SOCIEDADE FILANTRÓPICA “SEMEAR” MEDIANEIRA – PARANÁ Fundada em 10/03/2003 CNPJ 05.774.123/0001-01 SELEÇÃO DO EDITAL Nº 08/2014 REFERENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE JOVENS APRENDIZES Kleber Gonçalves Presidente da Sociedade Filantrópica Semear de Medianeira-PR No Uso de Suas atribuições Legais, TORNA PÚBLICO: 1º- Relação do Jovens, em ordem alfabética, classificados no processo seletivo 08/2014 conforme deliberação nº 60/2012 do CEDCA-PR PARA ATUAREM COMO Jovens Aprendiz nas empresas de São Miguel do Iguaçu conforme segue: Candidato 1 Adriana Rodrigues da Silva Andressa dos Santos Medeiros da 2 Silva 3 Andreza Cuenca Martin 4 Antônio Osni Farrapo Junior 5 Bárbara Danielly Diesel da Silva 6 Bruno Flores 7 Cleiton dos Santos Mendes 8 Gabriela Fernanda de Lima 9 Helen Ferreira do Nascimento 10 Iago Antonio Xavier Miranda 11 Igor Leandro Patricio Vargas 12 Iraciele Cassia Schneider 13 Jair Paulo Marques 14 Jessica Cristina Mayer Muller 15 Joel da Silva 16 Julia Maria Hamerski Costa 17 Karen Elis Faletti Zampronio 18 Karoline Gomes Brigido 19 Leticia Mayer Alves 20 Marcelo Dyordan Guelere 21 Maria de Fatima Veitex dos Campos 22 Matheus Fernandes Cavalheiro 23 Mayara Krzyzanowski Almeida 24 Michelle Diovana Antunes dos Santos 25 Rafaela Pereira Nunes Idade 17 15 17 15 14 14 15 14 14 15 16 16 16 15 16 14 15 17 16 16 16 16 15 14 14 Turno esc. noite manhã noite noite tarde tarde manhã noite manhã manhã manhã manhã tarde manhã manhã manhã noite noite Manhã noite manhã manhã manhã manhã manhã SOCIEDADE FILANTRÓPICA “SEMEAR” MEDIANEIRA – PARANÁ Fundada em 10/03/2003 CNPJ 05.774.123/0001-01 26 27 28 29 30 Tais de Souza Abreu Thiago Henrique do Prado Vanderlei de Carvalho Soares Wagner Wellington Santos Silva Ysabeli Cechinel Fonseca 17 15 14 16 16 manhã tarde tarde manhã manhã Lista de espera Candidato Alessandra Machado Taiana da Silva Santos Daiane Lick Duarte Thieli Bianchini Daniele Maria Gab Elisângela de Nazaré Mikael Valim da Silva Jussara de Oliveira Vieira Gabriel Rocha Damin Kauana Nunes Gomes Idade 14 16 15 15 16 17 16 15 15 17 Turno manhã manhã manhã noite manhã noite noite manhã tarde manhã 2º Conforme Art. II “só poderão participar do processo seletivo os candidatos que estejam estudando pela manhã ou pela noite”, portanto os jovens classificados que estiverem estudando a tarde terão que apresentar até o dia 22/10/2014 transferência escolar para turno manhã ou noite. Publica-se _______________________ Kleber Gonçalves/ Presidente