Cian Magenta Amarelo Preto
C2 - Cuiabá, sexta-feira, 19 de junho de 2015 - Edital
SPERAFICO DA AMAZÔNIA S/A. - CNPJ: 24.973.927/0001-76 NIRE: 51 3 0000455-1. ATA DA 1ª/2015 ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 20 DE ABRIL DE 2015. DATA,
HORA E LOCAL: 20 de abril de 2015, às 14h30min (quatorze horas
e trinta minutos), na sede da empresa à Rodovia dos Imigrantes, km
2,3, Distrito Industrial, nesta cidade e Comarca de Cuiabá, Estado de
Mato Grosso. QUORUM: Presença de acionistas representando
mais de 2/3 do Capital Social da Companhia com direito a voto.
MESA: Presidente, Sr. Dilso Sperafico, e como Secretário designado
Sr. Denis Sperafico. CONVOCAÇÃO: Realizada na forma do Art.
124 e 133 da Lei 6.404/76, conforme editais de convocação,
publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos dias 10,
13 e 14 de abril de 2015, às páginas 177, 55/56 e 158,
respectivamente, e no Jornal Diário de Cuiabá, nos dias 11, 12/13 e
14 de abril de 2015, às páginas F4, F3 e F3, respectivamente, cujo
teor é o seguinte: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA
GERAL ORDINÁRIA: O Presidente do Conselho de Administração
da empresa SPERAFICO DA AMAZÔNIA S/A., no uso das
atribuições estatutárias, convoca todos os acionistas para a
Assembleia Geral Ordinária da Companhia, que se realizará no dia
20 de abril de 2015, às 14h30min, na sede da empresa, à Rodovia
dos Imigrantes, KM 2,3, Distrito Industrial, nesta cidade, a fim de
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: I ) MATÉRIA ORDINÁRIA:
a) Eleição dos membros do Conselho de Administração; b) Eleição
dos Membros do Conselho Fiscal; c) Fixação do montante global da
remuneração mensal dos administradores da Companhia; d)
Fixação da remuneração dos membros do Conselho Fiscal; e) Com
base no Artigo 16, do Estatuto Social da Companhia, propor a
Consolidação do Estatuto Social; f) Exame, discussão e votação do
Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras,
referentes ao Exercício Social encerrado em 31/12/14; g) Destinação
do Resultado Líquido apurado no exercício de 2014, apurado no
Balanço Geral; h) Assuntos Gerais de interesse da companhia.
Cuiabá-MT- 06 de Abril de 2015. Dilso Sperafico - Presidente do
Conselho de Administração. DELIBERAÇÕES TOMADAS POR
UNANIMIDADE DE VOTOS: I) MATÉRIA ORDINÁRIA: Consultados
todos os membros do Conselho de Administração da Companhia e
ouvido seu parecer individual, por unanimidade de votos foram
votadas e aprovadas as seguintes matérias: a) Aprovada a eleição
dos membros do Conselho de Administração da Companhia, todos
com mandato de 02 (dois), anos, conforme preceitua o parágrafo 1º,
do Capítulo 14, do Estatuto Social da Companhia, na condição de
titulares: 1) Presidente: Dilso Sperafico, brasileiro, casado,
empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº. 191.387.689-68, portador
da Cédula de Identidade RG. nº. 926.331-4, SSP/PR, residente e
domiciliado à Rua Ivaí, nº. 239, no Município de Toledo, Estado do
Paraná; 2) Vice-Presidente: Alexandre Sperafico, brasileiro,
casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n°. 962.203.689-91,
portador da Cédula de Identidade RG n°. 4.488.945-5, SSP/PR,
residente e domiciliado à Avenida São Sebastião, n°. 1353, nesta
cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso; 3) Secretário: Denis
Sperafico, portador da Cédula de Identidade RG. n° 3.380.421-0,
SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n° 600.357.819-04, brasileiro,
casado, empresário, residente e domiciliado à Rua General Alcides
Etchegoyen, n° 2665, na cidade de Toledo, Estado do Paraná. Os
membros do Conselho de Administração, ora eleitos, e empossados,
declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos
em lei que os impeça de exercer atividades mercantis; b) Foi
aprovado que não se elege o Conselho Fiscal para o período de
2015/2016. c) Foi estabelecido e aprovado o critério para o rateio do
total da remuneração mensal, para cada um dos membros do
Conselho de Administração, votada na Assembleia Geral Ordinária,
realizada na data de 20/04/2015, para o período de 2015/2016,
conforme determina o Art. 13, do Capítulo IV do Estatuto Social da
Companhia, cujo valor estabelecido em documento particular
confidencial fica arquivado na sede da empresa, sendo que, o Sr.
Denis Sperafico, no cargo de secretário, dispensa remuneração por
livre e espontânea vontade. d) Como não houve eleição para a
composição do Conselho Fiscal, não se atribui remuneração a este.
e) Aprovada a Consolidação do Estatuto Social, ficando desta forma
sua redação: ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO, SPERAFICO
DA AMAZÔNIA S/A, CNPJ - 24.973.927/0001-76, NIRE - 51 3
0000455-1, I - DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO E OBJETO
SOCIAL: ARTIGO 1°. - SPERAFICO DA AMAZÔNIA S/A. é uma
Sociedade Anônima de Capital Autorizado, a qual se rege por este
Estatuto e disposições legais aplicáveis. ARTIGO 2°. - A Companhia,
cujo prazo de duração e indeterminado, tem sede e foro jurídico na
Cidade e Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, na Rodovia
dos Imigrantes, Km 2,3, Distrito Industrial, sala “S”, podendo
estabelecer filiais, agências, escritórios e outras dependências em
qualquer ponto do território nacional ou do exterior. ARTIGO 3°. Constituem o objeto social da Companhia: 1) A conservação,
deposito, ensilagem, comercialização de cereais, seus derivados e
sub-produtos; 2) A exportação e importação de cereais, seus
derivados e sub-produtos; 3) Arrendamento ou aluguel parcial ou
total das instalações da Companhia. 4) A participação em outras
sociedades, objetivando a mais ampla consecução dos fins sociais
ou para usufruir de incentivos fiscais ou financeiros. II - CAPITAL
SOCIAL: ARTIGO 4°. - Capital Social autorizado da Companhia e de
R$ 53.436.270,87: (Cinquenta e três milhões, quatrocentos e trinta e
seis mil, duzentos e setenta reais e oitenta e sete centavos),
constituído por ações sem valor nominal, assim composto: 1) R$
8.797.882,54 (Oito milhões, setecentos e noventa e sete mil,
oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) de
Ações Ordinárias Nominativas; 2) R$ 31.856.909,63 (Trinta e um
milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e nove reais e
sessenta e três centavos) de Ações Preferenciais Nominativas de
Classe “A”; 3) R$ 12.781.487,70 (Doze milhões, setecentos e oitenta
e um mil, quatrocentos e oitenta e sete mil e setenta centavos) de
Ações Preferenciais Nominativas de Classe “B”. Parágrafo 1°. - As
ações são indivisíveis em relação a Companhia, e cada Ação
Ordinária da direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Parágrafo 2°. - As Ações Preferências Nominativas de Classe “A”
não terão direito a voto, serão subscritas e integralizadas pelo Fundo
de Investimento da Amazônia - FINAM na forma do Decreto-Lei n°
1.376/74 e Artigo 9°, Parágrafo 7°, Inciso II, da Lei n° 8.167/91,
assegurando aos seus detentores as seguintes vantagens: a)
prioridade na distribuição de dividendos mínimos de 6% (seis por
cento) sobre o valor; b) prioridade no reembolso do capital, em caso
de dissolução da Sociedade; c) participação integral nos resultados
da Sociedade de modo que a nenhuma outra espécie e classe de
ações poderão ser concedidas vantagens patrimoniais superiores
concorrendo em todos os eventos qualificados como de distribuição
de resultado, inclusive na capitalização de reservas disponíveis e
lucros retidos a qualquer titulo. Parágrafo 3°. - As Ações Preferenciais
Nominativas de Classe “B” não tem direito de voto; terão participação
integral nos resultados da Sociedade, de modo que a nenhuma outra
espécie ou classe de ações poderão ser conferidas vantagens
patrimoniais superiores. Referidas ações terão a um dividendo
mínimo de 6% (seis por cento) sobre o valor. Parágrafo 4°. - A
distribuição dos dividendos as Ações Preferenciais Nominativas da
Classe “A” nunca será inferior ao valor percentual máximo a ser
concedido a qualquer outra classe ou espécie. Parágrafo 5°. - As
Ações Preferenciais Nominativas de Classe “A” e “B” adquirirão
direito de voto na hipótese do não pagamento pelo prazo de 3 (três)
anos consecutivos dos dividendos a que fizerem jus, direito que
conservarão ate o pagamento, vigorando o disposto neste Parágrafo
a partir do termino de implantação do empreendimento inicial da
Companhia, conforme dispõe o parágrafo 3, do Artigo 111 da Lei nº.
6.404/76. Parágrafo 6°. - As Ações Ordinários Nominativas,
respeitados os limites legais, poderão ser convertidas em Ações
Preferenciais Nominativas de Classe “B”. Parágrafo 7°. - A
Companhia poderá emitir Ações Preferenciais nominadas da Classe
“C”, escriturais, com direito a voto que deverão ser subscritas
exclusivamente pelo FINAM com base no Item I do Parágrafo 7° do
Artigo 9° da Lei n°. 8.167, de 16 de janeiro de 1991, assegurando aos
seus detentores as seguintes vantagens: a) prioridade na distribuição
de dividendos mínimos de 6% (seis por cento) sobre o seu valor; b)
prioridade no reembolso do capital, em caso de dissolução da
Sociedade; c) participação integral nos resultados da Sociedade, de
modo que a nenhuma outra espécie e classe de ações poderão ser
concedidas vantagens patrimoniais superiores, concorrendo em
todos os eventos qualificados como de distribuição de resultado,
inclusive na capitalização de reservas disponíveis e lucros retidos a
qualquer titulo. ARTIGO 5°. - Os aumentos de capital, dentro dos
limites do Capital Autorizado não importam em alterações do
Estatuto Social e são procedidos por deliberação do Conselho de
Administração, o qual comunicara, em cada caso, por escrito, a
Diretoria, para as devidas providencias, mormente perante o
Registro do Comercio. Parágrafo 1°. - O limite de autorização de
capital previsto neste artigo será anualmente corrigido pela
Assembleia Geral Ordinária com base nos mesmos índices
adotados para a correção monetária do Capital Social Realizado,
com observância das disposições de lei. Parágrafo 2°. - O Conselho
de Administração ouvira o Conselho Fiscal quando em
funcionamento, antes da colocação e respectiva emissão de ações
do Capital Autorizado. Parágrafo 3°. - Na subscrição de Ações
Ordinárias Nominativas e de Ações Preferenciais Nominativas de
Classe “B”, representativas de aumento do Capital Realizado, para
integralização em numerário, o subscritor pagara, no ato a
importância mínima de 10% (dez por cento) do valor das ações
subscritas, em moeda corrente do Pais, a menos que outro limite
superior seja estabelecido pela Assembleia Geral ou pelo Conselho
de Administração. Parágrafo 4°. - O eventual parcelamento do saldo
do valor das ações subscritas será disciplinado, em cada caso, pelo
Conselho de Administração. Parágrafo 5°. - Em todas as publicações
e documentos em que declarar o Capital Autorizado da Sociedade
serão sempre indicados os montantes do Capital Subscrito e do
Capital Integralizado em valores e quantidades de ações. ARTIGO
6°. - Todo acionista portador de Ações Ordinárias Nominativas e de
Ações Preferenciais Nominativas de Classe ‘’B’’, tem direito de
preferência para subscrição de ações da Sociedade no prazo de 30
(trinta) dias, contados da comunicação, por escrito, aos acionistas ou
da data da publicação da Ata da Assembleia Geral ou do Conselho
de Administração do Diário Oficial do Estado e em jornal privado de
grande circulação, direito de preferência esse proporcional às ações
de espécie idêntica, estendendo-se às demais somente se aquelas
forem insuficientes para assegurar aos acionistas a proporção que
tenham sobre o Capital originário. ARTIGO 7°. - A reserva de Capital,
constituída por ocasião dos balanços anuais de encerramento do
exercício social e resultante da correção monetária do capital
realizado, será capitalizada por deliberação de Assembleia Geral
Ordinária, consoante dispõe o Art. 167, da Lei número 6.404/76.
ARTIGO 8°. - Até o limite estabelecido em Assembleia Geral
Extraordinária, poderá a Sociedade emitir debêntures nominativas
conversíveis em ações ou inconversíveis, na forma de Lei nº. 8.167,
de 16 de janeiro de 1991, Decreto nº. 101/91, de 17 de abril de 1991
e Resolução CONDEL/SUDAM nº. 7.077/91 de 16 de agosto de
1991. Parágrafo 1°. - O montante a ser estabelecido em Assembleia
Geral deverá ser fixado de conformidade com as instruções da
Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
Parágrafo 2°. - A emissão das debêntures se destina exclusivamente
à absorção de recursos dos incentivos fiscais administrados pela
SUDAM, com base na Lei nº. 8.167, de 16 de janeiro de 1991.
ARTIGO 9°. - As debêntures a serem emitidas serão subscritas pelo
Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM e deverão: 1) Ser
nominativas em favor do FINAM, sendo as não conversíveis
transferíveis e as conversíveis em Ações Preferenciais Nominativas
de Classe ‘’A’’ intransferíveis até a data da conversão; 2) Render
juros de 4% (quatro por cento) ao ano, pagáveis de doze em doze
meses e calculados sobre o valor do principal corrigido
monetariamente com base em índice oficial determinado na escritura
de emissão; 3) O prazo de carência será equivalente ao prazo de
implantação, a ser definido pela SUDAM; 4) A amortização das
debêntures inconversíveis será efetivada em parcelas semestrais,
após decorrido o prazo de carência, devendo a primeira amortização
ocorrer 30 (trinta) dias após o término da carência que terá como
termo final a data da publicação do Ato Declaratório da SUDAM, do
Diário Oficial da União; 5) A conversão das debêntures conversíveis
deverá se efetivar integralmente no prazo de 1(um) ano, após o
período de carência previsto no item anterior; 6) As debêntures serão
da espécie com garantia flutuante, assegurando privilégio geral
sobre o ativo da Companhia. ARTIGO 10°. - A Sociedade poderá
emitir Certificados Múltiplos de Debêntures e, provisoriamente,
cautelas que as representem, satisfeitos os requisitos da Lei nº.
6.404, de 15 de dezembro de 1976. Parágrafo único - Será
assegurado ao Fundo de Investimentos de Amazônia - FINAM, no
tocante aos papéis por ele subscritos, o desdobramento,
transferência, cancelamento, substituição, em qualquer época, dos
títulos múltiplos correspondentes e a conversão destes naqueles,
sem ônus para o aludido Fundo, enquanto esses títulos
permanecerem no nome de FINAM. III - ASSEMBLÉIA GERAL:
ARTIGO 11°. - A Assembleia Geral, convocada e instalada na forma
da Lei e deste Estatuto, reunir-ser á ordinariamente dentro de quadro
meses após o término do exercício social, e extraordinariamente
sempre que interesses e assuntos sociais exigirem deliberação dos
acionistas. Parágrafo 1°. - Os trabalhos de Assembleia Geral serão
dirigidos por mesa composta pelo Presidente do Conselho de
Administração, ou seus substitutos, e um ou mais secretários por ele
designados. Parágrafo 2°. - As deliberações da Assembleia Geral,
salvo as exceções previstas em Lei, serão tomadas por maioria
absoluta de votos presentes, não se computando os votos em
branco, mediante processo a ser adotado pelos componentes da
mesa. IV - ADMINISTRAÇÃO: ARTIGO 12° - A administração da
Companhia compete ao Conselho de Administração e à Diretoria
Executiva com as respectivas atribuições conferidas por Lei e por
este Estatuto. Parágrafo 1°. - Os administradores da Companhia são
dispensados de prestar caução para garantia de suas gestões.
Parágrafo 2°. - É expressamente vedado e será nulo de pleno direito
o ato praticado por qualquer administrador, procurador ou funcionário
da Companhia que a envolva em obrigações relativas a negócios e
operações estranhas ao objeto social, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal, se for o caso, a que estará sujeito
o infrator deste dispositivo. ARTIGO 13°. - A Assembleia Geral fixará,
anualmente, o montante global da remuneração mensal do
Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, e o Conselho
Fiscal, cabendo a este, em reunião de seus membros, estabelecer
os critérios para o rateio da remuneração mensal de cada um dos
membros deste Conselho, de cada Diretor, e dos membros do
Conselho Fiscal. IV - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: ARTIGO
14º - O Conselho de Administração é composto por no mínimo 3
(três) e no maximo 6 (seis) membros, obrigatoriamente acionistas da
Companhia, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para
um período de gestão de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo 1º - Quando de sua eleição, a Assembleia indicará dentre
os membros do Conselho de Administração, um presidente, e um
vice-presidente, devendo este substituir ao primeiro em suas
ausências ou impedimentos, bem como no caso de vacância.
Parágrafo 2º - O Conselho de Administração reunir-se-á
ordinariamente, e por convocação do seu Presidente, pelo menos
uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário,
lavrando-se atas dessas reuniões em livro próprio. Parágrafo 3º - As
reuniões do Conselho de Administração serão convocadas
ordinariamente por seu Presidente por iniciativa própria. Parágrafo 4º
- As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por
maioria de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade
nos casos de empate, sem prejuízo de seu voto singular. Parágrafo
5º - O “quorum” mínimo para validade das deliberações do Conselho
de Administração é de dois terços de seus membros, para as
matérias especificadas no Artigo 16 abaixo. Parágrafo 6º - Ocorrendo
vacância no Conselho de Administração, os membros
remanescentes indicarão um substituto que exercerá o cargo até a
próxima Assembleia Geral, ocasião em que esta elegerá um novo
Conselheiro para completar o mandato. No caso de vagas
concomitantes superiores a 1/3 (um terço) de seus membros, será
convocada Assembleia Geral dentro de trinta dias desse evento para
a eleição e posse dos substitutos, cujo mandato coincidirá com o dos
demais Conselheiros. ARTIGO 15º - Compete ao Conselho de
Administração: 1) Fixar a orientação geral dos negócios da
Companhia, 2) Eleger e destituir os diretores da Companhia e fixarlhes as atribuições e remuneração, observando o disposto neste
Estatuto; 3) Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar a qualquer
tempo os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre
contratos celebrados ou em vias de celebração, e quaisquer outros
atos ou assuntos; 4) Convocar a Assembleia Geral, quando julgar
conveniente e nos casos previstos em lei; 5) Manifestar-se sobre o
Relatório de Administração e as contas da Diretoria Executiva; 6)
Estabelecer critérios para o rateio da remuneração mensal de cada
membro do Conselho de Administração, obedecendo o montante
global fixado pela Assembleia Geral; 7) Autorizar a Diretoria
Executiva a presta fianças e avais às sociedades controladas e
coligadas e, eventualmente a terceiros, quando envolverem
assuntos relativos às atividades operacionais da Companhia; 8)
Autorizar a Diretoria Executiva a colocar produtos e bens móveis e
imóveis da Companhia à disposição das empresas controlada e
coligadas, para que estas as ofereçam em garantia às Instituições
Financeiras, quando da contratação de financiamentos; 9)
Manifestar-se sobre a instalação ou supressão de dependências da
Companhia em qualquer ponto de território nacional ou do exterior;
10) Escolher e destituir os Auditores Independentes; 11) Deliberar
sobre a emissão de novas ações; 12) Deliberar sobre a aquisição de
ações de emissão da Companhia para cancelamento ou
manutenção em tesouraria e, neste último caso deliberar sobre a
eventual alienação; 13) Deliberar sobre o levantamento de balanços
semestrais ou intermediários à conta de lucros apurados nessas
balanços, ou à conta de lucros acumulados ou de Reserva de Lucros
existentes no último balanço anual ou semestral, na forma prevista
em lei; 14) Deliberar sobre a emissão de notas promissórias
(comercial paper) e outros títulos de créditos assemelhados; 15)
Deliberar sobre a emissão de ações, dentro do limite do capital
autorizado, fixando a quantidade, espécie e classe das ações, as
condições de integralização e os respectivos preços de subscrição e
ágio, bem como será concedido o direito de preferência aos
acionistas; ARTIGO 16°.- A Aprovação das seguintes matérias
dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros do
Conselho de Administração; 1) Proposta de alterações de Estatuto
Social, que digam respeito à duração da sociedade, objeto social,
aumentos ou reduções de capital, exceto quando decorrentes de
capitalização de reserva de correção da expressão monetária do
capital social, emissão de títulos mobiliários e/ou valores mobiliários,
exclusão do direito de preferência na subscrição de ações e demais
títulos e/ou valores mobiliários, dividendos, poderes e atribuições de
assembleia geral, estrutura e atribuições do Conselho de
Administração e da Diretoria, em respectivos quorum de
deliberações; 2) Propostas de cisão, fusão, incorporação,
transformação, liquidação, dissolução, nomeação de liquidantes,
acordo geral com credores, pedido de concordata, falência,
paralisação ou encerramento dos negócios sociais; 3) Criação,
aquisição, cessão, transferência, alienação e/ou oneração, a
qualquer título ou forma, de participações acionárias e/ou quaisquer
valores mobiliários em qualquer sociedades e de imóveis, de
qualquer valor, e de bens de ativo permanente, que representem,
isolada ou conjuntamente, valor expressivo para a Companhia; 4)
Contratação de empréstimos, financiamentos ou prestação de
garantias, reais ou pessoais, que envolvam, isolada ou no conjunto
de operações ainda não liquidadas, valor expressivo para a
Companhia. Poderá o Conselho de Administração, estabelecer
limites temporários, por valor, prazo ou tipo de operação, a fim de
permitir a necessária flexibilização operacional aos administradores
de Sociedade, compatíveis com as necessidades específicas e
condições do mercado; 5) Realização de despesas e operações de
financiamento relativas às atividades de soja, milho e demais
insumos não expressamente previstas no orçamento geral, que
envolvam, isoladamente ou no conjunto de operações ainda não
liquidadas, valor expressivo para a Companhia. Operações de
‘’hedging’’ de qualquer natureza, que envolvam ou não mercados
futuros e de opções, independente de seu valor, deverão ser
realizadas dentro da política de ‘’hedging’’ a ser aprovada pelo
Conselho de Administração; 6) Concessão e/ou prestação de
garantias, de empréstimos, de financiamentos a quaisquer
acionistas e/ou aos seus controladores, administradores,
funcionários e/ou parentes de quaisquer deles, e/ou a quaisquer
controladas e/ou coligadas da Companhia, de acionistas e/ou dos
seus controladores, dos administradores, funcionários e parente de
quaisquer deles; 7) Realização de operações e negócios de qualquer
natureza com acionistas, seus controladores, controladas e
coligadas, os administradores, funcionários e parentes de quaisquer
destes e/ou da Sociedade; 8) Aprovação do orçamento anual geral
integrado (orçamento das operações, orçamento de investimentos, e
o orçamentos de fluxo de caixa) da Sociedade e de suas controladas
COMARCADECU ABÁ
ESTADO DE MATO GROSSO
4 SERV ÇO NOTAR AL DE PROTESTOS DE T TULOS
RUA CAMPO GRANDE 533 CENTRO CU ABÁ MT
ED TAL DE NT MAÇÃO
PROV MENTO N 06 2004 CGJ MT
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gues pa a p o es o u os de esponsab dade das pessoas
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á a é ex g da po e se a pessoa nd cada pa a ace a
ou paga o desconhec da sua oca zação nce a ou g
no ada o es den e ou dom c ada o a da compe ênc a
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RESPONSÁVE S
# DEVEDOR AL ANCA D STR BU DORA DE PERFU
MAR A E CO CNPJ 12 261 567 0002 81 RUA PADRE
TENOR O 165 JARD M NDEPENDEN C DADE ALTA
CU ABA MT PROTOCOLO 15 06 2015 10 T TULO
DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO
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# DEVEDOR AL NE FRANC SCA CPF 496 697 291 49
RUA 6 DE JANE RO N 119 CU ABA MT PROTOCOLO
15 06 2015 232 T TULO DUPL CATA DE VENDA MER
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SA SACADOR E C LOPES FOTOS ME FAVOREC
DO E C LOPES FOTOS ME VALOR DO T TULO TEM
B DA TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR AMOR M E ARAUJO LTDA
CNPJ
37 428 075 0002 69 PRACA JOAO CARLOS N 30 CEN
TRO JARD M MAR ANA CU ABA MT PROTOCOLO
16 06 2015 254 T TULO DUPL CATA DE VENDA MER
CANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADESCO
S A SACADOR ROSANE DE OL VERA SOARES ME RA
FAVOREC DO ROSANE DE OL VERA SOARES ME RA
VALOR DO T TULO TEM G DA TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR ASSOC ESP YVONNE AMARAL PERE RA
CNPJ 36 910 404 0001 60 RUA J QD 15 LT 16 BA R
RO JARD M MOSSO
CU ABA MT PROTOCOLO
15 06 2015 210 T TULO DUPL CATA DE VENDA MER
CANT L POR ND CACAO APRES BANCO DO BRAS L
SA SACADOR CLUBE DO L VRO ESP R TA DO BRAS L
FAVOREC DO CLUBE DO L VRO ESP R TA DO BRAS L
VALOR DO T TULO TEM A DA TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR AVANC CONSTRUCAO E SERV CO
CNPJ 32 953 515 0001 00
AV TU U U 11
CPA V
CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 6 T TULO
DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO
APRES HSBC BANK BRAS L S A BANCO MULT PLO
SACADOR ACOFER NDUSTR A E COMERC O LTDA
FAVOREC DO ACOFER NDUSTR A E COMERC O LTDA
VALOR DO T TULO TEM J DA TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR B W LACAVA JUN OR
ME
CNPJ
14 638 643 0001 70
R JORNAL STA ROBERTO JA
QUES BRUN N 10 JARD M KENNEDY CU ABA MT
PROTOCOLO 16 06 2015 279 T TULO DUPL CATA DE
VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO
BRADESCO S A SACADOR RB D STR BU DORA FAVO
REC DO RB D STR BU DORA VALOR DO T TULO TEM
E DA TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR
BV
F NANCE RA
SA
CNPJ
01 149 953 0023 94 AV RUBENS DE MENDONCA N
2254 BOSQUE DA SAUDE CU ABA MT PROTOCO
LO 11 06 2015 352 T TULO CERT DAO DA D V DA AT
VA APRES PGE PROCURADOR A GERAL DO ESTADO
SACADOR PROCURADOR A GERAL DO ESTADO MT
FAVOREC DO ESTADO DE MATO GROSSO VALOR DO
T TULO TEM O DA TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR CD REPRESENTACOES COMERC A S
LTDA EPP CNPJ 21 393 902 0001 05 LEZ NO DA COS
TA LE TE 009SALA 1 JARD M PETRO CU ABA MT
PROTOCOLO 15 06 2015 101 T TULO DUPL CATA DE
VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES HSBC
BANK BRAS L S A
BANCO MULT PLO SACADOR
STAR TECNOLOG A EM LUM NACAO STARTEC LT
FAVOREC DO STAR TECNOLOG A EM LUM NACAO
STARTEC LTDA VALOR DO T TULO TEM K DA TABELA
D DE CUSTAS
e coligadas, fixação da política de investimentos e da estratégia
empresarial. O orçamento anual geral integrado deverá sempre ser
aprovado até o mês de novembro anterior ao ano civil a que se
refere, e deverá cobrir os 12(doze) meses do exercício seguinte. A
qualquer momento durante o ano civil, o orçamento da Companhia
deverá cobrir um período de 6 (seis) meses. A execução e realização
do orçamento aprovado, será revista mensalmente nas reuniões
ordinárias do Conselho de Administração; 9) Eleições da Diretoria
Executiva, e a indicação dos auditores independentes para a
aprovação em assembleia geral; e 10) Emissão, recompra,
amortização, e/ou resgate de ações, debêntures, conversíveis ou
não, partes beneficiárias, bônus de subscrição e quaisquer outros
títulos e/ou valores mobiliários. VI - DIRETORIA EXECUTIVA:
ARTIGO 17º. - A Diretoria Executiva será composta por até 08 (oito)
Diretores, eleitos por um período de 12 (doze) meses, sendo um
Diretor Presidente e os demais Diretores, com designação e funções
a serem propostas ao Conselho de Administração pelo Diretor
Presidente, nos termos do Artigo 19 abaixo, todos profissionais que
atendam aos parâmetros relacionados no Artigo 21 abaixo. ARTIGO
18º. - Caberá exclusivamente ao Diretor Presidente: convocar e
presidir as reuniões da Diretoria Executiva; representar a Diretoria
Executiva nas reuniões do Conselho de Administração; submeter à
deliberação do Conselho de Administração as proposições da
Diretoria Executiva, relativas ao Plano de Investimento, estrutura
orgânica, qualificação de cargos e funções, implantação e reformas
do regimento interno, e demais regulamentos e normas gerais de
operação da Companhia e de suas controladas e coligadas;
supervisionar e orientar a condução dos negócios sociais e as
atividades dos demais Diretores; apresentar com o apoio e presença
do Diretor Financeiro e de Controle, ao Conselho de Administração,
as demonstrações financeiras, os orçamentos de operações e de
investimentos, o planejamento financeiro e o fluxo de caixa; propor
ao Conselho de Administração cargos de Diretores, com ou sem
designação especial, e os respectivos titulares, para o desempenho
de funções especificas que julgar necessárias. ARTIGO 19º. - Na
definição de funções e atribuições de Diretores, o Diretor Presidente
deverá ter em conta que a área financeira e de controle deve
concentrar as seguintes atividades: elaborar, juntamente com os
demais Diretores e sob a coordenação do Diretor Presidente, os
orçamentos a serem submetidos à aprovação do Conselho de
Administração, e responder pelo absoluto controle da execução
desses orçamentos, principalmente no que se refere ao controle do
fluxo de caixa; orientar a execução da política econômico-financeira,
supervisionado as atividades econômico-financeiras, segundo as
determinações do Conselho de Administração; organizar e
coordenar o sistema de informações necessário à sua atuação, bem
como supervisionar todas as atividades de controladoria; definir a
política de relações com o mercado acionário. ARTIGO 20º. - A
nomeação da Diretoria Executiva será efetuada pelo Conselho de
Administração dentre os candidatos pré-selecionados pelo Diretor
Presidente. Para tanto, o Diretor Presidente enviará ao Conselho de
Administração uma cópia do “curriculum vitae” do candidato
indicado, juntamente com os termos de sua contratação e todas as
demais informações necessárias à comprovação da qualificação
estabelecida no Artigo 21 abaixo. ARTIGO 21º. - A Diretoria
Executiva será exclusivamente integrada por profissionais, que
tenham comprovada formação teórica adquirida em cursos ou no
exercício de atividades compatíveis com as funções para as quais
estejam sendo cogitados. ARTIGO 22º. - Compete aos Diretores,
isoladamente ou em conjunto, e observados as atribuições
específicas instituídas pelo Estatuto Social, pelo Conselho de
Administração e por regimento interno, a representação da
Companhia em juízo e em duas relações com terceiros, bem como a
prática dos atos necessários a seu regular funcionamento e o normal
desenvolvimento de suas atividades, inclusive a alienação de bens
ativo permanente da Companhia e a constituição de ônus reais sobre
os mesmos. Parágrafo 1º. - È necessária a interveniência de pelo
menos dois Diretores para a efetivação e legitimidade das seguintes
transações e atos, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte: 1)
Recebimento e outorga de escrituras públicas relativas à aquisição
ou alienação de bens imóveis e de direitos a eles relativos; 2)
Constituição de ônus reais sobre bens imóveis de propriedade da
Companhia; 3) Celebração de empréstimos e de financiamentos
perante quaisquer estabelecimentos bancários ou instituições
financeiras, nacionais ou estrangeiras, com ou sem constituição de
garantia a través de penhor mercantil, industrial, agrícola ou
qualquer outro, de bens pertencentes à Companhia, bem como
mediante hipoteca de bens imóveis de qualquer natureza,
igualmente na posse e domínio da Companhia, e 4) Emissão de
cheques, ordens de pagamento, títulos de créditos em geral, notas
promissórias, notas promissória rurais, aceite de duplicatas e letras
de câmbio e demais documentos que envolvam a responsabilidade
da Companhia. Parágrafo 2º. - É licito à Diretoria Executiva, através
de dois de seus membros e mediante instrumentos competentes,
constituir mandatários com poderes específicos para agirem em
nome da Companhia, cujos mandatos terão termo não superior aos
dos outorgantes, ressalvados os de natureza judicial. ARTIGO 23º.
- A Diretoria Executiva fará reuniões sempre que necessário,
lavrando-se atas dessas reuniões em livro próprio. Parágrafo 1º. - As
deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de
votos, cabendo ao Diretor Presidente, ou seu substituto, o voto de
qualidade, sem prejuízo de seu voto singular. Parágrafo 2º. - O
“quorum” mínimo de presença para validade das deliberações da
Diretoria Executiva é de 2/3 (dois terços) de seus membros, sempre
com a presença do Diretor Presidente ou de seu substituto.
Parágrafo 3º. - Nas ausências ou impedimentos temporários não
regulados no artigo anterior, os Diretores substituir-se-ão entre si por
indicação do Diretor Presidente. Ocorrendo vacância, o Conselho de
Administração designará dentro de 30 (trinta) dias, quem deva
preencher a vaga, cujo mandato terá termo coincidente com os dos
demais Diretores. VII - CONSELHO FISCAL: ARTIGO 24º. - A
Companhia terá um Conselho Fiscal, não permanente, eleito pela
Assembléia Geral, composto por, no mínimo, 3 (três), e no máximo,
por 5 (cinco) membros, com atribuições, competência e remuneração
previstas em lei, devendo entrar em funcionamento no exercício
social em que for instalado, a pedido de acionista, observadas as
disposições da lei. VIII - EXERCÍCIO SOCIAL E RESULTADOS:
ARTIGO 25°. - O exercício social coincide com o ano civil, e a seu
término a Companhia levantará um balanço geral de suas atividades
para apurar o resultado do período e elaborará as demonstrações
financeiras correspondentes, para fins de publicação e apreciação
pela Assembleia Geral. ARTIGO 26°. - Do lucro líquido verificado,
após as devidas amortizações, serão deduzidas: 1) 5% (cinco por
cento) para o fundo de reserva legal, dedução essa que deixará de
ser obrigatória quando tal fundo alcançar 20% (vinte por cento) do
Capital Social. 2) A importância necessária à distribuição de
dividendos aos titulares de ações preferências, observando o
disposto no artigo 4 deste Estatuto; 3) A importância necessária à
distribuições de dividendos obrigatórios aos titulares de ações
ordinárias; 4) A importância destinada à gratificação da Diretora,
observando o disposto nos parágrafos 1 e 2 do artigo 152 da lei nº.
6.404, de 15 de dezembro de 1976. 5) Parágrafo Único: A
Assembléia Geral deliberará sobre a destinação do lucro restante, se
houver, distribuindo-o, no todo ou em parte, ou destinando-o a
reservas ou mantendo-o em suspenso, transferindo-o ao exercício
social seguinte. ARTIGO 27°. - O pagamento de dividendos, cuja
distribuição for deliberada pela Assembleia Geral, é efetuado em
qualquer caso, dentro do exercício social, consoante dispõe o
parágrafo 3, do artigo 205 da lei nº. 6.404/76, de 15 de dezembro de
1976. Parágrafo único: Por deliberação da Diretoria pode a
Companhia levantar balanços semestrais e intermediários, bem
como declarar dividendos à conta de lucros acumulados nesses
balanços ou de lucros acumulados, na forma prevista em lei. IX DISPOSIÇÕES GERAIS: ARTIGO 28°. - As situações relativas à
dissolução, liquidação e extinção da Sociedade obedecem às
disposições legais.ARTIGO 29°. - A Sociedade poderá, observando
o que a respeito dispuser eventual acordo de acionistas, mediante
resolução da Assembléia Geral de Acionistas, na hipótese de terem
sido subscritas as ações preferenciais com recursos dos incentivos
fiscais e após ouvir previamente a Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia-SUDAM: 1) Transformar-se; 2)
Incorporar outras empresas; 3) Ser incorporada por outras
empresas; 4) Cindir-se em duas ou mais empresas; 5) Fundir-se com
outras empresas; 6) Ampliar ou reduzir seus objetivos sociais;
ARTIGO 30°. - Nos casos de dissidências serão observadas as
normas dispostas em lei, e em Acordo de Acionistas arquivado na
sede da Companhia, nos termos do Artigo 118 da Lei nº. 6.404/76.
ARTIGO 31°. - Os processos de reembolso abrangerá a totalidade
das ações dos acionistas dissidentes. ARTIGO 32°. - Os acordos de
acionistas sobre a compra a venda de suas ações, preferência para
adquiri-las, ou exercício do direito de voto, serão obrigatoriamente
observados pela Companhia, quando arquivados em sua sede e as
obrigações ou ônus decorrentes somente são oponíveis a terceiros
depois de averbadas nos livros de registro e nos certificados das
ações, se emitidos. ARTIGO 33°. - Os casos omissos neste Estatuto
são regidos são pela Assembleia Geral, observando as disposições
da lei em vigor. Cuiabá-MT, 20 de abril de 2015. f) Foram votadas e
aprovadas as Contas da Administração, bem como os
Demonstrativos Financeiros relativos ao exercício social encerrado
em 31/12/2014, na forma de Balanço Patrimonial; g) Foi votado e
aprovado que não haverá distribuição de lucros em forma de
dividendos, referente ao balanço encerrado em 31/12/2014 em
função da Companhia ter apurado prejuízos; h) Assuntos Diversos:
Foram ratificados e referendados todos os atos praticados pelos
membros do Conselho de Administração, bem como da Diretoria
Executiva até a presente data. ENCERRAMENTO: Nada mais
havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que lida e achada
conforme, foi aprovada, e passou a ser assinada pelos presentes,
autorizando sua publicação sem as assinaturas. Cuiabá-MT- 20 de
abril de 2015. Ass. Dilso Sperafico; Denis Sperafico. A presente Ata
é cópia fiel da Ata que integra o competente livro. DILSO
SPERAFICO - Presidente da Assembleia - CPF/MF 191.387.689-68
. DENIS SPERAFICO - Secretario da Assembleia - CPF/MF
600.357.819-04. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO. Certifico o Registro em 25/05/2015 sob n° 20150380976.
Protocolo: 15/038097-6 de 06/05/2015. NIRE: 51300004551.
SPERA FICO DA AMAZONIA S.A. Chancela 26F0E-70DCB-77F80FB7E4-86B57-76868-B8EF1-9F6EC. Cuiabá, 25/05/2015. Julio
Frederico Muller Neto. Secretário Geral.
(19/06/2015)
# DEVEDOR CLODOALDO BELCH OR ME
CNPJ
15 372 325 0001 72 AV DANTE MART NS DE OL VE RA N
45 PLANALDO CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015
10 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR
ND CACAO APRES HSBC BANK BRAS L S A BANCO
MULT PLO SACADOR THOR COMERC O DE COMBUST
VE S E ACESSOR FAVOREC DO THOR COMERC O DE
COMBUST VE S E ACESSOR OS LT VALOR DO T TULO
TEM M DA TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR DA ANY CHR ST NY SANTOS R BE RO
CPF 024 871 021 44 R COMANDANTE C ED MONTE
DA N 281
CU ABA MT PROTOCOLO 15 06 2015 199
T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR N
D CACAO APRES C C L A A OURO VERDE DE MATO
GROSSO SACADOR DUCARELL COMERC O DE
PNEUS LT FAVOREC DO DUCARELL COMERC O DE
PNEUS LT VALOR DO T TULO TEM H DA TABELA D DE
CUSTAS
# DEVEDOR DAN EL RODR GUES MART NS JUN OR
CNPJ 20 837 535 0001 29 AV ESP GAO 1330
CU ABA
MT PROTOCOLO 15 06 2015 319 T TULO DUPL CA
TA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES
BANCO DO BRAS L SA SACADOR CANAL ARTEFATOS
METAL COS LTDA FAVOREC DO CANAL ARTEFATOS
METAL COS LTDA VALOR DO T TULO TEM DA TABELA
D DE CUSTAS
# DEVEDOR DAN LSON JOSE DA S LVA
CPF
010 079 231 64 RUA DAS PALME RAS N 05 QUADRA
108 CPA
CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 291
T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND
CACAO APRES BANCO BRADESCO S A SACADOR
GRANDE MOTOS COMERC O DE VE CULOS E PECA
FAVOREC DO GRANDE MOTOS COMERC O DE VE CU
LOS E PECA VALOR DO T TULO TEM C DA TABELA D
DE CUSTAS
# DEVEDOR D ON S A G MENEZ DA S LVA
CPF
000 432 358 08 RUA C CASA 12 COX PO CU ABA MT
PROTOCOLO 16 06 2015 607 T TULO NOTA PROM S
SOR A APRES CA XA ECONOM CA FEDERAL SACA
DOR LU Z CARLOS DALLEMOLE FAVOREC DO LU Z
CARLOS DALLEMOLE VALOR DO T TULO TEM M DA
TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR
DOUGLAS DUARTE L RA
CPF
012 649 411 88
RUA CASTRO ALVES ESQ C CASS
ABREU CASA 05 SANTA CDRUZ
CU ABA MT PRO
TOCOLO 16 06 2015 191 T TULO NOTA PROM SSOR A
APRES ROLF HANS WENER DEGENHARD SACADOR
ROLF HANS WENER DEGENHARD FAVOREC DO ROLF
HANS WENER DEGENHARD VALOR DO T TULO TEM L
DA TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR ECOLOG CA SERV COS TECN COS ME
CNPJ 05 517 625 0001 49 RUA BELO HOR ZONTE 175
CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 412 T TULO
DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO
APRES BANCO SANTANDER S A SACADOR MAR ANA
ALVES R BE RO CAND DO FAVOREC DO MAR ANA AL
VES R BE RO CAND DO VALOR DO T TULO TEM J DA
TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR ELETRO CU ABA COM DE PADRAO E MAT
ELETS CNPJ 07 807 781 0001 70 RUA NOVO HO
R ZONTE 14
CPA
CU ABA MT PROTOCOLO
12 06 2015 103 T TULO DUPL CATA DE VENDA MER
CANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADESCO
S A SACADOR JOMARCA FAVOREC DO JOMARCA
VALOR DO T TULO TEM J DA TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR ELLOS RESTAURANTE LTDA ME CNPJ
11 434 204 0001 57
RUA PROFESSOR JOAO NUNES
R BE RO 449A CPA
CU ABA MT PROTOCOLO
16 06 2015 292 T TULO DUPL CATA DE VENDA MER
CANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADESCO
S A SACADOR TREVO PAPE S FAVOREC DO TREVO
PAPE S VALOR DO T TULO TEM K DA TABELA D DE
CUSTAS
# DEVEDOR FRANC SCO CAS NASC 51341093115
CNPJ 19 575 329 0001 09 TRAV PR ME RO DE MARCO
PR NC PAL 15 PR ME RO DE CU ABA MT PROTO
COLO 16 06 2015 99 T TULO DUPL CATA DE VENDA
MERCANT L POR ND CACAO APRES TAU UN BANCO
SA SACADOR MONTE RO MONTE RO LTDA ME FAVO
REC DO MONTE RO MONTE RO LTDA ME VALOR DO
T TULO TEM DA TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR HERM N O MAMORE CPF 027 962 281 34
R OSOR O DUQUE ESTRADA 18 ARAES CU ABA MT
PROTOCOLO 15 06 2015 216 T TULO DUPL CATA DE
VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO
DO BRAS L SA SACADOR CROAC A COMERC O E LO
CADORA DE MAQU NAS PARA FAVOREC DO CROAC A
COMERC O E LOCADORA DE MAQU NAS PARA VALOR
DO T TULO TEM B DA TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR BOMM ME CNPJ 01 678 338 0001 60
AV TAL A 15 QD 4 SL 2 JD TROP CAL JARD M TRO
P CAL CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 361
T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR
ND CACAO APRES BANCO BRADESCO S A SACA
DOR THE PEEL NG COMPANY FAVOREC DO THE
ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA 1ª VARA CÍVEL - EDITAL DE AVISO AOS CREDORES E INTERESSADOS
SOBRE O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL E RELAÇÃO DE CREDORES - Processo: 24089-59.2015.811.0041 Código:
1001523 ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTES REQUERENTES: Auto Peças e Ferragens São Cristóvão Ltda. - ME, H.F. Comércio de Peças Automotivas Ltda. - ME e Aricá Comércio de Peças Automotivas LTDA – ME ADVOGADOS:
Marco Aurélio Mestre Medeiros, OAB/MT 15.401 e Karlos Lock, OAB/MT 16.828 FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS, nos termos do art. 52 da Lei nº
11.101/05, da presente ação de Recuperação Judicial deferida às empresas, consoante
consta da petição inicial a seguir transcrita, ficando advertidos os credores do prazo disposto no art. 7º, parágrafo 1º da Lei nº 11.101/2005 para, em 15 (quinze) dias apresentarem suas habilitações de crédito ao Administrador Judicial, bem como, consignando-se, ainda, que os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias, para manifestarem sobre o
Plano de Recuperação Judicial, a partir da publicação do edital a que alude o § 2º, do art.
7º, ou § único, do art. 55, da aludida norma. O presente edital será publicado, e afixado no
lugar de costume para que no futuro ninguém possa alegar ignorância. INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES RESUMO DA INICIAL: “Tratam-se os presentes autos de
pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL ajuizado pelas empresas Auto Peças e Ferragens
São Cristóvão Ltda. - ME, H.F. Comércio de Peças Automotivas Ltda. - ME e Aricá Comércio
de Peças Automotivas Ltda. – ME, cujo conjunto é denominado Grupo São Cristóvão, sendo
todas qualificadas nos autos. Justifica a reunião no polo ativo, vez que todas as devedoras
são constituídas pelo mesmo grupo familiar, administradas por sócios em comum, possuem
também os mesmos fornecedores, credores e responsáveis contábeis. O Grupo aduz que
exerce a atividade empresária no ramo de serviços automotivos e venda de peças desde
1990. Que desde a formação do primeiro estabelecimento comercial, ao longo do tempo
constituíram mais duas empresas com o intuito de regularizar o fluxo de caixa, e contribuir
com o progresso econômico e social. No entanto, alega que junto com o rápido crescimento,
algumas intempéries levaram as empresas à situação de crise econômica financeira, tendo
como obstáculo principal as obras da SECOPA, uma vez que uma das empresas ficou interditada em razão da realização da obra da Trincheira Jurumirim. Somando a isto, a concorrência desleal aliada à redução abrupta das margens de lucros nas vendas de mercadorias,
e os elevados custos tributários e operacionais, desencadearam no fim do ano de 2013 um
processo de dificuldades financeiras das empresas, obrigando-as a captar recursos em instituições financeiras. Diante disto, não bastasse a elevação em geral das taxas de juros
praticadas nas operações de crédito, o grupo empresarial foi atingido pela política institucional das instituições bancárias, tornando-se então o produto da atividade comercial insuficiente para o pagamento dos elevados valores integrados pelo capital, mais juros, impondo
às empresas sucessivas rolagens e renegociações dos empréstimos contraídos, constituindo dívidas bancárias com crescimento em progressão geométrica. Aduz que atenderam ao
artigo 48 da Lei n°. 11.101/2005 e preencheram os requisitos exigidos para o deferimento da
recuperação judicial, juntado os documentos constantes de fls. 94/100. Ainda para a continuidade das atividades do grupo empresarial, no caso de deferimento do processamento da
recuperação judicial, pugna para que seja impedida a retirada de bens essenciais à atividade das empresas pelo prazo de 180 dias, conforme previsto no art. 49, parágrafo 3º da Lei
n°. 11.101/2005, com a consequente expedição de ofício ao Presidente do TJ/MT, bem como
às Varas do Trabalho de Cuiabá, ao Diretor do Fórum desta Comarca cientificando-os quanto a ordem de suspensão de eventuais demandas intentadas no período de graça. Por fim
requer o deferimento do processamento da recuperação judicial, nomeando administrador
judicial e a determinação de dispensa da apresentação de certidões negativas para exercício de suas atividades; a suspensão de eventuais ações e execuções contra a empresa requerente, e de seus sócios coobrigados; seja oficiado à Junta Comercial do Estado de Mato
Grosso JUCEMAT, para que conste em seus atos constitutivos a expressão “recuperação
Judicial” em todos os atos, contratos e documentos por ela firmado; Determinar aos Cartórios de Protesto, SERASA, SPC e CCF que excluam dos seus bancos de dados os apontamentos existente em nome das devedoras e dos sócios/coobrigados das empresas de seus
cadastros, ordenando que deixem de incluir novos apontamentos; a intimação do representante do Ministério Público do deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial, oficiando ainda a Fazenda Pública Estadual, Municipal e Federal, bem como a expedição do edital nos termos do § 1º do art. 52 da Lei n°. 11.101/2005”. RESUMO DA
DECISÃO: “Tratam-se os presentes autos de pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL ajuizado pelas empresas Auto Peças e Ferragens São Cristóvão Ltda. - ME, H.F. Comércio de
Peças Automotivas Ltda. - ME e Aricá Comércio de Peças Automotivas Ltda. - ME, cujo
conjunto é denominado Grupo São Cristóvão, estando todas devidamente qualificadas nos
autos. Justificam a reunião no polo ativo, vez que todas as devedoras são constituídas pelo
mesmo grupo familiar, administradas por sócios em comum, possuem também os mesmos
fornecedores, credores e responsáveis contábeis. O Grupo aduz que exerce a atividade
empresária no ramo de serviços automotivos e venda de peças desde 1990. Que desde a
formação do primeiro estabelecimento comercial, ao longo do tempo constituíram mais duas
empresas com o intuito de regularizar o fluxo de caixa, e contribuir com o progresso econômico e social. No entanto, alega que junto com o rápido crescimento, algumas intempéries
levaram as empresas à situação de crise econômica financeira, tendo como obstáculo principal as obras da SECOPA, uma vez que uma das empresas ficou interditada em razão da
realização da obra da Trincheira Jurumirim. Somando a isto, a concorrência desleal aliada à
redução abrupta das margens de lucros nas vendas de mercadorias, e os elevados custos
tributários e operacionais, desencadearam no fim do ano de 2013 um processo de dificuldades financeiras das empresas, obrigando-as a captar recursos em instituições financeiras.
Diante disto, não bastasse a elevação em geral das taxas de juros praticadas nas operações
de crédito, o grupo empresarial foi atingido pela política institucional das instituições bancárias, tornando-se então o produto da atividade comercial insuficiente para o pagamento dos
elevados valores integrados pelo capital, mais juros, impondo às empresas sucessivas rolagens e renegociações dos empréstimos contraídos, constituindo dívidas bancárias com
crescimento em progressão geométrica. Aduz que atenderam ao artigo 48 da Lei n°
11.101/2005 e preencheram os requisitos exigidos para o deferimento da recuperação judicial, juntado os documentos constantes de fls. 94/100. Ainda para a continuidade das atividades do grupo empresarial, no caso de deferimento do processamento da recuperação
judicial, pugna para que seja impedida a retirada de bens essenciais à atividade das empresas pelo prazo de 180 dias, conforme previsto no art. 49, parágrafo 3º da Lei n° 11.101/2005,
com a consequente expedição de ofício ao Presidente do TJ/MT, bem como às Varas do
Trabalho de Cuiabá, ao Diretor do Fórum desta Comarca cientificando-os quanto a ordem de
suspensão de eventuais demandas intentadas no período de graça. Por fim requer o deferimento do processamento da recuperação judicial, nomeando administrador judicial e a determinação de dispensa da apresentação de certidões negativas para exercício de suas
atividades; a suspensão de eventuais ações e execuções contra a empresa requerente, e de
seus sócios coobrigados; seja oficiado à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso JUCEMAT, para que conste em seus atos constitutivos a expressão “recuperação Judicial” em
todos os atos, contratos e documentos por ela firmados; Determinar aos Cartórios de Protesto, SERASA, SPC e CCF que excluam dos seus bancos de dados os apontamentos
existentes em nome das devedoras e dos sócios/coobrigados das empresas de seus cadastros, ordenando que deixem de incluir novos apontamentos; a intimação do representante do
Ministério Público do deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial, oficiando ainda a Fazenda Pública Estadual, Municipal e Federal, bem como, a expedição do
edital nos termos do § 1º do art. 52 da Lei n° 11.101/2005. É o breve relato do necessário.
Decido: Estando os documentos apresentados em termos para ter o seu processamento
deferido, já que presentes os requisitos legais (arts. 47, 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005), e,
verificada a “crise econômico-financeira” da devedora, esta logrou êxito em atender aos requisitos legais para a obtenção do processamento do pedido formulado na forma estabelecida na lei de recuperação, ao menos nesta fase processual. Diante do exposto, nos termos
do art. 52 da Lei n° 11.101/2005, DEFIRO o processamento da recuperação judicial das
empresas Auto Peças e Ferragens São Cristóvão Ltda. - ME, pessoa jurídica de direito
privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 33.708.223/0001-67, H. F. Comércio de Peças Automotivas Ltda. - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n°
11.402.395/0001-75, Aricá Comércio de Peças Automotivas Ltda. - ME, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 11.402.416/0001-52, integrantes do Grupo São
Cristóvão, determinando que as empresas recuperandas, conforme previsão do art. 53,
apresentem no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, o plano de recuperação, sob
pena de convolação em falência. Registro caber aos credores da empresa exercerem a fiscalização sobre esta e auxiliarem na verificação da sua situação econômico-financeira, até
porque a decisão quanto à aprovação ou não do plano, se for o caso, compete à assembleia
geral de credores, de sorte que nesta fase deve-se ater apenas e tão somente à crise informada pelas empresas e a satisfação dos requisitos legais a que alude o art. 51 da LRF, bem
como se ausente o impedimento para o processamento da referida recuperação judicial
estabelecidos no art. 48 da citada norma, o que não se verifica no caso em tela, permitindo
com isso o prosseguimento do feito durante o denominado concurso de observação. I - Nomeio para desempenhar o encargo de administrador judicial Sr. Breno Augusto Pinto de
Miranda, com endereço situado na Rua 24 de Outubro, n° 965, Bairro: Popular, Cuiabá/MT
- fone (65) 3623-5130 e 9233-3270, email: [email protected]. Intime-se este
para dizer se aceita o encargo, bem como assinar o termo de compromisso. A nova lei de
falências e de recuperação de empresas passou a estabelecer que “o juiz fixará o valor e a
forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade
de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no
mercado para o desempenho de atividades semelhantes” - (art. 24 da Lei nº. 11.101/2005).
Lado outro, estabeleceu-se, ainda, que o total a ser pago ao administrador judicial não pode
exceder a 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial (§ 1º), devendo-se reservar 40% do montante devido ao administrador judicial para pagamento após
o atendimento do previsto no arts. 154 e 155 da citada lei (§ 2º). A propósito, enfatiza Fábio
Ulhoa Coelho, ao discorrer sobre os critérios da remuneração do administrador judicial,
quer na falência, quer na recuperação judicial, que: “A remuneração deve refletir, na falência, a ponderação de quatro fatores. O primeiro é pertinente à diligência demonstrada pelo
administrador judicial e pela qualidade do trabalho devotado ao processo (o mais diligente
e competente merecer proporcionalmente mais). O segundo atenta à importância da massa, isto é, o valor do passivo envolvido, inclusive quantidade de credor (o administrador judicial de uma falência com passivo elevado, distribuído entre poucos credores, merece
proporcionalmente menos do que outra com passivo mais baixo, com muitos credores). O
terceiro diz respeito aos valores praticados no mercado para trabalho equivalente. O derradeiro fator ponderável pelo juiz é o limite máximo da lei, fixado em percentual de 5% sobre
o valor de venda dos bens.” - (Comentários à nova lei de falências e de recuperação de
empresas. 4a ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 68). E continua o aludido autor, especificamente em relação à recuperação judicial: “(...) os parâmetros para o juiz fixar a remuneração do administrador judicial são os mesmos, havendo uma só especificidade a considerar.
Trata-se da inexistência de expressa previsão de parcelamento. Mas, destaco, o administrador judicial não pode ser remunerado mediante pagamento integral à vista também na
recuperação judicial. (...) A remuneração do administrador judicial será paga pelo empresário individual ou pela sociedade empresária em processo de recuperação, segundo os parâmetros fixados pelo juiz. Claro que, na definição da remuneração, o juiz deve levar em
conta principalmente a extensão das atribuições cometidas ao administrador. Se a atuação
dele restringir-se à verificação dos créditos, ela deve ser menor - consideravelmente menor
- à atribuída àquele profissional temporariamente investido do poder de direção e representação legal da sociedade empresária em recuperação, por exemplo.” - (Obra citada, p. 69).
Ora, incumbe ao administrador na recuperação judicial a atribuição de proceder à verificação dos créditos, presidir a assembleia-geral de credores, fiscalizar a empresa e o cumprimento do plano de recuperação judicial, destacando-se que, no caso dos autos, a designação do administrador judicial recaiu sobre pessoa idônea e profissionalmente habilitada
para o encargo, circunstância que fica evidenciada pela complexidade do trabalho exercido,
consubstanciado em envios de correspondência aos credores, comunicação sobre a data
do pedido de recuperação judicial, a natureza, o valor e a classificação dos créditos, a verificação administrativa dos créditos, o acompanhamento das habilitações e impugnações
judiciais, a fiscalização dos atos praticados pela recuperanda, a elaboração do quadro geral
de credores, etc., sempre cumprindo com zelo e dedicação todos os deveres atinentes ao
seu múnus, destacando-se, certamente, parte de seu tempo profissional para manter contato com os gestores da empresa, os credores e seus representantes. Ademais, observa-se
do pedido de deferimento da presente recuperação judicial que o passivo da empresa recuperanda é de R$ 2.946.191,80 aproximadamente (fl.149), existindo, por outro lado, centenas de credores, entre quirografários, especiais e com garantia real. Nessa linha de entendimento, já se decidiu que: “COMERCIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ADMINISTRADOR
JUDICIAL E PERITO. REMUNERAÇÃO. CRITÉRIOS. A remuneração do administrador no
âmbito da recuperação judicial deverá ser feita de forma equilibrada e levando-se em conta
a situação econômica da empresa, o número de credores e o grau de dificuldade no desempenho de suas atribuições, especialmente quando não tem a função de gerir a empresa”
(TJMG, 1.0024.07.463651-5/001. Rel. Des. ALBERTO VILAS BOAS, julgado em
12/02/2008, DJ 15/04/2008). Em tal contexto, é certo que o administrador judicial deve
dispor de uma estrutura mínima para desempenhar, de forma segura, o encargo judicial que
lhe foi atribuído, especialmente a assistência de perito contábil. Logo, os honorários percebidos pelo administrador devem ser suficientes para que esta estrutura administrativa funcione adequadamente, e, certamente, não é a ele somente destinado o aludido montante.
Com tais considerações, devido ao volume e complexidades do trabalho a ser realizado
pelo administrador arbitro o percentual de 5% sobre o valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial, pois justo é e bem atende às peculiaridades do caso. Todavia,
entendo que a forma de pagamento deve ser estipulada através de livre acordo entre as
partes, tendo em vista a capacidade econômica da recuperanda e seus compromissos com
os credores, de forma a não inviabilizar tal procedimento. Ante o exposto, fixo a remuneração do administrador judicial em 5% (cinco por cento) sobre o valor devido aos credores
submetidos à recuperação judicial. Manifestem-se, a recuperanda e o administrador judicial, em 10 (dez) dias, a respeito da forma e modo de pagamento da remuneração. Desde
já arbitro honorários mensais ao mesmo na razão de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais. O pagamento deverá ser realizado diretamente em Juízo, todo dia 30 (trinta) de cada
mês, depositando-se na conta única do Poder Judiciário. Posteriormente será expedido
alvará de levantamento em nome do administrador do valor referente à sua remuneração
mensal. Registre-se que o total dos honorários pagos mensalmente deverá ser abatido do
percentual acima estabelecido, quando do encerramento da recuperação judicial. II - Conforme previsão do art. 52, II, da lei nº 11.101/05 dispenso a apresentação de certidões negativas de débito fiscal nesta fase processual, exceto para os casos de contratação com o
poder público, ou para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais creditícios, acrescendo, em todos os atos, contratos e documentos firmados pelas autoras, após o respectivo nome empresarial, a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”. III - Nos termos do
inciso III do art. 52, ordeno a suspensão de todas as execuções e ações contra a empresa
devedora-requerente e inclusive aquelas dos credores particulares dos sócios solidários
por dívidas sujeitas aos efeitos da presente recuperação judicial, pelo prazo de 180 (cento
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ua Comendado Hen que N 60 2 Anda Cen o no d a 24 06 2015 às
16 00h s
O PRODUTOR RURAL ADR ANO MARCELO NORA CPF
447 583 400 72 NSCR ÇÃO ESTADUAL 13 519 469 5 ESTABE
LEC DA EM NOVA MAR LÂND A MT COMUN CA O EXTRAV O
DE 01 UMA NOTA F SCAL MODELO 1 E 1A NUMERO 133 NÃO
UT L ZADA NFORMADO JUNTO AO BOLET M DE OCORRÊN
C A N 2015 169025
APRES PGE PROCURADOR A GERAL DO ESTADO
SACADOR PROCURADOR A GERAL DO ESTADO MT
FAVOREC DO ESTADO DE MATO GROSSO VALOR DO
T TULO TEM O DA TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR MAR A CAROL NA ROCHA ME
CNPJ
08 028 556 0001 06 AV H STR RUBENS DE MENDONCA
538 BAU CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 83
T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND
CACAO APRES TAU UN BANCO SA SACADOR R C
TELECOMUN CACOES LTDA ME FAVOREC DO R C TE
LECOMUN CACOES LTDA ME VALOR DO T TULO TEM H
DA TABELA D DE CUSTAS
PROTESTO PARA F NS FAL MENTARES
# DEVEDOR MAR A CELMA DE ALME DA GOMES MO
RAES CNPJ 13 800 112 0001 79 RUA SE S N 18 RE
CANTO DOS PASSAROS CU ABA MT PROTOCOLO
16 06 2015 243 T TULO DUPL CATA DE VENDA MER
CANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADESCO
S A SACADOR P S PERE RA ME FAVOREC DO P S
PERE RA ME VALOR DO T TULO TEM B DA TABELA D
DE CUSTAS PROTESTO PARA F NS FAL MENTARES
# DEVEDOR MAUR C O P NTO FERNANDES
CPF
191 704 832 72 RUA SAO PEDRO 10 QUADRA 30
CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 419 T TULO
DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO
APRES BANCO SANTANDER S A SACADOR M CHEL
GASPAR DA S LVA ME FAVOREC DO M CHEL GASPAR
DA S LVA ME VALOR DO T TULO TEM B DA TABELA D
DE CUSTAS
# DEVEDOR
M CHELE
DUARTE
CNPJ
05 025 353 0001 60
RUA C3 QDRA 24CASA 02 PAR
QUE CU ABA CHACARA DOS P NHE RO CU ABA MT
PROTOCOLO 16 06 2015 360 T TULO DUPL CATA DE
VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO
BRADESCO S A SACADOR CESAR O F DE MATOS
COMERC O ME FAVOREC DO CESAR O F DE MATOS
COMERC O ME VALOR DO T TULO TEM DA TABELA
D DE CUSTAS
# DEVEDOR ODEN L BENED TO DE F GUE REDO BE
LEM CNPJ 26 592 279 0001 33 RUA ANTON O BAT S
DTA BELEM 554 L XE RA CU ABA MT PROTOCOLO
16 06 2015 615 T TULO DUPL CATA DE PRESTACAO
DE SERV COS OR G NAL APRES TDS SYSTEM LTDA
SACADOR TDS SYSTEM LTDA FAVOREC DO TDS SYS
TEM LTDA VALOR DO T TULO TEM DA TABELA D DE
CUSTAS
# DEVEDOR ODEN L BENED TO DE F GUE REDO BE
LEM CNPJ 26 592 279 0001 33 RUA ANTON O BAT S
DTA BELEM 554 L XE RA CU ABA MT PROTOCOLO
16 06 2015 616 T TULO DUPL CATA DE PRESTACAO
DE SERV COS OR G NAL APRES TDS SYSTEM LTDA
SACADOR TDS SYSTEM LTDA FAVOREC DO TDS SYS
TEM LTDA VALOR DO T TULO TEM DA TABELA D DE
CUSTAS
# DEVEDOR ODEN L BENED TO DE F GUE REDO BE
LEM CNPJ 26 592 279 0001 33 RUA ANTON O BAT S
DTA BELEM 554 L XE RA CU ABA MT PROTOCOLO
16 06 2015 617 T TULO DUPL CATA DE PRESTACAO
DE SERV COS OR G NAL APRES TDS SYSTEM LTDA
SACADOR TDS SYSTEM LTDA FAVOREC DO TDS SYS
TEM LTDA VALOR DO T TULO TEM DA TABELA D DE
CUSTAS
# DEVEDOR R J BELO ME CNPJ 10 344 007 0001 84
RUA M OSOT S S N JARD M CU ABA
CU ABA MT
PROTOCOLO 16 06 2015 377 T TULO DUPL CATA DE
VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES C C L A A
OURO VERDE DE MATO GROSSO SACADOR ACOR
AL MENTOS COMERC O E ND FAVOREC DO ACOR
AL MENTOS COMERC O E ND VALOR DO T TULO TEM
C DA TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR R M CONSTRUCOES E SERV COS LTDA
ME CNPJ 16 643 701 0001 89 AVEN DA M GUEL SU
T L 11620 JARD M PR MAVERA CU ABA MT PROTO
COLO 16 06 2015 350 T TULO DUPL CATA DE VENDA
MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADES
CO S A SACADOR SOESTE MATO GROSSO ND E COM
DE PLAST C FAVOREC DO SOESTE MATO GROSSO
ND E COM DE PLAST C VALOR DO T TULO TEM F DA
TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR R M CONSTRUCOES E SERV COS LTDA
ME CNPJ 16 643 701 0001 89 AVEN DA M GUEL SU
T L 11620 JARD M PR MAVERA CU ABA MT PROTO
COLO 16 06 2015 351 T TULO DUPL CATA DE VENDA
MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADES
CO S A SACADOR SOESTE MATO GROSSO ND E COM
DE PLAST C FAVOREC DO SOESTE MATO GROSSO
ND E COM DE PLAST C VALOR DO T TULO TEM K DA
TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR R M CONSTRUCOES E SERV COS LTDA
ME CNPJ 16 643 701 0001 89 AVEN DA M GUEL SU
T L 11620 JARD M PR MAVERA CU ABA MT PROTO
COLO 16 06 2015 352 T TULO DUPL CATA DE VENDA
MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADES
CO S A SACADOR SOESTE MATO GROSSO ND E COM
DE PLAST C FAVOREC DO SOESTE MATO GROSSO
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA 1ª
CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE CUIABÁ ESTADO DE MATO GROSSO. OFÍCIO n°
614/2015. EDITAL. REGINA MARIA TEIXEIRA COELHO, REGISTRADORA DA PRIMEIRA
CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER que de acordo com o Artigo
26, § 4°, da Lei 9.514, de 20/11/1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a
Alienação Fiduciária de coisa imóvel e outras providências, e de conformidade com o que foi requerido
pela(o) Banco Bradesco S.A, Credora Fiduciária, INTIMA ao(à) Senhor(a) CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BUENO CRUZ LTDA na pessoa de seus representantes legais: Leon Deniz Bueno da
Cruz e Giselle Fava de Oliveira, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da última publicação
deste, compareça perante este 2° Serviço Notarial e Registral de Cuiabá, sito à Avenida Marechal Deodoro,
330, Bairro Santa Helena, no intuito de purgar a mora das prestações vencidas do seu respectivo contrato de
financiamento, firmado em 13/11/2013, registrado sob n°s R4, na matrícula n° 95.555, do Livro 2, neste
Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado no FAZENDA COBRINHA. Gleba de terras denominada
LOTE "C", com 3,00 hectares, sob pena de decorrido o prazo, ser purgada a mora, convalescendo o contrato,
consolidando em nome da Credora Fiduciária. Dado e passado, nesta cidade de Cuiabá, Capital do Estado
de Mato Grosso, aos nove (9 ) dias do mês de junho (6 ) de dois mil e quinze (2015). Eu, REGINA MARIA
TEIXEIRA COELHO, Notária, a subscrevo e assino. REGINA MARIA TEIXEIRA COELHO NOTÁRIA E
REGISTRADORA DA lª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA CAPITAL.
(19,22 E 23/06/2015)
PEEL NG COMPANY VALOR DO T TULO TEM K DA TA
BELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR NSAAT CONSTRUTORA LTDA
CNPJ
36 928 596 0001 31 R FLOR ANO PE XOTO1054 CU A
BA MT PROTOCOLO 16 06 2015 537 T TULO DUPL
CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES
BANCO DO BRAS L SA SACADOR H DRO E ELETR CA
MOURA LTDA EPP FAVOREC DO H DRO E ELETR CA
MOURA LTDA EPP VALOR DO T TULO TEM K DA TA
BELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR NSAAT CONSTRUTORA LTDA
CNPJ
36 928 596 0001 31 R FLOR ANO PE XOTO1054 CU A
BA MT PROTOCOLO 16 06 2015 552 T TULO DUPL
CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES
BANCO DO BRAS L SA SACADOR H DRO E ELETR CA
MOURA LTDA EPP FAVOREC DO H DRO E ELETR CA
MOURA LTDA EPP VALOR DO T TULO TEM L DA TABE
LA D DE CUSTAS
# DEVEDOR
JOSE CARLOS PERE RA
CNPJ
22 187 999 0001 62 AV M GUEL SUT L 8000 R BE RAO
DA PONTE CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 220
T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND
CACAO APRES BANCO BRADESCO S A SACADOR V P
COMERC O DE FRUTAS E LEGUMES LTDA FAVOREC
DO V P COMERC O DE FRUTAS E LEGUMES LTDA VA
LOR DO T TULO TEM J DA TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR JOSEN CE MART NS DE CASTRO CPF
434 114 791 91 RUA 14 QD 14 CASA 12 J AURORA
CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 68 T TULO
DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO
APRES TAU UN BANCO SA SACADOR COMERC AL
APARELHOS NTL ME FAVOREC DO COMERC AL APA
RELHOS NTL ME VALOR DO T TULO TEM F DA TABELA
D DE CUSTAS
# DEVEDOR KAT A REG NA CORREA AMARO DE SOU
ZA CPF 363 088 701 53 RUA C 02 CS
CU ABA MT
PROTOCOLO 16 06 2015 420 T TULO DUPL CATA DE
VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO
SANTANDER S A SACADOR M CHEL GASPAR DA S LVA
ME FAVOREC DO M CHEL GASPAR DA S LVA ME VA
LOR DO T TULO TEM C DA TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR
L M PARRA C A LTDA
CNPJ
01 047 638 0001 40 RUA SAO JOAQU M 954 CENTRO
SUL CU ABA MT PROTOCOLO 15 06 2015 452 T TU
LO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO
APRES CA XA ECONOM CA FEDERAL SACADOR ARO
MATERR E PROD P AROMAT ZACAO LTDA ME FAVORE
C DO AROMATERR E PROD P AROMAT ZACAO LTDA ME
VALOR DO T TULO TEM J DA TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR LARC CONSTRUCOES COMERC O SERV
COS CNPJ 04 851 811 0001 57 RUA VOLUNTAR OS DA
PATR A 353
CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015
493 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR
ND CACAO APRES BANCO DO BRAS L SA SACADOR
ACOFER NDUSTR A E COMERC O LTDA FAVOREC DO
ACOFER NDUSTR A E COMERC O LTDA VALOR DO T
TULO TEM H DA TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR
LAUDEN R AMADEU ME
CNPJ
17 536 612 0001 04 AV CARM NDO DE CAMPOS 2557
QD 09 LT 06 DOM AQU NO CU ABA MT PROTOCOLO
16 06 2015 345 T TULO DUPL CATA DE VENDA MER
CANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADESCO S
A SACADOR M NAPLAST MAQU NAS ND E ART PLAS
FAVOREC DO FAMCRED FUNDO DE NVEST MENTO
EM D RE TO VALOR DO T TULO TEM J DA TABELA D DE
CUSTAS
# DEVEDOR LED MT PA NE S ELETRON COS LTDA EPP
CNPJ 15 766 703 0001 00 R R O MUTUM 15 SALA 01
QUADRA07
CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015
431 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR N
D CACAO APRES BANCO SANTANDER S A SACADOR
BROADNEEDS COMERC O E SERV COS EM NFORM
FAVOREC DO BROADNEEDS COMERC O E SERV COS
EM NFORM VALOR DO T TULO TEM J DA TABELA D DE
CUSTAS
# DEVEDOR LOJA DAS MOLDURAS PAR S LTDA CNPJ
04 586 826 0001 35 RUA MARECHAL DEODORO 1462
CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 477 T TULO
DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO
APRES BANCO DO BRAS L SA SACADOR PAR S TE
LAS NDUSTR A E COMERC O LTDA EPP FAVOREC DO
PAR S TELAS NDUSTR A E COMERC O LTDA EPP VALOR
DO T TULO TEM F DA TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR LU Z R CARDO FALE RO DA S LVA CNPJ
16 800 394 0001 00 RODOV A PALM RO PAES DE BAR
ROS LOTE 2 SN PARQUE ATALA A CU ABA MT PRO
TOCOLO 16 06 2015 55 T TULO DUPL CATA DE VENDA
MERCANT L POR ND CACAO APRES TAU UN BANCO
SA SACADOR TOD MO MAT PARA CONSTR LTDA FAVO
REC DO TOD MO MAT PARA CONSTR LTDA VALOR DO
T TULO TEM E DA TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR M M DE SOUZA CAMPOS ME
CNPJ
05 336 192 0001 25 AV AGR COLA PAES DE BARROS
N 1294 CASA VERDAO CU ABA MT PROTOCOLO
12 06 2015 417 T TULO CERT DAO DA D V DA AT VA
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ASSOC AAÇÃO ESP R TA JOANA DARC
A p es den e da Assoc ação Esp a Joana Da c no uso
de suas a bu ções convoca os memb os da D e o a
sóc os e pa c pan es pa a eun em se em Assemb é a
Ge a O d ná a a se ea zada no d a 29 de unho de
2015 com n c o às 19hs s o em sua sede p óp a a p
me a convocação com a p esença de 50% c nquen a
po cen o dos assoc ados com d e o a vo o Com 1 3
um e ço em segunda convocação e 10% dez po
cen o na e ce a e ú ma covocação com n e va o de
me a ho a en e as convocações Pau a do D a n o
mação e Reso ução do Aco do Jud c a sob e a venda
do ap da ua Thogo da S va Pe e a 427 ap 601 Ed
c o OGT e ou as de be ações
EM L AYOUB G GL O
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TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR REJANE MART NS NASC MENTO CPF
977 738 401 72 AV TU U U 119 QUADRA 21 CPA V
CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 574 T TULO
DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO
APRES CA XA ECONOM CA FEDERAL SACADOR
SUPLEMA S ND SUPLEM NUTR C ONA S LTD ME FA
VOREC DO SUPLEMA S ND SUPLEM NUTR C ONA S
LTD ME VALOR DO T TULO TEM A DA TABELA D DE
CUSTAS
# DEVEDOR
RENAN BARBOSA S LVA
CPF
027 021 841 62 RUA QUATRO Q13 CASA 41 PEDRA 90
CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 264 T TULO
DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO
APRES BANCO BRADESCO S A SACADOR RUBENS
BERNARDO FAVOREC DO RUBENS BERNARDO VA
LOR DO T TULO TEM J DA TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR RENATO M PERE RA ME
CNPJ
03 646 705 0002 50 R OSCVALDO CRUZ 11 JARD M
ATAP CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 25 T
TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CA
CAO APRES TAU UN BANCO SA SACADOR M TSU
AL MENTOS LTDA FAVOREC DO M TSU AL MENTOS
LTDA VALOR DO T TULO TEM A DA TABELA D DE CUS
TAS
# DEVEDOR S RLE DE CR STO 01011094150 CNPJ
16 103 539 0001 06 RUA SAO JOSE DO R O PRETO
442 CPA
CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015
324 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR
ND CACAO APRES BANCO BRADESCO S A SACA
DOR OPTOTAL HOYA LTDA FAVOREC DO OPTOTAL
HOYA LTDA VALOR DO T TULO TEM B DA TABELA D
DE CUSTAS
# DEVEDOR TERRA SELVAGEM GOLFE CLUBE LTDA
CNPJ 04 649 790 0001 91 ROD V CENTE BEZERRA
NETO MT 351 ZONA RURAL CU ABA MT PROTO
COLO 16 06 2015 12 T TULO DUPL CATA DE VENDA
MERCANT L POR ND CACAO APRES HSBC BANK
BRAS L S A
BANCO MULT PLO SACADOR THOR
COMERC O DE COMBUST VE S E ACESSOR FAVORE
C DO THOR COMERC O DE COMBUST VE S E ACES
SOR OS LT VALOR DO T TULO TEM N DA TABELA D
DE CUSTAS
# DEVEDOR
VALDEM R V LAS BOAS
CPF
072 306 481 49 RUA 39 N 339 BOA ESPERANCA
CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 57 T TULO
DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO
APRES TAU UN BANCO SA SACADOR TOD MO
MAT PARA CONSTR LTDA FAVOREC DO TOD MO MAT
PARA CONSTR LTDA VALOR DO T TULO TEM E DA TA
BELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR V A PRESS LOG CNPJ 15 293 170 0001 89
RUA SAO M GUEL 97 P CO DO AMOR CU ABA MT
PROTOCOLO 15 06 2015 98 T TULO DUPL CATA DE
VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES HSBC
BANK BRAS L S A BANCO MULT PLO SACADOR Q1
COMERC AL DE ROUPAS SA FAVOREC DO Q1 CO
MERC AL DE ROUPAS SA VALOR DO T TULO TEM E
DA TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR WAGNER REWAY CPF 718 952 721 49
RUA AL Z OS 146
CU ABA
MT PROTOCOLO
15 06 2015 283 T TULO DUPL CATA DE VENDA MER
CANT L POR ND CACAO APRES BANCO DO BRAS L
SA SACADOR LOCAM L EQU PAMENTOS PARA CONS
TRUCAO LTDA EP FAVOREC DO LOCAM L EQU PA
MENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA EP VALOR DO
T TULO TEM E DA TABELA D DE CUSTAS
# DEVEDOR WEL NGTON JUN OR OL VE RA
CPF
044 647 431 29 RUA 3 QD 23 CASA 44 JARD M DOS
PES
CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 602
T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR N
D CACAO APRES CA XA ECONOM CA FEDERAL SA
CADOR A ROS NA ME FAVOREC DO A ROS NA ME
VALOR DO T TULO TEM DA TABELA D DE CUSTAS
Os devedo es ac ma e ac onados ficam NT MADOS
a compa ece à Rua Campo G ande 533 nes a Cap a
a fim de e e ua o pagamen o ou ou as p ov dênc as no
p me o 1 d a ú segu n e da da a da pub cação des e
no ho á o de 09 00 ás 17 00 ho as
ALERTA GOLPE DE ESTEL ONATÁR OS
Fa sá os es ão e e onando e mandando e ma s se
den ficando como ep esen an es de Ca ó os de P o es
o so c ando pagamen o de u os p o es o med an e
ans e ênc a ou depós o bancá o Es e p oced men o não
é ado ado pe os Ca ó os de P o es o Em caso de dúv da
p ocu e d e amen e o Ca ó o da sua c dade
Cu abá 18 de unho de 2015
OTH L A ALZ TA PERE RA DA S LVA MOL NA
Tabe ã
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C2 - Cuiabá, sexta-feira, 19 de junho de 2015