Cian Magenta Amarelo Preto C2 - Cuiabá, sexta-feira, 19 de junho de 2015 - Edital SPERAFICO DA AMAZÔNIA S/A. - CNPJ: 24.973.927/0001-76 NIRE: 51 3 0000455-1. ATA DA 1ª/2015 ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 20 DE ABRIL DE 2015. DATA, HORA E LOCAL: 20 de abril de 2015, às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos), na sede da empresa à Rodovia dos Imigrantes, km 2,3, Distrito Industrial, nesta cidade e Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. QUORUM: Presença de acionistas representando mais de 2/3 do Capital Social da Companhia com direito a voto. MESA: Presidente, Sr. Dilso Sperafico, e como Secretário designado Sr. Denis Sperafico. CONVOCAÇÃO: Realizada na forma do Art. 124 e 133 da Lei 6.404/76, conforme editais de convocação, publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos dias 10, 13 e 14 de abril de 2015, às páginas 177, 55/56 e 158, respectivamente, e no Jornal Diário de Cuiabá, nos dias 11, 12/13 e 14 de abril de 2015, às páginas F4, F3 e F3, respectivamente, cujo teor é o seguinte: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: O Presidente do Conselho de Administração da empresa SPERAFICO DA AMAZÔNIA S/A., no uso das atribuições estatutárias, convoca todos os acionistas para a Assembleia Geral Ordinária da Companhia, que se realizará no dia 20 de abril de 2015, às 14h30min, na sede da empresa, à Rodovia dos Imigrantes, KM 2,3, Distrito Industrial, nesta cidade, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: I ) MATÉRIA ORDINÁRIA: a) Eleição dos membros do Conselho de Administração; b) Eleição dos Membros do Conselho Fiscal; c) Fixação do montante global da remuneração mensal dos administradores da Companhia; d) Fixação da remuneração dos membros do Conselho Fiscal; e) Com base no Artigo 16, do Estatuto Social da Companhia, propor a Consolidação do Estatuto Social; f) Exame, discussão e votação do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras, referentes ao Exercício Social encerrado em 31/12/14; g) Destinação do Resultado Líquido apurado no exercício de 2014, apurado no Balanço Geral; h) Assuntos Gerais de interesse da companhia. Cuiabá-MT- 06 de Abril de 2015. Dilso Sperafico - Presidente do Conselho de Administração. DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE DE VOTOS: I) MATÉRIA ORDINÁRIA: Consultados todos os membros do Conselho de Administração da Companhia e ouvido seu parecer individual, por unanimidade de votos foram votadas e aprovadas as seguintes matérias: a) Aprovada a eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia, todos com mandato de 02 (dois), anos, conforme preceitua o parágrafo 1º, do Capítulo 14, do Estatuto Social da Companhia, na condição de titulares: 1) Presidente: Dilso Sperafico, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº. 191.387.689-68, portador da Cédula de Identidade RG. nº. 926.331-4, SSP/PR, residente e domiciliado à Rua Ivaí, nº. 239, no Município de Toledo, Estado do Paraná; 2) Vice-Presidente: Alexandre Sperafico, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n°. 962.203.689-91, portador da Cédula de Identidade RG n°. 4.488.945-5, SSP/PR, residente e domiciliado à Avenida São Sebastião, n°. 1353, nesta cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso; 3) Secretário: Denis Sperafico, portador da Cédula de Identidade RG. n° 3.380.421-0, SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n° 600.357.819-04, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua General Alcides Etchegoyen, n° 2665, na cidade de Toledo, Estado do Paraná. Os membros do Conselho de Administração, ora eleitos, e empossados, declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeça de exercer atividades mercantis; b) Foi aprovado que não se elege o Conselho Fiscal para o período de 2015/2016. c) Foi estabelecido e aprovado o critério para o rateio do total da remuneração mensal, para cada um dos membros do Conselho de Administração, votada na Assembleia Geral Ordinária, realizada na data de 20/04/2015, para o período de 2015/2016, conforme determina o Art. 13, do Capítulo IV do Estatuto Social da Companhia, cujo valor estabelecido em documento particular confidencial fica arquivado na sede da empresa, sendo que, o Sr. Denis Sperafico, no cargo de secretário, dispensa remuneração por livre e espontânea vontade. d) Como não houve eleição para a composição do Conselho Fiscal, não se atribui remuneração a este. e) Aprovada a Consolidação do Estatuto Social, ficando desta forma sua redação: ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO, SPERAFICO DA AMAZÔNIA S/A, CNPJ - 24.973.927/0001-76, NIRE - 51 3 0000455-1, I - DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO E OBJETO SOCIAL: ARTIGO 1°. - SPERAFICO DA AMAZÔNIA S/A. é uma Sociedade Anônima de Capital Autorizado, a qual se rege por este Estatuto e disposições legais aplicáveis. ARTIGO 2°. - A Companhia, cujo prazo de duração e indeterminado, tem sede e foro jurídico na Cidade e Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, na Rodovia dos Imigrantes, Km 2,3, Distrito Industrial, sala “S”, podendo estabelecer filiais, agências, escritórios e outras dependências em qualquer ponto do território nacional ou do exterior. ARTIGO 3°. Constituem o objeto social da Companhia: 1) A conservação, deposito, ensilagem, comercialização de cereais, seus derivados e sub-produtos; 2) A exportação e importação de cereais, seus derivados e sub-produtos; 3) Arrendamento ou aluguel parcial ou total das instalações da Companhia. 4) A participação em outras sociedades, objetivando a mais ampla consecução dos fins sociais ou para usufruir de incentivos fiscais ou financeiros. II - CAPITAL SOCIAL: ARTIGO 4°. - Capital Social autorizado da Companhia e de R$ 53.436.270,87: (Cinquenta e três milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, duzentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), constituído por ações sem valor nominal, assim composto: 1) R$ 8.797.882,54 (Oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) de Ações Ordinárias Nominativas; 2) R$ 31.856.909,63 (Trinta e um milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e nove reais e sessenta e três centavos) de Ações Preferenciais Nominativas de Classe “A”; 3) R$ 12.781.487,70 (Doze milhões, setecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete mil e setenta centavos) de Ações Preferenciais Nominativas de Classe “B”. Parágrafo 1°. - As ações são indivisíveis em relação a Companhia, e cada Ação Ordinária da direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo 2°. - As Ações Preferências Nominativas de Classe “A” não terão direito a voto, serão subscritas e integralizadas pelo Fundo de Investimento da Amazônia - FINAM na forma do Decreto-Lei n° 1.376/74 e Artigo 9°, Parágrafo 7°, Inciso II, da Lei n° 8.167/91, assegurando aos seus detentores as seguintes vantagens: a) prioridade na distribuição de dividendos mínimos de 6% (seis por cento) sobre o valor; b) prioridade no reembolso do capital, em caso de dissolução da Sociedade; c) participação integral nos resultados da Sociedade de modo que a nenhuma outra espécie e classe de ações poderão ser concedidas vantagens patrimoniais superiores concorrendo em todos os eventos qualificados como de distribuição de resultado, inclusive na capitalização de reservas disponíveis e lucros retidos a qualquer titulo. Parágrafo 3°. - As Ações Preferenciais Nominativas de Classe “B” não tem direito de voto; terão participação integral nos resultados da Sociedade, de modo que a nenhuma outra espécie ou classe de ações poderão ser conferidas vantagens patrimoniais superiores. Referidas ações terão a um dividendo mínimo de 6% (seis por cento) sobre o valor. Parágrafo 4°. - A distribuição dos dividendos as Ações Preferenciais Nominativas da Classe “A” nunca será inferior ao valor percentual máximo a ser concedido a qualquer outra classe ou espécie. Parágrafo 5°. - As Ações Preferenciais Nominativas de Classe “A” e “B” adquirirão direito de voto na hipótese do não pagamento pelo prazo de 3 (três) anos consecutivos dos dividendos a que fizerem jus, direito que conservarão ate o pagamento, vigorando o disposto neste Parágrafo a partir do termino de implantação do empreendimento inicial da Companhia, conforme dispõe o parágrafo 3, do Artigo 111 da Lei nº. 6.404/76. Parágrafo 6°. - As Ações Ordinários Nominativas, respeitados os limites legais, poderão ser convertidas em Ações Preferenciais Nominativas de Classe “B”. Parágrafo 7°. - A Companhia poderá emitir Ações Preferenciais nominadas da Classe “C”, escriturais, com direito a voto que deverão ser subscritas exclusivamente pelo FINAM com base no Item I do Parágrafo 7° do Artigo 9° da Lei n°. 8.167, de 16 de janeiro de 1991, assegurando aos seus detentores as seguintes vantagens: a) prioridade na distribuição de dividendos mínimos de 6% (seis por cento) sobre o seu valor; b) prioridade no reembolso do capital, em caso de dissolução da Sociedade; c) participação integral nos resultados da Sociedade, de modo que a nenhuma outra espécie e classe de ações poderão ser concedidas vantagens patrimoniais superiores, concorrendo em todos os eventos qualificados como de distribuição de resultado, inclusive na capitalização de reservas disponíveis e lucros retidos a qualquer titulo. ARTIGO 5°. - Os aumentos de capital, dentro dos limites do Capital Autorizado não importam em alterações do Estatuto Social e são procedidos por deliberação do Conselho de Administração, o qual comunicara, em cada caso, por escrito, a Diretoria, para as devidas providencias, mormente perante o Registro do Comercio. Parágrafo 1°. - O limite de autorização de capital previsto neste artigo será anualmente corrigido pela Assembleia Geral Ordinária com base nos mesmos índices adotados para a correção monetária do Capital Social Realizado, com observância das disposições de lei. Parágrafo 2°. - O Conselho de Administração ouvira o Conselho Fiscal quando em funcionamento, antes da colocação e respectiva emissão de ações do Capital Autorizado. Parágrafo 3°. - Na subscrição de Ações Ordinárias Nominativas e de Ações Preferenciais Nominativas de Classe “B”, representativas de aumento do Capital Realizado, para integralização em numerário, o subscritor pagara, no ato a importância mínima de 10% (dez por cento) do valor das ações subscritas, em moeda corrente do Pais, a menos que outro limite superior seja estabelecido pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração. Parágrafo 4°. - O eventual parcelamento do saldo do valor das ações subscritas será disciplinado, em cada caso, pelo Conselho de Administração. Parágrafo 5°. - Em todas as publicações e documentos em que declarar o Capital Autorizado da Sociedade serão sempre indicados os montantes do Capital Subscrito e do Capital Integralizado em valores e quantidades de ações. ARTIGO 6°. - Todo acionista portador de Ações Ordinárias Nominativas e de Ações Preferenciais Nominativas de Classe ‘’B’’, tem direito de preferência para subscrição de ações da Sociedade no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação, por escrito, aos acionistas ou da data da publicação da Ata da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração do Diário Oficial do Estado e em jornal privado de grande circulação, direito de preferência esse proporcional às ações de espécie idêntica, estendendo-se às demais somente se aquelas forem insuficientes para assegurar aos acionistas a proporção que tenham sobre o Capital originário. ARTIGO 7°. - A reserva de Capital, constituída por ocasião dos balanços anuais de encerramento do exercício social e resultante da correção monetária do capital realizado, será capitalizada por deliberação de Assembleia Geral Ordinária, consoante dispõe o Art. 167, da Lei número 6.404/76. ARTIGO 8°. - Até o limite estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária, poderá a Sociedade emitir debêntures nominativas conversíveis em ações ou inconversíveis, na forma de Lei nº. 8.167, de 16 de janeiro de 1991, Decreto nº. 101/91, de 17 de abril de 1991 e Resolução CONDEL/SUDAM nº. 7.077/91 de 16 de agosto de 1991. Parágrafo 1°. - O montante a ser estabelecido em Assembleia Geral deverá ser fixado de conformidade com as instruções da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM. Parágrafo 2°. - A emissão das debêntures se destina exclusivamente à absorção de recursos dos incentivos fiscais administrados pela SUDAM, com base na Lei nº. 8.167, de 16 de janeiro de 1991. ARTIGO 9°. - As debêntures a serem emitidas serão subscritas pelo Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM e deverão: 1) Ser nominativas em favor do FINAM, sendo as não conversíveis transferíveis e as conversíveis em Ações Preferenciais Nominativas de Classe ‘’A’’ intransferíveis até a data da conversão; 2) Render juros de 4% (quatro por cento) ao ano, pagáveis de doze em doze meses e calculados sobre o valor do principal corrigido monetariamente com base em índice oficial determinado na escritura de emissão; 3) O prazo de carência será equivalente ao prazo de implantação, a ser definido pela SUDAM; 4) A amortização das debêntures inconversíveis será efetivada em parcelas semestrais, após decorrido o prazo de carência, devendo a primeira amortização ocorrer 30 (trinta) dias após o término da carência que terá como termo final a data da publicação do Ato Declaratório da SUDAM, do Diário Oficial da União; 5) A conversão das debêntures conversíveis deverá se efetivar integralmente no prazo de 1(um) ano, após o período de carência previsto no item anterior; 6) As debêntures serão da espécie com garantia flutuante, assegurando privilégio geral sobre o ativo da Companhia. ARTIGO 10°. - A Sociedade poderá emitir Certificados Múltiplos de Debêntures e, provisoriamente, cautelas que as representem, satisfeitos os requisitos da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Parágrafo único - Será assegurado ao Fundo de Investimentos de Amazônia - FINAM, no tocante aos papéis por ele subscritos, o desdobramento, transferência, cancelamento, substituição, em qualquer época, dos títulos múltiplos correspondentes e a conversão destes naqueles, sem ônus para o aludido Fundo, enquanto esses títulos permanecerem no nome de FINAM. III - ASSEMBLÉIA GERAL: ARTIGO 11°. - A Assembleia Geral, convocada e instalada na forma da Lei e deste Estatuto, reunir-ser á ordinariamente dentro de quadro meses após o término do exercício social, e extraordinariamente sempre que interesses e assuntos sociais exigirem deliberação dos acionistas. Parágrafo 1°. - Os trabalhos de Assembleia Geral serão dirigidos por mesa composta pelo Presidente do Conselho de Administração, ou seus substitutos, e um ou mais secretários por ele designados. Parágrafo 2°. - As deliberações da Assembleia Geral, salvo as exceções previstas em Lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes, não se computando os votos em branco, mediante processo a ser adotado pelos componentes da mesa. IV - ADMINISTRAÇÃO: ARTIGO 12° - A administração da Companhia compete ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva com as respectivas atribuições conferidas por Lei e por este Estatuto. Parágrafo 1°. - Os administradores da Companhia são dispensados de prestar caução para garantia de suas gestões. Parágrafo 2°. - É expressamente vedado e será nulo de pleno direito o ato praticado por qualquer administrador, procurador ou funcionário da Companhia que a envolva em obrigações relativas a negócios e operações estranhas ao objeto social, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, se for o caso, a que estará sujeito o infrator deste dispositivo. ARTIGO 13°. - A Assembleia Geral fixará, anualmente, o montante global da remuneração mensal do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, e o Conselho Fiscal, cabendo a este, em reunião de seus membros, estabelecer os critérios para o rateio da remuneração mensal de cada um dos membros deste Conselho, de cada Diretor, e dos membros do Conselho Fiscal. IV - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: ARTIGO 14º - O Conselho de Administração é composto por no mínimo 3 (três) e no maximo 6 (seis) membros, obrigatoriamente acionistas da Companhia, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um período de gestão de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. Parágrafo 1º - Quando de sua eleição, a Assembleia indicará dentre os membros do Conselho de Administração, um presidente, e um vice-presidente, devendo este substituir ao primeiro em suas ausências ou impedimentos, bem como no caso de vacância. Parágrafo 2º - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente, e por convocação do seu Presidente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, lavrando-se atas dessas reuniões em livro próprio. Parágrafo 3º - As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas ordinariamente por seu Presidente por iniciativa própria. Parágrafo 4º - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade nos casos de empate, sem prejuízo de seu voto singular. Parágrafo 5º - O “quorum” mínimo para validade das deliberações do Conselho de Administração é de dois terços de seus membros, para as matérias especificadas no Artigo 16 abaixo. Parágrafo 6º - Ocorrendo vacância no Conselho de Administração, os membros remanescentes indicarão um substituto que exercerá o cargo até a próxima Assembleia Geral, ocasião em que esta elegerá um novo Conselheiro para completar o mandato. No caso de vagas concomitantes superiores a 1/3 (um terço) de seus membros, será convocada Assembleia Geral dentro de trinta dias desse evento para a eleição e posse dos substitutos, cujo mandato coincidirá com o dos demais Conselheiros. ARTIGO 15º - Compete ao Conselho de Administração: 1) Fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, 2) Eleger e destituir os diretores da Companhia e fixarlhes as atribuições e remuneração, observando o disposto neste Estatuto; 3) Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar a qualquer tempo os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração, e quaisquer outros atos ou assuntos; 4) Convocar a Assembleia Geral, quando julgar conveniente e nos casos previstos em lei; 5) Manifestar-se sobre o Relatório de Administração e as contas da Diretoria Executiva; 6) Estabelecer critérios para o rateio da remuneração mensal de cada membro do Conselho de Administração, obedecendo o montante global fixado pela Assembleia Geral; 7) Autorizar a Diretoria Executiva a presta fianças e avais às sociedades controladas e coligadas e, eventualmente a terceiros, quando envolverem assuntos relativos às atividades operacionais da Companhia; 8) Autorizar a Diretoria Executiva a colocar produtos e bens móveis e imóveis da Companhia à disposição das empresas controlada e coligadas, para que estas as ofereçam em garantia às Instituições Financeiras, quando da contratação de financiamentos; 9) Manifestar-se sobre a instalação ou supressão de dependências da Companhia em qualquer ponto de território nacional ou do exterior; 10) Escolher e destituir os Auditores Independentes; 11) Deliberar sobre a emissão de novas ações; 12) Deliberar sobre a aquisição de ações de emissão da Companhia para cancelamento ou manutenção em tesouraria e, neste último caso deliberar sobre a eventual alienação; 13) Deliberar sobre o levantamento de balanços semestrais ou intermediários à conta de lucros apurados nessas balanços, ou à conta de lucros acumulados ou de Reserva de Lucros existentes no último balanço anual ou semestral, na forma prevista em lei; 14) Deliberar sobre a emissão de notas promissórias (comercial paper) e outros títulos de créditos assemelhados; 15) Deliberar sobre a emissão de ações, dentro do limite do capital autorizado, fixando a quantidade, espécie e classe das ações, as condições de integralização e os respectivos preços de subscrição e ágio, bem como será concedido o direito de preferência aos acionistas; ARTIGO 16°.- A Aprovação das seguintes matérias dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de Administração; 1) Proposta de alterações de Estatuto Social, que digam respeito à duração da sociedade, objeto social, aumentos ou reduções de capital, exceto quando decorrentes de capitalização de reserva de correção da expressão monetária do capital social, emissão de títulos mobiliários e/ou valores mobiliários, exclusão do direito de preferência na subscrição de ações e demais títulos e/ou valores mobiliários, dividendos, poderes e atribuições de assembleia geral, estrutura e atribuições do Conselho de Administração e da Diretoria, em respectivos quorum de deliberações; 2) Propostas de cisão, fusão, incorporação, transformação, liquidação, dissolução, nomeação de liquidantes, acordo geral com credores, pedido de concordata, falência, paralisação ou encerramento dos negócios sociais; 3) Criação, aquisição, cessão, transferência, alienação e/ou oneração, a qualquer título ou forma, de participações acionárias e/ou quaisquer valores mobiliários em qualquer sociedades e de imóveis, de qualquer valor, e de bens de ativo permanente, que representem, isolada ou conjuntamente, valor expressivo para a Companhia; 4) Contratação de empréstimos, financiamentos ou prestação de garantias, reais ou pessoais, que envolvam, isolada ou no conjunto de operações ainda não liquidadas, valor expressivo para a Companhia. Poderá o Conselho de Administração, estabelecer limites temporários, por valor, prazo ou tipo de operação, a fim de permitir a necessária flexibilização operacional aos administradores de Sociedade, compatíveis com as necessidades específicas e condições do mercado; 5) Realização de despesas e operações de financiamento relativas às atividades de soja, milho e demais insumos não expressamente previstas no orçamento geral, que envolvam, isoladamente ou no conjunto de operações ainda não liquidadas, valor expressivo para a Companhia. Operações de ‘’hedging’’ de qualquer natureza, que envolvam ou não mercados futuros e de opções, independente de seu valor, deverão ser realizadas dentro da política de ‘’hedging’’ a ser aprovada pelo Conselho de Administração; 6) Concessão e/ou prestação de garantias, de empréstimos, de financiamentos a quaisquer acionistas e/ou aos seus controladores, administradores, funcionários e/ou parentes de quaisquer deles, e/ou a quaisquer controladas e/ou coligadas da Companhia, de acionistas e/ou dos seus controladores, dos administradores, funcionários e parente de quaisquer deles; 7) Realização de operações e negócios de qualquer natureza com acionistas, seus controladores, controladas e coligadas, os administradores, funcionários e parentes de quaisquer destes e/ou da Sociedade; 8) Aprovação do orçamento anual geral integrado (orçamento das operações, orçamento de investimentos, e o orçamentos de fluxo de caixa) da Sociedade e de suas controladas COMARCADECU ABÁ ESTADO DE MATO GROSSO 4 SERV ÇO NOTAR AL DE PROTESTOS DE T TULOS RUA CAMPO GRANDE 533 CENTRO CU ABÁ MT ED TAL DE NT MAÇÃO PROV MENTO N 06 2004 CGJ MT O 4 Se v ço No a a P va vo de P o es o de T u os des a Coma ca de Cu abá az sabe que he o am en e gues pa a p o es o u os de esponsab dade das pessoas aba xo e ac onadas A pub cação des e Ed a em o na de c cu ação d á a é ex g da po e se a pessoa nd cada pa a ace a ou paga o desconhec da sua oca zação nce a ou g no ada o es den e ou dom c ada o a da compe ênc a e o a do Tabe ona o ou a nda n nguém se d spuse a ecebe a n mação no ende eço o nec do pe o ap esen an e A 15 Le N 9 492 de 10 09 97 O se v ço de en ega dos av sos nos ende eços aba xo menc onados é e e uado pe a Emp esa B as e a de Co e os e Te ég a os po o ça de con a o mpos o po d spo s vos ega s RESPONSÁVE S # DEVEDOR AL ANCA D STR BU DORA DE PERFU MAR A E CO CNPJ 12 261 567 0002 81 RUA PADRE TENOR O 165 JARD M NDEPENDEN C DADE ALTA CU ABA MT PROTOCOLO 15 06 2015 10 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADESCO S A SACADOR ND E COM DE PROD DE BELEZA YAMA LTDA FAVOREC DO ND E COM DE PROD DE BELEZA YAMA LTDA VALOR DO T TULO TEM L DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR AL NE FRANC SCA CPF 496 697 291 49 RUA 6 DE JANE RO N 119 CU ABA MT PROTOCOLO 15 06 2015 232 T TULO DUPL CATA DE VENDA MER CANT L POR ND CACAO APRES BANCO DO BRAS L SA SACADOR E C LOPES FOTOS ME FAVOREC DO E C LOPES FOTOS ME VALOR DO T TULO TEM B DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR AMOR M E ARAUJO LTDA CNPJ 37 428 075 0002 69 PRACA JOAO CARLOS N 30 CEN TRO JARD M MAR ANA CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 254 T TULO DUPL CATA DE VENDA MER CANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADESCO S A SACADOR ROSANE DE OL VERA SOARES ME RA FAVOREC DO ROSANE DE OL VERA SOARES ME RA VALOR DO T TULO TEM G DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR ASSOC ESP YVONNE AMARAL PERE RA CNPJ 36 910 404 0001 60 RUA J QD 15 LT 16 BA R RO JARD M MOSSO CU ABA MT PROTOCOLO 15 06 2015 210 T TULO DUPL CATA DE VENDA MER CANT L POR ND CACAO APRES BANCO DO BRAS L SA SACADOR CLUBE DO L VRO ESP R TA DO BRAS L FAVOREC DO CLUBE DO L VRO ESP R TA DO BRAS L VALOR DO T TULO TEM A DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR AVANC CONSTRUCAO E SERV CO CNPJ 32 953 515 0001 00 AV TU U U 11 CPA V CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 6 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES HSBC BANK BRAS L S A BANCO MULT PLO SACADOR ACOFER NDUSTR A E COMERC O LTDA FAVOREC DO ACOFER NDUSTR A E COMERC O LTDA VALOR DO T TULO TEM J DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR B W LACAVA JUN OR ME CNPJ 14 638 643 0001 70 R JORNAL STA ROBERTO JA QUES BRUN N 10 JARD M KENNEDY CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 279 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADESCO S A SACADOR RB D STR BU DORA FAVO REC DO RB D STR BU DORA VALOR DO T TULO TEM E DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR BV F NANCE RA SA CNPJ 01 149 953 0023 94 AV RUBENS DE MENDONCA N 2254 BOSQUE DA SAUDE CU ABA MT PROTOCO LO 11 06 2015 352 T TULO CERT DAO DA D V DA AT VA APRES PGE PROCURADOR A GERAL DO ESTADO SACADOR PROCURADOR A GERAL DO ESTADO MT FAVOREC DO ESTADO DE MATO GROSSO VALOR DO T TULO TEM O DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR CD REPRESENTACOES COMERC A S LTDA EPP CNPJ 21 393 902 0001 05 LEZ NO DA COS TA LE TE 009SALA 1 JARD M PETRO CU ABA MT PROTOCOLO 15 06 2015 101 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES HSBC BANK BRAS L S A BANCO MULT PLO SACADOR STAR TECNOLOG A EM LUM NACAO STARTEC LT FAVOREC DO STAR TECNOLOG A EM LUM NACAO STARTEC LTDA VALOR DO T TULO TEM K DA TABELA D DE CUSTAS e coligadas, fixação da política de investimentos e da estratégia empresarial. O orçamento anual geral integrado deverá sempre ser aprovado até o mês de novembro anterior ao ano civil a que se refere, e deverá cobrir os 12(doze) meses do exercício seguinte. A qualquer momento durante o ano civil, o orçamento da Companhia deverá cobrir um período de 6 (seis) meses. A execução e realização do orçamento aprovado, será revista mensalmente nas reuniões ordinárias do Conselho de Administração; 9) Eleições da Diretoria Executiva, e a indicação dos auditores independentes para a aprovação em assembleia geral; e 10) Emissão, recompra, amortização, e/ou resgate de ações, debêntures, conversíveis ou não, partes beneficiárias, bônus de subscrição e quaisquer outros títulos e/ou valores mobiliários. VI - DIRETORIA EXECUTIVA: ARTIGO 17º. - A Diretoria Executiva será composta por até 08 (oito) Diretores, eleitos por um período de 12 (doze) meses, sendo um Diretor Presidente e os demais Diretores, com designação e funções a serem propostas ao Conselho de Administração pelo Diretor Presidente, nos termos do Artigo 19 abaixo, todos profissionais que atendam aos parâmetros relacionados no Artigo 21 abaixo. ARTIGO 18º. - Caberá exclusivamente ao Diretor Presidente: convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; representar a Diretoria Executiva nas reuniões do Conselho de Administração; submeter à deliberação do Conselho de Administração as proposições da Diretoria Executiva, relativas ao Plano de Investimento, estrutura orgânica, qualificação de cargos e funções, implantação e reformas do regimento interno, e demais regulamentos e normas gerais de operação da Companhia e de suas controladas e coligadas; supervisionar e orientar a condução dos negócios sociais e as atividades dos demais Diretores; apresentar com o apoio e presença do Diretor Financeiro e de Controle, ao Conselho de Administração, as demonstrações financeiras, os orçamentos de operações e de investimentos, o planejamento financeiro e o fluxo de caixa; propor ao Conselho de Administração cargos de Diretores, com ou sem designação especial, e os respectivos titulares, para o desempenho de funções especificas que julgar necessárias. ARTIGO 19º. - Na definição de funções e atribuições de Diretores, o Diretor Presidente deverá ter em conta que a área financeira e de controle deve concentrar as seguintes atividades: elaborar, juntamente com os demais Diretores e sob a coordenação do Diretor Presidente, os orçamentos a serem submetidos à aprovação do Conselho de Administração, e responder pelo absoluto controle da execução desses orçamentos, principalmente no que se refere ao controle do fluxo de caixa; orientar a execução da política econômico-financeira, supervisionado as atividades econômico-financeiras, segundo as determinações do Conselho de Administração; organizar e coordenar o sistema de informações necessário à sua atuação, bem como supervisionar todas as atividades de controladoria; definir a política de relações com o mercado acionário. ARTIGO 20º. - A nomeação da Diretoria Executiva será efetuada pelo Conselho de Administração dentre os candidatos pré-selecionados pelo Diretor Presidente. Para tanto, o Diretor Presidente enviará ao Conselho de Administração uma cópia do “curriculum vitae” do candidato indicado, juntamente com os termos de sua contratação e todas as demais informações necessárias à comprovação da qualificação estabelecida no Artigo 21 abaixo. ARTIGO 21º. - A Diretoria Executiva será exclusivamente integrada por profissionais, que tenham comprovada formação teórica adquirida em cursos ou no exercício de atividades compatíveis com as funções para as quais estejam sendo cogitados. ARTIGO 22º. - Compete aos Diretores, isoladamente ou em conjunto, e observados as atribuições específicas instituídas pelo Estatuto Social, pelo Conselho de Administração e por regimento interno, a representação da Companhia em juízo e em duas relações com terceiros, bem como a prática dos atos necessários a seu regular funcionamento e o normal desenvolvimento de suas atividades, inclusive a alienação de bens ativo permanente da Companhia e a constituição de ônus reais sobre os mesmos. Parágrafo 1º. - È necessária a interveniência de pelo menos dois Diretores para a efetivação e legitimidade das seguintes transações e atos, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte: 1) Recebimento e outorga de escrituras públicas relativas à aquisição ou alienação de bens imóveis e de direitos a eles relativos; 2) Constituição de ônus reais sobre bens imóveis de propriedade da Companhia; 3) Celebração de empréstimos e de financiamentos perante quaisquer estabelecimentos bancários ou instituições financeiras, nacionais ou estrangeiras, com ou sem constituição de garantia a través de penhor mercantil, industrial, agrícola ou qualquer outro, de bens pertencentes à Companhia, bem como mediante hipoteca de bens imóveis de qualquer natureza, igualmente na posse e domínio da Companhia, e 4) Emissão de cheques, ordens de pagamento, títulos de créditos em geral, notas promissórias, notas promissória rurais, aceite de duplicatas e letras de câmbio e demais documentos que envolvam a responsabilidade da Companhia. Parágrafo 2º. - É licito à Diretoria Executiva, através de dois de seus membros e mediante instrumentos competentes, constituir mandatários com poderes específicos para agirem em nome da Companhia, cujos mandatos terão termo não superior aos dos outorgantes, ressalvados os de natureza judicial. ARTIGO 23º. - A Diretoria Executiva fará reuniões sempre que necessário, lavrando-se atas dessas reuniões em livro próprio. Parágrafo 1º. - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Diretor Presidente, ou seu substituto, o voto de qualidade, sem prejuízo de seu voto singular. Parágrafo 2º. - O “quorum” mínimo de presença para validade das deliberações da Diretoria Executiva é de 2/3 (dois terços) de seus membros, sempre com a presença do Diretor Presidente ou de seu substituto. Parágrafo 3º. - Nas ausências ou impedimentos temporários não regulados no artigo anterior, os Diretores substituir-se-ão entre si por indicação do Diretor Presidente. Ocorrendo vacância, o Conselho de Administração designará dentro de 30 (trinta) dias, quem deva preencher a vaga, cujo mandato terá termo coincidente com os dos demais Diretores. VII - CONSELHO FISCAL: ARTIGO 24º. - A Companhia terá um Conselho Fiscal, não permanente, eleito pela Assembléia Geral, composto por, no mínimo, 3 (três), e no máximo, por 5 (cinco) membros, com atribuições, competência e remuneração previstas em lei, devendo entrar em funcionamento no exercício social em que for instalado, a pedido de acionista, observadas as disposições da lei. VIII - EXERCÍCIO SOCIAL E RESULTADOS: ARTIGO 25°. - O exercício social coincide com o ano civil, e a seu término a Companhia levantará um balanço geral de suas atividades para apurar o resultado do período e elaborará as demonstrações financeiras correspondentes, para fins de publicação e apreciação pela Assembleia Geral. ARTIGO 26°. - Do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, serão deduzidas: 1) 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal, dedução essa que deixará de ser obrigatória quando tal fundo alcançar 20% (vinte por cento) do Capital Social. 2) A importância necessária à distribuição de dividendos aos titulares de ações preferências, observando o disposto no artigo 4 deste Estatuto; 3) A importância necessária à distribuições de dividendos obrigatórios aos titulares de ações ordinárias; 4) A importância destinada à gratificação da Diretora, observando o disposto nos parágrafos 1 e 2 do artigo 152 da lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 5) Parágrafo Único: A Assembléia Geral deliberará sobre a destinação do lucro restante, se houver, distribuindo-o, no todo ou em parte, ou destinando-o a reservas ou mantendo-o em suspenso, transferindo-o ao exercício social seguinte. ARTIGO 27°. - O pagamento de dividendos, cuja distribuição for deliberada pela Assembleia Geral, é efetuado em qualquer caso, dentro do exercício social, consoante dispõe o parágrafo 3, do artigo 205 da lei nº. 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976. Parágrafo único: Por deliberação da Diretoria pode a Companhia levantar balanços semestrais e intermediários, bem como declarar dividendos à conta de lucros acumulados nesses balanços ou de lucros acumulados, na forma prevista em lei. IX DISPOSIÇÕES GERAIS: ARTIGO 28°. - As situações relativas à dissolução, liquidação e extinção da Sociedade obedecem às disposições legais.ARTIGO 29°. - A Sociedade poderá, observando o que a respeito dispuser eventual acordo de acionistas, mediante resolução da Assembléia Geral de Acionistas, na hipótese de terem sido subscritas as ações preferenciais com recursos dos incentivos fiscais e após ouvir previamente a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia-SUDAM: 1) Transformar-se; 2) Incorporar outras empresas; 3) Ser incorporada por outras empresas; 4) Cindir-se em duas ou mais empresas; 5) Fundir-se com outras empresas; 6) Ampliar ou reduzir seus objetivos sociais; ARTIGO 30°. - Nos casos de dissidências serão observadas as normas dispostas em lei, e em Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia, nos termos do Artigo 118 da Lei nº. 6.404/76. ARTIGO 31°. - Os processos de reembolso abrangerá a totalidade das ações dos acionistas dissidentes. ARTIGO 32°. - Os acordos de acionistas sobre a compra a venda de suas ações, preferência para adquiri-las, ou exercício do direito de voto, serão obrigatoriamente observados pela Companhia, quando arquivados em sua sede e as obrigações ou ônus decorrentes somente são oponíveis a terceiros depois de averbadas nos livros de registro e nos certificados das ações, se emitidos. ARTIGO 33°. - Os casos omissos neste Estatuto são regidos são pela Assembleia Geral, observando as disposições da lei em vigor. Cuiabá-MT, 20 de abril de 2015. f) Foram votadas e aprovadas as Contas da Administração, bem como os Demonstrativos Financeiros relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2014, na forma de Balanço Patrimonial; g) Foi votado e aprovado que não haverá distribuição de lucros em forma de dividendos, referente ao balanço encerrado em 31/12/2014 em função da Companhia ter apurado prejuízos; h) Assuntos Diversos: Foram ratificados e referendados todos os atos praticados pelos membros do Conselho de Administração, bem como da Diretoria Executiva até a presente data. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que lida e achada conforme, foi aprovada, e passou a ser assinada pelos presentes, autorizando sua publicação sem as assinaturas. Cuiabá-MT- 20 de abril de 2015. Ass. Dilso Sperafico; Denis Sperafico. A presente Ata é cópia fiel da Ata que integra o competente livro. DILSO SPERAFICO - Presidente da Assembleia - CPF/MF 191.387.689-68 . DENIS SPERAFICO - Secretario da Assembleia - CPF/MF 600.357.819-04. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO. Certifico o Registro em 25/05/2015 sob n° 20150380976. Protocolo: 15/038097-6 de 06/05/2015. NIRE: 51300004551. SPERA FICO DA AMAZONIA S.A. Chancela 26F0E-70DCB-77F80FB7E4-86B57-76868-B8EF1-9F6EC. Cuiabá, 25/05/2015. Julio Frederico Muller Neto. Secretário Geral. (19/06/2015) # DEVEDOR CLODOALDO BELCH OR ME CNPJ 15 372 325 0001 72 AV DANTE MART NS DE OL VE RA N 45 PLANALDO CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 10 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES HSBC BANK BRAS L S A BANCO MULT PLO SACADOR THOR COMERC O DE COMBUST VE S E ACESSOR FAVOREC DO THOR COMERC O DE COMBUST VE S E ACESSOR OS LT VALOR DO T TULO TEM M DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR DA ANY CHR ST NY SANTOS R BE RO CPF 024 871 021 44 R COMANDANTE C ED MONTE DA N 281 CU ABA MT PROTOCOLO 15 06 2015 199 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR N D CACAO APRES C C L A A OURO VERDE DE MATO GROSSO SACADOR DUCARELL COMERC O DE PNEUS LT FAVOREC DO DUCARELL COMERC O DE PNEUS LT VALOR DO T TULO TEM H DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR DAN EL RODR GUES MART NS JUN OR CNPJ 20 837 535 0001 29 AV ESP GAO 1330 CU ABA MT PROTOCOLO 15 06 2015 319 T TULO DUPL CA TA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO DO BRAS L SA SACADOR CANAL ARTEFATOS METAL COS LTDA FAVOREC DO CANAL ARTEFATOS METAL COS LTDA VALOR DO T TULO TEM DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR DAN LSON JOSE DA S LVA CPF 010 079 231 64 RUA DAS PALME RAS N 05 QUADRA 108 CPA CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 291 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADESCO S A SACADOR GRANDE MOTOS COMERC O DE VE CULOS E PECA FAVOREC DO GRANDE MOTOS COMERC O DE VE CU LOS E PECA VALOR DO T TULO TEM C DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR D ON S A G MENEZ DA S LVA CPF 000 432 358 08 RUA C CASA 12 COX PO CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 607 T TULO NOTA PROM S SOR A APRES CA XA ECONOM CA FEDERAL SACA DOR LU Z CARLOS DALLEMOLE FAVOREC DO LU Z CARLOS DALLEMOLE VALOR DO T TULO TEM M DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR DOUGLAS DUARTE L RA CPF 012 649 411 88 RUA CASTRO ALVES ESQ C CASS ABREU CASA 05 SANTA CDRUZ CU ABA MT PRO TOCOLO 16 06 2015 191 T TULO NOTA PROM SSOR A APRES ROLF HANS WENER DEGENHARD SACADOR ROLF HANS WENER DEGENHARD FAVOREC DO ROLF HANS WENER DEGENHARD VALOR DO T TULO TEM L DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR ECOLOG CA SERV COS TECN COS ME CNPJ 05 517 625 0001 49 RUA BELO HOR ZONTE 175 CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 412 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO SANTANDER S A SACADOR MAR ANA ALVES R BE RO CAND DO FAVOREC DO MAR ANA AL VES R BE RO CAND DO VALOR DO T TULO TEM J DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR ELETRO CU ABA COM DE PADRAO E MAT ELETS CNPJ 07 807 781 0001 70 RUA NOVO HO R ZONTE 14 CPA CU ABA MT PROTOCOLO 12 06 2015 103 T TULO DUPL CATA DE VENDA MER CANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADESCO S A SACADOR JOMARCA FAVOREC DO JOMARCA VALOR DO T TULO TEM J DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR ELLOS RESTAURANTE LTDA ME CNPJ 11 434 204 0001 57 RUA PROFESSOR JOAO NUNES R BE RO 449A CPA CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 292 T TULO DUPL CATA DE VENDA MER CANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADESCO S A SACADOR TREVO PAPE S FAVOREC DO TREVO PAPE S VALOR DO T TULO TEM K DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR FRANC SCO CAS NASC 51341093115 CNPJ 19 575 329 0001 09 TRAV PR ME RO DE MARCO PR NC PAL 15 PR ME RO DE CU ABA MT PROTO COLO 16 06 2015 99 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES TAU UN BANCO SA SACADOR MONTE RO MONTE RO LTDA ME FAVO REC DO MONTE RO MONTE RO LTDA ME VALOR DO T TULO TEM DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR HERM N O MAMORE CPF 027 962 281 34 R OSOR O DUQUE ESTRADA 18 ARAES CU ABA MT PROTOCOLO 15 06 2015 216 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO DO BRAS L SA SACADOR CROAC A COMERC O E LO CADORA DE MAQU NAS PARA FAVOREC DO CROAC A COMERC O E LOCADORA DE MAQU NAS PARA VALOR DO T TULO TEM B DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR BOMM ME CNPJ 01 678 338 0001 60 AV TAL A 15 QD 4 SL 2 JD TROP CAL JARD M TRO P CAL CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 361 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADESCO S A SACA DOR THE PEEL NG COMPANY FAVOREC DO THE ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA 1ª VARA CÍVEL - EDITAL DE AVISO AOS CREDORES E INTERESSADOS SOBRE O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RELAÇÃO DE CREDORES - Processo: 24089-59.2015.811.0041 Código: 1001523 ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTES REQUERENTES: Auto Peças e Ferragens São Cristóvão Ltda. - ME, H.F. Comércio de Peças Automotivas Ltda. - ME e Aricá Comércio de Peças Automotivas LTDA – ME ADVOGADOS: Marco Aurélio Mestre Medeiros, OAB/MT 15.401 e Karlos Lock, OAB/MT 16.828 FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS, nos termos do art. 52 da Lei nº 11.101/05, da presente ação de Recuperação Judicial deferida às empresas, consoante consta da petição inicial a seguir transcrita, ficando advertidos os credores do prazo disposto no art. 7º, parágrafo 1º da Lei nº 11.101/2005 para, em 15 (quinze) dias apresentarem suas habilitações de crédito ao Administrador Judicial, bem como, consignando-se, ainda, que os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias, para manifestarem sobre o Plano de Recuperação Judicial, a partir da publicação do edital a que alude o § 2º, do art. 7º, ou § único, do art. 55, da aludida norma. O presente edital será publicado, e afixado no lugar de costume para que no futuro ninguém possa alegar ignorância. INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES RESUMO DA INICIAL: “Tratam-se os presentes autos de pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL ajuizado pelas empresas Auto Peças e Ferragens São Cristóvão Ltda. - ME, H.F. Comércio de Peças Automotivas Ltda. - ME e Aricá Comércio de Peças Automotivas Ltda. – ME, cujo conjunto é denominado Grupo São Cristóvão, sendo todas qualificadas nos autos. Justifica a reunião no polo ativo, vez que todas as devedoras são constituídas pelo mesmo grupo familiar, administradas por sócios em comum, possuem também os mesmos fornecedores, credores e responsáveis contábeis. O Grupo aduz que exerce a atividade empresária no ramo de serviços automotivos e venda de peças desde 1990. Que desde a formação do primeiro estabelecimento comercial, ao longo do tempo constituíram mais duas empresas com o intuito de regularizar o fluxo de caixa, e contribuir com o progresso econômico e social. No entanto, alega que junto com o rápido crescimento, algumas intempéries levaram as empresas à situação de crise econômica financeira, tendo como obstáculo principal as obras da SECOPA, uma vez que uma das empresas ficou interditada em razão da realização da obra da Trincheira Jurumirim. Somando a isto, a concorrência desleal aliada à redução abrupta das margens de lucros nas vendas de mercadorias, e os elevados custos tributários e operacionais, desencadearam no fim do ano de 2013 um processo de dificuldades financeiras das empresas, obrigando-as a captar recursos em instituições financeiras. Diante disto, não bastasse a elevação em geral das taxas de juros praticadas nas operações de crédito, o grupo empresarial foi atingido pela política institucional das instituições bancárias, tornando-se então o produto da atividade comercial insuficiente para o pagamento dos elevados valores integrados pelo capital, mais juros, impondo às empresas sucessivas rolagens e renegociações dos empréstimos contraídos, constituindo dívidas bancárias com crescimento em progressão geométrica. Aduz que atenderam ao artigo 48 da Lei n°. 11.101/2005 e preencheram os requisitos exigidos para o deferimento da recuperação judicial, juntado os documentos constantes de fls. 94/100. Ainda para a continuidade das atividades do grupo empresarial, no caso de deferimento do processamento da recuperação judicial, pugna para que seja impedida a retirada de bens essenciais à atividade das empresas pelo prazo de 180 dias, conforme previsto no art. 49, parágrafo 3º da Lei n°. 11.101/2005, com a consequente expedição de ofício ao Presidente do TJ/MT, bem como às Varas do Trabalho de Cuiabá, ao Diretor do Fórum desta Comarca cientificando-os quanto a ordem de suspensão de eventuais demandas intentadas no período de graça. Por fim requer o deferimento do processamento da recuperação judicial, nomeando administrador judicial e a determinação de dispensa da apresentação de certidões negativas para exercício de suas atividades; a suspensão de eventuais ações e execuções contra a empresa requerente, e de seus sócios coobrigados; seja oficiado à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso JUCEMAT, para que conste em seus atos constitutivos a expressão “recuperação Judicial” em todos os atos, contratos e documentos por ela firmado; Determinar aos Cartórios de Protesto, SERASA, SPC e CCF que excluam dos seus bancos de dados os apontamentos existente em nome das devedoras e dos sócios/coobrigados das empresas de seus cadastros, ordenando que deixem de incluir novos apontamentos; a intimação do representante do Ministério Público do deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial, oficiando ainda a Fazenda Pública Estadual, Municipal e Federal, bem como a expedição do edital nos termos do § 1º do art. 52 da Lei n°. 11.101/2005”. RESUMO DA DECISÃO: “Tratam-se os presentes autos de pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL ajuizado pelas empresas Auto Peças e Ferragens São Cristóvão Ltda. - ME, H.F. Comércio de Peças Automotivas Ltda. - ME e Aricá Comércio de Peças Automotivas Ltda. - ME, cujo conjunto é denominado Grupo São Cristóvão, estando todas devidamente qualificadas nos autos. Justificam a reunião no polo ativo, vez que todas as devedoras são constituídas pelo mesmo grupo familiar, administradas por sócios em comum, possuem também os mesmos fornecedores, credores e responsáveis contábeis. O Grupo aduz que exerce a atividade empresária no ramo de serviços automotivos e venda de peças desde 1990. Que desde a formação do primeiro estabelecimento comercial, ao longo do tempo constituíram mais duas empresas com o intuito de regularizar o fluxo de caixa, e contribuir com o progresso econômico e social. No entanto, alega que junto com o rápido crescimento, algumas intempéries levaram as empresas à situação de crise econômica financeira, tendo como obstáculo principal as obras da SECOPA, uma vez que uma das empresas ficou interditada em razão da realização da obra da Trincheira Jurumirim. Somando a isto, a concorrência desleal aliada à redução abrupta das margens de lucros nas vendas de mercadorias, e os elevados custos tributários e operacionais, desencadearam no fim do ano de 2013 um processo de dificuldades financeiras das empresas, obrigando-as a captar recursos em instituições financeiras. Diante disto, não bastasse a elevação em geral das taxas de juros praticadas nas operações de crédito, o grupo empresarial foi atingido pela política institucional das instituições bancárias, tornando-se então o produto da atividade comercial insuficiente para o pagamento dos elevados valores integrados pelo capital, mais juros, impondo às empresas sucessivas rolagens e renegociações dos empréstimos contraídos, constituindo dívidas bancárias com crescimento em progressão geométrica. Aduz que atenderam ao artigo 48 da Lei n° 11.101/2005 e preencheram os requisitos exigidos para o deferimento da recuperação judicial, juntado os documentos constantes de fls. 94/100. Ainda para a continuidade das atividades do grupo empresarial, no caso de deferimento do processamento da recuperação judicial, pugna para que seja impedida a retirada de bens essenciais à atividade das empresas pelo prazo de 180 dias, conforme previsto no art. 49, parágrafo 3º da Lei n° 11.101/2005, com a consequente expedição de ofício ao Presidente do TJ/MT, bem como às Varas do Trabalho de Cuiabá, ao Diretor do Fórum desta Comarca cientificando-os quanto a ordem de suspensão de eventuais demandas intentadas no período de graça. Por fim requer o deferimento do processamento da recuperação judicial, nomeando administrador judicial e a determinação de dispensa da apresentação de certidões negativas para exercício de suas atividades; a suspensão de eventuais ações e execuções contra a empresa requerente, e de seus sócios coobrigados; seja oficiado à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso JUCEMAT, para que conste em seus atos constitutivos a expressão “recuperação Judicial” em todos os atos, contratos e documentos por ela firmados; Determinar aos Cartórios de Protesto, SERASA, SPC e CCF que excluam dos seus bancos de dados os apontamentos existentes em nome das devedoras e dos sócios/coobrigados das empresas de seus cadastros, ordenando que deixem de incluir novos apontamentos; a intimação do representante do Ministério Público do deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial, oficiando ainda a Fazenda Pública Estadual, Municipal e Federal, bem como, a expedição do edital nos termos do § 1º do art. 52 da Lei n° 11.101/2005. É o breve relato do necessário. Decido: Estando os documentos apresentados em termos para ter o seu processamento deferido, já que presentes os requisitos legais (arts. 47, 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005), e, verificada a “crise econômico-financeira” da devedora, esta logrou êxito em atender aos requisitos legais para a obtenção do processamento do pedido formulado na forma estabelecida na lei de recuperação, ao menos nesta fase processual. Diante do exposto, nos termos do art. 52 da Lei n° 11.101/2005, DEFIRO o processamento da recuperação judicial das empresas Auto Peças e Ferragens São Cristóvão Ltda. - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 33.708.223/0001-67, H. F. Comércio de Peças Automotivas Ltda. - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 11.402.395/0001-75, Aricá Comércio de Peças Automotivas Ltda. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 11.402.416/0001-52, integrantes do Grupo São Cristóvão, determinando que as empresas recuperandas, conforme previsão do art. 53, apresentem no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência. Registro caber aos credores da empresa exercerem a fiscalização sobre esta e auxiliarem na verificação da sua situação econômico-financeira, até porque a decisão quanto à aprovação ou não do plano, se for o caso, compete à assembleia geral de credores, de sorte que nesta fase deve-se ater apenas e tão somente à crise informada pelas empresas e a satisfação dos requisitos legais a que alude o art. 51 da LRF, bem como se ausente o impedimento para o processamento da referida recuperação judicial estabelecidos no art. 48 da citada norma, o que não se verifica no caso em tela, permitindo com isso o prosseguimento do feito durante o denominado concurso de observação. I - Nomeio para desempenhar o encargo de administrador judicial Sr. Breno Augusto Pinto de Miranda, com endereço situado na Rua 24 de Outubro, n° 965, Bairro: Popular, Cuiabá/MT - fone (65) 3623-5130 e 9233-3270, email: [email protected]. Intime-se este para dizer se aceita o encargo, bem como assinar o termo de compromisso. A nova lei de falências e de recuperação de empresas passou a estabelecer que “o juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes” - (art. 24 da Lei nº. 11.101/2005). Lado outro, estabeleceu-se, ainda, que o total a ser pago ao administrador judicial não pode exceder a 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial (§ 1º), devendo-se reservar 40% do montante devido ao administrador judicial para pagamento após o atendimento do previsto no arts. 154 e 155 da citada lei (§ 2º). A propósito, enfatiza Fábio Ulhoa Coelho, ao discorrer sobre os critérios da remuneração do administrador judicial, quer na falência, quer na recuperação judicial, que: “A remuneração deve refletir, na falência, a ponderação de quatro fatores. O primeiro é pertinente à diligência demonstrada pelo administrador judicial e pela qualidade do trabalho devotado ao processo (o mais diligente e competente merecer proporcionalmente mais). O segundo atenta à importância da massa, isto é, o valor do passivo envolvido, inclusive quantidade de credor (o administrador judicial de uma falência com passivo elevado, distribuído entre poucos credores, merece proporcionalmente menos do que outra com passivo mais baixo, com muitos credores). O terceiro diz respeito aos valores praticados no mercado para trabalho equivalente. O derradeiro fator ponderável pelo juiz é o limite máximo da lei, fixado em percentual de 5% sobre o valor de venda dos bens.” - (Comentários à nova lei de falências e de recuperação de empresas. 4a ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 68). E continua o aludido autor, especificamente em relação à recuperação judicial: “(...) os parâmetros para o juiz fixar a remuneração do administrador judicial são os mesmos, havendo uma só especificidade a considerar. Trata-se da inexistência de expressa previsão de parcelamento. Mas, destaco, o administrador judicial não pode ser remunerado mediante pagamento integral à vista também na recuperação judicial. (...) A remuneração do administrador judicial será paga pelo empresário individual ou pela sociedade empresária em processo de recuperação, segundo os parâmetros fixados pelo juiz. Claro que, na definição da remuneração, o juiz deve levar em conta principalmente a extensão das atribuições cometidas ao administrador. Se a atuação dele restringir-se à verificação dos créditos, ela deve ser menor - consideravelmente menor - à atribuída àquele profissional temporariamente investido do poder de direção e representação legal da sociedade empresária em recuperação, por exemplo.” - (Obra citada, p. 69). Ora, incumbe ao administrador na recuperação judicial a atribuição de proceder à verificação dos créditos, presidir a assembleia-geral de credores, fiscalizar a empresa e o cumprimento do plano de recuperação judicial, destacando-se que, no caso dos autos, a designação do administrador judicial recaiu sobre pessoa idônea e profissionalmente habilitada para o encargo, circunstância que fica evidenciada pela complexidade do trabalho exercido, consubstanciado em envios de correspondência aos credores, comunicação sobre a data do pedido de recuperação judicial, a natureza, o valor e a classificação dos créditos, a verificação administrativa dos créditos, o acompanhamento das habilitações e impugnações judiciais, a fiscalização dos atos praticados pela recuperanda, a elaboração do quadro geral de credores, etc., sempre cumprindo com zelo e dedicação todos os deveres atinentes ao seu múnus, destacando-se, certamente, parte de seu tempo profissional para manter contato com os gestores da empresa, os credores e seus representantes. Ademais, observa-se do pedido de deferimento da presente recuperação judicial que o passivo da empresa recuperanda é de R$ 2.946.191,80 aproximadamente (fl.149), existindo, por outro lado, centenas de credores, entre quirografários, especiais e com garantia real. Nessa linha de entendimento, já se decidiu que: “COMERCIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ADMINISTRADOR JUDICIAL E PERITO. REMUNERAÇÃO. CRITÉRIOS. A remuneração do administrador no âmbito da recuperação judicial deverá ser feita de forma equilibrada e levando-se em conta a situação econômica da empresa, o número de credores e o grau de dificuldade no desempenho de suas atribuições, especialmente quando não tem a função de gerir a empresa” (TJMG, 1.0024.07.463651-5/001. Rel. Des. ALBERTO VILAS BOAS, julgado em 12/02/2008, DJ 15/04/2008). Em tal contexto, é certo que o administrador judicial deve dispor de uma estrutura mínima para desempenhar, de forma segura, o encargo judicial que lhe foi atribuído, especialmente a assistência de perito contábil. Logo, os honorários percebidos pelo administrador devem ser suficientes para que esta estrutura administrativa funcione adequadamente, e, certamente, não é a ele somente destinado o aludido montante. Com tais considerações, devido ao volume e complexidades do trabalho a ser realizado pelo administrador arbitro o percentual de 5% sobre o valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial, pois justo é e bem atende às peculiaridades do caso. Todavia, entendo que a forma de pagamento deve ser estipulada através de livre acordo entre as partes, tendo em vista a capacidade econômica da recuperanda e seus compromissos com os credores, de forma a não inviabilizar tal procedimento. Ante o exposto, fixo a remuneração do administrador judicial em 5% (cinco por cento) sobre o valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial. Manifestem-se, a recuperanda e o administrador judicial, em 10 (dez) dias, a respeito da forma e modo de pagamento da remuneração. Desde já arbitro honorários mensais ao mesmo na razão de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais. O pagamento deverá ser realizado diretamente em Juízo, todo dia 30 (trinta) de cada mês, depositando-se na conta única do Poder Judiciário. Posteriormente será expedido alvará de levantamento em nome do administrador do valor referente à sua remuneração mensal. Registre-se que o total dos honorários pagos mensalmente deverá ser abatido do percentual acima estabelecido, quando do encerramento da recuperação judicial. II - Conforme previsão do art. 52, II, da lei nº 11.101/05 dispenso a apresentação de certidões negativas de débito fiscal nesta fase processual, exceto para os casos de contratação com o poder público, ou para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais creditícios, acrescendo, em todos os atos, contratos e documentos firmados pelas autoras, após o respectivo nome empresarial, a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”. III - Nos termos do inciso III do art. 52, ordeno a suspensão de todas as execuções e ações contra a empresa devedora-requerente e inclusive aquelas dos credores particulares dos sócios solidários por dívidas sujeitas aos efeitos da presente recuperação judicial, pelo prazo de 180 (cento e oiten O m m m D m m mm m m m m V D m m m SERASA SPC m m M V C P m m m O m m m m m DAMA ARTEFATOS DE AÇO LTDA pede o compa ec men o do co abo a do S Quena V ana da S va no S nd ca o dos T aba hado es Me a ú g cos ua Comendado Hen que N 60 2 Anda Cen o no d a 24 06 2015 às 16 00h s O PRODUTOR RURAL ADR ANO MARCELO NORA CPF 447 583 400 72 NSCR ÇÃO ESTADUAL 13 519 469 5 ESTABE LEC DA EM NOVA MAR LÂND A MT COMUN CA O EXTRAV O DE 01 UMA NOTA F SCAL MODELO 1 E 1A NUMERO 133 NÃO UT L ZADA NFORMADO JUNTO AO BOLET M DE OCORRÊN C A N 2015 169025 APRES PGE PROCURADOR A GERAL DO ESTADO SACADOR PROCURADOR A GERAL DO ESTADO MT FAVOREC DO ESTADO DE MATO GROSSO VALOR DO T TULO TEM O DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR MAR A CAROL NA ROCHA ME CNPJ 08 028 556 0001 06 AV H STR RUBENS DE MENDONCA 538 BAU CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 83 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES TAU UN BANCO SA SACADOR R C TELECOMUN CACOES LTDA ME FAVOREC DO R C TE LECOMUN CACOES LTDA ME VALOR DO T TULO TEM H DA TABELA D DE CUSTAS PROTESTO PARA F NS FAL MENTARES # DEVEDOR MAR A CELMA DE ALME DA GOMES MO RAES CNPJ 13 800 112 0001 79 RUA SE S N 18 RE CANTO DOS PASSAROS CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 243 T TULO DUPL CATA DE VENDA MER CANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADESCO S A SACADOR P S PERE RA ME FAVOREC DO P S PERE RA ME VALOR DO T TULO TEM B DA TABELA D DE CUSTAS PROTESTO PARA F NS FAL MENTARES # DEVEDOR MAUR C O P NTO FERNANDES CPF 191 704 832 72 RUA SAO PEDRO 10 QUADRA 30 CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 419 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO SANTANDER S A SACADOR M CHEL GASPAR DA S LVA ME FAVOREC DO M CHEL GASPAR DA S LVA ME VALOR DO T TULO TEM B DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR M CHELE DUARTE CNPJ 05 025 353 0001 60 RUA C3 QDRA 24CASA 02 PAR QUE CU ABA CHACARA DOS P NHE RO CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 360 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADESCO S A SACADOR CESAR O F DE MATOS COMERC O ME FAVOREC DO CESAR O F DE MATOS COMERC O ME VALOR DO T TULO TEM DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR ODEN L BENED TO DE F GUE REDO BE LEM CNPJ 26 592 279 0001 33 RUA ANTON O BAT S DTA BELEM 554 L XE RA CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 615 T TULO DUPL CATA DE PRESTACAO DE SERV COS OR G NAL APRES TDS SYSTEM LTDA SACADOR TDS SYSTEM LTDA FAVOREC DO TDS SYS TEM LTDA VALOR DO T TULO TEM DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR ODEN L BENED TO DE F GUE REDO BE LEM CNPJ 26 592 279 0001 33 RUA ANTON O BAT S DTA BELEM 554 L XE RA CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 616 T TULO DUPL CATA DE PRESTACAO DE SERV COS OR G NAL APRES TDS SYSTEM LTDA SACADOR TDS SYSTEM LTDA FAVOREC DO TDS SYS TEM LTDA VALOR DO T TULO TEM DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR ODEN L BENED TO DE F GUE REDO BE LEM CNPJ 26 592 279 0001 33 RUA ANTON O BAT S DTA BELEM 554 L XE RA CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 617 T TULO DUPL CATA DE PRESTACAO DE SERV COS OR G NAL APRES TDS SYSTEM LTDA SACADOR TDS SYSTEM LTDA FAVOREC DO TDS SYS TEM LTDA VALOR DO T TULO TEM DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR R J BELO ME CNPJ 10 344 007 0001 84 RUA M OSOT S S N JARD M CU ABA CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 377 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES C C L A A OURO VERDE DE MATO GROSSO SACADOR ACOR AL MENTOS COMERC O E ND FAVOREC DO ACOR AL MENTOS COMERC O E ND VALOR DO T TULO TEM C DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR R M CONSTRUCOES E SERV COS LTDA ME CNPJ 16 643 701 0001 89 AVEN DA M GUEL SU T L 11620 JARD M PR MAVERA CU ABA MT PROTO COLO 16 06 2015 350 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADES CO S A SACADOR SOESTE MATO GROSSO ND E COM DE PLAST C FAVOREC DO SOESTE MATO GROSSO ND E COM DE PLAST C VALOR DO T TULO TEM F DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR R M CONSTRUCOES E SERV COS LTDA ME CNPJ 16 643 701 0001 89 AVEN DA M GUEL SU T L 11620 JARD M PR MAVERA CU ABA MT PROTO COLO 16 06 2015 351 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADES CO S A SACADOR SOESTE MATO GROSSO ND E COM DE PLAST C FAVOREC DO SOESTE MATO GROSSO ND E COM DE PLAST C VALOR DO T TULO TEM K DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR R M CONSTRUCOES E SERV COS LTDA ME CNPJ 16 643 701 0001 89 AVEN DA M GUEL SU T L 11620 JARD M PR MAVERA CU ABA MT PROTO COLO 16 06 2015 352 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADES CO S A SACADOR SOESTE MATO GROSSO ND E COM DE PLAST C FAVOREC DO SOESTE MATO GROSSO m m m m F m m P m V A F m E RF m m A m m m m m m M m m A m E M G m EM RECUPERAÇÃO U DCA m m C m C MT m F M F D RELAÇÃO DE CREDORES DA DEVEDORA AUTO PEÇAS E FER RAGENS SÃO CR STOVÃO LTDA ME AUTO PEÇAS SÃO PEDRO TDA QU ROGRAFÁR O R BANCO DO BRAS S A QU ROGRAFÁR O R BANCO TAÚ S A QU ROGRAFÁR O R D SBAC D STR BU DORA QU ROGRAFÁR O R RENATO NOR O TAKA QU ROGRÁFAR O R U Z MEQU ON TRABA H STA R E AS BARRANTES PERES TRABA H STA R EV S DE ARA MORAES TRABA H STA R GEN VA DO MORA S DE SOUZA TRABA H STA R CAM A SAN TOS GA EANO TRABA H STA R WES EN DE REZENDE CHAGAS TRA BA H STA R RELAÇÃO DE CREDORES DA DEVEDORA H F COMERC O DE PEÇAS AUTOMOT VAS LTDA ME BANCO TAÚ S A QU ROGRAFÁR O R BANCO DO BRAS S A QU ROGRAFÁR O R D SBAC D STR BU DORA QU ROGRAFÁR O R WANDERSON NOVA S ANTON O TRABA H STA R HECTO S VA SOUZA TRABA H STA R ORDEC NO RODR GUES V E RA TRABA H STA R KE EN O VE RA SOARES TRA BA H STA R MARCOS ANTON O DE SOUZA MAR NO TRABA H STA R CR ST AN BAT STA NUNES TRABA H STA R E D CARO A NE R BE RO DE SOUZA TRABA H STA R RELAÇÃO DE CREDORES DA DE VEDORA AR CÁ COMÉRC O DE PEÇAS AUTOMOT VAS LTDA ME BANCO DO BRA S SA QU ROGRAFÁR O R D SBAC D STR BU DORA QU ROGRAFÁR O R ADVERTÊNC AS F CAM NT MADOS OS CREDO RES E TERCE ROS DOS PRAZOS PREV STOS NO ART GO DA E N D AS PARA APRESENTAÇÃO DE HAB TAÇÕES DE CRÉD TO A SEREM ENTRE GUES AO ADM N STRADOR UD C A E A NDA PARA QUE QUERENDO APRESEN TEM OB EÇÃO AO P ANO DE RECUPERAÇÃO D AS A SER APRESENTADO NOS TERMOS DO ART DESTA E F m m m A m DR BRENO AUGUSTO P NTO DE M RANDA m R P C MT m m @ m m m m E m m E m m C M n Rob d S G A P CG C m REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE CUIABÁ ESTADO DE MATO GROSSO. OFÍCIO n° 614/2015. EDITAL. REGINA MARIA TEIXEIRA COELHO, REGISTRADORA DA PRIMEIRA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER que de acordo com o Artigo 26, § 4°, da Lei 9.514, de 20/11/1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a Alienação Fiduciária de coisa imóvel e outras providências, e de conformidade com o que foi requerido pela(o) Banco Bradesco S.A, Credora Fiduciária, INTIMA ao(à) Senhor(a) CONSTRUTORA E INCORPORADORA BUENO CRUZ LTDA na pessoa de seus representantes legais: Leon Deniz Bueno da Cruz e Giselle Fava de Oliveira, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da última publicação deste, compareça perante este 2° Serviço Notarial e Registral de Cuiabá, sito à Avenida Marechal Deodoro, 330, Bairro Santa Helena, no intuito de purgar a mora das prestações vencidas do seu respectivo contrato de financiamento, firmado em 13/11/2013, registrado sob n°s R4, na matrícula n° 95.555, do Livro 2, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado no FAZENDA COBRINHA. Gleba de terras denominada LOTE "C", com 3,00 hectares, sob pena de decorrido o prazo, ser purgada a mora, convalescendo o contrato, consolidando em nome da Credora Fiduciária. Dado e passado, nesta cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, aos nove (9 ) dias do mês de junho (6 ) de dois mil e quinze (2015). Eu, REGINA MARIA TEIXEIRA COELHO, Notária, a subscrevo e assino. REGINA MARIA TEIXEIRA COELHO NOTÁRIA E REGISTRADORA DA lª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA CAPITAL. (19,22 E 23/06/2015) PEEL NG COMPANY VALOR DO T TULO TEM K DA TA BELA D DE CUSTAS # DEVEDOR NSAAT CONSTRUTORA LTDA CNPJ 36 928 596 0001 31 R FLOR ANO PE XOTO1054 CU A BA MT PROTOCOLO 16 06 2015 537 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO DO BRAS L SA SACADOR H DRO E ELETR CA MOURA LTDA EPP FAVOREC DO H DRO E ELETR CA MOURA LTDA EPP VALOR DO T TULO TEM K DA TA BELA D DE CUSTAS # DEVEDOR NSAAT CONSTRUTORA LTDA CNPJ 36 928 596 0001 31 R FLOR ANO PE XOTO1054 CU A BA MT PROTOCOLO 16 06 2015 552 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO DO BRAS L SA SACADOR H DRO E ELETR CA MOURA LTDA EPP FAVOREC DO H DRO E ELETR CA MOURA LTDA EPP VALOR DO T TULO TEM L DA TABE LA D DE CUSTAS # DEVEDOR JOSE CARLOS PERE RA CNPJ 22 187 999 0001 62 AV M GUEL SUT L 8000 R BE RAO DA PONTE CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 220 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADESCO S A SACADOR V P COMERC O DE FRUTAS E LEGUMES LTDA FAVOREC DO V P COMERC O DE FRUTAS E LEGUMES LTDA VA LOR DO T TULO TEM J DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR JOSEN CE MART NS DE CASTRO CPF 434 114 791 91 RUA 14 QD 14 CASA 12 J AURORA CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 68 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES TAU UN BANCO SA SACADOR COMERC AL APARELHOS NTL ME FAVOREC DO COMERC AL APA RELHOS NTL ME VALOR DO T TULO TEM F DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR KAT A REG NA CORREA AMARO DE SOU ZA CPF 363 088 701 53 RUA C 02 CS CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 420 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO SANTANDER S A SACADOR M CHEL GASPAR DA S LVA ME FAVOREC DO M CHEL GASPAR DA S LVA ME VA LOR DO T TULO TEM C DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR L M PARRA C A LTDA CNPJ 01 047 638 0001 40 RUA SAO JOAQU M 954 CENTRO SUL CU ABA MT PROTOCOLO 15 06 2015 452 T TU LO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES CA XA ECONOM CA FEDERAL SACADOR ARO MATERR E PROD P AROMAT ZACAO LTDA ME FAVORE C DO AROMATERR E PROD P AROMAT ZACAO LTDA ME VALOR DO T TULO TEM J DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR LARC CONSTRUCOES COMERC O SERV COS CNPJ 04 851 811 0001 57 RUA VOLUNTAR OS DA PATR A 353 CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 493 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO DO BRAS L SA SACADOR ACOFER NDUSTR A E COMERC O LTDA FAVOREC DO ACOFER NDUSTR A E COMERC O LTDA VALOR DO T TULO TEM H DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR LAUDEN R AMADEU ME CNPJ 17 536 612 0001 04 AV CARM NDO DE CAMPOS 2557 QD 09 LT 06 DOM AQU NO CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 345 T TULO DUPL CATA DE VENDA MER CANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADESCO S A SACADOR M NAPLAST MAQU NAS ND E ART PLAS FAVOREC DO FAMCRED FUNDO DE NVEST MENTO EM D RE TO VALOR DO T TULO TEM J DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR LED MT PA NE S ELETRON COS LTDA EPP CNPJ 15 766 703 0001 00 R R O MUTUM 15 SALA 01 QUADRA07 CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 431 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR N D CACAO APRES BANCO SANTANDER S A SACADOR BROADNEEDS COMERC O E SERV COS EM NFORM FAVOREC DO BROADNEEDS COMERC O E SERV COS EM NFORM VALOR DO T TULO TEM J DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR LOJA DAS MOLDURAS PAR S LTDA CNPJ 04 586 826 0001 35 RUA MARECHAL DEODORO 1462 CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 477 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO DO BRAS L SA SACADOR PAR S TE LAS NDUSTR A E COMERC O LTDA EPP FAVOREC DO PAR S TELAS NDUSTR A E COMERC O LTDA EPP VALOR DO T TULO TEM F DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR LU Z R CARDO FALE RO DA S LVA CNPJ 16 800 394 0001 00 RODOV A PALM RO PAES DE BAR ROS LOTE 2 SN PARQUE ATALA A CU ABA MT PRO TOCOLO 16 06 2015 55 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES TAU UN BANCO SA SACADOR TOD MO MAT PARA CONSTR LTDA FAVO REC DO TOD MO MAT PARA CONSTR LTDA VALOR DO T TULO TEM E DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR M M DE SOUZA CAMPOS ME CNPJ 05 336 192 0001 25 AV AGR COLA PAES DE BARROS N 1294 CASA VERDAO CU ABA MT PROTOCOLO 12 06 2015 417 T TULO CERT DAO DA D V DA AT VA V m V RF m m P m ASSOC AAÇÃO ESP R TA JOANA DARC A p es den e da Assoc ação Esp a Joana Da c no uso de suas a bu ções convoca os memb os da D e o a sóc os e pa c pan es pa a eun em se em Assemb é a Ge a O d ná a a se ea zada no d a 29 de unho de 2015 com n c o às 19hs s o em sua sede p óp a a p me a convocação com a p esença de 50% c nquen a po cen o dos assoc ados com d e o a vo o Com 1 3 um e ço em segunda convocação e 10% dez po cen o na e ce a e ú ma covocação com n e va o de me a ho a en e as convocações Pau a do D a n o mação e Reso ução do Aco do Jud c a sob e a venda do ap da ua Thogo da S va Pe e a 427 ap 601 Ed c o OGT e ou as de be ações EM L AYOUB G GL O PRES DENTE RECK MODAS LTDA CNP A S F m COMUN CA EXTRAV O m F T m O A m G D V T N R S T RUDFTO E U W MT CEP Asp ema DC 3x1 19 20 e 22 06 2015 C C C N P CNP E C Em RM B B MT m m SR G L BE RTO A NA N A S DE OL VE R A PR CPF N m A Em m CT A p m DC R S CT P S m A ND E COM DE PLAST C VALOR DO T TULO TEM K DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR REJANE MART NS NASC MENTO CPF 977 738 401 72 AV TU U U 119 QUADRA 21 CPA V CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 574 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES CA XA ECONOM CA FEDERAL SACADOR SUPLEMA S ND SUPLEM NUTR C ONA S LTD ME FA VOREC DO SUPLEMA S ND SUPLEM NUTR C ONA S LTD ME VALOR DO T TULO TEM A DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR RENAN BARBOSA S LVA CPF 027 021 841 62 RUA QUATRO Q13 CASA 41 PEDRA 90 CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 264 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADESCO S A SACADOR RUBENS BERNARDO FAVOREC DO RUBENS BERNARDO VA LOR DO T TULO TEM J DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR RENATO M PERE RA ME CNPJ 03 646 705 0002 50 R OSCVALDO CRUZ 11 JARD M ATAP CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 25 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CA CAO APRES TAU UN BANCO SA SACADOR M TSU AL MENTOS LTDA FAVOREC DO M TSU AL MENTOS LTDA VALOR DO T TULO TEM A DA TABELA D DE CUS TAS # DEVEDOR S RLE DE CR STO 01011094150 CNPJ 16 103 539 0001 06 RUA SAO JOSE DO R O PRETO 442 CPA CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 324 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES BANCO BRADESCO S A SACA DOR OPTOTAL HOYA LTDA FAVOREC DO OPTOTAL HOYA LTDA VALOR DO T TULO TEM B DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR TERRA SELVAGEM GOLFE CLUBE LTDA CNPJ 04 649 790 0001 91 ROD V CENTE BEZERRA NETO MT 351 ZONA RURAL CU ABA MT PROTO COLO 16 06 2015 12 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES HSBC BANK BRAS L S A BANCO MULT PLO SACADOR THOR COMERC O DE COMBUST VE S E ACESSOR FAVORE C DO THOR COMERC O DE COMBUST VE S E ACES SOR OS LT VALOR DO T TULO TEM N DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR VALDEM R V LAS BOAS CPF 072 306 481 49 RUA 39 N 339 BOA ESPERANCA CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 57 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES TAU UN BANCO SA SACADOR TOD MO MAT PARA CONSTR LTDA FAVOREC DO TOD MO MAT PARA CONSTR LTDA VALOR DO T TULO TEM E DA TA BELA D DE CUSTAS # DEVEDOR V A PRESS LOG CNPJ 15 293 170 0001 89 RUA SAO M GUEL 97 P CO DO AMOR CU ABA MT PROTOCOLO 15 06 2015 98 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR ND CACAO APRES HSBC BANK BRAS L S A BANCO MULT PLO SACADOR Q1 COMERC AL DE ROUPAS SA FAVOREC DO Q1 CO MERC AL DE ROUPAS SA VALOR DO T TULO TEM E DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR WAGNER REWAY CPF 718 952 721 49 RUA AL Z OS 146 CU ABA MT PROTOCOLO 15 06 2015 283 T TULO DUPL CATA DE VENDA MER CANT L POR ND CACAO APRES BANCO DO BRAS L SA SACADOR LOCAM L EQU PAMENTOS PARA CONS TRUCAO LTDA EP FAVOREC DO LOCAM L EQU PA MENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA EP VALOR DO T TULO TEM E DA TABELA D DE CUSTAS # DEVEDOR WEL NGTON JUN OR OL VE RA CPF 044 647 431 29 RUA 3 QD 23 CASA 44 JARD M DOS PES CU ABA MT PROTOCOLO 16 06 2015 602 T TULO DUPL CATA DE VENDA MERCANT L POR N D CACAO APRES CA XA ECONOM CA FEDERAL SA CADOR A ROS NA ME FAVOREC DO A ROS NA ME VALOR DO T TULO TEM DA TABELA D DE CUSTAS Os devedo es ac ma e ac onados ficam NT MADOS a compa ece à Rua Campo G ande 533 nes a Cap a a fim de e e ua o pagamen o ou ou as p ov dênc as no p me o 1 d a ú segu n e da da a da pub cação des e no ho á o de 09 00 ás 17 00 ho as ALERTA GOLPE DE ESTEL ONATÁR OS Fa sá os es ão e e onando e mandando e ma s se den ficando como ep esen an es de Ca ó os de P o es o so c ando pagamen o de u os p o es o med an e ans e ênc a ou depós o bancá o Es e p oced men o não é ado ado pe os Ca ó os de P o es o Em caso de dúv da p ocu e d e amen e o Ca ó o da sua c dade Cu abá 18 de unho de 2015 OTH L A ALZ TA PERE RA DA S LVA MOL NA Tabe ã