2015
PLANO DE ATIVIDADES
SIGLAS
AC - Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Comunitários
ACAP - Associação Automóvel de Portugal
ACBM - Associação de Criadores de Bovinos Mertolengos
AD&C - Agência para o Desenvolvimento e Coesão
AF - Auditoria Financeira, de Gestão e Controlo Técnico dos Serviços e Organismos
AIA - Avaliação de Impacte Ambiental
ANECRA - Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel
ANREE - Associação Nacional para o Registo de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos
AOT - Avaliação e Acompanhamento do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza
APA - Agência Portuguesa do Ambiente
ARAN - Associação Nacional do Ramo Automóvel
AS - Auditoria aos Sistemas de Regulação e aos Sistemas de Controlo Oficial no âmbito da Segurança
Alimentar
ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
AT - Autoridade Tributária e Aduaneira
BREF - Best Available Technologies (BAT) REFerence documents
BRIPA - Brigada de Proteção Ambiental
CAD - Diretiva dos Agentes Químicos
CC - Conselho Coordenador
CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
CE - Comissão Europeia
CIFG - Comissão Interministerial de Coordenação e Controlo do Sistema de Financiamento do FEAGA
e FEADER
CLP - Classification, Labelling and Packaging - classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e
misturas
CN - Conservação da Natureza
COMPETE - Programa Operacional Fatores de Competitividade
COV - Compostos Orgânicos Voláteis
CSI - Controlo, Supervisão e Inspeção Ambiental
DGADR - Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais
DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia
DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
DGS - Direção Geral da Saúde
DGT - Direção-Geral do Território
DRE - Direção Regional de Economia
DSAR - Direção de Serviços de Administração e Recursos
DUC - Dia Útil de Coordenação
DUT - Dia Útil de Trabalho
EA - Entidade de Auditoria
ECHA - European Chemicals Agency (Agência Europeia de Químicos)
EM - Equipa Multidisciplinar
ETAR - Estação de Tratamento de Água Residual
FDS - Fichas de Dados de Segurança
FEADER - Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
FEAGA - Fundo Europeu Agrícola de Garantia
FEAMP - Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas
FIA - Fundo de Intervenção Ambiental
FVO - Food and Veterinary Office (CE)
GeRFip - Gestão de Recursos Financeiros Partilhada
GOP - Grandes Opções do Plano
GNR - Guarda Nacional Republicana
IA/DRAmb Madeira - Inspeção Ambiental da Madeira
ICNF - Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, IP
IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP
IGFSE - Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, IP
IGAMAOT - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
IMPEL - European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law
(Rede Europeia para a Implementação e Execução da Legislação Ambiental)
IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP
INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
INIAV - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP
INSA - Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
INTERPOL - Organização Internacional de Polícia Criminal
IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP
IRA - Inspeção Regional do Ambiente
IRF - Inspeção Regional de Finanças
IVDP - Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, IP
IVV - Instituto da Vinha e do Vinho, IP
LEO - Lei de Enquadramento Orçamental
LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP
MAM - Ministério da Agricultura e do Mar
MAMAOT - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
MAOTE - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
MTR - Movimento Transfronteiriço de Resíduos
OE - Objetivo Estratégico
ONG - Organização Não Governamental
OP - Objetivo Operacional
PAC - Política Agrícola Comum
PALOP - Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa
PEM - Planeamento, Estudos e Monitorização da Atividade Inspetiva do Ambiente e do Ordenamento
do Território
PCIP - Prevenção e Controlo Integrados da Poluição
PDR - Programa de Desenvolvimento Rural
PNCPI - Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado
POAAP - Plano de Ordenamento de Albufeira de Águas Públicas
POLIS - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades
POOC - Plano de Ordenamento da Orla Costeira
PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
PRODERAM - Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira
PRORURAL - Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores
PRTR - Registo de Emissões e Transferências de Poluentes
PSP - Polícia de Segurança Pública
QUAR - Quadro de Avaliação e Responsabilização
QREN - Quadro de Referência Estratégica Nacional
RAN – Reserva Agrícola Nacional
RCM - Resolução do Conselho de Ministros
REACH - Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals (Registo, Avaliação,
Autorização e Restrição de Químicos)
REEE - Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos
REN - Reserva Ecológica Nacional
RH - Resíduos Hospitalares
RJREN - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional
SCA - Sistema Contraordenacional Ambiental
SCI - Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado
SEPNA - Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR
SEVESO - Diretiva relativa à prevenção de riscos de acidentes graves que envolvam substâncias
perigosas
SI - Sistema de Informação
SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública
SEAV - Secção Especializada de Avaliação de Serviços
SEIP - Secção Especializada de Informação e Planeamento
SENM - Secção Especializada de Normas e Metodologias
SEQF - Secção Especializada de Qualificação e Formação
SNA - Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do PNCPI
TCE - Tribunal de Contas Europeu
TIC - Tecnologias de Informação e Comunicação
TWG2 - Technical Working Group 2 (Grupo Técnico das Inspeções SEVESO)
UAAR - Unidade de Apoio à Administração de Recursos
UE - União Europeia
UGFP - Unidade de Gestão Financeira e Patrimonial
ZIL - Zona Industrial e Logística
ZPE - Zonas de Proteção Especial
INDICE
1. NOTA INTRODUTÓRIA ....................................................................................................................... 6
1.1. Apresentação ............................................................................................................................ 6
1.2. Missão e Atribuições ................................................................................................................. 8
1.3. Enquadramento....................................................................................................................... 10
1.4. Ambiente Externo ................................................................................................................... 12
1.5. Ambiente Interno .................................................................................................................... 16
2. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS .............................................................................................................. 19
2.1. Quadro de Avaliação e Responsabilização 2015 ..................................................................... 19
3. ATIVIDADE PREVISTA E RECURSOS .................................................................................................. 27
3.1. Áreas de Intervenção e Projetos ............................................................................................. 27
3.1.1. AUDITORIA FINANCEIRA, DE GESTÃO E DE CONTROLO TÉCNICO DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS ... 28
3.1.2. AUDITORIA AOS SISTEMAS DE REGULAÇÃO E AOS SISTEMAS DE CONTROLO OFICIAL NO
ÂMBITO DA SEGURANÇA ALIMENTAR ............................................................................ 32
3.1.3. AUDITORIA E CONTROLO DE APOIOS NACIONAIS E COMUNITÁRIOS ......................................... 36
3.1.4. CONTROLO, SUPERVISÃO E INSPEÇÃO DAS ATIVIDADES COM INCIDÊNCIA AMBIENTAL ................ 40
3.1.5. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO
DA NATUREZA .......................................................................................................... 59
3.1.6. SISTEMA CONTRAORDENACIONAL AMBIENTAL ..................................................................... 65
3.1.7. PLANEAMENTO, ESTUDOS E MONITORIZAÇÃO DA ATIVIDADE INSPETVA DO AMBIENTE E
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO .................................................................................. 67
3.2. ÁREA DE SUPORTE À GESTÃO....................................................................................................... 72
3.3 RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS ......................................................................................... 74
3.3.1 RECURSOS HUMANOS ...................................................................................................... 74
3.3.2. RECURSOS FINANCEIROS .................................................................................................. 75
3.4. FORMAÇÃO PROFISSIONAL .......................................................................................................... 76
ANEXOS ............................................................................................................................................... 77
Anexo I – Síntese dos recursos por equipa multidisciplinar .......................................................... 78
Anexo II a VII – Síntese das ações e atividades .............................................................................. 78
1. Nota Introdutória
1.1. Apresentação
O Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, criou a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), em resultado da extinção, por fusão, das
anteriores Inspeção-Geral da Agricultura e Pescas e Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento
do Território.
Pelo Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, foi aprovada a orgânica da IGAMAOT tendo sido
estabelecidas três áreas principais para a sua intervenção – controlo, inspeção e auditorias aos
serviços e organismos do ex-MAMAOT, controlo e auditoria da atribuição de apoios financeiros
nacionais e fundos da UE e, nas áreas do ambiente e do ordenamento do território, o
acompanhamento permanente e avaliação da legalidade.
À data da elaboração do presente Plano de Atividades, ainda não ocorreram as necessárias alterações
à orgânica da IGAMAOT em resultado da reorganização do XIX Governo Constitucional consagrada no
Decreto-Lei n.º 119/2013, de 21 de agosto, que alterou o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho,
considerando as nomeações, designadamente, do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e
Energia e da Ministra da Agricultura e do Mar.
Nos termos do aludido Decreto-Lei n.º 119/2013, a IGAMAOT integra o Ministério do Ambiente,
Ordenamento do Território e Energia (MAOTE), sendo a sua superintendência e tutela 1 exercida em
conjunto pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e pela Ministra da
Agricultura e do Mar.
Nesta medida, o Plano de Atividades em apreço tem como referência os objetivos estratégicos e
operacionais da Inspeção-Geral, definidos e aprovados tendo em conta a sua missão atual, sem
prejuízo do âmbito das futuras atribuições que serão cometidas à IGAMAOT.
Tem igualmente presente as estratégias de consolidação orçamental e as medidas de política pública
consagradas na Lei nº 64-A/2011, de 30 de dezembro, que aprovou as Grandes Opções do Plano para
2012-2015, bem como os desafios que se colocam à Administração Pública em geral, no que respeita
ao aumento da eficiência, eficácia e qualidade da sua atividade, num quadro caracterizado por
restrições de natureza orçamental.
O presente documento define as linhas de atuação estratégica do organismo, explana as atividades e
objetivos, bem como a afetação dos recursos financeiros e materiais, constituindo assim um
referencial para o desenvolvimento e controlo dos projetos e atividades a desenvolver em cada uma
1
Na expressão do referido Decreto-Lei.
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das áreas de missão da IGAMAOT, bem como da esfera de atividades de suporte e apoio àquelas
áreas.
Este Plano obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro, diploma que define os
princípios a que deve obedecer a elaboração do plano e relatório anual de atividades dos serviços e
organismos da Administração Pública, e, tratando-se de um instrumento que constitui uma das fases
do ciclo de gestão, acolhe os preceitos em matéria de gestão por objetivos e de avaliação dos serviços
constantes da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), na redação dada pela Lei n.º 66B/2012, de 31 de dezembro.
Os objetivos e as atividades traçados neste Plano contaram com a intervenção de todos os dirigentes e
equiparados da IGAMAOT, através de um modelo participado, garantindo assim o seu compromisso
pleno com a organização.
A concretização do Plano envolverá a totalidade dos recursos humanos que integrarão esta
Inspeção-Geral, requerendo a sua mobilização orientada para o cumprimento dos objetivos e projetos
planeados, bem como o incremento de sinergias entre as diversas áreas de intervenção.
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1. Nota Introdutória
1.2. Missão e Atribuições
A IGAMAOT é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia
administrativa, integrado no MAOTE, sob superintendência e tutela do Ministro do Ambiente, do
Ordenamento do Território e Energia e da Ministra da Agricultura e do Mar.
A atividade da Inspeção-Geral prevista neste Plano irá nortear-se, no essencial, pela missão constante
na sua atual lei orgânica que será redefinida oportunamente, num quadro de reorganização do
MAOTE e do MAM.
No quadro da missão, releva-se a avaliação do cumprimento do quadro legal em vigor em matéria de
ambiente, ordenamento do território e da conservação da natureza, a par da verificação da eficácia e
eficiência dos sistemas de gestão, de regulação e de controlo, bem como a aferição da correta
atribuição de apoios financeiros nacionais e comunitários.
A IGAMAOT prossegue as seguintes atribuições:
a) Realizar, com caráter sistemático, auditorias, inspeções e outras ações de controlo à atividade
prosseguida pelos organismos, serviços e entidades dependentes ou tutelados pelo MAOTE e pelo
MAM;
b) Realizar inquéritos, averiguações e outras ações que lhe sejam superiormente determinadas;
c) Exercer o controlo financeiro setorial ao nível do MAOTE e do MAM, no quadro dos objetivos e
metas anuais e plurianuais traçadas no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração
Financeira do Estado (SCI);
d) Coordenar a intervenção do MAOTE e do MAM no Sistema Nacional de Auditoria do Plano Nacional
de Controlo Plurianual Integrado (PNCPI), realizar as auditorias externas e avaliar as auditorias
internas aos sistemas de controlo oficial implementados pelos serviços e organismos no domínio da
segurança alimentar;
e) Assegurar a coordenação nacional e a execução dos controlos ex post a beneficiários dos apoios
financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) bem como pelo Fundo Europeu
Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);
f) Assegurar a realização de ações de inspeção a entidades públicas e privadas em matérias de
incidência ambiental, impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave
para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente;
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g) Proceder a ações de inspeção no âmbito do MAOTE e do MAM e de entidades integradas na
administração central e local, de modo a acompanhar e avaliar o cumprimento da legalidade no
âmbito do ordenamento do território;
h) Exercer funções próprias de órgão de polícia criminal relativamente aos crimes que se relacionem
com o cumprimento da sua missão em matérias de incidência ambiental, sem prejuízo das
atribuições de outras entidades;
i) Instaurar, instruir e decidir processos de contraordenação ambiental, nos termos da lei-quadro das
contraordenações ambientais, bem como nos demais casos previstos na lei, e levantar auto de
notícia relativo às infrações legalmente definidas;
j) Emitir pareceres e elaborar estudos sobre matérias das suas atribuições, assim como participar na
elaboração de diplomas legais;
l) Proceder à instrução de processos disciplinares em serviços e organismos sujeitos à tutela do
MAOTE e do MAM, quando determinado;
m) Assegurar a representação nacional e a articulação com as demais autoridades nacionais, com a
Comissão Europeia (CE) e com os Estados-Membros, acompanhar as missões comunitárias, bem
como estabelecer relações de cooperação externa nos seus domínios de atuação.
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1. Nota Introdutória
1.3. Enquadramento
A organização das atividades da IGAMAOT para 2015 tem, em linha de continuidade com as
prosseguidas em 2014, como referenciais estratégicos os considerados no Programa do XIX Governo
Constitucional e nas Grandes Opções do Plano (GOP) - 2012-2015, devidamente articuladas com as
medidas do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, acordado com a CE, o Fundo
Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, em particular as que concernem à consolidação
orçamental.
No tocante às GOP, merecem especial destaque as submedidas “ambiente e ordenamento do
território”, “agricultura e florestas” e “economia e emprego”, enquadradas na medida Desafio do
futuro: medidas setoriais prioritárias e as submedidas “estratégia de consolidação orçamental” e
“implementação da lei de enquadramento orçamental”, englobadas na medida Finanças públicas e
crescimento: a estratégia orçamental, que se encontram assinaladas na matriz de alinhamento
estratégico para a Inspeção-Geral, integrada no ponto II deste documento, onde se estabelecem as
ligações entre as referidas medidas de política pública (nível 1), os objetivos estratégicos (nível 2) e os
objetivos operacionais (nível 3).
A atividade da Inspeção-Geral em 2015 será, à semelhança da desenvolvida no ano anterior, guiada
pelo compromisso de manutenção da política de consolidação das finanças públicas, merecendo
especial destaque as seguintes vertentes:
 Rigoroso cumprimento do orçamento;
 Continuação do esforço de racionalização da despesa pública, assente na capacidade dos
dirigentes para gerir e retirar maior valor dos recursos públicos, mediante um adequado
planeamento e controlo da atividade com a redução do consumo de bens e serviços;
 Prossecução da estratégia de racionalização de efetivos, através do reporte obrigatório
estipulado pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro (SIOE), e do efetivo controlo das
admissões, por intermédio de mecanismos de mobilidade interna e das passagens à situação
de aposentação/reforma;
 Aproveitamento do potencial da gestão partilhada de recursos financeiros (GeRFiP);
 Acompanhamento da implementação do Plano Global Estratégico de Racionalização das
Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) definido pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro, o qual visa potenciar a qualidade e o rigor da
informação de gestão, a redução de custos e a modernização administrativa;
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 Desenvolvimento da componente de gestão de frota, com uma utilização menos onerosa,
adotando soluções ambientalmente mais avançadas em caso de aquisição de novos veículos;
 Aposta na formação e valorização dos recursos humanos, desenvolvendo sinergias e
fortalecendo competências.
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1. Nota Introdutória
1.4. Ambiente Externo
A atuação da IGAMAOT é orientada, no essencial, pelos vários documentos base de onde se extraem
orientações gerais e específicas, com principal destaque para o Programa do Governo, as GOP, o
Orçamento do Estado, as Leis Orgânicas do MAM e do MAOTE, a Lei Orgânica da Inspeção-Geral, o
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação da Administração Pública (SIADAP), bem como todo o quadro
normativo nacional e da UE regulador das áreas de intervenção da IGAMAOT.
À semelhança do ano anterior, a ação da Inspeção-Geral em 2015 mostra-se ainda condicionada por
constrangimentos resultantes das medidas excecionais consideradas nas orientações orçamentais e
ainda por transformações na estrutura do Governo, determinadas pelo já citado Decreto-Lei
nº 119/2013, de 21 de agosto, que se irão repercutir em alterações das leis orgânicas e processos de
transição de serviços entre Ministérios, envolvendo os atuais MAOTE e MAM, sendo que o primeiro
acolhe atualmente entidades do anterior Ministério da Economia e do Emprego, designadamente a
Direção-Geral de Energia e Geologia, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P., e a Entidade
Reguladora dos Serviços Energéticos.
A IGAMAOT exercerá a sua missão em interação institucional, nos domínios que relevam na definição
das suas áreas de intervenção. Desta envolvente, enunciam-se, em síntese:
 Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI), no quadro de uma
atuação articulada de auditoria e avaliação setorial, de âmbito orçamental, financeiro e
patrimonial;
 Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado (PNCPI), relativo à coordenação da intervenção
do MAM e do MAOTE no Sistema Nacional de Auditoria, à avaliação dos sistemas de auditoria
interna e ao exercício de auditoria externa dos sistemas de controlo oficial coordenados pelo
MAM e pelo MAOTE, em articulação, a nível nacional, com a entidade de auditoria da
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e ao nível externo, com a CE e os EstadosMembros, no plano metodológico, através da Rede dos Sistemas Nacionais de Auditoria (DG
SANCO/FVO – Food and Veterinary Office);
 FEADER, no âmbito da coordenação nacional e execução do controlo ex post a operações de
investimento cofinanciadas pelo FEADER nos períodos 2007-2013 e 2014-2020, bem como do
estabelecimento do programa de controlos tendo por base a análise de risco, a elaboração de
relatório estatístico a remeter ao IFAP e ainda o acompanhamento da execução dos controlos do
PRODERAM;
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 FEAGA, em articulação com a CE, para a coordenação nacional e execução dos controlos ex post a
beneficiários das medidas de mercado da PAC e com a Autoridade Tributária e Aduaneira no
tocante à execução de controlos das medidas com intervenção aduaneira;
 FEADER e FEAMP, no acompanhamento das medidas legislativas e da preparação de uma
estratégia de controlo para o período compreendido entre 2014 e 2020, na conjuntura de um
novo modelo de governação estabelecido para os fundos da UE;
 IMPEL (European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law),
para coordenar a representação nacional na rede europeia das autoridades de inspeção ambiental
e implementar as metodologias, ferramentas de trabalho, boas práticas e recomendações
resultantes dos projetos técnicos no âmbito daquela rede;
 Diretiva SEVESO, relativa à prevenção de riscos de acidentes graves que envolvam substâncias
perigosas;
 Diretiva das Emissões Industriais, referente ao regime de emissões industriais aplicável à
prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP);
 Regulamento REACH, respeitante ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos
químicos, sendo ponto focal junto do Fórum REACH (o qual constitui um dos órgãos da ECHA Agência Europeia de Químicos);
 Regulamento CLP, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas;
 Emissão de COV, concernente à avaliação da limitação da emissão de compostos orgânicos
voláteis;
 Movimentos Transfronteiriços de Resíduos, com vista a assegurar o cumprimento das obrigações
decorrentes para o Estado Português da transferência de resíduos;
 Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, no que se refere ao
acompanhamento e avaliação do cumprimento da legalidade no domínio do ordenamento do
território;
 Planos e Programas territoriais com repercussão em áreas abrangidas pelos regimes de
salvaguarda de recursos e valores naturais, bem como regimes conexos com o ordenamento do
território, de que são exemplo a REN, a RAN e o Domínio Hídrico;
 Rede Natura 2000, resultante da aplicação das Diretivas n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de
abril (Diretiva Aves) e n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio (Diretiva Habitats), no que
respeita à avaliação e ao controlo em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade;
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
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 Contraordenações ambientais, assegurando a tramitação e decisão de processos com origem em
autos lavrados, quer por esta Inspeção-Geral, quer por outras entidades, nomeadamente as
policiais.
A atividade da IGAMAOT desenvolve-se num quadro de estreita cooperação institucional nas diversas
áreas de intervenção que lhe estão legalmente cometidas, através de ações que se encontram
consagradas em diversos protocolos, tendo em vista a boa prossecução dos interesses resultantes das
atribuições cometidas à Inspeção-Geral. Dos Protocolos atualmente em vigor, merecem especial
relevo os seguintes:

Procuradoria-Geral da República (PGR)
– Define a articulação entre as duas entidades, designadamente nos processos penais e nos
processos contraordenacionais relativos a matérias de incidência ambiental. Nele são previstos,
em especial, mecanismos concretos quanto ao acompanhamento da fase judicial dos processos
de contraordenação;
– Define um sistema de cooperação técnica, a concretizar através da troca de conhecimentos e de
informação relevante relacionada com a matéria do ambiente e do ordenamento do território,
designadamente, quanto à interpretação e aplicação do quadro normativo vigente e à
identificação das questões suscitadas naquelas áreas de atividade;

Inspeção Regional do Ambiente (IRA) dos Açores
– Estabelece as modalidades de articulação entre as duas entidades, tendo em vista o reforço de
canais e plataformas regulares de comunicação, troca de experiências e partilha de meios e
conhecimentos conexos com as respetivas atividades;

Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, IP. 2
– Define os termos de cooperação entre as duas entidades no âmbito do acesso à informação,
partilha de experiências de auditoria e controlo respeitantes às operações financiadas pelo
FEDER e Fundo de Coesão e, ainda, na garantia de execução de sanções acessórias previstas nas
alíneas c) e h) do n.º 1 do art.º 30º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação;

Inspeção Regional de Finanças (IRF) da Madeira
– Estabelece os termos e as condições para a realização das ações de controlo ex post das
operações de investimento cofinanciadas pelo FEADER no período de programação 2007-2013,
no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira
(PRODERAM), ao abrigo do art.º 29.º do Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de
janeiro;
2
Este Instituto foi extinto pelo Decreto-Lei n.º 140/2013 de 18 de outubro, sendo objeto de fusão com o IGFSE e a estrutura
de missão do observatório do QREN que dão lugar à Agência para o Desenvolvimento e Coesão (Agência, IP).
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
Direção-Geral do Território (DGT)
– Define as bases da relação institucional entre as duas entidades no tocante à cedência de
informação, designadamente de natureza cartográfica, bem como à realização de estudos e
outros trabalhos de colaboração;

Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)
– Define as modalidades de articulação no que respeita a matérias de formação de recursos
humanos, intercâmbio de informação e documentação, bem como assessoria técnica nos
domínios respeitantes às áreas de missão da Inspeção-Geral;

Associação Nacional para o Registo de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (ANREEE)
– Estabelece os moldes da parceria para partilha de informação por via eletrónica, com vista a
promover o cumprimento do estabelecido pelos Decretos-Lei n.º 230/2004, de 10 de dezembro
(na sua atual redação) e 6/2009, de 6 de janeiro, no âmbito, respetivamente, da gestão de
resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos e da gestão de pilhas e acumuladores;

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
– Delimita as áreas de atuação das duas entidades no âmbito das temáticas fluxos de resíduos e
substâncias perigosas, por forma a evitar uma desnecessária duplicação de intervenções e a
promover uma gestão mais eficaz dos recursos e atividades das duas entidades;

Polícia de Segurança Pública (PSP)
– Estabelece as modalidades de cooperação no tocante à realização de ações de formação,
inspeção e fiscalização do cumprimento da legislação ambiental.
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1. Nota Introdutória
1.5. Ambiente Interno
Nos termos da lei orgânica da IGAMAOT, integram a Direção superior um inspetor-geral e três
subinspetores-gerais, com as competências delegadas que constam respetivamente no Despacho
nº 10624/2014, de 15 de julho, do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da
Ministra da Agricultura e do Mar, e no Despacho nº 11414/2014, do Inspetor-Geral, de 3 de setembro,
publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente, em 18 de agosto e em 11 de setembro
de 2014.
A organização interna da Inspeção-Geral foi fixada na Portaria nº 170/2012, de 24 de maio,
encontrando-se subordinada a um modelo de organização interna do tipo misto.
As suas áreas de missão assentam no modelo de estrutura matricial, sendo a respetiva atividade
desenvolvida por projetos e ações, levadas a cabo por equipas multidisciplinares (EM) cuja
constituição é fixada numa base de mobilidade funcional.
A mesma Portaria estabeleceu o número máximo de chefes de EM, aos quais incumbe a coordenação
da execução dos projetos, que são designados anualmente por despacho interno do Inspetor-Geral.
As áreas de suporte e apoio àquelas áreas de missão estão integradas na Direção de Serviços de
Administração de Recursos (DSAR) e obedecem ao modelo de estrutura hierarquizada. Esta unidade
orgânica nuclear da IGAMAOT é composta por duas unidades orgânicas flexíveis – a Unidade de Apoio
à Administração de Recursos (UAAR) e a Unidade de Gestão Financeira e Património (UGFP), criadas
pelo Despacho nº 9263/2012, de 10 de julho. Junto da UAAR funciona o setor de informática.
De realçar ainda a existência do Conselho de Inspeção, órgão colegial de natureza consultiva, ao qual
cabe apoiar o Inspetor-geral no exercício das suas funções, competindo-lhe, em especial,
pronunciar-se sobre instrumentos de gestão, política de gestão de recursos humanos e política de
qualidade.
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 16
A estrutura orgânica da IGAMAOT está evidenciada no seguinte organograma:
Tendo em vista uma modernização tecnológica profunda, a IGAMAOT apresentou uma candidatura ao
programa COMPETE visando uma intervenção em três plataformas informáticas distintas (Portal
Internet, Sistema de Informação de Gestão Interna e Sistema de Informação Geográfica), bem como
uma reformulação e atualização da Plataforma Tecnológica de Suporte (servidores, sistema de
backups, desktops e portáteis). Este projeto, aprovado por despacho de 4 de novembro de 2013 pela
Comissão Diretiva do COMPETE, encontra-se na fase final de execução, prevendo-se a sua conclusão
em 30 de setembro de 2015, o que permitirá a criação de novas dinâmicas internas, acrescentando
inovação e eficácia às atividades prosseguidas por esta Inspeção-Geral.
Os fatores estruturantes da atividade da IGAMAOT em 2015 são os seguintes:
 A prossecução das auditorias à gestão e ao desempenho dos serviços e organismos do MAOTE e do
MAM, no âmbito das suas atribuições de regulação e de controlo;
 A prossecução das atribuições de coordenação nacional e de execução dos controlos ex post do
FEADER e do FEAGA;
 A contribuição, no âmbito do FEADER e FEAMP, para o delineamento da estratégia de controlo e
abordagem metodológica para o período compreendido entre 2014 e 2020, tendo por base a nova
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 17
regulamentação nacional e comunitária nestes domínios e o quadro de articulação com as
autoridades nacionais, a Comissão Europeia e os restantes Estados-Membros da UE;
 O reforço da articulação no âmbito do Sistema Nacional de Auditoria, designadamente na
programação do novo ciclo de auditorias 2014-2018, tendo por base uma extensiva análise de
risco, o prosseguimento das auditorias externas e da avaliação da auditoria interna das
autoridades competentes do MAM e do MAOTE no âmbito do PNCPI, bem como da harmonização
metodológica com as entidades de auditoria nacionais e os restantes Estados-Membros;
 A prossecução de ações de inspeção com incidência ambiental, tendo por base os critérios
mínimos aplicáveis às inspeções ambientais nos Estados-Membros da UE e a utilização de
metodologia de planeamento baseada nos princípios descritos no guia da rede IMPEL “Doing the
Right Things”;
 A prossecução da avaliação e acompanhamento dos instrumentos de ordenamento do território;
 O reforço da avaliação e controlo das matérias relacionadas com a conservação da natureza, em
especial as decorrentes dos regimes legais que consagram a Rede Natura 2000;
 O fortalecimento da atividade sancionatória de comportamentos que violam as normas ambientais
vigentes;
 A colaboração na investigação dos crimes que se relacionem com o cumprimento da missão em
matérias de incidência ambiental (funções de órgão de polícia criminal);
 O seguimento de denúncias, queixas, exposições e reclamações de forma a assegurar a
observância da legislação respeitante às várias áreas de intervenção da IGAMAOT;
 A promoção da motivação e valorização dos recursos humanos, através da qualificação e formação
de dirigentes e trabalhadores;
 O reforço das ações de modernização e racionalização administrativa, bem como de promoção da
qualidade e inovação tecnológica.
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 18
2. Objetivos Estratégicos
2.1. Quadro de Avaliação e Responsabilização 2015
Ao longo de 2015, a estratégia de atuação da Inspeção-Geral tem presente a sua missão e atribuições,
bem como os fatores que caracterizam os ambientes externo e interno, e irá desenvolver-se
procurando ir ao encontro dos seguintes objetivos estratégicos:
OE 1: Aumentar a eficiência e a eficácia da gestão e do desempenho dos organismos do MAM e do
MAOTE ou sujeitos à sua tutela
OE 2: Proteger os interesses financeiros (nacionais e da UE) na atribuição dos fundos nacionais e da
UE
OE 3: Garantir e reforçar o cumprimento da legislação ambiental e do ordenamento do território
OE 4: Promover a inovação e a qualidade
Estes objetivos integram o Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) da IGAMAOT e cada um
deles é prosseguido através de um conjunto de objetivos operacionais assentes nas Áreas de
Intervenção, segundo Projetos e Ações a desenvolver, aferidos e monitorizados através de um
conjunto de indicadores de desempenho.
As atribuições da IGAMAOT não se esgotam nos objetivos operacionais envolvidos no QUAR. Porém,
estes foram considerados prioritários e representam desafios importantes no âmbito da sua missão.
Para todos os objetivos são definidos indicadores de medida, quantificadas metas, critérios de
avaliação e meios de verificação.
Os objetivos operacionais (nível 3) privilegiam a eficácia, eficiência e qualidade da atuação da
IGAMAOT, encontrando-se articulados com os objetivos estratégicos (nível 2) e com as
medidas/submedidas de política pública (nível 1), de acordo com a matriz de alinhamento estratégico
que se apresenta de seguida.
A matriz de alinhamento estratégico estabelece a ligação dos objetivos operacionais às unidades
orgânicas/áreas de intervenção da IGAMAOT.
Na referida matriz, foram identificadas 7 relações diretas (D), num total de 8 relações entre os
objetivos operacionais e os objetivos estratégicos, correspondendo a uma percentagem de 87,5 % de
relações diretas.
Foram identificadas 7 relações diretas entre objetivos estratégicos e as submedidas de política pública,
correspondendo a uma percentagem de 87,5 %, num total de 8 relações (Diretas e Indiretas),
semelhante aos valores encontrados para as relações entre os objetivos operacionais e os objetivos
estratégicos referidos no parágrafo anterior.
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página19
Nível 1 - Política Pública
Enquadramento GOP
Medida
Submedida
5. O Desafio do
Futuro: Medidas
setoriais
prioritárias
5.5 Ambiente e
Ordenamento do
Território
5. O Desafio do
Futuro: Medidas
setoriais
prioritárias
5. O Desafio do
Futuro: Medidas
setoriais
prioritárias
5.1 Economia
Emprego
Nível 3 - Operacional
Missão: Avaliar o desempenho e a gestão dos
serviços e organismos do MAM e do MAOTE, ou
sujeitos à tutela dos respetivos ministros, através
Relação
de ações de auditoria e controlo, aferir a correta
com Nível
Documento de atribuição de apoios financeiros nacionais e da UE 1 (Direta/
e, nas áreas do ambiente e do ordenamento do
referência
território,
assegurar
o
permanente Indireta)
acompanhamento e avaliação do cumprimento da
legalidade
Grandes Opções
do Plano para
2012-2015
OE3: Garantir e reforçar o cumprimento da
legislação ambiental e do ordenamento do
território
5.5 Ambiente e
Ordenamento do
Território
Grandes Opções
do Plano para
2012-2015
Grandes Opções
do Plano para
2012-2015
OE2: Proteger os interesses financeiros (nacionais
e da UE) na atribuição dos fundos nacionais e da
UE
OE3: Garantir e reforçar o cumprimento da
legislação ambiental e do ordenamento do
território
Relação
com
Nível 2
Objetivos Operacionais
(Plano de Atividades e
QUAR)
Unidade
Orgânica
D
OP1: Potenciar a legalidade e
regularidade
dos
atos
administrativos
EM AF
EM PEM
EM AOT
D
D
OP2: Assegurar a execução do
programa anual de controlos
ex post, de forma a evitar a
aplicação
de
correções
financeiras
EM AC
D
D
OP4: Promover um reporte
mais eficiente do resultado
das ações de inspeção
EM CSI
D
e
5.3 Agricultura e
Florestas
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Nível 2 - Estratégico
(Direta/
Indireta)
Página 20
Nível 1 - Política Pública
Enquadramento GOP
Medida
2. Finanças
Públicas e
Crescimento: a
estratégia
orçamental
Submedida
Nível 3 – Operacional
Missão: Avaliar o desempenho e a gestão dos
serviços e organismos do MAM e do MAOTE, ou
sujeitos à tutela dos respetivos ministros, através
Relação
de ações de auditoria e controlo, aferir a correta
com Nível
Documento de atribuição de apoios financeiros nacionais e da UE 1 (Direta/
e, nas áreas do ambiente e do ordenamento do
referência
território,
assegurar
o
permanente Indireta)
acompanhamento e avaliação do cumprimento da
legalidade
Objetivos Operacionais
(Plano de Atividades e
QUAR)
Unidade
Orgânica
Relação
com
Nível 2
(Direta/
Indireta)
2.3 Estratégia de
Consolidação
Orçamental
2.5 Implementação
da
Lei
de
Enquadramento
Grandes Opções
Orçamental
do Plano para
2012-2015
5. O Desafio do
Futuro: Medidas
setoriais
prioritárias
Nível 2 – Estratégico
5.1 Economia
Emprego
e
OP1: Potenciar a legalidade e
regularidade
dos
atos
administrativos
OE 1: Aumentar a eficiência e a eficácia da gestão
e do desempenho dos organismos do MAM e do
MAOTE ou sujeitos à sua tutela
OE2: Proteger os interesses financeiros (nacionais
e da EU) na atribuição dos fundos nacionais e da
UE
D
OP
3:
Promover
a
aceitação/implementação das
recomendações
formuladas
nas auditorias e controlos ex
post
EM AF
EM AS
EM AC
D
5.3 Agricultura e
Florestas
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 21
Nível 1 - Política Pública
Enquadramento GOP
Medida
Submedida
Nível 2 – Estratégico
Nível 3 - Operacional
Missão: Avaliar o desempenho e a gestão dos
serviços e organismos do MAM e do MAOTE, ou
sujeitos à tutela dos respetivos ministros, através
Relação
de ações de auditoria e controlo, aferir a correta
com Nível
Documento de atribuição de apoios financeiros nacionais e da UE 1 (Direta/
e, nas áreas do ambiente e do ordenamento do
referência
território,
assegurar
o
permanente Indireta)
acompanhamento e avaliação do cumprimento da
legalidade
Objetivos Operacionais
(Plano de Atividades e
QUAR)
Unidade
Orgânica
Relação
com
Nível 2
(Direta/
Indireta)
2.3 Estratégia de
Consolidação
Orçamental
2. Finanças
Públicas e
Crescimento: a
estratégia
orçamental
5. O Desafio do
Futuro: Medidas
setoriais
prioritárias
2.5 Implementação
da
Lei
de
Enquadramento
Orçamental
5.1 Economia
Emprego
Grandes Opções
do Plano para
e
2012-2015
5.3 Agricultura e
Florestas
OE 1: Aumentar a eficiência e a eficácia da gestão
e do desempenho dos organismos do MAM e do
MAOTE ou sujeitos à sua tutela
OE3: Garantir e reforçar o cumprimento da
legislação ambiental e do ordenamento do
território
D
OP 5: Assegurar a conclusão
dos processos de auditorias /
inspeções para a fase de
contraditório
EM AF
EM AS
EM AOT
D
5.5 Ambiente e
Ordenamento do
Território
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 22
Nível 1 - Política Pública
Enquadramento GOP
Medida
Submedida
Documento de
referência
5. O Desafio do
Futuro: Medidas
setoriais
prioritárias
5.5 Ambiente e
Ordenamento do
Território
Grandes Opções
do Plano para
2012-2015
5. O Desafio do
Futuro: Medidas
setoriais
prioritárias
5.5 Ambiente e
Ordenamento do
Território
Grandes Opções
do Plano para
2012-2015
5.1 Economia e
Emprego
Grandes Opções
do Plano para
2012-2015
5. O Desafio do
Futuro: Medidas
setoriais
prioritárias
Nível 2 – Estratégico
Missão: Avaliar o desempenho e a gestão dos
serviços e organismos do MAM e do MAOTE, ou
sujeitos à tutela dos respetivos ministros, através
de ações de auditoria e controlo, aferir a correta
atribuição de apoios financeiros nacionais e da UE
e, nas áreas do ambiente e do ordenamento do
território,
assegurar
o
permanente
acompanhamento e avaliação do cumprimento da
legalidade
OE3: Garantir e reforçar o cumprimento da
legislação ambiental e do ordenamento do
território
OE4: Promover a inovação e a qualidade
OE4: Promover a inovação e a qualidade
Nível 3 - Operacional
Relação
com Nível
1 (Direta/
Indireta)
D
Objetivos Operacionais
(Plano de Atividades e QUAR)
OP 6: Assegurar a otimização
da tramitação dos processos
de contraordenação
Unidade
Orgânica
Relação
com Nível
2 (Direta/
Indireta)
EM SCA
D
D
OP7:
Desenvolver
novos
modelos de relatórios de
inspeção
EM CSI
EM PEM
D
I
OP
8:
Alcançar
uma
modernização
tecnológica
profunda
DSAR
I
Legenda:
OE-Objetivo Estratégico
OP- Objetivo Operacional
D- Relação Direta
I- Relação Indireta
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 23
No quadro seguinte apresenta-se a ligação entre os objetivos operacionais e os projetos ou
atribuições definidos em cada uma das áreas.
Taxa de conclusão dos relatórios
relativos às inspeções realizadas
até 30/09/2015 e Prazo para a
realização do reporte de 90 % das
ações de inspeção realizadas no
ano 2015
Tx. de conclusão auditorias e
inspeções para fase contraditório
N.º decisões finais admin. proc
contraordenação/nº de autos de
notícia analisados
N.º de novos modelos de relatórios
de inspeção
Prazo de conclusão da
implementação do projeto
submetido pela IGAMAOT ao
programa COMPETE
Auditoria financeira, de gestão e de
controlo técnico dos serviços e organismos
Tx. de aceitação/ implementação
de recomendações
Atribuição
Tx. de controlo ex post FEAGA e de
despesa controlada FEADER
Equipa Multidisciplinar/ Projeto /
Tx. denúncias, queixas e
reclamações tratadas
OBJETIVOS OPERACIONAIS POR PROJETO E EQUIPA MULTIDISCIPLINAR
OP1
OP2
OP3
OP4
OP5
OP6
OP7
OP8
Projeto 2 - Auditoria financeira, técnica e
à gestão em serviços centrais
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Projeto 7 - Auditoria à implementação de
recomendações de trabalhos anteriores
X
X
Projeto 8 - Apoio técnico especializado no
âmbito da auditoria e controlo
X
X
X
X
Projeto 3 – Auditoria financeira, técnica e
à gestão em serviços periféricos
Projeto 4 - Auditoria financeira, técnica e
à gestão em serviços da administração
indireta
Projeto 5 - Auditoria financeira ao setor
público empresarial
Projeto 6 - Auditoria a fundos autónomos
e a programas financiados no âmbito do
MAOTE e MAM
Projeto 9 - Apreciação de denúncias,
exposições e outras solicitações
Auditoria aos sistemas de regulação e aos
sistemas de controlo oficial no âmbito da
segurança alimentar
Projeto 2 - Auditoria aos sistemas de
regulação
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
X
Página24
Projeto 3 - Auditoria aos sistemas de
controlo oficial no âmbito da segurança
alimentar
Projeto 4 - Apreciação de denúncias
Prazo de conclusão da
implementação do projeto
submetido pela IGAMAOT ao
programa COMPETE
N.º de novos modelos de relatórios
de inspeção
N.º decisões finais admin. proc
contraordenação/nº de autos de
notícia analisados
Tx. de conclusão auditorias e
inspeções para fase contraditório
Taxa de conclusão dos relatórios
relativos às inspeções realizadas
até 30/09/2015 e Prazo para a
realização do reporte de 90 % das
ações de inspeção realizadas no
ano 2015
X
X
X
Auditoria e controlo de apoios nacionais e
comunitários
Projeto 1 – Planeamento e coordenação
dos controlos ex post FEADER
X
Projeto 2 - Controlo ex post FEADER
X
Projeto 3 - Auditoria aos apoios Nacionais
e Comunitários
Projeto 4 – Planeamento e coordenação
dos controlos ex post FEAGA – Serviço
Específico
Projeto 5 - Controlo ex post FEAGA
2014/2015
Projeto 6 - Controlo ex post FEAGA
2015/2016
Projeto 9 - Apreciação de denúncias
Tx. de aceitação/ implementação
de recomendações
Tx. de controlo ex post FEAGA e de
despesa controlada FEADER
Atribuição
Tx. denúncias, queixas e
reclamações tratadas
Equipa Multidisciplinar/ Projeto /
X
X
X
X
X
Controlo, Supervisão e Inspeção das
Atividades com Incidência Ambiental
Projeto 2 - Realização de ações de
inspeção (ordinárias e extraordinárias)
X
Projeto 3 - Campanhas de enforcement
X
Projeto 4 - Avaliação e Melhoria do
desempenho ambiental
Projeto 5 - Desenvolvimento de novos
modelos dos relatórios de inspeção
X
X
Avaliação e Acompanhamento do
Ordenamento do Território e da
Conservação da Natureza
Projeto 2 - Avaliação do cumprimento da
legalidade e exercício do controlo técnico
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
X
Página 25
Prazo de conclusão da
implementação do projeto
submetido pela IGAMAOT ao
programa COMPETE
N.º de novos modelos de relatórios
de inspeção
N.º decisões finais admin. proc
contraordenação/nº de autos de
notícia analisados
Tx. de conclusão auditorias e
inspeções para fase contraditório
Taxa de conclusão dos relatórios
relativos às inspeções realizadas
até 30/09/2015 e Prazo para a
realização do reporte de 90 % das
ações de inspeção realizadas no
ano 2015
Tx. de aceitação/ implementação
de recomendações
Tx. de controlo ex post FEAGA e de
despesa controlada FEADER
Atribuição
Tx. denúncias, queixas e
reclamações tratadas
Equipa Multidisciplinar/ Projeto /
no âmbito do ordenamento do território
Projeto 4 - Apreciação de denúncias
X
Projeto 6 - Avaliação do cumprimento da
legalidade e exercício do controlo técnico
no âmbito da conservação da natureza
X
Sistema contraordenacional ambiental
Projeto 1 - Gestão processual
X
Projeto 2 – Apoio às inspeções
ambientais
X
Projeto 3 - Apoio técnico-jurídico
X
Projeto 4 – Desenvolvimento da
qualidade
Planeamento, estudos e monitorização da
atividade inspetiva ambiental e do
ordenamento do território
Projeto 2 – Gestão de reclamações/
denúncias e outras solicitações
Projeto 4 – Desenvolvimento de novos
modelos dos relatórios de inspeção
X
X
X
Suporte à gestão
Programa COMPETE
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
X
Página 26
3. Atividade Prevista e Recursos
3.1. Áreas de Intervenção e Projetos
Atenta a missão e atribuições, bem como o enquadramento externo, os recursos disponíveis e a
orientação estratégica estabelecida, a atividade da IGAMAOT em 2015 será concretizada nas
seguintes áreas de intervenção:
A1. Auditoria financeira, de gestão e controlo técnico dos serviços e organismos;
A2. Auditoria aos sistemas de regulação e aos sistemas de controlo oficial no âmbito da segurança
alimentar;
A3. Auditoria e controlo de apoios nacionais e comunitários;
A4. Controlo, supervisão e inspeção das atividades com incidência ambiental;
A5. Avaliação e Acompanhamento do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza;
A6. Sistema contraordenacional ambiental;
A7. Planeamento, Estudos e Monitorização da atividade inspetiva do ambiente e ordenamento do
território.
As atividades operacionais da IGAMAOT, enquadradas nas áreas de intervenção atrás identificadas,
assentam num modelo flexível que caracteriza a estrutura matricial e que permite ajustar, em
permanência, as competências profissionais às necessidades de cada unidade de trabalho, através de
equipas multidisciplinares que executam as ações e os projetos planeados.
Nos pontos seguintes é apresentada, por área de intervenção, uma descrição detalhada da atividade
desenvolvida.
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 27
3.1.1. AUDITORIA FINANCEIRA, DE GESTÃO E DE CONTROLO TÉCNICO DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS
ENQUADRAMENTO
A intervenção da IGAMAOT neste domínio tem por objetivo a avaliação dos sistemas de controlo
interno, bem como o rigor, eficiência, economia e eficácia dos organismos e serviços, na
administração dos recursos que lhe são confiados.
É assegurada a articulação no seio do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do
Estado (SCI), criado pelo DL nº 166/98, de 25 de junho, e a realização de auditorias aos sistemas e
procedimentos de controlo interno das operações de execução do Orçamento do Estado pelos
diversos serviços e organismos do MAOTE e MAM, conforme resulta do nº 2 do artigo 62º da Lei
nº 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), e legislação complementar.
As auditorias incidem sobre serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do
Estado, órgãos consultivos e outras estruturas e entidades integradas no setor empresarial do Estado
sob tutela dos Ministérios atrás referidos e visam avaliar:
 A adequação dos sistemas de controlo interno implementados,
 A legalidade e regularidade da arrecadação das receitas e da realização da despesa,
 A situação económico-financeira,
 O cumprimento do regime jurídico do setor empresarial do Estado e das obrigações
decorrentes de interesse geral,
 Os procedimentos relativos à gestão de recursos humanos e
 Os procedimentos relativos à execução técnica e financeira de projetos, executados por
entidades públicas e privadas, financiados por aqueles Ministérios.
Será igualmente assegurada a participação em trabalhos do Conselho Coordenador do Sistema de
Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI), procurando a articulação do
planeamento estratégico e operacional, da programação e avaliação das ações de auditoria e da
definição de metodologias de trabalho nas respetivas Secções Especializadas de Informação e
Planeamento (SEIP), de Normas e Metodologias (SENM), de Qualificação e Formação (SEQF) e a de
Avaliação de Serviços (SEAV).
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 28
OBJETIVOS
Esta área de intervenção tem como objetivos operacionais:
 OP1: Potenciar a legalidade e regularidade dos atos administrativos;
 OP3: Promover a aceitação/implementação das recomendações formuladas nas auditorias e
controlos ex post;
 OP5: Assegurar a conclusão dos processos de auditorias/inspeções para a fase de
contraditório
E integra os seguintes objetivos estratégicos da IGAMAOT:
 OE1: Aumentar a eficiência e a eficácia da gestão e do desempenho dos organismos do MAM
e do MAOTE ou sujeitos à sua tutela;
 OE2: Proteger os interesses financeiros (nacionais e da UE) na atribuição dos fundos nacionais
e da UE.
METODOLOGIA
 Planeamento anual;
 Articulação com a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) ao nível das auditorias a realizar no
âmbito do art. 62º da LEO e da Lei de Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (Programa
anual de auditorias do Conselho Coordenador do SCI);
 Planeamento da ação com definição da metodologia, amostra selecionada, programa de
trabalho e cronograma da ação;
 Solicitação prévia de informação às entidades a auditar com consulta aos SI de outras
entidades;
 Execução da auditoria;
 Elaboração do projeto de relatório e envio para contraditório;
 Apreciação da(s) resposta(s) ao contraditório com elaboração de quadro;
 Elaboração do relatório final e envio à tutela;
 Envio do relatório homologado às entidades auditadas;
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 29
 Envio do relatório homologado ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público sempre que o
mesmo contenha matéria geradora de eventuais responsabilidades de natureza financeira ou
infrações criminais;
 Inserção dos resultados das auditorias na aplicação SiAudit da IGF;
 Remessa trimestral dos relatórios, via web para o sítio eletrónico da IGF, em cumprimento do
despacho nº 6533/2013, do Secretário de Estado do Orçamento, de 10 de maio;
 Controlo do cumprimento das recomendações.
PRODUTOS
 Relatórios de auditoria (financeira, de gestão, de sistemas) homologados pela tutela;
 Relatórios de ações de follow up;
 Informações de análise relativas a denúncias, exposições e outras averiguações;
 Relatórios relativos a processos disciplinares.
COLABORAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OUTROS SERVIÇOS
 Inspeção-Geral de Finanças;
 Conselho Coordenador do SCI;
 Organismos, Serviços e outras Entidades tuteladas pelo MAOTE e pelo MAM.
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 30
Em 2015, esta área de intervenção integrará dez projetos, prevendo-se vir a desenvolver 35 ações:
PROJETO
N.º DE AÇÕES
PREVISTAS
Planeamento e coordenação
3
Auditoria financeira, técnica e à gestão em Serviços Centrais
2
Auditoria financeira, técnica e à gestão em Serviços Periféricos
1
Auditoria financeira, técnica e à gestão em Serviços da Administração Indireta
2
Auditoria financeira ao Setor Público Empresarial
1
Auditoria a Fundos Autónomos e a Programas financiados no âmbito do
MAOTE e MAM
2
Auditoria à implementação de recomendações de trabalhos anteriores
1
Apoio técnico especializado no âmbito da auditoria e controlo
3
Apreciação de denúncias, exposições e outras solicitações
17
Representação institucional
3
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 31
3.1.2. AUDITORIA AOS SISTEMAS DE REGULAÇÃO E AOS SISTEMAS DE CONTROLO OFICIAL NO
ÂMBITO DA SEGURANÇA ALIMENTAR
ENQUADRAMENTO
Esta área de intervenção desenvolve as atribuições da IGAMAOT de auditoria aos sistemas de
regulação e aos sistemas de controlo oficial no âmbito da segurança alimentar implementados pelos
organismos e serviços do MAM e do MAOTE no quadro das respetivas missões, visando avaliar do
desempenho dos referidos sistemas de regulação e de controlo, quanto à conformidade legal,
adequação, eficiência e eficácia, na prossecução dos objetivos.
No domínio da regulação setorial, as atribuições decorrem de imperativo interno, plasmado na Lei
orgânica do MAOTE, em ordem ao aperfeiçoamento dos regimes que visam a estabilização e o
equilíbrio do exercício das atividades dos agentes económicos, em sintonia com a salvaguarda do
interesse público.
Ainda neste enquadramento normativo, são asseguradas ações de análise de exposições à Tutela, ou
de denúncias, em todas as matérias desta área de intervenção.
No âmbito da segurança alimentar, a ação da IGAMAOT inscreve-se, enquanto Estado-Membro da
UE, em obrigatoriedades determinadas, nomeadamente, pelo Regulamento (CE) n.º 882/2004 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativo aos controlos oficiais realizados para
assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos
géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, e à proteção
fitossanitária.
Neste quadro regulamentar, a Inspeção-Geral coordena o Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e a
intervenção do MAM; assegura a realização das auditorias externas e a avaliação da auditoria interna,
dos sistemas de controlo oficial no âmbito do Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado
(PNCPI).
Promove a cooperação e a representação institucional interna, em especial no quadro de
desenvolvimento do PNCPI, cuja coordenação nacional compete à Direção-Geral de Alimentação e
Veterinária (DGAV).
No plano europeu, exerce a cooperação com a CE e demais Estados-Membros no âmbito da Rede dos
Sistemas Nacionais de Auditoria, promovida pela Direção-Geral Saúde e Consumidores (DG
SANCO/FVO), e em sede de missões de avaliação dos sistemas de controlo oficial desenvolvidas em
Portugal.
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 32
OBJETIVOS
Esta área de intervenção contribui para os seguintes objetivos operacionais:
 OP1: Potenciar a legalidade e regularidade dos atos administrativos;
 OP3: Promover a aceitação/implementação das recomendações formuladas nas auditorias e
controlos ex post;
 OP5: Assegurar a conclusão dos processos de auditorias/inspeções para a fase de
contraditório
E integra a concretização do seguinte objetivo estratégico da IGAMAOT:
 OE1: Aumentar a eficiência e a eficácia da gestão e do desempenho dos organismos do MAM
e do MAOTE ou sujeitos à sua tutela.
METODOLOGIA
 Planeamento anual das intervenções;
 Solicitação prévia de informação às entidades a auditar com consulta aos SI de outras
entidades;
 Elaboração do planeamento da intervenção/auditoria;
 Realização da intervenção/auditoria;
 Elaboração e envio do projeto de relatório;
 Análise da resposta ao contraditório e dos planos de ação das entidades auditadas para
implementação das recomendações;
 Elaboração do relatório final;
 Elaboração do relatório anual da atividade no âmbito do PNCPI;
 Elaboração do relatório anual da atividade.
PRODUTOS
 Estudos metodológicos de análise de risco;
 Relatórios de análise de risco;
 Programa anual de auditorias;
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 33
 Plano da auditoria;
 Relatórios de intervenção/auditoria homologados pela tutela;
 Relatórios das ações de acompanhamento de recomendações de auditoria;
 Apresentações relativas à coordenação nacional do Sistema Nacional de Auditoria no âmbito
da segurança alimentar;
 Relatórios da participação na Rede dos Sistemas Nacionais de Auditoria no âmbito do Reg.
(CE) n.º 882/2004, da CE;
 Relatórios de ações de acompanhamento de missões da CE em Portugal;
 Relatório anual do PNCPI;
 Relatório anual da atividade.
COLABORAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OUTROS SERVIÇOS
 Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.;
 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
 Autoridade Tributária e Aduaneira;
 Direção-Geral das Autarquias Locais;
 Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
 Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
 Direção-Geral de Energia e Geologia;
 Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
 Direções Regionais de Agricultura e Pescas;
 Docapesca – Portos e Lotas, S.A.;

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP;
 Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP;
 Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP;
 Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;
 Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP;
 Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, IP;
 Instituto da Vinha e do Vinho, IP;
 Secretaria Regional dos Recursos Naturais do Governo Regional dos Açores;
 Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Governo Regional da Madeira;
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 34
Em 2015 esta área de intervenção integrará seis projetos, prevendo-se vir a desenvolver 32 ações:
PROJETO
N.º DE AÇÕES
PREVISTAS
Planeamento e coordenação
6
Auditoria aos sistemas de regulação
3
Auditoria aos sistemas de controlo oficial da segurança alimentar
8
Apreciação de denúncias
2
Coordenação e cooperação institucional
8
Missões de controlo comunitário
5
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 35
3.1.3. AUDITORIA E CONTROLO DE APOIOS NACIONAIS E COMUNITÁRIOS
ENQUADRAMENTO
Esta área de intervenção desenvolve as atribuições de planeamento, coordenação nacional e de
execução dos controlos ex post das operações de investimento cofinanciadas pelo FEADER no período
2007-2013 e no período 2014-2020, ao abrigo do artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 65/2011 da
Comissão, de 27 de janeiro, alterado pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014 da Comissão,
de 17 de julho, relativo às medidas de apoio ao Desenvolvimento Rural, bem como dos beneficiários
do FEAGA, no âmbito do Título V, Capítulo III do Regulamento (CE) n.º 1306/2013 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativamente às medidas de mercado e de intervenção,
neste caso em articulação direta com a Comissão Europeia (CE).
No quadro regulamentar dos controlos ex post FEADER, o planeamento e coordenação abrangem a
revisão da análise de risco, o estabelecimento do programa de controlos, a elaboração de relatório
estatístico a remeter ao IFAP, bem como o acompanhamento da execução dos controlos do
PRODERAM, cometida à Inspeção Regional de Finanças (IRF) da Região Autónoma da Madeira, em
conformidade com o protocolo celebrado com esta entidade, e o acompanhamento das
recomendações apresentadas nos relatórios de controlo do programa anterior.
A execução respeita à avaliação da manutenção dos investimentos nas condições aprovadas pela
autoridade de gestão, através de verificações físicas e documentais junto dos beneficiários incluídos
no programa de controlos, cuja conclusão deverá ocorrer até ao final do ano.
No quadro regulamentar dos controlos ex post FEAGA, o planeamento e coordenação, a realizar pelo
serviço específico na aceção do Regulamento, incluem a revisão da análise de risco, o estabelecimento
do programa de controlos, o acompanhamento da execução dos controlos e o relato estatístico dos
resultados alcançados. Incluem ainda a gestão da assistência mútua entre Estados-Membros e
reporte à CE, a avaliação da qualidade dos controlos efetuados pela Autoridade Tributária e
Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 60/2008, de 27 de março, bem como dos controlos
executados pela IGAMAOT, e o acompanhamento das sugestões de melhoria apresentadas nos
relatórios de controlo do programa do ano anterior.
A execução compreende a validação da realidade e regularidade dos apoios concedidos, através de
verificações documentais e contabilísticas junto dos beneficiários e de controlos cruzados junto de
entidades terceiras, a qual deverá ser totalmente concluída até ao final do ano. No segundo semestre
de cada ano, de acordo com o ciclo anual regulamentar, iniciar-se-á a execução de novo programa de
controlos, a qual será concluída no ano seguinte.
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 36
A aplicação nacional pela IGAMAOT dos dois regulamentos comunitários atrás citados é obrigatória,
sob pena de aplicação de correções financeiras por parte da CE.
No tocante às auditorias aos apoios nacionais e comunitários estas consistem na realização de
auditorias aos sistemas de gestão, acompanhamento e controlo dos apoios, bem como de
acompanhamento das recomendações emitidas em anteriores auditorias.
No plano da cooperação e representação institucional internas, a IGAMAOT será representada com
carácter sistemático junto da CIFG - Comissão Interministerial de Coordenação e Controlo da
Aplicação do Sistema de Financiamento do FEAGA e FEADER (comunicação de irregularidades), bem
como dos Comités de Acompanhamento do PDR2020, PRORURAL+, PRODERAM2020 e MAR2020. No
plano comunitário, a representação institucional será efetuada ao nível dos Grupos de Peritos da UE
no controlo ex post dos Fundos citados e, com carácter pontual, do Comité de Desenvolvimento
Rural.
As missões de controlo da União Europeia a efetuar pela Comissão Europeia e Tribunal de Contas
Europeu, junto das autoridades nacionais nestas matérias, também serão devidamente
acompanhadas.
À semelhança de anos anteriores, poderá haver a necessidade de apreciar denúncias, remetidas pelo
MAM ou por outras entidades ou particulares, relacionadas com a atribuição de apoios nacionais ou
comunitários.
OBJETIVOS
Esta área de intervenção tem como objetivos operacionais:
 OP1: Potenciar a legalidade e regularidade dos atos administrativos;
 OP2: Assegurar a execução do programa anual de controlos ex post, de forma a evitar a
aplicação de correções financeiras;
 OP3: Promover a aceitação/implementação das recomendações formuladas nas auditorias e
controlos ex post
E integra os seguintes objetivos estratégicos da IGAMAOT:
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 OE1: Aumentar a eficiência e a eficácia da gestão e do desempenho dos organismos do MAM
e do MAOTE ou sujeitos à sua tutela;
 OE2: Proteger os interesses financeiros (nacionais e da UE) na atribuição dos fundos nacionais
e da UE.
METODOLOGIA
 Planeamento anual 3 dos controlos;
 Solicitação prévia de informação às entidades a auditar com consulta aos SI de outras
entidades;
 Realização do controlo/auditoria, incluindo visitas ao local;
 Elaboração e envio do projeto de relatório, no caso das auditorias;
 Elaboração da resposta ao contraditório, no caso das auditorias;
 Elaboração do relatório final ou da informação, no caso da apreciação de denúncias;
 Elaboração do relatório anual.
PRODUTOS
 Análise de Risco;
 Programa de controlo;
 Relatórios de controlo/auditoria homologados pela tutela;
 Relatório anual;
 Apreciação de denúncias.
COLABORAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OUTROS SERVIÇOS
 Inspeção Regional de Finanças da Região Autónoma da Madeira;
 Autoridade Tributária e Aduaneira;
 Autoridades de Gestão dos Programas de Desenvolvimento Rural;
 Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas;
Em 2015 esta área de intervenção integrará dez projetos, prevendo-se vir a desenvolver 95 ações:
3
No caso do FEADER, a seleção é efetuada em dois momentos distintos (janeiro e abril).
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
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PROJETO
N.º de ações
previstas
Planeamento e coordenação dos controlos ex post FEADER
5
Controlos ex post FEADER
26
Auditorias aos Apoios Nacionais e Comunitários
2
Planeamento e coordenação dos controlos ex post FEAGA – Serviço específico
7
Controlos ex post FEAGA 2013/2014 (transitados)
3
Controlos ex post FEAGA 2014/2015
32
Controlos ex post FEAGA 2015/2016
8
Cooperação e representação institucional
4
Missões de controlo comunitário
6
Apreciação de denúncias
2
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
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3.1.4. CONTROLO, SUPERVISÃO E INSPEÇÃO DAS ATIVIDADES COM INCIDÊNCIA AMBIENTAL
ENQUADRAMENTO
O controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental é uma das áreas de intervenção que
faz parte da estrutura matricial da IGAMAOT, competindo às equipas multidisciplinares dessa área
assegurar a realização de ações de inspeção a entidades públicas e privadas em matérias de
incidência ambiental, impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para
a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente, nos termos previstos na alínea f) do nº 2 do
artigo 2º do D.L. n.º 23/2012, de 1 de fevereiro. A operacionalização da área de intervenção
respeitante ao controlo, supervisão e inspeção (EM CSI) é efetuada através das seguintes equipas:
SEVESO, REACH e SEVESO/PCIP em simultâneo (EM PRS), Emissões Industriais (EM EI) e Controlo
Inspetivo Transversal (EM CIT).
No âmbito da sua atividade, estas equipas asseguram a realização de inspeções ordinárias que
envolvem, na generalidade, todas as vertentes ambientais, englobando as inspeções completas ou
integradas, as inspeções SEVESO, as inspeções REACH, de acompanhamento e ainda as inspeções
realizadas no âmbito de campanhas específicas, designadamente ao nível do Controlo de Movimentos
Nacionais ou Transfronteiriços de Resíduos, por via terrestre e marítima. São ainda asseguradas ações
de inspeção extraordinárias, em resposta a reclamações, queixas ou denúncias relacionadas com o
ambiente, pedidos institucionais, verificação do cumprimento de mandados, na sequência de
incidentes/acidentes, na sequência de inquéritos delegados pelo Ministério Público, bem como,
ainda, inquéritos e processos de naturezas várias determinados pela tutela.
Em termos das atividades com incidência ambiental, as inspeções ordinárias compreendem as
efetuadas aos setores de atividade económica com incidência ambiental ou nas instalações
abrangidas pela diretiva SEVESO ou pelos Regulamentos CLP e REACH, podendo envolver todas as
vertentes ambientais ou apenas algumas, designadamente as mais relevantes face ao historial já
existente de determinadas unidades. Estão, portanto, englobadas neste tipo, as inspeções completas
ou integradas, as inspeções a instalações SEVESO, as inspeções de acompanhamento e ainda as
inspeções realizadas no âmbito de campanhas específicas, designadamente ao nível do Controlo de
Movimentos Nacionais ou Transfronteiriços de Resíduos, por via terrestre e marítima.
No âmbito da sua atividade, a IGAMAOT assegura igualmente a realização de ações de inspeção
extraordinárias, em resposta a reclamações, queixas ou denúncias relacionadas com o ambiente,
pedidos institucionais, inspeções para verificação do cumprimento de mandados, inspeções na
sequência de incidentes/acidentes, inspeções na sequência de inquéritos delegados pelo Ministério
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
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Público, bem como, ainda, inspeções, inquéritos, auditorias e processos de naturezas várias, todos
determinados pela tutela.
OBJETIVOS
Esta área de intervenção tem como objetivos operacionais:
 OP4: Promover um reporte mais eficiente dos resultados das ações de inspeção;
 OP7: Desenvolver novos modelos dos relatórios de inspeção
E integra os seguintes objetivos estratégico da IGAMAOT:
 OE3: Garantir e reforçar o cumprimento da legislação ambiental e do ordenamento do
território;
 OE4: Promover a inovação e qualidade.
METODOLOGIA
 Planeamento anual das atividades;
 Planeamento bimensal de todas as ações;
 Recolha e tratamento da informação para a preparação das ações de inspeção;
 Articulação com outras entidades que participam em campanhas ou outras ações de controlo
conjuntas com a IGAMAOT;
 Sempre que necessário, ministrar formação, quer aos inspetores da IGAMAOT, quer aos
representantes de outras entidades fiscalizadoras que participam em campanhas ou outras
ações de controlo conjuntas com a IGAMAOT;
 Realização da ação de inspeção com inclusão de amostragem de águas
residuais/resíduos/águas subterrâneas ou superficiais, sempre que a mesma se justifica;
 Elaboração do relatório de inspeção, de eventuais autos de notícia, ofícios de notificação e de
eventuais propostas de medidas preventivas/cautelares e de sanções acessórias;
 Análise das respostas às notificações e dos elementos apresentados em sede de audiência
prévia no caso dos processos de medidas preventivas/cautelares;
 Acompanhamento das recomendações ou outras medidas impostas, sempre que aplicável.
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
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PRODUTOS
 Informação de planeamento (programas bimensais das atividades);
 Relatórios de ação de inspeção;
 Autos de Notícia;
 Autos de Colheita;
 Ofícios de Notificação e outros (designadamente a outras entidades);
 Informações internas com
cautelares/sanções acessórias;
propostas
de
aplicação
de
medidas
preventivas/
 Análise de respostas a ofícios de notificação;
 Pronúncia sobre elementos apresentados em sede de audiência prévia no caso dos processos
de medidas preventivas/cautelares;
 Pareceres sobre propostas de projetos de diploma;
 Relatos da participação em reuniões internacionais;
 Elaboração de panfletos de divulgação da legislação aplicável a determinados setores de
atividade;
 Elaboração de manuais de apoio à realização de determinadas campanhas ou outros projetos;
 Novos modelos relativos aos relatórios de inspeção, a desenvolver em conjunto com a EM
PEM;
 Elaboração de relatórios de balanço/relatórios temáticos relacionados com as campanhas de
enforcement e com as ações integradas nos projetos relativos à avaliação e melhoria do
desempenho ambiental.
COLABORAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OUTROS SERVIÇOS
 Agência Portuguesa do Ambiente (incluindo as 5 ARH – Administrações das Regiões
Hidrográficas);
 Autoridade Tributária e Aduaneira;
 Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica;
 Autoridade para as Condições de Trabalho;
 Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas;
 Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 42
 Direção-Geral de Saúde;
 Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
 Direções Regionais de Agricultura e Pesca;
 Direções Regionais da Economia;
 Inspeção Regional do Ambiente dos Açores;
 Inspeção Ambiental (Direção Regional do Ambiente) da Madeira;
 Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana;
 PSP/BRIPA – Brigadas de Proteção Ambiental da Polícia de Segurança Pública;
 INTERPOL – Organização Internacional de Polícia Criminal (Gabinete Nacional);
 Municípios.
Para o ano de 2015 propõe-se a realização de 400 ações de inspeção.
A seleção das unidades alvo de inspeções ordinárias obedecerá, prioritariamente, aos seguintes
critérios:
a) Unidades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto,
que estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo
integrados da poluição (PCIP), transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º
2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010. No caso
destas unidades, a seleção é efetuada com base nos resultados obtidos a partir da base de
dados de análise de risco de instalações abrangidas por este regime;
b) Unidades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de
outubro, relativo ao regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos
públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo
para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados
projetos públicos e privados no ambiente;
c) Unidades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho,
que estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias
perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo
para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/105/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 16 de dezembro, que altera a Diretiva n.º 96/82/CE, do Conselho, de 9 de
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 43
dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam
substâncias perigosas (SEVESO);
d) Unidades abrangidas pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 293/2009, de 13 de
outubro, que assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do
Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de
dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos
(REACH) e que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos. No caso destas unidades, e
sempre que aplicável, a seleção é preferencialmente efetuada com base nos resultados
obtidos a partir da base de dados existente para o REACH;
e) Operações de gestão de resíduos, nomeadamente as previstas no Decreto-Lei n.º 183/2009,
de 10 de agosto, o qual transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 1999/31/CE, do
Conselho, de 26 de abril (relativa à deposição de resíduos em aterros) e no Decreto-Lei n.º
3/2004, de 3 de janeiro, o qual consagra o regime jurídico do licenciamento da instalação e
da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos
perigosos;
f)
Unidades abrangidas pelo capítulo IV do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, o qual se
aplica a todas as instalações de incineração ou coincineração de resíduos que incineram ou
coincineram resíduos sólidos ou líquidos;
g) Unidades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho (o qual estabelece o regime geral
aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica
interna a Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de
novembro), preferencialmente as unidades que não se encontrem licenciadas ao abrigo do
regime simplificado. No âmbito desta atuação pretende-se continuar a desenvolver uma
estratégia de intervenção, tendencialmente utilizada a nível dos parceiros IMPEL, designada
como “inteligence led audits”, em alternativa às inspeções conhecidas como “snapshot
inspections”, a qual envolve uma abordagem mais aprofundada e detalhada, baseada em
conhecimento ou informação - e logo mais eficaz - em detrimento de fiscalizações rápidas e
superficiais;
h) Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 23/2013, de 15 de
fevereiro, relativo aos movimentos transfronteiriços de resíduos, o qual assegura a execução
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 44
e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o
Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 14 de junho, relativo à transferência de resíduos;
i)
Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, relativo à recolha, tratamento e descarga de águas
residuais urbanas no meio aquático, o qual procedeu à transposição para o direito interno da
Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1991. A seleção das ETAR Urbanas
que servem ou têm uma capacidade projetada de tratamento igual ou superior a 10.000
habitantes-equivalente é efetuada com base nos resultados obtidos a partir da base de
dados de análise de risco designada “RISK-ETAR”.
j)
Instalações e atividades que utilizam solventes orgânicos, abrangidas pelo capítulo V do
Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto;
k) Instalações onde são utilizados os produtos identificados no Decreto-Lei n.º 181/2006 de 6
de setembro (na sua atual redação), o qual limita o teor de orgânicos voláteis (COV), tendo
em vista prevenir ou reduzir a poluição atmosférica devida à formação de ozono troposférico
resultante das emissões dos COV, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º
2004/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril;
l)
Unidades
que
apresentam
problemas
específicos
e
cujo
historial
requer
um
acompanhamento sistemático, bem como aquelas que se situem na proximidade de meios
recetores ambientalmente degradados;
m) Unidades que sistematicamente apresentam desempenhos ambientais insatisfatórios, quer
ao nível da gestão ambiental, quer ao nível da conformidade legal com todo o acervo
legislativo que direta ou indiretamente tem a ver com o ambiente;
n) Unidades que nunca foram inspecionadas, em relação às quais se privilegiará aquelas em que
a potência elétrica contratada é superior a 99 kVA ou em que a potência térmica é superior a
12x106 kJ/h ou em que o número de trabalhadores seja superior a 20.
Salienta-se que tendo já sido desenvolvido e implementado um sistema de análise de risco ambiental
global para as unidades não incluídas nos outros sistemas de análise de risco já implementados ou em
desenvolvimento (unidades PCIP, unidades SEVESO, ETAR urbanas, movimentos transfronteiriços de
resíduos e operadores de gestão de resíduos que tratam resíduos elétricos e eletrónicos), numa
primeira fase para o universo das empresas registadas no EMAS, para os setores das
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 45
metalomecânicas e das suiniculturas sediadas nalguns concelhos do país, o planeamento das
inspeções às respetivas instalações já é efetuado com base nos resultados dessa análise de risco.
•
CAMPANHAS DE ENFORCEMENT
As campanhas dizem respeito a áreas específicas de atuação desta Inspeção-Geral ou setores de
atividade mais problemáticos, com incidência numa ou mais vertentes ambientais. As campanhas são
normalmente concentradas num determinado intervalo de tempo e/ou numa determinada
região/área, consoante o objetivo que se pretende atingir.
•
Campanha de enforcement do Regulamento nº 1013/2006 relativo aos movimentos
transfronteiriços de resíduos
As ações a desenvolver em 2015 enquadram-se no Projeto da Rede IMPEL/TFS (http://impeltfs.eu)
“Enforcement Actions 2015” e visam contribuir para um entendimento comum e um nível consistente
de enforcement na Europa através da realização de 3 campanhas de controlo de movimentos
transfronteiriços de resíduos em simultâneo nos diferentes Estados-Membros durante um período de
3 dias. Nestas campanhas de controlo é verificado o cumprimento do Regulamento (CE) n.º
1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências
de resíduos, que entrou em vigor em 12 de julho de 2007, cuja execução e cumprimento estão
previstos no Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de março .
Em conformidade com o previsto no artigo 50 do referido Regulamento, será promovida a realização
de controlos aos locais de transferências de resíduos nas fronteiras de Portugal e/ou aos locais onde
ocorre a transferência no interior do país, por recurso a inspeções documentais e, se necessário, ao
controlo físico dos resíduos.
Para o sucesso do controlo deste tipo de operações transfronteiriças, será mantida e reforçada a
cooperação com Espanha, visando melhorar a prevenção e deteção de transferências ilegais e
identificar os membros envolvidos nas operações.
O projeto IMPEL “Enforcement Actions 2015” prevê as seguintes ações:
- realização de inspeções conjuntas a nível europeu, a realizar em três meses distintos do ano de
2015 (num período de três dias por mês), que permitam a obtenção de informação em tempo real,
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
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revelando eventuais problemas nas rotas dos movimentos transfronteiriços de resíduos e
identificando os tipos de resíduos transferidos e respetivos destinos;
- intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras autoridades competentes, sobre as
transferências de resíduos efetuadas por via rodoviária, ferroviária e portuária ;
- desenvolvimento de uma atuação em cadeia: as autoridades competentes para verificação dos
locais de carga e armazenamento verificam os procedimentos de transporte e o destino dos resíduos,
a fim de garantir que os movimentos transfronteiriços são efetuados com base no princípio da
"gestão ambientalmente racional". Esta atuação deverá igualmente contemplar os países não
membros da OCDE, que têm uma inter-relação com o projeto IMPEL- TFS Ásia.
A nível nacional, esta campanha é efetuada em estreita colaboração com a Agência Portuguesa do
Ambiente, como Autoridade Competente de Notificação, com o Serviço de Proteção da Natureza e do
Ambiente da Guarda Nacional Republicana (GNR/SEPNA) e com as brigadas de ambiente da Polícia de
Segurança Pública (BRIPA), no controlo das transferências terrestres, e com a Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT), no controlo das transferências de resíduos via marítima.
•
Oficinas e concessionários automóveis (2014 e 2015)
Esta campanha será realizada em conjunto com o SEPNA e a PSP e visa verificar o cumprimento da
legislação ambiental deste setor, em particular a gestão de resíduos e o regime legal respeitante ao
controlo do teor de COV nas tintas e vernizes utilizados na repintura automóvel.
Numa primeira fase (ano 2014) foi identificado como universo alvo de operadores a inspecionar no
ano 2015, as oficinas das empresas de transporte coletivo de passageiros e as oficinas de
concessionários e multimarca do setor automóvel, de reparação e manutenção, incluindo os grandes
transportadores de mercadorias.
Foram promovidos contactos com a ANECRA - Associação Nacional das Empresas do Comércio e da
Reparação Automóvel, ARAN – Associação Nacional do Ramo Automóvel e ACAP – Associação
Automóvel de Portugal, sobre o acolhimento desta campanha e eventual colaboração que estas
possam prestar, nomeadamente na divulgação de um folheto informativo, a elaborar pela IGAMAOT,
aos seus associados e na promoção de sessões de esclarecimento sobre a legislação aplicável a este
setor.
No âmbito da habitual colaboração das autoridades policiais GNR e PSP, em ações conjuntas a nível
nacional, foram igualmente encetados com aquelas entidades contactos com o intuito de promover a
fase operacional desta campanha durante o ano 2015.
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 47
No ano 2015 serão promovidas inspeções neste setor de atividade com vista ao cumprimento do
objetivo traçado para esta campanha, com elaboração de relatório final com os resultados obtidos na
campanha.
•
Campanha de resíduos hospitalares (RH)
De acordo com o Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de setembro (alterado e republicado pelo Decreto-Lei
nº 73/2011, de 17 de junho), que estatui as regras gerais da gestão de resíduos, constitui um resíduo
qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se
desfazer (al. ee) do artigo 3º).
São vários os tipos de resíduos gerados, pelo que estes são divididos por grupos, visando determinar
qual a gestão adequada que lhes deverá ser aplicada. Nestes grupos de resíduos, inclui-se o grupo dos
resíduos hospitalares (RH) que, de acordo com a alínea hh) do artigo 3º do mencionado diploma, são
os resultantes de atividade de prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou a animais, nas
áreas da prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou investigação e ensino, bem como de
outras atividades envolvendo procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens.
Atendendo à enorme variedade de RH que são gerados nas diferentes unidades produtoras, importa
que a sua gestão se faça de acordo com as regras estipuladas, tanto ao nível legislativo, como ao nível
dos procedimentos técnicos aplicáveis, sob pena de se colocar em risco a saúde pública e o ambiente,
atendendo a que se trata de resíduos que podem apresentar características de risco biológico.
De acordo com o Despacho nº 242/96, de 13 de agosto, diploma que estabelece as normas de gestão
e classificação dos RH, estes resíduos encontram-se divididos em quatro grupos, de acordo com a sua
tipologia, perigosidade, local de produção e tipo de tratamento requerido. Assim, ao Grupo I
pertencem os resíduos equiparados a urbanos, ao Grupo II, os RH não perigosos, ao Grupo III os RH
de risco biológico e por último ao Grupo IV pertencem os RH específicos.
No que se refere aos resíduos do Grupo III – RH de risco biológico - e IV – RH específicos de
incineração obrigatória, considerados resíduos perigosos, a sua gestão só poderá ser realizada em
unidades devidamente licenciadas para o efeito, encontrando-se as regras de instalação e
funcionamento de unidades ou de equipamentos de eliminação de RH perigosos previstas na Portaria
nº 174/97, de 10 de março e no Decreto-Lei nº 127/2003, de 30 de agosto, diploma que revoga o
Decreto-Lei nº 85/2005.
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 48
Visando investigar de forma mais aprofundada as situações de gestão de RH realizadas à margem dos
pressupostos legais detetadas durante o ano de 2014, as quais se verificaram ser suscetíveis de
colocar em causa a saúde humana e o ambiente, serão desenvolvidas, no ano 2015, ações
direcionadas para a verificação do cumprimento da legislação por parte dos operadores de gestão de
resíduos dos RH perigosos e transportadores de mercadorias perigosas, que permitam determinar a
legalidade da atuação de cada um dos intervenientes no circuito de gestão deste tipo de resíduos.
•
Campanha relativa ao controlo do fluxo de resíduos perigosos na região de Lisboa e Vale do
Tejo (LVT)
Na sequência de uma recomendação do Observatório Nacional do CIRVER (centros integrados de
recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos) no sentido de reforçar o controlo sobre
os operadores de gestão de resíduos perigosos com armazenagem e operações conexas na região
LVT, vai ser realizada uma campanha conjunta com a CCDR LVT, na prossecução do objetivo
prioritário da política de gestão dos resíduos perigosos respeitante à minimização dos riscos para a
saúde e ambiente, garantindo que em todas as fases do ciclo de vida dos resíduos se evitam os efeitos
adversos no ambiente.
•
AVALIAÇÃO E MELHORIA DO DESEMPENHO AMBIENTAL
Com base nos princípios descritos no Guia IMPEL do planeamento das inspeções ambientais “Doing
the Right Things”, apresentam-se, de seguida, para o ano de 2015, os objetivos específicos da área de
controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental, bem como as respetivas metas.
 Melhorar a integração de empresas e população ao nível ambiental na ZIL de Sines e na zona
industrial de Estarreja - objetivo multianual a desenvolver em 4 anos (2013 a 2016)
Este objetivo específico envolve a implementação das metodologias IMPEL “Sistemas de gestão da
conformidade (CMS)” e “Resolução informal de conflitos através do diálogo com a vizinhança”. No
ano de 2013 foi efetuada a preparação e recolha da informação e documentação relevante, foi
caracterizado o estado atual relativo aos CMS, foi promovida a articulação e concertação das
atividades de licenciamento e de enforcement e foi elaborado um plano de ação para a
implementação dos projetos IMPEL referidos.
No ano de 2014 desenvolveu-se um questionário que foi remetido às empresas do universo alvo do
projeto, com o objetivo de divulgar os princípios e pressupostos do projeto Sines/Estarreja, recolher
os contributos e as experiências práticas relativamente a mecanismos de comunicação e boas práticas
implementados pelas empresas e identificar eventuais incentivos e contrapartidas, motivadores de
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
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adesão ao modelo de supervisão baseada no sistema de gestão de conformidade. Após a análise das
respostas ao questionário, efetuaram-se entrevistas às empresas, as quais permitiram discutir com
mais detalhe os aspetos abordados no mesmo.
Metas associadas:
Ano de 2015 – Acompanhamento dos trabalhos realizados pelas empresas, identificação dos
mecanismos de comunicação externa já adotados pelas empresas, implementação do modelo de
supervisão baseado no sistema (SBS) de gestão da conformidade;
Ano de 2016 – Alcançar uma percentagem de adesão de 50% das empresas a (pelo menos) uma das
novas abordagens (uma correspondendo à supervisão dos sistemas de gestão de conformidade
implementados nas empresas e a outra correspondendo à resolução informal de conflitos ambientais
com a vizinhança através do diálogo).
Indicador de desempenho – % de adesão das empresas (dentro do universo selecionado) aos 2
projetos.
 Avaliar e melhorar o cumprimento da legislação das empresas do setor do tratamento de
superfície de metais ou matérias plásticas que utilizem um processo eletrolítico ou químico e
que sejam abrangidas pelo regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo
integrados da poluição (PCIP) e/ou pelo regime da prevenção dos acidentes industriais graves
(SEVESO) – objetivo multianual (2014 a 2016 – 3 anos).
A Diretiva 2010/75/EU, de 24 de novembro de 2010, transposta para o direito nacional através do
D.L. 127/2013 de 30 de agosto, reforça a importância das BREF ("Best Available Technologies (BAT)
REFerence documents"), assumindo a aplicação dos valores limite de emissão associados (VEA’s) uma
importância central. A BREF existente designada por “Reference Document on Best Available
Techniques for the Surface Treatment of Metals and Plastics” (BREF STM) aplica-se em especial a
operadores abrangidos pelo regime legal em causa, que exercem atividade em setores tão
diferenciados como o da manutenção de equipamento aeronáutico, o fabrico e tratamento de
materiais para a construção civil, a indústria automóvel (entre outros) e cuja atividade apresenta um
elevado potencial de impacte para o ambiente e saúde humana, persistindo a existência de situações
de concorrência desleal por incumprimento da legislação ambiental em vigor ou ausência de
licenciamento da atividade. No âmbito deste objetivo específico, pretende-se aprofundar o
conhecimento técnico neste tipo de atividade, construir uma ferramenta estruturada de divulgação
de informação setorial, apontando tendências e indicadores de desempenho do setor, melhorar o
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 50
desempenho ambiental dos operadores económicos em causa e incrementar a conformidade legal
com os requisitos ambientais aplicáveis, assumindo especial importância a conformidade com a
diretiva das emissões industriais.
No ano de 2014 desenvolveu-se uma ferramenta de apoio à realização das inspeções a este setor de
atividade, em forma de lista de verificação, com base na análise das melhores técnicas disponíveis
previstas na BREF STM e nos critérios de abrangência da SEVESO.
Metas associadas:
Ano de 2015 – Realização de inspeções ao universo definido no ano 2014, com a aplicação das
ferramentas previamente desenvolvidas e considerando o estabelecimento da meta quantificada de
melhoria a alcançar no ano de 2016;
Ano de 2016 – Melhorar o desempenho ambiental das unidades inspecionadas em 2015 através da
redução, na percentagem definida em 2015, das inconformidades ambientais detetadas nas
inspeções realizadas nesse ano, com elaboração de um relatório final.
Indicador de desempenho – % de redução das inconformidades ambientais verificadas em 2015
 Avaliar e melhorar o cumprimento da legislação e o desempenho ambiental das unidades de
valorização ou de eliminação de subprodutos animais - objetivo multianual (2014 a 2016 – 3
anos).
Os subprodutos animais não destinados ao consumo humano são uma fonte potencial de riscos para
a saúde pública e animal, e para o ambiente. Entende-se por subprodutos animais os cadáveres
inteiros ou partes de animais, ou produtos de origem animal, não destinados ao consumo humano.
Estes encontram-se classificados em três categorias, com níveis de risco decrescentes. As matérias
incluídas em cada categoria de subprodutos animais estão descritas no Regulamento (CE) n.º
1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de outubro (que foi revogado pelo
Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro),
transposto para a legislação nacional através do DL n.º 244/2003, de 7 de outubro (com as alterações
introduzidas pelo DL n.º 122/2006, pelo DL n.º 19/2011, e pelo DL n.º 38/2012). As instalações que se
dedicam à incineração e coincineração de subprodutos de origem animal estão contempladas no
capítulo IV do DL n.º 127/2013, de 30 de agosto, estando sujeitas a licenciamento pela APA
(aplicando-se subsidiariamente o disposto no capítulo III do DL n.º 178/2006, de 5 de setembro, na
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 51
redação conferida pelo DL n.º 73/2011, de 17 de junho), e devendo cumprir os VLE que constam no
Anexo VI, parte 4 do DL n.º 127/2013.
Com o presente objetivo específico pretende-se efetuar um diagnóstico da situação de cumprimento
da legislação e avaliar o desempenho ambiental das unidades de valorização ou de eliminação de
subprodutos animais, em especial das que se encontrarem abrangidas pelo regime de emissões
industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição (PCIP), visando atuar sobre as
mesmas, no sentido de promover uma melhoria da respetiva conformidade legal.
No ano de 2014 procedeu-se à avaliação do cumprimento da legislação e do desempenho ambiental
de seis unidades industriais que valorizam ou eliminam subprodutos animais, para caracterização da
situação de referência, tendo sido estabelecido um plano de ação que engloba a realização de
inspeções, das instalações de eliminação ou valorização de carcaças ou resíduos de animais
abrangidas pelo regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da
poluição (PCIP), tendo sido definido o universo a inspecionar no ano de 2015.
No ano 2014 foi igualmente definida como meta para o projeto, a redução, em 50%, das
inconformidades ambientais detetadas nas inspeções realizadas em 2014 e 2015, com elaboração de
um relatório final.
Metas associadas:
Ano de 2015 – Realização de inspeções a um universo de 10 de instalações, incluindo as instalações
abrangidas pelo regime de emissões industriais aplicável à prevenção e controlo integrados da
poluição (PCIP) e que não foram objeto de inspeção em 2014, bem como outras instalações do setor
não abrangidas por este regime legal. Será ainda promovido o acompanhamento do desempenho
ambiental das instalações inspecionadas em 2014 e nas quais se detetaram incumprimentos à
legislação ambiental;
Ano de 2016 – Melhorar o desempenho ambiental das unidades inspecionadas em 2014 e 2015
através da redução, em 50%, das inconformidades ambientais detetadas nas inspeções realizadas no
período de tempo referido, com elaboração de um relatório final.
Indicador de desempenho –% de redução das inconformidades ambientais verificadas em 2014 e
2015.
 Melhorar a implementação das medidas de gestão do risco previstas nos cenários de exposição
das fichas de dados de segurança alargadas – objetivo multianual (2014 a 2016 – 3 anos)
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 52
O Regulamento REACH tem por objetivo assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e
do ambiente, baseando-se no princípio de que cabe aos fabricantes, aos importadores e aos
utilizadores a jusante garantir que as substâncias que fabricam, colocam no mercado ou utilizam não
afetam negativamente a saúde humana nem o ambiente. Este Regulamento determina, salvo
exceções previstas no mesmo, que todas as substâncias – estremes, contidas em misturas ou contidas
em artigos -, quando fabricadas ou importadas em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada por
ano sejam sujeitas a registo.
Além disso, sempre que as substâncias sujeitas a registo sejam produzidas ou importadas em
quantidades iguais ou superiores a 10 toneladas por ano por registante, deve realizar-se uma
avaliação de segurança química e completar-se um relatório de segurança química relativamente às
mesmas. O relatório de segurança química deve documentar a avaliação de segurança química e esta
deve incluir, entre outras, as seguintes etapas: avaliação do perigo para a saúde humana e avaliação
do perigo para o ambiente. Caso se conclua que a substância em causa preenche determinados
critérios de perigosidade de acordo com o estabelecido no Regulamento CRE 4 relativo à classificação,
rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, deverão ser efetuadas, adicionalmente, uma
avaliação da exposição, incluindo a definição de cenários de exposição e uma estimativa da
exposição, e uma caracterização dos riscos, que devem referir-se a todas a utilizações identificadas
pelo registante. Estas informações deverão ser posteriormente transmitidas ao longo da cadeia de
abastecimento das substâncias em apreço, nomeadamente através da elaboração de Fichas de Dados
de Segurança (FDS) e através da inclusão em anexo às FDS dos cenários de exposição – FDS alargada -,
por forma a que os vários intervenientes na cadeia de abastecimento possam munir-se de informação
adequada à gestão do risco da substância. Note-se que a apreciação da informação constante nas FDS
(e FDS alargadas) é competência das autoridades de fiscalização de cada Estado-Membro,
nomeadamente da IGAMAOT.
Por outro lado, para que o Regulamento REACH possa ver concretizado um dos seus objetivos
centrais, que se prende com o assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana, levanta-se a
questão da proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e saúde devido à exposição
a agentes químicos, cujo regime jurídico está previsto na Diretiva dos Agentes Químicos (CAD) 5, a
qual foi transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, que
consolida as prescrições mínima em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a
segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho, cuja fiscalização é da
competência da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho. Atendendo à complementaridade
4
Regulamento (CE) n.º 1272/2008,
5
Diretiva n.º 98/24/CE, do Conselho, de 7 de abril de 1998, e subsequentes alterações.
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 53
existente entre o REACH e a CAD, considera-se importante a criação de sinergias e de partilha de
conhecimentos e de informações em matéria de substâncias químicas entre a IGAMAOT e ACT.
Com o presente objetivo específico, pretende-se promover a capacitação técnica da IGAMAOT para o
controlo da implementação das medidas de gestão do risco por parte dos operadores no que diz
respeito aos cenários de exposição das fichas de dados de segurança dos produtos químicos utilizados
e desenvolver mecanismos de colaboração, de sinergias e de partilha de informação com a ACT,
enquanto autoridade inspetiva no domínio da segurança e saúde no trabalho. No âmbito desta
capacitação técnica serão desenvolvidas ferramentas e conhecimentos adequados à realização de
ações de controlo no que concerne à implementação de medidas de gestão e minimização de riscos
previstas em cenários de exposição e serão construídas metodologias de verificação do conteúdo de
algumas das secções das FDS. O presente trabalho terá em consideração os documentos de melhores
práticas para as inspeções REACH e CLP desenvolvidos pelo Fórum REACH, tais como os critérios
mínimos para inspeções REACH adotados pelo Forum em dezembro de 2009, “Minimum Criteria for
REACH Inspections – December 2009” e as estratégias de controlo do cumprimento dos Regulamentos
REACH e CLP, adotados pelo Fórum em março de 2011, “Stategies for enforcement of Regulation (EC)
n.º 1907/2006 concerning the Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals
(REACH) and of Regulation (EC) n.º 1272/2008 on the classification, labelling and packaging of
substances in mixtures (CLP)”.
No ano de 2014 foi desenvolvida uma ferramenta de trabalho para avaliação das medidas de gestão
de risco previstas nos cenários de exposição das fichas de dados de segurança alargadas, cujo teor
incide na avaliação de algumas das medidas de gestão implementadas pelo operador, identificação
das substâncias controladas, controlo das obrigações dos registantes e utilizadores a jusante, por
substância controlada e que ainda contempla a eventual necessidade de proceder a recomendações
técnicas que melhorem o desempenho dos operadores. Foi ainda definido, em articulação com as
outras autoridades competentes, o grupo/universo alvo, a estratégia a adotar no desenvolvimento
das ações inspetivas e ainda a necessidade de formação e uma calendarização para toda a fase
operacional a desenvolver nos anos de 2015 e 2016.
Na sequência do trabalho desenvolvido no ano 2014, foram fixadas as seguintes metas a alcançar no
final do projeto (ano 2016):
- Realização de um total de 34 ações de inspeção a utilizadores a jusante e 4 ações de inspeção a
fabricantes/registantes;
- Melhorar o desempenho dos operadores económicos inspecionados, através da redução em 50%
das necessidades de melhoria detetadas em matéria de Fichas de dados de segurança, de informação
relativa ao registo ou pré-registo, de análise documentada dos elementos constantes dos cenários de
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
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exposição e do cumprimento das condições operacionais e medidas de gestão de risco previstas nos
cenários de exposição;
Metas associadas:
Ano de 2015 – Controlo do cumprimento (enforcement) das medidas de gestão de riscos previstas em
cenários de exposição, através da realização de inspeções a um universo de 18 utilizadores a jusante e
2 fabricantes/registantes, recorrendo aos indicadores:
- número de ações de inspeção,
- número de inventários de substâncias químicas aceitáveis,
- número de comprovativos de realização de uma análise documentada dos elementos constantes
nos cenários de exposição, às situações em concreto nas empresas,
- número de operadores económicos aos quais é feita uma avaliação sobre o cumprimento das
condições operacionais e medidas de gestão dos risco;
- número de melhorias identificadas nas ações de inspeção
Ano de 2016 – Melhorar o desempenho dos operadores económicos inspecionados (34 utilizadores a
jusante e 4 fabricantes/registantes), através da redução, em 50%, das necessidades de melhoria
detetadas, por recurso aos indicadores já implementados para o ano 2015, em matéria de Fichas de
dados de segurança, de informação relativa ao registo ou pré-registo, de análise documentada dos
elementos constantes dos cenários de exposição e do cumprimento das condições operacionais e
medidas de gestão de risco previstas nos cenários de exposição com elaboração de um relatório final.
•
FORMAÇÃO/FISCALIZAÇÃO COM AUTORIDADES POLICIAIS
No âmbito do protocolo de cooperação estabelecido entre a IGAMAOT e a Direção Nacional da PSP,
continuará a ser promover a operacionalização do mesmo, através da realização de ações de
formação e fiscalização conjuntas, especialmente direcionadas, no ano de 2015, para a investigação
criminal.
•
OPERACIONALIZAÇÃO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A IGAMAOT E A IRA - AÇORES
Em 2015 será reforçada e aperfeiçoada a colaboração entre a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar,
do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) e a Inspeção Regional do Ambiente (IRA)
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
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dos Açores, indo ao encontro dos objetivos do novo Protocolo de Cooperação assinado por ambas as
entidades em 23 de outubro de 2013.
O Protocolo tem por objeto renovar e manter as bases de cooperação mútua das entidades no
âmbito das correspondentes atribuições, com vista, nomeadamente ao reforço de canais e
plataformas regulares de comunicação, troca de experiências e partilha de meios e conhecimentos
conexos com as respetivas atividades e à satisfação das necessidades inerentes ao processo de
desenvolvimento e consolidação da IRA-Açores, designadamente ao nível do aperfeiçoamento e
operacionalização de processos, procedimentos e respetivas ferramentas de suporte, bem como de
formação dos seus funcionários, nomeadamente nas áreas relacionadas com as competências-chave
indispensáveis à boa execução das respetivas funções.
Este Protocolo renovado incide na atividade inspetiva e de contraordenação, em especial, nas áreas
de controlo das operações de transporte e gestão de resíduos, atividades abrangidas pela Diretiva
SEVESO - Prevenção de Acidentes Graves, Regulamento REACH - Registo, Avaliação, Autorização e
Restrição de Produtos Químicos e pelo Regime da responsabilidade por danos ambientais, incluindo a
participação conjunta em atividades promovidas por organismos europeus e grupos de trabalho
nacionais e internacionais.
Complementarmente, pretende-se aprofundar o intercâmbio de informação e documentação,
nomeadamente pareceres, relatórios, recomendações, orientações e decisões judiciais, com vista a
uma concertação da atividade inspetiva e de contraordenação e à uniformização de procedimentos
relativos ao cumprimento e aplicação da legislação ambiental, bem como a partilha de ferramentas
informáticas relativas à gestão de processos de contraordenação.
Neste sentido, para 2015, encontram-se previstas ações conjuntas que incluirão a realização de ações
inspetivas, nomeadamente nas áreas Agroalimentar, Gestão de resíduos e Armazenagem de
Combustíveis, bem como formação técnica e jurídica nas diversas áreas de atuação comuns.
Complementarmente, decorrente da Coordenação Nacional, por parte da IGAMAOT, e da
participação em projetos da rede IMPEL - European Union Network for the Implementation and
Enforcement of Environmental Law (Rede Europeia para a implementação e execução da legislação
ambiental) http://impel.eu/ , será promovida a participação da IRA-Açores em projetos com interesse
para a melhoria da implementação da legislação ambiental na Região Autónoma dos Açores.
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 56
•
DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MODELOS DE RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO
A legislação ambiental aplicável é vasta, cada vez mais especializada e em constante mudança, pelo
que urge melhorar e atualizar modelos de relatórios da atividade inspetiva na área ambiental, que já
se encontram em vigor há cerca de 10 anos e que se reconhece serem uma ferramenta de trabalho
ultrapassada, com implicações negativas ao nível da eficiência na elaboração dos relatórios de
inspeção, sem que isso constitua uma mais valia para o trabalho inspetivo.
Neste contexto, no ano de 2015, serão desenvolvidos novos modelos para os relatórios de inspeção,
que proporcionem um reporte adequado dos resultados das ações de inspeção e que
simultaneamente funcionem como um instrumento de apoio à realização dessas mesmas ações.
•
Participação em projetos internacionais
A nível da rede IMPEL, a EM CSI vai participar nos seguintes projetos:
- IED implementation;
- Lessons Learnt from Accidents;
- Waste inspection planning;
- Enforcement Actions 2015;
- IMPEL TFS conference 2015;
- NCP Best Practice meeting;
- IMPEL Soil Conference;
- Working together public & private supervisor assessing Environmental Management Systems (EMS)
/Compliance Management Systems (CMS);
- Mini conference on the use of technology in regulation.
Ainda no âmbito internacional, vai continuar a ser assegurada a análise documental e resposta às
solicitações do Forúm REACH no âmbito da representação nacional das entidades fiscalizadoras do
Regulamento naquele órgão da Agência Europeia de Químicos (ECHA), bem como a participação nas
3 reuniões do Fórum Reach e noutras reuniões dos grupos de trabalho em que a IGAMAOT estiver
representada.
A nível da diretiva SEVESO, será assegurada a participação na reunião anual do Grupo TWG2 e na
Mutual Joint Visit (SEVESO).
Em 2015, esta área desenvolverá dez projetos, prevendo-se vir a realizar 1014 ações:
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
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PROJETO
N.º DE AÇÕES
PREVISTAS
Planeamento, Coordenação e Acompanhamento
400
Realização de ações de inspeção (ordinárias e extraordinárias)
400
Campanhas de enforcement
4
Avaliação e Melhoria do desempenho ambiental
4
Desenvolvimento de novos modelos dos relatórios de inspeção
3
Formação ministrada
4
Formação recebida
4
Audiências de tribunal
100
Avaliação da Qualidade das Emissões – água, resíduos, entre
80
Representação internacional
15
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
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3.1.5. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO
DA NATUREZA
ENQUADRAMENTO
No domínio do ordenamento do território visa-se acompanhar e avaliar o cumprimento da legalidade
de uma realidade com expressão jurídica e espacial, por forma a aquilatar da gestão do território com
base em diferentes instrumentos de ordenamento do território, bem como, da verificação da
tramitação procedimental e da fiscalização de usos, ações e atividades fundada nos respetivos
regimes jurídicos.
Este domínio, que vai além dos regimes inerente aos instrumentos de gestão territorial, configura-se
como um campo onde estes se entrecruzam iniludivelmente com as matérias respeitantes ao
ambiente, nomeadamente, no que se prende com a salvaguarda de bens e valores naturais e a
prevenção de riscos, bem como, onde estas se acobertam no âmbito dos diversos regimes assistentes
às plúrimas figuras das restrições e servidões de utilidade pública.
Trata-se de uma área da regulamentação jurídica de cariz eminentemente nacional, a qual,
ultimamente, tem sofrido uma intervenção introduzida pelo direito comunitário, precisamente, por
via da interseção ordenamento do território-ambiente.
A vastidão deste campo de intervenção da IGAMAOT neste domínio, faz com que se acolha um
número bastante diversificado de âmbitos das ações de inspeção, de modo a abarcar um considerável
número de diferentes realidades jurídicas e espaciais.
Assim, procuraremos avaliar o cumprimento de dois instrumentos de gestão territorial, a saber, um
POOC e um POAAP, de que se salienta, relativamente ao primeiro, o facto de ser um território com
várias zonas associadas ao risco, no qual se consagram diversas intervenções no âmbito do combate à
erosão do litoral e da sua requalificação, e, enquanto tal, promover o Plano de Ação de Proteção e
Valorização do Litoral.
O POAAP destaca-se pelo facto de se conter numa zona terrestre de proteção com aproximadamente
5425 hectares de área, a qual engloba 242 hectares de áreas urbanas 6, sendo como tal o plano
especial deste tipo que concentra a maior área destes espaços, bem como, pela circunstância de se
localizar na sua albufeira uma ETA responsável pelo tratamento de água para 1,5 milhões de
habitantes do Grande Porto.
6
Valor obtido a partir da carta de Regime de Uso do Solo (CRUS), cedida pela Direção-Geral do Território
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 59
De igual modo, pretende-se avaliar o cumprimento do regime jurídico da reserva ecológica nacional,
o qual foi instituído com o objetivo primordial de dar o indispensável suporte biofísico ao país, através
do desenvolvimento de ações de inspeção em dois municípios, que se caracterizam pela circunstância
de serem dos mais representativos em termos de participações, no âmbito da centralização da
informação referente à violação do RJREN e, igualmente, por se encontrarem em polos opostos no
tocante a exclusões resultantes da alteração da delimitação da REN.
Ainda se consagrou uma ação de inspeção com o objetivo de verificar o cumprimento de um regime
jurídico referente a recursos hídricos, com o qual se pretende prevenir, desde logo, o surgimento de
focos de poluição das águas, bem como, potenciar os processos naturais de diluição e de
autodepuração das mesmas, em ordem a assegurar a qualidade de tal tipo de águas.
Mais se aponta para uma ação de inspeção vocacionada para a verificação do cumprimento de um
regime particular preventor do risco, mediante a classificação específica das zonas inundáveis ou
ameaçadas por cheias, importando, agora, fazer um balanço de resultados relativamente a várias
áreas objeto de tal tipo de classificação.
Atentos os recursos humanos em exercício de funções nesta área de intervenção da IGAMAOT, serão
desenvolvidas as seguintes ações de inspeção no ano de 2015:
 Inspeção de avaliação do cumprimento do POAAP de Crestuma-Lever;
 Inspeção de avaliação do cumprimento do POOC Caminha-Espinho no troço compreendido nos
municípios de Caminha, Viana do Castelo, Esposende e Póvoa do Varzim;
 Inspeções de avaliação do cumprimento do RJREN nos municípios de Vagos e de Oliveira do
Hospital;
 Inspeção de avaliação do cumprimento dos perímetros de proteção das captações de águas
subterrâneas para abastecimento público;
 Inspeção de avaliação do cumprimento das condições de ocupação das zonas adjacentes
classificadas por diploma, nos termos da Lei de Titularidade dos Recursos Hídricos.
Com grande impacto na atividade desta equipa multidisciplinar surge o acompanhamento da
implementação dos despachos de homologação ministerial dos relatórios da ações de inspeção, com
a qual se procura dar cabal cumprimento a estes, apostando-se decisivamente no enforcement da
legislação atinente a esta área da IGAMAOT, visando-se, deste modo, 25 ações já realizadas.
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
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Também com grande importância na atividade surge a análise e informação de reclamações, queixas
e denúncias apresentadas por entidades públicas e particulares, com as quais se pretende expor e
verberar atos e comportamentos adotados na aplicação da lei por parte de serviços integrados no
MAOTE e das câmaras municipais, constituindo-se como um fator importante para uma melhor
aplicação da mesma.
No quadro das atribuições da IGAMAOT, pretende-se que a avaliação a desencadear no domínio da
conservação da natureza, que consagra especificidades relativamente às matérias ambientais e do
ordenamento do território, tenha em conta as inquestionáveis interações destas temáticas,
promovendo-se a avaliação da atuação das entidades com competência em matéria de
licenciamento, monitorização e fiscalização dos usos, ações e atividades que se localizem na Rede
Fundamental da Conservação da Natureza (RFCN), bem como, da implementação dos respetivos
instrumentos de ordenamento do território.
Com efeito, o reforço da legislação e regulamentação nacional relativa à conservação da natureza e
biodiversidade, decorrente da transposição para o ordenamento jurídico português do conjunto das
Diretivas comunitárias em matéria de Conservação da Natureza, e a preocupação manifesta nos
documentos estratégicos, refletidos nas GOP, de compatibilizar as ações socioeconómicas regionais
com os objetivos de conservação dos valores naturais presentes nas áreas protegidas integradas na
Rede Nacional, nos Sítios da lista nacional de sítios, nas zonas de proteção especial (ZPE) e nas demais
áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português, exige
uma atenção dedicada ao controlo de usos, ações e atividades inseridas nesta Rede.
Por outro lado, atentas as responsabilidades nacionais e internacionais de conservação das espécies,
ressalta a necessidade de avaliação e acompanhamento das medidas de conservação implementadas,
de modo a melhorar o estatuto das espécies ameaçadas e quase ameaçadas.
Assim, pretende-se promover a avaliação de ações de suporte realizadas pelas entidades públicas
associadas às atividades socioeconómicas, bem como aos restantes usos, ações e atividades com
incidência no território, desenvolvidas nas áreas afetas à RFCN, com reflexos nos valores naturais
classificados, dando prevalência ao estudo das áreas territoriais classificadas com maior número de
instalações PCIP e SEVESO, e ainda aquelas que abrangem troços fronteiriços.
Pretende-se, ainda, que sejam objeto de avaliação, as ações de conservação ativa desencadeadas
pelas entidades públicas dirigidas ao maneio direto de espécies, para as quais Portugal assumiu
compromissos comunitários de conservação por via do desenvolvimento de Planos de Ação.
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 61
Neste sentido, atentas as prioridades definidas, a atuação da EM AOT/CN será direcionada, em
função dos recursos disponíveis no ano de 2015, e caso se mantenha em funções uma equipa de
inspeção (CEM + 2 inspetores) para:
 Controlo dos mecanismos de licenciamento, parecer, autorização, monitorização e fiscalização de
atividades industriais na Rede Fundamental da Conservação da Natureza – Parque Natural da
Serra de Aire e Candeeiros e Sítio PTCON0015 – Serra de Aire e Candeeiros.
 Avaliação da Implementação do Plano de Gestão da Enguia, aprovado em cumprimento do
Regulamento (CE) 1100/2007, de 18 de setembro.
Tendo por base o enquadramento realizado, caso se verifique o reforço de recursos humanos
perspetivado (permitindo a criação de uma 2.ª equipa de inspeção), poderão ainda vir a ser realizadas
as seguintes ações:
 Avaliação do Cumprimento do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo
Internacional.
 Avaliação da legislação incidente sobre o Sítio PTCON0045 – Sicó/Alvaiázare.
A articulação nacional, comunitária e internacional assume-se como uma mais valia no reforço da
aplicação da legislação relativa à Conservação da Natureza, essencial para alcançar a meta de
biodiversidade para 2020.
De modo a consolidar os resultados das recentes ações de inspeção e conferir maior eficácia à
avaliação do que advém do edifício normativo existente, esta equipa multidisciplinar continuará a
cooperar com outras entidades de Conservação da Natureza na Europa, através da Rede IMPEL, onde
acompanhará o projeto Nature protection in Perminting and Inspetion.
OBJETIVOS
Esta área de intervenção tem como objetivos operacionais:
 OP1: Potenciar a legalidade e regularidade dos atos administrativos;
 OP5: Assegurar a conclusão dos processos de auditorias/inspeções para a fase de
contraditório
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 62
E integra os seguintes objetivos estratégicos da IGAMAOT:
 OE1: Aumentar a eficiência e a eficácia da gestão e do desempenho dos organismos do MAM
e do MAOTE ou sujeitos à sua tutela;
 OE3: Garantir e reforçar o cumprimento da legislação ambiental e do ordenamento do
território.
METODOLOGIA
 Planeamento anual das intervenções;
 Solicitação prévia de informação às entidades objeto de ação de inspeção;
 Realização da ação de inspeção;
 Elaboração e envio do projeto de relatório;
 Elaboração da resposta ao contraditório/pronúncia;
 Elaboração do relatório final.
PRODUTOS
 Relatórios de ação de inspeção;
 Relatórios de acompanhamento de recomendações;
 Relatórios de análise de denúncias;
COLABORAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OUTROS SERVIÇOS
 Agência Portuguesa do Ambiente;
 Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
 Instituto de Conservação da Natureza e Florestas;
 Direção-Geral do Território;
 Câmaras Municipais;
 Tribunais Administrativos e Fiscais;
 Tribunais de Comarca.
Em 2015 esta área de intervenção integrará seis projetos, prevendo-se vir a desenvolver 79 ações:
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 63
PROJETO
N.º DE AÇÕES
PREVISTAS
Planeamento e Coordenação
3
Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico no
âmbito do ordenamento do território
10
Acompanhamento de recomendações
25
Apreciação de denúncias
36
Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico no
âmbito da conservação da natureza
4
Coordenação e cooperação institucional
1
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 64
3.1.6. SISTEMA CONTRAORDENACIONAL AMBIENTAL
ENQUADRAMENTO
A área respeitante ao sistema contraordenacional ambiental (SCA) assegura a realização das
atividades referentes aos procedimentos e diligências necessários à aplicação do sistema
contraordenacional, e presta ainda apoio jurídico especializado a diversas matérias respeitantes a
esta Inspeção‐Geral, sendo ainda responsável pela coordenação das investigações relativas a crimes
em que de acordo com o previsto na alínea h) do nº 2 do art.º 2º do Decreto‐Lei nº 23/2012, de 1 de
fevereiro, a IGAMAOT exerça funções próprias de órgão de polícia criminal.
No acompanhamento e avaliação do cumprimento da legislação ambiental, cabe a esta área de
intervenção proceder à instauração, decisão e gestão corrente e permanente de todos os processos
de contraordenação relacionados com o controlo das atividades com incidência ambiental, bem como
daqueles que decorram de ações de fiscalização realizadas por autoridades policiais ou outras
entidades sem competência instrutória.
Neste âmbito, pretende‐se, durante o ano de 2015, proceder à elaboração de 700 decisões finais em
processos de contraordenação.
O número de decisões sofrerá um decréscimo no presente ano (-119) devido ao facto de um dos
juristas desta EM ter transitado para outro serviço.
No âmbito do apoio jurídico especializado designadamente na área de intervenção ambiental,
importa reforçar o apoio jurídico aos inspetores afetos àquela área, bem como às restantes entidades
com competências de fiscalização na matéria, relativamente a dúvidas relacionadas com a
interpretação e aplicação dos diversos regimes jurídicos ou na elaboração/ análise de autos de
notícia, tudo com vista a incrementar a eficiência e eficácia de toda a atividade inspetiva e de
fiscalização no âmbito do cumprimento da legislação ambiental.
OBJETIVOS
Esta área de intervenção tem como objetivo operacional:
 OP6: Assegurar a otimização da tramitação dos processos de contraordenação
E integra o seguinte objetivo estratégico da IGAMAOT:
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
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 OE3: Garantir e reforçar o cumprimento da legislação ambiental e do ordenamento do
território
PRODUTOS
 Decisões administrativas em processos de contraordenação;
 Relatórios de inquéritos judiciais;
 Relatórios de processos disciplinares e de outros processos especiais;
 Pareceres jurídicos.
COLABORAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OUTROS SERVIÇOS
 Agência Portuguesa do Ambiente;
 Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional;
 Tribunais;
 Procuradoria-Geral da República;
 Guarda Nacional Republicana;
 Polícia de Segurança Pública.
Em 2015 esta área de intervenção integrará cinco projetos, prevendo-se vir a desenvolver 706 ações:
PROJETO
N.º de ações
previstas
Gestão processual
3
Apoio às inspeções ambientais
2
Apoio técnico-jurídico
Desenvolvimento da qualidade
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
700
1
Página 66
3.1.7. PLANEAMENTO, ESTUDOS E MONITORIZAÇÃO DA ATIVIDADE INSPETVA DO AMBIENTE E
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
ENQUADRAMENTO
A Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Estudos e Monitorização da Atividade Inspetiva e do
Ordenamento do Território (PEM) assume um papel fundamental no planeamento e apoio da
atividade inspetiva nas áreas ambiental, ordenamento do território e conservação da natureza,
promovendo a criação e implementação de procedimentos e desenvolvimento de projetos, tendo
sempre presente a otimização dos recursos existentes e os objetivos estratégicos da IGAMAOT.
No âmbito das suas atribuições, esta equipa multidisciplinar continuará a:
 Proceder à gestão global das reclamações, queixas ou denúncias remetidas à IGAMAOT, por
particulares, entidades parceiras, organizações não governamentais (ONG) ou operadores
económicos, promovendo o intercâmbio de informação com outras entidades fiscalizadoras, bem
como a realização de ações de inspeção a determinadas situações denunciadas em estreita
articulação com as áreas de intervenção sobre as quais recaiam essas reclamações;
 Assegurar o planeamento e apoio da atividade inspetiva nas áreas ambiental, do ordenamento do
território e da conservação da natureza, através da gestão e consolidação dos sistemas de análise
de risco, em articulação com as respetivas áreas de intervenção;
 Gerir toda a documentação/informação, relativas a acidentes/incidentes, com atualização de
base de dados e divulgação interna da informação;
 Garantir a gestão e divulgação de informação relevante para a atividade, nomeadamente a
atualização da legislação relevante no sistema de base de dados da IGAMAOT, identificação das
respetivas infrações, informação relativa ao desempenho e licenciamento dos operadores (com
licenciamento ambiental, licenciamento de operador de gestão de resíduos, abrangência pelo
CELE ou outro) e de processos SEVESO, com atualização dos respetivos inventários de instalações
abrangidas;
 Emitir pareceres técnico-jurídicos relativos às matérias que forem solicitadas;
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 67
 Garantir a recolha e tratamento estatístico de informação relativa à atividade inspetiva da área
ambiental, ordenamento do território e conservação da natureza, com a elaboração de relatórios
de reporte, bem como de trabalhos relacionados com a avaliação do desempenho ambiental dos
operadores inspecionados.
 Assegurar a preparação de respostas a providenciar à Tutela, a grupos parlamentares e a órgãos
de comunicação social;
 Assegurar a gestão do sistema de informação geográfica da IGAMAOT, que contém informação
relativa à localização geográfica do universo de utilizadores do ambiente, bem como informação
cartográfica de base para se aplicar e desenvolver mecanismos de apoio à decisão – análises
espaciais e alfanuméricas, processos de digitalização e georreferenciação, verificação de
projeções, entre outros, com consequente partilha por todos os intervenientes no processo, com
a criação de coberturas georreferenciadas preparatórias às ações de inspeção, mapas temáticos e
georreferenciações e promoção de utilização interna de um modelo de websig, que permite a
análise espacial e a seleção de elementos com base em atributos pré‐definidos e recurso a
expressões de pesquisa complexas;
 Assegurar a coordenação dos fluxos documentais internos relacionados com as recolhas de
amostras (águas e resíduos) e assegurar a articulação técnica com os serviços competentes para
as análises laboratoriais, bem como continuar a desenvolver os trabalhos conducentes ao
processo de acreditação da recolha de amostras de águas residuais e resíduos;
 Promover a cooperação, através da articulação e partilha de informação, acompanhamento e
operacionalização dos protocolos já celebrados e a celebrar pela IGAMAOT com outras entidades,
incluindo a coordenação e participação, como formadores, em sessões internas e/ou noutras que
envolvam os parceiros externos;
 Garantir a centralização da informação relativa ao contexto internacional dos assuntos seguidos
nas áreas do ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza, sem prejuízo da
indicação, caso a caso, dos colaboradores que possam desempenhar a função de pontos focais
para determinadas matérias que justifiquem essa decisão.
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 68
No ano de 2015 a EM PEM vai participar no seguinte projeto IMPEL: “Water over abstraction & illegal
abstraction detection and assessment”.
OBJETIVOS
Esta área de intervenção tem como objetivos operacionais:
 OP1: Potenciar a legalidade e regularidade dos atos administrativos;
 OP7: Desenvolver novos modelos dos relatórios de inspeção.
E integra os seguintes objetivos estratégico da IGAMAOT:
 OE1: Aumentar a eficiência e a eficácia da gestão e do desempenho dos organismos do MAM
e do MAOTE ou sujeitos à sua tutela
 OE3: Garantir e reforçar o cumprimento da legislação ambiental e do ordenamento do
território
 OE4 : Promover a inovação e a qualidade
PRODUTOS
 Ofícios de diligências e informações associadas à gestão dos processos de denúncia;
 Ofícios com respostas a solicitações externas;
 Relatórios periódicos com informação de suporte à atividade inspetiva;
 Consolidação/aperfeiçoamento do sistema de triagem das reclamações;
 Trabalhos de Informação geográfica de suporte à gestão de risco, ao planeamento e à
realização de inspeções, a trabalhos temáticos e a outras solicitações internas ou externas;
 Geoportal associado ao desenvolvimento do novo sistema de informação da IGAMAOT;
 Manutenção e gestão dos sistemas de análise de risco desenvolvidos na IGAMAOT,
nomeadamente:

Sistema de análise de risco para planeamento da atividade inspetiva ambiental global;

Sistema de análise de risco para planeamento da atividade inspetiva em instalações
PCIP;
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 69

Sistema de análise de risco para planeamento da atividade inspetiva das instalações
SEVESO;

Sistema de análise de risco para planeamento da atividade inspetiva a ETAR municipais,
com alargamento do mesmo às ETAR que sirvam uma população inferior a 10.000
habitantes e equivalentes;

Sistema de análise de risco para planeamento da atividade inspetiva dos operadores de
gestão dos REEE;

Sistema de análise de risco para o planeamento da atividade inspetiva dos movimentos
transfronteiriços de resíduos.
 Relatórios de balanço associados à avaliação do desempenho ambiental dos operadores
inspecionados;
 Informações associadas ao acompanhamento dos Protocolos com parceiros externos, bem
como preparação e atualização de Protocolos que a Direção da IGAMAOT pretenda
estabelecer e/ou rever;
 Atualização do Dossier ambiente, através de um formato inovador, que conduza à
organização documental nos operadores face à legislação ambiental aplicável, de forma a
promover um maior conhecimento da legislação aplicável por parte dos operadores
económicos, numa perspetiva de promoção do cumprimento da legislação, proporcionando
simultaneamente a otimização da intervenção dos inspetores e dos responsáveis pelos
estabelecimentos aquando da realização das ações inspetivas;
 Novos modelos relativos aos relatórios de inspeção, a desenvolver em conjunto com a EM
CSI.
METAS ASSOCIADAS
 Garantir, em conjunto com as EM AOT, AF, AS e AC, que a taxa de tratamento das Denúncias,
Queixas e Reclamações é de 94%;
 Produzir, trimestralmente, estatísticas da atividade do ambiente e do ordenamento do
território;
 Assegurar, mensalmente, a georreferenciação e a validação dos Planos de atividade
ambiental;
 Promover, mensalmente, a disponibilização dos UA a inspecionar nas respetivas Informações
semanais dos Inspetores;
 Elaborar, anualmente, manuais de procedimentos e relatórios anuais de balanço da atividade
nas áreas da EM PEM, ambiente e ordenamento do território.
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
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COLABORAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OUTROS SERVIÇOS
 Agência Portuguesa do Ambiente (incluindo as 5 ARH – Administrações das Regiões
Hidrográficas);
 Autoridade Tributária e Aduaneira;
 Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica;
 Direção-Geral do Território;
 Autoridade para as Condições de Trabalho;
 Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas;
 Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
 Direção-Geral de Saúde;
 Agência para o Desenvolvimento e Coesão;
 Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
 Direções Regionais de Agricultura e Pesca;
 Direções Regionais da Economia;
 Inspeção Regional do Ambiente dos Açores;
 Inspeção Ambiental (Direção Regional do Ambiente) da Madeira;
 Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana;
 PSP/BRIPA – Brigadas de Proteção Ambiental da Polícia de Segurança Pública;
 INTERPOL – Organização Internacional de Polícia Criminal (Gabinete Nacional);
 Municípios.
Em 2015 esta área de intervenção integrará sete projetos, prevendo-se vir a desenvolver 596 ações:
PROJETO
N.º DE AÇÕES
PREVISTAS
Planeamento e controlo da atividade inspetiva
15
Gestão de reclamações/denúncias e outras solicitações
541
Gestão do sistema de informação geográfica
17
Desenvolvimento dos novos modelos dos relatórios de inspeção
3
Gestão de informação
9
Cooperação institucional
3
Audiências em tribunal
4
Representação internacional
1
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 71
3. Atividade Prevista e Recursos
3.2. Área de suporte à gestão
A Portaria nº 170/2012, de 24 de maio, estabeleceu as competências da unidade orgânica nuclear da
IGAMAOT (DSAR), composta por duas unidades orgânicas flexíveis que viriam a ser definidas através
do Despacho nº 9263/2012, de 10 de julho – a Unidade de Gestão Financeira e Património (UGFP) e a
Unidade de Apoio à Administração de Recursos (UAAR). O setor de informática funciona junto desta
última unidade.
De acordo com o artigo 2º da supramencionada Portaria, compete à DSAR prestar apoio às atividades
operacionais da IGAMAOT, elaborar o orçamento e a conta de gerência, administrar os recursos
humanos, planear a formação e a respetiva gestão, bem como efetuar o registo, a receção e a
expedição de documentos. Estão também centralizadas na DSAR atividades que visam
fundamentalmente dar resposta às obrigações legais em matéria de instrumentos de gestão, apoiar a
direção superior na formulação de estratégias de desenvolvimento da Inspeção-Geral e ainda a
normalização de processos e procedimentos e a introdução de inovações tecnológicas, alicerces de
uma política de qualidade que se deseja intensificar.
Em 2015 merecem especial destaque as seguintes vertentes:
 Gestão de Recursos Humanos – Implementação das medidas de política de organização e de
recursos humanos definidos para a Administração Pública, designadamente em matéria de
planeamento das necessidades de recursos humanos e atualização dos sistemas de informação
relacionados; gestão do processo de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores
(SIADAP 2 e SIADAP 3), atentas as alterações introduzidas pela Lei nº 66-B/2012, de 31 de
dezembro, à Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro;
 Gestão Patrimonial e Financeira – Promoção dos procedimentos necessários à eficaz cobrança,
depósito de receitas e pagamento de despesa, revisão e otimização da aplicação da portaria
das taxas, gestão e controlo da utilização e manutenção da frota de viaturas e organização e
atualização do inventário dos bens afetos à IGAMAOT; acompanhamento do cumprimento do
regulamento de uso de veículos;
 Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação – Prossecução do plano de implementação de
medidas de utilização racional dos equipamentos e licenças informáticos; apoio diário aos
utilizadores e a administração dos sistemas, designadamente, em matéria de realização de
cópias de segurança e de partilha de recursos, bem como de definição de regras gerais de
utilização; avaliação das aplicações de suporte aos sistemas de gestão internos garantindo a
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 72
harmonização e o melhoramento das aplicações informáticas existentes; análise dos
desenvolvimentos que se revelem necessários efetuar aos sistemas de apoio à atividade
inspetiva, em articulação com as áreas de missão; participação em reuniões promovidas pelas
entidades envolvidas no Plano Global estratégico de racionalização e redução de custos com as
Tecnologias de Informação;
 Programa COMPETE – Aviso n.º 01/SAMA/2012 (fase 2) – Em junho de 2013, a IGAMAOT
submeteu uma candidatura ao programa COMPETE que visa uma intervenção profunda em três
plataformas informáticas distintas: Portal Internet, Sistema de Informação de Gestão Interna e
Sistema de Informação Geográfica; e, ainda, a Reformulação e Atualização da Plataforma
Tecnológica de Suporte: servidores, sistema de backups, desktops e portáteis. Este projeto,
aprovado pela Comissão Diretiva do COMPETE, tem uma duração prevista de dois anos,
iniciada em dezembro de 2013 e com término previsto em setembro de 2015.
 Instrumentos de gestão da IGAMAOT - Elaboração, em articulação com todas as equipas
multidisciplinares, do Plano de Atividades, do Relatório de Atividades e do Quadro de Avaliação
e Responsabilização (QUAR), assegurando para este último a respetiva monitorização.
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 73
3. Atividade Prevista e Recursos
3.3 Recursos Humanos e Financeiros
3.3.1 RECURSOS HUMANOS
A IGAMAOT é dirigida por um inspetor-geral, coadjuvado por três subinspetores-gerais, cargos de
direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
A caracterização dos recursos humanos é apresentada no quadro que se segue, considerando os
efetivos em funções em 31/12/2014:
Direção Superior
4
Inspetor-Geral
1
Subinspetor-Geral
3
Direção Intermédia
2
Diretor de Serviços
0
Chefe de Divisão
2
Pessoal de Inspeção
77
Inspetor
75
Inspetor-Adjunto
2
Pessoal Técnico-Superior
16
Pessoal das Carreiras de Informática
3
Especialista de informática
1
Técnico de informática
2
Coordenador Técnico
3
Pessoal Assistente
19
Assistente técnico
16
Assistente operacional
3
Total
124
No pessoal de inspeção estão incluídos 14 chefes de equipa multidisciplinar, dos quais 7 com estatuto
remuneratório equiparado a diretor de serviços.
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
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3.3.2. RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros da IGAMAOT para 2015 consistem no somatório dos valores de receitas gerais
provenientes do orçamento de funcionamento e do Programa de Investimentos e Despesas de
Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) aprovados pela tutela. A estes valores acrescem
as verbas relativas a receitas próprias, provenientes da percentagem de receitas que cabe ao serviço,
por via de taxas e coimas aplicadas.
O plafond inicial atribuído a esta Inspeção-Geral relativo ao orçamento de funcionamento situou-se
em 3.824.865 euros.
Acresce ainda o valor de 187.000 euros, relativos a PIDDAC, correspondente ao orçamento de
receitas gerais afetas a projetos cofinanciados e relativos à componente nacional no âmbito do
FEDER.
Quanto à previsão de receita a realizar na fonte de financiamento receitas próprias, o montante
corresponde a 2.300.000 euros.
Assim, para o ano de 2015 a IGAMAOT dispõe dos seguintes recursos financeiros:
Descrição
Despesas com Pessoal
Aquisição Bens e Serviços
Transferências
Outras despesas
Investimento
Total Orçamento
Orçamento de
Funcionamento
(FF 111)
Orçamento de
Receitas
Próprias
(FF 123)
Orçamento de
Receitas Gerais
afetas a projetos
cofinanciados
(FF 151)
(valores em euros)
Orçamento total
3.364.555
1.242.677
0.00
4.607.232
360.310
334.575
181000
875.885
10.000
2.500
0.00
12.500
0.00
57.500
0.00
57.500
90.000
662.748
6000
758.748
3.824.865 €
2.300.000 €
187.000 €
6.311.865 €
As despesas com o pessoal são preponderantes, representando cerca de 73 % da despesa total
orçamentada, e incluem, designadamente, os encargos obrigatórios das contribuições para a Caixa
Geral de Aposentações e para a Segurança Social.
Por seu turno, as despesas correntes, designadamente com a aquisição de bens e serviços, situam-se
nos 14%.
As despesas de investimento correspondem a 12 % das disponibilidades globais e destinam-se
essencialmente a ações de aquisição e renovação do hardware e software informáticos.
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
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3. Atividade Prevista e Recursos
3.4. Formação Profissional
A IGAMAOT terá presente a formação profissional dos seus recursos humanos dentro do quadro
orientador estabelecido pelo Decreto-Lei nº 50/98, de 11 de março, pela Resolução do Conselho de
Ministros nº 89/2010, de 17 de novembro, e pela Portaria nº 146/2011, de 7 de abril.
Atendendo a condicionalismos de natureza orçamental e ao elevado custo praticado no mercado da
formação externa, serão preferencialmente promovidas ações ministradas diretamente pela
Inspeção, com recurso a formadores externos de reconhecida competência, em parceria com outras
entidades, designadamente com a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções
Públicas (INA).
Será ainda ministrada formação interna por elementos da IGAMAOT tendo em vista, nomeadamente,
o aperfeiçoamento das ações de inspeção.
Por outro lado, a necessidade de manutenção de elevada qualidade técnica dos inspetores poderá
obrigar ao recurso a formação externa, em matérias específicas no âmbito das atividades das áreas de
missão.
Procurar-se-á também privilegiar as áreas de modernização da Administração Pública, qualidade e
tecnologias de informação.
Globalmente, prevê-se despender 1.900 horas de formação do pessoal ao serviço, integrando 1.648
horas destinadas aos dirigentes intermédios, inspetores, técnicos superiores e pessoal de informática
e 252 horas dirigidas aos coordenadores técnicos e pessoal assistente.
A IGAMAOT viabilizará a participação dos trabalhadores em outras ações, bem como a participação
em eventos e seminários, em regime de autoformação, sempre que estes se revistam de interesse
para o exercício das funções e a sua frequência seja compatível com o normal desenvolvimento da
atividade.
Lisboa, em 24 de abril de 2015
O Inspetor-Geral,
(Nuno Miguel S. Banza)
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 76
ANEXOS
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Página 77
ÍNDICE DE ANEXOS
Anexo I – Síntese dos recursos por equipa multidisciplinar
Anexo II a VII – Síntese das ações e atividades
Anexo II -
Auditoria financeira, de gestão e de controlo técnico dos serviços e organismos
Anexo III -
Auditoria aos sistemas de regulação e aos sistemas de controlo oficial no âmbito da
segurança alimentar
Anexo IV -
Auditoria e controlo de apoios nacionais e comunitários
Anexo V -
Avaliação e Acompanhamento do Ordenamento do Território e da Conservação da
Natureza
Anexo VI -
Sistema contraordenacional ambiental
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Anexos
ANEXO I
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Anexos
SÍNTESE DOS RECURSOS POR EQUIPA MULTIDISCIPLINAR
No quadro seguinte, é apresentada a distribuição dos recursos humanos, por equipa multidisciplinar, com
data de reporte a 1 de fevereiro de 2015 e considerando a pontuação atribuída no QUAR por categoria dos
recursos humanos.
PEM; 10,6%
AF; 8,3%
AS; 7,3%
SCA; 13,4%
AC; 21,8%
AOT; 10,9%
CSI; 27,8%
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Anexos
ANEXO II
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Anexos
AUDITORIA FINANCEIRA, DE GESTÃO E DE CONTROLO TÉCNICO DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS
Designação das Ações por Projeto
Objetivos por Ação
Métrica
Produção
Resultados
DUC
DUT
Conclusão
Projeto 1 - Planeamento e Coordenação
Efetuar o planeamento da programação para 2015; atualizar os
questionários de avaliação do sistema de controlo interno que
servem de suporte às auditorias a realizar no quadro do nº 2 do
artigo 62º da Lei de Enquadramento Orçamental, por forma a
adaptá-los à legislação que entrou em vigor na área dos recursos
humanos, contratação pública e gestão patrimonial.
Planeamento
70
50
anual
Projeto 2 - Auditoria financeira, técnica e à gestão em Serviços Centrais
Auditoria à Direção-Geral de Recursos Naturais,
Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) - MAM
Avaliar os procedimentos no âmbito da fusão da Direção-Geral das
Pescas e Aquicultura (DGPA) e do Instituto Portuário e dos
Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), no quadro da criação da
DGRM, nomeadamente ao nível das atribuições e recursos afetos
(humanos, financeiros e patrimoniais). Iniciada em 2014
8
20
fevereiro
Auditoria financeira à Direção Geral de Energia e
Geologia - MAOTE
Avaliar, no âmbito do art.º 62º da LEO, a adequação dos sistemas de
controlo interno, a legalidade e regularidade da arrecadação das
suas receitas e a pertinência, legalidade e regularidade da despesa.
10
180
dezembro
10
40
fevereiro
Projeto 3 - Auditoria financeira, técnica e à gestão em Serviços Periféricos
Auditoria financeira à DRAP Centro - MAM
Avaliar, no âmbito do art.º 62º da LEO, a adequação dos sistemas de
controlo interno, a legalidade e regularidade da arrecadação das
suas receitas e a pertinência, legalidade e regularidade da despesa.
Iniciada em 2014.
Projeto 4 - Auditoria financeira, técnica e à gestão em Serviços da Administração Indireta
Auditoria financeira ao LNEG, IP - MAOTE
Avaliar, no âmbito do art.º 62º da LEO, a adequação dos sistemas de
controlo interno, a legalidade e regularidade da arrecadação das
suas receitas e a pertinência, legalidade e regularidade da despesa.
10
180
setembro
Auditoria de gestão ao IFAP, IP - MAM
Avaliar a adequação dos procedimentos instituídos pelo IFAP na
atribuição de apoios/subsídios face ao instituído pela legislação
nacional e europeia. (na sequência do relatório do TCE/2013)
10
150
outubro
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Anexos
Designação das Ações por Projeto
Objetivos por Ação
Métrica
Produção
Resultados
DUC
DUT
Conclusão
Projeto 5 - Auditoria financeira ao Setor Público Empresarial
Auditoria aos procedimentos de contratação
pública executados pela VALNOR, SA - MAOTE
Avaliar a adequação dos procedimentos instituídos pela VALNOR,
SA no âmbito da contratação pública. (na sequência das diligências
efetuadas no âmbito da denúncia)
10
100
dezembro
Projeto 6 - Auditoria a Fundos Autónomos e a Programas financiados no âmbito dos MAOTE e MAM
Avaliar da execução técnica e financeira de projetos executados por
entidade pública ou privada no âmbito deste programa. Iniciada em
2014.
10
80
abril
Auditoria de sistemas ao Programa de Avaliar da execução técnica e financeira de projetos executados por
Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de entidade pública ou privada no âmbito deste programa. Iniciada em
Cidades (POLIS) - MAOTE
2014.
10
100
maio
5
80
dezembro
Controlo da administração e gestão da vacada
mertolenga conferida à ACBM - MAM
Aferir da boa administração e gestão da vacada mertolenga
propriedade do Ministério, conferida à Associação de Criadores de
Bovinos Mertolengos através do Despacho n.º 15142/2004 do
Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de
14 de julho de 2004, conjugado com o Despacho nº 424/2014 da
Ministra da Agricultura e do Mar, de 2 de dezembro de 2013.
5
40
junho
Estudo e avaliação dos objetivos do FIA - MAOTE
Estudo/avaliação dos objetivos do Fundo de Intervenção Ambiental
e parecer sobre a adaptação do Fundo às situações de dano
ambiental detetadas passíveis de reparação. (Trabalho em
articulação com outras EM: AF/SCA/CIA)
10
70
dezembro
Avaliação dos Protocolos existentes no âmbito do Levantamento e avaliação dos Protocolos celebrados pelas
MAM e do MAOTE
entidades do MAM e do MAOTE. A continuar em 2016.
2
10
dezembro
25
240
anual
25
20
anual
220
1360
Auditoria de sistemas ao PRAUD Obras - MAOTE
Projeto 7 - Auditoria à implementação de recomendações de trabalhos anteriores
Avaliar a implementação das recomendações formuladas nas
auditorias realizadas no âmbito do art.º 62º da LEO (2012 - ex-INRB:
L-INIA e LNIV). (na sequência do inquérito realizado)
Auditoria financeira ao INIAV, IP - MAM
Projeto 8 - Apoio técnico especializado no âmbito da auditoria e controlo
Projeto 9 - Apreciação de denúncias, exposições e outras solicitações
Apreciação de denúncias
Analisar denúncias, queixas, exposições, participações e outras
solicitações apresentadas à Inspeção-Geral que contenham matéria
suscetível de ser analisada no âmbito das auditorias financeiras, de
gestão e de controlo técnico dos serviços e organismos.
Projeto 10 - Representação institucional
Representação institucional no âmbito do SCI
Total
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Participar nos trabalhos do Conselho Coordenador (CC) do Sistema
de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI),
bem assim como das Secções Especializadas de Informação e
Planeamento (SEIP), de Normas e Metodologias (SENM), de
Qualificação e Formação (SEQF) e de Avaliação de Serviços (SEAV)
visando a articulação do planeamento estratégico e operacional, da
programação e avaliação das ações de auditoria e da definição de
metodologias de trabalho.
Anexos
ANEXO III
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Anexos
AUDITORIA AOS SISTEMAS DE REGULAÇÃO E AOS SISTEMAS DE CONTROLO OFICIAL NO ÂMBITO DA SEGURANÇA
ALIMENTAR
Designação das Ações por Projeto
Objetivos por Ação
Projeto 1 - Planeamento e coordenação
Métrica
Produção
DUC
DUT
Resultados
Conclusão
Realizar o planeamento global, monitorizar e avaliar a atividade da
área de intervenção, face aos objetivos delineados.
20
-
dezembro
Desenvolver e aplicar a análise de risco no âmbito dos sistemas de
Análise de risco e planeamento no âmbito dos
regulação implementados pelos organismos do MAM e do MAOTE,
sistemas de regulação
visando o planeamento anual e plurianual das auditorias.
10
15
dezembro
Aplicar a metodologia de análise de risco dos sistemas de controlo
Análise de risco e planeamento no âmbito dos
oficial do PNCPI, em articulação com as Entidades de Auditoria
sistemas de controlo oficial da segurança
(EA); Desenvolver o Planeamento e Programação Plurianual 2014alimentar
2018 e Anual no âmbito do Sistema Nacional de Auditoria.
10
10
dezembro
Avaliar o regime do exercício da atividade pecuária nas explorações
pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, implementado
Auditoria ao sistema de regulação do exercício da pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
(DGADR) e as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP),
atividade pecuária (transita de 2014)
em articulação com as demais entidades públicas, no tocante à sua
conformidade legal, eficiência e eficácia.
5
10
fevereiro
Avaliar o sistema de regulação e controlo da valorização e da
utilização de lamas de depuração na agricultura, implementado
pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
(DGADR) e as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP),
em articulação com as demais entidades públicas, no tocante à sua
conformidade legal, eficiência e eficácia na proteção da saúde
humana e da saúde animal, e do ambiente, em particular do solo.
15
200
dezembro
Auditoria ao sistema de controlo oficial dos
moluscos bivalves vivos (transita de 2014)
Avaliar o sistema de controlo oficial da produção e colocação no
mercado de moluscos bivalves vivos, implementado pela DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
(DGRM), pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P.
(IPMA, I.P.) e pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
(DGAV) no âmbito da segurança alimentar (Planos de Controlo
Oficial n.º 20, n.º 24, n.º 27 e n.º 28 do PNCPI 2012-2014),
visando aferir da conformidade legal, eficácia e da adequação;
avaliar da implementação das recomendações da CE na sequência
da missão de avaliação de 2013; avaliar do cumprimento das
normas legais por parte dos operadores económicos.
10
40
março
Auditoria ao sistema de controlo oficial dos
estabelecimentos de aquicultura marinha
Avaliar o sistema de controlo oficial dos estabelecimentos de
aquicultura marinha e equipamentos conexos, implementado pela
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços
Marítimos (DGRM), pela Direção-Geral de Alimentação e
Veterinária (DGAV) e pelo Instituto Português do Mar e da
Atmosfera, I.P. (IPMA, I.P.) no âmbito da segurança alimentar
(Planos de Controlo Oficial n.º 20 e n.º 26 do PNCPI 2012-2014),
visando aferir da conformidade legal, eficácia e adequação; avaliar
o cumprimento das normas legais por parte dos operadores
económicos.
10
150
julho
Planeamento e avaliação da atividade
Projeto 2 - Auditoria aos sistemas de regulação
Auditoria ao sistema de valorização de resíduos
em solos agrícolas por lamas de depuração
Projeto 3 - Auditoria aos sistemas de controlo oficial da segurança alimentar
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Anexos
Designação das Ações por Projeto
Objetivos por Ação
Métrica
Produção
DUC
DUT
Resultados
Conclusão
Auditoria ao sistema de controlo oficial da
captação de água
Avaliar o sistema de controlo oficial da captação e exploração das
águas minerais naturais e das águas de nascente implementado
pela Direção-Geral de Geologia e Energia (DGEG), com
enquadramento no âmbito da segurança alimentar (PNCPI 20152017), visando aferir da conformidade legal, eficácia e adequação;
avaliar o cumprimento das normas legais por parte dos operadores
económicos.
15
200
dezembro
Auditoria ao sistema de controlo oficial da agroindustria
Avaliar o sistema de controlo oficial das indústrias agroalimentares que laboram géneros alimentícios de origem não
animal, implementado pela Direção-Geral de Alimentação e
Veterinária (DGAV) e pelas Direções Regionais de Agricultura e
Pescas (DRAP) no âmbito da segurança alimentar (Plano de
Controlo Oficial n.º 2 do PNCPI 2012-2014), visando aferir da
conformidade legal, eficácia e adequação; avaliar o cumprimento
das normas legais por parte dos operadores económicos.
15
200
novembro
Auditoria complementar ao Plano Nacional de
Pesquisa de Resíduos
Na sequência da Auditoria realizada em 2012, analisar a execução
da colheita de amostras e o financiamento do Plano Nacional de
Pesquisa de Resíduos, implementado pela Direção-Geral de
Alimentação e Veterinária (DGAV) no âmbito da segurança
alimentar (Plano de Controlo Oficial n.º 28 do PNCPI 2012-2014),
visando aferir da conformidade legal e eficácia.
10
120
junho
Analisar a atividade de auditoria às entidades certificadoras dos
Avaliação do sistema de auditoria da certificação
vinhos, implementada pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV,
de qualidade do vinho - Instituto da Vinha e do
I.P.) no período 2010-2014, no tocante à eficácia e conformidade
Vinho, I.P.
com os normativos nacionais e comunitários.
10
60
dezembro
Analisar a atividade de auditoria às entidades certificadoras dos
Avaliação do sistema de auditoria da certificação
vinhos, implementada pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto,
de qualidade do vinho - Instituto dos Vinhos do
I.P. (IVDP, I.P.) no período 2010-2014, no tocante à eficácia e
Douro e Porto, I.P.
conformidade com os normativos nacionais e comunitários.
10
60
dezembro
Avaliar da implementação das recomendações formuladas pela exIGAP no âmbito da Auditoria ao sistema de controlo ofcial das
importações de géneros alimentícios de origem não animal, em
2011, por parte da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária
(DGAV), do Instituto Nacional de Investigação Agrária e
Veterinária, I.P. (INIAV, I.P.) e das Direções Regionais de
Agricultura e Pescas do Norte, de Lisboa e Vale do Tejo e do
Alentejo (DRAP N, DRAP LVT e DRAP AL), tendo em vista o
aperfeiçoamento do sistema.
5
30
fevereiro
Avaliar da implementação das recomendações formuladas pela
IGAMAOT no âmbito da Auditoria ao sistema de controlo ofcial do
Acompanhamento das recomendações da
cultivo de OGM, em 2013, por parte da Direcção-Geral de
Auditoria ao sistema de controlo oficial do cultivo
Alimentação e Veterinária (DGAV) e das Direções Regionais de
de Organismos Geneticamente Modificados
Agricultura e Pescas do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do
(OGM)
Alentejo (DRAP C, DRAP LVT e DRAP AL), tendo em vista o
aperfeiçoamento do sistema.
5
30
fevereiro
Acompanhamento das recomendações da
Auditoria ao sistema de controlo oficial das
importações de géneros alimentícios de origem
não animal
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Anexos
Designação das Ações por Projeto
Objetivos por Ação
Projeto 4 - Apreciação de denúncias
Apreciação de denúncias
Analisar denúncias, exposições, participações e outras solicitações
apresentadas à tutela ou à IGAMAOT, em matéria das funções de
regulação setorial e de controlo da segurança alimentar do MAM e
do MAOTE.
Métrica
Produção
DUC
DUT
Resultados
Conclusão
30
220
dezembro
Promover o desenvolvimento institucional e assegurar a
coordenação do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) no âmbito da
Segurança Alimentar e da intervenção do MAM; Promover a
implementação dos sistemas de auditoria nas Autoridades
Coordenação e cooperação nacional no âmbito do
Competentes do MAM e do MAOTE, em articulação com as
PNCPI
Entidades de Auditoria; Assegurar a participação da IGAMAOT nas
atividades dos Grupos de Trabalho promovidos por instâncias
nacionais, designadamente a DGAV, enquanto Coordenador do
PNCPI.
20
10
dezembro
Assegurar a participação da IGAMAOT nas atividades dos Comités
e Grupos de Trabalho promovidos por instâncias comunitárias e
Estados-Membros, designadamente na Rede dos Sistemas
Nacionais de Auditoria no âmbito do Regulamento (CE)
n.º 882/2004, coordenada pela CE (DG SANCO) / Food and
Veterinary Office (FVO).
20
-
dezembro
20
25
dezembro
Projeto 5 - Coordenação e cooperação institucional
Cooperação comunitária no âmbito do PNCPI
Projeto 6 - Missões de controlo comunitário
Assegurar o acompanhamento de missões de auditoria realizadas
em Portugal pela CE (DG SANCO) / Food and Veterinary Office
Acompanhamento de Missões da CE (DG (FVO), visando a avaliação dos sistemas de controlo oficial no
SANCO)/FVO no âmbito da segurança alimentar âmbito da segurança alimentar e a aplicação nacional do
Regulamento (CE) n.º 882/2004 e demais legislação comunitária
específica para o controlo setorial.
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Anexos
ANEXO IV
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Anexos
AUDITORIA E CONTROLO DE APOIOS NACIONAIS E COMUNITÁRIOS
Designação das Ações por Projeto
Objetivos por Ação
Métrica
Produção
Resultados
DUC
DUT
Conclusão
Projeto 1 - Planeamento e Coordenação dos controlos ex post FEADER
Análise de risco
Desenvolver a análise de risco inerente às medidas/operações de
investimento, no âmbito dos Programas de Desenvolvimento Rural
2007-2013, co-financiados pelo FEADER.
7
0
abril
Estabelecimento do Programa de Controlos
Proceder à seleção das operações de investimento a controlar em
2015, no âmbito dos Programas de Desenvolvimento Rural 20072013, ao abrigo do art.º 29º do Reg. (UE) n.º 65/2011, tendo por
base uma análise de risco e a obrigatoriedade da despesa a
controlar (engloba todos os PDR).
20
0
abril
Elaboração do relatório anual
Elaborar a síntese anual dos controlos ex post realizados em 2014,
a enviar ao Organismo Pagador, tendo em vista a preparação, por
parte do mesmo, das estatísticas de controlo a remeter à CE até 15
de julho de 2015.
6
0
julho
Acompanhamento da execução dos controlos
Proceder ao acompanhamento concomitante da execução dos
controlos, designadamente na fase de planeamento e de análise
de situações irregulares ou temáticas complexas, bem como da
aplicação do protocolo de colaboração celebrado com a IRF, para a
realização de controlos ex post no âmbito do PRODERAM.
54
0
anual
Verificar a implementação das recomendações formuladas no
âmbito dos controlos ex post do FEADER, junto das Autoridades
de Gestão e do Organismo Pagador.
4
10
dezembro
Acompanhamento das
controlos ex post FEADER
recomendações
dos
Projeto 2 - Controlos ex post FEADER
Preparação metodologias de controlo
Estabelecer e/ou adaptar as checklists das verificações a realizar
junto dos diversos intervenientes na concessão dos apoios.
7
164
anual
Controlos ex post FEADER
Realizar as verificações junto dos beneficiários de apoios FEADER
ao investimento, no âmbito do Desenvolvimento Rural 2007-2013,
a selecionar no Programa de controlos 2015, bem assim como
junto dos organismos intervenientes na concessão e controlo
destas ajudas, no âmbito dos PDR.
110
817
dezembro
Avaliar a atribuição do apoio financeiro a título dos "Apoios
Auditoria de sistema aos apoios nacionais para a
Nacionais para a Seca de 2012 - vertente agrícola" (transita de
seca de 2012
2014).
8
100
abril
Acompanhamento da implementação das
Verificar a implementação das recomendações formuladas no
recomendações propostas na Auditoria de
âmbito da auditoria de sistema concluída, junto das entidades
Sistema às medidas do PRODER com intervenção
auditadas.
dos GAL
2
20
dezembro
Projeto 3 - Auditorias aos Apoios Nacionais e Comunitários
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Anexos
Métrica
Produção
Resultados
DUC
DUT
Conclusão
Projeto 4 - Planeamento e Coordenação controlos ex post FEAGA - Serviço Específico
Designação das Ações por Projeto
Objetivos por Ação
Análise de Risco
Desenvolver a análise de risco inerentes à concessão das medidas
de mercado financiadas pelo FEAGA abrangidas pelo controlo
2015/2016.
7
24
dezembro
Estabelecimento do Programa Controlos
Estabelecer o programa dos controlos ex post do FEAGA de
2014/2015, mediante a determinação do número de beneficiários
das medidas de mercado a controlar e a aplicação dos critérios
adotados para a sua seleção, assegurando o envio tempestivo à
CE.
7
36
abril
Acompanhamento da execução dos controlos
Proceder ao acompanhamento concomitante da execução dos
controlos nas fases de planeamento e de análise de situações
anómalas ou irregulares, bem como revisão dos relatórios.
20
146
anual
Elaboração do relatório anual
Produzir o relato da execução do programa de controlos ex post
do FEAGA do período 2013/2014, a remeter à CE.
7
23
dezembro
Gestão da assistência mútua
Assegurar os pedidos de assistência mútua e a troca de informação
relevante com os Estados Membros envolvidos, de modo a
permitir a execução dos controlos, com comunicação dos
resultados à CE.
3
15
anual
Avaliação da fiabilidade dos controlos
Proceder à avaliação de fiabilidade dos controlos efetuados pela
AT e pela IGAMAOT.
5
160
novembro
Verificar
a
implementação, pelos
destinatários, das
Acompanhamento de recomendações e sugestões
recomendações e sugestões de melhoria de procedimentos
melhoria
formuladas no âmbito dos controlos ex post.
5
30
20
20
dezembro
Estabelecer e/ou adaptar as checklists das verificações a realizar
junto dos diversos intervenientes na concessão dos apoios, tendo
por base a análise de risco inerente à especificidade das ajudas e
dos beneficiários.
48
130
anual
Realizar as verificações de base contabilística e extracontabilística
Controlos ex post do FEAGA - Setor Frutas e junto dos beneficiários de apoios do FEAGA selecionados nos
Produtos Hortícolas (10 controlos) - Programas setores/medidas identificados e de entidades terceiras, bem assim
como junto dos organismos intervenientes na concessão e
Operacionais.
controlo das ajudas.
153
700
novembro
Realizar as verificações de base contabilística e extracontabilística
junto dos beneficiários de apoios do FEAGA selecionados nos
Controlos ex post do FEAGA - Posei-Produção (8
setores/medidas identificados e de entidades terceiras, bem assim
controlos).
como junto dos organismos intervenientes na concessão e
controlo das ajudas.
68
315
novembro
junho
Projeto 5 - Controlos ex post FEAGA 2013/2014
Realizar as verificações de base contabilística e extracontabilística
junto dos beneficiários de apoios do FEAGA selecionados nos
Controlos ex post do FEAGA - Transitados (3
setores/medidas identificadas, e entidades terceiras, bem assim
controlos)
como junto dos organismos intervenientes na concessão e
controlo das ajudas.
Projeto 6 - Controlos ex post FEAGA 2014/2015
Preparação metodologias de controlo
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Anexos
Designação das Ações por Projeto
Objetivos por Ação
Métrica
Produção
Resultados
DUC
DUT
Conclusão
Realizar as verificações de base contabilística e extracontabilística
junto dos beneficiários de apoios do FEAGA selecionados nos
Controlos ex post do FEAGA - Programas
setores/medidas identificados e de entidades terceiras, bem assim
Alimentares (1 controlo).
como junto dos organismos intervenientes na concessão e
controlo das ajudas.
7
45
novembro
Realizar as verificações de base contabilística e extracontabilística
junto dos beneficiários de apoios do FEAGA selecionados nos
Controlos ex post do FEAGA - Promoção de Vinho
setores/medidas identificados e de entidades terceiras, bem assim
em Mercados Países Terceiros (11 controlos).
como junto dos organismos intervenientes na concessão e
controlo das ajudas.
121
630
novembro
7
45
novembro
Estabelecer e/ou adaptar as checklists das verificações a realizar
junto dos diversos intervenientes na concessão dos apoios, tendo
por base a análise de risco inerente à especificidade das ajudas e
dos beneficiários.
22
35
novembro
Realizar as verificações de base contabilística e extracontabilística
junto dos beneficiários de apoios do FEAGA, selecionados no Plano
Controlos ex post do FEAGA 2015/2016 (previsão
de Controlos de 2015/2016, e de entidades terceiras, bem assim
7 controlos, várias medidas).
como junto dos organismos intervenientes na concessão e
controlo destas ajudas (transitam para 2016).
95
167
dezembro
Preparar informação e participar nas reuniões trimestrais da
Comissão Interministerial de Coordenação e Controlo do Sistema
de Financiamento do FEAGA e do FEADER, no âmbito da análise
dos casos de irregularidade detetados, tendo em vista a sua
comunicação à Comissão Europeia, quando aplicável, e do
acompanhamento da recuperação das verbas indevidamente
concedidas a título dos referidos Fundos comunitários.
6
4
anual
Assegurar a participação da IGAMAOT em instâncias nacionais ou
comunitárias
com
incumbências
de
coordenação
e
acompanhamento ou de controlo dos sistemas de apoio do FEAGA
e do FEADER, designadamente a Comissão de Coordenação
âmbito Nacional, os Comités de Acompanhamento do PDR2020,
PRODERAM2020, PRORURAL+, PRRN e MAR2020 ou do Grupo de
Trabalho dos Peritos no Controlo ex post. Assegurar idêntica
participação da IGAMAOT nos fóruns que vierem a ser
estabelecidos no âmbito do novo Quadro Financeiro Plurianual
para o período 2014-2020.
35
4
anual
46
58
anual
20
0
anual
920
3698
Realizar as verificações de base contabilística e extracontabilística
junto dos beneficiários de apoios do FEAGA selecionados nos
setores/medidas identificados e de entidades terceiras, bem assim
como junto dos organismos intervenientes na concessão e
controlo das ajudas.
Controlos ex post do FEAGA - Apicultura (1
controlo).
Projeto 7 - Controlos ex post FEAGA 2015/2016
Preparação metodologias de controlo
Projeto 8 - Cooperação e Representação Institucional
Representação institucional no âmbito da CIFG
Representação
FEAGA/FEADER
institucional
no
Projeto 9 - Missões de controlo comunitário
Missões de auditorias comunitárias
Assegurar o acompanhamento de missões de auditoria realizadas
em Portugal, da iniciativa da Comissão Europeia ou do Tribunal de
Contas Europeu, no âmbito da aplicação nacional dos apoios do
FEAGA, FEADER e FEAMP.
Projeto 10 - Apreciação de denúncias
Apreciação de denúncias
Total
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Apreciar denúncias devidamente fundamentadas, ou colaborar
nessa apreciação, apresentadas por entidades públicas ou
privadas, que envolvam apoios nacionais e/ou comunitários.
Anexos
ANEXO V
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Anexos
AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
Designação das Ações por Projeto
Métrica
Produção
Resultados
DUC
DUT
Conclusão
Objetivos por Ação
Projeto 1 - Planeamento e Coordenação
Planeamento e Coordenação (2 ações)
Desenvolver o planeamento, preparação e coordenação das ações
a desencadear no ano de 2015, bem como prestar o apoio técnico
necessário ao seu desenvolvimento,nas fases de planeamento,
execução e relato das ações de inspeção
Garantir a centralização da informação relativa às infrações
apuradas no âmbito do RJREN, através da receção e arquivo das
Centralização da informação relativa à
participações de todos os factos relevantes ao exercício da
fiscalização no âmbito do Regime Jurídico da REN
mesma, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de
22 de agosto
110
40
anual
5
20
anual
Projeto 2 - Avaliação do cumprimento da legalidade e exercício do controlo técnico no âmbito da Ordenamento do Território
Verificar o cumprimento do POOC Caminha-Espinho, aprovado
pela RCM n.º 25/99, de 7 de abril, alterada pela RCM n.º 154/2007,
Plano Especial de Ordenamento do Território de 2 de Outubro, no troço inserido nos Município de Caminha,
Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC)
Viana do Castelo, Esposende e Póvoa do Varzim, no período
compreendido entre 2005 e 2014
15
150
julho
Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional
Avaliar o cumprimento do RJREN no território abrangido pelo
Município de Vagos
15
150
julho
Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional
Avaliar o cumprimento do RJREN no território abrangido pelo
Município de Oliveira do Hospital
10
150
dezembro
Plano Especial de Ordenamento do Território - Verificar o cumprimento do Plano de Ordenamento da Albufeira
Plano de Ordenamento de Albufeira de Águas de Crestuma-Lever, aprovado pela Resolução do Conselho de
Públicas (POAAP)
Ministros n.º 187/2007, de 21 de dezembro
15
150
julho
Avaliar o cumprimento do Decreto-Lei n.º
novembro, e da Lei n.º 58/2005, de 29 de
Regime de classificação de certas áreas como
institui um regime particular preventor de
zonas adjacentes a cursos de água
classificação específica das zonas inundáveis
cheias
10
140
dezembro
Avaliar o cumprimento do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22/9,
Regime dos perímetros de proteção das captações alterado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31/5, que visa
de águas subterrâneas para abastecimento assegurar a qualidade das águas subterrâneas, prevenindo,
nomeadamente, o surgimento de focos de poluição das mesmas,
público
no período compreendido entre 2005 e 2014
10
140
dezembro
Plano Especial de Ordenamento do Território - Promover a análise do contraditório no âmbito do Processo de
Plano de Ordenamento de Albufeira de Águas Inspeção AA/09/14, bem como elaborar o respetivo Relatório Final
Públicas (POAAP)
da ação
5
20
abril
Promover a análise do contraditório no âmbito do Processo de
Inspeção AOT/11/14, bem como elaborar o respetivo Relatório
Final da ação
5
20
abril
Promover a análise do contraditório no âmbito do Processo de
Plano Especial de Ordenamento do Território Inspeção AOT/03/14, bem como elaborar o respetivo Relatório
Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC)
Final da ação
5
20
janeiro
Promover a análise do contraditório no âmbito do Processo de
Inspeção à aplicação do RJREN por entidades ao
Inspeção AOT/08/14, bem como elaborar o respetivo Relatório
nível da NUT II – Centro
Final da ação
5
20
abril
50
220
anual
Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional
468/71, de 5 de
dezembro, quando
risco, mediante a
ou ameaçadas por
Projeto 3 - Acompanhamento de Recomendações
Acompanhamento do cumprimento dos despachos de
homologação de relatórios finais de ações de inspeção, bem como
Acompanhamento das recomendações suscitadas
de recomendações formuladas no âmbito das denúncias
nos relatórios das ações de inspeção ou
analisadas, através da adoção de diligências junto das entidades da
decorrentes dos processos de denúncia
Administração e Tribunais a quem seja remetido o documento,
analisados (25 ações)
bem como, elaboração de informação que reporte o estado das
medidas e decisões adotadas.
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Anexos
Projeto 4 - Apreciação de denúncias
Análise de queixas, exposições, participações e outras
solicitações apresentadas à Inspeção-Geral que contenham
Apreciação de denúncias (36 ações)
40
195
anual
matéria susceptível de ser analisada no âmbito do
Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza
Projeto 5 - Avaliaçaõ do cumprimento da legalidade e exercício de controlo técnico no âmbito da Conservação da Natureza
Avaliação da atuação das entidades
responsáveis pelo controlo de usos, ações e
atividades inseridas na Rede Fundamental da
Conservação da Natureza
Controlo dos mecanismos de licenciamento, parecer,
autorização, monitorização e fiscalização de atividades
industriais com reflexos na Rede Fundamental da Conservação
da Natureza – Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros e
Sítio PTCON0015 – Serra de Aire e Candeeiros.
40
160
julho
Avaliação da atuação do ICNF, IP no âmbito das
Avaliação da Implementação do Plano de Gestão da Enguia,
ações de conservação ativa dirigidas às
aprovado em cumprimento do Regulamento (CE) 1100/2007,
espécies ameaçadas ou quase ameaçadas
de 18 de setembro
75
145
dezembro
Promover a análise do contraditório no âmbito do Processo de
Averiguação da regularidade de aprovação do
Inspeção n.º AOT/CN012/14, bem como elaborar o Relatório
Parque Eólico do Alto dos Forninhos
Final da ação
10
25
junho
Promover a análise do contraditório no âmbito do Processo de
Avaliação das Ações de Prevenção e de
Inspeção n.º AOT/CN01/14 e elaborar o Relatório Final da
Proteção de Floresta Contra Incêndios
ação
20
45
maio
15
30
anual
460
1840
Projeto 6 - Coordenação e cooperação institucional
Participação em projetos Internacionais e
Comunitários
Total
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Participação no projeto comunitário “Nature Protection in
permitting and inspection”
Anexos
ANEXO VI
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Anexos
SISTEMA CONTRAORDENACIONAL AMBIENTAL
Designação das Ações por Projeto
Métrica
Produção
Resultados
DUC
DUT
Conclusão
Objetivos por Ação
Projeto 1 - Gestão Processual
Instauração e gestão corrente e permanente dos processos
relacionados com a área de controlo e inspeção das atividades
com incidência ambiental, designadamente de todos os processos
de contraordenação quer tenham por base autos de notícia
lavrados por esta Inspeção-Geral, quer autos de notícia ou
participações elaboradas por outras entidades sem competência
instrutória (PSP, GNR, APA, CCDR, ASAE, IMTT, AT e outras).
Gestão de processos de contraordenação e de Preparação e envio de processos para os Tribunais, quer em sede
medidas cautelares ou preventivas
de impugnação judicial, quer em sede de execução;
60
1080
anual
Colaboração na conceção de uma base de dados para gestão da
contraordenacional
relacionada
com
os
aos informação
estabelecimentos e unidades inspecionadas a desenvolver pela
DSAR.
40
5
anual
Classificar e organizar os processos relativos às ações de inspeção,
Gestão de processos de inspeção, inquéritos,
inquéritos, averiguações, sindicâncias ou disciplinares e arquivo
averiguações, sindicâncias e disciplinares
dos processos.
0
35
anual
0
140
anual
0
70
anual
85
80
anual
215
1180
anual
40
60
anual
Acompanhamento dos processos em Tribunal, com vista quer à
conclusão e arquivamento definitivo dos processos, com
atualização da respetiva base de dados, quer à obtenção do
produto da coima que venha eventualmente a caber em sede
judicial, a esta Inspeção-Geral;
Digitalização de todos os documentos (informações, participações
ou autos de notícia e relatórios de inspeção) que sirvam de base à
instauração de Processos de contraordenação.
Divulgação
de
informação
relativa
estabelecimentos e unidades inspecionados
Projeto 2 - Apoio às Inspeções Ambientais
Registo e atualização permanente da base de dados relativa a
Utilizadores do Ambiente (pessoas coletivas ou singulares,
Gestão dos dados relativos aos Utilizadores do
entidades públicas ou privadas, cuja a atividade seja
Ambiente
potencialmente geradora de impactos ambientais ou possa
constituir um risco para o ambiente).
Notificações dos Tribunais
Controlo e gestão das notificações
comparecerem nos tribunais.
dos
inspetores
para
Projeto 3 - Apoio Técnico Jurídico
Apoio técnico-jurídico à Direção
Apoio técnico-jurídico no âmbito dos processos
de contraordenação (650 decisões)
Pronunciar-se sobre diplomas legais em que esta Inspeção-Geral
seja instada a dar parecer. Assegurar o apoio jurídico à Direção
relativamente aos assuntos jurídicos que lhe forem submetidos.
Proceder a todas as diligências de instrução no âmbito dos
processos de contraordenação. Elaborar os projetos de decisão
nos processos de contraordenação.
Analisar as impugnações judiciais e preparar as respostas às
mesmas.
Analisar e informar sobre todos os requerimentos apresentados
no âmbito de processos de contraordenação em curso.
Assegurar toda a colaboração solicitada pelo Tribunais no âmbito
das impugnações das decisões administrativas.
Apoio técnico-jurídico à atividade inspetiva
ambiental
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
Elaborar estudos, pareceres e informações relativos à atividade
inspetiva. Difundir toda a legislação relevante para o exercício da
atividade inspetiva.
Anexos
Designação das Ações por Projeto
Objetivos por Ação
Métrica
Produção
Resultados
DUC
DUT
Conclusão
Projeto 4 - Desenvolvimento da qualidade
Aumentar o nível de eficácia e eficiência das ações de inspeção de
cariz ambiental, sempre que no decurso das mesmas se detetem
Apoio jurídico individual à área técnico-ambiental incumprimentos da legislação ambiental, melhorando a
elaboração dos respetivos autos de notícia e os procedimentos
inerente à recolha de meios de prova.
20
60
Total
460
2760
IGAMAOT - Plano de Atividades 2015
anual
Anexos
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