UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
FACULDADE DE ENFERMAGEM
MESTRADO EM ENFERMAGEM
REGIMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM ENFERMAGEM
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA
DE PÓSPÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO
CUIABÁ
2010
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FACULDADE DE ENFERMAGEM
MESTRADO EM ENFERMAGEM
REGIMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM ENFERMAGEM
SUMÁRIO
Capítulo I
Capítulo II
Capítulo III
Capítulo IV
Seção 1
Seção 2
Seção 3
Seção 4
Seção 5
Seção 6
Capítulo V
Capítulo VI
Capítulo VII
Seção 1
Seção 2
Capítulo VIII
Seção 1
Seção 2
Seção 3
Seção 4
Seção 5
Seção 6
Seção 7
Seção 8
Capítulo IX
Seção 1
Seção 2
Seção 3
Seção 4
Seção 5
Capítulo X
Capítulo XI
Da finalidade do regimento ..................................................
Da constituição do Programa ...............................................
Das finalidades e objetivos do Programa .............................
Da organização administrativa e acadêmica do Programa ...
Do colegiado Ampliado ........................................................
Do colegiado do Programa ...................................................
Da coordenação e vice-coordenação do Programa ...............
Do apoio administrativo (secretaria) ....................................
Da organização acadêmica do Programa ..............................
Da concessão de bolsas .........................................................
Do corpo docente ..................................................................
Do corpo discente .................................................................
Da estrutura curricular do Programa .....................................
Dos créditos mínimos exigidos ............................................
Dos prazos de integralização do Programa ...........................
Da admissão no Programa ....................................................
Do número de vagas e inscrição ...........................................
Da seleção .............................................................................
Da matrícula .........................................................................
Do aluno especial ..................................................................
Do cancelamento da matrícula em disciplina .......................
Do trancamento no Programa ...............................................
Da prorrogação do prazo de integralização ..........................
Do desligamento do aluno.....................................................
Da avaliação curricular, da frequência e do aproveitamento
de créditos ............................................................................
Da avaliação em disciplinas e atividades programadas ........
Do aproveitamento de créditos ............................................
Do estágio docência ..............................................................
Da qualificação do aluno ....................................................
Da apresentação final do trabalho de conclusão ...................
Do grau acadêmico, diplomas e certificados ........................
Disposições gerais ................................................................
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MESTRADO EM ENFERMAGEM
REGIMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM ENFERMAGEM
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE DO REGIMENTO
Art. 1º. Estabelecer normas gerais de organização e funcionamento do
Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu em Enfermagem, da Faculdade de
Enfermagem (FAEN), da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), conforme legislação
vigente.
§ Único – Este Regimento estabelece as formas de articulação e
complementaridade do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Enfermagem, da
Faculdade de Enfermagem (FAEN), da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) quanto
à constituição, finalidades, objetivos, organização administrativa e acadêmica, corpo docente e
discente, estrutura curricular, requisitos específicos de acesso, avaliação, frequência e
aproveitamento de créditos, grau acadêmico, diplomas e certificados.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Enfermagem
obedecerá às disposições do Estatuto da UFMT, das Resoluções do CONSEPE em vigor e
outras normativas.
§ Único - O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Enfermagem
obedecerá, também, a legislação vigente do Ministério da Educação, e demais resoluções da
Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e UFMT em
matéria pertinente.
Art. 3º. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Enfermagem está
vinculado à Faculdade de Enfermagem da Universidade Federal do Mato Grosso e subordinase à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Art. 4º. Com a finalidade de cumprir a sua missão e alcançar os seus
objetivos, o PPG será estruturado em torno de área de concentração, linhas de pesquisa,
disciplinas e outras atividades que guardem especificidade com a área do Programa e a grande
área na qual está inserido.
CAPÍTULO III
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DAS FINALIDADES E OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 5º. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Enfermagem tem
por finalidade formar pós-graduandos para a região, com competência para promover a saúde,
desenvolver a ciência e a prática de Enfermagem, e fortalecer o sistema de cuidados à saúde,
considerando características sociais, epidemiológicas e desafios do setor saúde no estado.
Pretende-se fomentar o desenvolvimento de grupos de pesquisa e de cursos de pós-graduação
em Enfermagem na região e propiciar o surgimento de novas vocações em pesquisa na área.
Art. 6º. O PPG tem por objetivo geral contribuir com a formação de
enfermeiros da região para a pesquisa, a inovação tecnológica e o exercício profissional
especializado e crítico, tendo em vista a melhoria do cuidar em Enfermagem em estreita
correlação com o contexto regional e suas necessidades. São seus objetivos específicos:
Desenvolver conhecimentos e habilidades em pesquisa em Enfermagem
e saúde e à sua socialização;
a)
Desenvolver conhecimentos e habilidades relativos à prática de
formação em nível superior e ao desenvolvimento de pessoas no campo da Enfermagem e
saúde;
b)
Produzir conhecimentos científicos que propiciem inovações no cuidar,
educar e gerenciar em Enfermagem;
c)
d) Propiciar o desenvolvimento de uma postura crítica, mediada pelo
conhecimento científico;
Propiciar a articulação com grupos e centros de pesquisa e pósgraduação de outras Instituições de Ensino;
e)
f) Promover articulação entre a pós-graduação stricto sensu e a graduação
em enfermagem na instituição.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ACADÊMICA DO PROGRAMA
Art. 7º. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Enfermagem
será administrado por dois órgãos - consultivo e deliberativo (Colegiado Ampliado e
Colegiado do Programa), um órgão executivo (Coordenação e Vice Coordenação do
Programa) e um órgão de apoio administrativo (Secretaria).
a)
Colegiado Ampliado;
b)
Colegiado do Programa;
c)
Coordenação e Vice Coordenação do Programa;
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d)
Apoio administrativo.
Seção 1 – Do Colegiado Ampliado
Art. 8º. O Colegiado Ampliado do Programa de Pós-Graduação stricto
sensu em Enfermagem será constituído pelo corpo docente do PPG e por seu representante
discente. O Colegiado se reunirá quando convocado pela maioria simples de seus integrantes,
pelo Colegiado do Programa ou pela Coordenação do Programa.
§ 1º. A reunião desse pleno deverá ser convocada com antecedência mínima
de 24 horas.
§ 2º. Todas as reuniões do Colegiado Ampliado serão públicas e abertas,
reservando-se o direito de voto a seus membros.
Art. 9º. Compete ao Colegiado Ampliado:
a. Aprovar mudanças no Regimento interno do PPG, a serem
homologadas pela Congregação da FAEN;
b. Propor mudanças nas políticas de Pós-Graduação e Pesquisa da FAEN,
tendo em vista o adequado andamento do PPG, a serem aprovadas nas instâncias pertinentes;
c. Acompanhar e avaliar o Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Enfermagem, indicando mudanças e medidas administrativas e acadêmicas consideradas
necessárias à melhoria da sua qualidade, a serem aprovadas nas demais instâncias pertinentes.
d. Estabelecer o número de vagas de cada turma do PPG, inclusive para
candidatos estrangeiros;
e. Aprovar normas de operacionalização do Programa;
f. Apreciar a solicitação da inserção de novos professores no PPG a ser
aprovada nesta instância e nas demais instâncias pertinentes da FAEN, conforme normativa;
g. Deliberar sobre enquadramento dos docentes nas categorias previstas de
“permanente”, “colaborador” e “visitante”, em conformidade com os critérios apresentados
neste Regimento para a composição do corpo docente do Programa.
Seção 2 – Do Colegiado do Programa
Art. 10º. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Enfermagem é o órgão deliberativo de coordenação e de decisões políticas, didáticopedagógicas e científicas do Programa, nos termos deste Regimento.
Art. 11º. O Colegiado do PPG será constituído pelo Coordenador do
Programa, por 30% (trinta por cento) dos docentes vinculados ao Programa, e por um (01)
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representante discente regularmente matriculado e que esteja cumprindo as atividades
previstas para sua formação, sendo prevista a respectiva suplência, observadas as
regulamentações pertinentes. Na constituição do Colegiado deve ser garantido que esse seja
composto por um número ímpar de membros.
§ 1º. A representação discente será escolhida entre os pares, com mandato
de um (01) ano e direito a uma única recondução.
§ 2º. A representação docente será escolhida entre os pares, com mandato de
dois (02) anos, podendo ser reconduzida.
Art. 12º. O Colegiado do Programa reunir-se-á mensalmente e,
extraordinariamente, quando convocado pelo coordenador, com a presença da maioria simples
de seus membros.
§ 1º. Todas as reuniões do Colegiado do Programa serão públicas e abertas,
reservando-se o direito de voto a seus membros.
Art. 13º. Compete ao Colegiado do Programa:
1) Propor alterações no Projeto do PPG, submetendo-o às instâncias
superiores competentes;
2) Propor medidas necessárias ao incremento e divulgação da produção de
conhecimentos dos docentes e alunos do PPG;
3) Propor normas de operacionalização do PPG;
4) Definir e encaminhar providências relativas às atividades didáticas
programadas;
5) Definir e encaminhar providências relativas ao processo seletivo de
acesso ao PPG, conforme normativa aprovada em Colegiado Ampliado;
6) Decidir sobre questões referentes à vida acadêmica dos alunos do PPG,
nos termos regulamentados pelo CONSEPE/UFMT - matrícula, dispensa de disciplina,
transferência, aproveitamento de créditos, trancamento de matrícula, licença médica, licença
maternidade, prorrogação, representações e recursos dirigidos ao Colegiado do Programa,
inserção de alunos especiais em disciplinas, estágio docência e outras atividades acadêmicas;
7) Decidir sobre o desligamento de alunos, de acordo com as normas
estabelecidas;
8) Em caso de excepcionalidade, decidir nos casos de pedido de declinação
de orientação ou solicitação de troca do orientador, de acordo com as normas estabelecidas;
9) Apreciar e aprovar o programa de disciplina elaborado pelos docentes;
10) Supervisionar o cumprimento dos programas de disciplina;
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11) Aprovar os planos de ensino e o plano de trabalho da disciplina Estágio
de Docência; respeitando as regulamentações vigentes e as normas esabelecidas para a
realização do Estágio Docência.
12) Estabelecer critérios para preenchimento de vagas para alunos de outros
Programas de Pós-Graduação e especiais em disciplinas do PPG;
13) Homologar as comissões examinadoras, indicadas pelo orientador, para
o processo de qualificação e de defesa do trabalho final de pós-graduação;
14) Propor normativas específicas de qualificação do aluno no PPG;
15) Propor normativas do processo apresentação e de defesa do Trabalho de
Conclusão de Pós-Graduação;
16) Constituir comissão e homologar critérios e resultados de alocação de
bolsas disponíveis entre os discentes matriculados no Programa, observando a legislação
pertinente e exigências das agências de fomento;
17) Propor avaliação periódica de docentes do PPG, para efeito de
manutenção ou não do seu credenciamento, conforme exigências da CAPES e da instituição;
18) Propor o descredenciamento de docentes ao Colegiado Ampliado do
Programa, conforme avaliação docente;
19) Apreciar e decidir sobre solicitações de co-orientação no Programa,
conforme definições da CAPES;
20) Apreciar e decidir sobre os atos “ad referendum” encaminhados pelo
Coordenador do Programa, nas questões pertinentes a este colegiado;
21) Apreciar acordos, contratos, convênios e projetos com outros setores da
Universidade ou com outras instituições, nacionais e internacionais, e emitir parecer sobre os
mesmos segundo os trâmites processuais da instituição e os dispositivos legais que os regem,
favorecendo a articulação com outras Instituições de Ensino Superior que realizam ensino de
Pós-Graduação e pesquisa;
22) Propor medidas que propicem a articulação da Pós-Graduação às
demais atividades acadêmicas e administrativas da unidade;
23) Exercer outras funções atribuídas pelo Colegiado Ampliado do PPG e
outras instâncias superiores, respeitadas as regulamentações pertinentes;
24) Encaminhar o processo de avaliação e planejamento sistemáticos do
PPG;
25) Definir as atribuições da secretaria do PPG.
26) Fazer o planejamento orçamentário do PPG e estabelecer critérios para
a alocação de recursos;
27) Aprovar o relatório anual do PPG apresentado por seu Coordenador;
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28) Apreciar e aprovar os planos e relatórios financeiros do PPG;
29) Deliberar sobre os casos omissos neste Regimento, respeitando-se a
legislação vigente.
Seção 3 – Da Coordenação e Vice-Coordenação do Programa
Art. 14º. - A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto
sensu em Enfermagem da UFMT é o órgão encarregado da supervisão acadêmica e
administrativa do PPG e será constituída pelo Coordenador e Vice-Coordenador.
Art. 15º. A Coordenação e Vice-Coordenação do Programa são cargos
eletivos e a eleição será convocada pelo Colegiado do Programa.
§ 1º. Serão considerados elegíveis os docentes permanentes do Programa de
Pós-Graduação stricto sensu em Enfermagem e pertencentes ao quadro docente da FAEN;
§ 2º. A eleição se dará através de processo encaminhado por uma Comissão
Eleitoral composta por 2 (dois) docentes do PPG e 01 (um) representante discente, indicados
no Colegiado do Programa, que elaborarão o Regimento da eleição bem como organizarão o
pleito eleitoral;
§ 3º. Será considerado colégio eleitoral todos os docentes da FAEN
pertencentes ao PPG (permanentes e colaboradores), e os discentes regularmente matriculados
no PPG a época da eleição;
§ 4º. A proporcionalidade dos votos entre docente e discente será,
respectivamente, de 1 para 7 (1 voto docente corresponde a 7 votos discente);
§ 5º. O mandato do Coordenador e Vice-Coordenador será de 02 (dois)
anos, sendo permitida a recondução;
§ 6º. O vice-coordenador substituirá o coordenador nas faltas e
impedimentos e, em caso de vacância. Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do
mandato, será eleito um novo vice-coordenador. Se a vacância ocorrer após a primeira metade
do mandato, o Colegiado do Programa indicará um vice-coordenador pro tempore para
completar o mandato;
§ 7º. No impedimento temporário simultâneo do Coordenador e ViceCoordenador, a coordenação será ocupada por um membro do Colegiado do PPG indicado
nessa instância.
Art. 16º. Compete ao Coordenador do PPG:
1)
Coordenar, organizar e administrar as atividades do PPG;
2) Propor ao Colegiado do Programa a criação, modificação ou extinção de
disciplinas que compõem o currículo;
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3)
Convocar e presidir as reuniões do Colegiado Ampliado e Colegiado do
Programa;
Executar as deliberações emanadas destes plenos, bem como de
instâncias superiores da Unidade, UFMT e CAPES;
4)
5)
Coordenar a execução acadêmica do PPG;
Designar relator para emitir parecer em processos sobre matérias
acadêmicas ou administrativas;
6)
7) Submeter ao Colegiado do Programa, para homologação, os planos das
disciplinas semestrais, relatórios e informações pertinentes ao planejamento e
desenvolvimento de atividades acadêmicas do PPG;
8) Realizar o credenciamento ou descredenciamento de docentes em
conformidade com os resultados da avaliação docente após sua homologação no Colegiado
Ampliado do PPG;
9) Realizar o enquadramento dos docentes nas categorias previstas de
“permanente”, “colaborador” e “visitante”, em conformidade com os critérios apresentados
neste Regimento para a composição do corpo docente do PPG;
10) Constituir Comissão para o Processo Seletivo de candidatos ao PPG, a
ser homologada pelo Colegiado do Programa, conforme normativa;
11) Encaminhar ao Colegiado do Programa processos referentes ao
trancamento de matrícula ou a convalidação de créditos em trabalho conjunto com os
orientadores;
12) Acompanhar o cumprimento das metas de desempenho acadêmico de
docentes e discentes, tendo em vista o aprimoramento do ensino e da pesquisa;
13) Exercer a coordenação administrativa e financeira do PPG, com
anuência do Colegiado do Programa;
14) Apresentar ao Colegiado do Programa, para homologação, a previsão de
investimentos e relatório de aplicação de recursos relacionados ao PPG, para encaminhamento
e apreciação nas devidas instâncias;
15) Apresentar ao Colegiado Ampliado do PPG relatório anual das
atividades do Programa;
16) Representar o PPG na Congregação da FAEN, nos órgãos colegiados da
UFMT e junto a CAPES e externamente onde houver necessidade;
17) Executar as deliberações do Colegiado Ampliado e do Colegiado do
Programa;
18) Adotar, em casos de urgência, medidas Ad-Referendum que se
imponham em matéria da competência do Colegiado do Programa, submetendo-as à
homologação dessa instância, na primeira reunião subseqüente;
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19) Encaminhar à instância pertinente rol das aquisições de materiais e de
equipamentos e, posteriormente, para registro de patrimônio de acordo com a legislação
vigente;
20) Supervisionar e orientar a atuação da Secretaria do PPG;
21) Coordenar, anualmente, o processo de avaliação do PPG, com
participação do corpo docente e discente, frente às exigências da CAPES;
22) Promover a articulação do PPG com as diversas unidades acadêmicoadministrativas da UFMT, de outras Instituições de Ensino Superior (IES), de Centros de
Pesquisa e dos diversos órgãos da sociedade civil, públicos ou privados, que possam atuar em
parceria com o PPG;
23) Encaminhar a Câmara de Pós-Graduação do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da UFMT, proposta de reformulação da estrutura curricular
do PPG aprovada no seu Colegiado Ampliado;
24) Promover o cumprimento de diretrizes, critérios e requisitos acadêmicos
e administrativos estabelecidos pelo Regimento do PPG, bem como atender às solicitações da
CAPES e Pró-Reitoria de Pós-Graduação afetas ao PPG;
25) Compor comissões que se fizerem necessárias para o funcionamento do
PPG, submetendo seus pareceres ao Colegiado do Programa;
26) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes aos cursos de
pós-graduação stricto sensu na UFMT;
27) Exercer outras funções não previstas por este Regimento, e aquelas
atribuídas pelo Colegiado do PPG e por outras instâncias superiores;
28) Garantir o cumprimento deste Regimento.
Art. 17º. Compete ao Vice-Coordenador:
a)
Substituir o Coordenador em sua falta ou impedimentos;
b)
Auxiliar o Coordenador na elaboração do planejamento e relatório
anual;
c) Executar, supervisionar e exercer, junto com o Coordenador, as
atividades administrativas para o adequado funcionamento do PPG;
Supervisionar a execução do processo semestral de matrícula de alunos
nas disciplinas do PPG;
d)
e) Acompanhar a vida acadêmica do discente com base nos planejamentos,
relatórios semestrais e apoiando o orientador no que se fizer necessário;
f)
Presidir a Comissão de Bolsas de Estudos do PPG;
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g)
Administrar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de
h)
Executar as deliberações do Colegiado Ampliado e do Colegiado do
bolsas;
PPG;
Exercer outras funções não previstas por este Regimento, e aquelas
atribuídas pelo Colegiado do Programa e por outras instâncias superiores;
i)
j)
Garantir o cumpriemento deste Regimento.
§ 1º. Dos atos do Coordenador e/ou Vice-Coordenador do Curso caberá
recurso, em primeira instância, ao Colegiado Ampliado do PPG que definirá a condução do
processo.
Seção 4 – Do Apoio Administrativo (Secretaria)
Art. 18º. O PPG contará com o apoio da Secretaria Acadêmica da
FAEN na Coordenação e execução das atividades administrativas Programa de PósGraduação stricto sensu em Enfermagem.
Seção 5 - Da Organização Acadêmica do Programa
Art. 19º. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Enfermagem
organiza-se em uma área de concentração - Enfermagem e o cuidado à saúde regional com
duas Linhas de Pesquisa: Estudos do cuidado à saúde e Estudos do cuidado de
Enfermagem.
§ Único – As linhas de pesquisa são compostas por docentes permanentes e
colaboradores que têm sua produção científica e técnica voltada para dar sustentação as
mesmas via grupos de pesquisa.
Art. 20º. No que tange a organização acadêmica, o Programa de PósGraduação stricto sensu em Enfermagem da UFMT obedecerá aos seguintes requisitos:
Para o Curso de Mestrado:
a)
Duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 30 (trinta)
meses.
b) Total de 51 créditos (24 créditos em disciplinas; 24 créditos do
Trabalho de Conclusão de Pós-Graduação; e no mínimo 3 créditos de atividades
programadas). A integralização dos créditos deve ocorrer em disciplinas e atividades
expressas em unidades de créditos.
Será obrigatória a aprovação do aluno na qualificação (conforme
normativa aprovada pelo Colegiado Ampliado);
c)
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d)
Será obrigatória a apresentação e defesa pública de dissertação.
Art. 21º. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Enfermagem
obedecerá ao calendário escolar estabelecido nas instâncias superiores competentes da UFMT.
Seção 6 - Da Concessão de Bolsas
Art. 22º. Para concessão de bolsa de estudo a alunos do Programa de PósGraduação stricto sensu em Enfermagem, será exigido o cumprimento dos requisitos das
agências financiadoras e da Comissão de Bolsas do PPG.
Art. 23º. Para os pedidos de prorrogação de bolsa de estudos, além dos
documentos exigidos pelas agências financiadoras, o candidato deverá apresentar:
a)
relatório sucinto de suas atividades no ano anterior;
b)
histórico escolar das disciplinas cursadas;
c)
relatório de andamento de seus trabalhos de pesquisa;
d)
projeto de pesquisa atualizado;
e)
parecer do professor orientador sobre o trabalho de pesquisa do bolsista;
cronograma de atividades incluindo a data de entrega do Trabalho de
Conclusão de os-Graduação.
f)
§ Único - O período de pagamento de bolsas será definido pelas Agências
de Fomento, cabendo a Comissão de Bolsas do PPG somente o encaminhamento
administrativo da solicitação do discente.
Art. 24º. O bolsista poderá solicitar afastamento de suas atividades no PPG
para desenvolvimento de pesquisa ou programa acadêmico em outra instituição.
§ Único - O afastamento do PPG deverá ser justificado mediante plano de
trabalho, aquiescência do professor orientador, aceite da Instituição Receptora e parecer final
do Colegiado do Programa.
Art. 25º. A reprovação em qualquer disciplina, por conceito ou freqüência
insuficiente, determinará o cancelamento da bolsa.
Art. 26º. A cota anual de bolsas de estudos do PPG será distribuída aos
alunos demandantes de acordo com as normatizações do PPG, elaboradas a partir das regras
da CAPES, CNPQ, FAPEMAT e outras agências de fomento.
Art. 27º. Será constituída uma Comissão de Bolsas, composta por 3 (três)
membros: vice-coordenador do Programa, 1 representante docente e 1 representante discente,
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sendo este último escolhido por seus pares, devendo estar marticulado no PPG como aluno
regular.
Art. 28º. São atribuições da Comissão de Bolsas:
a) Alocar as bolsas disponíveis no PPG, a qualquer momento, utilizando
os critérios aprovados pelo Colegiado do Programa;
b) Divulgar, entre o corpo docente e discente, os critérios utilizados;
c)
Acompanhar o desempenho dos bolsistas e avaliar os relatórios
semestrais.
Art. 29º. A Comissão de Bolsas se reunirá sempre que necessário e
produzirá relatório a ser apreciado pelo Colegiado do Programa.
§ 1º. Das decisões da Comissão de Bolsas caberá recurso ao Colegiado do
Programa.
CAPÍTULO V
DO CORPO DOCENTE
Art. 30º. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Enfermagem
constituir-se-á por um quadro de docentes permanentes, conforme exigências da CAPES:
§ 1º. Serão docentes permanentes do PPG docentes com título de doutor ou
com titulação equivalente superior, com competência demonstrada por sua inserção em grupo
de pesquisa, produção científica e experiência no ensino superior;
§ 2º. Os docentes permanentes deverão desenvolver, regularmente,
atividades de ensino, pesquisa e orientação no PPG e apresentar produção cientifica de acordo
com as exigências da CAPES para a área.
Art. 31º. É facultada a inserção no PPG de docentes colaboradores e/ou
visitantes, nos termos estabelecidos pela instituição e CAPES.
Art. 32º. A solicitação de credenciamento de docentes no PPG será
apreciada pelo Colegiado Ampliado, conforme normas internas estabelecidas.
§ 1º. O credenciamento terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser
renovado a partir da avaliação de desempenho do docente durante esse período.
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Art. 33º. O descredenciamento de docente do PPG será proposto pelo
Colegiado do Programa ao Colegiado Ampliado do PPG, conforme normas internas
estabelecidas.
Art. 34º. - O planejamento, a distribuição e avaliação das atividades dos
docentes no Programa deverão obedecer a normas internas definidas, bem como as
regulamentações da Instituição em matéria pertinente.
Art. 35º. Compete a todo docente do PPG, considerado o disposto nas
resoluções da UFMT, neste Regimento e demais normas da FAEN:
a) Exercer atividades didático-científicas pertinentes ao PPG e às linhas de
pesquisa correspondentes;
b) Exercer atividades de orientação e coorientação de pesquisa e trabalho
de desenvolvimento e conclusão de disciplinas;
Produzir e publicar conhecimentos científicos, considerando as
exigências da CAPES e do PPG;
c)
d)
Divulgar produtos científicos em eventos de reconhecida importância;
e) Desenvolver pesquisas articuladas à área de concentração e às linhas de
pesquisa do PPG, considerando as exigências da CAPES;
f)
Promover a articulação de alunos de graduação e pós-graduação, sob
sua orientação;
g) Orientar alunos de iniciação científica vinculados a Programa de Apoio
à Iniciação Científica;
h)
Propiciar a articulação das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
Integrar bancas avaliadoras de exames de qualificação e defesa de
trabalhos científicos vinculados à graduação e pós-graduação;
i)
Apresentar à Secretaria do PPG os relatórios e documentos acadêmicos
conforme exigências da instituição e do PPG;
j)
k)
Participar de processos seletivos integrantes do PPG;
l) Desempenhar outras atividades pertinentes ao PPG, nos termos dos
dispositivos regulamentares;
m) Cumprir deliberações das instâncias superiores e deste Regulamento.
Art. 36º. Em caráter excepcional, poderá ser efetuada a substituição do
orientador, conforme normatização específica, conforme apreciação do Colegiado Ampliado.
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§ Único - Em caso de impedimento definitivo ou temporário do orientador
(nos casos de Licença Médica, Licença Maternidade, Licença sem ônus, dentre outras), o
Colegiado Ampliado do Programa indicará substituto com a anuência desse.
Art. 37º. Docente com titulação de doutor poderá, por solicitação do
orientador, ser reconhecido como co-orientador do Trabalho Conclusão de Pós-Graduação,
sem necessidade de integrar o corpo docente do PPG.
§ 1º. Tal pedido deve ser aprovado pelo Colegiado do Programa, conforme
normas internas estabelecidas.
Art. 38º. Compete a todo docente orientador:
a) Orientar academicamente o aluno sob sua responsabilidade, aprovar
seus planos de atividades e mudanças nesses e avaliar o seu cumprimento;
Encaminhar à Coordenação do Programa de PPG os planos de
atividades de todo discente sob sua responsabilidade, bem como sua avaliação, e suas
alterações;
b)
Integrar e avaliar seus discentes orientandos nas atividades do grupo de
pesquisa e linha de pesquisa a que se vincula;
c)
d) Propor e acompanhar estágio de docência de seu orientando, conforme
normas definidas no PPG, na unidade acadêmica e instituição;
Solicitar, juntamente com o discente, providências formais necessárias à
qualificação do projeto e defesa do Trabalho de Conclusão de Pós-Graduação de seus
orientandos, respeitando as regras e os prazos definidos, conforme normativa do PPG;
e)
f) Indicar, em acordo com o orientando, os docentes titulares e suplentes
que comporão as bancas avaliadoras de qualificação do projeto e defesa do trabalho final;
Participar, como membro nato e presidente, das bancas avaliadoras
constituídas para a qualificação do discente e defesa Trabalho de Conclusão de PósGraduação de seu orientando;
g)
Diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no
desempenho do aluno e orientá-lo na busca de soluções;
h)
i) Emitir parecer prévio em processos encaminhados pelo aluno, quando
necessário, por solicitação do coordenador, para apreciação do Colegiado do Programa ou
Colegiado Ampliado;
j)
Autorizar o aluno a apresentar ou defender o Trabalho de Conclusão de
Pós-Graduação.
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CAPITULO VI
DO CORPO DISCENTE
Art. 39º. O corpo discente do PPG constitui-se de todos os alunos
aprovados no processo de seleção e que estejam regularmente matriculados no Programa.
§ Único - Os alunos do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Enfermagem estarão sujeitos ao regime disciplinar estabelecido pela UFMT.
Art. 40º. Na eventualidade da existência de vagas ociosas em disciplinas do
PPG, após a matrícula dos alunos regulares, a critério dos professores coordenadores dessas
disciplinas, e com a aprovação da Coordenação do PPG e do Colegiado do Programa, a
matrícula de alunos de outros Programas e especiais poderá ser viabilizada.
Art. 41º. É considerado aluno especial aquele matriculado em disciplinas
isoladas do Programa, com prévia aprovação do professor coordenador da disciplina, da
Coordenação do PPG e do Colegiado do Programa, sem exigências da seleção.
§ Único - Somente serão aceitos alunos especiais em discipinas optativas do
Programa.
Art. 42º. A seleção de alunos especiais, compreendendo a análise curricular
dos candidatos, é feita pelos professores da disciplina oferecida, com a aprovação da
Coordenação do PPG e do Colegiado do Programa. No caso de disciplinas ministradas por
Professores Visitantes, o Colegiado do Programa é a instância de decisão.
Art. 43º. O aluno especial pode cursar, no máximo, 20% (vinte por cento)
do número de créditos totais das disciplinas do PPG.
§ 1º. Os créditos cursados como aluno especial podem ser aproveitados,
caso seja oficialmente solicitado, no caso de o aluno especial ser formalmente absorvido pelo
PPG em Enfermagem, no prazo máximo de 2 anos após a conclusão da(s) disciplina(s),
contanto que esse aluno tenha sido aprovado na(s) disciplina(s) cursada(s).
Art. 44º. Os alunos deverão se organizar e indicar um representante efetivo
e um suplente para o Colegiado do Programa.
Art. 45º. São atribuições do orientando:
a)
Elaborar, juntamente com o orientador, e cumprir seu plano de estudo;
Participar da elaboração dos planos de ensino e o plano de trabalho da
disciplina a ser desenvolvida como Estágio de Docência conforme normativa do PPG para o
Estágio de Docência;
b)
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c)
Cumprir com os passos de qualificação do aluno segundo o normativas
do PPG;
Apresentar e defender o Trabalho de Conclusão de Pós-Graduação,
respeitando as normativas estabelecidas no PPG.
d)
CAPÍTULO VII
DA ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA
Art. 46º. A organização curricular do PPS abrange um conjunto ordenado
de disciplinas obrigatórias e optativas, articuladas à área de concentração e linhas de pesquisa
do Programa, e Atividades Programadas e de produção do Trabalho Final de Pós-Graduação.
Art. 47º. A integralização das atividades necessárias à obtenção dos títulos
acadêmicos de Mestre será expressa em unidades de créditos.
§ 1º - Para efeito deste Regimento, por disciplina entende-se o conjunto de
atividades acadêmicas organizadas a partir de um plano de ensino, desenvolvido em um
período letivo, com duração preestabelecida em créditos e horas-aula;
§ 2º - A unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas de aula teórica
e a 30 (trinta) horas de atividade prática ou atividade programada.
Art. 48º. As disciplinas obrigatórias abrangem aquelas que devem ser
cursadas por todos os alunos, visando atender às necessidades de formação na Área de
Concentração do PPG, fundamentos de educação e investigação científica.
Art. 49º. As disciplinas optativas abrangem aquelas que devem ser cursadas
por alunos, em acordo com o orientador, tendo em vista atender as especificidades de seus
estudos e inserção em uma determinada Linha de Pesquisa.
Art. 50º. Mediante indicação do orientador, o aluno do PPG poderá cursar
disciplinas em outros Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UFMT e/ou de outras
Instituições, credenciadas pela CAPES. Neste caso será feita a equivalência de créditos da
disciplina cursada com a atribuição de crédito por hora-aula do PPG.
Seção 1 – Dos Créditos Mínimos Exigidos
Art. 51º. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Enfermagem
prevê:
Para o Curso de Mestrado, o cumprimento mínimo de 24 (vinte e quatro)
créditos teórico-práticos, referentes às disciplinas obrigatórias e optativas, e em atividades
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programadas (mínimo de 03 créditos). Também serão atribuídos 24 (vinte e quatro) créditos
referentes à elaboração e defesa pública do Trabalho de Conclusão de Pós-Graduação,
totalizando 51 créditos.
§ 1º. Todos os créditos cumpridos pelo aluno do Programa, referentes às
disciplinas obrigatórias e optativas, atividades programadas deverão constar no histórico
escolar.
§ 2º. A elaboração do Trabalho de Conclusão de Pós-Graduação deverá ser
elaborado dentro de uma das Linhas de Pesquisa que dão sustentação ao PPG, sob orientação
de um professor doutor credenciado do PPG.
Art. 52º. A juízo do Colegiado do Programa serão computados créditos nas
Atividades Programadas conforme normativa do PPG.
§ Único - Para fins de atribuição dos créditos especiais as atividades
relacionadas deverão ser exercidas no período em que o aluno estiver regularmente
matriculado no PPG, e ser encaminhadas com comprovantes documentais ao Colegiado do
Programa, para aprovação e incorporação no total de créditos cumpridos.
Art. 53º. A critério do Colegiado do Programa poderão ser incorporados, no
total de créditos cumpridos, os obtidos em cursos na UFMT e/ou de outras Instituições, cujos
cursos stricto sensu sejam reconhecidos pela CAPES, e de acordo com o plano de atividades
do aluno aprovado.
Seção 2 – Dos Prazos de Integralização do Curso
Art. 54º. As atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação stricto
sensu em Enfermagem deverão ser concluídas, para o Curso de Mestrado, no prazo mínimo de
12 meses e máximo de 30 meses.
Art. 55º. O prazo contabilizado inicia-se com a primeira matrícula do aluno
no PPG e encerra-se com a entrega da do Trabalho de Conclusão de Pós-Graduação, avaliado
e aprovado em processo de defesa pública.
Art. 56º. O discente poderá aproveitar créditos de disciplinas cursadas
como aluno especial, respeitados os critérios estabelecidos em normativa.
§ 1º. O aluno que não concluir os créditos obrigatórios no prazo máximo
fixado, incluindo a defesa do Trabalho de Conclusão de Pós-Graduação, será desligado do
Programa, perdendo o direito de concluí-lo.
§ 2º. Caso o aluno não conclua o Curso no limite de tempo especificado
poderá solicitar Certificado de Extensão Acadêmica referente às disciplinas cumpridas.
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§ 3º. O trancamento de matrícula no Programa, nos casos previstos neste
Regimento e em documentos que regem a pós-graduação na UFMT e CAPES, interrompe o
prazo especificado no primeiro parágrafo deste Artigo.
Art. 57º. Em caso de excepcionalidade, poderá ser concedida a prorrogação
do prazo estabelecido de conclusão do Curso em, no máximo, 90 dias para finalização do
Trabalho de Conclusão de Pós-Graduação.
CAPÍTULO VIII
DA ADMISSÃO NO PROGRAMA
Seção 1 - Do número de vagas e inscrição
Art. 58º. O número de vagas será determinado anualmente, mediante
proposta do Colegiado Ampliado, observando as seguintes condições:
I - capacidade física e condições logísticas do Programa.
II – docentes do Curso de Mestrado podem realizar de 3 a 5 orientações por
ano, conforme normativa da CAPES. Excepcionalmente, em função do objeto de pesquisa e
do interesse do PPG, esse critério poderá ser reconsiderado;
III – atenção aos critérios da CAPES: produção científica regular, com pelo
menos, 1 publicação qualificada por ano e o tempo médio de defesa de 24 a 30 meses.
Art. 59º. O número de vagas no Programa será divulgado através de Edital
Público, contendo os prazos, critérios, exigências e período do processo seletivo, conforme
aprovado em Colegiado Ampliado, encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Art. 60º. Para inscrição no processo de seleção do PPG, o candidato deverá
apresentar os seguintes documentos:
Requerimento preenchido em formulário apropriado, a ser fornecido
pela Secretaria da Pós-Graduação;
a)
b) Cópia autenticada (autenticação administrativa) do diploma de
graduação em enfermagem e do histórico escolar universitário, admitindo-se a declaração de
conclusão do curso de graduação de órgão competente;
c)
Curriculum Vitae Lattes atualizado e documentado;
d)
Uma fotografia 3 x 4 recente;
e)
Cópia da cédula de identidade e do cadastro de pessoa física;
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f)
Copia da certidão de casamento para alunas que tiveram alteração de
nome;
Comprovante de aprovação no Exame de Proficiência em Língua
Estrangeira, respeitando os critérios estabelecidos pelo edital de seleção;
g)
Comprovante de pagamento de taxa de inscrição para processo seletivo
ou comprovante de isenção;
h)
i)
Anteprojeto de pesquisa vinculado a uma das linhas do PPG, elaborado
segundo normativa.
Seção 2 - Da seleção
Art. 61º. A seleção será realizada conforme normativa do PPG. A
Comissão de Seleção será composta por professores do Programa, com a responsabilidade de
acompanhar o processo de seleção.
Art. 62º. O ingresso de alunos no Programa de Pós-Graduação stricto sensu
em Enfermagem dependerá de seleção por mérito, a partir de critérios propostos pela
Comissão de Seleção, homologados pelo Colegiado Ampliado do PPG.
Art. 63º. Encerrado o processo seletivo, a Comissão encaminhará relatório
ao Colegiado Ampliado, para homologação dos resultados.
Seção 3 - Da matrícula
Art. 64º. A Coordenação do PPG fará divulgar o calendário de matrícula
dos candidatos aprovados.
Art. 65º. A matrícula dos aprovados se fará segundo as normas
estabelecidas e anuência do orientador, passando o aluno a compor o corpo discente do PPG.
Art. 66º. O aluno do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Enfermagem deverá efetuar a matrícula semestralmente, em cada período letivo, nas épocas e
prazos fixados pelo Colegiado do Programa, obedecendo plano de estudos estabelecido com o
orientador.
§ 1º. A matrícula é da inteira responsabilidade do aluno, conforme as
normas estabelecidas, sendo considerado desistente o aluno que deixar de matricular-se no
período previsto para tal.
Seção 4 – Do aluno especial
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Art. 67º. Havendo vaga em disciplinas, de acordo com normas
regulamentadas da Instituição, e a critério do professor responsável pela mesma, poderá ser
aceita a inscrição de aluno especial, portador de diploma universitário.
§ 1º. Os alunos especiais poderão matricular-se em disciplinas oferecidas
pelo PPG, exceto nas disciplinas obrigatórias.
§ 2º. Ao aluno, a que se refere o caput desse Artigo, poderá ser conferido
certificado de aprovação em disciplina ou disciplinas, no qual será explicitamente mencionada
a condição de aluno especial.
§ 3º. Para se candidatar a uma vaga como aluno especial, o interessado
deverá apresentar os seguintes documentos:
a)
Ficha de inscrição (entregar devidamente preenchida na Secretaria do
Programa);
Xerox do Diploma de graduação ou declaração de que esteja
efetivamente cursando o último período do curso de graduação (neste caso, com carta de
apresentação do Professor da Instituição de formação);
b)
c)
Documentos pessoais.
Seção 5 – Do cancelamento da matrícula em disciplina
Art. 68º. O aluno, com anuência de seu orientador, poderá solicitar ao
Colegiado do Programa o cancelamento de inscrição em até 2 (duas) disciplinas ou outra
atividade programada, antes de decorrido 25% (vinte e cinco por cento) de sua carga horária
total, podendo tal solicitação ser feita uma única vez em cada disciplina e atividade
programada.
§ Único – O pós-graduando que, com a anuência do respectivo orientador,
deve requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo previsto no
calendário acadêmico fixado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação. Tal cancelamento não terá
efeito suspensivo em relação aos prazos máximos regimentais.
Seção 6 – Do trancamento no Programa
Art. 69º. Será permitido, em caráter excepcional, a ser avaliado pelo
Colegiado Ampliado mediante requerimento do interessado e da anuência do orientador, o
trancamento de matrícula no PPG, pelo período máximo de 12 meses.
§ 1º. O trancamento de matrícula será permitido apenas após a conclusão do
primeiro semestre;
§ 2º. Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de
prorrogação de prazo para a conclusão do Trabalho Final de Pós-Graduação;
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§ 3º. O trancamento de matrícula no PPG interrompe o prazo de
integralização no PPG.
Seção 7 – Da prorrogação do prazo de integralização
Art. 70º. A prorrogação do prazo de integralização poderá ser concedida
pelo Colegiado Ampliado, em caráter excepcional, para as providências finais de conclusão do
Trabalho Final de Pós-Graduação, desde que o aluno já tenha sido aprovado na qualificação.
§ 1º. O requerimento, firmado pelo aluno e com parecer favorável do
orientador, será dirigido ao Colegiado Ampliado, contendo a justificativa do pedido e
protocolado 90 dias antes do vencimento do prazo máximo regimental para o término;
§ 2º. O pedido de prorrogação será instruído com uma versão preliminar do
Trabalho Final de Pós-Graduação e de um cronograma indicativo das atividades a serem
desenvolvidas pelo aluno no período de prorrogação;
§ 3º. A prorrogação, preenchidos os requisitos deste Regimento, poderá ser
concedida por um prazo máximo de 90 dias;
§ 4º. Cabe ao Colegiado Ampliado deferir o pedido, desde que esteja
assegurado que tal solicitação não trará prejuízos à avaliação do critério tempo médio de
titulação do Programa do Processo de Avaliação da CAPES.
Seção 8 – Do desligamento do aluno
Art. 71º. A critério do Colegiado Ampliado será desligado do Curso o
discente que incorrer em qualquer das disposições seguintes:
§ 1º. Ser reprovado em até 2 (duas) disciplinas;
§ 2º. Ultrapassar o prazo máximo permitido para a integralização dos
créditos em disciplinas, exame de qualificação ou defesa de dissertação;
§ 3º. Ser reprovado 2 (duas) vezes no exame de qualificação;
§ 4º. Não se matricular regularmente, em cada período letivo, dentro do
prazo fixado pelo calendário acadêmico da UFMT;
§ 5º. Por sua própria solicitação.
Art. 72º. O aluno que for desligado do PPG por qualquer motivo, exceto os
de caráter disciplinar, poderá pleitear nova inscrição em processo seletivo.
§ Único - Serão desconsideradas todas as atividades anteriores ao reingresso
do aluno referido no caput deste Artigo.
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Art. 73º. Aplicam-se aos alunos do PPG disposições regulamentadas pela
UFMT, relativas aos direitos e deveres dos alunos, bem como ao regime disciplinar a que
estão sujeitos.
CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO
DA FREQUÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS
Seção 1 - Da Avaliação em Disciplinas e Atividades Programadas no Programa
Art. 74º. A avaliação do rendimento do discente em cada disciplina e
atividades programadas será encaminhada de acordo com critérios estabelecidos em planos de
ensino e em cada atividade programada.
Art. 75º. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta
e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
Art. 76º. A avaliação final do aproveitamento do aluno em disciplinas do
PPG será expressa por meio de conceitos:
A – Excelente (9,0 ou mais);
B – Bom (8,0 - 8,9);
C – Regular (7,0 - 7,9);
D – Reprovado (abaixo de 7,0).
Art. 77º. Será considerado aprovado nas disciplinas o aluno que, tendo
frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas suas atividades, tiver obtido
conceito A, B ou C.
§ 1º. O discente com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento)
nas disciplinas serão reprovados, independentemente de sua média final, devendo cursá-las
novamente.
§ 2º. O discente reprovado em uma disciplina, por falta ou desempenho
insuficiente, pode fazer apenas mais uma matrícula na referida disciplina.
§ 3º. O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repetila, mas o resultado será incluído no histórico escolar.
Art. 78º. Para concluir o Curso o aluno deve:
a)
Ter cumprido o prazo mínimo de 1 (um) ano para o mestrado;
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b)
Ter cumprido todos os créditos exigidos;
c) Ter sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias e nas atividades
programadas exigidas;
d)
Ter sido aprovado na qualificação;
e)
Ter sido aprovado na defesa de seu Trabalho de Conclusão de Pós-
f)
Ter integralizado o Programa nos prazos regimentais.
Graduação;
Seção 2 – Do aproveitamento de créditos
Art. 79º. As disciplinas cursadas fora do Programa de Pós-Graduação
stricto sensu em Enfermagem da UFMT poderão ser aceitas para contagem de créditos, até o
limite de 1/3 (um terço) do valor mínimo exigido, mediante aprovação do Colegiado do
Programa.
§ Único - Quando houver convênio de cooperação acadêmico-científica
firmado entre a UFMT e outra instituição do país ou do exterior, o limite fixado neste artigo
poderá ser alterado a juízo do Colegiado do Programa.
Seção 3 – Do Estágio de Docência
Art. 80º. O discente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Enfermagem da UFMT beneficiários de bolsas fornecidas por agências de fomento deverão,
obrigatoriamente, realizar o Estágio de Docência, conforme norma interna do PPG, da
unidade acadêmica, da Universidade e outras pertinentes.
§ 1º. O Estágio de Docência se constitui em atividade curricular, na
modalidade disciplina optativa, voltada ao exercício de atividades didático-pedagógicas de
discente do Programa em atividades de ensino na instituição;
§ 2º. Alunos não benficiários de bolsas fornecidas por agências de fomento
poderão realizar o Estágio de Docência, conforme normas internas do PPG, da unidade
acadêmica, da Universidade e outras pertinentes;
§ 3º. O Estágio de Docência não será remunerado nem criará vínculo
empregatício, tendo como exclusiva finalidade a formação do pós-graduando;
§ 4º. Para a integralização curricular, os alunos de mestrado que realizarem
o Estágio de Docência poderão totalizar 2 (dois) créditos créditos nessa disciplina.
Seção 4 – Da Qualificação do Aluno
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Art. 81º. No período definido pelo PPG, o discente, com a anuência do
orientador, deverá ser submetido à qualificação, conforme norma interna estabelecida.
§ 1º. A banca avaliadora deverá ser composta por 03 (três) membros
titulares e 01 (um) suplente: o orientador, membro nato, e mais 03 (três) docentes doutores
indicados pelo orientador, em acordo com o orientando, e homologados pelo Colegiado do
Programa.
§ 2º. O aluno considerado "reprovado" poderá ser reavaliado mais uma
única vez, no prazo máximo de 30 dias, submetendo-se, preferencialmente, à mesma banca
avaliadora.
Seção 5 – Da Apresentação e Avaliação do Trabalho de Conclusão de Pós-Graduação
Art. 82º. O Trabalho de Conclusão de Pós-Graduação constitui requisito
obrigatório para a obtenção do título de Mestre, sendo que para fins de apresentação e defesa,
o discente deverá ter integralizado o número de créditos exigidos pelo PPG e ter sido
aprovado na qualificação.
Art. 83º. O aluno deverá apresentar o Trabalho de Conclusão de PósGraduação à defesa pública conforme norma interna do PPG.
§ 1º. A banca avaliadora deverá ser composta por 3 (três) membros efetivos
e 01 (um) suplente: o orientador, 01 (um) membro efetivo externo ao quadro da UFMT, e
mais 02 (dois) docentes doutores, requerendo-se no mínimo 02 (dois) doutores em
enfermagem;
§ 2º. A defesa do Trabalho de Conclusão de Pós-Graduação será feita em
sessão pública, conforme norma interna do PPG;
§ 3º. O orientador atuará como presidente da banca examinadora e, em caso
de impedimento, poderá ser substituído por um membro do Colegiado Ampliado;
§ 4º. O resultado final da avaliação será divulgado como "aprovado" ou
"reprovado", não havendo atribuição de nota, considerando-se os posicionamentos da maioria
da banca avaliadora;
§ 5º. Das decisões da banca avaliadora não caberão recursos.
Art. 84º. No caso de reprovação, o pós-graduando ficará obrigado a
defender, diante da mesma banca avaliadora, uma segunda versão do seu trabalho, num prazo
não superior a 45 dias.
§ Único - A não aprovação do trabalho reformulado implicará no
desligamento do pós-graduando do PPG, não cabendo recurso.
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CAPÍTULO X
DO GRAU ACADÊMICO, DIPLOMAS E CERTIFICADOS
Art. 85º. O PPG outorgará o título de Mestre em Enfermagem ao discente
que tiver cumprido, no prazo estabelecido, as seguintes exigências:
a) Obtenção dos créditos exigidos pelo PPG;
b) Aprovação na qualificação;
c) Aprovação de seu Trabalho de Conclusão de Pós-Graduação.
§ 1º. Os diplomas de conclusão serão expedidos pela PROPG.
§ 2º. Nos diplomas deverá constar a designação do PPG, Área de
Concentração e respectiva Linha de Pesquisa de vinculação do discente no PPG.
Art. 86º. Para expedição do diploma será necessária entrega, pelo discente,
da documentação exigida, e de comprovação de quitação de obrigações com a Biblioteca
Central e Setoriais, e Secretaria de Pós-Graduação da FAEN.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 87º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos naquilo que
couber pelo Colegiado do Programa ou Colegiado Ampliado de Pós-Graduação stricto sensu
em Enfermagem.
§ 1º. Excepcionalidades serão julgadas e deliberadas pelo Colegiado
Ampliado;
§ 2º. Das decisões do Colegiado do Programa caberá recurso ao Colegiado
Ampliado, excetuadas as situações em contrário estabelecidas neste Regimento e em
Resoluções do CONSEPE.
Art. 88º. Este Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua
aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO, em Cuiabá, de
de
.
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_____________________________________
Presidente em exercício do CONSEPE
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