PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS Documento base EXÉRCITO PORTUGUÊS 31‐05‐2013 PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS Documento base Índice 1. INTRODUÇÃO .............................................................................................................................................................. 4 2. CARACTERIZAÇÃO DO EXÉRCITO ................................................................................................................................. 5 2.1. 2.1.1. Exército ..................................................................................................................................................... 5 2.1.2. Chefe do Estado‐Maior do Exército .......................................................................................................... 5 2.1.3. Vice‐Chefe do Estado‐Maior do Exército .................................................................................................. 5 2.2. EME, IGE, OCAD e CFT – De acordo com o Decreto‐Lei n.º 231/2009, de 15 de setembro ..................... 6 2.2.1.1. EME ........................................................................................................................................................... 6 2.2.1.2. IGE ............................................................................................................................................................ 6 2.2.1.3. Cmd Pess .................................................................................................................................................. 6 2.2.1.4. Cmd Log .................................................................................................................................................... 6 2.2.1.5. CID ............................................................................................................................................................ 6 2.2.1.6. CFT ............................................................................................................................................................ 7 2.2.2. AM – De acordo com o previsto no Decreto‐Lei nº 27/2010, de 31 de Março ........................................ 7 Valores éticos .................................................................................................................................................... 7 IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS E MEDIDAS PREVENTIVAS ............................................................................................... 9 3.1. 4. Estrutura Organizacional do Exército ................................................................................................................ 6 2.2.1. 2.3. 3. Comando do Exército ........................................................................................................................................ 5 Conceito de corrupção e definição do grau de risco ......................................................................................... 9 3.1.1. Erros, fraudes e corrupção ....................................................................................................................... 9 3.1.2. Gestão do risco ....................................................................................................................................... 10 3.1.3. Denúncia ................................................................................................................................................. 12 3.2. Identificação dos potenciais riscos de corrupção e infrações conexas ........................................................... 12 3.3. Medidas preventivas ....................................................................................................................................... 13 AVALIAÇÃO E CONTROLO .......................................................................................................................................... 13 1. INTRODUÇÃO A Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, que cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente a funcionar junto do Tribunal de Contas (TC), desenvolve uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas. O Conselho de Prevenção da Corrupção deliberou, na reunião de 1 de Julho de 2009, efetuar uma recomendação sobre a elaboração de planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, tendo sido solicitado a todos os serviços da administração pública que elaborassem os respetivos planos com o objetivo de identificar situações potenciadoras de riscos de corrupção e infrações conexas e adotar medidas preventivas e corretivas que possibilitem a eliminação desses riscos ou minimizem a probabilidade da sua ocorrência. Consequentemente, em coerência com o espírito da Lei n.º 54/2008, tendo presente a ética e os valores militares que regem a instituição, elaborou‐se o presente plano com a seguinte estrutura: Na seção 2 caracteriza‐se o Exército, em termos de Missão e competências até ao nível dos Órgãos Centrais de Administração e Direção (OCAD), incluindo a Inspeção‐Geral do Exército (IGE), a Academia Militar (AM) e o Comando das Forças Terrestres (CFT). Segue‐se, na secção 3, a caracterização dos riscos, os procedimentos relativos à denúncia de corrupção dentro do Exército e são elencadas as medidas a adotar com o objetivo de minimizar esses riscos. Na secção 4 é estabelecido o processo de controlo e avaliação do plano, bem como são definidos os moldes da elaboração do relatório anual. Assim, o Plano contém indicações claras para prevenir a corrupção nas Unidades/Estabelecimentos/Órgãos (U/E/O), promovendo o reforço da transparência e concorrência nos atos de contratação, bem como fortalecer uma cultura ética anticorrupção e a prática de uma política de “tolerância zero”, com a consequente participação criminal de todos os indícios de corrupção que venham a ser detetados, dando‐se seguimento às recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção sobre os Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC). Salienta‐se que o presente plano não se aplica aos Estabelecimentos Fabris com autonomia administrativa e financeira por elaborarem o respetivo PGRCIC e submeterem‐no de modo independente ao Tribunal de Contas. 2. CARACTERIZAÇÃO DO EXÉRCITO 2.1. Comando do Exército 2.1.1. Exército De acordo com o Decreto‐Lei n.º 231/2009 de 15 de setembro o Exército: É um ramo das Forças Armadas, dotado de autonomia administrativa, que se integra na administração direta do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional; Tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças. Ver Anexo A – Enquadramento organizacional, estrutura superior do exército e identificação do CEME. 2.1.2. Chefe do Estado‐Maior do Exército De acordo com o Decreto‐Lei n.º 231/2009, de 15 de setembro, o Chefe do Estado‐Maior do Exército (CEME) é o comandante do Exército, sendo o principal colaborador do Ministro da Defesa Nacional e do Chefe do Estado ‐Maior General das Forças Armadas (CEMGFA) em todos os assuntos respeitantes ao Exército, tem a competência fixada na lei e participa, por inerência do cargo, nos órgãos de conselho nela previstos. O CEME dispõe de um gabinete que é o seu órgão de apoio direto e pessoal. Ver Anexo B – Missão, organograma e identificação dos responsáveis do Gabinete do CEME. 2.1.3. Vice‐Chefe do Estado‐Maior do Exército De acordo com o Decreto‐Lei n.º 231/2009, de 15 de setembro o Vice‐Chefe do Estado‐ Maior do Exército (VCEME) é o 2.º comandante do Exército. O VCEME é um tenente ‐general, hierarquicamente superior a todos os oficiais do seu posto, no Exército. Compete ao VCEME: Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo CEME, e outras decorrentes do disposto no presente decreto ‐lei; Substituir o CEME nos seus impedimentos e ausências e exercer as funções de CEME interino por vacatura do cargo. O VCEME dispõe de um gabinete para apoio direto. Ver Anexo C – Missão, organograma e identificação dos responsáveis na direta dependência do VCEME. 2.2. Estrutura Organizacional do Exército 2.2.1. EME, IGE, OCAD e CFT – De acordo com o Decreto‐Lei n.º 231/2009, de 15 de setembro 2.2.1.1. EME O Estado‐Maior do Exército (EME) constitui o órgão de estudo, conceção e planeamento da atividade do Exército, para apoio à decisão do CEME. Ver Anexo D – Missão, organograma e identificação dos responsáveis do EME. 2.2.1.2. IGE A IGE tem por missão apoiar o CEME no exercício da função de controlo, avaliação e certificação de forças. Ver Anexo E – Missão, organograma e identificação dos responsáveis do IGE. 2.2.1.3. Cmd Pess O Comando do Pessoal tem por missão assegurar as atividades do Exército no domínio da administração do pessoal, de acordo com os planos e as diretivas superiores. Ver Anexo F – Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do Cmd Pess. 2.2.1.4. Cmd Log O Comando da Logística tem por missão assegurar as atividades do Exército no domínio da administração dos recursos materiais e financeiros, de transportes e infra ‐estruturas, de acordo com os planos e diretivas superiores. Ver Anexo G – Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do Cmd Log. 2.2.1.5. CID O Comando da Instrução e Doutrina (CID) assegura as atividades do Exército no domínio da instrução e da produção doutrinária, de acordo com os planos e as diretivas superiores. Ver Anexo H – Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do CID. 2.2.1.6. CFT O CFT tem por missão apoiar o exercício do comando por parte do CEME, tendo em vista a preparação, o aprontamento e a sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças. Ver Anexo I – Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do CFT. 2.2.2. AM – De acordo com o previsto no Decreto‐Lei nº 27/2010, de 31 de Março Formar oficiais dos quadros permanentes das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana (GNR), habilitando‐os ao exercício das funções que estatutariamente lhes são cometidas, conferir as competências adequadas ao cumprimento das missões específicas dos ramos das Forças Armadas e da GNR, e promover o desenvolvimento individual para o exercício de funções de comando, direção e chefia. Ver Anexo J – Missão, organograma e identificação dos responsáveis da AM 2.3. Valores éticos O Exército é a Instituição estruturante do Estado responsável por assegurar a componente terrestre do Sistema de Forças Nacional (SFN) e integra‐se na administração direta do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional. Os valores éticos e os deveres dos militares das Forças Armadas, e por afinidade do Exército, estão explanados nas Bases Gerais da Condição Militar, Lei 11/89, de 01 de Junho, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), Decreto‐Lei n.º 236/99, de 25 de Junho e no Regulamento de Disciplina Militar (RDM), Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de Julho, sendo que os militares do Exército são avaliados pela observância dos mesmos através do Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (RAMME), Portaria nº 1246/2002 do MDN, de 07 de Setembro. A Lei de Bases Gerais da Condição Militar define para todos os militares do quadro permanente, em qualquer situação, e para os restantes militares enquanto na efetividade de serviço, os princípios orientadores das respetivas carreiras. Assim, e no âmbito da prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, releva‐se que a “…condição militar caracteriza‐se: … Pela adoção, em todas as situações, de uma conduta conforme com a ética militar, por forma a contribuir para o prestígio e valorização moral das forças armadas” (Art. 2.º). O EMFAR estabelece, no Livro I (Parte Geral), Título I (Disposições Gerais), que todo o militar, em cerimónia pública, presta juramento de bandeira perante a Bandeira Nacional, jurando “… cumprir os deveres militares” (Art. 7.º). No mesmo Livro I, Título II (Deveres e Direitos), Capítulo I (Dos Deveres), estão definidos os deveres dos militares e entre estes importa referir, no âmbito deste Plano, que os militares devem “… em todas as situações, pautar o seu procedimento pelos princípios éticos e pelos ditames da virtude e da honra, adequando os seus atos aos deveres decorrentes da sua condição de militar e à obrigação de assegurar a sua respeitabilidade e o prestígio das Forças Armadas” (Art. 15.º). De referir ainda que o mesmo diploma, no Livro II (Dos Militares dos Quadros Permanentes (QP)), Título I (Parte comum), Capítulo I (Disposições Gerais), estabelece que os militares do QP, no seu ingresso ao quadro, em cerimónia própria, prestam juramento de fidelidade jurando “… cumprir as ordens e os deveres militares, de acordo com as leis e regulamentos…” (Art. 109.º). Estabelece ainda no Capítulo II (Deveres e direitos), Secção I (Dos deveres), que os militares dos QP devem “… dedicar‐se ao serviço com toda a lealdade, zelo, competência, integridade de carácter e espírito de bem servir, desenvolvendo de forma permanente a formação técnico‐ militar e humanística adequada à sua carreira…” (Art. 114.º). O RDM estipula no Título I (Princípios Fundamentais), Capítulo I (Disposições Gerais), que “…constitui infração disciplinar o facto, comissivo ou omissivo, ainda que negligente, praticado em violação de qualquer dos deveres militares” (Art. 7.º). Estabelece ainda no Capítulo II (Deveres Militares) que “…o militar deve, em todas as circunstâncias, pautar o seu procedimento pelos princípios da ética e da honra. (…) São deveres especiais do militar: O dever de obediência; O dever de autoridade; O dever de disponibilidade; O dever de tutela; O dever de lealdade; O dever de zelo; O dever de camaradagem; O dever de responsabilidade; O dever de isenção política; O dever de sigilo; O dever de honestidade; O dever de correção; O dever de aprumo” (Art. 11.º). O sistema de avaliação definido no RAMME tem como finalidade “Contribuir para incentivar o cumprimento dos deveres militares…” (Art. 4.º). No âmbito do PGRCIC, dos fatores avaliados são relevantes o sentido de dever e disciplina (código 04) e a integridade de carater (código 11). 3. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS E MEDIDAS PREVENTIVAS Nos termos da Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro são consideradas atividades de risco agravado, designadamente, as que abrangem aquisições de bens e serviços, empreitadas de obras públicas e concessões sem concurso, as permutas de imóveis do Estado com imóveis particulares, as decisões de ordenamento e gestão territorial, bem como quaisquer outras suscetíveis de propiciar informação privilegiada para aquisições pelos agentes que nelas participem ou seus familiares. Tendo em atenção a natureza das atividades desenvolvidas pelo Exército, merece atenção especial as atividades relacionadas com a obtenção e formação de pessoal, bem como a gestão dos mesmos, as atividades desenvolvidas no âmbito dos recursos materiais e financeiros. Ver Anexo L – Glossário de crimes conexos 3.1. Conceito de corrupção e definição do grau de risco 3.1.1. Erros, fraudes e corrupção A responsabilidade pela prevenção e deteção de fraudes, irregularidades, erros e corrupção, cabe, em primeiro lugar, ao comando da U/E/O, mas em última instância a todo o Exército, designadamente através da implementação e do funcionamento continuado de sistemas de controlo interno adequados para eliminar e/ou reduzir os erros e as fraudes. De modo geral existem os seguintes erros: Os que consistem em incorreções de carácter aritmético ou de escrituração dos dados contabilísticos; Os que resultam de uma deficiente aplicação dos princípios e normas administrativas e contabilísticas. Entende‐se por irregularidade a violação, intencional ou não, de uma lei ou de uma norma ou princípio contabilístico ou administrativo aplicável, o que faz com que grande parte dos erros possam também ser qualificados como irregularidades. As irregularidades podem qualificar‐se como fraudes quando, em face dos elementos objetivos e subjetivos pertinentes, estejam reunidos os requisitos jurídicos aplicáveis. Está‐se geralmente perante uma fraude quando existe manipulação da lei, falsificação, alteração ou omissão voluntária de registos e/ou documento de apoio com a intenção de obter uma representação incorreta da informação financeira ou uma apropriação ilícita de ativos ou desvio de fundos para fins diferentes daqueles para que foram atribuídos. A corrupção consiste em solicitar ou aceitar vantagem, patrimonial ou não patrimonial, para si ou para terceiros sem que lhe seja devida, para um ato ou omissão. Estão previstos no Código Penal, diferentes tipos de crime de corrupção, bem como outras infrações conexas, todas elas constituindo ilícito penal. As infrações conexas, igualmente prejudiciais ao bom funcionamento das instituições, consistem em abuso de poder, peculato, participação económica em negócio, concussão, tráfico de influência ou suborno. 3.1.2. Gestão do risco O Risco pode ser definido como a combinação de um acontecimento e das suas consequências (ISO /IEC Guide 73)1. De acordo com a FERMA, a gestão de riscos protege e acrescenta valor à organização e aos diversos intervenientes. O Exército tem aprovado a Publicação Doutrinária do Exército (PDE ‐ 5 ‐ 00 Planeamento Tático e Tomada de Decisão), que aborda no seu Anexo E a Gestão do Risco. Apesar de a publicação versar o planeamento tático e a tomada de decisão pelo comandante, aborda a avaliação dos perigos para determinar os riscos. Nesse contexto, será importante manter a terminologia adotada pelo Exército, apesar de no âmbito civil a terminologia utilizada ser diferente, embora aplicada ao mesmo conceito. Foram assim adaptados os conceitos da PDE ao presente Plano. Grau de Probabilidade de ocorrência Grau de probabilidade Descrição FREQUENTE Ocorre com muita frequência, sabe‐se que ocorre regularmente PROVÁVEL Ocorre diversas vezes OCASIONAL Ocorre esporadicamente RARO Remotamente provável IMPROVÁVEL Pode assumir‐se que não vai ocorrer mas não é impossível 1 “Norma de Gestão de Riscos” – Federation of European Risk Management Associations (FERMA)‐ 2003 Grau de Severidade Graus de severidade MUITO GRAVE GRAVE MARGINAL NEGLIGENCIÁVEL Descrição Forte impacto negativo na organização; Surgimento de evidentes indícios criminais; Degradação significativa (severa) em capacidades e sistemas de gestão de recursos; Danos colaterais significativos. Impacto negativo na organização; Surgimento de indícios de infração disciplinar ou criminal; Danos menores no equipamento ou sistemas de gestão de recursos. Pouco ou nenhum impacto negativo na organização; Surgimento de indícios de infração disciplinar; Pouco ou nenhum impacto negativo na organização. Avaliação do Risco A avaliação do risco resulta da conjugação dos dois fatores anteriormente analisados. SEVERIDADE PROBABILIDADE Frequente Provável Ocasional Raro Improvável Muito grave E E H H M Grave E H H M L Marginal H M M L L Negligenciável M L L L L E (Extremely) – Risco Elevado: Isto implica que o risco associado a essa missão, atividade ou acontecimento pode ter graves consequências em capacidades e sistemas de gestão, para além das associadas à mesma, com forte impacto negativo na organização e evidentes indícios criminais. Face à necessidade imperiosa de continuação da missão, atividade ou acontecimento devem ser acauteladas extraordinárias medidas de monotorização da sua execução, devendo o risco ser conhecido e aprovado pelo escalão apropriado. H (High) – Risco Alto: O risco associado a esta missão, atividade ou acontecimento pode ter um impacto negativo na organização podendo afetar equipamentos e sistemas de gestão e existindo indícios de infração disciplinar ou criminal. Isto sugere que a missão, atividade ou acontecimento deve ser cuidadosamente acompanhada durante a sua execução, devendo o risco ser aprovado e conhecido pelo escalão apropriado. M (Moderate) – Risco Moderado: O risco associado a esta missão, atividade ou acontecimento pode ter um reduzido impacto na organização podendo existir indícios de infração disciplinar. Sugere‐se a monotorização periódica e aleatória da missão, atividade ou acontecimento. L (Low) – Risco Baixo: O risco associado a esta missão, atividade ou acontecimento não tem impacto na organização. Sugere‐se a monotorização periódica da missão, atividade ou acontecimento. 3.1.3. Denúncia A lei garante que os trabalhadores da administração pública e de empresas do sector empresarial do Estado que denunciem os factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas, não podem ser prejudicados, sob qualquer forma, incluindo a transferência não voluntária. Assim, em caso de suspeita de atos de corrupção praticados no seio do Exército, a denúncia é obrigatoriamente reportada ao superior hierárquico através do Canal de Comando, que deverá remeter imediatamente participação à entidade competente para instaurar o respetivo inquérito, dando conhecimento ao Ministério Público dos factos de que tem conhecimento e documentos ou outras provas que possua passíveis de serem consideradas infração penal. Nestes casos, a infração é passível de dupla responsabilidade ‐ penal e disciplinar. 3.2. Identificação dos potenciais riscos de corrupção e infrações conexas Tendo em consideração os recursos atribuídos ao Exército e de acordo com as atribuições e missão, as áreas mais suscetíveis à ocorrência de riscos de corrupção e infrações conexas, são as seguintes: CORRELAÇÃO DE ATOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS POR ÁREA Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas Tráfico de influência; participação económica em negócio; abuso de poder; Gestão Financeira Corrupção passiva para ato ilícito; peculato; Gestão Patrimonial Peculato; abuso de poder; Gestão de Pessoal Corrupção passiva para ato ilícito; concussão; abuso de poder; Saúde Peculato; abuso de poder; Ensino Superior e Formação Corrupção passiva para ato ilícito; abuso de poder; Inspeção / Auditoria e Controlo Peculato, corrupção passiva Atividade Operacional Peculato; Corrupção passiva para ato ilícito; 3.3. Medidas preventivas O Exército implementa medidas preventivas de gestão do risco de corrupção e infrações conexas dando cumprimento às recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção para o combate à corrupção nas entidades públicas, nomeadamente: Implementa as medidas preventivas das ações de risco de corrupção até aos mais baixos escalões através da elaboração de PGRCIC por U/E/O. Aciona as medidas de auditoria e do controlo interno tendentes à gestão dos riscos de corrupção e ao seu combate e erradicação, de acordo com as competências definidas na legislação em vigor; Propõe as alterações orgânicas necessárias para assegurar a segregação de funções; Desenvolve ações com vista ao fortalecimento de uma cultura ética anticorrupção; Introduz nos programas de formação os necessários tempos letivos que conduzam a consciencialização ética e jurídica dos futuros oficiais do Exército no respeitante ao repúdio da corrupção; Elabora um relatório anual com vista ao controlo, avaliação e atualização do plano. Ver Anexo L – Matriz com identificação do risco e ações a desenvolver; Anexo M – Abreviaturas; e Anexo N – Referências. O presente Plano entra em vigor a partir da data da sua publicação. A distribuição do presente Plano é feita por via eletrónica e estará disponível na página do Exército na internet para consulta pública e na intranet do Exército. Os Planos das U/E/O estarão disponíveis na intranet do Exército. 4. AVALIAÇÃO E CONTROLO O presente plano é um documento que compila a legislação em vigor sobre a temática. Contudo, os valores de ética e honra por que todos os militares e civis se norteiem, foram os catalisadores dos procedimentos aqui explanados e já em prática pelo Exército. No ponto anterior foi apresentada uma matriz única de riscos aplicáveis no Exército, a avaliação da gestão do mesmo e as ações a desenvolver, onde se incluem as medidas preventivas e os mecanismos de controlo interno. Exige‐se portanto o controlo da execução destas medidas por parte das entidades responsáveis já identificadas e a correspondente fiscalização através dos órgãos de inspeção e auditoria aos diversos níveis existentes no Exército. Caberá ao órgão de inspeção do exército, com o apoio das entidades técnicas consideradas necessárias, nomeadamente no âmbito da contratação pública, por força da lei, a elaboração do relatório anual que constituirá o instrumento de aferição da efetividade, utilidade e eficácia das medidas propostas. Neste sentido o relatório apresentará indicadores estatísticos de gestão que permitirão uma eventual correção e atualização do plano. Será elaborado anualmente até 31 de Março, referido ao ano transato, enviado ao CPC até final de Abril e divulgado na página da internet do Exército. LISBOA, 31 DE MAIO DE 2013 O CHEFE DO ESTADO‐MAIOR DO EXERCITO ARTUR PINA MONTEIRO GENERAL Anexos: A – Enquadramento organizacional, estrutura superior do exército e identificação do CEME B – Missão, organograma e identificação dos responsáveis do Gabinete do CEME C – Missão, organograma e identificação dos responsáveis na direta dependência do VCEME D – Missão, organograma e identificação dos responsáveis do EME E – Missão, organograma e identificação dos responsáveis do IGE F – Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do Cmd Pess G – Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do Cmd Log H – Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do CID I – Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do CFT J – Missão, organograma e identificação dos responsáveis da AM K – Matriz com identificação do risco e medidas preventivas L – Glossário de crimes conexos M – Abreviaturas N – Referências Distribuição: Gabinete do Chefe do Estado‐Maior do Exército Gabinete do Vice‐Chefe do Estado‐Maior do Exército Estado‐Maior do Exército Comando de Pessoal Comando da Logística Comando da Instrução e Doutrina Comando das Forças Terrestres Inspeção‐Geral do Exército Conselho Superior de Disciplina do Exercito Academia Militar Reserva Anexo A (ENQUADRAMENTO ORGANIZACIONAL, ESTRUTURA SUPERIOR DO EXÉRCITO E IDENTIFICAÇÃO DO CEME) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 1. Enquadramento Organizacional em Tempo de Paz 2. Estrutura Superior do Exército 3. Identificação do Responsável Função Chefe de Estado‐Maior do Exército Responsável Gen Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo Anexo B (MISSÃO, ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DO GABINETE DO CEME) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (Anexo atualizado em 25JUL14) 1. Missão O Gab CEME executa o apoio direto e pessoal do CEME, presta consultadoria jurídica e apoio contencioso ao Comando do Exército e planeia, assegura e coordena as atividades de comunicação, relações públicas e protocolo do Exército. 2. Identificação do Responsável Função Chefe de Gabinete Responsável Cor Tir Cav José Ulisses Veiga Santos Ribeiro Braga Anexo C (MISSÃO, ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS NA DIRETA DEPENDÊNCIA DO VCEME) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (Anexo atualizado em 25JUL14) 1. Missão 1.1. O Gab VCEME executa o apoio direto e pessoal ao VCEME. 1.2. A Direção de Historia e Cultura Militar estuda, propõe e coordena as atividades referentes à pesquisa, à preservação e à conservação dos documentos históricos e do património histórico‐militar e dirige as atividades relativas à administração e ao controlo da documentação, das bibliotecas e dos museus militares de Exército. 1.3. O Centro de Finanças Geral executa, coordena e controla a atividade administrativo‐ financeira, conforme estabelecido em Decreto Regulamentar e demais leis e regulamentos aplicáveis, dos comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos não apoiados pelos Órgãos Centrais de Administração e Direção. 2. Organograma 2.1. O VCEME dispõe de um gabinete para apoio direto. 2.2. Estão na direta dependência hierárquica do VCEME: a Direção de História e Cultura Militar e o Centro de Finanças Geral. Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército Direção de História e Cultura Militar 3. Identificação dos Responsáveis Função Responsável Vice‐Chefe do Estado‐Maior do Exército TGen António Carlos de Sá Campos Gil Diretor da Direção de História e Cultura Militar MGen João Manuel Santos de Carvalho Anexo D (MISSÃO, ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DO EME) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (Anexo atualizado em 25JUL14) 1. Missão O EME estuda, concebe e planeia para o apoio à decisão do CEME. 2. Organograma O EME é dirigido pelo Adjunto para o Planeamento, um Tenente‐General, que para o exercício das suas funções é coadjuvado tecnicamente por um Major‐General designado por Diretor‐ Coordenador do EME. Estado-Maior do Exército Direcção Estado-Maior Coordenador Unidade de Apoio Sub-Registo do Exército 3. Identificação dos Responsáveis Função Responsável Adjunto para o Planeamento ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ Diretor‐Coordenador do EME MGen Isidro de Morais Pereira Comandante da Unidade de Apoio Cor Inf Elias Lopes Inácio Chefe do Sub‐Registo do Exército TCor Inf Paulo Domingos Bicho Raminhas Anexo E (MISSÃO, ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DO IGE) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (Anexo atualizado em 25JUL14) 1. Missão O IGE apoia o CEME no exercício das funções de controlo e avaliação. 2. Organograma A IGE é dirigida por um Tenente‐General, designado por Inspetor ‐Geral do Exército, sendo coadjuvado por um Major‐General designado por Inspetor‐Geral‐Adjunto. 3. Identificação do Responsável Função Inspetor‐Geral do Exército Responsável TGen José Romão Mourato Caldeira Anexo F (MISSÃO, ORGANOGRAMA, UNIDADES E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DO CMD PESS) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (Anexo atualizado em 25JUL14) 1. Missão O Cmd Pess tem por missão assegurar as atividades do Exército no domínio da administração do pessoal, de acordo com os planos e as diretivas superiores. 2. Organograma O Comandante do Pessoal é um Tenente‐General, designado por Ajudante‐General do Exército, na direta dependência do CEME. Comando Unidade Apoio Direcção Administração Recursos Humanos Direcção Obtenção Recursos Humanos Direcção Justiça Disciplina 3. Unidades Estão na direta dependência hierárquica da: 3.1. Direção de Obtenção de Recursos Humanos 3.1.1. Centro de Psicologia Aplicada do Exército; 3.1.2. Gabinete de Classificação e Seleção de Lisboa; 3.1.3. Gabinete de Classificação e Seleção do Porto; 3.1.4. Centro de Recrutamento de Braga; 3.1.5. Centro de Recrutamento de Coimbra; 3.1.6. Centro de Recrutamento de Faro; 3.1.7. Centro de Recrutamento de Lisboa; 3.1.8. Centro de Recrutamento do Porto; 3.1.9. Centro de Recrutamento de Braga; 3.1.10. Centro de Recrutamento de Vila Real; 3.1.11. Centro de Recrutamento de Viseu. Direcção Serviços Pessoal 3.2. Direção de Justiça e Disciplina Estabelecimento Prisional 3.3. Direção de Serviços de Pessoal 3.3.1. Banda do Exército; 3.3.2. Banda Militar do Porto; 3.3.3. Orquestra Ligeira do Exército; 3.3.4. Fanfarra do Exército. 4. Identificação dos Responsáveis Função Responsável Ajudante‐General do Exército TGen António Carlos de Sá Campos Gil Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos MGen José António da Fonseca e Sousa Diretor da Direção de Serviços de Pessoal MGen Aníbal Alves Flambó Chefe da Banda do Exército Maj CBMUS João Maurílio de Caires Basílio Chefe da Banda Militar do Porto Cap CBMUS Alexandre Lopes Coelho Chefe da Orquestra Ligeira do Exército Maj CBMUS João Maurílio de Caires Basílio Chefe da Fanfarra do Exército SCh Clarim Ruí Manuel de Oliveira Direitinho Diretor da Direção de Obtenção de Recursos Humanos MGen António Manuel Felícia Rebelo Teixeira Chefe do Centro de Psicologia Aplicada do Exército Cor Inf Fernando Manuel Oliveira da Cruz Chefe do Gabinete de Classificação e Seleção de Lisboa TCor Inf Mário Manuel Gonçalves Faustino Chefe do Gabinete de Classificação e Seleção do Porto TCor Eng Pedro Nuno Rego Ferreira Chefe do Centro de Recrutamento de Braga TCor Inf Miguel André Chaves De Beir Chefe do Centro de Recrutamento de Coimbra TCor Art Luís Filipe Marinho Pereira Chefe do Centro de Recrutamento de Faro TCor Inf José Alberto dos Santos Marcos Chefe do Centro de Recrutamento de Lisboa Maj Art Luís Miguel Parreira Roberto Chefe do Centro de Recrutamento do Porto TCor Inf Manuel da Cruz Pereira Lopes Chefe do Centro de Recrutamento de Vila Real TCor Inf Francisco António Gonçalves Vaz Chefe do Centro de Recrutamento de Viseu Cap TPeSecr José Carvalho Chefe do Gabinete de atendimento ao Público de Castelo Branco 1Sar Eng Paulo Jorge Torres Correia Chefe do Gabinete de atendimento ao Público de Tomar Saj Inf Carlos António Vaz de Andrade Chefe do Gabinete de atendimento ao Público de Évora Saj SGE Carlos dos Santos Andrade Mesuras Chefe do Gabinete de atendimento ao Público de Bragança Alf RC Cláudio José Rodrigues Lopes Alves do Rosário Chefe do Gabinete de atendimento ao Público de Chaves Saj Inf Vítor Manuel Abelha Pires Chefe do Gabinete de atendimento ao Público da Guarda Saj Inf José Augusto Alves Dinis Diretor da Direção de Justiça e Disciplina MGen João Manuel Lopes Nunes dos Reis Chefe da Repartição de Justiça e Disciplina TCor Cav Álvaro Manuel Claro Guedes de Seixas Rosas Chefe da Repartição de Condecorações e Louvores Cor Art Jaime da Silva Sequeira Comandante da Unidade de Apoio TCor Inf Aníbal Carlos Correia Saraiva Comandante Estabelecimento Prisional Militar TCor Inf José Luís Patrício Rego Batista Anexo G (MISSÃO, ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DO CMD LOG) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (Anexo atualizado em 25JUL14) 1. Missão O Cmd Log tem por missão assegurar as atividades do Exército no domínio da administração dos recursos materiais e financeiros, de transportes e infra ‐estruturas, de acordo com os planos e diretivas superiores. 2. Organograma 2.1. O Comandante da Logística é um Tenente‐General, designado por Quartel‐Mestre‐General, na direta dependência do CEME, sendo coadjuvado por um Major‐General, designado por Adjunto do Comandante da Logística. 2.2. O Comandante da Logística dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito da administração dos recursos materiais e financeiros, de transportes e infraestruturas do Exército, e tem na sua dependência hierárquica as unidades, estabelecimentos e demais órgãos definidos por despacho do CEME. Comando Unidade de Apoio Área Militar Amadora/Sintra Direcção Material Transportes Direcção Infra-Estruturas Direcção Saúde 3. Unidades 3.1. Estão na direta dependência do Cmd Log: 3.1.1. Instituto Geográfico do Exército; 3.1.2. Centro de Audiovisuais do Exército; 3.1.3. Unidade de Apoio da Área Militar Amadora/Sintra. 3.2. Estão na direta dependência hierárquica da: 3.2.1. Direção de Material e Transportes 3.2.1.1. Centro Militar de Eletrónica; 3.2.1.2. Regimento de Manutenção; Direcção Aquisições Direcção Finanças 3.2.1.3. Regimento de Transportes; 3.2.1.4. Depósito Geral de Material do Exército. 3.2.2. Direção de Saúde 3.2.2.1. Hospital Militar Regional n.º 1; 3.2.2.2. Hospital Militar Regional n.º 2; 3.2.2.3. Centro de Saúde de Évora; 3.2.2.4. Centro de Saúde de Tancos / Santa Margarida. 4. Identificação dos Responsáveis Responsável Função Comandante da Logistica (Quartel‐Mestre‐ General) TGen António Noé Pereira Agostinho Diretor de Material e Transportes MGen Ilídio Morgado da Silva Diretor de Infraestruturas MGen António José Fernandes Marques Tavares Diretor de Saúde MGen Esmeraldo Correia da Silva Alfarroba Diretor de Aquisições MGen João M. C. Jorge Ramalhete Diretor de Finanças MGen José de Jesus da Silva Comandante da Unidade de Apoio da Área Militar Amadora/Sintra Cor INF Arnaldo Manuel de Almeida da Silveira Costeira Diretor do Instituto Geográfico do Exército Cor ART Álvaro José Estrela Soares Chefe do Centro de Audiovisuais do Exército Major TMANTM Fernando de Freitas Lúcio Comandante do Centro Militar de Eletrónica Cor TM Alexandre Manuel Macareno Laço Jeca Comandante do Regimento de Manutenção ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ Comandante do Regimento de Transportes Cor ART Vitor Manuel dos Santos Borlinhas Diretor do Depósito Geral de Material do Exército Cor ADMIL José Manuel Almeida de Rodrigues Gonçalves Diretor do Hospital Militar Regional n.º 1 TCor MED António Maria Ferreira Alcoforado Côrte‐Real Diretor do Hospital Militar Regional n.º 2 TCor MED José Nicolau de Almeida e Sá Ferreira de Andrade Chefe da Repartição de Apoio Geral TCor INF Assis Inácio dos Santos Rodrigues Chefe do Centro de Saúde de Évora Maj MED Sónia Nogueira Lima da Silva de Castro Gil Chefe do Centro de Saúde de Tancos / Santa Margarida TCor MED António Leonel Almeida e Sá Ferreira de Andrade Anexo H (MISSÃO, ORGANOGRAMA, UNIDADES E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DO CID) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (Anexo atualizado em 25JUL14) 1. Missão O CID assegura as atividades do Exército no domínio da instrução e da produção doutrinária, de acordo com os planos e as diretivas superiores. 2. Organograma Comando Unidade Apoio Direcção Doutrina Direcção Formação Direcção Educação 3. Unidades 3.1. A Escola do Serviço de Saúde Militar está na direta dependência do CID. 3.2. Estão na direta dependência hierárquica da: 3.2.1. Direção de Formação 3.2.1.1. Escola de Sargentos do Exército; 3.2.1.2. Escola Prática de Infantaria; 3.2.1.3. Escola Prática de Cavalaria; 3.2.1.4. Escola Prática de Artilharia; 3.2.1.5. Escola Prática de Engenharia; 3.2.1.6. Escola Prática de Transmissões; 3.2.1.7. Escola Prática dos Serviços; 3.2.1.8. Regimento de Artilharia N.º 5; 3.2.1.9. Regimento de Cavalaria N.º 3; 3.2.1.10.Centro Militar de Educação Física e Desportos. 3.2.2. Direção de Educação 3.2.2.1. Colégio Militar; 3.2.2.2. Instituto de Odivelas; 3.2.2.3. Instituto Militar dos Pupilos do Exército. 4. Identificação dos Responsáveis Função Responsável Comandante da Instrução e Doutrina TGen Frederico José Rovisco Duarte Diretor da Direção de Doutrina MGen Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo Diretor da Direção de Formação MGen Ulísses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira Diretor da Direção de Educação MGen Fernando Joaquim Alves Cóias Ferreira Comandante da Unidade de Apoio TCor Art Manuel Joaquim Ramalhinho Baltazar Diretor da Escola do Serviço de Saúde Militar Cor Tir Med Paulo Cruz dos Santos Guerra Comandante da Escola de Sargentos do Exército Comandante da Escola das Armas Cor Inf João Pedro Fernandes de Sousa Barros Duarte Cor Tir Art Luís António Morgado Baptista Comandante da Escola Prática dos Serviços Cor Tir AdMil Rui Manuel Rodrigues Lopes Comandante do Regimento de Artilharia N.º 5 Cor Art António José Pardal dos Santos Comandante do Regimento de Cavalaria N.º 3 Cor Cav João Francisco Fé Nabais Diretor do Colégio Militar Cor Tir Art José António de Figueiredo Feliciano Diretor do Instituto de Odivelas Cor Eng António Luís Nisa Pato Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército Cor Inf João Augusto Miranda Soares Anexo I (MISSÃO, ORGANOGRAMA, UNIDADES E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DO CFT) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (Anexo atualizado em 25JUL14) 1. Missão O CFT tem por missão apoiar o exercício do comando por parte do CEME, tendo em vista: 1.1. A preparação, o aprontamento e a sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças; 1.2. O cumprimento das missões particulares aprovadas, de missões reguladas por legislação própria e de outras missões de natureza operacional que sejam atribuídas ao Exército; 1.3. A articulação funcional permanente com o Comando Operacional Conjunto, incluindo as tarefas de coordenação administrativo ‐logísticas, sem prejuízo das competências próprias do CEME; 1.4. A administração e direção das unidades e órgãos da Componente Fixa colocados na sua direta dependência. 2. Organograma Comando Inspecção Estado-Maior Unidade Apoio Centro Finanças Direcção Comunicações Sistemas Informações Brigada Mecanizada Brigada Intervenção Brigada Reacção Rápida Zona Militar Açores Regimento Lanceiros Nº2 Regimento Engenharia Nº1 Regimento Infantaria Nº1 Centro de Segurança Militar e Informações do Exército Zona Militar Madeira 3. Unidades Estão na direta dependência hierárquica da: 3.1. Direção de Comunicações e Sistemas de Informação Regimento de Transmissões. 3.2. Zona Militar dos Açores 3.2.1. Regimento de Guarnição N.º 1; 3.2.2. Regimento de Guarnição N.º 2; 3.2.3. Centro de Recrutamento de Ponta Delgada; 3.3. Zona Militar da Madeira 3.3.1. Regimento de Guarnição N.º 3; 3.3.2. Centro de Recrutamento de Funchal. 3.4. Brigada Mecanizada Unidade de Apoio. 3.5. Brigada Intervenção 3.5.1. Unidade de Apoio; 3.5.2. Regimento de Infantaria N.º 13; 3.5.3. Regimento de Infantaria N.º 14; 3.5.4. Regimento de Infantaria N.º 19; 3.5.5. Regimento de Cavalaria N.º 6; 3.5.6. Regimento de Engenharia N.º 3; 3.5.7. Regimento de Artilharia Antiaérea N.º 1. 3.6. Brigada Reação Rápida 3.6.1. Unidade de Apoio; 3.6.2. Unidade de Aviação Ligeira do Exército; 3.6.3. Escola de Tropas Paraquedistas; 3.6.4. Centro de Tropas Comando; 3.6.5. Centro de Tropas de Operações Especiais; 3.6.6. Regimento de Infantaria N.º 10; 3.6.7. Regimento de Infantaria N.º 15; 3.6.8. Regimento de Infantaria N.º 3; 3.6.9. Regimento de Artilharia N.º 4. 4. Identificação dos Responsáveis Função Responsável Comandante das Forças Terrestres TGen António Xavier Lobato de Faria Menezes Diretor da Direção de Comunicações e Sistemas de Informação MGen José Filipe da Silva Arnaut Moreira Comandante da Brigada Mecanizada MGen Luís Nunes da Fonseca Comandante da Brigada de Intervenção MGen Carlos Henrique de Aguiar Santos Comandante da Brigada de Reação Rápida MGen Fernando Celso Vicente de Campos Serafino Comandante da Zona Militar dos Açores MGen José Manuel Cardoso Lourenço Comandante da Zona Militar da Madeira MGen Marco António Mendes Paulino Serronha Comandante do Regimento de Lanceiros N.º 2 Cor Cav Carlos Manuel Siborro Reis Comandante do Regimento de Engenharia N.º 1 Cor Eng João Manuel Pires Comandante do Regimento de Infantaria N.º 1 Cor Inf Jorge Manuel Sequeira Iglésias Chefe do Centro de Segurança Militar e de Informações do Exército TCor Art Vítor Manuel Correia Mendes Comandante da Unidade de Apoio TCor Inf José Manuel Pires Contramestre Comandante do Regimento de Transmissões Cor Tm Luís Filipe Camelo Duarte Santos Comandante do Regimento de Guarnição N.º 1 Cor Inf Carlos Alberto Esteves Filipe Comandante do Regimento de Guarnição N.º 2 Cor Art Nuno Manuel Monteiro Fernandes Chefe do Centro de Recrutamento de Ponta Delgada TCor Art António José Marques dos Santos Comandante da Unidade de Apoio da Zona Militar dos Açores TCor Inf João Alberto Gonçalves Domingos Comandante do Regimento de Guarnição N.º 3 TCor Inf Vasco Vitorino da Silva António Chefe do Centro de Recrutamento de Funchal TCor Inf Joaquim António Marques da Silva Comandante da Unidade de Apoio da Zona Militar da Madeira TCor Cav Hélder de Jesus Charreu Casacão Comandante da Unidade de Apoio da Brigada Mecanizada TCor Inf António Marques de Almeida Ferreira Comandante da Unidade de Apoio da Brigada Intervenção Comandante do Regimento de Infantaria N.º 13 TCor Art Fortunato Manuel Mariano Alves Cor Inf João Carlos Cabral de Almeida Loureiro Magalhães Comandante do Regimento de Infantaria N.º 14 Cor Inf Francisco José Fonseca Rijo Comandante do Regimento de Infantaria N.º 19 Cor Inf Armando dos Santos Ramos Comandante do Regimento de Cavalaria N.º 6 Cor Cav Rui Manuel da Silva Ferreira Comandante do Regimento de Engenharia N.º 3 Cor Eng José Manuel Noronha da Silveira Alves Caetano Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea N.º 1 Cor Art Carlos Alberto Borges da Fonseca Comandante da Unidade de Aviação Ligeira do Exército Cor Cav Rogério da Piedade Fernandes Dos Santos Comandante da Escola de Tropas Paraquedistas Cor Inf Vasco Francisco de Melo P. de Alves Pereira Comandante do Centro de Tropas Comandos Cor Inf Luís Filipe Carvalho das Dores Moreira Comandante do Centro de Tropas de Operações Especiais Cor Inf António Alcino da Silva Regadas Comandante do Regimento de Infantaria N.º 10 Cor Inf José Carlos de Almeida Sobreira Comandante do Regimento de Infantaria N.º 15 Cor Inf Manuel Joaquim Vieira Esperança Comandante do Regimento de Infantaria N.º 3 Cor Inf João Carlos Sobral dos Santos Comandante do Regimento de Artilharia N.º 4 Cor Art Carlos Manuel Mendes Dias Anexo J (MISSÃO, ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DA AM) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas /13 (Anexo atualizado em 25JUL14) 1. Missão Formar oficiais dos quadros permanentes das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana (GNR), habilitando‐os ao exercício das funções que estatutariamente lhes são cometidas, conferir as competências adequadas ao cumprimento das missões específicas dos ramos das Forças Armadas e da GNR, e promover o desenvolvimento individual para o exercício de funções de comando, direção e chefia. 2. Organograma Comando Direcção Ensino Corpo Alunos Direcção Serviços Gerais Aquartelamento Academia Militar Amadora 3. Identificação dos Responsáveis Função Responsável Comandante da Academia Militar TGen José António Carneiro Rodrigues da Costa Diretor da Direção de Ensino MGen António José Pacheco Dias Coimbra Comandante do Corpo de Alunos Cor Inf José Manuel Duarte da Costa Diretor da Direção dos Serviços Gerais Cor Cav Carlos Nuno Gomes e Simões de Melo Comandante do Aquartelamento da Academia Militar da Amadora Cor Inf José Manuel Duarte da Costa Anexo K (MATRIZ COM IDENTIFICAÇÃO DO RISCO E AÇÕES A DESENVOLVER) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas/13 Descrição Gestão de Pessoal Área Atribuições Determinar grau de aptidão psicofísica dos cidadãos para efeitos de prestação de serviço militar GCSel do Porto e Lisboa Atribuição das áreas funcionais, de acordo com as aptidões físicas, psíquicas, técnicas, profissionais e outras, tendo em vista o respetivo alistamento e tomando em consideração sempre que possível as preferências manifestadas Orientadores dos GCSel; Chefe da Repartição de Recrutamento da DORH Formalização da candidatura Unidades CR Ações a Desenvolver Avaliação Risco Medidas Preventivas Mecanismos Controlo Interno ∙ Manipulação e adulteração dos ∙ Monitorização por amostragem do ∙ Elaboração de instruções técnicas processo de classificação; resultados dos testes; para regular a realização dos testes; ∙ Utilização de sistemas informáticos ∙ Inspeções periódicas. ∙ Adulteração da nota de seriação dos (SIAPCS), com responsabilidade candidatos; partilhada, para realização e registo de ∙ Parcialidade na avaliação testes e produção de resultados; psicológica. M ∙ Divulgação do resultado das provas físicas, após a sua realização, a todos os interessados; ∙ Análises clinicas sob anonimato; ∙ Colheita de urina controlado mas com salvaguarda da privacidade. ∙ Monitorização por amostragem do ∙ Utilização de sistema informático ∙ Ordenação dos candidatos em (GRN), de responsabilidade partilhada processo de atribuição de áreas desacordo com a classificação obtida e com os requisitos requeridos para funcionais; e com capacidade de registo das cada especialidade alterações, para processar os dados e ∙ Inspeções periódicas; atribuir de forma automática as áreas ∙ Comunicação dos resultados das provas aos candidatos para que em funcionais; sede de reclamação ou em audiência ∙ Manutenção da integridade e M privacidade dos dados dos candidatos; prévia se possam detetar eventuais ∙ Controlo de acesso aos dados através más avaliações. de credenciação e atribuição de perfis. Potenciais Riscos Identificados ∙ Aceitação de documentos adulterados e/ou omissão de factos relevantes no processo de candidatura; ∙ Manipulação da ordem temporal das candidaturas. M ∙ Promover uma cultura da legalidade, transparência e clareza nos procedimentos; ∙ Regularização dos procedimentos para formalização das candidaturas; ∙ Utilizar exclusivamente a aplicação GRN, a qual ao nível dos CR, só permite acesso para alterar os dados necessários. ∙ Monitorização por amostragem do processo de receção e formalização de candidaturas; ∙ Inspeções periódicas; Anx K ao PGRCIC / Pg 2 de 21 Descrição Área Atribuições Convocação para Incorporação Unidades DORH RJD/DJD Gestão de Pessoal Gestão Processos RCL/DJD Recrutamento Cmd Pess Controlo de horários Todas as U/E/O Controlo de faltas Acumulação de funções Avaliação de situações de incapacidade Colocações e transferências de pessoal Todas as U/E/O Todas as U/E/O U/E/O de saúde militar ∙ Adulteração da ordem de seriação dos candidatos; ∙ Convocação do candidato para uma categoria, classe, arma, serviço ou especialidade que não lhe competia. ∙ Homologação dos pareceres da CPIP ∙ Analise Processual, pela ordem de chegada ∙ Processos jurídicos orientados em determinado sentido ∙ Validação das penas disciplinares ∙ Validação de Louvores ∙ Atribuição de medalhas e registo no Gestor Favorecimento pessoal na escolha dos trabalhadores a contratar Não controlo de cumprimento de horários Não controlo de faltas Incumprimento da legislação em vigor Verificação aleatória M H H M H Permissividade Inspeção Ação inspetiva. Ação inspetiva Ação do Comandante Ação inspetiva Ação inspetiva Ação do Comandante Ação do Comandante Órgãos Inspetivos do Exército Ação inspetiva L Corrupção passiva para ato ilícito; tráfico de influência, concussão; abuso de poder DARH Potenciais Riscos Identificados Ações a Desenvolver Avaliação Risco Medidas Preventivas Mecanismos Controlo Interno ∙ Promover uma cultura da legalidade, ∙ Monitorização por amostragem transparência e clareza nos das convocatórias de incorporação; Inspeções periódicas; procedimentos; ∙ Divulgação das declarações de M ∙ Convocatórias para incorporação interesses dos Chefes dos CR, GCSel, geradas automaticamente no GRN. Diretor do CPAE, Chefe da RepRec/DORH e Diretor da DORH Verificação ocasional Inspeção aleatória L M Assegurar a ampla divulgação do plano de colocações e fomentar o seu cumprimento, garantindo que as exceções ao plano de colocações são devidamente fundamentadas, comprovadas e superiormente autorizadas Promover a cultura de legalidade, clareza e transparência nos procedimentos (do conhecimento público) e assegurar a verificação do processo por mais do que um elemento responsável. Alertar para a necessidade de denúncia de situações de pressão ou influência. Anx K ao PGRCIC / Pg 3 de 21 Descrição Área Atribuições Unidades Todas as U/E/O Avaliação periódica de pessoal DARH e U/E/O Gestão de Pessoal Contratos de prestação de serviços Nomeação e indigitação para missões, cargos e cursos DARH Ações a Desenvolver Avaliação Risco Medidas Preventivas Mecanismos Controlo Interno . Sobrevalorização, favorecimento .Controlo centralizado com imposição Ação do Comandante pessoal na escolha dos prestadores de de valores de referência, ação inspetiva Estabelecimento de procedimentos serviço, menor rigor no controlo da .Aplicação do CCP e outros normativos através de normas internas visando execução a atribuição de competências a legais . Avaliação das necessidades .Acompanhamento pelos serviços das diferentes entidades intervenientes inadequada no processo, de modo a que, fases de entregas dos bens ou da . Não cumprimento dos critérios de aceitação a concurso, prestação do serviço contratualizado procedimentos de adjudicação Cumprimento do preconizado na Port. posterior análise, aceitação e n.º 16/2013, que regulamenta os . Discricionariedade no tratamento adjudicação, destinatário do termos e a tramitação do parecer H dos processos bem/serviço adquirido e entidade prévio vinculativo dos membros do . Constituições de fundos de maneio pagadora, sejam entidades governo responsáveis pelas áreas das diferentes. através de pagamentos adiantados por serviços a prestar futuramente Finanças e da Administração Pública no . Aceitação de concorrentes que não âmbito dos contratos de aquisição de satisfaçam os critérios serviços, nas modalidades de tarefa e enumerados/estabelecidos avença e, ou, cujo objeto seja a consultadoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática ou de engenharia. Corrupção passiva para ato ilícito Alertar as U/E/O para a necessidade de Respeitando as regras deontológicas promoverem a avaliação dos seus inerentes às suas funções, garantir a militares de acordo com os verificação dos processos individuais M parâmetros, normas e prazos por mais do que um elemento responsável tendo em consideração superiormente estabelecidos o preceituado no RAMME. Tráfico de influência; abuso de poder Garantir a divulgação e cumprimento Estabelecer critérios e regras claras dos critérios, requisitos e prazos de nomeação e proceder a sua antecipadamente definidos para a divulgação. nomeação de pessoal, para missões, Promover a análise dos processos M individuais garantindo a sua cargos e cursos. verificação de acordo com os requisitos definidos por mais do que um responsável. Potenciais Riscos Identificados Anx K ao PGRCIC / Pg 4 de 21 Descrição Área Atribuições Promoções e graduações Qualificação de Militares e ex‐ Militares como DFA Qualificação de Militares e ex‐ Militares como Pensionistas não DFA (e.g. PPI, GDFA, etc) Emissão de Cartões e Declarações de Pensionistas Unidades DARH DARH DARH Ações a Desenvolver Avaliação Risco Medidas Preventivas Mecanismos Controlo Interno Promover a verificação e eventual Tráfico de influência; abuso de poder Alertar os Conselhos das Armas e correção das listas de promoção Serviços para a necessidade de elaboradas pelos Conselhos das verificação de todos os processos Armas e Serviços com vista à sua individuais dos militares a promover superior homologação. com vista à deteção de eventuais incorreções que importe regularizar e Submeter a despacho superior o universo dos militares a promover para a aplicação das respetivas M competências que lhes estão atribuídas ou graduar de acordo com as na elaboração das respetivas listas de necessidades da Instituição, das vagas existentes, do respetivo promoção. cabimento orçamental, respeitando ainda o equilíbrio entre os diferentes Q. Especiais e os respetivos cursos de origem. Favorecimento pessoal na precedência Controlo centralizado com imposição Ação de Comando da tramitação processual. L de valores de referência; ação inspetiva Favorecimento pessoal na precedência Controlo centralizado com imposição Ação de Comando da tramitação processual de valores de referência; ação L inspetiva. Potenciais Riscos Identificados Corrupção passiva para ato ilícito DARH M Controlo centralizado com imposição de valores de referência; ação inspetiva. Ação de Comando Anx K ao PGRCIC / Pg 5 de 21 Descrição Área Atribuições Gestão de Pessoal Atribuição de Cartão da Assistência na Doença aos Militares (ADM) Pagamento de Propinas (DL 358/70) Processamento de Alimentação em numerário Celebração de Protocolos Sociais Processamento de vencimentos Unidades Potenciais Riscos Identificados ∙ Corrupção passiva para ato ilícito ∙ Abuso de poder ∙ Concussão ∙ Suborno DSP ∙ Corrupção passiva para ato ilícito ∙ Concussão DSP ∙ Corrupção passiva para ato ilícito ∙ Concussão DSP DSP DSP ∙ Corrupção passiva para ato ilícito ∙ Participação económica em negócio ∙ Concussão ∙ Tráfico de influência ∙ Suborno ∙ Peculato ∙ Corrupção passiva para ato ilícito Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades ∙ Ações de formação ∙ Processamento, análise e ∙ Produção de normativos internos arquivamento do processo deverá ∙ Avaliação das permissões para operar ser feito por pelo menos duas pessoas (operador ‐ efetua a Base Dados (BD) ADM introdução de meios de prova, chefe de setor ‐ valida e arquiva a pasta L para gerar cartão ADM) ∙ Verificação por amostragem de pastas arquivadas e consequente pedido de emissão de cartão ADM ∙ Inspeções e Auditorias ∙ Produção de normativos Análise do processo e a sua ∙ Rotação de pessoal submissão a despacho pela Repartição de Apoio Social ‐ L Pagamento às Universidades pela Repartição de Apoio Geral (Secção de Logística) ∙ Ações de formação ∙ Verificação interna por diversas ∙ Produção de normativos internos entidades intervenientes no processo (Operador – Chefe de L Seção – Chefe de Repartição – Diretor) ∙ Inspeções e Auditorias ∙ Rotação do pessoal ∙ Avaliação da proposta de ∙ Análise Jurídica protocolo por vários níveis de L decisão com despacho final do Gen CEME. M ∙ Segregação de funções ∙ Auditoria interna ∙ Ações de formação ∙ Produção de normativos internos ∙ Verificação por amostragem de registos de processamento ∙ Plano de inspeções técnicas no âmbito das despesas com pessoal Anx K ao PGRCIC / Pg 6 de 21 Descrição Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas (EOP) Área Atribuições Controlo e Determinação de Necessidades/ Plano de Aquisições Procedimento Pré‐ contratual Unidades Potenciais Riscos Identificados Avaliação das necessidades inadequada. Inexistência de Plano de Necessidades/Aquisições Deficiente avaliação em termos custo/benefício ou razoabilidade económica. Todas as UEO Todas as UEO . Abuso de poder ao facultar a um potencial fornecedor, informação sobre futuras necessidades de UEO do Exército, oferecendo‐lhe uma situação de vantagem no mercado a esse fornecedor. Abuso de poder e eventual participação económica em negócio quando faz um levantamento de necessidades que não se insere no cumprimento da missão com o objetivo de beneficiar determinado fornecedor. Cálculo da Despesa estimada não adequado ao valor real dos bens/serviços e EOP a adquirir/contratar. Não cumprimento das formalidades financeiras (pré‐cabimento da despesa). Não cumprimento de todos os preceitos administrativo‐legais na fase da elaboração da proposta para autorização para o lançamento de procedimento. Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades Avaliação/análise periódica dos Aprovação de um planeamento de H necessidades estruturado e justificado consumos efetuados em face das a curto, médio e longo prazo, prevendo necessidades estimadas. Implementar uma base de dados economias de escala e prazos limite H com informação relevante sobre adequados para a sua concretização. . Assegurar o fornecimento pelo canal aquisições anteriores. como meio prioritário de obtenção de meios, em detrimento da aquisição H avulsa. Classificar de confidencial a informação Promover a sensibilização de todos sobre eventuais necessidades e planos os responsáveis e restringir o acesso às listas de necessidades/planos de de aquisição de UEO do Exército que M aquisição levantados. originarão futuros processos aquisitivos. Introduzir mecanismos de controlo e Para artigos de grande consumo, análise das listas de bens e serviços promover a determinação de necessidades para stock com base em propostos para aquisição. históricos de consumos. M H H H Adequada prospeção de mercado e Implementar base de dados com pré‐avaliação dos preços praticados. informação relevante sobre aquisições anteriores. Cumprimento das formalidades legais previstas no CCP. Atribuição das dotações às UEO em tempo. Nenhum despacho de autorização para lançamento de procedimento aquisitivo deve ser emitido sem prévia emissão de Informação de Cabimento. Execução de acordo com o CCP e Verificação/inspeção periódica dos outros normativos legais afetos à processos instruídos pela UEO. contratação pública e à realização de despesas. Anx K ao PGRCIC / Pg 7 de 21 Descrição Área Atribuições Unidades Potenciais Riscos Identificados Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas (EOP) Não garantir a segregação de funções entre quem apresenta a Manifestação de Necessidade, a instrução das Especificações/Requisitos Técnicos e a instrução do procedimento aquisitivo. Procedimento Pré‐ contratual Todas as UEO . Instrução deficiente das Peças de Procedimento e das Especificações Técnicas/Requisitos Técnicos (ET). . Recurso a informação prestada por determinados fornecedores que orientem ou condicionem a elaboração as Especificações Técnicas dirigidas aos produtos desses mesmos fornecedores. Deficiente enunciação e/ou definição dos fatores e subfactores de avaliação das propostas quando o critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa. Fundamentação insuficiente do recurso ao ajuste direto em função critérios materiais. Aplicação incorreta do ajuste direto regime simplificado às EOP de valor inferior a 5.000€ Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades Definir atempadamente dentro da Verificação/inspeção periódica dos UEO, quem é responsável pela processos instruídos pela UEO. levantamento e apresentação da Manifestação de Necessidade, quem elabora as Especificações/Requisitos Técnicos quem instruí as peças de H procedimento e quem conduz procedimento aquisitivo. Elaboração de normativo interno que estipule as regras da UEO nesta matéria. Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos processos instruídos pela UEO. previstas no CCP. Formação específica nestas matérias. Assegurar que as ET são claras, objetivas, completas e não discriminatórias e que os requisitos H fixados não imponham condições inusuais, demasiado exigentes e/ou restritivas, sendo adequadas à natureza das prestações objeto do contrato a celebrar. Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos previstas no CCP. processos instruídos pela UEO. H Formação específica nestas matérias. H H Cumprimento das formalidades legais previstas no CCP. Formação adequada nesta matéria. Cumprimento das formalidades legais previstas no CCP. Formação adequada nesta matéria. Verificação/inspeção periódica dos processos instruídos pela UEO. Verificação/inspeção periódica dos processos instruídos pela UEO. Anx K ao PGRCIC / Pg 8 de 21 Descrição Área Atribuições Unidades Potenciais Riscos Identificados Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas (EOP) Recurso em demasia ao procedimento por ajuste direto com consulta a apenas 1 fornecedor, sem ser em função de critérios materiais. Procedimento Pré‐ contratual Todas as UEO Não salvaguarda nas peças de procedimento do Preço‐base do procedimento, do prazo de entrega máximo e da duração da garantia. Não salvaguarda nas peças de procedimento de cláusulas de penalização por incumprimento contratual por parte do adjudicatário. Inexistência de mecanismos que possam evitar situações de conluio entre os adjudicatários e elementos da UEO ou de conflito de interesses. Aprovação da adjudicação e da realização da despesa sem a apresentação do correspondente compromisso financeiro emitido em SIG. Outorga do contrato com o adjudicatário sem ter sido verificada/conferida a situação tributária e contributiva do mesmo perante o Estado e a Segurança Social. Celebração de Contrato com cláusulas diferentes das constantes do Caderno de Encargos Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos processos instruídos pela UEO. previstas no CCP. Atribuição das dotações às UEO em tempo. H Assumpção da consulta a mais do que apenas um fornecedor. Assumpção do concurso público como procedimento regra da contratação pública. Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos previstas no CCP e demais legislação processos instruídos pela UEO. H subsidiária. H H H H M Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos previstas no CCP. processos instruídos pela UEO. Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos previstas no CCP e outra legislação processos instruídos pela UEO. subsidiária. Exigir declaração de interesses por parte dos elementos indicados para integrarem o júri do procedimento da UEO. Cumprimento das formalidades legais previstas na Lei n.º 08/2012. Cumprimento das formalidades legais previstas no CCP e outra legislação subsidiária. Verificação/inspeção periódica dos processos instruídos pela UEO. Verificação/inspeção periódica dos processos instruídos pela UEO. Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos previstas no CCP, CPA e outra processos instruídos pela UEO. legislação subsidiária. Anx K ao PGRCIC / Pg 9 de 21 Descrição Área Atribuições Unidades Potenciais Riscos Identificados Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas (EOP) Inexistência de mecanismos que possam evitar situações de conluio entre os adjudicatários e elementos da UEO ou de conflito de interesses. Procedimento Pré‐ contratual Todas as UEO Processamento de pagamentos não correspondentes à execução material do referido contrato. Não acompanhamento ou deficiente avaliação da execução/evolução do contrato celebrado. Durante a fase de execução do contrato. Todas as UEO Deficiente controlo durante a fase de receção dos bens/serviços adjudicados. Constituição de receita sem a devida autorização superior. Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos previstas no CCP e outra legislação processos instruídos pela UEO. subsidiária. M Exigir declaração de interesses por parte dos elementos indicados para integrarem o júri do procedimento da UEO. Não efetuar quaisquer pagamentos Verificação/inspeção periódica dos sem a emissão da correspondente processos instruídos pela UEO. M validação qualitativa e quantitativa por parte da entidade com competência para tal. Nomeação em OS da entidade Verificação/inspeção periódica dos responsável pelo acompanhamento da processos instruídos pela UEO. execução do contrato celebrado. Instrução adequada dessa entidade quanto aos bens/serviços adjudicados M e o prazo de entrega/execução a cumprir. EOP, o Relativamente a acompanhamento das mesmas deverá ser executado pelas delegações regionais da DIE. Segregação de funções entre a receção Verificação/inspeção periódica dos quantitativa e a qualitativa. processos instruídos pela UEO. Implementação de um sistema de controlo interno que garanta a boa M receção do material. A avaliação qualitativa deve ser efetuada por elementos com experiência e conhecimento técnico comprovado. Plano de receitas aprovado Auditorias on‐line às UEO . H superiormente. Missões de auditorias às UEO. Anx K ao PGRCIC / Pg 10 de 21 Descrição Unidades Durante a fase de execução do contrato. Todas as UEO Contabilização da receita Todas as UEO Gestão de bares (atividades inorgânicas) Todas as UEO Gestão Financeira Aquisição de Bens e Serviços / EOP Área Atribuições Ações a Desenvolver Avaliação Potenciais Riscos Identificados Risco Atribuições Unidades Não é validada a condição de eficácia Cumprimento do disposto no artigo Publicar no Portal da Internet – do contrato, independentemente da 127.º do CCP. BASE.Gov, todas as aquisições sua redução a escrito ou não, adjudicadas ao abrigo do celebrado ao abrigo de procedimento procedimento de ajuste direto de ajuste direto regime normal ou em regime normal e/ou em função de H função de critérios materiais, para critérios materiais, efeitos de quaisquer pagamentos. independentemente de respetivo contrato ter sido reduzido a escrito ou não. Recebimento de valores sem a Segregação de funções entre emissor Adequado sistema de controlo correspondente emissão de H de fatura e tesoureiro. interno implementado. fatura/recibo. Recebimento de valores sem a Implementação do módulo SD/SIG em Controlo interno pela Secção de correspondente emissão de todas as UEO. Logística, nomeadamente através da H fatura/recibo. análise do mapa de disponibilidades e folha de caixa. Anulação indevida de faturas/recibos Necessidade de autorização superior Adequado sistema de controlo de modo a eliminar a receita ou para efetuar a respetiva anulação. interno implementado. recebimento de dinheiro, ficando o Cumprimento integral das diretivas Adequado sistema de controlo M funcionário com o montante recebido. superiores sobre movimentação e interno implementado. contabilização da receita emitidas pela DFin. Entrada de artigos oferecidos por Rotação de pessoal das Comissões de Verificação e controlo efetuado pela fornecedores sem a respetiva Gerência e dos baristas. Secção de Logística. contabilização. Aquisições da responsabilidade das Utilização de caixa registadora nos Secções de Logística bares. H Garantir entregas diárias das receitas Adequado sistema de controlo dos bares (atividades inorgânicas) e interno implementado. averiguar eventuais variações. Execução de acordo com o CCP e outros normativos legais Anx K ao PGRCIC / Pg 11 de 21 Descrição Gestão Patrimonial Gestão Financeira Área Atribuições Gestão de bares (atividades inorgânicas) Abate ao património de artigos não críticos quer por incapacidade quer por ruína prematura dos mesmos. Abate ao património de artigos não críticos quer por incapacidade quer por ruína prematura dos mesmos. Unidades Todas as UEO DMT DMT Ações a Desenvolver Avaliação Potenciais Riscos Identificados Risco Atribuições Unidades Garantir um eficaz sistema de controlo Verificação e controlo efetuado pela Saída de produtos/serviços sem a interno assegurando inventários Secção de Logística. correspondente realização de receita. permanentes que permitam aferir a Utilização de caixa registadora nos cada momento as quantidades e o bares Adequado sistema de controlo valor das existências. Introduzir políticas de gestão que interno implementado. Verificação e reduzam ao mínimo os níveis de stocks. controlo efetuado pela Secção de Garantir entregas diárias das receitas Logística. dos bares (atividades inorgânicas) e H averiguar eventuais variações. Implementar o sistema de pré‐ pagamento. Segregação de funções (ex. venda de senhas na tesouraria e não na barbearia). Elaboração de inventários e controlo de caixa diários pelas Comissões nomeadas para a gestão da atividade. Efetuar ações de auditoria com a Abuso de poder ao proceder ao Abate Acabar com o processo de abate de de Património do Exército, com o materiais nas UU com base em Autos frequência e o âmbito adequados ao de Incapacidade e/ou de Ruína objeto a auditar; objetivo de criar novas necessidades, M Prematura. visando a substituição dos artigos abatidos. Peculato ao Abater Património do Exército, com o objetivo de cedência ou desvio para fins estranhos à instituição dos artigos abatidos. M Controlo dos bens/ serviços adquiridos H Imobilizado Todas as UEO Incorreta inventariação M Determinar para que todos os materiais inoperacionais ou que percam a sua utilidade, sejam entregues nos órgãos de manutenção, para classificação e abate à carga das UU. Segregação de funções entre entidade Não efetuar pagamentos sem a aquisitiva e entidade recetora. Adoção correspondente receção de regras de controlo interno qualitativa/quantitativa de materiais. Medidas de controlo interno Verificação e controlo do material à implementadas carga. Anx K ao PGRCIC / Pg 12 de 21 Descrição Área Atribuições Todas as UEO Gestão Patrimonial Imobilizado Unidades Património imóvel afeto ou necessário ao Exército DIE Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades Apropriação ilegítima bens públicos Segregação de funções entre entidade Adequado sistema de controlo aquisitiva e entidade recetora. Adoção interno implementado. Verificação e H de regras de controlo interno controlo efetuado pela Secção de Logística. Fragilidade na atribuição das Casas de Existência do Regulamento de Existência de Concurso publicitado Estado Atribuição de CE em O.S. bem como a própria L atribuição. Todo o Processo passa pela validação de várias entidades (RAG, RPGP, DIR) Fragilidade na contabilidade associada Existência do Regulamento de Existência de Registo de cobrança, às Rendas das CE Atribuição de CE com o valor atualizado e emissão de L Recibo. Transferência mensal de verbas para a DFin. Fragilidade no processo de Existência de Norma de Servidões Cada licenciamento é tratado licenciamento em zonas afetas ao Militares individualmente; domínio militar, nomeadamente em Carece de informação favorável de áreas de servidão Militar cada UEO; A aprovação é da entidade superior ao serviço (TGEN QMG); M Base de Dados com informação detalhada; Capacidade para levantamento topográficos em situações dúbias; Fiscalização das entidades responsáveis (UEO e DIE). Fiscalização e condução de obras Escolha de elementos com formação e Exigência de certificação dos habilitação para a função; materiais aplicados em obra; Alterações de qualquer tipo carecem sempre da validação do responsável H pela equipa de fiscalização (Chefes das Delegações); Exigência de todos os registos em livro de obra Potenciais Riscos Identificados Anx K ao PGRCIC / Pg 13 de 21 Descrição Área Atribuições Unidades Consulta Saúde Exames complementares de diagnóstico Terapêutica Elementos SS Ambulatório Ensino Superior e Formação Internamento Receção de projetos de investigação. AM Registo de projetos de investigação. AM Apreciação dos projetos de investigação AM Atribuição de verbas aos projetos de investigação AM Ações a Desenvolver Avaliação Potenciais Riscos Identificados Risco Atribuições Unidades Elaboração de diagnósticos inexatos. Controlo médico das situações Implementação de normas de L suspeitas. verificação, acompanhamento e controlo interno. Pedidos de exames complementares Controlo médico do quantitativo de de diagnóstico desnecessários. L exames, sua frequência, âmbito e necessidade. Indicação de terapêuticas Assegurar o acompanhamento médico desnecessárias e/ou que promovam o L da terapêutica e do doente. absentismo. Indicação da necessidade de Assegurar o controlo médico das tratamento ambulatório situações suspeitas. L desnecessário e/ou que promova o absentismo. Indicação da necessidade de Assegurar o controlo médico das internamento desnecessário e/ou que L situações suspeitas. promova o absentismo. ‐ Aceitar projetos fora das datas A receção ser presencial e efetuada na ‐ NIDEx determinadas. secretaria do CINAMIL, com registo de ‐ Aprovar regulamentos internos. H ‐ Aceitar projetos incompletos na entrega. parte documental. ‐ Registo em Base de dados dos ‐ Lançamento dos projetos na base de Enviar listagens aos órgãos sociais do projetos nas datas corretas. dados. CINAMIL. ‐ Direitos de autor. ‐ Elaboração de listagens diárias dos L ‐ Confidencialidade. projetos recebidos. ‐ Ordenação dos projetos pelo ‐ Avaliação dos projetos por conselho do CINAMIL. especialistas das áreas. ‐ Ordenação dos projetos pela ‐ Elaboração de listagens ordenadas ‐ NIDEx. Comissão. dos projetos. ‐ Afixar listagens. M ‐ Exclusão de projetos. ‐ Aplicar os citérios definidos pelo regulamento. ‐ Repartição das verbas pelos projetos. ‐ Aplicar os citérios estabelecidos pelas Dar a conhecer: ‐ Desvio das verbas dos projetos para NIDEx. ‐ Os citérios. L outros fins. ‐ Elaborar critérios de atribuição das ‐ Montantes atribuídos. verbas. Anx K ao PGRCIC / Pg 14 de 21 Descrição Ensino Superior e Formação Área Atribuições Unidades Encerramento de projetos de investigação. AM Registo da propriedade intelectual AM Verbas do CINAMIL AM Relatório final AM Trabalhos de Investigação. AM Ações a Desenvolver Avaliação Potenciais Riscos Identificados Risco Atribuições Unidades ‐ Incumprimento dos prazos de ‐ Implementar relatórios periódicos de conclusão dos projetos. controlo. ‐ A falta de resultados obtidos pelos ‐ Responsabilizar o diretor de projeto, NIDEx. projetos. M criando sanções para o incumprimento. ‐ Apresentação dos resultados em sessão pública. Utilização de informação privilegiada ‐ Verificação periódica da assinatura ‐ NIDEx. referente a projetos para de confidencialidade. ‐ Definir normas. favorecimento de terceiros e possível L ‐ Aprovação e implementação do ‐ Lei n.º 16/2008 inviabilização de registo. regulamento da propriedade intelectual. ‐ Desvio das verbas do CINAMIL para ‐ Aprovar regulamentos internos. ‐ Licenciamento de tecnologias. ‐ Receção de equipamentos com a fins menos corretos. ‐ Aumentar equipamentos à carga. ‐ Difusão dos critérios. presença da secção de logística. ‐ Apoio a viagens de investigação. ‐ Relação de existências de ‐ Aquisição de materiais. equipamentos. ‐ Apoio financeiro a formações de ‐ Elaboração de critérios para apoio à pessoal. L formação pessoal e para as viagens de ‐ Apoio a viagens de investigação extra investigação extra projetos. projetos. ‐ Definição de critérios para realização ‐ Apoio a simpósios. de simpósios e seminários. ‐ Apoio a seminários. ‐ Falta de controlo de verbas. ‐ Redação fora de prazo. ‐ Entrega do relatório às entidades Entidades que despacham e ‐ Não contemplar todas as atividades. competentes. L aprovam o relatório. ‐ Resumo de controlo de verbas do ‐ Apresentação do relatório em sessão CINAMIL e das atribuídas aos projetos. pública. Plagiar, total ou parcialmente, ‐ Código de Honra do Aluno da AM; Professores e Júris atentos para a trabalhos de Investigação. ‐ Sensibilização, alertando para as situação, utilização de programas L consequências do ato. informáticos para o efeito. ‐ NEP, alertando para as consequências do ato. Anx K ao PGRCIC / Pg 15 de 21 Descrição Área Atribuições Orientações dos Trabalhos de Investigação Ensino Superior e Formação Ação de Comando Recrutamento e Admissão de Candidatos Recrutamento de Docentes Convidados Unidades Potenciais Riscos Identificados ‐ Possibilidade de tirar partido de ter sido orientador de um superior AM hierárquico. ‐ Existência de afinidade familiar ou outra. ‐ Escolha dos Oficiais e Sargentos para exercerem funções no Corpo de Alunos. ‐ Avaliação de Oficiais e Sargentos. ‐ Nomeação de alunos às visitas ao AM, ESE, CM, IO e estrangeiro. IPE ‐ Nomeação de alunos para funções de comando. ‐ Abuso de poder. ‐Falsificação/omissão de documentos comprovativos das competências técnicas e pedagógicas ‐ Favorecimento de Candidatos; ‐ Abuso de poder; AM, ESE, CM, IO e ‐ Corrupção passiva para ato ilícito; IPE ‐ Tráfico de influência. ‐Favorecimento de candidatos; U/E/O que ‐Desfavorecimento de pessoas mais ministram ensino e qualificadas e que poderiam cumprir formação melhor a missão Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades NEP, criando normas para a nomeação Ser constituída uma comissão para o do Júri, preferencialmente de efeito. L hierarquia superior. L L L ‐ Definição de critérios para escolher os Oficiais. ‐ Elaboração de listagens com a ordenação dos potenciais Oficias a serem escolhidos. ‐ Definição de critérios para nomeação de alunos às visitas ao estrangeiro. ‐ Definição de critérios para nomeação de alunos para funções de comando. ‐ Horário com todas as calendarizações. ‐ Implementação de medidas concretas na abertura do concurso. ‐ Criação de uma NEP, visando o reforço de medidas de prevenção da corrupção e infrações conexas. ‐ Cimentar o cruzamento de dados; ‐ Assegurar o cumprimento das Normas/Procedimentos dos concursos de admissão; ‐ Rotatividade e segregação de funções (permanência máxima de 2 anos). ‐ Manter uma base de dados de docentes contratáveis naquela modalidade de prestação de serviço docente. ‐ Composição diferenciada dos júris. ‐ Regulamentos ‐ RAMME ‐ Regulamentos da GNR ‐ Dar conhecimento dos critérios e da listagem ordenada. ‐ Implementação de relatórios. ‐ Constituição de júris. ‐ Provas públicas (Físicas e Aptidão Militar) ‐ Elaboração de atas em cada fase do concurso. ‐ Acompanhar os docentes e verificar o seu alinhamento com a cultura da organização Anx K ao PGRCIC / Pg 16 de 21 Descrição Área Atribuições Ensino Superior e Formação Recrutamento de Pessoal Docente Informação sobre os Concursos (Atendimento ao Público) Área administrativa dos alunos Prova de Aptidão Militar (PAM) para ingresso Ações a Desenvolver Avaliação Potenciais Riscos Identificados Risco Atribuições Unidades Unidades ‐ Favorecimento de candidatos; ‐ Objetivar critérios de avaliação (para ‐Relatórios de apreciação; ‐ Possibilidade de influenciar a decisão o Ensino Superior, fundamentando‐os, ‐Juízos ampliativos; do júri do concurso. especialmente, no estabelecido nos estatutos da carreira docente U/E/O que universitária e demais normativos ministram ensino e L concorrentes, assim como na formação produção cientifica efetuada pelo concorrente.) ‐ Utilizar o tempo de experiência consignado em lei. ‐Tratamento diferenciado do público, ‐ Sensibilização para as consequências ‐ Supervisão. ‐ Formação das pessoas que ‐Parcialidade na disponibilização da da corrupção e infrações conexas. participam no concurso. informação. ‐ Dar formação aos militares e AM, ESE, CM, IO e L funcionários civis. IPE ‐Disponibilizar nos sistemas informáticos toda a documentação e informação alusiva ao concurso. ‐ Atribuição de licenças. ‐ Registar as licenças. ‐ Arquivar no processo individual. ‐ Atribuição de dispensas. ‐ Implementar os regulamentos de ‐ Arquivar registos gerais. escrituração de documentos. ‐ Abonos de alimentação a dinheiro. ‐ Elaboração do registo geral das ‐ Passes para transportes públicos. companhias. ‐ Favorecimento de discentes por não U/E/O que ‐ Verificação das minutas preenchidas lhe marcarem falta às aulas ministram ensino e L pelos professores. ‐ Considerar uma falta como formação ‐ Verificações aleatórias, por justificada indevidamente amostragem a alguns processos. ‐ Existência obrigatória de uma proposta e de um despacho no requerimento de justificação de falta. Avaliação dos candidatos na PAM. ‐ Realização de provas teóricas. ‐ Difusão dos resultados e dos ‐ Realização de provas páticas. critérios. AM e ESE L ‐ Elaboração de processos individuais. ‐ Definição de critérios de avaliação. Anx K ao PGRCIC / Pg 17 de 21 Ações a Desenvolver Avaliação Potenciais Riscos Identificados Risco Atribuições Área Atribuições Unidades Unidades Avaliação da informação ‐ Aprovação da avaliação ‐ Dar a conhecer os itens a avaliar. comportamental do aluno (ICA). comportamental. ‐ Dar a conhecer avaliações ‐ Elaboração da avaliação pelas periódicas aos alunos. Avaliação entidades previstas para o efeito. comportamental dos AM e ESE L ‐ Registo em base e dados. alunos. ‐ Verificações aleatórias, por amostragem a alguns processos. ‐ Restrições das permissões de acesso aos processos. ‐ Afixação dos resultados de todas as Avaliação de Treino Físico de Base ‐ Realização de provas físicas na provas realizadas. (TFB). presença de todos os alunos. ‐ Afixação da nota final. ‐ Estarem presentes pelo menos dois Avaliação do instrutores. desempenho físico AM e ESE L ‐ Verificações aleatórias, por dos alunos. amostragem a alguns processos. ‐ Restrições das permissões de acesso aos processos. ‐ Avaliação de Treino Físico de Afixação: ‐ Realização de provas teóricas. Aplicação Militar (TFAM). ‐ dos resultados de todas as provas ‐ Realização de provas páticas. ‐ Avaliação da IM. realizadas. ‐ Realização de tabelas de tiro. Avaliação da destreza ‐ Realização de percursos topográficos. ‐ da nota final. AM e ESE L militar dos alunos. ‐ Verificações aleatórias, por amostragem a alguns processos. ‐ Restrições das permissões de acesso aos processos. Favorecimento na avaliação de alunos, ‐ Sensibilização, alertando para as Vigilância do: face à sua ascensão social, sexo, raça, consequências do ato. ‐ Chefe de Departamento; Favorecimento na U/E/O que afinidade familiar ou outra. ‐ NEP alertando para as consequências ‐ Chefes da Secções de Unidades correção e revisão Curriculares. ministram ensino e L do ato. dos testes ‐ Professores regentes das unidades formação curriculares. ‐ Diretor de Curso. Ensino Superior e Formação Descrição Anx K ao PGRCIC / Pg 18 de 21 Descrição Ensino Superior e Formação Área Atribuições Utilização de meios Fraudulentos nos Testes Ações a Desenvolver Avaliação Potenciais Riscos Identificados Risco Atribuições Unidades Unidades § Assegurar a guarda das provas até ‐ Utilização de meios fraudulentos nas ‐ Implementação de um código de provas de avaliação. conduta entre o docente e o discente; à sua execução. ‐Sensibilizar os formandos para as § Professores vigilantes durante a ‐ Acesso prévio à prova a que vai ser implicações de desvios à boa conduta; execução dos testes. submetido. ‐ Criação de NEP; § Assegurar a guarda das provas, ‐ Influenciar a correção e o resultado ‐ Criação de sistema virtual, seguro, desde a sua execução até à da prova. para feitura dos testes, com acesso publicitação dos resultados. Até à restrito; sua execução. ‐ Assegurar e reforçar a guarda, registo e controlo dos testes; ‐Elaborar testes diferenciados na sua composição; U/E/O que ‐Vigilância adequada na realização dos testes. ministram ensino e L ‐Na feitura dos testes, introduzir o formação anonimato; ‐Criação de mecanismo de consulta e revisão dos testes; ‐Entrega dos testes por parte do docente, com a respetiva grelha de correção, na DF da U/E/O, antes do início do teste; ‐Disponibilização dos critérios de avaliação. ‐Verificação do lançamento das notas dos testes por pessoa diferente da que as lançou. Anx K ao PGRCIC / Pg 19 de 21 Ações a Desenvolver Avaliação Potenciais Riscos Identificados Risco Atribuições Área Atribuições Unidades Unidades ‐ Alteração das classificações obtidas. Promoção de verificações aleatórias ‐ NEP, visando o reforço das medidas ‐ Falsificação das Pautas. de prevenção da corrupção e infrações das pautas das classificações. ‐ Corrupção passiva para ato ilícito. conexas. ‐ Criação de um programa informático, ‐ Falta de transparência no Lançamento e registo U/E/O que com permissões de acesso e registo de lançamento das notas. de Classificações ministram ensino e L quem executa o lançamento das ‐ Abuso de poder. individuais formação classificações individuais. ‐ Verificação do lançamento das notas dos testes por pessoa diferente da que as lançou. Promoção de verificações aleatórias ‐ NEP, visando o reforço das medidas ‐ Falsificação ou emissão de dos Certificado, Cartas de curso e de prevenção da corrupção e de Declarações, Certidões ou Certificados suplementos ao Diploma, emitidos. infrações. em favorecimento de discente (ex: Emissão de ‐ Normalização dos documentos que U/E/O que conteúdo falso ou alterado, alteração Declarações, podem ser emitidos. certificam de notas, conclusão de curso sem ter Certificados, Cartas L ‐ Previsão de regras sobre o processo qualificações de terminado). de Curso ou de emissão de Declarações, Certidões educação/formação ‐ Corrupção passiva para ato ilícito; Suplemento ao ‐ Abuso de poder. ou Certificados, incluindo a verificação por diploma Diploma por pessoa diferente da que emitiu; ‐ Sistema de numeração e registo centralizado. ‐ Possibilidade de influenciar a NEP, criando normas para a nomeação Ser constituída uma comissão para o Processo de nomeação de um Júri que esteja na do Júri, preferencialmente de efeito. AM Nomeação de Júris cadeia hierárquica. L hierarquia superior. (Mestrados) ‐ Existência de afinidade familiar ou outra. Adulterar resultado no sentido de Assegurar a integridade das bases de ‐ Tornar pública, em tempo favorecer a imagem externa. dados originais oportuno, os resultados da L avaliação. ‐ Entregar aos visados a parte dos Autoavaliação da U/E/O que resultados que lhes diz respeito. Qualidade do Ensino e ministram ensino e Formação formação Favorecimento de docente(s) através Assegurar a integridade das bases de Assegurar a integridade e de resultados adulterados. dados originais disponibilidade de consulta nos L Transparência de indicadores e no prazos legais estabelecidos (05 acesso à Bases de Dados de Respostas. anos). Ensino Superior e Formação Descrição Anx K ao PGRCIC / Pg 20 de 21 Ações a Desenvolver Avaliação Potenciais Riscos Identificados Risco Atribuições Área Atribuições Unidades Unidades ‐ Atribuição de dispensas. ‐ Aplicação dos regulamentos militares. ‐ Registo criterioso. ‐ Atribuição de licenças. ‐ Aplicação das normas de vida interna ‐ Afixação de critérios. ‐ Concessão de louvores. dos alunos (NVI). Recompensas aos AM, ESE, CM, IO e ‐ Atribuição de recompensas. L ‐ Assegurar o cumprimento do alunos. IPE ‐ Atribuição de prémios. regulamento de atribuição de prémios (nomeadamente maior cuidado nos prémios pecuniários). Penas aplicadas aos AM, ESE, CM, IO e ‐ Penas escolares. Elaboração criteriosa de processos ‐ Cadastro do aluno. L alunos. IPE ‐ Expulsão. disciplinares Desajustamento da regulamentação Criação de Base de dados afeta a Os normativos atuais da IGE e DFin das competências e atribuições dos devem ser reformulados e adequados esta área com todos os normativos ao nível das competências, atribuições existentes. Revisão semestral dos órgãos de controlo interno, no quadro IGE, DFin, U/E/O Inspeção / Auditoria e e responsabilidades de controlo da atual Lei Orgânica do Exército (LOE) mesmos. com órgãos de M Controlo interno e de auditoria em e de outros normativos subordinados inspeção orgânicos. conformidade com a LOE e outras a esta área. exigências e atualizações decorrentes da legislação aplicável nestas matérias. Ineficiente controlo, supervisão e Equacionar os fatores que propiciam a Fiscalização e controlo periódico das supressão das deficiências detetadas. existência de deficiências, o atraso na medidas/ações propostas e ainda H implementação de ações corretivas não implementadas. e/ou não cumprimento dos normativos legais em vigor. Não complementaridade entre as Coordenação e complementaridade, Reuniões periódicas de coordenação inspeções e auditorias resultando em devendo ser equacionada a atribuição e de revisão normativa e de riscos de sobreposição ou de omissão H prévia de distintas responsabilidades atividades inspetivas. em determinadas áreas. entre as diferentes entidades intervenientes. Insuficiente preparação/experiência Garantir a formação adequada e um Verificação ponto a ponto do plano técnica dos inspetores/auditores plano estruturado de procedimentos a estruturado de procedimentos a efetuar no decorrer das adotar e das ações executadas pelos H inspeções/auditorias. Garantir o tempo inspetores/auditores. necessário para a preparação adequada das ações inspetivas e de auditoria. Inspeção / Auditoria e Controlo Ensino Superior e Formação Descrição Anx K ao PGRCIC / Pg 21 de 21 Ações a Desenvolver Avaliação Potenciais Riscos Identificados Risco Atribuições Área Atribuições Unidades Unidades Intervenção de inspetores/auditores Requerer durante a fase de nomeação Verificação da entrega das em ações ou situações que requeiram para ação de inspeção/auditoria declarações de não impedimento. M declaração de não impedimento junto IGE, DFin, U/E/O impedimento. Inspeção / Auditoria e dos potenciais nomeados. com órgãos de Controlo inspeção orgânicos. Recebimento de ofertas que Definir e divulgar os procedimentos Verificação/Fiscalização de isenção. condicionem a isenção do M aplicáveis nestas situações, através de inspetor/auditor. normativo adequado. ‐ Deficiente controlo dos Criar mecanismos que identifiquem Implementação de medidas de Controlo de equipamentos e materiais finalidade da utilização e definição no controlo regulares equipamentos e Todas as U/E/O ‐ Abuso de poder M acesso a equipamentos e materiais materiais ‐ Apropriação de equipamentos e materiais pertencentes ao Estado Utilização indevida das viaturas (e dos ‐ Manter controlo de entradas e saídas condutores) para fins não autorizados de viaturas e contagem de Kms; ‐ Adequado planeamento do Transporte Tático de Todas as U/E/O M ‐ Controlo de Movimentos em movimento e verificação em PCtr; pessoal ‐ Registo de GDH de passagem nos exercícios e no cumprimento de PCtr em documento próprio. missões. Uso indevido de combustíveis em Verificação regular das Limitar o acesso de pessoal às viaturas e/ou equipamentos não existências de combustíveis; áreas de armazenamento de autorizados. combustíveis; Utilização indevida de Controlo dos abastecimentos Todas as U/E/O M combustíveis efetuados; Garantir a proteção física das áreas de armazenamento, de forma a Controlo dos registos de receção impedir o acesso não autorizado. e fornecimento de combustíveis. ‐ Desvio de bens públicos ‐ Controlo de Movimentos e reportar ‐ Adequada verificação dos Escolta a movimentos no momento receção e entrega dos quantitativos dos bens aquando da de bens de valor e Todas as U/E/O M bens entrega; monetários ‐ Verificação dos movimentos em PCtr. ‐ Utilização inadequada de ‐ Controlo de utilização dos ‐ Registo da utilização dos equipamentos CSI em proveito próprio Equipamentos e verbas atribuídas equipamentos CSI em documento Emprego em OMIP Todas as U/E/O ‐ Utilização de verbas em proveito H próprio; próprio ‐ Verificação de faturas justificativas de verbas gastas. Atividade Operacional Inspeção / Auditoria Descrição Anexo L (GLOSSÁRIO DE CRIMES CONEXOS) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas /13 Conceito Definição Abuso de poder Comportamento do funcionário que abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa. Concussão Conduta do funcionário que, no exercício das suas funções ou de poderes de facto delas decorrentes, por si ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, receber, para si, para o Estado ou para terceiro, mediante indução em erro ou aproveitamento de erro da vítima, vantagem patrimonial que lhe não seja devida, ou seja superior à devida, nomeadamente contribuição, taxa, emolumento, multa ou coima. Corrupção A prática de um qualquer ato ou a sua omissão, seja lícito ou ilícito, contra o recebimento ou a promessa de uma qualquer compensação que não seja devida, para o próprio ou para terceiro. Corrupção ativa Dádiva ou promessa, por si, ou por interposta pessoa, a funcionário, ou a terceiro, com o conhecimento daquele, de vantagem patrimonial ou não patrimonial, que a este não seja devida, quer seja para a prática de um ato lícito ou ilícito. Corrupção com prejuízo do comércio internacional Dádiva ou promessa, por si ou por interposta pessoa, a funcionário ou a titular de cargo político, nacional ou estrangeiro, ou a terceiro com o conhecimento daqueles, de vantagem patrimonial ou não patrimonial para obter ou conservar um negócio, um contrato ou outra vantagem indevida no comércio internacional. Corrupção passiva para ato ilícito Solicitação ou aceitação, por si ou por interposta pessoa, de vantagem patrimonial ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, para si ou para terceiro, para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo. Corrupção passiva para ato lícito Solicitação ou aceitação, por si ou por interposta pessoa, de vantagem patrimonial ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, para si ou para terceiro, para a prática de um qualquer ato ou omissão não contrários aos deveres do cargo. Crime conexo Ato em que se obtém uma vantagem (ou compensação) não devida, sendo exemplos, o suborno, o peculato, o abuso de poder, a concussão, o tráfico de influência, a participação económica em negócio e o abuso de poder. Participação económica em negócio Comportamento do funcionário que, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar. Peculato Conduta do funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel, pública ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções. Suborno Tráfico de influência Pratica um ato de suborno quem convencer ou tentar convencer outra pessoa, através de dádiva ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, a prestar falso depoimento ou declaração em processo judicial, ou a prestar falso testemunho, perícia, interpretação ou tradução, sem que estes venham a ser cometidos. Comportamento de quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública. Anexo M (ABREVIATURAS) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas/13 Academia Militar (AM) Assistência na Doença aos Militares (ADM) Casa do Estado (CE) Centro de investigação da Academia Militar (CINAMIL) Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE) Centro de Recrutamento (CR) Chefe do Estado‐Maior do Exército (CEME) Chefe do Estado‐Maior General das Forças Armadas (CEMGFA) Código do Procedimento Administrativo (CPA) Código dos Contratos Públicos (CCP) Colégio Militar (CM) Comando da Instrução e Doutrina (CID) Comando da Logística (Cmd Log) Comando das Forças Terrestres (CFT) Comando do Pessoal (Cmd Pess) Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) Deficiente das Forças Armadas (DFA) Direção de Finanças (DFin) Direção de Formação (DF) Direção de Infra‐estruturas (DIE) Direção de Justiça e Disciplina (DJD) Direção de Obtenção de recursos Humanos (DORH) Empreitadas Obras Públicas (EOP) Escola de sargentos do Exército (ESE) Estabelecimento Superiores Militares de Ensino (ESME) Estado‐Maior do Exército (EME) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) Federation of European Risk Management Associations (FERMA) Gabinete de Classificação e Seleção (GCSel) Grande Deficiente das Forças Armadas (GDFA) Grupo Data Hora (GDH) Guarda Nacional Republicana (GNR) Anx K ao PGRCIC / Pg 2 de 2 Informação Comportamental do Aluno (ICA) Inspeção‐Geral do Exército (IGE) Instituto de Odivelas (IO) Instituto Militar dos Pupilos do Exército (IMPE) Instrução Militar (IM) Normas de Execução Permanente (NEP) Normas de Investigação e Desenvolvimento do Exército (NIDEx) Normas de vida interna dos alunos (NVI) Ordem de serviço (OS) Órgãos Centrais de Administração e Direção (OCAD) Pensionista com Pensão de Invalidez (PPI) Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC) Posto de Controlo (PCtr) Prova de Aptidão Militar (PAM) Publicação Doutrinária do Exército (PDE) Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (RAMME) Regulamento de Disciplina Militar (RDM) Repartição de Condecorações e Louvores (RCL) Repartição de Justiça e Disciplina (RJD) Repartição de Recursos (RepRec) Serviço de Saúde (SS) Sistema de Forças Nacional (SFN) Treino Físico de Aplicação Militar (TFAM) Treino Físico de Base (TFB) Tribunal de Contas (TC) Unidades/Estabelecimentos/Órgãos (U/E/O) Vice‐ Chefe do Estado‐Maior do Exército (VCEME) Anexo N (REFERÊNCIAS) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas/13 a) b) c) d) e) f) g) h) Lei n.º 16/2008, de 01 Abr; Lei n. 11/89, de 01 de Junho – Bases Gerais da Condição Militar; Lei n.º 08/2012, de 21 de Fevereiro – Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso; Lei nº 54/2008 de 04 de Setembro ‐ Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC); Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de Julho – Regulamento de Disciplina Militar (RDM); Decreto‐Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro ‐ Código dos Contratos Públicos (CCP); Decreto‐Lei n.º 231/2009, de 15 de Setembro; Decreto‐Lei n.º 236/99, de 25 de Junho – Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR); i) Decreto‐Lei n.º 358/70, de 29 de Julho; j) Decreto‐Lei n.º 48/95, de 15 de Maio ‐ Código Penal (CP); k) Decreto‐Lei n.º 6/96, de 25 de Janeiro ‐ Código do Procedimento Administrativo (CPA) l) Decreto‐Lei nº 27/2010, de 31 de Março; m) Portaria n.º 16/2013, do Ministério de Estado e das Finanças, de 17 Janeiro; n) Portaria nº 1246/2002 do Ministério da Defesa Nacional, de 07 de Setembro – Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (RAMME); o) Recomendação nº1/2009, do CPC de 01 de julho – DR, 2ª Série, nº140 de 22 de Julho; p) Recomendação nº5/2012, do CPC de 07 de Novembro – DR, 2ª Série, nº219 de 13 de Novembro; q) Norma de Gestão de Riscos – Federation of European Risk Management Associations (FERMA) – 2003; r) Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas – 2010, Marinha, http://www.marinha.pt/PT/noticiaseagenda/informacaoReferencia/outros/Documents/PPRCIC Marinha2010_1.pdf ; s) Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas – 2010, GNR, http://www.gnr.pt/documentos/InstGestao/PlanoPrevencaoCorrupcao.pdf; t) Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas – 2010, Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais Ministério das Finanças e da Administração Pública, 2009, http://www.gpeari.min‐financas.pt; u) Publicação Doutrinária do Exército – 5 ‐ 00 “Planeamento Tático e Tomada de Decisão;