ANEXO I - PROJETO BÁSICO
1. INTRODUÇÃO
A Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca-SEAP/PR e a Organização das Nações Unidas para a
Agricultura e Alimentação–FAO assinaram o projeto de cooperação técnica internacional UTF/BRA/
066/BRA - Desenvolvimento de Comunidades Costeiras, que tem como principal objetivo reduzir a
pobreza nas comunidades costeiras e assegurar a utilização mais sustentável dos recursos marinhos
através (a) da introdução e expansão de técnicas simples e economicamente viáveis de maricultura e,
(b) do envolvimento de comunidades na co-gestão de recursos.
2. JUSTIFICATIVA
No sentido de aprimorar a gestão da cadeia produtiva de moluscos, foi instituído em outubro de 2005
por Decreto, o Comitê Nacional de Controle Higiênico Sanitário de Moluscos Bivalves (CNCMB),
coordenado pela SEAP/PR, para a elaboração, implementação e avaliação do Programa Nacional de
Controle Higiênico Sanitário de Moluscos Bivalves (PNCMB), visando regulamentar os diversos
aspectos sanitários relacionados à produção e comercialização de moluscos bivalves.
Assim, identificou-se que uma das ferramentas para assegurar um produto com qualidade tanto para
o mercado interno quanto externo, será com a implantação de um sistema de rastreabilidade de
moluscos bivalves, que beneficiará os pequenos produtores.
Este sistema de rastreabilidade constituirá uma das ações da parceria da FAO e SEAP/PR, que em
2005, firmaram um convenio denominado UTF/BRA/066/BRA e é baseado no Desenvolvimento de
Comunidades Costeiras, de promover a consolidação das atividades de maricultura, a diversificação e
aumento da produção, fortalecimento da imagem do produto e aumento das possibilidades de
mercado.
3. OBJETO
Contratação de uma empresa especializada para o desenvolvimento de software de rastreabilidade
externa para a cadeia produtiva de moluscos bivalves, a ser disponibilizado via web para os órgãos
governamentais, setor produtivo e consumidores, bem como a manutenção de sistemas de
informação para subsidiar a SEAP/PR e o CNCMB, sob o projeto de cooperação técnica
UTF/BRA/066 – Desenvolvimento das Comunidades Costeiras, na execução do Programa Nacional
de Controle Higiênico Sanitário de Moluscos Bivalves.
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Detalhamento do Objeto
A prestação de serviços do presente Termo de Referência compreende os seguintes itens:
- Desenvolvimento de um software de Rastreabilidade para moluscos bivalves;
- Manutenção e assistência técnica do sistema por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
O software produzido e compartilhado entre as partes deverá ser de fácil uso e ser aplicado em
sistemas operacionais disponíveis no mercado brasileiro, os quais deverão ser indicados pela
CONTRATADA e aprovadas pelo Projeto UTF/BRA/066/BRA. Se for necessário qualquer meio
específico para instalação ou personalização dessas ferramentas, a CONTRATADA deverá prover o
suporte necessário ao Projeto para viabilizar o seu uso.
Para aprovação dos produtos gerados e autorização de pagamento, serão emitidas Ordens de
Serviço – procedimento administrativo de controle – que deverão ser emitidas e assinadas pelo
Coordenador Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional UTF/BRA/066/BRA, ou na
sua ausência, pelo substituto legalmente indicado.
A FAO e o Projeto UTF/BRA/066/BRA, em conjunto, acompanharão o relatório das Ordens de Serviço
emitidas e os resultados obtidos, como forma de avaliar o desempenho do projeto de
desenvolvimento.
4.
FORMA E PRAZO DE CONTRATAÇÃO
Este documento foi elaborado de acordo com o Manual de Convergência de Normas Licitatórias de
23 de julho de 2004 – previamente aprovado pelo TCU, como peça integrante e indissociável de um
procedimento licitatório com vistas a viabilizar a contratação de serviços técnicos especializados de
tecnologia da informação para atender as necessidades do Projeto UTF/BRA/066/BRA. Deste modo,
contém elementos essenciais fixados nos referidos regulamentos, descritos de forma a subsidiar os
interessados a preparar sua documentação e propostas técnica e comercial.
A vigência do contrato em questão deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua
assinatura.
5.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO
PROCESSO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Neste tipo de serviço deverão ser executadas atividades típicas de desenvolvimento e aplicação de
software de rastreabilidade, com manutenção e suporte que irão envolver respostas e soluções de
controle e monitoramento desde a matéria prima à comercialização do produto moluscos bivalves.
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Após a realização de todos os testes de verificação e homologação de todos os produtos de software
gerados e treinamento de usuários, a CONTRATADA disponibilizará a nova versão do sistema de
informação homologado no ambiente de produção, obedecendo aos requisitos de ambiente, de
processos operacionais e outros procedimentos estabelecidos pelo Projeto UTF/BRA/066/BRA.
Os serviços basearão em fases de evolução a ser disponibilizado por entrega de produtos:
A primeira fase, a CONTRATADA deverá apresentar uma versão Beta do software e demonstrar a
sua aplicação, com simulação, e promover os ajustes necessários.
A CONTRATADA executará as atividades previstas no plano de projeto para a implantação do
sistema de informação.
O Projeto UTF/BRA/066/BRA, em conjunto com a FAO, darão o aceite final após o cumprimento dos
requisitos e atividades previstos no plano de projeto.
A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados, relativos ao objeto da
prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização por escrito da CONTRATADA.
6. PRODUTOS ESPERADOS DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Os produtos a serem gerados resultado do desenvolvimento do Sistema de Rastreabilidade para
Moluscos Bivalves é definido pelo plano de projeto e controlado por meio da Ordem de Serviço. Como
referências mínimas são esperadas a geração ou atualização dos seguintes serviços e produtos,
devendo ser respeitado e compatível com as atividades executadas:
1. Relação e descrição geral de cada componente adquirido;
2. Documento de especificação de requisitos funcionais e não funcionais, homologado pelos
usuários principais, como o Coordenador e os membros do CNCMB e da CONTRATADA.
3. Plano do projeto
4. Especificação de mecanismos de comunicação com os gestores e usuários para facilitar a
gerência e controle de mudanças dos requisitos
5. Modelo de casos de uso
6. Matriz de rastreabilidade dos requisitos
7. Protótipo da solução
8. Modelo de arquitetura do Sistema ou Solução contemplando todos os componentes envolvidos
(desenvolvidos, adquiridos ou partes do ambiente computacional)
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9. Descrição dos casos de uso implementados, num nível suficiente para entendimento da lógica
de rastreabilidade.
10. Diagrama de todo o sistema
11. Plano de testes de casos de uso /homologação
12. Descrição de todas as entidades e respectivos atributos do banco de dados (incluindo título,
descrição geral, domínios, restrições, tipos e tamanhos dos atributos)
13. Representação dos principais modelos de diálogos de acesso às funções do software
14. Representação e descrição do modelo de componentes de software utilizados na solução.
15. Código fontes dos programas/sub-rotinas/scripts de carga contendo documentação em todos os
métodos.
16. Plano de implantação/instalação/distribuição do sistema no ambiente tecnológico
17. Resultado dos testes de validação aplicados ao sistema e relatório das inconsistências incluindo
fontes, condições e justificativas.
18. Material para treinamento de clientes/usuários.
19. Treinamento para uma turma de multiplicadores designados pela CONTRATANTE, previamente
acordado com a Direção do Projeto UTF/BRA/066, para capacitação no uso das facilidades dos
sistemas. A carga horária e dinâmica do treinamento deverá ser proposta pela CONTRATADA,
assegurando a possibilidade de assimilação do seu conteúdo.
20. Documentação do componente contendo suas operações e respectivas entradas e saídas;
21. Documentação de uso dos produtos de software:
−
Manual do Usuário.
−
Help on line.
−
Passo a passo de atendimento para help desk.
7. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
No processo licitatório na modalidade Solicitação de Propostas serão considerados para a avaliação
das propostas os fatores Suporte de Serviços, Qualidade, Desempenho e Prazo de Entrega,
mediante os critérios de distribuição de pontos e pesos, a fim de se encontrar a média ponderada
para a devida classificação das licitantes.
Na avaliação técnica das propostas, a Comissão Permanente de Licitação - CPL analisará a
documentação apresentada utilizando, para efeito de julgamento, fatores e critérios para avaliação
técnica (Anexo III) devidamente preenchida.
A pontuação técnica de cada serviço será a soma das notas dos itens individuais atendidos,
multiplicados pelo peso correspondente, utilizando-se duas casas decimais após a vírgula e
desprezando-se a fração remanescente.
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O índice técnico (IT) será obtido mediante divisão da Pontuação Técnica (PT) de cada proposta pela
pontuação da proposta que obteve a maior pontuação (PTmax), conforme a seguinte fórmula,
utilizando-se duas casas decimais, e desprezando-se a fração remanescente:
IT = PT / Ptmax
As propostas técnicas e de preço serão analisadas pela FAO em conjunto com a CPL, sob orientação
do responsável pelo Setor de Informática da SEAP/PR, com vistas à verificação dos quesitos para
homologação final da proposta vencedora. As propostas deverão conter todas as exigências e as
especificações dos serviços, de acordo com este Edital e seus anexos, não sendo admitidas
correções ou acréscimos após o recebimento das mesmas.
8.
TREINAMENTO
SOBRE
INSTALAÇÃO
E
CONFIGURAÇÃO
DO
SISTEMA
DE
RASTREABILIDADE
A Licitante fornecerá um treinamento, por meio de curso, sobre todos os aspectos de instalação,
configuração, administração e suporte do produto – software de rastreabilidade – para 12 (doze)
participantes.
O material didático, apostilas, livros, software, etc. ficarão a cargo da CONTRATADA; os
equipamentos, tais como, computadores, projetor multimídia, etc. ficarão a cargo do Projeto
UTF/BRA/066/BRA.
O treinamento terá carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, podendo ser ministrado nos
seguintes horários: 8:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00, com duração máxima de uma semana.
O treinamento ocorrerá 90 (noventa) dias após a entrega da versão final do sistema, nas
dependências da CONTRATADA ou em sala de aula por ela locada.
9.
CÁLCULOS PARA DEFINIÇÃO DA AVALIAÇÃO
A valoração e avaliação das propostas técnicas e de preços, em conformidade com os dados
estabelecidos nesta Licitação, serão obtidas, pelas seguintes fórmulas:
Definição da Pontuação técnica
Pontuação Técnica (PT) = [(SS*2+QD*4+DS*4+PZ*3)]
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Definição do índice técnico
Pontuação Técnica da proposta em exame (PT)
Índice Técnico(IT) =
Maior pontuação técnica entre as propostas
Avaliação das propostas de preços
___Menor preço proposto___
Índice de Preço (IP) =
Preço da proposta em exame
Avaliação Final
Avaliação(A)=(Índice Técnico (IT)*7) + (Índice de preço (IP)*3)
Índice Técnico (IT) = peso 7;
Índice de Preço (IP) = peso 3.
OBS: Será adotado para os índices finais, técnica e preço, apenas duas casas decimais para facilitar
o cálculo, desprezando-se as demais casas.
Ex:
10.
3.553,00
3.150,00
=1,127936
aproximação c/ 2 casas
= 1,12
PRAZOS
O prazo de entrega de software de rastreabilidade será de 6 (seis) meses, considerando a versão
Beta e a definitiva, devendo ser formalizados nas respectivas Ordens de Serviços. O Plano de Projeto
deverá estabelecer as atividades, responsáveis, produtos e artefatos a serem entregues ao longo do
projeto, respeitando o prazo final contratado e caracterizando os marcos e respectivos relatórios de
acompanhamento previstos.
11.
AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
A avaliação dos produtos previstos será feita através de verificação buscando caracterizar a
adequação dos requisitos estabelecidos na Ordem de Serviço ou projeto como critério básico de
aceitação. O plano de projeto será avaliado de forma a assegurar a possibilidade de atender aos
objetivos contratados e obter os resultados esperados
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12.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A assistência técnica obrigatoriamente deverá ser realizada pela empresa contratada, não será
permitido sub-contratação.
A CONTRATADA deverá atender a solicitação emergencial para assistência técnica, com a solução
do problema, no prazo máximo de 24h.
O atendimento as solicitações emergenciais de assistência técnica devem ser priorizadas pela
CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos, podendo ser aceito pela CONTRATANTE
justificativas de atraso, se devidamente justificadas, considerando o grau de dificuldades de cada
demanda a ser atendida.
13.
GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
O direito à garantia cessará caso o produto de software seja comprovadamente alterado por iniciativa
do Projeto UTF/BRA/066/BRA ou por outros fornecedores a seu serviço. Caso a própria
CONTRATADA realize manutenções no software ou no artefato, permanece o direito à garantia para
correção de defeitos no software.
Caso a CONTRATADA não cumpra qualquer um dos procedimentos descritos neste item, ela estará
sujeita a multa equivalente a 0,5 % do valor anual do contrato.
14.
“FERRAMENTA” DE SOLUÇÕES
O programa de rastreabilidade deverá considerar os três parâmetros de maior importância que
deverão ser registrados em cada etapa da movimentação de lotes de moluscos: localização (GLN), ID
do produto (GTIN) e um ID único de unidade de logística (SSCC).
Além dos três parâmetros mencionados acima, outras informações poderão ser inseridas aos lotes de
moluscos, de acordo com as particularidades de cada etapa da cadeia produtiva. As informações
descritas acima devem estar acessíveis para funcionários do governo, usuários do programa de
rastreabilidade e consumidores finais. Cada grupo de usuários deverá ter diferentes níveis de acesso
às informações.
A solução de software deverá atender às necessidades do Projeto UTF/BRA/066/BRA para
rastreabilidade de moluscos, a ser usado pelas autoridades para gerir a informação sobre a colheita e
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movimentação de lotes de moluscos bivalves, nas esferas local, estadual, e federal, e contemplar,
obrigatoriamente:
a) Cadastro de cooperativas de pesca, de cultivo e de processamento de moluscos bivalves.
b) Cadastro de municípios, segundo padrões do IBGE.
c) Cadastro de micro-região, segundo padrões do IBGE.
d) Cadastro de meso-região, segundo padrões do IBGE.
e) Cadastro de região, segundo padrões do IBGE.
f)
Cadastro de unidades da federação, segundo padrões do IBGE.
g) Cadastro de país, segundo padrões do IBGE.
h) Cadastro de idiomas.
i)
Cadastro de lotes de pesca, de cultivo e de processamento, com as seguintes informações
em cada etapa da movimentação de lotes de moluscos:
1) Localização (GLN).
2) ID do produto (GTIN).
3) ID único de unidade de logística (SSCC).
j)
Cadastro de áreas de pesca, de cultivo e de processamento de moluscos bivalves.
k) Cadastro de produtos.
l)
Emissão e impressão de etiquetas com possibilidade de seleção de idiomas (português,
francês e inglês) com informações sobre:
1) Origem do pescado: localização (GLN): país, estado, região, meso-região, micro-região,
município e área de pesca, de cultivo e de processamento.
2) ID do produto (GTIN).
3) ID único de unidade de logística (SSCC).
4) Data da pesca.
5) Data da embalagem.
6) Outras informações de acordo com as particularidades de cada etapa da cadeia
produtiva.
m) O programa deverá possibilitar:
1) Registro de informações via WEB.
2) Interface de consulta para funcionários do governo, usuários do programa de
rastreabilidade e consumidores finais.
3) Cada grupo de usuários deverá ter diferentes níveis de acesso às informações.
4) Interface para cadastro e consulta de informações nos idiomas português, francês e
inglês.
5) Relatórios detalhados e capacidades de auditoria.
O programa deve prover uma base de dados centralizada, operada pelo governo, e que
funcionará em uma plataforma Microsoft Windows utilizando tecnologia ASP.NET com servidor
SQL.
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O programa deverá permitir a comunicação da rastreabilidade entre diferentes sistemas,
utilizando o sistema de padrões de comunicação de rastreabilidade padrão, como atualmente o
sistema TraceFish.
15.
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Este item define a contratação de manutenção de sistemas de informação para correção de falhas,
implementação de melhorias e adaptações, abrangendo manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa
do software, inclusive de consulta a bases de dados disponíveis; geração de arquivos a serem
exportados e/ou integrados com a SEAP/PR ou de outras instituições; obtenção de dados das bases
existentes para serem utilizados em ferramentas como planilhas, editores de texto; desenvolvimento
de consultas e relatórios de apoio a usuários para uso.
A CONTRATADA deverá oferecer em sua proposta garantia e manutenção para o produto por um
período mínimo de 24 (vinte e quatro meses), às suas expensas. A CONTRATADA será responsável
pela garantia e perfeito funcionamento dos Sistemas de e/ou serviços prestados com relação à:
instalação, erros ou discrepâncias, desvios e incompatibilidades aos resultados esperados ou aos
requisitos acordados no contrato entre as partes, durante todo o período de vigência do contrato.
Durante o período de garantia, a manutenção corretiva deverá ser realizada sem custo para a
CONTRATANTE.
As atividades de manutenção deverão ser executadas no ambiente utilizado na SEAP/PR – Sede e
nos Escritórios Estaduais contemplados. E para desempenhar as atividades de manutenção, deverão
ser aplicadas boas práticas que assegurem a qualidade da manutenção realizada, levando em conta
as tecnologias já existentes. Caso seja necessário desenvolver novas implementações ou versões
dos sistemas de informação neste mesmo ambiente, deverá ser considerada, sempre que possível, a
utilização de ferramentas, técnicas e métodos conhecidos.
Se a demanda for corretiva e tiver dentro do prazo de garantia, deverá ser aberto uma Ordem de
Serviço apenas para controle, não cabendo nesse caso, nenhuma remuneração.
16.
FERRAMENTAS, TÉCNICAS E MÉTODOS A SEREM UTILIZADOS
O Projeto UTF/BRA/066/BRA, mediante a assistência da FAO, juntamente com a CONTRATADA,
acompanhará o relatório das Ordens de Serviço abertas e os resultados obtidos, como forma de
avaliar o desempenho dos técnicos e estabelecer ajustes para cada período.
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17.
DIREITOS DE USO E PROPRIEDADE DO SOFTWARE
O Projeto UTF/BRA/066/BRA terá direito exclusivo e patrimonial da propriedade intelectual em caráter
definitivo dos sistemas de informação desenvolvidos, bem como resultados produzidos em
conseqüência desta licitação, entendendo-se por resultados, quaisquer estudos, relatórios,
descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, diagramas, plantas, desenhos, fluxogramas,
listagens de programas de computador, código fonte ou executável dos componentes de software e
documentação didática em papel e em mídia eletrônica, bem como a todos os demais artefatos
previstos no contrato.
Caso seja necessário utilizar algum componente com código fechado, seu uso deverá ser
previamente aprovado pelo Projeto UTF/BRA/066/BRA e não deverá gerar qualquer custo adicional
ao previsto no contrato.
18.
FISCALIZAÇÃO
A Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca-SEAP/PR, por meio do Projeto UTF/BRA/066/BRA,
nomeará um Gestor titular e um substituto, para executar a fiscalização deste Contrato, que registrará
todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à
CONTRATADA objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
A existência e a atuação da fiscalização ao Projeto em nada restringe a responsabilidade, única,
integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto.
19.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O Projeto UTF/BRA/066/BRA, por meio da FAO, pagará à CONTRATADA três parcelas, sendo a
primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, após a entrega da
VERSÃO beta, aprovada pelo gestor; a segunda 30% (trinta por cento) do valor contratado, após a
entrega, instalação e aceitação da versão definitiva; e a terceira e última correspondente a 20% (vinte
por cento) do valor contratado, após a realização do “Treinamento Sobre Instalação e Configuração
do Sistema de Rastreabilidade” descrito neste Termo de Referência.
Os pagamentos se darão mediante crédito em conta bancária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis
contados a partir da data da entrega da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as
exigências administrativas em vigor (comprovação de regularidade da CONTRATADA junto ao
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on-line” feita
10
pelo Projeto UTF/BRA/066/BRA, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória – Receita
Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS – devidamente atualizadas) e mediante atesto nos
documentos previstos em contrato, pelo Gestor do Contrato, após previa autorização da Direção do
Projeto UTF/BRA/066/BRA.
Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal correspondente em
nome do Projeto UTF/BRA/066/BRA, CNPJ 04.089.988/0001-68, informando o número de sua conta
corrente, o nome e número do Banco e da respectiva Agência.
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar,
juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos
e contribuições, conforme legislação em vigor.
A
Nota
Fiscal
correspondente
deverá
ser
entregue
pela
CONTRATADA,
ao
Projeto
UTF/BRA/066/BRA, que somente atestará a aquisição/ fornecimento e a liberará para pagamento
quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que se providencie pela
CONTRATADA as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus
para o Projeto UTF/BRA/066/BRA.
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1 ANEXO I - Organização das Nações Unidas para Agricultura e