Transformações da conformação da força de trabalho no campo no estado
do maranhão – Brasil
Zaira Sabry Azar1
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Trabajo en la contemporaneidad, cuestión social y Trabajo
Social
Trabalho no campo, conformação da força de trabalho
I. Introdução
O presente artigo tem como objetivo a reflexão sobre o processo de
transformação da conformação da força de trabalho no campo no contexto recente do
desenvolvimento do capitalismo no estado do Maranhão, Brasil.
Parte sinteticamente da formação sócio-econômica brasileira, com demarcação
histórica no modelo denominado agro-exportador, cuja base produtiva de monocultivos,
garantida com a utilização da força de trabalho escrava, e voltada para o mercado
externo. O segundo modelo, conhecido como de industrialização, se caracterizou pela
urbanização e formação do proletariado nacional. No momento atual, com a acumulação
flexível, são demarcados dois movimentos de inserção do estado na rota do capital
transnacional: os grandes projetos ali instalados, representando a indústria e o
agronegócio.
O texto encontra-se organizado em dois itens: o primeiro, que trata da
conformação histórica da força de trabalho no campo no Maranhão; e o segundo, que
trata das transformações recentes desta conformação a partir da inserção do estado na
atual dinâmica do capital transnacional; e por último faz-se as considerações acerca dos
aspectos apresentados.
II. O trabalho do campo: a conformação histórica da força de trabalho no Maranhão
Neste item, trata-se da conformação histórica da força de trabalho, resgatando
de forma sintética o histórico papel assumido pelo setor agrícola nos modelos econômicos
desenvolvidos no Brasil.
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A autora é doutoranda em Política em Políticas Públicas, na Universidade Federal do Maranhão – UFMA – Brasil Correo
electrónico: [email protected] Ponencia presentada en el XIX Seminario Latinoamericano de Escuelas de Trabajo
Social. El Trabajo Social en la coyuntura latinoamericana: desafíos para su formación, articulación y acción
profesional. Universidad Católica Santiago de Guayaquil. Guayaquil, Ecuador. 4-8 de octubre 2009.
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Em cada modelo econômico desenvolvido na história do país, a agricultura vem
desempenhando papel demarcado. Assim foi no período colonial, com o modelo
econômico agro-exportador, no qual a base produtiva era os monocultivos (cana-deaçúcar, algodão, arroz, etc.) no sistema plantition e uso de mão-de-obra escrava, e cujo
interesse encontrava-se voltado ao atendimento do mercado externo. No processo de
industrialização nacional, a agricultura foi “modernizada” para garantir dois aspectos da
indústria: a produção de alimentos baratos para minimizar os custos da reprodução da
força-de-trabalho urbano; e liberar força-de-trabalho para compor o exército industrial de
reserva. A modernização citada restringia-se ao aspecto tecnológico, não alterando na
estrutura da precariedade das condições de vida das famílias camponesas.
O atual modelo, caracterizado como de acumulação flexível, e desencadeado
principalmente pela crise deflagrada na década de 1970, é identificado pela reorganização
do capital e por seu sistema de dominação político e ideológico expresso no advento do
neoliberalismo. Na esfera produtiva o capital se reestruturou na perspectiva de superar a
tendência “à queda da taxa de lucro, cujas estratégias encontram-se voltadas à
organização do trabalho e da produção.
visando superar [...] os limites intrínsecos aos princípios tayloristasfordistas, bem como a sua excessiva rigidez face aos novos padrões de
competitividade e ao caráter mais instável e diferenciado da demanda,
em um contexto de acirramento da concorrência mundial intercapitalista.
(LIMA, 2004, p. 90)
No campo, a redefinição da esfera produtiva é marcada pela presença de
empresas que investem seus capitais em desenvolvimento técnico-científico, contração
de profissionais qualificados, na mecanização das atividades e na informatização das
informações e matriz tecnológica centrada na alta produtividade e rendimento, cujas
relações de trabalho tomam por base a redução dos custos de produção, implicando isto,
a substituição do trabalho vivo pelo trabalho morto.
Neste sentido, Marx (1988) já afirmava que a penetração do capitalismo no
campo alteraria tanto a forma de propriedade da terra quanto as relações de trabalho ali
existentes, além da própria produção agrícola em si. A agricultura deixa de exercer seu
papel tradicional de criar o valor de uso alimento e passa a ter um papel subordinado ao
capital industrial, inserido no processo mais amplo da valorização do capital,
transformando o alimento em valor-mercadoria, realizado esta pela mercadoria força-detrabalho. Segundo o autor, “na esfera da agricultura, a grande indústria atua de modo
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mais revolucionário à medida que aniquila o baluarte da velha sociedade, o camponês,
substituindo-o pelo trabalho assalariado” (MARX, 1988, p. 101).
No contexto histórico, o Maranhão cumpriu importante papel na divisão
nacional e internacional do trabalho, produzindo algodão, cana-de-açúcar e arroz no
período colonial; assumindo a produção de alimentos básicos e baratos, e compondo o
exército industrial de reserva na industrialização da região Sul do país (ARCANGELI,
1987, p. 104). No estágio atual, o estado, eminentemente agrícola vem sofrendo desde a
década de 1970, transformações no seu processo produtivo, essencialmente através da
implantação de grandes projetos econômicos, cujas principais vertentes são a indústria e
o agronegócio.
E, no que se refere à organização produtiva do campo no estado, esta sempre
foi caracterizada por uma dicotomia de modelos. Desde a economia colonial, o setor se
realiza através da produção em grande escala, desenvolvida por grandes fazendeiros e
empresas para o mercado externo; e por outro lado com a prática da chamada pequena
produção, que historicamente atende o consumo interno.
Mantendo relações particulares com a terra, a agricultura familiar camponesa
ainda se encontra organizada de acordo com a tipologia utilizada por Arcangeli (1987, p.
13/14), que considera os pequenos produtores proprietários, pequenos produtores
arrendatários, os foreiros que pagam a renda fundiária pelo uso da terra de outrem,
pequenos produtores posseiros, que se diferem do primeiro grupo pelo título que este
possui da sua área, que lhe permite sua permanência no local; enquanto que este último,
por não possuir documentação de terra, ocupa terras públicas e sofre grande mobilidade
espacial.
Porém, a condição dos pequenos produtores posseiros não se restringe à
ocupação de terras devolutas e livres como sugere o autor, mas são posseiros no sentido
de que têm o uso da terra, passado de geração a geração, mas que não dispõem de
documentação da mesma, o que tem desencadeado um processo de expropriação de
terras por fazendeiros e Estado, contribuindo para os conflitos agrários do estado.
O arrendamento da terra ainda é prática corrente no estado, e como relação de
trabalho mantém-se como sempre. Em geral, trabalhadores na condição de sem terra,
sem propriedade e sem posse, arrendam terras alheias para trabalhar. Para o direito ao
cultivo de sua produção, faz o pagamento tanto em dinheiro como em produtos no final da
colheita, ou ainda em serviços para o proprietário. O valor a ser pago varia de acordo com
3
os acertos individuais, o qual muitas vezes define a forma das relações de trabalho. Daí,
os meeiros, que pagam com metade de seus produtos o arrendamento da terra. Em geral,
nestas relações também encontra-se o fornecimento de produtos aos trabalhadores, não
produzidos por eles.
No caso dos posseiros,
Considerando a terra como um instrumento de produção, com valor de
uso, os camponeses não tiveram preocupação com as questões
relacionadas à regularização jurídica das áreas por eles ocupadas. É
provável que tampouco essas preocupações tivessem mudado o rumo
de suas histórias de vida. O acesso aos trâmites legais para esse tipo de
regularização, por um simples cidadão comum “era” intransponível à
medida que tornava necessário, entre outros fatores, o conhecimento da
legislação vigente sobre o assunto, tempo e recursos financeiros
disponíveis e o tão legitimado trafico de influências. (RAPOSO. 1999, p.
31)
Os posseiros, na condição descrita, se encontravam em situação de
vulnerabilidade e de completa fragilidade na disputa estabelecida pela terra. As investidas
feitas por fazendeiros eram práticas violentas com ameaças, expulsão e assassinato de
trabalhadores que não se dispunham a deixar o local “por bem”. Tais práticas contavam e
contam com a anuência do Estado, que dispunha seu aparato político e cartorial para
garantir “direitos” construídos em gavetas com “grilos”2. O resultado da expropriação das
terras de posseiros é conhecida e contada por muitos estudiosos: a constituição de um
outro grupo, as famílias sem terra, que desprovidas de suas condições de trabalho
rumaram aos grandes centros do estado, engrossando as fileiras das misérias do
urbanismo desordenado.
Porém, com o advento da atual inserção do estado do contexto do capitalismo
mundial, a conformação da força de trabalho no campo passa por um processo de
reconfiguração sobre o qual discorremos a seguir.
III. As recentes transformações da força de trabalho no campo no maranhão
Atualmente, o Maranhão tem sido espaço privilegiado da inserção do capital
mundial e tem sofrido grandes transformações na sua dinâmica econômica. Tais
transformações acontecem a partir, essencialmente, de dois movimentos de inserção do
estado na rota do capital internacional (Lopes et al 2006).
2
Grilo
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Como primeiro movimento aponta-se a constituição do pólo industrial
capitaneada pela então Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), instalada em 1976,
seguida em 1980 pelo Consórcio Alumar, responsável pela produção de alunima/alumínio,
e pelo Centro de Lançamento de Alcântara, em 1982. Tal “modernização” econômica do
estado é hoje complementada pela construção de hidrelétricas e projeto de implantação
de pólo siderúrgico.
Destaca-se no processo, a efetiva e fundamental participação do Estado, pois
com o fornecimento de infra-estrutura (portos, estradas, água e energia) e incentivos
fiscais (Lopes et al. 2006, p. 07)
O segundo movimento, diretamente relacionado ao primeiro, refere-se ao
agronegócio, cuja representação encontra-se nas grandes extensões no estado, de
monocultivos de soja, eucalipto, bambu, cana-de-açúcar. Associa-se a estes tipos de
produção, a prática da pecuária extensiva, cuja atuação abrange quase todas as regiões
do estado, e caracteriza uma especificidade importante do agronegócio.
A relação entre os dois vetores produtivos definem a relação e inserção do
Maranhão na rota do capital mundial, e as transformações dela existentes resultam
efetivamente na reorganização da produção camponesa, com diversas formas, relações e
condições de trabalho. Atualmente podem ser encontradas diferentes e complexas
estratégias de reprodução do trabalhador camponês, mesmo junto àqueles que têm como
referência a unidade produtiva familiar. Todas elas sob controle do capital, tais como:
- Trabalho temporário: pessoas da família se deslocam para outras áreas para realizar
trabalhos de curta duração e período definido, como colheitas no sul do país. Recrutados,
em regra, viajam em precárias condições de transporte, higiene e alimentação,
amontoados em ônibus “clandestinos” ou fechados em carros-baú, como estratégia dos
contratantes de burlarem a vigilância da lei e baratearem os custos da produção.
O recrutamento de trabalhadores do campo no Maranhão para atividades fora da
unidade familiar tem sido uma das práticas mais polêmicas, pois com esta desculpa,
gatos3 têm levado muitos trabalhadores para fazendas em condições análogas ao
trabalho escravo. O Maranhão, em todas as estatísticas se apresenta como estado
campeão no fornecimento de trabalhadores para esta condição de trabalho.
3
Gato é a designação para a pessoa que faz o aliciamento de trabalhadores rurais para atividades em fazendas.
Estrategicamente o gato percorre regiões com dificuldade de trabalho e faz promessas de bom trabalho para os grupos sem
trabalho. Ele cuida do traslado, alimentação e hospedagem do “peão de trecho” até a chegada da fazenda, o que se
constitui a primeira armadilha da “impagável” dívida que estes trabalhadores contraem nas situações análogas a trabalho
escravo.
5
- Trabalho de diarista: feito junto a alguma fazenda próxima de sua área, cuja contratação
é de pagamento por dia de atividade. Em regra são trabalhos de roço, desmatamento e
limpeza de lavouras.
- Trabalho não agrícola: por conta da pouca ou nenhuma formação e qualificação
profissional, complementam renda com trabalhos como auxiliar de pedreiro, vigia, pintor,
marceneiro e outras pequenas tarefas. Em estudo sobre o trabalho, a terceirização e a
segregação social na mina Carajás, Santos (1997, p. 350) aponta a hipótese da
reprodução do camponês como um dos aspectos que justificam a alta rotatividade dos
operários de Carajás, pois alguns dados da pesquisa sugerem a relação entre o maior
número de força-de-trabalho em oferta com os meses de menor trabalho no campo.
Tais estratégias de reprodução complementam históricas formas de trabalho no
campo no Maranhão, as quais se apresentam tão atuais quanto as acima elencadas.
Dentre elas, destaca-se:
- Trabalho mediante arrendamento de terras: o latifundiário arrenda suas terras para o
trabalhador sem propriedade e sem posse da terra, o arrendatário4.
As relações aí
estabelecidas submetem o trabalhador à condição de expropriação, posto que lhe é
arrebatado “o trabalho suplementar, a renda-trabalho, a renda-prodduto, toda a renda précapitalista. Suga-lhe também a mais-valia” (MARIGHELA, 1980, p. 34).
As relações de dominação e controle por parte do latifundiário acontecem seja
este obrigando as famílias camponesas a realizar serviços gratuitos para ele, seja
exigindo o pagamento da renda com o produto de seu trabalho ou em dinheiro ou ainda
através da relação comercial que ele estabelece5.
- Trabalho como pequeno proprietário de terras: este, mesmo detendo os meios de
produção, encontra-se meio a um contexto que o impossibilita uma produção definida por
si e independente de relações de trabalho de exploração e controle do capitalista. A
decisão do que produzir e de como produzir encontra-se atrelada aos interesses do
grande capital. Assim é que nas pequenas propriedades, a produção de alimentos tem
4
Trata-se aqui do pequeno arrendatário, cuja precariedade de condições materiais o força a submeter-se às exigências de
arrendamento feitas pelo latifundiário para garantir sua sobrevivência e de sua família. Não encontra-se em questão a
mediação feita entre o proprietário fundiário e o arrendatário capitalista, que investe na terra para fazê-la gerar lucros.
5
Em geral os latifundiários possuem comércios nas suas fazendas, onde as famílias agregadas, arrendatárias ou posseiras
são obrigadas a venderem o resultado de sua produção e a efetuarem suas compras gerais. São mercadorias como os
instrumentos de trabalho, remédios, roupas e outros. Importante ressaltar que os preços, tanto de compra quanto de venda
são estabelecidos pelo proprietário da terra. São muitos os casos em que as famílias, apesar de todo o trabalho,
encontram-se sempre endividadas na “venda” do fazendeiro.
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sido sistematicamente trocada por monocultivos como a soja e o eucalipto. Na ausência
de políticas públicas que lhes garantam as condições de trabalho, as pequenas
propriedades têm sido utilizadas como uma estratégia de extensão de monocultivos de
grandes fazendas. Assim, os pequenos proprietários passam a produzir cultivos de
interesse do capitalista e sob as determinações destes: tipo de produção, quantidade,
forma de produzir, etc.
- Trabalho em áreas de assentamentos: a conformação do grupo de famílias sem terra
fez surgir uma luta específica pela reforma agrária. As famílias que desencadearam esta
estratégia de sobrevivência foram se organizando em diversos espaços como sindicatos,
confederações e movimentos. A partir da constituição de assentamentos, as famílias
dispõem de lotes de terra para o seu cultivo. Em regra, os assentamentos vivem
condições complexas de produção, dadas o conflito de interesses entre os sujeitos e as
mediações do processo.
Muitos estudos têm apontado contextos que dificultam a viabilidade de
assentamentos, que têm exigido a busca de alternativas de trabalho, do que pode ser
citado: o trabalho diário, o trabalho temporário com deslocamento para outras regiões, o
trabalho em fazendas, o trabalho assalariado rural, o trabalho não agrícola, inclusive em
sedes municipais. E, de forma muito particular, as mulheres que se deslocam do
assentamento para o trabalho doméstico em residências urbanas.
- Trabalho no extrativismo vegetal: historicamente, as mulheres camponesas do
Maranhão praticam a coleta e extração do coco babaçu como uma estratégia de
reprodução de suas famílias. E, de forma especial, as relações de trabalho estabelecidas
neste processo se configuram pela super-exploração. O babaçu, planta de grande
importância no estado, e em especial para as famílias que vivem no campo, é
completamente utilizada pelas famílias camponesas. De suas palhas, é feita a cobertura
de casas; seus talos são utilizados na confecção de paredes e cerca; o caule serve de
adubação; e seu fruto tem papel especial na economia destas famílias, pois extraída a
amêndoa, esta é vendida ou transformada em azeite e leite para alimentação doméstica.
A relação de exploração neste tipo de atividade é feita pelo fazendeiro,
principalmente na comercialização das amêndoas. Sem condições de transporte, as
mulheres são condicionadas a entregarem sua produção aos comerciantes locais e
7
fazendeiros da região, submetendo-se a preço estabelecido por eles. Muitas vezes, as
mulheres nem mesmo recebem o valor em dinheiro, mas o fazem recebendo
mantimentos e produtos que necessitam para casa.
Como contrapontos a esta relação existem organizações sociais como o
Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu – MIQCB, organizado nos
estados de Tocantins, Maranhão e Pará, vem desencadeando uma luta em prol do direito
de livre acesso aos babaçuais. Neste sentido, como conquista importante, foi aprovada
em 1997, a Lei do Babaçu Livre no município Lago do Junco, no Maranhão, que garante
o direito de livre acesso e de uso comunitário dos babaçuais. A lei também restringe a
derrubada da palmeira. Com a persistência da luta, 13 municípios (quatro em Tocantins,
oito no Maranhão e um no Pará) já legislam com esta expectativa (REPORTERBRASIL,
2006). Nacionalmente, foi aprovada a Lei do babaçu Livre, que proíbe a derrubada da
palmeiras nos estados do Piauí Tocantins, Goiás, Mato Grosso e Maranhão, e estabelece
regras para a exploração da planta.
Porém, a característica principal de todos estes tipos de trabalho é a
subcontratação, cuja perversidade encontra-se na precarização das condições de
trabalho, o trabalhador não dispõe dos direitos garantidos pela legislação trabalhista,
ficando a mercê de relações de trabalho que vão desde a informalidade até a
precariedade da segurança de trabalho, resultando na segregação dos trabalhadores
subcontratados nos seus vários espaços de vida.
Nas relações de trabalho advindas das formas elencadas, os vínculos
empregatícios são quase inexistentes. Constantes denúncias são feitas pelo Ministério do
Trabalho, através de suas Delegacias das irregularidades destas relações estabelecidas.
IV. Considerações
Ao longo do processo de formação sócio-econômico do estado do Maranhão,
seguindo os marcos históricos do país, teve o setor agrícola papel de grande importância.
No entanto, demarca-se a dicotomia dos modelos produtivos do setor; a produção tanto
nos tempos coloniais quanto em tempos atuais foi desenvolvida por dois modelos
distintos.
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Por um lado, latifúndios e empresas estabeleceram a produção de monocultivos
importantes como o arroz, cana-de-açúcar e algodão nos idos tempos da Coroa; assim
como os atuais monocultivos de soja, eucalipto, bambu e cana-de-açúcar, nos dias atuais,
articulam a produção com os interesses do mercado internacional, definindo a partir disso,
o papel do estado na Divisão Internacional do Trabalho em todos os períodos históricos.
Em contraposição a este modelo produtivo, a produção agrícola camponesa nos
distintos períodos sempre cumpriu o papel de suprir a demanda interna do estado, seja na
produção de subsistência do período escravagista, seja na produção também de
subsistência, agora desenvolvida nas singularidades das condições atuais.
Tais modelos produtivos agrícolas em suas trajetórias seguiram vieses distintos
de relação tanto com a sociedade quanto com o Estado. Enquanto o setor empresarial e
latifundiário se beneficia com políticas de caráter macro e incentivos governamentais, à
agricultura familiar camponesa são dispensadas políticas compensatórias de cunho
assistencialista e pontual.
Facilmente as empresas utilizam recursos tecnológicos e de informática,
contatam pesquisa e assistência técnica qualificada, enquanto as famílias camponesas
precisam desencadear lutas e processos de reivindicação deste tipo de recursos.
Todo o contexto apresentado mostra que o processo sócio-econômico pelo qual
passou o estado não possibilitou mudanças concretas na conformação da força de
trabalho do campo, na perspectiva das condições e relações de trabalho que garantam o
exercício pleno da dignidade do trabalhador, pois todos os tipos de trabalho identificados
no texto mostra a precariedade a que se encontra submetida força de trabalho em
questão.
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Referências
ARCANGELI, Alberto. O mito da terra: uma análise da colonização da PréAmazônia. São Luís: UFMA/PPPG/EDUFMA, 1987.
LIMA, Valéria Ferreira Santos de Almada. Qualificação e emprego no Brasil:
uma avaliação dos resultados do PLANOR. Tese de Doutorado em Políticas Públicas.
UFMA, São Luis, 2004.
LOPES, Josefa Batista Lopes et al. Transformações contemporâneas e sistema
de controle social nas relações campo e cidade: trabalho, luta social e prática do
Serviço Social no Maranhão. Projeto de pesquisa, São Luis/MA, 2006.
MARIGHELA, Carlos. Alguns aspectos da renda da terra no Brasil. In Marighela
et al. A questão agrária no Brasil: textos dos anos sessenta. Série Brasil, 2ª edição. São
Paulo: Ed Brasil, 1980.
MARX, Karl. Crítica da economia política. Volume I. Tomo I. São Paulo. Editora
Nova Cultural, 1988.
RAPOSO. Conceição. A dimensão pedagógica dos movimentos sociais do
campo. Ed EDUFMA, São Luis, 1999.
REPORTER
BRASIL.
Babaçu
livre.
Disponível
em
http://www.reporterbrasil.com.br/exibe.php?id=521. Acesso em 13 de fevereiro de 2009.
SANTOS. Valcir Bispo. Mercado de trabalho, terceirização e segregação social
em Carajás. In. CARLEIAL. Liana e VALLE. Rogério (orgs). Reestruturação Produtiva e
mercado de trabalho no Brasil. Editora HUCITEC-ABET. São Paulo, 1997.
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