INSTITUTO CULTURAL SANTA RITA
PROJETO MÚSICA PARA TODOS
EDITAL Nº 0002/2015 DE 12 DE MAIO DE 2015
O Instituto Cultural Santa Rita – ICSRITA torna público seu Edital Nº
0002/2015, que tem como objetivo a contratação, através do processo de seleção
simplificada, interessados ao cargo de Professor de Música para o Projeto Música Para
Todos, mantido por incentivos fiscais através da Lei ROUANET e SIEC.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O processo seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade do Instituto Cultura Santa
Rita, doravante denominado ICSRita, obedecidas às normas deste edital.
1.2. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período.
1.3. Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime jurídico de trabalho, CLT.
1.4. O processo seletivo se destina à formação do Quadro Funcional aos cargos constantes
na tabela 02, deste Edital, obedecendo à ordem classificatória durante o prazo de
validade também previsto neste edital.
1.5. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais e/ou 40(quarenta) horas
semanais;
1.6. A remuneração dos Professores de Música com ingresso a partir do segundo semestre
de 2015:
Professores de Música que
possuam:
Carga Horaria
Remuneração
Descanso Semanal
Remunerado
TOTAL
Curso Técnico em Música
20 horas/ aulas
R$ 750,00
R$ 125,00
R$ 875,00
Curso Técnico em Música
40 horas/aulas
R$ 1.500,00
R$ 250,00
R$ 1.750,00
Ensino Superior em Música
20 horas/aulas
R$ 1.000,00
R$ 166,67
R$ 1.166,67
Ensino Superior em Música
40 horas/aulas
R$ 2.000,00
R$ 333,33
R$ 2.333,33
Especialização em Música
20 horas/aulas
R$ 1.250,00
R$ 208,33
R$ 1.458,33
Especialização em Música
40 horas/aulas
R$ 2.500,00
R$ 416,67
R$ 2.916,67
Mestrado em Música
20 horas/aulas
R$ 1.500,00
R$ 250,00
R$ 1.750,00
Mestrado em Música
40 horas/aulas
R$ 3.000,00
R$ 500,00
R$ 3.500,00
1.6.1. Vantagens:




DSR (descanso semanal remunerado);
Férias;
13º salário;
FGTS;
Para cada curso de aperfeiçoamento com carga horária de 60 horas realizada após o
período de admissão, o contratado receberá adicional de títulos de 2,5% (dois e meio
por cento) sobre o seu salário base. Limitado ao total máximo de 20%. Cada curso
de aperfeiçoamento terá validade de três anos.1.7. O processo Seletivo Simplificado,
objeto deste Edital, para o cargo de Professor de Música do ICSRita/Projeto Música
Para Todos, será realizado conforme as etapas descritas no item 04 (quatro).
1.8. Os candidatos devem estar cientes que deverão ter disponibilidade para cumprir os
horários definidos pelo ICSRita/Projeto Música Para Todos no período de matrículas,
dos seus alunos, de acordo com os cargos estabelecidos na tabela 02 deste Edital.
1.9. Todas as dúvidas e comunicações acerca do certame deverão ser feitas pelo e-mail
[email protected], não sendo reconhecido nenhum outro endereço como
destinatário de correspondências do presente processo seletivo.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1.
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente através do site
www.musicaparatodos.org.br, do dia 14 de maio às 23:59h do dia 14 de junho de
2015.
2.2. O candidato só poderá se inscrever para um cargo;
2.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais), que deverá ser depositado
na agência 3507-6, Conta corrente 26524-1, Banco do Brasil, não sendo aceito
comprovante de depósito efetuado através de envelope. Cujo comprovante deverá ser
apresentado até 30 minutos antes da prova teórica.
2.4. O candidato fica ciente de que deverá apresentar até 30 minutos antes da prova teórica
toda a documentação necessária solicitada no item 03 (três), além da disponibilidade
de horários para assumir o cargo de acordo com a necessidade do ICSRita/Projeto
Música Para Todos (podendo ser lotado nos turnos manhã, tarde e/ou noite),
atendendo a carga horária apresentada na tabela 02 deste Edital;
2.5. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a
realização do Processo Seletivo, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese
alguma alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital;
3. DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO NO DIA DA PROVA TEORICA:
a) Formulário disponível na Sede do Projeto Música Para Todos no dia da Prova Teoria
21 de junho de 2015;
b) Cópia do Certificado de Conclusão de Ensino Técnico em Música ou cópia do Diploma
ou certidão de Conclusão de Ensino Superior em Música;
c) Foto 3 x4;
d) Cópia da Carteira de Identidade;
e) Cópia do CPF;
f) Cópia do título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
g) Cópia do comprovante de quitação Militar para os candidatos do sexo masculino;
h) Cópia do comprovante original de Pagamento da Taxa de Inscrição, não sendo aceitos
comprovantes de depósito efetuado através de envelope;
i) Curriculum Vitae com cópias dos respectivos comprovantes.
4. DAS ETAPAS:
O processo seletivo simplificado será realizado seguindo as etapas, deste Edital
Tabela 01
ETAPA
INSCRIÇÕES
REALIZAÇÃO DA
PROVA
TEÓRICA
RESULTADO
PARCIAL PROVA
TEÓRICA
SORTEIO DA
PROVA DIDATICA
(Para aqueles
aprovados na prova
teórica)
PROVA DIDÁTICA
(Para aqueles aprovados
na prova teórica com 60
% dos acertos)
RESULTADO
PARCIAL PROVA
DIDÁTICA
PROVA PRATICA
(Para aqueles aprovados
na prova didática 60% dos
acertos)
DATA
HORÁRIO
14 de maio a 14 de junho
de 2015
Sitewww.musicaparatodos.org.br, do
dia 11 de maio às 23:59 do dia 14 de
junho de 2015.
21 de junho de 2015
09:00h às 13:00 h
(Na sede do Projeto Música Para Todos)
22 de junho de 2015
Até às 18:00h
(No site www.musicaparatodos.org.br)
23 de junho de 2015
0800h
(Na Sede do Projeto Música Para Todos)
08h00h
24 de junho de 2015
(Na sede do Projeto Música Para Todos)
25 de junho de 2015
Até às 20:00h
(No site www.projetomusicaparatodos.org.br)
26 de junho de 2015
08:00 às 12:00 h
(Na sede do Projeto Música Para Todos)
DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO
29 de junho de 2015
PARCIAL
INTERPOSIÇAO
30 de junho de 2015
DE RECURSOS
RESULTADO
01 de junho de 2015
FINAL
Até as 20:00h
(No site www.projetomusicaparatodos.org.br)
Até às 20:00h
(Na sede do Projeto Música Para Todos)
No Site do www.musicaparatodos.org.br
4.1. O candidato deverá estar no local da prova com antecedência de 60 (sessenta)
minutos;
4.2. Os candidatos somente terão acesso a Prova teórica e Prática munidos do
DOCUMENTO DE IDENTIDADE, válido em todo o território nacional e que
contenha fotografia;
4.3. O candidato deverá trazer para a sala de Prova, o material estritamente necessário,
visto que outros objetos pessoais como telefone celular, bolsas, livros, etc. deverão
ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante a realização da prova. O
Projeto Música Para Todos e os fiscais não serão responsabilizados por possíveis
perdas, trocas, extravios ou danos nestes/desses objetos.
4.4. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar dos locais de Aplicação das Provas
Teórica, prática quando estas já tiverem iniciado, não poderá retornar para continuar
a prova.
4.5. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas
estranhas ao processo no interior dos locais de Aplicação das Provas Teórica, Prática,
durante a realização das mesmas.
5. DOS CARGOS:
Os Códigos, Cargos, Carga Horária, Escolaridade / Pré-requisitos e as vagas, são
os estabelecidos a seguir:
Tabela 02
CÓDIGO
CARGO
CARGA
HORÁRIO
SEMANAL
ESCOLARIDADE
PRÉ – REQUISITOS
(A serem comprovados
no ato da inscrição)

01
Professor de Bateria
20 horas /
aulas

02
Professor de Bateria
40 horas /
aulas

03
Professor de Canto
20 horas /
aulas

04
Professor de Canto
40 horas /
aulas
05
Professor de Flauta
Doce
20 horas /
aulas

Conclusão do
Ensino
Técnico e/ou
Superior em
Música;
Conclusão do
Ensino
Técnico e/ou
Superior em
Música;
Conclusão do
Ensino
Técnico e/ou
Superior em
Música;
Conclusão do
Ensino
Técnico e/ou
Superior em
Música;
Conclusão do
Ensino
Nº VAGAS
CONTRATAÇÃO
IMEDIATA
CADASTRO
DE
RESERVA
01
Ilimitado
01
Ilimitado
01
Ilimitado
01
Ilimitado
02
Ilimitado
CÓDIGO
CARGO
CARGA
HORÁRIO
SEMANAL
ESCOLARIDADE
PRÉ – REQUISITOS
(A serem comprovados
no ato da inscrição)
Nº VAGAS
CONTRATAÇÃO
IMEDIATA
CADASTRO
DE
RESERVA
Técnico e/ou
Superior em
Música;

06
Professor de Flauta
Doce
40 horas /
aulas

07
Professor de Violão
Popular
20
horas/aulas

08
Professor de Violão
Popular
40
horas/aulas

09
Professor de Violão
Erudito
20
horas/aulas

10
Professor de Violão
Erudito
40
horas/aulas
Conclusão do
Ensino
Técnico e/ou
Superior em
Música;
Conclusão do
Ensino
Técnico e/ou
Superior em
Música;
Conclusão do
Ensino
Técnico e/ou
Superior em
Música;
Conclusão do
Ensino
Técnico e/ou
Superior em
Música;
Conclusão do
Ensino
Técnico e/ou
Superior em
Música;
01
Ilimitado
01
Ilimitado
01
Ilimitado
01
Ilimitado
01
Ilimitado
5.1. Das Atribuições do Cargo
CÓDIGO
CARGO
CARGA HORARIO SEMANAL
01 e 02
Professor de Bateria
20 horas/aulas e 40 horas/aulas
Atribuições do Cargo:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Ministrar aulas de bateria em todas as faixas etárias, procurando aprimorar nos ritmos, sua
contextualização histórica (formação e adaptação), técnica, coordenação, leituras, estilos (bateristas), Play
Along, transcrição e análise (arranjo e solos);
Auxiliar na elaboração da programação das oficinas de música;
Quando necessário, fazer levantamento da produção de música autoral, folclórica e de raiz local e regiões
circunvizinhas, buscando novas experiências artísticas;
Planejar, acompanhar, implementar e avaliar a programação voltada para as manifestações artísticas na
área de música de acordo com as diretrizes institucionais;
Criar grupos musicais, podendo interagir com outros grupos da instituição;
Zelar pelo acervo instrumental próprio;
Demais atribuições correlatas.
CÓDIGO
CARGO
CARGA HORARIO SEMANAL
03 e 04
Professor de Canto
20 horas/aulas e 40 horas/aulas
1.
Atribuições do Cargo:
Tratar gradualmente a base técnica da voz cantada, a expressividade artística e a capacidade de percepção
e transmissão de ideias musicais dentro de estilos específicos;
2. Formar e reger coral infantil e adulto, acompanhar o grupo em apresentações internas e externas;
3. Trabalhar conteúdos de técnica vocal tais como respiração, sonoridade, afinação, articulação e dicção de
peças em diversos idiomas, também conteúdos interpretativos como fraseado musical, relação textomúsica, abordagens estilísticas, postura de palco, domínio e memorização da obra executada.
4. Desenvolver um repertório escolhido para as especificidades de cada aluno;
5. Auxiliar na elaboração da programação das oficinas de música;
6. Quando necessário, fazer levantamento da produção de música autoral, folclórica e de raiz local e regiões
circunvizinhas, buscando novas experiências artísticas;
7. Planejar, acompanhar, implementar e avaliar a programação voltada para as manifestações artísticas na
área de música de acordo com as diretrizes institucionais;
8. Criar grupos musicais, podendo interagir com outros grupos da instituição;
9. Zelar pelo acervo instrumental próprio;
10. Demais atribuições correlatas.
CÓDIGO
CARGO
CARGA HORARIO SEMANAL
05 e 06
Professor de Flauta Doce
20 horas/aulas e 40 horas/aulas
Atribuições do Cargo:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Ministrar aulas de flauta doce e/ou outros instrumentos musicais para crianças.. Acompanhar o grupo em
apresentações internas e externas;
Auxiliar na elaboração da programação das oficinas de música;
Ministrar aulas de música;
Quando necessário, fazer levantamento da produção de música autoral, folclórica e de raiz local e regiões
circunvizinhas, buscando novas experiências artísticas;
Planejar, acompanhar, implementar e avaliar a programação voltada para as manifestações artísticas na
área de música de acordo com as diretrizes institucionais;
Criar grupos musicais, podendo interagir com outros grupos da instituição;
Zelar pelo acervo instrumental próprio;
Demais atribuições correlatas.
CÓDIGO
CARGO
CARGA HORARIO SEMANAL
07 ,08,09 e 10
Professor de Violão Popular e
Erudito
20 horas/aulas e 40 horas/aulas
Atribuições do Cargo:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
9.
Responsável pelo planejamento do curso, desenvolvimento de pesquisas e criações artísticas, lecionando
aulas de música, elaborando plano de ensino de acordo com a necessidade do aluno. Desenvolvimento de
aulas utilizando a notação e partitura na iniciação musical, apreciação musical com ênfase em música
popular e erudita oportunizando o aluno vivenciar a estética de diferentes gêneros musicais, construindo
o conhecimento;
Auxiliar na elaboração da programação das oficinas de música;
Ministrar aulas de música;
Quando necessário, fazer levantamento da produção de música autoral, folclórica e de raiz local e regiões
circunvizinhas, buscando novas experiências artísticas;
Planejar, acompanhar, implementar e avaliar a programação voltada para as manifestações artísticas na
área de música de acordo com as diretrizes institucionais;
Criar grupos musicais, podendo interagir com outros grupos da instituição;
Zelar pelo acervo instrumental próprio;
Demais atribuições correlatas;
6. DA PONTUAÇÃO
Serão atribuídos os pontos para cada etapa, de acordo com a tabela abaixo:
6.1. PONTUAÇÃO DA ETAPA DE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE
Tabela 03
CARGO
ETAPA
PONTUAÇÃO
Prova teórica e
Perceptiva
Prova Didática
Professor
De 0 a 10 pontos
De 0 a 10 pontos
Leitura à primeira vista de 0 a
10 pontos execução de 01(uma)
música de livre escolha de 0 a
10 pontos
Prova prática
Análise de curriculum vitae
(prova de títulos)
De 0 a 10 pontos
6.1.1. Formação Acadêmica
Tabela 04
QUANTID.
MÁXIMA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
Mestrado
01
2,0
2,0
Especialização
01
1,0
2,0
Graduação
02
0,5
1,0
TITULAÇÃO
COMPROVANTES
Diploma devidamente
registrado pelo órgão
competente.
Diploma devidamente
registrado pelo órgão
competente
Diploma devidamente
registrado pelo órgão
competente
6.2. Produção científica, técnica, cultural ou artística.
Tabela 05
TITULAÇÃO
Livros Publicados área da
Educação
Trabalho Científico
apresentado em
congresso, seminário,
simpósio e, cursos
ministrados. (carga
horária mínima de 40
horas).
QUANTID.
MÁXIMA
02
03
VALOR
UNITÁRIO
1,0
0,5
VALOR
MÁXIMO
COMPROVANTES
2,0
Cópia autenticada do Número
do ISBN, do título da obra,
nome do autor, editora, ano
de publicação, bem como do
índice e resumo.
1,5
Certificado expedido pelo
organizador do evento, com
menção explícita da
participação e carga horária
cumprida pelo expositor.
6.3. Experiência Didático – Pedagógica e/ou técnico – administrativo escolar
Tabela 06
TITULAÇÃO
Efetivo exercício na área
da Música
QUANTID.
MÍNIMA
04 Semestres
(Conforme a
tabela 2 deste
Edital.)
Efetivo exercício do
cargo de direção,
coordenação,
assessoramento ou
consultoria técnica.
QUANTID.
MÁXIMA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
10 Semestres
0,5
5,0
04 Semestres
0,5
2,0
COMPROVANTES
Carteira de Trabalho (páginas da
identificação e contrato) ou
declaração do órgão, em papel
timbrado devidamente carimbado
e assinado pelo responsável
habilitado que comprove as
experiências nas áreas.
Carteira de Trabalho (páginas da
identificação e contrato) ou
declaração do órgão, em papel
timbrado devidamente carimbado
e assinado pelo responsável
habilitado que comprove as
experiências nas áreas.
6.4. Atualização profissional.
Tabela 07
Cursos de capacitação
QUANTID.
MÁXIMA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
Participação em cursos,
congressos, seminários, ou
Similar.
04
0,5
2,0
Participação em cursos,
congressos, seminários, ou
Similar.
04
0,5
2,0
COMPROVANTES
Certificado emitido pelo órgão responsável
pela organização do evento com menção
explícita da participação e carga horária
cumprida pelo participante
Certificado emitido pelo órgão responsável
pela organização do evento com menção
explícita da participação.
7. PROGRAMA DE ESTUDO PARA AS PROVAS
7.1. Prova Teórica:
Notação musical; Cifragem dos acordes; Claves; Divisão proporcional de valores;
Ligadura; Ponto de aumento; Ponto de diminuição; Compassos Simples, compostos,
mistos e alternados; Tons e semitons naturais; Acento métrico; Alterações; Semitom
cromático e diatônico; Fermata; Intervalos;
Síncope e contratempo; Escalas; Graus; Escalas; Identificação de tonalidade; Sinais
de repetição; Sinais de abreviatura; Quiálteras; Andamentos; Metrônomo; Sinais de
Intensidade; Tons vizinhos; Tons afastados; Escalas cromáticas; Modulação; Enarmonia;
Transposição; Ornamentos;
Vozes; Uníssono; Diapasão normal; Escala geral; Notas atrativas; Acordes;
Formação do som; Série harmônica; Modos Eclesiásticos; Campo harmônico.
7.2. Prova Perceptiva:
Codificação e Decodificação Musical; Leitura Rítmica; Solfejo, Identificação de
Intervalos, escalas, Acordes e melodias auditivamente.
7.3. Prova Didática:
7.3.1. O candidato deverá ministrar uma aula, de duração de 40 min, sobre um dos
04(quatro) temas listados no quadro abaixo:
CÓDIGO
CARGO
CARGA HORARIO SEMANAL
01 e 02
Professor de Bateria
20 horas/aulas e 40 horas/aulas
Programa de Estudo Cobrado:
1.
2.
3.
4.
5.
Ritmos brasileiros na bateria: abordagem em sala de aula;
O uso do metrônomo no estudo da bateria: possibilidades;
Introdução ao estudo da bateria: rudimentos;
Partes da bateria: características e funções;
Escrita rítmica da bateria: iniciação;
CÓDIGO
CARGO
CARGA HORARIO SEMANAL
03 e 04
Professor de Canto
20 horas/aulas e 40 horas/aulas
Programa de Estudo Cobrado:
1. Exercícios respiratórios na aula de canto;
2. Classificação vocal para o canto coral;
3. Iniciação ao solfejo na aula de canto;
4. Repertório de iniciação ao canto: sugestões e aplicabilidade;
5. Elementos básicos de harmonia associados ao canto coral;
CÓDIGO
CARGO
CARGA HORARIO SEMANAL
05 e 06
Professor de Flauta Doce
20 horas/aulas e 40 horas/aulas
Programa de Estudo Cobrado:
1.
2.
3.
4.
5.
Iniciação à flauta no ensino coletivo;
Família instrumental da flauta: características e funções;
O repertório folclórico no ensino da flauta;
Elementos básicos da improvisação na flauta;
Postura e digitação de mão esquerda e direita no ensino da flauta;
CÓDIGO
CARGO
CARGA HORARIO SEMANAL
07, 08,09 e 10
Professor de Violão Popular e
Erudito
20 horas/aulas e 40 horas/aulas
Programa de Estudo Cobrado:
1.
2.
3.
4.
5.
Escalas e arpejos ao violão: abordagem no repertório;
2-O acompanhamento ao violão na música popular brasileira;
3-Estudo da técnica violonistas: aspectos básicos;
4-Iniciação ao violão: postura e primeiras notas;
5-Estudos clássicos utilizados no ensino do violão solo;
7.4. Prova Prática instrumental:
7.3.1 – Leitura e Interpretação Musical à primeira vista (direcionada ao instrumento);
7.3.2 – Execução de uma música de livre escolha (no instrumento escolhido na inscrição);

8. DAS ESPECIFICIDADES DAS PROVAS
8.1 – Prova Teórica:
A prova terá 20 (vinte) questões objetivas com apenas uma opção de marcação, não
tendo a obrigação de atender a todos os itens do programa de estudos apresentados no
item 7.1 deste edital.
A prova perceptiva terá 05 (cinco) questões objetivas com apenas uma opção de
marcação, não tendo a obrigação de atender a todos os itens do programa de estudos
apresentados no item 7.2 deste edital.
8.3 – Prova Prática Instrumental:
A prova terá 01 (quatro) questão de leitura musical à primeira vista, e 01 (um)
quesito destinado a Execução de uma peça de livre escolha questões. Nesta etapa, o
candidato é obrigado a executar no referido instrumento do cargo a qual se candidatou
conforme a tabela 2 deste Edital, o que é solicitado nos 05 (cinco) quesitos.
9. DA BANCA EXAMINADORA
A banca examinadora será constituída de três membros de notório saber Artístico e
cultural da área de MÚSICA para o julgamento dos candidatos a serem indicados pelo
Instituto Cultural Santa Rita.
10. DOS RECURSOS
10.1. O recurso deverá ser devidamente fundamentado e dirigido à Comissão
Organizadora do Processo Seletivo Simplificado no dia 24 de junho de 2015 no
horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 às 20:00 horas do corrente dia na
sede do Projeto Música Para Todos.
10.2. Os candidatos deverão encaminhar os recursos em 02 (duas) vias (original e cópia).
10.3. O recurso deverá ser digitado e cada questão deverá ser indicada individualmente,
por área de conhecimento e fundamentada com lógica e consistência.
10.4. Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada, conforme
modelo dado a seguir;
10.5. Modelo de Identificação do Recurso;
PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES DE MÚSICA DO PROJETO MÚSICA PARA TODOS
Candidato:_________________________________________________________________________________________________
N.° do documento de identidade: _______________________________________________________________________________
N.° de inscrição: ____________________________________________________________________________________________
Cargo: ____________________________________________________________________________________________________
Motivo do recurso: __________________________________________________________________________________________
Fundamentação e argumentação lógica:__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
Data:_____/_____/2015
Assinatura: ___________________________________________________________
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por
cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que
compõem as provas.
11.2. O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em lista de
Classificação geral;
11.3. Em caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se dará, pela
ordem, em prol do candidato que:
11.3.1 – Obtiver maior nota na prova didática;
11.3.3 – Obtiver maior nota na Análise de Currículo da Experiência didática;
12. DOS RESULTADOS
O resultado final do processo seletivo simplificado será divulgado, pelo Instituto
Cultural Santa Rita, até o dia 30 de junho de 2015.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dar-se-á por ordem de classificação, atendendo a necessidade da
demanda de professores;
13.2. O contratado deve estar ciente que deverá ter disponibilidade para cumprir os
horários definidos pelo Projeto Música Para Todos no período de matrículas de
acordo com os cargos estabelecidos;
13.3. Estar com toda a documentação exigida neste Edital.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A falsidade de informações e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à
realização do Processo Seletivo simplificado, implicará na eliminação sumária do
candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos
decorrentes, sem prejuízos e eventuais sanções de caráter judicial.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão encarregada do Processo Seletivo
Simplificado.
Teresina, 29 de Maio de 2015.
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edital retificado nº 0002/2015