MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS CRIMINAIS - CAOCRIM
Rua Álvaro Mendes, 2315, Centro, Anexo EMIR MARTINS MAIA
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Ofício CAOCRIM/MMPI nº 65/2011
Teresina, 07 de junho de 2011
A Sua Excelência o Senhor,
DR. ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO
Procurador-Geral de Justiça
Procuradoria Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Criação do Grupo de Atuação Especial no
Controle Externo da Atividade Policial
Senhor Procurador-Geral,
Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, uso do
presente expediente para enviar proposta de criação do Grupo de
Atuação Especial no Controle Externo da Atividade Policial, com as
justificativas em anexo.
Acaso
entendendo-a
Vossa
Excelência
pertinente,
que
acolha
seja
a
dado
proposta
o
sugerida,
encaminhamento
necessário à regulamentação da mesma por intermédio de vossa
Assessoria Técnica para fins de aprovação na instância normativa
deste Ministério Público.
Sendo estas as considerações para o momento, renovo os mais
sinceros votos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Luzijones Felipe de Carvalho Façanha
Promotora de Justiça, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional
às Promotorias Criminais – CAOCRIM
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL NO
CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais
do Ministério Público do Estado do Piauí – CAOCRIM – por
intermédio de sua Coordenadora, Promotora de Justiça Luzijones F.
de Carvalho Façanha, tendo em vista a importância da atividade de
controle externo da atividade policial exercida pelo Ministério Público
e
necessidade
da
criação
de
um
Grupo
de
Atuação
Especial especificamente para desenvolver esta função, vem expor e
requerer o que adiante segue:
1 – DA ATRIBUIÇÃO DO CAOCRIM PARA PROPOR A CRIAÇÃO DE
GRUPOS ESPECIAIS DE ATUAÇÃO
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais –
CAOCRIM - é órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério
Público do Estado do Piauí que tem por fim o exercício de
procedimentos indutores da política institucional, especificamente no
âmbito criminal. Cumpre ressaltar que, no rol de atribuições do
aludido CAOCRIM, consta:
V - sugerir a instituição de Grupos Especiais de Atuação e de
equipe de membros do Ministério Público para atuações
cíveis/criminais específicas, desenvolvendo mecanismos
aproximação e integração dos órgãos de execução;
de
XVII - sugerir a edição de atos e instruções tendentes à
melhoria dos serviços do Ministério Público na área criminal;1
Assim, cabe ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias
Criminais – CAOCRIM – propor a criação de Grupo ou equipe de
membros para atuações específicas, principalmente quando estas
áreas de atuação ministerial reclamem um trabalho mais direcionado.
É o caso do controle externo da atividade policial que, atualmente, é
exercido de forma difusa pelas Promotorias de Justiça, sendo que tal
função poderia ser exercida de forma mais eficaz se realizada em
conjunto com um grupo concentrado de membros com atuação
específica na área.
2 – DAS JUSTIFICATIVAS PARA A CRIAÇÃO DO GRUPO DE ATUAÇÃO
ESPECIAL NO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
Como estabelece a lei, compete ao Ministério Público, como
titular da ação penal pública, zelar pela efetividade e eficácia da
apuração de todos os crimes noticiados ao poder público e, com
exclusividade,
decidir
pela
propositura
da
ação
penal,
pelo
arquivamento do inquérito policial e demais atos investigatórios ou
pela
requisição
de
diligências
complementares.
Para
tanto,
o
Ministério Público deve ter amplo acesso aos registros de ocorrências
e a todos os documentos elaborados no trabalho de investigação,
bem como conhecer dos resultados obtidos para subsidiar sua
atuação.
1
Art. 2º, incisos V e XVII, do Ato PGJ nº 071/2008.
Sabe-se também que a atividade policial é potencialmente
violenta por fazer uso da força em nome do Estado. Por vezes, até
mesmo ocorre a prática de tortura em contraposição às normas
internacionais de Direitos Humanos que procuram evitar e combater
essa conduta nefasta.
No caso, há a necessidade imperiosa de se implementar um
tratamento mais específico à matéria, com a adoção de mecanismos
de controle externo que repercutam na eficaz repressão a esses
desvios de conduta de policiais, assim como afastem os casos de
impunidade e promovam às práticas correicionais.
Fora isso, há a necessidade de o Ministério Público se aliar às
instâncias competentes no sentido de reivindicar melhor estrutura e
valorização à atividade policial, considerando que as polícias, tanto a
civil quanto a militar, exercem um trabalho indispensável à garantia
da paz e da ordem públicas. De um modo geral, no Estado brasileiro,
as mesmas se encontram funcionando sem a estrutura adequada
para exercer condignamente suas atribuições.
O próprio Conselho Nacional do Ministério Público já se
pronunciou sobre o tema expedindo a Resolução nº 20/2007. No
artigo 3º dessa resolução, está disciplinado que o controle externo da
atividade policial será exercitado de duas formas: de maneira difusa e
de forma concentrada.
No primeiro caso, este será realizado por todos os membros do
Ministério Público com atribuição criminal. Já na segunda hipótese,
será
realizado
por
membros
com
atribuições
previamente
definidas.
Ante tudo isso é que se percebe a relevância do controle
externo da atividade policial outorgado pela Constituição Federal ao
Ministério Público, como forma de garantir o fortalecimento das
polícias e, sobretudo, a promoção da segurança pública, com a
consequente efetivação dos direitos fundamentais previstos na
Constituição de 1988.
Mais recentemente, ou seja, desde o ano de 2010, o Conselho
Nacional do Ministério Público tem intensificado uma estratégia para
aprimorar o exercício do controle externo em todos os Estados
brasileiros. Percebe-se que a intenção daquele órgão é que, além de
promover o controle difuso, os Ministérios Públicos Estaduais devam
se engajar especialmente na criação do controle concentrado da
atividade policial.
Com efeito, desde abril de 2010, o Conselho Nacional do
Ministério Público vem enviando questionários ao Ministério Público
do Estado do Piauí, bem como a outros MPE´s, pedindo informações
sobre a existência de Grupo Especial de Atuação, Centro de Apoio
Operacional
e/ou
Promotorias
Especializadas
com
atribuições
relacionadas exclusivamente ao controle concentrado da atividade
policial (doc. em anexo).
Recentemente, nos dias 26 e 27 de maio de 2011, ocorreu em
Brasília-DF o 1º Encontro de Aprimoramento sobre o Controle Externo
da Atividade Policial, onde estiveram reunidos membros do Ministério
Público Estadual e Federal para traçarem estratégias a serem
adotadas em torno do tema, sendo a principal delas a criação ou
manutenção do controle concentrado da atividade policial, realizado
por grupos de trabalho específicos e devidamente estruturados.
Apenas a registro, houve a divisão dos trabalhos por seis
grupos de atuação, com enfoque especial no combate à corrupção
policial e no controle externo das atividades das Polícias.
Esta Coordenadora participou justamente do grupo de estudo
de controle externo da atividade policial a fim de conhecer e propor
novas rotinas, procedimentos e técnicas de investigação que serão
remetidas à Comissão Permanente de Sistema Carcerário e Controle
Externo da Atividade Policial do Conselho Nacional do Ministério
Público.
Ao Conselho Nacional caberá analisar, discutir e eventualmente
aprovar em plenário a proposição de recomendações e/ou novas
resoluções que foram anteriormente propostas pelos grupos de
estudo, com vistas a serem futuramente implementadas por todos os
Ministérios Públicos Estaduais, incluindo, de maneira especial, o MP
do Piauí.
Durante a participação desta Coordenadora no mencionado
grupo
de
estudo
do
controle
externo
da
atividade
policial,
compreendemos a real importância do tema para o Conselho Nacional
e refletimos que, no Ministério Público do Estado do Piauí, ainda não
há essa necessária regulação sobre o controle concentrado da
atividade policial.
A normatização existe, tão somente, sobre o controle difuso
dessa atividade, tratado na Resolução n. 03/2008 – CPMP-PI e Ato nº
03/2010 da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Sem desmerecer a regulamentação sobre o controle difuso
existente no âmbito do Ministério Público do Piauí, entendemos, data
venha, que a mesma não é suficiente, e além de tudo, pouco
proveitosa às novas exigências impostas pelas modernas finalidades
ministeriais, tão insistentemente cobradas pelo Conselho Nacional do
Ministério Público e pela sociedade.
Ademais, conforme pode ser observado nos Ministério Público
de outros Estados, o controle externo é feito não só difusamente
pelas Promotorias criminais, mas também de forma concentrada,
através de Centros de Apoio Operacional exclusivos (MP do Mato
Grosso do Sul), Núcleos de Controle Externo da Atividade Policial (MP
da Paraíba, MP do Distrito Federal), Grupos de Atuação Especial (MP
da Bahia, MP do Rio Grande do Sul, MP de São Paulo) ou mesmo
Promotorias Especializadas (MP do Amazonas e MP de Goiás),
principalmente nas comarcas das capitais e grandes cidades, já que
são locais onde há uma maior complexidade das atividades policiais.
Ressalte-se ainda que os Promotores de Justiça do Ministério
Público do Estado do Piauí possuem grande dificuldade de exercerem,
a contento, o controle externo difuso da atividade policial porque,
além de possuírem uma sobrecarga de atribuições diárias, o quadro
de membros e de servidores auxiliares é bastante reduzido.
Todas
as
circunstâncias
acima
relatadas
resultam
na
necessidade imediata da criação de um Grupo de Atuação Especial no
Controle
Externo
proporcionar
o
da
Atividade
cumprimento
Policial,
aos
eis
ditames
que,
da
já
além
de
se
mencionada
Resolução n. 20 do CNMP e às recentes orientações provenientes de
ofícios, congressos e seminários por este órgão organizadas, também
se estará agregando qualidade na realização dessa importante área
de atuação ministerial.
Por oportuno, informamos que no encontro realizado em
Brasília-DF, no ultimo dia 26 e 27 de maio de 2011, a coordenação do
dito evento exigiu a presença de 03 (três) membros do Ministério
Público do Estado do Piauí, razão pela qual o Procurador-Geral de
Justiça de então, Exmo. Sr. Antônio Gonçalves Vieira, viu-se obrigado
a atender à exigência em comento (palavras da própria autoridade
mencionada).
Destaque-se ainda que esta Coordenadora, no intuito de
agilizar a formação do Grupo de Atuação Especial do Controle Externo
da Atividade Policial (GAE DO CONTROLE EXTERNO) tomou a
iniciativa de contatar com alguns Promotores de Justiça no sentido de
convidá-los a integrar o referido grupo. E, por conta desse contato,
conseguiu a adesão dos seguintes membros: Mário Alexandre Costa
Normando, titular da Promotoria de Justiça de Água Branca e Rita de
Fátima Teixeira Moreira e Souza, titular da 2ª Promotoria de Justiça
de Teresina.
Na verdade, seria interessante e mais produtivo que o grupo
em questão fosse formado por pelo menos 03 (três) membros (dois
lotados na capital e um no interior), sendo essa a sugestão dessa
Coordenadora, mas que deixa ao livre-arbítrio de Vossa Excelência a
escolha dos integrantes do grupo.
Diante de todo o exposto, apresentamos a proposta acima
mencionada para que seja submetida à análise de Vossa Excelência,
através de sua Assessoria Técnica, especificamente com vistas à
criação do Grupo de Atuação Especial do Controle Externo da
Atividade Policial, conforme acima explicitado.
Teresina, 07 de junho de 2011
Luzijones Felipe de Carvalho Façanha
Promotora de Justiça
Coordenadora do CAOCRIM
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proposta gae controle externo mp-pi