Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Procuradoria-Geral de Justiça
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
Manual de Funcionamento
SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO
DE
MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS
(SIMBA)
Cuiabá/MT– Julho de 2012
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Introdução
Este documento é baseado no Memorando de Instrução – MI 002, elaborado pela
Assessoria de Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República, órgão desenvolvedor do
Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), cedido ao Ministério Público
de Mato Grosso através de convênio.
Trata da operacionalização do sistema no MPMT, contendo a descrição de cada uma
das etapas do processo de recepção dos dados bancários. A leitura da seção n. 1 é
imprescindível para o início do processo. A seção n. 2 explica como o processo continua e é de
responsabilidade das instituições financeiras. Esta seção consta neste Manual objetivando
prover ao Membro do Ministério Público uma visão global do sistema. A seção n. 3 descreve
as tarefas realizadas após a entrega dos dados pelas instituições bancárias.
1 - Solicitação de apoio
Por primeiro, o Membro do Ministério Público deverá acessar o endereço eletrônico
http://gaeco.mpmt.mp.br/simba (com acesso autorizado somente dentro da rede do MPMT).
Esta tela inicial exige que o usuário se autentique com o mesmo usuário e senha utilizados no
email.
Após a autenticação, aparecerá a página principal do Sistema de Investigação de
Movimentação Bancária, contendo um menu para o acesso das suas funções. Para cadastrar
uma investigação, o Membro deve selecionar o botão “Nova Cooperação”. Em seguida, é
necessário preencher algumas informações, tais como o número do processo e os nomes e CPF
dos investigados, conforme as telas a seguir:
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É de suma importância que seja preenchida a data de início e fim do afastamento do
sigilo bancário, para que haja um correto controle sobre as informações passadas pelos bancos.
Sem essa informação, não é possível identificar se os bancos atenderam ao pedido parcial ou
completamente.
Após o preenchimento dos campos, o usuário deverá clicar no botão “GRAVAR
COOPERAÇÃO”. Em seguida, o sistema receberá o pedido e atribuirá um “Número do
Caso”: 031-MPMT-000001-22, 031-MPMT-000002-77, 031-MPMT-000003-55, por exemplo.
Este Número do Caso (Ex: 031-MPMT-000002-77) é um número de controle atribuído à
investigação pelo SIMBA, sendo imprescindível que os Membros do MP mencionem tal
número nos ofícios que serão encaminhados ao Judiciário para que as instituições financeiras
sejam corretamente informadas. O programa Validador Bancário irá validar os registros de
sigilo bancário preparados pelos bancos e não aceitará o arquivo gerado caso não haja o
correto preenchimento do “Número do Caso”. Uma sugestão da redação do pedido de
afastamento do sigilo bancário é disponibilizada no Anexo I.
2 - Procedimentos para a entrega dos dados
Em atendimento às determinações judiciais é imprescindível que as instituições
financeiras encaminhem os registros bancários em cinco arquivos distintos, observando a
formatação e as instruções definidas no Memorando de Instrução 001/ASSPA/PGR, disponível
em:
http://asspaweb.pgr.mpf.gov.br/site/images/normas_comunicados_sistemas/MI_001_SigiloBa
ncario_Leiaute_Validador_Transmissor_v21.pdf. O Memorando orienta as instituições
financeiras quanto à formatação, validação e transmissão dos arquivos ao SIMBA.
Os atendimentos são identificados pelo “Número de Caso”, informado pela autoridade
judicial no momento da ordem de afastamento do sigilo bancário, como, por exemplo, 031MPMT-000001-22. Conforme detalhado ao longo deste documento, a instituição financeira
necessitará do referido “Número do Caso” para renomear os arquivos a serem encaminhados
ao Ministério Público de Mato Grosso e também para cadastrar o atendimento no momento da
validação dos arquivos.
As instituições financeiras deverão seguir os seguintes passos para encaminhar os
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arquivos ao Ministério Público de Mato Grosso:
I. Utilizar o aplicativo VALIDADOR BANCÁRIO para validar os dados bancários
gerados nos arquivos de acordo com o leiaute especificado no memorando;
II. Utilizar o aplicativo TRANSMISSOR BANCÁRIO para transmitir, via Internet, os
arquivos gerados pelo programa de validação dos dados bancários;
III. Informar à autoridade judicial, a qual determinou o afastamento de sigilo bancário,
que os dados foram recebidos pelo GEACO do Ministério Público de Mato Grosso, conforme
comprovante gerado ao término da transmissão dos dados.
2.1 - Validação dos arquivos
Com o objetivo de garantir a compatibilidade dos arquivos de sigilo bancário gerados
pelas instituições financeiras com o leiaute exigido pelo Sistema, foi elaborado um aplicativo
denominado “Validador Bancário”. A instituição financeira deve fornecer ao aplicativo os
cinco arquivos gerados para que sejam verificados quesitos de formato e conteúdo.
Assim, caso o arquivo gerado pelo banco não esteja em consonância com o leiaute, o
Validador Bancário emitirá um relatório de inconsistências especificando quais os erros para
que a própria instituição financeira efetue as correções.
Outro quesito importante diz respeito à identificação dos lançamentos, realizada no
arquivo ORIGEM_DESTINO. As instituições financeiras devem fornecer o maior número
possível de identificações de beneficiários/ordenantes das transações, sob pena de não
aceitação da entrega dos dados.
Os arquivos devem conter dados referentes a todas as contas dos investigados
relacionados na determinação judicial. Não serão aceitas transmissões parciais ou
complementares, ou seja, o envio de algumas contas para em um segundo momento
encaminhar outras contas. A retransmissão de um atendimento pela instituição financeira
implicará a sobreposição do atendimento anterior correspondente ao mesmo número do caso.
Por isso, caso seja necessário retransmitir o atendimento, este deverá conter todos os dados
enviados anteriormente.
2.2 - Transmissão dos arquivos
Os arquivos contendo a quebra de sigilo das contas deverão ser enviados ao Ministério
Público por meio do programa “TRANSMISSOR BANCÁRIO”. Este programa transmite os
dados diretamente aos computadores do MPMT, utilizando um conceito de segurança
inovador de autenticação por meio de chaves. O processo de utilização é bastante simples,
rápido e seguro. As instituições bancárias utilizam um programa cliente, o qual cria um par de
chaves (uma pública e outra privada) para acesso ao transmissor. A chave pública é enviada
por meio da Internet aos computadores do MPMT. Quando o cadastro do operador da
instituição bancária é aprovado, a chave pública é assinada pelo MPMT e enviada
automaticamente ao programa que gerou a chave. A partir deste ponto, o operador que possui
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a chave assinada pode utilizá-la para transmitir dados ao MPMT sempre que for requisitado.
A transmissão dos dados é feita pelo mesmo programa cliente, sem complicações. Os dados
somente podem ser transmitidos depois de validados pelo programa “Validador Bancário”.
Ao término da transmissão, o programa salva no computador do cliente um “comprovante de
envio de dados” no formato PDF.
3 - Emissão dos relatórios de análise bancária
Após as instituições financeiras transmitirem os registros bancários diretamente ao
computador do MPMT, estes estarão disponíveis ao analista designado, que irá gerar, analisar
e disponibilizar ao Membro do MP os diversos relatórios de análise úteis para a investigação,
tais como relatórios informando o percentual de identificação de origem e destino das
operações, detalhando os depósitos e saques nas contas investigadas, consolidando as
movimentações bancárias por histórico, agrupando os registros por depositante/beneficiário
etc. Estes relatórios estarão disponíveis no próprio sistema, através dos mesmos menus da
página inicial em que a Solicitação de Apoio teve início.
Além dos relatórios emitidos pelo SIMBA, análises específicas também podem ser
solicitadas, inclusive aquelas que demandam o uso de outras ferramentas disponíveis no
GAECO, tais como o conjunto de ferramentas i2.
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Anexo I - MODELO DE REQUERIMENTO PARA AFASTAMENTO DE SIGILO
BANCÁRIO
“Considerando a dificuldade operacional de se processar e analisar os pedidos de
afastamento de sigilo bancário, foi constituído, na Procuradoria Geral de Justiça, o GAECO,
que, dentre outras atribuições, processa os dados bancários objeto de apuração pelo Ministério
Público de Mato Grosso, desde que as informações sejam encaminhadas no formato
tecnológico adequado, que já é de conhecimento das instituições bancárias estabelecidas no
País. Assim, a partir do momento em que se verificou a necessidade de se obter o afastamento
do sigilo bancário de alguns investigados, foi protocolado no GAECO do Ministério Público
de Mato Grosso o Caso que recebeu o número 031-MPMT-XXXXXX-XX.
Desta forma, requer o Ministério Público de Mato Grosso o afastamento do sigilo
bancário, no período de DD/MM/YYYY a DD/MM/YYYY, das pessoas físicas e jurídicas
relacionadas a seguir, para o que sugerimos o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
comunicação do Banco Central às instituições financeiras, para cumprimento da determinação:
NOME
1 FULANO DE TAL
2 BELTRANO DA SILVA
CPF/CNJ
555.555.555-00
111.111.111-00
Caso o afastamento do sigilo bancário seja deferido, requer seja oficiado ao Banco
Central do Brasil para que:
I - Efetue pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) com o
intuito de comunicar exclusivamente às instituições financeiras com as quais os investigados
têm ou tiveram relacionamentos no período do afastamento do sigilo bancário, acelerando,
assim, a obtenção dos dados junto a tais entidades.
II – Encaminhe, em 10 dias, ao GAECO do Ministério Público de Mato Grosso,
observando o modelo de leiaute e a forma de validação e transmissão previstos no endereço
eletrônico https://asspaweb.pgr.mpf.gov.br, todos os relacionamentos dos investigados
obtidos na CCS, tais como contas correntes, contas de poupança e outros tipos de contas
(inclusive nos casos em que o investigado apareça como cotitular, representante, responsável
ou procurador), bem como as aplicações financeiras, informações referentes a cartões de
crédito e outros produtos existentes junto às instituições financeiras.
III - Comunique imediatamente às instituições financeiras o teor da decisão judicial de
forma que os dados bancários dos investigados, bem como os dados cadastrais das contas
relacionadas, sejam enviados diretamente ao GAECO do Ministério Público de Mato Grosso,
no prazo de 30 dias, no modelo de leiaute e forma de validação e transmissão descritos no
arquivo MI 001 – Leiaute de Sigilo Bancário, disponível no endereço eletrônico
https://asspaweb.pgr.mpf.gov.br;
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IV – Informe às instituições financeiras que o campo “Número do Caso” seja
preenchido com a seguinte referência: “031-MPMT-XXXXXX-XX” (cada caso tem seu próprio
número, o qual será obtido no momento da Criação de uma Cooperação Técnica junto ao
GAECO) e que os dados bancários sejam submetidos ao programa “VALIDADOR
BANCÁRIO” e transmitidos por meio do programa “TRANSMISSOR BANCÁRIO”, ambos
disponíveis no endereço eletrônico https://asspaweb.pgr.mpf.gov.br ;
V – Comunique às instituições financeiras que o GAECO do Ministério Público de Mato
Grosso está autorizado a requerer diretamente os documentos suporte das transações
financeiras realizadas no período de afastamento do sigilo bancário e, em situações
excepcionais, a definir questões de prorrogação de prazo para atendimento e de valor de corte
para a identificação da origem e destino dos recursos, em relação às transações bancárias em
que as instituições financeiras não disponibilizem dessas informações automaticamente,
visando maior celeridade e economia processual.
VI – Informe às instituições financeiras que os cadastros das contas investigadas
(cadastro de abertura de conta, cartão de autógrafos, documentos apresentados pelo
correntista etc.) deverão ser enviados ao GAECO do Ministério Público de Mato Grosso, no
endereço:
Rua Quatro, s/nº
Centro Político e Administrativo
Cuiabá – MT
CEP 78049-921
VII – Em caso de dúvidas, o endereço eletrônico para contato com o GAECO do
Ministério Público de Mato Grosso é [email protected].
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