Publicado no DOE ANO 78 - Nº 12.436 - Data – 09/04/2011
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO nº 039/2011-PGJ
Cria o Grupo de Atuação Especial para acompanhamento e investigação das
atividades relativas à comercialização de combustíveis em Natal - GECOMB.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no art. 129, I, II,
III, VI, VIII e IX da Constituição Federal, no art. 10, IX, e e no art. 25, III e IV, a da
Lei Federal nº 8.625/93, bem como no art. 93-A da Lei Complementar Estadual nº
141/96,
Considerando que o Município de Natal tem hoje a gasolina mais cara do
Nordeste e os demais combustíveis são vendidos também com preços que estão entre
os mais caros da Região e do país;
Considerando que investigações desenvolvidas pela 24º Promotoria de Justiça
de Defesa do Consumidor de Natal estão demandando um maior aprofundamento, em
áreas de atribuição de outras promotorias de justiça;
Considerando que há um movimento de iniciativa popular defendendo a
atuação social no combate aos preços elevados nos combustíveis em Natal e que
partícipes do referido movimento estão relatando ameaças e atos atentatórios contra a
integridade física dos mesmos;
RESOLVE
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte, o Grupo de Atuação Especial para acompanhar e investigar as atividades
relativas à comercialização de combustíveis em Natal – GECOMB.
Art. 2º O Grupo de Atuação Especial será integrado por Promotores de Justiça
especialmente designados, sob a coordenação de um deles, sem prejuízo de suas
atribuições normais e sem ônus para o Estado.
Parágrafo Primeiro – Ao Coordenador competirá:
a) a interlocução com o Poder Público e a sociedade;
b) o recebimento de representações e notícias-crime;
c) a requisição de documentos, perícias e do que se fizer necessário para o fiel
cumprimento das atribuições previstas no caput, e
d) articular a atuação dos Promotores de Justiça integrantes do Grupo,
especialmente, promovendo o encaminhamento de expedientes, segundo as regras
ordinárias de distribuição de serviços.
Parágrafo Segundo – As representações e notícias-crime relativas às atividades
de comercialização de combustíveis eventualmente recebidas pelos Promotores de
Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial, bem como por qualquer órgão do
Ministério Público, deverão ser imediatamente comunicadas ao Coordenador para as
providências cabíveis.
Parágrafo Terceiro – O poder requisitório do Coordenador não exclui idêntica
prerrogativa dos Promotores de Justiça com atribuição.
Parágrafo Quarto – A Procuradoria Geral de Justiça disponibilizará os meios
necessários para o funcionamento eficiente do Grupo de Atuação Especial.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 08 de abril de 2011.
MILDRED MEDEIROS DE LUCENA
Procuradora Geral de Justiça Adjunta
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RESOLUÇÃO nº 039/2011-PGJ Cria o Grupo de Atuação Especial