ESCLARECIMENTO VII
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 712/2011
O SESI/SENAI-PR, através de sua Comissão de Licitação, torna público o ESCLARECIMENTO
referente ao edital de licitação acima relacionado, conforme segue:
PERGUNTA 01
Além da proposta escrita, a proponente deverá apresentar a proposta comercial em formato digital (cd
ou Pen drive), gostaria de saber se a empresa não enviar cd ou Pen drive será desclassificada.
RESPOSTA 01
De acordo com o item 02 do Anexo II do Edital além da proposta escrita, a proponente deverá
apresentar a proposta comercial em formato digital, conforme arquivo disponibilizado no site
www.fiepr.org.br/licitacao/html, em CD ou pen drive. Não deverá ser alterado nenhum dado da
planilha, nem a inclusão ou exclusão de linhas e colunas, apenas devem ser inseridos os valores dos
itens cotados. A APRESENTAÇÃO DA PLANILHA FORA DESSA EXIGÊNCIA OCASIONARÁ A
DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE.
Desse modo, a apresentação da planilha é um requisito complementar da proposta comercial e deverá
ser apresentada, sob pena de desclassificação.
Além disso, o que deve ser inserida no pen drive/CD é apenas a proposta eletrônica (planilha), não
sendo necessária a apresentação da proposta comercial completa em pen drive/CD.
PERGUNTA 02
A segunda dúvida é a respeito da garantia, não achei no edital exigências mínimas de garantia,
gostaria de saber se fica a critério do fornecedor.
RESPOSTA 02
Sendo o Edital omisso em relação à garantia, vale a garantia legal, que é de 90 dias, para bens
duráveis, de acordo com o art. 26, do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, se para algum item,
dispuser o Edital em contrário, vale o texto do Edital. Além disso, a garantia legal é garantia mínima,
podendo o fornecedor ofertar garantia superior, a seu critério.
PERGUNTA 03
Para o Item 10 (Bancada didática de Eletro hidráulica), pedem-se:
TEXTO DO EDITAL:
“Bancada didática de eletro hidráulica composta por: gabinete didático móvel em MDF, gabinete móvel
para transporte unidade hidráulica com reservatório de óleo com indicador de nível e temperatura filtro
de linha de
retorno, bomba de engrenagem 60 BAR, 8 LPM válvula limitadora 70 BAR manômetro indicador de
pressão 1 bloco distribuidor, motor elétrico monofásico...”
PERGUNTA 1.1
Podemos considerar a mesma especificação mínima do item 09 para a estrutura da bancada?
RESPOSTA 03
De acordo com as informações prestadas pela área técnica “Não, deve atender no mínimo a própria
especificação do item 10 conforme edital mencionado.”
PERGUNTA 04
Para o Item 12(Bancada didática de Eletropneumática), pedem-se:
TEXTO DO EDITAL:
“01 Bancada didática de Eletropneumática composta: 01 gabinete móvel em MDF...”
PERGUNTA 2.1
Podemos considerar a mesma especificação mínima do item 09 para a estrutura da bancada?
RESPOSTA 04
De acordo com as informações prestadas pela área técnica “Não, deve atender no mínimo a própria
especificação do item 12 conforme edital mencionado.”
PERGUNTA 05
Para o Item 12(Bancada didática de Eletropneumática), pedem-se:
TEXTO DO EDITAL:
1/2
Bancada didática de Eletropneumática composta: gabinete móvel em MDF, compressor, módulo de
pneumática com 1 conjunto composto de válvula regulador, lubrificador, filtro de ar e manômetro, bloco
distribuidor com 8 saídas tipo engate rápido, 8 engates rápidos, 1 cilindro de ação simples, 2 cilindros
de dupla ação, 2 válvulas direcional 3/2 vias NF botão mola, 1 válvula direcional 3/2 vias NF botão
trava, 1 válvula direcional 3/2 vias NF alavanca mola, 4 válvula direcional 3/2 vias NF rolete mola, 2
válvulas direcionais 5/2 vias NF acionamento por rolete e retorno por mola
PERGUNTA 1.1
A especificação e quantidade dos componentes do item 12 estão em sua totalidade?
PERGUNTA 1.2:
Caso a resposta 1.1 seja negativa, quais as especificações e quantidades dos demais componentes?
RESPOSTA 05
De acordo com a resposta informada pela área técnica a especificação e quantidade dos componentes
do item 12 estão em sua totalidade. As quantidades constam da retificação do item, no Anexo I
Consolidado.
PERGUNTA 06
Nos itens 117 e 119, foram alteradas as potências, os itens ficaram iguais ao descritivo do item 118,
mas o preço não alterou , esta correto, ou foi erro de digitação , pois dai já inviabiliza o item 117 na
questão de preço.
RESPOSTA 06
Os itens 117, 118 e 119 de fato estão com potências equivocadas. Assim, tendo em vista a
necessidade de retificar o descritivo desses itens, bem como que a alteração importaria em
necessariamente prorrogação do prazo de abertura e tendo em vista, ainda, que o presente Edital já foi
por várias vezes prorrogado, para que não haja mais prejuízos, a Comissão decide por CANCELAR OS
ITENS 117, 118 E 119, os quais serão licitado em outro Edital, que em breve será lançado.
Tal decisão será postada também mediante o Comunicado VI
Curitiba, 13 de setembro de 2012.
Atenciosamente,
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEP
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712-11 CP-ESCLARECIMENTO VII