PLANO DE GESTÃO DE RISCOS
DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES
CONEXAS
Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa
2010
ÍNDICE
1. Introdução
2. Caracterização geral dos SASNOVA
2.1.
Natureza jurídica
2.2.
Missão
2.3.
Atribuições e Competências
2.4.
Visão
2.5.
Identificação dos responsáveis
2.6.
Organograma
3. Identificação das áreas e actividades, dos riscos de corrupção, das medidas adoptadas,
os mecanismos de controlo interno e dos responsáveis.
3.1.
Área de Recursos Humanos
3.1.1. Recursos Humanos - Recrutamento
3.1.2. Recursos Humanos - Processamentos diversos
3.1.3. Recursos Humanos - Análise de pedidos
3.1.4. Recursos Humanos - Outros Pedidos
3.2.
Área de Contratação Pública
3.3.
Área da Receita/ Despesa
3.4.
Área de Aprovisionamento e Património
3.5.
Área de Atribuição de Apoios
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1. Introdução
Os Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA) elaboraram o seu
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas no seguimento da
recomendação nº 1 /2009 do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 1 de Julho de 2009,
publicada na 2ª série do DR nº 140, 22 de Julho.
Na elaboração deste documento, pretendeu-se identificar as situações passíveis de serem
objecto de risco de corrupção, tendo consciência que o tema assenta particularmente na
formação cívica do trabalhador e no estabelecimento de regras rígidas que permitam a
actuação de todos sem a preocupação do incumprimento das mesmas, mas com a natural
influência da oportunidade que aqui se pretende identificar e colmatar, pretendendo assim
o presente documento propor medidas de prevenção.
A dificuldade apresentada subsiste na disjunção entre o erro e a infracção. Contudo
sabemos será um principio de um processo de aperfeiçoamento de forma a criar uma
consciência colectiva na organização, que de alguma forma impeça e faça ressaltar
qualquer irregularidade, independentemente da sua índole, permitindo a sua apreciação,
avaliação e correcção.
2. Caracterização Geral dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de
Lisboa
2.1. Natureza jurídica
Os Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, adiante designados por
(SASNOVA) são uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica,
autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei e dos Estatutos da Universidade
Nova de Lisboa.
A Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, veio consolidar o sistema de acção social no ensino
superior confiando às universidades o modelo funcional e organizacional dos seus serviços
de acção social, ao revogar algumas das normas constantes no Decreto -Lei n.º 129/93, de
22 de Abril, diploma que estabelece os princípios da política de acção social no ensino
superior.
Assim, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, na Lei n.º
62/2007, de 10 de Setembro e nos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados
em DR, 2.ª série N.º 164, de 26 de Agosto de 2008, tendo sido ouvido o Conselho de
Acção Social em 3 de Dezembro foi aprovado por despacho de, 3 de Março de 2010 do
Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat
Rendas, o Regulamento Orgânico n.º 302/2010 dos Serviços de Acção Social da
Universidade Nova de Lisboa.
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2.2. Missão
Os SASNOVA são um serviço que tem como missão garantir que nenhum estudante é
excluído da universidade por incapacidade financeira. No exercício das suas atribuições,
concedem apoios directos aos estudantes, através de bolsas de estudo e auxílios de
emergência e apoios indirectos; através das cantinas, residências universitárias, bem como
apoio a actividades de índole cultural e desportiva.
2.3. Atribuições e Competências
Os SASNOVA têm por atribuição a execução da política de acção social escolar da
Universidade Nova de Lisboa, de modo a melhorar as possibilidades de sucesso educativo
dos estudantes e garantir que nenhum estudante é excluído do ensino superior por
incapacidade financeira.
No âmbito das suas atribuições, compete aos SASNOVA conceder apoios aos estudantes
nas seguintes modalidades:
a) Apoios directos, que incluem a atribuição de bolsas de estudo e a atribuição de auxílios
de emergência;
b) Apoios indirectos, que incluem a promoção do acesso à alimentação e ao alojamento; o
acesso a serviços de saúde; o apoio às actividades desportivas e culturais, bem como o
acesso a outros apoios educativos.
Os SASNOVA têm ainda as seguintes competências:
a) Conceder apoios a estudantes com necessidades especiais, designadamente aos
portadores de deficiência;
b) Atribuição de Bolsas de Estudo de Mérito a estudantes com aproveitamento escolar
excepcional;
c) Apoiar, no âmbito da responsabilidade social e em articulação com as unidades
orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, a participação dos estudantes na vida activa em
condições adequadas ao desenvolvimento simultâneo com o seu percurso académica;
d) Promover a concretização de um sistema de empréstimos para autonomização dos
estudantes.
2.4. Visão
A visão projectada, isto é, aquilo que queremos que os SASNOVA sejam no futuro é que
seja um serviço que desenvolva a sua actividade em prol da comunidade académica, com
especial incidência sobre os estudantes mais desfavorecidos social e economicamente,
gerador de confiança, promovendo uma gestão eficaz e eficiente relativamente aos
recursos
disponíveis,
fomentando
uma
cultura
de
integridade,
competência,
responsabilidade e transparência.
2.5. Identificação dos Responsáveis
Reitor – Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas
Administradora – Lic. Maria Teresa Lemos
Directora de Serviços – Lic. Maria Paula Machado
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2.6. Organograma dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.
Os SASNOVA dispõem de orçamento e pessoal próprios enquadrados numa estrutura
directamente dependente do Reitor e funcionam organizados por várias áreas e sectores:
Reitor
Conselho de
Acção Social
Administrador
Direcção de Serviços
Administrativos e
Financeiros
Divisão de Apoio
ao Aluno
Bolsas de Estudo
Gabinete de
Promoção da
Saúde
Divisão Financeira
e Patrimonial
Divisão de Recursos
Humanos
Alojamento
Gabinete de
Cultura,
Comunicação
e Imagem
Gabinete de
Alimentação
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Gabinete do
Desporto
3. Identificação de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas
3.1.
Área de Recursos Humanos
3.1.1.
DESCRIÇÃO
Recrutamento por
concurso
3.1.2.
DESCRIÇÃO
Processamento de
remunerações
Processamento de
abonos variáveis e
eventuais
Processamento /
conferência das
despesas
comparticipadas
pela ADSE
Recursos Humanos - Recrutamento
RISCO DE
CORRUPÇÃO
OU INFRACÇÃO
CONEXA
Favorecimento
do candidato;
Abuso de
poder;
Corrupção
passiva para
acto ilícito;
Tráfego de
influência;
Intervenção
em processo
em situação de
impedimento.
GRAÚ DE
PROBABILI
DADE DE
OCORRÊNCI
A
Moderado
PROCEDIMENTO A ADOPTAR PARA
PREVENIR A SUA OCORRÊNCIA
- Nomeação de júris diferenciados para
cada concurso;
- Sensibilização para as consequências
da corrupção e divulgação do regime de
impedimentos;
- Recurso a pelo menos um membro
externo ao serviço.
- Publicitação dos documentos,
designadamente actas do
procedimento;
- Declaração de isenção dos membros
do júri com compromisso de suscitar
impedimento, escusa e suspeição.
Recursos Humanos - Processamentos diversos
RISCO DE
CORRUPÇÃO
OU INFRACÇÃO
CONEXA
Pagamentos
indevidos;
Corrupção
activa para
acto ilícito;
Corrupção
passiva para
ilícito;
Peculato.
Concussão
GRAÚ DE
PROBABILI
DADE DE
OCORRÊNCI
A
PROCEDIMENTO A ADOPTAR PARA
PREVENIR A SUA OCORRÊNCIA
Fraco
- Folha de processamento dos
vencimentos deve ser objecto de
conferência mensal, no sentido de
confirmar a adequação das
remunerações processadas e dos
descontos efectuados ao trabalhador
(S. Social, IRS, e outros) e de outros
abonos recebidos;
- Promoção de sistemas de controlo
interno;
- Definição detalhada da tramitação dos
processos;
- Distribuição dos processos por várias
fases e intervenientes;
- Rotatividade das funções;
- Formação permanente dos
funcionários;
- Promoção e divulgação das regras
legais e éticas aplicáveis ao exercício
das suas funções.
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3.1.3.
Recursos Humanos - Análise de pedidos
DESCRIÇÃO
RISCO DE
CORRUPÇÃO
OU INFRACÇÃO
CONEXA
Análise de
justificação de
faltas
Análise de
requerimentos de
licenças sem
vencimento
Análise de
requerimento para
obter o estatuto de
trabalhador
estudante
Considerar
uma falta como
justificada
indevidamente;
Corrupção
passiva para
acto ilícito;
Concussão.
3.1.4.
DESCRIÇÃO
Elaboração e
cumprimento de
mapa de férias
GRAÚ DE
PROBABILI
DADE DE
OCORRÊNCI
A
Moderado
PROCEDIMENTO A ADOPTAR PARA
PREVENIR A SUA OCORRÊNCIA
- Promoção de sistemas de controlo
interno;
- Conferência das análises aos pedidos,
numa base de amostragem;
- Definição detalhada da tramitação dos
processos;
- Distribuição dos processos por várias
fases e intervenientes;
- Rotatividade de funções.
Recursos Humanos - Outros Pedidos
RISCO DE
CORRUPÇÃO
OU INFRACÇÃO
CONEXA
Atribuir dias de
férias em
número
superior ao que
o funcionário
tem direito.
GRAÚ DE
PROBABILI
DADE DE
OCORRÊNCI
A
Fraco
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PROCEDIMENTO A ADOPTAR PARA
PREVENIR A SUA OCORRÊNCIA
Promoção de sistemas de controlo
interno;
Conferência das análises aos pedidos,
numa base de amostragem;
Definição detalhada da tramitação dos
processos;
Rotatividade de funções.
3.2.
Área de Contratação Pública
DESCRIÇÃO
Verificação
de material
aquando da
sua recepção
Aquisição de
bens e
serviços de
empreitadas
por ajuste
directo.
Processos de
aquisição de
bens e
serviços
Aquisição de
bens
Fornecimento
de bens,
serviços e
empreitadas
Apresentação
de
documentos
de
habilitação
RISCO DE
CORRUPÇÃO OU
INFRACÇÃO CONEXA
Desvio ou não
fiscalização da
quantidade e
qualidade de
mercadorias e géneros
alimentares;
Retenção de material
para uso próprio.
Aquisições diversas ao
mesmo fornecedor,
Violação dos princípios
gerais da contratação.
Supressão dos
procedimentos
necessários/fases de
realização da despesa.
Violação dos princípios
gerais da contratação.
Fraccionamento da
despesa;
Repetição de
procedimentos de
aquisição do mesmo
bem/ serviço ao longo
do ano.
Fornecimento por
familiares ou pessoa
com relações de forte
amizade ou inimizade;
Informação
privilegiada;
Intervenção em
processo em situação
de impedimento;
Conluio entre
adjudicatário e os
funcionários.
Não apresentação de
documentos de
habilitação,
apresentação de
documentos fora de
prazo ou falsos;
Consideração como
valida uma
adjudicação a um
fornecedor que não
está habilitado para
tal.
GRAÚ DE
PROBABILIDADE
DE
OCORRÊNCIA
Elevado
PROCEDIMENTO A ADOPTAR PARA
PREVENIR A SUA OCORRÊNCIA
- Promoção de acção de fiscalização pelo
responsável pelas aquisições;
Moderado
- Reforço dos testes de conformidade
quanto ao manual de procedimentos.
Moderado
- Reforço da informação e formação dos
trabalhadores sobre as fases obrigatórias
nos procedimentos de contratação;
- Aplicação da ficha desempenho do
fornecedor/de avaliação da satisfação da
qualidade do fornecimento.
Moderado
- Melhor planificação das actividades com
adequada antecedência;
- Melhoria do processo de gestão de
stocks;
- Reforço dos testes de conformidade a
processos de aquisição.
Moderado
- Ampla divulgação do regime de
impedimentos;
- Subscrição de uma declaração de
compromisso relativa a incompatibilidades,
impedimentos ou escusa e implementar
de um modo geral entre todos os
trabalhadores.
Moderado
- Verificação periódica e aleatória de
processos.
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3.3.
Área da Receita/ Despesa
DESCRIÇÃO
Anulação indevida de
recibos, de modo a
eliminar a receita ou
recebimento de dinheiro,
ficando o funcionário com
o montante recebido.
Anulação de
recibos
Não recebimento do valor
correspondente ao recibo
emitido
Emissão de
recibos
Pagamento de
facturas e sua
conferência
antecipada
3.4.
RISCO DE CORRUPÇÃO
OU INFRACÇÃO
CONEXA
Pagamentos indevidos,
considerando os valores
constantes nos
concursos/procedimentos
.
GRAÚ DE
PROBABILI
DADE DE
OCORRÊNC
IA
PROCEDIMENTO A ADOPTAR PARA
PREVENIR A SUA OCORRÊNCIA
Elevado
- Sempre que um funcionário anule um
recibo deverá emitir listagem de recibos
anulados, anexar original e duplicado do
recibo, justificar o motivo da anulação e
entregar ao responsável do serviço para
conhecimento;
- Justificar por escrito e pedir
autorização para efectuar a respectiva
anulação ao responsável do serviço.
Moderado
- Conferência diária dos valores
recebidos, com folhas de caixa
discriminativas, pelo responsável dos
serviços.
Elevado
- Conferência pelo sector de
aprovisionamento onde se confronte o
valor facturado e o valor do
concurso/procedimento. Só após essa
conferência a factura passará, se
conforme, à fase de liquidação
Área: Património
DESCRIÇÃO
RISCO DE
CORRUPÇÃO OU
INFRACÇÃO
CONEXA
GRAU DE
PROBABILIADE
DE
OCORRÊNCIA
Abates
Bem abatido
continuar nos
serviços;
Apropriação de bens
abatidos
documentalmente;
Proposta de bens
para abate
indevidamente
Moderado
Apropriação ou
utilização de bens
públicos para fins
privados
Violação do princípio
da prossecução do
interesse público;
Peculato;
Peculato de Uso
Abuso de confiança
Elevado
Transferência de
bens sem
Desaparecimento do
bem;
Elevado
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PROCEDIMENTO A ADOPTAR
PARA PREVENIR A SUA
OCORRÊNCIA
- Conferencias físicas periódicas
para verificar se os bens que
foram alvo de abate ainda se
encontram no local;
- Verificação se a autorização de
abate foi proferida pelo órgão
competente;
- Justificação do abate efectuado
por técnico interno ou verificação
externa.
- Verificação aleatória de um
numero determinado de bens
quanto à sua localização e estado
de uso. Esta verificação será feita
pelo sector de aprovisionamento e
património.
- Medidas de controlo interno,
como a regulamentação da
requisição de bens.
- Conferencias físicas periódicas.
comunicação
Desactualização das
fichas dos bens
Cedência de
equipamento por
pessoa ou órgão
sem competência.
Ofertas à
instituição sem
processo formal de
aceitação.
Acesso aos
recursos do
serviço, humanos
ou logísticos e ao
consumo de
materiais;
Utilização indevida
(Ex: Consumo de
cópias para uso
individual,
prestação de
serviços a “pessoas
não autorizadas”
3.5.
Prática de acto nulo,
eventualmente
geradora de
utilização indevida de
bens
Elevado
Não inventariação de
bens eventualmente
geradora de
apropriação de bens
públicos;
Violação do princípio
da prossecução do
interesse público;
Peculato;
Peculato de Uso
Abuso de confiança
Peculato;
Abuso de poder.
- Verificação periódica das fichas
de saída ou requisição interna;
- Eventual ratificação dos actos
praticados pelo órgão
competente;
- Medidas de controlo interno.
Moderado
- Medidas de controlo interno,
com a divulgação acrescida das
regras sobre aceitação de
doações.
Moderado
- Inspecção/Supervisão das
actividades desenvolvidas em
cada sector.
- Sensibilização para as
consequências da corrupção e
infracções conexas.
Área de Atribuição de Apoios
DESCRIÇÃO
Atribuição de
bolsas de
estudo e
outros
benefícios
sociais
Favorecimento
indevido
RISCO DE
CORRUPÇÃO OU
INFRACÇÃO
CONEXA
Aplicação indevida do
Regulamento de
atribuição de bolsas de
estudo e outros
benefícios sociais
podendo gerar
favorecimento ou
prejuízo;
Abuso de poder;
Corrupção passiva
para acto ilícito;
Tráfico de influência.
Perda do estatuto de
bolseiro por um
estudante continuando
GRAU DE
PROBABILIDADE
DE OCORRÊNCIA
PROCEDIMENTO A ADOPTAR PARA
PREVENIR A SUA OCORRÊNCIA
Moderado
- Realização de auditorias periódicas e
aleatórias.
- Assinatura, por parte do técnico de
declaração tipo declaração de honra
onde possa suscitar impedimento e ou
escusa caso se trate de familiar ou
pessoa próxima.
Moderado
- Verificação aleatória e periódica de
processos.
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a usufruir benefícios
sem despacho de
autorização.
Abuso de poder;
Corrupção passiva
para acto ilícito;
Tráfico de influência.
Anexos:
Anexo 1 - Ficha de Avaliação de desempenho de fornecedor.
Anexo 2 - Declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos e
escusa.
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Anexo 1
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE FORNECEDOR/AVALIAÇÃO DA
SATISFAÇÃO DA QUALIDADE
AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
Serviço:
Representante
Nome/função
Representante
Nome/função
Fornecedor:
Tipo de fornecimento/
Produto
Nº de
fornecimentos
A – Cumprimento de prazos de entrega.
Índice de
desempenho
A
B
C
Sim – 2
Observações
Não - 0
B – Cump. de especificações da requisição. (Na – não aplic.; 0 – Mau;1 – Aceitável;2 –
Bom;3 – Muito Bom)
C – Qualidade do produto ou serviço. (Na – não aplic.; 0 – Mau;1 – Aceitável;2 – Bom;3 –
Muito Bom)
AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR: (A) +(3xB) +(3xC)
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Anexo 2
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO RELATIVA A INCOMPATIBILIDADES,
IMPEDIMENTOS E ESCUSA.
1. Identificação
Nome_________________________________________________________
Residência______________________________________________________
Localidade_______________________________CódigoPostal____________
Bilhete de Id._______________________ Documento Único______________
2. Funções
Funções:_______________________________________________________
Unidade Orgânica/Serviço__________________________________________
3. Declaração
Declara ter conhecimento das incompatibilidades ou impedimentos previstos na Lei,
designadamente:
Na Constituição da Republica Portuguesa
No Código do Procedimento Administrativo (CPA) (artºs 44º a 51º)
No regime de vinculações, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores
que exercem funções publicas (atºs 26º a 30º)
No Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração
central, regional e local do Estado.
E que pedirá dispensa de intervir em procedimentos quando ocorra circunstancia
pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta,
designadamente nas situações constantes do artº 48º do CPA.
Mais declara que caso se venha a encontrar em situação de incompatibilidade,
impedimento ou escusa dela dará imediato conhecimento ao respectivo superior
hierárquico ou a presidente do órgão ou júri de
que faça parte.
4. Observações
______________________________________________________________________
_______________, ____de ___________________de_________
_________________________________________________________
(Assinatura)
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