Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
Núcleo Regional de Londrina
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ, por seus agentes adiante firmados, no exercício de suas
atribuições perante o GAECO – Núcleo Regional de Londrina e a Promotoria
de Proteção ao Patrimônio Público vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, com base no incluso inquérito policial sob nº.
2010.3882-3, oferecer denúncia contra
JACKS APARECIDO DIAS, brasileiro, casado,
bancário, portador do RG nº. 2.187.622-4, filho de João Gonçalves Dias e de
Dirce de Faria Dias, natural de Londrina, nascido em 19/02/1964, residente e
domiciliado na Rua Mato Grosso, nº 1767, apto. 204, Centro, nesta cidade;
PAULO SÉRGIO IORA, brasileiro, casado, gerente
operacional, filho de José Domingo Iora e de Zorina de Oliveira Iora, portador
da cédula de identidade RG nº 5.938.629-8/PR, natural de Ibirubá-RS, nascido
em 03/08/1974, residente na Rua Carlos Inácio Alves, nº 820, Cervejaria,
nesta cidade;
NILSO RODRIGUES DE GODOES, brasileiro,
separado, empresário, filho de Silvano Rodrigues de Godoes e de Orientina
Rodrigues de Godoes, portador da cédula de identidade RG nº 5.306.4906/PR, natural de Realeza, nascido em 05/08/1970, residente na Rua Madre
Maria Avozani, nº 999, Vila Ana Maria, Colombo-PR, com endereço
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Rua Capitão Pedro Rufino, nº. 605, Jardim Europa, CEP 86015-700 – Fone/fax (43) 3372-9200 – Londrina-PR
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profissional na Rua José de Alencar, nº 711, Curitiba-PR; pela prática das
seguintes condutas delituosas:
Fato 01
Em 04 de agosto de 2006, através de procedimento licitatório, o
Município de Londrina firmou o contrato nº GC-083/2006 de
prestação de serviços de segurança patrimonial através de sistema
de alarme monitorado e monitoramento de imagens e vigilância,
com a empresa CENTRONIC SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., pelo
valor mensal de R$ 346.747,70,1 cujo contrato sofreu diversos
aditivos posteriores.2
Por ocasião da assinatura do aludido contrato e até o ano de 2008,
o denunciado JACKS APARECIDO DIAS exercia o cargo de
Secretário Municipal de Gestão Pública do Município de Londrina,
incumbindo-lhe a responsabilidade de gerir tal contrato e fiscalizar
a execução adequada da prestação de serviços nele estipulada. No
mesmo período, a empresa CENTRONIC SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
LTDA., em especial nas relações com o Município de Londrina,
sempre foi representada pelo seu proprietário, o denunciado NILSO
RODRIGUES DE GODOES, e pelo gerente da filial de Londrina, o
denunciado PAULO SÉRGIO IORA.
Em outubro de 2006, em data não apurada, tendo em vista a
relação contratual com o Município de Londrina e visando, a um só
tempo, estabelecer facilidades para os pagamentos a serem
efetivados, inadequada fiscalização nas prestações de serviços pela
empresa Centronic, bem como ajustes voltados para garantir
aditivos aos contratos administrativos aperfeiçoados com o
Município de Londrina, NILSO RODRIGUES DE GODOES e PAULO
SÉRGIO IORA, agindo em comunhão de vontades, representando a
CENTRONIC, ofereceram a JACKS APARECIDO DIAS, Secretário
Municipal de Gestão Pública de Londrina, vantagem indevida,
correspondente a uma comissão em dinheiro no importe de R$
52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), com o fim de
determiná-lo a favorecer, na qualidade de Secretário de Gestão
Pública, a CENTRONIC SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. na
execução do contrato com o Município de Londrina.
Cópia acostada às fls. 452/506 do volume 3 da Auditoria anexa ao inquérito.
Conforme fls. 18/19 do relatório de auditoria – vol. 1 dos anexos.
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Rua Capitão Pedro Rufino, nº. 605, Jardim Europa, CEP 86015-700 – Fone/fax (43) 3372-9200 – Londrina-PR
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Na mesma ocasião, outubro de 2006, JACKS APARECIDO DIAS,
agindo com dolo, em razão do cargo de Secretário Municipal de
Gestão Pública que exercia na Prefeitura de Londrina,
especialmente da função de gerir e fiscalizar o contrato com a
CENTRONIC, aceitou a oferta e recebeu vantagem indevida, no
importe de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais),
quantia esta que foi paga em dinheiro por PAULO SÉRGIO a
mando de NILSO,3 utilizando recursos provenientes do próprio
contrato de prestação de serviços firmado com o Município de
Londrina.
Fato 02
No mês de fevereiro de 2007, em data não apurada, tendo em vista
a relação contratual com o Município de Londrina e visando, a um
só tempo, estabelecer facilidades para os pagamentos a serem
efetivados, inadequada fiscalização nas prestações de serviços pela
empresa Centronic, bem como ajustes voltados para garantir
aditivos aos contratos administrativos aperfeiçoados com o
Município de Londrina, NILSO RODRIGUES DE GODOES e PAULO
SÉRGIO IORA, agindo em comunhão de vontades, representando a
CENTRONIC, ofereceram a JACKS APARECIDO DIAS, Secretário
Municipal de Gestão Pública de Londrina, nova vantagem indevida,
correspondente a uma comissão em dinheiro no importe de R$
105.000,00 (cento e cinco mil reais), com o fim de determiná-lo a
favorecer, na qualidade de Secretário de Gestão Pública, a
CENTRONIC SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. na execução do
contrato com o Município de Londrina
Na mesma ocasião, em fevereiro de 2007, JACKS APARECIDO
DIAS, agindo com dolo, em razão do cargo de Secretário Municipal
de Gestão Pública que exercia na Prefeitura de Londrina,
especialmente da função de gerir e fiscalizar o contrato com a
CENTRONIC, aceitou a oferta e recebeu vantagem indevida, no
importe de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), quantia esta
que foi paga em dinheiro por PAULO SÉRGIO a mando de NILSO,4
utilizando recursos provenientes do próprio contrato de prestação
de serviços firmado com o Município de Londrina.
Assim agindo, o denunciado JACKS APARECIDO
DIAS está incurso nas disposições do art. 317, caput, do Código Penal, por
duas vezes (fatos 01 e 02), c/c art. 69 do mesmo Código, e NILSO
Conforme planilha elaborada pela própria Centronic – fl. 92 do vol. I da auditoria em anexo.
Conforme planilha elaborada pela própria Centronic – fl. 103 do vol. I da auditoria em anexo.
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Rua Capitão Pedro Rufino, nº. 605, Jardim Europa, CEP 86015-700 – Fone/fax (43) 3372-9200 – Londrina-PR
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Núcleo Regional de Londrina
RODRIGUES DE GODOES e PAULO SÉRGIO IORA estão incursos nas
sanções do art. 333, caput, do Código Penal, por duas vezes (fatos 01 e 02),
c/c art. 69 do mesmo Código, razão pela qual se oferece a presente
denúncia, que espera seja recebida, para o fim de se promover a instauração
da respectiva ação penal, requerendo-se a citação pessoal do denunciado
para ser interrogados e acompanhar o feito em todos os seus termos,
seguindo-se o procedimento ordinário, até final julgamento, sob pena de
revelia.
Termos em que
Pede recebimento.
Londrina, 05 de outubro de 2011.
Cláudio Rubino Zuan Esteves
Promotor de Justiça
Renato de Lima Castro
Promotor de Justiça
Jorge Fernando Barreto da Costa
Promotor de Justiça
Leila Schimiti Voltarelli
Promotora de Justiça
ROL DE TESTEMUNHAS:
1) Jorge Luiz Bicudo, brasileiro, portador do RG nº 4.069.286-0, filho de
Jorge Rosalete Bicudo e de Suely Bicudo, residente na rua Serafim de
Almeida, nº 43, Conjunto Roseira, nesta cidade;
2) Edney Cesar Dal Bello, brasileiro, casado, filho de Antonio Dal Bello e de
Elza Rosa Dal Bello, portador do RG nº 7.333.317-2;
3) Paulo Cesar Tito Júnior, brasileiro, portador do RG nº 2.679.879-5,
residente na Rua Café Rubiácea, nº 1516, Residencial do Café, nesta
cidade;
4) Ademir Antonio Correa Farias, brasileiro, CPF 446.790.769-68,
residente na Rua Amendoinzeiro, nº 842, fundos, nesta cidade.
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