QUADRO DE MÉRITO | QUADRO DE VALOR
REGULAMENTO
ANO LETIVO 2014 | 2015
Introdução
O Quadro de Mérito e o Quadro de Valor inserem-se na conceção de ensino-aprendizagem
proposta pelo projeto educativo do Colégio de S. Miguel, que visa o desenvolvimento integral da pessoa
de cada aluno, e pretende proporcionar o reconhecimento, na comunidade educativa, dos alunos que,
pelo seu aproveitamento e atitudes em simultâneo ou que, pela sua postura e conduta coerentes com
o proposto no Projeto Educativo do Colégio, se evidenciam como referências excecionais no seio da
turma, do ano e da escola, demonstrando um comportamento que exprima, em cada momento, a
atenção ao outro e às suas necessidades.
Não se procura, apenas, premiar resultados académicos, mas antes estimular o gosto pelo
aprender e a vontade de se auto superar, pelo que as menções de mérito ou valor atribuídas
ambicionam incentivar permanentemente os alunos na busca do aprefeiçoamento contínuo em todas
as dimensões da sua vida.
Artigo 1 - Âmbito
Este Regulamento visa definir as condições que os alunos têm de reunir para poderem
acederem ao Quadro de Mérito ou no Quadro de Valor do Colégio de S. Miguel.
1. O Quadro de Mérito reconhece alunos que revelam resultados escolares muito bons e que
produzem trabalhos ou desenvolvem atividades de elevada qualidade, quer no domínio
curricular, quer no domínio do comportamento cívico e moral e revelam comportamento
solidário.
2. O Quadro de Valor reconhece alunos que se destacam de forma extremamente positiva no
domínio do comportamento cívico e moral e que, não tendo obtido classificações suficientes
para integrarem o Quadro de Mérito, evidenciam grande determinação para superarem
dificuldades, desenvolvem iniciativas ou assumem comportamentos exemplares no contexto
escolar e social e vivem os valores do Projeto Educativo no Colégio e fora dele.
3. As menções de Mérito ou Valor obedecem ao disposto no Artigo 2º deste Regulamento.
4. O Quadro de Mérito e o Quadro de Valor são organizados por anos de escolaridade.
5. O número de alunos a incluir no Quadro de Mérito ou no Quadro de Valor, por ano letivo, é
ilimitado.
6. Os alunos que integrem o Quadro de Mérito ou o Quadro de Valor receberão um diploma a ser
entregue no início do ano letivo seguinte.
7. As menções podem corresponder a um prémio ou bolsa, pecuniário ou de outro tipo e serão
incluídas no processo individual dos alunos.
8. A lista de alunos pertencentes aos Quadros de Mérito e de Valor será afixada neste
estabelecimento de ensino e divulgada por outros meios que se julguem convenientes.
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Artigo 2 – Atribuição
1. Pré- requisitos
Serão candidatos a integrar o Quadro de Mérito ou o Quadro de Valor os alunos que reunirem,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estarem inscritos a todas as disciplinas do plano curricular do ano que frequenta;
b) Não terem disciplinas em atraso;
c) Não estarem na situação de retidos, excetuando-se os casos em que a retenção tenha sido
causada por motivos de força maior (doença grave ou outro, desde que pontualmente
analisado e aceite pela Direção Pedagógica);
d) Não terem participações disciplinares.
e) Desenvolverem uma atividade explicita de voluntariado e de ajuda mútua;
f) As faltas injustificadas impedem o ingresso, a menos que haja uma decisão em sentido
contrário da Direção Pedagógica.
2. Procedimento/Critérios
1. No final de cada período, o Conselho de Turma identifica os alunos que, pela sua postura e
conduta coerentes com o proposto no Projeto Educativo do Colégio de S. Miguel, se destacam
como referências excecionais no seio da turma, do ano e da escola.
2. Para os alunos acima referidos, e apenas para estes, o Conselho de Turma preenche a “Grelha
de Observação - Comportamento Cívico e Moral”, utilizando a escala: 1 – Muito fraco, 2 – Não
satisfatório, 3 – Satisfatório, 4 – Bom e 5 – Muito Bom.
3. Calcula a média das classificações/níveis atribuídos nas várias disciplinas.
4. Faz referência, na ata da reunião, da proposta para a integração do aluno no Quadro de Mérito
ou de Valor tendo em consideração as informações constantes na tabela seguinte:
Média das classificações obtidas
na Grelha de Observação Comportamento Cívico e Moral
≥ 4,50
< 4,50
Média das classificações/níveis
atribuídos nas várias disciplinas
Secundário: ≥ 17,50 valores
Básico: ≥ 4,50
Proposto para
Quadro de Mérito
Secundário: < 17,50 valores
Básico: < 4,50
Proposto para
Quadro de Valor
----------
Não proposto para
Quadro de
Mérito/Valor
Nota: No 2º e 3º ciclos, o aluno apenas poderá ser proposto para Quadro de Mérito ou Quadro de Valor se a sua
avaliação em Cidadania e Valores for de Satisfaz Bem. Nas turmas de Ensino Articulado serão tidas em
consideração as classificações atribuídas nesta componente no cálculo da média do aluno. No ensino secundário
a avaliação de Cidadania e Valores ou de Ética e Deontologia Profissional deverá ser, no mínimo, de Bom.
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5. A Equipa Educativa procede à análise das propostas efetuadas pelos Conselhos de Turma do
mesmo ano, ratificando-as se assim considerar adequado.
6. Caso a Equipa Educativa não ratifique a proposta do Conselho de Turma, esta é indeferida,
inviabilizando a integração do aluno em Quadro de Mérito ou em Quadro de Valor no período
em questão.
7. O Diretor de Turma procede ao preenchimento do campo “Síntese” da “Grelha de Observação
– Comportamento Cívico e Moral” de acordo com as avaliações do Conselho de Turma e da
Equipa Educativa.
8. No decorrer das últimas duas semanas do 3.º período é solicitado aos alunos que efetuem uma
reflexão, por escrito, sobre o seu comportamento solidário ao longo do ano letivo. Esta poderá
incidir, entre outros, nos seguintes aspetos:
-
Ajuda continuada a colegas na melhoria do comportamento e/ou aprendizagem;
Participação significativa em projetos implementados na escola;
Apoio e promoção da qualidade do ambiente da escola;
Integração ativa de colegas.
Deverá ser efetuada em documento próprio “Síntese Descritiva – Comportamento Solidário”
pelos alunos que no decurso do 1º e 2º períodos tenham sido propostos em pelo menos um
período para integrar o Quadro de Mérito ou de Valor.
9. O Diretor de turma também deverá dar o seu parecer sobre o comportamento solidário do aluno,
após consultar o Conselho de Turma e a Equipa Educativa. Caso se verifique que o aluno não
demonstrou um comportamento solidário para com os membros da comunidade escolar, fica
inviabilizada a possibilidade do aluno integrar o Quadro de Mérito ou o Quadro de Valor do
Colégio, mesmo que os seus resultados escolares e o comportamento sejam classificados como
muito positivos.
10. No final do 3.º período, após as avaliações efetuadas pelo Conselho de Turma e a análise da
Equipa Educativa, o Diretor de Turma entrega à equipa Coordenadora a “Grelha de Observação
– Comportamento Cívico e Moral” e a “Síntese Descritiva – Comportamento Solidário”, caso o
aluno tenha propostas para integrar o Quadro de Mérito ou o Quadro de Valor em pelo menos
dois períodos, sendo que o terceiro é obrigatório.
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11. A equipa Coordenadora validará as propostas e integrará os alunos no Quadro de Mérito ou no
Quadro de Valor de acordo com as seguintes condições:
1º Período
2º Período
Não proposto
Proposto para
Quadro de Mérito ou
de Valor(1)
Proposto para Quadro
de Mérito ou de
Valor(1)
Proposto para Quadro
de Mérito ou de
Valor(1)
Não proposto
Proposto para Quadro
de Mérito ou de Valor
Proposto para Quadro
de Mérito ou de
Valor(1)
Não proposto
Proposto para
Quadro de Mérito ou
de Valor(1)
Proposto para
Quadro de Mérito ou
de Valor(1)
Não proposto
Proposto para
Quadro de Mérito ou
de Valor(1)
3º Período
Proposto para
Quadro de Mérito(1)
e
demonstrou
comportamento
solidário ao longo do
ano letivo(2)
Aluno integra o Quadro
de Mérito do Colégio
Proposto para
Quadro de Valor(1)
e
demonstrou
comportamento
solidário ao longo do
ano letivo(2)
Aluno integra o Quadro
de Valor do Colégio
(1)
Avaliação realizada com base na “Grelha de Observação – Comportamento Cívico e Moral”.
(2)
Avaliação realizada com base nas informações constantes na “Síntese Descritiva – Comportamento Solidário”.
12. Cabe à Equipa Coordenadora a validação final de todo o processo, com especial ênfase na
análise da “Síntese Descritiva – Comportamento Solidário”.
Artigo 3 - Competências
1. Compete ao Conselho de Turma, no final de cada período, proceder à verificação dos alunos
que apresentam média para pertencer ao Quadro de Mérito e ao Quadro de Valor e avaliar as
competências de comportamento cívico e moral.
2. Compete ao Diretor de Turma:
a) Informar os alunos sobre o regulamento do Quadro de Mérito e do Quadro de Valor;
b) Promover nos Conselhos de Turma e nas reuniões de Equipa Educativa o cumprimento
do presente regulamento;
c) Entregar à Equipa Coordenadora, após os Conselhos de Turma do 3.º período, a “Grelha
de Observação – Comportamento Cívico e Moral” e a “Síntese Descritiva –
Comportamento Solidário”, referentes aos alunos que se encontram em condições de
integrar o Quadro de Mérito ou o Quadro de Valor.
3. Compete à Equipa Educativa ratificar ou indeferir as propostas elaboradas pelo Conselho de
Turma.
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4. Compete à Equipa Coordenadora:
a) Analisar e validar as propostas entregues pelos Diretores de Turma;
b) Elaborar a lista final dos alunos a fazer constar no Quadro de Mérito e no Quadro de
Valor;
c) Afixar no Colégio a respetiva listagem;
d) Dar conhecimento à comunidade escolar.
Artigo 4 - Calendarização
1. A recolha de informação, por parte dos Diretores de Turma, deve estar concluída na primeira
semana do período seguinte a que diz respeito, exceto no último período em que será na
semana seguinte à reunião do Conselho de Turma, procedendo de imediato à entrega das
propostas à equipa Coordenadora.
2. A equipa Coordenadora apresentará os resultados no final do 3º Período na última reunião do
Conselho Pedagógico do ano letivo.
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