Diário do Executivo – 09 de março de 2013
Gabinete do Prefeito
LEI DELEGADA Nº 37, DE 06 DE MARÇO DE 2013
“Altera a Lei Delegada nº. 32, de 21 de
fevereiro de 2013 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso da delegação
que lhe foi conferida pela Resolução Legislativa nº 338, de 14 de janeiro de 2013, da
Câmara Municipal de Barbacena, decreta a seguinte Lei Delegada:
Art. 1º A estrutura da Administração Direta constante da Lei Delegada
nº 32, de 21 de fevereiro de 2013, além das alterações já procedidas pela Lei
Delegada nº. 36, passa a vigorar com as demais alterações abaixo consignadas:
I – No inciso IV, art. 1º da Lei Delegada nº 32, que trata da estrutura da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAN altera-se o seguinte:
a) A Gerência Geral de Recursos Humanos – GRH constante do item 3.1.1 fica alterado
para Chefia do Serviço Geral de Recursos Humanos - SRH-Geral.
b) A Gerência de Recursos Humanos da Saúde - GRH-Saúde constante do item 3.1.2.
fica alterada para Chefia do Serviço de Recursos Humanos da Saúde - SRH-Saúde.
c) A Gerência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – GPM constante do item 3.1.3.
fica alterada para Chefia do Serviço Geral de Perícia Médica e Saúde Ocupacional SPM.
d) A Gerência de Pagamentos de Pessoal – GPP constante do item3.1.4. fica alterada
para Coordenadoria de Pagamentos de Pessoal – CPP, com subordinação
hierárquica à Subsecretaria de Recursos Humanos.
e) A Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos – DRH constante do item
3.1.5. tem sua subordinação hierárquica direta alterada para a Subsecretaria de
Recursos Humanos.
f) A Gerência de Atendimento ao Público – GOAP constante do item 4.7 tem sua
subordinação hierárquica direta alterada para a Subsecretaria de Administração.
II – No inciso VII, art. 1º. da Lei Delegada nº 32, que trata da estrutura
da Secretaria Municipal de Coordenação de Programas Sociais – SECOPS
altera-se o seguinte:
a) Fica criada a Coordenadoria de Ação Estratégica – CAE.
b) O cargo de Assistente de Gabinete constante do item 7 fica alterado para Gerência
de Apoio ao Gabinete.
III – No inciso XII, art. 1º. da Lei Delegada nº 32, que trata da estrutura
da Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP altera-se o seguinte:
a) Na estrutura da Subsecretaria de Programas Especiais – SUESP constante do item 1
fica criada a Chefia de Serviço de Apoio Administrativo.
b) A Gerência de Logística constante do item 7 fica alterada para Chefia do Serviço de
Logística.
Diário do Executivo – 09 de março de 2013
c) Ficam criadas a Coordenadoria de Urbanismo – CODUR, a Gerência de Elaboração
de Projetos, a Chefia do Serviço de Controle de Plantas, a Chefia do Serviço de
Fiscalização, a Chefia do Serviço de Cemitérios, a Chefia do Serviço de
Almoxarifado, a Chefia do Serviço de Oficina, a Chefia do Serviço de Transportes, a
Chefia do Serviço de Conservação de Vias Públicas, a Chefia do Serviço de
Parques e Jardins, a Chefia do Serviço de Execução de Obras e a Chefia do Serviço
de Patrulha de Campo.
IV – No inciso XIV, art. 1º. da Lei Delegada nº 32, que trata da estrutura
da Consultoria Geral do Município – CGM altera-se o seguinte:
a) O cargo de Consultor Adjunto Administrativo constante do item 2 fica alterado para
Consultor Adjunto Legislativo.
Art. 2º Considerando as alterações promovidas pela presente Lei
Delegada e, ainda, pelas Leis Delegadas nºs. 35, de 27 de fevereiro de 2013, e 36,
de 28 de fevereiro de 2013, bem como para atender a estrutura organizacional nelas
dispostas em consonância com a Lei Delegada nº 32, de 21 de fevereiro de 2013,
todos os cargos que ficam criados nas referidas normas, de recrutamento amplo, de
confiança e de livre nomeação do Prefeito Municipal, são aqueles que constam do
Anexo I desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 28 dias de fevereiro de
2013; 173º ano da Fundação do Município, 171º ano da Revolução Liberal e 83º da
Revolução de 30.
Antônio Carlos Andrada
Prefeito Municipal
Diário do Executivo – 09 de março de 2013
ANEXO I
(Lei Delegada nº 37/2013)
Cargos
Quantidade
Vencimentos
Secretário Municipal
Advogado Geral
Consultor Geral
Controlador Geral
Comandante
Subsecretário
Consultor Geral Adjunto
Subcomandante
Coordenador
Advogado Adjunto
Consultor Adjunto
Gerente
Chefe de Serviço
Assistente
Agente de Mobilização
de Serviços
11
01
01
01
01
17
01
01
46
03
02
63
51
13
35
Agente Político
Agente Político
Agente Político
Agente Político
Agente Político
R$ 4.800,00
R$ 4.800,00
R$ 4.800,00
R$ 3.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.000,00
R$ 1.500,00
R$700,00
Download

Diário Oficial do Executivo 09/03/2013