MINISTÉRIO DA JUSTIÇA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE ENSINO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL EDITAL Nº 53/2012 – PRF, 26 DE NOVEMBRO DE 2012. A COORDENADORA DE ENSINO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – DPRF, no uso de suas atribuições legais, torna público o RESULTADO PROVISÓRIO da Avaliação de Saúde, referente aos candidatos sub judice, convocados por meio do Edital nº 47/2012, do concurso público regido pelo Edital nº 1, de 12 de agosto de 2009, destinado ao provimento de 750 (setecentos e cinquenta) vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal, de acordo com as informações abaixo e listagens anexas. 1. DO RESULTADO PROVISÓRIO DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE 1.1. O Resultado Provisório da Avaliação de Saúde, dos candidatos sub judice, está disposto no ANEXO I do presente Edital. 1.2. O prazo recursal estará aberto no site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), a partir das 10h (dez horas) do dia 26 de novembro de 2012, até as 17h (dezessete horas) do dia 27 de novembro de 2012, em conformidade com o item 5 do Edital nº 4, de 9 de fevereiro de 2012. 1.3. Os candidatos considerados inaptos na Avaliação de Saúde estão eliminados do Concurso Público, em conformidade com o art. 13 da Instrução Normativa PRF nº 4, de 31 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2012. 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Os candidatos que obtiveram decisão judicial favorável determinando sua participação no Exame de Capacidade Física, na Avaliação Psicológica ou na Avaliação de Saúde em datas posteriores, e que ainda não foram convocados, deverão aguardar a respectiva convocação por meio de mensagem eletrônica e Comunicado específico a ser divulgado no site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br). Brasília, 26 de novembro de 2012. GEOVANA FERREIRA DE ANDRADE ALVES Coordenadora de Ensino ANEXO I RESULTADO PROVISÓRIO DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE Relação dos candidatos sub judice considerados inaptos na Avaliação de Saúde, na seguinte ordem: estado de vaga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética: Amazonas – AM 317407 – BEATRIZ OLIVEIRA DA COSTA Bahia – BA 131345 – BRUNO LEONARDO DA COSTA