PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa 2010 ÍNDICE 1. Introdução 2. Caracterização geral dos SASNOVA 2.1. Natureza jurídica 2.2. Missão 2.3. Atribuições e Competências 2.4. Visão 2.5. Identificação dos responsáveis 2.6. Organograma 3. Identificação das áreas e actividades, dos riscos de corrupção, das medidas adoptadas, os mecanismos de controlo interno e dos responsáveis. 3.1. Área de Recursos Humanos 3.1.1. Recursos Humanos - Recrutamento 3.1.2. Recursos Humanos - Processamentos diversos 3.1.3. Recursos Humanos - Análise de pedidos 3.1.4. Recursos Humanos - Outros Pedidos 3.2. Área de Contratação Pública 3.3. Área da Receita/ Despesa 3.4. Área de Aprovisionamento e Património 3.5. Área de Atribuição de Apoios 2 1. Introdução Os Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA) elaboraram o seu Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas no seguimento da recomendação nº 1 /2009 do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 1 de Julho de 2009, publicada na 2ª série do DR nº 140, 22 de Julho. Na elaboração deste documento, pretendeu-se identificar as situações passíveis de serem objecto de risco de corrupção, tendo consciência que o tema assenta particularmente na formação cívica do trabalhador e no estabelecimento de regras rígidas que permitam a actuação de todos sem a preocupação do incumprimento das mesmas, mas com a natural influência da oportunidade que aqui se pretende identificar e colmatar, pretendendo assim o presente documento propor medidas de prevenção. A dificuldade apresentada subsiste na disjunção entre o erro e a infracção. Contudo sabemos será um principio de um processo de aperfeiçoamento de forma a criar uma consciência colectiva na organização, que de alguma forma impeça e faça ressaltar qualquer irregularidade, independentemente da sua índole, permitindo a sua apreciação, avaliação e correcção. 2. Caracterização Geral dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa 2.1. Natureza jurídica Os Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, adiante designados por (SASNOVA) são uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei e dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa. A Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, veio consolidar o sistema de acção social no ensino superior confiando às universidades o modelo funcional e organizacional dos seus serviços de acção social, ao revogar algumas das normas constantes no Decreto -Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, diploma que estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior. Assim, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro e nos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em DR, 2.ª série N.º 164, de 26 de Agosto de 2008, tendo sido ouvido o Conselho de Acção Social em 3 de Dezembro foi aprovado por despacho de, 3 de Março de 2010 do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, o Regulamento Orgânico n.º 302/2010 dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa. 3 2.2. Missão Os SASNOVA são um serviço que tem como missão garantir que nenhum estudante é excluído da universidade por incapacidade financeira. No exercício das suas atribuições, concedem apoios directos aos estudantes, através de bolsas de estudo e auxílios de emergência e apoios indirectos; através das cantinas, residências universitárias, bem como apoio a actividades de índole cultural e desportiva. 2.3. Atribuições e Competências Os SASNOVA têm por atribuição a execução da política de acção social escolar da Universidade Nova de Lisboa, de modo a melhorar as possibilidades de sucesso educativo dos estudantes e garantir que nenhum estudante é excluído do ensino superior por incapacidade financeira. No âmbito das suas atribuições, compete aos SASNOVA conceder apoios aos estudantes nas seguintes modalidades: a) Apoios directos, que incluem a atribuição de bolsas de estudo e a atribuição de auxílios de emergência; b) Apoios indirectos, que incluem a promoção do acesso à alimentação e ao alojamento; o acesso a serviços de saúde; o apoio às actividades desportivas e culturais, bem como o acesso a outros apoios educativos. Os SASNOVA têm ainda as seguintes competências: a) Conceder apoios a estudantes com necessidades especiais, designadamente aos portadores de deficiência; b) Atribuição de Bolsas de Estudo de Mérito a estudantes com aproveitamento escolar excepcional; c) Apoiar, no âmbito da responsabilidade social e em articulação com as unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, a participação dos estudantes na vida activa em condições adequadas ao desenvolvimento simultâneo com o seu percurso académica; d) Promover a concretização de um sistema de empréstimos para autonomização dos estudantes. 2.4. Visão A visão projectada, isto é, aquilo que queremos que os SASNOVA sejam no futuro é que seja um serviço que desenvolva a sua actividade em prol da comunidade académica, com especial incidência sobre os estudantes mais desfavorecidos social e economicamente, gerador de confiança, promovendo uma gestão eficaz e eficiente relativamente aos recursos disponíveis, fomentando uma cultura de integridade, competência, responsabilidade e transparência. 2.5. Identificação dos Responsáveis Reitor – Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas Administradora – Lic. Maria Teresa Lemos Directora de Serviços – Lic. Maria Paula Machado 4 2.6. Organograma dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa. Os SASNOVA dispõem de orçamento e pessoal próprios enquadrados numa estrutura directamente dependente do Reitor e funcionam organizados por várias áreas e sectores: Reitor Conselho de Acção Social Administrador Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros Divisão de Apoio ao Aluno Bolsas de Estudo Gabinete de Promoção da Saúde Divisão Financeira e Patrimonial Divisão de Recursos Humanos Alojamento Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem Gabinete de Alimentação 5 Gabinete do Desporto 3. Identificação de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas 3.1. Área de Recursos Humanos 3.1.1. DESCRIÇÃO Recrutamento por concurso 3.1.2. DESCRIÇÃO Processamento de remunerações Processamento de abonos variáveis e eventuais Processamento / conferência das despesas comparticipadas pela ADSE Recursos Humanos - Recrutamento RISCO DE CORRUPÇÃO OU INFRACÇÃO CONEXA Favorecimento do candidato; Abuso de poder; Corrupção passiva para acto ilícito; Tráfego de influência; Intervenção em processo em situação de impedimento. GRAÚ DE PROBABILI DADE DE OCORRÊNCI A Moderado PROCEDIMENTO A ADOPTAR PARA PREVENIR A SUA OCORRÊNCIA - Nomeação de júris diferenciados para cada concurso; - Sensibilização para as consequências da corrupção e divulgação do regime de impedimentos; - Recurso a pelo menos um membro externo ao serviço. - Publicitação dos documentos, designadamente actas do procedimento; - Declaração de isenção dos membros do júri com compromisso de suscitar impedimento, escusa e suspeição. Recursos Humanos - Processamentos diversos RISCO DE CORRUPÇÃO OU INFRACÇÃO CONEXA Pagamentos indevidos; Corrupção activa para acto ilícito; Corrupção passiva para ilícito; Peculato. Concussão GRAÚ DE PROBABILI DADE DE OCORRÊNCI A PROCEDIMENTO A ADOPTAR PARA PREVENIR A SUA OCORRÊNCIA Fraco - Folha de processamento dos vencimentos deve ser objecto de conferência mensal, no sentido de confirmar a adequação das remunerações processadas e dos descontos efectuados ao trabalhador (S. Social, IRS, e outros) e de outros abonos recebidos; - Promoção de sistemas de controlo interno; - Definição detalhada da tramitação dos processos; - Distribuição dos processos por várias fases e intervenientes; - Rotatividade das funções; - Formação permanente dos funcionários; - Promoção e divulgação das regras legais e éticas aplicáveis ao exercício das suas funções. 6 3.1.3. Recursos Humanos - Análise de pedidos DESCRIÇÃO RISCO DE CORRUPÇÃO OU INFRACÇÃO CONEXA Análise de justificação de faltas Análise de requerimentos de licenças sem vencimento Análise de requerimento para obter o estatuto de trabalhador estudante Considerar uma falta como justificada indevidamente; Corrupção passiva para acto ilícito; Concussão. 3.1.4. DESCRIÇÃO Elaboração e cumprimento de mapa de férias GRAÚ DE PROBABILI DADE DE OCORRÊNCI A Moderado PROCEDIMENTO A ADOPTAR PARA PREVENIR A SUA OCORRÊNCIA - Promoção de sistemas de controlo interno; - Conferência das análises aos pedidos, numa base de amostragem; - Definição detalhada da tramitação dos processos; - Distribuição dos processos por várias fases e intervenientes; - Rotatividade de funções. Recursos Humanos - Outros Pedidos RISCO DE CORRUPÇÃO OU INFRACÇÃO CONEXA Atribuir dias de férias em número superior ao que o funcionário tem direito. GRAÚ DE PROBABILI DADE DE OCORRÊNCI A Fraco 7 PROCEDIMENTO A ADOPTAR PARA PREVENIR A SUA OCORRÊNCIA Promoção de sistemas de controlo interno; Conferência das análises aos pedidos, numa base de amostragem; Definição detalhada da tramitação dos processos; Rotatividade de funções. 3.2. Área de Contratação Pública DESCRIÇÃO Verificação de material aquando da sua recepção Aquisição de bens e serviços de empreitadas por ajuste directo. Processos de aquisição de bens e serviços Aquisição de bens Fornecimento de bens, serviços e empreitadas Apresentação de documentos de habilitação RISCO DE CORRUPÇÃO OU INFRACÇÃO CONEXA Desvio ou não fiscalização da quantidade e qualidade de mercadorias e géneros alimentares; Retenção de material para uso próprio. Aquisições diversas ao mesmo fornecedor, Violação dos princípios gerais da contratação. Supressão dos procedimentos necessários/fases de realização da despesa. Violação dos princípios gerais da contratação. Fraccionamento da despesa; Repetição de procedimentos de aquisição do mesmo bem/ serviço ao longo do ano. Fornecimento por familiares ou pessoa com relações de forte amizade ou inimizade; Informação privilegiada; Intervenção em processo em situação de impedimento; Conluio entre adjudicatário e os funcionários. Não apresentação de documentos de habilitação, apresentação de documentos fora de prazo ou falsos; Consideração como valida uma adjudicação a um fornecedor que não está habilitado para tal. GRAÚ DE PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA Elevado PROCEDIMENTO A ADOPTAR PARA PREVENIR A SUA OCORRÊNCIA - Promoção de acção de fiscalização pelo responsável pelas aquisições; Moderado - Reforço dos testes de conformidade quanto ao manual de procedimentos. Moderado - Reforço da informação e formação dos trabalhadores sobre as fases obrigatórias nos procedimentos de contratação; - Aplicação da ficha desempenho do fornecedor/de avaliação da satisfação da qualidade do fornecimento. Moderado - Melhor planificação das actividades com adequada antecedência; - Melhoria do processo de gestão de stocks; - Reforço dos testes de conformidade a processos de aquisição. Moderado - Ampla divulgação do regime de impedimentos; - Subscrição de uma declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos ou escusa e implementar de um modo geral entre todos os trabalhadores. Moderado - Verificação periódica e aleatória de processos. 8 3.3. Área da Receita/ Despesa DESCRIÇÃO Anulação indevida de recibos, de modo a eliminar a receita ou recebimento de dinheiro, ficando o funcionário com o montante recebido. Anulação de recibos Não recebimento do valor correspondente ao recibo emitido Emissão de recibos Pagamento de facturas e sua conferência antecipada 3.4. RISCO DE CORRUPÇÃO OU INFRACÇÃO CONEXA Pagamentos indevidos, considerando os valores constantes nos concursos/procedimentos . GRAÚ DE PROBABILI DADE DE OCORRÊNC IA PROCEDIMENTO A ADOPTAR PARA PREVENIR A SUA OCORRÊNCIA Elevado - Sempre que um funcionário anule um recibo deverá emitir listagem de recibos anulados, anexar original e duplicado do recibo, justificar o motivo da anulação e entregar ao responsável do serviço para conhecimento; - Justificar por escrito e pedir autorização para efectuar a respectiva anulação ao responsável do serviço. Moderado - Conferência diária dos valores recebidos, com folhas de caixa discriminativas, pelo responsável dos serviços. Elevado - Conferência pelo sector de aprovisionamento onde se confronte o valor facturado e o valor do concurso/procedimento. Só após essa conferência a factura passará, se conforme, à fase de liquidação Área: Património DESCRIÇÃO RISCO DE CORRUPÇÃO OU INFRACÇÃO CONEXA GRAU DE PROBABILIADE DE OCORRÊNCIA Abates Bem abatido continuar nos serviços; Apropriação de bens abatidos documentalmente; Proposta de bens para abate indevidamente Moderado Apropriação ou utilização de bens públicos para fins privados Violação do princípio da prossecução do interesse público; Peculato; Peculato de Uso Abuso de confiança Elevado Transferência de bens sem Desaparecimento do bem; Elevado 9 PROCEDIMENTO A ADOPTAR PARA PREVENIR A SUA OCORRÊNCIA - Conferencias físicas periódicas para verificar se os bens que foram alvo de abate ainda se encontram no local; - Verificação se a autorização de abate foi proferida pelo órgão competente; - Justificação do abate efectuado por técnico interno ou verificação externa. - Verificação aleatória de um numero determinado de bens quanto à sua localização e estado de uso. Esta verificação será feita pelo sector de aprovisionamento e património. - Medidas de controlo interno, como a regulamentação da requisição de bens. - Conferencias físicas periódicas. comunicação Desactualização das fichas dos bens Cedência de equipamento por pessoa ou órgão sem competência. Ofertas à instituição sem processo formal de aceitação. Acesso aos recursos do serviço, humanos ou logísticos e ao consumo de materiais; Utilização indevida (Ex: Consumo de cópias para uso individual, prestação de serviços a “pessoas não autorizadas” 3.5. Prática de acto nulo, eventualmente geradora de utilização indevida de bens Elevado Não inventariação de bens eventualmente geradora de apropriação de bens públicos; Violação do princípio da prossecução do interesse público; Peculato; Peculato de Uso Abuso de confiança Peculato; Abuso de poder. - Verificação periódica das fichas de saída ou requisição interna; - Eventual ratificação dos actos praticados pelo órgão competente; - Medidas de controlo interno. Moderado - Medidas de controlo interno, com a divulgação acrescida das regras sobre aceitação de doações. Moderado - Inspecção/Supervisão das actividades desenvolvidas em cada sector. - Sensibilização para as consequências da corrupção e infracções conexas. Área de Atribuição de Apoios DESCRIÇÃO Atribuição de bolsas de estudo e outros benefícios sociais Favorecimento indevido RISCO DE CORRUPÇÃO OU INFRACÇÃO CONEXA Aplicação indevida do Regulamento de atribuição de bolsas de estudo e outros benefícios sociais podendo gerar favorecimento ou prejuízo; Abuso de poder; Corrupção passiva para acto ilícito; Tráfico de influência. Perda do estatuto de bolseiro por um estudante continuando GRAU DE PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA PROCEDIMENTO A ADOPTAR PARA PREVENIR A SUA OCORRÊNCIA Moderado - Realização de auditorias periódicas e aleatórias. - Assinatura, por parte do técnico de declaração tipo declaração de honra onde possa suscitar impedimento e ou escusa caso se trate de familiar ou pessoa próxima. Moderado - Verificação aleatória e periódica de processos. 10 a usufruir benefícios sem despacho de autorização. Abuso de poder; Corrupção passiva para acto ilícito; Tráfico de influência. Anexos: Anexo 1 - Ficha de Avaliação de desempenho de fornecedor. Anexo 2 - Declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos e escusa. 11 Anexo 1 FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE FORNECEDOR/AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DA QUALIDADE AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES Serviço: Representante Nome/função Representante Nome/função Fornecedor: Tipo de fornecimento/ Produto Nº de fornecimentos A – Cumprimento de prazos de entrega. Índice de desempenho A B C Sim – 2 Observações Não - 0 B – Cump. de especificações da requisição. (Na – não aplic.; 0 – Mau;1 – Aceitável;2 – Bom;3 – Muito Bom) C – Qualidade do produto ou serviço. (Na – não aplic.; 0 – Mau;1 – Aceitável;2 – Bom;3 – Muito Bom) AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR: (A) +(3xB) +(3xC) 12 Anexo 2 DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO RELATIVA A INCOMPATIBILIDADES, IMPEDIMENTOS E ESCUSA. 1. Identificação Nome_________________________________________________________ Residência______________________________________________________ Localidade_______________________________CódigoPostal____________ Bilhete de Id._______________________ Documento Único______________ 2. Funções Funções:_______________________________________________________ Unidade Orgânica/Serviço__________________________________________ 3. Declaração Declara ter conhecimento das incompatibilidades ou impedimentos previstos na Lei, designadamente: Na Constituição da Republica Portuguesa No Código do Procedimento Administrativo (CPA) (artºs 44º a 51º) No regime de vinculações, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções publicas (atºs 26º a 30º) No Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado. E que pedirá dispensa de intervir em procedimentos quando ocorra circunstancia pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta, designadamente nas situações constantes do artº 48º do CPA. Mais declara que caso se venha a encontrar em situação de incompatibilidade, impedimento ou escusa dela dará imediato conhecimento ao respectivo superior hierárquico ou a presidente do órgão ou júri de que faça parte. 4. Observações ______________________________________________________________________ _______________, ____de ___________________de_________ _________________________________________________________ (Assinatura) 13