REGIMENTO INSTITUCIONAL DA
FACULDADE APOGEU
BRASÍLIA/DF
2011
Mantenedora: APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior Ltda. - CNPJ: 06.929.784/0001-13
Quadra 29 Lotes 39/43 Setor Central Comercial Gama – DF Cep: 72.405-290
Fone: 3484-7097 – Site: www.faculdadeapogeu.com.br
SUMÁRIO
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...................................... ............04
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, LIMITE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO
E NATUREZA JURÍDICA DA MANTENEDORA ......................................... ............04
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS .................................. ............04
TITULO II - DA RELAÇÃO COM A ENTIDADE MANTENEDORA ............. ............06
TITULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ................................ ............06
CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ............................... ............06
CAPITULO II - DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA ................ ............07
Seção I - Do funcionamento dos Órgãos Colegiados ..................... ............07
Seção II - Do Conselho Superior .................................................... ............08
Seção III - Do Conselho Acadêmico ............................................... ............10
Seção IV - Dos Colegiados de Curso ............................................. ............11
CAPITULO III - DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ........................................ ............13
Seção I - Da Diretoria Geral.................. .......................................... ............13
Seção II - Da Diretoria Administrativa ............................................. ............15
Seção III - Da Diretoria Acadêmica, de Pesquisa e Extensão ........ ............16
CAPITULO IV - DOS ÓRGÃOS DE APOIO ................................................ ............17
Seção I - Das Coordenações de Cursos de Graduação e Pós-Graduação17
Seção II - Da Secretaria Acadêmica ............................................... ............19
Seção III - Da Biblioteca ................................................................. ............20
Seção IV - Do Laboratório de Informática ....................................... ............20
Seção V – Núcleo de Educação à Distância................................................20
TÍTULO IV - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS ......................................... ............21
CAPITULO I - DO ENSINO .......................................................................... ............21
CAPITULO II - DA PESQUISA .................................................................... ............24
CAPITULO III - DA EXTENSÃO .................................................................. ............24
TITULO V - DAS NORMAS ACADÊMICAS ................................................ ............25
CAPITULO I - DO ANO LETIVO.................................................................. ............25
CAPITULO II - DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NA FACULDADE
..................................................................................................................... ............25
Seção I - Da Matrícula Institucional.. .............................................. ............26
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Seção II - Do Trancamento ............................................................. ............28
Seção III - Da Transferência e do Aproveitamento de Estudos ...... ............29
CAPITULO IV - DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR .............. ............31
Seção I - Da Freqüência ................................................................. ............32
Seção II - Da Aferição do Rendimento Escolar ............................... ............32
CAPITULO V – DAS FORMAS DE SAÍDA DA FACULDADE APOGEU .... ............34
TÍTULO VI - DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ACADÊMICOS.....36
CAPÍTULO I - DOS ESTÁGIOS ................................................................... ............36
TITULO VII - DA COMUNIDADE ACADÊMICA .......................................... ............37
CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE ........................................................ ............37
CAPITULO II - DO CORPO TÉCNICO – ADMINISTRATIVO...................... ............39
CAPITULO III - DA MONITORIA ................................................................. ............40
CAPÍTULO IV - DO CORPO DISCENTE ..................................................... ............41
TITULO VIII - DO REGIME DISCIPLINAR................................................... ............42
TITULO IX - DA CONCESSÃO DE TÍTULOS ............................................. ............44
TITULO X - DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL .......................................... ............44
TITULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS .................. ............45
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REGIMENTO INSTITUCIONAL
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, LIMITE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO E NATUREZA
JURÍDICA DA MANTENEDORA.
Art. 1°. A Faculdade Apogeu, adiante denominada apenas Faculdade, com limite
territorial de atuação circunscrito ao Distrito Federal, Brasília, é uma instituição
particular de ensino superior, mantida pelo APOGEU – Centro Integrado de
Educação Superior Ltda. com sede e foro na cidade satélite do Gama/DF, Brasília
cito Quadra 29 – Lotes 39/47 - Setor Central do Gama/DF – Lotes 5/7.
Art. 2º.
O APOGEU - Centro Integrado de Educação Superior Ltda., adiante
denominada apenas Mantenedora, é pessoa jurídica de direito privado, de fins
educacionais, e com personalidade jurídica própria (contrato social) registrado no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 06.929.784/0001-13.
Art. 3º. A Faculdade Apogeu será regulamentada pela legislação do ensino superior,
por este regimento e, no que couber, pelo estatuto da Mantenedora.
Parágrafo único. Os setores da Faculdade, cujas atribuições não estão
suficientemente explicitadas neste Regimento, têm seus regimentos próprios,
aprovados pelo Conselho Superior.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
Art. 4°. A Faculdade tem por objetivos, em consonância com as finalidades definidas
no artigo 43 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
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I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento crítico e reflexivo.
II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a
inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento
da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III. Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o
desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura,
e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que
vive;
IV. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino,
de publicações ou de outras formas de comunicação;
V. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e
possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos
que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do
conhecimento de cada geração;
VI. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular
os nacionais e regionais, prestar serviços especializados a comunidade e
estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VII. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão
das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa
científica e tecnológica geradas na instituição.
VIII. Promover ações de responsabilidade social;
IX. Vivenciar a prática dos valores religiosos e dos valores éticos; e
X. Defender e promover a prática da liberdade e do exercício da cidadania.
XI. A Faculdade adotará a flexibilidade, contextualização e a atualização
permanente dos cursos e seus currículos, conforme Resolução CNE/CP n°
29/2002 e Resolução CNE/CP n° 03/2002.
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TITULO II
DA RELAÇÃO COM A ENTIDADE MANTENEDORA
Art. 5°. A Mantenedora é responsável perante as autoridades públicas e ao público
em geral pela criação e manutenção da Faculdade, cabendo-lhe, através de sua
Diretoria, tomar as decisões e medidas necessárias ao seu bom funcionamento
respeitando os limites da lei e deste regimento, a liberdade acadêmica, do corpo
docente e discente e autoridade própria de seus órgãos deliberativos e consultivos,
inclusive assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros.
§ 1º. A Mantenedora concede a Faculdade liberdade acadêmica dos corpos docente
e discente, respeitando a autoridade e autonomia de seus órgãos deliberativos e
executivos, ficando apenas sob sua apreciação e aprovação as decisões que
importem em aumento de despesas ou custos estipulados no plano orçamentário.
§ 2º. A Mantenedora reserva-se a administração orçamentária, financeira e
patrimonial da Faculdade, podendo delegá-la no todo ou em parte, por tempo
determinado, ao Diretor Administrativo da Faculdade;
§ 3º. A Mantenedora responsabilizar-se-á pelas relações contratuais dos recursos
humanos bem como pela contratação dos serviços terceirizados.
TITULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6°. A Faculdade possui a seguinte estrutura organizacional:
I. Órgãos de deliberação coletivos ou COLEGIADOS:
- Conselho Superior
- Conselho Acadêmico
- Colegiado de Cursos
II. Órgãos de execução:
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- Diretoria Geral
- Diretoria Administrativa
- Diretoria Acadêmica de Pesquisa e Extensão
III. Órgãos de Apoio:
- Coordenações de Cursos de Graduação e Pós-Graduação
- Secretaria Acadêmica
- Biblioteca
- Laboratório de Informática
- Núcleo de Educação à Distância
- Tesouraria
- Apoio Administrativo
CAPITULO II
DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
Seção I
Do funcionamento dos Órgãos Colegiados
Art. 7º. Aos órgãos de deliberação coletiva aplicam-se as seguintes normas:
I. O comparecimento dos membros dos conselhos é obrigatório às suas
reuniões, tendo preferência sobre qualquer outra atividade da Instituição.
II. Os conselhos funcionam com a presença da maioria absoluta de seus
membros e decidem com maioria simples.
III. As decisões dos Conselhos podem, conforme a natureza, assumir a forma de
resoluções, portarias ou instruções normativas, a serem baixadas pelo seu
respectivo presidente.
IV. As reuniões que não se realizem em datas pré-fixadas são convocadas com
antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo em caráter de urgência.
V. Na convocação, deve constar a pauta dos assuntos que serão tratados na
reunião;
VI. O presidente da reunião, em caso de empate, tem o voto de minerva;
VII. Nas decisões atinentes a pessoas, a votação é sempre secreta;
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VIII. Não é admitido o voto por procuração;
IX. Os membros dos conselhos que acumulem cargos ou funções têm direito
apenas a um voto; e
X. Das reuniões é lavrada ata, lida e assinada na mesma reunião ou na
seguinte.
Seção II
Do Conselho Superior
Art. 8º. O Conselho Superior, órgão superior, de naturezas consultiva, deliberativa e
normativa e de instância final para todos os assuntos acadêmico-administrativos, no
âmbito da Faculdade, é integrado:
I. Pelo Diretor Geral, seu Presidente;
II. Pelo Diretor Administrativo;
III. Pelo Diretor Acadêmico, de Pesquisa e Extensão;
IV. Por um representante dos Conselhos de Curso, escolhidos por seus pares;
V. Por um representante do corpo docente escolhido por seus pares por maioria
simples;
VI. Por um representante do corpo discente, escolhido por seus pares, podendo
coincidir com a pessoa do Presidente do Diretório dos Estudantes;
VII. Por um representante do corpo técnico-administrativo, escolhido pelos seus
pares por maioria simples;
VIII. Por um representante da Mantenedora, por ela indicado; e
IX. Por um representante da sociedade civil, escolhido pela Mantenedora de lista
tríplice na qual cada nome é apontado por um segmento das Faculdades.
§ 1º O mandato dos representantes é de dois anos, com direito a recondução com
exceção do representante do corpo discente, que é de um ano, com direito a uma
recondução.
§ 2º O Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor ou por solicitação de um terço
de seus membros.
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Art. 9º. Compete ao Conselho Superior definir as políticas gerais da Instituição e
deliberar, em instância final, sobre:
I. As normas gerais de funcionamento da Faculdade;
II. A aprovação dos regimentos e regulamentos internos dos demais órgãos da
Instituição;
III. O Plano de Carreira Docente e de Capacitação de Pessoal;
IV. As normas referentes à contratação e dispensa de funcionários e professores;
V. As providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva;
VI. A aplicação de sansões no exercício de seu poder disciplinar, originariamente
ou em grau de recurso, como instância superior;
VII. Representação junto à Mantenedora contra abusos ou omissões da Diretoria
Geral;
VIII. A sistemática e o processo de avaliação institucional, ouvida a CPA –
Comissão Própria de Avaliação da Instituição;
IX. A instituição de símbolos, bandeiras e flâmulas;
X. A instituição e concessão de títulos honoríficos e dignidades acadêmicas;
XI. A aprovação de acordos e convênios com entidades nacionais ou
estrangeiras que envolvam interesse da Instituição a serem submetidos à
Mantenedora;
XII. Apreciar o relatório anual da Diretoria Geral;
XIII. Propor à Mantenedora a criação de novos órgãos que se fizerem necessários;
XIV. As alterações no Plano de Desenvolvimento Institucional e seus anexos,
antes de submetê-los à apreciação do MEC;
XV. Os casos omissos no Plano de Desenvolvimento Institucional.
Parágrafo único. Das decisões do conselho, cabe recurso ao Conselho Nacional de
Educação, por estrita argüição de ilegalidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da publicação da decisão.
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Seção III
Do Conselho Acadêmico
Art. 10. São atribuições do Presidente do Conselho Acadêmico:
I.
Convocar e presidir as reuniões;
II.
Preparar o calendário das reuniões;
III.
Convocar, rotineiramente, os membros do Conselho, informando a pauta da
sessão;
IV.
Presidir as reuniões;
V.
Orientar o processo de discussão dos assuntos em pauta, encaminhando a
votação, quando as deliberações o exigirem;
VI.
Determinar
o
registro
em
ata
das
ocorrências,
deliberações
e
encaminhamentos das questões tratadas no Conselho.
§1º. O Presidente é designado pela Mantenedora para mandato de 04 (quatro) anos,
permitida a recondução.
§2º. O Presidente, em sua ausência, será substituído pelo Diretor Geral e na
ausência deste o será pelo Diretor-Administrativo da Faculdade Apogeu.
Art. 11. O Conselho Acadêmico é um órgão deliberativo e normativo superior em
matéria didático-científica da Faculdade, constituído por:
I. Diretor Geral, seu presidente;
II. Diretor Acadêmico, de Pesquisa e Extensão;
III. Todos os Coordenadores de Conselhos de curso;
IV. Por um representante docente eleito por seus pares, e;
V. Por um representante discente eleito por seus pares, podendo coincidir com a
pessoa do Presidente do Diretório dos Estudantes.
§ 1º O mandato dos representantes é de dois anos, com direito a recondução com
exceção do representante do corpo discente que é de um ano, com direito a uma
recondução.
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§ 2º O Conselho Acadêmico reunir-se-á ordinariamente de três em três meses e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor ou por solicitação de um terço
de seus membros.
Art. 12. Ao Conselho Superior compete:
I. Estabelecer as políticas de ensino, pesquisa e extensão e as diretrizes gerais
dos cursos da Faculdade;
II. Aprovar o Plano anual das atividades acadêmicas, apresentadas pela
Diretoria Geral;
III. Instituir os cursos de graduação e pós-graduação, quando autorizados pelos
órgãos ministeriais competentes;
IV. Compatibilizar os planos, programas e ações dos Conselhos de curso;
V. Aprovar os projetos pedagógicos de cursos de pós-graduação, graduação,
seqüenciais e de extensão a serem ministrados pela Faculdade;
VI. Aprovar os projetos de pesquisa e as atividades de extensão, encaminhadas
pelos Conselhos de cursos;
VII. Aprovar o Calendário Acadêmico e suas alterações, quando devidamente
justificadas;
VIII. Aprovar currículos e alterações curriculares encaminhados pelos Conselhos
de Cursos;
IX. Definir normas acadêmicas complementares as deste Regimento quando
necessárias;
X. Julgar infrações disciplinares cometidas por estudantes e aplicar sanções
cabíveis;
XI. Decidir os recursos interpostos contra decisões dos Conselhos de Curso, em
matéria didático-científica e disciplinar;
XII. Propor medidas visando o aprimoramento da Faculdade; e.
XIII. Deliberar ou opinar sobre matéria de sua competência.
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Seção IV
Dos Colegiados de Curso
Art. 13. O Colegiado de Curso é um órgão de deliberação coletiva responsável pela
formulação do projeto pedagógico do curso de que lhe é pertinente e pela
supervisão do currículo pleno do respectivo curso e é composto:
I. Pelo Coordenador do curso;
II. Por todos os professores de disciplinas componentes do currículo pleno do
curso respectivo, em atuação; e
III. Por um representante discente do respectivo curso, indicado por seus pares
por maioria simples, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.
§ 1º. A cada curso de graduação corresponde um Colegiado de Curso, o qual será
presidido pelo Coordenador do curso respectivo, e em sua ausência, um professor
por ele previamente designado;
§2º. O Colegiado de curso reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e
extraordinariamente quando convocado pelo Coordenador do curso ou por
solicitação de 1/3 de seus membros, com antecedência mínima de 48 horas, salvo
em caso de urgência.
Art. 14. Compete ao Colegiado de Curso, no âmbito do curso respectivo:
I. Fixar as diretrizes didático-pedagógicas do respectivo curso;
II. Aprovar o projeto pedagógico do curso, para ser submetido ao Conselho
Acadêmico;
III. Propor alterações curriculares, alterações na carga horária e conteúdo
programático
das
disciplinas,
sempre
que
necessárias,
para
serem
submetidas ao Conselho Acadêmico;
IV. Aprovar ementas, programas, planos de ensino, cargas horárias e bibliografia
de cada disciplina;
V. Zelar pela interação entre os conteúdos programáticos das disciplinas;
VI. Checar a oferta das disciplinas obrigatórias no período letivo correspondente;
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VII. Aprovar a distribuição de disciplinas, à época do planejamento de cada
período letivo, aos professores do curso de acordo com sua formação;
VIII. Aprovar normas de funcionamento dos estágios curriculares para submetê-las
ao Conselho Acadêmico;
IX. Decidir sobre a oferta de disciplinas optativas e sobre as atividades
complementares;
X. Promover a avaliação do desempenho dos professores;
XI. Propor medidas que visem à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
XII. Aprovar projetos de pesquisa, bem como atividades de extensão vinculadas
ao curso;
XIII. Aprovar planos de cursos de aperfeiçoamento, especialização, extensão ou
outros pertinentes ao curso;
XIV. Apreciar o relatório da Coordenadoria do curso;
XV. Apreciar, em primeira instância, tudo que disser respeito às atividades
acadêmicas do curso.
CAPITULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Seção I
Da Diretoria Geral
Art. 15. A Diretoria Geral é o órgão executivo superior de coordenação e fiscalização
de todas as atividades da Faculdade.
§ 1º – A Diretoria Geral é exercida pelo Diretor Geral e, em sua ausência pelo ViceDiretor.
§ 2º – O Diretor Geral é um profissional designado pela Mantenedora, por ser
pessoa de sua confiança, com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido.
§ 3º – O Vice-Diretor é um profissional designado pela Mantenedora, por ser pessoa
de sua confiança, com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido.
§ 4º – Na Diretoria Geral ficará arquivada toda a documentação relativa ao Conselho
Superior e ao Conselho Superior.
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§ 5º - A Diretoria Geral poderá ser assistida por uma Assessoria de caráter
multidisciplinar, formada por profissionais de nível superior.
§ 6º - À Diretoria Geral está vinculada a Comissão Própria de Avaliação responsável
pela formulação e execução permanente da avaliação institucional em consonância
com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação.
Art. 16. São atribuições do Diretor-Geral:
I.
Coordenar e supervisionar todas as atividades da Faculdade;
II.
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;
III.
Representar a Faculdade, junto a pessoas ou instituições públicas e/ou
privadas;
IV.
Propor à Mantenedora a contratação do pessoal docente selecionado pelos
Conselhos correspondentes;
V.
Propor à Mantenedora a contratação do pessoal técnico e administrativo;
VI.
Propor à Mantenedora a demissão do pessoal docente, técnico e
administrativo;
VII. Submeter ao Conselho Superior o calendário acadêmico, elaborado pela
Diretoria Pedagógica;
VIII. Submeter ao Conselho Superior o plano anual de atividades de ensino,
pesquisa e extensão elaborados conjuntamente com as diretorias
respectivas, em harmonia com os Conselhos de curso;
IX.
Elaborar o plano de gestão para submetê-lo ao Conselho Superior e
posteriormente à Mantenedora;
X.
Encaminhar à Mantenedora, relatórios, prestação de contas e demais
documentos referentes à administração da Faculdade, depois de apreciados
pelo Conselho Superior;
XI.
Propor à Mantenedora providências destinadas à melhoria da qualidade do
ensino, a partir de sistemática avaliação institucional;
XII. Escolher e nomear os coordenadores de cursos;
XIII. Encaminhar ao Diário Oficial da União o material que deve ser publicado; e.
XIV. Responder, junto à Mantenedora, por todos os atos de gestão das
Faculdades.
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Art. 17. São atribuições do Vice-Diretor:
I. Substituir o Diretor Geral em suas ausências ou impedimentos;
II. Realizar atividades determinadas pelo Diretor Geral;
III. Participar das reuniões do Conselho Superior e Colegiado de Curso.
Seção II
Da Diretoria Administrativa
Art. 18. A Diretoria Administrativa é o órgão executivo, subordinado à Diretoria
Geral, ao qual compete o planejamento, a execução, a coordenação e a supervisão
das ações administrativas das Faculdades.
Parágrafo Único. A Diretoria Administrativa é exercida pelo Diretor Administrativo,
designado pela Mantenedora, por ser pessoa de sua confiança, com mandato de
quatro anos, podendo ser reconduzido.
Art. 19. São atribuições do Diretor Administrativo:
I. Representar a Diretoria Administrativa junto aos órgãos da instituição;
II. Integrar o Conselho Superior;
III. Planejar, organizar, dirigir, controlar e avaliar as ações administrativas da
Faculdade;
IV. Levantar e propor à Mantenedora a contratação dos recursos humanos
necessários às atividades administrativas da instituição;
V. Manter efetivo controle e acompanhamento sobre o registro cadastral e
sobre a vida funcional do corpo docente, técnico-administrativo e de apoio;
VI. Promover e supervisionar ações de treinamento de pessoal técnicoadministrativo, bem como efetivar o controle do plano de capacitação de
recursos humanos;
VII. Coordenar e responsabilizar-se pelo bom funcionamento das atividades
relacionadas à: recepção, protocolo, reprografia, redação, segurança, copa,
transporte, telefonia e serviços gerais;
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VIII. Articular-se com a Mantenedora a fim de prover o suprimento e
armazenamento adequado dos materiais permanentes e de consumo da
Faculdade;
IX. Zelar pela manutenção das instalações e pela conservação predial de forma
a assegurar que seja mantido um ambiente seguro e saudável de trabalho;
X. Responsabilizar-se pela elaboração das folhas de pagamento do pessoal e
de pagamento avulsos a terceiros;
XI. Submeter à Diretoria Geral, para encaminhamento à Mantenedora,
relatórios, prestação de contas e demais documentos referentes à área
administrativa da Faculdade;
XII. Assessorar o Diretor Geral, em assuntos de sua competência; e
XIII. Exercer atos de expedientes nos limites de sua competência.
Seção III
Da Diretoria Acadêmica de Pesquisa e Extensão
Art. 20. A Diretoria Acadêmica, de Pesquisa e Extensão é um órgão executivo,
subordinado à Diretoria Geral, ao qual compete a orientação, a coordenação e a
supervisão das atividades acadêmicas, de pesquisa e extensão realizadas pela
Faculdade.
Parágrafo Único. A Diretoria Acadêmica de Pesquisa e Extensão é exercida pelo
Diretor Acadêmico de Pesquisa e Extensão, designado pela Mantenedora, por ser
pessoa de sua confiança, com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido.
Art. 21. São atribuições do Diretor Acadêmico de Pesquisa e Extensão:
I.
Representar a Diretoria Acadêmica de Pesquisa e Extensão junto aos
órgãos da instituição;
II.
Integrar o Conselho Superior e o Conselho Acadêmico;
III.
Estabelecer metas e prioridades para cumprimento das políticas de
pesquisa;
IV.
Traçar
estratégicas
de
ações
gerenciais
planejando,
orientando,
organizando, dirigindo, supervisionando e avaliando as ações da pesquisa;
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16
V.
Coordenar e supervisionar a execução dos planos de pesquisa aprovados
pelo Conselho Acadêmico;
VI.
Convocar reuniões de interesse para pesquisa;
VII. Elaborar o plano anual de pesquisa e extensão;
VIII. Elaborar o relatório anual da pesquisa;
IX.
Definir programas de iniciação à pesquisa em concordância com as
propostas dos Conselhos de curso;
X.
Receber, analisar e encaminhar ao Conselho Acadêmico, as propostas de
atividades de pesquisa dos Conselhos de Cursos.
XI.
Articular-se com a Diretoria Administrativa, objetivando o suprimento das
necessidades da Diretoria Acadêmica de Pesquisa e Extensão, no que
concerne aos recursos humanos e materiais;
XII. Exercer atos de expedientes nos limites de sua competência;
XIII. Assessorar o Diretor Geral, em assuntos de sua competência
XIV. Propor e avaliar atividades e cursos de extensão e submetê-los ao
Conselho Acadêmico;
XV. Definir programas de ações comunitárias;
XVI. Exercer atos de expedientes nos limites de sua competência.
CAPITULO IV
DOS ÓRGÃOS DE APOIO
Seção I
Das Coordenações de Cursos de Graduação e Pós-Graduação
Art. 22. As Coordenações de cursos de graduação e pós-graduação, subordinadas
à Diretoria Acadêmica, de Pesquisa e Extensão, são os órgãos executivos das
deliberações oriundas do Colegiado de Curso e Conselho Acadêmico referentes à
organização e funcionamento do respectivo curso.
Parágrafo Único. A Coordenação de curso é exercida pelo Coordenador de seu
respectivo curso.
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Art. 23. A Coordenação de Curso é exercida pelo Coordenador de Curso, indicado
conforme previsto no presente Regimento:
I. Representar o curso junto aos outros órgãos da instituição;
II. Integrar a Diretoria Acadêmica, de Pesquisa e Extensão;
III. Zelar pelo cumprimento do projeto pedagógico;
IV. Elaborar a oferta de disciplinas para cada período letivo, definindo o número
de turmas e turnos, assim como propor a distribuição de disciplinas pelos
professores de acordo com sua formação para submetê-las à Diretoria
Acadêmica, de Pesquisa e Extensão;
V. Proceder à seleção dos professores necessários ao curso e propor a sua
contratação ao Diretor Geral, que providenciará junto à Mantenedora;
VI. Orientar a matrícula dos alunos, em cada período letivo;
VII. Emitir parecer sobre aproveitamento de estudos;
VIII. Convocar os membros para reuniões;
IX. Planejar as substituições docentes, durante eventuais ausências dos
professores.
X. Acompanhar e atestar a atividade do pessoal docente quanto à
pontualidade, assiduidade e desempenho;
XI. Articular-se com a Diretoria Administrativa a fim de prover o suprimento dos
materiais necessários para o curso;
XII. Elaborar o manual do aluno de seu curso;
XIII. Propor medidas que visem à melhoria do curso;
XIV. Trabalhar em consonância com as diretrizes da Diretoria Geral;
XV. Exercer todas as atribuições pertinentes ao seu cargo, bem como aquelas
que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral;
XVI. Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento, bem como as normas
emanadas dos órgãos normativos, deliberativo e executivo da Faculdade.
Art. 24. A Faculdade Apogeu terá uma coordenação formalmente constituída, a qual
será responsável por articular a formação, execução e avaliação do projeto
institucional de formação de professores.
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§ 1º. O Coordenador será designado pela mantenedora, por indicação do Diretor
Geral, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na legislação.
§ 2º. O será organizado na forma de um colegiado, conglomerando todos os
coordenadores de cursos que possuam habilitação em formação de professores.
§ 3º. O corpo docente do Instituto participará, em seu conjunto, da elaboração,
execução e avaliação dos respectivos projetos pedagógicos específicos.
Seção II
Da Secretaria Acadêmica
Art. 25. A Secretaria é o órgão de apoio às Diretorias, Coordenações de curso e aos
Conselhos, subordinado à Diretoria Acadêmica, cabendo-lhe o registro, arquivo,
controle e certificação dos dados pessoais e acadêmicos referentes aos membros
do corpo discente da Faculdade.
Art. 26. A Secretaria será dirigida por um Secretário, designado pelo Diretor Geral, a
quem compete:
I.
Responsabilizar-se por todos os serviços relativos à matrícula, ao registro,
controle e arquivo da documentação escolar dos discentes, à expedição de
diplomas e protocolo;
II.
Prestar orientação das normas acadêmicas, a alunos, professores,
funcionários e membros da comunidade;
III.
Manter atualizado e em ordem alfabética por curso e série o arquivo das
pastas dos discentes, com todos os dados cadastrais dos alunos;
IV.
Efetivar os trancamentos e cancelamentos de matrícula.
V.
Preparar documentação relativa às Guias de Transferência;
VI.
Providenciar
correções
de
lançamentos,
quando
autorizados
pelos
professores;
VII. Fazer o controle do histórico escolar do aluno em relação ao cumprimento
do currículo do curso ao qual pertence;
VIII. Registrar os aproveitamentos de estudos;
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IX.
Expedir certidões, declarações, atestados, históricos escolares e boletins,
com visto do Diretor Geral;
X.
Organizar e controlar os processos que tramitam na Secretaria;
XI.
Responsabilizar-se por toda escrituração escolar.
Seção III
Da Biblioteca
Art. 27. A Biblioteca é um órgão de apoio à comunidade interna e externa
subordinado à Diretoria Geral, que tem por finalidade possibilitar o acesso e o uso
das fontes de informações bibliográficas adequadas para a realização das atividades
acadêmicas.
§ 1º- A Biblioteca será dirigida por um profissional habilitado em biblioteconomia,
indicado pelo Diretor Geral.
§ 2º- A Faculdade proporcionará anualmente a atualização do acervo, adequando-o
às necessidades surgidas.
§ 3º- A organização e funcionamento da Biblioteca estão normatizados no
Regulamento da Biblioteca.
Seção IV
Do Laboratório de Informática
Art. 28. Todo o processamento de dados é gerenciado, nas Faculdades, pelo
Laboratório de Informática, que atende todas as necessidades administrativas e
acadêmicas da Instituição.
Parágrafo único. O Laboratório de Informática, subordinado à Diretoria Geral, será
dirigido por um profissional habilitado em Informática, designado pela Mantenedora.
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Seção V
Do Núcleo de Educação à Distância
Art. 29. O Núcleo de Educação à Distância – NEAD constitui-se como espaço
pedagógico que tem como principal objetivo, produzir conhecimentos confeccionar
material pedagógico, além de aplicação de provas e plantão de dúvidas.
TÍTULO IV
DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
CAPITULO I
DO ENSINO
Art. 30. A faculdade pode ministrar as seguintes modalidades de curso:
I. Seqüenciais por campo do saber, de diferentes níveis de abrangência,
abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela
legislação pertinente à matéria;
II. Graduação, abertos a candidatos que tenham, concluído o ensino médio ou
equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III. Pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado,
cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos
diplomados em cursos de graduação e que atendem as exigências
estabelecidas pelos órgãos competentes da faculdade; e,
IV. Extensão abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos,
em cada caso, pelos órgãos competentes da Faculdade.
Art. 31. A Faculdade ministrará os seguintes cursos e programas:
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I. Cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de
abrangência,
abertos
a
candidatos
que
atendam
aos
requisitos
estabelecidos pela Faculdade;
II. Cursos de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino
médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III. Aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de
graduação e que atendam às exigências da Faculdade;
IV. Cursos de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos em cada caso pela Faculdade.
V. Cursos a distancia.
Art. 32. Os currículos dos cursos serão fixados em cada projeto pedagógico ou
plano do curso respectivo, aprovados e autorizados pelos órgãos competentes da
Faculdade e quando for o caso, pelo Ministério da Educação.
Art. 33. Os Cursos de Graduação compreendem o Bacharelado ou equivalente,
Licenciatura e Tecnologia.
Art. 34.
Os cursos de graduação funcionam em regime seriado semestrais e
modulares, com seus currículos plenos, observados as diretrizes curriculares
estabelecidas pelos órgãos competentes, previstas na legislação atinente, a saber, o
Ministério da Educação e Lei 9131/95, abrangem uma seqüência ordenada de
disciplinas hierarquizadas, cuja integralização dará direito à obtenção do respectivo
grau.
Art. 35. Os demais cursos funcionarão em sistema modular.
§1º. A Faculdade informará aos interessados, antes cada período letivo, os
programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos,
qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação,
obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
§2º. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado
por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por
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banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de
acordo com as normas dos sistemas de ensino.
§3º. O currículo de cada curso de graduação, obedecidas as diretrizes curriculares
editadas pelo Poder Público é constituído por uma seqüência ordenada de
disciplinas, cuja integralização pelo aluno dá-lhe o direito à obtenção do grau
acadêmico e correspondente diploma.
Art. 36. Nos termos dos artigos 62 e 63 da lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996,
o APOGEU – Centro Integrado de Educação Superior - Ltda. poderá ministrar as
seguintes modalidades de cursos e programas:
I. Curso de licenciatura destinado à formação profissionais em educação infantil
e de professores para os anos iniciais do ensino fundamental;
II. Cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do
ensino fundamental e do ensino médio; - Deixar apenas, caso consigamos
abrir o curso de pedagogia.
III. Programas especiais de formação continuada, destinados à atualização de
profissionais da educação básica nos diversos níveis e modalidades;
IV. Programas especiais de formação pedagógica, destinados à portadores de
diplomas de nível superior;
V. Cursos de pós-graduação, de caráter profissional, voltados para a atuação na
educação básica.
§ 1º. Os cursos de licenciatura incluirão obrigatoriamente parte prática de
formação, estágio curricular e atividades acadêmico-científico-culturais, na forma da
legislação vigente, oferecidos ao longo dos estudos, vedada a sua oferta
exclusivamente ao final do curso.
§ 2º. A parte prática da formação será desenvolvida em escolas de educação
básica e compreenderá a participação do estudante na preparação de aulas e no
trabalho de classe em geral e o acompanhamento da proposta pedagógica da
escola, incluindo a relação com família dos alunos e a comunidade.
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§ 3º. Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica,
poderão ter redução de carga horária do estágio curricular supervisionado, nos
termos da legislação em vigor.
§ 4º. A duração da carga horária dos cursos de formação de professores,
obedecidos aos duzentos dias letivos anuais dispostos na LDB, será integralizada
em no mínimo três anos letivos.
Parágrafo Único: Haverá um Coordenador do Centro Integrado de Educação
Superior Ltda., que poderá ser coadjuvado por coordenadores-adjuntos sempre que
necessário, em função da diversidade de programas oferecidos pelo Instituto.
CAPITULO II
DA PESQUISA
Art. 37. A Faculdade estimulará o trabalho de pesquisa e a investigação científica
visando o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo.
Art. 38. Os projetos de pesquisa, aprovados sucessivamente pelo Conselho
Superior e pela Mantenedora, são coordenados pela Diretoria Acadêmica de
Pesquisa e Extensão.
CAPITULO III
DA EXTENSÃO
Art. 39. A Faculdade promoverá freqüentemente cursos e atividades de extensão
pertinentes a sua área de atuação e de interesse da comunidade.
Art. 40. As atividades de extensão, aprovadas pelo Conselho Superior, são
coordenadas pela Diretoria de Extensão, responsável por sua realização.
Parágrafo único. As propostas de atividades de extensão que impliquem em gastos
financeiros para a Mantenedora devem ser submetidas à aprovação da
Mantenedora.
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TITULO V
DAS NORMAS ACADÊMICAS
CAPITULO I
DO ANO LETIVO
Art. 41. O ano letivo regular independe do ano civil, terá a duração de duzentos dias
de trabalho acadêmico efetivo, não incluído o tempo reservado aos exames finais.
Parágrafo único. O ano letivo será dividido em 02 (dois) períodos de igual duração.
Art. 42. Para cada ano letivo será elaborado um calendário acadêmico anual pela
Diretoria Acadêmica de Pesquisa e Extensão, que o submeterá à aprovação do
Conselho Superior.
Parágrafo único. No caso dos cursos de pós-graduação lato sensu poderão ser
modulares, com um calendário previsto para o início de cada modulo.
CAPITULO II
DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NA FACULDADE
Art. 43. O processo seletivo geral, com validade exclusiva para o ano ao qual se
destina, é um exame eliminatório e classificatório, aberto por edital, a que se
submetem aqueles que concluíram o ensino médio ou equivalente e que desejam
ingressar em um curso de graduação.
§ 1º. O Processo Seletivo Geral será sempre articulado com o ensino médio, sem
ultrapassar esse nível de complexidade.
§ 2º. O Processo Seletivo Geral será realizado antes do início de cada semestre
letivo, sob a responsabilidade do Diretor de Ensino, a quem compete o seu
planejamento e coordenação de sua execução.
§ 3º. As normas do Processo Seletivo Geral, definidas pelo Conselho Superior,
constarão no respectivo edital, devendo necessariamente explicitar:
I. Datas, prazos, horário, local e requisitos para a inscrição;
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II. Número de vagas para cada cursa por turno;
III. Programas referentes às matérias das provas;
IV. Datas, horários e locais do exame;
V. Critérios de aprovação e classificação; e.
VI. O modo de divulgação dos resultados.
Art. 44. A Faculdade, ao publicar o edital do Processo Seletivo Geral, divulgará o
Catálogo Geral dos Cursos, em conformidade com as exigências da legislação
federal, colocando-o na Secretaria a disposição dos interessados em concorrer às
vagas nos cursos oferecidos, bem como aos alunos já matriculados em cursos da
instituição.
Art. 45. O resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM poderá ser
utilizado em substituição ao processo seletivo geral, se autorizado e normatizado
pelo Conselho Superior.
Seção I
Da Matrícula Institucional
Art. 46. A matrícula institucional é o cadastramento do candidato selecionado para
um curso seqüencial, modular, de graduação, especialização, mestrado ou
doutorado, tornando-se, por este ato, um aluno regular vinculado a um curso da
Faculdade
.
Art. 47. A solicitação de matrícula institucional de aluno regular é feita em formulário
próprio pelo estudante ou seu representante legal, anexando a esta, a seguinte
documentação:
I.
Histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
II.
Prova de quitação com o serviço militar e eleitoral (apresentação de
comprovante da ultima eleição);
III.
Certidão de nascimento ou casamento;
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26
IV.
Comprovante de estar quites com o serviço militar, para os homens
(Carteira de Reservista ou dispensa militar);
V.
VI.
2 (duas) fotos ¾;
Comprovante de pagamento ou de isenção da taxa de matrícula;
VII. Histórico escolar e diploma de curso superior, quando for o caso.
Art. 48. A solicitação de matrícula institucional de aluno regular, sem qualquer
exceção, só poderá ser deferida à vista de toda documentação exigida.
Parágrafo único. Será anulada a matrícula efetuada quando não tiverem sido
observadas todas as exigências legais e regimentais, o que deve ser notificado ao
interessado.
Art. 49. A matrícula institucional é feita na Secretaria Geral.
§ 1º - A matrícula institucional deverá ser renovada no início de cada semestre letivo,
na data fixada no calendário acadêmico.
§ 2º – A não efetivação da matrícula institucional, expirados todos os prazos de
chamada, implica em abandono de curso e na desvinculação do aluno da
Faculdade.
§ 3º – O estudante da graduação deve matricular-se em todas as disciplinas do
período que irá cursar naquele semestre, sendo admitida a dependência de estudos
em até duas disciplinas.
Art. 50. A admissão de alunos em cursos seqüências, cursos e programas de pósgraduação e cursos de extensão far-se-á mediante classificação em processos
seletivos normatizados pelo Conselho Superior, nos seus respectivos planos.
Art. 51. A admissão de alunos em cursos de graduação se dará, sempre, por meio
de processo seletivo, através de um dos seguintes meios:
I. Processo Seletivo Geral;
II. Transferência;
III. Portador de diploma de curso superior.
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Parágrafo único. No caso de diplomado em curso de graduação é exigida a
apresentação do diploma, devidamente registrado, em substituição ao documento
previsto no inciso I.
Art. 52. A matrícula é renovada semestralmente, em prazos estabelecidos no
Calendário Escolar.
§ 1o. A não- renovação ou trancamento formal da matrícula implica abandono do
curso e desvinculação do aluno.
§ 2º. A Instituição não se obriga a renovar matrícula do aluno para o semestre letivo
posterior, caso este não tenha cumprido, rigorosamente, todas as condições
previstas neste Regimento.
§ 3o. O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o comprovante de
pagamento ou isenção da respectiva taxa, além de prova de quitação com o serviço
militar e obrigação eleitoral.
Art. 53. A matrícula para os cursos de extensão, cursos de aperfeiçoamento ou em
disciplinas isoladas para enriquecimento curricular serão feitos pela Secretaria
Geral.
Art. 54. A matrícula em disciplinas isoladas para enriquecimento curricular está
condicionada à existência de vaga na turma desejada e nunca poderá ultrapassar
70% das disciplinas de um mesmo curso.
Seção II
Do Trancamento
Art. 55. O trancamento de matrícula, para efeito de suspensão de todas as
atividades acadêmicas, pode ser concedido ao aluno de graduação por um prazo
máximo de dois anos, consecutivos ou não, mantendo, no entanto, a vinculação do
estudante com a instituição.
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Art. 56. Ao retornar aos estudos, o aluno que houver trancado a matrícula deverá
prosseguir o curso, vinculando-se ao currículo pleno em vigência.
Art. 57. O trancamento de matrícula é concedido pelo Diretor-Pedagógico,
obedecendo aos seguintes critérios:
I. O aluno poderá trancar a matrícula no período estabelecido no Calendário
Escolar, por até quatro semestres consecutivos ou alternados;
Parágrafo único. Para o caso de trancamento, o aluno deverá efetuar matrícula
institucional no início de cada semestre letivo, garantindo desta forma, seu vínculo
acadêmico com A Faculdade Apogeu.
Seção III
Da Transferência e do Aproveitamento de Estudos
Art. 58. Transferência é a forma de admissão de estudantes oriundos de outra
instituição de ensino superior no decorrer do curso de graduação.
Art. 59. A Faculdade aceitará a transferência facultativa de alunos regulares para
curso ou cursos afins, na hipótese de existência de vagas e mediante analise
documental.
Art. 60. O processo de transferência facultativa inicia-se com o pedido de solicitação
de vaga acompanhado dos seguintes documentos:
I. Histórico escolar completo inclusive com ano e semestre letivo da realização
do Processo Seletivo;
II. Currículo pleno do curso, com a indicação do programa e carga horária de
cada disciplina cursada;
III. Regime ou critério de aprovação;
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Parágrafo único. A efetivação da transferência facultativa somente se dará quando
a Guia de Transferência e a documentação referida no parágrafo anterior forem
recebidas pela Faculdade e o aluno realizar sua matrícula institucional.
Art. 61. Portador de Diploma de Cursos Superior é a forma de admissão em cursos
de graduação permitida a pessoas já graduadas.
§ 1º. Destinam-se à matrícula de graduados as vagas remanescentes do Processo
Seletivo Geral.
§ 2º. Os alunos que já concluíram uma habilitação podem retornar aos estudos para
cursar outra habilitação do mesmo curso, na condição de portador de diploma de
curso superior.
Art. 62. O Conselho Superior estabelecerá, em normas complementares, os critérios
para o processo seletivo dos candidatos desta forma de admissão do artigo anterior.
Art. 63. Reopção de curso é um processo seletivo interno de transferência de um
curso de pós graduação para outro permitido a alunos regulares da Faculdade.
Parágrafo Único. O processo de reopção de curso será planejado, coordenado e
executado pela Diretoria Acadêmica de Pesquisa e Extensão.
Art. 64. O Conselho Superior estabelecerá, em normas complementares, os critérios
para o processo seletivo dos candidatos desta forma de admissão do artigo anterior.
Art. 65. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem
necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de
origem.
Parágrafo único. O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas
pelo Conselho Superior, ouvidos o Diretor Acadêmico e o Coordenador de Curso,
observadas as seguintes e demais normas da legislação pertinente:
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30
II. Nenhuma disciplina do currículo mínimo estabelecido pelo Conselho Nacional
de Educação pode ser dispensada ou substituída por outra;
III. A disciplina do currículo mínimo em que o aluno houver sido aprovado no
curso de origem é integralmente aproveitada, exigindo-se, porém, quando a
disciplina estiver desdobrada em maior número de disciplinas, o cumprimento
das restantes;
IV. A disciplina complementar do currículo pleno do curso de origem pode ser
aproveitada em substituição à congênere da IES, quando não for inferior à
carga horária correspondente aos programas equivalentes e aos conteúdos
formativos;
V. Para integralização do curso exige-se carga horária não inferior a mínima
prevista (como sugestão poderia fazer esta literatura acrescida do parágrafo
único abaixo constante deste regimento (em vermelho).
Art. 66. Aproveitamento de estudos é a aceitação, pela Faculdade, dos estudos
realizados por alunos que cursaram com aprovação disciplinas de curso superior em
outra instituição de ensino superior ou em curso de graduação da própria Faculdade.
Parágrafo único. O deferimento do pedido de aproveitamento de estudos será
concedido sempre que a disciplina cursada tiver conteúdo programático e carga
horária equivalente ou superiores à disciplina desejada.
CAPITULO IV
DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 67. A avaliação do rendimento escolar será feita por disciplina incidindo sobre a
freqüência e o aproveitamento escolar, ambos reprováveis por si mesmos.
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31
Seção I
Da Freqüência
Art. 68. A freqüência às aulas e demais atividades curriculares é obrigatória para
docentes e discentes, sendo vedado expressamente o abono de faltas, salvo as
exceções previstas em lei.
§ 1º. O estudante que não atingir o percentual mínimo obrigatório de 75% (setenta e
cinco por cento) de freqüência da carga horária total de aulas e demais atividades
curriculares programadas para cada período letivo, estará reprovado.
§ 2º. A verificação e registro da freqüência são de responsabilidade do professor, e
seu controle, para efeito do artigo anterior, da Secretaria.
Seção II
Da Aferição do Rendimento Escolar
Art. 69. A avaliação do rendimento escolar será contínua e cumulativa, com
prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, ficando a critério do
professor a forma e a quantidade dos instrumentos de avaliação.
Parágrafo Único. O aluno que, por motivo comprovadamente justificado, deixar de
comparecer às avaliações de rendimento na data fixada pelo professor, poderá
solicitar na Secretaria, no prazo de setenta e duas horas, a realização de prova de
segunda chamada.
Art. 70. A aferição do rendimento do aluno, por disciplina, será feita através de uma
nota expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até a
primeira casa decimal.
§ 1°. O aluno, que se julgar prejudicado, poderá requerer revisão de nota quando
requerida no prazo de dois dias úteis após a divulgação.
§ 2°. O professor deverá entregar as médias dos bimestres e do Exame Final nas
datas fixadas no calendário acadêmico. A média parcial em cada disciplina será
obtida mediante a seguinte fórmula:
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, se MP ≥ 7 (Não há necessidade de fazer o Exame Final)
MP = A I + AII
2,
se MP < 7 e ≥ 4 (O aluno deverá fazer o Exame Final)
MF = MP + EF
2
A I = Avaliação de Aprendizagem I
A II = Avaliação de Aprendizagem II
MP = Média Parcial
EF = Exame Final
MF = Média Final
Art. 71. O aluno será aprovado na disciplina quando:
I. Sua freqüência for igual ou superior a 75%;
II. A nota obtida da média aritmética de AI + AII for igual ou superior a 7 (sete) e
neste caso, o aluno será liberado do Exame final, permanecendo esta nota
como sua MF;
III. A nota correspondente a MF for igual ou superior a 5 (cinco).
Art. 72. O aluno será reprovado na disciplina quando:
I. Sua freqüência for inferior a 75%;
II. A nota obtida da média aritmética de AI + AII for inferior a 4 (quatro); e neste
caso, o aluno será eliminado do Exame Final;
III. A nota correspondente a MF for inferior a 5,0 (cinco), após ter realizado o
exame final. A média final será obtida mediante a seguinte fórmula:
MF = MP + EF
2
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Art. 73. É promovido para o período seguinte o aluno aprovado em todas as
disciplinas ou reprovado, no máximo, em duas disciplinas, as quais cursará em
regime de dependência.
§ 1°. O aluno promovido em regime de dependência deverá matricular-se no período
seguinte e obrigatoriamente, nas disciplinas de que depende.
§ 2°. Não se admite nova promoção, com dependência de disciplina de período não
imediatamente anterior, ressalvada a hipótese do não oferecimento da disciplina.
Art. 74. O aluno que tiver extraordinário aproveitamento nos estudos, e submeter-se
à Exame Especial por disciplina aplicado por banca examinadora, poderá ter
abreviado a duração de seu curso.
Parágrafo único. A normatização do Exame Especial será estabelecida pelo
Conselho Superior.
CAPITULO V
DAS FORMAS DE SAÍDA DA FACULDADE APOGEU
Art. 75. São as seguintes às formas de saída da Faculdade:
I. Formatura ou colação de grau;
II. Transferência para outra IES;
III. Desistência voluntária;
IV. Jubilação;
V. Expulsão; e
VI. Óbito.
Art. 76. A colação de grau é o ato no qual é conferido ao aluno o grau e o título
correspondente ao curso por ele concluído, a partir do qual, o concludente faz jus ao
respectivo diploma, que será expedido pela Faculdade.
§ 1°. O ato de colação de grau é realizado em sessão solene e pública, em local,
hora e data previamente determinados pelo Diretor Geral, que o preside.
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§ 2°. É permitida, excepcionalmente, a colação de grau em sessão simples quando
há impossibilidade do comparecimento do diplomado à cerimônia solene, devendo o
Diretor Geral realizá-la na presença de pelo menos três professores das Faculdades.
§ 3°. O diploma e o termo lavrado do ato de colação de grau serão assinados pelo
Diretor Geral, pelo Secretário e pelo diplomado.
Art. 77. A transferência é a desvinculação, no decorrer do curso, do aluno que irá
cursá-lo em outra instituição.
Art. 78. A desistência voluntária é o desligamento do aluno que desiste de sua
matrícula institucional, desvinculando-se por este ato do curso da Faculdade.
§ 1°. A desistência voluntária pode ocorrer por solicitação expressa do aluno
matriculado junto à Secretaria ou simplesmente pela não efetivação da renovação
de matrícula.
§ 2°. No caso de arrependimento do pedido de desistência voluntária ou de
abandono de curso, o aluno poderá solicitar, num prazo máximo de 2 (dois) anos, o
seu retorno à Faculdade, mediante solicitação expressa.
§ 3°. O deferimento do pedido de retorno mencionado no parágrafo anterior está
condicionado à existência de vaga no curso;
§ 4°. O aluno readmitido na Faculdade deverá ser vinculado ao currículo do curso
em vigência no momento de seu retorno.
Art. 79. Jubilação é a desvinculação do aluno por extrapolação do tempo máximo
permitido por lei para cada curso.
Art. 80. Expulsão é o desligamento do estudante por aplicação de sanção disciplinar
em caso extremo, por decisão do Conselho Superior ou em última instância pelo
Conselho Superior.
Art. 81. Óbito é o desligamento do estudante em virtude de seu falecimento.
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TÍTULO VI
DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ACADÊMICOS.
Art. 82. A Secretaria Geral será responsável pelo registro, escrituração, expedição e
arquivamento de todos os documentos escolares.
Art. 83. A vida acadêmica da Faculdade será registrada no sistema acadêmico
informatizado e os atos escolares escriturados, de acordo com a lei, em livros e
formulários padronizados para efeito de registro, divulgação dos resultados e
arquivamento.
Parágrafo Único. Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e
de encerramento;
Art. 84. O Diretor Geral e o Secretário deverão assinar os documentos e a
escrituração escolar, garantindo-lhes autenticidade e certificação.
CAPÍTULO I
DOS ESTÁGIOS
Art. 85. Os estágios supervisionados constam de atividades de prática préprofissional, sem vínculo empregatício, exercidas em situações reais de trabalho.
Parágrafo único. Para cada aluno, é obrigatória a integralização da carga horária
total do estágio, prevista no currículo do curso, podendo incluir as horas destinadas
ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.
Art. 86. Os estágios são coordenados Coordenador de Estágio e supervisionados
por docentes por aquele designado.
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TITULO VII
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Art. 87. A comunidade acadêmica é constituída pelos corpos docente, técnicoadministrativo e discente da Faculdade.
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 88. O corpo docente é formado por todos os professores que exercem, na
Faculdade, atividades de
ensino, pesquisa
e
extensão,
contratados pela
Mantenedora nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, do Plano de
Carreira Docente, dos acordos ou convenções coletivas de trabalho na base
territorial e demais legislação pertinente.
§ 1°. O Plano de Carreira Docente regulamenta os seus objetivos, a classificação e
fixação dos cargos, a forma de ingresso e critérios de promoção, a acumulação de
cargos, o afastamento e a substituição, o regime de trabalho e remuneração, as
competências, os direitos e vantagens, os deveres e a dispensa dos professores.
§ 2°. O Plano de Carreira Docente será aprovado pelo Conselho Superior e
registrado no Ministério do Trabalho.
Art. 89. O diploma de graduação plena, cujo currículo contenha a matéria a ser
lecionada, a idoneidade profissional, a capacidade didática, a integridade moral são
condições fundamentais para o ingresso e permanência do professor no corpo
docente da Faculdade.
Art. 90. A Faculdade manterá um quadro permanente de docentes perfeitamente
integrados aos ideais e à filosofia da instituição.
Parágrafo único. A título eventual poderão ser contratados professores de
reconhecida competência para assegurar o bom nível de ensino, pesquisa e
extensão, na condição de Professores Colaboradores.
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Art. 91. As atividades docentes poderão ser desenvolvidas em 3 (três) diferentes
regimes de trabalho:
I. Regime de tempo especial horista (EH), correspondente a um mínimo de
4 (quatro) horas semanais;
II. Regime de tempo parcial (TP), correspondente a um mínimo de 20 (vinte)
horas semanais; e
III. Regime de tempo integral (TI), correspondente a 40 (quarenta) horas
semanais.
§ 1°. As horas de trabalho não utilizadas em atividades de ensino serão distribuídas
em preparo de aulas, assistência aos alunos, preparação e correção de provas e
exames, pesquisas, funções administrativas, reuniões em órgãos colegiados,
participação em eventos de capacitação, trabalhos práticos ou atividades de
assessoria e extensão.
§
2°.
Em
situações
emergenciais,
poderão
ser
contratados
Professores
Colaboradores em regime de hora/aula que receberão pelo número de aulas dadas.
Art. 92. A Faculdade, conforme disponibilidade da Mantenedora proporcionará aos
seus professores, oportunidades de aperfeiçoamento de acordo com seu Plano de
Capacitação.
Art. 93. São atribuições do professor:
I. Agir sempre com honestidade, retidão, lealdade e justiça;
II. Atender com prontidão as requisições da Coordenação de Curso;
III. Zelar sempre pela assiduidade e pontualidade em todos os seus
compromissos escolares;
IV. Participar da discussão sobre elaboração do projeto pedagógico do curso ou
cursos a que esteja vinculado, e/ou de alterações de seus currículos, ementas
e bibliografia;
V. Elaborar o plano de ensino de cada disciplina de sua responsabilidade,
submetendo-o, com antecedência, à aprovação do Conselho do Curso;
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VI. Executar o plano de ensino integralmente, conforme aprovado pelo Conselho
do Curso;
VII. Ministrar o ensino da (s) disciplina (s) de sua responsabilidade, determinada
pelo Conselho de curso;
VIII. Controlar e registrar a freqüência de seus alunos nas atividades escolares;
IX. Organizar, realizar e controlar as avaliações do rendimento escolar dos
alunos matriculados nas turmas de sua responsabilidade;
X. Entregar à Secretaria Geral o resultado das médias bimestrais, e exames
finais no prazo estipulado no calendário acadêmico;
XI. Realizar atividades de pesquisa, extensão e/ou assuntos comunitários,
sempre que tenha se comprometido em programas aprovados pelos órgãos
competentes;
XII. Participar das reuniões dos órgãos colegiados a que esteja vinculado bem
como das demais atividades para as quais for designada pelos diretores,
desde que pertinentes a sua contratação; e
XIII. Exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei.
CAPITULO II
DO CORPO TÉCNICO – ADMINISTRATIVO
Art. 94. O corpo técnico-administrativo é constituído por todos os servidores não
docentes, que exercem funções técnicas, administrativas e de apoio necessários ao
normal funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, contratados
pela Mantenedora no regime jurídico regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas
– CLT.
Art. 95. A Faculdade, conforme disponibilidade da Mantenedora proporcionará aos
seus servidores, oportunidades de aperfeiçoamento de acordo com seu Plano de
Capacitação.
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CAPITULO III
DA MONITORIA
Art. 96. Os monitores serão admitidos por disciplina, cabendo-lhes:
I. Auxiliar os professores nas tarefas acadêmicas. Considera-se parte integrante
desse apoio a preparação de material de estudo e pesquisa e avaliações
diversas.
II. Auxiliar o professor na condução de trabalhos práticos e na preparação de
material didático e experimental seja em sala de aula, em laboratório ou mesmo
em aulas de campo.
III. Auxiliar o professor na indicação de material e/ou fontes a serem estudadas
antes da aula, visando à participação efetiva dos discentes.
IV. Resolver, antecipadamente, as atividades elaboradas pelo professor e
questionar os discentes sobre supostas dificuldades.
V. Promover constante orientação e esclarecimento de dúvidas aos discentes da
disciplina, servindo de elo entre o discente e docente, facilitando a efetivação
do ensino-aprendizagem, contribuindo para a redução de índices de
reprovação.
VI. Elaborar relatório bimestral de suas atividades. O relatório será preenchido em
formulário próprio, deverá ser assinado pelo monitor e pelo professor orientador
e em seguida entregue na Coordenação do Curso.
VII. Em caso de falta do professor, poderá aplicar exercícios de fixação desde que
acordado entre os membros da turma e o docente. O monitor não poderá, em
qualquer hipótese, substituir o professor em aulas teóricas ou práticas, ou
mesmo desempenhar atividades administrativas da responsabilidade do
professor. A monitoria preestabelece atividades de auxílio em que o monitor
exerça sua condição de aprendiz.
VIII. Comprometer-se com a sua área da monitoria e desenvolver junto ao professor
coordenador, pesquisas e estudos a serem apresentados em seminários,
congressos ou qualquer outro evento que priorize a divulgação da monitoria
desta IES.
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Art. 97. A admissão de monitores obedecerá a um plano geral previamente
aprovado e será feita mediante seleção, conforme critérios a serem fixados pelo
Conselho Superior.
§ 1o. A utilização do laboratório de Informática é controlada e monitorada por
profissional da área, contratado pela Mantenedora na condição de monitor.
§ 2o. Caberá à Coordenação a avaliação do desempenho dos monitores.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DISCENTE
Art. 98. O corpo discente é formado por todos os alunos da Faculdade, classificados
em:
a) Alunos regulares; ou
b) Alunos não-regulares.
Art. 99. Os alunos regulares são aqueles matriculados em cursos seqüenciais, de
graduação, especialização, mestrado ou doutorado.
Art. 100. Os alunos não regulares são aqueles em cursos de extensão,
aperfeiçoamentos ou em disciplinas isoladas para enriquecimento curricular.
Art. 101. O corpo discente poderá a seu critério, dispor de um órgão de
representação estudantil (Diretório dos Estudantes), com regimento próprio desde
que elaborado nos termos da legislação vigente e aprovado pelo Conselho Superior.
§ 1o. A representação tem por objetivo a cooperação da comunidade acadêmica e o
aprimoramento da IES, vedadas às atividades de natureza político-partidária.
§ 2o. A Diretoria do Diretório dos Estudantes será constituída na forma de seu
regimento.
Art. 102. São direitos e deveres dos membros do corpo discente:
I. Agir sempre com honestidade, probidade, lealdade e justiça;
II. Observar e cumprir o calendário acadêmico;
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III. Participar, com pontualidade e assiduidade, as aulas e demais atividades
curriculares;
IV. Estudar para ter bom rendimento escolar, realizando todos os trabalhos e
instrumentos de avaliação exigidos para aprovação do respectivo curso.
V. Utilizar os serviços da biblioteca, laboratório e outros serviços administrativos
e técnicos oferecidos pelas Faculdades;
VI. Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
VII. Observar o regime disciplinar e comportar-se dentro das Faculdades de
acordo com princípios éticos condizentes;
VIII. Zelar pelo patrimônio das Faculdades;
IX. Zelar pela boa ordem da Instituição;
X. Respeitar os integrantes da comunidade acadêmica;
XI. Acatar determinações superiores;
XII. Cumprir com o contrato de prestação de serviços firmado com a
Mantenedora;
XIII. Participar das avaliações institucionais; e
XIV. Votar e poder ser votado nas eleições para representação estudantil.
TITULO VIII
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 103. Os corpos docente, técnico–administrativo e discente estão sujeitos a
sanções disciplinares que serão aplicadas conforme a gravidade da infração em
desrespeito aos códigos nacionais em vigência e ao presente Regimento.
§ 1º. Será sempre assegurado o direito de ampla defesa e contraditório ao acusado;
§ 2º. A gradação das penas considerará a gravidade da infração cometida e os
seguintes elementos do infrator:
I. A primariedade do infrator;
II. O dolo ou a culpa;
III. O valor do bem moral, cultural ou material atingido, e
IV. O grau da autoridade ofendida.
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Art. 104. Aos membros dos corpos docente e técnico-administrativo podem ser
aplicadas as sanções previstas na legislação trabalhista.
Art. 105. Cometerá infração, o professor ou servidor que:
I. Praticar atos de improbidade funcional ou incompatíveis com os princípios e
fins da Faculdade;
II. Deixar de cumprir ou relaxar em suas funções;
III. Abandonar o trabalho;
IV. Atentar contra pessoas ou bens da Faculdade;
V. Praticar atos atentatórios contra a moral e a ordem pública;
VI. Praticar ações que revelem discriminação de raça, de credo ou de classe
social;
VII. Deixar de cumprir o presente o Regimento; e
VIII. Praticar atos considerados como transgressões ou crimes previstos em Lei.
Art. 106.
Os membros do corpo discente estão sujeitos às seguintes sanções
disciplinares:
I.
Advertência verbal;
II.
Repreensão por escrito;
III.
Suspensão; e
IV.
Desligamento;
§ 1º. A aplicação das sanções disciplinares - advertência verbal e repreensão por
escrito - cabe ao Diretor Geral, após apuração sumária e sigilosa da ocorrência da
falta pelo próprio Diretor Geral e/ou Diretor de Ensino e/ou Coordenador do
Conselho do Curso, ao qual o aluno está vinculado;
§ 2º. A aplicação das sanções disciplinares – suspensão, afastamento e o
Desligamento - será precedida de sindicância e a sanção devida será definida pelo
Conselho Superior mediante processo disciplinar, desde que o fato tenha
desabonador sido apurado em processo administrativo garantidos os atinentes
princípios constitucionais.
Art. 107. Cometerá infração disciplinar, o aluno que:
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I. Deixar de cumprir com seus deveres de aluno;
II. Desrespeitar, ofender ou agredir verbal, por escrito ou fisicamente alguém
nas dependências da Faculdade.
III. Desrespeitar, ofender ou agredir verbal, por escrito ou fisicamente alguém da
comunidade escolar, ainda que fora das dependências da Faculdade, quando
redunde em desrespeito ou afronta à Instituição, aos integrantes de seus
quadros ou a sua Mantenedora;
IV. Denegrir ou difamar a Instituição ou membros de sua comunidade escolar;
V. Deixar de cumprir o disposto no presente Regimento; e
VI. Praticar atos considerados como transgressões ou crimes previstos em Lei.
TITULO IX
DA CONCESSÃO DE TÍTULOS
Art. 108. A Faculdade conferirá certificado de Honra Mérito, com a finalidade
exclusiva de agraciar:
I. Professores e/ou técnicos – administrativos que se tenham destacado com
relevância em suas funções;
II. Alunos que se tenham destacado com relevância e dedicação nas suas
atividades escolares e de permanente e integrada participação na Faculdade;
III. Membros da comunidade que tenham contribuído com trabalhos e serviços
relevantes para a perfeita integração escola – comunidade.
§ 1º. Os nomes dos agraciados devem ser aprovados pelo Conselho Superior;
§ 2º. O título é conferido em sessão solene e pública, mediante entrega do
respectivo certificado, assinado pelo Diretor Geral e pelo agraciado, devendo ser
lavrado um termo do ato pela Secretaria Geral.
TITULO X
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 109. A Faculdade manterá um programa de avaliação institucional com vistas à
consecução de seus objetivos.
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Parágrafo único. O Programa de Avaliação Institucional será elaborado e
coordenado pela Comissão Própria de Avaliação conforme diretrizes emanadas do
SINAES - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, com o
envolvimento de todos os segmentos da comunidade acadêmica e de representante
da sociedade civil.
TITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 110. O presente Regimento poderá ser alterado por força de lei ou por interesse
da Faculdade, sempre em consonância com a legislação vigente.
Parágrafo Único. As alterações deverão ser submetidas à aprovação do Conselho
Superior e do órgão oficial competente.
Art. 111. Todo pronunciamento público relacionado à Faculdade deverá ser feito
pelo Diretor Geral ou alguém por ele autorizado.
Art. 112.
Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Conselho
Superior.
Art. 113. O presente Regimento entrará em vigor após a aprovação pelo Conselho
Superior e órgão oficial competente.
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Regimento Interno da Faculdade Apogeu