2015 PLANO DE ATIVIDADES SIGLAS AC - Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Comunitários ACAP - Associação Automóvel de Portugal ACBM - Associação de Criadores de Bovinos Mertolengos AD&C - Agência para o Desenvolvimento e Coesão AF - Auditoria Financeira, de Gestão e Controlo Técnico dos Serviços e Organismos AIA - Avaliação de Impacte Ambiental ANECRA - Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel ANREE - Associação Nacional para o Registo de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos AOT - Avaliação e Acompanhamento do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza APA - Agência Portuguesa do Ambiente ARAN - Associação Nacional do Ramo Automóvel AS - Auditoria aos Sistemas de Regulação e aos Sistemas de Controlo Oficial no âmbito da Segurança Alimentar ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica AT - Autoridade Tributária e Aduaneira BREF - Best Available Technologies (BAT) REFerence documents BRIPA - Brigada de Proteção Ambiental CAD - Diretiva dos Agentes Químicos CC - Conselho Coordenador CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional CE - Comissão Europeia CIFG - Comissão Interministerial de Coordenação e Controlo do Sistema de Financiamento do FEAGA e FEADER CLP - Classification, Labelling and Packaging - classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas CN - Conservação da Natureza COMPETE - Programa Operacional Fatores de Competitividade COV - Compostos Orgânicos Voláteis CSI - Controlo, Supervisão e Inspeção Ambiental DGADR - Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos DGS - Direção Geral da Saúde DGT - Direção-Geral do Território DRE - Direção Regional de Economia DSAR - Direção de Serviços de Administração e Recursos DUC - Dia Útil de Coordenação DUT - Dia Útil de Trabalho EA - Entidade de Auditoria ECHA - European Chemicals Agency (Agência Europeia de Químicos) EM - Equipa Multidisciplinar ETAR - Estação de Tratamento de Água Residual FDS - Fichas de Dados de Segurança FEADER - Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural FEAGA - Fundo Europeu Agrícola de Garantia FEAMP - Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas FIA - Fundo de Intervenção Ambiental FVO - Food and Veterinary Office (CE) GeRFip - Gestão de Recursos Financeiros Partilhada GOP - Grandes Opções do Plano GNR - Guarda Nacional Republicana IA/DRAmb Madeira - Inspeção Ambiental da Madeira ICNF - Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, IP IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP IGFSE - Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, IP IGAMAOT - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território IMPEL - European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law (Rede Europeia para a Implementação e Execução da Legislação Ambiental) IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas INIAV - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP INSA - Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge INTERPOL - Organização Internacional de Polícia Criminal IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP IRA - Inspeção Regional do Ambiente IRF - Inspeção Regional de Finanças IVDP - Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, IP IVV - Instituto da Vinha e do Vinho, IP LEO - Lei de Enquadramento Orçamental LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP MAM - Ministério da Agricultura e do Mar MAMAOT - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território MAOTE - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia MTR - Movimento Transfronteiriço de Resíduos OE - Objetivo Estratégico ONG - Organização Não Governamental OP - Objetivo Operacional PAC - Política Agrícola Comum PALOP - Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa PEM - Planeamento, Estudos e Monitorização da Atividade Inspetiva do Ambiente e do Ordenamento do Território PCIP - Prevenção e Controlo Integrados da Poluição PDR - Programa de Desenvolvimento Rural PNCPI - Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado POAAP - Plano de Ordenamento de Albufeira de Águas Públicas POLIS - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades POOC - Plano de Ordenamento da Orla Costeira PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural do Continente PRODERAM - Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira PRORURAL - Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores PRTR - Registo de Emissões e Transferências de Poluentes PSP - Polícia de Segurança Pública QUAR - Quadro de Avaliação e Responsabilização QREN - Quadro de Referência Estratégica Nacional RAN – Reserva Agrícola Nacional RCM - Resolução do Conselho de Ministros REACH - Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals (Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Químicos) REEE - Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos REN - Reserva Ecológica Nacional RH - Resíduos Hospitalares RJREN - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional SCA - Sistema Contraordenacional Ambiental SCI - Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado SEPNA - Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR SEVESO - Diretiva relativa à prevenção de riscos de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas SI - Sistema de Informação SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública SEAV - Secção Especializada de Avaliação de Serviços SEIP - Secção Especializada de Informação e Planeamento SENM - Secção Especializada de Normas e Metodologias SEQF - Secção Especializada de Qualificação e Formação SNA - Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do PNCPI TCE - Tribunal de Contas Europeu TIC - Tecnologias de Informação e Comunicação TWG2 - Technical Working Group 2 (Grupo Técnico das Inspeções SEVESO) UAAR - Unidade de Apoio à Administração de Recursos UE - União Europeia UGFP - Unidade de Gestão Financeira e Patrimonial ZIL - Zona Industrial e Logística ZPE - Zonas de Proteção Especial INDICE 1. NOTA INTRODUTÓRIA ....................................................................................................................... 6 1.1. Apresentação ............................................................................................................................ 6 1.2. Missão e Atribuições ................................................................................................................. 8 1.3. Enquadramento....................................................................................................................... 10 1.4. Ambiente Externo ................................................................................................................... 12 1.5. Ambiente Interno .................................................................................................................... 16 2. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS .............................................................................................................. 19 2.1. Quadro de Avaliação e Responsabilização 2015 ..................................................................... 19 3. ATIVIDADE PREVISTA E RECURSOS .................................................................................................. 27 3.1. Áreas de Intervenção e Projetos ............................................................................................. 27 3.1.1. AUDITORIA FINANCEIRA, DE GESTÃO E DE CONTROLO TÉCNICO DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS ... 28 3.1.2. AUDITORIA AOS SISTEMAS DE REGULAÇÃO E AOS SISTEMAS DE CONTROLO OFICIAL NO ÂMBITO DA SEGURANÇA ALIMENTAR ............................................................................ 32 3.1.3. AUDITORIA E CONTROLO DE APOIOS NACIONAIS E COMUNITÁRIOS ......................................... 36 3.1.4. CONTROLO, SUPERVISÃO E INSPEÇÃO DAS ATIVIDADES COM INCIDÊNCIA AMBIENTAL ................ 40 3.1.5. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA .......................................................................................................... 59 3.1.6. SISTEMA CONTRAORDENACIONAL AMBIENTAL ..................................................................... 65 3.1.7. PLANEAMENTO, ESTUDOS E MONITORIZAÇÃO DA ATIVIDADE INSPETVA DO AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO .................................................................................. 67 3.2. ÁREA DE SUPORTE À GESTÃO....................................................................................................... 72 3.3 RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS ......................................................................................... 74 3.3.1 RECURSOS HUMANOS ...................................................................................................... 74 3.3.2. RECURSOS FINANCEIROS .................................................................................................. 75 3.4. FORMAÇÃO PROFISSIONAL .......................................................................................................... 76 ANEXOS ............................................................................................................................................... 77 Anexo I – Síntese dos recursos por equipa multidisciplinar .......................................................... 78 Anexo II a VII – Síntese das ações e atividades .............................................................................. 78 1. Nota Introdutória 1.1. Apresentação O Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, criou a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), em resultado da extinção, por fusão, das anteriores Inspeção-Geral da Agricultura e Pescas e Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território. Pelo Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, foi aprovada a orgânica da IGAMAOT tendo sido estabelecidas três áreas principais para a sua intervenção – controlo, inspeção e auditorias aos serviços e organismos do ex-MAMAOT, controlo e auditoria da atribuição de apoios financeiros nacionais e fundos da UE e, nas áreas do ambiente e do ordenamento do território, o acompanhamento permanente e avaliação da legalidade. À data da elaboração do presente Plano de Atividades, ainda não ocorreram as necessárias alterações à orgânica da IGAMAOT em resultado da reorganização do XIX Governo Constitucional consagrada no Decreto-Lei n.º 119/2013, de 21 de agosto, que alterou o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, considerando as nomeações, designadamente, do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Ministra da Agricultura e do Mar. Nos termos do aludido Decreto-Lei n.º 119/2013, a IGAMAOT integra o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE), sendo a sua superintendência e tutela 1 exercida em conjunto pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e pela Ministra da Agricultura e do Mar. Nesta medida, o Plano de Atividades em apreço tem como referência os objetivos estratégicos e operacionais da Inspeção-Geral, definidos e aprovados tendo em conta a sua missão atual, sem prejuízo do âmbito das futuras atribuições que serão cometidas à IGAMAOT. Tem igualmente presente as estratégias de consolidação orçamental e as medidas de política pública consagradas na Lei nº 64-A/2011, de 30 de dezembro, que aprovou as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, bem como os desafios que se colocam à Administração Pública em geral, no que respeita ao aumento da eficiência, eficácia e qualidade da sua atividade, num quadro caracterizado por restrições de natureza orçamental. O presente documento define as linhas de atuação estratégica do organismo, explana as atividades e objetivos, bem como a afetação dos recursos financeiros e materiais, constituindo assim um referencial para o desenvolvimento e controlo dos projetos e atividades a desenvolver em cada uma 1 Na expressão do referido Decreto-Lei. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 6 das áreas de missão da IGAMAOT, bem como da esfera de atividades de suporte e apoio àquelas áreas. Este Plano obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro, diploma que define os princípios a que deve obedecer a elaboração do plano e relatório anual de atividades dos serviços e organismos da Administração Pública, e, tratando-se de um instrumento que constitui uma das fases do ciclo de gestão, acolhe os preceitos em matéria de gestão por objetivos e de avaliação dos serviços constantes da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), na redação dada pela Lei n.º 66B/2012, de 31 de dezembro. Os objetivos e as atividades traçados neste Plano contaram com a intervenção de todos os dirigentes e equiparados da IGAMAOT, através de um modelo participado, garantindo assim o seu compromisso pleno com a organização. A concretização do Plano envolverá a totalidade dos recursos humanos que integrarão esta Inspeção-Geral, requerendo a sua mobilização orientada para o cumprimento dos objetivos e projetos planeados, bem como o incremento de sinergias entre as diversas áreas de intervenção. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 7 1. Nota Introdutória 1.2. Missão e Atribuições A IGAMAOT é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, integrado no MAOTE, sob superintendência e tutela do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia e da Ministra da Agricultura e do Mar. A atividade da Inspeção-Geral prevista neste Plano irá nortear-se, no essencial, pela missão constante na sua atual lei orgânica que será redefinida oportunamente, num quadro de reorganização do MAOTE e do MAM. No quadro da missão, releva-se a avaliação do cumprimento do quadro legal em vigor em matéria de ambiente, ordenamento do território e da conservação da natureza, a par da verificação da eficácia e eficiência dos sistemas de gestão, de regulação e de controlo, bem como a aferição da correta atribuição de apoios financeiros nacionais e comunitários. A IGAMAOT prossegue as seguintes atribuições: a) Realizar, com caráter sistemático, auditorias, inspeções e outras ações de controlo à atividade prosseguida pelos organismos, serviços e entidades dependentes ou tutelados pelo MAOTE e pelo MAM; b) Realizar inquéritos, averiguações e outras ações que lhe sejam superiormente determinadas; c) Exercer o controlo financeiro setorial ao nível do MAOTE e do MAM, no quadro dos objetivos e metas anuais e plurianuais traçadas no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI); d) Coordenar a intervenção do MAOTE e do MAM no Sistema Nacional de Auditoria do Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado (PNCPI), realizar as auditorias externas e avaliar as auditorias internas aos sistemas de controlo oficial implementados pelos serviços e organismos no domínio da segurança alimentar; e) Assegurar a coordenação nacional e a execução dos controlos ex post a beneficiários dos apoios financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) bem como pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER); f) Assegurar a realização de ações de inspeção a entidades públicas e privadas em matérias de incidência ambiental, impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 8 g) Proceder a ações de inspeção no âmbito do MAOTE e do MAM e de entidades integradas na administração central e local, de modo a acompanhar e avaliar o cumprimento da legalidade no âmbito do ordenamento do território; h) Exercer funções próprias de órgão de polícia criminal relativamente aos crimes que se relacionem com o cumprimento da sua missão em matérias de incidência ambiental, sem prejuízo das atribuições de outras entidades; i) Instaurar, instruir e decidir processos de contraordenação ambiental, nos termos da lei-quadro das contraordenações ambientais, bem como nos demais casos previstos na lei, e levantar auto de notícia relativo às infrações legalmente definidas; j) Emitir pareceres e elaborar estudos sobre matérias das suas atribuições, assim como participar na elaboração de diplomas legais; l) Proceder à instrução de processos disciplinares em serviços e organismos sujeitos à tutela do MAOTE e do MAM, quando determinado; m) Assegurar a representação nacional e a articulação com as demais autoridades nacionais, com a Comissão Europeia (CE) e com os Estados-Membros, acompanhar as missões comunitárias, bem como estabelecer relações de cooperação externa nos seus domínios de atuação. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 9 1. Nota Introdutória 1.3. Enquadramento A organização das atividades da IGAMAOT para 2015 tem, em linha de continuidade com as prosseguidas em 2014, como referenciais estratégicos os considerados no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano (GOP) - 2012-2015, devidamente articuladas com as medidas do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, acordado com a CE, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, em particular as que concernem à consolidação orçamental. No tocante às GOP, merecem especial destaque as submedidas “ambiente e ordenamento do território”, “agricultura e florestas” e “economia e emprego”, enquadradas na medida Desafio do futuro: medidas setoriais prioritárias e as submedidas “estratégia de consolidação orçamental” e “implementação da lei de enquadramento orçamental”, englobadas na medida Finanças públicas e crescimento: a estratégia orçamental, que se encontram assinaladas na matriz de alinhamento estratégico para a Inspeção-Geral, integrada no ponto II deste documento, onde se estabelecem as ligações entre as referidas medidas de política pública (nível 1), os objetivos estratégicos (nível 2) e os objetivos operacionais (nível 3). A atividade da Inspeção-Geral em 2015 será, à semelhança da desenvolvida no ano anterior, guiada pelo compromisso de manutenção da política de consolidação das finanças públicas, merecendo especial destaque as seguintes vertentes: Rigoroso cumprimento do orçamento; Continuação do esforço de racionalização da despesa pública, assente na capacidade dos dirigentes para gerir e retirar maior valor dos recursos públicos, mediante um adequado planeamento e controlo da atividade com a redução do consumo de bens e serviços; Prossecução da estratégia de racionalização de efetivos, através do reporte obrigatório estipulado pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro (SIOE), e do efetivo controlo das admissões, por intermédio de mecanismos de mobilidade interna e das passagens à situação de aposentação/reforma; Aproveitamento do potencial da gestão partilhada de recursos financeiros (GeRFiP); Acompanhamento da implementação do Plano Global Estratégico de Racionalização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) definido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro, o qual visa potenciar a qualidade e o rigor da informação de gestão, a redução de custos e a modernização administrativa; IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 10 Desenvolvimento da componente de gestão de frota, com uma utilização menos onerosa, adotando soluções ambientalmente mais avançadas em caso de aquisição de novos veículos; Aposta na formação e valorização dos recursos humanos, desenvolvendo sinergias e fortalecendo competências. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 11 1. Nota Introdutória 1.4. Ambiente Externo A atuação da IGAMAOT é orientada, no essencial, pelos vários documentos base de onde se extraem orientações gerais e específicas, com principal destaque para o Programa do Governo, as GOP, o Orçamento do Estado, as Leis Orgânicas do MAM e do MAOTE, a Lei Orgânica da Inspeção-Geral, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação da Administração Pública (SIADAP), bem como todo o quadro normativo nacional e da UE regulador das áreas de intervenção da IGAMAOT. À semelhança do ano anterior, a ação da Inspeção-Geral em 2015 mostra-se ainda condicionada por constrangimentos resultantes das medidas excecionais consideradas nas orientações orçamentais e ainda por transformações na estrutura do Governo, determinadas pelo já citado Decreto-Lei nº 119/2013, de 21 de agosto, que se irão repercutir em alterações das leis orgânicas e processos de transição de serviços entre Ministérios, envolvendo os atuais MAOTE e MAM, sendo que o primeiro acolhe atualmente entidades do anterior Ministério da Economia e do Emprego, designadamente a Direção-Geral de Energia e Geologia, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P., e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. A IGAMAOT exercerá a sua missão em interação institucional, nos domínios que relevam na definição das suas áreas de intervenção. Desta envolvente, enunciam-se, em síntese: Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI), no quadro de uma atuação articulada de auditoria e avaliação setorial, de âmbito orçamental, financeiro e patrimonial; Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado (PNCPI), relativo à coordenação da intervenção do MAM e do MAOTE no Sistema Nacional de Auditoria, à avaliação dos sistemas de auditoria interna e ao exercício de auditoria externa dos sistemas de controlo oficial coordenados pelo MAM e pelo MAOTE, em articulação, a nível nacional, com a entidade de auditoria da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e ao nível externo, com a CE e os EstadosMembros, no plano metodológico, através da Rede dos Sistemas Nacionais de Auditoria (DG SANCO/FVO – Food and Veterinary Office); FEADER, no âmbito da coordenação nacional e execução do controlo ex post a operações de investimento cofinanciadas pelo FEADER nos períodos 2007-2013 e 2014-2020, bem como do estabelecimento do programa de controlos tendo por base a análise de risco, a elaboração de relatório estatístico a remeter ao IFAP e ainda o acompanhamento da execução dos controlos do PRODERAM; IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 12 FEAGA, em articulação com a CE, para a coordenação nacional e execução dos controlos ex post a beneficiários das medidas de mercado da PAC e com a Autoridade Tributária e Aduaneira no tocante à execução de controlos das medidas com intervenção aduaneira; FEADER e FEAMP, no acompanhamento das medidas legislativas e da preparação de uma estratégia de controlo para o período compreendido entre 2014 e 2020, na conjuntura de um novo modelo de governação estabelecido para os fundos da UE; IMPEL (European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law), para coordenar a representação nacional na rede europeia das autoridades de inspeção ambiental e implementar as metodologias, ferramentas de trabalho, boas práticas e recomendações resultantes dos projetos técnicos no âmbito daquela rede; Diretiva SEVESO, relativa à prevenção de riscos de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas; Diretiva das Emissões Industriais, referente ao regime de emissões industriais aplicável à prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP); Regulamento REACH, respeitante ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos, sendo ponto focal junto do Fórum REACH (o qual constitui um dos órgãos da ECHA Agência Europeia de Químicos); Regulamento CLP, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas; Emissão de COV, concernente à avaliação da limitação da emissão de compostos orgânicos voláteis; Movimentos Transfronteiriços de Resíduos, com vista a assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes para o Estado Português da transferência de resíduos; Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, no que se refere ao acompanhamento e avaliação do cumprimento da legalidade no domínio do ordenamento do território; Planos e Programas territoriais com repercussão em áreas abrangidas pelos regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, bem como regimes conexos com o ordenamento do território, de que são exemplo a REN, a RAN e o Domínio Hídrico; Rede Natura 2000, resultante da aplicação das Diretivas n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril (Diretiva Aves) e n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio (Diretiva Habitats), no que respeita à avaliação e ao controlo em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade; IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 13 Contraordenações ambientais, assegurando a tramitação e decisão de processos com origem em autos lavrados, quer por esta Inspeção-Geral, quer por outras entidades, nomeadamente as policiais. A atividade da IGAMAOT desenvolve-se num quadro de estreita cooperação institucional nas diversas áreas de intervenção que lhe estão legalmente cometidas, através de ações que se encontram consagradas em diversos protocolos, tendo em vista a boa prossecução dos interesses resultantes das atribuições cometidas à Inspeção-Geral. Dos Protocolos atualmente em vigor, merecem especial relevo os seguintes: Procuradoria-Geral da República (PGR) – Define a articulação entre as duas entidades, designadamente nos processos penais e nos processos contraordenacionais relativos a matérias de incidência ambiental. Nele são previstos, em especial, mecanismos concretos quanto ao acompanhamento da fase judicial dos processos de contraordenação; – Define um sistema de cooperação técnica, a concretizar através da troca de conhecimentos e de informação relevante relacionada com a matéria do ambiente e do ordenamento do território, designadamente, quanto à interpretação e aplicação do quadro normativo vigente e à identificação das questões suscitadas naquelas áreas de atividade; Inspeção Regional do Ambiente (IRA) dos Açores – Estabelece as modalidades de articulação entre as duas entidades, tendo em vista o reforço de canais e plataformas regulares de comunicação, troca de experiências e partilha de meios e conhecimentos conexos com as respetivas atividades; Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, IP. 2 – Define os termos de cooperação entre as duas entidades no âmbito do acesso à informação, partilha de experiências de auditoria e controlo respeitantes às operações financiadas pelo FEDER e Fundo de Coesão e, ainda, na garantia de execução de sanções acessórias previstas nas alíneas c) e h) do n.º 1 do art.º 30º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação; Inspeção Regional de Finanças (IRF) da Madeira – Estabelece os termos e as condições para a realização das ações de controlo ex post das operações de investimento cofinanciadas pelo FEADER no período de programação 2007-2013, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM), ao abrigo do art.º 29.º do Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de janeiro; 2 Este Instituto foi extinto pelo Decreto-Lei n.º 140/2013 de 18 de outubro, sendo objeto de fusão com o IGFSE e a estrutura de missão do observatório do QREN que dão lugar à Agência para o Desenvolvimento e Coesão (Agência, IP). IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 14 Direção-Geral do Território (DGT) – Define as bases da relação institucional entre as duas entidades no tocante à cedência de informação, designadamente de natureza cartográfica, bem como à realização de estudos e outros trabalhos de colaboração; Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) – Define as modalidades de articulação no que respeita a matérias de formação de recursos humanos, intercâmbio de informação e documentação, bem como assessoria técnica nos domínios respeitantes às áreas de missão da Inspeção-Geral; Associação Nacional para o Registo de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (ANREEE) – Estabelece os moldes da parceria para partilha de informação por via eletrónica, com vista a promover o cumprimento do estabelecido pelos Decretos-Lei n.º 230/2004, de 10 de dezembro (na sua atual redação) e 6/2009, de 6 de janeiro, no âmbito, respetivamente, da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos e da gestão de pilhas e acumuladores; Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) – Delimita as áreas de atuação das duas entidades no âmbito das temáticas fluxos de resíduos e substâncias perigosas, por forma a evitar uma desnecessária duplicação de intervenções e a promover uma gestão mais eficaz dos recursos e atividades das duas entidades; Polícia de Segurança Pública (PSP) – Estabelece as modalidades de cooperação no tocante à realização de ações de formação, inspeção e fiscalização do cumprimento da legislação ambiental. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 15 1. Nota Introdutória 1.5. Ambiente Interno Nos termos da lei orgânica da IGAMAOT, integram a Direção superior um inspetor-geral e três subinspetores-gerais, com as competências delegadas que constam respetivamente no Despacho nº 10624/2014, de 15 de julho, do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Ministra da Agricultura e do Mar, e no Despacho nº 11414/2014, do Inspetor-Geral, de 3 de setembro, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente, em 18 de agosto e em 11 de setembro de 2014. A organização interna da Inspeção-Geral foi fixada na Portaria nº 170/2012, de 24 de maio, encontrando-se subordinada a um modelo de organização interna do tipo misto. As suas áreas de missão assentam no modelo de estrutura matricial, sendo a respetiva atividade desenvolvida por projetos e ações, levadas a cabo por equipas multidisciplinares (EM) cuja constituição é fixada numa base de mobilidade funcional. A mesma Portaria estabeleceu o número máximo de chefes de EM, aos quais incumbe a coordenação da execução dos projetos, que são designados anualmente por despacho interno do Inspetor-Geral. As áreas de suporte e apoio àquelas áreas de missão estão integradas na Direção de Serviços de Administração de Recursos (DSAR) e obedecem ao modelo de estrutura hierarquizada. Esta unidade orgânica nuclear da IGAMAOT é composta por duas unidades orgânicas flexíveis – a Unidade de Apoio à Administração de Recursos (UAAR) e a Unidade de Gestão Financeira e Património (UGFP), criadas pelo Despacho nº 9263/2012, de 10 de julho. Junto da UAAR funciona o setor de informática. De realçar ainda a existência do Conselho de Inspeção, órgão colegial de natureza consultiva, ao qual cabe apoiar o Inspetor-geral no exercício das suas funções, competindo-lhe, em especial, pronunciar-se sobre instrumentos de gestão, política de gestão de recursos humanos e política de qualidade. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 16 A estrutura orgânica da IGAMAOT está evidenciada no seguinte organograma: Tendo em vista uma modernização tecnológica profunda, a IGAMAOT apresentou uma candidatura ao programa COMPETE visando uma intervenção em três plataformas informáticas distintas (Portal Internet, Sistema de Informação de Gestão Interna e Sistema de Informação Geográfica), bem como uma reformulação e atualização da Plataforma Tecnológica de Suporte (servidores, sistema de backups, desktops e portáteis). Este projeto, aprovado por despacho de 4 de novembro de 2013 pela Comissão Diretiva do COMPETE, encontra-se na fase final de execução, prevendo-se a sua conclusão em 30 de setembro de 2015, o que permitirá a criação de novas dinâmicas internas, acrescentando inovação e eficácia às atividades prosseguidas por esta Inspeção-Geral. Os fatores estruturantes da atividade da IGAMAOT em 2015 são os seguintes: A prossecução das auditorias à gestão e ao desempenho dos serviços e organismos do MAOTE e do MAM, no âmbito das suas atribuições de regulação e de controlo; A prossecução das atribuições de coordenação nacional e de execução dos controlos ex post do FEADER e do FEAGA; A contribuição, no âmbito do FEADER e FEAMP, para o delineamento da estratégia de controlo e abordagem metodológica para o período compreendido entre 2014 e 2020, tendo por base a nova IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 17 regulamentação nacional e comunitária nestes domínios e o quadro de articulação com as autoridades nacionais, a Comissão Europeia e os restantes Estados-Membros da UE; O reforço da articulação no âmbito do Sistema Nacional de Auditoria, designadamente na programação do novo ciclo de auditorias 2014-2018, tendo por base uma extensiva análise de risco, o prosseguimento das auditorias externas e da avaliação da auditoria interna das autoridades competentes do MAM e do MAOTE no âmbito do PNCPI, bem como da harmonização metodológica com as entidades de auditoria nacionais e os restantes Estados-Membros; A prossecução de ações de inspeção com incidência ambiental, tendo por base os critérios mínimos aplicáveis às inspeções ambientais nos Estados-Membros da UE e a utilização de metodologia de planeamento baseada nos princípios descritos no guia da rede IMPEL “Doing the Right Things”; A prossecução da avaliação e acompanhamento dos instrumentos de ordenamento do território; O reforço da avaliação e controlo das matérias relacionadas com a conservação da natureza, em especial as decorrentes dos regimes legais que consagram a Rede Natura 2000; O fortalecimento da atividade sancionatória de comportamentos que violam as normas ambientais vigentes; A colaboração na investigação dos crimes que se relacionem com o cumprimento da missão em matérias de incidência ambiental (funções de órgão de polícia criminal); O seguimento de denúncias, queixas, exposições e reclamações de forma a assegurar a observância da legislação respeitante às várias áreas de intervenção da IGAMAOT; A promoção da motivação e valorização dos recursos humanos, através da qualificação e formação de dirigentes e trabalhadores; O reforço das ações de modernização e racionalização administrativa, bem como de promoção da qualidade e inovação tecnológica. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 18 2. Objetivos Estratégicos 2.1. Quadro de Avaliação e Responsabilização 2015 Ao longo de 2015, a estratégia de atuação da Inspeção-Geral tem presente a sua missão e atribuições, bem como os fatores que caracterizam os ambientes externo e interno, e irá desenvolver-se procurando ir ao encontro dos seguintes objetivos estratégicos: OE 1: Aumentar a eficiência e a eficácia da gestão e do desempenho dos organismos do MAM e do MAOTE ou sujeitos à sua tutela OE 2: Proteger os interesses financeiros (nacionais e da UE) na atribuição dos fundos nacionais e da UE OE 3: Garantir e reforçar o cumprimento da legislação ambiental e do ordenamento do território OE 4: Promover a inovação e a qualidade Estes objetivos integram o Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) da IGAMAOT e cada um deles é prosseguido através de um conjunto de objetivos operacionais assentes nas Áreas de Intervenção, segundo Projetos e Ações a desenvolver, aferidos e monitorizados através de um conjunto de indicadores de desempenho. As atribuições da IGAMAOT não se esgotam nos objetivos operacionais envolvidos no QUAR. Porém, estes foram considerados prioritários e representam desafios importantes no âmbito da sua missão. Para todos os objetivos são definidos indicadores de medida, quantificadas metas, critérios de avaliação e meios de verificação. Os objetivos operacionais (nível 3) privilegiam a eficácia, eficiência e qualidade da atuação da IGAMAOT, encontrando-se articulados com os objetivos estratégicos (nível 2) e com as medidas/submedidas de política pública (nível 1), de acordo com a matriz de alinhamento estratégico que se apresenta de seguida. A matriz de alinhamento estratégico estabelece a ligação dos objetivos operacionais às unidades orgânicas/áreas de intervenção da IGAMAOT. Na referida matriz, foram identificadas 7 relações diretas (D), num total de 8 relações entre os objetivos operacionais e os objetivos estratégicos, correspondendo a uma percentagem de 87,5 % de relações diretas. Foram identificadas 7 relações diretas entre objetivos estratégicos e as submedidas de política pública, correspondendo a uma percentagem de 87,5 %, num total de 8 relações (Diretas e Indiretas), semelhante aos valores encontrados para as relações entre os objetivos operacionais e os objetivos estratégicos referidos no parágrafo anterior. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página19 Nível 1 - Política Pública Enquadramento GOP Medida Submedida 5. O Desafio do Futuro: Medidas setoriais prioritárias 5.5 Ambiente e Ordenamento do Território 5. O Desafio do Futuro: Medidas setoriais prioritárias 5. O Desafio do Futuro: Medidas setoriais prioritárias 5.1 Economia Emprego Nível 3 - Operacional Missão: Avaliar o desempenho e a gestão dos serviços e organismos do MAM e do MAOTE, ou sujeitos à tutela dos respetivos ministros, através Relação de ações de auditoria e controlo, aferir a correta com Nível Documento de atribuição de apoios financeiros nacionais e da UE 1 (Direta/ e, nas áreas do ambiente e do ordenamento do referência território, assegurar o permanente Indireta) acompanhamento e avaliação do cumprimento da legalidade Grandes Opções do Plano para 2012-2015 OE3: Garantir e reforçar o cumprimento da legislação ambiental e do ordenamento do território 5.5 Ambiente e Ordenamento do Território Grandes Opções do Plano para 2012-2015 Grandes Opções do Plano para 2012-2015 OE2: Proteger os interesses financeiros (nacionais e da UE) na atribuição dos fundos nacionais e da UE OE3: Garantir e reforçar o cumprimento da legislação ambiental e do ordenamento do território Relação com Nível 2 Objetivos Operacionais (Plano de Atividades e QUAR) Unidade Orgânica D OP1: Potenciar a legalidade e regularidade dos atos administrativos EM AF EM PEM EM AOT D D OP2: Assegurar a execução do programa anual de controlos ex post, de forma a evitar a aplicação de correções financeiras EM AC D D OP4: Promover um reporte mais eficiente do resultado das ações de inspeção EM CSI D e 5.3 Agricultura e Florestas IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Nível 2 - Estratégico (Direta/ Indireta) Página 20 Nível 1 - Política Pública Enquadramento GOP Medida 2. Finanças Públicas e Crescimento: a estratégia orçamental Submedida Nível 3 – Operacional Missão: Avaliar o desempenho e a gestão dos serviços e organismos do MAM e do MAOTE, ou sujeitos à tutela dos respetivos ministros, através Relação de ações de auditoria e controlo, aferir a correta com Nível Documento de atribuição de apoios financeiros nacionais e da UE 1 (Direta/ e, nas áreas do ambiente e do ordenamento do referência território, assegurar o permanente Indireta) acompanhamento e avaliação do cumprimento da legalidade Objetivos Operacionais (Plano de Atividades e QUAR) Unidade Orgânica Relação com Nível 2 (Direta/ Indireta) 2.3 Estratégia de Consolidação Orçamental 2.5 Implementação da Lei de Enquadramento Grandes Opções Orçamental do Plano para 2012-2015 5. O Desafio do Futuro: Medidas setoriais prioritárias Nível 2 – Estratégico 5.1 Economia Emprego e OP1: Potenciar a legalidade e regularidade dos atos administrativos OE 1: Aumentar a eficiência e a eficácia da gestão e do desempenho dos organismos do MAM e do MAOTE ou sujeitos à sua tutela OE2: Proteger os interesses financeiros (nacionais e da EU) na atribuição dos fundos nacionais e da UE D OP 3: Promover a aceitação/implementação das recomendações formuladas nas auditorias e controlos ex post EM AF EM AS EM AC D 5.3 Agricultura e Florestas IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 21 Nível 1 - Política Pública Enquadramento GOP Medida Submedida Nível 2 – Estratégico Nível 3 - Operacional Missão: Avaliar o desempenho e a gestão dos serviços e organismos do MAM e do MAOTE, ou sujeitos à tutela dos respetivos ministros, através Relação de ações de auditoria e controlo, aferir a correta com Nível Documento de atribuição de apoios financeiros nacionais e da UE 1 (Direta/ e, nas áreas do ambiente e do ordenamento do referência território, assegurar o permanente Indireta) acompanhamento e avaliação do cumprimento da legalidade Objetivos Operacionais (Plano de Atividades e QUAR) Unidade Orgânica Relação com Nível 2 (Direta/ Indireta) 2.3 Estratégia de Consolidação Orçamental 2. Finanças Públicas e Crescimento: a estratégia orçamental 5. O Desafio do Futuro: Medidas setoriais prioritárias 2.5 Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental 5.1 Economia Emprego Grandes Opções do Plano para e 2012-2015 5.3 Agricultura e Florestas OE 1: Aumentar a eficiência e a eficácia da gestão e do desempenho dos organismos do MAM e do MAOTE ou sujeitos à sua tutela OE3: Garantir e reforçar o cumprimento da legislação ambiental e do ordenamento do território D OP 5: Assegurar a conclusão dos processos de auditorias / inspeções para a fase de contraditório EM AF EM AS EM AOT D 5.5 Ambiente e Ordenamento do Território IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 22 Nível 1 - Política Pública Enquadramento GOP Medida Submedida Documento de referência 5. O Desafio do Futuro: Medidas setoriais prioritárias 5.5 Ambiente e Ordenamento do Território Grandes Opções do Plano para 2012-2015 5. O Desafio do Futuro: Medidas setoriais prioritárias 5.5 Ambiente e Ordenamento do Território Grandes Opções do Plano para 2012-2015 5.1 Economia e Emprego Grandes Opções do Plano para 2012-2015 5. O Desafio do Futuro: Medidas setoriais prioritárias Nível 2 – Estratégico Missão: Avaliar o desempenho e a gestão dos serviços e organismos do MAM e do MAOTE, ou sujeitos à tutela dos respetivos ministros, através de ações de auditoria e controlo, aferir a correta atribuição de apoios financeiros nacionais e da UE e, nas áreas do ambiente e do ordenamento do território, assegurar o permanente acompanhamento e avaliação do cumprimento da legalidade OE3: Garantir e reforçar o cumprimento da legislação ambiental e do ordenamento do território OE4: Promover a inovação e a qualidade OE4: Promover a inovação e a qualidade Nível 3 - Operacional Relação com Nível 1 (Direta/ Indireta) D Objetivos Operacionais (Plano de Atividades e QUAR) OP 6: Assegurar a otimização da tramitação dos processos de contraordenação Unidade Orgânica Relação com Nível 2 (Direta/ Indireta) EM SCA D D OP7: Desenvolver novos modelos de relatórios de inspeção EM CSI EM PEM D I OP 8: Alcançar uma modernização tecnológica profunda DSAR I Legenda: OE-Objetivo Estratégico OP- Objetivo Operacional D- Relação Direta I- Relação Indireta IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 23 No quadro seguinte apresenta-se a ligação entre os objetivos operacionais e os projetos ou atribuições definidos em cada uma das áreas. Taxa de conclusão dos relatórios relativos às inspeções realizadas até 30/09/2015 e Prazo para a realização do reporte de 90 % das ações de inspeção realizadas no ano 2015 Tx. de conclusão auditorias e inspeções para fase contraditório N.º decisões finais admin. proc contraordenação/nº de autos de notícia analisados N.º de novos modelos de relatórios de inspeção Prazo de conclusão da implementação do projeto submetido pela IGAMAOT ao programa COMPETE Auditoria financeira, de gestão e de controlo técnico dos serviços e organismos Tx. de aceitação/ implementação de recomendações Atribuição Tx. de controlo ex post FEAGA e de despesa controlada FEADER Equipa Multidisciplinar/ Projeto / Tx. denúncias, queixas e reclamações tratadas OBJETIVOS OPERACIONAIS POR PROJETO E EQUIPA MULTIDISCIPLINAR OP1 OP2 OP3 OP4 OP5 OP6 OP7 OP8 Projeto 2 - Auditoria financeira, técnica e à gestão em serviços centrais X X X X X X X X X X Projeto 7 - Auditoria à implementação de recomendações de trabalhos anteriores X X Projeto 8 - Apoio técnico especializado no âmbito da auditoria e controlo X X X X Projeto 3 – Auditoria financeira, técnica e à gestão em serviços periféricos Projeto 4 - Auditoria financeira, técnica e à gestão em serviços da administração indireta Projeto 5 - Auditoria financeira ao setor público empresarial Projeto 6 - Auditoria a fundos autónomos e a programas financiados no âmbito do MAOTE e MAM Projeto 9 - Apreciação de denúncias, exposições e outras solicitações Auditoria aos sistemas de regulação e aos sistemas de controlo oficial no âmbito da segurança alimentar Projeto 2 - Auditoria aos sistemas de regulação IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 X Página24 Projeto 3 - Auditoria aos sistemas de controlo oficial no âmbito da segurança alimentar Projeto 4 - Apreciação de denúncias Prazo de conclusão da implementação do projeto submetido pela IGAMAOT ao programa COMPETE N.º de novos modelos de relatórios de inspeção N.º decisões finais admin. proc contraordenação/nº de autos de notícia analisados Tx. de conclusão auditorias e inspeções para fase contraditório Taxa de conclusão dos relatórios relativos às inspeções realizadas até 30/09/2015 e Prazo para a realização do reporte de 90 % das ações de inspeção realizadas no ano 2015 X X X Auditoria e controlo de apoios nacionais e comunitários Projeto 1 – Planeamento e coordenação dos controlos ex post FEADER X Projeto 2 - Controlo ex post FEADER X Projeto 3 - Auditoria aos apoios Nacionais e Comunitários Projeto 4 – Planeamento e coordenação dos controlos ex post FEAGA – Serviço Específico Projeto 5 - Controlo ex post FEAGA 2014/2015 Projeto 6 - Controlo ex post FEAGA 2015/2016 Projeto 9 - Apreciação de denúncias Tx. de aceitação/ implementação de recomendações Tx. de controlo ex post FEAGA e de despesa controlada FEADER Atribuição Tx. denúncias, queixas e reclamações tratadas Equipa Multidisciplinar/ Projeto / X X X X X Controlo, Supervisão e Inspeção das Atividades com Incidência Ambiental Projeto 2 - Realização de ações de inspeção (ordinárias e extraordinárias) X Projeto 3 - Campanhas de enforcement X Projeto 4 - Avaliação e Melhoria do desempenho ambiental Projeto 5 - Desenvolvimento de novos modelos dos relatórios de inspeção X X Avaliação e Acompanhamento do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza Projeto 2 - Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 X Página 25 Prazo de conclusão da implementação do projeto submetido pela IGAMAOT ao programa COMPETE N.º de novos modelos de relatórios de inspeção N.º decisões finais admin. proc contraordenação/nº de autos de notícia analisados Tx. de conclusão auditorias e inspeções para fase contraditório Taxa de conclusão dos relatórios relativos às inspeções realizadas até 30/09/2015 e Prazo para a realização do reporte de 90 % das ações de inspeção realizadas no ano 2015 Tx. de aceitação/ implementação de recomendações Tx. de controlo ex post FEAGA e de despesa controlada FEADER Atribuição Tx. denúncias, queixas e reclamações tratadas Equipa Multidisciplinar/ Projeto / no âmbito do ordenamento do território Projeto 4 - Apreciação de denúncias X Projeto 6 - Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico no âmbito da conservação da natureza X Sistema contraordenacional ambiental Projeto 1 - Gestão processual X Projeto 2 – Apoio às inspeções ambientais X Projeto 3 - Apoio técnico-jurídico X Projeto 4 – Desenvolvimento da qualidade Planeamento, estudos e monitorização da atividade inspetiva ambiental e do ordenamento do território Projeto 2 – Gestão de reclamações/ denúncias e outras solicitações Projeto 4 – Desenvolvimento de novos modelos dos relatórios de inspeção X X X Suporte à gestão Programa COMPETE IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 X Página 26 3. Atividade Prevista e Recursos 3.1. Áreas de Intervenção e Projetos Atenta a missão e atribuições, bem como o enquadramento externo, os recursos disponíveis e a orientação estratégica estabelecida, a atividade da IGAMAOT em 2015 será concretizada nas seguintes áreas de intervenção: A1. Auditoria financeira, de gestão e controlo técnico dos serviços e organismos; A2. Auditoria aos sistemas de regulação e aos sistemas de controlo oficial no âmbito da segurança alimentar; A3. Auditoria e controlo de apoios nacionais e comunitários; A4. Controlo, supervisão e inspeção das atividades com incidência ambiental; A5. Avaliação e Acompanhamento do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza; A6. Sistema contraordenacional ambiental; A7. Planeamento, Estudos e Monitorização da atividade inspetiva do ambiente e ordenamento do território. As atividades operacionais da IGAMAOT, enquadradas nas áreas de intervenção atrás identificadas, assentam num modelo flexível que caracteriza a estrutura matricial e que permite ajustar, em permanência, as competências profissionais às necessidades de cada unidade de trabalho, através de equipas multidisciplinares que executam as ações e os projetos planeados. Nos pontos seguintes é apresentada, por área de intervenção, uma descrição detalhada da atividade desenvolvida. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 27 3.1.1. AUDITORIA FINANCEIRA, DE GESTÃO E DE CONTROLO TÉCNICO DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS ENQUADRAMENTO A intervenção da IGAMAOT neste domínio tem por objetivo a avaliação dos sistemas de controlo interno, bem como o rigor, eficiência, economia e eficácia dos organismos e serviços, na administração dos recursos que lhe são confiados. É assegurada a articulação no seio do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI), criado pelo DL nº 166/98, de 25 de junho, e a realização de auditorias aos sistemas e procedimentos de controlo interno das operações de execução do Orçamento do Estado pelos diversos serviços e organismos do MAOTE e MAM, conforme resulta do nº 2 do artigo 62º da Lei nº 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), e legislação complementar. As auditorias incidem sobre serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, órgãos consultivos e outras estruturas e entidades integradas no setor empresarial do Estado sob tutela dos Ministérios atrás referidos e visam avaliar: A adequação dos sistemas de controlo interno implementados, A legalidade e regularidade da arrecadação das receitas e da realização da despesa, A situação económico-financeira, O cumprimento do regime jurídico do setor empresarial do Estado e das obrigações decorrentes de interesse geral, Os procedimentos relativos à gestão de recursos humanos e Os procedimentos relativos à execução técnica e financeira de projetos, executados por entidades públicas e privadas, financiados por aqueles Ministérios. Será igualmente assegurada a participação em trabalhos do Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI), procurando a articulação do planeamento estratégico e operacional, da programação e avaliação das ações de auditoria e da definição de metodologias de trabalho nas respetivas Secções Especializadas de Informação e Planeamento (SEIP), de Normas e Metodologias (SENM), de Qualificação e Formação (SEQF) e a de Avaliação de Serviços (SEAV). IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 28 OBJETIVOS Esta área de intervenção tem como objetivos operacionais: OP1: Potenciar a legalidade e regularidade dos atos administrativos; OP3: Promover a aceitação/implementação das recomendações formuladas nas auditorias e controlos ex post; OP5: Assegurar a conclusão dos processos de auditorias/inspeções para a fase de contraditório E integra os seguintes objetivos estratégicos da IGAMAOT: OE1: Aumentar a eficiência e a eficácia da gestão e do desempenho dos organismos do MAM e do MAOTE ou sujeitos à sua tutela; OE2: Proteger os interesses financeiros (nacionais e da UE) na atribuição dos fundos nacionais e da UE. METODOLOGIA Planeamento anual; Articulação com a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) ao nível das auditorias a realizar no âmbito do art. 62º da LEO e da Lei de Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (Programa anual de auditorias do Conselho Coordenador do SCI); Planeamento da ação com definição da metodologia, amostra selecionada, programa de trabalho e cronograma da ação; Solicitação prévia de informação às entidades a auditar com consulta aos SI de outras entidades; Execução da auditoria; Elaboração do projeto de relatório e envio para contraditório; Apreciação da(s) resposta(s) ao contraditório com elaboração de quadro; Elaboração do relatório final e envio à tutela; Envio do relatório homologado às entidades auditadas; IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 29 Envio do relatório homologado ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público sempre que o mesmo contenha matéria geradora de eventuais responsabilidades de natureza financeira ou infrações criminais; Inserção dos resultados das auditorias na aplicação SiAudit da IGF; Remessa trimestral dos relatórios, via web para o sítio eletrónico da IGF, em cumprimento do despacho nº 6533/2013, do Secretário de Estado do Orçamento, de 10 de maio; Controlo do cumprimento das recomendações. PRODUTOS Relatórios de auditoria (financeira, de gestão, de sistemas) homologados pela tutela; Relatórios de ações de follow up; Informações de análise relativas a denúncias, exposições e outras averiguações; Relatórios relativos a processos disciplinares. COLABORAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OUTROS SERVIÇOS Inspeção-Geral de Finanças; Conselho Coordenador do SCI; Organismos, Serviços e outras Entidades tuteladas pelo MAOTE e pelo MAM. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 30 Em 2015, esta área de intervenção integrará dez projetos, prevendo-se vir a desenvolver 35 ações: PROJETO N.º DE AÇÕES PREVISTAS Planeamento e coordenação 3 Auditoria financeira, técnica e à gestão em Serviços Centrais 2 Auditoria financeira, técnica e à gestão em Serviços Periféricos 1 Auditoria financeira, técnica e à gestão em Serviços da Administração Indireta 2 Auditoria financeira ao Setor Público Empresarial 1 Auditoria a Fundos Autónomos e a Programas financiados no âmbito do MAOTE e MAM 2 Auditoria à implementação de recomendações de trabalhos anteriores 1 Apoio técnico especializado no âmbito da auditoria e controlo 3 Apreciação de denúncias, exposições e outras solicitações 17 Representação institucional 3 IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 31 3.1.2. AUDITORIA AOS SISTEMAS DE REGULAÇÃO E AOS SISTEMAS DE CONTROLO OFICIAL NO ÂMBITO DA SEGURANÇA ALIMENTAR ENQUADRAMENTO Esta área de intervenção desenvolve as atribuições da IGAMAOT de auditoria aos sistemas de regulação e aos sistemas de controlo oficial no âmbito da segurança alimentar implementados pelos organismos e serviços do MAM e do MAOTE no quadro das respetivas missões, visando avaliar do desempenho dos referidos sistemas de regulação e de controlo, quanto à conformidade legal, adequação, eficiência e eficácia, na prossecução dos objetivos. No domínio da regulação setorial, as atribuições decorrem de imperativo interno, plasmado na Lei orgânica do MAOTE, em ordem ao aperfeiçoamento dos regimes que visam a estabilização e o equilíbrio do exercício das atividades dos agentes económicos, em sintonia com a salvaguarda do interesse público. Ainda neste enquadramento normativo, são asseguradas ações de análise de exposições à Tutela, ou de denúncias, em todas as matérias desta área de intervenção. No âmbito da segurança alimentar, a ação da IGAMAOT inscreve-se, enquanto Estado-Membro da UE, em obrigatoriedades determinadas, nomeadamente, pelo Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, e à proteção fitossanitária. Neste quadro regulamentar, a Inspeção-Geral coordena o Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e a intervenção do MAM; assegura a realização das auditorias externas e a avaliação da auditoria interna, dos sistemas de controlo oficial no âmbito do Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado (PNCPI). Promove a cooperação e a representação institucional interna, em especial no quadro de desenvolvimento do PNCPI, cuja coordenação nacional compete à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). No plano europeu, exerce a cooperação com a CE e demais Estados-Membros no âmbito da Rede dos Sistemas Nacionais de Auditoria, promovida pela Direção-Geral Saúde e Consumidores (DG SANCO/FVO), e em sede de missões de avaliação dos sistemas de controlo oficial desenvolvidas em Portugal. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 32 OBJETIVOS Esta área de intervenção contribui para os seguintes objetivos operacionais: OP1: Potenciar a legalidade e regularidade dos atos administrativos; OP3: Promover a aceitação/implementação das recomendações formuladas nas auditorias e controlos ex post; OP5: Assegurar a conclusão dos processos de auditorias/inspeções para a fase de contraditório E integra a concretização do seguinte objetivo estratégico da IGAMAOT: OE1: Aumentar a eficiência e a eficácia da gestão e do desempenho dos organismos do MAM e do MAOTE ou sujeitos à sua tutela. METODOLOGIA Planeamento anual das intervenções; Solicitação prévia de informação às entidades a auditar com consulta aos SI de outras entidades; Elaboração do planeamento da intervenção/auditoria; Realização da intervenção/auditoria; Elaboração e envio do projeto de relatório; Análise da resposta ao contraditório e dos planos de ação das entidades auditadas para implementação das recomendações; Elaboração do relatório final; Elaboração do relatório anual da atividade no âmbito do PNCPI; Elaboração do relatório anual da atividade. PRODUTOS Estudos metodológicos de análise de risco; Relatórios de análise de risco; Programa anual de auditorias; IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 33 Plano da auditoria; Relatórios de intervenção/auditoria homologados pela tutela; Relatórios das ações de acompanhamento de recomendações de auditoria; Apresentações relativas à coordenação nacional do Sistema Nacional de Auditoria no âmbito da segurança alimentar; Relatórios da participação na Rede dos Sistemas Nacionais de Auditoria no âmbito do Reg. (CE) n.º 882/2004, da CE; Relatórios de ações de acompanhamento de missões da CE em Portugal; Relatório anual do PNCPI; Relatório anual da atividade. COLABORAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OUTROS SERVIÇOS Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.; Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; Autoridade Tributária e Aduaneira; Direção-Geral das Autarquias Locais; Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural; Direção-Geral de Alimentação e Veterinária; Direção-Geral de Energia e Geologia; Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos; Direções Regionais de Agricultura e Pescas; Docapesca – Portos e Lotas, S.A.; Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP; Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP; Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP; Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge; Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP; Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, IP; Instituto da Vinha e do Vinho, IP; Secretaria Regional dos Recursos Naturais do Governo Regional dos Açores; Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Governo Regional da Madeira; IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 34 Em 2015 esta área de intervenção integrará seis projetos, prevendo-se vir a desenvolver 32 ações: PROJETO N.º DE AÇÕES PREVISTAS Planeamento e coordenação 6 Auditoria aos sistemas de regulação 3 Auditoria aos sistemas de controlo oficial da segurança alimentar 8 Apreciação de denúncias 2 Coordenação e cooperação institucional 8 Missões de controlo comunitário 5 IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 35 3.1.3. AUDITORIA E CONTROLO DE APOIOS NACIONAIS E COMUNITÁRIOS ENQUADRAMENTO Esta área de intervenção desenvolve as atribuições de planeamento, coordenação nacional e de execução dos controlos ex post das operações de investimento cofinanciadas pelo FEADER no período 2007-2013 e no período 2014-2020, ao abrigo do artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 65/2011 da Comissão, de 27 de janeiro, alterado pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014 da Comissão, de 17 de julho, relativo às medidas de apoio ao Desenvolvimento Rural, bem como dos beneficiários do FEAGA, no âmbito do Título V, Capítulo III do Regulamento (CE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativamente às medidas de mercado e de intervenção, neste caso em articulação direta com a Comissão Europeia (CE). No quadro regulamentar dos controlos ex post FEADER, o planeamento e coordenação abrangem a revisão da análise de risco, o estabelecimento do programa de controlos, a elaboração de relatório estatístico a remeter ao IFAP, bem como o acompanhamento da execução dos controlos do PRODERAM, cometida à Inspeção Regional de Finanças (IRF) da Região Autónoma da Madeira, em conformidade com o protocolo celebrado com esta entidade, e o acompanhamento das recomendações apresentadas nos relatórios de controlo do programa anterior. A execução respeita à avaliação da manutenção dos investimentos nas condições aprovadas pela autoridade de gestão, através de verificações físicas e documentais junto dos beneficiários incluídos no programa de controlos, cuja conclusão deverá ocorrer até ao final do ano. No quadro regulamentar dos controlos ex post FEAGA, o planeamento e coordenação, a realizar pelo serviço específico na aceção do Regulamento, incluem a revisão da análise de risco, o estabelecimento do programa de controlos, o acompanhamento da execução dos controlos e o relato estatístico dos resultados alcançados. Incluem ainda a gestão da assistência mútua entre Estados-Membros e reporte à CE, a avaliação da qualidade dos controlos efetuados pela Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 60/2008, de 27 de março, bem como dos controlos executados pela IGAMAOT, e o acompanhamento das sugestões de melhoria apresentadas nos relatórios de controlo do programa do ano anterior. A execução compreende a validação da realidade e regularidade dos apoios concedidos, através de verificações documentais e contabilísticas junto dos beneficiários e de controlos cruzados junto de entidades terceiras, a qual deverá ser totalmente concluída até ao final do ano. No segundo semestre de cada ano, de acordo com o ciclo anual regulamentar, iniciar-se-á a execução de novo programa de controlos, a qual será concluída no ano seguinte. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 36 A aplicação nacional pela IGAMAOT dos dois regulamentos comunitários atrás citados é obrigatória, sob pena de aplicação de correções financeiras por parte da CE. No tocante às auditorias aos apoios nacionais e comunitários estas consistem na realização de auditorias aos sistemas de gestão, acompanhamento e controlo dos apoios, bem como de acompanhamento das recomendações emitidas em anteriores auditorias. No plano da cooperação e representação institucional internas, a IGAMAOT será representada com carácter sistemático junto da CIFG - Comissão Interministerial de Coordenação e Controlo da Aplicação do Sistema de Financiamento do FEAGA e FEADER (comunicação de irregularidades), bem como dos Comités de Acompanhamento do PDR2020, PRORURAL+, PRODERAM2020 e MAR2020. No plano comunitário, a representação institucional será efetuada ao nível dos Grupos de Peritos da UE no controlo ex post dos Fundos citados e, com carácter pontual, do Comité de Desenvolvimento Rural. As missões de controlo da União Europeia a efetuar pela Comissão Europeia e Tribunal de Contas Europeu, junto das autoridades nacionais nestas matérias, também serão devidamente acompanhadas. À semelhança de anos anteriores, poderá haver a necessidade de apreciar denúncias, remetidas pelo MAM ou por outras entidades ou particulares, relacionadas com a atribuição de apoios nacionais ou comunitários. OBJETIVOS Esta área de intervenção tem como objetivos operacionais: OP1: Potenciar a legalidade e regularidade dos atos administrativos; OP2: Assegurar a execução do programa anual de controlos ex post, de forma a evitar a aplicação de correções financeiras; OP3: Promover a aceitação/implementação das recomendações formuladas nas auditorias e controlos ex post E integra os seguintes objetivos estratégicos da IGAMAOT: IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 37 OE1: Aumentar a eficiência e a eficácia da gestão e do desempenho dos organismos do MAM e do MAOTE ou sujeitos à sua tutela; OE2: Proteger os interesses financeiros (nacionais e da UE) na atribuição dos fundos nacionais e da UE. METODOLOGIA Planeamento anual 3 dos controlos; Solicitação prévia de informação às entidades a auditar com consulta aos SI de outras entidades; Realização do controlo/auditoria, incluindo visitas ao local; Elaboração e envio do projeto de relatório, no caso das auditorias; Elaboração da resposta ao contraditório, no caso das auditorias; Elaboração do relatório final ou da informação, no caso da apreciação de denúncias; Elaboração do relatório anual. PRODUTOS Análise de Risco; Programa de controlo; Relatórios de controlo/auditoria homologados pela tutela; Relatório anual; Apreciação de denúncias. COLABORAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OUTROS SERVIÇOS Inspeção Regional de Finanças da Região Autónoma da Madeira; Autoridade Tributária e Aduaneira; Autoridades de Gestão dos Programas de Desenvolvimento Rural; Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas; Em 2015 esta área de intervenção integrará dez projetos, prevendo-se vir a desenvolver 95 ações: 3 No caso do FEADER, a seleção é efetuada em dois momentos distintos (janeiro e abril). IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 38 PROJETO N.º de ações previstas Planeamento e coordenação dos controlos ex post FEADER 5 Controlos ex post FEADER 26 Auditorias aos Apoios Nacionais e Comunitários 2 Planeamento e coordenação dos controlos ex post FEAGA – Serviço específico 7 Controlos ex post FEAGA 2013/2014 (transitados) 3 Controlos ex post FEAGA 2014/2015 32 Controlos ex post FEAGA 2015/2016 8 Cooperação e representação institucional 4 Missões de controlo comunitário 6 Apreciação de denúncias 2 IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 39 3.1.4. CONTROLO, SUPERVISÃO E INSPEÇÃO DAS ATIVIDADES COM INCIDÊNCIA AMBIENTAL ENQUADRAMENTO O controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental é uma das áreas de intervenção que faz parte da estrutura matricial da IGAMAOT, competindo às equipas multidisciplinares dessa área assegurar a realização de ações de inspeção a entidades públicas e privadas em matérias de incidência ambiental, impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente, nos termos previstos na alínea f) do nº 2 do artigo 2º do D.L. n.º 23/2012, de 1 de fevereiro. A operacionalização da área de intervenção respeitante ao controlo, supervisão e inspeção (EM CSI) é efetuada através das seguintes equipas: SEVESO, REACH e SEVESO/PCIP em simultâneo (EM PRS), Emissões Industriais (EM EI) e Controlo Inspetivo Transversal (EM CIT). No âmbito da sua atividade, estas equipas asseguram a realização de inspeções ordinárias que envolvem, na generalidade, todas as vertentes ambientais, englobando as inspeções completas ou integradas, as inspeções SEVESO, as inspeções REACH, de acompanhamento e ainda as inspeções realizadas no âmbito de campanhas específicas, designadamente ao nível do Controlo de Movimentos Nacionais ou Transfronteiriços de Resíduos, por via terrestre e marítima. São ainda asseguradas ações de inspeção extraordinárias, em resposta a reclamações, queixas ou denúncias relacionadas com o ambiente, pedidos institucionais, verificação do cumprimento de mandados, na sequência de incidentes/acidentes, na sequência de inquéritos delegados pelo Ministério Público, bem como, ainda, inquéritos e processos de naturezas várias determinados pela tutela. Em termos das atividades com incidência ambiental, as inspeções ordinárias compreendem as efetuadas aos setores de atividade económica com incidência ambiental ou nas instalações abrangidas pela diretiva SEVESO ou pelos Regulamentos CLP e REACH, podendo envolver todas as vertentes ambientais ou apenas algumas, designadamente as mais relevantes face ao historial já existente de determinadas unidades. Estão, portanto, englobadas neste tipo, as inspeções completas ou integradas, as inspeções a instalações SEVESO, as inspeções de acompanhamento e ainda as inspeções realizadas no âmbito de campanhas específicas, designadamente ao nível do Controlo de Movimentos Nacionais ou Transfronteiriços de Resíduos, por via terrestre e marítima. No âmbito da sua atividade, a IGAMAOT assegura igualmente a realização de ações de inspeção extraordinárias, em resposta a reclamações, queixas ou denúncias relacionadas com o ambiente, pedidos institucionais, inspeções para verificação do cumprimento de mandados, inspeções na sequência de incidentes/acidentes, inspeções na sequência de inquéritos delegados pelo Ministério IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 40 Público, bem como, ainda, inspeções, inquéritos, auditorias e processos de naturezas várias, todos determinados pela tutela. OBJETIVOS Esta área de intervenção tem como objetivos operacionais: OP4: Promover um reporte mais eficiente dos resultados das ações de inspeção; OP7: Desenvolver novos modelos dos relatórios de inspeção E integra os seguintes objetivos estratégico da IGAMAOT: OE3: Garantir e reforçar o cumprimento da legislação ambiental e do ordenamento do território; OE4: Promover a inovação e qualidade. METODOLOGIA Planeamento anual das atividades; Planeamento bimensal de todas as ações; Recolha e tratamento da informação para a preparação das ações de inspeção; Articulação com outras entidades que participam em campanhas ou outras ações de controlo conjuntas com a IGAMAOT; Sempre que necessário, ministrar formação, quer aos inspetores da IGAMAOT, quer aos representantes de outras entidades fiscalizadoras que participam em campanhas ou outras ações de controlo conjuntas com a IGAMAOT; Realização da ação de inspeção com inclusão de amostragem de águas residuais/resíduos/águas subterrâneas ou superficiais, sempre que a mesma se justifica; Elaboração do relatório de inspeção, de eventuais autos de notícia, ofícios de notificação e de eventuais propostas de medidas preventivas/cautelares e de sanções acessórias; Análise das respostas às notificações e dos elementos apresentados em sede de audiência prévia no caso dos processos de medidas preventivas/cautelares; Acompanhamento das recomendações ou outras medidas impostas, sempre que aplicável. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 41 PRODUTOS Informação de planeamento (programas bimensais das atividades); Relatórios de ação de inspeção; Autos de Notícia; Autos de Colheita; Ofícios de Notificação e outros (designadamente a outras entidades); Informações internas com cautelares/sanções acessórias; propostas de aplicação de medidas preventivas/ Análise de respostas a ofícios de notificação; Pronúncia sobre elementos apresentados em sede de audiência prévia no caso dos processos de medidas preventivas/cautelares; Pareceres sobre propostas de projetos de diploma; Relatos da participação em reuniões internacionais; Elaboração de panfletos de divulgação da legislação aplicável a determinados setores de atividade; Elaboração de manuais de apoio à realização de determinadas campanhas ou outros projetos; Novos modelos relativos aos relatórios de inspeção, a desenvolver em conjunto com a EM PEM; Elaboração de relatórios de balanço/relatórios temáticos relacionados com as campanhas de enforcement e com as ações integradas nos projetos relativos à avaliação e melhoria do desempenho ambiental. COLABORAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OUTROS SERVIÇOS Agência Portuguesa do Ambiente (incluindo as 5 ARH – Administrações das Regiões Hidrográficas); Autoridade Tributária e Aduaneira; Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica; Autoridade para as Condições de Trabalho; Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas; Direção-Geral de Alimentação e Veterinária; IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 42 Direção-Geral de Saúde; Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional; Direções Regionais de Agricultura e Pesca; Direções Regionais da Economia; Inspeção Regional do Ambiente dos Açores; Inspeção Ambiental (Direção Regional do Ambiente) da Madeira; Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana; PSP/BRIPA – Brigadas de Proteção Ambiental da Polícia de Segurança Pública; INTERPOL – Organização Internacional de Polícia Criminal (Gabinete Nacional); Municípios. Para o ano de 2015 propõe-se a realização de 400 ações de inspeção. A seleção das unidades alvo de inspeções ordinárias obedecerá, prioritariamente, aos seguintes critérios: a) Unidades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição (PCIP), transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010. No caso destas unidades, a seleção é efetuada com base nos resultados obtidos a partir da base de dados de análise de risco de instalações abrangidas por este regime; b) Unidades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro, relativo ao regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente; c) Unidades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, que estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, que altera a Diretiva n.º 96/82/CE, do Conselho, de 9 de IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 43 dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas (SEVESO); d) Unidades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 293/2009, de 13 de outubro, que assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) e que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos. No caso destas unidades, e sempre que aplicável, a seleção é preferencialmente efetuada com base nos resultados obtidos a partir da base de dados existente para o REACH; e) Operações de gestão de resíduos, nomeadamente as previstas no Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, o qual transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de abril (relativa à deposição de resíduos em aterros) e no Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de janeiro, o qual consagra o regime jurídico do licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos; f) Unidades abrangidas pelo capítulo IV do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, o qual se aplica a todas as instalações de incineração ou coincineração de resíduos que incineram ou coincineram resíduos sólidos ou líquidos; g) Unidades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho (o qual estabelece o regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro), preferencialmente as unidades que não se encontrem licenciadas ao abrigo do regime simplificado. No âmbito desta atuação pretende-se continuar a desenvolver uma estratégia de intervenção, tendencialmente utilizada a nível dos parceiros IMPEL, designada como “inteligence led audits”, em alternativa às inspeções conhecidas como “snapshot inspections”, a qual envolve uma abordagem mais aprofundada e detalhada, baseada em conhecimento ou informação - e logo mais eficaz - em detrimento de fiscalizações rápidas e superficiais; h) Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 23/2013, de 15 de fevereiro, relativo aos movimentos transfronteiriços de resíduos, o qual assegura a execução IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 44 e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho, relativo à transferência de resíduos; i) Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, relativo à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático, o qual procedeu à transposição para o direito interno da Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1991. A seleção das ETAR Urbanas que servem ou têm uma capacidade projetada de tratamento igual ou superior a 10.000 habitantes-equivalente é efetuada com base nos resultados obtidos a partir da base de dados de análise de risco designada “RISK-ETAR”. j) Instalações e atividades que utilizam solventes orgânicos, abrangidas pelo capítulo V do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto; k) Instalações onde são utilizados os produtos identificados no Decreto-Lei n.º 181/2006 de 6 de setembro (na sua atual redação), o qual limita o teor de orgânicos voláteis (COV), tendo em vista prevenir ou reduzir a poluição atmosférica devida à formação de ozono troposférico resultante das emissões dos COV, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril; l) Unidades que apresentam problemas específicos e cujo historial requer um acompanhamento sistemático, bem como aquelas que se situem na proximidade de meios recetores ambientalmente degradados; m) Unidades que sistematicamente apresentam desempenhos ambientais insatisfatórios, quer ao nível da gestão ambiental, quer ao nível da conformidade legal com todo o acervo legislativo que direta ou indiretamente tem a ver com o ambiente; n) Unidades que nunca foram inspecionadas, em relação às quais se privilegiará aquelas em que a potência elétrica contratada é superior a 99 kVA ou em que a potência térmica é superior a 12x106 kJ/h ou em que o número de trabalhadores seja superior a 20. Salienta-se que tendo já sido desenvolvido e implementado um sistema de análise de risco ambiental global para as unidades não incluídas nos outros sistemas de análise de risco já implementados ou em desenvolvimento (unidades PCIP, unidades SEVESO, ETAR urbanas, movimentos transfronteiriços de resíduos e operadores de gestão de resíduos que tratam resíduos elétricos e eletrónicos), numa primeira fase para o universo das empresas registadas no EMAS, para os setores das IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 45 metalomecânicas e das suiniculturas sediadas nalguns concelhos do país, o planeamento das inspeções às respetivas instalações já é efetuado com base nos resultados dessa análise de risco. • CAMPANHAS DE ENFORCEMENT As campanhas dizem respeito a áreas específicas de atuação desta Inspeção-Geral ou setores de atividade mais problemáticos, com incidência numa ou mais vertentes ambientais. As campanhas são normalmente concentradas num determinado intervalo de tempo e/ou numa determinada região/área, consoante o objetivo que se pretende atingir. • Campanha de enforcement do Regulamento nº 1013/2006 relativo aos movimentos transfronteiriços de resíduos As ações a desenvolver em 2015 enquadram-se no Projeto da Rede IMPEL/TFS (http://impeltfs.eu) “Enforcement Actions 2015” e visam contribuir para um entendimento comum e um nível consistente de enforcement na Europa através da realização de 3 campanhas de controlo de movimentos transfronteiriços de resíduos em simultâneo nos diferentes Estados-Membros durante um período de 3 dias. Nestas campanhas de controlo é verificado o cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos, que entrou em vigor em 12 de julho de 2007, cuja execução e cumprimento estão previstos no Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de março . Em conformidade com o previsto no artigo 50 do referido Regulamento, será promovida a realização de controlos aos locais de transferências de resíduos nas fronteiras de Portugal e/ou aos locais onde ocorre a transferência no interior do país, por recurso a inspeções documentais e, se necessário, ao controlo físico dos resíduos. Para o sucesso do controlo deste tipo de operações transfronteiriças, será mantida e reforçada a cooperação com Espanha, visando melhorar a prevenção e deteção de transferências ilegais e identificar os membros envolvidos nas operações. O projeto IMPEL “Enforcement Actions 2015” prevê as seguintes ações: - realização de inspeções conjuntas a nível europeu, a realizar em três meses distintos do ano de 2015 (num período de três dias por mês), que permitam a obtenção de informação em tempo real, IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 46 revelando eventuais problemas nas rotas dos movimentos transfronteiriços de resíduos e identificando os tipos de resíduos transferidos e respetivos destinos; - intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras autoridades competentes, sobre as transferências de resíduos efetuadas por via rodoviária, ferroviária e portuária ; - desenvolvimento de uma atuação em cadeia: as autoridades competentes para verificação dos locais de carga e armazenamento verificam os procedimentos de transporte e o destino dos resíduos, a fim de garantir que os movimentos transfronteiriços são efetuados com base no princípio da "gestão ambientalmente racional". Esta atuação deverá igualmente contemplar os países não membros da OCDE, que têm uma inter-relação com o projeto IMPEL- TFS Ásia. A nível nacional, esta campanha é efetuada em estreita colaboração com a Agência Portuguesa do Ambiente, como Autoridade Competente de Notificação, com o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (GNR/SEPNA) e com as brigadas de ambiente da Polícia de Segurança Pública (BRIPA), no controlo das transferências terrestres, e com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no controlo das transferências de resíduos via marítima. • Oficinas e concessionários automóveis (2014 e 2015) Esta campanha será realizada em conjunto com o SEPNA e a PSP e visa verificar o cumprimento da legislação ambiental deste setor, em particular a gestão de resíduos e o regime legal respeitante ao controlo do teor de COV nas tintas e vernizes utilizados na repintura automóvel. Numa primeira fase (ano 2014) foi identificado como universo alvo de operadores a inspecionar no ano 2015, as oficinas das empresas de transporte coletivo de passageiros e as oficinas de concessionários e multimarca do setor automóvel, de reparação e manutenção, incluindo os grandes transportadores de mercadorias. Foram promovidos contactos com a ANECRA - Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel, ARAN – Associação Nacional do Ramo Automóvel e ACAP – Associação Automóvel de Portugal, sobre o acolhimento desta campanha e eventual colaboração que estas possam prestar, nomeadamente na divulgação de um folheto informativo, a elaborar pela IGAMAOT, aos seus associados e na promoção de sessões de esclarecimento sobre a legislação aplicável a este setor. No âmbito da habitual colaboração das autoridades policiais GNR e PSP, em ações conjuntas a nível nacional, foram igualmente encetados com aquelas entidades contactos com o intuito de promover a fase operacional desta campanha durante o ano 2015. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 47 No ano 2015 serão promovidas inspeções neste setor de atividade com vista ao cumprimento do objetivo traçado para esta campanha, com elaboração de relatório final com os resultados obtidos na campanha. • Campanha de resíduos hospitalares (RH) De acordo com o Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de setembro (alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de junho), que estatui as regras gerais da gestão de resíduos, constitui um resíduo qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer (al. ee) do artigo 3º). São vários os tipos de resíduos gerados, pelo que estes são divididos por grupos, visando determinar qual a gestão adequada que lhes deverá ser aplicada. Nestes grupos de resíduos, inclui-se o grupo dos resíduos hospitalares (RH) que, de acordo com a alínea hh) do artigo 3º do mencionado diploma, são os resultantes de atividade de prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou a animais, nas áreas da prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou investigação e ensino, bem como de outras atividades envolvendo procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens. Atendendo à enorme variedade de RH que são gerados nas diferentes unidades produtoras, importa que a sua gestão se faça de acordo com as regras estipuladas, tanto ao nível legislativo, como ao nível dos procedimentos técnicos aplicáveis, sob pena de se colocar em risco a saúde pública e o ambiente, atendendo a que se trata de resíduos que podem apresentar características de risco biológico. De acordo com o Despacho nº 242/96, de 13 de agosto, diploma que estabelece as normas de gestão e classificação dos RH, estes resíduos encontram-se divididos em quatro grupos, de acordo com a sua tipologia, perigosidade, local de produção e tipo de tratamento requerido. Assim, ao Grupo I pertencem os resíduos equiparados a urbanos, ao Grupo II, os RH não perigosos, ao Grupo III os RH de risco biológico e por último ao Grupo IV pertencem os RH específicos. No que se refere aos resíduos do Grupo III – RH de risco biológico - e IV – RH específicos de incineração obrigatória, considerados resíduos perigosos, a sua gestão só poderá ser realizada em unidades devidamente licenciadas para o efeito, encontrando-se as regras de instalação e funcionamento de unidades ou de equipamentos de eliminação de RH perigosos previstas na Portaria nº 174/97, de 10 de março e no Decreto-Lei nº 127/2003, de 30 de agosto, diploma que revoga o Decreto-Lei nº 85/2005. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 48 Visando investigar de forma mais aprofundada as situações de gestão de RH realizadas à margem dos pressupostos legais detetadas durante o ano de 2014, as quais se verificaram ser suscetíveis de colocar em causa a saúde humana e o ambiente, serão desenvolvidas, no ano 2015, ações direcionadas para a verificação do cumprimento da legislação por parte dos operadores de gestão de resíduos dos RH perigosos e transportadores de mercadorias perigosas, que permitam determinar a legalidade da atuação de cada um dos intervenientes no circuito de gestão deste tipo de resíduos. • Campanha relativa ao controlo do fluxo de resíduos perigosos na região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT) Na sequência de uma recomendação do Observatório Nacional do CIRVER (centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos) no sentido de reforçar o controlo sobre os operadores de gestão de resíduos perigosos com armazenagem e operações conexas na região LVT, vai ser realizada uma campanha conjunta com a CCDR LVT, na prossecução do objetivo prioritário da política de gestão dos resíduos perigosos respeitante à minimização dos riscos para a saúde e ambiente, garantindo que em todas as fases do ciclo de vida dos resíduos se evitam os efeitos adversos no ambiente. • AVALIAÇÃO E MELHORIA DO DESEMPENHO AMBIENTAL Com base nos princípios descritos no Guia IMPEL do planeamento das inspeções ambientais “Doing the Right Things”, apresentam-se, de seguida, para o ano de 2015, os objetivos específicos da área de controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental, bem como as respetivas metas. Melhorar a integração de empresas e população ao nível ambiental na ZIL de Sines e na zona industrial de Estarreja - objetivo multianual a desenvolver em 4 anos (2013 a 2016) Este objetivo específico envolve a implementação das metodologias IMPEL “Sistemas de gestão da conformidade (CMS)” e “Resolução informal de conflitos através do diálogo com a vizinhança”. No ano de 2013 foi efetuada a preparação e recolha da informação e documentação relevante, foi caracterizado o estado atual relativo aos CMS, foi promovida a articulação e concertação das atividades de licenciamento e de enforcement e foi elaborado um plano de ação para a implementação dos projetos IMPEL referidos. No ano de 2014 desenvolveu-se um questionário que foi remetido às empresas do universo alvo do projeto, com o objetivo de divulgar os princípios e pressupostos do projeto Sines/Estarreja, recolher os contributos e as experiências práticas relativamente a mecanismos de comunicação e boas práticas implementados pelas empresas e identificar eventuais incentivos e contrapartidas, motivadores de IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 49 adesão ao modelo de supervisão baseada no sistema de gestão de conformidade. Após a análise das respostas ao questionário, efetuaram-se entrevistas às empresas, as quais permitiram discutir com mais detalhe os aspetos abordados no mesmo. Metas associadas: Ano de 2015 – Acompanhamento dos trabalhos realizados pelas empresas, identificação dos mecanismos de comunicação externa já adotados pelas empresas, implementação do modelo de supervisão baseado no sistema (SBS) de gestão da conformidade; Ano de 2016 – Alcançar uma percentagem de adesão de 50% das empresas a (pelo menos) uma das novas abordagens (uma correspondendo à supervisão dos sistemas de gestão de conformidade implementados nas empresas e a outra correspondendo à resolução informal de conflitos ambientais com a vizinhança através do diálogo). Indicador de desempenho – % de adesão das empresas (dentro do universo selecionado) aos 2 projetos. Avaliar e melhorar o cumprimento da legislação das empresas do setor do tratamento de superfície de metais ou matérias plásticas que utilizem um processo eletrolítico ou químico e que sejam abrangidas pelo regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição (PCIP) e/ou pelo regime da prevenção dos acidentes industriais graves (SEVESO) – objetivo multianual (2014 a 2016 – 3 anos). A Diretiva 2010/75/EU, de 24 de novembro de 2010, transposta para o direito nacional através do D.L. 127/2013 de 30 de agosto, reforça a importância das BREF ("Best Available Technologies (BAT) REFerence documents"), assumindo a aplicação dos valores limite de emissão associados (VEA’s) uma importância central. A BREF existente designada por “Reference Document on Best Available Techniques for the Surface Treatment of Metals and Plastics” (BREF STM) aplica-se em especial a operadores abrangidos pelo regime legal em causa, que exercem atividade em setores tão diferenciados como o da manutenção de equipamento aeronáutico, o fabrico e tratamento de materiais para a construção civil, a indústria automóvel (entre outros) e cuja atividade apresenta um elevado potencial de impacte para o ambiente e saúde humana, persistindo a existência de situações de concorrência desleal por incumprimento da legislação ambiental em vigor ou ausência de licenciamento da atividade. No âmbito deste objetivo específico, pretende-se aprofundar o conhecimento técnico neste tipo de atividade, construir uma ferramenta estruturada de divulgação de informação setorial, apontando tendências e indicadores de desempenho do setor, melhorar o IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 50 desempenho ambiental dos operadores económicos em causa e incrementar a conformidade legal com os requisitos ambientais aplicáveis, assumindo especial importância a conformidade com a diretiva das emissões industriais. No ano de 2014 desenvolveu-se uma ferramenta de apoio à realização das inspeções a este setor de atividade, em forma de lista de verificação, com base na análise das melhores técnicas disponíveis previstas na BREF STM e nos critérios de abrangência da SEVESO. Metas associadas: Ano de 2015 – Realização de inspeções ao universo definido no ano 2014, com a aplicação das ferramentas previamente desenvolvidas e considerando o estabelecimento da meta quantificada de melhoria a alcançar no ano de 2016; Ano de 2016 – Melhorar o desempenho ambiental das unidades inspecionadas em 2015 através da redução, na percentagem definida em 2015, das inconformidades ambientais detetadas nas inspeções realizadas nesse ano, com elaboração de um relatório final. Indicador de desempenho – % de redução das inconformidades ambientais verificadas em 2015 Avaliar e melhorar o cumprimento da legislação e o desempenho ambiental das unidades de valorização ou de eliminação de subprodutos animais - objetivo multianual (2014 a 2016 – 3 anos). Os subprodutos animais não destinados ao consumo humano são uma fonte potencial de riscos para a saúde pública e animal, e para o ambiente. Entende-se por subprodutos animais os cadáveres inteiros ou partes de animais, ou produtos de origem animal, não destinados ao consumo humano. Estes encontram-se classificados em três categorias, com níveis de risco decrescentes. As matérias incluídas em cada categoria de subprodutos animais estão descritas no Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de outubro (que foi revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro), transposto para a legislação nacional através do DL n.º 244/2003, de 7 de outubro (com as alterações introduzidas pelo DL n.º 122/2006, pelo DL n.º 19/2011, e pelo DL n.º 38/2012). As instalações que se dedicam à incineração e coincineração de subprodutos de origem animal estão contempladas no capítulo IV do DL n.º 127/2013, de 30 de agosto, estando sujeitas a licenciamento pela APA (aplicando-se subsidiariamente o disposto no capítulo III do DL n.º 178/2006, de 5 de setembro, na IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 51 redação conferida pelo DL n.º 73/2011, de 17 de junho), e devendo cumprir os VLE que constam no Anexo VI, parte 4 do DL n.º 127/2013. Com o presente objetivo específico pretende-se efetuar um diagnóstico da situação de cumprimento da legislação e avaliar o desempenho ambiental das unidades de valorização ou de eliminação de subprodutos animais, em especial das que se encontrarem abrangidas pelo regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição (PCIP), visando atuar sobre as mesmas, no sentido de promover uma melhoria da respetiva conformidade legal. No ano de 2014 procedeu-se à avaliação do cumprimento da legislação e do desempenho ambiental de seis unidades industriais que valorizam ou eliminam subprodutos animais, para caracterização da situação de referência, tendo sido estabelecido um plano de ação que engloba a realização de inspeções, das instalações de eliminação ou valorização de carcaças ou resíduos de animais abrangidas pelo regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição (PCIP), tendo sido definido o universo a inspecionar no ano de 2015. No ano 2014 foi igualmente definida como meta para o projeto, a redução, em 50%, das inconformidades ambientais detetadas nas inspeções realizadas em 2014 e 2015, com elaboração de um relatório final. Metas associadas: Ano de 2015 – Realização de inspeções a um universo de 10 de instalações, incluindo as instalações abrangidas pelo regime de emissões industriais aplicável à prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP) e que não foram objeto de inspeção em 2014, bem como outras instalações do setor não abrangidas por este regime legal. Será ainda promovido o acompanhamento do desempenho ambiental das instalações inspecionadas em 2014 e nas quais se detetaram incumprimentos à legislação ambiental; Ano de 2016 – Melhorar o desempenho ambiental das unidades inspecionadas em 2014 e 2015 através da redução, em 50%, das inconformidades ambientais detetadas nas inspeções realizadas no período de tempo referido, com elaboração de um relatório final. Indicador de desempenho –% de redução das inconformidades ambientais verificadas em 2014 e 2015. Melhorar a implementação das medidas de gestão do risco previstas nos cenários de exposição das fichas de dados de segurança alargadas – objetivo multianual (2014 a 2016 – 3 anos) IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 52 O Regulamento REACH tem por objetivo assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente, baseando-se no princípio de que cabe aos fabricantes, aos importadores e aos utilizadores a jusante garantir que as substâncias que fabricam, colocam no mercado ou utilizam não afetam negativamente a saúde humana nem o ambiente. Este Regulamento determina, salvo exceções previstas no mesmo, que todas as substâncias – estremes, contidas em misturas ou contidas em artigos -, quando fabricadas ou importadas em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada por ano sejam sujeitas a registo. Além disso, sempre que as substâncias sujeitas a registo sejam produzidas ou importadas em quantidades iguais ou superiores a 10 toneladas por ano por registante, deve realizar-se uma avaliação de segurança química e completar-se um relatório de segurança química relativamente às mesmas. O relatório de segurança química deve documentar a avaliação de segurança química e esta deve incluir, entre outras, as seguintes etapas: avaliação do perigo para a saúde humana e avaliação do perigo para o ambiente. Caso se conclua que a substância em causa preenche determinados critérios de perigosidade de acordo com o estabelecido no Regulamento CRE 4 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, deverão ser efetuadas, adicionalmente, uma avaliação da exposição, incluindo a definição de cenários de exposição e uma estimativa da exposição, e uma caracterização dos riscos, que devem referir-se a todas a utilizações identificadas pelo registante. Estas informações deverão ser posteriormente transmitidas ao longo da cadeia de abastecimento das substâncias em apreço, nomeadamente através da elaboração de Fichas de Dados de Segurança (FDS) e através da inclusão em anexo às FDS dos cenários de exposição – FDS alargada -, por forma a que os vários intervenientes na cadeia de abastecimento possam munir-se de informação adequada à gestão do risco da substância. Note-se que a apreciação da informação constante nas FDS (e FDS alargadas) é competência das autoridades de fiscalização de cada Estado-Membro, nomeadamente da IGAMAOT. Por outro lado, para que o Regulamento REACH possa ver concretizado um dos seus objetivos centrais, que se prende com o assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana, levanta-se a questão da proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e saúde devido à exposição a agentes químicos, cujo regime jurídico está previsto na Diretiva dos Agentes Químicos (CAD) 5, a qual foi transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, que consolida as prescrições mínima em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho, cuja fiscalização é da competência da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho. Atendendo à complementaridade 4 Regulamento (CE) n.º 1272/2008, 5 Diretiva n.º 98/24/CE, do Conselho, de 7 de abril de 1998, e subsequentes alterações. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 53 existente entre o REACH e a CAD, considera-se importante a criação de sinergias e de partilha de conhecimentos e de informações em matéria de substâncias químicas entre a IGAMAOT e ACT. Com o presente objetivo específico, pretende-se promover a capacitação técnica da IGAMAOT para o controlo da implementação das medidas de gestão do risco por parte dos operadores no que diz respeito aos cenários de exposição das fichas de dados de segurança dos produtos químicos utilizados e desenvolver mecanismos de colaboração, de sinergias e de partilha de informação com a ACT, enquanto autoridade inspetiva no domínio da segurança e saúde no trabalho. No âmbito desta capacitação técnica serão desenvolvidas ferramentas e conhecimentos adequados à realização de ações de controlo no que concerne à implementação de medidas de gestão e minimização de riscos previstas em cenários de exposição e serão construídas metodologias de verificação do conteúdo de algumas das secções das FDS. O presente trabalho terá em consideração os documentos de melhores práticas para as inspeções REACH e CLP desenvolvidos pelo Fórum REACH, tais como os critérios mínimos para inspeções REACH adotados pelo Forum em dezembro de 2009, “Minimum Criteria for REACH Inspections – December 2009” e as estratégias de controlo do cumprimento dos Regulamentos REACH e CLP, adotados pelo Fórum em março de 2011, “Stategies for enforcement of Regulation (EC) n.º 1907/2006 concerning the Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals (REACH) and of Regulation (EC) n.º 1272/2008 on the classification, labelling and packaging of substances in mixtures (CLP)”. No ano de 2014 foi desenvolvida uma ferramenta de trabalho para avaliação das medidas de gestão de risco previstas nos cenários de exposição das fichas de dados de segurança alargadas, cujo teor incide na avaliação de algumas das medidas de gestão implementadas pelo operador, identificação das substâncias controladas, controlo das obrigações dos registantes e utilizadores a jusante, por substância controlada e que ainda contempla a eventual necessidade de proceder a recomendações técnicas que melhorem o desempenho dos operadores. Foi ainda definido, em articulação com as outras autoridades competentes, o grupo/universo alvo, a estratégia a adotar no desenvolvimento das ações inspetivas e ainda a necessidade de formação e uma calendarização para toda a fase operacional a desenvolver nos anos de 2015 e 2016. Na sequência do trabalho desenvolvido no ano 2014, foram fixadas as seguintes metas a alcançar no final do projeto (ano 2016): - Realização de um total de 34 ações de inspeção a utilizadores a jusante e 4 ações de inspeção a fabricantes/registantes; - Melhorar o desempenho dos operadores económicos inspecionados, através da redução em 50% das necessidades de melhoria detetadas em matéria de Fichas de dados de segurança, de informação relativa ao registo ou pré-registo, de análise documentada dos elementos constantes dos cenários de IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 54 exposição e do cumprimento das condições operacionais e medidas de gestão de risco previstas nos cenários de exposição; Metas associadas: Ano de 2015 – Controlo do cumprimento (enforcement) das medidas de gestão de riscos previstas em cenários de exposição, através da realização de inspeções a um universo de 18 utilizadores a jusante e 2 fabricantes/registantes, recorrendo aos indicadores: - número de ações de inspeção, - número de inventários de substâncias químicas aceitáveis, - número de comprovativos de realização de uma análise documentada dos elementos constantes nos cenários de exposição, às situações em concreto nas empresas, - número de operadores económicos aos quais é feita uma avaliação sobre o cumprimento das condições operacionais e medidas de gestão dos risco; - número de melhorias identificadas nas ações de inspeção Ano de 2016 – Melhorar o desempenho dos operadores económicos inspecionados (34 utilizadores a jusante e 4 fabricantes/registantes), através da redução, em 50%, das necessidades de melhoria detetadas, por recurso aos indicadores já implementados para o ano 2015, em matéria de Fichas de dados de segurança, de informação relativa ao registo ou pré-registo, de análise documentada dos elementos constantes dos cenários de exposição e do cumprimento das condições operacionais e medidas de gestão de risco previstas nos cenários de exposição com elaboração de um relatório final. • FORMAÇÃO/FISCALIZAÇÃO COM AUTORIDADES POLICIAIS No âmbito do protocolo de cooperação estabelecido entre a IGAMAOT e a Direção Nacional da PSP, continuará a ser promover a operacionalização do mesmo, através da realização de ações de formação e fiscalização conjuntas, especialmente direcionadas, no ano de 2015, para a investigação criminal. • OPERACIONALIZAÇÃO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A IGAMAOT E A IRA - AÇORES Em 2015 será reforçada e aperfeiçoada a colaboração entre a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) e a Inspeção Regional do Ambiente (IRA) IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 55 dos Açores, indo ao encontro dos objetivos do novo Protocolo de Cooperação assinado por ambas as entidades em 23 de outubro de 2013. O Protocolo tem por objeto renovar e manter as bases de cooperação mútua das entidades no âmbito das correspondentes atribuições, com vista, nomeadamente ao reforço de canais e plataformas regulares de comunicação, troca de experiências e partilha de meios e conhecimentos conexos com as respetivas atividades e à satisfação das necessidades inerentes ao processo de desenvolvimento e consolidação da IRA-Açores, designadamente ao nível do aperfeiçoamento e operacionalização de processos, procedimentos e respetivas ferramentas de suporte, bem como de formação dos seus funcionários, nomeadamente nas áreas relacionadas com as competências-chave indispensáveis à boa execução das respetivas funções. Este Protocolo renovado incide na atividade inspetiva e de contraordenação, em especial, nas áreas de controlo das operações de transporte e gestão de resíduos, atividades abrangidas pela Diretiva SEVESO - Prevenção de Acidentes Graves, Regulamento REACH - Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos e pelo Regime da responsabilidade por danos ambientais, incluindo a participação conjunta em atividades promovidas por organismos europeus e grupos de trabalho nacionais e internacionais. Complementarmente, pretende-se aprofundar o intercâmbio de informação e documentação, nomeadamente pareceres, relatórios, recomendações, orientações e decisões judiciais, com vista a uma concertação da atividade inspetiva e de contraordenação e à uniformização de procedimentos relativos ao cumprimento e aplicação da legislação ambiental, bem como a partilha de ferramentas informáticas relativas à gestão de processos de contraordenação. Neste sentido, para 2015, encontram-se previstas ações conjuntas que incluirão a realização de ações inspetivas, nomeadamente nas áreas Agroalimentar, Gestão de resíduos e Armazenagem de Combustíveis, bem como formação técnica e jurídica nas diversas áreas de atuação comuns. Complementarmente, decorrente da Coordenação Nacional, por parte da IGAMAOT, e da participação em projetos da rede IMPEL - European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law (Rede Europeia para a implementação e execução da legislação ambiental) http://impel.eu/ , será promovida a participação da IRA-Açores em projetos com interesse para a melhoria da implementação da legislação ambiental na Região Autónoma dos Açores. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 56 • DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MODELOS DE RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO A legislação ambiental aplicável é vasta, cada vez mais especializada e em constante mudança, pelo que urge melhorar e atualizar modelos de relatórios da atividade inspetiva na área ambiental, que já se encontram em vigor há cerca de 10 anos e que se reconhece serem uma ferramenta de trabalho ultrapassada, com implicações negativas ao nível da eficiência na elaboração dos relatórios de inspeção, sem que isso constitua uma mais valia para o trabalho inspetivo. Neste contexto, no ano de 2015, serão desenvolvidos novos modelos para os relatórios de inspeção, que proporcionem um reporte adequado dos resultados das ações de inspeção e que simultaneamente funcionem como um instrumento de apoio à realização dessas mesmas ações. • Participação em projetos internacionais A nível da rede IMPEL, a EM CSI vai participar nos seguintes projetos: - IED implementation; - Lessons Learnt from Accidents; - Waste inspection planning; - Enforcement Actions 2015; - IMPEL TFS conference 2015; - NCP Best Practice meeting; - IMPEL Soil Conference; - Working together public & private supervisor assessing Environmental Management Systems (EMS) /Compliance Management Systems (CMS); - Mini conference on the use of technology in regulation. Ainda no âmbito internacional, vai continuar a ser assegurada a análise documental e resposta às solicitações do Forúm REACH no âmbito da representação nacional das entidades fiscalizadoras do Regulamento naquele órgão da Agência Europeia de Químicos (ECHA), bem como a participação nas 3 reuniões do Fórum Reach e noutras reuniões dos grupos de trabalho em que a IGAMAOT estiver representada. A nível da diretiva SEVESO, será assegurada a participação na reunião anual do Grupo TWG2 e na Mutual Joint Visit (SEVESO). Em 2015, esta área desenvolverá dez projetos, prevendo-se vir a realizar 1014 ações: IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 57 PROJETO N.º DE AÇÕES PREVISTAS Planeamento, Coordenação e Acompanhamento 400 Realização de ações de inspeção (ordinárias e extraordinárias) 400 Campanhas de enforcement 4 Avaliação e Melhoria do desempenho ambiental 4 Desenvolvimento de novos modelos dos relatórios de inspeção 3 Formação ministrada 4 Formação recebida 4 Audiências de tribunal 100 Avaliação da Qualidade das Emissões – água, resíduos, entre 80 Representação internacional 15 IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 58 3.1.5. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA ENQUADRAMENTO No domínio do ordenamento do território visa-se acompanhar e avaliar o cumprimento da legalidade de uma realidade com expressão jurídica e espacial, por forma a aquilatar da gestão do território com base em diferentes instrumentos de ordenamento do território, bem como, da verificação da tramitação procedimental e da fiscalização de usos, ações e atividades fundada nos respetivos regimes jurídicos. Este domínio, que vai além dos regimes inerente aos instrumentos de gestão territorial, configura-se como um campo onde estes se entrecruzam iniludivelmente com as matérias respeitantes ao ambiente, nomeadamente, no que se prende com a salvaguarda de bens e valores naturais e a prevenção de riscos, bem como, onde estas se acobertam no âmbito dos diversos regimes assistentes às plúrimas figuras das restrições e servidões de utilidade pública. Trata-se de uma área da regulamentação jurídica de cariz eminentemente nacional, a qual, ultimamente, tem sofrido uma intervenção introduzida pelo direito comunitário, precisamente, por via da interseção ordenamento do território-ambiente. A vastidão deste campo de intervenção da IGAMAOT neste domínio, faz com que se acolha um número bastante diversificado de âmbitos das ações de inspeção, de modo a abarcar um considerável número de diferentes realidades jurídicas e espaciais. Assim, procuraremos avaliar o cumprimento de dois instrumentos de gestão territorial, a saber, um POOC e um POAAP, de que se salienta, relativamente ao primeiro, o facto de ser um território com várias zonas associadas ao risco, no qual se consagram diversas intervenções no âmbito do combate à erosão do litoral e da sua requalificação, e, enquanto tal, promover o Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral. O POAAP destaca-se pelo facto de se conter numa zona terrestre de proteção com aproximadamente 5425 hectares de área, a qual engloba 242 hectares de áreas urbanas 6, sendo como tal o plano especial deste tipo que concentra a maior área destes espaços, bem como, pela circunstância de se localizar na sua albufeira uma ETA responsável pelo tratamento de água para 1,5 milhões de habitantes do Grande Porto. 6 Valor obtido a partir da carta de Regime de Uso do Solo (CRUS), cedida pela Direção-Geral do Território IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 59 De igual modo, pretende-se avaliar o cumprimento do regime jurídico da reserva ecológica nacional, o qual foi instituído com o objetivo primordial de dar o indispensável suporte biofísico ao país, através do desenvolvimento de ações de inspeção em dois municípios, que se caracterizam pela circunstância de serem dos mais representativos em termos de participações, no âmbito da centralização da informação referente à violação do RJREN e, igualmente, por se encontrarem em polos opostos no tocante a exclusões resultantes da alteração da delimitação da REN. Ainda se consagrou uma ação de inspeção com o objetivo de verificar o cumprimento de um regime jurídico referente a recursos hídricos, com o qual se pretende prevenir, desde logo, o surgimento de focos de poluição das águas, bem como, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração das mesmas, em ordem a assegurar a qualidade de tal tipo de águas. Mais se aponta para uma ação de inspeção vocacionada para a verificação do cumprimento de um regime particular preventor do risco, mediante a classificação específica das zonas inundáveis ou ameaçadas por cheias, importando, agora, fazer um balanço de resultados relativamente a várias áreas objeto de tal tipo de classificação. Atentos os recursos humanos em exercício de funções nesta área de intervenção da IGAMAOT, serão desenvolvidas as seguintes ações de inspeção no ano de 2015: Inspeção de avaliação do cumprimento do POAAP de Crestuma-Lever; Inspeção de avaliação do cumprimento do POOC Caminha-Espinho no troço compreendido nos municípios de Caminha, Viana do Castelo, Esposende e Póvoa do Varzim; Inspeções de avaliação do cumprimento do RJREN nos municípios de Vagos e de Oliveira do Hospital; Inspeção de avaliação do cumprimento dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas para abastecimento público; Inspeção de avaliação do cumprimento das condições de ocupação das zonas adjacentes classificadas por diploma, nos termos da Lei de Titularidade dos Recursos Hídricos. Com grande impacto na atividade desta equipa multidisciplinar surge o acompanhamento da implementação dos despachos de homologação ministerial dos relatórios da ações de inspeção, com a qual se procura dar cabal cumprimento a estes, apostando-se decisivamente no enforcement da legislação atinente a esta área da IGAMAOT, visando-se, deste modo, 25 ações já realizadas. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 60 Também com grande importância na atividade surge a análise e informação de reclamações, queixas e denúncias apresentadas por entidades públicas e particulares, com as quais se pretende expor e verberar atos e comportamentos adotados na aplicação da lei por parte de serviços integrados no MAOTE e das câmaras municipais, constituindo-se como um fator importante para uma melhor aplicação da mesma. No quadro das atribuições da IGAMAOT, pretende-se que a avaliação a desencadear no domínio da conservação da natureza, que consagra especificidades relativamente às matérias ambientais e do ordenamento do território, tenha em conta as inquestionáveis interações destas temáticas, promovendo-se a avaliação da atuação das entidades com competência em matéria de licenciamento, monitorização e fiscalização dos usos, ações e atividades que se localizem na Rede Fundamental da Conservação da Natureza (RFCN), bem como, da implementação dos respetivos instrumentos de ordenamento do território. Com efeito, o reforço da legislação e regulamentação nacional relativa à conservação da natureza e biodiversidade, decorrente da transposição para o ordenamento jurídico português do conjunto das Diretivas comunitárias em matéria de Conservação da Natureza, e a preocupação manifesta nos documentos estratégicos, refletidos nas GOP, de compatibilizar as ações socioeconómicas regionais com os objetivos de conservação dos valores naturais presentes nas áreas protegidas integradas na Rede Nacional, nos Sítios da lista nacional de sítios, nas zonas de proteção especial (ZPE) e nas demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português, exige uma atenção dedicada ao controlo de usos, ações e atividades inseridas nesta Rede. Por outro lado, atentas as responsabilidades nacionais e internacionais de conservação das espécies, ressalta a necessidade de avaliação e acompanhamento das medidas de conservação implementadas, de modo a melhorar o estatuto das espécies ameaçadas e quase ameaçadas. Assim, pretende-se promover a avaliação de ações de suporte realizadas pelas entidades públicas associadas às atividades socioeconómicas, bem como aos restantes usos, ações e atividades com incidência no território, desenvolvidas nas áreas afetas à RFCN, com reflexos nos valores naturais classificados, dando prevalência ao estudo das áreas territoriais classificadas com maior número de instalações PCIP e SEVESO, e ainda aquelas que abrangem troços fronteiriços. Pretende-se, ainda, que sejam objeto de avaliação, as ações de conservação ativa desencadeadas pelas entidades públicas dirigidas ao maneio direto de espécies, para as quais Portugal assumiu compromissos comunitários de conservação por via do desenvolvimento de Planos de Ação. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 61 Neste sentido, atentas as prioridades definidas, a atuação da EM AOT/CN será direcionada, em função dos recursos disponíveis no ano de 2015, e caso se mantenha em funções uma equipa de inspeção (CEM + 2 inspetores) para: Controlo dos mecanismos de licenciamento, parecer, autorização, monitorização e fiscalização de atividades industriais na Rede Fundamental da Conservação da Natureza – Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros e Sítio PTCON0015 – Serra de Aire e Candeeiros. Avaliação da Implementação do Plano de Gestão da Enguia, aprovado em cumprimento do Regulamento (CE) 1100/2007, de 18 de setembro. Tendo por base o enquadramento realizado, caso se verifique o reforço de recursos humanos perspetivado (permitindo a criação de uma 2.ª equipa de inspeção), poderão ainda vir a ser realizadas as seguintes ações: Avaliação do Cumprimento do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional. Avaliação da legislação incidente sobre o Sítio PTCON0045 – Sicó/Alvaiázare. A articulação nacional, comunitária e internacional assume-se como uma mais valia no reforço da aplicação da legislação relativa à Conservação da Natureza, essencial para alcançar a meta de biodiversidade para 2020. De modo a consolidar os resultados das recentes ações de inspeção e conferir maior eficácia à avaliação do que advém do edifício normativo existente, esta equipa multidisciplinar continuará a cooperar com outras entidades de Conservação da Natureza na Europa, através da Rede IMPEL, onde acompanhará o projeto Nature protection in Perminting and Inspetion. OBJETIVOS Esta área de intervenção tem como objetivos operacionais: OP1: Potenciar a legalidade e regularidade dos atos administrativos; OP5: Assegurar a conclusão dos processos de auditorias/inspeções para a fase de contraditório IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 62 E integra os seguintes objetivos estratégicos da IGAMAOT: OE1: Aumentar a eficiência e a eficácia da gestão e do desempenho dos organismos do MAM e do MAOTE ou sujeitos à sua tutela; OE3: Garantir e reforçar o cumprimento da legislação ambiental e do ordenamento do território. METODOLOGIA Planeamento anual das intervenções; Solicitação prévia de informação às entidades objeto de ação de inspeção; Realização da ação de inspeção; Elaboração e envio do projeto de relatório; Elaboração da resposta ao contraditório/pronúncia; Elaboração do relatório final. PRODUTOS Relatórios de ação de inspeção; Relatórios de acompanhamento de recomendações; Relatórios de análise de denúncias; COLABORAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OUTROS SERVIÇOS Agência Portuguesa do Ambiente; Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional; Instituto de Conservação da Natureza e Florestas; Direção-Geral do Território; Câmaras Municipais; Tribunais Administrativos e Fiscais; Tribunais de Comarca. Em 2015 esta área de intervenção integrará seis projetos, prevendo-se vir a desenvolver 79 ações: IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 63 PROJETO N.º DE AÇÕES PREVISTAS Planeamento e Coordenação 3 Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico no âmbito do ordenamento do território 10 Acompanhamento de recomendações 25 Apreciação de denúncias 36 Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico no âmbito da conservação da natureza 4 Coordenação e cooperação institucional 1 IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 64 3.1.6. SISTEMA CONTRAORDENACIONAL AMBIENTAL ENQUADRAMENTO A área respeitante ao sistema contraordenacional ambiental (SCA) assegura a realização das atividades referentes aos procedimentos e diligências necessários à aplicação do sistema contraordenacional, e presta ainda apoio jurídico especializado a diversas matérias respeitantes a esta Inspeção‐Geral, sendo ainda responsável pela coordenação das investigações relativas a crimes em que de acordo com o previsto na alínea h) do nº 2 do art.º 2º do Decreto‐Lei nº 23/2012, de 1 de fevereiro, a IGAMAOT exerça funções próprias de órgão de polícia criminal. No acompanhamento e avaliação do cumprimento da legislação ambiental, cabe a esta área de intervenção proceder à instauração, decisão e gestão corrente e permanente de todos os processos de contraordenação relacionados com o controlo das atividades com incidência ambiental, bem como daqueles que decorram de ações de fiscalização realizadas por autoridades policiais ou outras entidades sem competência instrutória. Neste âmbito, pretende‐se, durante o ano de 2015, proceder à elaboração de 700 decisões finais em processos de contraordenação. O número de decisões sofrerá um decréscimo no presente ano (-119) devido ao facto de um dos juristas desta EM ter transitado para outro serviço. No âmbito do apoio jurídico especializado designadamente na área de intervenção ambiental, importa reforçar o apoio jurídico aos inspetores afetos àquela área, bem como às restantes entidades com competências de fiscalização na matéria, relativamente a dúvidas relacionadas com a interpretação e aplicação dos diversos regimes jurídicos ou na elaboração/ análise de autos de notícia, tudo com vista a incrementar a eficiência e eficácia de toda a atividade inspetiva e de fiscalização no âmbito do cumprimento da legislação ambiental. OBJETIVOS Esta área de intervenção tem como objetivo operacional: OP6: Assegurar a otimização da tramitação dos processos de contraordenação E integra o seguinte objetivo estratégico da IGAMAOT: IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 65 OE3: Garantir e reforçar o cumprimento da legislação ambiental e do ordenamento do território PRODUTOS Decisões administrativas em processos de contraordenação; Relatórios de inquéritos judiciais; Relatórios de processos disciplinares e de outros processos especiais; Pareceres jurídicos. COLABORAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OUTROS SERVIÇOS Agência Portuguesa do Ambiente; Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional; Tribunais; Procuradoria-Geral da República; Guarda Nacional Republicana; Polícia de Segurança Pública. Em 2015 esta área de intervenção integrará cinco projetos, prevendo-se vir a desenvolver 706 ações: PROJETO N.º de ações previstas Gestão processual 3 Apoio às inspeções ambientais 2 Apoio técnico-jurídico Desenvolvimento da qualidade IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 700 1 Página 66 3.1.7. PLANEAMENTO, ESTUDOS E MONITORIZAÇÃO DA ATIVIDADE INSPETVA DO AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO ENQUADRAMENTO A Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Estudos e Monitorização da Atividade Inspetiva e do Ordenamento do Território (PEM) assume um papel fundamental no planeamento e apoio da atividade inspetiva nas áreas ambiental, ordenamento do território e conservação da natureza, promovendo a criação e implementação de procedimentos e desenvolvimento de projetos, tendo sempre presente a otimização dos recursos existentes e os objetivos estratégicos da IGAMAOT. No âmbito das suas atribuições, esta equipa multidisciplinar continuará a: Proceder à gestão global das reclamações, queixas ou denúncias remetidas à IGAMAOT, por particulares, entidades parceiras, organizações não governamentais (ONG) ou operadores económicos, promovendo o intercâmbio de informação com outras entidades fiscalizadoras, bem como a realização de ações de inspeção a determinadas situações denunciadas em estreita articulação com as áreas de intervenção sobre as quais recaiam essas reclamações; Assegurar o planeamento e apoio da atividade inspetiva nas áreas ambiental, do ordenamento do território e da conservação da natureza, através da gestão e consolidação dos sistemas de análise de risco, em articulação com as respetivas áreas de intervenção; Gerir toda a documentação/informação, relativas a acidentes/incidentes, com atualização de base de dados e divulgação interna da informação; Garantir a gestão e divulgação de informação relevante para a atividade, nomeadamente a atualização da legislação relevante no sistema de base de dados da IGAMAOT, identificação das respetivas infrações, informação relativa ao desempenho e licenciamento dos operadores (com licenciamento ambiental, licenciamento de operador de gestão de resíduos, abrangência pelo CELE ou outro) e de processos SEVESO, com atualização dos respetivos inventários de instalações abrangidas; Emitir pareceres técnico-jurídicos relativos às matérias que forem solicitadas; IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 67 Garantir a recolha e tratamento estatístico de informação relativa à atividade inspetiva da área ambiental, ordenamento do território e conservação da natureza, com a elaboração de relatórios de reporte, bem como de trabalhos relacionados com a avaliação do desempenho ambiental dos operadores inspecionados. Assegurar a preparação de respostas a providenciar à Tutela, a grupos parlamentares e a órgãos de comunicação social; Assegurar a gestão do sistema de informação geográfica da IGAMAOT, que contém informação relativa à localização geográfica do universo de utilizadores do ambiente, bem como informação cartográfica de base para se aplicar e desenvolver mecanismos de apoio à decisão – análises espaciais e alfanuméricas, processos de digitalização e georreferenciação, verificação de projeções, entre outros, com consequente partilha por todos os intervenientes no processo, com a criação de coberturas georreferenciadas preparatórias às ações de inspeção, mapas temáticos e georreferenciações e promoção de utilização interna de um modelo de websig, que permite a análise espacial e a seleção de elementos com base em atributos pré‐definidos e recurso a expressões de pesquisa complexas; Assegurar a coordenação dos fluxos documentais internos relacionados com as recolhas de amostras (águas e resíduos) e assegurar a articulação técnica com os serviços competentes para as análises laboratoriais, bem como continuar a desenvolver os trabalhos conducentes ao processo de acreditação da recolha de amostras de águas residuais e resíduos; Promover a cooperação, através da articulação e partilha de informação, acompanhamento e operacionalização dos protocolos já celebrados e a celebrar pela IGAMAOT com outras entidades, incluindo a coordenação e participação, como formadores, em sessões internas e/ou noutras que envolvam os parceiros externos; Garantir a centralização da informação relativa ao contexto internacional dos assuntos seguidos nas áreas do ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza, sem prejuízo da indicação, caso a caso, dos colaboradores que possam desempenhar a função de pontos focais para determinadas matérias que justifiquem essa decisão. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 68 No ano de 2015 a EM PEM vai participar no seguinte projeto IMPEL: “Water over abstraction & illegal abstraction detection and assessment”. OBJETIVOS Esta área de intervenção tem como objetivos operacionais: OP1: Potenciar a legalidade e regularidade dos atos administrativos; OP7: Desenvolver novos modelos dos relatórios de inspeção. E integra os seguintes objetivos estratégico da IGAMAOT: OE1: Aumentar a eficiência e a eficácia da gestão e do desempenho dos organismos do MAM e do MAOTE ou sujeitos à sua tutela OE3: Garantir e reforçar o cumprimento da legislação ambiental e do ordenamento do território OE4 : Promover a inovação e a qualidade PRODUTOS Ofícios de diligências e informações associadas à gestão dos processos de denúncia; Ofícios com respostas a solicitações externas; Relatórios periódicos com informação de suporte à atividade inspetiva; Consolidação/aperfeiçoamento do sistema de triagem das reclamações; Trabalhos de Informação geográfica de suporte à gestão de risco, ao planeamento e à realização de inspeções, a trabalhos temáticos e a outras solicitações internas ou externas; Geoportal associado ao desenvolvimento do novo sistema de informação da IGAMAOT; Manutenção e gestão dos sistemas de análise de risco desenvolvidos na IGAMAOT, nomeadamente: Sistema de análise de risco para planeamento da atividade inspetiva ambiental global; Sistema de análise de risco para planeamento da atividade inspetiva em instalações PCIP; IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 69 Sistema de análise de risco para planeamento da atividade inspetiva das instalações SEVESO; Sistema de análise de risco para planeamento da atividade inspetiva a ETAR municipais, com alargamento do mesmo às ETAR que sirvam uma população inferior a 10.000 habitantes e equivalentes; Sistema de análise de risco para planeamento da atividade inspetiva dos operadores de gestão dos REEE; Sistema de análise de risco para o planeamento da atividade inspetiva dos movimentos transfronteiriços de resíduos. Relatórios de balanço associados à avaliação do desempenho ambiental dos operadores inspecionados; Informações associadas ao acompanhamento dos Protocolos com parceiros externos, bem como preparação e atualização de Protocolos que a Direção da IGAMAOT pretenda estabelecer e/ou rever; Atualização do Dossier ambiente, através de um formato inovador, que conduza à organização documental nos operadores face à legislação ambiental aplicável, de forma a promover um maior conhecimento da legislação aplicável por parte dos operadores económicos, numa perspetiva de promoção do cumprimento da legislação, proporcionando simultaneamente a otimização da intervenção dos inspetores e dos responsáveis pelos estabelecimentos aquando da realização das ações inspetivas; Novos modelos relativos aos relatórios de inspeção, a desenvolver em conjunto com a EM CSI. METAS ASSOCIADAS Garantir, em conjunto com as EM AOT, AF, AS e AC, que a taxa de tratamento das Denúncias, Queixas e Reclamações é de 94%; Produzir, trimestralmente, estatísticas da atividade do ambiente e do ordenamento do território; Assegurar, mensalmente, a georreferenciação e a validação dos Planos de atividade ambiental; Promover, mensalmente, a disponibilização dos UA a inspecionar nas respetivas Informações semanais dos Inspetores; Elaborar, anualmente, manuais de procedimentos e relatórios anuais de balanço da atividade nas áreas da EM PEM, ambiente e ordenamento do território. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 70 COLABORAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OUTROS SERVIÇOS Agência Portuguesa do Ambiente (incluindo as 5 ARH – Administrações das Regiões Hidrográficas); Autoridade Tributária e Aduaneira; Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica; Direção-Geral do Território; Autoridade para as Condições de Trabalho; Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas; Direção-Geral de Alimentação e Veterinária; Direção-Geral de Saúde; Agência para o Desenvolvimento e Coesão; Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional; Direções Regionais de Agricultura e Pesca; Direções Regionais da Economia; Inspeção Regional do Ambiente dos Açores; Inspeção Ambiental (Direção Regional do Ambiente) da Madeira; Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana; PSP/BRIPA – Brigadas de Proteção Ambiental da Polícia de Segurança Pública; INTERPOL – Organização Internacional de Polícia Criminal (Gabinete Nacional); Municípios. Em 2015 esta área de intervenção integrará sete projetos, prevendo-se vir a desenvolver 596 ações: PROJETO N.º DE AÇÕES PREVISTAS Planeamento e controlo da atividade inspetiva 15 Gestão de reclamações/denúncias e outras solicitações 541 Gestão do sistema de informação geográfica 17 Desenvolvimento dos novos modelos dos relatórios de inspeção 3 Gestão de informação 9 Cooperação institucional 3 Audiências em tribunal 4 Representação internacional 1 IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 71 3. Atividade Prevista e Recursos 3.2. Área de suporte à gestão A Portaria nº 170/2012, de 24 de maio, estabeleceu as competências da unidade orgânica nuclear da IGAMAOT (DSAR), composta por duas unidades orgânicas flexíveis que viriam a ser definidas através do Despacho nº 9263/2012, de 10 de julho – a Unidade de Gestão Financeira e Património (UGFP) e a Unidade de Apoio à Administração de Recursos (UAAR). O setor de informática funciona junto desta última unidade. De acordo com o artigo 2º da supramencionada Portaria, compete à DSAR prestar apoio às atividades operacionais da IGAMAOT, elaborar o orçamento e a conta de gerência, administrar os recursos humanos, planear a formação e a respetiva gestão, bem como efetuar o registo, a receção e a expedição de documentos. Estão também centralizadas na DSAR atividades que visam fundamentalmente dar resposta às obrigações legais em matéria de instrumentos de gestão, apoiar a direção superior na formulação de estratégias de desenvolvimento da Inspeção-Geral e ainda a normalização de processos e procedimentos e a introdução de inovações tecnológicas, alicerces de uma política de qualidade que se deseja intensificar. Em 2015 merecem especial destaque as seguintes vertentes: Gestão de Recursos Humanos – Implementação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidos para a Administração Pública, designadamente em matéria de planeamento das necessidades de recursos humanos e atualização dos sistemas de informação relacionados; gestão do processo de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores (SIADAP 2 e SIADAP 3), atentas as alterações introduzidas pela Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro, à Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro; Gestão Patrimonial e Financeira – Promoção dos procedimentos necessários à eficaz cobrança, depósito de receitas e pagamento de despesa, revisão e otimização da aplicação da portaria das taxas, gestão e controlo da utilização e manutenção da frota de viaturas e organização e atualização do inventário dos bens afetos à IGAMAOT; acompanhamento do cumprimento do regulamento de uso de veículos; Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação – Prossecução do plano de implementação de medidas de utilização racional dos equipamentos e licenças informáticos; apoio diário aos utilizadores e a administração dos sistemas, designadamente, em matéria de realização de cópias de segurança e de partilha de recursos, bem como de definição de regras gerais de utilização; avaliação das aplicações de suporte aos sistemas de gestão internos garantindo a IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 72 harmonização e o melhoramento das aplicações informáticas existentes; análise dos desenvolvimentos que se revelem necessários efetuar aos sistemas de apoio à atividade inspetiva, em articulação com as áreas de missão; participação em reuniões promovidas pelas entidades envolvidas no Plano Global estratégico de racionalização e redução de custos com as Tecnologias de Informação; Programa COMPETE – Aviso n.º 01/SAMA/2012 (fase 2) – Em junho de 2013, a IGAMAOT submeteu uma candidatura ao programa COMPETE que visa uma intervenção profunda em três plataformas informáticas distintas: Portal Internet, Sistema de Informação de Gestão Interna e Sistema de Informação Geográfica; e, ainda, a Reformulação e Atualização da Plataforma Tecnológica de Suporte: servidores, sistema de backups, desktops e portáteis. Este projeto, aprovado pela Comissão Diretiva do COMPETE, tem uma duração prevista de dois anos, iniciada em dezembro de 2013 e com término previsto em setembro de 2015. Instrumentos de gestão da IGAMAOT - Elaboração, em articulação com todas as equipas multidisciplinares, do Plano de Atividades, do Relatório de Atividades e do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), assegurando para este último a respetiva monitorização. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 73 3. Atividade Prevista e Recursos 3.3 Recursos Humanos e Financeiros 3.3.1 RECURSOS HUMANOS A IGAMAOT é dirigida por um inspetor-geral, coadjuvado por três subinspetores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente. A caracterização dos recursos humanos é apresentada no quadro que se segue, considerando os efetivos em funções em 31/12/2014: Direção Superior 4 Inspetor-Geral 1 Subinspetor-Geral 3 Direção Intermédia 2 Diretor de Serviços 0 Chefe de Divisão 2 Pessoal de Inspeção 77 Inspetor 75 Inspetor-Adjunto 2 Pessoal Técnico-Superior 16 Pessoal das Carreiras de Informática 3 Especialista de informática 1 Técnico de informática 2 Coordenador Técnico 3 Pessoal Assistente 19 Assistente técnico 16 Assistente operacional 3 Total 124 No pessoal de inspeção estão incluídos 14 chefes de equipa multidisciplinar, dos quais 7 com estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 74 3.3.2. RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros da IGAMAOT para 2015 consistem no somatório dos valores de receitas gerais provenientes do orçamento de funcionamento e do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) aprovados pela tutela. A estes valores acrescem as verbas relativas a receitas próprias, provenientes da percentagem de receitas que cabe ao serviço, por via de taxas e coimas aplicadas. O plafond inicial atribuído a esta Inspeção-Geral relativo ao orçamento de funcionamento situou-se em 3.824.865 euros. Acresce ainda o valor de 187.000 euros, relativos a PIDDAC, correspondente ao orçamento de receitas gerais afetas a projetos cofinanciados e relativos à componente nacional no âmbito do FEDER. Quanto à previsão de receita a realizar na fonte de financiamento receitas próprias, o montante corresponde a 2.300.000 euros. Assim, para o ano de 2015 a IGAMAOT dispõe dos seguintes recursos financeiros: Descrição Despesas com Pessoal Aquisição Bens e Serviços Transferências Outras despesas Investimento Total Orçamento Orçamento de Funcionamento (FF 111) Orçamento de Receitas Próprias (FF 123) Orçamento de Receitas Gerais afetas a projetos cofinanciados (FF 151) (valores em euros) Orçamento total 3.364.555 1.242.677 0.00 4.607.232 360.310 334.575 181000 875.885 10.000 2.500 0.00 12.500 0.00 57.500 0.00 57.500 90.000 662.748 6000 758.748 3.824.865 € 2.300.000 € 187.000 € 6.311.865 € As despesas com o pessoal são preponderantes, representando cerca de 73 % da despesa total orçamentada, e incluem, designadamente, os encargos obrigatórios das contribuições para a Caixa Geral de Aposentações e para a Segurança Social. Por seu turno, as despesas correntes, designadamente com a aquisição de bens e serviços, situam-se nos 14%. As despesas de investimento correspondem a 12 % das disponibilidades globais e destinam-se essencialmente a ações de aquisição e renovação do hardware e software informáticos. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 75 3. Atividade Prevista e Recursos 3.4. Formação Profissional A IGAMAOT terá presente a formação profissional dos seus recursos humanos dentro do quadro orientador estabelecido pelo Decreto-Lei nº 50/98, de 11 de março, pela Resolução do Conselho de Ministros nº 89/2010, de 17 de novembro, e pela Portaria nº 146/2011, de 7 de abril. Atendendo a condicionalismos de natureza orçamental e ao elevado custo praticado no mercado da formação externa, serão preferencialmente promovidas ações ministradas diretamente pela Inspeção, com recurso a formadores externos de reconhecida competência, em parceria com outras entidades, designadamente com a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA). Será ainda ministrada formação interna por elementos da IGAMAOT tendo em vista, nomeadamente, o aperfeiçoamento das ações de inspeção. Por outro lado, a necessidade de manutenção de elevada qualidade técnica dos inspetores poderá obrigar ao recurso a formação externa, em matérias específicas no âmbito das atividades das áreas de missão. Procurar-se-á também privilegiar as áreas de modernização da Administração Pública, qualidade e tecnologias de informação. Globalmente, prevê-se despender 1.900 horas de formação do pessoal ao serviço, integrando 1.648 horas destinadas aos dirigentes intermédios, inspetores, técnicos superiores e pessoal de informática e 252 horas dirigidas aos coordenadores técnicos e pessoal assistente. A IGAMAOT viabilizará a participação dos trabalhadores em outras ações, bem como a participação em eventos e seminários, em regime de autoformação, sempre que estes se revistam de interesse para o exercício das funções e a sua frequência seja compatível com o normal desenvolvimento da atividade. Lisboa, em 24 de abril de 2015 O Inspetor-Geral, (Nuno Miguel S. Banza) IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 76 ANEXOS IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Página 77 ÍNDICE DE ANEXOS Anexo I – Síntese dos recursos por equipa multidisciplinar Anexo II a VII – Síntese das ações e atividades Anexo II - Auditoria financeira, de gestão e de controlo técnico dos serviços e organismos Anexo III - Auditoria aos sistemas de regulação e aos sistemas de controlo oficial no âmbito da segurança alimentar Anexo IV - Auditoria e controlo de apoios nacionais e comunitários Anexo V - Avaliação e Acompanhamento do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza Anexo VI - Sistema contraordenacional ambiental IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Anexos ANEXO I IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Anexos SÍNTESE DOS RECURSOS POR EQUIPA MULTIDISCIPLINAR No quadro seguinte, é apresentada a distribuição dos recursos humanos, por equipa multidisciplinar, com data de reporte a 1 de fevereiro de 2015 e considerando a pontuação atribuída no QUAR por categoria dos recursos humanos. PEM; 10,6% AF; 8,3% AS; 7,3% SCA; 13,4% AC; 21,8% AOT; 10,9% CSI; 27,8% IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Anexos ANEXO II IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Anexos AUDITORIA FINANCEIRA, DE GESTÃO E DE CONTROLO TÉCNICO DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS Designação das Ações por Projeto Objetivos por Ação Métrica Produção Resultados DUC DUT Conclusão Projeto 1 - Planeamento e Coordenação Efetuar o planeamento da programação para 2015; atualizar os questionários de avaliação do sistema de controlo interno que servem de suporte às auditorias a realizar no quadro do nº 2 do artigo 62º da Lei de Enquadramento Orçamental, por forma a adaptá-los à legislação que entrou em vigor na área dos recursos humanos, contratação pública e gestão patrimonial. Planeamento 70 50 anual Projeto 2 - Auditoria financeira, técnica e à gestão em Serviços Centrais Auditoria à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) - MAM Avaliar os procedimentos no âmbito da fusão da Direção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) e do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), no quadro da criação da DGRM, nomeadamente ao nível das atribuições e recursos afetos (humanos, financeiros e patrimoniais). Iniciada em 2014 8 20 fevereiro Auditoria financeira à Direção Geral de Energia e Geologia - MAOTE Avaliar, no âmbito do art.º 62º da LEO, a adequação dos sistemas de controlo interno, a legalidade e regularidade da arrecadação das suas receitas e a pertinência, legalidade e regularidade da despesa. 10 180 dezembro 10 40 fevereiro Projeto 3 - Auditoria financeira, técnica e à gestão em Serviços Periféricos Auditoria financeira à DRAP Centro - MAM Avaliar, no âmbito do art.º 62º da LEO, a adequação dos sistemas de controlo interno, a legalidade e regularidade da arrecadação das suas receitas e a pertinência, legalidade e regularidade da despesa. Iniciada em 2014. Projeto 4 - Auditoria financeira, técnica e à gestão em Serviços da Administração Indireta Auditoria financeira ao LNEG, IP - MAOTE Avaliar, no âmbito do art.º 62º da LEO, a adequação dos sistemas de controlo interno, a legalidade e regularidade da arrecadação das suas receitas e a pertinência, legalidade e regularidade da despesa. 10 180 setembro Auditoria de gestão ao IFAP, IP - MAM Avaliar a adequação dos procedimentos instituídos pelo IFAP na atribuição de apoios/subsídios face ao instituído pela legislação nacional e europeia. (na sequência do relatório do TCE/2013) 10 150 outubro IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Anexos Designação das Ações por Projeto Objetivos por Ação Métrica Produção Resultados DUC DUT Conclusão Projeto 5 - Auditoria financeira ao Setor Público Empresarial Auditoria aos procedimentos de contratação pública executados pela VALNOR, SA - MAOTE Avaliar a adequação dos procedimentos instituídos pela VALNOR, SA no âmbito da contratação pública. (na sequência das diligências efetuadas no âmbito da denúncia) 10 100 dezembro Projeto 6 - Auditoria a Fundos Autónomos e a Programas financiados no âmbito dos MAOTE e MAM Avaliar da execução técnica e financeira de projetos executados por entidade pública ou privada no âmbito deste programa. Iniciada em 2014. 10 80 abril Auditoria de sistemas ao Programa de Avaliar da execução técnica e financeira de projetos executados por Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de entidade pública ou privada no âmbito deste programa. Iniciada em Cidades (POLIS) - MAOTE 2014. 10 100 maio 5 80 dezembro Controlo da administração e gestão da vacada mertolenga conferida à ACBM - MAM Aferir da boa administração e gestão da vacada mertolenga propriedade do Ministério, conferida à Associação de Criadores de Bovinos Mertolengos através do Despacho n.º 15142/2004 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 14 de julho de 2004, conjugado com o Despacho nº 424/2014 da Ministra da Agricultura e do Mar, de 2 de dezembro de 2013. 5 40 junho Estudo e avaliação dos objetivos do FIA - MAOTE Estudo/avaliação dos objetivos do Fundo de Intervenção Ambiental e parecer sobre a adaptação do Fundo às situações de dano ambiental detetadas passíveis de reparação. (Trabalho em articulação com outras EM: AF/SCA/CIA) 10 70 dezembro Avaliação dos Protocolos existentes no âmbito do Levantamento e avaliação dos Protocolos celebrados pelas MAM e do MAOTE entidades do MAM e do MAOTE. A continuar em 2016. 2 10 dezembro 25 240 anual 25 20 anual 220 1360 Auditoria de sistemas ao PRAUD Obras - MAOTE Projeto 7 - Auditoria à implementação de recomendações de trabalhos anteriores Avaliar a implementação das recomendações formuladas nas auditorias realizadas no âmbito do art.º 62º da LEO (2012 - ex-INRB: L-INIA e LNIV). (na sequência do inquérito realizado) Auditoria financeira ao INIAV, IP - MAM Projeto 8 - Apoio técnico especializado no âmbito da auditoria e controlo Projeto 9 - Apreciação de denúncias, exposições e outras solicitações Apreciação de denúncias Analisar denúncias, queixas, exposições, participações e outras solicitações apresentadas à Inspeção-Geral que contenham matéria suscetível de ser analisada no âmbito das auditorias financeiras, de gestão e de controlo técnico dos serviços e organismos. Projeto 10 - Representação institucional Representação institucional no âmbito do SCI Total IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Participar nos trabalhos do Conselho Coordenador (CC) do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI), bem assim como das Secções Especializadas de Informação e Planeamento (SEIP), de Normas e Metodologias (SENM), de Qualificação e Formação (SEQF) e de Avaliação de Serviços (SEAV) visando a articulação do planeamento estratégico e operacional, da programação e avaliação das ações de auditoria e da definição de metodologias de trabalho. Anexos ANEXO III IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Anexos AUDITORIA AOS SISTEMAS DE REGULAÇÃO E AOS SISTEMAS DE CONTROLO OFICIAL NO ÂMBITO DA SEGURANÇA ALIMENTAR Designação das Ações por Projeto Objetivos por Ação Projeto 1 - Planeamento e coordenação Métrica Produção DUC DUT Resultados Conclusão Realizar o planeamento global, monitorizar e avaliar a atividade da área de intervenção, face aos objetivos delineados. 20 - dezembro Desenvolver e aplicar a análise de risco no âmbito dos sistemas de Análise de risco e planeamento no âmbito dos regulação implementados pelos organismos do MAM e do MAOTE, sistemas de regulação visando o planeamento anual e plurianual das auditorias. 10 15 dezembro Aplicar a metodologia de análise de risco dos sistemas de controlo Análise de risco e planeamento no âmbito dos oficial do PNCPI, em articulação com as Entidades de Auditoria sistemas de controlo oficial da segurança (EA); Desenvolver o Planeamento e Programação Plurianual 2014alimentar 2018 e Anual no âmbito do Sistema Nacional de Auditoria. 10 10 dezembro Avaliar o regime do exercício da atividade pecuária nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, implementado Auditoria ao sistema de regulação do exercício da pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), atividade pecuária (transita de 2014) em articulação com as demais entidades públicas, no tocante à sua conformidade legal, eficiência e eficácia. 5 10 fevereiro Avaliar o sistema de regulação e controlo da valorização e da utilização de lamas de depuração na agricultura, implementado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), em articulação com as demais entidades públicas, no tocante à sua conformidade legal, eficiência e eficácia na proteção da saúde humana e da saúde animal, e do ambiente, em particular do solo. 15 200 dezembro Auditoria ao sistema de controlo oficial dos moluscos bivalves vivos (transita de 2014) Avaliar o sistema de controlo oficial da produção e colocação no mercado de moluscos bivalves vivos, implementado pela DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA, I.P.) e pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) no âmbito da segurança alimentar (Planos de Controlo Oficial n.º 20, n.º 24, n.º 27 e n.º 28 do PNCPI 2012-2014), visando aferir da conformidade legal, eficácia e da adequação; avaliar da implementação das recomendações da CE na sequência da missão de avaliação de 2013; avaliar do cumprimento das normas legais por parte dos operadores económicos. 10 40 março Auditoria ao sistema de controlo oficial dos estabelecimentos de aquicultura marinha Avaliar o sistema de controlo oficial dos estabelecimentos de aquicultura marinha e equipamentos conexos, implementado pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA, I.P.) no âmbito da segurança alimentar (Planos de Controlo Oficial n.º 20 e n.º 26 do PNCPI 2012-2014), visando aferir da conformidade legal, eficácia e adequação; avaliar o cumprimento das normas legais por parte dos operadores económicos. 10 150 julho Planeamento e avaliação da atividade Projeto 2 - Auditoria aos sistemas de regulação Auditoria ao sistema de valorização de resíduos em solos agrícolas por lamas de depuração Projeto 3 - Auditoria aos sistemas de controlo oficial da segurança alimentar IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Anexos Designação das Ações por Projeto Objetivos por Ação Métrica Produção DUC DUT Resultados Conclusão Auditoria ao sistema de controlo oficial da captação de água Avaliar o sistema de controlo oficial da captação e exploração das águas minerais naturais e das águas de nascente implementado pela Direção-Geral de Geologia e Energia (DGEG), com enquadramento no âmbito da segurança alimentar (PNCPI 20152017), visando aferir da conformidade legal, eficácia e adequação; avaliar o cumprimento das normas legais por parte dos operadores económicos. 15 200 dezembro Auditoria ao sistema de controlo oficial da agroindustria Avaliar o sistema de controlo oficial das indústrias agroalimentares que laboram géneros alimentícios de origem não animal, implementado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) no âmbito da segurança alimentar (Plano de Controlo Oficial n.º 2 do PNCPI 2012-2014), visando aferir da conformidade legal, eficácia e adequação; avaliar o cumprimento das normas legais por parte dos operadores económicos. 15 200 novembro Auditoria complementar ao Plano Nacional de Pesquisa de Resíduos Na sequência da Auditoria realizada em 2012, analisar a execução da colheita de amostras e o financiamento do Plano Nacional de Pesquisa de Resíduos, implementado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) no âmbito da segurança alimentar (Plano de Controlo Oficial n.º 28 do PNCPI 2012-2014), visando aferir da conformidade legal e eficácia. 10 120 junho Analisar a atividade de auditoria às entidades certificadoras dos Avaliação do sistema de auditoria da certificação vinhos, implementada pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV, de qualidade do vinho - Instituto da Vinha e do I.P.) no período 2010-2014, no tocante à eficácia e conformidade Vinho, I.P. com os normativos nacionais e comunitários. 10 60 dezembro Analisar a atividade de auditoria às entidades certificadoras dos Avaliação do sistema de auditoria da certificação vinhos, implementada pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, de qualidade do vinho - Instituto dos Vinhos do I.P. (IVDP, I.P.) no período 2010-2014, no tocante à eficácia e Douro e Porto, I.P. conformidade com os normativos nacionais e comunitários. 10 60 dezembro Avaliar da implementação das recomendações formuladas pela exIGAP no âmbito da Auditoria ao sistema de controlo ofcial das importações de géneros alimentícios de origem não animal, em 2011, por parte da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. (INIAV, I.P.) e das Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo (DRAP N, DRAP LVT e DRAP AL), tendo em vista o aperfeiçoamento do sistema. 5 30 fevereiro Avaliar da implementação das recomendações formuladas pela IGAMAOT no âmbito da Auditoria ao sistema de controlo ofcial do Acompanhamento das recomendações da cultivo de OGM, em 2013, por parte da Direcção-Geral de Auditoria ao sistema de controlo oficial do cultivo Alimentação e Veterinária (DGAV) e das Direções Regionais de de Organismos Geneticamente Modificados Agricultura e Pescas do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do (OGM) Alentejo (DRAP C, DRAP LVT e DRAP AL), tendo em vista o aperfeiçoamento do sistema. 5 30 fevereiro Acompanhamento das recomendações da Auditoria ao sistema de controlo oficial das importações de géneros alimentícios de origem não animal IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Anexos Designação das Ações por Projeto Objetivos por Ação Projeto 4 - Apreciação de denúncias Apreciação de denúncias Analisar denúncias, exposições, participações e outras solicitações apresentadas à tutela ou à IGAMAOT, em matéria das funções de regulação setorial e de controlo da segurança alimentar do MAM e do MAOTE. Métrica Produção DUC DUT Resultados Conclusão 30 220 dezembro Promover o desenvolvimento institucional e assegurar a coordenação do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) no âmbito da Segurança Alimentar e da intervenção do MAM; Promover a implementação dos sistemas de auditoria nas Autoridades Coordenação e cooperação nacional no âmbito do Competentes do MAM e do MAOTE, em articulação com as PNCPI Entidades de Auditoria; Assegurar a participação da IGAMAOT nas atividades dos Grupos de Trabalho promovidos por instâncias nacionais, designadamente a DGAV, enquanto Coordenador do PNCPI. 20 10 dezembro Assegurar a participação da IGAMAOT nas atividades dos Comités e Grupos de Trabalho promovidos por instâncias comunitárias e Estados-Membros, designadamente na Rede dos Sistemas Nacionais de Auditoria no âmbito do Regulamento (CE) n.º 882/2004, coordenada pela CE (DG SANCO) / Food and Veterinary Office (FVO). 20 - dezembro 20 25 dezembro Projeto 5 - Coordenação e cooperação institucional Cooperação comunitária no âmbito do PNCPI Projeto 6 - Missões de controlo comunitário Assegurar o acompanhamento de missões de auditoria realizadas em Portugal pela CE (DG SANCO) / Food and Veterinary Office Acompanhamento de Missões da CE (DG (FVO), visando a avaliação dos sistemas de controlo oficial no SANCO)/FVO no âmbito da segurança alimentar âmbito da segurança alimentar e a aplicação nacional do Regulamento (CE) n.º 882/2004 e demais legislação comunitária específica para o controlo setorial. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Anexos ANEXO IV IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Anexos AUDITORIA E CONTROLO DE APOIOS NACIONAIS E COMUNITÁRIOS Designação das Ações por Projeto Objetivos por Ação Métrica Produção Resultados DUC DUT Conclusão Projeto 1 - Planeamento e Coordenação dos controlos ex post FEADER Análise de risco Desenvolver a análise de risco inerente às medidas/operações de investimento, no âmbito dos Programas de Desenvolvimento Rural 2007-2013, co-financiados pelo FEADER. 7 0 abril Estabelecimento do Programa de Controlos Proceder à seleção das operações de investimento a controlar em 2015, no âmbito dos Programas de Desenvolvimento Rural 20072013, ao abrigo do art.º 29º do Reg. (UE) n.º 65/2011, tendo por base uma análise de risco e a obrigatoriedade da despesa a controlar (engloba todos os PDR). 20 0 abril Elaboração do relatório anual Elaborar a síntese anual dos controlos ex post realizados em 2014, a enviar ao Organismo Pagador, tendo em vista a preparação, por parte do mesmo, das estatísticas de controlo a remeter à CE até 15 de julho de 2015. 6 0 julho Acompanhamento da execução dos controlos Proceder ao acompanhamento concomitante da execução dos controlos, designadamente na fase de planeamento e de análise de situações irregulares ou temáticas complexas, bem como da aplicação do protocolo de colaboração celebrado com a IRF, para a realização de controlos ex post no âmbito do PRODERAM. 54 0 anual Verificar a implementação das recomendações formuladas no âmbito dos controlos ex post do FEADER, junto das Autoridades de Gestão e do Organismo Pagador. 4 10 dezembro Acompanhamento das controlos ex post FEADER recomendações dos Projeto 2 - Controlos ex post FEADER Preparação metodologias de controlo Estabelecer e/ou adaptar as checklists das verificações a realizar junto dos diversos intervenientes na concessão dos apoios. 7 164 anual Controlos ex post FEADER Realizar as verificações junto dos beneficiários de apoios FEADER ao investimento, no âmbito do Desenvolvimento Rural 2007-2013, a selecionar no Programa de controlos 2015, bem assim como junto dos organismos intervenientes na concessão e controlo destas ajudas, no âmbito dos PDR. 110 817 dezembro Avaliar a atribuição do apoio financeiro a título dos "Apoios Auditoria de sistema aos apoios nacionais para a Nacionais para a Seca de 2012 - vertente agrícola" (transita de seca de 2012 2014). 8 100 abril Acompanhamento da implementação das Verificar a implementação das recomendações formuladas no recomendações propostas na Auditoria de âmbito da auditoria de sistema concluída, junto das entidades Sistema às medidas do PRODER com intervenção auditadas. dos GAL 2 20 dezembro Projeto 3 - Auditorias aos Apoios Nacionais e Comunitários IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Anexos Métrica Produção Resultados DUC DUT Conclusão Projeto 4 - Planeamento e Coordenação controlos ex post FEAGA - Serviço Específico Designação das Ações por Projeto Objetivos por Ação Análise de Risco Desenvolver a análise de risco inerentes à concessão das medidas de mercado financiadas pelo FEAGA abrangidas pelo controlo 2015/2016. 7 24 dezembro Estabelecimento do Programa Controlos Estabelecer o programa dos controlos ex post do FEAGA de 2014/2015, mediante a determinação do número de beneficiários das medidas de mercado a controlar e a aplicação dos critérios adotados para a sua seleção, assegurando o envio tempestivo à CE. 7 36 abril Acompanhamento da execução dos controlos Proceder ao acompanhamento concomitante da execução dos controlos nas fases de planeamento e de análise de situações anómalas ou irregulares, bem como revisão dos relatórios. 20 146 anual Elaboração do relatório anual Produzir o relato da execução do programa de controlos ex post do FEAGA do período 2013/2014, a remeter à CE. 7 23 dezembro Gestão da assistência mútua Assegurar os pedidos de assistência mútua e a troca de informação relevante com os Estados Membros envolvidos, de modo a permitir a execução dos controlos, com comunicação dos resultados à CE. 3 15 anual Avaliação da fiabilidade dos controlos Proceder à avaliação de fiabilidade dos controlos efetuados pela AT e pela IGAMAOT. 5 160 novembro Verificar a implementação, pelos destinatários, das Acompanhamento de recomendações e sugestões recomendações e sugestões de melhoria de procedimentos melhoria formuladas no âmbito dos controlos ex post. 5 30 20 20 dezembro Estabelecer e/ou adaptar as checklists das verificações a realizar junto dos diversos intervenientes na concessão dos apoios, tendo por base a análise de risco inerente à especificidade das ajudas e dos beneficiários. 48 130 anual Realizar as verificações de base contabilística e extracontabilística Controlos ex post do FEAGA - Setor Frutas e junto dos beneficiários de apoios do FEAGA selecionados nos Produtos Hortícolas (10 controlos) - Programas setores/medidas identificados e de entidades terceiras, bem assim como junto dos organismos intervenientes na concessão e Operacionais. controlo das ajudas. 153 700 novembro Realizar as verificações de base contabilística e extracontabilística junto dos beneficiários de apoios do FEAGA selecionados nos Controlos ex post do FEAGA - Posei-Produção (8 setores/medidas identificados e de entidades terceiras, bem assim controlos). como junto dos organismos intervenientes na concessão e controlo das ajudas. 68 315 novembro junho Projeto 5 - Controlos ex post FEAGA 2013/2014 Realizar as verificações de base contabilística e extracontabilística junto dos beneficiários de apoios do FEAGA selecionados nos Controlos ex post do FEAGA - Transitados (3 setores/medidas identificadas, e entidades terceiras, bem assim controlos) como junto dos organismos intervenientes na concessão e controlo das ajudas. Projeto 6 - Controlos ex post FEAGA 2014/2015 Preparação metodologias de controlo IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Anexos Designação das Ações por Projeto Objetivos por Ação Métrica Produção Resultados DUC DUT Conclusão Realizar as verificações de base contabilística e extracontabilística junto dos beneficiários de apoios do FEAGA selecionados nos Controlos ex post do FEAGA - Programas setores/medidas identificados e de entidades terceiras, bem assim Alimentares (1 controlo). como junto dos organismos intervenientes na concessão e controlo das ajudas. 7 45 novembro Realizar as verificações de base contabilística e extracontabilística junto dos beneficiários de apoios do FEAGA selecionados nos Controlos ex post do FEAGA - Promoção de Vinho setores/medidas identificados e de entidades terceiras, bem assim em Mercados Países Terceiros (11 controlos). como junto dos organismos intervenientes na concessão e controlo das ajudas. 121 630 novembro 7 45 novembro Estabelecer e/ou adaptar as checklists das verificações a realizar junto dos diversos intervenientes na concessão dos apoios, tendo por base a análise de risco inerente à especificidade das ajudas e dos beneficiários. 22 35 novembro Realizar as verificações de base contabilística e extracontabilística junto dos beneficiários de apoios do FEAGA, selecionados no Plano Controlos ex post do FEAGA 2015/2016 (previsão de Controlos de 2015/2016, e de entidades terceiras, bem assim 7 controlos, várias medidas). como junto dos organismos intervenientes na concessão e controlo destas ajudas (transitam para 2016). 95 167 dezembro Preparar informação e participar nas reuniões trimestrais da Comissão Interministerial de Coordenação e Controlo do Sistema de Financiamento do FEAGA e do FEADER, no âmbito da análise dos casos de irregularidade detetados, tendo em vista a sua comunicação à Comissão Europeia, quando aplicável, e do acompanhamento da recuperação das verbas indevidamente concedidas a título dos referidos Fundos comunitários. 6 4 anual Assegurar a participação da IGAMAOT em instâncias nacionais ou comunitárias com incumbências de coordenação e acompanhamento ou de controlo dos sistemas de apoio do FEAGA e do FEADER, designadamente a Comissão de Coordenação âmbito Nacional, os Comités de Acompanhamento do PDR2020, PRODERAM2020, PRORURAL+, PRRN e MAR2020 ou do Grupo de Trabalho dos Peritos no Controlo ex post. Assegurar idêntica participação da IGAMAOT nos fóruns que vierem a ser estabelecidos no âmbito do novo Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020. 35 4 anual 46 58 anual 20 0 anual 920 3698 Realizar as verificações de base contabilística e extracontabilística junto dos beneficiários de apoios do FEAGA selecionados nos setores/medidas identificados e de entidades terceiras, bem assim como junto dos organismos intervenientes na concessão e controlo das ajudas. Controlos ex post do FEAGA - Apicultura (1 controlo). Projeto 7 - Controlos ex post FEAGA 2015/2016 Preparação metodologias de controlo Projeto 8 - Cooperação e Representação Institucional Representação institucional no âmbito da CIFG Representação FEAGA/FEADER institucional no Projeto 9 - Missões de controlo comunitário Missões de auditorias comunitárias Assegurar o acompanhamento de missões de auditoria realizadas em Portugal, da iniciativa da Comissão Europeia ou do Tribunal de Contas Europeu, no âmbito da aplicação nacional dos apoios do FEAGA, FEADER e FEAMP. Projeto 10 - Apreciação de denúncias Apreciação de denúncias Total IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Apreciar denúncias devidamente fundamentadas, ou colaborar nessa apreciação, apresentadas por entidades públicas ou privadas, que envolvam apoios nacionais e/ou comunitários. Anexos ANEXO V IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Anexos AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA Designação das Ações por Projeto Métrica Produção Resultados DUC DUT Conclusão Objetivos por Ação Projeto 1 - Planeamento e Coordenação Planeamento e Coordenação (2 ações) Desenvolver o planeamento, preparação e coordenação das ações a desencadear no ano de 2015, bem como prestar o apoio técnico necessário ao seu desenvolvimento,nas fases de planeamento, execução e relato das ações de inspeção Garantir a centralização da informação relativa às infrações apuradas no âmbito do RJREN, através da receção e arquivo das Centralização da informação relativa à participações de todos os factos relevantes ao exercício da fiscalização no âmbito do Regime Jurídico da REN mesma, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto 110 40 anual 5 20 anual Projeto 2 - Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico no âmbito da Ordenamento do Território Verificar o cumprimento do POOC Caminha-Espinho, aprovado pela RCM n.º 25/99, de 7 de abril, alterada pela RCM n.º 154/2007, Plano Especial de Ordenamento do Território de 2 de Outubro, no troço inserido nos Município de Caminha, Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Viana do Castelo, Esposende e Póvoa do Varzim, no período compreendido entre 2005 e 2014 15 150 julho Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional Avaliar o cumprimento do RJREN no território abrangido pelo Município de Vagos 15 150 julho Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional Avaliar o cumprimento do RJREN no território abrangido pelo Município de Oliveira do Hospital 10 150 dezembro Plano Especial de Ordenamento do Território - Verificar o cumprimento do Plano de Ordenamento da Albufeira Plano de Ordenamento de Albufeira de Águas de Crestuma-Lever, aprovado pela Resolução do Conselho de Públicas (POAAP) Ministros n.º 187/2007, de 21 de dezembro 15 150 julho Avaliar o cumprimento do Decreto-Lei n.º novembro, e da Lei n.º 58/2005, de 29 de Regime de classificação de certas áreas como institui um regime particular preventor de zonas adjacentes a cursos de água classificação específica das zonas inundáveis cheias 10 140 dezembro Avaliar o cumprimento do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22/9, Regime dos perímetros de proteção das captações alterado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31/5, que visa de águas subterrâneas para abastecimento assegurar a qualidade das águas subterrâneas, prevenindo, nomeadamente, o surgimento de focos de poluição das mesmas, público no período compreendido entre 2005 e 2014 10 140 dezembro Plano Especial de Ordenamento do Território - Promover a análise do contraditório no âmbito do Processo de Plano de Ordenamento de Albufeira de Águas Inspeção AA/09/14, bem como elaborar o respetivo Relatório Final Públicas (POAAP) da ação 5 20 abril Promover a análise do contraditório no âmbito do Processo de Inspeção AOT/11/14, bem como elaborar o respetivo Relatório Final da ação 5 20 abril Promover a análise do contraditório no âmbito do Processo de Plano Especial de Ordenamento do Território Inspeção AOT/03/14, bem como elaborar o respetivo Relatório Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Final da ação 5 20 janeiro Promover a análise do contraditório no âmbito do Processo de Inspeção à aplicação do RJREN por entidades ao Inspeção AOT/08/14, bem como elaborar o respetivo Relatório nível da NUT II – Centro Final da ação 5 20 abril 50 220 anual Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional 468/71, de 5 de dezembro, quando risco, mediante a ou ameaçadas por Projeto 3 - Acompanhamento de Recomendações Acompanhamento do cumprimento dos despachos de homologação de relatórios finais de ações de inspeção, bem como Acompanhamento das recomendações suscitadas de recomendações formuladas no âmbito das denúncias nos relatórios das ações de inspeção ou analisadas, através da adoção de diligências junto das entidades da decorrentes dos processos de denúncia Administração e Tribunais a quem seja remetido o documento, analisados (25 ações) bem como, elaboração de informação que reporte o estado das medidas e decisões adotadas. IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Anexos Projeto 4 - Apreciação de denúncias Análise de queixas, exposições, participações e outras solicitações apresentadas à Inspeção-Geral que contenham Apreciação de denúncias (36 ações) 40 195 anual matéria susceptível de ser analisada no âmbito do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza Projeto 5 - Avaliaçaõ do cumprimento da legalidade e exercício de controlo técnico no âmbito da Conservação da Natureza Avaliação da atuação das entidades responsáveis pelo controlo de usos, ações e atividades inseridas na Rede Fundamental da Conservação da Natureza Controlo dos mecanismos de licenciamento, parecer, autorização, monitorização e fiscalização de atividades industriais com reflexos na Rede Fundamental da Conservação da Natureza – Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros e Sítio PTCON0015 – Serra de Aire e Candeeiros. 40 160 julho Avaliação da atuação do ICNF, IP no âmbito das Avaliação da Implementação do Plano de Gestão da Enguia, ações de conservação ativa dirigidas às aprovado em cumprimento do Regulamento (CE) 1100/2007, espécies ameaçadas ou quase ameaçadas de 18 de setembro 75 145 dezembro Promover a análise do contraditório no âmbito do Processo de Averiguação da regularidade de aprovação do Inspeção n.º AOT/CN012/14, bem como elaborar o Relatório Parque Eólico do Alto dos Forninhos Final da ação 10 25 junho Promover a análise do contraditório no âmbito do Processo de Avaliação das Ações de Prevenção e de Inspeção n.º AOT/CN01/14 e elaborar o Relatório Final da Proteção de Floresta Contra Incêndios ação 20 45 maio 15 30 anual 460 1840 Projeto 6 - Coordenação e cooperação institucional Participação em projetos Internacionais e Comunitários Total IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Participação no projeto comunitário “Nature Protection in permitting and inspection” Anexos ANEXO VI IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Anexos SISTEMA CONTRAORDENACIONAL AMBIENTAL Designação das Ações por Projeto Métrica Produção Resultados DUC DUT Conclusão Objetivos por Ação Projeto 1 - Gestão Processual Instauração e gestão corrente e permanente dos processos relacionados com a área de controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental, designadamente de todos os processos de contraordenação quer tenham por base autos de notícia lavrados por esta Inspeção-Geral, quer autos de notícia ou participações elaboradas por outras entidades sem competência instrutória (PSP, GNR, APA, CCDR, ASAE, IMTT, AT e outras). Gestão de processos de contraordenação e de Preparação e envio de processos para os Tribunais, quer em sede medidas cautelares ou preventivas de impugnação judicial, quer em sede de execução; 60 1080 anual Colaboração na conceção de uma base de dados para gestão da contraordenacional relacionada com os aos informação estabelecimentos e unidades inspecionadas a desenvolver pela DSAR. 40 5 anual Classificar e organizar os processos relativos às ações de inspeção, Gestão de processos de inspeção, inquéritos, inquéritos, averiguações, sindicâncias ou disciplinares e arquivo averiguações, sindicâncias e disciplinares dos processos. 0 35 anual 0 140 anual 0 70 anual 85 80 anual 215 1180 anual 40 60 anual Acompanhamento dos processos em Tribunal, com vista quer à conclusão e arquivamento definitivo dos processos, com atualização da respetiva base de dados, quer à obtenção do produto da coima que venha eventualmente a caber em sede judicial, a esta Inspeção-Geral; Digitalização de todos os documentos (informações, participações ou autos de notícia e relatórios de inspeção) que sirvam de base à instauração de Processos de contraordenação. Divulgação de informação relativa estabelecimentos e unidades inspecionados Projeto 2 - Apoio às Inspeções Ambientais Registo e atualização permanente da base de dados relativa a Utilizadores do Ambiente (pessoas coletivas ou singulares, Gestão dos dados relativos aos Utilizadores do entidades públicas ou privadas, cuja a atividade seja Ambiente potencialmente geradora de impactos ambientais ou possa constituir um risco para o ambiente). Notificações dos Tribunais Controlo e gestão das notificações comparecerem nos tribunais. dos inspetores para Projeto 3 - Apoio Técnico Jurídico Apoio técnico-jurídico à Direção Apoio técnico-jurídico no âmbito dos processos de contraordenação (650 decisões) Pronunciar-se sobre diplomas legais em que esta Inspeção-Geral seja instada a dar parecer. Assegurar o apoio jurídico à Direção relativamente aos assuntos jurídicos que lhe forem submetidos. Proceder a todas as diligências de instrução no âmbito dos processos de contraordenação. Elaborar os projetos de decisão nos processos de contraordenação. Analisar as impugnações judiciais e preparar as respostas às mesmas. Analisar e informar sobre todos os requerimentos apresentados no âmbito de processos de contraordenação em curso. Assegurar toda a colaboração solicitada pelo Tribunais no âmbito das impugnações das decisões administrativas. Apoio técnico-jurídico à atividade inspetiva ambiental IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 Elaborar estudos, pareceres e informações relativos à atividade inspetiva. Difundir toda a legislação relevante para o exercício da atividade inspetiva. Anexos Designação das Ações por Projeto Objetivos por Ação Métrica Produção Resultados DUC DUT Conclusão Projeto 4 - Desenvolvimento da qualidade Aumentar o nível de eficácia e eficiência das ações de inspeção de cariz ambiental, sempre que no decurso das mesmas se detetem Apoio jurídico individual à área técnico-ambiental incumprimentos da legislação ambiental, melhorando a elaboração dos respetivos autos de notícia e os procedimentos inerente à recolha de meios de prova. 20 60 Total 460 2760 IGAMAOT - Plano de Atividades 2015 anual Anexos