ESCLARECIMENTO VII EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 712/2011 O SESI/SENAI-PR, através de sua Comissão de Licitação, torna público o ESCLARECIMENTO referente ao edital de licitação acima relacionado, conforme segue: PERGUNTA 01 Além da proposta escrita, a proponente deverá apresentar a proposta comercial em formato digital (cd ou Pen drive), gostaria de saber se a empresa não enviar cd ou Pen drive será desclassificada. RESPOSTA 01 De acordo com o item 02 do Anexo II do Edital além da proposta escrita, a proponente deverá apresentar a proposta comercial em formato digital, conforme arquivo disponibilizado no site www.fiepr.org.br/licitacao/html, em CD ou pen drive. Não deverá ser alterado nenhum dado da planilha, nem a inclusão ou exclusão de linhas e colunas, apenas devem ser inseridos os valores dos itens cotados. A APRESENTAÇÃO DA PLANILHA FORA DESSA EXIGÊNCIA OCASIONARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE. Desse modo, a apresentação da planilha é um requisito complementar da proposta comercial e deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação. Além disso, o que deve ser inserida no pen drive/CD é apenas a proposta eletrônica (planilha), não sendo necessária a apresentação da proposta comercial completa em pen drive/CD. PERGUNTA 02 A segunda dúvida é a respeito da garantia, não achei no edital exigências mínimas de garantia, gostaria de saber se fica a critério do fornecedor. RESPOSTA 02 Sendo o Edital omisso em relação à garantia, vale a garantia legal, que é de 90 dias, para bens duráveis, de acordo com o art. 26, do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, se para algum item, dispuser o Edital em contrário, vale o texto do Edital. Além disso, a garantia legal é garantia mínima, podendo o fornecedor ofertar garantia superior, a seu critério. PERGUNTA 03 Para o Item 10 (Bancada didática de Eletro hidráulica), pedem-se: TEXTO DO EDITAL: “Bancada didática de eletro hidráulica composta por: gabinete didático móvel em MDF, gabinete móvel para transporte unidade hidráulica com reservatório de óleo com indicador de nível e temperatura filtro de linha de retorno, bomba de engrenagem 60 BAR, 8 LPM válvula limitadora 70 BAR manômetro indicador de pressão 1 bloco distribuidor, motor elétrico monofásico...” PERGUNTA 1.1 Podemos considerar a mesma especificação mínima do item 09 para a estrutura da bancada? RESPOSTA 03 De acordo com as informações prestadas pela área técnica “Não, deve atender no mínimo a própria especificação do item 10 conforme edital mencionado.” PERGUNTA 04 Para o Item 12(Bancada didática de Eletropneumática), pedem-se: TEXTO DO EDITAL: “01 Bancada didática de Eletropneumática composta: 01 gabinete móvel em MDF...” PERGUNTA 2.1 Podemos considerar a mesma especificação mínima do item 09 para a estrutura da bancada? RESPOSTA 04 De acordo com as informações prestadas pela área técnica “Não, deve atender no mínimo a própria especificação do item 12 conforme edital mencionado.” PERGUNTA 05 Para o Item 12(Bancada didática de Eletropneumática), pedem-se: TEXTO DO EDITAL: 1/2 Bancada didática de Eletropneumática composta: gabinete móvel em MDF, compressor, módulo de pneumática com 1 conjunto composto de válvula regulador, lubrificador, filtro de ar e manômetro, bloco distribuidor com 8 saídas tipo engate rápido, 8 engates rápidos, 1 cilindro de ação simples, 2 cilindros de dupla ação, 2 válvulas direcional 3/2 vias NF botão mola, 1 válvula direcional 3/2 vias NF botão trava, 1 válvula direcional 3/2 vias NF alavanca mola, 4 válvula direcional 3/2 vias NF rolete mola, 2 válvulas direcionais 5/2 vias NF acionamento por rolete e retorno por mola PERGUNTA 1.1 A especificação e quantidade dos componentes do item 12 estão em sua totalidade? PERGUNTA 1.2: Caso a resposta 1.1 seja negativa, quais as especificações e quantidades dos demais componentes? RESPOSTA 05 De acordo com a resposta informada pela área técnica a especificação e quantidade dos componentes do item 12 estão em sua totalidade. As quantidades constam da retificação do item, no Anexo I Consolidado. PERGUNTA 06 Nos itens 117 e 119, foram alteradas as potências, os itens ficaram iguais ao descritivo do item 118, mas o preço não alterou , esta correto, ou foi erro de digitação , pois dai já inviabiliza o item 117 na questão de preço. RESPOSTA 06 Os itens 117, 118 e 119 de fato estão com potências equivocadas. Assim, tendo em vista a necessidade de retificar o descritivo desses itens, bem como que a alteração importaria em necessariamente prorrogação do prazo de abertura e tendo em vista, ainda, que o presente Edital já foi por várias vezes prorrogado, para que não haja mais prejuízos, a Comissão decide por CANCELAR OS ITENS 117, 118 E 119, os quais serão licitado em outro Edital, que em breve será lançado. Tal decisão será postada também mediante o Comunicado VI Curitiba, 13 de setembro de 2012. Atenciosamente, COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEP 2/2