Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Versão 1 19 de março de 2015 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
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Índice
Siglas .................................................................................................... 3 Glossário ............................................................................................... 4 Introdução ............................................................................................. 7 Parte I – Caracterização da Autoridade para as Condições do Trabalho ........... 9 1. A Organização - Enquadramento legal, atribuições, estrutura orgânica,
missão, visão e valores.............................................................................. 9 1.1. Enquadramento legal ................................................................ 9 1.2. Atribuições ............................................................................ 10 1.3. Estrutura orgânica .................................................................. 11 1.4. Missão, visão e valores ........................................................... 13 2. Identificação dos responsáveis....................................................... 14 3. Recursos Humanos ...................................................................... 15 4. Recursos financeiros .................................................................... 16 5. Instrumentos de Gestão ............................................................... 17 Parte II - Identificação dos Riscos ........................................................... 18 1. Conceitos ................................................................................... 18 2. Fatores/Áreas de risco .................................................................. 20 3. Probabilidade de ocorrência, gravidade da consequência e graduação do
risco
................................................................................................. 22 Parte III – Avaliação, gestão e controlo dos riscos de corrupção e de infrações
conexas – Identificação das medidas de prevenção de riscos ....................... 23 Parte IV – Monitorização, avaliação e atualização do Plano .......................... 24 1
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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
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Índice dos quadros
Quadro I – Quadro 1 - Áreas de Atuação/Formas de Intervenção da ACT………10
Quadro II – Intervenientes, funções e responsabilidades na execução do Plano
de Gestão de Riscos………………………………………………………………………………………….. 15
Quadro III - Recursos Humanos da ACT………………………………………………………….. 16
Quadro IV – Execução orçamental e estrutura da despesa..………………………….. 17
Quadro V – Classificação do risco………………………………………..………………………….. 23
Quadro VI – Nível do risco…………………………….……………………..……………………………23
Índice de figuras
Figura 1 – Organograma funcional……………………………………..……………………………11
Índice de anexos
Anexo I – Deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas (1 fl.)
Anexo II - Declaração de compromisso relativa à existência de conflito de
interesses, incompatibilidades, impedimentos e escusa (1 fl.)
Anexo III – Matriz gestão de riscos de corrupção e infrações conexas (16 fls.)
Anexo IV – Monitorização do Plano (1 fl.)
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Siglas
ACT
-
Autoridade para as condições do trabalho
COL
-
Contraordenação Laboral
COSO
-
Commitee of Sponsoring Organizations
CPC
-
Conselho de Prevenção da Corrupção
CRP
-
Constituição da República Portuguesa
DAAJ
-
Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos
DGAE
-
Direção Geral das Atividades Económicas
DID
-
Divisão de Informação e Documentação
DL
-
Decreto-Lei
DRI
-
Divisão de Relações Internacionais
DSAAI
-
Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva
DSAG
-
Direção de Apoio à Gestão
DSPSST
-
Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no
Trabalho
FERMA
-
Federation of European Risk Management Associations
GRECO
-
Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa
IG
-
Inspetor-Geral
IGFSS
-
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
IGT
-
ex-Inspeção-Geral do Trabalho
ISHST
-
ex-Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
MEE
-
Ministério da Economia e do Emprego
MSESS
-
Ministério da Solidariedade, do Emprego e da Segurança Social
QUAR
-
Quadro de Avaliação e Responsabilização
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Glossário
CONCEITO
DEFINIÇÃO
Comportamento do funcionário que abusar de poderes ou violar
Abuso de poder
deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si
ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra
pessoa (art.º 382 do Código Penal).
Administração
danosa
A
infração
intencional
das
normas
de
controlo
ou
regras
económicas do setor público ou cooperativo (art.º 235 do Código
Penal).
Quem,
por
força
do
cargo
que
desempenha,
detiver
a
Apropriação
administração, gerência ou simples capacidade de dispor de bens
ilegítima
do setor público ou cooperativo, e por qualquer forma deles se
apropriar ilegitimamente, ou permitir intencionalmente que outra
pessoa ilegitimamente se aproprie (art.º 234 do Código Penal).
Conduta do funcionário que, no exercício das suas funções ou de
poderes de facto delas decorrentes, por si ou por interposta
pessoa com seu consentimento ou ratificação, receber, para si,
Concussão
para o Estado ou para terceiro, mediante indução em erro ou
aproveitamento de erro da vítima, vantagem patrimonial que lhe
não seja devida, ou seja superior à devida, nomeadamente
contribuição, taxa, emolumento, multa ou coima (art.º 379. do
Código Penal).
A prática de um qualquer ato ou a sua omissão, seja lícito ou
Corrupção
ilícito, contra o recebimento ou a promessa de uma qualquer
compensação que não seja devida, para o próprio ou para terceiro
(art.º 372 e seguintes do Código Penal).
Quem por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento
Corrupção Ativa
ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro com
conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial
que ao funcionário não seja devida (art.º 374 do Código Penal).
O funcionário que por si, ou por interposta pessoa com o seu
consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para
Corrupção
terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não
passiva
patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer ato ou omissão
contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela
solicitação ou aceitação (art.º 373 do Código Penal.
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Ato em que se obtém uma vantagem (ou compensação) devida,
Crime Conexo
sendo exemplos, o suborno, o peculato, o abuso de poder, a
concussão, o tráfico de influência, a participação económica em
negócio e o abuso de poder.
Causar, intencionalmente e com grave violação dos deveres que
lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante a interesses
Infidelidade
patrimoniais alheios, cujo encargo de dispor ou de os administrar
ou fiscalizar lhe tenha sido confiado por lei ou por ato jurídico
(art.º 224 do Código Penal).
Omitir em documento, a que a lei atribua fé pública, facto que
Falsificação
Praticada por
Funcionário
esse documento se destina a certificar ou autenticar; ou intercalar
ato ou documento em protocolo, registo ou livro oficial, sem
cumprir as formalidades legais, com intenção de causar prejuízo a
outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra
pessoa benefício ilegítimo (art.º 257 do Código Penal).
Para efeitos da lei penal a expressão abrange o funcionário civil, o
agente administrativo e, quem provisória ou temporariamente,
mediante
Funcionário
remuneração
ou
a
título
gratuito,
voluntária
ou
obrigatoriamente, tiver sido chamado a desempenhar ou a praticar
no desempenho de uma atividade compreendida na função pública
administrativa ou jurisdicional, ou, nas mesmas circunstâncias,
desempenhar funções em organismos de utilidade pública ou nelas
participar (art.º 386 do Código Penal).
Comportamento do funcionário que, com intenção de obter, para si
Participação
ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio
Económica em
jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe
Negócio
cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender
ou realizar (art.º 377 do Código Penal).
Conduta do funcionário que ilegitimamente se apropriar, em
proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa
Peculato
móvel, pública ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja
na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções
(art.ºs 375 e 376 do Código Penal).
Recebimento
Indevido de
Vantagem
O funcionário que, no exercício das suas funções ou por causa
delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento
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ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro,
vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida,
é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa
até 600 dias.
Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento
ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por
indicação ou conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não
patrimonial, que não lhe seja devida, no exercício das suas
funções ou por causa delas, é punido com pena de prisão até três
anos ou com pena de multa até 360 dias
Pratica um crime de suborno quem convencer ou tentar convencer
outra pessoa, através de dádiva ou promessa de vantagem
Suborno
patrimonial ou não patrimonial, a prestar falso depoimento ou
declaração em processo judicial, ou a prestar falso testemunho,
perícia, interpretação ou tradução, sem que estes venham a ser
cometidos (art.º 363 do Código Penal).
Comportamento de quem, por si ou por interposta pessoa, com o
Tráfico de
Influências
seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou
para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua
promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de
qualquer entidade pública (art.º 335 do Código Penal).
Revelar, sem estar devidamente autorizado, segredo de que tenha
Violação de
segredo por
funcionário
tomado conhecimento ou que lhe tenha sido confiado no exercício
das suas funções, ou cujo conhecimento lhe tenha sido facilitado
pelo cargo que exerce, com intenção de obter, para si ou para
outra pessoa, benefício, ou com a consciência de causar prejuízo
ao interesse público ou a terceiros (art.º 383 do Código Penal).
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Introdução
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente,
criada pela Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, que desenvolve a sua atividade no
domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas, recomendou, em reunião de 4
de março de 2009, através da Recomendação n.º 1/2009, de 1 de julho, que “os órgãos
dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou património
públicos, seja qual for a sua natureza, devem (…) elaborar planos de gestão de
riscos de corrupção e infrações conexas (…)”, que contemplem a sua
identificação em cada área ou departamento.
De referir que a elaboração destes planos enquadra-se na recomendação
efetuada a Portugal pelo GRECO (Grupo de Estados contra a corrupção do
Conselho da Europa), bem como na luta contra a corrupção já identificada pela
Comissão Europeia em comunicação ao Parlamento Europeu e ao Comité
Económico e Social, pela Convenção de Mérida (Convenção das Nações Unidas
contra a Corrupção), realizada em 2003, e aprovada pela Resolução da
Assembleia da República n.º 47/2007, de 21 de setembro.
Mais recentemente, o CPC chamou, ainda, a atenção para a necessidade das
entidades de natureza pública criarem mecanismos de acompanhamento e
gestão de conflitos de interesse (Recomendação n.º 5/2012, de 7 de novembro).
Os planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas acima referidos
devem indicar as medidas selecionadas para prevenirem a sua ocorrência, e
definir e identificar os responsáveis pela respetiva gestão, sob a direção do
órgão dirigente máximo. Nesta perspetiva, a agilização e simplificação de
procedimentos públicos constituem elementos essenciais para o fomento de uma
cultura administrativa de rigor e transparência, própria de um sistema de boas
práticas institucionais.
O presente Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da
Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), adiante designado apenas por
Plano, resulta do envolvimento dos dirigentes e trabalhadores das várias
unidades orgânicas da ACT e pretende, de acordo com os princípios acima
enunciados, identificar as principais áreas de risco de corrupção, as situações
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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
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passíveis de gerar conflitos de interesses e incompatibilidades e adotar um
conjunto de mecanismos e medidas para assegurar a sua prevenção e gestão.
Os crimes cometidos no exercício de funções públicas, de corrupção (passiva e
ativa) e recebimento indevido de vantagem encontram-se tipificados nos artigos
372 a 374-B, Capítulo IV, do Código Penal.
Além destes, estão ainda previstos os seguintes crimes conexos: peculato
(art.º 375), peculato de uso (art.º 376), participação económica em negócio
(art.º 377), concussão (art.º 379), abuso de poder (art.º 382), tráfico de
influências (art.º 335), administração danosa no setor público ou cooperativo
(art.º 235) e violação de segredo por funcionário (art.º 383).
Importa ainda referir o Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de junho que aprova o
Estatuto da Autoridade para as Condições do Trabalho, de que destacamos os
preceitos relativos ao sigilo profissional e às incompatibilidades do pessoal afeto
ao trabalho inspetivo, nomeadamente as disposições contidas nos artigos 21 e
22.
Finalmente, e tendo em vista uma adequada concretização do presente Plano,
salientamos o recurso a dois instrumentos indispensáveis para o efeito, como
são a Norma de Gestão de Riscos (2003) da Federation of European Risk
Management Associations (FERMA), e o documento do Committee of SPonsoring
Organizations
of
the
Treadway
Commission
(COSO)
«Enterprise
Risk
Management – Integrated Framework»(2004), essenciais para o controlo e
gestão dos riscos.
Este Plano, após aprovação será divulgado junto dos dirigentes e demais
trabalhadores da ACT e pretende não só identificar riscos de corrupção e
infrações conexas no âmbito das diversas atividades desta Autoridade, mas
também as respetivas formas preventivas de combate.
Assim, tendo em consideração as áreas de intervenção da ACT, procedeu-se à
identificação das situações de risco de corrupção e infrações conexas, definiramse
medidas
preventivas,
e
identificaram-se
os
responsáveis
pela
sua
concretização.
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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
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Parte I – Caracterização da Autoridade para as Condições do
Trabalho
1. A
Organização - Enquadramento
orgânica, missão, visão e valores
1.1.
legal,
atribuições,
estrutura
Enquadramento legal
A orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) foi inicialmente
definida através do DL n.º 326-B/2007, de 28 de setembro, sucedendo desde 1
de outubro de 2007, nas atribuições da ex-Inspeção-Geral do Trabalho (IGT) e
do ex-Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST).
A lei orgânica do XIX Governo constitucional, publicada em 2011, integrou a ACT
no Ministério da Economia e do Emprego (MEE), situação que veio a ser alterada
por via da 4ª alteração àquela lei, aprovada pelo DL n.º 119/2013, de 21 de
agosto, que operou a alteração da tutela da ACT do MEE para o Ministério da
Solidariedade, do Emprego e da Segurança Social (MSESS).
Resulta do DL n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro1, que a ACT tem como
missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da
fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do
cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como
a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito
das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública
(art.º 11).
A lei orgânica da ACT publicada através do Decreto Regulamentar n.º 47/2012,
de 31 de julho, perspetivou a promoção da melhoria organizacional e a
racionalização das estruturas ao nível central e, particularmente, dos serviços
desconcentrados, promovendo uma profunda restruturação e reorganização das
unidades orgânicas da ACT, com o objetivo de otimizar recursos humanos e
financeiros.
Porém, na sequência da definição da orgânica da ACT, através do Decreto
Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, não foi ainda aprovada a estrutura
nuclear
1
dos
seus
serviços,
considerada
indispensável
à
sua
adequada
Aprova a lei orgânica do MSESS.
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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
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estruturação, organização e à consecução da sua missão de promoção da
melhoria das condições do trabalho.
1.2.
Atribuições
As atribuições da ACT encontram-se expressas, de forma detalhada no artigo 2º
do Decreto Regulamentar n.º 47/20122, de 31 de julho.
De modo a permitir uma perceção rápida das áreas e formas de intervenção da
ACT, sintetizam-se, no quadro seguinte, as principias atividades decorrentes das
atribuições expressas na lei orgânica:
Quadro 1 - Áreas de Atuação/Formas de Intervenção da ACT
Representações
Segurança e Saúde no Trabalho
Relações Laborais
Áreas de atuação /
Formas de
intervenção
2
Cumprimento
das disposições
legais
regulamentares
Relações
laborais
(incluindo
trabalho de
Promover
Controlar
Fiscalizar
*
*
*
*
*
*
Participar
/
Colaborar
*
Contra
ordenações
Comunicar,
Informar e
Sensibilizar
Apoiar
organizações
Sindicais e
Patronais
*
*
Conhecimentos
científicos e
técnicos sobre
SST
*
*
Politicas SST
*
*
Formação SST
*
Sistema de
prevenção de
riscos
profissionais
Funcionamento
dos serviços de
Segurança e
Saúde no
Representação
nacional do
Sistema
Internacional de
Gerir
Processos
/
Coordenar
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
Sistema
Industrial
responsável
*
*
Representação
/ Colaboração
Internacional
*
*
Lei orgânica da ACT.
10
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1.3.
Estrutura orgânica
No que respeita à organização interna, a ACT, obedece a um modelo estrutural
misto, contemplando uma estrutura matricial na área operacional para a
eliminação
da
exploração
do
trabalho
infantil,
do
desenvolvimento
de
campanhas de sensibilização e promoção da saúde e segurança no trabalho e
hierarquizada na área de suporte à gestão, conceção, apoio técnico, de
promoção da segurança e saúde no trabalho e de inspeção.
O Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, definiu a missão e
atribuições da ACT.
A ACT tem sede em Lisboa e exerce competências em todo o território
continental
e
é
dirigida
por
um
Inspetor-Geral
coadjuvado
por
dois
Subinspetores-Gerais.
A ACT integra os Serviços Centrais, sediados em Lisboa e 32 delegações3,
dispersas por Portugal Continental, que prosseguem a atividade inspetiva e de
promoção da segurança e saúde no trabalho.
De referir que esta organização descentralizada, visa garantir a proximidade aos
destinatários da sua ação através da sua presença em todo o território
continental.
Figura 1 - Organograma Funcional
3
19 Centros Locais, 9 Unidades Locais e 4 Unidades Locais de Apoio.
11
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Nos serviços centrais, para além da direção da ACT, existem três direções de
serviços, que integram as unidades orgânicas nucleares acima identificadas,
cujas principais atividades se prendem com:

A Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva (DSAAI) programar, planear, implementar e participar na realização de ações
inspetivas,
temáticas
ou
sectoriais,
de
âmbito
nacional
ou
regional,
realizando visitas e aplicando os procedimentos próprios do exercício da
atividade inspetiva;

A Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no
Trabalho (DSPSST) - propor e elaborar programas e projetos de ação no
domínio da promoção das condições de segurança e saúde no trabalho, com
vista a assegurar a sua integração na elaboração do plano anual de
atividades da ACT;

A Direção de Apoio à Gestão (DSAG) - apoio à atuação da ACT em
matéria de gestão dos seus recursos humanos, financeiros, patrimoniais e
tecnologias de informação e comunicação (TIC).
Foram, ainda, criadas 3 unidades orgânicas flexíveis internas, que funcionam na
dependência direta da direção e às quais compete:

A Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos (DAAJ) - instruir processos,
emitir
pareceres
e
estudos
de
natureza
jurídica
e
acompanhar
a
concretização das medidas decorrentes de recomendações formuladas na
sequência de processos de auditoria/inspeção internos e externos;

Divisão de Informação e Documentação (DID) – promover e divulgar a
estratégia de comunicação externa e interna; assegurar a gestão e produção
de conteúdos informativos
relativos
à ACT nos diferentes meios de
comunicação internos e externos; planear e dinamizar a representação
promocional da ACT, através da organização de eventos, da presença
publicitária e do apoio a iniciativas relevantes; assegurar as atividades para o
desenvolvimento e permanente atualização do portal da ACT e da intranet;
coordenar a conceção e execução das edições institucionais e dos projetos
editoriais da ACT; assegurar o funcionamento do Centro de Recursos em
Conhecimento e assegurar as competências cometidas à ACT como Centro
CIS-OIT; 12
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
Divisão de Relações Internacionais (DRI) - desenvolve uma atividade
transversal a todo o organismo, no âmbito das áreas da Inspeção do
Trabalho e da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, assegurando os
contactos necessários com as suas congéneres estrangeiras e interlocutores
nacionais.
Na
sequência
da
entrada
em
vigor
do
Decreto
4
Regulamentar n.º 42/2012 , de 22 de maio, as Relações Internacionais da
ACT passaram, a partir de janeiro de 2013 a reportar diretamente Direção
Geral das Atividades Económicas (DGAE). A ACT enquadra-se num modelo de inspeção de tipo generalista em que, para
além da segurança e saúde no trabalho, as suas competências abrangem o
domínio das condições gerais do trabalho e da organização do trabalho, modelo
partilhado por outros países da Europa, como a Espanha, França, Luxemburgo,
Itália e Grécia. Este modelo difere do seguido pelos países do norte da Europa,
de caráter especialista, caracterizado por se consagrar quase exclusivamente ao
domínio da segurança e saúde no trabalho.
1.4.
Missão, visão e valores
A missão, a visão e os valores organizacionais decorrem, naturalmente, das
atribuições da ACT e da sua natureza pública.
Missão: Promoção da melhoria das condições de trabalho através da fiscalização
do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da
legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de
políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações
laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública.
Visão: Consolidação da ACT como uma entidade pública de referência na
promoção da segurança, saúde e bem-estar no trabalho e da garantia de
elevados padrões de cumprimento dos normativos em matéria laboral, num
quadro de uma globalização justa e de um desenvolvimento sustentável, e de
igualdade de oportunidades.
Valores: Quer a missão quer a visão estão alavancadas na prática de
comportamentos internos que têm sido a base da identidade coletiva da ACT e
de todos os seus trabalhadores.
4
Atribuiu à DGAE do MEE, funções no domínio da coordenação das relações internacionais (assuntos bilaterais,
europeus e multilaterais), até então desempenhadas pelo Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP), do
Ministério da Solidariedade e Segurança Social.
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Os princípios éticos que norteiam o exercício de funções na ACT são
essencialmente os seguintes:

Independência

Integridade

Responsabilidade

Transparência

Objetividade

Imparcialidade
2. Identificação dos responsáveis
No âmbito do presente Plano, compete ao Inspetor-Geral a sua aprovação e
gestão, bem como a iniciativa da sua revisão. São responsáveis pela organização, aplicação e acompanhamento do Plano em
cada unidade orgânica os respetivos dirigentes, competindo-lhes, por um lado,
identificar, recolher e comunicar ao Inspetor-Geral qualquer ocorrência de risco
e, por outro, assegurar a eficácia das medidas de controlo do risco na sua área
de responsabilidade. No quadro abaixo identificam-se os intervenientes e respetivas funções e
responsabilidades:
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Quadro 2 - Intervenientes, funções e responsabilidades na execução do Plano
de Gestão de Riscos
Função
Responsabilidade
- Responsável pelo Plano, estabelece a sua arquitetura, os critérios de gestão
Inspetor-Geral
de risco e a periodicidade da sua revisão.
- Formular propostas de melhoria.
- Responsável pelas medidas necessárias, no âmbito das suas competências,
Subinspetor-Geral
pela organização e aplicação do Plano.
- Formular propostas de melhoria.
- Garantir a articulação, acompanhamento e aplicação das medidas previstas
Diretor de Serviços
no Plano nas Unidades Orgânicas sob sua responsabilidade.
- Apoiar a revisão e atualização do Plano, identificando e comunicando riscos e
medidas de prevenção adequadas.
- Formular propostas de melhoria.
Apoiar o Diretor de Serviços no acompanhamento da execução das medidas
Chefe de Divisão
previstas no Plano e na identificação e comunicação dos riscos e medidas
relativamente à sua unidade orgânica.
- Formular propostas de melhoria.
Gabinete de
suporte à Direção
(de auditoria ou
apoio à gestão)
- Realizar auditorias ao sistema de gestão de riscos de corrupção e infrações
conexas.
- Elaborar relatórios anuais e propostas de revisão do Plano.
- Elaborar relatórios de auditorias e recomendações.
- Formular propostas de melhoria.
- Execução e acompanhamento das medidas previstas no Plano e apoio ao
Chefe de Divisão e/ou Diretor de Serviços nas suas responsabilidades nesta
Trabalhadores
matéria.
- Informar o seu superior hierárquico sobre situações de risco e medidas de
prevenção que considere adequadas.
- Formular propostas de melhoria.
3. Recursos Humanos
Em 31/12/2014, a ACT contava com um total de 770 efetivos, distribuídos pelos
grupos de pessoal apresentados no quadro seguinte:
15
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Quadro 3 - Recursos Humanos da ACT
Grupos profissionais
Efetivos
Dirigentes – Direção superior
Dirigentes – Direção intermédia
3
40
Inspetor do Trabalho
308
Técnico Superior
214
Especialista e técnico de informática
Assistente Técnico
Assistente Operacional
Total de efetivos
11
166
28
770
4. Recursos financeiros
De acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 47/2012,
de 31 de julho, o orçamento da ACT é financiado pelas receitas que lhe forem
atribuídas pelo Orçamento do Estado (Receitas Gerais) e pelo Orçamento da
Segurança Social (transferências correntes do Instituto de Gestão Financeira da
segurança Social, I.P (IGFSS)) e ainda por receitas próprias.
Estabelece o mesmo artigo que constituem receitas da ACT:

As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas
atribuições;

O produto da venda de publicações e de trabalhos editados pela ACT;

Os valores cobrados pela inscrição ou matrícula em cursos, seminários ou
colóquios de formação e outras atividades da iniciativa da ACT ou desta em
colaboração com outras entidades;

O produto resultante das coimas cobradas em processos de contraordenação
na proporção definida na lei, ainda que cobradas em juízo;

Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam
atribuídas
A respetiva execução orçamental, a 31 de dezembro de 2014, distribuída por
agrupamento, foi a seguinte:
16
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
Quadro 4 - Execução orçamental e estrutura da despesa a 31-12-2014
Despesas por
agrupamento
Orçamento Corrigido
01 - Despesas com
Grau de
Distribuição do
Execução
Orçamento
25.473.450,00€
24.863.413,09€
97,61%
73,20%
5.100.644,00 €
4.469.377,61 €
87,62%
14,66%
-
-
-
0,00%
1.927.795,00 €
745.294,73 €
38,66%
5,54%
10.500,00 €
7.522,95 €
71,65%
0,03%
2.287.314,00 €
237.863,39 €
10,40%
6,57%
34.799.703,00€
30.323.471,77€
87,14%
100,00%
pessoal
02 - Aquisição de bens
e serviços
03 – Juros e Outros
Encargos
04 - Transferências
correntes
06 - Outras despesas
correntes
07 - Aquisição de bens
de capital
TOTAL
Execução
No que se refere às receitas próprias, em 2014, foi cobrado o montante total de
6.522.059,81€, as quais resultaram, maioritariamente, da cobrança de coimas
relativas a processos de contraordenação e de taxas de licenciamento.
Desta forma, as receitas próprias da ACT representaram cerca de 21,5% da
despesa total realizada.
5. Instrumentos de Gestão
A Autoridade para as Condições do Trabalho desenvolve as suas competências e
atribuições
com
base
nos
vários
instrumentos
de
gestão
legalmente
estabelecidos:

Plano de Atividades (que inclui o Plano de formação);

Orçamento aprovado;

Relatório de atividades;

Balanço social;

Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR);

Normas de controlo interno;

Legislação aplicável.
17
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
Parte II - Identificação dos Riscos
1. Conceitos
A gestão e administração de dinheiros, valores e património público, deve, nos
termos da Constituição da República Portuguesa (CRP), pautar-se por princípios
de igualdade, proporcionalidade, transparência, justiça, imparcialidade, boa-fé e
boa administração (vide anexo I – Deveres dos trabalhadores que
exercem funções públicas).
Neste sentido, e tendo em consideração a necessidade permanente de uma
adequada conduta institucional, o Regime de Administração Financeira do Estado
(RAFE), fornece os instrumentos legais essenciais a um adequado controlo de
resultados, de que se destaca o princípio da contabilidade de compromissos, em
complemento com uma contabilidade analítica, e ainda a definição mais rigorosa
de boas práticas no âmbito da gestão corrente e organização interna.
1.1. Risco
De acordo com o documento “FERMA – Norma de Gestão de Riscos”, o risco
pode ser definido como a combinação da probabilidade de ocorrência de um
acontecimento e das suas consequências (ISSO/IEC Guide 73). O simples fato
de existir atividade, abre a possibilidade de ocorrência de eventos ou situações
cujas consequências constituem oportunidades para obter vantagens (lado
positivo) ou então ameaças ao sucesso (lado negativo)”.
1.2. Corrupção
A prática de um qualquer ato ou a sua omissão, lícito ou ilícito, contra o
recebimento ou a promessa de uma qualquer compensação que não seja devida,
para o próprio ou para terceiro, configura, nos termos dos art.ºs 372 e seguintes
do Código Penal, um crime de corrupção cometido no exercício de funções
públicas.
18
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
1.3. Infrações conexas
No caso da ACT existem outros crimes, com relevo para a sua atividade, e que
colocam em causa o exercício de funções públicas ou a realização da justiça,
nomeadamente, o tráfico de influência, a participação económica em negócio, o
peculato, o abuso de poder e a falsidade de testemunho (vide anexo II –
declaração
de
compromisso
relativa
à
existência
de
conflito
de
interesses, incompatibilidades, impedimentos e escusa).
1.4. Conflito de interesses
Através da Recomendação5 n.º 5/2012, de 7 de Novembro, a propósito da
“gestão de conflitos de interesses no setor público”, o CPC defende a adoção de
mecanismos de acompanhamento e gestão de conflitos de interesses por parte
das entidades públicas, os quais devem ser devidamente publicitados, com
indicação das respetivas consequências legais.
De acordo com esta Recomendação, o conflito de interesse no setor público
“pode ser definido como qualquer situação em que um agente público, por força
do exercício das suas funções, ou por causa delas, tenha de tomar decisões ou
tenha contacto com procedimentos administrativos de qualquer natureza, que
possam afetar, ou em que possam estar em causa, interesses particulares, seus
ou de terceiros, e que por essa via prejudiquem ou possam prejudicar a isenção
e o rigor das decisões administrativas que tenham de ser tomadas, ou que
possam suscitar a mera dúvida sobre a isenção e o rigor que são devidos ao
exercício de funções públicas.”
Podem também ser consideradas situações geradoras de conflito, as “situações
que envolvam trabalhadores que deixaram o cargo público para assumirem
funções
privadas,
como
trabalhadores,
consultores
ou
outras,
porque
participaram, direta ou indiretamente, em decisões que envolveram a entidade
privada na qual ingressaram, ou tiveram acesso a informação privilegiada com
interesse para essa entidade privada ou, também, porque podem ainda ter
influência na entidade pública onde exerceram funções, através de ex colaboradores”.
5
Vd. Diário da República, 2º Série, nº219, de 13 de Novembro, pp. 37050-37051
19
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
Na mesma Recomendação elencam-se um conjunto de medidas, das quais se
destaca: a elaboração de Manuais de boas práticas e códigos de conduta,
desenvolvimento de ações de sensibilização sobre esta temática e a subscrição
pelos trabalhadores de declarações de compromisso de inexistência de conflitos
de interesse em processos que possam de alguma forma pôr em causa a sua
isenção e rigor.
A elaboração de planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, a
par da existência de manuais de procedimentos, de atividades de controlo, de
divulgação da informação relevante sobre os vários tipos de risco e respetivas
medidas de minimização, bem como do acompanhamento da eficácia destas
medidas, constituem alguns dos fatores que conduzem à diminuição da
ocorrência dos riscos em geral e dos crimes de corrupção ou de infrações
conexas em particular.
O presente Plano constitui, portanto, um instrumento destinado a melhorar a
gestão do risco de corrupção e infrações conexas, bem como de suporte ao
planeamento estratégico, ao processo de tomada de decisão e ao planeamento e
execução das atividades e obedece aos princípios da integridade institucional, da
disciplina, da legalidade, da responsabilidade e da transparência de atos e
decisões, necessários à otimização dos recursos próprios da governação ética e
da gestão eficaz e eficiente do serviço público.
2. Fatores/Áreas de risco
Os riscos de gestão, incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas,
configuram potenciais desvios no desenvolvimento da atividade, gerando
impactos nos seus resultados.
A probabilidade de ocorrência de uma situação adversa, de um problema ou de
um dano e a severidade desse dano nos resultados de uma atividade, determina
o grau de risco em presença. Neste sentido, e tendo em vista a eliminação e/ou
minimização
da
sua
ocorrência,
torna-se
indispensável
proceder
a
uma
adequada identificação das áreas suscetíveis de comportarem riscos de
corrupção e que, na ACT, correspondem às seguintes áreas funcionais:

Administração económica e financeira (abrange a aquisição de bens e
serviços e empreitadas de obras públicas);

Gestão de recursos humanos;

Gestão de tecnologias de informação;
20
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________

Gestão processual;

Área inspetiva;

Área de promoção da SST

Área de contraordenações laborais (vulgo COL’s)
Nas
áreas
supra
identificadas,
destacam-se,
entre
outras,
as
seguintes
atividades:

Atividades inspetivas;

Atividades no âmbito da instrução de processos de contraordenação laboral;

Gestão de Reclamações e Denúncias;

Auditorias a entidades privadas;

Certificação de técnicos de segurança;

Certificação de entidades formadoras de técnicos de segurança;

Atividades de apoio a projetos e concessão de subvenções;

Atividades no âmbito dos processos de autorização para a prestação de
serviços externos de ST;

Atividades relativas aos processos de dispensa de serviços internos de ST;

Autorização das atividades de ST exercidas pelo empregador ou por
trabalhador designado;

Gestão do Parque Automóvel;

Gestão Documental;

Gestão Patrimonial;

Gestão Contabilística e Financeira;

Gestão de Recursos Humanos;

Tecnologias de Informação;

Controlo e Auditoria Interna.
Acresce referir que o desenvolvimento de qualquer atividade comporta, em si
mesma, a possibilidade da existência de fatores de maior ou menor risco, os
quais dependem, em grande medida, de:

Nível e duração da exposição dos funcionários ao risco;

Qualidade da gestão;

Integridade dos funcionários;

Qualidade do sistema de controlo interno;

Motivação dos trabalhadores;
21
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________

Formação/sensibilização adequadas sobre os crimes de corrupção e infrações
conexas bem como sobre os princípios éticos subjacentes à atividade (gesto
profissional correto).
3. Probabilidade de ocorrência, gravidade da consequência e graduação
do risco
Após a identificação, o risco deve ser classificado quanto à sua probabilidade de
ocorrência e à gravidade das suas consequências. Para tanto, utilizou-se uma
escala de risco (elevado, moderado e fraco), conforme tabela seguinte:
Quadro 5 - Classificação do Risco
PO – Probabilidade
de ocorrência
GC – Gravidade da
Baixo
Moderado
Elevado
(1)
(2)
(3)
Possibilidade de ocorrência
baixa, mas com hipóteses
de obviar o evento com o
controlo existente para o
tratar.
Trata-se de um risco
residual.
Grau de gravidade das
consequências
reflete-se
apenas no funcionamento
da
organização,
sem
consequências ao nível do
sistema
de
controlo
interno.
Possibilidade de ocorrência
moderada,
mas
com
hipóteses de obviar o
evento através de decisões
e ações adicionais.
Trata-se de um risco
ocasional.
Pontuais prejuízos finan-
Possibilidade de ocorrência
elevada e escassez de
hipóteses de obviar o
evento,
mesmo
com
decisões e ações adicionais.
Trata-se
de
um
risco
constante.
Prejuízos financeiros para o
Estado, violação elevada
das normas éticas de
conduta, dos princípios e
deveres
gerais
da
prossecução do interesse
público, da transparência e
do rigor, e prejuízo na
imagem e reputação da
integridade
institucional,
bem como na eficiência,
eficácia e qualidade do
desempenho
da
sua
missão.
Consequência
ceiros para o Estado e
perturbação
do
regular
funcionamento
da
organização, com perda na
gestão
das
operações,
requerendo
a
redistribuição de recursos
em tempo e custos.
Assim, e de acordo com o grau de probabilidade de ocorrência e de gravidade
das consequências, construiu-se a seguinte matriz de risco de corrupção:
Quadro 6 - Nível do Risco
Graduação do Risco
Probabilidade
Baixa
Média
Alta
(1)
(2)
(3)
Baixa
Baixa
Baixa
Moderada
Média
Baixa
Moderada
Elevada
Alta
Moderada
Elevada
Elevada
Gravidade
22
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
Parte III – Avaliação, gestão e controlo dos riscos de corrupção e
de infrações conexas – Identificação das medidas de prevenção de
riscos
Tendo em conta as atribuições da ACT (vide Parte I do Plano), as suas áreas e
fatores de risco principais, cumpre agora:
- Avaliar os riscos por área funcional e por atividade desenvolvida;
- Identificar, para cada risco avaliado, as medidas de prevenção mais
adequadas, cuja implementação é suscetível de controlar e minimizar a
probabilidade da sua ocorrência e a severidade dos respetivos danos.
Os quadros constantes do anexo III, permitem, assim, relacionar os riscos
avaliados por área funcional e atividade, com as medidas de prevenção mais
adequadas.
23
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
Parte IV – Monitorização, avaliação e atualização do Plano
Uma gestão de riscos adequada implica a existência de uma estrutura de
comunicação interna que permita assegurar com eficácia a identificação e
avaliação dos riscos.
O processo de monitorização deve permitir esclarecer, nomeadamente, se as
medidas adotadas foram as adequadas aos fins previstos e se os procedimentos
e as informações disponibilizadas garantem uma adequada avaliação.
O presente Plano é um instrumento dinâmico, carecendo a sua execução de uma
monitorização, que permita aferir da sua utilidade/eficácia e ponderar eventuais
correções das medidas propostas e da avaliação de riscos efetuada. (vide
anexo IV).
Esse processo compete à Direção da ACT, a qual determinará a periodicidade da
sua monitorização, no sentido de se apurar o cumprimento efetivo dos objetivos
traçados, sendo ainda da sua responsabilidade:

A coordenação da execução do Plano;

A ratificação das propostas de correção e atualização apresentadas pelos
dirigentes;

A ratificação final do Relatório Anual de Execução do Plano.
Às unidades orgânicas com competências de apoio à Direção, a nível de gestão
estratégia e controlo interno, compete a elaboração de um relatório anual de
execução do Plano, efetuado com base no contributo prestado pelo responsável
de cada unidade orgânica, nomeadamente no que respeita ao balanço das
medidas adotadas e a adotar, na identificação dos riscos cujo impacto foi
reduzido ou eliminado, bem como de riscos não contemplados no Plano inicial.
A DAAJ deverá compilar todos os relatórios parciais provenientes das unidades
orgânicas, com vista à elaboração do relatório anual de execução do Plano para
efeitos da monitorização e avaliação da sua execução.
Compete ainda à DAAJ formular e implementar um Plano Anual de auditorias aos
serviços, bem como elaborar um Relatório Anual sobre a atividade desenvolvida
em matéria de auditorias e sobre os respetivos resultados.
24
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
De igual modo, a DAAJ deve, no Relatório Anual de Execução do Plano,
recomendar a sua atualização, sempre que tal se revele necessário, tendo em
conta as revisões e ratificações acima previstas.
O referido relatório deverá ser reportado, anualmente, à direção da ACT, até ao
final do 1º trimestre de cada ano.
São cometidas aos dirigentes dos diversos serviços desconcentrados da ACT:

A responsabilidade pela execução efetiva do Plano na parte respetiva;

A iniciativa de apresentação, a todo o momento, de propostas de correção e
atualização.
Por fim, é responsabilidade da DFRH promover ações de formação na área da
prevenção dos riscos de corrupção e infrações conexas.
Com o objetivo de aferir da efetividade, utilidade, eficácia e eventual correção
das medidas propostas, sempre que se revele necessário, o Inspetor-Geral do
Trabalho determina a revisão e atualização do presente Plano.
Ouvidos os dirigentes intermédios da ACT bem como o Conselho consultivo para
a promoção da segurança e saúde no trabalho, é aprovado o presente Plano de
Prevenção de Riscos de Corrupção.
Lisboa, 19 de março de 2015
O Inspetor-Geral,
25
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
Anexo I – Deveres dos trabalhadores que exercem funções
públicas
De acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, são deveres gerais dos trabalhadores em funções
públicas:
 Dever de prossecução do interesse público – consiste na sua defesa, no
respeito pela Constituição, pelas leis e pelos direitos e interesses legalmente
protegidos dos cidadãos (art.º 73, n.º 3).
 Dever de isenção – consiste em não retirar vantagens, diretas ou indiretas,
pecuniárias ou outras, para si ou para terceiro, das funções que exerce (art.º
73, n.º 4).
 Dever de imparcialidade – consiste em desempenhar as funções com
equidistância relativamente aos interesses com que seja confrontado, sem
discriminar positiva ou negativamente qualquer deles, na perspetiva do
respeito pela igualdade dos cidadãos (art.º 73, n.º 5).
 Dever de informação – consiste em prestar ao cidadão, nos termos legais, a
informação que seja solicitada, com ressalva daquela que, naqueles termos,
não deva ser divulgada (art.º 73, n.º 6).
 Dever de zelo – consiste em conhecer e aplicar as normas legais e
regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem
como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados
e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas (art.º
73, n.º 7).
 Dever de obediência – consiste em acatar e cumprir as ordens dos legítimos
superiores hierárquicos, dadas em objeto de serviço e com a forma legal
(art.º 73, n.º 8).
 Dever de lealdade – consiste em desempenhar as funções com subordinação
aos objetivos do órgão ou serviço (art.º 73, n.º 9).
 Dever de correção – consiste em tratar com respeito os utentes dos órgãos ou
serviços e os restantes trabalhadores e superiores hierárquicos (art.º 73, n.º
10).
 Deveres de assiduidade e de pontualidade consistem em comparecer ao
serviço regular e continuamente e nas horas que estejam designadas –
comparecer ao serviço nos dias a que está obrigado (art.º 73, n.º 11).
 O trabalhador tem o dever de frequentar ações de formação e
aperfeiçoamento profissional na atividade em que exerce funções, das quais
apenas pode ser dispensado por motivo atendível (art.º 73, n.º 12).
Na situação de requalificação, o trabalhador deve observar os deveres especiais
inerentes a essa situação (art.º 73, n.º 13).
26
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
Anexo II - Declaração sob compromisso de honra relativa à não
existência
de
conflito
de
interesses,
incompatibilidades,
impedimentos e escusa
1.
Identificação
Nome__________________________________________________________________
Residência______________________________________________________________
Localidade ________________________________________ Código Postal__________
Bilhete de Identidade/ ___________________/ Documento único__________________
2.
Carreira/Categoria __________________________________________________
3.
Funções
Funções________________________________________________________________
Orgânica/Serviço_________________________________________________________
4.
Declaração
Declaro que:
a) Tenho conhecimento das incompatibilidades ou impedimentos previstos na Lei,
designadamente:
Na Constituição da Republica Portuguesa;
No Código do Procedimento Administrativo (artigos 44º a 51º);
No Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que
exercem funções públicas, Lei 35/2014, de 20 de Junho;
No Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração
central, regional e local do Estado, ou de qualquer norma prevista em Lei especial
e demais em vigor sobre esta matéria.
b) O exercício das minhas funções não provocará conflito entre o interesse particular e o
interesse público e que pedirei dispensa de intervir em procedimentos quando ocorra
circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da
retidão da sua conduta.
c) A informação constante da presente declaração é verdadeira e não há qualquer
situação de conflito de interesse efetiva, aparente ou possível que seja do meu
conhecimento.
d) Caso venha a encontrar-me em situação de incompatibilidade, impedimento ou
escusa, dela darei imediato conhecimento ao respetivo superior hierárquico ou ao
presidente do órgão ou júri de que faça parte.
Lisboa, _____ de ________ de 20_____
Assinatura
27
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
Anexo III – Matriz de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas
ATIVIDADES INSPETIVAS
Atividades
Conflitos de
interesse
Riscos identificados
PO
GC
NR
Medidas de prevenção
Medida de carácter geral:



Prevenir práticas ilícitas implica a valorização profissional dos recursos humanos nas suas diversas vertentes, bem como no reforço de uma cultura de
cumprimento, ética e valorização do serviço público, nomeadamente, através da informação e da formação dos trabalhadores.
Realização regular de auditorias aleatórias à atividade inspetiva desenvolvida pelos vários serviços.
Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta.
Seleção
discricionária
empregadores
de
SIM
1
1
Baixa
Atividades
Inspetivas
Conflito de interesses
conhecimento
direto
destinatários das ações
por
dos
SIM
1
1
Baixa

Rotatividade de áreas/entidades para intervenção e definição de critérios
da ação.

Distribuição aleatória pelos inspetores dos pedidos de intervenção.

Existência de um registo próprio para pedidos de intervenção apenas
acessível ao responsável pelo registo e respetivo dirigente.

Constituição de equipas de intervenção inspetiva com pelo menos 2
elementos e rotativos entre si.

Rotatividade de áreas/entidades para intervenção por parte das equipas.

Obrigatoriedade de pedido de escusa sempre que se verifique conflito de
interesses em ato inspetivo e no planeamento de ações.
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1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
ATIVIDADES INSPETIVAS
Atividades
Riscos identificados
Fuga de informação relativa a
ações
programadas
permitindo o alerta dos
empregadores visados
Conflitos de
interesse
PO
1
GC
1
NR
Atividades
Inspetivas
Violação de segredo, quebra
de
confidencialidade
ou
utilização
indevida
de
informações sigilosas
1
1
1
1


Realização das ações em equipa.
Preparação das linhas gerais da ação levada a cabo pela Direção e
transmissão da informação acerca dos destinatários da ação apenas
quando os inspetores estejam próximos dos locais a intervencionar.

Segregação de funções (Existência de diferentes perfis de acesso à
informação, nomeadamente no SINAI; estrutura hierárquica bem
definida).

Os inspetores devem receber os destinatários/interessados dos seus
processos, na presença de outro colega.

Formação/sensibilização sobre os crimes de corrupção e infrações
conexas bem como sobre os princípios éticos subjacentes à atividade
(gesto profissional correto);

Acesso ao sistema para verificação da origem da denúncia exclusiva do
dirigente.

Acesso ao arquivo físico restrita ao dirigente e aos inspetores que
tenham PI distribuída relativa a determinada a empresa ou quando
devidamente autorizados pelo dirigente

Não indicação do nome do denunciante na informação inserida pelo
inspetor no sistema

Não devem ser prestadas informações por via telefónica relativamente
ao andamento de processos resultantes de denúncias.

Permanência obrigatória dos processos nas instalações do serviço, salvo
autorização superior.

Segregação de funções (existência de perfis de acesso à informação).

Registo de acessos ao SINAI e movimentos no mesmo.

Criação de perfis de acesso a relatórios inspetivos.

Restrições físicas de acesso a documentos e instalações.
Baixa
Atividades
Inspetivas
Violação do dever de sigilo e
proteção
de
dados
relativamente a denúncias
objeto
de
visitas/procedimentos
Medidas de prevenção
Baixa
Baixa
29
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
ATIVIDADES INSPETIVAS
Atividades
Riscos identificados
conflitos de
interesse
PO
GC
NR
Aproveitamento da ação
inspetiva, permanecendo no
local da intervenção após a
sua
conclusão,
obtendo
vantagem
e/ou
favorecimento para a sua
vida privada
Não adoção injustificável de
procedimentos em situações
de manifesta ilegalidade
SIM
1
1
Baixa
Medidas de prevenção

Formação/sensibilização sobre os crimes de corrupção e infrações conexas bem como
sobre os princípios éticos subjacentes à atividade (gesto profissional correto).

Discussão alargada dos processos em curso, com análise dos procedimentos em
reuniões periódicas.

Titularidade dos processos partilhada por equipas de dois inspetores (tornando o
desenrolar da ação mais célere, menos sujeito a erro ou a omissão de procedimentos,
garantindo que as informações dos processos correspondam ao que efetivamente
sucedeu e permitindo que, em caso de ausência de um dos inspetores, o outro possa
continuar a assumir o seu normal desenrolar e as necessárias informações aos
intervenientes).

Os pedidos de intervenção deveriam ser distribuídos tendo em conta, designadamente,
as competências e aptidões de cada inspetor, no sentido de garantir um maior rigor.

Cumprimento do disposto no referencial de atividade inspetiva: o sistema deveria
assumir e exigir o preenchimento de determinados campos, no sentido de garantir que as
matérias essenciais foram analisadas e os procedimentos adequados foram adotados
(devendo, no entanto, existir possibilidade de justificação em caso de desvio ao
estabelecido).

Observação do disposto no referencial da atividade inspetiva.

Rotatividade dos inspetores nas suas funções.

Realização das ações em equipa.

Acompanhamento aleatório de ações inspetivas pelas chefias.

Observação do disposto no referencial da atividade inspetiva.

Reporte aos inspetores, por parte dos instrutores de contraordenações, acerca do
sentido das decisões e obrigatoriedade de o inspetor ser ouvido por estes, caso se
suscitem dúvidas acerca dos factos relatados no Auto de Notícia ou da sua
fundamentação.

Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta
da inspeção do trabalho (ou dos funcionários da ACT como um todo).
Atividades Inspetivas
Irregularidades
na
elaboração
dos
autos
quanto
à
notícia
de
infrações, intempestivos ou
anulação dos mesmos
Invocação da sua qualidade
profissional no âmbito da
sua
vida
privada
para
obtenção
indevida
de
vantagem
e/ou
favorecimento ou prejuízo
de terceiros
1
1
1
1
Baixa
Baixa
30
1ªVersão/19032015
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________________________________________________________
ATIVIDADES INSPETIVAS
Atividades
Aceitação
ofertas
Atividades Inspetivas
conflitos de
interesse
Riscos identificados
indevida
de
PO
1
GC
1
NR
Baixa
Risco de acumulação de
funções públicas ou/e
privadas sem autorização e
em violação da lei
1
1
Baixa
Processamento irregular de
ajudas de custo
1
1
Baixa
Medidas de prevenção

Os inspetores devem receber/visitar os destinatários/interessados dos seus processos,
na presença de outro colega.

Formação e sensibilização dos princípios e valores éticos da função

Elaborar, publicitar e observar o Manual de Ética e Conduta

Obrigatoriedade de pedido de acumulação de funções

Observação do disposto nos ofícios circulares

Preenchimento do Boletim Itinerário
31
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
CONTRAORDENAÇÕES
Atividades
Riscos identificados
Conflitos de
interesse
PO
GC
NR
Medidas de prevenção
Medida de carácter geral:


Realização regular de auditorias internas.
Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta.
Seleção discricionária de arguidos
Ausência
deliberada
de
integridade e objetividade
processos
Instrução
processos
de
Conflito de interesses
direto dos destinatários
por
1
independência,
na análise de
conhecimento
Prescrição ou caducidade de processos
Não tratamento/Ocultação de processos
SIM
1
1
1
Baixa
1
1
Baixa
1
1
1
1

Rotatividade de atribuição de processos do mesmo arguido.

Criação de regras para distribuição de processos.

Implementação de um sistema de auditorias internas, com carácter de regularidade, com vista à deteção
de lacunas e fragilidades, propondo recomendações/determinações e divulgação de boas práticas (no
Relatório Anual de Execução do Plano).

Obrigatoriedade de pedido de escusa sempre que se verifique conflito de interesses na instrução de
processos.

Criação de regras para tramitação com fluxogramas de procedimentos e prazos máximos de execução.

Criação de relatórios de monitorização e controlo no SINAI.

Criação de sistema de alertas no SINAI relativo à prescrição de processos (para todos os processos COL
distribuídos e por distribuir aos instrutores).

Criação de sistema de registos de tramitação/deslocação de processos e de regras para a sua gestão
eficaz.

Rotatividade no registo dos autos externos no SINAI.

Criação de protocolos para receção de autos de notícia provenientes de entidades externas (GNR, PSP,
PM).

Definição de regras de arquivo de processos em tramitação .
Baixa
Baixa
Baixa
32
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
CONTRAORDENAÇÕES
Atividades
Riscos identificados
Transmissão ou uso indevido de informação confidencial
Instrução de
processos
Propostas de decisão não isentas para obtenção de vantagem indevida e/ou
favorecimento ou prejuízo de terceiros/partes
Aceitação indevida de ofertas
conflitos de
interesse
PO
1
1
1
GC
1
1
1
NR
Medidas de prevenção

Observação do Código de Ética e de Conduta.

Permanência obrigatória dos processos nas instalações do
serviço, salvo autorização superior.

Controlo e validação hierárquica da proposta de decisão.

Criação de regras para distribuição de processos.

Exigências padronizadas de fundamentação.

Formação e sensibilização dos princípios e valores éticos
da função.

Elaboração, publicitação e obtenção do Código de Ética e
Conduta da ACT.
Baixa
Baixa
Baixa
33
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
CERTIFICAÇÃO DE TÉCNICOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Atividades
Riscos identificados
Conflitos de
interesse
PO
GC
Medidas de prevenção
NR
Medida de carácter geral:


Realização regular de auditorias internas.
Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta
Ausência
integridade
processos
deliberada
de
e objetividade
independência,
na análise de
Conflito de interesses por conhecimento direto
dos destinatários
Tramitação de
Processos
SIM
Esgotamento de prazo limite de análise (40 dias
úteis)
Não tratamento/Ocultação de processos
1
Baixa
2
1
Baixa
1
1
Baixa
1
Transmissão ou uso indevido de informação
confidencial
Propostas de decisão não isentas para obtenção
de vantagem indevida e/ou favorecimento ou
prejuízo de terceiros/partes
1
SIM
1
Baixa
2
1
Baixa
1
1
Baixa

Implementação de um sistema de auditorias internas, com carácter de regularidade,
com vista à deteção de lacunas e fragilidades, propondo recomendações/determinações
e divulgação de boas práticas (no Relatório Anual de Execução do Plano).

Obrigatoriedade de pedido de escusa sempre que se verifique conflito de interesses na
instrução de processos.

Criação de sistema de alertas no SIPCAP relativo ao decurso do prazo limite de análise
de processos.

Criação de sistema de registos de tramitação/deslocação de processos e de regras para
a sua gestão eficaz.

Rotatividade no registo dos pedidos no SIPCAP.

Diferenciação de funções (quem regista não analisa o mesmo processo).

Criação de protocolos para receção de pedidos.

Definição de regras de arquivo de processos em tramitação.

Observação do Código de Ética e de Conduta.

Permanência obrigatória dos processos nas instalações do serviço, salvo autorização
superior.

Controlo e validação hierárquica da proposta de decisão.

Exigências padronizadas de fundamentação.
34
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES FORMADORAS DE TÉCNICOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Atividades
Conflitos de
interesse
Riscos identificados
PO
GC
NR
Medidas de prevenção
Medida de carácter geral:


Realização regular de auditorias internas.
Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta.
Ausência
deliberada
independência,
integridade
objetividade
na
análise
processos
Tramitação de Processos
Conflito
de
conhecimento
destinatários
interesses
direto
Não
tratamento/Ocultação
processos
de
e
de
por
dos
de
Transmissão ou uso indevido de
informação confidencial
Tramitação de Processos
Propostas de decisão não isentas
para
obtenção
de
vantagem
indevida e/ou favorecimento ou
prejuízo de terceiros/partes
SIM
2
1
Baixa
2
2
Moderada
1
2
2
1
1
2
Baixa
Baixa

Estabelecimento de procedimentos escritos, que devem
ser divulgados internamente, e claramente entendidos
pelos colaboradores.

Obrigatoriedade de pedido de escusa sempre que se
verifique conflito de interesses na instrução de processos.

Criação de
tramitação.

Definição de
tramitação.

Observação do Código de Ética e de Conduta.

Permanência obrigatória dos processos nas instalações do
serviço, salvo autorização superior.

Controlo e validação hierárquica da proposta de decisão.

Exigências padronizadas de fundamentação.
protocolos
regras
de
e
sistema
arquivo
de
de
registos
de
processos
em
Moderada
35
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
AUTORIZAÇÃO DE ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Atividades
Conflitos de
interesse
Riscos identificados
PO
GC
NR
Medidas de prevenção
Medida de carácter geral:


Realização regular de auditorias internas.
Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta.
Ausência deliberada de independência,
objetividade na análise de processos
Conflito de
destinatários
interesses
por
integridade
conhecimento
direto
e
dos
SIM
2
1
Baixa
2
2
Moderada
Tramitação de
Processos
Não tratamento/Ocultação de processos
Transmissão ou uso indevido de informação confidencial
Propostas de decisão não isentas para obtenção de
vantagem indevida e/ou favorecimento ou prejuízo de
terceiros/partes
1
2
2
1
1
2
Baixa
Baixa

Estabelecimento de procedimentos escritos, que devem ser
divulgados
internamente,
e
claramente
entendidos
pelos
colaboradores; Trabalho em equipa.

Obrigatoriedade de pedido de escusa sempre que se verifique conflito
de interesses na instrução de processos.

Criação de protocolos e sistema de registos de tramitação.

Definição de regras de arquivo de processos em tramitação.

Observação do Código de Ética e de Conduta.

Permanência obrigatória dos processos nas instalações do serviço,
salvo autorização superior.

Controlo e validação hierárquica da proposta de decisão.

Exigências padronizadas de fundamentação.
Moderada
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1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
DISPENSA DE SERVIÇOS INTERNOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Atividades
Conflitos de
interesse
Riscos identificados
PO
GC
NR
Medidas de prevenção
Medida de carácter geral:


Realização regular de auditorias internas.
Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta.
Ausência
deliberada
independência,
integridade
objetividade
na
análise
processos
Conflito
de
conhecimento
destinatários
interesses
direto
de
e
de
por
dos
SIM
2
1
Baixa
2
2
Moderada
Tramitação de Processos
Não
tratamento/Ocultação
processos
de
1
1
Baixa
Transmissão ou uso indevido de
informação confidencial
2
1
Baixa
Propostas de decisão não isentas
para
obtenção
de
vantagem
indevida e/ou favorecimento ou
prejuízo de terceiros/partes
2
2
Moderada

Estabelecimento de procedimentos escritos, que devem
ser divulgados internamente, e claramente entendidos
pelos colaboradores.

Obrigatoriedade de pedido de escusa sempre que se
verifique conflito de interesses na instrução de processos.

Criação de protocolos e sistema de registos de
tramitação.
Definição de regras de arquivo de processos em
tramitação.


Observação do Código de Ética e de Conduta.

Permanência obrigatória dos processos nas instalações do
serviço, salvo autorização superior.

Controlo e validação hierárquica da proposta de decisão.

Exigências padronizadas de fundamentação.
37
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
AUTORIZAÇÃO EMPREGADOR/TRABALHADOR DESIGNADO
Atividades
Conflitos de
interesse
Riscos identificados
PO
GC
NR
2
1
Baixa
2
2
Moderada
Medidas de prevenção
Medida de carácter geral:


Realização regular de auditorias internas.
Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta.
Ausência
deliberada
de
independência,
objetividade na análise de processos
integridade
e
Conflito de interesses por conhecimento direto dos destinatários
SIM
Tramitação de
Processos
Não tratamento/Ocultação de processos
1
1
Baixa
Transmissão ou uso indevido de informação confidencial
2
1
Baixa
Propostas de decisão não isentas para obtenção de vantagem
indevida e/ou favorecimento ou prejuízo de terceiros/partes
2
2
Moderada

Estabelecimento de procedimentos escritos, que devem ser
divulgados internamente, e claramente entendidos pelos
colaboradores.

Obrigatoriedade de pedido de escusa sempre que se verifique
conflito de interesses na instrução de processos.

Criação de protocolos e sistema de registos de tramitação.

Definição de regras de arquivo de processos em tramitação.

Observação do Código de Ética e de Conduta.

Permanência obrigatória dos processos nas instalações do
serviço, salvo autorização superior.

Controlo e validação hierárquica da proposta de decisão.

Exigências padronizadas de fundamentação.
38
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
ATIVIDADE DE APOIO A PROJETOS E CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
Atividades
conflitos de
interesse
Riscos identificados
PO
GC
NR
Medidas de prevenção
Medida de carácter geral:


Realização regular de auditorias internas.
Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta.
Decisão de atribuição de apoio a projeto
Conflito de interesses por conhecimento
direto dos destinatários
Tramitação
Processos
SIM
2
2
1
Baixa
Baixa

Rotatividade de atribuição de processos da mesma entidade ao técnico.

Cumprimento do Regulamento de Gestão de Apoio a Projetos.

Obrigatoriedade de pedido de escusa sempre que se verifique conflito de interesses na
instrução de processos.

Criação de sistema de registos de tramitação/deslocação de processos e de regras para a
sua gestão eficaz.

Rotatividade no registo dos pedidos no Sistema informático.

Diferenciação de funções nas diferentes fases de análise do projeto (segregação de
funções).

Criação de protocolos para receção de pedidos.

Definição de regras de arquivo de processos em tramitação.

Implementação de um sistema de auditorias internas, com carácter de regularidade, com
vista à deteção de lacunas e fragilidades, propondo recomendações / determinações e
divulgação de boas práticas (no Relatório Anual de Execução do Plano).

Formação e sensibilização dos princípios e valores éticos da função.
de
Não tratamento/Ocultação de processos
1
1
Baixa
Ausência deliberada de independência,
integridade e objetividade na análise de
processos
1
1
Baixa
Aceitação indevida de ofertas
1
1
Baixa
2
2
Moderada
Transmissão
ou
uso
informação confidencial
Tramitação
Processos
1
indevido
de
de
Violação do dever de sigilo e proteção de
dados
1
1
Baixa

Observação do Código de Ética e de Conduta

Permanência obrigatória dos processos nas instalações do serviço, salvo autorização
superior

Os técnicos devem receber os destinatários/interessados dos seus processos, na presença
de outro colega.

Não devem ser prestadas informações por via telefónica relativamente ao andamento de
processos
Permanência obrigatória dos processos nas instalações do serviço, salvo autorização
superior

39
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
ATIVIDADES DE APOIO À GESTÃO
Atividades
Riscos identificados
Conflitos de
interesse
PO
GC
NR
Medidas de prevenção
Medida de carácter geral:
GESTÃO DOCUMENTAL


Realização regular de auditorias internas.
Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta.
Risco de adulteração de prazos de entrada e
saída e de extravio de documentos
Registo de entradas e
saídas
diárias
de
documentos
1
1
Baixa
Transmissão ou uso indevido de informação
confidencial

Adoção de um sistema de registo eficaz, bem como recursos humanos
adequados, que permitam responder às necessidades diárias.



Elaboração de código de conduta
Divulgação do estatuto disciplinar dos trabalhadores públicos
No caso dos CEI assinatura de termo de responsabilidade e
confidencialidade quanto à informação e documentação a que tenham
acesso

Medidas de acesso condicionado às áreas de RH.
Violação do dever de sigilo e proteção de
dados
Processos
individuais
dos trabalhadores
-Risco de quebra de sigilo e de proteção de
dados
1
1
Baixa
40
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO
Atividades
Riscos identificados
Conflitos de
interesse
PO
GC
NR
Medidas de prevenção
1
1
Baixa
- Monotorização regular das atividades; revisão periódica da
documentação de suporte ao sistema.
1
2
Baixa
- Desenvolvimento de um Plano de estratégico de tecnologias de
informação.
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
Medida de carácter geral:

Realização regular de auditorias internas.

Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta.
Documentação técnica
de suporte ao sistema
Planeamento de
sistemas e de
tecnologias de
informação
Risco de alteração da documentação com
impacto nos processos e no normal
funcionamento do organismo
Risco de falta de orientações estratégicas e de
enquadramento organizacional; risco de
ausência de definição de objetivos de médiolongo prazo
Proteção de dados e
controlo de processos e
de backups
Risco de fuga de informação e de utilização
indevida dos dados do sistema
3
3
Elevada
- Controlo de acessos e avaliação regular dos níveis de segurança;
responsabilização dos titulares pela utilização das passwords de acesso;
alteração das passwords de acesso aos sistema de informação de forma
regular; remoção imediata de privilégios de acesso aos sistemas
informáticos, sempre que ocorra cessação de vínculo laboral.
Manutenção e suporte
Risco de apropriação indevida; desaparecimento
de hardware e de software
3
1
Moderada
Garantir a atualização dos inventários; garantia o registo de empréstimo
de equipamento informático; exigir a assinatura de um auto de entrega.
1
1
Baixa
1
1
Baixa
2
1
Baixa
2
2
Moderada
2
1
Baixa
GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
Medida de carácter geral:

Realização regular de auditorias internas.

Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta.
Autorização do fluxo
pagamentos de despesas
Risco de pagamento sem entrega do bem ou
do serviço
Risco de pagamento de despesas sem
verificação
da
situação
tributária
e
contributiva do beneficiário
Operações contabilísticas
Risco de falha na aplicação da legislação
aplicável
Organização de cadastro e
manutenção do inventário
atualizado dos bens
Risco de extravio de bens
Risco na manutenção e reparação da frota:
desajuste na avaliação da necessidade
Gestão do parque auto
Utilização indevida dos veículos configurando
eventual crime de peculato
SIM
SIM
1
1
Baixa

Confirmar que não seja paga nenhuma fatura que não tenha
indicada a informação que o bem foi devidamente recebido ou o
serviço prestado.

Controlo das certidões de existência de não dívidas à Fazenda
Pública e Segurança Social.

Segregação de funções e acompanhamento direto pela chefia
competente.

Controlo regular do inventário. Obrigatoriedade de colocação de
listagem com o material existente em cada sala/gabinete

Apresentação de mais de um orçamento

Elaboração de regulamento de uso de veículos e cumprimento das
normas neles constantes. Implementação de prática da elaboração
de requisições de veículos para as atividades; preenchimento de
boletim diário de serviço e seu controlo regular pelo superior
hierárquico imediato. Controlo regular do boletim diário de serviço
com as requisições da viatura e monotorização dos Km e percursos
percorridos.
41
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________

DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO
Gestão patrimonial e financeira
Atividades
Aquisição de bens,
serviços e empreitadas
Riscos identificados
Conflitos
de
interesse
P
O
GC
NR
Risco de situações de conluio entre
concorrentes e eventual corrupção de
trabalhadores
SIM
1
1
Baixa
1
1
1
Risco
de
caderno
de
desajustado à finalidade
encargos
Risco de avaliação deficiente das
necessidades, da planificação e da
contratação pública
Risco de falta de controlo na execução
dos contratos, não tendo em conta os
prazos contratados
Execução de contratos
Risco de discrepância entre execução
financeira vs material
Risco de falha no sistema de alertas do
termo dos contratos
Medida de carácter geral:
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Renovação de contratos


Medidas de prevenção

Garantir a declaração de não existência de conflito de interesses; recurso a
plataformas eletrónicas de contratação pública; rotatividade dos
fornecedores.
Baixa

Análise rigorosa do caderno de encargos pelo dirigente responsável.
1
Baixa

Definição de regras de Planeamento e elaboração de planos anuais.
2
1
Baixa

Controlo e reporte periódico do cumprimento das obrigações; justificação
de qualquer alteração aos prazos do contrato.
1
1
Baixa

Assegurar mecanismos de controlo interno que impossibilitem pagamentos
sem prévia validação.
2
1
Baixa

Dispor de um registo atualizado dos contratos em vigor; criação de um
sistema de alertas automático.

Nomeação aleatória do júri; garantir a declaração de não existência de
conflito de interesses; estabelecimento de critérios escritos para análise de
pedidos de mobilidade interna

Registo em plataforma informática comum da Administração Pública;
controlo e validação hierárquica

Elaboração de regulamento e disponibilização de informação sobre o
sistema de controlo utilizado
Realização regular de auditorias internas.
Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta
Recrutamento
mobilidade interna
pessoal
e
de
Processamento
de
remunerações e outros
abonos
Controlo da assiduidade
do pessoal
Risco de falta
imparcialidade
de
isenção
e
de
Risco
de
irregularidades
no
processamento de abonos e descontos
dos funcionários para obtenção de
vantagem indevida
Risco de favorecimentos
SIM
1
2
Baixa
1
3
Moderada
1
2
Baixa
42
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO
Atividades
Conflitos
de
interesse
Riscos identificados
P
O
GC
NR
Medidas de prevenção
ASSUNTOS JURÍDICOS
Medida de carácter geral:


Realização regular de auditorias internas.
Elaboração, publicitação pública e observação de Código de Ética e de Conduta.
Controlo
interna
e
auditoria
Quebra de dever de transparência e
imparcialidade
1
3
Moderada
Violação de segredo
confidencialidade
1
3
Moderada
e
quebra
de

Supervisão da atividade pelos dirigentes;
dependência direta da gestão de topo
segregação

Definição dos procedimentos relativos à reserva de informação
de
funções;
Legenda:
PO – probabilidade de ocorrência
GC – Gravidade da consequência
NR – Nível do risco
43
1ªVersão/19032015
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
________________________________________________________
Anexo IV – Monitorização do Plano
Identificação da Unidade Orgânica:
_________________________
Data:
Área
Funcional
O Dirigente
Riscos
Identificados
Escala do
risco (*)
Medidas preventivas adotada
Ponto da situação (**)
Resultado obtido/justificação da
não implementação
(*) de acordo com a classificação no Plano
(**) medida adotada/medida a decorrer
44
1ªVersão/19032015
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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas