MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
EDITAL Nº. 78, DE 08 DE JUNHO DE 2015
CONCURSO VESTIBULAR 2015 – 2º Semestre - ENEM FASE ÚNICA
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA FLUMINENSE, considerando o disposto na Portaria Normativa
MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, torna público que a seleção de
estudantes para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pelo
IFFluminense para ingresso no 2º semestre de 2015 utilizará o Sistema de
Seleção Unificada (SiSU), observando o seguinte:
1.
A seleção dos estudantes às vagas disponibilizadas por meio do SiSU de
que trata este Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados
obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente
ao ano de 2014.
2.
Os estudantes interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pelo
IFFluminense deverão verificar as informações constantes do Termo de Adesão
desta instituição no SiSU.
3.
O referido Termo de Adesão (Anexo I), disponibilizado no sítio eletrônico
www.iff.edu.br contém as seguintes informações:
a. os cursos e turnos participantes do SiSU, com os respectivos semestres
de ingresso e número de vagas;
b. o número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº
12.711, de 29 de agosto de 2012;
c. os documentos necessários para a realização da matrícula dos
estudantes selecionados, inclusive aqueles necessários à comprovação do
preenchimento dos requisitos exigidos pela Portaria Normativa Nº 18, de 11
de outubro de 2012.
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4.
O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos estudantes foi
divulgado pelo Edital Nº 16 de 28 de maio de 2015 da Secretaria de Educação
Superior do Ministério da Educação, publicado no Diário Oficial da União em 29 de
maio de 2015.
5.
As vagas eventualmente remanescentes ao final das chamadas regulares
do processo seletivo do SiSU referente à segunda edição de 2015 serão
preenchidas por meio da utilização prioritária da lista de espera disponibilizada
pelo Sistema de Seleção Unificada.
6.
Para constar da lista de espera de que trata o item 5, o estudante deverá
obrigatoriamente confirmar no SiSU o interesse na vaga, durante o período
especificado no Edital referido no item 4.
7.
Não serão atribuídos pesos diferenciados para as avaliações do ENEM
2014 (Linguagens e Códigos, Ciências Humanas, Ciências da Natureza,
Matemática e Redação); valendo, portanto, a nota obtida em cada uma das
avaliações para efeito de cálculo da nota final do candidato.
8.
As vagas eventualmente não ocupadas ao fim das chamadas regulares
referentes ao Processo Seletivo SiSU 2º/2015 serão preenchidas mediante
utilização prioritária da lista de espera disponibilizada pelo SiSU. Os
procedimentos de chamada para preenchimento das vagas por meio da lista de
espera serão divulgados posteriormente por meio de Aditivo a este Edital. Caso
ainda existam vagas ociosas após a utilização da lista de espera, poderá ser
utilizado o resultado do Concurso Vestibular 2015 – 2º Semestre, regido pelo
Edital Nº 59 de 23 de abril de 2015.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para constar da lista de espera supracitada, o candidato
deverá, obrigatoriamente, manifestar seu interesse por meio da página do SiSU na
Internet, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br no período de 08 a 10 de
junho de 2015. A Lista de Espera observará apenas a nota do candidato obtida no
ENEM 2014, não levando em consideração modificações nesta nota decorrentes
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de incidência de bônus ou política de ação afirmativa adotada pela instituição nos
termos da Portaria Normativa MEC Nº 02/2010.
9.
Compete exclusivamente ao estudante se certificar de que cumpre os
requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas reservadas em
decorrência do disposto na Lei nº 12.711/2012, sob pena de, caso selecionado,
perder o direito à vaga.
10. É de responsabilidade exclusiva do estudante a observância dos
procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e nas normas que
regulamentam o SiSU, bem como os respectivos horários de atendimento no
IFFluminense e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.
11.
É de responsabilidade do estudante acompanhar, por meio do Portal do
SiSU, no endereço http://sisu.mec.gov.br, e do sítio eletrônico o IFFluminense, no
endereço http://portal.iff.edu.br/processos-seletivos/sisu, eventuais alterações
referentes ao processo seletivo do SiSU referente à segunda edição de 2015.
12
A inscrição do estudante no processo seletivo do SiSU referente à segunda
edição de 2015 implica o consentimento com a utilização e a divulgação de suas
notas e das informações prestadas no ENEM 2014, inclusive aquelas constantes
do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua
participação no SiSU.
13.
A inscrição do estudante no processo seletivo do SiSU referente à segunda
edição de 2015 implica o conhecimento e concordância expressa das normas
estabelecidas na Portaria Normativa MEC Nº 21/2012 e nos editais divulgados
pela SESu, bem como das informações constantes do Termo de Adesão do
IFFluminense.
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14. Ao comparecer ao IFFluminense para realizar a matrícula, nos dias 19, 22 e 23
de junho de 2015, na chamada regular, o candidato deverá se dirigir ao Registro
Acadêmico do campus pretendido, no horário das 14h às 19h.
LUIZ AUGUSTO CALDAS PEREIRA
Reitor
ANA MARY FONSECA BARRETO
Diretora de Ensino
Pró-Reitoria de Ensino
Ministério da Educação - MEC
Secretaria de Educação Superior - SESu
Sistema de Seleção Unificada - Sisu
Termo de Adesão - 2ª edição de 2015
1 - Dados cadastrais da Instituição de Educação Superior - IES
1.1 - Informações da IES
1.1.1 - IES: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE
1.1.2 - Sigla: IF Fluminense
1.1.3 - Código: 1120
1.1.4 - CNPJ: 10.779.511/0001-07
1.1.5 - Categoria Administrativa: Pública Federal
1.1.6 - Organização Acadêmica: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.1.7 - Endereço do sítio da IES: www.iff.edu.br
1.2 - Dados do Responsável Legal da IES
1.2.1 - Nome do Responsável Legal: LUIZ AUGUSTO CALDAS PEREIRA
1.3 - Dados do Responsável Institucional do Sisu
1.3.1 - Nome do Responsável Institucional: PATRICIA DE OLIVEIRA SANTOS
1.3.2 - Telefone: 2726-2894
1.3.3 - e-mail: [email protected]
2 - Dados cadastrais da Unidade Administrativa / Local de Oferta
2.1 - Informações da Unidade Administrativa
Unidade Administrativa: REITORIA (1032235)
Código: 1032235
Endereço: Rua Doutor Siqueira, 273
Complemento:
Bairro: Parque Dom Bosco
Município - UF: Campos dos Goytacazes-RJ
CEP: 28030-130
Telefone: (22) 27262810
2.2 - Informações dos Locais de Oferta
1 - Local de Oferta: CAMPUS CAMPOS-CENTRO
Código: 132235
Endereço: Rua Doutor Siqueira, 273
Complemento:
Bairro: Parque Dom Bosco
Município - UF: Campos dos Goytacazes-RJ
CEP: 28030-130
Telefone: (22) 2733 3244
2 - Local de Oferta: CAMPUS BOM JESUS DO ITABAPOANA
Código: 149505
Endereço: Avenida Dário Vieira Borges, 235
Complemento:
Bairro: Lia Márcia
Município - UF: Bom Jesus do Itabapoana-RJ
CEP: 28360-000
Telefone: (22) 3833-9850
3 - Local de Oferta: CAMPUS CAMPOS-GUARUS
Código: 155048
Endereço: Avenida Souza Mota, 350
Complemento:
Bairro: Parque Fundão
Município - UF: Campos dos Goytacazes-RJ
CEP: 28060-010
Telefone: 22-27372400
4 - Local de Oferta: CAMPUS MACAÉ
Código: 601103
Endereço: Rodovia Amaral Peixoto, Km 164, s/nº
Complemento: Km 164
Bairro: Imboassica
Município - UF: Macaé-RJ
CEP: 27973-030
Telefone: (22) 2773 6530 / (22) 2773 6535
5 - Local de Oferta: CAMPUS CABO FRIO
Código: 1046859
Endereço: Estrada Cabo Frio - Búzios, s/nº
Complemento:
Bairro: Baía Formosa
Município - UF: Cabo Frio-RJ
CEP: 28900-000
Telefone: (22) 26299077
6 - Local de Oferta: CAMPUS ITAPERUNA
Código: 1068097
Endereço: BR 356, Km 3, S/N
Complemento:
Bairro: Cidade Nova
Município - UF: Itaperuna-RJ
CEP: 28300-000
Telefone: 22998264721
3 - Cursos Participantes
Local de Oferta: 132235 - CAMPUS CAMPOS-CENTRO
Nome do curso: ABI - CIÊNCIAS DA NATUREZA
Código: 44249
Grau: Área Básica de Ingresso (ABI)
Turno: Noturno
Periodicidade: Semestral
Integralização: 8
Vagas autorizadas: 96
Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 24 Vagas
Informações adicionais: Para obter informações do curso, acesse o seguinte link: http://bit.ly/15t45lD
Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre.
Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00%
Pesos e notas mínimas provas Enem:
Prova Enem
Peso
Redação
1,00
Nota mínima
0,01
Matemática e suas Tecnologias
1,00
0,00
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
1,00
0,00
Ciências Humanas e suas Tecnologias
1,00
0,00
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
1,00
0,00
Nome do curso: ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO
Código: 92277
Grau: Bacharelado
Turno: Integral (Matutino, Vespertino e Noturno)
Periodicidade: Semestral
Integralização: 10
Vagas autorizadas: 80
Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 15 Vagas
Informações adicionais: Para obter informações do curso, acesse o seguinte link: http://bit.ly/16ODzCT
Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre.
Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00%
Pesos e notas mínimas provas Enem:
Prova Enem
Peso
Redação
1,00
Nota mínima
0,01
Matemática e suas Tecnologias
1,00
0,00
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
1,00
0,00
Ciências Humanas e suas Tecnologias
1,00
0,00
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
1,00
0,00
Nome do curso: GEOGRAFIA
Código: 52435
Grau: Licenciatura
Turno: Noturno
Periodicidade: Semestral
Integralização: 8
Vagas autorizadas: 40
Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 20 Vagas
Informações adicionais: Para obter informações do curso, acesse o seguinte link: http://bit.ly/11OCjKb
Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre.
Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00%
Pesos e notas mínimas provas Enem:
Prova Enem
Peso
Redação
1,00
Nota mínima
0,01
Matemática e suas Tecnologias
1,00
0,00
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
1,00
0,00
Ciências Humanas e suas Tecnologias
1,00
0,00
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
1,00
0,00
Nome do curso: LETRAS - PORTUGUÊS E LITERATURAS
Código: 1259974
Grau: Licenciatura
Turno: Noturno
Periodicidade: Semestral
Integralização: 4
Vagas autorizadas: 80
Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 20 Vagas
Informações adicionais: Para obter informações do curso, acesse o seguinte link: http://bit.ly/GTVygI
Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre.
Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00%
Pesos e notas mínimas provas Enem:
Prova Enem
Peso
Redação
1,00
Nota mínima
0,01
Matemática e suas Tecnologias
1,00
0,00
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
1,00
0,00
Ciências Humanas e suas Tecnologias
1,00
0,00
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
1,00
0,00
Nome do curso: MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
Código: 43681
Grau: Tecnológico
Turno: Noturno
Periodicidade: Semestral
Integralização: 6
Vagas autorizadas: 60
Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 15 Vagas
Informações adicionais: Para obter informações do curso, acesse o seguinte link: http://bit.ly/13nM2ZQ
Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre.
Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00%
Pesos e notas mínimas provas Enem:
Prova Enem
Peso
Redação
1,00
Nota mínima
0,01
Matemática e suas Tecnologias
1,00
0,00
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
1,00
0,00
Ciências Humanas e suas Tecnologias
1,00
0,00
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
1,00
0,00
Nome do curso: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Código: 115374
Grau: Bacharelado
Turno: Noturno
Periodicidade: Semestral
Integralização: 8
Vagas autorizadas: 60
Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 15 Vagas
Informações adicionais: Para obter informações do curso, acesse o seguinte link: http://bit.ly/15t6GMn
Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre.
Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00%
Pesos e notas mínimas provas Enem:
Prova Enem
Peso
Redação
1,00
Nota mínima
0,01
Matemática e suas Tecnologias
1,00
0,00
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
1,00
0,00
Ciências Humanas e suas Tecnologias
1,00
0,00
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
1,00
0,00
Local de Oferta: 155048 - CAMPUS CAMPOS-GUARUS
Nome do curso: ENGENHARIA AMBIENTAL
Código: 1153427
Grau: Bacharelado
Turno: Integral (Matutino, Vespertino e Noturno)
Periodicidade: Semestral
Integralização: 10
Vagas autorizadas: 40
Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 15 Vagas
Informações adicionais: Para obter informações do curso, acesse o seguinte link: http://bit.ly/12LRHG9
Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre.
Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00%
Pesos e notas mínimas provas Enem:
Prova Enem
Peso
Redação
1,00
Nota mínima
0,01
Matemática e suas Tecnologias
1,00
0,00
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
1,00
0,00
Ciências Humanas e suas Tecnologias
1,00
0,00
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
1,00
0,00
Local de Oferta: 1068097 - CAMPUS ITAPERUNA
Nome do curso: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Código: 1286732
Grau: Bacharelado
Turno: Noturno
Periodicidade: Semestral
Integralização: 8
Vagas autorizadas: 80
Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 20 Vagas
Informações adicionais: Para obter informações do curso, acesse o seguinte link: http://bit.ly/1v7DcQB
Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre.
Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00%
Pesos e notas mínimas provas Enem:
Prova Enem
Peso
Redação
1,00
Nota mínima
0,01
Matemática e suas Tecnologias
1,00
0,00
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
1,00
0,00
Ciências Humanas e suas Tecnologias
1,00
0,00
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
1,00
0,00
4 - Quadro geral de oferta de vagas
44249 - ABI - CIÊNCIAS DA NATUREZA - Área Básica de Ingresso (ABI) - (Noturno)
Ampla Concorrência
L1
L2
L3
L4
Total
12
2
4
2
4
24
92277 - ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO - Bacharelado - (Integral)
Ampla Concorrência
L1
L2
L3
L4
Total
7
1
3
1
3
15
Ampla Concorrência
L1
L2
L3
L4
Total
10
2
3
2
3
20
52435 - GEOGRAFIA - Licenciatura - (Noturno)
1259974 - LETRAS - PORTUGUÊS E LITERATURAS - Licenciatura - (Noturno)
Ampla Concorrência
L1
L2
L3
L4
Total
10
2
3
2
3
20
43681 - MANUTENÇÃO INDUSTRIAL - Tecnológico - (Noturno)
Ampla Concorrência
L1
L2
L3
L4
Total
7
1
3
1
3
15
115374 - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - Bacharelado - (Noturno)
Ampla Concorrência
L1
L2
L3
L4
Total
7
1
3
1
3
15
1153427 - ENGENHARIA AMBIENTAL - Bacharelado - (Integral)
Ampla Concorrência
L1
L2
L3
L4
Total
7
1
3
1
3
15
1286732 - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - Bacharelado - (Noturno)
Ampla Concorrência
L1
L2
L3
L4
Total
10
2
3
2
3
20
Ampla Concorrência
L1
L2
L3
L4
Total
70
12
25
12
25
144
TOTAL
Não foi adotado bônus como modalidade de política de ação afirmativa.
Legenda:
L1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei
nº 12.711/2012).
L3 - Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L4 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II,
Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012).
5 - Documentos para matrícula e para comprovação das políticas de ações afirmativas
5.1 - Ampla concorrência:
Documentos para matrícula
No ato da matrícula serão exigidos os seguintes documentos:
a) Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2º grau) ou curso equivalente (original e cópia);
b) Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau) ou curso equivalente (original e cópia);
c) Declaração de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau) ou da equivalência de cursos concluídos no exterior, expedidos pelo Conselho Estadual de
Educação, nos casos em que isto se fizer necessário;
d) Certidão de Registro Civil de nascimento ou casamento (original e cópia);
e) Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, no caso de sexo masculino maior de 18 anos (original e cópia);
f) Documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos maiores de 18 anos (original e cópia);
g) Cédula de Identidade (original e cópia);
h) Uma foto 3x4, recente e de frente;
i) Cópia do Diário Oficial que traga publicada relação de formandos em que se inclui o nome do candidato, caso tenha concluído o 2º grau a partir de
1985 (exigência não aplicada os concluintes em Instituições da Rede Pública Federal de Ensino);
j) CPF (original e cópia);
A falta da apresentação, no ato da matrícula, de qualquer um dos itens mencionados anteriormente implicará a impossibilidade da sua efetivação.
O(A) candidato(a) classificado(a) que, por qualquer motivo, deixar de efetuar sua matrícula no prazo previsto, será considerado desistente, perdendo o
direito à vaga.
5.2 - Vagas reservadas - Lei nº 12.711/2012:
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas (Lei nº 12.711/2012).
Documentos comprobatórios para as vagas reservadas às cotas:
a) Histórico Escolar constando os anos cursados do Ensino Médio, sendo aceita, para os candidatos que não possuem o histórico escolar, declaração
original comprovando a escolaridade, em papel timbrado e com carimbo constando o nome por extenso do diretor do estabelecimento ou de seu
substituto legal devidamente assinado.
b) Comprovação da Renda: o(a) candidato(a) ou responsável deverá verificar em que categoria se enquadra e apresentar cópia do(s) documento(s) para
comprovação de renda familiar, referentes aos 3 (três) últimos meses.
ROL DE DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL O CANDIDATO OU RESPONSÁVEL DEVERÁ
VERIFICAR EM QUE CATEGORIA DE ENQUADRA E APRESENTAR CÓPIA DO(S) DOCUMENTO(S)
PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR, REFERENTES AOS 3 (TRÊS) ÚLTIMOS MESES.
1. TRABALHADORES ASSALARIADOS
1.1 Contracheques;
1.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
1.3 CTPS registrada e atualizada;
1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
1.6 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. ATIVIDADE RURAL
2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ;
2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
2.4 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
2.5 Notas fiscais de vendas.
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício;
3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
3.3 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
4.4 Extratos bancários dos últimos três meses.
5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver.
5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Documentos comprobatórios para as vagas reservadas às cotas:
a) Histórico Escolar constando os anos cursados do Ensino Médio, sendo aceita, para os candidatos que não possuem o histórico escolar, declaração
original comprovando a escolaridade, em papel timbrado e com carimbo constando o nome por extenso do diretor do estabelecimento ou de seu
substituto legal devidamente assinado.
b) Comprovação da Renda: o(a) candidato(a) ou responsável deverá verificar em que categoria se enquadra e apresentar cópia do(s) documento(s) para
comprovação de renda familiar, referentes aos 3 (três) últimos meses.
ROL DE DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL O CANDIDATO OU RESPONSÁVEL DEVERÁ
VERIFICAR EM QUE CATEGORIA DE ENQUADRA E APRESENTAR CÓPIA DO(S) DOCUMENTO(S)
PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR, REFERENTES AOS 3 (TRÊS) ÚLTIMOS MESES.
1. TRABALHADORES ASSALARIADOS
1.1 Contracheques;
1.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
1.3 CTPS registrada e atualizada;
1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
1.6 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. ATIVIDADE RURAL
2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ;
2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
2.4 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
2.5 Notas fiscais de vendas.
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício;
3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
3.3 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
4.4 Extratos bancários dos últimos três meses.
5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver.
5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas (Lei nº 12.711/2012).
Documentos comprobatórios para as vagas reservadas às cotas:
a) Histórico Escolar constando os anos cursados do Ensino Médio, sendo aceita, para os candidatos que não possuem o histórico escolar, declaração
original comprovando a escolaridade, em papel timbrado e com carimbo constando o nome por extenso do diretor do estabelecimento ou de seu
substituto legal devidamente assinado.
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Documentos comprobatórios para as vagas reservadas às cotas:
a) Histórico Escolar constando os anos cursados do Ensino Médio, sendo aceita, para os candidatos que não possuem o histórico escolar, declaração
original comprovando a escolaridade, em papel timbrado e com carimbo constando o nome por extenso do diretor do estabelecimento ou de seu
substituto legal devidamente assinado.
5.3 - Ações afirmativas da IES:
Não foram adotadas Ações Afirmativas.
Resumo Geral
Total de cursos participantes do Sisu: 8
Total de cursos não participantes do Sisu: 10
Total de vagas autorizadas e-MEC: 1057
Total de vagas ofertadas pelo Sisu - ampla concorrência: 70
Total de vagas ofertadas pelo Sisu - ações afirmativas da IES: 0
Total de vagas ofertadas pelo Sisu - Lei nº 12.711: 74
Total geral de vagas ofertadas pelo Sisu: 144
6 - Condições Essenciais
6.1. A instituição de ensino superior assina o presente Termo de Adesão referente à segunda edição de 2015 do
processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), assumindo as obrigações nele previstas e comprometendo-se,
na pessoa do representante legal ou, no que couber, nas pessoas do responsável institucional ou dos colaboradores
institucionais, a:
I - cumprir as orientações e normas editadas pelo Ministério da Educação acerca dos procedimentos relativos ao
Sisu;
II - fornecer todas as informações requeridas pelo Sisu, especialmente:
a) os cursos e turnos participantes do Sisu, com os respectivos semestres de ingresso e número de vagas;
b) o número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012,
observada a regulamentação em vigor, quando se tratar de instituições federais de ensino vinculadas ao MEC, destacando,
quando for o caso, o número de vagas reservadas exclusivamente para os indígenas;
c) o número de vagas e as eventuais bonificações à nota do estudante no Enem decorrentes de políticas
específicas de ações afirmativas eventualmente adotadas pela instituição;
d) os pesos e as notas mínimas eventualmente estabelecidos pela instituição de ensino para cada uma das
provas do Enem, em cada curso e turno;
e) os documentos necessários para a realização da matrícula dos estudantes selecionados, inclusive
aqueles necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos:
e.1. pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, no caso das instituições federais de ensino
vinculadas ao MEC;
e.2. pelos atos internos da instituição de ensino que disponham sobre as políticas de ações afirmativas
suplementares ou de outra natureza, eventualmente adotadas.
III - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas relativas aos processos seletivos realizados no âmbito do Sisu;
IV - disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de estudantes ao processo seletivo do Sisu;
V - manter os responsáveis pelo Sisu na instituição permanentemente disponíveis e aptos a efetuar todos os
procedimentos relativos ao processo seletivo, observado o cronograma divulgado em edital da SESu;
VI - divulgar, em seu sítio eletrônico na internet e mediante afixação em local de grande circulação de
estudantes, este Termo de Adesão, os editais divulgados pela SESu, os editais próprios e o inteiro teor da Portaria
Normativa nº 21/2012;
VII - efetuar a análise dos documentos exigidos para a matrícula, inclusive aqueles necessários à comprovação
do preenchimento dos requisitos estabelecidos:
a) pela Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, para as instituições federais vinculadas ao Ministério da
Educação;
b) pelos atos internos da instituição de ensino que disponham sobre as políticas de ações afirmativas
suplementares ou de outra natureza, eventualmente adotadas pela IES;
VIII - efetuar as matrículas dos estudantes selecionados por meio do Sisu, lançando a informação de ocupação
da vaga no sistema em período definido em edital divulgado pela SESu;
IX - manter o MEC e a SESu informados sobre quaisquer situações que dificultem ou interrompam o curso
regular da execução dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão;
X - utilizar prioritariamente a lista de espera do Sisu para preenchimento das vagas eventualmente não
ocupadas nas chamadas regulares;
XI - divulgar em edital próprio os prazos e procedimentos de convocação da lista de espera do Sisu;
6.2. As informações publicadas em editais das instituições participantes e em suas páginas eletrônicas na
internet deverão estar em estrita conformidade com o disposto na Portaria Normativa nº 21/2012, nos editais da SESu e no
presente Termo de Adesão.
6.3. É vedada a realocação pelas instituições, nas chamadas regulares do Sisu, das vagas destinadas às ações
afirmativas para ampla concorrência.
6.4. A instituição declara estar ciente que a execução de todos os procedimentos referentes ao Sisu tem
validade para todos os fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores, nas esferas
administrativa, civil e penal.
6.5. A instituição manifesta sua expressa concordância com as regras e procedimentos previstos na Portaria
Normativa nº 21/2012 e nos editais da Secretaria de Educação Superior relativos ao Sisu.
6.6. A instituição emite e assina digitalmente o presente Termo de Adesão, por meio de certificado digital de
pessoa física do representante legal da instituição ou de seu responsável institucional, atestando a veracidade das
informações prestadas e submetendo-se às condições nele dispostas.
7 - Assinatura
Campos dos Goytacazes - RJ, 13/05/2015 14:23:47
LUIZ AUGUSTO CALDAS PEREIRA
490.460.047-91
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EDITAL 78 SiSU 2015