1 - ATENDIMENTO CONSULAR O Consulado do Brasil em Buenos Aires é sediado à Av. Carlos Pellegrini, 1363 – 5º andar. O horário de atendimento ao público para trâmites regulares é das 09 às 15 hs. O plantão consular, que pode ser acessado pelo telefone 15-41999668 (para ligar do Brasil ou de celular brasileiro, discar 54-9-11-41999668) destina-se a assistir brasileiros em situações de emergência. O plantão funciona durante a semana nos horários fora do expediente da repartição, bem como nos sábados, domingos e feriados. Endereços das demais representações consulares brasileiras na Argentina podem ser encontradas ao final desta cartilha 1.1 – O que uma repartição consular pode fazer? Dentre as funções de uma repartição consular estão: • proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro; • expedir passaportes e outros documentos de viagem; • emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros; • agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindo procurações, atestados e outros atos notariais; • efetuar a matrícula consular; • realizar alguns atos próprios do Serviço Militar; • permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar; • encaminhar processos de perda e de reaquisição de nacionalidade brasileira. 1.2 - O que uma repartição consular não pode fazer? Os Consulados e Embaixadas estão impedidos de: • emitir os documentos acima mencionados em desacordo com a legislação brasileira; • emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública dos Estados) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (Detrans dos Estados ou Denatran), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública dos Estados). Esses documentos somente podem ser solicitados no Brasil; 2 • ser parte ou procurador em processos imigratórios ou judiciais envolvendo cidadãos brasileiros; • assumir qualquer compromisso ou se responsabilizar por contratos, dívidas ou despesas de brasileiros. • interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares; • arcar com despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil; 2- RECOMENDAÇÕES AOS TURISTAS BRASILEIROS 2.1 - DOCUMENTOS DE VIAGEM Para visitar a Argentina é necessário ter um documento de viagem válido e em boas condições. Esse documento deve ser mantido em segurança para evitar possíveis contratempos. São os seguintes os documentos de viagem que habilitam os cidadãos brasileiros a ingressarem na Argentina na condição de turista: - PASSAPORTE ou - CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados. A questão da entrada em território argentino com RG emitido há mais de dez anos é objeto de múltiplas consultas ao Consulado. A exigência de RG emitido há menos de dez anos não consta do Acordo do MERCOSUL sobre documentos de viagem. Nos termos do Acordo, o RG brasileiro expedido pelas instituições competentes não tem prazo de validade e é documento hábil para entrada na Argentina. O que é necessário é que o RG esteja 1) em bom estado de conservação e 2) com foto que permita identificar claramente o titular. Ainda nos termos do Acordo do MERCOSUL sobre documentos de viagem, se houver alguma dúvida sobre a identificação do portador (RG com foto antiga), o agente da imigração poderá solicitar outro documento com foto para esclarecer a identidade (art. 1º - Caso a fotografia gere dúvidas sobre a identidade do portador do documento, poderá ser solicitado outro documento efetivo para sanar tal circunstância.) É possível, caso o RG esteja com foto desatualizada mas em bom estado de conservação, argumentar que o procedimento previsto no Acordo do MERCOSUL sobre Documentos de Viagem autoriza o esclarecimento da identidade do viajante com base em outro documento com foto, a critério do agente migratório. No entanto, caso o RG conte com foto desatualizada, o Consulado recomenda vivamente evitar viajar com documento desatualizado e retirar 3 novo documento de viagem (RG ou passaporte), com foto atualizada, a fim de evitar dissabores. Não são aceitos como documento de viagem : - Certidão de Nascimento (mesmo para recém nascidos ou para menores de idade) - Qualquer outro documento, mesmo aqueles que tenham aceitação como documento de identidade no Brasil (ex: carteira de motorista, carteira de identidade de associações profissionais, de Ministérios, inclusive militares, ou emitidos pelos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário da União e dos Estados, que não os órgãos de identificação das polícias civis dos Estados. 2.2 - INGRESSO E PERMANÊNCIA DE TURISTAS BRASILEIROS NA ARGENTINA Os brasileiros estão dispensados de visto para ingressar na Argentina na condição de turista. No entanto, ao ingressar no país, um oficial do serviço de imigração concederá um prazo legal de permanência de 90 dias, prorrogáveis por mais 90, que deve ser respeitado, sob pena de cobrança de multa no momento da saída do país. Recomenda-se que, ao ingressar, o turista brasileiro se certifique da aposição em seu passaporte do carimbo de entrada ou, caso ingresse na Argentina utilizando o RG, do recebimento do formulário correspondente preenchido e carimbado pelo serviço de imigração. O carimbo no passaporte ou o formulário deverão ser apresentados quando da saída do país, sob pena de cobrança de multa. O limite do prazo de permanência na Argentina para turistas brasileiros ou de qualquer outra nacionalidade é de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 a critério da Direção Nacional de Migrações e por solicitação do interessado. Caso necessite de uma extensão do seu prazo de permanência, deverá solicitála (sempre antes do vencimento do prazo que lhe foi inicialmente concedido) à “Dirección Nacional de Migraciones”. Para obter os endereços das Delegacias da “Dirección Nacional de Migraciones” consulte a página web dessa instituição, cujo endereço é: http://www. migraciones.gov.ar/ 2.3 - SEGURANÇA O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires tem recebido crescente número de cidadãos brasileiros que sofreram furtos de valores e documentos em hotéis, no metrô, em shopping centers e na área da calle Florida, conhecido centro de comércio na capital argentina. Recomenda-se aos turistas brasileiros que visitam Buenos Aires toda a atenção e que ciudem de seus pertences em áreas de grande concentração de pessoas - principais ruas de comércio, shoppings, feiras de artesanato/antiguidades, transportes públicos, etc. - especialmente 4 em caso de abordagem por estranhos. Recomenda-se, igualmente,cuidado com bolsas e bagagem de mão em restaurantes e ao fazer o check-in/check-out nos hotéis. Antes de viajar, é recomendável identificar corretamente a bagagem, etiquetando ou numerando. Nos aeroportos e em locais de muita circulação, inclusive nos hotéis, não descuidar da bagagem. É importante trazer consigo os documentos pessoais e passaportes e guardar separadamente cópias destes documentos, bem como os dados de cartões de crédito e os telefones aos quais denunciar seu furto ou extravio. Recomenda-se aos turistas brasileiros que visitam Buenos Aires toda a atenção e que cuidem não deixar bolsas, penduradas em cadeiras ou poltronas. Em restaurantes, não pendurar casacos e bolsas na cadeira nem deixar a bolsa sobre a mesa. No hotel, solicitar sempre caixa de segurança para depositar jóias, dinheiro, documentos ou objetos de valor - e exigir recibo; fechar a porta do quarto com chave. Ao tomar um táxi, recomenda-se observar o cartão de identificação do motorista na parte traseira do assento. Dentro do táxi, não contar dinheiro nem exibir objetos de valor. Pagar o taxi preferencialmente com notas de pequeno valor. É prudente evitar transitar em ruas ou praças desertas, à noite; depois de 22h, evitar tomar táxis na rua, preferindo radio taxis ou remises. Recomenda-se desconfiar de quem, na rua, adverti-lo sobre manchas na roupa ou se ofereça para ajudá-lo a tirá-las, pois geralmente trabalham em grupos de duas ou três pessoas. Importante contratar excursões apenas com companhias conhecidas, sem aceitar promoções oferecidas na rua. Não trocar moeda na rua, mas apenas em bancos ou casas de câmbio. Em caso de furto, o conselho informal e prático que um funcionário policial argentino dá ao turista que teve seus documentos roubados é, se possível, entrar nos banheiros públicos masculinos e femininos mais próximos (dentro de bares e cafés, por exemplo), já que a primeira providência de quem rouba documentos, junto com dinheiro, é desfazer-se deles, para não ser apanhado pela polícia com documentos alheios. 5 2.4 - TURISMO EM ÁREAS DE RISCO Os cidadãos brasileiros que viajam ao exterior para realizar turismo de aventura, alpinismo, exploração ou mesmo para desenvolver atividades de estudo ou trabalho que demandem deslocamentos por regiões rurais ou inóspitas devem evitar a todo custo percorrer áreas que apresentem histórico ou potencial de conflito, criminalidade, doenças endêmicas ou epidêmicas e outras ameaças patentes ou latentes à saúde humana e à segurança física. A decisão de percorrer tais áreas ou nelas permanecer é da responsabilidade do cidadão, que deve informar-se abundantemente sobre as condições ou necessidades de segurança e saúde das regiões que deseja percorrer antes de nelas aventurar-se e sempre informar de sua intenção a autoridade consular mais próxima, fornecendo o maior número possível de dados que permitam localizá-lo ou aos seus familiares ou conhecidos. A contratação de seguro-saúde com cobertura adequada também constitui uma providência prioritária. 3 – FURTO OU EXTRAVIO DE DOCUMENTOS O Consulado-Geral informa que em caso de furto, roubo ou perda de documentos, o brasileiro deve seguir o procedimento seguinte: 1. Comparecer à delegacia de polícia mais próxima do local onde o documento foi roubado ou extraviado para fazer a denúncia por roubo ou extravio. Endereços das Delegacias podem ser encontrados ao final desta cartilha. 2. Em caso de necessitar de documento para voltar ao Brasil, poderá ser concedido gratuitamente documento de viagem provisório chamado Autorização de Retorno ao Brasil-ARB. Nesse caso, se o horário de retorno ao Brasil não permitir esperar pelo horário de atendimento normal do Consulado, recomenda-se entrar em contato com o plantão do Consulado-Geral. Para emissão da ARB é necessário apresentar ao agente consular a denúncia policial e qualquer documento comprobatório de sua nacionalidade brasileira; na falta de documento com estas características, o nacional será solicitado a apresentar duas testemunhas que possam atestar sua nacionalidade ou, excepcionalmente e somente em último caso, assinar declaração em que afirme, sob as penas da lei, sua identidade e nacionalidade. 4 – VIAGEM DE AUTOMÓVEL Os brasileiros que desejem visitar a Argentina por terra, fazendo uso de veículos particulares, deverão apresentar, além do documento de identidade válido (carteira de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública ou passaporte válido), comprovante de propriedade do veículo, a Carteira Nacional de 6 Habilitação brasileira – ou, se for a outros destinos, a Carteira Internacional de Habilitação –, além de seguro internacional para o Mercosul (“carta verde”). O veículo será temporariamente autorizado a ingressar na Argentina, com prazo de até 90 dias, e estará sujeito a multas e apreensão se não retornar dentro do prazo de aplicação da admissão temporária. Caso esteja conduzindo veículo que não esteja em seu nome, deverá apresentar autorização do proprietário, legalizada junto ao Ministério das Relações Exteriores brasileiro - veja a página http://www.portalconsular.mre.gov.br/ legalizacao-de-documentos/documentos-emitidos-no-brasil Com relação a equipamentos obrigatórios, a lei 24.449 regula o trânsito na Argentina, e pode ser encontrada na internet. O Consulado do Brasil tem recebido reclamações sobre atuação policial nas estradas argentinas. Já foi dado conhecimento às autoridades locais, oficialmente, da ocorrência desta espécie de incidente. O Consulado do Brasil não tem qualquer ingerência sobre os serviços das polícias locais, ou sobre mecanismos internos de apuração de denúncias. Para tentar evitar incidentes recomenda-se, inicialmente, ter consigo toda a documentação e equipamentos necessários, de acordo com as recomendações acima. Se mesmo assim o cidadão brasileiro for vítima de algum incidente envolvendo a polícia local, recomenda-se contatar o Consulado. Recomenda-se encarecidamente que o nacional busque reunir o máximo de dados sobre os oficiais envolvidos (nome do policial, placa do veículo, data e local da ocorrência, eventual autuação que lhe seja entregue, se o policial que o abordou pertence à polícia federal, estadual, rodoviária etc), a fim de possibilitar a retransmissão da reclamação às autoridades competentes, para que tomem as providências que julgarem cabíveis. 5 – DEFESA DO TURISTA/PROBLEMAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR O nacional poderá dar conhecimento ao Consulado do Brasil, para fins de orientação e assessoramento, caso seja vítima de furto em hotéis, descumprimento de contratos firmados com empresas turísticas, locadoras de automóveis, imóveis e demais demandas relativas ao Direito do Consumidor. A exemplo do que ocorreria em situação análoga no Brasil, o brasileiro que se considere lesado por alguma empresa/locadora/prestadora de serviços/ hotel deve buscar a defesa do consumidor argentina (tel 0800 999 2727). Caso não se chegue a uma solução amigável para o problema, mesmo com a intervenção da Defesa do Consumidor, resta ao nacional constituir advogado/ 7 defensor público para discutir eventual ressarcimento junto ao órgão judiciário competente (Defensoria Pública na argentina: www.mpd.gov.ar – Avenida Callao, 980). Caso solicitado, o Consulado poderá indicar advogados particulares, sem no entanto responsabilizar-se pelos valores cobrados ou mesmo pelo resultado do processo ou conduta do profissional. DELEGACIA DO TURISTA (Comisaría del Turista) A Polícia Federal argentina criou uma delegacia do turista com a finalidade de proteger, assistir e informar o turista. O escritório central funciona na Av. Corrientes 436, tels 4346-5748 e 4809-6100, ramais 1801 e 2039. Outro tel., gratuito: 0800 999 5000. DEFENSORIA DO TURISTA Se o turista sofre algum tipo de maltrato, abuso nos preços ou discriminação na cidade de Buenos Aires, pode recorrer à mediação da Defensoria do Turista (tel. 4302-7816 - sedes da Defensoria, Sede Florida, Marcelo T de Alvear y Florida, tel 2017 6846, Sede San Telmo, Defensa 1250, tel 2017-6845, Sede Recoleta, Presidente. Juan M. Quintana y Presidente R. M. Ortiz - tel 2017–6849, Sede Cruceros, Av. Ramón Castillo y Av. de los Inmigrantes, tel: 4035–9583 Sede Puerto Madero, Av. Alicia Moreau de Justo 200 (Dique 4), tel: 4078-8654, Sede La Boca que funciona dentro do Museu Quinquela Martín, na Av Pedro de Mendoza 1835, de 2a a Domingo das 10h às 18h, ou na sede em San Telmo, Defensa 1250, tel 2017-6845 ou pelo e-mail [email protected] ) 6 – VÔOS ATRASADOS OU CANCELADOS Em casos de atrasos e cancelamentos de vôos a partir de aeroportos argentinos, por motivos climáticos, operacionais dos aeroportos (na Argentina e no Brasil) e/ou das companhias aéreas argentinas e brasileiras, recomenda-se fazer contato com o Consulado do Brasil. O Consulado entrará em contato com a companhia aérea, a fim de verificar as razões do atraso ou cancelamento e sinalizar a preocupação do Consulado pelos brasileiros afetados. O passageiro deve averiguar (em seu bilhete de passagem ou no contrato de transporte aéreo) quais são seus direitos em caso de cancelamento ou atraso e pleiteá-los junto à companhia aérea. 8 O Consulado recomenda ao passageiro reunir notas fiscais e comprovantes de despesas realizadas com hospedagem, alimentação ou quaisquer outros gastos decorrentes do atraso ou cancelamento do vôo. Munido destes comprovantes, o passageiro poderá, se assim o desejar, acionar a companhia no PROCON brasileiro, registrar queixa junto à INFRAERO ou constituir advogado/defensor público para discutir o ressarcimento no órgão judiciário competente no Brasil. 7 – BRASILEIRO IMPEDIDO DE INGRESSAR NA ARGENTINA Brasileiros podem entrar na Argentina com passaporte válido ou com carteira de identidade emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados da federação. A carteira de identidade deverá: 1) estar em bom estado de conservação; e 2) apresentar foto que permita a clara identificação do titular. Carteiras de identidade emitidas por outros órgãos, bem como certidões de nascimento, não são válidas como documento de viagem. O brasileiro que for impedido de entrar na Argentina pelas autoridades locais por falta de documento de viagem válido deverá, em princípio, retornar ao Brasil. 8 – RECOMENDAÇÕES AOS TORCEDORES O Consulado do Brasil em Buenos Aires alerta os torcedores dos times brasileiros que venham a enfrentar equipes locais, em território argentino, para respeitarem os seguintes procedimentos, com vistas a evitar problemas de ordem jurídica ou prisional: a) Portar documentos necessários para ingresso e saída do país (identidade ou passaporte válido). b) Não portar materiais e objetos que possam ser interpretados como armas ou possam vitimar outros torcedores (objetos pontiagudos e/ou cortantes, material explosivo, fogos de artifício, bastões de madeira, etc). c) Tratar com respeito a torcida adversária, inclusive evitando gestos que possam ser considerados ofensivos. d) Acatar as orientações das autoridades policiais locais, sem deixar de exigir a garantia de seu direito à assistência consular. O Consulado recomenda ao cidadão brasileiro portar relação com os números de telefone dos Consulados em cuja jurisdição vá transitar ou permanecer. A assistência consular é um direito reconhecido por tratados internacionais, e 9 o cidadão deve exigir das autoridades locais a oportunidade de comunicar-se com seu Consulado. O Consulado recorda que a assistência consular prestada ao cidadão brasileiro é isenta de custos, mas que não existe previsão legal para o custeio de despesas com, por exemplo, advogados e tratamento médico/hospitalar. O Consulado recorda ainda que não tem qualquer ingerência sobre as determinações das autoridades locais e que qualquer representação consular estrangeira é obrigada a acatar as leis e os poderes do país junto ao qual está acreditada. 9 – ACIDENTES E PROBLEMAS DE SAÚDE O brasileiro que sofrer acidente ou apresentar problemas de saúde deverá procurar hospital constante da relação de hospitais públicos disponível no final desta cartilha. Recomenda-se contatar o plantão consular, que poderá prestar acompanhamento e orientação, bem como, se for de interesse do nacional, indicar médicos e hospitais privados, observando sempre que despesas de consulta e atendimento correrão por conta do interessado. Em caso de emergência, recomenda-se que o brasileiro disque o número 107, serviço de pronto-socorro municipal que pode enviar uma ambulância ao seu domicílio ou hotel. Brasileiros que passem mal em Ezeiza, entretanto, ou fora da cidade de Buenos Aires, devem chamar o Serviço de Emergência da Província de Buenos Aires, pelo telefone 911. O Consulado-Geral relembra, ainda, a importância de se contratar um seguro de viagem que contemple assistência médica, e repatriação em caso de acidente (ou falecimento) e, no caso de viajar em automóvel, verificar que o seguro contra terceiros seja válido, que se haja efetuado a extensão a terceiros países e que a companhia seguradora conte com um representante na Argentina. 10 – CARTEIRA DE HABILITAÇÃO O turista brasileiro poderá conduzir veículo na Argentina por 90 dias – prazo de validade do visto de turista - com sua CNH brasileira. Passado este prazo, é necessário dirigir-se à autoridade de trânsito correspondente e solicitar a carteira de habilitação argentina (“licencia para conducir”). O mesmo se aplica ao brasileiro residente. É praxe das autoridades locais solicitar declaração consular que ateste a validade da carteira de habilitação no Brasil, bem como especificação de qual categoria de veículo o titular estaria autorizado a conduzir (as categorias brasileiras, identificadas por letras, não são idênticas na legislação local.) 10 Na cidade de Buenos Aires, maiores informações podem ser encontradas nas páginas eletrônicas a seguir: http://www.buenosaires.gob.ar/areas/obr_publicas/lic_conducir/extranjeros. php http://www.buenosaires.gob.ar/areas/obr_publicas/lic_conducir/otorgamiento. php Em Buenos Aires, a sede central da “Dirección General de Licencias” é situada na Av. Coronel Roca, 5252. O atendimento é das 07 às 16 hs. 11- SOLICITAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA NA ARGENTINA Com base no ACORDO SOBRE RESIDÊNCIA PARA NACIONAIS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL , os nacionais brasileiros que assim o desejem podem solicitar residência temporária na Argentina , válida por dois anos. Depois de dois anos, pode-se convertê-la em residência permanente. A residência temporária pode ser requerida INDEPENDENTEMENTE DE SEU ATUAL STATUS MIGRATÓRIO - isto é, mesmo que o brasileiro esteja irregular no país, é possível regularizar-se por esta via. Os nacionais que se encontrem no Brasil devem requisitar visto de residência temporária MERCOSUL junto ao Consulado da Argentina mais próximo de seu local de residência (veja endereços na página: www.itamaraty.gov.br/servicos-do-itamaraty/enderecos-de-consulados-estrangeiros-no-brasil/a/argentina O nacionais que se encontrem na Argentina devem requisitar o referido visto de residência temporária junto à Dirección Nacional de Migraciones, www. migraciones.gov.ar O primeiro passo é agendar o atendimento (“pedir turno”) no site de MIGRACIONES. São necessários os seguintes documentos para solicitar residência temporária de até dois anos: 1) Passaporte válido OU carteira de identidade OU certificado de nacionalidade expedido pelo Consulado Se o brasileiro não tiver passaporte ou RG, deve vir ao Consulado e pedir o certificado de nacionalidade. É necessária apresentação de certidão de nascimento ou documento de identificação brasileiro. O trâmite é gratuito 11 2) Certidão negativa de antecedentes penais brasileiros e do país em que houver residido por ao menos um ano nos três anos anteriores à sua chegada à Argentina O Certificado de Antecedentes Criminais no Brasil pode ser emitido pela página do Departamento de Polícía Federal (DPF), www.dpf.gov.br, e em seguida trazido ao Consulado para certificação. 3) Antecedentes Penais argentinos Deve-se procurar o Registro Nacional de Reincidência argentino (endereços disponíveis neste link : http://www.dnrec.jus.gov.ar/Atencion_Particulares. aspx) 4) Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais. Esta declaração será fornecida por Migraciones para assinatura no momento do trâmite. 5) Selo de ingresso. O selo recebido quando de seu ingresso no país, aposto no passaporte ou em folha à parte. 6) Comprovante de domicílio - que, como no Brasil, pode ser qualquer conta em nome do solicitante 7) Pagamento de taxa correspondente 8) Duas fotos 4x4 coloridas, tomadas contra fundo branco. LEGALIZAÇÃO: Somente para fins de trâmites de residência temporária junto a MIGRACIONES , o Consulado poderá legalizar CERTIFICADOS DE ANTECEDENTES PENAIS NO BRASIL, CERTIDÕES DE NASCIMENTO E CERTIDÕES DE CASAMENTO, dispensando procedimento de legalização pela Ministério das Relações Exteriores no Brasil. Importante lembrar que, para demais trâmites, junto a outras instituições argentinas, documentos emitidos no Brasil deverão ser legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores no Brasil. TRADUÇÃO: Conforme definido por Acordo do MERCOSUL sobre dispensa de tradução, para fins de trâmites migratórios, estão dispensados de tradução os seguintes documentos: “1) Passaporte. 2) Cédula de Identidade. 3) certidões de nascimento e casamento 4) certidão de antecedentes penais. 12 12 – AQUISIÇÃO DE CIDADANIA ARGENTINA Cidadãos brasileiros eventualmente interessados na aquisição de nacionalidade argentina deverão levar em conta o disposto no art. 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal de 1988: Art. 12 - 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela forma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. O Consulado do Brasil em Buenos Aires informa que, em casos de aquisição de cidadania Argentina, será instaurado processo de perda da nacionalidade brasileira, de ofício, pelo Ministério da Justiça. Será facultado ao naturalizado argentino apresentar defesa no processo de perda da nacionalidade brasileira. 13 – LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS O Consulado do Brasil não faz mais legalizações. O Acordo Bilateral sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, em vigor desde 23/04/2004, eliminou a necessidade de legalizar documentos públicos brasileiros ou argentinos em consulados ou vice-consulados para que sejam válidos no território da outra parte. Os documentos continuarão a ser legalizados pelas respectivas Chancelarias. DOCUMENTOS EMITIDOS NO BRASIL: Os documentos brasileiros, para terem validade na Argentina, terão de ser legalizados somente pelo Itamaraty, em algum dos endereços disponíveis ao final desta cartilha. Antes do Acordo de Simplificação, eram necessárias duas certificações: pelo Itamaraty e pelo Consulado. Agora, basta a certificação pelo Itamaraty. DOCUMENTOS EMITIDOS NA ARGENTINA: Os documentos emitidos na Argentina, para que tenham validade no Brasil, necessitam somente da legalização junto à Chancelaria argentina - Calle Esmeralda, 1212, sección de legalizaciones. Como nos documentos brasileiros, não é necessária intervenção consular, devido ao Acordo Bilateral de Simplificação de Legalizações. 13 EXCEÇÃO : A única exceção à regra geral de legalização de documentos explicada acima diz respeito a documentos que serão apresentados para trâmites de residência temporária na Argentina junto à “Dirección Nacional de Migraciones”, com base no ACORDO SOBRE RESIDÊNCIA PARA NACIONAIS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL. Somente neste caso, Certificados de Antecedentes Penais no Brasil, Certidões de Nascimento e Certidões de Casamento podem ser certificados junto a este Consulado, dispensando procedimento de legalização pela Chancelaria brasileira. 14 - SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS EMITIDOS NO BRASIL O Consulado do Brasil só pode emitir segunda via de documentos emitidos por este Consulado. Segundas vias de certidões de nascimento, casamento ou óbito emitidas por Registro Civil no Brasil deverão ser solicitadas ao Cartório que as emitiu originariamente. Muitos destes cartórios fornecem o serviço de remessa de documentos pelo correio. Endereços dos cartórios no Brasil podem ser encontrados na página eletrônica a seguir, mantida pelo Ministério da Justiça: http://portal.mj.gov.br/CartorioInterConsulta/index.html Caso seja necessário solicitar o documento no Brasil, o nacional residente na Argentina pode procurar o Consulado para emissão de procuração, a fim de que amigo ou parente no Brasil solicite o documento em seu nome. A remessa para o Brasil da procuração será de responsabilidade do interessado. 15 – AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES Para brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, menores de 18 anos, que viajam ao exterior, sozinhos ou acompanhados de apenas um dos genitores ou responsáveis legais, é obrigatória a apresentação de AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM. Caso o genitor se encontre no Brasil, a AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM deverá ser emitida em cartório ou junto a Juizado de Menores. A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM deverá ser elaborada em duas vias originais, uma das quais será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, e a outra deverá permanecer com a criança ou 14 adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem. Caso o genitor se encontre na Argentina, a AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM poderá ser emitida junto a representação consular brasileira. O documento pode ser solicitado tanto por genitor de nacionalidade brasileira como estrangeiro (portador ou não de RNE). Não há custo para a emissão da AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM. II – Inscrição no passaporte: Em conformidade com a Resolução n.º 131, de 26/05/2011, do CNJ, quando da solicitação de passaporte para menor, a AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM poderá ser inscrita no passaporte do menor. IMPORTANTE: * o menor de idade brasileiro, residente no Brasil e que esteja na Argentina na condição de turista NÃO necessita autorização de viagem para SAÍDA DA ARGENTINA * o menor de idade brasileiro, residente na Argentina, para viajar ao Brasil com somente um de seus genitores, deverá apresentar autorização de viagem. O genitor ausente deverá providenciar a autorização de viagem junto a autoridade argentina competente (“Escribano” ou “Juzgado de Menores”). Caso o genitor ausente se encontre no Brasil, deverá emitir autorização de viagem junto a cartório brasileiro (que reconhecerá a firma do genitor) e, em seguida, legalizar o documento junto ao Itamaraty (endereços neste link :http://www. portalconsular.mre.gov.br/legalizacao-de-documentos/documentos-emitidosno-brasil). Somente nesse caso específico (menor residente na Argentina, genitor que autorizará a viagem residente no Brasil) é necessária a legalização da autorização de viagem pelo Itamaraty. Eventuais dúvidas poderão ser enviadas ao endereço eletrônico [email protected] 16 - REPATRIAÇÃO O Consulado poderá conceder ao cidadão brasileiro em situação de desvalimento sua repatriação, por via terrestre, até a primeira cidade fronteiriça A repatriação será condicionada ao preenchimento pelo interessado de declaração de hipossuficiência. O brasileiro que for repatriado com recursos da União ficará impedido de sair do território nacional até ressarcir o Erário do valor gasto com sua repatriação. 17 – REMESSA DE VALORES AO BRASIL O Consulado tem recebido frequentes consultas sobre remessa de valores ao Brasil, bem como sobre compra de divisas (reais). O Consulado do Brasil não dispõe de quaisquer meios alternativos para envio de dinheiro ao exterior ou para compra de moeda brasileira, estando ambas 15 operações sujeitas às normas e restrições estabelecidas pelo Banco Central argentino, AFIP e demais autoridades locais. A remessa de valores ao exterior ou a compra de moeda estrangeira é operação de natureza privada, na qual não cabe interferência consular. Aos cidadãos que necessitem remeter dinheiro ao Brasil ou adquirir reais, recomenda-se entrar em contato com instituições bancárias ou casas de câmbio operantes no mercado argentino. 18 – DETENÇÃO DE CIDADÃO BRASILEIRO Ao receber comunicação sobre a detenção de um cidadão brasileiro, o Consulado entrará em contato com a autoridade responsável para averiguar o motivo da detenção. O Consulado igualmente estabelecerá contato com o detido, a quem esclarecerá que brasileiros na Argentina estão sujeitos às leis do país, não cabendo ao Consulado intervir nas decisões da justiça local. O detento tem o direito constitucional de comunicar seu lugar de detenção, e a justiça argentina lhe garante um advogado gratuito, ou ‘defensor oficial dativo’. O Consulado procurará assegurar que a integridade física do detido seja respeitada e prestará orientações sobre os seus direitos. Caso seja do interesse do detido a contratação de advogado particular, deve ser informado de que todas as despesas, que são elevadas, correrão por conta do detido. Se for do desejo do detento, o Consulado se disponibilizará a informar sua família de sua detenção. São realizadas pelo Consulado visitas periódicas aos nacionais detidos em sua Jurisdição. Durante a visita, averiguam-se eventuais necessidades dos detentos, a fim de fazer gestões junto às autoridades carcerárias argentinas, bem como são entregues aos detentos víveres e gêneros de primeira necessidade (roupa, cobertores, material de asseio pessoal). 19 – FALECIMENTO DE BRASILEIRO NA ARGENTINA O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires expressa sua solidariedade com a dor dos familiares e amigos de brasileiros falecidos no exterior e está à disposição ajudar no que for necessário. Recomenda-se que a família do cidadão brasileiro falecido contate o Consulado para orientações, por meio dos telefones regulares ou, se for o caso, do celular de plantão. 16 Em caso de falecimento fora de hospital, ou de falecimento em circunstâncias que as autoridades locais julguem necessitar de averiguação, o corpo será levado para a Morgue Judicial. Neste caso, a liberação do corpo e emissão de atestado de óbito argentino dependerá das providências determinadas pelas autoridades argentinas competentes. Importante ressaltar que a necessidade de realização de autópsia - ou mesmo a solicitação de outros exames por parte do Juiz - não é incomum e pode provocar delongas na liberação do corpo. Caso a família opte por trasladar o corpo para o Brasil, decidindo por não proceder ao enterro na Argentina, há uma série de providências a tomar. Os trâmites burocráticos locais envolvem, em linhas gerais: 1- Expedição de registro de óbito argentino e correspondente transcrição no registro civil local; 2- se o falecimento se deu fora da Capital Federal, é necessária certificação dos atestados de óbito e embalsamamento perante o Ministério do Interior; 3- legalização dos documentos na Chancelaria argentina; 4- expedição da certidão consular de registro de óbito; 5- autorização alfandegária para transporte do corpo. Para repatriação de restos mortais de brasileiro falecido na Argentina, é necessária a contratação de empresa funerária local (lista não exaustiva de empresas habilitadas poderá ser fornecida pelo Consulado). As funerárias normalmente se ocupam dos trâmites burocráticos listados acima, bem como das indispensáveis providências técnicas para embalsamamento e acondicionamento dos restos mortais dentro dos padrões exigidos para o transporte internacional. A emissão da certidão brasileira de óbito, a ser expedida pelo Consulado, é providência indispensável, quer o falecido seja trasladado para o Brasil ou enterrado na Argentina. O referido documento também será utilizado, no Brasil, para efeitos civis e sucessórios. Por ocasião da solicitação da lavratura do registro consular de óbito, o interessado deverá apresentar o atestado de óbito argentino, bem como os demais documentos necessários, que serão informados pelo Consulado. Cumpre salientar que não há previsão legal e orçamentária que permita o Governo Federal a custear valores referentes ao traslado para o Brasil de restos mortais de cidadão brasileiro falecido no exterior. Nesse sentido, despesas de sepultamento, cremação, embalsamento e transporte de restos mortais para o País devem correr por conta da família do falecido. Tampouco há previsão legal para o custeio de despesas como transporte e hospedagem da família. O Consulado não pode, da mesma forma, contratar empresa funerária em nome da família. Se assim for seu desejo, é possível, alternativamente, após o reconhecimento do corpo, passar procuração para empresa funerária, a fim de que esta se ocupe de todos os trâmites necessários à repatriação do corpo. 17 20 – VIOLÊNCIA DE GÊNERO A cidadã brasileira vítima de violência de gênero deverá dar conhecimento ao Consulado do fato, para orientação e avaliação das providências a tomar. Recomenda-se, preliminarmente, buscar a Delegacia mais próxima e registrar a correspondente denúncia policial. A brasileira deverá igualmente buscar auxílio imediato pelos telefones a seguir, todos de atendimento 24 hs: Tel 144 – em todo o país Tel: 0800-666-8537 (Capital Federal) Tel : 0800 555 0137 (Província de Buenos Aires) Tel: 137 na Capital Federal e 0800-222-3425 no restante do território nacional Por intermédio destes telefones a nacional vítima de violência de gênero será direcionada à rede de atenção local, que inclui abrigos (se for o caso) e assessoramento psicológico e jurídico. É possível também dirigir-se à Oficina de Violencia Doméstica de la Corte Suprema de La Nación - Lavalle, 1250 – Planta Baja - 43704600, internos 4510 a 4514, que presta assessoramento em regime de plantão 24 hs. Outro endereço útil, embora de atendimento restrito à Capital Federal, é o patrocínio jurídico do governo da cidade de Buenos Aires – atenção à mulher: tel: 4371-3146/9529 É possível, caso seja o desejo da nacional, avaliar a possibilidade de sua repatriação. Recomendamos às vítimas que entrem em contato com o Consulado neste sentido. 21– FAMÍLIAS TRANSNACIONAIS 21. 1 - Registro de casamento Para que seja válido no Brasil, o casamento celebrado no exterior, entre nacionais brasileiros ou entre brasileiro(a) e estrangeiro(a), deverá ser registrado em Repartição Consular do Brasil. À luz do disposto na Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça, o procedimento também se aplica ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, realizado junto a Registro Civil argentino, desde que pelo menos um dos nubentes seja de nacionalidade brasileira. 18 O(a) brasileiro(a) que se casou na Argentina, em localidade que faz parte da jurisdição do Consulado-Geral em Buenos Aires, poderá solicitar o registro de casamento nesta Repartição Consular. Deverão ser apresentados os seguintes documentos: • Formulário “Registro de casamento”, a ser fornecido pelo Consulado; • Original e cópia da “acta” de casamento argentina; • Originais e cópias dos documentos de identidade brasileiros (carteira de identidade ou passaporte) e estrangeiros (passaporte ou DNI); • Prova adequada do estado civil dos cônjuges. Como prova de estado civil, são aceitos os seguintes documentos: Para o cônjuge brasileiro: a) certidão de nascimento com menos de seis meses de expedição;ou b) certidão de casamento com a respectiva averbação de divórcio;ou c) atestado de óbito do cônjuge do casamento anterior;ou d) declaração de estado civil por duas testemunhas, com firma reconhecida. Obs: A declaração de estado civil poderá ser feita neste Consulado mediante o comparecimento de duas testemunhas brasileiras, que deverão apresentar documento de identidade brasileiro válido. Será cobrada taxa referente a dois reconhecimentos de firma Para o cônjuge estrangeiro: a)Se divorciado(a), original e cópia da certidão de divórcio; ou b)Se divorciado(a) de cidadã(o) brasileiro(a), original e cópia da certidão de divórcio e original e cópia da Sentença de Homologação do Divórcio pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil (mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição consular brasileira); ou c) Declaração de solteiro. Regime de bens: Caso o regime de bens adotado não tenha sido formalizado por pacto antenupcial, o regime adotado será o de comunhão parcial de bens. Havendo pacto antenupcial, este deve ser apresentado em original e cópia. IMPORTANTE: A certidão consular de casamento deverá ser transcrita no Brasil no cartório de 1º Ofício do município de domicílio do casal ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal 19 A transcrição deve ser efetuada preferencialmente na primeira oportunidade em que um dos cônjuges viaje ao Brasil ou no prazo de 180 dias, a contar da data do retorno definitivo ao Brasil. (Art.1544 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10.01.2002). 21.2 - Registro de nascimento Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. O registro consular poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, conforme detalhado abaixo: Registro de menores de 12 anos: O declarante será o pai ou a mãe de nacionalidade brasileira, que deverá comparecer ao Consulado. Não é obrigatória a presença do registrando, nem de testemunhas. Registro de menores entre 12 e 16 anos: O declarante será o pai ou a mãe de nacionalidade brasileira, que deverá comparecer ao Consulado, acompanhado pelo registrando e por duas testemunhas devidamente qualificadas. Registro de menores entre 16 e 18 anos: O declarante será o próprio registrando, assistido pelo pai ou pela mãe de nacionalidade brasileira (ou pelo responsável legal), que deverão comparecer ao Consulado acompanhados por duas testemunhas devidamente qualificadas. Registro de maiores de 18 anos: O declarante será o próprio registrando, que deverá comparecer ao Consulado acompanhado por duas testemunhas devidamente qualificadas. Não é obrigatória a presença de nenhum dos genitores. Para solicitar o trâmite, preencha formulário de “Requerimento de Registro de Nascimento” , disponível no Consulado, e apresente originais e cópias dos seguintes documentos: • certidão argentina de nascimento do registrando; • certidões de nascimento dos pais; • documentos de identidade brasileiros do(a) pai e/ou mãe brasileiro(a) e originais e cópias dos documentos de identidade estrangeiros do(a) pai ou mãe estrangeiro(a); • certidão de casamento, se houver. • documento de identificação local do registrando, se maior de 18 anos. A Certidão de registro de nascimento é gratuita. Importante: A certidão consular deverá ser transcrita no Brasil em cartório de 1º Ofício do município de domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal 20 O prenome e sobrenome do registrando constante da Certidão argentina de nascimento deverão ser mantidos, nos termos do artigo 7º da Lei de Introdução ao Código Civil do Brasil. Casos específicos: - O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser averbado diretamente junto a autoridade consular, sem a necessidade de autorização judicial, mediante apresentação de certidão estrangeira de nascimento já retificada e de declaração de reconhecimento de paternidade assinada pelo genitor na presença da autoridade consular. - Casais do mesmo sexo (desde que ao menos um deles seja de nacionalidade brasileira) podem lavrar registro consular de nascimento de seus filhos, mediante apresentação de certidão estrangeira em que figurem como genitores. - Brasileiros que adotem filhos no exterior podem lavrar registro consular de nascimento, mediante apresentação de certidão estrangeira em que figurem como genitores e de carta de homologação da sentença estrangeira de adoção pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 21. 3 – Separação É possível ao casal residente na Argentina separar-se nesta jurisdição. Não importa se o casamento foi realizado no Brasil ou na Argentina, aos residentes locais é possível solicitar o divórcio perante a Justiça argentina. Para tanto, recomenda-se buscar advogado particular ou recorrer à Defensoria Pública argentina, a fim de dar início ao procedimento. A defensoria pública argentina fica na Av. Callao, 970. É possível também recorrer a patrocínio jurídico gratuito prestado por entidades como a UBA – Universidade de Buenos Aires. O Consulado poderá também, por solicitação do brasileiro, indicar advogado particular, cujos honorários deverão ser pagos pelo interessado. O Consulado adverte ainda que não assume responsabilidade pelo resultado do processo ou mesmo pela conduta do profissional indicado. Para que o divórcio realizado na Argentina tenha validade no Brasil deve-se, uma vez transitada em julgado a sentença de divórcio argentina, instaurar no Brasil procedimento judicial chamado “Homologação de Sentença Estrangeira”. Tal procedimento pode ser realizado por advogado particular contratado no 21 Brasil ou, se for o caso, por intermédio da Defensoria Pública da União. O nacional brasileiro deverá entrar em contato com a Defensoria Pública da União, a quem escreverá email narrando o caso, acompanhado de todos os documentos pertinentes (documentos de identificação pessoal dos cônjuges, certidão de casamento, sentença de divórcio argentina transitada em julgado, declaração de hipossuficiência, declaração dos cônjuges, assinada e com firma reconhecida, de que desejam a homologação no Brasil de sua sentença estrangeira de divórcio). Todos os documentos argentinos deverão ser legalizados pela Chancelaria local – para legalização, dirigir-se à Calle Esmeralda, 1212 – Sección de Legalizaciones). O endereço de email da Defensoria Pública da União para onde o pedido e documentos deverão ser encaminhados é [email protected]. 21.3.1 - Viagem com menor no contexto de separação do casal Para que um dos genitores de menor residente na Argentina possa viajar com a criança ao Brasil é necessária autorização para viagem de menor assinada pelo outro genitor. Sair do país de residência habitual do menor sem a correspondente autorização de viagem pode configurar subtração internacional de menores. Recomenda-se aos genitores em processo de separação que busquem advogado ou Defensor Público a fim de formalizar, o quanto antes, questões referentes à guarda de filhos, pensão alimentícia e regime de visitas. A fim de retornar ao Brasil com filho menor, o genitor terá de ter autorização do outro genitor ou decisão judicial que permita a referida viagem. Caso seja necessário pedir autorização judicial que supra a autorização de viagem outorgada por um dos genitores, o Consulado recomenda recorrer à Defensoria Pública argentina, situada à Av. Callao, 970. É possível também buscar patrocínio jurídico gratuito em entidades como a UBA – Universidade de Buenos Aires. O Consulado poderá também, por solicitação do brasileiro, indicar advogado particular, cujos honorários deverão ser pagos pelo interessado. O Consulado adverte ainda que não assume responsabilidade pelo resultado do processo ou mesmo pela conduta do profissional indicado. 22 – TRÁFICO DE PESSOAS Caso suspeite de que algum(a) nacional brasileiro(a) seja vítima de tráfico de pessoas, recomenda-se fortemente buscar o Consulado e fazer uma denúncia. O Consulado alertará as autoridades policiais competentes, a fim de auxiliar 22 o(a) brasileiro(a) e coibir a ação da rede de tráfico internacional de pessoas. É possível também acionar diretamente o telefone 5300-4014 (CAPITAL FEDERAL) ou 0800 333 5502 (PROVÍNCIA) 23 – RACISMO E DISCRIMINAÇÃO O cidadão brasileiro que julgar ter sido vítima de racismo, xenofobia ou qualquer espécie de discriminação poderá acionar o Consulado para orientação e assessoramento. Recomenda-se buscar a Delegacia mais próxima e fazer a correspondente denúncia polical. Em seguida, o brasileiro deve buscar o INADI – Instituto Nacional contra la Discriminación, Xenofobía y racismo (telefone 0800 999 23 45 para orientações e primeiros auxílios). A denúncia ao INADI deverá ser feita por escrito, preenchendo formulário pelo site http://inadi.gob.ar ou entregando a denúncia escrita pessoalmente na sede do INADI (Moreno, 750 – 1º piso – segunda a sexta de 9 a 20 hs). Caso o episódio de racismo venha acompanhado de outros elementos como ameaças, agressões ou violência de gênero, é necessário dar conhecimento imediato ao Consulado e à polícia, bem como, se for o caso, seguir as orientações constantes do tópico “violência de gênero” desta cartilha. 24 – BRASILEIROS INTERESSADOS EM ESTUDOS UNIVERSITÁRIOS NA ARGENTINA O Consulado tem recebido frequentes consultas sobre agências que se propõem a intermediar os trâmites necessários para ingresso em curso universitário na Argentina. O Consulado observa que não pode recomendar ou atestar a idoneidade de qualquer prestadora de serviços desta espécie. Aos interessados em estudos universitários na Argentina, o Consulado recomenda fazer contato com o Consulado da Argentina no Brasil mais próximo de seu local de residência (endereços aqui : http://www.itamaraty.gov.br/servicosdo-itamaraty/enderecos-de-consulados-estrangeiros-no-brasil/a/argentina) O Consulado argentino poderá prestar informações sobre os trâmites para estudar no país, bem como sobre os requisitos para concessão do visto correspondente. Recomenda-se também aos interessados a leitura das informações e do guia disponíveis no link a seguir, elaborado pelo Ministério da Educação argentino: 23 http://estudiarenargentina.siu.edu.ar/. O mencionado guia elenca, ao final, contatos das Universidades públicas e privadas deste país. É importante que o cidadão brasileiro tenha presente que seu diploma argentino deverá passar, ao final do curso, por processo de revalidação no Brasil. A fim de evitar dissabores, o Consulado recomenda verificar qual a carga horária do curso na Argentina, a fim de verificar se tal carga horária é compatível com o mesmo curso no Brasil. Para eventuais dúvidas, recomenda-se contatar o Setor de Cooperação Educacional da Embaixada do Brasil em Buenos Aires, pelo endereço eletrônico [email protected] 25 – REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA BRASILEIRO A FIM DE TRABALHAR OU ESTUDAR NA ARGENTINA 25. 1 – Diploma de ensino médio Existe o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico do MERCOSUL, assinado em 1994 e em vigor desde 1995. Esse Protocolo proporciona a validação dos estudos de educação fundamental e média não-técnica, por meio dos certificados expedidos pelas instituições oficialmente reconhecidas na Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai, nas mesmas condições estabelecidas pelo país de origem, conforme tabela de equivalência. Os documentos escolares brasileiros, para terem validade na Argentina, têm de ter a assinatura de quem os emitiu (Reitor/Diretor/Secretário)devidamente legalizada em cartório e em seguida pelo Itamaraty, em algum dos endereços disponíveis ao final desta cartilha. É necessário também apresentar a certificação da Secretaria de Educação local. 25.2- Diploma universitário Os diplomas universitários brasileiros, para que possam ter validade na Argentina – e o titular possa legalmente exercer a atividade correspondente – precisam passar por processo de revalidação. O procedimento é gerido pelo Ministério da educação argentino e dispensa intervenção consular. Informações sobre o procedimento estão disponíveis no endereço eletrônico http://dngusisco.siu.edu.ar/ Vale recordar que os documentos escolares brasileiros, para terem validade na 24 Argentina, e afim de embasarem o processo de revalidação de título, têm de ter a assinatura de quem os emitiu (Reitor/Diretor/Secretário) devidamente legalizada em cartório e em seguida trazer a legalização pelo Itamaraty, em algum dos endereços disponíveis ao final desta cartilha. É possível também solicitar orientações ao Setor de Cooperação Educacional da Embaixada do Brasil em Buenos Aires, pelo email [email protected] 26 - REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA OBTIDO NA ARGENTINA 26.1 - Reconhecimento de certificados de estudos de nível fundamental e médio A convalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação e não envolve trâmite no Ministério da Educação. É necessário: 1. Legalizar os documentos escolares argentinos junto à Chancelaria local (Calle Esmeralda, 1212) 2. É dispensada a tradução, por acordo do MERCOSUL, de documentos escolares de nível primário e médio não-técnico cursados em países do Bloco. 3. Estar de posse do histórico escolar relativo aos estudos realizados anteriormente no Brasil. 4. Reunidos esses documentos, recomenda-se dirigir-se à Secretaria de Educação do Estado brasileiro onde irá fixar residência e solicitar a equivalência. 5. Obtida a equivalência, você estará apto a dar continuidade a seus estudos de nível fundamental e médio ou utilizar a documentação para as providências relativas ao acesso a curso superior. 26. 2 - Revalidação de diplomas de graduação e pósgraduação * No Brasil, compete às universidades públicas a revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação. 1. Inicia-se com a legalização dos documentos relativos ao curso na Dirección y Gestión Universitaria do Ministerio de Educación, seguida por legalizações no Ministério del Interior e na Chancelaria argentina 2. A segunda providência é verificar quais documentos precisam de tradução juramentada. Isso deve ser feito junto à instituição pública de ensino superior brasileira escolhida pelo interessado para a revalidação do diploma. 3. O interessado deve, então, entrar com requerimento de revalidação na instituição selecionada. 25 Para verificar que instituição de ensino tem cursos semelhantes ou afins na sua área, sugere-se consulta à lista de instituições na página web da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação em http://portal.mec.gov.br/ sesu/. Para informações sobre cursos de graduação no Brasil, recomenda-se consulta ao o Portal do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais): http://www.inep.gov.br/ Para informações sobre cursos de pós-graduação no Brasil, recomenda-se consulta ao Portal da CAPES que disponibiliza dados sobre mais de 3.000 cursos: http://www.capes.gov.br/ O caso de diploma médico obtido na Argentina é especial. Os candidatos a revalidar diploma médico no Brasil têm de prestar exame chamado REVALIDA – informações disponíveis no endereço eletrônico http://revalida.inep.gov.br/ revalida/inscricao/ ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS CELULAR PLANTONISTA: 15 4199 9668 AMBULÂNCIA 107 SAME (Serviço de Emergência da Cidade de Buenos Aires que, inclusive, pode enviar uma ambulância a domicílios ou hotel) POLÍCIA 911 ATENÇÃO AO CIDADÃO 147 (Informação geral sobre serviços da cidade) ADUANA ARGENTINA Azopardo 350. Tel: 4362-0550 AEROPORTO DE EZEIZA Informações: 5480 6111 AEROPARQUE (Jorge Newbery) Informações: 5480- 6111 Tel: 4514 1618 / 1540 AUXÍLIO A LISTA 110 BOMBEIROS 100 DELEGACIA DO TURISTA Escritório central em Buenos Aires, Avenida Corrientes 436, tels 4346-5748 e 4809-6100, ramais 1801 e 2039, ou pelo email [email protected] DEFENSORIA DO TURISTA 26 Sede Florida, Marcelo T de Alvear y Florida, tel 2017 6846 Sede San Telmo, Defensa 1250, tel 2017-6845 Sede Recoleta, Presidente. Juan M. Quintana y Presidente R. M. Ortiz - tel 2017–6849 Sede Cruceros, Av. Ramón Castillo y Av. de los Inmigrantes, tel: 4035–9583 Sede Puerto Madero, Av. Alicia Moreau de Justo 200 (Dique 4), tel: 4078-8654 Sede La Boca: Museu Quinquela Martín, Avenida Pedro de Mendoza 1835, Tel: 4302-7816 - E-mail: [email protected] BUETUR 0800 999 2838 Todos os dias de 9 a 20 hs. Linha gratuita de assistência ao turista: Informação turística e recepção de denúncias sobre abuso comercial, roubos e outros delitos, ou por descumprimento de serviços contratados. Atendimento também em português. DENÚNCIAS SOBRE SERVIÇOS DE TAXIS Tel: 371-1496-372 / 3612 POLÍCIA 101 RODOVIÁRIA DE RETIRO 4310-0700 - Av. Antártida Argentina y Calle 10 Onibus para ir a Ezeiza: - Manuel Tienda Leon: Terminal Puerto Madero – Av. Madero esquina San Martin - 0810-888-5366; - Transporte Público: Colectivo linea 86 (Ramal a Ezeiza) passa em Avenida de Mayo e Cerrito Onibus para ir ao Aeroparque: Transporte Público: - Colectivo linea 33 (R. Ciudad Universitaria): passa no Terminal Retiro; - Colectivo linea 37 (Ramal Ciudad Universitaria): passa em Callao e Santa Fe; - Colectivo 45 (Ramal Ciudad Universitaria): passa em Esmeralda e Viamonte Albergues provisórios e gratuitos do Governo da Cidade de Buenos Aires para pessoas sem recursos (Abrem a partir das 18 h., deverá comparecer antes para conseguir lugar) PARA HOMENS: 1) Centro de Noche Costanera – Av. España 2265 –tel: 4361- 7419 - La Boca 27 2) Hogar Felix Lora – Av. Paseo Colon 811 – tel: 4300-2386 - San Telmo 3) Parador Retiro - Gendarmería Nacional 522- tel 4893-2182 - Retiro PARA MULHERES: Parador Azucena Villaflor - Piedras 1583 – tel: 4362-5549 Hogar 26 de Julio - Av. Belgrano 482 – Montserrat – tel: 4334- 1725 CONSULADO-GERAL EM BUENOS AIRES CARLOS PELLEGRINI 1363 5º PISO, CIUDAD DE BUENOS AIRES, CP 1011AAA. TEL. 4515 6500/01 Plantão: 15 41999668 E-mail: [email protected] CONSULADOS E CONSULADOS HONORÁRIOS /////////////////////////////////////////////////////////////////////////// CONSULADO-GERAL EM CÓRDOBA Avenida Ambrósio Olmos 615, Nueva Córdoba, CP X5000JGB. Tel: (0351) 468- 5919/ 5812 Plantão:(0351) 15 529 07 08 E-mail: [email protected] [email protected] CONSULADO-GERAL EM MENDOZA San Lorenzo 698 – Mendoza Tel.: (0261) 423-0939/ 429-5962 Celular plantão: (0261) 15 629-6807 E-mail: [email protected] CONSULADO EM PASO DE LOS LIBRES. Calle Bartolomé Mitre 894, Paso de los Libres, Prov. de Corrientes, Argentina. Tel: (03772) 425-441 Tel plantão: (03772) 15 448-643 E-mail: [email protected] CONSULADO EM PUERTO IGUAZÚ Avenida Córdoba 278, CP 3370. PUERTO IGUAZU – Prov. de Misiones. Tel: (03757) 420-192 Celular de plantão: (03757) 15- 530-434 e-mail: [email protected] 28 CONSULADO HONORÁRIO EM BAHÍA BLANCA Cônsul Honorário: Jorge Eduardo Pella, contador. Calle Zapiola 185 CPA B 8000 HIC Bahía Blanca. Tel: (0291) 452-0505/ 454-0599 E-mail: [email protected] CONSULADO HONORÁRIO EM COMODORO RIVADÁVIA Cônsul Honorário: Dr Cláudio Zarza Rufino Riera 260, piso 1, CP 9000. Comodoro Rivadavia, Província do Chubut Tel: (0297) 447 3361 / 444 1700 E-mail: estudiozarza @infovia.com.ar CONSULADO HONORÁRIO EM RESISTENCIA Cônsul Honorário: Jorge Andrés Carlos Morello. Pueyrredón 820 - Resistencia, CP 3500, Província del Chaco. Tel: (03624) 450 274 E-mail: [email protected] Horário de atenção ao público: 2a a 6a feira das 9 às 13 horas. Emergências: 03624 – 441-119 (central telefônica); 441-118 e 15-644929 CONSULADO HONORÁRIO EM ROSÁRIO Cônsul Honorário: Ricardo Diab, empresário. Calle España 848 CP 2000 Rosário, província de Santa Fé. Tel: (0341) 425-0690 (0341) - 15 587-6709 telefone de emergência E-mail: [email protected] / [email protected] CONSULADO HONORÁRIO EM SANTO TOMÉ Cônsul Honorário: Alejandro Gabriel Belski. (em sua ausência, Srta Selva Nunes) Avenida Brasil 995, Santo Tomé, Província de Corrientes. Tel: (03756) 421 277 /475 Email: [email protected] Horário de atendimento ao público: 2a a 6a feira das 9 às 13 horas. COMISSARIADOS DE POLÍCIA DA CAPITAL FEDERAL 9 Billinghurst 471 Almagro 5 Lavalle 1858 Balvanera 29 4862-3333 4861-5507 4953-2273 / 3323 6 Venezuela 1941 4942-2333 / 2965 / 3333 Balvanera 7 Lavalle 2625 4961-3333 / 7342 / 3421 Balvanera 8 General Urquiza 550 4931-3333 / 3531 4923-3171 Balvanera 26 Av. Montes de Oca 861 4301-3333/4302-3006 /3140 Barracas 28 Vélez Sarsfield 170 4304-4444 /4305-8383/ 4306-066 Barracas 30 General Hornos 768 4307-5153 /4644 /4300-6338 Barracas 33 Mendoza 2263 4781-3333 / 8936 4784-0651 Belgrano 51 Artilleros 2081 4784-9940 / 4047 Belgrano 10 Muñiz 1250 4922-3333 / 1229 4925-1109 Boedo 11 Av. Díaz Vélez 4633 4982-4520 / 4509 Caballito 12 Valle 1454 4432-3334 / 3922 Caballito 13 Avellaneda 1548 4632-9129 / 9051 Caballito 50 Gaona 2738 4581-4444 / 1254 Caballito 29 Loyola 1441 4854-3333 / 6357 Chacarita 16 San José 1224 4306--3333 / 4067 Constitución 18 San Juan 1757 4305-3333 4304-3203 / 4900 Constitución 38 Bonorino 258 4631-3333 / 7827 4633-4613 Flores 24 Pinzón 456 4361-4444 4362-6875 La Boca 42 L. De la Torre 2343 4687-3333 / 6478 4687-0011 Mataderos 43 Chivilcoy 453 4671-4444 / 2209 Monte Castro 4 Tacuarí 770 4342-3333 4331-6943 Montserrat 34 Quilmes 456 4911-4444 / 5506 Nueva Pompeya 35 Cuba 3145 4703-3333 4701-9168 4702-333 Nuñez 21 Julián Álvarez 2373 4823-3333 / 0142 Palermo 23 Santa Fe 4000 4831-333 4832-5260 Palermo 25 S. Ortiz 1350 4832-3333 4831-1578 Palermo 31 Cabildo 232 4771-3333 4773-3315 Palermo 40 Remedios 3748 4671-3333 4672-1790 / 1824 Parque Avellaneda 30 32 Caseros 2742 4911-3333 / 6416 Parque Patricios 22 Av. Ing Huergo 640 4331-4444 / 1873 Puerto Madero 17 Av. Las Heras 1861 4801-3333 /1698 Recoleta 19 Charcas 2844 4822-3333 Recoleta 15 Suipacha 1156 4393-3333 / 0076 / 7058 Retiro 46 Av. de los Inmigrantes 2550 4312-3333 / 9785 Retiro 20 Catamarca 1345 4941-3333 / 4079 San Cristóbal 1 Lavalle 451 4322-8033 / 8221 San Nicolás 3 Tucumán 1560 4371-3333 4373-6194 / 0454 San Nicolás 2 Perú 1050 4361-8054 / 8066 4307-0573 San Telmo 14 Bolivar 1419 4362-3333/6473 San Telmo 44 M. P.de Peralta 726 4641-3333 / 3827 4642-7777 Versalles 27 Camargo 645 4855-333 4854-1747 Villa Crespo 45 José Cubas 4154 4501-3333 / 4111 4503-9603 Villa Devoto 41 Alfredo Bufano 1820 4582-3333 4581-3155 31 Villa General Mitre 48 M. Leguizamón 4377 4601-3333 / 4464 / 4379 4602 Villa Lugano 52 Cafayate y Av. de la Cruz 4683-2221 / 4638-8888 / 9482 Villa Lugano 47 Nazca 4254 4572-3333 / 3526 Villa Pueyrredón 36 Perdernera 3405 4918-3333 / 1708 4919-2450 Villa Soldati 37 Juramento 4367 4544-4747 / 3330 Villa Urquiza 39 Av. Olazábal 5437 4522-3333 4521-0028 Villa Urquiza 49 Machain 3045 Tel. 4541-4444 / 8142 Villa Urquiza HOSPITAIS PÚBLICOS EM BUENOS AIRES Mais informações sobre especialidades de cada hospital, horário de atendimento, linhas de ônibus e localização, entre outros, podem ser encontradas em http://www.buenosaires.gov.ar/areas/salud HOSPITAL GENERAL DE AGUDOS DR. TEODORO ALVAREZ ARANGUREN 2701. Tel: 4611-4406/ 5161/ 4612-0326 FLORES HOSPITAL DE EMERGENCIAS PSIQUIATRICAS ALVEAR WARNES 2650 (3477/2537). Tel: 4521-5555/ 5934 AGRONOMÍA HOSPITAL GENERAL DE AGUDOS COSME ARGERICH CORBETA PI Y MARGAL 750. Tel: 4121-0700/0800/ 0683 LA BOCA HOSPITAL DE PEDIATRIA DR. JUAN GARRAHAN COMBATE DE LOS POZOS 1881. Tel: 4941-8772/ 8494/ 8702 CONSTITUCION HOSPITAL GENERAL DE NIÑOS DR. RICARDO GUTIERREZ Sanchez de Bustamante 1399. Tel: 4962-9232 / 9212/ 9264/ 9280 PALERMO HOSPITAL DE SALUD MENTAL DR. JOSE T. BORDA HOSPITAL DE REHABILITACION RESPIRATORIA MARIA FERRER HOSPITAL GENERAL DE AGUDOS CARLOS DURAND HOSPITAL DE SALUD MENTAL BRAULIO MOYANO HOSPITAL GENERAL DE NIÑOS PEDRO DE ELIZALDE (ex-Casa Cuna) HOSPITAL DE INFECCIOSAS FRANCISCO J. MUÑIZ DR. RAMON CARRILLO 375 . Tel: 4305-6666/ 6485 BARRACAS AV. DIAZ VELEZ 5044. Tel: 49825555/ 1050/ 4981-2790 CABALLITO MONTES DE OCA 40.Tel: 43075442/ 5553/ 4300-1700 CONSTITUICION HOSPITAL GENERAL DE AGUDOS JUAN A. FERNANDEZ CERVIÑO 3356. Tel: 4808-2600 / 2650 / 2640 PALERMO FINOCHIETTO 849. Tel: 4307-2699/ 6777/ 4677 BARRACAS BRANDSEN 2579. Tel: 4301-1689/ 6666 BARRACAS USPALLATA 2272. Tel: 4304-5555/ 3161 PARQUE PATRÍCIOS HOSPITAL DE REHABILITACION MANUEL ROCCA SEGUROLA 1949. Tel: 4630-4700/ 4800/ 4741/ 4742 FLORES HOSPITAL GENERAL DE AGUDOS DONACION FRANCISCO SANTOJANNI PILAR 950. Tel: 4630-5501 / 5601/ 32 1468/ 1469 MATADEROS 9279 COGHLAN HOSPITAL MATERNO INFANTIL RAMON SARDA HOSPITAL MUNICIPAL DE QUEMADOS HOSPITAL GENERAL DE AGUDOS ENRIQUE TORNÚ HOSPITAL GENERAL DE AGUDOS RAMOS MEJÍA HOSPITAL DE GASTROENTEROLOGIA DR. BONORINO UDAONDO HOSPITAL BERNARDINO RIVADAVIA HOSPITAL DE ONCOLOGIA MARIA CURIE HOSPITAL GENERAL DE AGUDOS D. VÉLEZ SARSFIELD HOSPITAL GENERAL DE AGUDOS PARMENIO PIÑERO HOSPITAL GENERAL DE AGUDOS ABEL ZUBIZARRETA ESTEBAN DE LUCA 2151. Tel: 49433567/ 4943-6425/ 4892 PARQUE PATRICIOS COMB. DE MALVINAS 3002. Tel: 4521-7947/ 6666 VILLA ORTUZAR AV. CASEROS 2061. Tel: 4306-4641 a 4306-4649 BARRACAS PATRICIAS ARGENTINAS 750. Tel: 4982-1731/1831/ 5744 CABALLITO AV. VARELA 1301. Tel: 46318601/ 0705/ 4337/ 5555 FLORES HOSPITAL GENERAL DE AGUDOS JOSE M. PENNA PEDRO CHUTRO 3380 - Tel: 49115555 / 7300 / 3030. HOSPITAL GENERAL DE AGUDOS IGNACIO PIROVANO AV. MONROE 3555. Tel: 4542-2772 / 33 PEDRO GOYENA 369. Tel: 49233023 a 26 / 4223 CABALLITO URQUIZA 609. Tel: 4931-5555 / 1884/ 6702/ 5140 BALVANERA AV. LAS HERAS 2670. Tel: 48092000 / 2002/ 2340 RECOLETA CALDERON DE LA BARCA 1550. Tel: 4567-5555/ 6666/ 4639-8700 LINIERS NUEVA YORK 3952. Tel: 4501-6773/ 4502-6987 VILLA DEVOTO INSTITUTO DE REHABILITACION PSICOFISICA (I.R.E.P) ECHEVERRIA 955. Tel: 4781-1257/ 4784-1225 BELGRANO HOSPITAL DE ODONTOLOGIA “JOSÉ DUEÑAS” Muñiz 15. Tel. 4983-1618/0688/ 4983-0392 int. 103 ALMAGRO HOSPITAL DE ODONTOLOGIA INFANTIL “DON BENITO QUINQUELA MARTÍN” Don Pedro de Mendoza 1795 Tel. 4302-9510 / 4302-9192 HOSPITAL DE OFTALMOLOGÍA “SANTA LUCÍA” San Juan 2021 Tel. 4941-6507 / 49415555 / 8081 HOSPITAL INFANTO JUVENIL “C. TOBAR GARCIA” Doctor Ramón Carrillo 315 Tel.: 4304-2692/ 6666 BARRACAS HOSPITAL ODONTOLÓGICO (EX NACIONAL) Sanchez de Bustamante 2529 Recoleta Tel.: 4805-7533 / 6407 34 LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS NO BRASIL - Locais de Atendimento: Endereços, telefones, informações BRASÍLIA: Endereço: Setor de Legalização de Documentos e Rede Consular Estrangeira– SLRC Ministério das Relações Exteriores – MRE Esplanada dos Ministérios – Bloco H, Anexo I, Térreo CEP: 70170-900, Brasília – DF Telefones: (61) 2030-8807/13 Fax: (61) 2030-8811 E-mail: [email protected] SÃO PAULO Endereço: Escritório de Representação do MRE em São Paulo – ERESP Avenida das Nações Unidas n° 11.857, 4° andar – Brooklin Novo CEP 04578-908, São Paulo – SP Telefones: (11) 5102-2526, 5103-2149 Email: [email protected] Obs: O ERESP legaliza somente documentos emitidos no Estado de São Paulo. RIO DE JANEIRO Endereço: Escritório de Representação do MRE no Rio de Janeiro – ERERIO, Palácio Itamaraty Av. Marechal Floriano, 196 – Centro CEP 20080-020, Rio de Janeiro – RJ Telefones: (21) 2263-7074 e 2253-8324 Fax: (21) 2263-1462 Obs: O ERERIO legaliza somente documentos emitidos no Estado do Rio de Janeiro. 35 BELO HORIZONTE Endereço: Escritório de Representação do MRE no Estado de Minas Gerais – EREMINAS Avenida do Contorno, 4520 – Funcionários - 7º. Andar Telefone: (31) 3213-3008/9834 Email: [email protected] Obs: O EREMINAS legaliza somente documentos emitidos no Estado de Minas Gerais. FLORIANÓPOLIS Endereço: Escritório de Representação do MRE em Santa Catarina – ERESC Avenida Rio Branco, 387, 5º. Andar Edifício Rio Branco – Centro CEP 88015-201, Florianópolis – SC Telefax: (48) 3225-5349/9469 Email: [email protected] Obs: O ERESC legaliza somente documentos emitidos no Estado de Santa Catarina. PORTO ALEGRE Endereço: Escritório de Representação do MRE no Rio Grande do Sul – ERESUL Av. Borges de Medeiros, 1501, 16º andar Centro Administrativo – Centro CEP: 90119-900 – Porto Alegre-RS Telefone: (51) 3228-6326 Email: [email protected] Obs: O ERESUL legaliza somente documentos emitidos no Estado do Rio Grande do Sul. CURITIBA Endereço: Escritório de Representação do MRE no Paraná – EREPAR Avenida Vicente Machado, 445, térreo, Centro. Curitiba - PR Email: [email protected] O Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores no Paraná (EREPAR) legaliza EXCLUSIVAMENTE documentos emitidos no PARANÁ, que tenham Sinal Público de cartório de Curitiba. 36 RECIFE Endereço: Escritório de Representação do MRE na Região Nordeste – ERENE Rua Antônio Lumack do Monte, Nº 128 Ed. Empresarial Center III 4° Andar, Sala 401 Boa Viagem CEP: 51210-050 Recife – PE Telefone: (0XX81) 3326-9978 / 3465-9915 e 3465-9088 EREBAHIA Endereço : 3ª Avenida, 310, Centro Administrativo da Bahia 41745-005 - Salvador - BA Tel.:+55 (71) 3115-3097 Fax:+55 (71) 3115-3092 Colégio de Tradutores da cidade de Buenos Aires : Avenida Corrientes 1834 telefone: 11 4373-7173 ************************************************************ Esta é uma publicação de distribuição gratuita do Ministério das Relações Exteriores – Consulado do Brasil em Buenos Aires. Venda proibida. ****************************************************************************** Ministério das Relações Exteriores www.itamaraty.gov.br Ministro de Estados das Relações Exteriores Embaixador Luiz Alberto de Figueiredo Machado Secretário Geral das Relações Exteriores Embaixador Eduardo dos Santos Subsecretário-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior Embaixador Sérgio França Danese Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior Ministra Maria Luiza Lopes da Silva Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires Embaixadora Gláucia Silveira Gauch 37