INSTITUTO CULTURAL SANTA RITA PROJETO MÚSICA PARA TODOS EDITAL Nº 0002/2015 DE 12 DE MAIO DE 2015 O Instituto Cultural Santa Rita – ICSRITA torna público seu Edital Nº 0002/2015, que tem como objetivo a contratação, através do processo de seleção simplificada, interessados ao cargo de Professor de Música para o Projeto Música Para Todos, mantido por incentivos fiscais através da Lei ROUANET e SIEC. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O processo seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade do Instituto Cultura Santa Rita, doravante denominado ICSRita, obedecidas às normas deste edital. 1.2. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 1.3. Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime jurídico de trabalho, CLT. 1.4. O processo seletivo se destina à formação do Quadro Funcional aos cargos constantes na tabela 02, deste Edital, obedecendo à ordem classificatória durante o prazo de validade também previsto neste edital. 1.5. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais e/ou 40(quarenta) horas semanais; 1.6. A remuneração dos Professores de Música com ingresso a partir do segundo semestre de 2015: Professores de Música que possuam: Carga Horaria Remuneração Descanso Semanal Remunerado TOTAL Curso Técnico em Música 20 horas/ aulas R$ 750,00 R$ 125,00 R$ 875,00 Curso Técnico em Música 40 horas/aulas R$ 1.500,00 R$ 250,00 R$ 1.750,00 Ensino Superior em Música 20 horas/aulas R$ 1.000,00 R$ 166,67 R$ 1.166,67 Ensino Superior em Música 40 horas/aulas R$ 2.000,00 R$ 333,33 R$ 2.333,33 Especialização em Música 20 horas/aulas R$ 1.250,00 R$ 208,33 R$ 1.458,33 Especialização em Música 40 horas/aulas R$ 2.500,00 R$ 416,67 R$ 2.916,67 Mestrado em Música 20 horas/aulas R$ 1.500,00 R$ 250,00 R$ 1.750,00 Mestrado em Música 40 horas/aulas R$ 3.000,00 R$ 500,00 R$ 3.500,00 1.6.1. Vantagens: DSR (descanso semanal remunerado); Férias; 13º salário; FGTS; Para cada curso de aperfeiçoamento com carga horária de 60 horas realizada após o período de admissão, o contratado receberá adicional de títulos de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o seu salário base. Limitado ao total máximo de 20%. Cada curso de aperfeiçoamento terá validade de três anos.1.7. O processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, para o cargo de Professor de Música do ICSRita/Projeto Música Para Todos, será realizado conforme as etapas descritas no item 04 (quatro). 1.8. Os candidatos devem estar cientes que deverão ter disponibilidade para cumprir os horários definidos pelo ICSRita/Projeto Música Para Todos no período de matrículas, dos seus alunos, de acordo com os cargos estabelecidos na tabela 02 deste Edital. 1.9. Todas as dúvidas e comunicações acerca do certame deverão ser feitas pelo e-mail [email protected], não sendo reconhecido nenhum outro endereço como destinatário de correspondências do presente processo seletivo. 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente através do site www.musicaparatodos.org.br, do dia 14 de maio às 23:59h do dia 14 de junho de 2015. 2.2. O candidato só poderá se inscrever para um cargo; 2.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais), que deverá ser depositado na agência 3507-6, Conta corrente 26524-1, Banco do Brasil, não sendo aceito comprovante de depósito efetuado através de envelope. Cujo comprovante deverá ser apresentado até 30 minutos antes da prova teórica. 2.4. O candidato fica ciente de que deverá apresentar até 30 minutos antes da prova teórica toda a documentação necessária solicitada no item 03 (três), além da disponibilidade de horários para assumir o cargo de acordo com a necessidade do ICSRita/Projeto Música Para Todos (podendo ser lotado nos turnos manhã, tarde e/ou noite), atendendo a carga horária apresentada na tabela 02 deste Edital; 2.5. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Processo Seletivo, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital; 3. DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO NO DIA DA PROVA TEORICA: a) Formulário disponível na Sede do Projeto Música Para Todos no dia da Prova Teoria 21 de junho de 2015; b) Cópia do Certificado de Conclusão de Ensino Técnico em Música ou cópia do Diploma ou certidão de Conclusão de Ensino Superior em Música; c) Foto 3 x4; d) Cópia da Carteira de Identidade; e) Cópia do CPF; f) Cópia do título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; g) Cópia do comprovante de quitação Militar para os candidatos do sexo masculino; h) Cópia do comprovante original de Pagamento da Taxa de Inscrição, não sendo aceitos comprovantes de depósito efetuado através de envelope; i) Curriculum Vitae com cópias dos respectivos comprovantes. 4. DAS ETAPAS: O processo seletivo simplificado será realizado seguindo as etapas, deste Edital Tabela 01 ETAPA INSCRIÇÕES REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA RESULTADO PARCIAL PROVA TEÓRICA SORTEIO DA PROVA DIDATICA (Para aqueles aprovados na prova teórica) PROVA DIDÁTICA (Para aqueles aprovados na prova teórica com 60 % dos acertos) RESULTADO PARCIAL PROVA DIDÁTICA PROVA PRATICA (Para aqueles aprovados na prova didática 60% dos acertos) DATA HORÁRIO 14 de maio a 14 de junho de 2015 Sitewww.musicaparatodos.org.br, do dia 11 de maio às 23:59 do dia 14 de junho de 2015. 21 de junho de 2015 09:00h às 13:00 h (Na sede do Projeto Música Para Todos) 22 de junho de 2015 Até às 18:00h (No site www.musicaparatodos.org.br) 23 de junho de 2015 0800h (Na Sede do Projeto Música Para Todos) 08h00h 24 de junho de 2015 (Na sede do Projeto Música Para Todos) 25 de junho de 2015 Até às 20:00h (No site www.projetomusicaparatodos.org.br) 26 de junho de 2015 08:00 às 12:00 h (Na sede do Projeto Música Para Todos) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 29 de junho de 2015 PARCIAL INTERPOSIÇAO 30 de junho de 2015 DE RECURSOS RESULTADO 01 de junho de 2015 FINAL Até as 20:00h (No site www.projetomusicaparatodos.org.br) Até às 20:00h (Na sede do Projeto Música Para Todos) No Site do www.musicaparatodos.org.br 4.1. O candidato deverá estar no local da prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos; 4.2. Os candidatos somente terão acesso a Prova teórica e Prática munidos do DOCUMENTO DE IDENTIDADE, válido em todo o território nacional e que contenha fotografia; 4.3. O candidato deverá trazer para a sala de Prova, o material estritamente necessário, visto que outros objetos pessoais como telefone celular, bolsas, livros, etc. deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante a realização da prova. O Projeto Música Para Todos e os fiscais não serão responsabilizados por possíveis perdas, trocas, extravios ou danos nestes/desses objetos. 4.4. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar dos locais de Aplicação das Provas Teórica, prática quando estas já tiverem iniciado, não poderá retornar para continuar a prova. 4.5. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no interior dos locais de Aplicação das Provas Teórica, Prática, durante a realização das mesmas. 5. DOS CARGOS: Os Códigos, Cargos, Carga Horária, Escolaridade / Pré-requisitos e as vagas, são os estabelecidos a seguir: Tabela 02 CÓDIGO CARGO CARGA HORÁRIO SEMANAL ESCOLARIDADE PRÉ – REQUISITOS (A serem comprovados no ato da inscrição) 01 Professor de Bateria 20 horas / aulas 02 Professor de Bateria 40 horas / aulas 03 Professor de Canto 20 horas / aulas 04 Professor de Canto 40 horas / aulas 05 Professor de Flauta Doce 20 horas / aulas Conclusão do Ensino Técnico e/ou Superior em Música; Conclusão do Ensino Técnico e/ou Superior em Música; Conclusão do Ensino Técnico e/ou Superior em Música; Conclusão do Ensino Técnico e/ou Superior em Música; Conclusão do Ensino Nº VAGAS CONTRATAÇÃO IMEDIATA CADASTRO DE RESERVA 01 Ilimitado 01 Ilimitado 01 Ilimitado 01 Ilimitado 02 Ilimitado CÓDIGO CARGO CARGA HORÁRIO SEMANAL ESCOLARIDADE PRÉ – REQUISITOS (A serem comprovados no ato da inscrição) Nº VAGAS CONTRATAÇÃO IMEDIATA CADASTRO DE RESERVA Técnico e/ou Superior em Música; 06 Professor de Flauta Doce 40 horas / aulas 07 Professor de Violão Popular 20 horas/aulas 08 Professor de Violão Popular 40 horas/aulas 09 Professor de Violão Erudito 20 horas/aulas 10 Professor de Violão Erudito 40 horas/aulas Conclusão do Ensino Técnico e/ou Superior em Música; Conclusão do Ensino Técnico e/ou Superior em Música; Conclusão do Ensino Técnico e/ou Superior em Música; Conclusão do Ensino Técnico e/ou Superior em Música; Conclusão do Ensino Técnico e/ou Superior em Música; 01 Ilimitado 01 Ilimitado 01 Ilimitado 01 Ilimitado 01 Ilimitado 5.1. Das Atribuições do Cargo CÓDIGO CARGO CARGA HORARIO SEMANAL 01 e 02 Professor de Bateria 20 horas/aulas e 40 horas/aulas Atribuições do Cargo: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Ministrar aulas de bateria em todas as faixas etárias, procurando aprimorar nos ritmos, sua contextualização histórica (formação e adaptação), técnica, coordenação, leituras, estilos (bateristas), Play Along, transcrição e análise (arranjo e solos); Auxiliar na elaboração da programação das oficinas de música; Quando necessário, fazer levantamento da produção de música autoral, folclórica e de raiz local e regiões circunvizinhas, buscando novas experiências artísticas; Planejar, acompanhar, implementar e avaliar a programação voltada para as manifestações artísticas na área de música de acordo com as diretrizes institucionais; Criar grupos musicais, podendo interagir com outros grupos da instituição; Zelar pelo acervo instrumental próprio; Demais atribuições correlatas. CÓDIGO CARGO CARGA HORARIO SEMANAL 03 e 04 Professor de Canto 20 horas/aulas e 40 horas/aulas 1. Atribuições do Cargo: Tratar gradualmente a base técnica da voz cantada, a expressividade artística e a capacidade de percepção e transmissão de ideias musicais dentro de estilos específicos; 2. Formar e reger coral infantil e adulto, acompanhar o grupo em apresentações internas e externas; 3. Trabalhar conteúdos de técnica vocal tais como respiração, sonoridade, afinação, articulação e dicção de peças em diversos idiomas, também conteúdos interpretativos como fraseado musical, relação textomúsica, abordagens estilísticas, postura de palco, domínio e memorização da obra executada. 4. Desenvolver um repertório escolhido para as especificidades de cada aluno; 5. Auxiliar na elaboração da programação das oficinas de música; 6. Quando necessário, fazer levantamento da produção de música autoral, folclórica e de raiz local e regiões circunvizinhas, buscando novas experiências artísticas; 7. Planejar, acompanhar, implementar e avaliar a programação voltada para as manifestações artísticas na área de música de acordo com as diretrizes institucionais; 8. Criar grupos musicais, podendo interagir com outros grupos da instituição; 9. Zelar pelo acervo instrumental próprio; 10. Demais atribuições correlatas. CÓDIGO CARGO CARGA HORARIO SEMANAL 05 e 06 Professor de Flauta Doce 20 horas/aulas e 40 horas/aulas Atribuições do Cargo: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Ministrar aulas de flauta doce e/ou outros instrumentos musicais para crianças.. Acompanhar o grupo em apresentações internas e externas; Auxiliar na elaboração da programação das oficinas de música; Ministrar aulas de música; Quando necessário, fazer levantamento da produção de música autoral, folclórica e de raiz local e regiões circunvizinhas, buscando novas experiências artísticas; Planejar, acompanhar, implementar e avaliar a programação voltada para as manifestações artísticas na área de música de acordo com as diretrizes institucionais; Criar grupos musicais, podendo interagir com outros grupos da instituição; Zelar pelo acervo instrumental próprio; Demais atribuições correlatas. CÓDIGO CARGO CARGA HORARIO SEMANAL 07 ,08,09 e 10 Professor de Violão Popular e Erudito 20 horas/aulas e 40 horas/aulas Atribuições do Cargo: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 9. Responsável pelo planejamento do curso, desenvolvimento de pesquisas e criações artísticas, lecionando aulas de música, elaborando plano de ensino de acordo com a necessidade do aluno. Desenvolvimento de aulas utilizando a notação e partitura na iniciação musical, apreciação musical com ênfase em música popular e erudita oportunizando o aluno vivenciar a estética de diferentes gêneros musicais, construindo o conhecimento; Auxiliar na elaboração da programação das oficinas de música; Ministrar aulas de música; Quando necessário, fazer levantamento da produção de música autoral, folclórica e de raiz local e regiões circunvizinhas, buscando novas experiências artísticas; Planejar, acompanhar, implementar e avaliar a programação voltada para as manifestações artísticas na área de música de acordo com as diretrizes institucionais; Criar grupos musicais, podendo interagir com outros grupos da instituição; Zelar pelo acervo instrumental próprio; Demais atribuições correlatas; 6. DA PONTUAÇÃO Serão atribuídos os pontos para cada etapa, de acordo com a tabela abaixo: 6.1. PONTUAÇÃO DA ETAPA DE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE Tabela 03 CARGO ETAPA PONTUAÇÃO Prova teórica e Perceptiva Prova Didática Professor De 0 a 10 pontos De 0 a 10 pontos Leitura à primeira vista de 0 a 10 pontos execução de 01(uma) música de livre escolha de 0 a 10 pontos Prova prática Análise de curriculum vitae (prova de títulos) De 0 a 10 pontos 6.1.1. Formação Acadêmica Tabela 04 QUANTID. MÁXIMA VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO Mestrado 01 2,0 2,0 Especialização 01 1,0 2,0 Graduação 02 0,5 1,0 TITULAÇÃO COMPROVANTES Diploma devidamente registrado pelo órgão competente. Diploma devidamente registrado pelo órgão competente Diploma devidamente registrado pelo órgão competente 6.2. Produção científica, técnica, cultural ou artística. Tabela 05 TITULAÇÃO Livros Publicados área da Educação Trabalho Científico apresentado em congresso, seminário, simpósio e, cursos ministrados. (carga horária mínima de 40 horas). QUANTID. MÁXIMA 02 03 VALOR UNITÁRIO 1,0 0,5 VALOR MÁXIMO COMPROVANTES 2,0 Cópia autenticada do Número do ISBN, do título da obra, nome do autor, editora, ano de publicação, bem como do índice e resumo. 1,5 Certificado expedido pelo organizador do evento, com menção explícita da participação e carga horária cumprida pelo expositor. 6.3. Experiência Didático – Pedagógica e/ou técnico – administrativo escolar Tabela 06 TITULAÇÃO Efetivo exercício na área da Música QUANTID. MÍNIMA 04 Semestres (Conforme a tabela 2 deste Edital.) Efetivo exercício do cargo de direção, coordenação, assessoramento ou consultoria técnica. QUANTID. MÁXIMA VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 10 Semestres 0,5 5,0 04 Semestres 0,5 2,0 COMPROVANTES Carteira de Trabalho (páginas da identificação e contrato) ou declaração do órgão, em papel timbrado devidamente carimbado e assinado pelo responsável habilitado que comprove as experiências nas áreas. Carteira de Trabalho (páginas da identificação e contrato) ou declaração do órgão, em papel timbrado devidamente carimbado e assinado pelo responsável habilitado que comprove as experiências nas áreas. 6.4. Atualização profissional. Tabela 07 Cursos de capacitação QUANTID. MÁXIMA VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO Participação em cursos, congressos, seminários, ou Similar. 04 0,5 2,0 Participação em cursos, congressos, seminários, ou Similar. 04 0,5 2,0 COMPROVANTES Certificado emitido pelo órgão responsável pela organização do evento com menção explícita da participação e carga horária cumprida pelo participante Certificado emitido pelo órgão responsável pela organização do evento com menção explícita da participação. 7. PROGRAMA DE ESTUDO PARA AS PROVAS 7.1. Prova Teórica: Notação musical; Cifragem dos acordes; Claves; Divisão proporcional de valores; Ligadura; Ponto de aumento; Ponto de diminuição; Compassos Simples, compostos, mistos e alternados; Tons e semitons naturais; Acento métrico; Alterações; Semitom cromático e diatônico; Fermata; Intervalos; Síncope e contratempo; Escalas; Graus; Escalas; Identificação de tonalidade; Sinais de repetição; Sinais de abreviatura; Quiálteras; Andamentos; Metrônomo; Sinais de Intensidade; Tons vizinhos; Tons afastados; Escalas cromáticas; Modulação; Enarmonia; Transposição; Ornamentos; Vozes; Uníssono; Diapasão normal; Escala geral; Notas atrativas; Acordes; Formação do som; Série harmônica; Modos Eclesiásticos; Campo harmônico. 7.2. Prova Perceptiva: Codificação e Decodificação Musical; Leitura Rítmica; Solfejo, Identificação de Intervalos, escalas, Acordes e melodias auditivamente. 7.3. Prova Didática: 7.3.1. O candidato deverá ministrar uma aula, de duração de 40 min, sobre um dos 04(quatro) temas listados no quadro abaixo: CÓDIGO CARGO CARGA HORARIO SEMANAL 01 e 02 Professor de Bateria 20 horas/aulas e 40 horas/aulas Programa de Estudo Cobrado: 1. 2. 3. 4. 5. Ritmos brasileiros na bateria: abordagem em sala de aula; O uso do metrônomo no estudo da bateria: possibilidades; Introdução ao estudo da bateria: rudimentos; Partes da bateria: características e funções; Escrita rítmica da bateria: iniciação; CÓDIGO CARGO CARGA HORARIO SEMANAL 03 e 04 Professor de Canto 20 horas/aulas e 40 horas/aulas Programa de Estudo Cobrado: 1. Exercícios respiratórios na aula de canto; 2. Classificação vocal para o canto coral; 3. Iniciação ao solfejo na aula de canto; 4. Repertório de iniciação ao canto: sugestões e aplicabilidade; 5. Elementos básicos de harmonia associados ao canto coral; CÓDIGO CARGO CARGA HORARIO SEMANAL 05 e 06 Professor de Flauta Doce 20 horas/aulas e 40 horas/aulas Programa de Estudo Cobrado: 1. 2. 3. 4. 5. Iniciação à flauta no ensino coletivo; Família instrumental da flauta: características e funções; O repertório folclórico no ensino da flauta; Elementos básicos da improvisação na flauta; Postura e digitação de mão esquerda e direita no ensino da flauta; CÓDIGO CARGO CARGA HORARIO SEMANAL 07, 08,09 e 10 Professor de Violão Popular e Erudito 20 horas/aulas e 40 horas/aulas Programa de Estudo Cobrado: 1. 2. 3. 4. 5. Escalas e arpejos ao violão: abordagem no repertório; 2-O acompanhamento ao violão na música popular brasileira; 3-Estudo da técnica violonistas: aspectos básicos; 4-Iniciação ao violão: postura e primeiras notas; 5-Estudos clássicos utilizados no ensino do violão solo; 7.4. Prova Prática instrumental: 7.3.1 – Leitura e Interpretação Musical à primeira vista (direcionada ao instrumento); 7.3.2 – Execução de uma música de livre escolha (no instrumento escolhido na inscrição); 8. DAS ESPECIFICIDADES DAS PROVAS 8.1 – Prova Teórica: A prova terá 20 (vinte) questões objetivas com apenas uma opção de marcação, não tendo a obrigação de atender a todos os itens do programa de estudos apresentados no item 7.1 deste edital. A prova perceptiva terá 05 (cinco) questões objetivas com apenas uma opção de marcação, não tendo a obrigação de atender a todos os itens do programa de estudos apresentados no item 7.2 deste edital. 8.3 – Prova Prática Instrumental: A prova terá 01 (quatro) questão de leitura musical à primeira vista, e 01 (um) quesito destinado a Execução de uma peça de livre escolha questões. Nesta etapa, o candidato é obrigado a executar no referido instrumento do cargo a qual se candidatou conforme a tabela 2 deste Edital, o que é solicitado nos 05 (cinco) quesitos. 9. DA BANCA EXAMINADORA A banca examinadora será constituída de três membros de notório saber Artístico e cultural da área de MÚSICA para o julgamento dos candidatos a serem indicados pelo Instituto Cultural Santa Rita. 10. DOS RECURSOS 10.1. O recurso deverá ser devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado no dia 24 de junho de 2015 no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 às 20:00 horas do corrente dia na sede do Projeto Música Para Todos. 10.2. Os candidatos deverão encaminhar os recursos em 02 (duas) vias (original e cópia). 10.3. O recurso deverá ser digitado e cada questão deverá ser indicada individualmente, por área de conhecimento e fundamentada com lógica e consistência. 10.4. Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada, conforme modelo dado a seguir; 10.5. Modelo de Identificação do Recurso; PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES DE MÚSICA DO PROJETO MÚSICA PARA TODOS Candidato:_________________________________________________________________________________________________ N.° do documento de identidade: _______________________________________________________________________________ N.° de inscrição: ____________________________________________________________________________________________ Cargo: ____________________________________________________________________________________________________ Motivo do recurso: __________________________________________________________________________________________ Fundamentação e argumentação lógica:__________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ Data:_____/_____/2015 Assinatura: ___________________________________________________________ 11. DA CLASSIFICAÇÃO 11.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem as provas. 11.2. O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em lista de Classificação geral; 11.3. Em caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se dará, pela ordem, em prol do candidato que: 11.3.1 – Obtiver maior nota na prova didática; 11.3.3 – Obtiver maior nota na Análise de Currículo da Experiência didática; 12. DOS RESULTADOS O resultado final do processo seletivo simplificado será divulgado, pelo Instituto Cultural Santa Rita, até o dia 30 de junho de 2015. 13. DA CONTRATAÇÃO 13.1. A contratação dar-se-á por ordem de classificação, atendendo a necessidade da demanda de professores; 13.2. O contratado deve estar ciente que deverá ter disponibilidade para cumprir os horários definidos pelo Projeto Música Para Todos no período de matrículas de acordo com os cargos estabelecidos; 13.3. Estar com toda a documentação exigida neste Edital. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 A falsidade de informações e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Processo Seletivo simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos decorrentes, sem prejuízos e eventuais sanções de caráter judicial. 14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão encarregada do Processo Seletivo Simplificado. Teresina, 29 de Maio de 2015.