com problemas de saúde, realizando, se necessário, a reanimação imediata.
. Módulo II – Enfermagem em Neonatologia (84 horas/3 ECTS), deverá ser realizado em unidades de cuidados de
saúde de Neonatais, permitindo ao aluno iniciar o desenvolvimento de competências especializadas em ESMO ao
recém-nascido com alterações, em situações de médio e alto risco, e que exijam internamento nas referidas
unidades.
Estágio I – Enfermagem em Ginecologia, num total de 168 horas, 6 ECTS. Este Estágio, com a duração de 4
semanas, poderá ser realizado em unidades de internamento hospitalar de ginecologia, em consultas de referência
hospitalar no âmbito da ginecologia ou da ginecologia oncológica, em consultas de aconselhamento genético, em
consultas de planeamento familiar ou programas de saúde da mulher em período de climatério, permitindo ao aluno
iniciar o desenvolvimento de competências especializadas em ESMO para cuidar à mulher com problemas de saúde
reprodutiva.
Estágio II – Enfermagem na Saúde Reprodutiva e Relatório, 1680 horas, 60 ECTS. Este estágio decorre durante o
2º ano do curso, com a duração de 40 semanas, está dividido em 3 módulos e inclui 70 horas para seminários
complementares da formação e os períodos de avaliação:
. Módulo I – Enfermagem na Saúde Reprodutiva, em ambiente de Cuidados de Saúde Primários (560 horas/20
ECTS), com a duração de 13,3 semanas. Este módulo deverá ser realizado em Centros de Saúde, em programas de
vigilância pré-natal e em programas da saúde da mulher durante o período reprodutivo. A experiência de
aprendizagem prática será orientada para o atendimento global, integrado, personalizado e centrado na mulher,
devendo o aluno desenvolver competências especializadas de ESMO, dirigidas aos projectos individuais de saúde das
mulheres que vivenciam as seguintes situações: processos de saúde/doença no âmbito da sexualidade, do
planeamento da família e do período pré-concepcional; processos de saúde/doença durante o período pré-natal;
processos de saúde/doença em período de trabalho de parto e puerpério precoce e tardio; processos de
saúde/doença durante o período peri-menopáusico; processos de saúde/doença do foro ginecológico à mulher, em
idade fértil, actuando no ambiente em que vive e se desenvolve, no sentido de promover a saúde sexual e reprodutiva
e prevenir processos de doença.
15
DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
O aluno deverá obrigatoriamente realizar, no mínimo, cem exames pré-natais, verificar e vigiar a evolução da gravidez
normal, prescrever e aconselhar os exames necessários ao diagnóstico precoce de uma gravidez independentemente
do grau de risco, estabelecer programas de preparação com os futuros pais, tendo em vista a promoção da
vinculação e da adaptação à parentalidade e assegurar a preparação completa para o parto.
Módulo II – Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, em ambiente hospitalar (1036 horas/37 ECTS), com a
duração 24,6 semanas, das quais:
- 3,3 semanas ( 140 horas/5 ECTS) deverão ser efectuadas em unidades de saúde de internamento de Obstetrícia
ou em consultas de referência hospitalar de Obstetrícia. Pretende-se que o aluno desenvolva competências de
enfermagem ESMO para cuidar da mulher em situações de médio/alto risco gravídico e em situações de urgência
obstétrica, em ambiente hospitalar;
- 3,3 semanas ( 140 horas/5 ECTS) deverão ser efectuadas em unidades de saúde que permitam ao aluno
desenvolver competências de enfermagem ESMO para cuidar a mulher e o recém-nascido no período de puerpério,
devendo, obrigatoriamente, cuidar cem parturientes e recém-nascidos;
- 18 semanas ( 756 horas/27 ECTS) deverão ser efectuadas em unidades de saúde/Blocos de Partos que permitam
ao aluno continuar a desenvolver competências de enfermagem ESMO, iniciadas no Ensino Clínico - Enfermagem
Obstétrica, e onde o aluno deverá ser confrontado com situações mais complexas e com a exigência de cuidar de,
pelo menos, oitenta mulheres/parturientes das quais, quarenta em situação de risco médio/alto; realizar, pelo
menos, quarenta partos ou, quando o número não puder ser atingido por falta de parturientes, um mínimo de trinta
partos e participação em mais vinte; deverá ainda, participar activamente em um ou dois partos de apresentação
pélvica.
Módulo III – Enfermagem na Saúde Reprodutiva em área opcional (84 horas/3 ECTS) com a duração de 2 semanas,
constitui uma oportunidade para o aluno aperfeiçoar/aprofundar uma área da especialidade, como complemento do
plano curricular, devendo previamente apresentar o seu projecto de aprendizagem.
16
DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
[F]
Demonstração da adequação da organização do curso e metodologias de ensino
(a) Em relação à aquisição de competências
A organização curricular do plano de estudos do curso, com uma estrutura modular, assenta nos princípios da intra e
interdisciplinaridade onde cada módulo se constitui como uma totalidade que contribui para o desenvolvimento de
um conjunto de competências específicas do enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Materna e
Obstetrícia. O plano de formação tem como referência: a matriz definida pela Ordem dos Enfermeiros; os pareceres
dos Grupos nomeados pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior e pelo Conselho Coordenador dos
Institutos Superiores Politécnicos; as funções do enfermeiro especialista definidas na Carreira de Enfermagem (DL
437/91 alterado pelo DL 412/98 e pelo DL 411/99); Directiva nº 80/154/CEE, e 80/155/CEE, de 21 de Janeiro,
alteradas pela Directiva nº 89/594/CEE, de 23 de Novembro - estas Directivas foram transpostas para o direito
português através do Decreto-Lei nº 322/87 de 28 de Agosto, alterado pelos Decreto-Lei nº 15/92 de 4 de Fevereiro,
Decreto-Lei nº 333/87, de 1 de Outubro e Decreto-Lei 170/2003, de 1 de Agosto; Directiva nº 36/2005 CEE de 07
de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e do exercício da actividade profissional de
Parteira; documento “Essencial competencies for basic midwifery practice 2002” publicado pelo International
Confederation of Midwives (ICM, Maio 2002).
Para o efeito, o Curso privilegia a área científica de Enfermagem, a que, dado o carácter profissionalizante do Curso,
acrescem as áreas científicas de Ciências Sociais e Humanas e Ciências Biológicas e Biomédicas, consideradas
componentes indispensáveis para assegurar uma experiência especializada fundamentada em contextos profissionais
relevantes para este Curso.
b) Aos objectivos fixados
A necessidade de habilitar o enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia com um
conjunto de competências instrumentais, interpessoais e sistémicas, que o tornam capaz do exercício de uma
especialidade profissional, intervindo em situações complexas de forma autónoma, exige a utilização de
metodologias de aprendizagem activas e a integração do aluno em contextos em que pode vir a intervir. Neste
sentido, estão previstas unidades curriculares teóricas, teórico-práticas e de ensino clínico, que prevêem o contacto
dos alunos com processos e situações simuladas e reais, a resolução de problemas, bem como, outras formas de
apropriação de saberes práticos.
17
Download

Dossier DGES - Conselho Académico