Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 2/Itapipoca
EEM. ETELVINA GOMES BEZERRA PENTECOSTE CE
CONVITE Nº 02/2015
EEM. ETELVINA GOMES BEZERRA
ITEM DA DESPESA: 3390390027 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
DATA DA EMISSÃO: 25/09/2015
DATA DA LICITAÇÃO:05/10/2015
HORA DA LICITAÇÃO: 09:00 h
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
Prezados Senhores,
A comissão de licitação da EEM ETELVINA GOMES BEZERRA convida essa empresa para
apresentar na data e horário, acima previstos, em sua sede, AV. DEP. JOSE GOMES DA SILVA,322
Centro, PENTECOSTE – CE., proposta para o atendimento do objeto desta licitação, de acordo,
com as condições estabelecidas neste edital, observadas as disposições contidas na lei n.º 8.666, de
21/06/93, alterada pela lei n.º 8.883, de 08/06/94, Decreto Estadual n.º 24.956 de 05/06/98, Parecer
PGE n.º 1.633/99 de 20/08/99 e Decreto nº 27.118 de 27/06/2003. Mais informações podem ser
obtidas no endereço acima, no horário comercial.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O objeto da licitação é a Aquisição de Serviços Diversos – EEM ETELVINA GOMES BEZERRA
especificados na relação anexa.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar da presente Licitação toda e qualquer pessoa jurídica devidamente habilitada
a prestar os serviços objeto deste Convite, e que satisfaça a todos os requisitos constantes deste
Edital, incluindo ter Conta-Corrente BRADESCO em conformidade com a Lei Nº 15.241 –
06/12/2012 – D.O.E 13/12/2012.
2.2. Poderão também participar do presente procedimento os interessados do ramo pertinente ao
objeto. Cadastradas na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24(horas) da apresentação da proposta.
2.3. Poderá participar da presente licitação qualquer pessoa jurídica devidamente habilitada a
fornecer o material objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada pelo Órgão/Entidade,
ou, legitimamente interessada na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 22 da lei n.º 8666/93 e
suas alterações.
2.4. É vedada a participação na Licitação de pessoas jurídicas que:
2.4.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade;
2.4.2. Estejam cumprindo penalidade imposta por algum órgão da administração pública motivada
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pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.4.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual - CADINE, nos
termos do Art. 3º da Lei nº 12.411, de 02.01.95 e de seu Decreto regulamentador de nº 23.661, de
20.04.95.
3 – DA HABILITAÇÃO
3.1. Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar na sessão de recebimento da
documentação o seguinte:
I - Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria do Planejamento e
Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
II - Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS;
III – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos
por Lei, dentro de sua validade;
IV – Certidão negativa de débitos trabalhista ( CNDT) atualizado
V – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal(Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal
do domicílio ou sede do licitante, dentro de sua validade. (As Certidões de
Regularidade da Fazenda Municipal deverão ser apresentados, obrigatoriamente,
em número de duas quando forem oriundas de município que emitem tais
certidões separadamente exemplo: o município de São Paulo).
VI – Em respeito ao determinado no Art. 40º da Lei que rege este Edital, bem como da
responsabilização da Administração em determinar o escrito no Art. 41º (da mesma Lei)
da vinculação ao instrumento convocatório, as empresas deverão entregar no ato da
licitação 02(duas) vias (original e cópia) de cada certidão no envelope da
Habilitação.
VII - De acordo com o Art. 41º (da Lei que rege este Edital) em seu parágrafo 4º, as
empresas devem, na abertura dos envelopes, apresentar toda a documentação requisitada
neste instrumento convocatório sendo vedado o anexo posterior de quaisquer
documentos como expresso no Art. 43º (no parágrafo 3º) da Lei que rege este Edital.
3.2. Os documentos necessários para a habilitação deverão estar dentro do prazo de validade ou
acompanhados de liberação de uso pelo órgão responsável pela emissão.
3.3. Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente ou publicação em órgão da imprensa oficial (conforme provimento nº 06/97 – TJ-CE
(Tribunal de Justiça do Ceará).
3.4. Documentos retirados via Internet ficam com sua validade condicionada a autenticação no site
do Órgão competente.
3.5. Documentos emitidos pela empresa( Procuração ou Declaração) deverão estar com firma
reconhecida no cartório, podendo ser apresentado em original e/ou por qualquer processo de cópia
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autenticada por cartório competente.
4 - DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser apresentada em 02 (duas) vias (original e cópia),datilografada / digitada
ou impressa por qualquer processo mecânico ou eletrônico, em formulário próprio do licitante,
redigida em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, em envelope fechado, contendo
o seguinte:
4.1.1. Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ), o endereço da proponente.
4.1.2. Especificação completa do serviço.
4.1.3. Preço unitário e global, com no máximo duas casas decimais, sendo apenas este último por
extenso, prevalecendo , em se tratando de valor global, aquele discriminado por extenso em caso de
divergência .
4.1.4. Valores cotados em CIF (incluindo o custo, seguro e transporte).
4.1.5. Prazo de validade da Proposta - mínimo de 240 dias.
4.1.6. Prazo de execução: conforme ordem de serviços.
4.1.7. Data e assinatura do representante legal da proponente em todas as páginas da proposta.
5- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. A presente licitação será julgada pelo Menor Preço Global.
5.2. Constitui motivo para desclassificação da proposta a verificação das seguintes ocorrências:
5.2.1. As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório;
5.2.2. As propostas que apresentarem preços excessivamente superiores aos praticados no mercado,
ou manifestamente inexequíveis;
5.2.1. Não serão consideradas vantagens não previstas neste convite, nem ofertas baseadas em
outras propostas, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo 3º do art. 44, da lei n.º 8666/93.
5.3. Quando se tratar do tipo de licitação de menor preço serão considerados todos os impostos,
fretes, outros custos incidentes sobre os bens ou serviços inclusive a diferença da alíquota do ICMS,
quando for o caso.
5.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no parágrafo 2º
do art. 3º da lei n.º 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público,
para qual todos os licitantes serão convocados , vedado qualquer outro processo.
6 -DO PROCESSAMENTO, DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS
ENVELOPES DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE
PREÇO
6.1. A presente Licitação, seu processamento, todos os atos e termos decorrentes, reger-se-ão pela
Legislação mencionada no preâmbulo deste Edital;
6.2. À Comissão reserva-se, na forma da Lei, o direito de anular a presente Licitação e rejeitar todas
as propostas;
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6.3. O recebimento dos documentos de habilitação e das propostas comerciais será feito no dia,
hora e local previsto neste edital;
6.4. Recebidos os envelopes “ A ” - DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO e “ B ” – PROPOSTA
DE PREÇO, processar-se-á a abertura dos envelopes referentes à habilitação, conferindo-se os
mesmos na forma exigida pelo Edital;
6.5. Em seguida, dos documentos apresentados, serão dado vistas aos licitantes para que rubriquem
e procedam, se quiserem, ao exame e se utilizem de faculdades outras previstas em Lei;
6.6. A comissão poderá, inexistindo quaisquer recursos ou impugnações, proclamar na mesma
reunião o resultado da fase de habilitação, ou convocar outra para este fim, ficando cientificadas as
interessadas;
6.7. Proclamado o resultado da habilitação, na mesma ou em outra reunião, a comissão procederá a
devolução, aos licitantes inabilitadas, dos respectivos envelopes das propostas de preços, fechados e
rubricados, tal como foram recebidos, designando dia, hora e local para abertura das propostas
comerciais aos licitantes habilitadas, observando-se quando houver inabilitação, o prazo de recurso
previsto pelo Art. 109, inciso I “ a ” e parágrafo 6.º da Lei Federal N.º 8.666/ 93 e alterações.
6.8. As proponentes rubricarão todas as folhas das propostas apresentadas pelas demais
participantes;
6.9. Depois da hora marcada para o recebimento dos documentos de habilitação e propostas de
preço, nenhum documento será recebido pela comissão;
6.10. Será permitido aos licitantes habilitadas o exame de todas as propostas durante a reunião;
6.11. Após o recebimento das propostas dos licitantes, de seu exame e do desenrolar de todos os
atos, será lavrada ata circunstanciada da sessão;
6.12. O prazo para recurso contra o julgamento, será contado na forma da legislação.
7. DA EXECUÇÃO:
7.1. O prazo de execução dos serviços, será de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da ORDEM
DE SERVIÇO pela CONTRATADA, conforme Art. 66 e 76 da Lei que rege este Edital.
7.1. O comprovante original do pagamento do ISS, deverá ser entregue juntamente com a
nota fiscal - caso serviço.
8. DA ADJUDICAÇÃO
A adjudicação da presente Licitação a empresa vencedora será efetivamente mediante termo
circunstanciado, obedecida a ordem de classificação, após ultrapassado o prazo de recurso.
9. DO RECEBIMENTO
9.1 O objeto da licitação será recebido:
9.1.1. Provisoriamente, na entrega dos serviços, para efeito de verificação da qualidade em
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conformidade com o descrito na proposta;
9.1.2. Definitivamente, após a verificação dos serviços executados e consequente aceitação, no
prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento provisório.
10. DO PAGAMENTO
10.1 - O valor do objeto será pago da seguinte forma:
a) O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da publicação do
contrato em D.O.E ou geração da NOTA DE EMPENHO.
b) Com a conclusão do serviço o fornecedor deverá apresentar as respectivas Fatura, Nota Fiscal e
Recibo, correspondente aos serviços executados e/ou Publicação no D.O.E.
b) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução deste Contrato, não sendo transferido à Administração Pública
o seu pagamento em caso de inadimplência;
c) A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade
com às obrigações por ele assumido, todas as condições exigidas no edital;
11- DO REAJUSTE:
É irreajustável.
12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA às
sanções previstas no Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa,
ficando estipuladas as seguintes multas:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na execução do
serviço não realizado de cada uma das parcelas do cronograma definido na Cláusula
Nona;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de:
b.1. Atraso, superior a 30 (trinta) dias na execução do serviço de cada uma das parcelas
do cronograma definido na Cláusula Terceira;
b.2. Desistência de realizar os serviços.
c) 10%(dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de recusa da contratada em
assinar o Contrato em 05(cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
12.2. O valor da multa aplicada será deduzido pela administração, por ocasião do pagamento,
momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará ao fornecedor.
12.3. Se não for possível descontá-lo por ocasião no pagamento, o licitante recolherá
voluntariamente, a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do
órgão competente. Se não o fizer, será encaminhado a Procuradoria Geral do Estado para cobrança
em processo de execução.
13- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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13.1. Os recursos objetos deste Convite correrão por conta da FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Nº
22100022.12.362.073.21645.01.339039.51.0.30
22100022.12.362.073.21645.01.339039.07.1.30
22100022.12.362.073.21645.01.339039.00.1.30
14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A documentação relativa a Habilitação será entregue em envelope distinto do da Proposta,
com as seguintes indicações:
Comissão de Licitação da EEM ETELVINA GOMES BEZERRA
Convite n.º 02/2015
Proponente:
Envelope A: Documentos de habilitação.
14.2. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado, o qual conterá as
seguintes indicações:
Comissão de Licitação da EEM ETELVINA GOMES BEZERRA
Convite n.º 02/2015
Proponente:
Envelope B: Proposta de preços.
14.3. Conforme dispõe a lei em vigor , este convite poderá ser:
a) Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer
fase do processo.
b) Revogado por conveniência da Administração, por motivo superveniente, pertinente
e suficiente para justificar o ato.
c) Adiado, por motivo justificado.
14.4. A comissão, após a verificação da conformidade da especificação do objeto, classificará os
licitantes, ressalvado o direito de confrontar o material com as especificações ofertadas, para
classificar definitivamente o licitante.
14.5. O contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77,78 e 79 da
lei n.º 8666/93 e suas alterações .
14.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução dos serviços e do
fornecimento de bens a eles necessários o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
responsável pela licitação. Todos os encargos sociais e trabalhistas e entidades de classe, bem como
tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente, correrão por
conta da CONTRATADA;
14.7. Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação nos termos da
legislação pertinente;
14.8. Faz parte deste Convite: ANEXO I
14.9 .ENDEREÇO: Rua DEP. JOSE GOMES DA SILVA, 322, Centro, PENTECOSTE-CE.,
14.10. O interessado poderá adquirir o presente Edital através da Internet (endereço eletrônico
AV. DEP. JOSE GOMES DA SILVA ,322, Bairro Gomes da Silva – CEP: 62.640-000 – PENTECOSTE – CE
Fone: (0**85) 3352 27 91 – Fax: (0**85) 3352 27 91 e-mail: [email protected]
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www.seplag.ce.gov.br) ou na Comissão de Licitação desta Escola no endereço ACIMA CITADO,
TEL.: 0xx85 – 3352 2791 .1. O interessado que adquirir o edital na Internet deverá comunicar,
obrigatoriamente por e-mail), à COMISSÃO DE LICITAÇÃO da ESCOLA, tal procedimento
até 24(vinte quatro) horas antes da abertura do certame licitatório (podendo fazê-lo via fax:
(0xx85)3352 2791, ou e-mail [email protected]
para fins de atendimento ao disposto no art. 22 - § 3º da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
14.11.2. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -ISS, o Simples Nacional implica no
recolhimento mensal, mediante documento de arrecadação do imposto assim citado.
14.11.3. Aquele interessado que não fizer o comunicado, conforme item 14.11.1, terá sua
participação não admitida, isentando a EEM. ETELVINA GOMES BEZERRA ainda, de qualquer
comunicação direta ao mesmo, na hipótese de eventual alteração no conteúdo do Edital ou do
processo licitatório.
14.11.4. A empresa vencedora deste Certame deverá devolver, via e-mail, a Ordem de Serviço,
assinada e carimbada, a esta Escola, tendo como limite de data 48 horas a contar do seu
recebimento.
PENTECOSTE -Ce., 23 de Setembro de 2015.
JOSÉ MOTA UCHOA
Presidente da Comissão de Licitação
WILLIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO
MEMBRO
PEDRO PAULO DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA
MEMBRO
AV. DEP. JOSE GOMES DA SILVA ,322, Bairro Gomes da Silva – CEP: 62.640-000 – PENTECOSTE – CE
Fone: (0**85) 3352 27 91 – Fax: (0**85) 3352 27 91 e-mail: [email protected]
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ANEXO I
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT
UND
10
m²
UND
480
03
UND
01
UND
04
UND
01
M²
60
UND
01
UND
01
UND
10
ÁREA EXTERNA, CIRCULAÇÃO INTERNA E COPA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE NOVAS DESCARGAS NOS
BANHEIROS DOS ALUNOS
SERVIÇO DE CAPINAGEM INTERNA E AO REDOR DA ESCOLA
SERVIÇO DE LIMPEZA E ESGOTAMENTO DE FOSSAS SÉPTICAS.
SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO BALCÃO DA COZINHA
CERAMICA ESMALTADA C/ARGA. PRÉ-FABRICADA ATÉ 30X30 CM
(900CM²) – PEI-5/PEI-4 P/PISO
REPOSIÇÃO DE TORNEIRAS NOVAS TIPO INOX DO LAVABO E
COZINHA.
SERVIÇO DE DETETIZAÇÃO GERAL DA ESCOLA
SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA CALÇADA NA PARTE EXTERNA
DA ESCOLA ALVENARIA DE TIJOLO COMUM C/ARGAMASSA DE
CIMENTO, CONCRETO E AREIA PENEIRADA TRAÇO 2:3:4.
SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E TRATAMENTO DA CAIXA D’ÁGUA
CENTRAL DA ESCOLA
SERVIÇO DE RETELHAMENTO GERAL COM SUBSTITUIÇÃO DAS
TELHAS POR NOVAS
MANUTENÇÃO DE CANTEIROS, TIPO GRADES DE PROTEÇÃO
PARA ÁRVORES DO PÁTIO EXTERNO DA ESCOLA.
AV. DEP. JOSE GOMES DA SILVA ,322, Bairro Gomes da Silva – CEP: 62.640-000 – PENTECOSTE – CE
Fone: (0**85) 3352 27 91 – Fax: (0**85) 3352 27 91 e-mail: [email protected]
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EEM.
ETELVINA
GOMES BEZERRA –
PENTECOSTE - CE
COMPROVANTE DE
RECEBIMENTO
(CR)
MODALIDADE
LICITAÇÃO
( X )
DATA EMISSÃO
FORNECEDOR:_________________________________________
25/10/2015
END:___________________________________________________
DATA ABERTURA
CEP:___________________________________________________
05/10/2015
CNPJ:__________________________________________________
HORÁRIO: 09:00h
FONE:________________________________________________
C.C. Nº 02/2015
EMAIL:________________________________________________
RESPONSÁVEL:________________________________________
( ) C. CONVITE / COMPRAS
( x ) C. CONVITE / SERVIÇOS
(
) C. CONVITE / OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
DATA RECEBIMENTO:
ASSINATURA C/ CARIMBO
OBS.: DEVOLVER PROTOCOLO DEVIDAMENTE PREENCHIDO.
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TERMO DE RENÚNCIA
A proponente abaixo assinada, participante da modalidade
CONVITE Nº. 02/2015, por seu representante credenciado, declara na
forma da Lei Nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa
que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de
Licitação, que julgou os documentos de Habilitação, renunciando,
expressamente, ao direito de recurso da fase licitatória e ao respectivo
prazo e concorda com o prosseguimento do procedimento licitatório,
passando-se á abertura dos envelopes de proposta de preço dos
proponentes habilitados.
Pentecoste - Ce., 25 de setembro de 2015.
------------------------------------------------------------Assinatura com Carimbo
Representante da Empresa
AV. DEP. JOSE GOMES DA SILVA ,322, Bairro Gomes da Silva – CEP: 62.640-000 – PENTECOSTE – CE
Fone: (0**85) 3352 27 91 – Fax: (0**85) 3352 27 91 e-mail: [email protected]
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EDITAL Nº 002/2015
VIPROC Nº 5965280/2015
Pelo presente EDITAL fica aberto o processo de licitação para Aquisição de Serviços
Diversos – EEM. ETELVINA GOMES BEZERRA de conformidade com as LEIS 8.666/93 e
8.883/94.
Podem participar do referido processo de licitação pessoas jurídicas, desde que apresentem a
documentação com a fundamentação legal na Lei e atualizada.
Os interessados devem procurar a Unidade acima citada, situada à Av. Dep. José Gomes da Silva,
Nº322, Bairro: Gomes da Silva, Pentecoste – Ceará, até vinte e quatro horas antes da data de
licitação.
A referida licitação se realizará dia 05 de Outubro de 2015, às 09:00h,nesta instituição.
Pentecoste, 25 de Setembro de 2015
________________________________________________________
JOSE MOTA UCHOA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
_______________________________________________________
WILLIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO
MEMBRO
______________________________________________________
PEDRO PAULO DO ESPIRITO SANTO SOUSA
MEMBRO
AV. DEP. JOSE GOMES DA SILVA ,322, Bairro Gomes da Silva – CEP: 62.640-000 – PENTECOSTE – CE
Fone: (0**85) 3352 27 91 – Fax: (0**85) 3352 27 91 e-mail: [email protected]
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