Diário do Executivo – 09 de março de 2013 Gabinete do Prefeito LEI DELEGADA Nº 37, DE 06 DE MARÇO DE 2013 “Altera a Lei Delegada nº. 32, de 21 de fevereiro de 2013 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso da delegação que lhe foi conferida pela Resolução Legislativa nº 338, de 14 de janeiro de 2013, da Câmara Municipal de Barbacena, decreta a seguinte Lei Delegada: Art. 1º A estrutura da Administração Direta constante da Lei Delegada nº 32, de 21 de fevereiro de 2013, além das alterações já procedidas pela Lei Delegada nº. 36, passa a vigorar com as demais alterações abaixo consignadas: I – No inciso IV, art. 1º da Lei Delegada nº 32, que trata da estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAN altera-se o seguinte: a) A Gerência Geral de Recursos Humanos – GRH constante do item 3.1.1 fica alterado para Chefia do Serviço Geral de Recursos Humanos - SRH-Geral. b) A Gerência de Recursos Humanos da Saúde - GRH-Saúde constante do item 3.1.2. fica alterada para Chefia do Serviço de Recursos Humanos da Saúde - SRH-Saúde. c) A Gerência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – GPM constante do item 3.1.3. fica alterada para Chefia do Serviço Geral de Perícia Médica e Saúde Ocupacional SPM. d) A Gerência de Pagamentos de Pessoal – GPP constante do item3.1.4. fica alterada para Coordenadoria de Pagamentos de Pessoal – CPP, com subordinação hierárquica à Subsecretaria de Recursos Humanos. e) A Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos – DRH constante do item 3.1.5. tem sua subordinação hierárquica direta alterada para a Subsecretaria de Recursos Humanos. f) A Gerência de Atendimento ao Público – GOAP constante do item 4.7 tem sua subordinação hierárquica direta alterada para a Subsecretaria de Administração. II – No inciso VII, art. 1º. da Lei Delegada nº 32, que trata da estrutura da Secretaria Municipal de Coordenação de Programas Sociais – SECOPS altera-se o seguinte: a) Fica criada a Coordenadoria de Ação Estratégica – CAE. b) O cargo de Assistente de Gabinete constante do item 7 fica alterado para Gerência de Apoio ao Gabinete. III – No inciso XII, art. 1º. da Lei Delegada nº 32, que trata da estrutura da Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP altera-se o seguinte: a) Na estrutura da Subsecretaria de Programas Especiais – SUESP constante do item 1 fica criada a Chefia de Serviço de Apoio Administrativo. b) A Gerência de Logística constante do item 7 fica alterada para Chefia do Serviço de Logística. Diário do Executivo – 09 de março de 2013 c) Ficam criadas a Coordenadoria de Urbanismo – CODUR, a Gerência de Elaboração de Projetos, a Chefia do Serviço de Controle de Plantas, a Chefia do Serviço de Fiscalização, a Chefia do Serviço de Cemitérios, a Chefia do Serviço de Almoxarifado, a Chefia do Serviço de Oficina, a Chefia do Serviço de Transportes, a Chefia do Serviço de Conservação de Vias Públicas, a Chefia do Serviço de Parques e Jardins, a Chefia do Serviço de Execução de Obras e a Chefia do Serviço de Patrulha de Campo. IV – No inciso XIV, art. 1º. da Lei Delegada nº 32, que trata da estrutura da Consultoria Geral do Município – CGM altera-se o seguinte: a) O cargo de Consultor Adjunto Administrativo constante do item 2 fica alterado para Consultor Adjunto Legislativo. Art. 2º Considerando as alterações promovidas pela presente Lei Delegada e, ainda, pelas Leis Delegadas nºs. 35, de 27 de fevereiro de 2013, e 36, de 28 de fevereiro de 2013, bem como para atender a estrutura organizacional nelas dispostas em consonância com a Lei Delegada nº 32, de 21 de fevereiro de 2013, todos os cargos que ficam criados nas referidas normas, de recrutamento amplo, de confiança e de livre nomeação do Prefeito Municipal, são aqueles que constam do Anexo I desta Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 28 dias de fevereiro de 2013; 173º ano da Fundação do Município, 171º ano da Revolução Liberal e 83º da Revolução de 30. Antônio Carlos Andrada Prefeito Municipal Diário do Executivo – 09 de março de 2013 ANEXO I (Lei Delegada nº 37/2013) Cargos Quantidade Vencimentos Secretário Municipal Advogado Geral Consultor Geral Controlador Geral Comandante Subsecretário Consultor Geral Adjunto Subcomandante Coordenador Advogado Adjunto Consultor Adjunto Gerente Chefe de Serviço Assistente Agente de Mobilização de Serviços 11 01 01 01 01 17 01 01 46 03 02 63 51 13 35 Agente Político Agente Político Agente Político Agente Político Agente Político R$ 4.800,00 R$ 4.800,00 R$ 4.800,00 R$ 3.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$700,00