2º CONGRESSO NACIONAL
SIMEPETRO
RERREFINO DE ÓLEO LUBRIFICANTE
USADO FRENTE A
28 AGOSTO 2009
Walter Françolin - Diretor Executivo
DECRETO Nº 54.645, DE 5 DE AGOSTO DE 2009
Regulamenta dispositivos da Lei n° 12.300 de 16 de março de 2006, que institui a
Política Estadual de Resíduos Sólidos, e altera o inciso I do artigo 74 do
Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468,
de .8 de setembro de 1976
Da Responsabilidade Pós-consumo
Artigo 19 - Os fabricantes, distribuidores ou importadores de produtos que, por
suas características, venham a gerar resíduos sólidos de significativo
impacto ambiental, mesmo após o consumo desses produtos, ficam
responsáveis, conforme o disposto no artigo 53 da Lei nº 12.300, de 16 de março
de 2006, pelo atendimento das exigências estabelecidas pelos órgãos ambientais
e de saúde, especialmente para fins de eliminação, recolhimento, tratamento e
disposição final desses resíduos, bem como para a mitigação dos efeitos
nocivos que causem ao meio ambiente ou à saúde pública.
Parágrafo único - A Secretaria do Meio Ambiente publicará, mediante
resolução, a relação dos produtos a que se refere o “caput” deste artigo.
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL DE PLENÁRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 203, DE 1991, E SEUS APENSOS
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Art. 33. Estão obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o
uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, os
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
.
....
IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens.
§ 2º Sem prejuízo de exigências específicas fixadas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas
pelos órgãos do Sisnama e do SNVS, ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre
o Poder Público e o setor empresarial, cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos
produtos e embalagens a que se referem os incisos I a IV do caput e § 1º tomar
todas as medidas necessárias para assegurar a implementação e operacionalização
do sistema de logística reversa sob seu encargo consoante o estabelecido neste
artigo, podendo adotar, entre outras, as seguintes medidas:
...(omissis)...
§ 5º Os fabricantes e importadores darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens
reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada, na
forma estabelecida pelo órgão competente do Sisnama e, se houver, pelo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos.
ATOS LEGAIS
Anteriores a 1993
CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO.
Resolução CNP – 6/63 - Rerrefino
Resolução CNP – 17/77 - Coletor /Revendedor
Resolução CNP – 18/77 - Rerrefino.
Resolução CNP – 02/85 - Rerrefino.
Regulamento Técnico 08/85 – Padrões Rígidos de
qualidade dos Óleos Básicos Rerrefinados.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS.
Portaria Minfra - 727/1990 – Rerrefino.
CARACTERÍSTICAS COMUNS
Conselho Nacional do Petróleo
Departamento Nacional de Combustíveis
Resoluções 18/77 e 02/85 e Portaria 727/90
70,0% - Fator Econômico. Necessidade de Divisas para o País.
Suprimento do Mercado Nacional. Dependência dos Importados.
30,0% - Preocupação Ambiental.
Determinação Legal constante em todos atos
Fica proibido,
em todo Território Nacional, a destinação
de óleos lubrificantes minerais usados ou contaminados para
outros fins que não o rerrefino.
1993 - Resolução Conama 09/1993
Pontos Questionados:
 Admitia a Queima Controlada do óleo usado contrariando
interesses do País.
 Vulnerava o Programa de Conservação de Energia.
 Desperdício da Fração Nobre do Petróleo.
 Propiciava a Fraude com Queima Indiscriminada.
 Admitia a Recuperação ou Reciclagem Simples e com isto, a
diluição de contaminantes.
 Contrariava as Regras de Comando e Controle de Qualidade.
 Vulnerava as Especificações Mínimas fixadas pelo CNP/ ANP
para os Óleos Básicos Rerrefinados, causando prejuízo aos
Consumidores Finais.
 Ausência de Acompanhamento e Controle.
EFEITOS
Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA
Resolução Conama – 09/1993.
DADOS DE COLETA ÓLEO USADO - SINDIRREFINO
DADOS COLETA
1 º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
ÓLEO LUBRIFIC.NOVO
TOTAL / ANO
Unid. LITROS
CONSUMO
% de Coleta
Unid.Litros
ANO DE 1.991
28.232.210
27.986.321
28.101.472
28.097.582
112.417.585
910.623.280
12,35%
ANO DE 1.992
26.452.697
25.998.215
27.028.114
26.531.021
106.010.047
900765..545
11,77%
ANO DE 1.993
25.961.257
26.014.596
25.825.461
26.127.594
103.928.908
906.504.060
11,46%
EFEITOS DA RESOLUÇÃO CONAMA 09/93
ANO DE 2.000
40.084.939
40.203.402
40.399.023
45.914.450
166.601.814
919.786.340
18,10%
ANO DE 2.001
46.291.798
46.993.281
48.020.604
51.968.605
193.274.288
908.031.610
21,28%
ANO DE 2.002
55.620.937
55.250.241
50.067.937
60.368.433
221.307.548
935.806.320
23,64%
ANO DE 2.003
59.527.195
58.523.673
59.979.447
61.255.734
239.286.049
937.989.000
25,51%
INOVAÇÕES DA RESOLUÇÃO 362/2005
 Adota o Princípio Poluidor Pagador, Responsabilizando o
Produtor e o Importador de Óleo Lubrificante Acabado, pela Coleta
e pela Destinação Final dos OLUC´s, gerados pós-consumo.
 Determina que todo óleo deverá ser coletado e destinado à
reciclagem através do Rerrefino.
 Fixa a responsabilidade solidária dos Agentes – Produtor e
Coletor.
 Estabelece o piso mínimo de coleta em 30,0% sobre o volume
de óleo lubrificante comercializado.
 Responsabiliza o Produtor e o Importador pelo Custeio de toda
coleta efetiva, mesmo que superado o percentual mínimo.
 Proíbe a combustão e a incineração dos óleos lubrificantes
usados ou contaminados (OLUC`s).
 Cria novos mecanismos de controle pelo IBAMA.
GRUPO DE MONITORAMENTO DE ACOMPANHAMENTO
Art. 11. O Ministério do Meio Ambiente manterá e coordenará
grupo
de
monitoramento
permanente
para
o
acompanhamento desta Resolução, que deverá se reunir
ao menos trimestralmente, ficando assegurada a participação
de representantes do órgão regulador da indústria do
petróleo, dos produtores e importadores, dos revendedores,
dos coletores, dos rerrefinadores, das entidades representativas
dos órgãos ambientais estaduais e municipais e das organizações
não governamentais ambientalistas.
Participantes
Coordenador
CONVÊNIO Nº 14/08 – ANP – 005.435
de 02 de Setembro de 2008
Convênio que entre si celebram a AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS ANP, a
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES ESTADUAIS DE
MEIO AMBIENTE – ABEMA e o SINDICATO NACIONAL DA
INDÚSTRIA DO RERREFINO DE ÓLEOS MINERAIS –
SINDIRREFINO.
DO OBJETIVO
O presente Convênio tem por objetivo estabelecer a cooperação entre os
partícipes, pela ação articulada e conjunta, na busca da efetividade da
execução, observância e cumprimento da Resolução CONAMA nº
362, de 23/06/2005, e legislação correlata, especialmente no que se refere à
garantia da destinação ambientalmente correta de todo
usado ou contaminado gerado no território nacional.
o óleo lubrificante
PETRÓLEO - AINDA É A PRINCIPAL
FONTE DE ENERGIA NO MUNDO.
Lubrificante: Fração nobre do petróleo
Melhor Petróleo
Árabe Leve - possui
média de Lubrificante.
7,0% em
Petróleo Nacional :
Extração por Solvente–Grupo I.
Só a partir de hidrorrefino –
futura unidade da Petrobrás –
previsão 2015 - Rota HCC. 12%.
Como se formam os Lubrificantes
Acabados
+
+
90% Óleo Neutro
Primeiro Refino
PETROBRÁS
10%
Aditivos
PERCENTUAIS
Tipos: Spindle, Neutro Leve, Neutro Médio
e Neutro Pesado.
MÉDIOS
Geração de Resíduo Pós-Consumo
...ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO
Responsável - 10% da contaminação dos oceanos.
10 litros se queimados, liberam 20 g de metais pesados
(potencialmente carcinogênicos)
Fonte – O Petróleo, a Sociedade e a Ecologia, Edição 1986
Principais Contaminantes do Óleo Lubrificante Usado
ÁCIDOS ORGÂNICOS
HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS
POLINUCLEARES (HPAS)
DIOXINAS
METAIS PESADOS COMO :
CHUMBO
CÁDMIO
CROMO
MERCÚRIO
NIQUEL
Fonte: ABNT - NBR 10.004/2004 Código F-130
Comando Legal Resolução - Conama 362/2005
Art. 1º - Todo
óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser
recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete
negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação
dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução.
LEI 9.478 de 6 de Agosto de 1997
REGRA DE ENVIO AO RERREFINO
Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997
Art. 1º As políticas nacionais para o aproveitamento racional das
fontes de energia visarão aos seguintes objetivos:
IV - proteger o meio ambiente e promover a conservação de
energia;
V - garantir o fornecimento de derivados de petróleo em todo o
território nacional, nos termos do § 2º do art. 177 da Constituição
Federal;
VIII - utilizar fontes alternativas de energia, mediante o
aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das
tecnologias aplicáveis;
LEI nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997
Art. 8º - A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e
a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do
petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe:
I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de
petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na política energética
nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei, com ênfase na garantia do
suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e
de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos
interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta
dos produtos;
Comando Legal Ambiental / Energético
Artigo 3º da Resolução Conama.
TODO
ÓLEO
LUBRIFICANTE
COLETADO DEVERÁ
USADO
OU
CONTAMINADO
SER DESTINADO À RECICLAGEM POR
MEIO DO PROCESSO DE RERREFINO.
O QUE É O RERREFINO
Rerrefino:
categoria
de
processos
industriais
de
remoção de contaminantes, produtos de degradação e
aditivos dos óleos lubrificantes usados ou contaminados,
conferindo aos mesmos características de óleos básicos,
conforme legislação específica.
Fonte artigo 2º XIV da Resolução Conama 362/2005 – Portaria ANP 128/99
TABELA I - ESPECIFICAÇÕES DOS ÓLEOS LUBRIFICANTES BÁSICOS RERREFINADOS
Anexo da Portaria 130, de 30 de julho de 1999. Norma Técnica 005/99.
CARACTERÍSTICA
SPINDLE
RR
NEUTRO
LEVE RR
NEUTRO
MÉDIO RR
NEUTRO
PESADO RR
Método
Límpida
Límpida
Límpida
Límpida
Visual
2,0
3,0
4,0
4,5
ASTM D1500
Viscosid. Cinem. cSt a 40ºC
8 a 18
26 a 32
50 a 70
-
NBR 10441
ASTM D445
Viscosid. Cinem. cSt a 100º C
-
-
-
9,6 a 12,9
NBR 10441
ASTM D445
Índice de Viscosidade, min.
-
95
95
95
NBR 14358
ASTM D2270
Ponto de Fulgor, ºC, mín.
155
200
215
226
NBR 11341
ASTM D92
Ponto de Fluidez, ºC, máx.
-3
-3
-3
-3
NBR 11349
ASTM D97
0,05
0,05
0,05
0,05
NBR 14248
ASTM D974
0,02
0,02
0,02
NBR 9842
ASTM D482
Aparência
Cor ASTM, máx.
Índice Acidez Total, mg KOH/g,
máx.
Cinzas, % peso, máx.
Res.de Carbono % peso, máx.
0,2
0,3
0,3
0,3
NBR 4318
ASTM D189
Corrosividade cobre, 3h a 100º
C, máx.
1
1
1
1
NBR 14359
ASTM D130
Base Asfáltica
Óleo básico
rerrefinado
Produto Final
Obtém a máxima recuperação dos constituintes
+
ÓLEO BÁSICO
RERREFINADO
ÓLEO BÁSICO 1º
REFINO
ADITIVOS
DECOMPOSIÇÃO EM ÓLEO USADO
ÓLEO
LUBRIFICANTE
ACABADO
TECNOLOGIAS E CARACTERÍSTICAS COMUNS
RERREFINO NO BRASIL
 ÁCIDO ARGILA - de 1950 a 1980 Maior carga de Aditivo. Elevado Teor de Ácido 10,0%
Elevado consumo de Neutralizantes e Clarificantes.
Maior Geração de Resíduos.
 ÁCIDO ARGILA COM THERMO CRACKING - (7 UNIDADES)
Redução do percentual de ácido Sulfúrico – 4%
Redução de Neutralizantes e Terras Clarificantes.
Unidade Modular – Opera em Batelada . Semi-contínua.
Prepondera Produção de Óleo Básico RR - Neutro Pesado.
TECNOLOGIAS E CARACTERÍSTICAS COMUNS
RERREFINO NO BRASIL

EVAPORAÇÃO PELICULAR ( 3 UNIDADES)
Redução de Ácido Sulfúrico – 1,5%
Redução de Neutralizantes e Clarificantes
Unidade de Maior Porte. Produção Contínua.

EXTRAÇÃO A PROPANO ( 1 UNIDADE)
Redução de Ácido Sulfúrico - 1,0 %
Utiliza Solvente Seletivo a Propano
Maior Custo Operacional
Prepondera nessas tecnologias de
produção de Óleo Básico RR Neutro Médio.
Rerrefino,
a
GRÁFICO DEMONSTRATIVO DO RERREFINO
EM
Óleo
Básico
Aditivos
CASCATA
Óleo
acabado
Óleo
Usado
Óleo Básico
Rerrefinado
9.000
1.000
10.000
10.870 7.609 = 84,5 %
7.609
845
8.454
9.189 6.432 = 84,5 %
6.432
714
7.146
7.544
5.280 = 84,5 %
5.280
586
5.866
6.376
4.463 = 84,5 %
4.463
495
4.958
5.389
3.772 = 84,5 %
.`. 9.000 lts. Básico
5 rerrefino ............ 27.556 lts. Básico
CARACTERÍSTICAS COMUNS
SALVAM O MEIO AMBIENTE DOS ATAQUES INDESEJÁVEIS DO MUNDO MODERNO
OBTÉM DIFERENTES TIPOS DE ÓLEO BÁSICO RERREFINADO ESPECIFICADOS SUBSTITUTIVOS DE IMPORTADOS.
PROLONGAM A VIDA ÚTIL DE IMPORTANTE FRAÇÃO DO PETRÓLEO.
PRESERVAM OS RECURSOS FINITOS DAS RESERVAS MINERAIS QUE COMO SE
SABE, NÃO TERÃO OUTRA SAFRA.
FORNECEM MATÉRIA-PRIMA AO SETOR PRODUTIVO DE ÓLEO LUBRIFICANTE
ACABADO.
TÊM A CAPACIDADE DE EXTRAIR DO ÓLEO USADO O MÁXIMO PERCENTUAL DE
SEU PRINCIPAL CONSTITUINTE: O ÓLEO BÁSICO.
ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA.
NÚMEROS DO RERREFINO
HISTÓRICO
DADOS DE COLETA ÓLEO USADO - SINDIRREFINO
ÓLEO LUBRIFIC.NOVO
% de
DADOS COLETA
1 º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL / ANO
Unid. LITROS
CONSUMO
Colet
a
Unid.Litros
ANO DE 1.991
28.232.210
27.986.321
28.101.472
28.097.582
112.417.585
910.623.280
12,35%
ANO DE 1.992
26.452.697
25.998.215
27.028.114
26.531.021
106.010.047
900765..545
11,77%
ANO DE 1.993
25.961.257
26.014.596
25.825.461
26.127.594
103.928.908
906.504.060
11,46%
EFEITOS DA RESOLUÇÃO CONAMA 09/93
ANO DE 2.000
40.084.939
40.203.402
40.399.023
45.914.450
166.601.814
919.786.340
18,10%
ANO DE 2.001
46.291.798
46.993.281
48.020.604
51.968.605
193.274.288
908.031.610
21,28%
ANO DE 2.002
55.620.937
55.250.241
50.067.937
60.368.433
221.307.548
935.806.320
23,64%
ANO DE 2.003
59.527.195
58.523.673
59.979.447
61.255.734
239.286.049
937.989.000
25,51%
CONTROLE E CRITÉRIO - RESOLUÇÃO CONAMA 362
Volumes m3
2006
2007
2008
Produzido
928.606
1.044.764
1.145.046
Importado
47.469
54.495
302.44
1.003.492
1.105.251
1.175.290
Dispensado de Coleta
208.357
215.767
220.269
Coletado
254.586
292.614
359.453
Percentual de Coleta
32,02%
32,90%
37,63%
Coleta Mínima
Resolução 362.2005
30,0%
30,0%
33,4%
Produzido Rerrefino
173.471
Comercializado
Fonte A.N.P.
Meta - 410/450 milhões
Portaria MMA MME 464//07
194.134
204.349
COLETA - MUNICÍPIOS
LOCALIDADES ABRANGIDAS PELA COLETA
REGIÃO NORTE
Cidades
REGIÃO NORDESTE
Cidades
REGIÃO CENT.OESTE
Acre
1
Alagoas
107
Goiás
Amapá
1
Bahia
365
Distrito Federal
Amazonas
1
Ceará
163
Mato Grosso
Pará
18
Maranhão
8
Rondônia
5
Paraíba
189
Roraima
1
Pernambuco
163
Piauí
194
Rio Grande do Norte
144
Tocantins
55
Sergipe
TOTAL
-
469
REGIÃO SUDESTE
82
Cidades
Espírito Santo
68
Minas Gerais
TOTAL
-
1.830
REGIÃO SUL
1.399
723
Rio Grande do Sul
391
Rio Janeiro
83
Santa Catarina
244
São Paulo
597
1.668
1.471
TOTAL
1
112
Mato Grosso Sul
67
-
1.188
TOTAL
-
466
364
Cidades
377
-
184
66
Paraná
TOTAL
Cidades
1.012
GERAL -
5.621
4.328
CENTROS AVANÇADOS DE COLETA
COLETA
Regiões
Centros de
Norte
02
Nordeste
04
Centro-Oeste
05
Sudeste
15
Sul
08
Total
34
Coleta
Fonte : SINDIRREFINO, 2007
CURITIBA / PR.
ALGUNS
CENTROS DE COLETA
DUQUE DE CAXIAS / RJ.
OSASCO / SP.
Principais Ensaios
de Laboratório
Saponificação
Destilação
Análise de Contaminantes
VEÍCULOS EMPREGADOS NO SISTEMA DE COLETA
ETAPAS / COLETA
Ponto a Ponto
CAPACID. VEÍCULO
5.000
QUANTIDADE
litros
492
Rota Determinada
10 / 15.000
litros
91
Transporte para a
Indústria
30 / 35.000
litros
42
Total
625
Fonte : SINDIRREFINO - 2007
ASPECTOS DE SEGURANÇA
ASPECTO FISCAL
A circulação do Óleo usado
ou contaminado, desde a coleta
até o destino, deverá ser feita,
acompanhada do “Certificado
de Coleta” de óleo usado.
CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS
Decreto Federal 96.044 de
18/maio/1988.
(arts. 1º, 3º e 22, inc. I)
Fundamento Legal:
Resolução
ANP
20/2009 (art.19
inciso XIV).
Convênio Confaz ICMS nº 038/2000
SEGURANÇA
NÚMERO DE RISCO
90
NÚMERO DA ONU
3082
Decreto Federal nº 96.044 de 18
de maio de 1988.
Classe 9– Substâncias Perigosas Diversas
ANEXO
IV
DADOS DA COLETORA
NOME
Endereço:
Cadastro na ANP nº
CERTIFICADO DE COLETA DE
ÓLEO USADO
N º________
Declaramos haver coletado o volume de óleo
lubrificante usado ou contaminado, conforme
discriminado ao lado, do gerador abaixo identificado:
Óleo automotivo
LITROS
Óleo Industrial
LITROS
Outros
LITROS
Soma
LITROS
Local
UF
Data
/
/
RAZÃO SOCIAL
RUA
BAIRRO
CIDADE
CEP
CGC Nº
FONE
FAX
1ª via (Gerador )
Assinatura do Gerador (Detentor)
2ª via (Fixa/Contabilidade)
UF
3ª via ( Reciclador )
Assinatura do Coletor
ASPECTOS DE SEGURANÇA - Transporte
NORMAS DE REGÊNCIA:
O condutor (motorista) do veículo que transporte Produto Perigoso,
deverá ser portador de Carteira de Habilitação na Categoria D ou E. A
legislação brasileira também exige que o profissional que transporte
produtos perigosos efetue o curso de Treinamento Específico
MOVIMENTAÇÃO OPERAÇÃO COM PRODUTOS PERIGOSOS. - MOPP.
Fundamento Legal:
Código de Trânsito Brasileiro (art. 145)
Resolução 91/99 – Cons. Nac. Trânsito.
Decreto. 96.044/88 – (art.15).
MENSAGEM
Já foi dito e com acerto que a inobservância da norma editada,
sua aplicação distorcida ou ignorada levam ao comprometimento
da função do Estado. Por isso, nenhum esforço na área
ambiental será capaz de alcançar sua idealização sem o apoio,
parceria e forte articulação de setores do governo, da iniciativa
privada e da sociedade civil voltados para a defesa do meio
ambiente e do desenvolvimento sustentável.
À Diretoria do SIMEPETRO, aos Organizadores do Evento
e a todos os Participantes o nosso Muito Obrigado.
www.sindirrefino.org.br
Walter Françolin
[email protected]
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