INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇ
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUL DE MINAS GERAIS
Campus Muzambinho
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL DE MINAS
GERAIS – CAMPUS MUZAMBINHO
REGIMENTO GERAL DOS CURSOS DE
GRADUAÇÃO
MUZAMBINHO/MG
JANEIRO - 2011
REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DO SUL DE MINAS GERAIS
Prof. Sérgio Pedini
PRÓ-REITOR DE ENSINO
Prof. Marcelo Simão da Rosa
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DO SUL DE MINAS GERAIS
CAMPUS MUZAMBINHO
Prof. Luiz Carlos Machado Rodrigues
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Prof.ª Valéria de Resende Pereira
COORDENADOR GERAL DE ENSINO
Prof.ª Sandra Helena Miranda
COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ESCOLA - COMUNIDADE
Prof. Fausto Figueiredo Vieira
ÍNDICE
TÍTULO I – DO REGIMENTO E SEUS OBJETIVOS ............................................................... 05
TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO IFSULDEMINAS – Campus
Muzambinho ........................................................................................................................... 06
CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS ......................................................................................... 06
Seção I – DO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL .............................. 07
Seção II – DA COORDENADORIA GERAL DE ENSINO ................................................. 08
Seção III – DO CONSELHO DE COORDENADORIAS .................................................... 09
Seção IV – DAS COORDENADORIAS ............................................................................ 10
Seção V – DA COORDENADORIA DE CURSOS ............................................................ 10
Seção VI – DA COORDENADORIA DE PESQUISA E EXTENSÃO................................. 11
Seção VII – DA COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO .................................... ......12
Seção VIII – DA COORDENADORIA DE REGISTROS ACADÊMICOS........................... 12
Seção IX – DA COORDENADORIA DE ESTÁGIOS ........................................................ 13
Seção X – DO COLEGIADO DE CURSO......................................................................... 13
Seção XI – DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DOS CURSOS ......................... 14
TÍTULO III – DO USO DA BIBLIOTECA E DEMAIS SERVIÇOS ........................................... 15
CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS EM GERAL ...................................................................... 15
Seção I – DA BIBLIOTECA ............................................................................................. 15
Seção II – DOS DEMAIS SERVIÇOS.............................................................................. 16
TÍTULO IV – DA ATIVIDADE ACADÊMICA ............................................................................ 16
CAPÍTULO I – DO ENSINO ............................................................................................. 16
Seção I – DOS CURSOS ................................................................................................. 16
Seção II – DA ESTRUTURA DOS CURSOS.................................................................... 17
TÍTULO V – DO REGIME ESCOLAR ..................................................................................... 18
CAPÍTULO I – DO SEMESTRE LETIVO .......................................................................... 18
CAPÍTULO II – DO INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO ................................ 18
Seção I – DO PROCESSO SELETIVO ............................................................................ 19
Seção II – DO REMANEJAMENTO INTERNO ENTRE CURSOS................................... 19
Seção III – DA TRANSFERÊNCIA EXTERNA.................................................................. 21
Seção IV – DA OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO .............................................................. 23
Seção V – DO CONVÊNIO ACADÊMICO ........................................................................ 24
Subseção I – DO PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA..................................... 24
Seção VI – DA MATRÍCULA ........................................................................................... 26
Seção VII – DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA......................................................... 27
CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS........................................................... 28
Seção I – DAS DISCIPLINAS OPTATIVAS ...................................................................... 28
Seção II – DAS ATIVIDADES FORMATIVAS................................................................... 29
Seção III – DA MONITORIA ............................................................................................. 30
Seção IV – DOS ESTÁGIOS............................................................................................ 32
Seção V – DO NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO .................................................. 37
Seção VI – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ............................................ 37
CAPÍTULO IV – DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS................................................ 41
CAPÍTULO V – DO REGIME ESPECIAL DE ESTUDOS.................................................. 41
CAPÍTULO VI – DO AFASTAMENTO DE DISCENTES PARA PARTICIPAÇÃO EM
EVENTOS ........................................................................................................................ 43
CAPÍTULO VII – DO ESTUDANTE ESPECIAL DE DISCIPLINAS ISOLADAS................. 43
CAPÍTULO VIII – DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DISCENTE ......................................... 44
Seção I – DA IMPROBIDADE NA EXECUÇÃO DAS AVALIAÇÕES ................................ 46
CAPÍTULO IX – DA DESISTÊNCIA, DESLIGAMENTO E JUBILAÇÃO............................ 47
CAPÍTULO X – DOS DOCUMENTOS OFICIAIS ESPECÍFICOS DA GRADUAÇÃO ....... 47
Seção I – DO DIÁRIO DE CLASSE.................................................................................. 48
CAPÍTULO XI – DOS HORÁRIOS E DISTRIBUIÇÃO DE AULAS.................................... 49
TITULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR ................................................................................ 49
CAPÍTULO I – DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL................................................... 49
CAPÍTULO II – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE............................... 50
CAPÍTULO III – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE ............................. 51
CAPÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 52
CAPÍTULO XII – DA COLAÇÃO DE GRAU...................................................................... 52
GLOSSÁRIO DE TERMOS ACADÊMICOS............................................................................. 53
TÍTULO I
DO REGIMENTO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º O presente Regimento Geral disciplina a organização, as competências e o
funcionamento das instâncias deliberativas, consultivas e acadêmicas do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Muzambinho, com o
objetivo de complementar e normatizar as disposições do ensino superior modalidade
Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo.
§ 1º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais –
Campus Muzambinho, no âmbito do Ensino Superior, rege-se pelo presente Regimento,
pela legislação de Ensino Superior, e, no que couber, pelo regimento interno do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS.
§ 2º O limite territorial de atuação do IFSULDEMINAS, é o município de Muzambinho, sede
do Campus, no entanto, desde que, autorizada na forma da legislação em vigor Instituto
poderá ampliar seu limite territorial, implantando cursos em outras localidades.
Art. 2º O IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho no âmbito dos seus cursos superiores
tem como objetivos:
I - Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento
reflexivo;
II - Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimentos, aptos para a inserção em
setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira e
colaborar na sua formação contínua;
III - Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento
da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o
entendimento do homem e do meio em que vive;
IV - Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de
publicações ou de outras formas de comunicação;
V - Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a
correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos,
numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
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VI - Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta
uma relação de reciprocidade;
VII - Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das
conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica
geradas na instituição.
Parágrafo único - É expressamente proibida qualquer manifestação de apoio a preconceito
religioso, racial ou político.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS
Art. 3º - São órgãos do IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho:
I – Diretor Geral;
II – Diretor de Desenvolvimento Educacional;
II - Coordenadoria Geral de Ensino;
III - Conselho de Coordenadorias;
IV - Colegiado de Curso;
V - Órgãos de Apoio.
Art. 4º - Ao Conselho de Coordenadorias e ao Colegiado de Curso aplicam-se as seguintes
normas:
I - O Colegiado funciona com a presença da maioria absoluta de seus membros e decide por
maioria dos presentes;
II - O Presidente do Colegiado participa da votação e, no caso de empate, tem o voto de
qualidade;
III - Nenhum membro do Colegiado pode participar de sessão em que se aprecie matéria de
seu interesse particular;
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IV - As reuniões que não se realizarem em datas pré-fixadas no calendário semestral,
aprovado pelo Colegiado, serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação a pauta dos assuntos;
V - Das reuniões é lavrada ata, lida e assinada na mesma sessão ou na seguinte.
Seção I
DO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Art. 5º O Diretor de Desenvolvimento Educacional é órgão executivo superior de
coordenação e fiscalização das atividades do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho.
Parágrafo único - Em suas ausências e impedimentos o Diretor de Desenvolvimento
Educacional será substituído pelo Coordenador Geral de Ensino, indicado pelo Diretor
Geral.
Art. 6º O Diretor de Desenvolvimento Educacional é designado pelo Diretor Geral, com
mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido.
Art. 7º São atribuições do Diretor de Desenvolvimento Educacional:
I - Representar o IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, junto às pessoas ou instituições
públicas ou privadas;
II - Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Coordenadorias;
III - Encaminhar ao Diretor Geral expediente com deliberações dos órgãos que dependam
da aprovação deste;
IV - Elaborar o plano anual de atividades, em harmonia com o Coordenador Geral de Ensino
e o Conselho de Coordenadorias;
V - Propor ao Diretor Geral, Coordenador Geral de Ensino, ao Conselho Superior, ao
Conselho de Coordenadorias e ao Colegiado de Curso as medidas que entender
necessárias ao bom andamento dos trabalhos escolares e ao fiel cumprimento dos objetos
do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho.
VI - Zelar pela execução e cumprimento das deliberações aprovadas pelos demais órgãos
do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho.
VII - Encaminhar ao Diretor Geral, as propostas de admissão, afastamento ou desligamento
do pessoal docente e/ou técnico administrativo contratos, conforme legislação vigente;
VIII - Designar juntamente com o Diretor Geral, o Coordenador Geral de Ensino, os
Coordenadores de Curso;
IX -Zelar pelo cumprimento dos itens dos instrumentos de avaliação dos cursos superiores
do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho.
X – Substituir o Diretor Geral nos seus impedimentos;
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XI - Expedir normas e regulamentos internos, bem como delegar poderes;
XII- Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.
Seção II
DA COORDENADORIA GERAL DE ENSINO
Art. 8º- A Coordenadoria Geral de Ensino é órgão executivo superior de coordenação e
fiscalização das atividades do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho.
Parágrafo único - Em suas ausências e impedimentos o Coordenador Geral será
substituído por um Coordenador de Curso, indicado pelo Diretor Desenvolvimento
Educacional.
Art. 9º - O Coordenador Geral de Ensino é designado pelo Diretor Geral, com mandato de 4
(quatro) anos, podendo ser reconduzido.
Art. 10º - São atribuições do Coordenador Geral de Ensino:
I - Substituir o Diretor Desenvolvimento Educacional, nos seus impedimentos;
II - Encaminhar ao Diretor de Desenvolvimento Educacional expediente com deliberações
dos órgãos que dependam da aprovação desta;
IV - Elaborar o plano anual de atividades, em harmonia com o Conselho de Coordenadorias;
V - Fiscalizar o cumprimento do Regimento Escolar e a execução dos programas e horários;
VI - Propor ao Diretor de Desenvolvimento Educacional, ao Conselho de Coordenadorias e
ao Colegiado de Curso as medidas que entender necessárias ao bom andamento dos
trabalhos escolares e ao fiel cumprimento dos objetos do IFSULDEMINAS – Campus
Muzambinho.
VII - Zelar pela execução e cumprimento das deliberações aprovadas pelos demais órgãos
do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, especialmente o calendário escolar e os
planos de ensino e cooperação.
VIII - Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito do IFSULDEMINAS – Campus
Muzambinho, respondendo por abuso ou omissão;
IX - Encaminhar ao Diretor de Desenvolvimento Educacional, as propostas de admissão,
afastamento ou desligamento do pessoal docente e/ou técnico administrativo; contratos
conforme legislação vigente;
X - Designar juntamente com o Diretor Geral, o Diretor de Desenvolvimento Educacional os
Coordenadores de Curso;
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XI - Zelar pelo cumprimento dos itens dos instrumentos de avaliação dos cursos superiores
do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho.
XII - Expedir normas e regulamentos internos, bem como delegar poderes;
XIII - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.
XIV - Zelar pelo cumprimento dos itens dos instrumentos de avaliação dos cursos superiores
do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho.
Seção III
DO CONSELHO DE COORDENADORIAS
Art. 11º O Conselho de Coordenadorias tem função normativa, deliberativa e consultiva,
cabendo de suas decisões, recurso ao Conselho Superior do IFSULDEMINAS, e é
constituído:
I – Pelo Diretor Desenvolvimento Educacional, seu Presidente;
II – Pelo Coordenador Geral de Ensino;
II - Pelos Coordenadores de Curso;
III - Por 2 (dois) representantes do Corpo Docente, escolhidos por seus pares, com mandato
de 2 (dois) anos;
Parágrafo único - Os docentes indicados para o Conselho de Coordenadorias não poderão
ser os mesmos que participam do Conselho Superior.
Art. 12º O Conselho de Coordenadorias reúne-se, ordinariamente, de dois em dois meses e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Desenvolvimento Educacional ou pelo
Coordenador Geral de Ensino ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros que o
constituem.
Art. 13 º Compete ao Conselho de Coordenadorias:
I - Coordenar e supervisionar os planos de atividades das Coordenadorias;
II - Homologar aproveitamento de estudos;
III - Propor a realização de cursos Seqüenciais, de Especialização, de Aperfeiçoamento e de
Extensão, bem como seus respectivos planos, presenciais e/ou à distância;
IV - Propor ao diretor de Desenvolvimento Educacional e ao Coordenador Geral de Ensino a
admissão, dispensa ou renovação de contrato do pessoal docente conforme legislação
vigente;
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V - Aprovar as normas internas das Coordenadorias de Curso, da Coordenadoria de
Pesquisa e Extensão, da Coordenadoria de Pós-Graduação e da Coordenadoria de
Estágios;
VI - Elaborar suas normas internas, submetendo-as à aprovação do Conselho Superior;
VII - Auxiliar o Coordenador Geral de Ensino, na fiscalização do ensino e no cumprimento
das disposições legais e regimentais.
Seção IV
DAS COORDENADORIAS
Art. 14º São as seguintes as Coordenadorias no âmbito do Ensino Superior do
IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho:
I - Coordenadoria de Curso;
II - Coordenadoria de Pesquisa e Extensão;
IV - Coordenadoria de Pós-Graduação;
V - Coordenadoria de Registros Acadêmicos;
VI - Coordenadoria de Estágios.
VII – Coordenadoria Geral de Produção e Pesquisa
Seção V
DA COORDENADORIA DE CURSOS
Art. 15º A Coordenadoria de Curso é exercida por um Coordenador indicado pelo Diretor
Geral, substituído em suas faltas e impedimentos por um docente do Curso no qual se
refere à Coordenação, indicado pelo Coordenador Geral de Ensino, juntamente com o
Diretor de Desenvolvimento Educacional, com mandato de 4 (quatro) anos, admitida a
recondução.
Art. 16º Compete ao Coordenador de Curso:
I - Distribuir encargos de Ensino, Pesquisa e Extensão entre seus professores, respeitada as
especialidades e coordenar-lhes as atividades, ouvida a Coordenadoria de Pesquisa e
Extensão;
II - Aprovar os programas e planos de ensino das disciplinas do Curso sob sua orientação;
III - Representar o Curso junto aos órgãos da unidade de ensino;
IV - Convocar e presidir as reuniões de docentes do Curso sob sua responsabilidade;
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V - Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como a
assiduidade dos professores, no âmbito do seu curso;
VI - Apresentar, semestralmente, à Coordenadoria Geral de Ensino, relatório das atividades
do seu curso desde que solicitado;
VII - Coordenar e supervisionar os planos de atividades do Curso sob sua responsabilidade;
VIII - Deliberar sobre os pedidos de transferência e aproveitamento de estudos, ouvido,
quando for o caso, o Conselho de Coordenadorias;
IX - Propor a realização de cursos Seqüenciais, de Aperfeiçoamento e de Extensão, bem
como seus respectivos planos;
X - Propor ao Coordenador Geral de Ensino dispensa ou renovação de contrato do pessoal
docente contratado conforme legislação vigente;
XI – Coordenar a elaboração juntamente com os membros de seu respectivo Núcleo
docente estruturante (NDE),do currículo pleno dos cursos de graduação, bem como suas
modificações, para aprovação do Conselho Superior;
XII - Auxiliar o Coordenador Geral de Ensino na fiscalização do ensino e no cumprimento de
todas as disposições legais e regimentais;
XIII – Zelar pela manutenção da disciplina do corpo discente do curso sob a sua
responsabilidade.
XIV - Exercer as demais atribuições que se incluam no campo de sua competência.
XV – Propor medidas ajuste do curso aos itens do instrumento de avaliação.
Seção VI
DA COORDENADORIA DE PESQUISA E EXTENSÃO.
Art. 17º O IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, incentiva a pesquisa através da
concessão de auxílio a projetos científicos, concessão de bolsas especiais, promoção de
congressos, intercâmbios com outras instituições, divulgação dos resultados das pesquisas
realizadas e outros meios a seu alcance.
Parágrafo único - Os projetos de pesquisa são cadastrados e organizados junto ao Núcleo
Institucional de Pesquisa e Extensão.
Art. 18º O IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, mantém, ainda, sob responsabilidade
da Coordenadoria de Integração Escola-Comunidade (CIE-C), atividades de extensão
cultural e técnica para a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes às áreas de seus
cursos.
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Parágrafo único - As atividades de extensão são coordenadas pelas Coordenadorias de
Curso que as executam juntamente com o CIE-C.
Seção VII
DA COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 19º Compete à Coordenadoria de Pós-Graduação, em conjunto com a Coordenadoria
de Pesquisa e Extensão, a realização de cursos de Especialização, de Aperfeiçoamento e
de Extensão, por campo de saber, presenciais ou na modalidade à distância. As normativas
e dispositivos regimentais, encontram-se em regulamento próprio.
Seção VIII
DA COORDENADORIA DE REGISTROS ACADÊMICOS
Art. 20º - A Coordenadoria de Registros Acadêmicos (Secretaria Escolar) é o órgão de
apoio ao qual compete centralizar todo o movimento escolar do IFSULDEMINAS – Campus
Muzambinho, dirigida por um Coordenador, sob a orientação do Coordenador Geral de
Ensino.
Parágrafo único- O Coordenador de Registros Acadêmicos tem sob sua guarda todos os
livros de escrituração escolar, arquivos, prontuários dos alunos e demais assentamentos em
livros próprios.
Art. 21º Compete ao Coordenador de Registros Acadêmicos:
I - Chefiar a Coordenadoria, fazendo a distribuição equitativa dos trabalhos aos seus
auxiliares, para o bom andamento dos serviços;
II - Comparecer às reuniões do Conselho de Coordenadorias;
III - Abrir e encerrar os termos referentes aos atos escolares, submetendo-os à assinatura
do Coordenador Geral de Ensino;
IV - Organizar os arquivos e prontuários dos alunos, de modo que se atenda, prontamente, à
qualquer pedido de informação ou esclarecimentos de interessados ou da Coordenadoria
Geral do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho;
V – Realizar chamadas para matrículas, após realização de processos seletivos, os quais
serão realizados por meio de editais especificos redigidos pela comissão responsável por
tais processos.
VI - Disponibilizar, de acordo com este regimento, o quadro de notas de aproveitamento de
provas, dos exames e a relação de faltas, para conhecimento de todos os interessados;
VII – Trazer atualizados os prontuários dos alunos e dos professores;
VIII - Organizar as informações e os documentos necessários para a elaboração dos
relatórios da Coordenadoria Geral de Ensino;
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IX – Expedir documentos cartoriais e diplomas
X - Acatar, cumprir e fazer cumprir as determinações da Coordenadoria Geral de Ensino e
exercer as demais funções que lhe forem confiadas.
Seção IX
DA COORDENADORIA DE ESTÁGIOS
Art. 22º A Coordenadoria de Estágios é o órgão responsável pela realização dos mesmos,
nos termos de disposições constantes do Art. 138º e seus parágrafos. A coordenação está a
cargo da Coordenadoria de Integração Escola-Comunidade, cujas normativas estão
dispostas em regulamento próprio.
Seção X
DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 23 º O Colegiado de Curso, órgão técnico, consultivo e deliberativo em assuntos
pedagógicos, científicos, didáticos e disciplinares no âmbito do curso, é constituído:
I - Pelo Coordenador do curso, seu presidente;
II - Por três professores do curso, eleitos pelos seus pares; e
III - Por um representante do corpo discente do curso.
Parágrafo único - O mandato dos membros dos incisos II e III é de um ano.
Art. 24 º O Colegiado de Curso reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e,
extraordinariamente, quando convocado pela Coordenadoria Geral de Ensino, pelo
Coordenador de Curso, por requerimento de (2/3) dois terços dos seus membros, com
indicação do motivo e convocação com antecedência mínima de (48) quarenta e oito horas.
Art. 25 º Compete ao Colegiado de Curso:
I - Avaliar o projeto pedagógico do curso;
II - Deliberar sobre os projetos relativos aos cursos de aperfeiçoamento, extensão,
atualização e treinamento;
III - Avaliar o plano geral de atividades do curso;
IV - avaliar o desempenho do corpo docente;
V - Deliberar sobre propostas de medidas disciplinares contra o pessoal docente,
encaminhada pelo curso;
VI - Deliberar sobre normas de prestação de serviços à comunidade relacionadas com o
curso;
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VII - Acompanhar o processo de aprendizagem do corpo discente;
IX- Propor alterações e/ou modificações da matriz currícular do curso com observância das
diretrizes curriculares e encaminhá-las ao NDE
VIII - Aprovar os projetos de ensino, pesquisa e extensão considerados relevantes para a
melhoria da qualidade do ensino;
IX - Aprovar o relatório das atividades encaminhado pelo coordenador de curso;
X - Exercer as demais atribuições decorrentes da legislação em vigor e deste regimento.
Seção XI
DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DOS CURSOS
Art. 26º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso de graduação constitui-se de
um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no
processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do
curso.
Parágrafo único. O NDE deve ser constituído por membros do corpo docente do curso, que
exerçam liderança acadêmica no âmbito do mesmo, percebida na produção de
conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas
como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.
Art. 27º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante, entre outras:
I - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino
constantes no currículo;
III - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão,
oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas
com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de
Graduação.
V- supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo
Colegiado;
Art. 28º. As Instituições de Educação Superior, por meio dos seus colegiados superiores,
devem definir as atribuições e os critérios de constituição do NDE, atendidos, no mínimo, os
seguintes:
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I - ser constituído por um mínimo de 5 professores pertencentes ao corpo docente do curso;
II - ter pelo menos 60% de seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de
pós-graduação stricto sensu;
III - ter todos os membros em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo
menos 40% em tempo integral;
IV - assegurar estratégia de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a assegurar
continuidade no processo de acompanhamento do curso.
Parágrafo único – nos cursos superiores de tecnologia, no mínimo 30% dos integrantes do
NDE devem possuir experiência profissional, no eixo tecnológico do curso, fora do
magistério, de pelo menos dois anos.
TÍTULO III
DO USO DA BIBLIOTECA E DEMAIS SERVIÇOS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS EM GERAL
Seção I
DA BIBLIOTECA
Art. 28º Os Serviços de Biblioteca são orientados por um Bibliotecário habilitado e
executados por auxiliares designados pelo IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho,
devendo ser organizados segundo os princípios mais modernos da Biblioteconomia.
Parágrafo único - O funcionamento da Biblioteca rege-se por normas especiais baixadas
pelo Diretor Geral ad referendun do Bibliotecário.
Art. 29º - Compete ao Bibliotecário:
I - Organizar o Regimento Interno da Biblioteca, submetendo-o à aprovação do Coordenador
Geral de Ensino;
II - Organizar e manter sempre atualizado o sistema de classificação e tombamento das
obras;
III - Zelar pela conservação de móveis, equipamentos e livros;
IV - Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza, se situem no âmbito de
sua competência.
V – Manter atualizado o acervo da biblioteca para acesso de docentes e discentes.
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Seção II
DOS DEMAIS SERVIÇOS
Art. 30º O IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho possui ainda, os serviços de
conservação, limpeza e zeladoria.
Art. 31º Os funcionários destes serviços são contratados, nos termos da legislação vigente,
pelo IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, e suas atribuições são determinadas por ato
do Diretor Geral.
TÍTULO IV
DA ATIVIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DO ENSINO
Seção I
DOS CURSOS
Art. 32º O IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, ministra Cursos de Graduação, de Pós
Graduação, Sequenciais e de Extensão, tanto presenciais quanto à distância.
§ 1º Os cursos de Graduação, presenciais ou na modalidade à distância são abertos aos
candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenham sido
classificados em Processo Seletivo.
§ 2º Os cursos de Pós-Graduação, destinam-se a proporcionar formação científica e cultural,
desenvolvendo a capacidade de pesquisa e ensino nos diversos ramos do saber,
§3º Os cursos de pós-graduação compreendendo programas de doutorado, mestrado,
especialização, aperfeiçoamento e outros, são abertos a portadores de diploma de
graduação ou equivalente, que satisfaçam os requisitos exigidos em cada caso, podendo
ser oferecidos pelo IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, ou resultar de convênios ou
associações destas com outras instituições públicas ou particulares.
§ 4º Os cursos Seqüenciais, por campo de saber e diferentes níveis de abrangência, são
abertos aos candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelo IFSULDEMINAS –
Campus Muzambinho, e pela legislação vigente.
I - Aos concluintes dos cursos Seqüenciais é concedido certificado.
II - Os estudos realizados nos cursos Seqüenciais, podem ser aproveitados nos demais
cursos, obedecendo aos critérios relativos ao nível de ensino, conteúdo programático e
duração.
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III - Compete à Coordenadoria de Curso decidir sobre os pedidos de aproveitamento de
estudos de cursos Seqüenciais.
§ 5º Os cursos de Extensão são abertos aos candidatos que atendam aos requisitos em
cada caso fixados pelo IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, e pela legislação vigente.
§ 6º Os cursos de Graduação, de Pós Graduação, Sequenciais e de Extensão, oferecidos
na modalidade à distância obedecerão a critérios próprios fixados em estrita observância da
legislação em vigor.
Art. 33º Quando da divulgação dos critérios de seleção de novos alunos, o IFSULDEMINAS
– Campus Muzambinho, tornam públicas, através de edital, todas as condições de oferta
dos cursos, tais como, denominação e habilitações de cada curso, data, número e natureza
do ato de autorização ou reconhecimento, número de vagas autorizadas por turno de
funcionamento, número de alunos por turma, local de funcionamento de cada curso,
conceitos obtidos nos processos de avaliação e demais informações inerentes à Instituição.
Seção II
DA ESTRUTURA DOS CURSOS
Art. 34º O currículo pleno de cada curso de graduação, integrado por disciplinas e práticas
com a seriação estabelecida, cargas horárias respectivas, duração total e prazos de
integralização, somente passam a vigorar após sua aprovação pelo Conselho Superior do
IFSULDEMINAS.
Parágrafo único - Os currículos obedecem, obrigatoriamente, as diretrizes gerais para
Graduação, editadas pelos órgãos competentes.
Art. 35º Entende-se por disciplina um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos
ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades, que se desenvolve em
determinado número de horas/aula.
§ 1º O programa de cada disciplina, sob a forma de plano de ensino, é elaborado pelo
respectivo professor e aprovado pelo Colegiado de Curso.
§ 2º A duração da hora/aula é de 50 (cinqüenta) minutos, para os cursos diurnos, e de 45
(quarenta e cinco) minutos para os cursos noturnos.
§ 3º É obrigatório o cumprimento integral de conteúdo e carga horária estabelecidos no
plano de ensino de cada disciplina.
Art. 36º A integralização curricular é feita pelo sistema seriado, em regime semestral, ou
pelo oferecimento de disciplinas em sistema modular.
Art. 37º Como parte de uma sistemática permanente de avaliação do ensino, o
IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, participa de todo processo nacional de avaliação
17
das instituições de educação superior, instituído por órgãos oficiais, cumprindo normas
estabelecidas pelos mesmos.
TÍTULO V
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO SEMESTRE LETIVO
Art. 38º O período letivo, independente do semestre civil, abrange no mínimo 100 (cem) dias
de atividades escolares efetivas, não computados os dias reservados a exames finais.
§ 1º O período letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os
dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento de conteúdo e carga horária
estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas.
§ 2º Entre os períodos regulares, podem ser executados programas de ensino não
curriculares e de pesquisa, objetivando a utilização dos recursos materiais e humanos
disponíveis.
Art. 39º As atividades do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, são escalonadas,
anualmente, no Calendário Escolar, do qual constam, pelo menos, o início e encerramento
dos períodos de matrícula e do período letivo, os dias letivos, os períodos de provas,
feriados, recessos e férias escolares.
Art. 40º Entre os períodos letivos regulares, a critério da Coordenadoria de Curso “ad
referendum” do Colegiado de Curso, podem ser ministradas disciplinas de graduação, com
carga horária e número de vagas fixados e autorizados, mediante proposta formulada pela
Coordenadoria Geral de Ensino, devendo a execução dos programas de ensino e a
avaliação do aprendizado serem realizadas durante o período em que a disciplina estiver
sendo ministrada.
Parágrafo Único - A oferta de disciplina das estruturas curriculares entre os períodos letivos
não desobriga o IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, de ministrá-la nos períodos
regulares, sendo que a duração mínima, aprovada para os diferentes cursos, não pode ser
alterada com o ensino de disciplinas entre períodos letivos regulares.
CAPÍTULO II
DO INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 41° O ingresso nos Cursos de Graduação do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho
será feito das seguintes formas:
I - Processo seletivo;
18
II - Remanejamento interno entre cursos;
III - Revinculação de curso;
IV - Transferência Externa;
V - Obtenção de novo título;
VI - Convênio acadêmico;
Parágrafo Único - A prioridade de preenchimento de vagas de que trata o Art. 39°
obedecerá à ordem dos incisos I, II, III, IV, V e VI.
Seção I
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 42º O processo Seletivo no IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, será realizado
para o ingresso em cursos específicos.
§ 1º O ingresso por processo seletivo é garantido e facultado ao candidato que, tendo
concluído o Ensino Médio, tenha sido aprovado e obtido classificação dentro do número de
vagas iniciais e dos turnos oferecidos para o curso pretendido.
§ 2º Entende-se por vagas iniciais aquelas regularmente autorizadas e publicadas no
Edital do Processo Seletivo.
Art. 43° Caberá à Comissão Permanente de Vestibular (COPEVE) propor o edital, para
aprovação do Conselho de Coordenadorias e encaminhar a Coordenadoria de Registros
Acadêmicos.
Seção II
DO REMANEJAMENTO INTERNO ENTRE CURSOS
Art. 44º O número de vagas destinadas ao remanejamento interno será calculado a partir da
renovação de matrículas ao longo do curso, salvo os casos de transferência obrigatória (exoffício) previstos na legislação vigente.
Art. 45º A existência de vaga só será caracterizada após a comunicação da Coordenadoria
de Registros Acadêmicos.
Art. 46º Será permitido ao discente matriculado nas modalidades (Superior de Tecnologia,
Bacharelado ou Licenciatura) do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, um único
remanejamento, obedecendo ao disposto neste regulamento.
Art. 47° Cabe à Coordenadoria de Registros Acadêmicos estabelecer prazos e datas para
os pedidos de remanejamento.
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Art. 48º Os pedidos de remanejamento interno deverão ser entregues à Coordenação do
Curso, dentro dos prazos estabelecidos, para apreciação e julgamento.
Art. 49º O remanejamento dependerá das seguintes condições:
I - Existência de vagas na modalidade pretendida;
II - Ter o requerente cumprido em sua modalidade de origem, no mínimo, o 1º período e, no
máximo, o 3º período;
III - Ter o requerente cursado, com aprovação, todas as disciplinas dos períodos anteriores.
Art. 50º Ao requerimento de solicitação de remanejamento interno será anexado o Histórico
Escolar atualizado, que formará o processo inicial, devendo este ser encaminhado pela
coordenadoria de Registros Acadêmicos ao Coordenador de Curso.
Art. 51º O remanejamento interno deferido será concretizado mediante a matrícula do
discente no curso pretendido no semestre letivo imediatamente seguinte ao deferimento do
processo.
Art. 52º Nos casos em que o número de solicitantes for maior que o número de vagas
oferecidas, dever-se-á obedecer aos seguintes critérios:
I - O remanejamento interno será concedido ao solicitante que obtiver maior carga horária
aproveitável na modalidade ou ênfase pretendida;
II - Em caso de empate, a vaga será concedida ao solicitante que obtiver maior coeficiente
de desempenho acadêmico no total de disciplinas cursadas;
III - Persistindo o empate, terá preferência o candidato melhor classificado no processo
seletivo.
Art. 53º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Coordenadorias, ouvido o
Colegiado de Curso.
Art. 54º A seleção far-se-á por concurso interno e será regulamentada por edital específico
e condicionada à existência de vagas.
Art. 55º Ao discente poderá ser deferido o remanejamento uma única vez.
Art. 56º O remanejamento será permitido ao discente que puder integralizar o currículo do
novo curso no tempo máximo de duração, computando-se o tempo decorrido desde o
ingresso no curso de origem.
Parágrafo único – Considera-se tempo máximo de integralização de um curso de
graduação, o tempo mínimo de integralização do curso, acrescido em 50% (cinqüenta por
cento), conforme fórmula descrita abaixo. Estes prazos estão estabelecidos nos Projetos
Pedagógicos dos Cursos.
N = n + n/2,
20
Onde:
N = tempo máximo de integralização;
n = tempo mínimo de integralização;
Art. 57º Caberá ao Conselho de Coordenadorias:
I - Elaborar o Edital, que deverá especificar: o número de vagas; data de inscrição, da prova
de seleção e de matrícula dos classificados e documentação necessária;
II - Divulgar e encaminhar o resultado à Coordenadoria de Registros Acadêmicos para
autorização da matrícula.
Art. 58º Caberá ao Colegiado do Curso:
I - Definir os conteúdos a serem avaliados;
II - Indicar a constituição da Banca Examinadora.
III - Analisar o Histórico Escolar e emitir parecer para o processo de adaptação.
Parágrafo único - os conteúdos a serem avaliados, pertencentes ao Ensino Médio, deverão
abranger disciplinas desdobradas em conteúdos obrigatórios do currículo do Curso de
Graduação pretendido.
Art. 59º Caberá à Banca Examinadora organizar, preparar e corrigir a avaliação.
Seção III
DA TRANSFERÊNCIA EXTERNA
Art. 60º A transferência externa de discente de outras Instituições de Ensino Superior para
preenchimento das vagas existentes em cursos idênticos ou afins aos da IFSULDEMINAS –
Campus Muzambinho, obedecerá aos critérios e normas do presente regulamento.
Art. 61º Em data estabelecida, a coordenadoria de Registros Acadêmicos, expedirá o edital
disciplinando o processo e contemplando em seu teor o estabelecido pelo Colegiado de
Curso.
Art. 62º O interessado ou seu representante deverá inscrever-se na Coordenadoria de
Registros Acadêmico obedecendo ao prazo regulamentar, com indicação do curso
pretendido, instruindo o pedido com a seguinte documentação:
I - 1 (uma) via original e atualizada do Histórico Escolar, completo e oficial, em que constem
aproveitamento, carga horária e data da realização do processo seletivo, fornecido pela
instituição de origem;
II - Atestado ou declaração de vínculo efetivo atualizado com a instituição de origem;
21
III - Cópia autêntica e discriminada dos ementário e programas das disciplinas cursadas na
instituição de origem;
IV - Decreto de reconhecimento ou autorização do curso de origem;
V - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o processo seletivo.
Parágrafo único - Não será efetivada a inscrição do candidato que não tiver sua solicitação
instruída com todos os documentos exigidos e que não a requerer dentro dos prazos
estipulados.
Art. 63º Somente poderão concorrer às vagas existentes os candidatos que, após análise
prévia do Colegiado, preencherem as seguintes condições:
I - Tenham cursado pelo menos 1 (um) ano ou 2 (dois) semestres letivos na instituição de
origem;
II - O acadêmico deverá matricular-se obrigatoriamente no período para o qual foi concedida
a transferência;
§ 1º O Colegiado deverá fazer a análise do Histórico Escolar do discente para inscrição.
§ 2º A Coordenadoria de Registros Acadêmicos publicará, no prazo estipulado pelo edital, a
lista dos candidatos aptos a participarem do processo seletivo;
§ 3º Dentro do prazo de 15 (quinze) dias do término do processo seletivo, os candidatos não
classificados deverão retirar os documentos na Coordenadoria de Registros Acadêmicos,
após o que serão incinerados.
Art. 64º Quando o número de candidatos, para o mesmo período, for superior ao número de
vagas disponíveis, o Colegiado do Curso promoverá a realização do processo seletivo,
abrangendo os conteúdos de disciplinas dos períodos anteriores para aquele o qual o
candidato inscreveu-se.
Art. 65º O processo seletivo deverá abranger o conteúdo de até 5 (cinco) disciplinas
integrantes dos períodos anteriores em que os candidatos pleiteiam a vaga.
Art. 66º Caberá ao Colegiado do Curso:
I. Definir os conteúdos a serem avaliados;
II. Indicar a constituição da Banca Examinadora.
III. Analisar o Histórico Escolar e emitir parecer para o processo de adaptação.
Art. 67º Caberá à Banca Examinadora organizar, preparar e corrigir a avaliação.
Art. 68º A classificação deverá ser por período, incluindo todos os candidatos que se
submeteram ao processo seletivo, para a chamada de excedentes, quando ocorrer eventual
desistência de classificados para as vagas.
22
Art. 69º A transferência externa será permitida ao discente que puder integralizar o currículo
do novo curso no tempo máximo de duração, contando-se o tempo decorrido desde o
ingresso no curso de origem.
Art. 70º Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre o Colegiado do
Curso respectivo e o Conselho de Coordenadorias.
Seção IV
DA OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO
Art. 71º A obtenção de um novo título será permitida aos portadores de diploma de Curso de
Graduação reconhecido e far-se-á por concurso, condicionado à existência de vaga e
atendidas às disposições expressas em edital específico expedido pela Coordenadoria de
Registro Acadêmico.
Art. 72º O número de vagas disponíveis será determinado por curso, baseado em dados
fornecidos pela Coordenadoria de Registro Acadêmico.
Art. 73º Para obtenção de um novo título haverá, obrigatoriamente, avaliação de conteúdo
específico.
Art. 74º Caberá a Coordenadoria de Registros Acadêmicos:
I - Levantar o número de vagas semestralmente;
II - Receber as inscrições com a documentação prevista no edital.
Art. 75º Caberá ao Conselho de coordenadorias:
I - Elaboração do edital, que deverá especificar: o número de vagas; data de inscrição, da
prova de seleção e de matrícula dos classificados; documentação necessária;
II - Divulgação do resultado e encaminhamento a Coordenadoria de Registros Acadêmicos
para autorização da matrícula.
Art. 76º Caberá ao Colegiado do Curso:
I - Definir os conteúdos a serem avaliados;
II - Indicar a constituição da Banca Examinadora.
III - Analisar o Histórico Escolar e emitir parecer para o processo de adaptação.
Art. 77º Caberá à Banca Examinadora organizar, preparar e corrigir a avaliação.
Art. 78º Poderá ser solicitado aproveitamento de estudos de acordo com o disposto neste
regulamento.
23
Seção V
DO CONVÊNIO ACADÊMICO
Subseção I
DO PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA
Art. 79º O Programa de Mobilidade Acadêmica (PMA) consiste em convênio acadêmico
realizado por meio de intercâmbio firmado entre as Instituições Federais de
Ensino Superior (IFES) que permite a discentes, regularmente matriculados em uma
instituição, cursar disciplinas em outra.
Art. 80º O PMA ficará sob a supervisão do Conselho de Coordenadorias.
Art. 81º O Conselho de Coordenadorias será responsável junto aos Cursos de Graduação
do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, pelos procedimentos gerais relativos ao
Programa e terá, entre outras, as seguintes atribuições:
I - Dar ampla divulgação do PMA interna e externamente, principalmente no que tange a
conteúdos programáticos e dinâmicas curriculares, bem como sobre as possibilidades e
exigências das IFES envolvidas;
II - Analisar, caso a caso, quanto à possibilidade de matrícula na(s) disciplina(s) solicitada(s)
por discente conveniado, proveniente de outras IFES brasileiras, em obediência às normas
do PMA;
III - Vetar, sumariamente, o encaminhamento de pedido de discente do IFSULDEMINAS –
Campus Muzambinho que não atenda às exigências do PMA.
Art. 82º O Conselho de Coordenadorias do PMA solicitará que cada Coordenador de Curso
informe o número de vagas a serem ofertadas para o Programa, com os respectivos
conteúdos programáticos, acompanhados da dinâmica curricular do curso.
Parágrafo único – O número de vagas ofertadas deverá ser aprovado pelo Conselho de
Coordenadorias.
.
Art. 83º Os discentes do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, que já tenham
integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro e segundo períodos do curso e
que possuam, no máximo, uma reprovação por período letivo, poderão afastar-se para
cursar disciplinas em outras Instituições de Ensino Superior, exceto aquelas em que houver
sido reprovados, com o objetivo de complementar a sua formação em nível de graduação,
desde que atendam aos requisitos estabelecidos neste regulamento.
§ 1º O Conselho de Coordenadorias, responsável pelo PMA, após análise da
documentação, a enviará ao Colegiado do respectivo curso para aprovação.
§ 2º As disciplinas a que se refere o caput deste artigo poderão ser passíveis de apropriação
de créditos para integralização do currículo do curso.
24
Art. 84º A solicitação de concessão de afastamento para complementação de estudos
deverá ser feita por requerimento ao conselho de Coordenadorias que, após análise formal,
o encaminhará ao Colegiado do Curso ao qual o requerente estiver vinculado, antes do
início do período letivo em que o discente pretende se afastar.
Parágrafo único - Do requerimento mencionado no caput deste artigo deverão constar:
planos de estudos a serem cumpridos na instituição receptora, mencionando as disciplinas
que serão cursadas e Histórico Escolar, completo e atualizado.
Art. 85º Uma vez concedido o afastamento, o discente conservará o seu vínculo com
o IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho como integrante do Programa de Mobilidade
Acadêmica.
§ 1º O afastamento de que trata o caput deste artigo será registrado na Coordenadoria de
Registro Acadêmico.
§ 2º O período de afastamento por vínculo temporário não será computado na contagem do
tempo máximo previsto para integralização do respectivo currículo pleno.
Art. 86º O afastamento para complementação de estudos terá duração máxima de 2 (dois)
semestres letivos consecutivos.
Art. 87º Somente poderão participar deste programa os discentes regularmente
matriculados em Cursos de Graduação em IFES brasileiras, que tenham cursado todas as
disciplinas previstas para o primeiro ano ou primeiro e segundo semestres do curso, na
Instituição de origem que apresentem, no máximo, uma reprovação em cada período letivo.
Parágrafo único – Os discentes regularmente matriculados em Cursos de Graduação,
devidamente autorizadas pelo MEC, em IFES brasileiras, que não estabelecem formalmente
um número de disciplinas para o primeiro ano, ou para os primeiro e segundo semestres,
devem ter concluído pelo menos 20% (vinte por cento) da carga horária do curso, definida
pela instituição de origem.
Art. 88º O pedido do discente deverá ser dirigido ao Conselho de Coordenadorias,
Coordenador Local do PMA, instruído com o Histórico Escolar completo e atualizado e carta
de pré-aprovação da instituição de origem.
Art. 89º As normas constantes desta Regulamentação não se aplicam aos pedidos de
transferência, nem aos discentes com matrícula trancada.
Art. 90º O discente participante do PMA terá vínculo temporário como IFSULDEMINAS –
Campus Muzambinho, por prazo não superior a 1 (um) ano letivo.
Parágrafo único – Em casos excepcionais, a renovação, sucessiva ou intercalada, poderá
ocorrer por mais um período letivo, desde que a solicitação obtenha a anuência do
Colegiado de Curso do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho e da Instituição receptora.
Art. 91º O discente oriundo de outra IFES será recebido pelo Presidente do Conselho de
Coordenadorias do PMA e encaminhado à Coordenação do curso para matrícula nas
disciplinas solicitadas.
25
§ 1º No caso do número de pedidos superar o número de vagas oferecidas pelo
IFSULDEMIANS – Campus Muzambinho, a seleção dos candidatos será realizada, pelos
Coordenadores de Curso, observando-se os seguintes critérios, por ordem de prioridade:
I - Maior média aritmética geral do discente, incluindo-se as reprovações;
II - Menor número de reprovações em disciplinas do curso;
III - Maior percentual cursado da carga horária obrigatória total do curso, estabelecida pela
instituição de origem.
§ 2º O discente terá direito a um número de matrícula, registrado na Coordenadoria de
Registro Acadêmico, ao realizar sua matrícula no IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho.
§ 3º O discente deverá efetuar sua matrícula no prazo máximo de três semanas após o
início do semestre letivo.
Art. 92º A aceitação do discente deverá ser comunicada pelo Presidente do Conselho de
Coordenadorias do Programa à instituição de origem, com o respectivo comprovante de
matrícula e as disciplinas a serem cursadas.
Art. 93º Ao final da permanência do discente com vínculo temporário, o Presidente do
conselho de Coordenadorias do PMA se encarregará de remeter o comprovante de
aproveitamento e freqüência das disciplinas à Instituição de origem do discente.
Parágrafo único - O comprovante será encaminhado pelo Presidente do Conselho, após a
comprovação pelo discente de quitação de débitos junto ao IFSULDEMINAS – Campus
Muzambinho.
Art. 94º As rotinas administrativas referentes à execução dos procedimentos do PMA no
IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, serão estabelecidas pelo Conselho de
Coordenadorias.
Art. 95º Os casos omissos serão apreciados pelo Conselho de Coordenadorias.
.
Seção VI
DA MATRÍCULA
Art. 96º A matrícula poderá ser feita por período letivo, conforme decisão Coordenação
Geral de Ensino, pelo discente ou seu representante, obrigatoriamente nos prazos
estabelecidos no Calendário Acadêmico.
Art. 97º Para os cursos estruturados em regime seriado, o discente com reprovação
(dependência) poderá matricular-se no período subseqüente, desde que não exceda ao
máximo de (4) quatro disciplinas pendentes.
Art. 98º A dependência deverá ser cursada imediatamente no semestre letivo subseqüente,
quando a disciplina ou módulo for oferecido.
26
Art. 99º O discente deverá matricular-se, prioritariamente, nas disciplinas em dependência.
Art. 100º As dependências deverão ser cursadas com freqüência ou salvo melhor juízo, de
acordo com normas estabelecidas em cada Projeto Pedagógico do respectivo curso.
Art. 101º Poderá nos caso dos cursos ofertados no período noturno, oferecer a dependência
monitorada, desde que haja concordância, no Colegiado do curso.
Art. 102º O discente do primeiro período deverá matricular-se obrigatoriamente em todas as
disciplinas ou unidades curriculares pré-estabelecidas na dinâmica curricular.
Art. 99º O discente do primeiro período, que deixar de comparecer sem motivo justificado às
atividades escolares nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, será considerado desistente e
terá sua matrícula cancelada.
Art. 100º Nos casos de mudança curricular, na fase de transição entre currículos, o discente
deverá, para o cumprimento de dependências e/ou adaptações, ajustar-se às modificações
introduzidas nos períodos ainda não cursados.
Art. 101º O discente deverá renovar sua matrícula nos prazos estabelecidos no Calendário
Acadêmico.
Parágrafo único - A não efetivação da matrícula de acordo com o Art. 92º implica em perda
da vaga.
Seção VII
DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 102º O trancamento de matrícula poderá ser concedido até 20 (vinte) dias após o início
das aulas nas seguintes formas:
I - Em disciplina, num total de 3 (três) durante o curso para disciplinas obrigatórias. Poderá
haver trancamento da disciplina, módulo ou unidade curricular em dependência com a
anuência do Coordenador;
II - Por semestre letivo, possível a partir do (2º) segundo período, não podendo sua duração
total ultrapassar a 4 (quatro) semestres letivos consecutivos ou não, incluindo aquele em
que foi concedido, devendo ser renovado a cada semestre.
III - É vedado ao discente o trancamento de matricula antes do término do (1º) primeiro
período do curso no qual ele se encontra matriculado.
§ 1º Durante a vigência do trancamento, por semestre, o discente não poderá cursar
disciplina ou módulo ou unidade curricular.
§ 2º Os períodos em que o discente obtiver trancamento não serão computados para
integralização curricular.
27
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
Seção I
DAS DISCIPLINAS OPTATIVAS
Art. 103º Os Colegiados de Curso poderão incluir no currículo dos Cursos de Graduação um
rol de disciplinas optativas com o objetivo de ampliar a formação acadêmica.
Art. 104º As disciplinas optativas oferecidas pelo IFSULMINAS – Campus Muzambinho
pertencem às seguintes categorias:
I - Disciplinas optativas curriculares, assim entendidas as cursadas pelo discente dentro de
um conjunto pré-estabelecido, para cumprir exigências do currículo do seu curso quanto a
um determinado número de disciplinas optativas;
II - Disciplinas optativas livres, assim entendidas as de escolha do discente,
independentemente do curso no qual está matriculado, cursadas para ampliação de
conhecimentos.
Art. 105º O docente responsável pela disciplina optativa deverá estabelecer, se necessário,
os requisitos para sua inscrição.
Art. 106º Serão destinadas no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas de cada disciplina
obrigatória como optativa, excluídas aquelas que envolvem estágio e práticas profissionais.
Parágrafo único - As disciplinas que envolvem práticas e laboratórios deverão levar em
consideração o limite máximo de discente por turma prática.
Art. 107º A inscrição em disciplina optativa deverá ser efetuada de acordo com as
orientações do Colegiado de cada Curso.
Art. 108º As datas para a inscrição e cancelamento em disciplinas optativas serão
estabelecidas em Calendário Acadêmico.
Art. 109º Caberá ao Colegiado do Curso:
I - Levantar, ao final de cada semestre letivo, a(s) disciplina(s) optativa(s) e/ou o número de
vagas, os critérios para o preenchimento de vagas e o docente responsável.
II - Encaminhar a proposta ao Conselho de Coordenadorias até 20 dias antes do
encerramento do semestre letivo.
III - Verificar a existência de recursos humanos, físicos, materiais e financeiros para o
oferecimento da disciplina;
IV - Proceder, depois de cumpridos todos os itens, a oferta da(s) disciplina(s);
28
V - Cancelar, após o parecer do docente responsável e do Colegiado do Curso, a oferta da
disciplina, quando o número de inscritos for inferior aos mínimos fixados neste regulamento.
Art. 110º Os critérios para preenchimento das vagas obedecerá ao seguinte:
Parágrafo único - Quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, será
observado, na priorização, o discente com mais tempo na Instituição; conforme o código de
matrícula e, na seqüência, o desempenho acadêmico comprovado pelo Histórico Escolar; e,
finalmente, a carga horária semanal do discente, dando-se preferência para a menor.
Art. 111º O discente poderá matricular-se, no máximo, em três disciplinas ou unidades
curriculares optativas por período.
Art. 112º O discente excedente deverá comparecer a Coordenadoria de Registros
Acadêmicos, no prazo de 15 (quinze) a 20 (vinte) dias após a inscrição em disciplina
optativa, para verificar a disponibilidade de vaga para a(s) disciplina(s) optativa(s)
requerida(s).
Art. 113º O desempenho escolar e a frequência da disciplina optativa constarão no Histórico
Escolar.
Art. 114º O número de vagas para a implantação de disciplina ou unidade curricular
optativa, curricular e/ou livre, deverá ser de, no mínimo, 10 (dez) para as disciplinas teóricas
e 10 (dez) para as práticas.
Parágrafo único - No caso do número de inscritos ser inferior ao estabelecido no caput
deste artigo, caberá ao Colegiado do Curso a decisão.
Art. 115º O discente que tenha sido reprovado em qualquer disciplina dessa natureza,
passa a ter menos prioridade para cursá-la em outra ocasião.
Seção II
DAS ATIVIDADES FORMATIVAS
Art. 116º A flexibilização curricular no IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho é
caracterizada por ações curriculares que possibilitem formação complementar
interdisciplinar particular ao discente, incentivando a interação entre as disciplinas e
respeitando o pluriculturalismo.
Art. 117º No IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, institucionalmente, a flexibilização
curricular é introduzida nos currículos pelas Atividades Formativas (Atividades
Complementares), previstas nos projetos pedagógicos de cada curso.
Art. 118º São consideradas Atividades Formativas:
I - Atividades de extensão (conforme regulamentação da Pró-Reitoria de Extensão);
29
II - Monitoria no Ensino Superior;
III - Atividades de pesquisa (conforme regulamentação da Pró-reitoria de Pós Graduação e
Pesquisa);
IV - Disciplinas Optativas Livres;
V - Participação em eventos;
VI - Estágios de Interesse Curricular;
VII - Visitas técnicas;
VIII - Atividades de representação acadêmica;
IX - Participação no Programa de Educação Tutorial (PET) ou Programa Interno Tutorial
(PIT):
X - Participação no Programa Bolsa Assistência (conforme regulamentação do órgão
competente);
XI. Publicações.
Art. 119º As Atividades Formativas são organizadas pelo Colegiado do Curso, compõem a
carga horária no currículo e no histórico do discente e podem acontecer em qualquer
momento, durante o curso.
§ 1º A carga horária destinada às Atividades Formativas deverá compor de no mínimo (200)
duzentas horas da carga horária total do curso.
§ 2º Cada curso deve criar regulamento próprio para validação das Atividades Formativas, o
qual deverá ser aprovado pelo Colegiado de Curso para implementação no currículo.
Art. 120º As Atividades Formativas são validadas mediante apresentação de documentos
comprobatórios e aprovação pelo Colegiado de Curso.
Art. 121º A carga horária cumprida, referente às Atividades Formativas, deverá ser
registrada no Histórico Escolar do discente, pela Coordenadoria de Registros Acadêmicos,
após o encaminhamento dos documentos comprobatórios pelo Colegiado de Curso.
Seção III
DA MONITORIA
Art. 122º São objetivos da Monitoria:
I - Intensificar e assegurar a cooperação entre discentes e docentes nas atividades básicas
da Instituição, relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão;
30
II - Subsidiar trabalhos acadêmicos, orientados por docentes, através de ações
multiplicadoras;
III - Estimular no discente o interesse pela docência e pelas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
Art. 123º Os monitores deverão desempenhar atividades coordenadas por docente (s)
responsável (eis) do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, cuja atividades deverão ser
cumpridas em horários determinados pelos responsáveis.
Art. 124º São atribuições do monitor:
I - Participar da elaboração do plano de trabalho da monitoria com o(s) docente (s)
responsável (eis); interagir com docentes e discentes, visando ao desenvolvimento da
aprendizagem;
II - Auxiliar o docente na realização de trabalhos práticos e experimentais, na preparação de
material didático e em atividades de classe e/ou laboratório.
Parágrafo único - Fica vedado ao monitor o exercício da docência e de quaisquer
atividades de caráter administrativo, de julgamento de verificação de aprendizagem e
supervisão de estágio.
Art. 125º São obrigações do monitor:
I - Exercer suas tarefas conforme Plano de Trabalho elaborado juntamente com o(s) docente
(s) orientador (s);
II - Cumprir carga horária igual ou superior à estabelecida no Plano de Trabalho, elaborado
pelo docente responsável pela disciplina.
Art. 126º A Coordenadoria Geral de Ensino expedirá o edital, estabelecendo o período de
inscrição e data da prova. A inscrição deverá ser feita junto ao docente responsável pela
disciplina.
Art. 127º Os Colegiados dos Cursos divulgarão a oferta das disciplinas com o respectivo
número de vagas, nas quais poderão ser desenvolvidos os programas de monitoria.
Art. 128º A inscrição, seleção, admissão e exercício das atividades serão realizados e
orientados pelo docente orientador.
Art. 129º A seleção do monitor será feita mediante avaliação atendendo às especificidades
de cada disciplina, análise do Histórico Escolar, privilegiando aqueles com coeficientes de
desempenho mais alto. O resultado será encaminhado à Coordenadoria Geral de Ensino, no
prazo estabelecido no Edital, em seguida, divulgado e arquivado.
§ 1º Os discentes aprovados com média igual ou superior a (7,0) sete serão classificados,
preenchendo as vagas existentes;
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§ 2º No caso de candidatos com notas finais iguais, terá preferência aquele que tiver maior
coeficiente de desempenho acadêmico; persistindo o empate, aquele que tiver cursado
maior número de disciplinas;
§ 3º O processo seletivo será válido somente para o semestre letivo para o qual foi
realizado.
Art. 130º O horário das atividades do monitor não poderá, em hipótese alguma, prejudicar o
horário a que estiver obrigado como discente das disciplinas nas quais se encontra
matriculado.
Art. 131º Os monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com o
IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho.
Art. 132º Cabe ao docente orientador o controle do horário dos monitores.
Art. 133º O relatório da monitoria deverá ser encaminhado pelo docente orientador à
Coordenadoria Geral de Ensino até 1 (um) mês após o encerramento do semestre letivo.
§ 1º Serão enviados à Coordenadoria Geral de Ensino apenas os relatórios dos discentes
que cumprirem carga horária igual ou superior à estabelecida no Plano de Trabalho e
obtiverem desempenho satisfatório nas atividades.
§ 2º O certificado de monitoria será expedido pela Secção Integração Escola- Comunidade
mediante relatório encaminhado pelo docente orientador da disciplina.
Art. 134º Os casos omissos serão resolvidos pela coordenadoria Geral de Ensino.
Seção IV
DOS ESTÁGIOS
Art. 135º O estágio é um componente do projeto pedagógico dos cursos, devendo ser
inerente ou complementar à formação acadêmica profissional, como parte do processo de
ensinar e aprender, de articulação teoria e prática e como forma de interação entre a
Instituição Educativa e as organizações.
Art. 136º A atividade de estágio é de natureza exclusivamente discente e terá como
finalidade:
I - Aprimoramento;
II - Preparação profissional.
Art. 137º São objetivos do estágio:
I - Dar oportunidade ao discente de contato mais direto e sistemático com a realidade
profissional, visando à concretização dos pressupostos teóricos, associados a determinadas
práticas específicas;
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II - Capacitar o estagiário para atividades de investigação, análise e intervenção na
realidade profissional específica;
III - Possibilitar ao estagiário a aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso;
IV - Proporcionar ao estagiário o contato com novas alternativas de trabalho e de produção;
V - Viabilizar a realização de experiências em situações concretas, relacionadas com a área
de conhecimento do curso;
VI - Possibilitar ao estagiário a construção de suas próprias condutas (afetivas, cognitivas e
técnicas) a partir da situação em que se encontra, frente a um futuro desempenho
profissional;
VII - Levar à comunidade os resultados obtidos nas atividades de estágio, tendo em vista o
papel do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, no sentido da disseminação do
conhecimento produzido.
Art. 138º Os estágios serão caracterizados, segundo a sua vinculação com os Cursos de
Graduação desta Instituição, nas seguintes modalidades:
I - Estágios Curriculares;
II - Estágios de Interesse Curricular.
§ 1º Considerar-se-á Estágio Curricular aquele previsto na dinâmica curricular do curso,
indispensável à integralização curricular, com carga horária específica, realizado no próprio
IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho ou em locais de interesse institucional, mediante
celebração de convênio.
§ 2º Considerar-se-á Estágio de Interesse Curricular aquele não previsto na dinâmica
curricular do curso, constituindo opção pessoal de cada discente, objetivando o
enriquecimento de sua formação e realizado no IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho
ou, mediante celebração de convênios, em locais de escolha do discente.
Art. 139º As modalidades de estágio poderão ser organizadas de modo a atender a
especificidade de cada curso, desde que integrem em si a proposta pedagógica do curso.
Art. 140º Cada curso definirá, em regulamento específico, os critérios para as modalidades
de estágio adotadas.
Art. 141º A estrutura de coordenação de estágios será de competência da Secção
Integração Escola-Comunidade e terá ainda:
I - Comissões Específicas de Estágio por Curso.
Parágrafo único – De acordo com as especificidades dos estágios de um determinado
curso poderá haver sub-comissões específicas.
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Art. 142º Caberá à Seção Integração Escola-Comunidade, sempre em consonância com as
diretrizes gerais estabelecidas nos diversos cursos e com as normas e regulamentos da
Instituição:
I - Estabelecer as políticas de estágio em nível institucional;
II - Emitir parecer sobre a elaboração dos regulamentos de estágio para cada Curso de
Graduação;
III - Propor diretrizes curriculares gerais para a prática de estágio sempre que necessário;
IV - Propor, anualmente, o calendário geral das atividades referentes aos estágios;
V - Normatizar e padronizar os formulários de relatórios e avaliações dos estágios.
Parágrafo único – A Secção Integração Escola-Comunidade reportar-se-á no que for
necessário à Coordenadoria Geral de Ensino.
Art. 143º As Comissões Específicas serão constituídas por no mínimo 3 (três) e no máximo
5 (cinco) docentes, nomeados pelo Diretor Geral e 1 (um) representante do corpo discente,
indicado pelo DCE, nomeados por portaria do Diretor Geral , com renovação dos elementos
a cada 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 144º Cabe às Comissões Específicas:
I - Estabelecer as diretrizes de estágio para o curso, em consonância com este regulamento
e com as demais normas regimentais da Instituição;
II - Coordenar o programa de treinamento do candidato estagiário;
III - Manter controle permanente dos estagiários e das instituições em que possam ser
alocados;
IV - Enviar ao Coordenador de Curso os relatórios semestrais sobre a atuação dos
estagiários que os remeterá, quando pertinentes, ao Colegiado de Curso para contabilizá-los
nas Atividades Formativas (Complementares). Todos os registros de estágios deverão ser
encaminhados a Coordenadoria de Registros e Controle Acadêmicos;
V - Expedir certificados e declarações de estágios para discentes, orientadores e
supervisores de outras instituições e empresas, assinados conjuntamente com as
coordenações de cursos, de acordo com a regulamentação;
VI - Registrar os certificados em livro registro;
VII - Encaminhar à Secção Integração Escola-Comunidade cópia do relatório com nome do
estagiário, período de estágio, local e carga horária;
VIII - Promover o desligamento ou o remanejamento do estagiário, ouvida a Seção
Integração Escola-Comunidade;
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IX - Verificar o cumprimento da legislação em vigor, no tocante às obrigações da empresa;
X - Estabelecer normas para credenciar e liberar convênio com instituições e empresas;
XI - Fornecer ao discente os nomes dos locais para estágio e dos orientadores disponíveis;
XII - Receber da Seção Integração Escola-Comunidade a documentação referente ao
estágio e reencaminhá-la ao discente;
Art. 145º Às Coordenações de Cursos caberá fornecer à Comissão Específica de Estágios
ou sub-comissões (se houver) o número de discentes disponíveis para realização de
estágio;
Art. 146º Será denominado orientador de estágio o docente do IFSULDEMINAS – Campus
Muzambinho e o supervisor será o profissional designado pela instituição/empresa
concedente, para o acompanhamento do estágio.
Art. 147º A orientação do estágio, de acordo com as especificidades de cada Curso, poderá
ser feita por:
I - Orientador presencial: docente que faz o acompanhamento direto ao discente no campo
de estágio;
II - Orientador semipresencial: docente que faz o acompanhamento do discente de forma
indireta. Realiza visitas periódicas ao campo de estágio;
III - Orientador à distância: docente que faz o acompanhamento ao discente de forma
indireta. Não realiza visitas ao campo de estágio.
Art. 148º Será atribuída ao orientador a seguinte carga horária:
I - Orientador presencial – Será computada a carga horária total de orientação;
II - Orientador semipresencial de estágios locais ou de estágios realizados a uma distância
de até 200km - Será computada 5 (cinco) horas/semana para orientação;
III - Orientador semipresencial de estágios realizados a uma distância superior a 200
(duzentos) km – Será computada a carga horária de efetiva orientação em campo de
estágio;
IV - Orientador à distância – Será computada ao orientador 1 (uma) hora/semana.
Art. 149º São considerados campos de estágios as empresas públicas, particulares, órgãos
governamentais ou instituições onde o discente possa desenvolver seu programa, sob a
assistência de um profissional, de nível superior, da área de formação idêntica ou correlata à
do estagiário.
Art. 150º O discente interessado em realizar estágio deverá providenciar, junto à Secção
Integração Escola-Comunidade, os Termos de Convênio e de Compromisso e demais
documentos exigidos pela Comissão Específica de Estágio.
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Art. 151º O discente deverá realizar o estágio sob a supervisão de um orientador e sob a
assistência, no campo de estágio, de um profissional de nível superior, da área de formação
idêntica ou correlata a do estagiário.
Art. 152º Para o Estágio de Interesse Curricular, realizado na Instituição, o discente será
selecionado pelo orientador de estágio, com antecedência prevista na respectiva
regulamentação, obedecendo às seguintes orientações dentre outras pertinentes à natureza
do estágio:
I - Melhor coeficiente de desempenho acadêmico;
II - Apuração da assiduidade global;
III - Observação da adequação do período indicado para o estágio à disponibilidade de
tempo do candidato.
Art. 153º Com a antecedência necessária, em relação ao início do estágio, deverá ocorrer
um programa de treinamento dos candidatos, coordenado pela Comissão Específica de
Estágios, abrangendo os seguintes aspectos:
I - Conhecimento das normas vigentes sobre estágios;
II - Informações sobre o campo de estágio, os termos de convênio e o termo de
compromisso de estágio;
III - Preparação psicológica, objetivando o estabelecimento de um bom relacionamento na
equipe, no trabalho, na comunidade e na realidade sociocultural da região em que for atuar;
IV - Orientações quanto aos aspectos éticos, jurídicos e sociais da profissão, importantes
durante a realização do estágio, para a formação de um perfil mais maduro e profissional do
estagiário.
Art. 154º Cabe ao discente estagiário:
I - Cumprir com assiduidade o cronograma de estágio estabelecido pela Comissão
Específica de Estágio de seu curso, bem como os prazos estabelecidos para retirada e
entrega da documentação junto à Coordenadoria de Integração-Escola Comunidade;
II - Elaborar o plano de atividades;
III - Atender às demais normas do regulamento de estágio do curso;
IV - Entregar o relatório de estágio dentro do prazo estipulado pela Comissão.
Art. 155º O aproveitamento do discente no estágio será avaliado sob o aspecto profissional
e atitudinal, no desempenho do programa.
Art. 156º Considerando-se o que prevêem a legislação e a regulamentação específica do
estágio, a avaliação de Estágio Curricular atenderá aos seguintes critérios:
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I - Será considerado aprovado, o discente que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete).
II - Caso a nota final seja inferior a 7,0 (sete), o estagiário deverá refazer todo o processo de
estágio.
Parágrafo único - Os critérios para avaliação do Estágio de Interesse Curricular serão
propostos pelos ofertantes do estágio e aprovados pela Comissão Específica de Estágio.
Art. 157º Será permitido ao discente dedicar um período letivo integral para realizar o
estágio, sendo que, nesse caso, deverá matricular-se somente para o estágio.
Art. 158º Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de
comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio sempre com a
interveniência do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho.
Art. 159º Caberá a cada Colegiado de Curso aprovar o respectivo Regulamento Específico
de Estágio, de acordo com as especificidades de cada curso e com o presente regulamento.
Seção V
DO NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO
Art. 160º O Programa Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão tem por objetivo
desenvolver ações integradas de ensino, pesquisa e extensão, em complexidade crescente,
desenvolvidas a partir do ingresso do discente no IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho,
obrigatório para a modalidade Bacharelados, podendo, a critério dos Colegiados, ser
adotado pelos demais cursos, de forma a propiciar a construção do itinerário formativo e, ao
mesmo tempo, produzir conhecimentos para o desenvolvimento de projetos de trabalho de
conclusão de curso.
Parágrafo único - A coordenação didática e administrativa do Núcleo Institucional de
Pesquisa e Extensão (NIPE), bem como seus dispositivos legais e regimentais estão
previstos em regulamento próprio.
Seção VI
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 161º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui atividade acadêmica de
sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente à profissão ou Curso
de Graduação, desenvolvida mediante controle, orientação e avaliação docente, cuja
exigência é requisito essencial e obrigatório para a integralização curricular.
Parágrafo único - Entende-se por atividades acadêmicas aquelas que articulam e interrelacionam os conteúdos das disciplinas estudadas com as experiências cotidianas, dentro e
fora da instituição, para ratificar, retificar e/ou ampliar o campo de conhecimento.
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Art. 162º Para os cursos estruturados em regime didático seriado, o TCC será desenvolvido
por meio de disciplina ou módulo obrigatório, denominado Trabalho de Conclusão de Curso.
§ 1º A disciplina ou módulo terá carga horária de 40 (trinta) horas/aula, a ser desenvolvida
até o decorrer do último semestre de cada curso e deverá contemplar aspectos teóricos e
metodológicos do TCC, bem como possibilitar ao discente a elaboração do projeto a ser
apresentado à Comissão do TCC para aprovação; a conclusão da disciplina será no último
semestre do curso, e destinar-se-á à elaboração final do TCC.
§ 2º A critério de cada Colegiado de Curso, o TCC deverá ser elaborado de forma individual.
Art. 163º Para os cursos estruturados em Bacharelado, o TCC é resultado do trabalho
desenvolvido durante o transcorrer do curso e cadastrado junto ao NIPE, obrigatório para
todos os acadêmicos e cumprindo as exigências previstas para o TCC.
Art. 164º A elaboração do TCC implicará em rigor metodológico e científico, organização e
contribuição para a ciência, sistematização e aprofundamento do tema abordado. São
objetivos do TCC:
I - Possibilitar ao discente a iniciação à pesquisa, dando-lhe condições para a publicação de
artigos e trabalhos científicos;
II - Sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso;
III - Garantir a abordagem científica de temas relacionados à prática profissional, inserida na
dinâmica da realidade local, regional e nacional;
IV - Subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a realimentação dos conteúdos
programáticos das disciplinas integrantes do currículo.
Art. 165º Cada Colegiado de Curso de Graduação definirá, por meio de regulamento
específico, a modalidade do TCC, conforme sua natureza e perfil do profissional que
pretende formar.
Art. 166º O Regulamento do TCC de cada Curso de Graduação deverá definir:
I - Modalidades e objetivos específicos;
II - Normas para elaboração do TCC;
III - Prazos (de entrega dos trabalhos para o Presidente da Comissão de TCC, de
divulgação da composição das bancas e outros);
IV - Critérios de avaliação.
Art. 167º A Comissão Coordenadora do TCC de cada curso, indicada pelo Colegiado de
Curso e nomeada pelo Diretor Geral, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única
recondução consecutiva, deverá ser composta de, no máximo, 3 (três) docentes, sendo um
deles indicado como Presidente.
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Parágrafo único - O docente responsável pela disciplina TCC será membro nato da
Comissão.
Art. 168º Compete à Comissão do TCC:
I - Responder pela Disciplina TCC;
II - Articular-se com o Colegiado de Curso envolvido para compatibilizar diretrizes,
organização e desenvolvimento dos trabalhos;
III - Elaborar o regulamento específico do TCC e submetê-lo à aprovação do Colegiado de
Curso;
IV - Orientar os discentes na escolha de docentes orientadores;
V - Convocar, sempre que necessário, os orientadores para discutir questões relativas à
organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do TCC;
VI - Organizar listagem de discentes por orientador, e encaminhá-la para homologação do
Colegiado de Curso;
VII - Administrar, quando for o caso, o processo de substituição de orientadores, e
encaminhá-lo para homologação do Colegiado de Curso;
VIII - Coordenar o processo de constituição das Bancas Examinadoras e definir o
cronograma de apresentação de trabalhos a cada semestre letivo, com a homologação do
Colegiado de Curso;
IX - Divulgar, por meio de editais devidamente datados e assinados, a listagem de
orientadores e orientandos e a composição da Banca Examinadora;
X - Arquivar os documentos referentes ao TCC;
XI - Encaminhara Coordenadoria de Registros Acadêmicos, ao final do período letivo, os
resultados das avaliações do TCC.
Art. 169º Compete ao Colegiado de Curso:
I - Aprovar o regulamento específico do TCC, atendidas as disposições da presente
regulamentação;
II - Delimitar as áreas de conhecimento do TCC;
III - Homologar a listagem de discentes por orientador, as eventuais substituições de
orientadores e a composição das Bancas Examinadoras.
Art. 170º Compete às Unidades Acadêmicas disponibilizar docentes para orientação de
TCC, de acordo com as áreas de conhecimento delimitadas no regulamento específico.
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Art. 171º A orientação do TCC, entendida como processo de acompanhamento didáticopedagógico, será de responsabilidade dos docentes do IFSULDEMINAS – Campus
Muzambinho.
Art. 172º Os regulamentos específicos de TCC poderão estabelecer a figura de coorientador.
Art. 173º A avaliação do TCC compreende:
I - Acompanhamento contínuo pelo docente orientador;
II - Avaliação final pela Banca Examinadora.
Art. 174º Compete ao orientador do TCC:
I - Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases;
II - Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o orientando;
III - Informar o orientando sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação
respectivos;
IV - Avaliar o TCC, encaminhando-o para a Banca Examinadora;
V - Registrar o acompanhamento e a nota final da Banca Examinadora;
VI - Presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado.
Art. 175º Compete ao orientando:
I - Escolher a temática do TCC, em conformidade com as áreas de conhecimento
estabelecidas pelo Colegiado de Curso;
II - Informar-se sobre as normas e regulamentos do TCC;
III - Cumprir as normas e regulamentos do TCC;
IV - Cumprir o plano e cronograma estabelecidos em conjunto com o seu orientador;
V - Verificar o horário de orientação e cumpri-lo;
Art. 176º A Banca Examinadora para a avaliação do TCC será composta pelo orientador
seu presidente, e mais dois profissionais, considerando o domínio da temática do TCC a ser
avaliado, indicados pela Comissão do TCC.
§ 1º A critério da Comissão do TCC, poderá integrar a Banca Examinadora docente de outra
instituição ou profissional com domínio na temática do TCC a ser avaliado.
§ 2º O orientador e o orientando poderão sugerir a composição da Banca Examinadora.
Art. 177º A avaliação do TCC pela Banca Examinadora envolverá a apreciação:
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I - Do trabalho escrito, de acordo com as normas constantes no Manual para Elaboração do
Trabalho de Conclusão de Curso, disponível on-line no sítio do IFSULDEMINAS – Campus
Muzambinho.
II - Da apresentação pública.
Art. 178º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria Geral de Ensino.
CAPÍTULO IV
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 179º O aproveitamento de estudos é caracterizado pela equivalência entre as
disciplinas do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho e de outras Instituições de Ensino
Superior.
Parágrafo único - Somente estudos realizados em cursos autorizados pelo MEC são
passíveis do aproveitamento de estudos.
Art. 180º A equivalência de disciplina deve ser solicitada pelo discente junto a
Coordenadoria de Registro Acadêmico e será objeto de parecer do docente responsável
pela disciplina e do Coordenador de Curso, respeitado o tempo mínimo de integralização
descrito no Projeto Pedagógico do Curso.
§ 1º Em caso de pareceres discordantes, compete ao Colegiado do Curso à decisão.
§ 2º O prazo máximo de apresentação do pedido não poderá ultrapassar (15) quinze dias
após a efetivação da matrícula.
Art. 181º A equivalência de disciplinas pode ser concedida desde que haja:
I - Similaridade entre os conteúdos;
II - Compatibilidade da carga horária.
Parágrafo único - O discente poderá ser dispensado de uma disciplina quando o número
de horas cursadas for igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária
da disciplina cuja equivalência é pretendida, desde que haja similitude entre os conteúdos.
CAPÍTULO V
DO REGIME ESPECIAL DE ESTUDOS
Licença para Gestante (Lei nº 6.202, de 17/04/75) e
Licença Especial (D. L. nº 1.044, de 22/10/69)
Art. 182º Será concedido, na forma da lei, regime especial de estudo ao (à) discente:
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I - Em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e durante 3 (três) meses;
II - Portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras
condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
a. Incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares,
desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias
para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
b. Ocorrência isolada ou esporádica;
c. Duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a
continuidade do processo pedagógico de aprendizado.
Parágrafo único - O tempo de afastamento para concessão do regime especial (D.L. nº
1.044) não deverá ser inferior a 20 (vinte) dias nem superior a 50% (cinqüenta por cento) do
total da carga horária prevista na disciplina.
Art. 183º A critério do Colegiado de Curso não será concedido regime especial para as
disciplinas ou módulos que sejam incompatíveis com as atividades pedagógicas
domiciliares, cujas atividades serão realizadas em momento oportuno.
Art. 184º O laudo médico contendo o período de incapacidade e prazos de novas
avaliações, se for o caso, deverá ser encaminhado ao Colegiado do Curso a que o discente
estiver vinculado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do início do afastamento.
Art. 185º O Colegiado do Curso correspondente, através do Coordenador de Curso,
consultará os docentes envolvidos sobre a possibilidade de atendimento do pedido de
regime especial e dará o pronunciamento conclusivo no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis a contar da data do pedido.
Art. 186º O Coordenador do Curso comunicará a decisão aos docentes envolvidos e a
Coordenadoria de Registro Acadêmico, para que este dê ciência ao interessado,
mencionando o prazo máximo de vigência do regime especial concedido, à vista das
características pedagógico/metodológicas das disciplinas.
Art. 187º Os docentes das disciplinas ou módulos nos quais foi concedido o regime especial
deverão apresentar, para remessa ao discente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o
plano de atividades pedagógicas domiciliares que deverá ser cumprido durante o período de
afastamento a Coordenadoria de Registro Acadêmico.
Parágrafo único - Cabe ao discente, ou ao seu representante, manter-se em contato com
os docentes para o cumprimento das tarefas estabelecidas no plano de atividades.
Art. 188º A freqüência será compensada em cada disciplina ou módulo, a juízo do docente,
quando considerados satisfatórios os resultados dos trabalhos realizados no período de
afastamento.
Art. 189º A verificação do desempenho acadêmico obedecerá às normas vigentes na
instituição.
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Art. 190º O discente que se sentir em condições de retornar ao regime normal de estudos,
antes de expirado o prazo estipulado no laudo médico, deverá apresentar nova avaliação
médica ao Colegiado de Curso para o cancelamento de seu regime especial.
Art. 191º O discente em regime especial terá registrado no Diário de Classe de cada
disciplina ou módulo, nos respectivos dias de aula, a sigla "RE" (Regime Especial).
CAPÍTULO VI
DO AFASTAMENTO DE DISCENTES PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
Art. 192º É assegurado aos discentes regularmente matriculados, o direito de participação,
como atividade curricular, em eventos culturais, artísticos, científicos, desportivos, atividades
coordenadas pelos centros acadêmicos, diretórios centrais e UNE, desde que aprovado pelo
Coordenador do Curso e registrado no Colegiado, mediante apresentação de documentos
comprobatórios.
§ 1º A participação dos discentes em eventos culturais ou artísticos é assegurada desde que
seja considerada oportuna.
§ 2º A participação em eventos desportivos somente pode ser caracterizada através da
natureza oficial dos mesmos, nos âmbitos municipal, estadual e nacional desde que os
requerentes sejam atletas e estejam representando a Instituição, ou o Município, ou o
Estado.
§ 3º O afastamento não pode ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento), isolado ou
cumulativo, do período letivo.
Art. 193º Para ter direito ao tratamento especial, o discente deve protocolar requerimento
dirigido ao Coordenador do Curso no prazo de 10 (dez) dias antes da realização do evento
científico, cultural, artístico ou desportivo.
Art. 194º Após análise e deferimento do requerimento, a Coordenadoria do Curso deve
notificar a decisão aos docentes das disciplinas ou módulos em que o discente se encontra
matriculado.
Art. 195º Cabe aos docentes das disciplinas ou módulos em que o discente se encontra
matriculado a fixação de época para a realização das verificações de aprendizagem, no
prazo de 7 (sete) a 30 (trinta) dias úteis, após o retorno do discente.
CAPÍTULO VII
DO ESTUDANTE ESPECIAL DE DISCIPLINAS ISOLADAS
Art. 196º Na existência de vagas nas disciplinas ou módulos oferecidos pelos Cursos de
Graduação do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho podem inscrever-se como
estudantes especiais:
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I - Discente de outra Instituição, que deverá apresentar, no ato da inscrição, atestado que
comprove estar regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior e Histórico
Escolar com notas e cargas horárias;
II - Portador de diploma de curso superior, que deve apresentar, no ato de inscrição,
documento que comprove ser graduado.
Art. 197º A inscrição de estudante especial em disciplinas isoladas ou módulos de
graduação é feita na Coordenadoria de Registro Acadêmico, após o período de
encerramento das matrículas dos discentes regulares.
Art. 198º O estudante especial pode inscrever-se em até 2 (duas) disciplinas ou módulos
por período.
§ 1º A aceitação da inscrição fica condicionada ao pronunciamento favorável da
Coordenação de Curso a que pertença cada uma das disciplinas requeridas.
§ 2º Para as disciplinas ou módulos assim cursados, será expedida pela Coordenadoria de
Registro Acadêmico, à vista dos resultados obtidos pelo discente, Certidão de Estudos,
acompanhada dos respectivos programas.
Art. 199º No caso de haver número de candidatos superior ao número de vagas, a seleção
será feita mediante entrevista e análise do Histórico Escolar pelo docente responsável pela
disciplina.
Art. 200º A aprovação em todas as disciplinas ou módulos de determinado Curso de
Graduação do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho não confere ao estudante especial
direito ao respectivo diploma.
CAPÍTULO VIII
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DISCENTE
Art. 201º No início do período letivo, o docente deve dar conhecimento, disponibilizando
cópias, do programa de ensino da disciplina, de modo que os discentes tomem
conhecimento de seus objetivos, dos conteúdos, dos procedimentos de ensino, do
cronograma, da forma e critérios de avaliação, assim como da bibliografia.
Art. 202º Os programas de ensino de cada disciplina, propostos pelos docentes, devem ser
elaborados com base nos objetivos e ementas do curso e aprovados pelo Colegiado de
Curso, antes do início de cada período letivo.
Parágrafo único - Após aprovação, os programas de ensino das disciplinas devem ser
encaminhados à Coordenadoria Geral de Ensino.
Art. 203º É obrigatório o cumprimento efetivo das cargas horárias e do conteúdo
programático das disciplinas dos Cursos de Graduação.
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§ 1º A proposta de alteração do horário de aulas, após ter sido divulgado pela
Coordenadoria Geral de Ensino, deve ser aprovada pelo Coordenador do respectivo curso,
mediante justificativa do docente responsável pela disciplina.
§ 2º A realização de atividades fora do horário regular deverá ser aprovada pelo
Coordenador do Curso, mediante justificativa do docente ministrante da disciplina.
Art. 204º As atividades acadêmicas obrigatórias (Atividades Complementares, estágios e
outras) terão sistema de avaliação definido em regulamentos próprios, aprovados pelo
Colegiado de Curso.
Parágrafo único - O número de avaliação (ões), data e conteúdos serão estabelecidos pelo
professor e deverão constar no Programa de Ensino.
Art. 205º Ao final de cada período letivo será atribuída ao discente, em cada disciplina
regularmente cursada, uma nota final de 0 (zero) a 10 (dez), resultante da(s) avaliação (ões)
realizada(s) pelo docente.
Art. 206º Os docentes deverão dar conhecimento aos discentes do resultado da verificação
de aprendizagem no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a realização da mesma.
Deverão assegurar o acesso à avaliação corrigida, em até 5 ( cinco) dias após a publicação
do resultado, permitindo verificação por parte dos discentes.
Art. 207º É de competência da respectiva Coordenadoria de Curso providenciar o
julgamento dos pedidos de revisão de avaliação de disciplinas, desde que lhe sejam
encaminhados, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da nota.
§ 1º No prazo de 3 (três) dias úteis, desde o recebimento do pedido, o Coordenador de
Curso decidirá quanto ao seu deferimento ou indeferimento.
§ 2º Ao deferir o pedido, o Coordenador providenciará a constituição de uma banca de
docentes, composta por 3 membros, incluindo obrigatoriamente o docente da disciplina.
§ 3º A banca terá 3 (três) dias úteis para realizar a revisão da avaliação, cujos resultados
deverão ser encaminhados ao coordenador de Curso.
Art. 208º A freqüência a quaisquer atividades didáticas oficiais e programadas constitui
aspecto obrigatório para a aprovação do discente.
§ 1º É obrigatório o cumprimento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de
freqüência.
§ 2º É vedado o abono de faltas.
Art. 209º É considerado aprovado na disciplina, o discente com média igual ou superior a
7,0 (sete) e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
§ 1º O discente com média semestral igual ou superior a 4,0 (quatro) e inferior a 7,0 (sete)
deverá submeter-se à ao Exame Final.
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§ 2º O discente com média semestral inferior a 4,0 (quatro) é considerado reprovado na
disciplina, ficando obrigado a cursá-la no semestre subseqüente em que for oferecida.
§ 3º A nota final será a média aritmética entre a nota do semestre e a nota do Exame Final,
sendo considerado aprovado o discente com média igual ou superior a 5,0 (cinco).
§ 4º O Exame Final será realizada após o encerramento das aulas conforme calendário
divulgado pela Coordenadoria Geral de Ensino, e deverá abranger todo o conteúdo
estudado.
§ 5º O resultado final deverá ser entregue a Coordenadoria de Registro Acadêmico no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o encerramento dos Exames Finais.
Parágrafo único – Os cursos noturnos poderão ofertar disciplinas na forma semi-presencial
com alunos em dependência, mas que na soma das cargas horárias não ultrapasse 20% da
sua carga horária total e contemplem esta modalidade no projeto pedagógico do curso.
Art. 210º O registro de freqüência e desempenho acadêmico é de caráter obrigatório.
Art. 211º O total de aulas efetivamente dadas e registradas no período letivo não pode ser
inferior ao exigido para a disciplina, na dinâmica curricular.
Art. 212º O não cumprimento pelo docente nos prazos estabelecidos implicará na sua
avaliação de desempenho.
Art. 213º Eventuais retificações de notas deverão ser encaminhadas ao coordenador de
Curso por ofício do docente responsável pela disciplina.
Art. 214º Os registros de notas e faltas deverão ser guardados pelo docente pelo tempo
mínimo de integralização do curso.
Art. 215º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.
Parágrafo único - O discente que obter mais de 3 (três) reprovações acumuladas ou não,
independente do período em que estiver matriculado, fica impedido de progredir nos
semestres subseqüentes. Ficando obrigado a cursar as disciplinas pendentes, as quais
prevalecem sobre as demais.
Seção I
DA IMPROBIDADE NA EXECUÇÃO DAS AVALIAÇÕES
Art. 216º Considera-se como demonstração de improbidade na execução das avaliações a
utilização de recursos não autorizados pelo docente.
Art. 217º Os docentes observarão os seguintes procedimentos, em caso de improbidade:
I - Recolher a avaliação;
II - Atribuir a nota 0 (zero) ao discente;
46
III - Anexar à avaliação, quando for o caso, a prova material de infração;
IV - Lavrar o termo de infração, que deverá ser assinado pelo (s) docente (s) responsável
(eis) pela disciplina;
V - Encaminhar ao Colegiado de Curso, juntamente com a avaliação, o termo de infração.
Art. 218º O discente que demonstrar improbidade na execução das avaliações fica sujeito
às medidas disciplinares, de acordo com o Regimento dos Cursos de Graduação do
IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho.
CAPÍTULO IX
DA DESISTÊNCIA, DESLIGAMENTO E JUBILAÇÃO
Art. 219º O desligamento de discentes dos Cursos de Graduação ocorrerá por:
I - Sanção disciplinar que caracterize a expulsão do discente;
II - Não efetivação da matrícula no prazo determinado;
III - Impossibilidade de integralização curricular dentro do prazo máximo previsto neste
Regulamento e no Projeto Pedagógico;
§ 1º O desligamento será feito pelo Reitor do IFSULDEMINAS.
§ 2º O retorno do discente ao IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho obedecerá às formas
de ingresso estabelecidas no Art 39°.
Art. 220º Compete ao Colegiado de Curso, a qualquer tempo, propor formas de intervenção
junto ao discente de maneira a prevenir o cancelamento de sua matrícula.
Art. 221º Os Colegiados de Curso poderão conceder dilatação do prazo máximo
estabelecido para conclusão do curso em casos devidamente comprovados, respaldados
pela legislação vigente, mediante a análise da situação do discente.
Parágrafo único - o discente reprovado por freqüência em qualquer uma das disciplinas ou
módulos constantes do Plano de Estudos proposto pela Coordenação do Curso para a
dilatação do prazo terá desligamento automático do curso.
CAPÍTULO X
DOS DOCUMENTOS OFICIAIS ESPECÍFICOS DA GRADUAÇÃO
Art. 222º Serão considerados documentos oficiais específicos da Graduação:
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I - Diploma ou Certificado de Graduação - expedido pela Coordenadoria de Registro
Acadêmico;
II - Histórico Escolar - expedido pela Coordenadoria de Registro Acadêmico:
III - Diário de Classe - expedido pela Coordenadoria de Registro Acadêmico;
IV - Certificados e Declarações padronizados pelas Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e
Pós-Graduação, Extensão e pelas Unidades Acadêmicas.
Art. 223º Faz jus ao Diploma de Graduação o discente que cumprir as três condições:
I - Integralizar o total da carga horária fixada no currículo de seu curso;
II - Realizar a colação de grau;
III - Estar quite com as obrigações acadêmicas regimentais.
Seção I
DO DIÁRIO DE CLASSE
Art. 224º O Diário de Classe deverá conter:
I - Nome da disciplina ou atividade e respectivo código;
II - Unidade Acadêmica ao qual se vincula a disciplina/atividade;
III - Período letivo, mês e ano a que se refere;
IV - Código da turma;
V - Nome dos discentes inscritos;
VI - Campos destinados ao registro de freqüência, aproveitamento escolar e conteúdos
ministrados.
§ 1º O preenchimento do Diário de Classe com as anotações de freqüência, notas e
conteúdo programático é procedimento obrigatório e de responsabilidade do docente
designado pela coordenadoria Geral de Ensino para aquela turma, sendo considerada falta
grave o seu não procedimento.
§ 2º O discente cujo nome não constar do Diário de Classe emitido após o período de
término do Período de Ajuste, excetuado comprovado erro administrativo, não poderá ter
nele registradas notas e freqüências.
§ 3º No preenchimento da freqüência do discente, o docente deverá consignar uma
presença ou ausência para cada hora-aula efetivamente ministrada.
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CAPÍTULO XI
DOS HORÁRIOS E DISTRIBUIÇÃO DE AULAS
Art. 225º O horário dos Cursos de Graduação é compreendido nos seguintes períodos de
aulas:
I - Diurno Integral;
II - Vespertino;
III - Noturno;
IV - Vespertino e noturno;
V - Diurno.
Art. 226º As aulas dos Cursos de Graduação serão distribuídas em vinte semanas.
TITULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL
Art. 227º O ato de matrícula e de investidura em cargo ou função docente e
técnico/administrativo importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que
regem o IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho;, à dignidade acadêmica, às normas
contidas na legislação do ensino, neste Regimento e, complementarmente, baixadas pelos
órgãos competentes e às autoridades que deles emanam.
Art. 228º Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o desatendimento
ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior.
§ 1º - Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à
vista dos seguintes elementos:
I - Primariedade do infrator;
II - Dolo ou culpa;
III - Valor do bem moral, cultural ou material atingido;
IV - Grau de autoridade ofendida;
V - Circunstâncias em que o fato ocorreu.
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§ 2º - Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa.
§ 3º - Em caso de dano material ao patrimônio do Centro, além da sanção disciplinar
aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento.
CAPÍTULO II
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE
Art. 229º Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades
disciplinares:
I - Advertência escrita, por:
a) inobservância do horário das aulas;
b) atraso no cumprimento dos prazos das obrigações docentes;
c) ausência injustificada às reuniões dos órgãos do IFSULDEMINAS – Campus
Muzambinho;
II - Repreensão escrita, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item I;
b) desvio no desenvolvimento do programa da disciplina.
III - Suspensão, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item II;
b) não cumprimento, sem motivo justo, do programa ou carga horária de disciplina a seu
cargo.
IV - Dispensa, por:
a) reincidência às faltas previstas à alínea “b” do item III, configurando-se esta como
abandono de emprego, na forma da lei;
b) incompetência didática ou científica;
c) prática de ato incompatível com a moral.
§ 1º - São competentes para a aplicação das penalidades:
I - De advertência, do Diretor Geral;
II - De repreensão e suspensão, o Diretor de Desenvolvimento Educacional e do
Coordenador Geral de Ensino;
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III - De dispensa, do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, por proposta do Diretor
Geral.
§ 2º - Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão e suspensão, até 03 (três)
dias, cabe recurso para o Conselho de Coordenadorias e das demais ao Conselho Superior.
CAPÍTULO III
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
Art. 230º Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I - Advertência por:
a) desobediência a qualquer ordem emanada do Diretor Geral, do Diretor de
desenvolvimento Educacional, da Coordenação Geral de Ensino, dos Coordenadores de
Curso ou de qualquer membro do corpo docente e/ou de servidor do IFSULDEMINAS –
Campus Muzambinho no exercício de suas funções.
b) ausência coletiva às aulas.
c) improbidade na execução de atos ou trabalhos escolares.
II- Repreensão, por:
d) reincidência nas faltas previstas no item I;
e) desrespeito ao Diretor Geral, do Diretor de Desenvolvimento Educacional, da
Coordenação Geral de Ensino, dos Coordenadores de Curso ou de qualquer membro do
corpo docente e/ou de servidor do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho;
III - Suspensão, por:
a) injúria ou agressão ao Diretor Geral, do Diretor de desenvolvimento Educacional, da
Coordenação Geral de Ensino, dos Coordenadores de Curso ou de qualquer membro do
corpo docente e/ou de servidor do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho;
b) reincidência nas faltas previstas no item II;
c) ofensa ou agressão a outro aluno;
d) perturbação da ordem no recinto do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho;
e) danos causados ao patrimônio moral, científico, cultural ou material do IFSULDEMINAS –
Campus Muzambinho;
f) uso de bebidas alcoólicas, entorpecentes ou psicotrópicos no recinto do IFSULDEMINAS
– Campus Muzambinho;
IV - Desligamento, por:
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a) reincidência nas faltas previstas no item III;
b) falsificação de documentos para uso junto ao IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho;
c) incitamento à subversão da ordem e do bom andamento das atividades escolares;
d) prática de atos definidos por lei como crime ou contravenção punida com pena privativa
de liberdade.
§ 1º Além da penalidade de suspensão, o aluno incidente na letra e do item III, será
responsabilizado pelo pagamento de todo o prejuízo causado ao patrimônio material do
IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho;
§ 2º São competentes para aplicação das penalidades:
I - De advertência, o Coordenador de Curso e/ou o Coordenador Geral de Ensino;
II - De repreensão, suspensão e desligamento, o Diretor Geral, Diretor de Desenvolvimento
Educacional e Coordenador Geral de Ensino.
§ 3º Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão e suspensão, até 3 (três)
dias, cabe recurso para o Conselho de Coordenadorias e das demais ao Conselho Superior.
Art. 231º O registro da penalidade será feito em documento próprio, não constando do
histórico escolar do aluno.
Parágrafo único - Será cancelado o registro das penalidades de advertência e de
repreensão, se, no prazo de um ano de sua aplicação, o aluno não incorrer em reincidência.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 232º Aos membros do Corpo Técnico-Administrativo aplicam-se as penalidades
previstas na legislação trabalhista.
Parágrafo único - A aplicação das penalidades é de competência do Diretor Geral.
CAPÍTULO XII
DA COLAÇÃO DE GRAU
Art. 233º A solenidade de colação de grau dos Cursos de Graduação é um ato acadêmico
oficial e obrigatório, público, organizado pelo IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, na
forma do Regimento e das Normas do Conselho Superior, devendo constar do Calendário
Acadêmico.
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Art. 234º O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
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GLOSSÁRIO DE TERMOS ACADÊMICOS
Abandono de Curso
Desistência formal, por escrito, da vaga no curso em que está matriculado o discente.
Afastamento Discente para Participação em Eventos
Direito do discente de participação em eventos culturais, artísticos, científicos ou desportivos
durante o período regular de aulas, desde que o pedido seja analisado e deferido pelo
Colegiado de Curso.
Aproveitamento de Estudos
Consiste na dispensa do cumprimento de atividades acadêmicas exigidas na dinâmica
curricular do curso, tendo em vista estudos realizados anteriormente em outras instituições
ou no próprio IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho. Neste caso, será observada, pelo
professor responsável pela disciplina, a equivalência entre os conteúdos e a carga horária.
Atividades Formativas (Atividades complementares)
Atividades curriculares que possibilitam formação acadêmica complementar interdisciplinar
particular ao discente, incentivando a interação entre as disciplinas e respeitando o
pluriculturalismo. Constituem ações que flexibilizam os currículos e estão previstas nos
Projetos Pedagógicos de cada Curso de Graduação.
Calendário Acadêmico
Documento acadêmico que estabelece os prazos, em cada ano letivo, para efetivação das
atividades didáticas e processos acadêmicos (aproveitamento de estudos, matrículas,
transferências, trancamento de matrículas, dentre outros).
Colação de Grau
Solenidade do Conselho Superior presidida pelo Reitor que encerra a passagem do discente
pela Instituição, após o cumprimento de todas as exigências curriculares do curso em que
está matriculado.
Currículo
Documento específico por Curso de Graduação, que apresenta a seqüência ordenada de
disciplinas, hierarquizadas ou não por pré-requisitos, cuja integralização dará direito ao
respectivo diploma.
Crédito
Unidade de medida do trabalho do estudante. Um crédito equivale a 15 horas teóricas ou 30
horas práticas ou 45 horas de estágio, para os cursos estruturados em regime didático de
créditos. Um crédito equivale a 18 horas teóricas ou 36 horas práticas ou 54 horas de
estágio, para os cursos estruturados em Bacharelado Interdisciplinar.
Dependência
Oportunidade na qual o discente deverá cursar novamente a(s) disciplina(s) em que não
obteve o desempenho mínimo satisfatório nos processos de avaliação.
Desligamento
Desvinculação do discente do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, nos seguintes
casos previstos no regulamento dos Cursos de Graduação: impossibilidade de
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integralização do curso dentro do prazo máximo estabelecido pelo Colegiado do Curso; não
efetivação da matrícula nos prazos estabelecidos; infração disciplinar que caracterize sua
expulsão.
Disciplinas
Conjunto de atividades desenvolvidas em área específica do conhecimento, definida pelos
seguintes itens: ementa, objetivo, carga horária, programa, freqüência mínima e métodos
de avaliação de desempenho.
Disciplinas Isoladas
São disciplinas com vagas não preenchidas por discentes regulares da instituição, e que,
por este motivo, poderão ser cursadas por discentes regulares de outras instituições ou
portadores de diploma de graduação.
Disciplinas Obrigatórias
Disciplinas que condensam conteúdos e atividades acadêmicas indispensáveis à habilitação
profissional.
Disciplinas Optativas
Disciplinas cujos conteúdos e atividades acadêmicas têm por finalidade complementar a
formação do discente. Poderão ser curriculares, quando compõem um grupo
preestabelecido e têm carga horária definida na dinâmica do curso; ou livres: disciplinas
cursadas pelos discentes independentemente do curso em que estejam matriculados, com
objetivo de ampliar os conhecimentos.
Disciplinas Pré-Requisitos
Disciplinas em que o discente deve obter aprovação para matricular-se em outra disciplina.
Ênfases
Agrupamento de conteúdos do Curso de Graduação dentro de uma área de concentração
específica de sua atuação profissional.
Estágio Curricular
Atividade acadêmica obrigatória com o objetivo de integrar teoria e prática, realizada no
IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho ou em instituições conveniadas, sob a orientação
de um docente, com carga horária definida na dinâmica curricular e métodos de avaliação
estipulados pelo Colegiado do Curso.
Estágio de Interesse Curricular
Atividades acadêmicas com o objetivo de integrar teoria e prática, realizadas no
IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho ou em instituições conveniadas, sob a orientação
de um docente, com métodos de avaliação definidos pelo Colegiado do Curso, mas que não
estão previstas como Estágio Curricular, a serem consideradas Atividades Formativas.
Freqüência
Assiduidade às atividades programadas para as disciplinas. O não comparecimento à pelo
menos 75% (setenta e cinco por cento) dessas atividades implica em reprovação na
disciplina.
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Histórico Escolar
Documento que contém os dados pessoais, identificação do curso, período letivo de
ingresso,
período
letivo
de
egresso
ou
situação
atual
de
matrícula,
modalidade/habilitação/ênfase cursada, eventuais trancamentos de matrícula concedidos e,
período a período, identificação das disciplinas com seus nomes, cargas horárias e
desempenhos obtidos nas avaliações.
Integralização de Curso
Processo acadêmico em que o discente cumpre todas as exigências curriculares do curso
em que está matriculado, observando o prazo máximo estipulado para a sua conclusão.
Jubilação
Perda efetiva do vínculo do discente com o IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, devido
à impossibilidade de integralização do curso no prazo máximo estabelecido pelo Colegiado
de Curso.
Licença Especial (D.L. n° 1044/69)
Consiste em um dos tipos de regime especial de estudos. Trata-se de concessão especial
fornecida aos discentes que, por motivos de força maior, não podem exercer as atividades
acadêmicas no IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, necessitando realizá-las em seus
domicílios.
Licença para Gestante (Lei n° 6202/75)
Consiste em um dos tipos de regime especial de estudos. Trata-se de concessão especial a
discentes em estado de gravidez, a partir do 8° (oitavo) mês de gestação e durante 3 (três)
meses, para realizar as atividades disciplinares em seus domicílios, após a análise e
deferimento do pedido pelo Colegiado do Curso.
Matrícula
Processo acadêmico obrigatório, realizado ao final de cada período letivo, onde os discentes
deverão se inscrever, dentro dos prazos previstos no Calendário Acadêmico, em uma
disciplina ou conjunto delas, obedecendo à seqüência lógica do currículo e observadas as
normas do presente regulamento.
Modalidade do Curso
Os Cursos de Graduação serão oferecidos nas seguintes modalidades: Bacharelado,
Licenciatura e Tecnólogo.
Módulo
Conjunto de conteúdos que se estabelece pela interrelação de conhecimentos afins.
Monitoria
Programa acadêmico cuja finalidade é o acompanhamento dos discentes em disciplinas que
suscitam maiores dúvidas ou dificuldades. Sob a supervisão do docente responsável, são
exercidas por discentes que já cursaram-nas, obtiveram um bom desempenho, e fora
aprovados por processo seletivo específico. Tem duração de um semestre letivo, com carga
horária semanal mínima definida pelo docente responsável no Plano de Trabalho.
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Obtenção de Novo Título
Processo acadêmico em que portador de diploma de Ensino Superior ingressa em um curso
do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, na existência de vagas, e após submeter-se a
processo seletivo específico.
Plano de Trabalho
Documento no qual são estabelecidas as atividades e cargas horárias a serem cumpridas
pelos discentes.
Programa de Mobilidade Acadêmica (PMA)
Programa de intercâmbio firmado entre as Instituições Federais de Ensino Superior que
permite a discentes, regularmente matriculados em uma instituição, cursar disciplinas em
outra, observadas as normas vigentes
Prova Final (Exame Final)
Avaliação aplicada, em datas estipuladas em Calendário Acadêmico ao final do semestre
letivo, aos discentes que obtiveram desempenho inferior a 7,0 (sete) e igual ou superior a
4,0 (quatro).
Programa Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão
Programa que objetiva integrar e desenvolver ações de ensino, pesquisa e extensão, em
complexidade crescente, desenvolvidas a partir do ingresso do discente na universidade,
sob a coordenação docente, de forma a propiciar a construção do itinerário formativo e, ao
mesmo tempo, produzir conhecimentos para o desenvolvimento de projetos de conclusão de
curso.
Programa Tutorial Acadêmico
Programa que objetiva integrar o discente à plenitude de sua vida acadêmica, com vistas à
otimização de todos os saberes e oportunidades propiciadas pelo IFSULDEMINAS –
Campus Muzambinho.
Regime Especial de Estudos
Concessão especial aos discentes que estão impossibilitados de desenvolver as atividades
programadas para as disciplinas na Instituição, necessitando realizá-las em seus domicílios.
Existem dois casos: licença especial e licença para gestante.
Remanejamento Interno entre Cursos
Processo acadêmico em que discente regularmente matriculado, por meio de processo
seletivo específico, muda de um curso para outro, dentro do próprio IFSULDEMINAS –
Campus Muzambinho, observando o número de vagas remanescentes e as normas
vigentes.
Remanejamento Interno entre Modalidades e Ênfases (Lei nº 9394/96)
Processo acadêmico em que discente regularmente matriculado no IFSULDEMINAS –
Campus Muzambinho, muda de uma modalidade ou ênfase para outra, observando o
número de vagas remanescentes e as normas vigentes.
Revinculação de Curso
Processo acadêmico em que o discente regularmente matriculado no IFSULDEMINAS –
Campus Muzambinho, é autorizado a cursar outra modalidade e/ou ênfase do curso
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diferente daquela em que prestou o concurso vestibular e que, uma vez integralizada dentro
do prazo máximo estipulado, dá direito ao respectivo diploma.
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
Atividade acadêmica que encerra o currículo dos cursos, composta por pesquisa científica
orientada por docente e apresentada a uma banca de docentes.
Trancamento de Matrícula
Interrupção das atividades acadêmicas a pedido do discente, observadas as normas e
prazos estabelecidos pelo IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho.
Transferência ex-officio (Lei n° 9536/97)
Transferência compulsória que se aplica ao servidor público federal que mudar de sede. A
mobilidade independe de vaga ou prazo e estende-se a cônjuge ou companheiro de servidor
público, bem como a seus dependentes legais.
Transferência Externa (Lei nº 9394/96)
Processo acadêmico em que discente de outra Instituição de Ensino Superior, nacional ou
estrangeira, transfere-se para o IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, dentro dos prazos
estabelecidos pelo Calendário Acadêmico, de acordo com as normas estabelecidas.
Tempo Máximo de Integralização do Curso
Tempo máximo permitido ao acadêmico para concluir o curso, que corresponde ao adicional
de 50% ao tempo mínimo estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso.
Tempo Mínimo de Integralização do Curso
Tempo mínimo estabelecido para a conclusão do curso de acordo com a legislação vigente.
Unidade Curricular
Terminologia aplicada ao conjunto articulado de conteúdos determinados por objetivos de
aprendizagem.
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REGIMENTO GERAL DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO