Ministério Público do Estado de Mato Grosso Procuradoria-Geral de Justiça Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Manual de Funcionamento SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA) Cuiabá/MT– Julho de 2012 _______________________________________________ Rua Quatro, s/nº, – Centro Político e Administrativo – Cuiabá/MT Fone: (65) 3613-5100 –– e-mail: [email protected] Ministério Público do Estado de Mato Grosso Procuradoria-Geral de Justiça Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Introdução Este documento é baseado no Memorando de Instrução – MI 002, elaborado pela Assessoria de Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República, órgão desenvolvedor do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), cedido ao Ministério Público de Mato Grosso através de convênio. Trata da operacionalização do sistema no MPMT, contendo a descrição de cada uma das etapas do processo de recepção dos dados bancários. A leitura da seção n. 1 é imprescindível para o início do processo. A seção n. 2 explica como o processo continua e é de responsabilidade das instituições financeiras. Esta seção consta neste Manual objetivando prover ao Membro do Ministério Público uma visão global do sistema. A seção n. 3 descreve as tarefas realizadas após a entrega dos dados pelas instituições bancárias. 1 - Solicitação de apoio Por primeiro, o Membro do Ministério Público deverá acessar o endereço eletrônico http://gaeco.mpmt.mp.br/simba (com acesso autorizado somente dentro da rede do MPMT). Esta tela inicial exige que o usuário se autentique com o mesmo usuário e senha utilizados no email. Após a autenticação, aparecerá a página principal do Sistema de Investigação de Movimentação Bancária, contendo um menu para o acesso das suas funções. Para cadastrar uma investigação, o Membro deve selecionar o botão “Nova Cooperação”. Em seguida, é necessário preencher algumas informações, tais como o número do processo e os nomes e CPF dos investigados, conforme as telas a seguir: _______________________________________________ Rua Quatro, s/nº, – Centro Político e Administrativo – Cuiabá/MT Fone: (65) 3613-5100 –– e-mail: [email protected] Ministério Público do Estado de Mato Grosso Procuradoria-Geral de Justiça Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado É de suma importância que seja preenchida a data de início e fim do afastamento do sigilo bancário, para que haja um correto controle sobre as informações passadas pelos bancos. Sem essa informação, não é possível identificar se os bancos atenderam ao pedido parcial ou completamente. Após o preenchimento dos campos, o usuário deverá clicar no botão “GRAVAR COOPERAÇÃO”. Em seguida, o sistema receberá o pedido e atribuirá um “Número do Caso”: 031-MPMT-000001-22, 031-MPMT-000002-77, 031-MPMT-000003-55, por exemplo. Este Número do Caso (Ex: 031-MPMT-000002-77) é um número de controle atribuído à investigação pelo SIMBA, sendo imprescindível que os Membros do MP mencionem tal número nos ofícios que serão encaminhados ao Judiciário para que as instituições financeiras sejam corretamente informadas. O programa Validador Bancário irá validar os registros de sigilo bancário preparados pelos bancos e não aceitará o arquivo gerado caso não haja o correto preenchimento do “Número do Caso”. Uma sugestão da redação do pedido de afastamento do sigilo bancário é disponibilizada no Anexo I. 2 - Procedimentos para a entrega dos dados Em atendimento às determinações judiciais é imprescindível que as instituições financeiras encaminhem os registros bancários em cinco arquivos distintos, observando a formatação e as instruções definidas no Memorando de Instrução 001/ASSPA/PGR, disponível em: http://asspaweb.pgr.mpf.gov.br/site/images/normas_comunicados_sistemas/MI_001_SigiloBa ncario_Leiaute_Validador_Transmissor_v21.pdf. O Memorando orienta as instituições financeiras quanto à formatação, validação e transmissão dos arquivos ao SIMBA. Os atendimentos são identificados pelo “Número de Caso”, informado pela autoridade judicial no momento da ordem de afastamento do sigilo bancário, como, por exemplo, 031MPMT-000001-22. Conforme detalhado ao longo deste documento, a instituição financeira necessitará do referido “Número do Caso” para renomear os arquivos a serem encaminhados ao Ministério Público de Mato Grosso e também para cadastrar o atendimento no momento da validação dos arquivos. As instituições financeiras deverão seguir os seguintes passos para encaminhar os _______________________________________________ Rua Quatro, s/nº, – Centro Político e Administrativo – Cuiabá/MT Fone: (65) 3613-5100 –– e-mail: [email protected] Ministério Público do Estado de Mato Grosso Procuradoria-Geral de Justiça Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado arquivos ao Ministério Público de Mato Grosso: I. Utilizar o aplicativo VALIDADOR BANCÁRIO para validar os dados bancários gerados nos arquivos de acordo com o leiaute especificado no memorando; II. Utilizar o aplicativo TRANSMISSOR BANCÁRIO para transmitir, via Internet, os arquivos gerados pelo programa de validação dos dados bancários; III. Informar à autoridade judicial, a qual determinou o afastamento de sigilo bancário, que os dados foram recebidos pelo GEACO do Ministério Público de Mato Grosso, conforme comprovante gerado ao término da transmissão dos dados. 2.1 - Validação dos arquivos Com o objetivo de garantir a compatibilidade dos arquivos de sigilo bancário gerados pelas instituições financeiras com o leiaute exigido pelo Sistema, foi elaborado um aplicativo denominado “Validador Bancário”. A instituição financeira deve fornecer ao aplicativo os cinco arquivos gerados para que sejam verificados quesitos de formato e conteúdo. Assim, caso o arquivo gerado pelo banco não esteja em consonância com o leiaute, o Validador Bancário emitirá um relatório de inconsistências especificando quais os erros para que a própria instituição financeira efetue as correções. Outro quesito importante diz respeito à identificação dos lançamentos, realizada no arquivo ORIGEM_DESTINO. As instituições financeiras devem fornecer o maior número possível de identificações de beneficiários/ordenantes das transações, sob pena de não aceitação da entrega dos dados. Os arquivos devem conter dados referentes a todas as contas dos investigados relacionados na determinação judicial. Não serão aceitas transmissões parciais ou complementares, ou seja, o envio de algumas contas para em um segundo momento encaminhar outras contas. A retransmissão de um atendimento pela instituição financeira implicará a sobreposição do atendimento anterior correspondente ao mesmo número do caso. Por isso, caso seja necessário retransmitir o atendimento, este deverá conter todos os dados enviados anteriormente. 2.2 - Transmissão dos arquivos Os arquivos contendo a quebra de sigilo das contas deverão ser enviados ao Ministério Público por meio do programa “TRANSMISSOR BANCÁRIO”. Este programa transmite os dados diretamente aos computadores do MPMT, utilizando um conceito de segurança inovador de autenticação por meio de chaves. O processo de utilização é bastante simples, rápido e seguro. As instituições bancárias utilizam um programa cliente, o qual cria um par de chaves (uma pública e outra privada) para acesso ao transmissor. A chave pública é enviada por meio da Internet aos computadores do MPMT. Quando o cadastro do operador da instituição bancária é aprovado, a chave pública é assinada pelo MPMT e enviada automaticamente ao programa que gerou a chave. A partir deste ponto, o operador que possui _______________________________________________ Rua Quatro, s/nº, – Centro Político e Administrativo – Cuiabá/MT Fone: (65) 3613-5100 –– e-mail: [email protected] Ministério Público do Estado de Mato Grosso Procuradoria-Geral de Justiça Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado a chave assinada pode utilizá-la para transmitir dados ao MPMT sempre que for requisitado. A transmissão dos dados é feita pelo mesmo programa cliente, sem complicações. Os dados somente podem ser transmitidos depois de validados pelo programa “Validador Bancário”. Ao término da transmissão, o programa salva no computador do cliente um “comprovante de envio de dados” no formato PDF. 3 - Emissão dos relatórios de análise bancária Após as instituições financeiras transmitirem os registros bancários diretamente ao computador do MPMT, estes estarão disponíveis ao analista designado, que irá gerar, analisar e disponibilizar ao Membro do MP os diversos relatórios de análise úteis para a investigação, tais como relatórios informando o percentual de identificação de origem e destino das operações, detalhando os depósitos e saques nas contas investigadas, consolidando as movimentações bancárias por histórico, agrupando os registros por depositante/beneficiário etc. Estes relatórios estarão disponíveis no próprio sistema, através dos mesmos menus da página inicial em que a Solicitação de Apoio teve início. Além dos relatórios emitidos pelo SIMBA, análises específicas também podem ser solicitadas, inclusive aquelas que demandam o uso de outras ferramentas disponíveis no GAECO, tais como o conjunto de ferramentas i2. _______________________________________________ Rua Quatro, s/nº, – Centro Político e Administrativo – Cuiabá/MT Fone: (65) 3613-5100 –– e-mail: [email protected] Ministério Público do Estado de Mato Grosso Procuradoria-Geral de Justiça Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Anexo I - MODELO DE REQUERIMENTO PARA AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO “Considerando a dificuldade operacional de se processar e analisar os pedidos de afastamento de sigilo bancário, foi constituído, na Procuradoria Geral de Justiça, o GAECO, que, dentre outras atribuições, processa os dados bancários objeto de apuração pelo Ministério Público de Mato Grosso, desde que as informações sejam encaminhadas no formato tecnológico adequado, que já é de conhecimento das instituições bancárias estabelecidas no País. Assim, a partir do momento em que se verificou a necessidade de se obter o afastamento do sigilo bancário de alguns investigados, foi protocolado no GAECO do Ministério Público de Mato Grosso o Caso que recebeu o número 031-MPMT-XXXXXX-XX. Desta forma, requer o Ministério Público de Mato Grosso o afastamento do sigilo bancário, no período de DD/MM/YYYY a DD/MM/YYYY, das pessoas físicas e jurídicas relacionadas a seguir, para o que sugerimos o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do Banco Central às instituições financeiras, para cumprimento da determinação: NOME 1 FULANO DE TAL 2 BELTRANO DA SILVA CPF/CNJ 555.555.555-00 111.111.111-00 Caso o afastamento do sigilo bancário seja deferido, requer seja oficiado ao Banco Central do Brasil para que: I - Efetue pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) com o intuito de comunicar exclusivamente às instituições financeiras com as quais os investigados têm ou tiveram relacionamentos no período do afastamento do sigilo bancário, acelerando, assim, a obtenção dos dados junto a tais entidades. II – Encaminhe, em 10 dias, ao GAECO do Ministério Público de Mato Grosso, observando o modelo de leiaute e a forma de validação e transmissão previstos no endereço eletrônico https://asspaweb.pgr.mpf.gov.br, todos os relacionamentos dos investigados obtidos na CCS, tais como contas correntes, contas de poupança e outros tipos de contas (inclusive nos casos em que o investigado apareça como cotitular, representante, responsável ou procurador), bem como as aplicações financeiras, informações referentes a cartões de crédito e outros produtos existentes junto às instituições financeiras. III - Comunique imediatamente às instituições financeiras o teor da decisão judicial de forma que os dados bancários dos investigados, bem como os dados cadastrais das contas relacionadas, sejam enviados diretamente ao GAECO do Ministério Público de Mato Grosso, no prazo de 30 dias, no modelo de leiaute e forma de validação e transmissão descritos no arquivo MI 001 – Leiaute de Sigilo Bancário, disponível no endereço eletrônico https://asspaweb.pgr.mpf.gov.br; _______________________________________________ Rua Quatro, s/nº, – Centro Político e Administrativo – Cuiabá/MT Fone: (65) 3613-5100 –– e-mail: [email protected] Ministério Público do Estado de Mato Grosso Procuradoria-Geral de Justiça Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado IV – Informe às instituições financeiras que o campo “Número do Caso” seja preenchido com a seguinte referência: “031-MPMT-XXXXXX-XX” (cada caso tem seu próprio número, o qual será obtido no momento da Criação de uma Cooperação Técnica junto ao GAECO) e que os dados bancários sejam submetidos ao programa “VALIDADOR BANCÁRIO” e transmitidos por meio do programa “TRANSMISSOR BANCÁRIO”, ambos disponíveis no endereço eletrônico https://asspaweb.pgr.mpf.gov.br ; V – Comunique às instituições financeiras que o GAECO do Ministério Público de Mato Grosso está autorizado a requerer diretamente os documentos suporte das transações financeiras realizadas no período de afastamento do sigilo bancário e, em situações excepcionais, a definir questões de prorrogação de prazo para atendimento e de valor de corte para a identificação da origem e destino dos recursos, em relação às transações bancárias em que as instituições financeiras não disponibilizem dessas informações automaticamente, visando maior celeridade e economia processual. VI – Informe às instituições financeiras que os cadastros das contas investigadas (cadastro de abertura de conta, cartão de autógrafos, documentos apresentados pelo correntista etc.) deverão ser enviados ao GAECO do Ministério Público de Mato Grosso, no endereço: Rua Quatro, s/nº Centro Político e Administrativo Cuiabá – MT CEP 78049-921 VII – Em caso de dúvidas, o endereço eletrônico para contato com o GAECO do Ministério Público de Mato Grosso é [email protected]. _______________________________________________ Rua Quatro, s/nº, – Centro Político e Administrativo – Cuiabá/MT Fone: (65) 3613-5100 –– e-mail: [email protected]