Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Versão 1 19 de março de 2015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Índice Siglas .................................................................................................... 3 Glossário ............................................................................................... 4 Introdução ............................................................................................. 7 Parte I – Caracterização da Autoridade para as Condições do Trabalho ........... 9 1. A Organização - Enquadramento legal, atribuições, estrutura orgânica, missão, visão e valores.............................................................................. 9 1.1. Enquadramento legal ................................................................ 9 1.2. Atribuições ............................................................................ 10 1.3. Estrutura orgânica .................................................................. 11 1.4. Missão, visão e valores ........................................................... 13 2. Identificação dos responsáveis....................................................... 14 3. Recursos Humanos ...................................................................... 15 4. Recursos financeiros .................................................................... 16 5. Instrumentos de Gestão ............................................................... 17 Parte II - Identificação dos Riscos ........................................................... 18 1. Conceitos ................................................................................... 18 2. Fatores/Áreas de risco .................................................................. 20 3. Probabilidade de ocorrência, gravidade da consequência e graduação do risco ................................................................................................. 22 Parte III – Avaliação, gestão e controlo dos riscos de corrupção e de infrações conexas – Identificação das medidas de prevenção de riscos ....................... 23 Parte IV – Monitorização, avaliação e atualização do Plano .......................... 24 1 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Índice dos quadros Quadro I – Quadro 1 - Áreas de Atuação/Formas de Intervenção da ACT………10 Quadro II – Intervenientes, funções e responsabilidades na execução do Plano de Gestão de Riscos………………………………………………………………………………………….. 15 Quadro III - Recursos Humanos da ACT………………………………………………………….. 16 Quadro IV – Execução orçamental e estrutura da despesa..………………………….. 17 Quadro V – Classificação do risco………………………………………..………………………….. 23 Quadro VI – Nível do risco…………………………….……………………..……………………………23 Índice de figuras Figura 1 – Organograma funcional……………………………………..……………………………11 Índice de anexos Anexo I – Deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas (1 fl.) Anexo II - Declaração de compromisso relativa à existência de conflito de interesses, incompatibilidades, impedimentos e escusa (1 fl.) Anexo III – Matriz gestão de riscos de corrupção e infrações conexas (16 fls.) Anexo IV – Monitorização do Plano (1 fl.) 2 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Siglas ACT - Autoridade para as condições do trabalho COL - Contraordenação Laboral COSO - Commitee of Sponsoring Organizations CPC - Conselho de Prevenção da Corrupção CRP - Constituição da República Portuguesa DAAJ - Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos DGAE - Direção Geral das Atividades Económicas DID - Divisão de Informação e Documentação DL - Decreto-Lei DRI - Divisão de Relações Internacionais DSAAI - Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva DSAG - Direção de Apoio à Gestão DSPSST - Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho FERMA - Federation of European Risk Management Associations GRECO - Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa IG - Inspetor-Geral IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social IGT - ex-Inspeção-Geral do Trabalho ISHST - ex-Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho MEE - Ministério da Economia e do Emprego MSESS - Ministério da Solidariedade, do Emprego e da Segurança Social QUAR - Quadro de Avaliação e Responsabilização 3 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Glossário CONCEITO DEFINIÇÃO Comportamento do funcionário que abusar de poderes ou violar Abuso de poder deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa (art.º 382 do Código Penal). Administração danosa A infração intencional das normas de controlo ou regras económicas do setor público ou cooperativo (art.º 235 do Código Penal). Quem, por força do cargo que desempenha, detiver a Apropriação administração, gerência ou simples capacidade de dispor de bens ilegítima do setor público ou cooperativo, e por qualquer forma deles se apropriar ilegitimamente, ou permitir intencionalmente que outra pessoa ilegitimamente se aproprie (art.º 234 do Código Penal). Conduta do funcionário que, no exercício das suas funções ou de poderes de facto delas decorrentes, por si ou por interposta pessoa com seu consentimento ou ratificação, receber, para si, Concussão para o Estado ou para terceiro, mediante indução em erro ou aproveitamento de erro da vítima, vantagem patrimonial que lhe não seja devida, ou seja superior à devida, nomeadamente contribuição, taxa, emolumento, multa ou coima (art.º 379. do Código Penal). A prática de um qualquer ato ou a sua omissão, seja lícito ou Corrupção ilícito, contra o recebimento ou a promessa de uma qualquer compensação que não seja devida, para o próprio ou para terceiro (art.º 372 e seguintes do Código Penal). Quem por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento Corrupção Ativa ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial que ao funcionário não seja devida (art.º 374 do Código Penal). O funcionário que por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para Corrupção terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não passiva patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação (art.º 373 do Código Penal. 4 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Ato em que se obtém uma vantagem (ou compensação) devida, Crime Conexo sendo exemplos, o suborno, o peculato, o abuso de poder, a concussão, o tráfico de influência, a participação económica em negócio e o abuso de poder. Causar, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante a interesses Infidelidade patrimoniais alheios, cujo encargo de dispor ou de os administrar ou fiscalizar lhe tenha sido confiado por lei ou por ato jurídico (art.º 224 do Código Penal). Omitir em documento, a que a lei atribua fé pública, facto que Falsificação Praticada por Funcionário esse documento se destina a certificar ou autenticar; ou intercalar ato ou documento em protocolo, registo ou livro oficial, sem cumprir as formalidades legais, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo (art.º 257 do Código Penal). Para efeitos da lei penal a expressão abrange o funcionário civil, o agente administrativo e, quem provisória ou temporariamente, mediante Funcionário remuneração ou a título gratuito, voluntária ou obrigatoriamente, tiver sido chamado a desempenhar ou a praticar no desempenho de uma atividade compreendida na função pública administrativa ou jurisdicional, ou, nas mesmas circunstâncias, desempenhar funções em organismos de utilidade pública ou nelas participar (art.º 386 do Código Penal). Comportamento do funcionário que, com intenção de obter, para si Participação ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio Económica em jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe Negócio cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar (art.º 377 do Código Penal). Conduta do funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa Peculato móvel, pública ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções (art.ºs 375 e 376 do Código Penal). Recebimento Indevido de Vantagem O funcionário que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento 5 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias. Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias Pratica um crime de suborno quem convencer ou tentar convencer outra pessoa, através de dádiva ou promessa de vantagem Suborno patrimonial ou não patrimonial, a prestar falso depoimento ou declaração em processo judicial, ou a prestar falso testemunho, perícia, interpretação ou tradução, sem que estes venham a ser cometidos (art.º 363 do Código Penal). Comportamento de quem, por si ou por interposta pessoa, com o Tráfico de Influências seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública (art.º 335 do Código Penal). Revelar, sem estar devidamente autorizado, segredo de que tenha Violação de segredo por funcionário tomado conhecimento ou que lhe tenha sido confiado no exercício das suas funções, ou cujo conhecimento lhe tenha sido facilitado pelo cargo que exerce, com intenção de obter, para si ou para outra pessoa, benefício, ou com a consciência de causar prejuízo ao interesse público ou a terceiros (art.º 383 do Código Penal). 6 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Introdução O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente, criada pela Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, que desenvolve a sua atividade no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas, recomendou, em reunião de 4 de março de 2009, através da Recomendação n.º 1/2009, de 1 de julho, que “os órgãos dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, seja qual for a sua natureza, devem (…) elaborar planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas (…)”, que contemplem a sua identificação em cada área ou departamento. De referir que a elaboração destes planos enquadra-se na recomendação efetuada a Portugal pelo GRECO (Grupo de Estados contra a corrupção do Conselho da Europa), bem como na luta contra a corrupção já identificada pela Comissão Europeia em comunicação ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social, pela Convenção de Mérida (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção), realizada em 2003, e aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, de 21 de setembro. Mais recentemente, o CPC chamou, ainda, a atenção para a necessidade das entidades de natureza pública criarem mecanismos de acompanhamento e gestão de conflitos de interesse (Recomendação n.º 5/2012, de 7 de novembro). Os planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas acima referidos devem indicar as medidas selecionadas para prevenirem a sua ocorrência, e definir e identificar os responsáveis pela respetiva gestão, sob a direção do órgão dirigente máximo. Nesta perspetiva, a agilização e simplificação de procedimentos públicos constituem elementos essenciais para o fomento de uma cultura administrativa de rigor e transparência, própria de um sistema de boas práticas institucionais. O presente Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), adiante designado apenas por Plano, resulta do envolvimento dos dirigentes e trabalhadores das várias unidades orgânicas da ACT e pretende, de acordo com os princípios acima enunciados, identificar as principais áreas de risco de corrupção, as situações 7 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ passíveis de gerar conflitos de interesses e incompatibilidades e adotar um conjunto de mecanismos e medidas para assegurar a sua prevenção e gestão. Os crimes cometidos no exercício de funções públicas, de corrupção (passiva e ativa) e recebimento indevido de vantagem encontram-se tipificados nos artigos 372 a 374-B, Capítulo IV, do Código Penal. Além destes, estão ainda previstos os seguintes crimes conexos: peculato (art.º 375), peculato de uso (art.º 376), participação económica em negócio (art.º 377), concussão (art.º 379), abuso de poder (art.º 382), tráfico de influências (art.º 335), administração danosa no setor público ou cooperativo (art.º 235) e violação de segredo por funcionário (art.º 383). Importa ainda referir o Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de junho que aprova o Estatuto da Autoridade para as Condições do Trabalho, de que destacamos os preceitos relativos ao sigilo profissional e às incompatibilidades do pessoal afeto ao trabalho inspetivo, nomeadamente as disposições contidas nos artigos 21 e 22. Finalmente, e tendo em vista uma adequada concretização do presente Plano, salientamos o recurso a dois instrumentos indispensáveis para o efeito, como são a Norma de Gestão de Riscos (2003) da Federation of European Risk Management Associations (FERMA), e o documento do Committee of SPonsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO) «Enterprise Risk Management – Integrated Framework»(2004), essenciais para o controlo e gestão dos riscos. Este Plano, após aprovação será divulgado junto dos dirigentes e demais trabalhadores da ACT e pretende não só identificar riscos de corrupção e infrações conexas no âmbito das diversas atividades desta Autoridade, mas também as respetivas formas preventivas de combate. Assim, tendo em consideração as áreas de intervenção da ACT, procedeu-se à identificação das situações de risco de corrupção e infrações conexas, definiramse medidas preventivas, e identificaram-se os responsáveis pela sua concretização. 8 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Parte I – Caracterização da Autoridade para as Condições do Trabalho 1. A Organização - Enquadramento orgânica, missão, visão e valores 1.1. legal, atribuições, estrutura Enquadramento legal A orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) foi inicialmente definida através do DL n.º 326-B/2007, de 28 de setembro, sucedendo desde 1 de outubro de 2007, nas atribuições da ex-Inspeção-Geral do Trabalho (IGT) e do ex-Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST). A lei orgânica do XIX Governo constitucional, publicada em 2011, integrou a ACT no Ministério da Economia e do Emprego (MEE), situação que veio a ser alterada por via da 4ª alteração àquela lei, aprovada pelo DL n.º 119/2013, de 21 de agosto, que operou a alteração da tutela da ACT do MEE para o Ministério da Solidariedade, do Emprego e da Segurança Social (MSESS). Resulta do DL n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro1, que a ACT tem como missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública (art.º 11). A lei orgânica da ACT publicada através do Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, perspetivou a promoção da melhoria organizacional e a racionalização das estruturas ao nível central e, particularmente, dos serviços desconcentrados, promovendo uma profunda restruturação e reorganização das unidades orgânicas da ACT, com o objetivo de otimizar recursos humanos e financeiros. Porém, na sequência da definição da orgânica da ACT, através do Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, não foi ainda aprovada a estrutura nuclear 1 dos seus serviços, considerada indispensável à sua adequada Aprova a lei orgânica do MSESS. 9 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ estruturação, organização e à consecução da sua missão de promoção da melhoria das condições do trabalho. 1.2. Atribuições As atribuições da ACT encontram-se expressas, de forma detalhada no artigo 2º do Decreto Regulamentar n.º 47/20122, de 31 de julho. De modo a permitir uma perceção rápida das áreas e formas de intervenção da ACT, sintetizam-se, no quadro seguinte, as principias atividades decorrentes das atribuições expressas na lei orgânica: Quadro 1 - Áreas de Atuação/Formas de Intervenção da ACT Representações Segurança e Saúde no Trabalho Relações Laborais Áreas de atuação / Formas de intervenção 2 Cumprimento das disposições legais regulamentares Relações laborais (incluindo trabalho de Promover Controlar Fiscalizar * * * * * * Participar / Colaborar * Contra ordenações Comunicar, Informar e Sensibilizar Apoiar organizações Sindicais e Patronais * * Conhecimentos científicos e técnicos sobre SST * * Politicas SST * * Formação SST * Sistema de prevenção de riscos profissionais Funcionamento dos serviços de Segurança e Saúde no Representação nacional do Sistema Internacional de Gerir Processos / Coordenar * * * * * * * * * * * * * * Sistema Industrial responsável * * Representação / Colaboração Internacional * * Lei orgânica da ACT. 10 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ 1.3. Estrutura orgânica No que respeita à organização interna, a ACT, obedece a um modelo estrutural misto, contemplando uma estrutura matricial na área operacional para a eliminação da exploração do trabalho infantil, do desenvolvimento de campanhas de sensibilização e promoção da saúde e segurança no trabalho e hierarquizada na área de suporte à gestão, conceção, apoio técnico, de promoção da segurança e saúde no trabalho e de inspeção. O Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, definiu a missão e atribuições da ACT. A ACT tem sede em Lisboa e exerce competências em todo o território continental e é dirigida por um Inspetor-Geral coadjuvado por dois Subinspetores-Gerais. A ACT integra os Serviços Centrais, sediados em Lisboa e 32 delegações3, dispersas por Portugal Continental, que prosseguem a atividade inspetiva e de promoção da segurança e saúde no trabalho. De referir que esta organização descentralizada, visa garantir a proximidade aos destinatários da sua ação através da sua presença em todo o território continental. Figura 1 - Organograma Funcional 3 19 Centros Locais, 9 Unidades Locais e 4 Unidades Locais de Apoio. 11 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Nos serviços centrais, para além da direção da ACT, existem três direções de serviços, que integram as unidades orgânicas nucleares acima identificadas, cujas principais atividades se prendem com: A Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva (DSAAI) programar, planear, implementar e participar na realização de ações inspetivas, temáticas ou sectoriais, de âmbito nacional ou regional, realizando visitas e aplicando os procedimentos próprios do exercício da atividade inspetiva; A Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (DSPSST) - propor e elaborar programas e projetos de ação no domínio da promoção das condições de segurança e saúde no trabalho, com vista a assegurar a sua integração na elaboração do plano anual de atividades da ACT; A Direção de Apoio à Gestão (DSAG) - apoio à atuação da ACT em matéria de gestão dos seus recursos humanos, financeiros, patrimoniais e tecnologias de informação e comunicação (TIC). Foram, ainda, criadas 3 unidades orgânicas flexíveis internas, que funcionam na dependência direta da direção e às quais compete: A Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos (DAAJ) - instruir processos, emitir pareceres e estudos de natureza jurídica e acompanhar a concretização das medidas decorrentes de recomendações formuladas na sequência de processos de auditoria/inspeção internos e externos; Divisão de Informação e Documentação (DID) – promover e divulgar a estratégia de comunicação externa e interna; assegurar a gestão e produção de conteúdos informativos relativos à ACT nos diferentes meios de comunicação internos e externos; planear e dinamizar a representação promocional da ACT, através da organização de eventos, da presença publicitária e do apoio a iniciativas relevantes; assegurar as atividades para o desenvolvimento e permanente atualização do portal da ACT e da intranet; coordenar a conceção e execução das edições institucionais e dos projetos editoriais da ACT; assegurar o funcionamento do Centro de Recursos em Conhecimento e assegurar as competências cometidas à ACT como Centro CIS-OIT; 12 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Divisão de Relações Internacionais (DRI) - desenvolve uma atividade transversal a todo o organismo, no âmbito das áreas da Inspeção do Trabalho e da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, assegurando os contactos necessários com as suas congéneres estrangeiras e interlocutores nacionais. Na sequência da entrada em vigor do Decreto 4 Regulamentar n.º 42/2012 , de 22 de maio, as Relações Internacionais da ACT passaram, a partir de janeiro de 2013 a reportar diretamente Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE). A ACT enquadra-se num modelo de inspeção de tipo generalista em que, para além da segurança e saúde no trabalho, as suas competências abrangem o domínio das condições gerais do trabalho e da organização do trabalho, modelo partilhado por outros países da Europa, como a Espanha, França, Luxemburgo, Itália e Grécia. Este modelo difere do seguido pelos países do norte da Europa, de caráter especialista, caracterizado por se consagrar quase exclusivamente ao domínio da segurança e saúde no trabalho. 1.4. Missão, visão e valores A missão, a visão e os valores organizacionais decorrem, naturalmente, das atribuições da ACT e da sua natureza pública. Missão: Promoção da melhoria das condições de trabalho através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública. Visão: Consolidação da ACT como uma entidade pública de referência na promoção da segurança, saúde e bem-estar no trabalho e da garantia de elevados padrões de cumprimento dos normativos em matéria laboral, num quadro de uma globalização justa e de um desenvolvimento sustentável, e de igualdade de oportunidades. Valores: Quer a missão quer a visão estão alavancadas na prática de comportamentos internos que têm sido a base da identidade coletiva da ACT e de todos os seus trabalhadores. 4 Atribuiu à DGAE do MEE, funções no domínio da coordenação das relações internacionais (assuntos bilaterais, europeus e multilaterais), até então desempenhadas pelo Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP), do Ministério da Solidariedade e Segurança Social. 13 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Os princípios éticos que norteiam o exercício de funções na ACT são essencialmente os seguintes: Independência Integridade Responsabilidade Transparência Objetividade Imparcialidade 2. Identificação dos responsáveis No âmbito do presente Plano, compete ao Inspetor-Geral a sua aprovação e gestão, bem como a iniciativa da sua revisão. São responsáveis pela organização, aplicação e acompanhamento do Plano em cada unidade orgânica os respetivos dirigentes, competindo-lhes, por um lado, identificar, recolher e comunicar ao Inspetor-Geral qualquer ocorrência de risco e, por outro, assegurar a eficácia das medidas de controlo do risco na sua área de responsabilidade. No quadro abaixo identificam-se os intervenientes e respetivas funções e responsabilidades: 14 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Quadro 2 - Intervenientes, funções e responsabilidades na execução do Plano de Gestão de Riscos Função Responsabilidade - Responsável pelo Plano, estabelece a sua arquitetura, os critérios de gestão Inspetor-Geral de risco e a periodicidade da sua revisão. - Formular propostas de melhoria. - Responsável pelas medidas necessárias, no âmbito das suas competências, Subinspetor-Geral pela organização e aplicação do Plano. - Formular propostas de melhoria. - Garantir a articulação, acompanhamento e aplicação das medidas previstas Diretor de Serviços no Plano nas Unidades Orgânicas sob sua responsabilidade. - Apoiar a revisão e atualização do Plano, identificando e comunicando riscos e medidas de prevenção adequadas. - Formular propostas de melhoria. Apoiar o Diretor de Serviços no acompanhamento da execução das medidas Chefe de Divisão previstas no Plano e na identificação e comunicação dos riscos e medidas relativamente à sua unidade orgânica. - Formular propostas de melhoria. Gabinete de suporte à Direção (de auditoria ou apoio à gestão) - Realizar auditorias ao sistema de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas. - Elaborar relatórios anuais e propostas de revisão do Plano. - Elaborar relatórios de auditorias e recomendações. - Formular propostas de melhoria. - Execução e acompanhamento das medidas previstas no Plano e apoio ao Chefe de Divisão e/ou Diretor de Serviços nas suas responsabilidades nesta Trabalhadores matéria. - Informar o seu superior hierárquico sobre situações de risco e medidas de prevenção que considere adequadas. - Formular propostas de melhoria. 3. Recursos Humanos Em 31/12/2014, a ACT contava com um total de 770 efetivos, distribuídos pelos grupos de pessoal apresentados no quadro seguinte: 15 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Quadro 3 - Recursos Humanos da ACT Grupos profissionais Efetivos Dirigentes – Direção superior Dirigentes – Direção intermédia 3 40 Inspetor do Trabalho 308 Técnico Superior 214 Especialista e técnico de informática Assistente Técnico Assistente Operacional Total de efetivos 11 166 28 770 4. Recursos financeiros De acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, o orçamento da ACT é financiado pelas receitas que lhe forem atribuídas pelo Orçamento do Estado (Receitas Gerais) e pelo Orçamento da Segurança Social (transferências correntes do Instituto de Gestão Financeira da segurança Social, I.P (IGFSS)) e ainda por receitas próprias. Estabelece o mesmo artigo que constituem receitas da ACT: As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições; O produto da venda de publicações e de trabalhos editados pela ACT; Os valores cobrados pela inscrição ou matrícula em cursos, seminários ou colóquios de formação e outras atividades da iniciativa da ACT ou desta em colaboração com outras entidades; O produto resultante das coimas cobradas em processos de contraordenação na proporção definida na lei, ainda que cobradas em juízo; Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas A respetiva execução orçamental, a 31 de dezembro de 2014, distribuída por agrupamento, foi a seguinte: 16 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Quadro 4 - Execução orçamental e estrutura da despesa a 31-12-2014 Despesas por agrupamento Orçamento Corrigido 01 - Despesas com Grau de Distribuição do Execução Orçamento 25.473.450,00€ 24.863.413,09€ 97,61% 73,20% 5.100.644,00 € 4.469.377,61 € 87,62% 14,66% - - - 0,00% 1.927.795,00 € 745.294,73 € 38,66% 5,54% 10.500,00 € 7.522,95 € 71,65% 0,03% 2.287.314,00 € 237.863,39 € 10,40% 6,57% 34.799.703,00€ 30.323.471,77€ 87,14% 100,00% pessoal 02 - Aquisição de bens e serviços 03 – Juros e Outros Encargos 04 - Transferências correntes 06 - Outras despesas correntes 07 - Aquisição de bens de capital TOTAL Execução No que se refere às receitas próprias, em 2014, foi cobrado o montante total de 6.522.059,81€, as quais resultaram, maioritariamente, da cobrança de coimas relativas a processos de contraordenação e de taxas de licenciamento. Desta forma, as receitas próprias da ACT representaram cerca de 21,5% da despesa total realizada. 5. Instrumentos de Gestão A Autoridade para as Condições do Trabalho desenvolve as suas competências e atribuições com base nos vários instrumentos de gestão legalmente estabelecidos: Plano de Atividades (que inclui o Plano de formação); Orçamento aprovado; Relatório de atividades; Balanço social; Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR); Normas de controlo interno; Legislação aplicável. 17 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Parte II - Identificação dos Riscos 1. Conceitos A gestão e administração de dinheiros, valores e património público, deve, nos termos da Constituição da República Portuguesa (CRP), pautar-se por princípios de igualdade, proporcionalidade, transparência, justiça, imparcialidade, boa-fé e boa administração (vide anexo I – Deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas). Neste sentido, e tendo em consideração a necessidade permanente de uma adequada conduta institucional, o Regime de Administração Financeira do Estado (RAFE), fornece os instrumentos legais essenciais a um adequado controlo de resultados, de que se destaca o princípio da contabilidade de compromissos, em complemento com uma contabilidade analítica, e ainda a definição mais rigorosa de boas práticas no âmbito da gestão corrente e organização interna. 1.1. Risco De acordo com o documento “FERMA – Norma de Gestão de Riscos”, o risco pode ser definido como a combinação da probabilidade de ocorrência de um acontecimento e das suas consequências (ISSO/IEC Guide 73). O simples fato de existir atividade, abre a possibilidade de ocorrência de eventos ou situações cujas consequências constituem oportunidades para obter vantagens (lado positivo) ou então ameaças ao sucesso (lado negativo)”. 1.2. Corrupção A prática de um qualquer ato ou a sua omissão, lícito ou ilícito, contra o recebimento ou a promessa de uma qualquer compensação que não seja devida, para o próprio ou para terceiro, configura, nos termos dos art.ºs 372 e seguintes do Código Penal, um crime de corrupção cometido no exercício de funções públicas. 18 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ 1.3. Infrações conexas No caso da ACT existem outros crimes, com relevo para a sua atividade, e que colocam em causa o exercício de funções públicas ou a realização da justiça, nomeadamente, o tráfico de influência, a participação económica em negócio, o peculato, o abuso de poder e a falsidade de testemunho (vide anexo II – declaração de compromisso relativa à existência de conflito de interesses, incompatibilidades, impedimentos e escusa). 1.4. Conflito de interesses Através da Recomendação5 n.º 5/2012, de 7 de Novembro, a propósito da “gestão de conflitos de interesses no setor público”, o CPC defende a adoção de mecanismos de acompanhamento e gestão de conflitos de interesses por parte das entidades públicas, os quais devem ser devidamente publicitados, com indicação das respetivas consequências legais. De acordo com esta Recomendação, o conflito de interesse no setor público “pode ser definido como qualquer situação em que um agente público, por força do exercício das suas funções, ou por causa delas, tenha de tomar decisões ou tenha contacto com procedimentos administrativos de qualquer natureza, que possam afetar, ou em que possam estar em causa, interesses particulares, seus ou de terceiros, e que por essa via prejudiquem ou possam prejudicar a isenção e o rigor das decisões administrativas que tenham de ser tomadas, ou que possam suscitar a mera dúvida sobre a isenção e o rigor que são devidos ao exercício de funções públicas.” Podem também ser consideradas situações geradoras de conflito, as “situações que envolvam trabalhadores que deixaram o cargo público para assumirem funções privadas, como trabalhadores, consultores ou outras, porque participaram, direta ou indiretamente, em decisões que envolveram a entidade privada na qual ingressaram, ou tiveram acesso a informação privilegiada com interesse para essa entidade privada ou, também, porque podem ainda ter influência na entidade pública onde exerceram funções, através de ex colaboradores”. 5 Vd. Diário da República, 2º Série, nº219, de 13 de Novembro, pp. 37050-37051 19 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Na mesma Recomendação elencam-se um conjunto de medidas, das quais se destaca: a elaboração de Manuais de boas práticas e códigos de conduta, desenvolvimento de ações de sensibilização sobre esta temática e a subscrição pelos trabalhadores de declarações de compromisso de inexistência de conflitos de interesse em processos que possam de alguma forma pôr em causa a sua isenção e rigor. A elaboração de planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, a par da existência de manuais de procedimentos, de atividades de controlo, de divulgação da informação relevante sobre os vários tipos de risco e respetivas medidas de minimização, bem como do acompanhamento da eficácia destas medidas, constituem alguns dos fatores que conduzem à diminuição da ocorrência dos riscos em geral e dos crimes de corrupção ou de infrações conexas em particular. O presente Plano constitui, portanto, um instrumento destinado a melhorar a gestão do risco de corrupção e infrações conexas, bem como de suporte ao planeamento estratégico, ao processo de tomada de decisão e ao planeamento e execução das atividades e obedece aos princípios da integridade institucional, da disciplina, da legalidade, da responsabilidade e da transparência de atos e decisões, necessários à otimização dos recursos próprios da governação ética e da gestão eficaz e eficiente do serviço público. 2. Fatores/Áreas de risco Os riscos de gestão, incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas, configuram potenciais desvios no desenvolvimento da atividade, gerando impactos nos seus resultados. A probabilidade de ocorrência de uma situação adversa, de um problema ou de um dano e a severidade desse dano nos resultados de uma atividade, determina o grau de risco em presença. Neste sentido, e tendo em vista a eliminação e/ou minimização da sua ocorrência, torna-se indispensável proceder a uma adequada identificação das áreas suscetíveis de comportarem riscos de corrupção e que, na ACT, correspondem às seguintes áreas funcionais: Administração económica e financeira (abrange a aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas); Gestão de recursos humanos; Gestão de tecnologias de informação; 20 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Gestão processual; Área inspetiva; Área de promoção da SST Área de contraordenações laborais (vulgo COL’s) Nas áreas supra identificadas, destacam-se, entre outras, as seguintes atividades: Atividades inspetivas; Atividades no âmbito da instrução de processos de contraordenação laboral; Gestão de Reclamações e Denúncias; Auditorias a entidades privadas; Certificação de técnicos de segurança; Certificação de entidades formadoras de técnicos de segurança; Atividades de apoio a projetos e concessão de subvenções; Atividades no âmbito dos processos de autorização para a prestação de serviços externos de ST; Atividades relativas aos processos de dispensa de serviços internos de ST; Autorização das atividades de ST exercidas pelo empregador ou por trabalhador designado; Gestão do Parque Automóvel; Gestão Documental; Gestão Patrimonial; Gestão Contabilística e Financeira; Gestão de Recursos Humanos; Tecnologias de Informação; Controlo e Auditoria Interna. Acresce referir que o desenvolvimento de qualquer atividade comporta, em si mesma, a possibilidade da existência de fatores de maior ou menor risco, os quais dependem, em grande medida, de: Nível e duração da exposição dos funcionários ao risco; Qualidade da gestão; Integridade dos funcionários; Qualidade do sistema de controlo interno; Motivação dos trabalhadores; 21 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Formação/sensibilização adequadas sobre os crimes de corrupção e infrações conexas bem como sobre os princípios éticos subjacentes à atividade (gesto profissional correto). 3. Probabilidade de ocorrência, gravidade da consequência e graduação do risco Após a identificação, o risco deve ser classificado quanto à sua probabilidade de ocorrência e à gravidade das suas consequências. Para tanto, utilizou-se uma escala de risco (elevado, moderado e fraco), conforme tabela seguinte: Quadro 5 - Classificação do Risco PO – Probabilidade de ocorrência GC – Gravidade da Baixo Moderado Elevado (1) (2) (3) Possibilidade de ocorrência baixa, mas com hipóteses de obviar o evento com o controlo existente para o tratar. Trata-se de um risco residual. Grau de gravidade das consequências reflete-se apenas no funcionamento da organização, sem consequências ao nível do sistema de controlo interno. Possibilidade de ocorrência moderada, mas com hipóteses de obviar o evento através de decisões e ações adicionais. Trata-se de um risco ocasional. Pontuais prejuízos finan- Possibilidade de ocorrência elevada e escassez de hipóteses de obviar o evento, mesmo com decisões e ações adicionais. Trata-se de um risco constante. Prejuízos financeiros para o Estado, violação elevada das normas éticas de conduta, dos princípios e deveres gerais da prossecução do interesse público, da transparência e do rigor, e prejuízo na imagem e reputação da integridade institucional, bem como na eficiência, eficácia e qualidade do desempenho da sua missão. Consequência ceiros para o Estado e perturbação do regular funcionamento da organização, com perda na gestão das operações, requerendo a redistribuição de recursos em tempo e custos. Assim, e de acordo com o grau de probabilidade de ocorrência e de gravidade das consequências, construiu-se a seguinte matriz de risco de corrupção: Quadro 6 - Nível do Risco Graduação do Risco Probabilidade Baixa Média Alta (1) (2) (3) Baixa Baixa Baixa Moderada Média Baixa Moderada Elevada Alta Moderada Elevada Elevada Gravidade 22 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Parte III – Avaliação, gestão e controlo dos riscos de corrupção e de infrações conexas – Identificação das medidas de prevenção de riscos Tendo em conta as atribuições da ACT (vide Parte I do Plano), as suas áreas e fatores de risco principais, cumpre agora: - Avaliar os riscos por área funcional e por atividade desenvolvida; - Identificar, para cada risco avaliado, as medidas de prevenção mais adequadas, cuja implementação é suscetível de controlar e minimizar a probabilidade da sua ocorrência e a severidade dos respetivos danos. Os quadros constantes do anexo III, permitem, assim, relacionar os riscos avaliados por área funcional e atividade, com as medidas de prevenção mais adequadas. 23 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Parte IV – Monitorização, avaliação e atualização do Plano Uma gestão de riscos adequada implica a existência de uma estrutura de comunicação interna que permita assegurar com eficácia a identificação e avaliação dos riscos. O processo de monitorização deve permitir esclarecer, nomeadamente, se as medidas adotadas foram as adequadas aos fins previstos e se os procedimentos e as informações disponibilizadas garantem uma adequada avaliação. O presente Plano é um instrumento dinâmico, carecendo a sua execução de uma monitorização, que permita aferir da sua utilidade/eficácia e ponderar eventuais correções das medidas propostas e da avaliação de riscos efetuada. (vide anexo IV). Esse processo compete à Direção da ACT, a qual determinará a periodicidade da sua monitorização, no sentido de se apurar o cumprimento efetivo dos objetivos traçados, sendo ainda da sua responsabilidade: A coordenação da execução do Plano; A ratificação das propostas de correção e atualização apresentadas pelos dirigentes; A ratificação final do Relatório Anual de Execução do Plano. Às unidades orgânicas com competências de apoio à Direção, a nível de gestão estratégia e controlo interno, compete a elaboração de um relatório anual de execução do Plano, efetuado com base no contributo prestado pelo responsável de cada unidade orgânica, nomeadamente no que respeita ao balanço das medidas adotadas e a adotar, na identificação dos riscos cujo impacto foi reduzido ou eliminado, bem como de riscos não contemplados no Plano inicial. A DAAJ deverá compilar todos os relatórios parciais provenientes das unidades orgânicas, com vista à elaboração do relatório anual de execução do Plano para efeitos da monitorização e avaliação da sua execução. Compete ainda à DAAJ formular e implementar um Plano Anual de auditorias aos serviços, bem como elaborar um Relatório Anual sobre a atividade desenvolvida em matéria de auditorias e sobre os respetivos resultados. 24 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ De igual modo, a DAAJ deve, no Relatório Anual de Execução do Plano, recomendar a sua atualização, sempre que tal se revele necessário, tendo em conta as revisões e ratificações acima previstas. O referido relatório deverá ser reportado, anualmente, à direção da ACT, até ao final do 1º trimestre de cada ano. São cometidas aos dirigentes dos diversos serviços desconcentrados da ACT: A responsabilidade pela execução efetiva do Plano na parte respetiva; A iniciativa de apresentação, a todo o momento, de propostas de correção e atualização. Por fim, é responsabilidade da DFRH promover ações de formação na área da prevenção dos riscos de corrupção e infrações conexas. Com o objetivo de aferir da efetividade, utilidade, eficácia e eventual correção das medidas propostas, sempre que se revele necessário, o Inspetor-Geral do Trabalho determina a revisão e atualização do presente Plano. Ouvidos os dirigentes intermédios da ACT bem como o Conselho consultivo para a promoção da segurança e saúde no trabalho, é aprovado o presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção. Lisboa, 19 de março de 2015 O Inspetor-Geral, 25 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Anexo I – Deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas De acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são deveres gerais dos trabalhadores em funções públicas: Dever de prossecução do interesse público – consiste na sua defesa, no respeito pela Constituição, pelas leis e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos (art.º 73, n.º 3). Dever de isenção – consiste em não retirar vantagens, diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras, para si ou para terceiro, das funções que exerce (art.º 73, n.º 4). Dever de imparcialidade – consiste em desempenhar as funções com equidistância relativamente aos interesses com que seja confrontado, sem discriminar positiva ou negativamente qualquer deles, na perspetiva do respeito pela igualdade dos cidadãos (art.º 73, n.º 5). Dever de informação – consiste em prestar ao cidadão, nos termos legais, a informação que seja solicitada, com ressalva daquela que, naqueles termos, não deva ser divulgada (art.º 73, n.º 6). Dever de zelo – consiste em conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas (art.º 73, n.º 7). Dever de obediência – consiste em acatar e cumprir as ordens dos legítimos superiores hierárquicos, dadas em objeto de serviço e com a forma legal (art.º 73, n.º 8). Dever de lealdade – consiste em desempenhar as funções com subordinação aos objetivos do órgão ou serviço (art.º 73, n.º 9). Dever de correção – consiste em tratar com respeito os utentes dos órgãos ou serviços e os restantes trabalhadores e superiores hierárquicos (art.º 73, n.º 10). Deveres de assiduidade e de pontualidade consistem em comparecer ao serviço regular e continuamente e nas horas que estejam designadas – comparecer ao serviço nos dias a que está obrigado (art.º 73, n.º 11). O trabalhador tem o dever de frequentar ações de formação e aperfeiçoamento profissional na atividade em que exerce funções, das quais apenas pode ser dispensado por motivo atendível (art.º 73, n.º 12). Na situação de requalificação, o trabalhador deve observar os deveres especiais inerentes a essa situação (art.º 73, n.º 13). 26 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Anexo II - Declaração sob compromisso de honra relativa à não existência de conflito de interesses, incompatibilidades, impedimentos e escusa 1. Identificação Nome__________________________________________________________________ Residência______________________________________________________________ Localidade ________________________________________ Código Postal__________ Bilhete de Identidade/ ___________________/ Documento único__________________ 2. Carreira/Categoria __________________________________________________ 3. Funções Funções________________________________________________________________ Orgânica/Serviço_________________________________________________________ 4. Declaração Declaro que: a) Tenho conhecimento das incompatibilidades ou impedimentos previstos na Lei, designadamente: Na Constituição da Republica Portuguesa; No Código do Procedimento Administrativo (artigos 44º a 51º); No Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 35/2014, de 20 de Junho; No Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, ou de qualquer norma prevista em Lei especial e demais em vigor sobre esta matéria. b) O exercício das minhas funções não provocará conflito entre o interesse particular e o interesse público e que pedirei dispensa de intervir em procedimentos quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da retidão da sua conduta. c) A informação constante da presente declaração é verdadeira e não há qualquer situação de conflito de interesse efetiva, aparente ou possível que seja do meu conhecimento. d) Caso venha a encontrar-me em situação de incompatibilidade, impedimento ou escusa, dela darei imediato conhecimento ao respetivo superior hierárquico ou ao presidente do órgão ou júri de que faça parte. Lisboa, _____ de ________ de 20_____ Assinatura 27 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Anexo III – Matriz de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas ATIVIDADES INSPETIVAS Atividades Conflitos de interesse Riscos identificados PO GC NR Medidas de prevenção Medida de carácter geral: Prevenir práticas ilícitas implica a valorização profissional dos recursos humanos nas suas diversas vertentes, bem como no reforço de uma cultura de cumprimento, ética e valorização do serviço público, nomeadamente, através da informação e da formação dos trabalhadores. Realização regular de auditorias aleatórias à atividade inspetiva desenvolvida pelos vários serviços. Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta. Seleção discricionária empregadores de SIM 1 1 Baixa Atividades Inspetivas Conflito de interesses conhecimento direto destinatários das ações por dos SIM 1 1 Baixa Rotatividade de áreas/entidades para intervenção e definição de critérios da ação. Distribuição aleatória pelos inspetores dos pedidos de intervenção. Existência de um registo próprio para pedidos de intervenção apenas acessível ao responsável pelo registo e respetivo dirigente. Constituição de equipas de intervenção inspetiva com pelo menos 2 elementos e rotativos entre si. Rotatividade de áreas/entidades para intervenção por parte das equipas. Obrigatoriedade de pedido de escusa sempre que se verifique conflito de interesses em ato inspetivo e no planeamento de ações. 28 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ ATIVIDADES INSPETIVAS Atividades Riscos identificados Fuga de informação relativa a ações programadas permitindo o alerta dos empregadores visados Conflitos de interesse PO 1 GC 1 NR Atividades Inspetivas Violação de segredo, quebra de confidencialidade ou utilização indevida de informações sigilosas 1 1 1 1 Realização das ações em equipa. Preparação das linhas gerais da ação levada a cabo pela Direção e transmissão da informação acerca dos destinatários da ação apenas quando os inspetores estejam próximos dos locais a intervencionar. Segregação de funções (Existência de diferentes perfis de acesso à informação, nomeadamente no SINAI; estrutura hierárquica bem definida). Os inspetores devem receber os destinatários/interessados dos seus processos, na presença de outro colega. Formação/sensibilização sobre os crimes de corrupção e infrações conexas bem como sobre os princípios éticos subjacentes à atividade (gesto profissional correto); Acesso ao sistema para verificação da origem da denúncia exclusiva do dirigente. Acesso ao arquivo físico restrita ao dirigente e aos inspetores que tenham PI distribuída relativa a determinada a empresa ou quando devidamente autorizados pelo dirigente Não indicação do nome do denunciante na informação inserida pelo inspetor no sistema Não devem ser prestadas informações por via telefónica relativamente ao andamento de processos resultantes de denúncias. Permanência obrigatória dos processos nas instalações do serviço, salvo autorização superior. Segregação de funções (existência de perfis de acesso à informação). Registo de acessos ao SINAI e movimentos no mesmo. Criação de perfis de acesso a relatórios inspetivos. Restrições físicas de acesso a documentos e instalações. Baixa Atividades Inspetivas Violação do dever de sigilo e proteção de dados relativamente a denúncias objeto de visitas/procedimentos Medidas de prevenção Baixa Baixa 29 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ ATIVIDADES INSPETIVAS Atividades Riscos identificados conflitos de interesse PO GC NR Aproveitamento da ação inspetiva, permanecendo no local da intervenção após a sua conclusão, obtendo vantagem e/ou favorecimento para a sua vida privada Não adoção injustificável de procedimentos em situações de manifesta ilegalidade SIM 1 1 Baixa Medidas de prevenção Formação/sensibilização sobre os crimes de corrupção e infrações conexas bem como sobre os princípios éticos subjacentes à atividade (gesto profissional correto). Discussão alargada dos processos em curso, com análise dos procedimentos em reuniões periódicas. Titularidade dos processos partilhada por equipas de dois inspetores (tornando o desenrolar da ação mais célere, menos sujeito a erro ou a omissão de procedimentos, garantindo que as informações dos processos correspondam ao que efetivamente sucedeu e permitindo que, em caso de ausência de um dos inspetores, o outro possa continuar a assumir o seu normal desenrolar e as necessárias informações aos intervenientes). Os pedidos de intervenção deveriam ser distribuídos tendo em conta, designadamente, as competências e aptidões de cada inspetor, no sentido de garantir um maior rigor. Cumprimento do disposto no referencial de atividade inspetiva: o sistema deveria assumir e exigir o preenchimento de determinados campos, no sentido de garantir que as matérias essenciais foram analisadas e os procedimentos adequados foram adotados (devendo, no entanto, existir possibilidade de justificação em caso de desvio ao estabelecido). Observação do disposto no referencial da atividade inspetiva. Rotatividade dos inspetores nas suas funções. Realização das ações em equipa. Acompanhamento aleatório de ações inspetivas pelas chefias. Observação do disposto no referencial da atividade inspetiva. Reporte aos inspetores, por parte dos instrutores de contraordenações, acerca do sentido das decisões e obrigatoriedade de o inspetor ser ouvido por estes, caso se suscitem dúvidas acerca dos factos relatados no Auto de Notícia ou da sua fundamentação. Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta da inspeção do trabalho (ou dos funcionários da ACT como um todo). Atividades Inspetivas Irregularidades na elaboração dos autos quanto à notícia de infrações, intempestivos ou anulação dos mesmos Invocação da sua qualidade profissional no âmbito da sua vida privada para obtenção indevida de vantagem e/ou favorecimento ou prejuízo de terceiros 1 1 1 1 Baixa Baixa 30 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ ATIVIDADES INSPETIVAS Atividades Aceitação ofertas Atividades Inspetivas conflitos de interesse Riscos identificados indevida de PO 1 GC 1 NR Baixa Risco de acumulação de funções públicas ou/e privadas sem autorização e em violação da lei 1 1 Baixa Processamento irregular de ajudas de custo 1 1 Baixa Medidas de prevenção Os inspetores devem receber/visitar os destinatários/interessados dos seus processos, na presença de outro colega. Formação e sensibilização dos princípios e valores éticos da função Elaborar, publicitar e observar o Manual de Ética e Conduta Obrigatoriedade de pedido de acumulação de funções Observação do disposto nos ofícios circulares Preenchimento do Boletim Itinerário 31 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ CONTRAORDENAÇÕES Atividades Riscos identificados Conflitos de interesse PO GC NR Medidas de prevenção Medida de carácter geral: Realização regular de auditorias internas. Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta. Seleção discricionária de arguidos Ausência deliberada de integridade e objetividade processos Instrução processos de Conflito de interesses direto dos destinatários por 1 independência, na análise de conhecimento Prescrição ou caducidade de processos Não tratamento/Ocultação de processos SIM 1 1 1 Baixa 1 1 Baixa 1 1 1 1 Rotatividade de atribuição de processos do mesmo arguido. Criação de regras para distribuição de processos. Implementação de um sistema de auditorias internas, com carácter de regularidade, com vista à deteção de lacunas e fragilidades, propondo recomendações/determinações e divulgação de boas práticas (no Relatório Anual de Execução do Plano). Obrigatoriedade de pedido de escusa sempre que se verifique conflito de interesses na instrução de processos. Criação de regras para tramitação com fluxogramas de procedimentos e prazos máximos de execução. Criação de relatórios de monitorização e controlo no SINAI. Criação de sistema de alertas no SINAI relativo à prescrição de processos (para todos os processos COL distribuídos e por distribuir aos instrutores). Criação de sistema de registos de tramitação/deslocação de processos e de regras para a sua gestão eficaz. Rotatividade no registo dos autos externos no SINAI. Criação de protocolos para receção de autos de notícia provenientes de entidades externas (GNR, PSP, PM). Definição de regras de arquivo de processos em tramitação . Baixa Baixa Baixa 32 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ CONTRAORDENAÇÕES Atividades Riscos identificados Transmissão ou uso indevido de informação confidencial Instrução de processos Propostas de decisão não isentas para obtenção de vantagem indevida e/ou favorecimento ou prejuízo de terceiros/partes Aceitação indevida de ofertas conflitos de interesse PO 1 1 1 GC 1 1 1 NR Medidas de prevenção Observação do Código de Ética e de Conduta. Permanência obrigatória dos processos nas instalações do serviço, salvo autorização superior. Controlo e validação hierárquica da proposta de decisão. Criação de regras para distribuição de processos. Exigências padronizadas de fundamentação. Formação e sensibilização dos princípios e valores éticos da função. Elaboração, publicitação e obtenção do Código de Ética e Conduta da ACT. Baixa Baixa Baixa 33 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ CERTIFICAÇÃO DE TÉCNICOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO Atividades Riscos identificados Conflitos de interesse PO GC Medidas de prevenção NR Medida de carácter geral: Realização regular de auditorias internas. Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta Ausência integridade processos deliberada de e objetividade independência, na análise de Conflito de interesses por conhecimento direto dos destinatários Tramitação de Processos SIM Esgotamento de prazo limite de análise (40 dias úteis) Não tratamento/Ocultação de processos 1 Baixa 2 1 Baixa 1 1 Baixa 1 Transmissão ou uso indevido de informação confidencial Propostas de decisão não isentas para obtenção de vantagem indevida e/ou favorecimento ou prejuízo de terceiros/partes 1 SIM 1 Baixa 2 1 Baixa 1 1 Baixa Implementação de um sistema de auditorias internas, com carácter de regularidade, com vista à deteção de lacunas e fragilidades, propondo recomendações/determinações e divulgação de boas práticas (no Relatório Anual de Execução do Plano). Obrigatoriedade de pedido de escusa sempre que se verifique conflito de interesses na instrução de processos. Criação de sistema de alertas no SIPCAP relativo ao decurso do prazo limite de análise de processos. Criação de sistema de registos de tramitação/deslocação de processos e de regras para a sua gestão eficaz. Rotatividade no registo dos pedidos no SIPCAP. Diferenciação de funções (quem regista não analisa o mesmo processo). Criação de protocolos para receção de pedidos. Definição de regras de arquivo de processos em tramitação. Observação do Código de Ética e de Conduta. Permanência obrigatória dos processos nas instalações do serviço, salvo autorização superior. Controlo e validação hierárquica da proposta de decisão. Exigências padronizadas de fundamentação. 34 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES FORMADORAS DE TÉCNICOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO Atividades Conflitos de interesse Riscos identificados PO GC NR Medidas de prevenção Medida de carácter geral: Realização regular de auditorias internas. Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta. Ausência deliberada independência, integridade objetividade na análise processos Tramitação de Processos Conflito de conhecimento destinatários interesses direto Não tratamento/Ocultação processos de e de por dos de Transmissão ou uso indevido de informação confidencial Tramitação de Processos Propostas de decisão não isentas para obtenção de vantagem indevida e/ou favorecimento ou prejuízo de terceiros/partes SIM 2 1 Baixa 2 2 Moderada 1 2 2 1 1 2 Baixa Baixa Estabelecimento de procedimentos escritos, que devem ser divulgados internamente, e claramente entendidos pelos colaboradores. Obrigatoriedade de pedido de escusa sempre que se verifique conflito de interesses na instrução de processos. Criação de tramitação. Definição de tramitação. Observação do Código de Ética e de Conduta. Permanência obrigatória dos processos nas instalações do serviço, salvo autorização superior. Controlo e validação hierárquica da proposta de decisão. Exigências padronizadas de fundamentação. protocolos regras de e sistema arquivo de de registos de processos em Moderada 35 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ AUTORIZAÇÃO DE ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO Atividades Conflitos de interesse Riscos identificados PO GC NR Medidas de prevenção Medida de carácter geral: Realização regular de auditorias internas. Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta. Ausência deliberada de independência, objetividade na análise de processos Conflito de destinatários interesses por integridade conhecimento direto e dos SIM 2 1 Baixa 2 2 Moderada Tramitação de Processos Não tratamento/Ocultação de processos Transmissão ou uso indevido de informação confidencial Propostas de decisão não isentas para obtenção de vantagem indevida e/ou favorecimento ou prejuízo de terceiros/partes 1 2 2 1 1 2 Baixa Baixa Estabelecimento de procedimentos escritos, que devem ser divulgados internamente, e claramente entendidos pelos colaboradores; Trabalho em equipa. Obrigatoriedade de pedido de escusa sempre que se verifique conflito de interesses na instrução de processos. Criação de protocolos e sistema de registos de tramitação. Definição de regras de arquivo de processos em tramitação. Observação do Código de Ética e de Conduta. Permanência obrigatória dos processos nas instalações do serviço, salvo autorização superior. Controlo e validação hierárquica da proposta de decisão. Exigências padronizadas de fundamentação. Moderada 36 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ DISPENSA DE SERVIÇOS INTERNOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO Atividades Conflitos de interesse Riscos identificados PO GC NR Medidas de prevenção Medida de carácter geral: Realização regular de auditorias internas. Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta. Ausência deliberada independência, integridade objetividade na análise processos Conflito de conhecimento destinatários interesses direto de e de por dos SIM 2 1 Baixa 2 2 Moderada Tramitação de Processos Não tratamento/Ocultação processos de 1 1 Baixa Transmissão ou uso indevido de informação confidencial 2 1 Baixa Propostas de decisão não isentas para obtenção de vantagem indevida e/ou favorecimento ou prejuízo de terceiros/partes 2 2 Moderada Estabelecimento de procedimentos escritos, que devem ser divulgados internamente, e claramente entendidos pelos colaboradores. Obrigatoriedade de pedido de escusa sempre que se verifique conflito de interesses na instrução de processos. Criação de protocolos e sistema de registos de tramitação. Definição de regras de arquivo de processos em tramitação. Observação do Código de Ética e de Conduta. Permanência obrigatória dos processos nas instalações do serviço, salvo autorização superior. Controlo e validação hierárquica da proposta de decisão. Exigências padronizadas de fundamentação. 37 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ AUTORIZAÇÃO EMPREGADOR/TRABALHADOR DESIGNADO Atividades Conflitos de interesse Riscos identificados PO GC NR 2 1 Baixa 2 2 Moderada Medidas de prevenção Medida de carácter geral: Realização regular de auditorias internas. Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta. Ausência deliberada de independência, objetividade na análise de processos integridade e Conflito de interesses por conhecimento direto dos destinatários SIM Tramitação de Processos Não tratamento/Ocultação de processos 1 1 Baixa Transmissão ou uso indevido de informação confidencial 2 1 Baixa Propostas de decisão não isentas para obtenção de vantagem indevida e/ou favorecimento ou prejuízo de terceiros/partes 2 2 Moderada Estabelecimento de procedimentos escritos, que devem ser divulgados internamente, e claramente entendidos pelos colaboradores. Obrigatoriedade de pedido de escusa sempre que se verifique conflito de interesses na instrução de processos. Criação de protocolos e sistema de registos de tramitação. Definição de regras de arquivo de processos em tramitação. Observação do Código de Ética e de Conduta. Permanência obrigatória dos processos nas instalações do serviço, salvo autorização superior. Controlo e validação hierárquica da proposta de decisão. Exigências padronizadas de fundamentação. 38 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ ATIVIDADE DE APOIO A PROJETOS E CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES Atividades conflitos de interesse Riscos identificados PO GC NR Medidas de prevenção Medida de carácter geral: Realização regular de auditorias internas. Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta. Decisão de atribuição de apoio a projeto Conflito de interesses por conhecimento direto dos destinatários Tramitação Processos SIM 2 2 1 Baixa Baixa Rotatividade de atribuição de processos da mesma entidade ao técnico. Cumprimento do Regulamento de Gestão de Apoio a Projetos. Obrigatoriedade de pedido de escusa sempre que se verifique conflito de interesses na instrução de processos. Criação de sistema de registos de tramitação/deslocação de processos e de regras para a sua gestão eficaz. Rotatividade no registo dos pedidos no Sistema informático. Diferenciação de funções nas diferentes fases de análise do projeto (segregação de funções). Criação de protocolos para receção de pedidos. Definição de regras de arquivo de processos em tramitação. Implementação de um sistema de auditorias internas, com carácter de regularidade, com vista à deteção de lacunas e fragilidades, propondo recomendações / determinações e divulgação de boas práticas (no Relatório Anual de Execução do Plano). Formação e sensibilização dos princípios e valores éticos da função. de Não tratamento/Ocultação de processos 1 1 Baixa Ausência deliberada de independência, integridade e objetividade na análise de processos 1 1 Baixa Aceitação indevida de ofertas 1 1 Baixa 2 2 Moderada Transmissão ou uso informação confidencial Tramitação Processos 1 indevido de de Violação do dever de sigilo e proteção de dados 1 1 Baixa Observação do Código de Ética e de Conduta Permanência obrigatória dos processos nas instalações do serviço, salvo autorização superior Os técnicos devem receber os destinatários/interessados dos seus processos, na presença de outro colega. Não devem ser prestadas informações por via telefónica relativamente ao andamento de processos Permanência obrigatória dos processos nas instalações do serviço, salvo autorização superior 39 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ ATIVIDADES DE APOIO À GESTÃO Atividades Riscos identificados Conflitos de interesse PO GC NR Medidas de prevenção Medida de carácter geral: GESTÃO DOCUMENTAL Realização regular de auditorias internas. Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta. Risco de adulteração de prazos de entrada e saída e de extravio de documentos Registo de entradas e saídas diárias de documentos 1 1 Baixa Transmissão ou uso indevido de informação confidencial Adoção de um sistema de registo eficaz, bem como recursos humanos adequados, que permitam responder às necessidades diárias. Elaboração de código de conduta Divulgação do estatuto disciplinar dos trabalhadores públicos No caso dos CEI assinatura de termo de responsabilidade e confidencialidade quanto à informação e documentação a que tenham acesso Medidas de acesso condicionado às áreas de RH. Violação do dever de sigilo e proteção de dados Processos individuais dos trabalhadores -Risco de quebra de sigilo e de proteção de dados 1 1 Baixa 40 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO Atividades Riscos identificados Conflitos de interesse PO GC NR Medidas de prevenção 1 1 Baixa - Monotorização regular das atividades; revisão periódica da documentação de suporte ao sistema. 1 2 Baixa - Desenvolvimento de um Plano de estratégico de tecnologias de informação. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Medida de carácter geral: Realização regular de auditorias internas. Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta. Documentação técnica de suporte ao sistema Planeamento de sistemas e de tecnologias de informação Risco de alteração da documentação com impacto nos processos e no normal funcionamento do organismo Risco de falta de orientações estratégicas e de enquadramento organizacional; risco de ausência de definição de objetivos de médiolongo prazo Proteção de dados e controlo de processos e de backups Risco de fuga de informação e de utilização indevida dos dados do sistema 3 3 Elevada - Controlo de acessos e avaliação regular dos níveis de segurança; responsabilização dos titulares pela utilização das passwords de acesso; alteração das passwords de acesso aos sistema de informação de forma regular; remoção imediata de privilégios de acesso aos sistemas informáticos, sempre que ocorra cessação de vínculo laboral. Manutenção e suporte Risco de apropriação indevida; desaparecimento de hardware e de software 3 1 Moderada Garantir a atualização dos inventários; garantia o registo de empréstimo de equipamento informático; exigir a assinatura de um auto de entrega. 1 1 Baixa 1 1 Baixa 2 1 Baixa 2 2 Moderada 2 1 Baixa GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA Medida de carácter geral: Realização regular de auditorias internas. Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta. Autorização do fluxo pagamentos de despesas Risco de pagamento sem entrega do bem ou do serviço Risco de pagamento de despesas sem verificação da situação tributária e contributiva do beneficiário Operações contabilísticas Risco de falha na aplicação da legislação aplicável Organização de cadastro e manutenção do inventário atualizado dos bens Risco de extravio de bens Risco na manutenção e reparação da frota: desajuste na avaliação da necessidade Gestão do parque auto Utilização indevida dos veículos configurando eventual crime de peculato SIM SIM 1 1 Baixa Confirmar que não seja paga nenhuma fatura que não tenha indicada a informação que o bem foi devidamente recebido ou o serviço prestado. Controlo das certidões de existência de não dívidas à Fazenda Pública e Segurança Social. Segregação de funções e acompanhamento direto pela chefia competente. Controlo regular do inventário. Obrigatoriedade de colocação de listagem com o material existente em cada sala/gabinete Apresentação de mais de um orçamento Elaboração de regulamento de uso de veículos e cumprimento das normas neles constantes. Implementação de prática da elaboração de requisições de veículos para as atividades; preenchimento de boletim diário de serviço e seu controlo regular pelo superior hierárquico imediato. Controlo regular do boletim diário de serviço com as requisições da viatura e monotorização dos Km e percursos percorridos. 41 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO Gestão patrimonial e financeira Atividades Aquisição de bens, serviços e empreitadas Riscos identificados Conflitos de interesse P O GC NR Risco de situações de conluio entre concorrentes e eventual corrupção de trabalhadores SIM 1 1 Baixa 1 1 1 Risco de caderno de desajustado à finalidade encargos Risco de avaliação deficiente das necessidades, da planificação e da contratação pública Risco de falta de controlo na execução dos contratos, não tendo em conta os prazos contratados Execução de contratos Risco de discrepância entre execução financeira vs material Risco de falha no sistema de alertas do termo dos contratos Medida de carácter geral: GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Renovação de contratos Medidas de prevenção Garantir a declaração de não existência de conflito de interesses; recurso a plataformas eletrónicas de contratação pública; rotatividade dos fornecedores. Baixa Análise rigorosa do caderno de encargos pelo dirigente responsável. 1 Baixa Definição de regras de Planeamento e elaboração de planos anuais. 2 1 Baixa Controlo e reporte periódico do cumprimento das obrigações; justificação de qualquer alteração aos prazos do contrato. 1 1 Baixa Assegurar mecanismos de controlo interno que impossibilitem pagamentos sem prévia validação. 2 1 Baixa Dispor de um registo atualizado dos contratos em vigor; criação de um sistema de alertas automático. Nomeação aleatória do júri; garantir a declaração de não existência de conflito de interesses; estabelecimento de critérios escritos para análise de pedidos de mobilidade interna Registo em plataforma informática comum da Administração Pública; controlo e validação hierárquica Elaboração de regulamento e disponibilização de informação sobre o sistema de controlo utilizado Realização regular de auditorias internas. Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta Recrutamento mobilidade interna pessoal e de Processamento de remunerações e outros abonos Controlo da assiduidade do pessoal Risco de falta imparcialidade de isenção e de Risco de irregularidades no processamento de abonos e descontos dos funcionários para obtenção de vantagem indevida Risco de favorecimentos SIM 1 2 Baixa 1 3 Moderada 1 2 Baixa 42 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO Atividades Conflitos de interesse Riscos identificados P O GC NR Medidas de prevenção ASSUNTOS JURÍDICOS Medida de carácter geral: Realização regular de auditorias internas. Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta. Controlo interna e auditoria Quebra de dever de transparência e imparcialidade 1 3 Moderada Violação de segredo confidencialidade 1 3 Moderada e quebra de Supervisão da atividade pelos dirigentes; dependência direta da gestão de topo segregação Definição dos procedimentos relativos à reserva de informação de funções; Legenda: PO – probabilidade de ocorrência GC – Gravidade da consequência NR – Nível do risco 43 1ªVersão/19032015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ________________________________________________________ Anexo IV – Monitorização do Plano Identificação da Unidade Orgânica: _________________________ Data: Área Funcional O Dirigente Riscos Identificados Escala do risco (*) Medidas preventivas adotada Ponto da situação (**) Resultado obtido/justificação da não implementação (*) de acordo com a classificação no Plano (**) medida adotada/medida a decorrer 44 1ªVersão/19032015