MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE ENSINO EDITAL Nº. 78, DE 08 DE JUNHO DE 2015 CONCURSO VESTIBULAR 2015 – 2º Semestre - ENEM FASE ÚNICA O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE, considerando o disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, torna público que a seleção de estudantes para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pelo IFFluminense para ingresso no 2º semestre de 2015 utilizará o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), observando o seguinte: 1. A seleção dos estudantes às vagas disponibilizadas por meio do SiSU de que trata este Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de 2014. 2. Os estudantes interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pelo IFFluminense deverão verificar as informações constantes do Termo de Adesão desta instituição no SiSU. 3. O referido Termo de Adesão (Anexo I), disponibilizado no sítio eletrônico www.iff.edu.br contém as seguintes informações: a. os cursos e turnos participantes do SiSU, com os respectivos semestres de ingresso e número de vagas; b. o número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012; c. os documentos necessários para a realização da matrícula dos estudantes selecionados, inclusive aqueles necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos pela Portaria Normativa Nº 18, de 11 de outubro de 2012. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE ENSINO EDITAL Nº. 78, DE 08 DE JUNHO DE 2015 4. O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos estudantes foi divulgado pelo Edital Nº 16 de 28 de maio de 2015 da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, publicado no Diário Oficial da União em 29 de maio de 2015. 5. As vagas eventualmente remanescentes ao final das chamadas regulares do processo seletivo do SiSU referente à segunda edição de 2015 serão preenchidas por meio da utilização prioritária da lista de espera disponibilizada pelo Sistema de Seleção Unificada. 6. Para constar da lista de espera de que trata o item 5, o estudante deverá obrigatoriamente confirmar no SiSU o interesse na vaga, durante o período especificado no Edital referido no item 4. 7. Não serão atribuídos pesos diferenciados para as avaliações do ENEM 2014 (Linguagens e Códigos, Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Matemática e Redação); valendo, portanto, a nota obtida em cada uma das avaliações para efeito de cálculo da nota final do candidato. 8. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim das chamadas regulares referentes ao Processo Seletivo SiSU 2º/2015 serão preenchidas mediante utilização prioritária da lista de espera disponibilizada pelo SiSU. Os procedimentos de chamada para preenchimento das vagas por meio da lista de espera serão divulgados posteriormente por meio de Aditivo a este Edital. Caso ainda existam vagas ociosas após a utilização da lista de espera, poderá ser utilizado o resultado do Concurso Vestibular 2015 – 2º Semestre, regido pelo Edital Nº 59 de 23 de abril de 2015. PARÁGRAFO ÚNICO: Para constar da lista de espera supracitada, o candidato deverá, obrigatoriamente, manifestar seu interesse por meio da página do SiSU na Internet, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br no período de 08 a 10 de junho de 2015. A Lista de Espera observará apenas a nota do candidato obtida no ENEM 2014, não levando em consideração modificações nesta nota decorrentes MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE ENSINO EDITAL Nº. 78, DE 08 DE JUNHO DE 2015 de incidência de bônus ou política de ação afirmativa adotada pela instituição nos termos da Portaria Normativa MEC Nº 02/2010. 9. Compete exclusivamente ao estudante se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711/2012, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga. 10. É de responsabilidade exclusiva do estudante a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam o SiSU, bem como os respectivos horários de atendimento no IFFluminense e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula. 11. É de responsabilidade do estudante acompanhar, por meio do Portal do SiSU, no endereço http://sisu.mec.gov.br, e do sítio eletrônico o IFFluminense, no endereço http://portal.iff.edu.br/processos-seletivos/sisu, eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SiSU referente à segunda edição de 2015. 12 A inscrição do estudante no processo seletivo do SiSU referente à segunda edição de 2015 implica o consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas e das informações prestadas no ENEM 2014, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SiSU. 13. A inscrição do estudante no processo seletivo do SiSU referente à segunda edição de 2015 implica o conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC Nº 21/2012 e nos editais divulgados pela SESu, bem como das informações constantes do Termo de Adesão do IFFluminense. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE ENSINO EDITAL Nº. 78, DE 08 DE JUNHO DE 2015 14. Ao comparecer ao IFFluminense para realizar a matrícula, nos dias 19, 22 e 23 de junho de 2015, na chamada regular, o candidato deverá se dirigir ao Registro Acadêmico do campus pretendido, no horário das 14h às 19h. LUIZ AUGUSTO CALDAS PEREIRA Reitor ANA MARY FONSECA BARRETO Diretora de Ensino Pró-Reitoria de Ensino Ministério da Educação - MEC Secretaria de Educação Superior - SESu Sistema de Seleção Unificada - Sisu Termo de Adesão - 2ª edição de 2015 1 - Dados cadastrais da Instituição de Educação Superior - IES 1.1 - Informações da IES 1.1.1 - IES: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE 1.1.2 - Sigla: IF Fluminense 1.1.3 - Código: 1120 1.1.4 - CNPJ: 10.779.511/0001-07 1.1.5 - Categoria Administrativa: Pública Federal 1.1.6 - Organização Acadêmica: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1.1.7 - Endereço do sítio da IES: www.iff.edu.br 1.2 - Dados do Responsável Legal da IES 1.2.1 - Nome do Responsável Legal: LUIZ AUGUSTO CALDAS PEREIRA 1.3 - Dados do Responsável Institucional do Sisu 1.3.1 - Nome do Responsável Institucional: PATRICIA DE OLIVEIRA SANTOS 1.3.2 - Telefone: 2726-2894 1.3.3 - e-mail: [email protected] 2 - Dados cadastrais da Unidade Administrativa / Local de Oferta 2.1 - Informações da Unidade Administrativa Unidade Administrativa: REITORIA (1032235) Código: 1032235 Endereço: Rua Doutor Siqueira, 273 Complemento: Bairro: Parque Dom Bosco Município - UF: Campos dos Goytacazes-RJ CEP: 28030-130 Telefone: (22) 27262810 2.2 - Informações dos Locais de Oferta 1 - Local de Oferta: CAMPUS CAMPOS-CENTRO Código: 132235 Endereço: Rua Doutor Siqueira, 273 Complemento: Bairro: Parque Dom Bosco Município - UF: Campos dos Goytacazes-RJ CEP: 28030-130 Telefone: (22) 2733 3244 2 - Local de Oferta: CAMPUS BOM JESUS DO ITABAPOANA Código: 149505 Endereço: Avenida Dário Vieira Borges, 235 Complemento: Bairro: Lia Márcia Município - UF: Bom Jesus do Itabapoana-RJ CEP: 28360-000 Telefone: (22) 3833-9850 3 - Local de Oferta: CAMPUS CAMPOS-GUARUS Código: 155048 Endereço: Avenida Souza Mota, 350 Complemento: Bairro: Parque Fundão Município - UF: Campos dos Goytacazes-RJ CEP: 28060-010 Telefone: 22-27372400 4 - Local de Oferta: CAMPUS MACAÉ Código: 601103 Endereço: Rodovia Amaral Peixoto, Km 164, s/nº Complemento: Km 164 Bairro: Imboassica Município - UF: Macaé-RJ CEP: 27973-030 Telefone: (22) 2773 6530 / (22) 2773 6535 5 - Local de Oferta: CAMPUS CABO FRIO Código: 1046859 Endereço: Estrada Cabo Frio - Búzios, s/nº Complemento: Bairro: Baía Formosa Município - UF: Cabo Frio-RJ CEP: 28900-000 Telefone: (22) 26299077 6 - Local de Oferta: CAMPUS ITAPERUNA Código: 1068097 Endereço: BR 356, Km 3, S/N Complemento: Bairro: Cidade Nova Município - UF: Itaperuna-RJ CEP: 28300-000 Telefone: 22998264721 3 - Cursos Participantes Local de Oferta: 132235 - CAMPUS CAMPOS-CENTRO Nome do curso: ABI - CIÊNCIAS DA NATUREZA Código: 44249 Grau: Área Básica de Ingresso (ABI) Turno: Noturno Periodicidade: Semestral Integralização: 8 Vagas autorizadas: 96 Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 24 Vagas Informações adicionais: Para obter informações do curso, acesse o seguinte link: http://bit.ly/15t45lD Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre. Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00% Pesos e notas mínimas provas Enem: Prova Enem Peso Redação 1,00 Nota mínima 0,01 Matemática e suas Tecnologias 1,00 0,00 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 1,00 0,00 Ciências Humanas e suas Tecnologias 1,00 0,00 Ciências da Natureza e suas Tecnologias 1,00 0,00 Nome do curso: ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO Código: 92277 Grau: Bacharelado Turno: Integral (Matutino, Vespertino e Noturno) Periodicidade: Semestral Integralização: 10 Vagas autorizadas: 80 Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 15 Vagas Informações adicionais: Para obter informações do curso, acesse o seguinte link: http://bit.ly/16ODzCT Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre. Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00% Pesos e notas mínimas provas Enem: Prova Enem Peso Redação 1,00 Nota mínima 0,01 Matemática e suas Tecnologias 1,00 0,00 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 1,00 0,00 Ciências Humanas e suas Tecnologias 1,00 0,00 Ciências da Natureza e suas Tecnologias 1,00 0,00 Nome do curso: GEOGRAFIA Código: 52435 Grau: Licenciatura Turno: Noturno Periodicidade: Semestral Integralização: 8 Vagas autorizadas: 40 Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 20 Vagas Informações adicionais: Para obter informações do curso, acesse o seguinte link: http://bit.ly/11OCjKb Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre. Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00% Pesos e notas mínimas provas Enem: Prova Enem Peso Redação 1,00 Nota mínima 0,01 Matemática e suas Tecnologias 1,00 0,00 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 1,00 0,00 Ciências Humanas e suas Tecnologias 1,00 0,00 Ciências da Natureza e suas Tecnologias 1,00 0,00 Nome do curso: LETRAS - PORTUGUÊS E LITERATURAS Código: 1259974 Grau: Licenciatura Turno: Noturno Periodicidade: Semestral Integralização: 4 Vagas autorizadas: 80 Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 20 Vagas Informações adicionais: Para obter informações do curso, acesse o seguinte link: http://bit.ly/GTVygI Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre. Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00% Pesos e notas mínimas provas Enem: Prova Enem Peso Redação 1,00 Nota mínima 0,01 Matemática e suas Tecnologias 1,00 0,00 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 1,00 0,00 Ciências Humanas e suas Tecnologias 1,00 0,00 Ciências da Natureza e suas Tecnologias 1,00 0,00 Nome do curso: MANUTENÇÃO INDUSTRIAL Código: 43681 Grau: Tecnológico Turno: Noturno Periodicidade: Semestral Integralização: 6 Vagas autorizadas: 60 Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 15 Vagas Informações adicionais: Para obter informações do curso, acesse o seguinte link: http://bit.ly/13nM2ZQ Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre. Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00% Pesos e notas mínimas provas Enem: Prova Enem Peso Redação 1,00 Nota mínima 0,01 Matemática e suas Tecnologias 1,00 0,00 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 1,00 0,00 Ciências Humanas e suas Tecnologias 1,00 0,00 Ciências da Natureza e suas Tecnologias 1,00 0,00 Nome do curso: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Código: 115374 Grau: Bacharelado Turno: Noturno Periodicidade: Semestral Integralização: 8 Vagas autorizadas: 60 Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 15 Vagas Informações adicionais: Para obter informações do curso, acesse o seguinte link: http://bit.ly/15t6GMn Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre. Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00% Pesos e notas mínimas provas Enem: Prova Enem Peso Redação 1,00 Nota mínima 0,01 Matemática e suas Tecnologias 1,00 0,00 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 1,00 0,00 Ciências Humanas e suas Tecnologias 1,00 0,00 Ciências da Natureza e suas Tecnologias 1,00 0,00 Local de Oferta: 155048 - CAMPUS CAMPOS-GUARUS Nome do curso: ENGENHARIA AMBIENTAL Código: 1153427 Grau: Bacharelado Turno: Integral (Matutino, Vespertino e Noturno) Periodicidade: Semestral Integralização: 10 Vagas autorizadas: 40 Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 15 Vagas Informações adicionais: Para obter informações do curso, acesse o seguinte link: http://bit.ly/12LRHG9 Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre. Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00% Pesos e notas mínimas provas Enem: Prova Enem Peso Redação 1,00 Nota mínima 0,01 Matemática e suas Tecnologias 1,00 0,00 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 1,00 0,00 Ciências Humanas e suas Tecnologias 1,00 0,00 Ciências da Natureza e suas Tecnologias 1,00 0,00 Local de Oferta: 1068097 - CAMPUS ITAPERUNA Nome do curso: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Código: 1286732 Grau: Bacharelado Turno: Noturno Periodicidade: Semestral Integralização: 8 Vagas autorizadas: 80 Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 20 Vagas Informações adicionais: Para obter informações do curso, acesse o seguinte link: http://bit.ly/1v7DcQB Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre. Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00% Pesos e notas mínimas provas Enem: Prova Enem Peso Redação 1,00 Nota mínima 0,01 Matemática e suas Tecnologias 1,00 0,00 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 1,00 0,00 Ciências Humanas e suas Tecnologias 1,00 0,00 Ciências da Natureza e suas Tecnologias 1,00 0,00 4 - Quadro geral de oferta de vagas 44249 - ABI - CIÊNCIAS DA NATUREZA - Área Básica de Ingresso (ABI) - (Noturno) Ampla Concorrência L1 L2 L3 L4 Total 12 2 4 2 4 24 92277 - ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO - Bacharelado - (Integral) Ampla Concorrência L1 L2 L3 L4 Total 7 1 3 1 3 15 Ampla Concorrência L1 L2 L3 L4 Total 10 2 3 2 3 20 52435 - GEOGRAFIA - Licenciatura - (Noturno) 1259974 - LETRAS - PORTUGUÊS E LITERATURAS - Licenciatura - (Noturno) Ampla Concorrência L1 L2 L3 L4 Total 10 2 3 2 3 20 43681 - MANUTENÇÃO INDUSTRIAL - Tecnológico - (Noturno) Ampla Concorrência L1 L2 L3 L4 Total 7 1 3 1 3 15 115374 - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - Bacharelado - (Noturno) Ampla Concorrência L1 L2 L3 L4 Total 7 1 3 1 3 15 1153427 - ENGENHARIA AMBIENTAL - Bacharelado - (Integral) Ampla Concorrência L1 L2 L3 L4 Total 7 1 3 1 3 15 1286732 - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - Bacharelado - (Noturno) Ampla Concorrência L1 L2 L3 L4 Total 10 2 3 2 3 20 Ampla Concorrência L1 L2 L3 L4 Total 70 12 25 12 25 144 TOTAL Não foi adotado bônus como modalidade de política de ação afirmativa. Legenda: L1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). L3 - Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). L4 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 5 - Documentos para matrícula e para comprovação das políticas de ações afirmativas 5.1 - Ampla concorrência: Documentos para matrícula No ato da matrícula serão exigidos os seguintes documentos: a) Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2º grau) ou curso equivalente (original e cópia); b) Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau) ou curso equivalente (original e cópia); c) Declaração de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau) ou da equivalência de cursos concluídos no exterior, expedidos pelo Conselho Estadual de Educação, nos casos em que isto se fizer necessário; d) Certidão de Registro Civil de nascimento ou casamento (original e cópia); e) Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, no caso de sexo masculino maior de 18 anos (original e cópia); f) Documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos maiores de 18 anos (original e cópia); g) Cédula de Identidade (original e cópia); h) Uma foto 3x4, recente e de frente; i) Cópia do Diário Oficial que traga publicada relação de formandos em que se inclui o nome do candidato, caso tenha concluído o 2º grau a partir de 1985 (exigência não aplicada os concluintes em Instituições da Rede Pública Federal de Ensino); j) CPF (original e cópia); A falta da apresentação, no ato da matrícula, de qualquer um dos itens mencionados anteriormente implicará a impossibilidade da sua efetivação. O(A) candidato(a) classificado(a) que, por qualquer motivo, deixar de efetuar sua matrícula no prazo previsto, será considerado desistente, perdendo o direito à vaga. 5.2 - Vagas reservadas - Lei nº 12.711/2012: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). Documentos comprobatórios para as vagas reservadas às cotas: a) Histórico Escolar constando os anos cursados do Ensino Médio, sendo aceita, para os candidatos que não possuem o histórico escolar, declaração original comprovando a escolaridade, em papel timbrado e com carimbo constando o nome por extenso do diretor do estabelecimento ou de seu substituto legal devidamente assinado. b) Comprovação da Renda: o(a) candidato(a) ou responsável deverá verificar em que categoria se enquadra e apresentar cópia do(s) documento(s) para comprovação de renda familiar, referentes aos 3 (três) últimos meses. ROL DE DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL O CANDIDATO OU RESPONSÁVEL DEVERÁ VERIFICAR EM QUE CATEGORIA DE ENQUADRA E APRESENTAR CÓPIA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR, REFERENTES AOS 3 (TRÊS) ÚLTIMOS MESES. 1. TRABALHADORES ASSALARIADOS 1.1 Contracheques; 1.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 1.3 CTPS registrada e atualizada; 1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; 1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; 1.6 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 2. ATIVIDADE RURAL 2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ; 2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; 2.4 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; 2.5 Notas fiscais de vendas. 3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS 3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício; 3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 3.3 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS 4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; 4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; 4.4 Extratos bancários dos últimos três meses. 5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. 5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). Documentos comprobatórios para as vagas reservadas às cotas: a) Histórico Escolar constando os anos cursados do Ensino Médio, sendo aceita, para os candidatos que não possuem o histórico escolar, declaração original comprovando a escolaridade, em papel timbrado e com carimbo constando o nome por extenso do diretor do estabelecimento ou de seu substituto legal devidamente assinado. b) Comprovação da Renda: o(a) candidato(a) ou responsável deverá verificar em que categoria se enquadra e apresentar cópia do(s) documento(s) para comprovação de renda familiar, referentes aos 3 (três) últimos meses. ROL DE DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL O CANDIDATO OU RESPONSÁVEL DEVERÁ VERIFICAR EM QUE CATEGORIA DE ENQUADRA E APRESENTAR CÓPIA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR, REFERENTES AOS 3 (TRÊS) ÚLTIMOS MESES. 1. TRABALHADORES ASSALARIADOS 1.1 Contracheques; 1.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 1.3 CTPS registrada e atualizada; 1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; 1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; 1.6 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 2. ATIVIDADE RURAL 2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ; 2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; 2.4 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; 2.5 Notas fiscais de vendas. 3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS 3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício; 3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 3.3 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS 4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; 4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; 4.4 Extratos bancários dos últimos três meses. 5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. 5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). Documentos comprobatórios para as vagas reservadas às cotas: a) Histórico Escolar constando os anos cursados do Ensino Médio, sendo aceita, para os candidatos que não possuem o histórico escolar, declaração original comprovando a escolaridade, em papel timbrado e com carimbo constando o nome por extenso do diretor do estabelecimento ou de seu substituto legal devidamente assinado. Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). Documentos comprobatórios para as vagas reservadas às cotas: a) Histórico Escolar constando os anos cursados do Ensino Médio, sendo aceita, para os candidatos que não possuem o histórico escolar, declaração original comprovando a escolaridade, em papel timbrado e com carimbo constando o nome por extenso do diretor do estabelecimento ou de seu substituto legal devidamente assinado. 5.3 - Ações afirmativas da IES: Não foram adotadas Ações Afirmativas. Resumo Geral Total de cursos participantes do Sisu: 8 Total de cursos não participantes do Sisu: 10 Total de vagas autorizadas e-MEC: 1057 Total de vagas ofertadas pelo Sisu - ampla concorrência: 70 Total de vagas ofertadas pelo Sisu - ações afirmativas da IES: 0 Total de vagas ofertadas pelo Sisu - Lei nº 12.711: 74 Total geral de vagas ofertadas pelo Sisu: 144 6 - Condições Essenciais 6.1. A instituição de ensino superior assina o presente Termo de Adesão referente à segunda edição de 2015 do processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), assumindo as obrigações nele previstas e comprometendo-se, na pessoa do representante legal ou, no que couber, nas pessoas do responsável institucional ou dos colaboradores institucionais, a: I - cumprir as orientações e normas editadas pelo Ministério da Educação acerca dos procedimentos relativos ao Sisu; II - fornecer todas as informações requeridas pelo Sisu, especialmente: a) os cursos e turnos participantes do Sisu, com os respectivos semestres de ingresso e número de vagas; b) o número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, observada a regulamentação em vigor, quando se tratar de instituições federais de ensino vinculadas ao MEC, destacando, quando for o caso, o número de vagas reservadas exclusivamente para os indígenas; c) o número de vagas e as eventuais bonificações à nota do estudante no Enem decorrentes de políticas específicas de ações afirmativas eventualmente adotadas pela instituição; d) os pesos e as notas mínimas eventualmente estabelecidos pela instituição de ensino para cada uma das provas do Enem, em cada curso e turno; e) os documentos necessários para a realização da matrícula dos estudantes selecionados, inclusive aqueles necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos: e.1. pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, no caso das instituições federais de ensino vinculadas ao MEC; e.2. pelos atos internos da instituição de ensino que disponham sobre as políticas de ações afirmativas suplementares ou de outra natureza, eventualmente adotadas. III - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas relativas aos processos seletivos realizados no âmbito do Sisu; IV - disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de estudantes ao processo seletivo do Sisu; V - manter os responsáveis pelo Sisu na instituição permanentemente disponíveis e aptos a efetuar todos os procedimentos relativos ao processo seletivo, observado o cronograma divulgado em edital da SESu; VI - divulgar, em seu sítio eletrônico na internet e mediante afixação em local de grande circulação de estudantes, este Termo de Adesão, os editais divulgados pela SESu, os editais próprios e o inteiro teor da Portaria Normativa nº 21/2012; VII - efetuar a análise dos documentos exigidos para a matrícula, inclusive aqueles necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos estabelecidos: a) pela Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, para as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação; b) pelos atos internos da instituição de ensino que disponham sobre as políticas de ações afirmativas suplementares ou de outra natureza, eventualmente adotadas pela IES; VIII - efetuar as matrículas dos estudantes selecionados por meio do Sisu, lançando a informação de ocupação da vaga no sistema em período definido em edital divulgado pela SESu; IX - manter o MEC e a SESu informados sobre quaisquer situações que dificultem ou interrompam o curso regular da execução dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão; X - utilizar prioritariamente a lista de espera do Sisu para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas nas chamadas regulares; XI - divulgar em edital próprio os prazos e procedimentos de convocação da lista de espera do Sisu; 6.2. As informações publicadas em editais das instituições participantes e em suas páginas eletrônicas na internet deverão estar em estrita conformidade com o disposto na Portaria Normativa nº 21/2012, nos editais da SESu e no presente Termo de Adesão. 6.3. É vedada a realocação pelas instituições, nas chamadas regulares do Sisu, das vagas destinadas às ações afirmativas para ampla concorrência. 6.4. A instituição declara estar ciente que a execução de todos os procedimentos referentes ao Sisu tem validade para todos os fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores, nas esferas administrativa, civil e penal. 6.5. A instituição manifesta sua expressa concordância com as regras e procedimentos previstos na Portaria Normativa nº 21/2012 e nos editais da Secretaria de Educação Superior relativos ao Sisu. 6.6. A instituição emite e assina digitalmente o presente Termo de Adesão, por meio de certificado digital de pessoa física do representante legal da instituição ou de seu responsável institucional, atestando a veracidade das informações prestadas e submetendo-se às condições nele dispostas. 7 - Assinatura Campos dos Goytacazes - RJ, 13/05/2015 14:23:47 LUIZ AUGUSTO CALDAS PEREIRA 490.460.047-91