REGIMENTO INSTITUCIONAL DA FACULDADE APOGEU BRASÍLIA/DF 2011 Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/43 Setor Central Comercial Gama – DF Cep: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br SUMÁRIO TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...................................... ............04 CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, LIMITE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA DA MANTENEDORA ......................................... ............04 CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS .................................. ............04 TITULO II - DA RELAÇÃO COM A ENTIDADE MANTENEDORA ............. ............06 TITULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ................................ ............06 CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ............................... ............06 CAPITULO II - DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA ................ ............07 Seção I - Do funcionamento dos Órgãos Colegiados ..................... ............07 Seção II - Do Conselho Superior .................................................... ............08 Seção III - Do Conselho Acadêmico ............................................... ............10 Seção IV - Dos Colegiados de Curso ............................................. ............11 CAPITULO III - DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ........................................ ............13 Seção I - Da Diretoria Geral.................. .......................................... ............13 Seção II - Da Diretoria Administrativa ............................................. ............15 Seção III - Da Diretoria Acadêmica, de Pesquisa e Extensão ........ ............16 CAPITULO IV - DOS ÓRGÃOS DE APOIO ................................................ ............17 Seção I - Das Coordenações de Cursos de Graduação e Pós-Graduação17 Seção II - Da Secretaria Acadêmica ............................................... ............19 Seção III - Da Biblioteca ................................................................. ............20 Seção IV - Do Laboratório de Informática ....................................... ............20 Seção V – Núcleo de Educação à Distância................................................20 TÍTULO IV - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS ......................................... ............21 CAPITULO I - DO ENSINO .......................................................................... ............21 CAPITULO II - DA PESQUISA .................................................................... ............24 CAPITULO III - DA EXTENSÃO .................................................................. ............24 TITULO V - DAS NORMAS ACADÊMICAS ................................................ ............25 CAPITULO I - DO ANO LETIVO.................................................................. ............25 CAPITULO II - DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NA FACULDADE ..................................................................................................................... ............25 Seção I - Da Matrícula Institucional.. .............................................. ............26 Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/43 Setor Central Comercial Gama – DF Cep: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br Seção II - Do Trancamento ............................................................. ............28 Seção III - Da Transferência e do Aproveitamento de Estudos ...... ............29 CAPITULO IV - DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR .............. ............31 Seção I - Da Freqüência ................................................................. ............32 Seção II - Da Aferição do Rendimento Escolar ............................... ............32 CAPITULO V – DAS FORMAS DE SAÍDA DA FACULDADE APOGEU .... ............34 TÍTULO VI - DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ACADÊMICOS.....36 CAPÍTULO I - DOS ESTÁGIOS ................................................................... ............36 TITULO VII - DA COMUNIDADE ACADÊMICA .......................................... ............37 CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE ........................................................ ............37 CAPITULO II - DO CORPO TÉCNICO – ADMINISTRATIVO...................... ............39 CAPITULO III - DA MONITORIA ................................................................. ............40 CAPÍTULO IV - DO CORPO DISCENTE ..................................................... ............41 TITULO VIII - DO REGIME DISCIPLINAR................................................... ............42 TITULO IX - DA CONCESSÃO DE TÍTULOS ............................................. ............44 TITULO X - DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL .......................................... ............44 TITULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS .................. ............45 Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/43 Setor Central Comercial Gama – DF Cep: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br REGIMENTO INSTITUCIONAL TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, LIMITE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA DA MANTENEDORA. Art. 1°. A Faculdade Apogeu, adiante denominada apenas Faculdade, com limite territorial de atuação circunscrito ao Distrito Federal, Brasília, é uma instituição particular de ensino superior, mantida pelo APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. com sede e foro na cidade satélite do Gama/DF, Brasília cito Quadra 29 – Lotes 39/47 - Setor Central do Gama/DF – Lotes 5/7. Art. 2º. O APOGEU - Centro Integrado de Educação Superior Ltda., adiante denominada apenas Mantenedora, é pessoa jurídica de direito privado, de fins educacionais, e com personalidade jurídica própria (contrato social) registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 06.929.784/0001-13. Art. 3º. A Faculdade Apogeu será regulamentada pela legislação do ensino superior, por este regimento e, no que couber, pelo estatuto da Mantenedora. Parágrafo único. Os setores da Faculdade, cujas atribuições não estão suficientemente explicitadas neste Regimento, têm seus regimentos próprios, aprovados pelo Conselho Superior. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS Art. 4°. A Faculdade tem por objetivos, em consonância com as finalidades definidas no artigo 43 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 4 I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento crítico e reflexivo. II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III. Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados a comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. VIII. Promover ações de responsabilidade social; IX. Vivenciar a prática dos valores religiosos e dos valores éticos; e X. Defender e promover a prática da liberdade e do exercício da cidadania. XI. A Faculdade adotará a flexibilidade, contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos, conforme Resolução CNE/CP n° 29/2002 e Resolução CNE/CP n° 03/2002. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 5 TITULO II DA RELAÇÃO COM A ENTIDADE MANTENEDORA Art. 5°. A Mantenedora é responsável perante as autoridades públicas e ao público em geral pela criação e manutenção da Faculdade, cabendo-lhe, através de sua Diretoria, tomar as decisões e medidas necessárias ao seu bom funcionamento respeitando os limites da lei e deste regimento, a liberdade acadêmica, do corpo docente e discente e autoridade própria de seus órgãos deliberativos e consultivos, inclusive assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros. § 1º. A Mantenedora concede a Faculdade liberdade acadêmica dos corpos docente e discente, respeitando a autoridade e autonomia de seus órgãos deliberativos e executivos, ficando apenas sob sua apreciação e aprovação as decisões que importem em aumento de despesas ou custos estipulados no plano orçamentário. § 2º. A Mantenedora reserva-se a administração orçamentária, financeira e patrimonial da Faculdade, podendo delegá-la no todo ou em parte, por tempo determinado, ao Diretor Administrativo da Faculdade; § 3º. A Mantenedora responsabilizar-se-á pelas relações contratuais dos recursos humanos bem como pela contratação dos serviços terceirizados. TITULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6°. A Faculdade possui a seguinte estrutura organizacional: I. Órgãos de deliberação coletivos ou COLEGIADOS: - Conselho Superior - Conselho Acadêmico - Colegiado de Cursos II. Órgãos de execução: Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 6 - Diretoria Geral - Diretoria Administrativa - Diretoria Acadêmica de Pesquisa e Extensão III. Órgãos de Apoio: - Coordenações de Cursos de Graduação e Pós-Graduação - Secretaria Acadêmica - Biblioteca - Laboratório de Informática - Núcleo de Educação à Distância - Tesouraria - Apoio Administrativo CAPITULO II DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA Seção I Do funcionamento dos Órgãos Colegiados Art. 7º. Aos órgãos de deliberação coletiva aplicam-se as seguintes normas: I. O comparecimento dos membros dos conselhos é obrigatório às suas reuniões, tendo preferência sobre qualquer outra atividade da Instituição. II. Os conselhos funcionam com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidem com maioria simples. III. As decisões dos Conselhos podem, conforme a natureza, assumir a forma de resoluções, portarias ou instruções normativas, a serem baixadas pelo seu respectivo presidente. IV. As reuniões que não se realizem em datas pré-fixadas são convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo em caráter de urgência. V. Na convocação, deve constar a pauta dos assuntos que serão tratados na reunião; VI. O presidente da reunião, em caso de empate, tem o voto de minerva; VII. Nas decisões atinentes a pessoas, a votação é sempre secreta; Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 7 VIII. Não é admitido o voto por procuração; IX. Os membros dos conselhos que acumulem cargos ou funções têm direito apenas a um voto; e X. Das reuniões é lavrada ata, lida e assinada na mesma reunião ou na seguinte. Seção II Do Conselho Superior Art. 8º. O Conselho Superior, órgão superior, de naturezas consultiva, deliberativa e normativa e de instância final para todos os assuntos acadêmico-administrativos, no âmbito da Faculdade, é integrado: I. Pelo Diretor Geral, seu Presidente; II. Pelo Diretor Administrativo; III. Pelo Diretor Acadêmico, de Pesquisa e Extensão; IV. Por um representante dos Conselhos de Curso, escolhidos por seus pares; V. Por um representante do corpo docente escolhido por seus pares por maioria simples; VI. Por um representante do corpo discente, escolhido por seus pares, podendo coincidir com a pessoa do Presidente do Diretório dos Estudantes; VII. Por um representante do corpo técnico-administrativo, escolhido pelos seus pares por maioria simples; VIII. Por um representante da Mantenedora, por ela indicado; e IX. Por um representante da sociedade civil, escolhido pela Mantenedora de lista tríplice na qual cada nome é apontado por um segmento das Faculdades. § 1º O mandato dos representantes é de dois anos, com direito a recondução com exceção do representante do corpo discente, que é de um ano, com direito a uma recondução. § 2º O Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor ou por solicitação de um terço de seus membros. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 8 Art. 9º. Compete ao Conselho Superior definir as políticas gerais da Instituição e deliberar, em instância final, sobre: I. As normas gerais de funcionamento da Faculdade; II. A aprovação dos regimentos e regulamentos internos dos demais órgãos da Instituição; III. O Plano de Carreira Docente e de Capacitação de Pessoal; IV. As normas referentes à contratação e dispensa de funcionários e professores; V. As providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva; VI. A aplicação de sansões no exercício de seu poder disciplinar, originariamente ou em grau de recurso, como instância superior; VII. Representação junto à Mantenedora contra abusos ou omissões da Diretoria Geral; VIII. A sistemática e o processo de avaliação institucional, ouvida a CPA – Comissão Própria de Avaliação da Instituição; IX. A instituição de símbolos, bandeiras e flâmulas; X. A instituição e concessão de títulos honoríficos e dignidades acadêmicas; XI. A aprovação de acordos e convênios com entidades nacionais ou estrangeiras que envolvam interesse da Instituição a serem submetidos à Mantenedora; XII. Apreciar o relatório anual da Diretoria Geral; XIII. Propor à Mantenedora a criação de novos órgãos que se fizerem necessários; XIV. As alterações no Plano de Desenvolvimento Institucional e seus anexos, antes de submetê-los à apreciação do MEC; XV. Os casos omissos no Plano de Desenvolvimento Institucional. Parágrafo único. Das decisões do conselho, cabe recurso ao Conselho Nacional de Educação, por estrita argüição de ilegalidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 9 Seção III Do Conselho Acadêmico Art. 10. São atribuições do Presidente do Conselho Acadêmico: I. Convocar e presidir as reuniões; II. Preparar o calendário das reuniões; III. Convocar, rotineiramente, os membros do Conselho, informando a pauta da sessão; IV. Presidir as reuniões; V. Orientar o processo de discussão dos assuntos em pauta, encaminhando a votação, quando as deliberações o exigirem; VI. Determinar o registro em ata das ocorrências, deliberações e encaminhamentos das questões tratadas no Conselho. §1º. O Presidente é designado pela Mantenedora para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução. §2º. O Presidente, em sua ausência, será substituído pelo Diretor Geral e na ausência deste o será pelo Diretor-Administrativo da Faculdade Apogeu. Art. 11. O Conselho Acadêmico é um órgão deliberativo e normativo superior em matéria didático-científica da Faculdade, constituído por: I. Diretor Geral, seu presidente; II. Diretor Acadêmico, de Pesquisa e Extensão; III. Todos os Coordenadores de Conselhos de curso; IV. Por um representante docente eleito por seus pares, e; V. Por um representante discente eleito por seus pares, podendo coincidir com a pessoa do Presidente do Diretório dos Estudantes. § 1º O mandato dos representantes é de dois anos, com direito a recondução com exceção do representante do corpo discente que é de um ano, com direito a uma recondução. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 10 § 2º O Conselho Acadêmico reunir-se-á ordinariamente de três em três meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor ou por solicitação de um terço de seus membros. Art. 12. Ao Conselho Superior compete: I. Estabelecer as políticas de ensino, pesquisa e extensão e as diretrizes gerais dos cursos da Faculdade; II. Aprovar o Plano anual das atividades acadêmicas, apresentadas pela Diretoria Geral; III. Instituir os cursos de graduação e pós-graduação, quando autorizados pelos órgãos ministeriais competentes; IV. Compatibilizar os planos, programas e ações dos Conselhos de curso; V. Aprovar os projetos pedagógicos de cursos de pós-graduação, graduação, seqüenciais e de extensão a serem ministrados pela Faculdade; VI. Aprovar os projetos de pesquisa e as atividades de extensão, encaminhadas pelos Conselhos de cursos; VII. Aprovar o Calendário Acadêmico e suas alterações, quando devidamente justificadas; VIII. Aprovar currículos e alterações curriculares encaminhados pelos Conselhos de Cursos; IX. Definir normas acadêmicas complementares as deste Regimento quando necessárias; X. Julgar infrações disciplinares cometidas por estudantes e aplicar sanções cabíveis; XI. Decidir os recursos interpostos contra decisões dos Conselhos de Curso, em matéria didático-científica e disciplinar; XII. Propor medidas visando o aprimoramento da Faculdade; e. XIII. Deliberar ou opinar sobre matéria de sua competência. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 11 Seção IV Dos Colegiados de Curso Art. 13. O Colegiado de Curso é um órgão de deliberação coletiva responsável pela formulação do projeto pedagógico do curso de que lhe é pertinente e pela supervisão do currículo pleno do respectivo curso e é composto: I. Pelo Coordenador do curso; II. Por todos os professores de disciplinas componentes do currículo pleno do curso respectivo, em atuação; e III. Por um representante discente do respectivo curso, indicado por seus pares por maioria simples, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido. § 1º. A cada curso de graduação corresponde um Colegiado de Curso, o qual será presidido pelo Coordenador do curso respectivo, e em sua ausência, um professor por ele previamente designado; §2º. O Colegiado de curso reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente quando convocado pelo Coordenador do curso ou por solicitação de 1/3 de seus membros, com antecedência mínima de 48 horas, salvo em caso de urgência. Art. 14. Compete ao Colegiado de Curso, no âmbito do curso respectivo: I. Fixar as diretrizes didático-pedagógicas do respectivo curso; II. Aprovar o projeto pedagógico do curso, para ser submetido ao Conselho Acadêmico; III. Propor alterações curriculares, alterações na carga horária e conteúdo programático das disciplinas, sempre que necessárias, para serem submetidas ao Conselho Acadêmico; IV. Aprovar ementas, programas, planos de ensino, cargas horárias e bibliografia de cada disciplina; V. Zelar pela interação entre os conteúdos programáticos das disciplinas; VI. Checar a oferta das disciplinas obrigatórias no período letivo correspondente; Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 12 VII. Aprovar a distribuição de disciplinas, à época do planejamento de cada período letivo, aos professores do curso de acordo com sua formação; VIII. Aprovar normas de funcionamento dos estágios curriculares para submetê-las ao Conselho Acadêmico; IX. Decidir sobre a oferta de disciplinas optativas e sobre as atividades complementares; X. Promover a avaliação do desempenho dos professores; XI. Propor medidas que visem à melhoria do processo ensino-aprendizagem; XII. Aprovar projetos de pesquisa, bem como atividades de extensão vinculadas ao curso; XIII. Aprovar planos de cursos de aperfeiçoamento, especialização, extensão ou outros pertinentes ao curso; XIV. Apreciar o relatório da Coordenadoria do curso; XV. Apreciar, em primeira instância, tudo que disser respeito às atividades acadêmicas do curso. CAPITULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO Seção I Da Diretoria Geral Art. 15. A Diretoria Geral é o órgão executivo superior de coordenação e fiscalização de todas as atividades da Faculdade. § 1º – A Diretoria Geral é exercida pelo Diretor Geral e, em sua ausência pelo ViceDiretor. § 2º – O Diretor Geral é um profissional designado pela Mantenedora, por ser pessoa de sua confiança, com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido. § 3º – O Vice-Diretor é um profissional designado pela Mantenedora, por ser pessoa de sua confiança, com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido. § 4º – Na Diretoria Geral ficará arquivada toda a documentação relativa ao Conselho Superior e ao Conselho Superior. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 13 § 5º - A Diretoria Geral poderá ser assistida por uma Assessoria de caráter multidisciplinar, formada por profissionais de nível superior. § 6º - À Diretoria Geral está vinculada a Comissão Própria de Avaliação responsável pela formulação e execução permanente da avaliação institucional em consonância com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação. Art. 16. São atribuições do Diretor-Geral: I. Coordenar e supervisionar todas as atividades da Faculdade; II. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior; III. Representar a Faculdade, junto a pessoas ou instituições públicas e/ou privadas; IV. Propor à Mantenedora a contratação do pessoal docente selecionado pelos Conselhos correspondentes; V. Propor à Mantenedora a contratação do pessoal técnico e administrativo; VI. Propor à Mantenedora a demissão do pessoal docente, técnico e administrativo; VII. Submeter ao Conselho Superior o calendário acadêmico, elaborado pela Diretoria Pedagógica; VIII. Submeter ao Conselho Superior o plano anual de atividades de ensino, pesquisa e extensão elaborados conjuntamente com as diretorias respectivas, em harmonia com os Conselhos de curso; IX. Elaborar o plano de gestão para submetê-lo ao Conselho Superior e posteriormente à Mantenedora; X. Encaminhar à Mantenedora, relatórios, prestação de contas e demais documentos referentes à administração da Faculdade, depois de apreciados pelo Conselho Superior; XI. Propor à Mantenedora providências destinadas à melhoria da qualidade do ensino, a partir de sistemática avaliação institucional; XII. Escolher e nomear os coordenadores de cursos; XIII. Encaminhar ao Diário Oficial da União o material que deve ser publicado; e. XIV. Responder, junto à Mantenedora, por todos os atos de gestão das Faculdades. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 14 Art. 17. São atribuições do Vice-Diretor: I. Substituir o Diretor Geral em suas ausências ou impedimentos; II. Realizar atividades determinadas pelo Diretor Geral; III. Participar das reuniões do Conselho Superior e Colegiado de Curso. Seção II Da Diretoria Administrativa Art. 18. A Diretoria Administrativa é o órgão executivo, subordinado à Diretoria Geral, ao qual compete o planejamento, a execução, a coordenação e a supervisão das ações administrativas das Faculdades. Parágrafo Único. A Diretoria Administrativa é exercida pelo Diretor Administrativo, designado pela Mantenedora, por ser pessoa de sua confiança, com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido. Art. 19. São atribuições do Diretor Administrativo: I. Representar a Diretoria Administrativa junto aos órgãos da instituição; II. Integrar o Conselho Superior; III. Planejar, organizar, dirigir, controlar e avaliar as ações administrativas da Faculdade; IV. Levantar e propor à Mantenedora a contratação dos recursos humanos necessários às atividades administrativas da instituição; V. Manter efetivo controle e acompanhamento sobre o registro cadastral e sobre a vida funcional do corpo docente, técnico-administrativo e de apoio; VI. Promover e supervisionar ações de treinamento de pessoal técnicoadministrativo, bem como efetivar o controle do plano de capacitação de recursos humanos; VII. Coordenar e responsabilizar-se pelo bom funcionamento das atividades relacionadas à: recepção, protocolo, reprografia, redação, segurança, copa, transporte, telefonia e serviços gerais; Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 15 VIII. Articular-se com a Mantenedora a fim de prover o suprimento e armazenamento adequado dos materiais permanentes e de consumo da Faculdade; IX. Zelar pela manutenção das instalações e pela conservação predial de forma a assegurar que seja mantido um ambiente seguro e saudável de trabalho; X. Responsabilizar-se pela elaboração das folhas de pagamento do pessoal e de pagamento avulsos a terceiros; XI. Submeter à Diretoria Geral, para encaminhamento à Mantenedora, relatórios, prestação de contas e demais documentos referentes à área administrativa da Faculdade; XII. Assessorar o Diretor Geral, em assuntos de sua competência; e XIII. Exercer atos de expedientes nos limites de sua competência. Seção III Da Diretoria Acadêmica de Pesquisa e Extensão Art. 20. A Diretoria Acadêmica, de Pesquisa e Extensão é um órgão executivo, subordinado à Diretoria Geral, ao qual compete a orientação, a coordenação e a supervisão das atividades acadêmicas, de pesquisa e extensão realizadas pela Faculdade. Parágrafo Único. A Diretoria Acadêmica de Pesquisa e Extensão é exercida pelo Diretor Acadêmico de Pesquisa e Extensão, designado pela Mantenedora, por ser pessoa de sua confiança, com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido. Art. 21. São atribuições do Diretor Acadêmico de Pesquisa e Extensão: I. Representar a Diretoria Acadêmica de Pesquisa e Extensão junto aos órgãos da instituição; II. Integrar o Conselho Superior e o Conselho Acadêmico; III. Estabelecer metas e prioridades para cumprimento das políticas de pesquisa; IV. Traçar estratégicas de ações gerenciais planejando, orientando, organizando, dirigindo, supervisionando e avaliando as ações da pesquisa; Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 16 V. Coordenar e supervisionar a execução dos planos de pesquisa aprovados pelo Conselho Acadêmico; VI. Convocar reuniões de interesse para pesquisa; VII. Elaborar o plano anual de pesquisa e extensão; VIII. Elaborar o relatório anual da pesquisa; IX. Definir programas de iniciação à pesquisa em concordância com as propostas dos Conselhos de curso; X. Receber, analisar e encaminhar ao Conselho Acadêmico, as propostas de atividades de pesquisa dos Conselhos de Cursos. XI. Articular-se com a Diretoria Administrativa, objetivando o suprimento das necessidades da Diretoria Acadêmica de Pesquisa e Extensão, no que concerne aos recursos humanos e materiais; XII. Exercer atos de expedientes nos limites de sua competência; XIII. Assessorar o Diretor Geral, em assuntos de sua competência XIV. Propor e avaliar atividades e cursos de extensão e submetê-los ao Conselho Acadêmico; XV. Definir programas de ações comunitárias; XVI. Exercer atos de expedientes nos limites de sua competência. CAPITULO IV DOS ÓRGÃOS DE APOIO Seção I Das Coordenações de Cursos de Graduação e Pós-Graduação Art. 22. As Coordenações de cursos de graduação e pós-graduação, subordinadas à Diretoria Acadêmica, de Pesquisa e Extensão, são os órgãos executivos das deliberações oriundas do Colegiado de Curso e Conselho Acadêmico referentes à organização e funcionamento do respectivo curso. Parágrafo Único. A Coordenação de curso é exercida pelo Coordenador de seu respectivo curso. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 17 Art. 23. A Coordenação de Curso é exercida pelo Coordenador de Curso, indicado conforme previsto no presente Regimento: I. Representar o curso junto aos outros órgãos da instituição; II. Integrar a Diretoria Acadêmica, de Pesquisa e Extensão; III. Zelar pelo cumprimento do projeto pedagógico; IV. Elaborar a oferta de disciplinas para cada período letivo, definindo o número de turmas e turnos, assim como propor a distribuição de disciplinas pelos professores de acordo com sua formação para submetê-las à Diretoria Acadêmica, de Pesquisa e Extensão; V. Proceder à seleção dos professores necessários ao curso e propor a sua contratação ao Diretor Geral, que providenciará junto à Mantenedora; VI. Orientar a matrícula dos alunos, em cada período letivo; VII. Emitir parecer sobre aproveitamento de estudos; VIII. Convocar os membros para reuniões; IX. Planejar as substituições docentes, durante eventuais ausências dos professores. X. Acompanhar e atestar a atividade do pessoal docente quanto à pontualidade, assiduidade e desempenho; XI. Articular-se com a Diretoria Administrativa a fim de prover o suprimento dos materiais necessários para o curso; XII. Elaborar o manual do aluno de seu curso; XIII. Propor medidas que visem à melhoria do curso; XIV. Trabalhar em consonância com as diretrizes da Diretoria Geral; XV. Exercer todas as atribuições pertinentes ao seu cargo, bem como aquelas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral; XVI. Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento, bem como as normas emanadas dos órgãos normativos, deliberativo e executivo da Faculdade. Art. 24. A Faculdade Apogeu terá uma coordenação formalmente constituída, a qual será responsável por articular a formação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 18 § 1º. O Coordenador será designado pela mantenedora, por indicação do Diretor Geral, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na legislação. § 2º. O será organizado na forma de um colegiado, conglomerando todos os coordenadores de cursos que possuam habilitação em formação de professores. § 3º. O corpo docente do Instituto participará, em seu conjunto, da elaboração, execução e avaliação dos respectivos projetos pedagógicos específicos. Seção II Da Secretaria Acadêmica Art. 25. A Secretaria é o órgão de apoio às Diretorias, Coordenações de curso e aos Conselhos, subordinado à Diretoria Acadêmica, cabendo-lhe o registro, arquivo, controle e certificação dos dados pessoais e acadêmicos referentes aos membros do corpo discente da Faculdade. Art. 26. A Secretaria será dirigida por um Secretário, designado pelo Diretor Geral, a quem compete: I. Responsabilizar-se por todos os serviços relativos à matrícula, ao registro, controle e arquivo da documentação escolar dos discentes, à expedição de diplomas e protocolo; II. Prestar orientação das normas acadêmicas, a alunos, professores, funcionários e membros da comunidade; III. Manter atualizado e em ordem alfabética por curso e série o arquivo das pastas dos discentes, com todos os dados cadastrais dos alunos; IV. Efetivar os trancamentos e cancelamentos de matrícula. V. Preparar documentação relativa às Guias de Transferência; VI. Providenciar correções de lançamentos, quando autorizados pelos professores; VII. Fazer o controle do histórico escolar do aluno em relação ao cumprimento do currículo do curso ao qual pertence; VIII. Registrar os aproveitamentos de estudos; Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 19 IX. Expedir certidões, declarações, atestados, históricos escolares e boletins, com visto do Diretor Geral; X. Organizar e controlar os processos que tramitam na Secretaria; XI. Responsabilizar-se por toda escrituração escolar. Seção III Da Biblioteca Art. 27. A Biblioteca é um órgão de apoio à comunidade interna e externa subordinado à Diretoria Geral, que tem por finalidade possibilitar o acesso e o uso das fontes de informações bibliográficas adequadas para a realização das atividades acadêmicas. § 1º- A Biblioteca será dirigida por um profissional habilitado em biblioteconomia, indicado pelo Diretor Geral. § 2º- A Faculdade proporcionará anualmente a atualização do acervo, adequando-o às necessidades surgidas. § 3º- A organização e funcionamento da Biblioteca estão normatizados no Regulamento da Biblioteca. Seção IV Do Laboratório de Informática Art. 28. Todo o processamento de dados é gerenciado, nas Faculdades, pelo Laboratório de Informática, que atende todas as necessidades administrativas e acadêmicas da Instituição. Parágrafo único. O Laboratório de Informática, subordinado à Diretoria Geral, será dirigido por um profissional habilitado em Informática, designado pela Mantenedora. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 20 Seção V Do Núcleo de Educação à Distância Art. 29. O Núcleo de Educação à Distância – NEAD constitui-se como espaço pedagógico que tem como principal objetivo, produzir conhecimentos confeccionar material pedagógico, além de aplicação de provas e plantão de dúvidas. TÍTULO IV DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS CAPITULO I DO ENSINO Art. 30. A faculdade pode ministrar as seguintes modalidades de curso: I. Seqüenciais por campo do saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação pertinente à matéria; II. Graduação, abertos a candidatos que tenham, concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; III. Pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendem as exigências estabelecidas pelos órgãos competentes da faculdade; e, IV. Extensão abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos, em cada caso, pelos órgãos competentes da Faculdade. Art. 31. A Faculdade ministrará os seguintes cursos e programas: Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 21 I. Cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela Faculdade; II. Cursos de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; III. Aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências da Faculdade; IV. Cursos de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pela Faculdade. V. Cursos a distancia. Art. 32. Os currículos dos cursos serão fixados em cada projeto pedagógico ou plano do curso respectivo, aprovados e autorizados pelos órgãos competentes da Faculdade e quando for o caso, pelo Ministério da Educação. Art. 33. Os Cursos de Graduação compreendem o Bacharelado ou equivalente, Licenciatura e Tecnologia. Art. 34. Os cursos de graduação funcionam em regime seriado semestrais e modulares, com seus currículos plenos, observados as diretrizes curriculares estabelecidas pelos órgãos competentes, previstas na legislação atinente, a saber, o Ministério da Educação e Lei 9131/95, abrangem uma seqüência ordenada de disciplinas hierarquizadas, cuja integralização dará direito à obtenção do respectivo grau. Art. 35. Os demais cursos funcionarão em sistema modular. §1º. A Faculdade informará aos interessados, antes cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. §2º. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 22 banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino. §3º. O currículo de cada curso de graduação, obedecidas as diretrizes curriculares editadas pelo Poder Público é constituído por uma seqüência ordenada de disciplinas, cuja integralização pelo aluno dá-lhe o direito à obtenção do grau acadêmico e correspondente diploma. Art. 36. Nos termos dos artigos 62 e 63 da lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, o APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior - Ltda. poderá ministrar as seguintes modalidades de cursos e programas: I. Curso de licenciatura destinado à formação profissionais em educação infantil e de professores para os anos iniciais do ensino fundamental; II. Cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio; - Deixar apenas, caso consigamos abrir o curso de pedagogia. III. Programas especiais de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis e modalidades; IV. Programas especiais de formação pedagógica, destinados à portadores de diplomas de nível superior; V. Cursos de pós-graduação, de caráter profissional, voltados para a atuação na educação básica. § 1º. Os cursos de licenciatura incluirão obrigatoriamente parte prática de formação, estágio curricular e atividades acadêmico-científico-culturais, na forma da legislação vigente, oferecidos ao longo dos estudos, vedada a sua oferta exclusivamente ao final do curso. § 2º. A parte prática da formação será desenvolvida em escolas de educação básica e compreenderá a participação do estudante na preparação de aulas e no trabalho de classe em geral e o acompanhamento da proposta pedagógica da escola, incluindo a relação com família dos alunos e a comunidade. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 23 § 3º. Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica, poderão ter redução de carga horária do estágio curricular supervisionado, nos termos da legislação em vigor. § 4º. A duração da carga horária dos cursos de formação de professores, obedecidos aos duzentos dias letivos anuais dispostos na LDB, será integralizada em no mínimo três anos letivos. Parágrafo Único: Haverá um Coordenador do Centro Integrado de Educação Superior Ltda., que poderá ser coadjuvado por coordenadores-adjuntos sempre que necessário, em função da diversidade de programas oferecidos pelo Instituto. CAPITULO II DA PESQUISA Art. 37. A Faculdade estimulará o trabalho de pesquisa e a investigação científica visando o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo. Art. 38. Os projetos de pesquisa, aprovados sucessivamente pelo Conselho Superior e pela Mantenedora, são coordenados pela Diretoria Acadêmica de Pesquisa e Extensão. CAPITULO III DA EXTENSÃO Art. 39. A Faculdade promoverá freqüentemente cursos e atividades de extensão pertinentes a sua área de atuação e de interesse da comunidade. Art. 40. As atividades de extensão, aprovadas pelo Conselho Superior, são coordenadas pela Diretoria de Extensão, responsável por sua realização. Parágrafo único. As propostas de atividades de extensão que impliquem em gastos financeiros para a Mantenedora devem ser submetidas à aprovação da Mantenedora. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 24 TITULO V DAS NORMAS ACADÊMICAS CAPITULO I DO ANO LETIVO Art. 41. O ano letivo regular independe do ano civil, terá a duração de duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, não incluído o tempo reservado aos exames finais. Parágrafo único. O ano letivo será dividido em 02 (dois) períodos de igual duração. Art. 42. Para cada ano letivo será elaborado um calendário acadêmico anual pela Diretoria Acadêmica de Pesquisa e Extensão, que o submeterá à aprovação do Conselho Superior. Parágrafo único. No caso dos cursos de pós-graduação lato sensu poderão ser modulares, com um calendário previsto para o início de cada modulo. CAPITULO II DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NA FACULDADE Art. 43. O processo seletivo geral, com validade exclusiva para o ano ao qual se destina, é um exame eliminatório e classificatório, aberto por edital, a que se submetem aqueles que concluíram o ensino médio ou equivalente e que desejam ingressar em um curso de graduação. § 1º. O Processo Seletivo Geral será sempre articulado com o ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade. § 2º. O Processo Seletivo Geral será realizado antes do início de cada semestre letivo, sob a responsabilidade do Diretor de Ensino, a quem compete o seu planejamento e coordenação de sua execução. § 3º. As normas do Processo Seletivo Geral, definidas pelo Conselho Superior, constarão no respectivo edital, devendo necessariamente explicitar: I. Datas, prazos, horário, local e requisitos para a inscrição; Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 25 II. Número de vagas para cada cursa por turno; III. Programas referentes às matérias das provas; IV. Datas, horários e locais do exame; V. Critérios de aprovação e classificação; e. VI. O modo de divulgação dos resultados. Art. 44. A Faculdade, ao publicar o edital do Processo Seletivo Geral, divulgará o Catálogo Geral dos Cursos, em conformidade com as exigências da legislação federal, colocando-o na Secretaria a disposição dos interessados em concorrer às vagas nos cursos oferecidos, bem como aos alunos já matriculados em cursos da instituição. Art. 45. O resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM poderá ser utilizado em substituição ao processo seletivo geral, se autorizado e normatizado pelo Conselho Superior. Seção I Da Matrícula Institucional Art. 46. A matrícula institucional é o cadastramento do candidato selecionado para um curso seqüencial, modular, de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, tornando-se, por este ato, um aluno regular vinculado a um curso da Faculdade . Art. 47. A solicitação de matrícula institucional de aluno regular é feita em formulário próprio pelo estudante ou seu representante legal, anexando a esta, a seguinte documentação: I. Histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente; II. Prova de quitação com o serviço militar e eleitoral (apresentação de comprovante da ultima eleição); III. Certidão de nascimento ou casamento; Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 26 IV. Comprovante de estar quites com o serviço militar, para os homens (Carteira de Reservista ou dispensa militar); V. VI. 2 (duas) fotos ¾; Comprovante de pagamento ou de isenção da taxa de matrícula; VII. Histórico escolar e diploma de curso superior, quando for o caso. Art. 48. A solicitação de matrícula institucional de aluno regular, sem qualquer exceção, só poderá ser deferida à vista de toda documentação exigida. Parágrafo único. Será anulada a matrícula efetuada quando não tiverem sido observadas todas as exigências legais e regimentais, o que deve ser notificado ao interessado. Art. 49. A matrícula institucional é feita na Secretaria Geral. § 1º - A matrícula institucional deverá ser renovada no início de cada semestre letivo, na data fixada no calendário acadêmico. § 2º – A não efetivação da matrícula institucional, expirados todos os prazos de chamada, implica em abandono de curso e na desvinculação do aluno da Faculdade. § 3º – O estudante da graduação deve matricular-se em todas as disciplinas do período que irá cursar naquele semestre, sendo admitida a dependência de estudos em até duas disciplinas. Art. 50. A admissão de alunos em cursos seqüências, cursos e programas de pósgraduação e cursos de extensão far-se-á mediante classificação em processos seletivos normatizados pelo Conselho Superior, nos seus respectivos planos. Art. 51. A admissão de alunos em cursos de graduação se dará, sempre, por meio de processo seletivo, através de um dos seguintes meios: I. Processo Seletivo Geral; II. Transferência; III. Portador de diploma de curso superior. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 27 Parágrafo único. No caso de diplomado em curso de graduação é exigida a apresentação do diploma, devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no inciso I. Art. 52. A matrícula é renovada semestralmente, em prazos estabelecidos no Calendário Escolar. § 1o. A não- renovação ou trancamento formal da matrícula implica abandono do curso e desvinculação do aluno. § 2º. A Instituição não se obriga a renovar matrícula do aluno para o semestre letivo posterior, caso este não tenha cumprido, rigorosamente, todas as condições previstas neste Regimento. § 3o. O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou isenção da respectiva taxa, além de prova de quitação com o serviço militar e obrigação eleitoral. Art. 53. A matrícula para os cursos de extensão, cursos de aperfeiçoamento ou em disciplinas isoladas para enriquecimento curricular serão feitos pela Secretaria Geral. Art. 54. A matrícula em disciplinas isoladas para enriquecimento curricular está condicionada à existência de vaga na turma desejada e nunca poderá ultrapassar 70% das disciplinas de um mesmo curso. Seção II Do Trancamento Art. 55. O trancamento de matrícula, para efeito de suspensão de todas as atividades acadêmicas, pode ser concedido ao aluno de graduação por um prazo máximo de dois anos, consecutivos ou não, mantendo, no entanto, a vinculação do estudante com a instituição. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 28 Art. 56. Ao retornar aos estudos, o aluno que houver trancado a matrícula deverá prosseguir o curso, vinculando-se ao currículo pleno em vigência. Art. 57. O trancamento de matrícula é concedido pelo Diretor-Pedagógico, obedecendo aos seguintes critérios: I. O aluno poderá trancar a matrícula no período estabelecido no Calendário Escolar, por até quatro semestres consecutivos ou alternados; Parágrafo único. Para o caso de trancamento, o aluno deverá efetuar matrícula institucional no início de cada semestre letivo, garantindo desta forma, seu vínculo acadêmico com A Faculdade Apogeu. Seção III Da Transferência e do Aproveitamento de Estudos Art. 58. Transferência é a forma de admissão de estudantes oriundos de outra instituição de ensino superior no decorrer do curso de graduação. Art. 59. A Faculdade aceitará a transferência facultativa de alunos regulares para curso ou cursos afins, na hipótese de existência de vagas e mediante analise documental. Art. 60. O processo de transferência facultativa inicia-se com o pedido de solicitação de vaga acompanhado dos seguintes documentos: I. Histórico escolar completo inclusive com ano e semestre letivo da realização do Processo Seletivo; II. Currículo pleno do curso, com a indicação do programa e carga horária de cada disciplina cursada; III. Regime ou critério de aprovação; Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 29 Parágrafo único. A efetivação da transferência facultativa somente se dará quando a Guia de Transferência e a documentação referida no parágrafo anterior forem recebidas pela Faculdade e o aluno realizar sua matrícula institucional. Art. 61. Portador de Diploma de Cursos Superior é a forma de admissão em cursos de graduação permitida a pessoas já graduadas. § 1º. Destinam-se à matrícula de graduados as vagas remanescentes do Processo Seletivo Geral. § 2º. Os alunos que já concluíram uma habilitação podem retornar aos estudos para cursar outra habilitação do mesmo curso, na condição de portador de diploma de curso superior. Art. 62. O Conselho Superior estabelecerá, em normas complementares, os critérios para o processo seletivo dos candidatos desta forma de admissão do artigo anterior. Art. 63. Reopção de curso é um processo seletivo interno de transferência de um curso de pós graduação para outro permitido a alunos regulares da Faculdade. Parágrafo Único. O processo de reopção de curso será planejado, coordenado e executado pela Diretoria Acadêmica de Pesquisa e Extensão. Art. 64. O Conselho Superior estabelecerá, em normas complementares, os critérios para o processo seletivo dos candidatos desta forma de admissão do artigo anterior. Art. 65. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem. Parágrafo único. O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pelo Conselho Superior, ouvidos o Diretor Acadêmico e o Coordenador de Curso, observadas as seguintes e demais normas da legislação pertinente: Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 30 II. Nenhuma disciplina do currículo mínimo estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação pode ser dispensada ou substituída por outra; III. A disciplina do currículo mínimo em que o aluno houver sido aprovado no curso de origem é integralmente aproveitada, exigindo-se, porém, quando a disciplina estiver desdobrada em maior número de disciplinas, o cumprimento das restantes; IV. A disciplina complementar do currículo pleno do curso de origem pode ser aproveitada em substituição à congênere da IES, quando não for inferior à carga horária correspondente aos programas equivalentes e aos conteúdos formativos; V. Para integralização do curso exige-se carga horária não inferior a mínima prevista (como sugestão poderia fazer esta literatura acrescida do parágrafo único abaixo constante deste regimento (em vermelho). Art. 66. Aproveitamento de estudos é a aceitação, pela Faculdade, dos estudos realizados por alunos que cursaram com aprovação disciplinas de curso superior em outra instituição de ensino superior ou em curso de graduação da própria Faculdade. Parágrafo único. O deferimento do pedido de aproveitamento de estudos será concedido sempre que a disciplina cursada tiver conteúdo programático e carga horária equivalente ou superiores à disciplina desejada. CAPITULO IV DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR Art. 67. A avaliação do rendimento escolar será feita por disciplina incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento escolar, ambos reprováveis por si mesmos. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 31 Seção I Da Freqüência Art. 68. A freqüência às aulas e demais atividades curriculares é obrigatória para docentes e discentes, sendo vedado expressamente o abono de faltas, salvo as exceções previstas em lei. § 1º. O estudante que não atingir o percentual mínimo obrigatório de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência da carga horária total de aulas e demais atividades curriculares programadas para cada período letivo, estará reprovado. § 2º. A verificação e registro da freqüência são de responsabilidade do professor, e seu controle, para efeito do artigo anterior, da Secretaria. Seção II Da Aferição do Rendimento Escolar Art. 69. A avaliação do rendimento escolar será contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, ficando a critério do professor a forma e a quantidade dos instrumentos de avaliação. Parágrafo Único. O aluno que, por motivo comprovadamente justificado, deixar de comparecer às avaliações de rendimento na data fixada pelo professor, poderá solicitar na Secretaria, no prazo de setenta e duas horas, a realização de prova de segunda chamada. Art. 70. A aferição do rendimento do aluno, por disciplina, será feita através de uma nota expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até a primeira casa decimal. § 1°. O aluno, que se julgar prejudicado, poderá requerer revisão de nota quando requerida no prazo de dois dias úteis após a divulgação. § 2°. O professor deverá entregar as médias dos bimestres e do Exame Final nas datas fixadas no calendário acadêmico. A média parcial em cada disciplina será obtida mediante a seguinte fórmula: Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 32 , se MP ≥ 7 (Não há necessidade de fazer o Exame Final) MP = A I + AII 2, se MP < 7 e ≥ 4 (O aluno deverá fazer o Exame Final) MF = MP + EF 2 A I = Avaliação de Aprendizagem I A II = Avaliação de Aprendizagem II MP = Média Parcial EF = Exame Final MF = Média Final Art. 71. O aluno será aprovado na disciplina quando: I. Sua freqüência for igual ou superior a 75%; II. A nota obtida da média aritmética de AI + AII for igual ou superior a 7 (sete) e neste caso, o aluno será liberado do Exame final, permanecendo esta nota como sua MF; III. A nota correspondente a MF for igual ou superior a 5 (cinco). Art. 72. O aluno será reprovado na disciplina quando: I. Sua freqüência for inferior a 75%; II. A nota obtida da média aritmética de AI + AII for inferior a 4 (quatro); e neste caso, o aluno será eliminado do Exame Final; III. A nota correspondente a MF for inferior a 5,0 (cinco), após ter realizado o exame final. A média final será obtida mediante a seguinte fórmula: MF = MP + EF 2 Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 33 Art. 73. É promovido para o período seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas ou reprovado, no máximo, em duas disciplinas, as quais cursará em regime de dependência. § 1°. O aluno promovido em regime de dependência deverá matricular-se no período seguinte e obrigatoriamente, nas disciplinas de que depende. § 2°. Não se admite nova promoção, com dependência de disciplina de período não imediatamente anterior, ressalvada a hipótese do não oferecimento da disciplina. Art. 74. O aluno que tiver extraordinário aproveitamento nos estudos, e submeter-se à Exame Especial por disciplina aplicado por banca examinadora, poderá ter abreviado a duração de seu curso. Parágrafo único. A normatização do Exame Especial será estabelecida pelo Conselho Superior. CAPITULO V DAS FORMAS DE SAÍDA DA FACULDADE APOGEU Art. 75. São as seguintes às formas de saída da Faculdade: I. Formatura ou colação de grau; II. Transferência para outra IES; III. Desistência voluntária; IV. Jubilação; V. Expulsão; e VI. Óbito. Art. 76. A colação de grau é o ato no qual é conferido ao aluno o grau e o título correspondente ao curso por ele concluído, a partir do qual, o concludente faz jus ao respectivo diploma, que será expedido pela Faculdade. § 1°. O ato de colação de grau é realizado em sessão solene e pública, em local, hora e data previamente determinados pelo Diretor Geral, que o preside. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 34 § 2°. É permitida, excepcionalmente, a colação de grau em sessão simples quando há impossibilidade do comparecimento do diplomado à cerimônia solene, devendo o Diretor Geral realizá-la na presença de pelo menos três professores das Faculdades. § 3°. O diploma e o termo lavrado do ato de colação de grau serão assinados pelo Diretor Geral, pelo Secretário e pelo diplomado. Art. 77. A transferência é a desvinculação, no decorrer do curso, do aluno que irá cursá-lo em outra instituição. Art. 78. A desistência voluntária é o desligamento do aluno que desiste de sua matrícula institucional, desvinculando-se por este ato do curso da Faculdade. § 1°. A desistência voluntária pode ocorrer por solicitação expressa do aluno matriculado junto à Secretaria ou simplesmente pela não efetivação da renovação de matrícula. § 2°. No caso de arrependimento do pedido de desistência voluntária ou de abandono de curso, o aluno poderá solicitar, num prazo máximo de 2 (dois) anos, o seu retorno à Faculdade, mediante solicitação expressa. § 3°. O deferimento do pedido de retorno mencionado no parágrafo anterior está condicionado à existência de vaga no curso; § 4°. O aluno readmitido na Faculdade deverá ser vinculado ao currículo do curso em vigência no momento de seu retorno. Art. 79. Jubilação é a desvinculação do aluno por extrapolação do tempo máximo permitido por lei para cada curso. Art. 80. Expulsão é o desligamento do estudante por aplicação de sanção disciplinar em caso extremo, por decisão do Conselho Superior ou em última instância pelo Conselho Superior. Art. 81. Óbito é o desligamento do estudante em virtude de seu falecimento. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 35 TÍTULO VI DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ACADÊMICOS. Art. 82. A Secretaria Geral será responsável pelo registro, escrituração, expedição e arquivamento de todos os documentos escolares. Art. 83. A vida acadêmica da Faculdade será registrada no sistema acadêmico informatizado e os atos escolares escriturados, de acordo com a lei, em livros e formulários padronizados para efeito de registro, divulgação dos resultados e arquivamento. Parágrafo Único. Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e de encerramento; Art. 84. O Diretor Geral e o Secretário deverão assinar os documentos e a escrituração escolar, garantindo-lhes autenticidade e certificação. CAPÍTULO I DOS ESTÁGIOS Art. 85. Os estágios supervisionados constam de atividades de prática préprofissional, sem vínculo empregatício, exercidas em situações reais de trabalho. Parágrafo único. Para cada aluno, é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso, podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. Art. 86. Os estágios são coordenados Coordenador de Estágio e supervisionados por docentes por aquele designado. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 36 TITULO VII DA COMUNIDADE ACADÊMICA Art. 87. A comunidade acadêmica é constituída pelos corpos docente, técnicoadministrativo e discente da Faculdade. CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art. 88. O corpo docente é formado por todos os professores que exercem, na Faculdade, atividades de ensino, pesquisa e extensão, contratados pela Mantenedora nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, do Plano de Carreira Docente, dos acordos ou convenções coletivas de trabalho na base territorial e demais legislação pertinente. § 1°. O Plano de Carreira Docente regulamenta os seus objetivos, a classificação e fixação dos cargos, a forma de ingresso e critérios de promoção, a acumulação de cargos, o afastamento e a substituição, o regime de trabalho e remuneração, as competências, os direitos e vantagens, os deveres e a dispensa dos professores. § 2°. O Plano de Carreira Docente será aprovado pelo Conselho Superior e registrado no Ministério do Trabalho. Art. 89. O diploma de graduação plena, cujo currículo contenha a matéria a ser lecionada, a idoneidade profissional, a capacidade didática, a integridade moral são condições fundamentais para o ingresso e permanência do professor no corpo docente da Faculdade. Art. 90. A Faculdade manterá um quadro permanente de docentes perfeitamente integrados aos ideais e à filosofia da instituição. Parágrafo único. A título eventual poderão ser contratados professores de reconhecida competência para assegurar o bom nível de ensino, pesquisa e extensão, na condição de Professores Colaboradores. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 37 Art. 91. As atividades docentes poderão ser desenvolvidas em 3 (três) diferentes regimes de trabalho: I. Regime de tempo especial horista (EH), correspondente a um mínimo de 4 (quatro) horas semanais; II. Regime de tempo parcial (TP), correspondente a um mínimo de 20 (vinte) horas semanais; e III. Regime de tempo integral (TI), correspondente a 40 (quarenta) horas semanais. § 1°. As horas de trabalho não utilizadas em atividades de ensino serão distribuídas em preparo de aulas, assistência aos alunos, preparação e correção de provas e exames, pesquisas, funções administrativas, reuniões em órgãos colegiados, participação em eventos de capacitação, trabalhos práticos ou atividades de assessoria e extensão. § 2°. Em situações emergenciais, poderão ser contratados Professores Colaboradores em regime de hora/aula que receberão pelo número de aulas dadas. Art. 92. A Faculdade, conforme disponibilidade da Mantenedora proporcionará aos seus professores, oportunidades de aperfeiçoamento de acordo com seu Plano de Capacitação. Art. 93. São atribuições do professor: I. Agir sempre com honestidade, retidão, lealdade e justiça; II. Atender com prontidão as requisições da Coordenação de Curso; III. Zelar sempre pela assiduidade e pontualidade em todos os seus compromissos escolares; IV. Participar da discussão sobre elaboração do projeto pedagógico do curso ou cursos a que esteja vinculado, e/ou de alterações de seus currículos, ementas e bibliografia; V. Elaborar o plano de ensino de cada disciplina de sua responsabilidade, submetendo-o, com antecedência, à aprovação do Conselho do Curso; Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 38 VI. Executar o plano de ensino integralmente, conforme aprovado pelo Conselho do Curso; VII. Ministrar o ensino da (s) disciplina (s) de sua responsabilidade, determinada pelo Conselho de curso; VIII. Controlar e registrar a freqüência de seus alunos nas atividades escolares; IX. Organizar, realizar e controlar as avaliações do rendimento escolar dos alunos matriculados nas turmas de sua responsabilidade; X. Entregar à Secretaria Geral o resultado das médias bimestrais, e exames finais no prazo estipulado no calendário acadêmico; XI. Realizar atividades de pesquisa, extensão e/ou assuntos comunitários, sempre que tenha se comprometido em programas aprovados pelos órgãos competentes; XII. Participar das reuniões dos órgãos colegiados a que esteja vinculado bem como das demais atividades para as quais for designada pelos diretores, desde que pertinentes a sua contratação; e XIII. Exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei. CAPITULO II DO CORPO TÉCNICO – ADMINISTRATIVO Art. 94. O corpo técnico-administrativo é constituído por todos os servidores não docentes, que exercem funções técnicas, administrativas e de apoio necessários ao normal funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, contratados pela Mantenedora no regime jurídico regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Art. 95. A Faculdade, conforme disponibilidade da Mantenedora proporcionará aos seus servidores, oportunidades de aperfeiçoamento de acordo com seu Plano de Capacitação. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 39 CAPITULO III DA MONITORIA Art. 96. Os monitores serão admitidos por disciplina, cabendo-lhes: I. Auxiliar os professores nas tarefas acadêmicas. Considera-se parte integrante desse apoio a preparação de material de estudo e pesquisa e avaliações diversas. II. Auxiliar o professor na condução de trabalhos práticos e na preparação de material didático e experimental seja em sala de aula, em laboratório ou mesmo em aulas de campo. III. Auxiliar o professor na indicação de material e/ou fontes a serem estudadas antes da aula, visando à participação efetiva dos discentes. IV. Resolver, antecipadamente, as atividades elaboradas pelo professor e questionar os discentes sobre supostas dificuldades. V. Promover constante orientação e esclarecimento de dúvidas aos discentes da disciplina, servindo de elo entre o discente e docente, facilitando a efetivação do ensino-aprendizagem, contribuindo para a redução de índices de reprovação. VI. Elaborar relatório bimestral de suas atividades. O relatório será preenchido em formulário próprio, deverá ser assinado pelo monitor e pelo professor orientador e em seguida entregue na Coordenação do Curso. VII. Em caso de falta do professor, poderá aplicar exercícios de fixação desde que acordado entre os membros da turma e o docente. O monitor não poderá, em qualquer hipótese, substituir o professor em aulas teóricas ou práticas, ou mesmo desempenhar atividades administrativas da responsabilidade do professor. A monitoria preestabelece atividades de auxílio em que o monitor exerça sua condição de aprendiz. VIII. Comprometer-se com a sua área da monitoria e desenvolver junto ao professor coordenador, pesquisas e estudos a serem apresentados em seminários, congressos ou qualquer outro evento que priorize a divulgação da monitoria desta IES. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 40 Art. 97. A admissão de monitores obedecerá a um plano geral previamente aprovado e será feita mediante seleção, conforme critérios a serem fixados pelo Conselho Superior. § 1o. A utilização do laboratório de Informática é controlada e monitorada por profissional da área, contratado pela Mantenedora na condição de monitor. § 2o. Caberá à Coordenação a avaliação do desempenho dos monitores. CAPÍTULO IV DO CORPO DISCENTE Art. 98. O corpo discente é formado por todos os alunos da Faculdade, classificados em: a) Alunos regulares; ou b) Alunos não-regulares. Art. 99. Os alunos regulares são aqueles matriculados em cursos seqüenciais, de graduação, especialização, mestrado ou doutorado. Art. 100. Os alunos não regulares são aqueles em cursos de extensão, aperfeiçoamentos ou em disciplinas isoladas para enriquecimento curricular. Art. 101. O corpo discente poderá a seu critério, dispor de um órgão de representação estudantil (Diretório dos Estudantes), com regimento próprio desde que elaborado nos termos da legislação vigente e aprovado pelo Conselho Superior. § 1o. A representação tem por objetivo a cooperação da comunidade acadêmica e o aprimoramento da IES, vedadas às atividades de natureza político-partidária. § 2o. A Diretoria do Diretório dos Estudantes será constituída na forma de seu regimento. Art. 102. São direitos e deveres dos membros do corpo discente: I. Agir sempre com honestidade, probidade, lealdade e justiça; II. Observar e cumprir o calendário acadêmico; Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 41 III. Participar, com pontualidade e assiduidade, as aulas e demais atividades curriculares; IV. Estudar para ter bom rendimento escolar, realizando todos os trabalhos e instrumentos de avaliação exigidos para aprovação do respectivo curso. V. Utilizar os serviços da biblioteca, laboratório e outros serviços administrativos e técnicos oferecidos pelas Faculdades; VI. Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; VII. Observar o regime disciplinar e comportar-se dentro das Faculdades de acordo com princípios éticos condizentes; VIII. Zelar pelo patrimônio das Faculdades; IX. Zelar pela boa ordem da Instituição; X. Respeitar os integrantes da comunidade acadêmica; XI. Acatar determinações superiores; XII. Cumprir com o contrato de prestação de serviços firmado com a Mantenedora; XIII. Participar das avaliações institucionais; e XIV. Votar e poder ser votado nas eleições para representação estudantil. TITULO VIII DO REGIME DISCIPLINAR Art. 103. Os corpos docente, técnico–administrativo e discente estão sujeitos a sanções disciplinares que serão aplicadas conforme a gravidade da infração em desrespeito aos códigos nacionais em vigência e ao presente Regimento. § 1º. Será sempre assegurado o direito de ampla defesa e contraditório ao acusado; § 2º. A gradação das penas considerará a gravidade da infração cometida e os seguintes elementos do infrator: I. A primariedade do infrator; II. O dolo ou a culpa; III. O valor do bem moral, cultural ou material atingido, e IV. O grau da autoridade ofendida. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 42 Art. 104. Aos membros dos corpos docente e técnico-administrativo podem ser aplicadas as sanções previstas na legislação trabalhista. Art. 105. Cometerá infração, o professor ou servidor que: I. Praticar atos de improbidade funcional ou incompatíveis com os princípios e fins da Faculdade; II. Deixar de cumprir ou relaxar em suas funções; III. Abandonar o trabalho; IV. Atentar contra pessoas ou bens da Faculdade; V. Praticar atos atentatórios contra a moral e a ordem pública; VI. Praticar ações que revelem discriminação de raça, de credo ou de classe social; VII. Deixar de cumprir o presente o Regimento; e VIII. Praticar atos considerados como transgressões ou crimes previstos em Lei. Art. 106. Os membros do corpo discente estão sujeitos às seguintes sanções disciplinares: I. Advertência verbal; II. Repreensão por escrito; III. Suspensão; e IV. Desligamento; § 1º. A aplicação das sanções disciplinares - advertência verbal e repreensão por escrito - cabe ao Diretor Geral, após apuração sumária e sigilosa da ocorrência da falta pelo próprio Diretor Geral e/ou Diretor de Ensino e/ou Coordenador do Conselho do Curso, ao qual o aluno está vinculado; § 2º. A aplicação das sanções disciplinares – suspensão, afastamento e o Desligamento - será precedida de sindicância e a sanção devida será definida pelo Conselho Superior mediante processo disciplinar, desde que o fato tenha desabonador sido apurado em processo administrativo garantidos os atinentes princípios constitucionais. Art. 107. Cometerá infração disciplinar, o aluno que: Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 43 I. Deixar de cumprir com seus deveres de aluno; II. Desrespeitar, ofender ou agredir verbal, por escrito ou fisicamente alguém nas dependências da Faculdade. III. Desrespeitar, ofender ou agredir verbal, por escrito ou fisicamente alguém da comunidade escolar, ainda que fora das dependências da Faculdade, quando redunde em desrespeito ou afronta à Instituição, aos integrantes de seus quadros ou a sua Mantenedora; IV. Denegrir ou difamar a Instituição ou membros de sua comunidade escolar; V. Deixar de cumprir o disposto no presente Regimento; e VI. Praticar atos considerados como transgressões ou crimes previstos em Lei. TITULO IX DA CONCESSÃO DE TÍTULOS Art. 108. A Faculdade conferirá certificado de Honra Mérito, com a finalidade exclusiva de agraciar: I. Professores e/ou técnicos – administrativos que se tenham destacado com relevância em suas funções; II. Alunos que se tenham destacado com relevância e dedicação nas suas atividades escolares e de permanente e integrada participação na Faculdade; III. Membros da comunidade que tenham contribuído com trabalhos e serviços relevantes para a perfeita integração escola – comunidade. § 1º. Os nomes dos agraciados devem ser aprovados pelo Conselho Superior; § 2º. O título é conferido em sessão solene e pública, mediante entrega do respectivo certificado, assinado pelo Diretor Geral e pelo agraciado, devendo ser lavrado um termo do ato pela Secretaria Geral. TITULO X DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 109. A Faculdade manterá um programa de avaliação institucional com vistas à consecução de seus objetivos. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 44 Parágrafo único. O Programa de Avaliação Institucional será elaborado e coordenado pela Comissão Própria de Avaliação conforme diretrizes emanadas do SINAES - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, com o envolvimento de todos os segmentos da comunidade acadêmica e de representante da sociedade civil. TITULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 110. O presente Regimento poderá ser alterado por força de lei ou por interesse da Faculdade, sempre em consonância com a legislação vigente. Parágrafo Único. As alterações deverão ser submetidas à aprovação do Conselho Superior e do órgão oficial competente. Art. 111. Todo pronunciamento público relacionado à Faculdade deverá ser feito pelo Diretor Geral ou alguém por ele autorizado. Art. 112. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Conselho Superior. Art. 113. O presente Regimento entrará em vigor após a aprovação pelo Conselho Superior e órgão oficial competente. Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Quadra 29 Lotes 39/47 Setor Central Comercial Gama – DF CEP: 72.405-290 Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br 45