PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS Fevereiro 2015 Índice 1. Caracterização da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos ......................... 2 1.1. A ERSE ................................................................................................................... 2 1.2. Missão ..................................................................................................................... 3 1.3. Valores .................................................................................................................... 4 2. Organograma ................................................................................................................ 6 3. Unidades Orgânicas ..................................................................................................... 7 3.1. Direção de Administração Geral .................................................................................. 7 3.2. Direção de Serviços Jurídicos ................................................................................... 10 3.3. Direção de Infraestruturas e Redes ........................................................................... 11 3.4. Direção de Custos e Proveitos .................................................................................. 13 3.5. Direção de Tarifas e Preços ...................................................................................... 15 3.6. Direção de Mercados e Consumidores ...................................................................... 17 4. Riscos e Mecanismos de prevenção e/ou mitigação por Unidade Orgânica ......... 19 4.1. Direção de Administração Geral ................................................................................ 20 4.2. Direção de Serviços Jurídicos ................................................................................... 29 4.3. Direção de Infraestruturas e Redes ........................................................................... 31 4.4. Direção de Custos e Proveitos .................................................................................. 39 4.5. Direção de Tarifas e Preços ...................................................................................... 44 4.6. Direção de Mercados e Consumidores ...................................................................... 49 5. Anexos ........................................................................................................................ 55 5.1. Crime de corrupção e infrações conexas................................................................... 55 1 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 1. Caracterização da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 1.1. A ERSE A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos é a entidade responsável pela regulação e supervisão dos sectores do gás natural e da eletricidade. A ERSE é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, regendo-se pelos seus Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, alterados pelo Decreto-Lei n.º 212/2012, de 25 de setembro, na redação do Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho. A ERSE é independente no exercício das suas funções, no quadro da lei, sem prejuízo dos princípios orientadores da política energética fixados pelo Governo, nos termos constitucionais e legais, e dos atos sujeitos a aprovação ministerial nos termos da lei e dos seus estatutos. No exercício da sua atividade tem por missão proteger adequadamente os interesses dos consumidores, em particular os consumidores economicamente vulneráveis em relação a preços, qualidade de serviço, acesso à informação e segurança de abastecimento, promover a concorrência entre os agentes intervenientes nos mercados, nomeadamente no âmbito do mercado interno da energia, garantindo às empresas dos setores regulados exercidos em regime de serviço público, o equilíbrio económico-financeiro no âmbito de uma gestão adequada e eficiente, contribuir para a progressiva melhoria das condições económicas e ambientais, e ainda arbitrar e resolver litígios, fomentando a resolução extrajudicial de litígios. 2 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 1.2. Missão A ERSE tem por missão a regulação e supervisão dos setores da eletricidade e do gás natural. A regulação da ERSE deve constituir um instrumento de eficiência e a racionalidade das atividades dos setores regulados, em termos objetivos, transparentes, não discriminatórios e concorrenciais, através da sua contínua supervisão e acompanhamento, integrados nos objetivos do mercado interno e dos mercados ibéricos, assegurando a proteção dos consumidores e do ambiente. No âmbito desta missão de serviço público, a ERSE recebe da lei e dos seus estatutos um conjunto de atribuições, entre as quais se salientam: - A proteção dos direitos e os interesses dos consumidores, em particular dos clientes finais economicamente vulneráveis, em relação a preços, à forma e qualidade da prestação de serviços, promovendo a sua informação, esclarecimento e formação; - Assegurar a existência de condições que permitam a obtenção do equilíbrio económico e financeiro por parte das atividades dos setores regulados exercidos em regime de serviço público, quando geridas de forma adequada e eficiente; - Velar pelo cumprimento, por parte dos agentes do setor, das obrigações de serviço público e demais obrigações estabelecidas na lei e nos regulamentos aplicáveis. - Exercer as competências sancionatórias junto das entidades intervenientes no Sistema Elétrico Nacional (SEN) e no Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), cujas atividades estejam sujeitas à regulação da ERSE. O regime sancionatório do setor energético foi aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro. 3 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 1.3. Valores A ERSE no exercício das suas funções pauta-se pelo valor central da independência sem prejuízo dos princípios orientadores de política energética fixados pelo Governo, nos termos legalmente previstos. No quadro das suas competências, a intervenção da ERSE na regulação dos mercados de eletricidade e do gás natural é, ainda, orientada por outros valores, como a transparência, a competência, a sustentabilidade, a cooperação e a coesão. A independência traduz-se, designadamente, no facto de apenas ser possível recorrer das suas decisões junto dos tribunais e pela autonomia de gestão e garantia da sua independência administrativa, financeira e técnica. A ERSE promove o envolvimento de todos os interessados nos processos de regulamentação e incentiva a sua participação ativa, através de consultas públicas alargadas e audições públicas previamente anunciadas, para além dos contributos do Conselho Consultivo e do Conselho Tarifário. Todas as medidas e decisões tomadas pela ERSE são justificadas e divulgadas publicamente. Esta atuação revela a observância dos princípios da transparência e da participação, assumindo um carácter marcadamente público. A competência da ERSE assenta numa formação interdisciplinar e permanente dos seus colaboradores, estabelecendo contactos com universidades e centros de investigação nacionais e internacionais promovendo reflexões e debates com várias figuras públicas de reconhecido mérito na economia e na sociedade, além da sua participação ativa nos grupos de trabalho que funcionam no âmbito do Conselho de Reguladores Europeus de Energia (CEER) e do Grupo de Reguladores Europeus de Eletricidade e Gás (ERGEG). Em resultado da transparência, conjugada com a participação e escrutínio de todos os interesses nos sectores regulados, a ERSE fundamenta as suas decisões, justificando-as publicamente. É neste diálogo ponderador de interesses que assenta o valor da sustentabilidade da sua atuação. A atuação da ERSE tem sido orientada no sentido da cooperação e colaboração com as empresas reguladas e com os representantes dos consumidores, procurando motivar boas práticas de relacionamento entre os diferentes sujeitos intervenientes nos sectores da eletricidade e do gás natural e entre estes e os respetivos consumidores. A cooperação é para a ERSE também o instrumento de eleição para se relacionar com outras entidades, designadamente da Administração Pública, entidades reguladoras nacionais e estrangeiras, bem como com instituições internacionais, desde logo as de atuação comunitária. 4 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas A coesão não é mais do que o resultado final pretendido pela ERSE na regulação dos sectores da eletricidade e do gás natural, a qual deve conduzir ao equilíbrio dos diversos interesses presentes nos referidos sectores, nas suas diversas vertentes: económica, financeira, de intervenção social e de consciência ambiental. É neste quadro que a ERSE promove o acompanhamento das atividades económicas que se situam na esfera da sua atuação, procurando, numa atitude de maior proximidade, caracterizada pela estabilidade e previsibilidade regulatória, contribuir para o desenvolvimento das estratégias e atuações das empresas dos setores regulados. 5 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2. Organograma 6 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 3. Unidades Orgânicas 3.1. Direção de Administração Geral Missão: A Direção de Administração Geral (DAG) integra as funções de gestão de Recursos Humanos, Financeira, Logística e Procurement, a gestão de Sistemas de Informação (Infraestrutura Aplicacional e Técnica) e a gestão do Centro de Documentação, competindo-lhe assegurar a execução de medidas de organização e gestão nas diferentes áreas enumeradas, assim como, dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica, administrativa e tecnológica. No plano dos Recursos Humanos compete assegurar a gestão administrativa e de desenvolvimento de recursos humanos, bem como fomentar o desenvolvimento organizacional, através de processos de melhoria, otimização e gestão da mudança. Compete-lhe ainda desenvolver as ações necessárias ao recrutamento, seleção, promoção, provimento e cessação de funções do pessoal que integra os seus quadros, independentemente do vínculo contratual; bem como elaborar e implementar o Plano de Formação Anual e gerir o processo de Avaliação de Desempenho. Quanto à área da gestão Financeira, assegurar a gestão global da vertente contabilística e financeira de toda a Entidade, em articulação com as restantes unidades, numa lógica de racionalização e eficiência. Assegurar a preparação e elaboração do orçamento, efetuar o controlo e acompanhamento da sua execução, e a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis. Compete-lhe ainda elaborar a componente das Contas do Relatório Anual da ERSE e a conta de gerência a remeter ao Tribunal de Contas, bem como responder a terceiros em matéria de report de informação financeira e patrimonial sempre que tal é solicitado à Entidade. Relativamente à área de Logística e Procurement, assegurar as ações necessárias à gestão, manutenção, conservação e segurança dos bens móveis e imóveis; promover e preparar os processos de aquisição e gestão de bens e serviços, na ótica do CCP, necessários ao funcionamento da Entidade, promovendo ainda controlo da contratação a par da agilização e uniformização dos respetivos procedimentos, bem como assegurar, em articulação com as restantes UO, a função de aprovisionamento e a gestão de stocks. Em matéria de Sistemas de Informação assegurar o desenvolvimento estratégico dos Sistemas e Tecnologias de Informação garantindo a evolução e disponibilidade de acordo com os requisitos do negócio. Paralelamente gerir a infraestrutura e rede informática, prestar apoio aos utilizadores, propor a adoção de medidas adequadas ao regular funcionamento e exploração dos sistemas informáticos em produção. Competindo-lhe ainda implementar as normas e procedimentos de segurança dos sistemas das tecnologias de informação e assegurar o seu cumprimento. 7 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Principais funções: Gestão de Recursos Humanos • Estudo, conceção do modelo e operacionalização da descrição das competências e de postos de trabalho, de planos de carreira e de formação; • Desenvolver os processos de recrutamento e seleção de recursos humanos e assegurar a sua retenção; • Elaborar os contratos de trabalho; • Efetuar a gestão do Plano de Desenvolvimento e Formação, nomeadamente através da realização do diagnóstico de necessidades, planeamento, orçamentação e execução das atividades e ações formativas; • Processar remunerações, descontos e prestações sociais; • Efetuar a gestão do Sistema de Avaliação de Desempenho, assegurando a equidade na aplicação do Sistema. Gestão Financeira • Preparar o orçamento anual e controle da respetiva execução; • Recolher, validar e registar a informação contabilística, de modo a elaborar a contabilidade patrimonial, orçamental, de custos e prestação de contas; • Efetuar pagamentos e recebimentos e aferição da legalidade e regularidade das despesas a realizar e das receitas a arrecadar; • Controlar os processos de despesas. Procurement e Logística • Negociar e gerir os contratos de aprovisionamento e prestação de serviços; • Assegurar o aprovisionamento de bens e serviços (encomendas, acompanhamento das encomendas, etc.); • Efetuar a gestão económica dos inventários; • Manutenção, segurança, conforto e limpeza das instalações; • Efetuar a gestão do património – bens imóveis e móveis. 8 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Sistemas de Informação • Garantir que os Sistemas de Informação/Tecnologias de Informação são um instrumento de eficácia na atividade da ERSE; • Elaborar o Plano Estratégico para a área SI/TI; • Desenvolver e monitorizar os projetos na área de SI/TI; • Efetuar a gestão e manutenção da Infraestrutura, contemplando: servidores, rede (dados e telefonia), tecnologia de armazenamento, administração de base de dados, serviços de diretório, gestão dos postos de trabalho, sistemas operativos e ferramentas associadas. Centro de Documentação • Gerir o Centro de Documentação, nas componentes da disponibilização de informação documental e respetivo acesso por parte dos utentes internos e externos e da racionalização da aquisição de publicações e documentação técnicas, baseada numa perspetiva de custobenefício e de qualidade; • Garantir a conservação e do acervo documental da ERSE, com vista a proporcionar informação técnico-científica relevante ao público interno e externo à Instituição. 9 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 3.2. Direção de Serviços Jurídicos Missão: Assegurar o exercício de funções jurídicas regulatórias e de apoio transversal a todas as atividades da ERSE, designadamente as cometidas ao Conselho de Administração e aos serviços. Principais funções: Contencioso Administrativo • Acompanhar e intervir judicialmente nos processos de contencioso administrativo nos quais a ERSE seja parte. Atividade Sancionatória • Instruir processos de contraordenação da competência da ERSE no âmbito da aplicação do regime sancionatório do sector energético e assegurar a representação da ERSE em tribunal. Apoio Jurídico Direto ao Conselho de Administração • Elaborar pareceres e informações de apoio direto à gestão e decisão do Conselho de Administração; • Apoiar a conceção, organização e sistematização dos atos da competência da ERSE. Atividades Jurídicas Regulamentares e Regulatórias • Acompanhar e participar na atividade regulamentar da ERSE; • Elaborar informações e pareceres no âmbito da aplicação dos regulamentos, das matérias da atividade regulatória e de supervisão da ERSE, bem como da verificação do seu cumprimento. Ações De Inspeção, Fiscalização e Auditorias • Apoio à preparação e acompanhamento das ações de inspeção, fiscalização e auditorias. Estudos, Pareceres e Promoção da Formação • Elaborar informações e pareceres no âmbito da aplicação dos regulamentos internos da ERSE; • Manter as bases de dados de legislação, regulamentação e jurisprudência atualizadas e promoção da formação. 10 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 3.3. Direção de Infraestruturas e Redes Missão: Contribuir para uma tomada de decisão eficiente por parte da ERSE em todo o seu domínio de atuação, com especial incidência nos aspetos relativos às infraestruturas e redes (investimento, acesso e transparência na disponibilização de informação), ao funcionamento, à operação e serviços de sistema e aos aspetos técnicos da qualidade de serviço nos setores da eletricidade e do gás natural. Principais funções: Investimentos em Infraestruturas e Redes • Preparação dos pareceres da ERSE às propostas de PDIRT e de PDIRD do setor elétrico e do setor do gás natural, incluindo a promoção das respetivas consultas públicas e a determinação de eventuais alterações; • Acompanhamento e fiscalização da calendarização, orçamentação e execução dos projetos de investimento na Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT), na Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN), na Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade (RND) e na Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (RNDGN); • Apresentação no relatório anual para a Comissão Europeia de uma apreciação dos PDIRT do setor elétrico e do setor do gás natural, em particular no que se refere à conformidade com os Ten-Year Network Development Plan (TYNDP) dos respetivos setores. Acesso e Transparência de Informação nas Infraestruturas e Redes • Acompanhamento da aplicação por parte das empresas reguladas e restantes utilizadores do RARI e do RARII, bem como dos respetivos documentos complementares; • Definição das condições gerais dos contratos de uso das redes elétricas e das infraestruturas do setor do gás natural; • Especificação e monitorização da aplicação dos deveres de informação relativa ao acesso às infraestruturas por parte dos operadores das infraestruturas dos setores elétrico e do gás natural. Funcionamento, Operação e Serviços de Sistema • Acompanhamento da aplicação por parte das empresas reguladas e restantes utilizadores do ROR e do ROI e dos respetivos documentos complementares; 11 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas • Acompanhamento da operação, da monitorização da segurança e fiabilidade e da coordenação de indisponibilidades nas redes e outras infraestruturas; • Definição dos princípios da gestão de serviços de sistema no sector elétrico e do respetivo mercado de contratação e acompanhamento do seu funcionamento; • Dinamização do grupo de acompanhamento do funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN); • Preparação do parecer da ERSE sobre o Regulamento de Monitorização da Segurança de Abastecimento (RMSA) e Planeamento e análise dos Relatórios anuais de monitorização da segurança de abastecimento, recebidos da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), relativos aos setores elétricos e do gás natural. Aspetos Técnicos da Qualidade de Serviço • Acompanhamento da aplicação por parte das empresas reguladas e restantes utilizadores dos RQS do setor elétrico e do gás natural e respetivos documentos complementares; • Acompanhamento dos aspetos técnicos da qualidade de serviço nos setores elétrico e do gás natural, análise de grandes incidentes, classificação de eventos excecionais; • Definição dos valores dos padrões dos indicadores gerais e individuais de continuidade de serviços e dos valores das compensações por incumprimento dos padrões individuais; • Preparação dos Relatórios de Qualidade de Serviço sobre os setores elétrico e gás natural. Auditorias • Preparação e acompanhamento de auditorias ao desempenho dos operadores das redes; • Participação na Comissão de auditoria de acompanhamento e fiscalização das obrigações dos ORT. Regulamentação • Elaboração das alterações ao Regulamento do Acesso às Redes e às Interligações (RARI), ao Regulamento de Operação das Redes (ROR) e ao Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico (RQS SE) e ao Regulamento de Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações (RARII), ao Regulamento de Operação das Infraestruturas (ROI) e ao Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor do Gás Natural (RQS SGN) e documentos complementares decorrentes, nomeadamente, da necessidade da harmonização europeia tendo em vista a promoção do Mercado Interno de Energia e da aprovação dos Códigos de Rede Europeus e participação na elaboração dos restantes regulamentos e documentos da ERSE. 12 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 3.4. Direção de Custos e Proveitos Missão: Estabelecer as formas de regulação apropriadas a cada uma das atividades reguladas exercidas nos sectores da eletricidade e do gás natural, de modo a proporcionar os adequados incentivos para que estas atividades sejam desenvolvidas de forma eficiente e sustentável, num quadro de estabilidade nos princípios, na transparência e na equidade. Principais funções: Proveitos Permitidos • Desenvolvimento e atualização de modelos de cálculo dos proveitos permitidos por empresa regulada; • Preparação do processo de cálculo de proveitos permitidos nos sectores elétrico e do gás natural através de: i) avaliação dos pressupostos em que assentam a definição dos proveitos permitidos em cada ano: taxas de inflação, taxas de juro, spreads, preços da energia primária, nível de procura, produção em regime especial, outras variáveis exógenas às empresas reguladas; ii) análise da informação contabilística enviada pelas empresas reguladas para determinação dos proveitos permitidos anuais; iii) análise de impactes dos custos aceites; iv) apuramento dos ajustamentos relativos a anos anteriores e determinação dos proveitos permitidos do ano; v) elaboração dos documentos justificativos dos proveitos permitidos anuais; • Acompanhamento e definição dos mecanismos de incentivo à gestão dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) não cessados; • Análise e acompanhamento dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e análise da aplicação da revisibilidade dos CMEC; • Monitorização dos níveis de rentabilidade das empresas reguladas em função do seu desempenho e das taxas de remuneração definidas pela ERSE para as atividades reguladas; • Definição dos custos de referência para a atividade de comercialização de energia elétrica; Estudos de Regulação • Elaboração de estudos para implementação de novas formas de regulação e determinação dos parâmetros de regulação económica, nomeadamente, para a determinação do custo de capital das atividades reguladas, para estabelecimento das metas de eficiência a aplicar aos custos de exploração e de investimento, bem como para a definição de custos de referência; 13 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Interação com Entidades Externas • Acompanhamento e monotorização dos montantes relativos ao Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE); • Monitorização da sustentabilidade económica do setor elétrico; • Monitorização das metas de eficiência estabelecidas para as empresas dos setores elétrico e do gás natural; • Monitorização dos custos de aquisição de gás natural, dos custos com aquisição dos combustíveis e custos com a aquisição eficiente de energia por parte do comercializador de último recurso; • Apoio à supervisão dos mercados, nomeadamente, na monitorização do mercado dos combustíveis e elaboração do boletim de combustíveis; • Apoio na análise dos planos de investimentos dos operadores de redes; Auditorias • Análise do relatório de auditoria, que acompanha as contas reais para efeitos de regulação das empresas reguladas; • Análise da auditoria respeitante à aplicação do mecanismo de valorização dos investimentos da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT) a custos de referências; Regulamentação • Atualização, revisão e verificação da aplicação dos Regulamentos Tarifários da Eletricidade e do Gás Natural; • Elaboração de Normas Complementares aos Regulamentos Tarifários; • Acompanhamento das alterações legislativas nacionais e comunitárias com impacto nos regulamentos da ERSE; 14 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 3.5. Direção de Tarifas e Preços Missão: Estabelecer as metodologias de cálculo e os preços das tarifas das atividades reguladas nos sectores de energia elétrica e do gás natural, promover a eficiência no consumo da energia e a eficiência nos mercados retalhistas, de forma transparente e de acordo com as melhores práticas da regulação económica. Principais funções: Tarifas • Cálculo das tarifas e preços de eletricidade e de gás natural e elaboração da respetiva documentação justificativa; • Conceção de metodologias de cálculo das tarifas de acesso às redes e às infraestruturas; • Análise de impactes tarifários das decisões propostas e tomadas; • Desenvolvimento e atualização de modelos de cálculo tarifário; • Análise da estrutura tarifária, opções tarifárias e custos marginais e incrementais; Supervisão de Mercados Retalhistas • Acompanhamento, monitorização e divulgação de tarifas e preços de energia no mercado retalhista; • Monitorização dos preços no mercado retalhista e supervisão das suas margens de funcionamento por aplicação do princípio da aditividade tarifária; • Acompanhamento da estrutura da oferta e da procura no mercado retalhista em particular, dos perfis de consumo, dos preços, das opções tarifárias e das características típicas das carteiras; • Elaboração de conteúdos que promovam escolhas informadas dos consumidores; Eficiência Energética no Consumo • Conceção de incentivos regulatórios à promoção da eficiência energética, gestão da procura e combate ao desperdício; 15 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas • Desenvolvimento e atualização do modelo de avaliação e seriação de medidas de promoção da eficiência energética, gestão da procura e combate ao desperdício; • Elaboração dos Planos de Promoção da Eficiência no Consumo (PPEC); Auditorias • Planificação das ações de fiscalização, inspeções e auditorias à aplicação das tarifas reguladas e das respetivas regras de faturação; • Planificação das ações de fiscalização, inspeções e auditorias à implementação das medidas de promoção da eficiência energética, gestão da procura e combate ao desperdício; • Planificação das ações de fiscalização, inspeções e auditorias de verificação da aplicação e cumprimento das obrigações de informação sobre tarifas de referência e preços médios praticados; • Planificação das ações de fiscalização, inspeções e auditorias de verificação da aplicação e cumprimento da regulamentação. Regulamentação • Elaboração da regulamentação da competência da ERSE para o setor elétrico e do gás natural, designadamente dos Regulamentos Tarifários e de Relações Comerciais, e da subregulamentação neles prevista; • Estabelecimento das metodologias de cálculo das tarifas reguladas no Regulamento Tarifário e das variáveis a medir e fronteiras de faturação no Regulamento de Relações Comerciais (RRC); • Verificação da aplicação e cumprimento da regulamentação; • Acompanhamento da legislação portuguesa e comunitária; 16 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 3.6. Direção de Mercados e Consumidores Missão: Dotar a ERSE da informação e das competências necessárias à tomada de decisões eficientes em matérias relacionadas com a proteção dos interesses dos consumidores através do funcionamento concorrencial dos mercados de energia, da transparência das regras de relacionamento comercial, qualidade de serviço comercial e proteção do ambiente. Desenvolvimento de atividades de informação e apoio à formação do consumidor de energia, de resolução de conflitos, bem como da verificação do cumprimento da regulamentação em vigor. Principais funções: Consumidores e Qualidade de Serviço Comercial • Preparação e enquadramento de medidas, regulamentares e outras, que assegurem aos consumidores os instrumentos necessários a uma efetiva proteção dos seus direitos e interesses; • Promoção da participação dos consumidores na análise e discussão de matérias sobre regulação; • Acompanhamento das políticas nacionais e comunitárias dirigidas aos consumidores de energia; • Divulgação de informação sobre qualidade de serviço (vertente comercial); • Divulgação de informação sobre a contratação de eletricidade e de gás natural; Supervisão de Mercados • Análise do nível de concorrência nos mercados de energia elétrica e de gás natural e da atuação dos agentes nos mercados de energia, bem como a denúncia de práticas anti concorrenciais detetadas no âmbito do acompanhamento dos mercados; • Colaboração com a Autoridade da Concorrência (AdC) na promoção da concorrência nos mercados de energia; • Acompanhamento do funcionamento dos mercados de energia elétrica e de gás natural e dos respetivos processos de liberalização; • Verificação da aplicação das regras dos mercados spot e a prazo, bem como divulgação de informação sobre o funcionamento destes mercados; 17 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Ambiente e Produção em Regime Especial • Promoção da melhoria do desempenho ambiental das empresas dos sectores regulados, bem como a divulgação de informação relativa a matérias ambientais; • Acompanhamento das políticas e da legislação nacional e comunitária sobre matérias ambientais consideradas relevantes para os sectores regulados; • Acompanhamento do comércio europeu de licenças de emissão de CO2; Auditorias • Realização de inspeções e auditorias na vertente de acompanhamento das disposições regulamentares de Qualidade de Serviço Comercial; • Realização de inspeções e auditorias no âmbito do acompanhamento das disposições regulamentares nas áreas de Consumidores (registo de reclamações, pedidos de informação e separação de imagem do Operador de Rede de Distribuição); Regulamentação • Elaboração dos Regulamentos de Relações Comerciais e participação na elaboração dos Regulamentos da Qualidade de Serviço, na sua vertente comercial; • Verificação da aplicação dos Regulamentos de Relações Comerciais e da Qualidade de Serviço (vertente comercial), bem como da sub-regulamentação neles prevista; • Acompanhamento da implementação e aplicação da regulamentação Europeia sobre integridade e transparência de mercados grossistas de eletricidade e de gás natural e sua repercussão na regulamentação nacional; • Preparação de propostas de atuação quando se verifiquem incumprimentos da regulamentação. Apoio ao Consumidor de Energia • Fornecer informação sobre a legislação e regulamentação aplicáveis aos sectores da eletricidade e do gás natural; • Estudo do enquadramento jurídico/legal e regulamentar dos conflitos; • Receção e registo das reclamações e pedidos de informação; • Produção de informação estatística para entidades externas, no quadro das exigências legais a que a ERSE deve dar resposta; 18 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 4. Riscos e Mecanismos de prevenção e/ou mitigação por Unidade Orgânica 19 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 4.1. Direção de Administração Geral Área Atividades desenvolvidas Nível de Risco Riscos Associados Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Processo de recrutamento em várias fases. Favorecimento ilícito na escolha dos recursos humanos a recrutar. Participação de diversos intervenientes no processo de recrutamento. Processo de recrutamento e seleção Divulgação confidencial. de informação Médio Receção de candidaturas através do site da ERSE. Existência de um Regulamento de Recrutamento. Gestão de Critérios de recrutamento seleção ambíguos. Recursos e Controlo e aprovação final pelo Conselho de Administração. Humanos Criação desajustada de estruturas e/ou categorias profissionais com o propósito de extrair benefícios indevidos Progressão de carreira Intervenção de várias Unidades Orgânicas. Baixo Aceitação de benefícios ilícitos em troca da cedência de vantagens indevidas a colaboradores na sua progressão profissional. 20 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Existência do Regulamento de Carreiras da ERSE. Controlo e aprovação final pelo Conselho de Administração. Área Atividades desenvolvidas Processo de Avaliação Nível de Risco Riscos Associados Existência de um modelo de sistema de Avaliação de Desempenho disponível a todos os colaboradores. Aproveitamento de benefícios ilegítimos em troca de vantagens ilícitas a colaboradores aquando da sua avaliação de desempenho. Critérios de avaliação e periodicidade bem definidos. Baixo de Desempenho Adulteração valores. de documentos Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Intervenção de diferentes interlocutores no processo. Existência do Regulamento Ético da ERSE. e Gestão de Controlo e aprovação final pelo Conselho de Administração. Recursos Humanos Baixa execução do Plano Anual de Formação. (continuação) Desenvolvimento e formação profissional dos recursos humanos Favorecimento ilícito de formadores / entidades formadoras com o objetivo de retirar benefícios próprios ou para terceiros. da ERSE Elaboração de Plano Anual de Formação com base nas iniciativas propostas pelas diversas Unidades Orgânicas atendendo às necessidades internas. Baixo Controlo, acompanhamento e avaliação das ações de formação realizadas pela DAG. Princípios gerais e relativos às relações internas e com o exterior previstos no Regulamento Ético da ERSE. Falsificação de documentos certificados de formação. 21 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas / Controlo e aprovação final pelo Conselho de Administração Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Nível de Risco Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca de vantagens indevidas a colaboradores na sua remuneração. Processamento de remunerações, abonos, descontos e processos Manipulação da informação de modo a facilitar o pagamento indevido de benefícios e compensações. Intervenção de mais do que um interlocutor no âmbito do processamento de remunerações, abonos e descontos. Acesso permitido apenas aos colaboradores autorizados para o efeito. Baixo Cruzamento de informação no preenchimento de dados. individuais dos Gestão de colaboradores Recursos Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Risco de acesso impróprio às informações pessoais / quebra de sigilo. Existência do Regulamento Ético da ERSE. Humanos Risco de falhas no registo da informação das bases de dados pessoais. (continuação) Controlo e aprovação final pelo Conselho de Administração. Intervenção de diferentes interlocutores no processo de seleção. Favorecimento ilícito na escolha dos estagiários. Gestão dos processos de estágios Médio Aceitação ilícita de benefícios e/ou favorecimentos em troca da cedência de vantagens e/ou benefícios imerecidos. 22 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Procedimentos previstos nas “Normas Internas sobre Estágios”. Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstos no Regulamento Ético da ERSE. Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Nível de Risco Intervenção de pelo menos 2 grupos funcionais no processo: Técnicos e Gestão de Topo. Adulteração e/ou omissão de informação que condicione a representação, de forma verídica e transparente, da situação financeira da ERSE. Planeamento Financeiro Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Prazos e procedimentos definidos e controlados pelo Diretor. Baixo Aceitação ilícita de benefícios e/ou favorecimentos em troca da cedência de vantagens e/ou benefícios imerecidos. Controlo e aprovação pelo Conselho de Administração. Parecer e certificação do Plano de Atividades e Orçamento pelo Fiscal Único e pelo Conselho Consultivo. Deveres jurídicos resultantes dos Estatutos da ERSE. Gestão Controlo periódico das despesas por Unidade Orgânica. Adulteração e/ou omissão de informação que condicione a representação, de forma verídica e transparente, da situação financeira da ERSE. Financeira Publicação do Relatório de Atividades e Contas no site da ERSE. Auditoria e controlo trimestral das contas pelo Fiscal Único. Controlo Orçamental Baixo Vários níveis de validação de informação. Aceitação ilícita de benefícios e/ou favorecimentos em troca da cedência de vantagens e/ou benefícios imerecidos. Controlo e aprovação pelo Conselho de Administração. Parecer e certificação do Relatório de Atividades e Contas pelo Fiscal Único e parecer do mesmo pelo Conselho Consultivo. 23 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Nível de Risco Intervenção de pelo menos 2 grupos funcionais no processo: Técnicos e Gestão de Topo. Adulteração e/ou omissão de informação que condicione a representação, de forma verídica e transparente, da situação financeira da ERSE. Gestão Contabilística Vários níveis de validação de informação. Baixo Deveres jurídicos resultantes dos Estatutos da ERSE. Aceitação ilícita de benefícios e/ou favorecimentos em troca da cedência de vantagens e/ou benefícios imerecidos. Gestão Adulteração e/ou omissão de informação que condicione a representação, de forma verídica e transparente, da situação financeira da ERSE. Financeira (continuação) Gestão de Tesouraria Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Segregação de funções entre o nível de processamento e de autorização. Vários níveis de validação de informação e de autorização. Baixo Aceitação ilícita de benefícios e/ou favorecimentos em troca da cedência de vantagens e/ou benefícios imerecidos. Autorizar/realizar despesas não autorizadas com numerário em caixa. Desvio de dinheiros e valores. 24 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Segregação de funções entre o nível de processamento e de autorização. Conferência de contas com faturas de prestadores de serviços/fornecedores e reconciliações bancárias por vários colaboradores e pelo Fiscal Único. Autorização de despesas em vários níveis hierárquicos. Médio Controlo do valor em caixa e acesso restrito apenas a colaboradores autorizados. Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Nível de Risco Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Intervenção de diversos colaboradores no processo de aquisição de bens ou serviços. Favorecimento de fornecedores de bens e/ou serviços com o objetivo de retirar benefícios próprios ou para terceiros. Vários níveis de autorização de realização de despesa. Gestão de processos de Necessidade de fundamentação para a abertura de processos de aquisição. aquisição de bens e serviços e controlo de Divulgação confidencial. de informação Médio qualidade dos serviços Atualização regular da base de fornecedores. prestados Logística e Utilização de plataforma própria de aquisições. Aquisição ou desvio de bens da ERSE para proveito próprio ou de terceiros. Procurement Controlo de qualidade dos serviços prestados por vários colaboradores. Colaboradores responsáveis pela manutenção e segurança das instalações. Instalações sem manutenção colocando a segurança dos colaboradores em causa. Controlo de instalações Médio Acesso indevido às instalações da ERSE. 25 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Existência de videovigilância. vigilância constante, presencial e por Existência de cartão de acesso para os colaboradores e restante pessoal autorizado. Área Atividades desenvolvidas Nível de Risco Riscos Associados Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Vários colaboradores com responsabilidade de validação de informação, controlo de inventários e autorização. Aquisição, manipulação ou desvio de bens em inventário para proveito próprio ou para terceiros. Gestão de inventário / Deveres jurídicos resultantes dos Estatutos da ERSE. Médio economato Existência do Regulamento Ético da ERSE. Inventário danificado contabilizado. e/ou não Controlo e contabilização de inventários danificados. Logística e Manipulação e/ou omissão de informação relevante para o bom funcionamento das atividades da ERSE. Procurement (continuação) Gestão de correspondência Violação da correspondência em troca da cedência de regalias e/ou benefícios. Procedimentos internos claramente definidos para a receção e encaminhamento de correspondência, bem como o seu registo e arquivo. Vários níveis de validação de informação. Alto Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstos no Regulamento Ético da ERSE. Risco de acesso impróprio às informações pessoais / quebra de sigilo. 26 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Deveres jurídicos resultantes dos Estatutos da ERSE. Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Nível de Risco Intervenção de diversos colaboradores na aquisição de novo hardware e/ou software. Favorecimento de fornecedores de software e/ou hardware com o objetivo de retirar benefícios próprios ou para terceiros. Vários níveis de autorização de despesa. Gestão de software e Médio hardware Atualização regular da base de fornecedores. Controlo e monitorização de hardware e software licenciado por vários colaboradores. Aquisição ou apropriação de hardware e/ou software licenciado da ERSE para proveito próprio ou de terceiros. Sistemas de Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Inventariação de todo o hardware com a respetiva localização a fim de evitar furtos. Informação Favorecimento de fornecedores aquando de aquisição de Sistemas de Informação para benefícios próprios ou para terceiros. Realização de Plano Anual de Sistemas de Informação. Gestão de operações de Médio Sistemas de Informação Risco de acesso impróprio às informações pessoais / quebra de sigilo. 27 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Gestão de operações de sistemas de informação. Existência do Regulamento Ético da ERSE. Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Nível de Risco Existência de um procedimento de Controlo de Alterações que prevê a autorização e validação pelos responsáveis funcionais do sistema. Risco de acesso a informação restrita ou confidencial. Manutenção dos Sistemas Informáticos Existência do Regulamento Ético da ERSE. Acesso a informações internas restritas. Médio Gestão de operações e manutenção dos sistemas de informação. Fragilidades dos sistemas de informação com o fim de extrair benefícios próprios ou de terceiros. Sistemas de Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Manutenção dos serviços informáticos. Informação Risco de acesso impróprio às informações pessoais / quebra de sigilo. (continuação) Gestão de acessos. Acesso ou utilização indevida a informação restrita. Adulteração de informação privada / restrita com o fim de extrair benefícios próprios ou de terceiros. 28 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Existência de procedimento para regras de acesso a sistemas de informação, contemplando autorização pelos responsáveis funcionais do sistema. Alto Existência de política de gestão de passwords de acesso aos sistemas de informação da ERSE. Gestão de acessos. 4.2. Direção de Serviços Jurídicos Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Apoio Jurídico ao Conselho de Administração e aos Serviços da ERSE Elaboração de Pareceres e Informações Favorecimento das entidades visadas. Atividades jurídicas Regulamentares e Regulatórias Nível de Risco Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Intervenção dos Técnicos e do Diretor. Baixo Sujeição a aprovação pelo Conselho de Administração. Acompanhar e participar na atividade regulamentar da ERSE e elaborar Pareceres e Informações no âmbito de aplicação dos regulamentos Intervenção dos Técnicos e do Diretor. Envolvimento de outras Unidades Orgânicas. Favorecimento das entidades visadas. Análise e Parecer sobre projetos de diplomas legais e regulamentares e decisões regulatórias Baixo Sujeição a parecer dos Conselhos Consultivo e/ou Tarifário no caso dos Regulamentos e decisões tarifárias. Sujeição a consulta pública com publicitação dos contributos daí resultantes e das razões da sua aceitação ou não aceitação, nos casos aplicáveis. Sujeição a aprovação do Conselho de Administração. 29 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Nível de Risco Intervenção de Técnicos e do Diretor na inquirição de testemunhas. Instruir processos de contraordenações e propor medidas sancionatórias Gravação integral da diligência de inquisição. Tratamento discriminatório dos visados. Atividade Sancionatória e de Contencioso Administrativo Propor denúncias às entidades competentes Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Desvalorização infracionais. de indícios Circulação por todos os Técnicos dos projetos de acusação e de decisão para se pronunciarem. Médio Envolvimento de outras Direções quanto a aspetos técnicos específicos Favorecimento das entidades visadas. Intervenção em Tribunal na qualidade de advogado, com sujeição aos deveres deontológicos previstos no respetivo Estatuto. Assegurar a representação da ERSE em Tribunal Sujeição à aprovação do Conselho de Administração. Ações de Inspeção, Fiscalização e Auditoria Apoio à preparação e acompanhamento das ações Contemporização com práticas irregulares. Participação de vários Técnicos. Média Envolvimento de outras Unidades Orgânicas. Favorecimento das entidades visadas. Sujeição à aprovação do Conselho de Administração. 30 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 4.3. Direção de Infraestruturas e Redes Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Nível de Risco Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstas no regulamento ético da ERSE. Elaboração dos pareceres às propostas de PDIRT do setor elétrico e do PDIRGN do setor do gás natural e dos pareceres às propostas de PDIRD do setor elétrico e do setor do gás natural. Investimentos em infraestruturas e redes Intervenção de várias Unidades Orgânicas. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca de concessão de vantagens e/ou benefícios. Divulgação pública das atividades desenvolvidas neste âmbito. Decisão de aprovação do Parecer pelo Conselho de Administração. Decisão de aprovação dos planos é tomada pelo membro do Governo responsável pela área da energia. Acompanhamento e fiscalização da calendarização, orçamentação e execução dos projetos de investimento na RNT, na RNTGN, na RND e na RNDGN dos setores elétrico e do gás natural. Apoio na preparação do parecer da ERSE sobre os cadernos de encargos e programas dos concursos para atribuição das concessões das redes municipais de distribuição em BT e dos seus equivalentes no setor do gás natural. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca de concessão de vantagens e/ou benefícios. Baixo Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstas no regulamento ético da ERSE. Intervenção de várias Unidades Orgânicas e mecanismos de controlo a vários níveis, inclusive diferentes níveis de avaliação e decisão e com decisão final de aprovação por parte do Conselho de Administração. Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstas no regulamento ético da ERSE. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca de concessão de vantagens e/ou benefícios. 31 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Intervenção de várias Unidades Orgânicas e mecanismos de controlo a vários níveis, inclusive diferentes níveis de avaliação e decisão e com decisão final de aprovação por parte do Conselho de Administração. Processa -se de acordo com um caderno de encargos e programa aprovados pelo concedente e tendo em conta os princípios gerais aplicáveis aos concursos públicos. Área Investimentos em infraestruturas e redes (continuação) Funcionamento, operação e serviços de sistema Atividades desenvolvidas Apresentação no relatório anual para a Comissão Europeia de uma apreciação dos PDIRT do setor elétrico e do setor do gás natural, em particular no que se refere à conformidade com os Ten-Year Network Development Plan (TYNDP) dos respetivos setores. Riscos Associados Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca de concessão de vantagens e/ou benefícios. Acompanhamento da operação, da monitorização da segurança e fiabilidade e da coordenação de indisponibilidades nas redes e outras infraestruturas. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca de concessão de vantagens e/ou benefícios. Definição dos princípios da gestão de serviços de sistema no setor elétrico e acompanhamento do seu mercado de contratação. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca de concessão de vantagens e/ou benefícios. 32 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Nível de Risco Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstas no regulamento ético da ERSE. Baixo Intervenção de várias Unidades Orgânicas e mecanismos de controlo a vários níveis, inclusive diferentes níveis de avaliação e decisão e com decisão final de aprovação por parte do Conselho de Administração. Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstas no regulamento ético da ERSE. Baixo Intervenção de várias Unidades Orgânicas e mecanismos de controlo a vários níveis, inclusive diferentes níveis de avaliação e decisão e com decisão final de aprovação por parte do Conselho de Administração. Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstas no regulamento ético da ERSE e intervenção de várias Unidades Orgânicas. Decisão de aprovação Administração. por parte do Conselho de Área Atividades desenvolvidas Definição e acompanhamento dos mecanismos de balanço e de incentivo à reposição de equilíbrio individual dos agentes no setor do gás natural. Funcionamento, operação e serviços de sistema Definição dos critérios de constituição e utilização das reservas operacionais no setor do gás natural. Riscos Associados Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca de concessão de vantagens e/ou benefícios. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca de concessão de vantagens e/ou benefícios. 33 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstas no regulamento ético da ERSE. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca de concessão de vantagens e/ou benefícios. (continuação) Acompanhamento do reporte por parte dos operadores da RESP de situações de limitações impostas ao transporte e distribuição da eletricidade proveniente de energias renováveis devida a questões de segurança e fiabilidade das redes ou de segurança do abastecimento e análise das medidas corretivas a adotar. Nível de Risco Intervenção de várias Unidades Orgânicas e mecanismos de controlo a vários níveis, inclusive diferentes níveis de avaliação e decisão e com decisão final de aprovação por parte do Conselho de Administração. Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstas no regulamento ético da ERSE. Baixo Intervenção de várias Unidades Orgânicas e mecanismos de controlo a vários níveis, inclusive diferentes níveis de avaliação e decisão e com decisão final de aprovação por parte do Conselho de Administração. Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstas no regulamento ético da ERSE. Intervenção de várias Unidades Orgânicas e mecanismos de controlo a vários níveis, inclusive diferentes níveis de avaliação e decisão e com decisão final de aprovação por parte do Conselho de Administração. Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Nível de Risco Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstas no regulamento ético da ERSE. Acompanhamento da verificação da garantia da segurança da operação e da aplicação da interruptibilidade. Funcionamento, operação e serviços de sistema (continuação) Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca de concessão de vantagens e/ou benefícios. Divulgação pública das atividades desenvolvidas neste âmbito. Intervenção de várias Unidades Orgânicas e mecanismos de controlo a vários níveis, inclusive diferentes níveis de avaliação e decisão e com decisão final de aprovação por parte do Conselho de Administração. Baixo Parecer da ERSE sobre o Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento do setor elétrico. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca de concessão de vantagens e/ou benefícios. Acompanhamento da monitorização do investimento em capacidade de produção de eletricidade e do investimento destinado à constituição de reservas estratégicas de gás natural. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca de concessão de vantagens e/ou benefícios. 34 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstas no regulamento ético da ERSE. Divulgação pública das atividades desenvolvidas neste âmbito. Intervenção de várias Unidades Orgânicas e mecanismos de controlo a vários níveis, inclusive diferentes níveis de avaliação e decisão e com decisão final de aprovação por parte do Conselho de Administração. Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previsto no Regulamento Ético da ERSE. Intervenção de várias Unidades Orgânicas e mecanismos de controlo a vários níveis, inclusive diferentes níveis de avaliação e decisão e com decisão final de aprovação por parte do Conselho de Administração. Área Atividades desenvolvidas Funcionamento, operação e serviços de sistema Apoio na fiscalização do cumprimento das medidas de salvaguarda em caso de crise energética e colaboração com as entidades competentes em caso de ameaça à segurança das pessoas, equipamentos ou instalações ou à integridade da rede. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca de concessão de vantagens e/ou benefícios. Apoio na atividade da ERSE em assegurar eficiência e racionalidade na atividade de gestão de operações da rede de mobilidade elétrica. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca de concessão de vantagens e/ou benefícios. (continuação) Riscos Associados Nível de Risco Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstas no regulamento ético da ERSE. Baixo Intervenção de várias Unidades Orgânicas e mecanismos de controlo a vários níveis, inclusive diferentes níveis de avaliação e decisão e com decisão final de aprovação por parte do Conselho de Administração. Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstas no regulamento ético da ERSE. Intervenção de várias Unidades Orgânicas e mecanismos de controlo a vários níveis, inclusive diferentes níveis de avaliação e decisão e com decisão final de aprovação por parte do Conselho de Administração. Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstos no Regulamento Ético da ERSE. Aspetos técnicos da qualidade de serviço Acompanhamento dos aspetos técnicos da qualidade de serviço nos setores elétrico e do gás natural, análise de grandes incidentes e classificação de eventos excecionais. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca de concessão de vantagens e/ou benefícios. 35 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Matérias analisadas por duas direções distintas e no âmbito de um grupo de trabalho criado para esse efeito. Baixo Divulgação pública das atividades desenvolvidas neste âmbito. Mecanismos de controlo a vários níveis, inclusive diferentes níveis de avaliação e decisão e com decisão final de aprovação por parte do Conselho de Administração. Área Atividades desenvolvidas Definição do programa de monitorização da qualidade de energia e de divulgação dos seus resultados. Aspetos técnicos da qualidade de serviço (continuação) Definição e acompanhamento da aplicação do mecanismo de incentivo à disponibilidade dos elementos da RNT do setor elétrico e definição dos valores de referência envolvidos de incentivo e penalidade. Riscos Associados Nível de Risco Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstos no Regulamento Ético da ERSE. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca da concessão de vantagens e/ou benefícios. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca da concessão de vantagens e/ou benefícios. Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Matérias analisadas por duas direções distintas e no âmbito de um grupo de trabalho criado para esse efeito. Mecanismos de controlo a vários níveis, inclusive diferentes níveis de avaliação e decisão e com decisão final de aprovação por parte do Conselho de Administração. Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstos no Regulamento Ético da ERSE. Baixo Matérias analisadas por duas direções distintas e no âmbito de um grupo de trabalho criado para esse efeito. Mecanismos de controlo a vários níveis, inclusive diferentes níveis de avaliação e decisão e com decisão final de aprovação por parte do Conselho de Administração. Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstos no Regulamento Ético da ERSE. Definição dos valores dos padrões gerais e individuais de continuidade de serviço e dos valores das compensações por incumprimento dos padrões individuais. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca da concessão de vantagens e/ou benefícios. Matérias analisadas por duas direções distintas e no âmbito de um grupo de trabalho criado para esse efeito. Mecanismos de controlo a vários níveis, inclusive diferentes níveis de avaliação e decisão e com decisão final de aprovação por parte do Conselho de Administração. Divulgação pública das atividades desenvolvidas neste âmbito, designadamente na página da ERSE na Internet. 36 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Verificação do cumprimento por parte das empresas reguladas das obrigações a que estão sujeitos pelos regulamentos e lei aplicável, para efeitos de aplicação do regime sancionatório da responsabilidade da ERSE. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca da concessão de vantagens e/ou benefícios. Nível de Risco Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previsto no Regulamento Ético da ERSE. Mecanismos de controlo a vários níveis, inclusive diferentes níveis de avaliação e decisão e com decisão final de aprovação por parte do Conselho de Administração. Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previsto no Regulamento Ético da ERSE. Aspetos Transversais Acompanhamento e elaboração do RARI, do ROR e do RQS SE e do RARII, do ROI e do RQS SGN e documentos complementares com vista à harmonização europeia para a promoção do Mercado Interno de Energia e para a aprovação dos Códigos de Rede Europeus. Baixo Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca da concessão de vantagens e/ou benefícios. Decisões tomadas após apreciação pelo Conselho Consultivo e/ou Conselho Tarifário da ERSE e após consulta pública dos interessados. Mecanismos de controlo a vários níveis, inclusive diferentes níveis de avaliação e decisão e com decisão final de aprovação por parte do Conselho de Administração. Divulgação pública das atividades desenvolvidas neste âmbito, designadamente na página da ERSE na Internet. 37 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Nível de Risco Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstos no Regulamento Ético da ERSE. Certificação dos ORT da eletricidade e do gás natural. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca da concessão de vantagens e/ou benefícios. Mecanismos de controlo a vários níveis, inclusive diferentes níveis de avaliação e decisão e com decisão final de aprovação por parte do Conselho de Administração. Projeto de decisão de certificação submetido ao Governo e à Comissão Europeia. Aspetos transversais (continuação) Participação nas comissões de auditoria, nomeadamente na Comissão de Acompanhamento e fiscalização das obrigações dos ORT e na auditoria ao desempenho dos operadores das redes. Monitorização relativa aos programas de conformidade dos ORD dos setores elétrico e do gás natural, que pertencem a empresas verticalmente integradas e que sirvam um número de clientes igual ou superior a 100 000, e à sua execução. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca da concessão de vantagens e/ou benefícios. Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstos no Regulamento Ético da ERSE. Baixo Mecanismos de controlo a vários níveis, inclusive diferentes níveis de avaliação e decisão e com decisão final de aprovação por parte do Conselho de Administração. Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstos no Regulamento Ético da ERSE. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca da concessão de vantagens e/ou benefícios. 38 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Mecanismos de controlo a vários níveis, inclusive diferentes níveis de avaliação e decisão e com decisão final de aprovação por parte do Conselho de Administração. Divulgação pública das atividades desenvolvidas neste âmbito, designadamente na página da ERSE na Internet. 4.4. Direção de Custos e Proveitos Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Nível de Risco Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Rotatividade dos colaboradores envolvidos processo de cálculo das várias atividades. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca da concessão de vantagens indevidas a cada operador. Determinação de proveitos de eletricidade e de gás natural Implementação de mecanismos de controlo e validação da informação constante dos modelos. Médio Manipulação e/ou omissão de informação que condicione a representação, de forma verdadeira e apropriada, dos proveitos permitidos das empresas reguladas. Custos e Proveitos no Validação da informação efetuada por mais do que um interveniente com rotatividade ao longo da cadeia de valor. Regulamento Ético da ERSE. Submissão das propostas de tarifas e preços à apreciação do Conselho Tarifário da ERSE. Acompanhamento do equilíbrio económicofinanceiro das empresas reguladas e monitorização dos fluxos financeiros e físicos ao longo da cadeia de valor do sector Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca da concessão de vantagens e/ou benefícios. Manipulação e/ou omissão de informação que condicione a representação, de forma verdadeira e apropriada, da situação económica e financeira das empresas reguladas. 39 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Rotatividade dos colaboradores envolvidos processo de cálculo das várias atividades. Médio no Validação da informação efetuada por mais do que um interveniente com rotatividade ao longo da cadeia de valor. Regulamento Ético da ERSE. Área Atividades desenvolvidas Monitorização dos custos de aquisição de gás natural por parte do comercializador de último recurso Custos e Riscos Associados Nível de Risco Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca de manipulação e/ou omissão de informação que condicione o relato, de forma verdadeira e adequada do resultado das auditorias recebidas. Manipulação e/ou omissão de informação que condicione o relato, de forma verdadeira e apropriada, dos custos de aquisição de gás natural. Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Rotatividade dos colaboradores envolvidos processo de acompanhamento das auditorias. Médio no Cruzamento da informação quando esta se destine à execução de diferentes tarefas/atividades. Regulamento Ético da ERSE. Violação de segredo por funcionário. Proveitos (continuação) Monitorização dos fluxos entre atividades reguladas e não reguladas: análise aos preços de transferências, repartição dos custos de estrutura e aplicação dos subsídios/juros bonificados aos investimentos Manipulação e/ou omissão de informação que condicione o relato, de forma verdadeira e apropriada, dos fluxos entre atividades reguladas e não reguladas. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca da concessão de vantagens e/ou benefícios. Violação de segredo por funcionário. 40 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Constituição de equipas com vários colaboradores para participar no processo de análise dos relatórios de preços de transferência. Médio Rotatividade dos colaboradores processo de acompanhamento. Regulamento Ético da ERSE. envolvidos no Área Custos e Atividades desenvolvidas Avaliação institucional dos processos e monitorização da repercussão nos consumidores de gás natural das taxas de ocupação do subsolo (TOS) cobradas pelos Municípios, de acordo com a metodologia definida no Regulamento Tarifário Proveitos Riscos Associados Nível de Risco Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Constituição de equipas com vários colaboradores para participar no processo de monitorização da repercussão das TOS. Manipulação e/ou omissão de informação que condicione a representação, de forma verdadeira e apropriada, dos processos alvo de monitorização. Rotatividade dos colaboradores processo de acompanhamento. Médio Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca da concessão de vantagens e/ou benefícios. envolvidos no Implementação de mecanismos de controlo e validação da informação constante das auditorias e do reporte de informação das empresas. Divulgação da informação a nível institucional. (continuação) Regulamento Ético da ERSE. Implementação de auditoria e ações de fiscalização Manipulação e/ou omissão de informação que condicione a representação, de forma verdadeira e apropriada, dos processos alvo de auditoria. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca da concessão de vantagens e/ou benefícios. Violação de segredo por funcionário. 41 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Constituição de equipas multidisciplinares para participar nos processos de auditoria. Médio Rotatividade entre os colaboradores participantes nas auditorias. Regulamento Ético da ERSE. Área Atividades desenvolvidas Análise, acompanhamento e verificação dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) Riscos Associados Nível de Risco Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Rotatividade dos colaboradores processo de acompanhamento. Manipulação e/ou omissão de informação que condicione a representação, de forma verdadeira e apropriada, dos mecanismos alvo de monitorização e acompanhamento. envolvidos no Implementação de mecanismos de controlo e validação da informação. Médio Regulamento Ético da ERSE. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca da concessão de vantagens e/ou benefícios. Submissão das propostas de tarifas e preços à apreciação do Conselho Tarifário da ERSE. Custos e Proveitos (continuação) Acompanhamento da aplicação dos mecanismos de incentivos, nomeadamente, dos custos de referência para novos investimentos na Rede Nacional de Transporte, incentivo à gestão dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) não cessados e à gestão das licenças de emissão de CO2 e do incentivo à inovação das redes Manipulação e/ou omissão de informação que condicione a representação, de forma verdadeira e apropriada, dos mecanismos alvo de monitorização e acompanhamento. Rotatividade dos colaboradores envolvidos no processo de acompanhamento e de monitorização. Implementação de mecanismos de controlo e validação da informação. Médio Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca da concessão de vantagens e/ou benefícios. 42 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Regulamento Ético da ERSE. Submissão das propostas de tarifas e preços à apreciação do Conselho Tarifário da ERSE. Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Nível de Risco Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Rotatividade dos colaboradores envolvidos no processo de acompanhamento e de monitorização. Custos e Proveitos Definição e acompanhamento da aplicação das taxas de remuneração dos ativos regulados e dos restantes parâmetros de regulação, nomeadamente, taxas de eficiência, custos fixos e variáveis e indutores de custo Manipulação e/ou omissão de informação que condicione a representação, de forma verdadeira e apropriada, os resultados da aplicação dos parâmetros regulatórios. Implementação de mecanismos de controlo e validação da informação. Médio Regulamento Ético da ERSE. Submissão das propostas de tarifas e preços à apreciação do Conselho Tarifário da ERSE. (continuação) Acompanhamento do processo de convergência tarifária das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira referente ao período anterior ao ano de 2002 Manipulação e/ou omissão de informação que condicione a representação, de forma verdadeira e apropriada, dos montantes devidos resultantes do mecanismo de convergência tarifária. 43 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Baixo Rotatividade dos colaboradores processo de acompanhamento. envolvidos no 4.5. Direção de Tarifas e Preços Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Nível de Risco Intervenção de vários colaboradores da unidade orgânica, com verificação do superior hierárquico. Aceitação de favores e/ou favorecimentos lícitos ou ilícitos em troca da concessão de vantagens ou informação de natureza regulamentar. Tarifas e Preços Regulamentação Criação inadequada de necessidades legislativas regulamentares com o fim de retirar benefícios indevidos. Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Intervenção de outras unidades orgânica com relevância para o resultado final, com verificação dos respetivos superiores hierárquicos. O processo e as decisões regulatórias de ERSE estão sujeitas a decisão do Conselho de Administração da ERSE, precedido de consultas públicas e consulta aos órgãos consultivos da ERSE (Conselho Tarifário e Conselho Consultivo). Médio Obrigação de divulgação e publicação das decisões, dos pareceres e outros comentários recebidos, bem como dos documentos justificativos da decisão. Obrigatoriedade de realização de reuniões presenciais com um mínimo de duas pessoas (da mesma unidade orgânica ou de outras). Divulgação de informação confidencial ou privilegiada. Obrigatoriedade de realização de notas de reunião, partilhadas com todos os elementos da equipa de trabalho. Existência do Regulamento de Ética da ERSE. 44 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Nível de Risco Mecanismos de prevenção e/ou mitigação A informação recebida das empresas carece de certificação por entidade terceira independente habilitadas para o efeito (empresas de auditoria financeira). Aceitação de favores e/ou favorecimentos lícitos ou ilícitos em troca da concessão de vantagens de natureza regulamentar. Intervenção de vários colaboradores da unidade orgânica, com verificação do superior hierárquico. Intervenção de outras unidades orgânica com relevância para o resultado final, com verificação dos respetivos superiores hierárquicos. Tarifas e Preços Cálculo tarifário Baixo (continuação) Consulta da decisão e dos seus fundamentos junto dos órgãos consultivos da ERSE (Conselho Tarifário) onde estão representados os vários interesses. Decisão final validada pela do Conselho de Administração da ERSE. Falsificação de documentos ou utilização de informação não fidedigna. Registo, divulgação e publicitação da decisão tarifária e de todos os documentos justificativos. Existência do Regulamento de Ética da ERSE. 45 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Nível de Risco Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Intervenção de mais do que um colaborador da unidade orgânica, com verificação do superior hierárquico. Manipulação da informação de modo a privilegiar agentes de mercado em concreto. Divulgação pública dos resultados, que permite o escrutínio pelos agentes de mercado concorrentes. Tarifas e Preços Supervisão do mercado retalhista Baixo (continuação) Falsificação de documentos ou utilização de informação não fidedigna. Registo em área de acesso comum a todos os colaboradores da unidade orgânica de todas as comunicações trocadas entre as empresas e a ERSE no âmbito do tratamento da informação. Divulgação interna dos resultados das análises de mercado que permite o escrutínio da informação pelas demais unidades orgânicas. Existência do Regulamento Ético da ERSE. 46 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Nível de Risco Aceitação de favores e/ou favorecimentos lícitos ou ilícitos em troca da concessão de vantagens e/ou benefícios na realização de ações inspetivas pela ERSE. Preços Elaboração de plano anual de inspeções, com aprovação pelo Conselho de Administração, com base nas iniciativas propostas pelas diversas unidades orgânicas atendendo às necessidades internas identificadas pelas unidades orgânicas responsáveis. Realização das ações de inspeção e auditorias com a intervenção de diversos trabalhadores de várias unidades orgânicas. Identificação ou omissão de factos relevantes no âmbito de ações inspetivas, que beneficiem a entidade auditada. Tarifas e Médio Fiscalização Mecanismos de prevenção e/ou mitigação A escolha da entidade auditora de acordo com as regras da contratação pública, com a intervenção de várias unidades orgânicas e entidade a auditar. (continuação) Falsificação de documentos ou utilização de informação não fidedigna. Existência de Manual de procedimentos de inspeções e auditorias. Necessidade de credenciação da equipa inspetora pelo Conselho de Administração. Favorecimento ilícito na escolha de entidades auditoras externas independentes para a realização de auditorias previstas regulamentarmente. 47 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior, previstos no Regulamento Ético da ERSE. Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Nível de Risco Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Procedimentos do concurso do PPEC previstos em Diretiva da ERSE e Portaria do Governo, publicadas em Diário da República. Decisão sobre a escolha dos promotores e projetos partilhada com a Direção Geral de Energia e Geologia (a avaliação de cada vale 50%). Favorecimento ilícito na escolha dos projetos e promotores. A informação envidada pelos promotores carece de certificação por entidade terceira independente habilitadas para o efeito (ROC, TOC). Plano Promoção e Tarifas e Preços (continuação) Eficiência no Consumo Obrigatoriedade de registo na base de dados “minimis”. Aceitação de favores e/ou favorecimentos ilícitos em troca da concessão de vantagens e/ou benefícios no âmbito da gestão do projeto. Baixo Intervenção de vários colaboradores da unidade orgânica, na gestão do projeto, com verificação do superior hierárquico. Ordens de pagamento validadas pelo superior hierárquico da unidade orgânica e Conselho de Administração da ERSE. Falsificação de documentos ou utilização de informação não fidedigna. Pagamento realizado por entidade terceira (REN) aos promotores na sequência de aprovação pela ERSE. Princípios gerais e princípios relativos às relações internas e com o exterior previstos no Regulamento Ético da ERSE 48 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 4.6. Direção de Mercados e Consumidores Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Elaboração do Regulamento de Relações Comerciais (RRC) – setores elétrico e do gás natural Concessão de vantagens regulamentares a um ou mais agentes do setor em troca de favores ilícitos. Nível de Risco Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Participação alargada de intervenientes no processo de preparação regulamentar. Submissão das propostas de definição e/ou revisão regulamentar a decisão hierárquica. Produção Elaboração do Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS) – setores elétrico e do gás natural Submissão das propostas de definição e/ou revisão regulamentar a Concessão de vantagens regulamentares a um ou mais agentes do setor em troca de favores ilícitos. parecer do Conselho Consultivo. Submissão das propostas de definição e/ou revisão regulamentar a Médio regulamentar consulta pública aberta a todos os interessados. Publicitação obrigatória dos regulamentos aprovados. Concessão de vantagens regulamentares a um ou mais agentes do setor em troca de favores ilícitos. Preparação de subregulamentação do RRC Sistema de Avaliação de Desempenho. Estatutos e Regulamento Ético da ERSE. Identificação em sede regulamentar de prazos de elaboração de Criação de condicionamentos, totais ou parciais, à aplicação regulamentar através de normas de execução (subregulamentação), podendo beneficiar um ou mais agentes. 49 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas propostas de preparação e/ou alteração de subregulamentação. Verificação sistemática da adequabilidade de conteúdo das normas de subregulamentação com a norma habilitante do quadro regulamentar. Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Nível de Risco Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Normas de hierarquia superior de aplicação independente do quadro regulamentar vigente. Produção regulamentar (continuação) Verificação da adequabilidade do quadro regulamentar Omissão deliberada de necessidades de adequação com o intuito de favorecer um ou mais agentes. Aferição continuada da adequação do quadro regulamentar com as disposições legais nacionais e comunitárias. Baixo Sistema de Avaliação de Desempenho. Participação, pelo menos anual, nos estudos de benchmark europeu sobre as normas vigentes, nomeadamente através do Relatório Anual para a Comissão Europeia. Atividade de reporting obrigatório, quer de âmbito interno, quer externo. Consumidores e Qualidade de Serviço Verificação e acompanhamento das disposições regulamentares de qualidade de serviço comercial Concessão de vantagens no quadro de monitorização a um ou mais agentes do setor em troca de favores ilícitos. Coordenação de atividades internas das unidades orgânicas da ERSE vis-a-vis a definição de missão e objetivos estratégicos. Baixo Desenvolvimento de um quadro desequilibrado de qualidade de serviço comercial nos setores elétrico e do gás natural. 50 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Integração de informação no âmbito do processo de criação do mercado interno da energia, nomeadamente através de reporte para Comissão Europeia e para a ACER. Relatório anual de atividades da ERSE com inclusão específica de informação nas áreas de monitorização. Sistema de Avaliação de Desempenho. Relatório benchmarking europeu (CEER) como forma de definição de padrões e de escrutínio complementar. Área Atividades desenvolvidas Realização de inspeções e auditorias no âmbito das disposições de qualidade de serviço comercial e de consumidores Consumidores Riscos Associados Nível de Risco Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Previsão regulamentar das ações de fiscalização integradas no regime de auditorias, com adoção de plano de auditorias aprovado pelo Conselho de Administração. Desenvolvimento assimétrico de ações de fiscalização. Especificação de termos de referência para a realização de auditorias, que incluem âmbito e motivação da auditoria. Médio Existência de manual de realização de ações de fiscalização, com procedimentos especificados. Coordenação de atividades internas das unidades orgânicas da ERSE vis-a-vis a definição de missão e objetivos estratégicos. Parcialidade de atuação e/ou falta de independência no quadro das ações de auditoria. Realização de ações de fiscalização por recurso a entidades terceiras independentes e selecionadas por procedimento concursal. e Qualidade Sistema de Avaliação de Desempenho. de Serviço (continuação) Especificação prévia de indicadores e necessidades de informação. Comunicação escrita de informação como procedimento obrigatório. Divulgação de informação sobre qualidade de serviço comercial e relacionamento comercial Manipulação de informação para favorecimento de um ou mais agentes, em troca de benefícios ilícitos. Registo obrigatório em sistema de gestão documental da informação de base recebida dos agentes. Baixo Participação alargada de intervenientes no processo de tratamento de informação e da sua posterior divulgação. Submissão de conteúdos informativos a decisão hierárquica. Publicitação da informação produzida, para escrutínio alargado de todos os interessados. Sistema de Avaliação de Desempenho. 51 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Nível de Risco Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Especificação prévia de indicadores e necessidades de informação, rastreáveis e auditáveis. Concessão de vantagens no quadro de monitorização a um ou mais agentes do setor em troca de favores ilícitos. Participação alargada de intervenientes no processo de tratamento de informação de supervisão. Submissão de factos e/ou ações decorrentes da monitorização de mercados a decisão hierárquica. Adoção de critérios partilhados com outras entidades reguladoras relativamente à atividade de monitorização e supervisão. Supervisão de mercado Verificação e acompanhamento das disposições regulamentares relativas ao funcionamento dos mercados de eletricidade e de gás natural Manipulação de informação de supervisão do funcionamento de mercado. Integração e cooperação a nível regional e europeu no quadro das ações de monitorização e supervisão. Baixo Existência de quadro normativo europeu específico para a monitorização do mercado grossista de eletricidade e de gás natural. Implementação de normas de divulgação de informação privilegiada transversais a todos os agentes de mercado. Sistema de Avaliação de Desempenho. Divulgação de informação confidencial ou comercialmente sensível, em troca de vantagens ilícitas. Tratamento de informação de supervisão através de S. I. dedicado, com especificação de conteúdos e normas de tratamento de informação. Existência de manual vinculativo de utilização e manutenção do sistema de informação de mercados (SIMER), com acesso reservado nas áreas de integração de informação em base de dados. Informação acessível a partir de sistema dedicado (SIMER), com rastreabilidade de utilização. Estatutos e Regulamento Ético da ERSE. 52 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Área Atividades desenvolvidas Riscos Associados Nível de Risco Adoção de plano Administração. Desenvolvimento assimétrico de ações de fiscalização. Supervisão de mercado (continuação) Realização de inspeções e auditorias no âmbito da monitorização de mercado Mecanismos de prevenção e/ou mitigação de auditorias aprovado pelo Conselho de Especificação de termos de referência para a realização de auditorias, que incluem âmbito e motivação da auditoria. Médio Existência de manual de realização de ações de fiscalização, com procedimentos especificados. Coordenação de atividades internas das unidades orgânicas da ERSE vis-a-vis a definição de missão e objetivos estratégicos- Parcialidade de atuação e/ou falta de independência no quadro das ações de auditoria. Integração das ações de fiscalização no quadro de cumprimento das obrigações de monitorização estabelecidas a nível europeu (REMIT). Sistema de Avaliação de Desempenho. Especificação prévia de indicadores e necessidades de informação, rastreáveis e auditáveis. Participação alargada de intervenientes no processo de tratamento de informação de supervisão. PRE e Ambiente Tratamento de informação da produção em regime especial Manipulação de informação e/ou divulgação de informação incorreta ao mercado. Baixo Tratamento de informação da PRE através de sistema informático dedicado (SIPRE), com especificação de conteúdos e normas de tratamento de informação. Existência de manual vinculativo de utilização e manutenção do sistema de informação de PRE (SIPRE), com acesso reservado nas áreas de integração de informação em base de dados. Conteúdos informativos de divulgação externa submetidos a apreciação hierárquica e previamente validados no formato e conteúdo pelo CA. Estatutos e Regulamento Ético da ERSE. 53 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Área Atividades desenvolvidas PRE e Ambiente Rotulagem de energia elétrica (continuação) Riscos Associados Concessão de vantagens no quadro de exigências de rotulagem a um ou mais agentes do setor, em troca de favores ilícitos. Nível de Risco Mecanismos de prevenção e/ou mitigação Prévia especificação pública das necessidades de informação e rotulagem de energia elétrica para todos os envolvidos (Recomendação 2/2012). Baixo Participação alargada de intervenientes no processo de tratamento de informação de supervisão. Existência de regras internas para o tratamento de informação recebida dos agentes de mercado. Manipulação de informação e/ou divulgação de informação incorreta ao mercado. Existência de relatório anual com publicitação alargada e prévia apreciação de todos os interessados e envolvidos. Existência de normas procedimentares predefinidas, com especificação de atuação. Apoio ao Consumidor de Energia Tratamento de reclamações e pedidos de informação no âmbito das matérias reguladas pela ERSE Concessão de vantagens no quadro de monitorização a um ou mais agentes do setor em troca de favores ilícitos. Obrigatoriedade de tratamento de reclamações e de pedidos de informação com respeito do quadro legal e regulamentar em vigor. Participação alargada de intervenientes no processo de tratamento de reclamações e pedidos de informação. Baixo Tratamento de específicas com direta para um consumidores, em favores ilícitos. situações vantagem ou mais troca de Submissão de processos a decisão especificada em documento procedimental. previamente Existência de sistema de tratamento informático dedicado para reclamações e pedidos de informação (CRM), com total auditabilidade e rastreabilidade de atuação. Atuação protocolada com entidades terceiras no quadro da resolução alternativa de conflitos de consumo. Sistema de Avaliação de Desempenho; Estatutos e Regulamento Ético da ERSE. 54 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas hierárquica 5. Anexos 5.1. Crime de corrupção e infrações conexas CÓDIGO PENAL Artigo 335.º (Tráfico de influência) . 1 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública, é punido: a) Com pena de prisão de 6 meses a 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão ilícita favorável; b) Com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão lícita favorável. 2 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial às pessoas referidas no número anterior para os fins previstos na alínea a) é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. Artigo 363.º (Suborno) Quem convencer ou tentar convencer outra pessoa, através de dádiva ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, a praticar os factos previstos nos artigos 359.º ou 360.º, sem que eles venham a ser cometidos, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. Artigo 372.º (Corrupção passiva para ato ilícito) 1 — O funcionário que por si, ou por interposta pessoal, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. 55 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2 — Se o agente, antes da prática do facto, voluntariamente repudiar o oferecimento ou a promessa que aceitara, ou restituir a vantagem, ou, tratando-se de coisa fungível, o seu valor, é dispensado de pena. 3 — A pena é especialmente atenuada se o agente auxiliar concretamente na recolha das provas decisivas para a identificação ou a captura de outros responsáveis. Artigo 373.º (Corrupção passiva para acto lícito) 1 — O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer ato ou omissão não contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. 2 — Na mesma pena incorre o funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial de pessoa que perante ele tenha tido, tenha ou venha a ter qualquer pretensão dependente do exercício das suas funções públicas. 3 — É correspondentemente aplicável o disposto na alínea b) do artigo 364.º e nos n.ºs 3 e 4 do artigo anterior. Artigo 374.º (Corrupção ativa) 1 — Quem por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial que ao funcionário não seja devida, com o fim indicado no artigo 372.º, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos. 2 — Se o fim for o indicado no artigo 373.º, o agente é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. 3 — É correspondentemente aplicável o disposto na alínea b) do artigo 364.º 56 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Artigo 375.º (Peculato) 1 — O funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel, pública ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. 2 — Se os valores ou objetos referidos no número anterior forem de diminuto valor, nos termos da alínea c) do artigo 202.º, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. 3 — Se o funcionário der de empréstimo, empenhar ou, de qualquer forma, onerar valores ou objectos referidos no n.º 1, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. Artigo 376.º (Peculato de uso) 1 — O funcionário que fizer uso ou permitir que outra pessoa faça uso, para fins alheios aqueles a que se destinem, de veículos ou de outras coisas móveis de valor apreciável, públicos ou particulares, que lhe forem entregues, estiverem na sua posse ou lhe forem acessíveis em razão das suas funções, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. 2 — Se o funcionário, sem que especiais razões de interesse público o justifiquem, der a dinheiro público destino para uso público diferente daquele a que está legalmente afetado, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. Artigo 377.º (Participação económica em negócio) 1 — O funcionário que, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar, é punido com pena de prisão até 5 anos. 2 — O funcionário que, por qualquer forma, receber, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial por efeito de ato jurídico-civil relativo a interesses de que tinha, por força das suas funções, no momento do ato, total ou parcialmente, a disposição, administração ou fiscalização, ainda que sem os lesar, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. 57 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 3 — A pena prevista no número anterior é também aplicável ao funcionário que receber, para si ou para terceiro, por qualquer forma, vantagem patrimonial por efeito de cobrança, arrecadação, liquidação ou pagamento que, por força das suas funções, total ou parcialmente, esteja encarregado de ordenar ou fazer, posto que não se verifique prejuízo para a Fazenda Pública ou para os interesses que lhe estão confiados. Artigo 379.º (Concussão) 1 — O funcionário que, no exercício das suas funções ou de poderes de facto delas decorrentes, por si ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, receber, para si, para o Estado ou para terceiro, mediante indução em erro ou aproveitamento de erro da vítima, vantagem patrimonial que lhe não seja devida, ou seja superior à devida, nomeadamente contribuição, taxa, emolumento, multa ou coima, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. 2 - Se o facto for praticado por meio de violência ou ameaça com mal importante, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. Artigo 382.º (Abuso de poder) O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. Artigo 383.º (Violação de segredo por funcionário) 1 — O funcionário que, sem estar devidamente autorizado, revelar segredo de que tenha tomado conhecimento ou que lhe tenha sido confiado no exercício das suas funções, ou cujo conhecimento lhe tenha sido facilitado pelo cargo que exerce, com intenção de obter, para si ou para outra pessoa, benefício, ou com a consciência de causar prejuízo ao interesse público ou a terceiros, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. 2 — Se o funcionário praticar o facto previsto no número anterior criando perigo para a vida ou para a integridade física de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado é punido com pena de prisão de um a cinco anos. 3 - O procedimento criminal depende de participação da entidade que superintender no respetivo serviço ou de queixa do ofendido. 58 | ERSE | Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas