PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS Maio de 2010 Página 1 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 2 ÍNDICE INTRODUÇÃO pág. 5 PARTE I ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE, ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSAVEIS pág. 7 1 Caracterização do IGFSE – Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu 1.1 Missão do IGFSE 1.2 Visão e Valores do IGFSE 1.3 Estrutura Orgânica – Organograma 1.4 Identificação dos responsáveis 1.4.1 Conselho Directivo 1.4.2 Conselho Consultivo 1.4.3 Fiscal Único 1.4.4 Unidades Orgânicas 1.5 Recursos humanos 1.6 Recursos financeiros pág. 7 pág. 7 pág. 8 pág. 9 pág. 9 pág. 10 pág. 12 pág. 13 pág. 13 pág. 14 pág. 14 PARTE II IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS pág. 15 2 Definições e áreas de risco 2.1 2.2 2.3 pág. 15 Definição de corrupção e crimes conexos pág. 15 Crimes conexos pág. 18 Conceito de risco e de gestão de risco pág. 22 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 3 PARTE III MEDIDAS PREVENTIVAS DOS RISCOS pág. 25 3 pág. 25 Medidas preventivas 3.1 3.2 3.3 Identificação das áreas de risco pág. 25 Medidas de prevenção e correcção a adoptar pág. 26 Mapas de identificação de risco por Unidade Orgânica e medidas preventivas a adoptar pág. 27 PARTE IV ESTRATÉGIAS DE AFERIÇÃO DA EFECTIVIDADE, UTILIDADE, EFICÁCIA E pág. 45 EVENTUAL CORRECÇÃO DAS MEDIDAS PROPOSTAS Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 4 INTRODUÇÃO 1. A corrupção tornou-se um sério obstáculo ao normal funcionamento das instituições e do Estado de direito democrático. Trata-se de um fenómeno que pelas suas características e consequências envolve toda a sociedade, desde o sector público ao sector privado, prejudicando gravemente as relações entre cidadãos e a Administração, o desenvolvimento das economias e o normal funcionamento dos mercados. A prática do crime de corrupção constitui, por isso, uma das grandes preocupações actuais dos diversos Estados e das organizações internacionais de âmbito global e regional. Quando se fala em corrupção, ou crimes conexos, fala-se de algo que subverte uma ordem de regularidade e de confiança e que, por estar directamente relacionada com o interesse público, afecta de um modo geral todos os cidadãos. A prevenção e a luta contra o acto de corromper consubstanciam assim uma obrigação de cidadania, independentemente das responsabilidades que cada um assume no seio da sociedade. Combate-se com dispositivos legais adequados e, designadamente, com boas práticas de gestão e prevenção. Cada vez mais, os comportamentos e as atitudes, bem como as boas práticas de gestão de bens e recursos públicos, por constituírem factores determinantes para a diminuição da vulnerabilidade ao risco da ocorrência deste fenómeno, devem estar presentes nos actos praticados por qualquer decisor, gestor e trabalhador ou colaborador da Administração. A idoneidade, a eficácia e a eficiência são características exigidas a quem diariamente, decide, gere ou simplesmente tem a seu cargo, a aplicação de um qualquer recurso público, independentemente da sua natureza. 2. É neste contexto que foi criado o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), através da Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro. Trata-se de uma entidade administrativa independente, a funcionar junto do Tribunal de Contas, a quem foi atribuída a missão de desenvolver uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas. O CPC, reunido em 4 de Março de 2009, deliberou proceder a um levantamento da situação no domínio da sua acção, concentrando a sua Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 5 atenção nas áreas da contratação pública e da concessão de benefícios públicos. Da análise das respostas a um questionário elaborado com o objectivo de servir de guia na avaliação dos riscos nas áreas identificadas, recolhido junto de cerca de 700 entidades públicas, deliberou o mesmo CPC, em reunião de 1 de Julho de 2009, recomendar a todos os serviços da administração pública, a elaboração de planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas. 3. Na sequência desta recomendação, o Conselho Directivo do IGFSE deliberou elaborar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas com a participação de todas as Unidades Orgânicas e dos seus colaboradores. Os planos de prevenção de riscos de corrupção consubstanciam um instrumento de gestão fundamental, possibilitando, de futuro, aferir da eventual responsabilidade que possa ocorrer na gestão de recursos públicos. Conforme recomendação do CPC, este “Plano” tem por objectivo, a identificação de situações potenciadoras de riscos de corrupção e infracções conexas e a adopção de medidas preventivas e correctivas que possibilitem a eliminação desses riscos ou minimizem a probabilidade da sua ocorrência. A estrutura adoptada na elaboração do “Plano” do IGFSE, assenta nas orientações expressas no guião disponibilizado no site do CPC (www.cpc.tcontas.pt), estando por isso dividida em 4 secções, já evidenciadas no Índice deste Plano e que aqui se reproduzem: • PARTE I - ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE, ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSAVEIS • PARTE II - IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS • PARTE III - MEDIDAS PREVENTIVAS DOS RISCOS • PARTE IV - ESTRATEGIAS DE AFERIÇÃO DA EFECTIVIDADE, UTILIDADE, EFICACIA E EVENTUAL CORRECÇÃO DAS MEDIDAS PROPOSTAS Depois de aprovado pelo Conselho Directivo, o “Plano de Gestão dos Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE”, será remetido para conhecimento do Conselho de Prevenção da Corrupção, da respectiva tutela (Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social) e da Inspecção-Geral das Finanças. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 6 PARTE I Caracterização do IGFSE 1 O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE, I.P.) O IGFSE é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio. O IGFSE foi criado pelo Decreto-Lei n.º 45-A/2000, de 22 de Março, no âmbito tutelar do então Ministro do Trabalho e da Solidariedade, com o objectivo de assegurar, a nível nacional, a gestão, a coordenação e o controlo financeiro das intervenções apoiadas pelo Fundo Social Europeu. A sua última Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 212/2007, de 29 de Maio, na sequência da qual foram aprovados, em anexo à Portaria n.º 636/2007, de 30 de Maio, os respectivos Estatutos. 1.1. Missão do IGFSE O IGFSE prossegue as atribuições do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), sob superintendência e tutela do respectivo Ministro, que a seguir se identificam: • Exercer as funções de interlocutor nacional do FSE, perante a Comissão Europeia, no âmbito das atribuições que prossegue e assegurar as funções de autoridade de certificação e de pagamento em matéria de FSE, a que se refere a legislação comunitária; • Desenvolver as actividades de auditoria e controlo da aplicação dos apoios concedidos no âmbito do FSE nos termos previstos na regulamentação aplicável e avaliar a adequação dos sistemas de gestão e de controlo instituídos pelas autoridades de gestão das intervenções operacionais co-financiadas pelo FSE; • Assegurar a gestão financeira no âmbito do FSE, bem como a recuperação dos créditos sobre entidades beneficiárias, por via voluntária ou coerciva; • Garantir um sistema de informação que consubstancie os indicadores físicos e financeiros necessários à gestão, avaliação e controlo dos apoios concedidos no âmbito do FSE; Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 7 • Assegurar o cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis ao FSE em matéria de informação e publicidade; • Esclarecer e harmonizar, designadamente através da emanação de orientações gerais dirigidas às autoridades de gestão de intervenções operacionais, a aplicação das normas comunitárias e nacionais que regem os apoios do FSE; • Coordenar as intervenções operacionais no âmbito do FSE na vertente técnica e financeira, bem como participar nos órgãos de gestão e de acompanhamento, nos termos previstos nos regulamentos comunitários e na legislação nacional; • Assegurar o apoio às missões a promover pelas instâncias comunitárias e nacionais no âmbito do FSE. 1.2. Visão e Valores do IGFSE Num processo altamente participado pelos trabalhadores, foram identificados, a Visão e Valores que o IGFSE deve prosseguir. Visão Numa perspectiva actual e de orientação para o futuro, a Visão do IGFSE é a de que o Instituto pretende “ser uma organização de excelência na gestão do Fundo Social Europeu, que contribui decisivamente para a valorização do potencial humano”. Valores Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 8 1.3. Estrutura Orgânica - Organograma Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 212/2007, de 29 de Maio, e na Portaria n.º 636/2007, de 30 de Maio, o modelo de estrutura a que obedece o IGFSE pode ser representado no seguinte organigrama1: 1.4. Identificação dos responsáveis São órgãos do IGFSE: 1 • Conselho Directivo; • Conselho Consultivo; • Fiscal Único. Em anexo 1 é apresentado um organigrama com uma descrição pormenorizada de cada Unidade Orgânica do IGFSE e dos seus responsáveis. Quanto ao Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT), por ter sido elaborado um Plano autónomo para esta estrutura, esta não será englobada nas áreas de risco aqui definidas. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 9 1.4.1. Conselho Directivo Presidente: Eng.ª. Rosa Maria Simões da Silva Vogal: Dr. Joaquim Rafael Costa de Oliveira Moura Vogal: Dr.ª. Maria Manuela do Nascimento Roseiro Competências2 • Proceder em nome do Estado Português, perante a Comissão Europeia, à certificação dos relatórios de utilização dos meios financeiros atribuídos no âmbito das intervenções operacionais; • Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, as situações de irregularidades detectadas; • Executar as tarefas relativas à gestão financeira, na vertente externa, de cada uma das intervenções operacionais, incluindo a tramitação da assunção de compromissos e da transferência de pagamentos; • Assegurar a transferência das contribuições do FSE para as entidades pagadoras, em colaboração com a Direcção-Geral do Tesouro e a Direcção-Geral do Orçamento; • Desenvolver as actividades de auditoria e controlo da aplicação dos apoios concedidos no âmbito do FSE nos termos previstos na regulamentação aplicável e avaliar a adequação dos sistemas de 2 Em Anexo 2 são discriminadas as competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Directivo do IGFSE,IP. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 10 gestão e de controlo instituídos pelas autoridades de gestão das intervenções operacionais co-financiadas pelo FSE; • Transmitir às autoridades de gestão das intervenções operacionais, na sequência de controlo contabilístico - financeiro, as irregularidades detectadas, tendo em vista, quando for caso disso, a tomada de decisão por parte das referidas autoridades sobre a suspensão de pagamentos, a revogação da decisão de concessão do financiamento ou a redução do mesmo, bem como sobre a recuperação por via voluntária de fundos perdidos; • Promover a recuperação de apoios co-financiados pelo FSE indevidamente recebidos e não restituídos voluntariamente, ou não recuperados, pelas autoridades de gestão, através de compensação; • Exercer as demais competências que, neste âmbito, lhe sejam conferidas por lei, delegadas ou subdelegadas pela tutela, bem como praticar quaisquer outros actos necessários à prossecução, neste domínio, das atribuições do IGFSE, I.P. que não sejam da competência de outros órgãos. De referir ainda que, em conformidade com o art. 57º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, a Autoridade de Gestão do POAT/FSE é por inerência, o Presidente do Conselho Directivo do IGFSE, IP, estando as competências atribuídas à Autoridade de Gestão definidas no art.º 45º do mesmo Decreto-Lei n.º312/2007. Por Despacho n.º 26327/2007 de 25 de Outubro, (nºs 8.1, 8.2 e 8.5) de sua Ex.ª, o Ministro do Trabalho e da solidariedade Social, o IGFSE ficou também incumbido do apoio logístico do POPH, cabendo-lhe a gestão financeira, administrativa e de pessoal daquele Programa Operacional.3 3 Despacho n.º 26327/2007 publicado no Diário da Republica, 2ª Série, n.º 221, de 16 de Novembro de 2007. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 11 1.4.2. Conselho Consultivo Presidente Coordenador do Plano Nacional de Emprego (PNE) Um representante da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho; Um representante do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P; Um representante do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P.; Um representante da Inspecção-Geral de Finanças; As autoridades de gestão das intervenções operacionais com co-financiamento FSE; Um representante designado por cada um dos parceiros sociais que integram a Comissão Permanente de Concertação Social. Podem ainda fazer parte do Conselho Consultivo personalidades de reconhecido mérito na área das atribuições do IGFSE, I.P. Também participa sempre nas reuniões, sem direito de voto, pelo menos um dos membros do Conselho Directivo. Competências • Dar parecer sobre as grandes linhas de orientação estratégica da gestão nacional do FSE, bem como sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Conselho Directivo ou pelo respectivo Presidente, devendo, ser obrigatoriamente ouvido sobre o Plano e Relatório Anuais de Actividades e os Regulamentos Internos do IGFSE. • Pode receber reclamações ou queixas do público sobre a organização e funcionamento em geral do IGFSE e apresentar ao Conselho Directivo sugestões ou propostas destinadas a fomentar ou aperfeiçoar as actividades do Instituto. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 12 1.4.3. Fiscal Único António Maria Velez Belém – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Unipessoal, Lda. (SROC n.º 96) 1.3.4 Unidades Orgânicas Para a prossecução das suas atribuições, o IGFSE estrutura-se em unidades operacionais e de suporte. As respectivas competências atribuídas a cada uma delas estão discriminadas em Anexo 3. Estas Unidades Orgânicas são as que aqui se identificam, sendo também indicados os respectivos responsáveis de cada uma das áreas: Unidade Director de Unidade Coordenação, Acompanhamento e Comunicação Dr.ª. Maria do Carmo Abreu Gestão e Certificação Dr.ª. Adelaide Ferreira Auditoria … VAGO… Sistemas de Informação Eng.º. Luís Vicente Jurídica e Contencioso … VAGO… Apoio à Gestão Eng.ª. Ana Andrade Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 13 1.4 Recursos humanos O pessoal afecto ao IGFSE é o seguinte: Total Dirigentes – Direcção Superior 3 Dirigentes - Direcção Intermédia 15 Coordenadores de Equipas de Projecto 3 Técnicos Superiores 43 Inspectores Superiores 25 Coordenadores Técnicos 3 Informáticos 5 Assistentes Técnicos 22 Assistentes Operacionais 7 Total 126 1.5 Recursos financeiros A execução global do orçamento em 2009 apresentou a seguinte estrutura (incluindo POPH): Agrupamento de Classificação Económica Despesa Paga 01 DESPESAS COM PESSOAL 11.529.034,68 02 AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS 4.762.947,29 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.085.060,94 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 97,80 07 CAPITAL 1.523.690,79 TOTAL 20.900.831,50 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 14 PARTE II IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS 2 Definições e áreas de risco Qualquer trabalhador da Administração Pública que tome conhecimento de factos que possam constituir casos de corrupção ou de qualquer infracção conexa deverá comunicá-los às autoridades competentes.4 Sendo objectivo deste Plano a prevenção do fenómeno da corrupção e dos crimes com ela conexos, importa aqui relembrar a definição dos respectivos conceitos, exemplificando-os de forma a explicitar o seu significado: 2.1 Definição de corrupção e crimes conexos5 Corrupção “A prática de um qualquer acto ou a sua omissão, seja lícito ou ilícito, contra o recebimento ou a promessa de uma qualquer compensação que não seja devida, para o próprio ou para terceiro, constitui uma situação de corrupção”. A definição de corrupção, enquanto crime, consta do Código Penal e de legislação avulsa (www.mj.gov.pt). 4 Ver em ANEXO 4 como fazer a denuncia de situações de Corrupção. Guia explicativo sobre a corrupção e crimes conexos “Prevenir a Corrupção”, editado pelo GRIEC – Gabinete para as Relações Internacionais Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça - Janeiro de 2007. 5 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 15 Importa ainda ter presente a existência de diversas formas de Corrupção: Corrupção passiva para acto ilícito O funcionário ou agente do Estado que solicite ou aceite, por si ou por interposta pessoa, vantagem patrimonial ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, para si ou para terceiro, para a prática de um qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do cargo, pratica o crime de corrupção passiva para acto ilícito. (art. 372º do Código Penal) Exemplo: Incorre na prática deste Crime, um técnico de uma Autoridade de De sublinhar quePrograma todos os casos de corrupção constituem uma infracção Gestão de um Operacional, que receba determinada quantiade para natureza penal. dar entrada de uma candidatura fora do prazo legalmente previsto. Corrupção passiva para acto lícito. O funcionário ou agente do Estado que solicite ou aceite, por si ou por interposta pessoa, vantagem patrimonial ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, para si ou para terceiro, para a prática de um qualquer actodiferentes ou omissão aos deveres do estão cargo,ainda pratica o Para além dos tiposnão de contrários corrupção previstos na Lei crime deoutros corrupção previstos crimespassiva conexos.para acto lícito. (art. 373º do Código Penal) Exemplo: Um funcionário de uma autoridade de Gestão de um Programa Operacional responsável pela analisa de um pedido de reembolso, recebe um presente para analisar de imediato o mesmo, permitindo ao beneficiário receber de imediato o reembolso, desrespeitando a ordem de entrada dos pedidos e beneficiando aquele que lhe ofereceu o presente. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 16 Corrupção activa. Qualquer pessoa que por si, ou por interposta pessoa, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro, com o conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que a este não seja devida, quer seja para a prática dedos um diferentes acto lícito tipos ou ilícito, pratica o crime de na corrupção activa. Para além de corrupção previstos Lei estão ainda previstos outros crimes conexos. (art. 374º do Código Penal) Exemplo: Promotor de um projecto co-financiado por fundos europeus que, confrontado com uma irregularidade e/ou ilegalidade, promete ao auditor uma quantia monetária para não ser sancionado. IMPORTANTE: Sobre o Crime da Corrupção, activa ou passiva, importa relevar que a tentativa de influenciar alguém, a pagar ou a receber a troco de um “favor”, é punível como crime ainda que o eventual pagamento, prometido, não se venha a efectivar. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 17 2.2 Crimes conexos Para além dos diferentes tipos de corrupção estão ainda previstos na lei outros crimes conexos, igualmente prejudiciais ao bom funcionamento das instituições e dos mercados. São eles o suborno, o peculato, o abuso de poder, a concussão, o tráfico de influência, a participação económica em negócio e o abuso de poder. Comum a todos estes crimes é a obtenção de uma vantagem (ou compensação) não devida. Pela sua importância ficam aqui também identificados: Abuso de Poder Abuso de poder – Comportamento do funcionário que abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa. (art. 382º do Código Penal). Exemplo: Perante a possibilidade de serem aprovadas duas acções de formação incluindo um curso de determinada natureza e existindo, na zona um número de formandos escasso que possa inviabilizar a realização de uma delas, um funcionário emite parecer positivo à acção promovida pela empresa de um familiar ou amigo, recusando a aprovação de uma outra promovida por uma outra instituição vocacionada para o efeito e que poderá fechar caso não lhe venham a aprovar o curso referido. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 18 Peculato Peculato – Conduta do funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel, pública ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções. (art. 375º do Código Penal). Exemplo: Funcionário responsável pela afectação de equipamento informático, leva para sua casa um computador e impressora necessários ao serviço, utilizando esse equipamento em trabalhos particulares. Peculato de uso Conduta do funcionário ou agente que fizer uso ou permitir que outra pessoa faça uso, para fins alheios àqueles a que se destinem, de veículos ou de outras coisas móveis de valor apreciável, públicos ou particulares, que lhe forem entregues, estiverem na sua posse ou lhe forem acessíveis em razão das suas funções. (art. 376º do Código Penal) Exemplo: Um funcionário utiliza em passeios com a família viatura do Estado que lhe foi entregue para deslocações em trabalho. Concussão Concussão – Conduta do funcionário que, no exercício das suas funções ou de poderes de facto delas decorrentes, por si ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, receber, para si, para o Estado ou para terceiro, mediante indução em erro ou aproveitamento de erro da vítima, vantagem patrimonial que lhe não seja devida, ou seja superior à devida, nomeadamente contribuição, taxa, emolumento, multa ou coima. (art. 379º do Código Penal). Exemplo: Funcionário que ao receber documentação para instruir um processo de candidatura de apoios a fundos da União Europeia, cobra uma taxa não prevista na lei. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 19 Tráfico de influência Tráfico de influência – Comportamento de quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública. (art. 335º do Código Penal). Exemplo: Funcionário de uma empresa de material de escritório que solicita uma determinada quantia em dinheiro ao seu director para garantir o fornecimento a um organismo público no qual tem familiar seu que adjudica estas compras. Suborno Suborno – Pratica um acto de suborno quem convencer ou tentar convencer outra pessoa, através de dádiva ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, a prestar falso depoimento ou declaração em processo judicial, ou a prestar falso testemunho, perícia, interpretação ou tradução, sem que estes venham a ser cometidos. (art. 363º do Código Penal). Exemplo: Um arguido em processo-crime tenta convencer o intérprete encarregado de traduzir para português o depoimento de uma testemunha estrangeira a não o fazer na íntegra, mediante promessa de compensação financeira. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 20 Participação Económica em negócio Participação económica em negócio – Comportamento do funcionário que, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar. (art. 377º do Código Penal). Exemplo: Funcionário responsável pelo aprovisionamento adjudica, por preço manifestamente excessivo, serviços a uma empresa de um familiar com prejuízo para o interesse público. Violação de segredo por trabalhador Conduta do funcionário ou agente que, sem estar devidamente autorizado, revelar segredo de que tenha tomado conhecimento ou que lhe tenha sido confiado no exercício das suas funções, ou cujo conhecimento lhe tenha sido facilitado pelo cargo que exerce, com intenção de obter, para si ou para outra pessoa, benefício, ou com a consciência de causar prejuízo ao interesse público ou a terceiros. (art. 383º do Código Penal) Exemplo: Um funcionário revela matéria sigilosa com a intenção de beneficiar familiar seu num concurso em detrimento dos outros concorrentes. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 21 2.3 Conceito de risco e de gestão de riscos Tendo presente os conceitos de Corrupção nas suas diversas tipologias bem como a definição dos crimes conexos, importa ter presente ainda, considerando as funções desempenhadas no IGFSE, qual o grau de potenciais riscos em função da actividade de cada uma das suas unidades orgânicas. Para o efeito, recorremos às definições que o Tribunal de Contas adoptou no seu próprio Plano6 e onde, “Risco é definido como o evento, situação ou circunstância futura com a probabilidade de ocorrência e potencial consequência positiva ou negativa na consecução dos objectivos de uma unidade organizacional”. “A Gestão de Risco é o processo através do qual as organizações analisam metodicamente os riscos inerentes às respectivas actividades, com o objectivo de atingirem uma vantagem sustentada em cada actividade individual e no conjunto de todas as actividades (Norma de gestão de riscos, FERMA 2003).” Para uma melhor compreensão apresenta-se também o conceito de risco e gestão de risco adoptado pelo IMTT, onde a Gestão de risco, incluindo os riscos de corrupção e infracções conexas, são definidos como “(…) acontecimentos que prejudicam a “normalidade” da actividade, pois geram desvios que podem ter maior ou menor impacto nos seus resultados”7. Assim, seguindo a metodologia adoptada pela IGF – Inspecção Geral de Finanças, no seu próprio Plano de Gestão de Riscos de Corrupção, vamos graduar o risco em “Elevado”, “Moderado” ou “Fraco” em função das duas variáveis que integram as definições de risco aqui citadas: A. Probabilidade de ocorrência das situações que comportam “risco”; B. Impacto estimado das infracções. 6 Estes dois conceitos constam do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão da Direcção Geral do Tribunal de Contas pág.12. 7 Conceitos retirados do Plano de Gestão de Risco 2010 (incluindo riscos de corrupção e infracções conexas) do Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres - pág. 40. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 22 A - Probabilidade de ocorrência: • Elevada: o risco decorre de um processo corrente e frequente da organização; • Moderada: o risco está associado a um processo esporádico da organização que se admite venha a ocorrer ao longo do ano; • Fraca: o risco decorre de um processo que apenas ocorrerá em circunstâncias excepcionais. B - Impacto previsível: • Elevado: quando da situação de risco identificada podem decorrer prejuízos financeiros significativos para o Estado e a violação grave dos princípios associados ao interesse público, lesando a credibilidade do organismo e do próprio Estado; • Moderado: a situação de risco pode comportar prejuízos financeiros para o Estado e perturbar o normal funcionamento do organismo; • Fraco: a situação de risco em causa não tem potencial para provocar prejuízos financeiros ao Estado, não sendo as infracções susceptíveis de ser praticadas causadoras de danos relevantes na imagem e operacionalidade da instituição. Da conjugação destas duas variáveis poderemos considerar a seguinte tabela, com os graus de risco que se apresentam, os quais serão adoptados no presente Plano para a actividade desenvolvida em cada uma das Unidades Orgânicas do IGFSE: Probabilidade de ocorrência Elevado Impacto Previsível Moderado Fraco Elevado Moderado Fraco Elevado (1) Elevado (1) Moderado (2) Elevado (1) Moderado (2) Fraco (3) Moderado (2) Fraco (3) Fraco (3) Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 23 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 24 PARTE III MEDIDAS PREVENTIVAS DOS RISCOS 3 Medidas preventivas Este Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas é aplicado em todas as Unidade Orgânicas do IGFSE e deverá ser adoptado por todos os dirigentes e trabalhadores do Instituto. A gestão do risco de corrupção assume um carácter transversal, cabendo esta responsabilidade a todos, sem excepção, sejam dirigentes, trabalhadores ou meros colaboradores. São de vária natureza, os factores que podem influenciar as situações de risco de corrupção e infracções conexas, destacando-se: • • • • • A idoneidade dos decisores e gestores; A competência da gestão; A qualidade do sistema de controlo interno e a sua eficácia; A conduta dos colaboradores da instituição e a existência de normas e/ou princípios que pautem a sua actuação; A própria legislação, que, por se afigurar em certos casos complexa, burocratizante, vasta e desarticulada, não propicia, por vezes, de forma fácil, a tomada de decisões sem riscos. 3.1 Identificação das áreas de risco No Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE foi a seguinte, a metodologia seguida no levantamento das áreas e processos críticos: • • • Elencar de competências atribuídas a cada Unidade Operacional do IGFSE. Graduação das funções exercidas no âmbito das competências atribuídas a cada Unidade. Auscultação dos responsáveis de cada unidade orgânica, com o objectivo de homogeneizar graduação de riscos específicos de cada Unidade e inventariar medidas a propor para minimizar riscos associados à actividade de cada unidade. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 25 Com base na informação recolhida, considerou-se para cada uma das Unidades do IGFSE, as áreas de risco identificadas em cada uma das respectivas tabelas que constam do ponto 3.3 – “Mapas de identificação de risco por Unidade Orgânica e medidas preventivas a adoptar”, destacando-se em cada uma delas os processos susceptíveis de comportar maiores riscos de corrupção e infracções conexas: 3.2 Medidas de prevenção e correcção a adoptar As medidas de prevenção a adoptar estão estabelecidas em função do grau de risco das situações, visando evitá-lo. A implementação de medidas aqui preconizadas permitirá a cada Unidade orgânica, prevenir ou mesmo eliminar o risco do fenómeno, ao procurar minimizar a probabilidade da sua ocorrência e do seu impacto negativo. De uma forma geral, e sem prejuízo das medidas especificas a adoptar em cada uma das suas Unidades, o IGFSE deverá: Melhorar o sistema de controlo interno, nomeadamente através da elaboração de um manual de procedimentos internos abrangendo as áreas aqui identificadas; Promover verificações internas, com regularidade, às diferentes unidades orgânicas; Promover entre os seus colaboradores uma cultura de responsabilidade e da observância estrita de regras éticas e deontológicas; Agir sempre em isenção e em conformidade com a lei. Os colaboradores do IGFSE devem ainda • Actuar segundo regras deontológicas inerentes às suas funções; • Observar o sigilo de informação, nomeadamente não divulgando ou usando informações confidenciais obtidas no desempenho das suas funções ou em virtude desse desempenho. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 26 3.3 Mapas de identificação de risco por Unidade Orgânica e medidas preventivas a adoptar Com o objectivo de identificar as actividades às quais estão inerentes riscos de corrupção e infracções conexas, neste ponto são apresentados para cada uma das Unidades Orgânicas do IGFSE, IP., Mapas de identificação de riscos e medidas preventivas dos mesmos, constando deles os seguintes elementos: • Identificação da Unidade Orgânica • Missão da Unidade Orgânica; • Principais Actividades • Identificação de Risco • Graduação do Risco • Medidas de Controlo Interno • Medidas a Propor Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 27 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 28 UCA- Unidade de Coordenação, acompanhamento e Comunicação . Missão Principais Actividades Esclarecer e harmonizar, designadamente através da emanação de orientações gerais dirigidas às autoridades de gestão das intervenções operacionais, a aplicação das normas comunitárias e nacionais que regem os apoios do FSE, sem prejuízo da articulação com a Unidade Jurídica e Contencioso nesta matéria. - Emissão de parecer sobre diplomas que disciplinam as actividades associadas à gestão do FSE, sobre a regulamentação especifica proposta pelas autoridades de gestão dos programas FSE, sobre questões especificas relacionadas com a intervenção dos FSE; - Elaboração de orientações técnicas relacionadas com a intervenção do FSE; -.Participação nas instâncias de coordenação do FSE, nacionais e comunitárias. Riscos identificados Qualificação do risco Mecanismos Controlo Interno Medidas Propostas Improvável Assegurar o cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis ao FSE, em matéria de informação e publicidade. Promover a implementação de mecanismos de acompanhamento e coordenação que permitam monitorizar e maximizar os contributos do FSE ao nível das prioridades estratégicas para o desenvolvimento dos recursos humanos. Promover a realização de estudos de avaliação em domínios estratégicos relevantes para a intervenção do FSE Colaborar com as entidades competentes nos processos de avaliação regulamentares. - Realização de estudos de avaliação sobre a intervenção do FSE; Fraco Favorecimento na adjudicação - Acompanhamento de estudos de avaliação realizados pelos Programas Operacionais FSE, pelo Observatório do QREN e/ou por iniciativa da CE. Manual de Processos da Qualidade Improvável Página 29 UCA- Unidade de Coordenação, acompanhamento e Comunicação Desenvolver e manter actualizados os indicadores que permitam acompanhar e interpretar o progresso físico e financeiro associado à intervenção do FSE. Assegurar a promoção da imagem institucional do FSE. Coordenar e definir uma estratégia integrada de comunicação no âmbito do FSE. - Participação na construção do Sistema de Informação FSE 20072013, coordenando os processos de recolha da informação ao nível operacional (SIIFSE); - Participação no desenvolvimento e implementação da solução de Business Intelligence Data Mart do Sistema de Informação FSE, assente numa base de dados dimensional desenhada a partir da elaboração prévia de um Modelo Conceptual (Conhecer FSE); - Implementação do processo de geração automática de indicadores de acompanhamento da intervenção do FSE (Conhecer FSE); - Elaboração dos relatórios mensais de monitorização da acção do FSE no âmbito do CTC QREN. - Dinamização do Centro de Documentação FSE no sentido de dar maior visibilidade ao espólio documental do mesmo; - Dinamização, em colaboração com as Autoridades de Gestão FSE, da utilização da " Marca FSE" nas suas acções de divulgação e nos produtos de informação e comunicação relativos ao FSE. Improvável Fraco Base de registo de empréstimos. Improvável Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 30 UCA UGC – Unidade de Gestão e Certificação Desenvolver e acompanhar projectos, missões e estágios no plano comunitário, internacional e de cooperação institucional com organismos de outros países, no quadro do relacionamento externo do IGFSE, I.P. - Participação na realização de eventos e Implementação da produção de novos produtos de informação que permitam um melhor conhecimento sobre a acção do FSE. Exercer as funções de Autoridade de Certificação, no âmbito do QREN relativamente ao FSE. Favorecimento na Adjudicação Incumprimento dos procedimentos definidos. Fraco Manual de Processos da Qualidade Fraco - Procedimentos e circuitos definidos no “Manual de Procedimentos da Autoridade de Certificação” - Relatórios das Acções de Verificação no local - Check-list exaustiva das evidências das verificações efectuadas - Validação do trabalho técnico pela Directora da UGC - Todos os procedimentos foram validados pela AA (IGF) e CE no âmbito do exercício do Compliance Assessment - O processo de certificação fica totalmente registado no SIIFSE. Promover a certificação das despesas para efeitos do seu reembolso pela Comissão, no que respeita aos pedidos de pagamento intermédio e de saldo final, bem como proceder à elaboração regular dos relatórios de utilização dos meios financeiros atribuídos ao FSE Assegurar a análise das declarações de despesa submetidas pelas Autoridades de Gestão. Risco de incumprimento dos procedimentos definidos. Fraco - Procedimentos e circuitos definidos no “Manual de Procedimentos de verificações, certificação, pagamentos e restituições” - Registos no SIIFSE Implementação de medidas de controlo internas. Implementação de medidas de controlo internas. - Validação pela Directora da Unidade. Realizar acções de verificação junto das AG e OI e elaborar relatórios. Risco de omissão de informação. Fraco - Procedimentos e circuitos definidos no “Manual de Procedimentos de verificações, certificação, pagamentos e restituições”. Assegurar a segregação de funções. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 31 UGC – Unidade de Gestão e Certificação Promover a certificação das despesas para efeitos do seu reembolso pela Comissão, no que respeita aos pedidos de pagamento intermédio e de saldo final, bem como proceder à elaboração regular dos relatórios de utilização dos meios financeiros atribuídos ao FSE Elaborar relatórios de acções de verificação e preenchimento de check-list. Fraco - Relatórios validados pela Directora da UGC - Relatórios aprovados pelo Conselho Directivo. Assegurar a segregação de funções. Fraco - Procedimentos e circuitos definidos no “Manual de Procedimentos de verificações, certificação, pagamentos e restituições” - Registos no SIIFSE - Registos no SFC2007 - Validação dos dados a vários níveis. Implementação de controlo cruzado para validação de dados. Elaborar Pedidos de Pagamento a submeter à CE. Risco de incumprimento dos procedimentos definidos. Assegurar a tramitação processual necessária à fluidez financeira do FSE entre a CE, a Autoridade de Pagamento FSE e Autoridades de Gestão dos PO. Risco de incumprimento dos procedimentos e prazos definidos. Fraco Gerir os saldos das contas cotituladas dos PO. Risco de omissão de dados. Fraco Reembolso das despesas às AG. Risco de incumprimento dos procedimentos definidos. Fraco Elaborar orçamentos e preparar previsões orçamentais. Risco de omissão de dados. Improvável (cont.) Assegurar a execução das tarefas inerentes à gestão financeira do FSE, designadamente as relativas ao funcionamento do circuito de transferências entre a Comissão Europeia e o Estado Português e ao circuito das transferências das contribuições FSE ao nível nacional bem como proceder à recuperação de créditos sobre entidades beneficiárias, por via voluntária. Risco de omissão de informação. - Procedimentos e circuitos definidos no “Manual de Procedimentos de verificações, certificação, pagamentos e restituições” - Registos no SIIFSE. - Segregação de funções ao nível da tesouraria - Reconciliações bancárias - Validação Coordenadora da Tesouraria. - Procedimentos e circuitos definidos no “Manual de Procedimentos de verificações, certificação, pagamentos e restituições”, no âmbito do QREN - Registo no SIIFSE. - Informação prestada pelas AG - Validação da Directora da UGC. Sistema de controlo dos prazos, através do SIIFSE. Implementação de controlo interno. Implementação de controlo interno. Implementação de controlo interno. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 32 UGC – Unidade de Gestão e Certificação Assegurar a execução das tarefas inerentes à gestão financeira do FSE, designadamente as relativas ao funcionamento do circuito de transferências entre a Comissão Europeia e o Estado Português e ao circuito das transferências das contribuições FSE ao nível nacional bem como proceder à recuperação de créditos sobre entidades beneficiárias, por via voluntária. (Cont.) Assegurar os procedimentos relativos às restituições dos apoios concedidos pelo FSE, em articulação com a Unidade Jurídica e Contencioso. Prestação de informação ao nível interno e a entidades externas relativa à despesa declarada à CE e aos respectivos fluxos financeiros. Acompanhar as recomendações, correcções e conclusões formuladas no âmbito da Autoridade de Auditoria e das missões da CE ou TCE. Elaborar a informação a prestar à CE, da declaração anual relativa aos montantes retirados e recuperados e às recuperações pendentes e aos montantes irrecuperáveis (Mod. XI). Pontos de situação sobre o FSE. Risco de falhas no acompanhamento da informação. Fraco - Implementação de controlo interno, através do SIIFSE. Risco de falhas no registo da informação. Fraco - Registos do SIIFSE - Validação da Coordenadora do Núcleo de Tesouraria Implementação de mapas de controlo. Risco de falhas no registo da informação. Improvável - Registos no SIIFSE Implementação de controlo interno. Favorecimento das entidades beneficiárias. Acompanhar Devedores. Favorecimento das entidades. beneficiárias Moderado Favorecimento das entidades beneficiárias. Fraco Gestão de Articular com a UJC o envio dos processos para promoção da sua recuperação por via coerciva. Implementação de controlo interno. Improvável Promover as restituições por via voluntária dos montantes FSE pagos indevidamente pelas AG aos beneficiários. a - Registos no SIIFSE - Validação da Directora da UGC. Risco de omissão de dados. Moderado - Procedimentos definidos no “Manual de Restituições”, no âmbito do QCA III - Procedimentos e circuitos definidos no “Manual de Procedimentos de verificações, certificação, pagamentos e restituições”, no âmbito do QREN - Registos no SIIFSE - Módulo de Gestão de Devedores no SIIFSE - Controlo dos prazos de pagamento por parte das entidades beneficiárias. - Descrição no “Sistema de Gestão e Controle”. Implementação de pontos de situação mensais com emissão de mapas de controlo. Implementação de pontos de situação mensais com emissão de mapas de controlo Validação da informação a vários níveis. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 33 UGC Assegurar a análise das declarações de despesa submetidas pelas Autoridades de Gestão. Apreciar a conformidade dos pedidos de pagamento (adiantamentos, reembolsos e saldos) que sejam apresentados pelas autoridades de gestão das intervenções operacionais e proceder ao respectivo processamento. Assegurar o Encerramento do Antigo Fundo. Risco de incumprimento dos procedimentos definidos. Favorecimento das entidades beneficiárias. Fraco Moderado - Procedimentos e circuitos definidos no âmbito do QCA III - Procedimentos e circuitos definidos no “Manual de Procedimentos de verificações, certificação, pagamentos e restituições”, no âmbito do QREN - Registos no SIIFSE. - Legislação nacional e comunitária - Validação de toda a informação pelo Coordenador da Estrutura de Projecto Validação da informação a vários níveis. Implementação de pontos de situação mensais com emissão de mapas de controlo. “Encerramento do Antigo Fundo”. Assegurar a tramitação necessária para o Encerramento do QCA III. Risco de incumprimento das regras. Fraco - Decisão COM (2006) 3424 “Orientações relativas ao encerramento das intervenções (2000-2006) dos Fundos Estruturais” - Nota síntese sobre a Decisão da CE - Validação de toda a informação pelo Coordenador da Estrutura de Projecto “Encerramento do QCA III”. Validação da informação a vários níveis. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 34 UA – Unidade de Auditoria Encerramento do QCAIII Elaboração de relatório final do controlo, para incorporar o relatório do IGFSE de encerramento dos PO´s do QCA III Fraco Elaboração do Plano Anual de Auditoria, com base numa amostra estatística (método MUS) Improvável -Análise apoiada pelo SIIFSE -Segregação de funções -Supervisão da IGF A construção da amostra é feita com base em parâmetros definidos pela Autoridade de Auditoria e em metodologia definida no Manual de Auditoria a Projectos (IGFSE) e aprovada pela Autoridade de Auditoria - Amostra auditada à posteriori pela Comissão Europeia Garantir o planeamento e acompanhamento das auditorias no âmbito do FSE Registo no Sistema de Informação (SIIFSE) dos resultados das auditorias e respectivo reporte para o sistema de informação da Autoridade de Auditoria (SI QREN Audit) Fraco -Mecanismos de validação implementados nos sistemas de informação envolvidos Implementar medida de controlo interno Acompanhamento de regularizações financeiras e outras recomendações decorrentes das auditorias a projectos Favorecimento Fraco -Validação da informação dada pela Unidade de Gestão e Certificação -Supervisão da IGF Implementar medida de controlo interno Tratamento e irregularidades competentes comunicação de às entidades Favorecimento Fraco -Procedimentos definidos no Manual de Irregularidades -Supervisão da IGF Implementar medida de controlo interno Iniciativa e participação no processo de contratação de auditores externos Favorecimento Fraco Recurso a bolsa de auditores escolhidos por concurso promovido pela IGF Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 35 UA – Unidade de Auditoria UJC – Unid. Jurídica e Contencioso Favorecimento Garantir a execução de auditorias a projectos no âmbito do FSE Promover a melhoria do funcionamento interno do IGFSE, IP, através do apoio jurídico e o cumprimento de regras nacionais e comunitárias aplicáveis ao FSE (O apoio/consultoria é uma actividade de suporte, transversal a todo o IGFSE). Auditorias a projectos no âmbito do QREN Suborno Quebra sigilo Acompanhamento e controlo de qualidade das auditorias executadas por auditores externos Insuficiente Acompanhamento Emissão de pareceres e prestação de informações sobre questões de natureza jurídica. Corrupção Preparação de projectos de diplomas legais, bem como de circulares, regulamentos, minutas de contratos ou de outros documentos de natureza normativa; Pronuncia sobre impugnações administrativas dos actos praticados pelo Conselho Directivo; Instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares. Corrupção Moderado Fraco Moderado -Trabalho de campo realizado por equipas de 2 elementos) e não por técnico individual. - Instrumentos de trabalho definidos em Manuais de Auditoria e orientações técnicas. - Supervisão do trabalho por coordenadores e Director da Unidade - Auditorias por auditores externos (pré-qualificados) -segregação de funções -supervisão pela Autoridade de Auditoria (IGF) e Comissão Europeia -Realização de pontos de situação periódicos e adopção e disseminação de melhores práticas e conhecimentos apreendidos pelos auditores Esta actividade constitui em si um mecanismo de controlo interno Acompanhamento pela coordenação A actuação da UJC está delimitada por competências legais, é norteada pelo princípio da legalidade e pelo dever de fundamentação dos actos administrativos. A decisão compete ao membro do CD com competência delegada. Ao dirigente de serviço não estão conferidos poderes subdelegados. Os procedimentos estão instituídos em manual. O registo documental, a gestão de processos e sua monitorização constituem um mecanismo de controlo interno. Implementação de controlo interno Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 36 UJC – Unidade. Jurídica e Contencioso Promover a melhoria do funcionamento interno do IGFSE, IP, através do apoio jurídico e o cumprimento de regras nacionais e comunitárias aplicáveis ao FSE (O apoio/consultoria é uma actividade de suporte, transversal a todo o IGFSE). Assegurar a informação sobre eventual existência de dívidas ao FSE das entidades candidatas a apoios ou apoiadas mantendo actualizado o SIIFSE; Elaborar pareceres a instruir os procedimentos em sede de atribuição dos códigos de idoneidade impeditivos ou restritivos do acesso a apoios do FSE. Promoção da recuperação, por via coerciva, dos créditos sobre entidades beneficiárias. Assegurar, nos termos do mandato conferido pelo Conselho Directivo, o patrocínio judicial do IGFSE, IP e o acompanhamento dos processos em tribunal. Corrupção ou Fraco Tráfico de influência Corrupção Fraco Corrupção Fraco ou Tráfico de influência Registo documental – Monitorização interna dos registos, designadamente para verificação do cumprimento dos prazos e formalidades. Registo da informação no SIIFSE e comunicação aos Gestores das intervenções Operacionais. Comunicação, por NCI, das alterações de informação à UGC e à UA. Registo documental – Monitorização interna dos processos de execução fiscal desde a distribuição até à saída para o serviço de Finanças competente. Avaliação permanente e actualizada no âmbito do QUAR do IGFSE. Através de NCI, envio à UGC, enquanto Unidade responsável pela gestão de devedores, de cópia do ofício e da certidão remetida ao Serviço de Finanças. Implementação de controlo interno Registo documental – Monitorização interna dos processos de contencioso, verificação do cumprimento dos prazos e formalidades. Verificação e controlo pela Direcção Unidade Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 37 USI - Unidade de Sistemas de Informação Gestão, administração e manutenção das infra-estruturas física, tecnológicas e aplicacionais dos vários Sistemas de Informação do IGFSE Apoio técnico a utilizadores internos e apoio técnico durante a fase de registo aos utilizadores externos Assegurar a disponibilidade dos sistemas de informação do IGFSE de suporte à gestão e monitorização do FSE para os períodos de programação QCAIII e QREN Acompanhamento da exploração e manutenção da rede interna do IGFSE Improvável Improvável Improvável Implementação de normas de segurança e das melhores práticas no Sistema de Informação do IGFSE Assegurar o suporte aplicacional e apoio técnico ao Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE) e rede interna Levantamento de necessidades de “software” e de “hardware” Promover o desenvolvimento dos sistemas de informação do IGFSE no (QREN) período de programação 2007-2013 Implementação dos Projecto SIIFSE e Conhecer FSE Gerir a base de dados das entidades candidatas a apoios ao FSE Aprovação ou Rejeição de Registos Electrónicos Aplicação da Norma ISSO/IEC 17799:2005, auditada por entidade externa Moderado Esta actividade constitui em si um mecanismo de controlo interno Fraco - Gestão do projecto com mecanismos definidos - Acesso condicionado ao Centro de Dados Fraco Levantamento das necessidades e definição das características técnicas do software e hardware Ver interacções com a UAG (Ponto específico sobre contratação pública) Moderado - Gestão do projecto com mecanismos definidos, reuniões de progresso e de pilotagem com a participação do CD. - Participação de outras unidades orgânicas do IGFSE Ver interacções com a UAG (Ponto específico sobre contratação pública) Favorecimento Favorecimento Favorecimento Fraco - Gestão do processo com mecanismos definidos Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 38 UAG/ – Unid. Apoio Á Gestão (NGFP) Preparar a proposta de orçamento, organizar a conta de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração dos relatórios de execução financeira do IGFSE, I. P. Assegurar as tarefas na área da gestão financeira, contabilidade geral, analítica e tesouraria - Preparação e elaboração do Orçamento Anual do IGFSE e envio à Tutela e 5ª Delegação da DGO. - Elaboração e envio da execução orçamental à Secretaria-Geral, Controlador Financeiro do MTSS e 5ª Delegação da DGO -Preparação e elaboração da Conta de Gerência/ Prestação de Contas e envio ao Tribunal de Contas e Tutela - Análise e envio de informação orçamental e contabilística ao Fiscal Único Cabimento/ compromisso/ processamento e pagamento de despesas a fornecedores; - Cálculo pagamento e adiantamento de Ajudas de Custo; - Fundo de Maneio; - Cabimento/ compromisso e processamento de vencimentos/ descontos - Acompanhamento e controlo da execução orçamental e financeira; - Análise e verificação mensal das reconciliações bancárias; - Análise dos balancetes analíticos mensais e das diversas contas patrimoniais: contas de terceiros (fornecedores e outros devedores e credores); existências, imobilizado, amortizações, custo e perdas, proveitos e ganhos - Análise e envio de informação orçamental e contabilística ao Fiscal Único Risco de omissão de informação e/ ou ausência de resposta às entidades competentes Risco de incumprimento dos Prazos Fraco Moderado Despesas/Pagamen tos indevidos ou de valor superior ao contratado Fraco - Definição das responsabilidades de cada um dos intervenientes; -Validação da informação por vários níveis. - Definição de responsabilidades de cada um dos intervenientes; -Validação da informação por vários níveis; -Abertura de procedimentos concursais para colmatar as necessidades do NGFP. Recrutamento de pessoal para colmatar as necessidades actuais e/ou que se venham a verificar, no curto prazo, no NGFP - Definição das responsabilidades de cada um dos intervenientes; - Existência de Manuais de Procedimentos, de acordo com a Norma ISO; - Segregação de funções; - Conferência de documentos; - Autorização da despesa/pagamento pelo CD/ Vogal do CD Revisão periódica de Manuais de Processos NGFP, de acordo com a Norma ISO Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 39 UAG/ – Unidade de Apoio Á Gestão (NGFP) (Cont.) Preparar e acompanhar a execução física e financeira dos projectos co-financiados apresentados pelo IGFSE, I. P., enquanto entidade beneficiária no âmbito do FSE Arrecadar as receitas, processar e liquidar, nos termos legais, as despesas inerentes ao exercício da actividade do IGFSE, I.P (Cont.) - Elaboração de candidaturas a Projectos co-financiados pela Assistência Técnica; - Inserção de candidaturas no SIIFSE; - Registos de adiantamentos e reembolsos da despesa no SIIFSE; - Controlo mensal de despesas incorridas e pagas no SIIFSE; - Elaboração e análise de balancetes da execução mensal por rubricas FSE bem como execução financeira por Projecto; - Prestação de esclarecimentos pelo Gestor; - Elaboração do relatório e apresentação do pedido de saldo final; Organização do dossier contabilístico e dossier da execução física dos projectos - Análise e verificação mensal das reconciliações bancárias - Controlo, liquidação e cobrança de receitas: verbas comunitárias, OE, Taxa Social única, outros subsectores do Estado e receita própria Risco de afectação da qualidade da prestação de contas e da informação contabilística. Fraco Risco de omissão de informação Fraco Risco de incumprimento de Prazos Fraco Receita liquidada/ cobrada de valor superior/ inferior ao devido Despesas/Pagamento s de valor inferior ou superior ao devido Fraco Fraco - Conferência da informação periódica e final; - Segregação de funções e responsabilidade das operações; - Acompanhamento e supervisão da actividade pelo CD/ Vogal do CD. Revisão periódica de Manuais de Processos NGFP, de acordo com a Norma ISO - Definição das responsabilidades de cada um dos intervenientes; - Existência de Manuais de Procedimentos, de acordo com a Norma ISO; - Validação da informação por vários níveis; - Abertura de procedimentos concursais para colmatar as necessidades existentes no NGFP. - Definição de responsabilidades de cada um dos intervenientes; -Manuais de Procedimentos, conforme Norma ISO; - Segregação de funções; Revisão periódica de Manuais de Processos NGFP, de acordo com a Norma ISO - Definição das responsabilidades de cada um dos intervenientes; - Manuais de Procedimentos; - Segregação de funções; - Autorização da despesa e pagamento pelo CD/ Vogal do CD Revisão periódica de Manuais de Processos NGFP, de acordo com a Norma ISO Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 40 UAG/ – Unidade de Apoio Á Gestão (NGFP) Aquisições desnecessárias Fraco - Aquisição de Bens e Serviços – Identificação da Necessidade pelas Unidades Orgânicas/ POPH e Adjudicação Favorecimento de fornecedores Gerir o património afecto ao IGFSE, I. P., e promover as aquisições necessárias ao seu funcionamento - Aquisição de Bens e Serviços – Recepção de Bens/ Prestação do Serviço - Proceder à recepção e identificação do material, proceder à sua recepção física e controlo administrativo de toda a documentação qualitativa e quantitativa dos artigos; Gestão de contratos Acompanhamento permanente dos contratos existentes, nomeadamente assegurar a manutenção de serviços, solicitação de manutenção e assistência técnica de equipamentos e entidades com as quais existem contratos de manutenção Moderado Alteração ou não entrega, pelos fornecedores, dos bens e serviços Risco de incumprimento de cláusulas contratuais. Fraco Fraco - Existência de um Sistema de Avaliação das Necessidades; - Existência de Manuais de Procedimentos; - Gestão de Stocks; - Justificação da necessidade; - Autorização da despesa pelo CD/Vogal do CD - Segregação de funções; - Existência de Manuais de Procedimentos, de acordo com a Norma ISO; - Rotatividade na composição de júris e inclusão de trabalhadores externos à área financeira e patrimonial e das respectivas áreas funcionais - Segregação de funções; - Existência de Manuais de Procedimentos, de acordo com a Norma ISO; - Validação da entrega; - Sistema de inventariação informatizado e actualizado periodicamente - Segregação de funções; -Inclusão nos contratos de cláusulas penalizadoras para incumprimentos contratuais; -Monitorização e avaliação das condições contratuais Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 41 UAG ((NGFP) UAG/ – Unidade de Apoio Á Gestão (NRHA) Gerir o património afecto ao IGFSE, I. P., e promover as aquisições necessárias ao seu funcionamento (Cont.) Administrar e gerir os recursos humanos do IGFSE, I. P., bem como preparar o balanço social Elaborar, propor e acompanhar a execução de normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, promovendo o seu cumprimento Inventário - Gestão do armazém e stocks; - Actualização permanente do CIBE – Cadastro de Inventário de Bens do Estado, procedendo à identificação e actualização de todos os bens existentes no IGFSE; - Distribuição de material no IGFSE - Actualização dos processos individuais dos trabalhadores em suporte físico; - Gestão da assiduidade; - Manutenção da Base de Dados relativa aos trabalhadores do IGFSE; - Processamento de vencimentos e outros abonos; - Gestão e acompanhamento do SIADAP - Preparação, acompanhamento e avaliação de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho Risco de abate indevido de bens inventariado Fraco Risco de inventários desactualizados. Fraco Risco de apropriação indevida de bens Fraco Risco de acesso indevido às informações e quebra de sigilo. Fraco Risco de falhas no registo da informação das bases de dados do pessoal e/ou extravio de documentos Risco de discricionariedade no tratamento de situações idênticas Risco de falhas no registo da informação das bases de dados do pessoal e/ou extravio de documentos Fraco Fraco Fraco - Segregação de funções; - Existência de Manuais de Procedimentos; - Gestão de Stocks; - Registo informatizado dos pedidos de material; - Sistema de inventariação informatizado e actualizado periodicamente - Acesso restrito aos trabalhadores do Núcleo de Recursos Humanos e Administração e aos interessados. - Acesso restrito aos trabalhadores do NRHA e aos interessados; - Fixação de prazos adequados; - Existência de diferentes níveis de validação dos conteúdos/ processos -Conferência de vencimentos intermédia e final pela Coordenação - Abertura de procedimentos concursais para colmatar necessidades do NRHA - Recrutamento de pessoal para colmatar as necessidades actuais e/ou que se venham a verificar, no curto prazo, no NRHA - Acesso restrito aos trabalhadores do NRHA e aos interessados. - Abertura de procedimento para selecção de fornecedor de serviços em matéria de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 42 UAG (NRHA) Preparar, propor e acompanhar a execução do plano de formação interna, em função das necessidades identificadas e dos objectivos e prioridades definidos pelo conselho directivo, bem como promover a sua implementação - Preparação, acompanhamento e avaliação da formação interna - Elaboração e divulgação do Plano Anual de Formação; -Controlo do cumprimento do Plano Anual de Formação; - Elaboração e actualização de ficheiro relativo aos dados da formação Risco de falhas no registo da informação das bases de dados do pessoal. Assegurar os serviços de expediente geral, bem como organizar e manter actualizado o correspondente arquivo - Assegurar o expediente geral do IGFSE – correspondência entrada e saída; - Arquivo de todo o expediente (entradas e saídas) Risco de falhas no registo da informação na aplicação de Gestão Documental Fraco - Acesso restrito aos trabalhadores do Núcleo de Recursos Humanos e Administração e aos interessados. - Abertura de procedimentos concursais para colmatar as necessidades existentes no NRHA Recrutamento de pessoal para colmatar as necessidades actuais e/ou que se venham a verificar, no curto prazo, no NRHA Fraco - Credenciação de acessos - Formação específica no Sistema de Gestão Documental. Utilização global do Sistema de Gestão Documental na UAG Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 43 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 44 PARTE IV ESTRATEGIAS DE AFERIÇÃO DA EFECTIVIDADE, UTILIDADE, EFICÁCIA E EVENTUAL CORRECÇÃO DAS MEDIDAS PROPOSTAS A actividade do IGFSE encontra-se enquadrada por mecanismos de controlo interno que permitem considerar como muito fraca a probabilidade de ocorrência de riscos de corrupção e infracções conexas. O Plano ora elaborado acaba por constituir um conjunto de medidas que permitem reforçar as medidas já adoptadas, na prática, pelo Instituto. Refira-se que, no IGFSE, existe já para cada uma das Unidades o respectivo manual de procedimentos e que a sua correcta aplicação, constitui desde logo uma medida de prevenção de risco de corrupção e infracções similares. Deste modo, releva-se que a realização de auditorias internas com o objectivo de aferir da correcta aplicação destes procedimentos, se afigura como a principal medida de prevenção dos fenómenos associados a este tema. Acresce-se que a implementação do Plano deverá ser assegurada pelo Conselho Directivo e pelos dirigentes das Unidades Orgânicas do IGFSE, cabendo a estes a responsabilidade de implementar as medidas propostas em cada uma destas Unidades. No final do ano deverá o presente Plano ser alvo de uma avaliação. Para o efeito, deverá o mesmo ser distribuído, analisado e discutido, por todos os trabalhadores do IGFSE, sensibilizando-os para esta temática, e propiciando a contribuição de todos para a sua implementação e futura revisão. Na sequência desse debate, deverá cada Unidade elaborar um relatório de execução do Plano, o qual deverá contemplar: - Descrição do impacto das medidas adoptadas na minimização dos riscos elencados neste Plano; - Identificação de medidas não concretizadas e justificação das condicionantes da sua não implementação; Página 45 - Riscos identificados ao longo do ano e que não se encontram relevados no presente Plano. - Novas Medidas a adoptar O Plano deverá ser revisto em 2011 com vista à sua actualização e introdução de eventuais medidas que se afigurem aconselháveis, depois de efectuado o balanço e análise dos resultados obtidos com a sua aplicação. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 46 ANEXOS Página 47 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 48 Anexo1 – Organigrama do IGFSE, IP. CD Rosa Simões J. Moura M. Manuela Roseiro UCAC UGC UA USI UJC UAG Maria do Carmo Abreu Maria Adelaide Ferreira (Vago) Luís Vicente (Vago) Ana Maria Andrade Núcleo de Sistemas de Informação Núcleo Contencioso Núcleo de Recursos Humanos e Administração Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial (Vago) Luísa Albino Adília Crespo Núcleo de Acompanham. e Coordenação Núcleo Coordenação Intervenções e Operações FSE Núcleo de Tesouraria Núcleo de Auditorias Marília Fragoeiro Julieta Albuquerque Manuela Lopes Graça Ferreira Núcleo de Recursos Externos de Auditoria Deolinda Martins António Minguéns Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 49 Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 50 Anexo 2 – Competências delegadas nos membros do Conselho Directivo do IGFSE,IP Competências delegadas nos membros do CD do IGFSE ( Deliberação n.º 1524/2009, de 22 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 105, de 01/06/2009 a) Competências delegadas na Presidente do Conselho Directivo do IGFSE: 1) Submeter à aprovação do membro do Governo competente os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e o balanço social, propor as formas de financiamento mais adequadas e definir e implementar o programa de desenvolvimento do serviço avaliando -o e corrigindo -o em função dos indicadores de gestão recolhidos; 2) Submeter à aprovação do membro do Governo competente o orçamento anual do IGFSE e, bem assim, a respectiva execução e, quando for caso disso, os orçamentos suplementares; 3) Submeter o relatório e contas do IGFSE à apreciação e aprovação das entidades competentes; 4) Autorizar, dentro dos limites legais, a contratação com terceiros, incluindo a prestação de serviços de apoio ao IGFSE, com vista ao adequado desempenho das suas atribuições; 5) Praticar todos os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba a membro do Governo; 6) Apresentar queixas criminais em representação do IGFSE; 7) Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, as situações de irregularidades detectadas; 8) Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade; 9) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Coordenação, Acompanhamento e Comunicação e à Unidade de Gestão e Certificação, com excepção dos que digam respeito ao Eixo FSE do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III e ao Programa Operacional de Assistência Técnica co-financiado pelo FSE integrado no QREN; 10) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional. Página 51 b) Competências delegadas no Vogal do Conselho Directivo do IGFSE, Joaquim Rafael Costa de Oliveira Moura: 1) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Sistemas de Informação e à Unidade de Apoio à Gestão; 2) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional; 3) Em matéria de Gestão de Recursos Humanos, praticar todos os actos que sejam da competência própria do Conselho Directivo; 4) Em matéria de gestão financeira interna e patrimonial, praticar todos os actos que sejam da competência própria do Conselho Directivo; 5) Em matéria de realização de despesas, autorizar, nos termos legais, as despesas inerentes ao exercício da actividade do IGFSE, dentro dos limites constantes nos pontos seguintes: 5.1) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até € 25.000; 5.2) Autorizar despesas devidamente discriminadas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação ministerial até € 37.500; 5.3) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até a montante de € 125.000; 5.4) Dentro dos limites previstos nos pontos anteriores, decidir sobre a contratação e praticar todos os actos subsequentes, em observância do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro; 5.5) Assinar ordens de pagamento; 5.6) Autorizar, com observância da lei e do limite orçamentado, transferências inter-rubricas; 5.7) Autorizar a constituição do fundo de maneio. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 52 c) Competências delegadas no Vogal do Conselho Directivo do IGFSE, Maria Manuela do Nascimento Roseiro: 1) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Auditoria e à Unidade Jurídica e Contencioso; 2) Constituir mandatário para representação em juízo, incluindo com o poder de substabelecer; 3) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Coordenação, Acompanhamento e Comunicação e à Unidade de Gestão e Certificação que digam respeito ao Eixo FSE do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III e ao Programa Operacional de Assistência Técnica co-financiado pelo FSE integrado no QREN; 4) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 53 Anexo 3 – Competências das Unidades Orgânicas do IGFSE,IP Competências das Unidades Orgânicas do IGFSE (Portaria n.º 636/2007, de 30 e Maio) a. Unidade de Coordenação, Acompanhamento e Comunicação À Unidade de Coordenação, Acompanhamento e Comunicação compete: a) Esclarecer e harmonizar, designadamente através da emanação de orientações gerais dirigidas às autoridades de gestão das intervenções operacionais, a aplicação das normas comunitárias e nacionais que regem os apoios do FSE, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 10º; b) Promover a implementação de mecanismos de acompanhamento e coordenação que permitam monitorizar e maximizar os contributos do FSE ao nível das prioridades estratégicas para o desenvolvimento dos recursos humanos; c) Promover a realização de estudos de avaliação em domínios estratégicos relevantes para a intervenção do FSE; d) Colaborar com as entidades competentes nos processos de avaliação regulamentares; e) Desenvolver e manter actualizados os indicadores que permitam acompanhar e interpretar o progresso físico e financeiro associado à intervenção do FSE; f) Assegurar o cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis ao FSE, em matéria de informação e publicidade; g) Assegurar a promoção da imagem institucional do FSE; h) Coordenar e definir uma estratégia integrada de comunicação no âmbito do FSE; i) Desenvolver e acompanhar projectos, missões e estágios nos planos comunitário, internacional e de cooperação institucional com organismos de outros países, no quadro do relacionamento externo do IGFSE, I. P. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 54 b. Unidade de Gestão e Certificação À Unidade de Gestão e Certificação compete: a) Assegurar a execução das tarefas inerentes à gestão financeira do FSE, designadamente as relativas ao funcionamento do circuito de transferências entre a Comissão Europeia e o Estado Português e ao circuito das transferências das contribuições FSE ao nível nacional bem como proceder à recuperação de créditos sobre entidades beneficiárias, por via voluntária; b) Apreciar da conformidade dos pedidos de pagamentos (adiantamentos, reembolsos e saldos) que sejam apresentados pelas autoridades de gestão das intervenções operacionais e proceder ao respectivo processamento; c) Promover a certificação das despesas para efeitos do seu reembolso pela Comissão, no que respeita aos pedidos de pagamento intermédios e de saldo final, bem como proceder à elaboração regular dos relatórios de utilização dos meios financeiros atribuídos ao FSE; d) Assegurar os procedimentos relativos às restituições dos apoios concedidos pelo FSE, em articulação com a Unidade Jurídica e Contencioso. c. Unidade de Auditoria À Unidade de Auditoria, através do desenvolvimento de processos de inquérito, auditoria ou de outra natureza, compete: a) Desenvolver as actividades de auditoria e controlo da aplicação dos apoios concedidos no âmbito de FSE nos termos previstos na regulamentação aplicável; b) Avaliar a adequação dos sistemas de gestão e controlo instituídos pelas autoridades e gestão das intervenções operacionais co-financiadas pelo FSE; c) Exercer as funções que lhe forem cometidas no âmbito da Autoridade de Auditoria; d) Prevenir e combater irregularidades, recomendando às autoridades de gestão das intervenções operacionais co-financiadas pelo FSE a suspensão dos pagamentos ou a redução ou supressão dos apoios concedidos e, se for caso disso, comunicá-las às entidades competentes nos termos da regulamentação aplicável; e) Colaborar com a Unidade de Gestão e Certificação no processo de certificação de despesas. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 55 d. Unidade de Sistemas de Informação À Unidade de Sistemas de Informação compete: a) Garantir um sistema de informação que consubstancie os indicadores físicos e financeiros necessários à gestão, avaliação e controlo dos apoios concedidos no âmbito do FSE; b) Conceber a arquitectura dos equipamentos informáticos e da rede de comunicações do IGFSE, I. P.; c) Assegurar a operacionalidade, manutenção, actualização, segurança e gestão dos equipamentos e dos suportes lógicos envolvidos; d) Definir e coordenar a execução de procedimentos de segurança e confidencialidade e integridade da informação armazenada ou transportada através de redes de comunicações; e) Promover a realização de estudos e elaborar os pareceres necessários à selecção de equipamentos informáticos, de comunicações e sistemas lógicos de suporte ao desenvolvimento e exploração dos sistemas de informação do IGFSE, I. P., bem como ao desenvolvimento funcional dos Sistemas de Informação. e. Unidade Jurídica e Contencioso À Unidade Jurídica e Contencioso compete: a) Emitir pareceres e prestar informações sobre as questões de natureza jurídica, incluindo as que resultem da aplicação das normas comunitárias e nacionais que regem os apoios do FSE, suscitadas no âmbito das actividades do IGFSE, I. P.; b) Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais relacionados com a actividade do IGFSE, I. P., procedendo aos necessários estudos jurídicos, bem como na elaboração de circulares, regulamentos, minutas de contratos ou outros documentos de natureza normativa do âmbito do IGFSE, I. P.; c) Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, por determinação do conselho directivo; d) Assegurar a informação sobre a idoneidade e eventual existência de dívidas das entidades titulares de pedidos de financiamento; e) Promover, em articulação com a Unidade de Gestão e Certificação, a recuperação, por via coerciva, dos créditos sobre entidades beneficiárias; f) Assegurar, nos termos de procuração conferida pelo conselho directivo, o patrocínio judicial do IGFSE, I. P., e o acompanhamento dos processos em tribunal, sem prejuízo da sua representação pelo Ministério Público. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 56 f. Unidade de Apoio à Gestão À Unidade de Apoio à Gestão compete: a) Preparar a proposta de orçamento, organizar a conta de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração dos relatórios de execução financeira do IGFSE, I.P.; b) Assegurar as tarefas na área da gestão financeira, contabilidade geral, analítica e tesouraria; c) Preparar e acompanhar a execução física e financeira dos projectos co-financiados apresentados pelo IGFSE, I. P., enquanto entidade beneficiária no âmbito do FSE; d) Arrecadar as receitas, processar e liquidar, nos termos legais, as despesas inerentes ao exercício da actividade do IGFSE, I. P.; e) Administrar e gerir os recursos humanos do IGFSE, I. P., bem como preparar o balanço social; f) Elaborar, propor e acompanhar a execução de normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, promovendo o seu cumprimento; g) Preparar, propor e acompanhar a execução do plano de formação interna, em função das necessidades identificadas e dos objectivos e prioridades definidos pelo conselho directivo, bem como promover a sua implementação; h) Gerir o património afecto ao IGFSE, I. P., e promover as aquisições necessárias ao seu funcionamento; i) Assegurar os serviços de expediente geral, bem como organizar e manter actualizado o correspondente arquivo. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 57 Anexo 4 Denúncia de Situações de Corrupção A corrupção é um crime público. As autoridades estão obrigadas a investigar a partir do momento em que adquirem a notícia do crime, seja através de denúncia ou de qualquer outra forma. Qualquer situação de corrupção de que haja conhecimento deve ser denunciada às autoridades competentes. Qualquer trabalhador, ou equiparado, ou agente da Administração Pública, tem por dever legal denunciar a ocorrência deste fenómeno sempre que dele venha a ter conhecimento. COMO PROCEDER: A denúncia pode ser feita à Policia Judiciária, ao Ministério Público ou a qualquer outra autoridade judiciária ou policial, verbalmente ou por escrito, e não está sujeita a qualquer formalidade especial. Em qualquer caso, a denúncia é transmitida ao Ministério Público, é registada e pode o denunciante requerer um certificado do registo de denúncia. SUSPEITA DE ACTOS DE CORRUPÇÃO PRATICADOS POR TRABALHADORES OU EQUIPARADOS E AGENTES DO ESTADO: Nestas situações, a denúncia é obrigatoriamente reportada ao superior hierárquico, que deverá remeter imediatamente participação à entidade competente para instaurar o respectivo processo disciplinar, dando conhecimento ao Ministério Público dos factos passíveis de serem considerados infracção penal. A infracção é, nestes casos, passível de dupla responsabilidade – penal e disciplinar. PROTECÇÃO EM CASO DE DENÚNCIA: Um cidadão que efectue uma denúncia de corrupção pode beneficiar, na qualidade de testemunha, das medidas de protecção em processo penal previstas na Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, quando a sua vida, integridade física ou psíquica, liberdade ou bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado sejam postos em perigo por causa do seu contributo para a prova dos factos que constituem objecto do processo. Encontram-se previstas medidas como: - Ocultação da testemunha (ocultação de imagem, distorção de voz); - Testemunho por teleconferência; - Não revelação de identidade; - Integração em programas especiais de segurança. Estas medidas podem abranger os familiares das testemunhas e outras pessoas que lhes sejam próximas. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 58 Fonte: Prevenir a Corrupção. Um Guia explicativo sobre a Corrupção e Crimes Conexos. Ministério da Justiça, 2007. Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 59 Bibliografia Lei n.º 54/2008 de 4 de Setembro; - DR, I. Serie – N.º171 – 4 de Setembro; Aviso n.º 5882/2009 – Inquérito sobre avaliação da gestão de riscos de corrupção e infracções conexas; - DR, 2.ª Serie – N.º55 – 19 de Março; Recomendação do CPC n.º1/2009, de 1 de Julho de 2009, sobre Plano de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas - DR, 2.ª Serie – N.º140 – 22 de Julho de 2009; Guião para Elaboração de Planos de prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas – divulgado pelo CPC; Prevenir a Corrupção, Um Guia Explicativo Sobre a Corrupção e Crimes Conexos – edição do GRIEC - Gabinete para as relações Internacionais europeias e de Cooperação, do Ministério da justiça; Plano -Tipo de Prevenção de Risco de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas – ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses; Plano de Prevenção e Riscos de Gestão (Incluindo os riscos de corrupção e infracções conexas) da Direcção-Geral do Tribunal de Contas; Plano de Gestão de Riscos de corrupção e infracções conexas (2010) do GPEARI – Gabinete de Planeamento, Estratégia, avaliação e Relações Internacionais do Ministério das finanças e da administração Publica Plano de Gestão dos Riscos de corrupção e infracções conexas do IFDR – Instituto Financeiro de Desenvolvimento Regional Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE Página 60