ANEXO I - PROJETO BÁSICO 1. INTRODUÇÃO A Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca-SEAP/PR e a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação–FAO assinaram o projeto de cooperação técnica internacional UTF/BRA/ 066/BRA - Desenvolvimento de Comunidades Costeiras, que tem como principal objetivo reduzir a pobreza nas comunidades costeiras e assegurar a utilização mais sustentável dos recursos marinhos através (a) da introdução e expansão de técnicas simples e economicamente viáveis de maricultura e, (b) do envolvimento de comunidades na co-gestão de recursos. 2. JUSTIFICATIVA No sentido de aprimorar a gestão da cadeia produtiva de moluscos, foi instituído em outubro de 2005 por Decreto, o Comitê Nacional de Controle Higiênico Sanitário de Moluscos Bivalves (CNCMB), coordenado pela SEAP/PR, para a elaboração, implementação e avaliação do Programa Nacional de Controle Higiênico Sanitário de Moluscos Bivalves (PNCMB), visando regulamentar os diversos aspectos sanitários relacionados à produção e comercialização de moluscos bivalves. Assim, identificou-se que uma das ferramentas para assegurar um produto com qualidade tanto para o mercado interno quanto externo, será com a implantação de um sistema de rastreabilidade de moluscos bivalves, que beneficiará os pequenos produtores. Este sistema de rastreabilidade constituirá uma das ações da parceria da FAO e SEAP/PR, que em 2005, firmaram um convenio denominado UTF/BRA/066/BRA e é baseado no Desenvolvimento de Comunidades Costeiras, de promover a consolidação das atividades de maricultura, a diversificação e aumento da produção, fortalecimento da imagem do produto e aumento das possibilidades de mercado. 3. OBJETO Contratação de uma empresa especializada para o desenvolvimento de software de rastreabilidade externa para a cadeia produtiva de moluscos bivalves, a ser disponibilizado via web para os órgãos governamentais, setor produtivo e consumidores, bem como a manutenção de sistemas de informação para subsidiar a SEAP/PR e o CNCMB, sob o projeto de cooperação técnica UTF/BRA/066 – Desenvolvimento das Comunidades Costeiras, na execução do Programa Nacional de Controle Higiênico Sanitário de Moluscos Bivalves. 1 Detalhamento do Objeto A prestação de serviços do presente Termo de Referência compreende os seguintes itens: - Desenvolvimento de um software de Rastreabilidade para moluscos bivalves; - Manutenção e assistência técnica do sistema por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. O software produzido e compartilhado entre as partes deverá ser de fácil uso e ser aplicado em sistemas operacionais disponíveis no mercado brasileiro, os quais deverão ser indicados pela CONTRATADA e aprovadas pelo Projeto UTF/BRA/066/BRA. Se for necessário qualquer meio específico para instalação ou personalização dessas ferramentas, a CONTRATADA deverá prover o suporte necessário ao Projeto para viabilizar o seu uso. Para aprovação dos produtos gerados e autorização de pagamento, serão emitidas Ordens de Serviço – procedimento administrativo de controle – que deverão ser emitidas e assinadas pelo Coordenador Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional UTF/BRA/066/BRA, ou na sua ausência, pelo substituto legalmente indicado. A FAO e o Projeto UTF/BRA/066/BRA, em conjunto, acompanharão o relatório das Ordens de Serviço emitidas e os resultados obtidos, como forma de avaliar o desempenho do projeto de desenvolvimento. 4. FORMA E PRAZO DE CONTRATAÇÃO Este documento foi elaborado de acordo com o Manual de Convergência de Normas Licitatórias de 23 de julho de 2004 – previamente aprovado pelo TCU, como peça integrante e indissociável de um procedimento licitatório com vistas a viabilizar a contratação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação para atender as necessidades do Projeto UTF/BRA/066/BRA. Deste modo, contém elementos essenciais fixados nos referidos regulamentos, descritos de forma a subsidiar os interessados a preparar sua documentação e propostas técnica e comercial. A vigência do contrato em questão deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura. 5. EXECUÇÃO DO SERVIÇO PROCESSO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Neste tipo de serviço deverão ser executadas atividades típicas de desenvolvimento e aplicação de software de rastreabilidade, com manutenção e suporte que irão envolver respostas e soluções de controle e monitoramento desde a matéria prima à comercialização do produto moluscos bivalves. 2 Após a realização de todos os testes de verificação e homologação de todos os produtos de software gerados e treinamento de usuários, a CONTRATADA disponibilizará a nova versão do sistema de informação homologado no ambiente de produção, obedecendo aos requisitos de ambiente, de processos operacionais e outros procedimentos estabelecidos pelo Projeto UTF/BRA/066/BRA. Os serviços basearão em fases de evolução a ser disponibilizado por entrega de produtos: A primeira fase, a CONTRATADA deverá apresentar uma versão Beta do software e demonstrar a sua aplicação, com simulação, e promover os ajustes necessários. A CONTRATADA executará as atividades previstas no plano de projeto para a implantação do sistema de informação. O Projeto UTF/BRA/066/BRA, em conjunto com a FAO, darão o aceite final após o cumprimento dos requisitos e atividades previstos no plano de projeto. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados, relativos ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização por escrito da CONTRATADA. 6. PRODUTOS ESPERADOS DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO Os produtos a serem gerados resultado do desenvolvimento do Sistema de Rastreabilidade para Moluscos Bivalves é definido pelo plano de projeto e controlado por meio da Ordem de Serviço. Como referências mínimas são esperadas a geração ou atualização dos seguintes serviços e produtos, devendo ser respeitado e compatível com as atividades executadas: 1. Relação e descrição geral de cada componente adquirido; 2. Documento de especificação de requisitos funcionais e não funcionais, homologado pelos usuários principais, como o Coordenador e os membros do CNCMB e da CONTRATADA. 3. Plano do projeto 4. Especificação de mecanismos de comunicação com os gestores e usuários para facilitar a gerência e controle de mudanças dos requisitos 5. Modelo de casos de uso 6. Matriz de rastreabilidade dos requisitos 7. Protótipo da solução 8. Modelo de arquitetura do Sistema ou Solução contemplando todos os componentes envolvidos (desenvolvidos, adquiridos ou partes do ambiente computacional) 3 9. Descrição dos casos de uso implementados, num nível suficiente para entendimento da lógica de rastreabilidade. 10. Diagrama de todo o sistema 11. Plano de testes de casos de uso /homologação 12. Descrição de todas as entidades e respectivos atributos do banco de dados (incluindo título, descrição geral, domínios, restrições, tipos e tamanhos dos atributos) 13. Representação dos principais modelos de diálogos de acesso às funções do software 14. Representação e descrição do modelo de componentes de software utilizados na solução. 15. Código fontes dos programas/sub-rotinas/scripts de carga contendo documentação em todos os métodos. 16. Plano de implantação/instalação/distribuição do sistema no ambiente tecnológico 17. Resultado dos testes de validação aplicados ao sistema e relatório das inconsistências incluindo fontes, condições e justificativas. 18. Material para treinamento de clientes/usuários. 19. Treinamento para uma turma de multiplicadores designados pela CONTRATANTE, previamente acordado com a Direção do Projeto UTF/BRA/066, para capacitação no uso das facilidades dos sistemas. A carga horária e dinâmica do treinamento deverá ser proposta pela CONTRATADA, assegurando a possibilidade de assimilação do seu conteúdo. 20. Documentação do componente contendo suas operações e respectivas entradas e saídas; 21. Documentação de uso dos produtos de software: − Manual do Usuário. − Help on line. − Passo a passo de atendimento para help desk. 7. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS No processo licitatório na modalidade Solicitação de Propostas serão considerados para a avaliação das propostas os fatores Suporte de Serviços, Qualidade, Desempenho e Prazo de Entrega, mediante os critérios de distribuição de pontos e pesos, a fim de se encontrar a média ponderada para a devida classificação das licitantes. Na avaliação técnica das propostas, a Comissão Permanente de Licitação - CPL analisará a documentação apresentada utilizando, para efeito de julgamento, fatores e critérios para avaliação técnica (Anexo III) devidamente preenchida. A pontuação técnica de cada serviço será a soma das notas dos itens individuais atendidos, multiplicados pelo peso correspondente, utilizando-se duas casas decimais após a vírgula e desprezando-se a fração remanescente. 4 O índice técnico (IT) será obtido mediante divisão da Pontuação Técnica (PT) de cada proposta pela pontuação da proposta que obteve a maior pontuação (PTmax), conforme a seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais, e desprezando-se a fração remanescente: IT = PT / Ptmax As propostas técnicas e de preço serão analisadas pela FAO em conjunto com a CPL, sob orientação do responsável pelo Setor de Informática da SEAP/PR, com vistas à verificação dos quesitos para homologação final da proposta vencedora. As propostas deverão conter todas as exigências e as especificações dos serviços, de acordo com este Edital e seus anexos, não sendo admitidas correções ou acréscimos após o recebimento das mesmas. 8. TREINAMENTO SOBRE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREABILIDADE A Licitante fornecerá um treinamento, por meio de curso, sobre todos os aspectos de instalação, configuração, administração e suporte do produto – software de rastreabilidade – para 12 (doze) participantes. O material didático, apostilas, livros, software, etc. ficarão a cargo da CONTRATADA; os equipamentos, tais como, computadores, projetor multimídia, etc. ficarão a cargo do Projeto UTF/BRA/066/BRA. O treinamento terá carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, podendo ser ministrado nos seguintes horários: 8:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00, com duração máxima de uma semana. O treinamento ocorrerá 90 (noventa) dias após a entrega da versão final do sistema, nas dependências da CONTRATADA ou em sala de aula por ela locada. 9. CÁLCULOS PARA DEFINIÇÃO DA AVALIAÇÃO A valoração e avaliação das propostas técnicas e de preços, em conformidade com os dados estabelecidos nesta Licitação, serão obtidas, pelas seguintes fórmulas: Definição da Pontuação técnica Pontuação Técnica (PT) = [(SS*2+QD*4+DS*4+PZ*3)] 5 Definição do índice técnico Pontuação Técnica da proposta em exame (PT) Índice Técnico(IT) = Maior pontuação técnica entre as propostas Avaliação das propostas de preços ___Menor preço proposto___ Índice de Preço (IP) = Preço da proposta em exame Avaliação Final Avaliação(A)=(Índice Técnico (IT)*7) + (Índice de preço (IP)*3) Índice Técnico (IT) = peso 7; Índice de Preço (IP) = peso 3. OBS: Será adotado para os índices finais, técnica e preço, apenas duas casas decimais para facilitar o cálculo, desprezando-se as demais casas. Ex: 10. 3.553,00 3.150,00 =1,127936 aproximação c/ 2 casas = 1,12 PRAZOS O prazo de entrega de software de rastreabilidade será de 6 (seis) meses, considerando a versão Beta e a definitiva, devendo ser formalizados nas respectivas Ordens de Serviços. O Plano de Projeto deverá estabelecer as atividades, responsáveis, produtos e artefatos a serem entregues ao longo do projeto, respeitando o prazo final contratado e caracterizando os marcos e respectivos relatórios de acompanhamento previstos. 11. AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO A avaliação dos produtos previstos será feita através de verificação buscando caracterizar a adequação dos requisitos estabelecidos na Ordem de Serviço ou projeto como critério básico de aceitação. O plano de projeto será avaliado de forma a assegurar a possibilidade de atender aos objetivos contratados e obter os resultados esperados 6 12. ASSISTÊNCIA TÉCNICA A assistência técnica obrigatoriamente deverá ser realizada pela empresa contratada, não será permitido sub-contratação. A CONTRATADA deverá atender a solicitação emergencial para assistência técnica, com a solução do problema, no prazo máximo de 24h. O atendimento as solicitações emergenciais de assistência técnica devem ser priorizadas pela CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos, podendo ser aceito pela CONTRATANTE justificativas de atraso, se devidamente justificadas, considerando o grau de dificuldades de cada demanda a ser atendida. 13. GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS O direito à garantia cessará caso o produto de software seja comprovadamente alterado por iniciativa do Projeto UTF/BRA/066/BRA ou por outros fornecedores a seu serviço. Caso a própria CONTRATADA realize manutenções no software ou no artefato, permanece o direito à garantia para correção de defeitos no software. Caso a CONTRATADA não cumpra qualquer um dos procedimentos descritos neste item, ela estará sujeita a multa equivalente a 0,5 % do valor anual do contrato. 14. “FERRAMENTA” DE SOLUÇÕES O programa de rastreabilidade deverá considerar os três parâmetros de maior importância que deverão ser registrados em cada etapa da movimentação de lotes de moluscos: localização (GLN), ID do produto (GTIN) e um ID único de unidade de logística (SSCC). Além dos três parâmetros mencionados acima, outras informações poderão ser inseridas aos lotes de moluscos, de acordo com as particularidades de cada etapa da cadeia produtiva. As informações descritas acima devem estar acessíveis para funcionários do governo, usuários do programa de rastreabilidade e consumidores finais. Cada grupo de usuários deverá ter diferentes níveis de acesso às informações. A solução de software deverá atender às necessidades do Projeto UTF/BRA/066/BRA para rastreabilidade de moluscos, a ser usado pelas autoridades para gerir a informação sobre a colheita e 7 movimentação de lotes de moluscos bivalves, nas esferas local, estadual, e federal, e contemplar, obrigatoriamente: a) Cadastro de cooperativas de pesca, de cultivo e de processamento de moluscos bivalves. b) Cadastro de municípios, segundo padrões do IBGE. c) Cadastro de micro-região, segundo padrões do IBGE. d) Cadastro de meso-região, segundo padrões do IBGE. e) Cadastro de região, segundo padrões do IBGE. f) Cadastro de unidades da federação, segundo padrões do IBGE. g) Cadastro de país, segundo padrões do IBGE. h) Cadastro de idiomas. i) Cadastro de lotes de pesca, de cultivo e de processamento, com as seguintes informações em cada etapa da movimentação de lotes de moluscos: 1) Localização (GLN). 2) ID do produto (GTIN). 3) ID único de unidade de logística (SSCC). j) Cadastro de áreas de pesca, de cultivo e de processamento de moluscos bivalves. k) Cadastro de produtos. l) Emissão e impressão de etiquetas com possibilidade de seleção de idiomas (português, francês e inglês) com informações sobre: 1) Origem do pescado: localização (GLN): país, estado, região, meso-região, micro-região, município e área de pesca, de cultivo e de processamento. 2) ID do produto (GTIN). 3) ID único de unidade de logística (SSCC). 4) Data da pesca. 5) Data da embalagem. 6) Outras informações de acordo com as particularidades de cada etapa da cadeia produtiva. m) O programa deverá possibilitar: 1) Registro de informações via WEB. 2) Interface de consulta para funcionários do governo, usuários do programa de rastreabilidade e consumidores finais. 3) Cada grupo de usuários deverá ter diferentes níveis de acesso às informações. 4) Interface para cadastro e consulta de informações nos idiomas português, francês e inglês. 5) Relatórios detalhados e capacidades de auditoria. O programa deve prover uma base de dados centralizada, operada pelo governo, e que funcionará em uma plataforma Microsoft Windows utilizando tecnologia ASP.NET com servidor SQL. 8 O programa deverá permitir a comunicação da rastreabilidade entre diferentes sistemas, utilizando o sistema de padrões de comunicação de rastreabilidade padrão, como atualmente o sistema TraceFish. 15. MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Este item define a contratação de manutenção de sistemas de informação para correção de falhas, implementação de melhorias e adaptações, abrangendo manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa do software, inclusive de consulta a bases de dados disponíveis; geração de arquivos a serem exportados e/ou integrados com a SEAP/PR ou de outras instituições; obtenção de dados das bases existentes para serem utilizados em ferramentas como planilhas, editores de texto; desenvolvimento de consultas e relatórios de apoio a usuários para uso. A CONTRATADA deverá oferecer em sua proposta garantia e manutenção para o produto por um período mínimo de 24 (vinte e quatro meses), às suas expensas. A CONTRATADA será responsável pela garantia e perfeito funcionamento dos Sistemas de e/ou serviços prestados com relação à: instalação, erros ou discrepâncias, desvios e incompatibilidades aos resultados esperados ou aos requisitos acordados no contrato entre as partes, durante todo o período de vigência do contrato. Durante o período de garantia, a manutenção corretiva deverá ser realizada sem custo para a CONTRATANTE. As atividades de manutenção deverão ser executadas no ambiente utilizado na SEAP/PR – Sede e nos Escritórios Estaduais contemplados. E para desempenhar as atividades de manutenção, deverão ser aplicadas boas práticas que assegurem a qualidade da manutenção realizada, levando em conta as tecnologias já existentes. Caso seja necessário desenvolver novas implementações ou versões dos sistemas de informação neste mesmo ambiente, deverá ser considerada, sempre que possível, a utilização de ferramentas, técnicas e métodos conhecidos. Se a demanda for corretiva e tiver dentro do prazo de garantia, deverá ser aberto uma Ordem de Serviço apenas para controle, não cabendo nesse caso, nenhuma remuneração. 16. FERRAMENTAS, TÉCNICAS E MÉTODOS A SEREM UTILIZADOS O Projeto UTF/BRA/066/BRA, mediante a assistência da FAO, juntamente com a CONTRATADA, acompanhará o relatório das Ordens de Serviço abertas e os resultados obtidos, como forma de avaliar o desempenho dos técnicos e estabelecer ajustes para cada período. 9 17. DIREITOS DE USO E PROPRIEDADE DO SOFTWARE O Projeto UTF/BRA/066/BRA terá direito exclusivo e patrimonial da propriedade intelectual em caráter definitivo dos sistemas de informação desenvolvidos, bem como resultados produzidos em conseqüência desta licitação, entendendo-se por resultados, quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, diagramas, plantas, desenhos, fluxogramas, listagens de programas de computador, código fonte ou executável dos componentes de software e documentação didática em papel e em mídia eletrônica, bem como a todos os demais artefatos previstos no contrato. Caso seja necessário utilizar algum componente com código fechado, seu uso deverá ser previamente aprovado pelo Projeto UTF/BRA/066/BRA e não deverá gerar qualquer custo adicional ao previsto no contrato. 18. FISCALIZAÇÃO A Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca-SEAP/PR, por meio do Projeto UTF/BRA/066/BRA, nomeará um Gestor titular e um substituto, para executar a fiscalização deste Contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. A existência e a atuação da fiscalização ao Projeto em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto. 19. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O Projeto UTF/BRA/066/BRA, por meio da FAO, pagará à CONTRATADA três parcelas, sendo a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, após a entrega da VERSÃO beta, aprovada pelo gestor; a segunda 30% (trinta por cento) do valor contratado, após a entrega, instalação e aceitação da versão definitiva; e a terceira e última correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contratado, após a realização do “Treinamento Sobre Instalação e Configuração do Sistema de Rastreabilidade” descrito neste Termo de Referência. Os pagamentos se darão mediante crédito em conta bancária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da entrega da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as exigências administrativas em vigor (comprovação de regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on-line” feita 10 pelo Projeto UTF/BRA/066/BRA, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória – Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS – devidamente atualizadas) e mediante atesto nos documentos previstos em contrato, pelo Gestor do Contrato, após previa autorização da Direção do Projeto UTF/BRA/066/BRA. Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal correspondente em nome do Projeto UTF/BRA/066/BRA, CNPJ 04.089.988/0001-68, informando o número de sua conta corrente, o nome e número do Banco e da respectiva Agência. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA, ao Projeto UTF/BRA/066/BRA, que somente atestará a aquisição/ fornecimento e a liberará para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que se providencie pela CONTRATADA as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Projeto UTF/BRA/066/BRA. 11