DADOS DA EMPRESA MANDATÁRIA Razão Social: Multi-Óptica Distribuidora Ltda Endereço: Rua do Alho, 1125 - Penha. Cidade/UF: Rio de Janeiro - RJ CEP: 21011-000 - CNPJ/MF/Nº: 30.260.871/0001-05 REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “PROMOÇÃO VENDEU, GANHOU!”. Período da Promoção: 01 de setembro a 15 de dezembro PROMOÇÃO: A promoção é válida em todo o território nacional e é destinada a todos os profissionais de venda de ópticas, maiores de 18 anos e que estejam registrados em carteira como vendedores em estabelecimentos comerciais legalizados e que comercializem pares dos produtos participantes da promoção, doravante denominados de PARTICIPANTE. 1. MECÂNICA: Para participar o PARTICIPANTE deverá: a. Deve ser cadastrado no site www.proessilor.com.br e participar do Clube de Prêmios. Parágrafo único: O PARTICIPANTE devidamente cadastrado no Clube de Prêmios poderá então cadastrar o código de barras constante no certificado de garantia dos produtos participantes no www.proessilor.com.br e ganhar pontos bônus = pontos extras aos pontos da lente. Não serão válidos códigos de barras de certificados que ainda não estiverem sido entregues na óptica, ou seja, não é permitido solicitar o código no atendimento Opticlick para inserir códigos de certificados que ainda não trafegaram no sistema nem foram entregues na óptica. b. Só valem os pontos dos certificados com emissão do ano de 2014. Verifique no certificado impresso na parte inferior caso o certificado seja de papel e, se o certificado for digital, verifique este prazo de vencimento na hora da inserção dos pontos no site www.proessilor.com.br. c. Pontos Carona não participam da promoção. d. O vencimento dos pontos bônus para inserção e resgate só vale durante o período da promoção. Os pontos das lentes impressos nos certificados valem conforme impresso. O ponto bônus tem validade diferenciada. No site www.proessilor.com.br você terá como checar estas validades. 2. DESCLASSIFICAÇÃO: 2.1. Caso seja identificada concentração de pontos referente à venda de lentes de mais uma pessoa em um único CPF, o CPF cuja concentração indevida estiver caracterizada, será automaticamente desclassificado, ou seja, não pode concentrar pontos de várias pessoas ou lojas em um único CPF. 2.2. Para efeito de desclassificação será considerado, mas não somente: A- Proprietários (as) de ópticas independentes ou de redes que concentrarem pontos relativo a vários funcionários em um único CPF no Proessilor. B- Gerentes de ópticas independentes ou de redes que concentrarem pontos relativo a vários funcionários em um único CPF no Proessilor. C- Funcionários (as) de ópticas independentes ou de redes que concentrarem pontos relativo a vários funcionários em um único CPF no Proessilor. D- PARTICIPANTES já identificados com histórico de concentração de vendas em outras promoções da Essilor. 3. CADASTRO: O PARTICIPANTE deverá acessar o Proessilor, e preencher e/ou completar os seguintes dados cadastrais abaixo. Caso o participante já seja cadastrado no Clube de Prêmios, sugerimos atualizar os dsados para continuar a receber os comunicados da promoção. 3.1. Dados de login i) CPF do profissional de vendas ii) senha alfanumérica 3.2. Dados do PARTICIPANTE i) e-mail e confirmação de e-mail; ii) nome e sobrenome do profissional de vendas; iii) número do RG do profissional de vendas; iv) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa do profissional de vendas; v) endereço completo, incluindo bairro, cidade, estado e CEP; vi) telefone de contato fixo, incluindo o código de área; vii) telefone celular, incluindo o código de área (não desclassificatório); viii) sexo (não desclassificatório); ix) Declaração de que é um profissional de vendas de óptica x) Aceite em receber e-mails e sms xi) Informar como soube da promoção xii) Aceite no regulamento xiii) Aceite em participar da promoção 3.3. Dados da ótica 4. i) razão social da óptica que trabalha ii) nome fantasia iii) número do CNPJ da óptica que trabalha iv) endereço completo da óptica v) laboratório onde mais compra lentes Essilor (não desclassificatório); Pontos Bônus: a) Considerando que PONTO é a unidade de valor para participar do CLUBE DE PRÊMIOS; b) Considerando que os CERTIFICADOS DE GARANTIA são associados aos produtos participantes e valem PONTO do CLUBE DE PRÊMIOS ; 4.1. Apenas certificados dos produtos participantes emitidos nos anos de 2014, serão válidos para a promoção. Configurando-se assim novas vendas. 4.2. Os produtos participantes e seus respectivos pontos bônus constam na tabela abaixo. 4.3. Os pontos tradicionais da lente tem a validade normal que está impressa ou, no caso do certificado digital, você verá o ponto na hora da inserção. Os pontos bônus tem a validade diferenciada: só valem no período da promoção para inserção e resgate, ou seja, de 01 de setembro de 2014 a 15 de dezembro de 2014. 4.4. Pontos enviados em cartelas impressas não serão contabilizados para a promoção, ou seja, não receberão o ponto bônus, somente o ponto tradicional da lente. PROMOÇÃO VENDEU, GANHOU! Válida de 1º/09 a 15/12/2014 2.000 1.500 PONTOS PONTOS PONTOS VARILUX VARILUX LINHA XPERIO TRANSITIONS PONTOS S SERIES E SERIES 360º 500 250 Você pode ganhar mais de 3.000 pontos! Obs.: 1. Transitions é válido somente nas lentes Essilor e Lentes KODAK. 2. Pontos enviados por cartela não valem. 3. O ponto bônus deve ser inserido e resgatado no período da promoção. 4. Só valem os certificados emitidos em 2014. 5. O período para inserção dos pontos de participação será compreendido entre 01/09/2014 e 15/12/2014, podendo ser prorrogado ou não a exclusivo critério da Essilor. 6. Não há limite para ganhar pontos bônus, vendeu, qualquer lente participante da promoção, ganhou, desde que o PARTICIPANTE efetue o cadastramento do código que acompanha o produto adquirido correto de acordo com os critérios da promoção. 7. Serão desclassificados os PARTICIPANTES cujos créditos oriundos de compras indevidas, fraudulentas ou que forem gerados através de cadastros fictícios ou que tenham sido feitos através de programas maliciosos cujo objetivo seja burlar os sistemas de segurança da promoção e/ou que permitam que sejam gerados cadastros fictícios, ou ainda que for fruto de acúmulo de vendas de diferentes pessoas em um único CPF, conforme supracitado no item 2 deste regulamento. 8. Cada certificado é único e vale para cadastramento apenas uma única vez na promoção “Vendeu, Ganhou!”. Em caso de inclusão de códigos já utilizados, o sistema da promotora informa que o código já foi utilizado, não sendo permitido a sua reutilização. 8.1. Códigos de barra dos produtos participantes que já tiverem sido inseridos no Proessilor antes do início da promoção em 01/09/2014 não serão válidos para a “PROMOÇÃO Vendeu, Ganhou”. Com excessão do estado do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. 8.2. Serão válidos apenas certificados provenientes de novas vendas dos produtos participantes. 9. No momento da apuração, a empresa promotora irá conferir a veracidade das informações, através da consulta ao banco de dados da promoção e nos cadastros da Essilor e em informações históricas de outras promoção já realizadas. 10. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO: devido à natureza do prêmio, os pontos bônus são virtuais e não serão exibidos. 11. CESSÃO DE IMAGENS, NOMES E VOZ: os ganhadores permitem, desde já, à promotora fazer uso de seus nomes, som de voz e imagem, sem qualquer ônus, por prazo indeterminado, contado da data de apuração, para divulgação da campanha e de seus resultados, fazendo uso em mídia impressa, eletrônica, televisiva e marketing direto. 12. Não poderão participar da promoção os funcionários e parentes em 1º grau da empresa promotora, no caso o Grupo Essilor, e dos Laboratórios Alliance, Laboratórios em Participação, Transitions Optical, empresas parceiras do Clube de Prêmios ou das demais empresas e pessoas que de alguma forma participaram da elaboração do presente evento. A participação de médicos oftalmologistas também não é permitida nesta promoção. A observância dos critérios de exclusão dos PARTICIPANTES será de inteira responsabilidade da empresa promotora, que efetuará a consulta no banco de dados do RH das empresas ou mediante listagem no local da apuração. 13. Serão excluídos automaticamente da promoção os PARTICIPANTES que cometerem fraude comprovada ou qualquer irregularidade, podendo ainda ficar sujeitos às penalidades previstas em Lei. 14. Os casos omissos e dúvidas suscitadas no decorrer do certame serão decididos por uma comissão nomeada pelos organizadores. 15. O regulamento da presente promoção estará disponível no endereço eletrônico “www.proessilor.com.br” 16. Ao promover a promoção ““PROMOÇÃO VENDEU, GANHOU””, a promotora se propõe a realizá-la de forma contínua e ininterrupta, contudo, não será responsável pelas dificuldades técnicas decorrentes de culpa exclusiva do profissional de venda ou de terceiros, como problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da promotora e, que seja(m) decorrente(s) da, mas não somente, conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação da presente promoção, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação nesta promoção. 17. A participação no presente evento implica na aceitação das disposições contidas em Regulamento expresso, disponível no “www.proessilor.com.br”, no momento do cadastro do PARTICIPANTE no site. 18. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A presente promoção será divulgada através de folhetos, cartazes e demais materiais impressos e eletrônicos a critério da empresa promotora.