PLANO DE GESTÃO
DE RISCOS DE CORRUPÇÃO
E INFRACÇÕES CONEXAS
Maio de 2010
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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
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ÍNDICE
INTRODUÇÃO
pág. 5
PARTE I
ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE, ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS
RESPONSAVEIS
pág. 7
1
Caracterização do IGFSE – Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu
1.1
Missão do IGFSE
1.2
Visão e Valores do IGFSE
1.3
Estrutura Orgânica – Organograma
1.4
Identificação dos responsáveis
1.4.1 Conselho Directivo
1.4.2 Conselho Consultivo
1.4.3 Fiscal Único
1.4.4 Unidades Orgânicas
1.5
Recursos humanos
1.6
Recursos financeiros
pág. 7
pág. 7
pág. 8
pág. 9
pág. 9
pág. 10
pág. 12
pág. 13
pág. 13
pág. 14
pág. 14
PARTE II
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS pág. 15
2
Definições e áreas de risco
2.1
2.2
2.3
pág. 15
Definição de corrupção e crimes conexos
pág. 15
Crimes conexos
pág. 18
Conceito de risco e de gestão de risco
pág. 22
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 3
PARTE III
MEDIDAS PREVENTIVAS DOS RISCOS
pág. 25
3
pág. 25
Medidas preventivas
3.1
3.2
3.3
Identificação das áreas de risco
pág. 25
Medidas de prevenção e correcção a adoptar
pág. 26
Mapas de identificação de risco por Unidade Orgânica e medidas
preventivas a adoptar
pág. 27
PARTE IV
ESTRATÉGIAS DE AFERIÇÃO DA EFECTIVIDADE, UTILIDADE, EFICÁCIA E
pág. 45
EVENTUAL CORRECÇÃO DAS MEDIDAS PROPOSTAS
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
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INTRODUÇÃO
1.
A corrupção tornou-se um sério obstáculo ao normal funcionamento das
instituições e do Estado de direito democrático.
Trata-se de um fenómeno que pelas suas características e consequências
envolve toda a sociedade, desde o sector público ao sector privado,
prejudicando gravemente as relações entre cidadãos e a Administração, o
desenvolvimento das economias e o normal funcionamento dos mercados.
A prática do crime de corrupção constitui, por isso, uma das grandes
preocupações actuais dos diversos Estados e das organizações internacionais
de âmbito global e regional.
Quando se fala em corrupção, ou crimes conexos, fala-se de algo que subverte
uma ordem de regularidade e de confiança e que, por estar directamente
relacionada com o interesse público, afecta de um modo geral todos os
cidadãos.
A prevenção e a luta contra o acto de corromper consubstanciam assim uma
obrigação de cidadania, independentemente das responsabilidades que cada
um assume no seio da sociedade. Combate-se com dispositivos legais
adequados e, designadamente, com boas práticas de gestão e prevenção.
Cada vez mais, os comportamentos e as atitudes, bem como as boas práticas
de gestão de bens e recursos públicos, por constituírem factores determinantes
para a diminuição da vulnerabilidade ao risco da ocorrência deste fenómeno,
devem estar presentes nos actos praticados por qualquer decisor, gestor e
trabalhador ou colaborador da Administração.
A idoneidade, a eficácia e a eficiência são características exigidas a quem
diariamente, decide, gere ou simplesmente tem a seu cargo, a aplicação de um
qualquer recurso público, independentemente da sua natureza.
2.
É neste contexto que foi criado o Conselho de Prevenção da Corrupção
(CPC), através da Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro.
Trata-se de uma entidade administrativa independente, a funcionar junto do
Tribunal de Contas, a quem foi atribuída a missão de desenvolver uma
actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e
infracções conexas.
O CPC, reunido em 4 de Março de 2009, deliberou proceder a um
levantamento da situação no domínio da sua acção, concentrando a sua
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
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atenção nas áreas da contratação pública e da concessão de benefícios
públicos.
Da análise das respostas a um questionário elaborado com o objectivo de
servir de guia na avaliação dos riscos nas áreas identificadas, recolhido junto
de cerca de 700 entidades públicas, deliberou o mesmo CPC, em reunião de 1
de Julho de 2009, recomendar a todos os serviços da administração pública, a
elaboração de planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas.
3.
Na sequência desta recomendação, o Conselho Directivo do IGFSE
deliberou elaborar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções
Conexas com a participação de todas as Unidades Orgânicas e dos seus
colaboradores.
Os planos de prevenção de riscos de corrupção consubstanciam um
instrumento de gestão fundamental, possibilitando, de futuro, aferir da eventual
responsabilidade que possa ocorrer na gestão de recursos públicos.
Conforme recomendação do CPC, este “Plano” tem por objectivo, a
identificação de situações potenciadoras de riscos de corrupção e infracções
conexas e a adopção de medidas preventivas e correctivas que possibilitem a
eliminação desses riscos ou minimizem a probabilidade da sua ocorrência.
A estrutura adoptada na elaboração do “Plano” do IGFSE, assenta nas
orientações expressas no guião disponibilizado no site do CPC
(www.cpc.tcontas.pt), estando por isso dividida em 4 secções, já evidenciadas no
Índice deste Plano e que aqui se reproduzem:
• PARTE I - ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE, ORGANOGRAMA E
IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSAVEIS
• PARTE II - IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS DE CORRUPÇÃO E
INFRACÇÕES CONEXAS
• PARTE III - MEDIDAS PREVENTIVAS DOS RISCOS
• PARTE IV - ESTRATEGIAS DE AFERIÇÃO DA EFECTIVIDADE,
UTILIDADE, EFICACIA E EVENTUAL CORRECÇÃO DAS MEDIDAS
PROPOSTAS
Depois de aprovado pelo Conselho Directivo, o “Plano de Gestão dos Riscos
de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE”, será remetido para
conhecimento do Conselho de Prevenção da Corrupção, da respectiva tutela
(Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social) e da Inspecção-Geral das
Finanças.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
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PARTE I
Caracterização do IGFSE
1
O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE, I.P.)
O IGFSE é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado,
dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio.
O IGFSE foi criado pelo Decreto-Lei n.º 45-A/2000, de 22 de Março, no âmbito
tutelar do então Ministro do Trabalho e da Solidariedade, com o objectivo de
assegurar, a nível nacional, a gestão, a coordenação e o controlo financeiro
das intervenções apoiadas pelo Fundo Social Europeu.
A sua última Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 212/2007, de 29 de
Maio, na sequência da qual foram aprovados, em anexo à Portaria n.º
636/2007, de 30 de Maio, os respectivos Estatutos.
1.1.
Missão do IGFSE
O IGFSE prossegue as atribuições do Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social (MTSS), sob superintendência e tutela do respectivo
Ministro, que a seguir se identificam:
•
Exercer as funções de interlocutor nacional do FSE, perante a
Comissão Europeia, no âmbito das atribuições que prossegue e
assegurar as funções de autoridade de certificação e de pagamento em
matéria de FSE, a que se refere a legislação comunitária;
•
Desenvolver as actividades de auditoria e controlo da aplicação
dos apoios concedidos no âmbito do FSE nos termos previstos na
regulamentação aplicável e avaliar a adequação dos sistemas de gestão
e de controlo instituídos pelas autoridades de gestão das intervenções
operacionais co-financiadas pelo FSE;
•
Assegurar a gestão financeira no âmbito do FSE, bem como a
recuperação dos créditos sobre entidades beneficiárias, por via
voluntária ou coerciva;
•
Garantir um sistema de informação que consubstancie os
indicadores físicos e financeiros necessários à gestão, avaliação e
controlo dos apoios concedidos no âmbito do FSE;
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
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•
Assegurar o cumprimento das regras nacionais e comunitárias
aplicáveis ao FSE em matéria de informação e publicidade;
•
Esclarecer e harmonizar, designadamente através da emanação
de orientações gerais dirigidas às autoridades de gestão de intervenções
operacionais, a aplicação das normas comunitárias e nacionais que
regem os apoios do FSE;
•
Coordenar as intervenções operacionais no âmbito do FSE na
vertente técnica e financeira, bem como participar nos órgãos de gestão
e de acompanhamento, nos termos previstos nos regulamentos
comunitários e na legislação nacional;
•
Assegurar o apoio às missões a promover pelas instâncias
comunitárias e nacionais no âmbito do FSE.
1.2.
Visão e Valores do IGFSE
Num processo altamente participado pelos trabalhadores, foram identificados, a
Visão e Valores que o IGFSE deve prosseguir.
Visão
Numa perspectiva actual e de orientação para o futuro, a Visão do IGFSE é a
de que o Instituto pretende “ser uma organização de excelência na gestão do
Fundo Social Europeu, que contribui decisivamente para a valorização do
potencial humano”.
Valores
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
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1.3.
Estrutura Orgânica - Organograma
Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 212/2007, de 29 de Maio,
e na Portaria n.º 636/2007, de 30 de Maio, o modelo de estrutura a que
obedece o IGFSE pode ser representado no seguinte organigrama1:
1.4.
Identificação dos responsáveis
São órgãos do IGFSE:
1
•
Conselho Directivo;
•
Conselho Consultivo;
•
Fiscal Único.
Em anexo 1 é apresentado um organigrama com uma descrição pormenorizada de cada Unidade Orgânica do
IGFSE e dos seus responsáveis. Quanto ao Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT), por ter sido
elaborado um Plano autónomo para esta estrutura, esta não será englobada nas áreas de risco aqui definidas.
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1.4.1. Conselho Directivo
Presidente:
Eng.ª. Rosa Maria Simões da Silva
Vogal:
Dr. Joaquim Rafael Costa de Oliveira Moura
Vogal:
Dr.ª. Maria Manuela do Nascimento Roseiro
Competências2
•
Proceder em nome do Estado Português, perante a Comissão
Europeia, à certificação dos relatórios de utilização dos meios
financeiros atribuídos no âmbito das intervenções operacionais;
•
Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos
nacionais e comunitários aplicáveis, as situações de irregularidades
detectadas;
•
Executar as tarefas relativas à gestão financeira, na vertente externa,
de cada uma das intervenções operacionais, incluindo a tramitação da
assunção de compromissos e da transferência de pagamentos;
•
Assegurar a transferência das contribuições do FSE para as
entidades pagadoras, em colaboração com a Direcção-Geral do
Tesouro e a Direcção-Geral do Orçamento;
•
Desenvolver as actividades de auditoria e controlo da aplicação dos
apoios concedidos no âmbito do FSE nos termos previstos na
regulamentação aplicável e avaliar a adequação dos sistemas de
2
Em Anexo 2 são discriminadas as competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Directivo do
IGFSE,IP.
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gestão e de controlo instituídos pelas autoridades de gestão das
intervenções operacionais co-financiadas pelo FSE;
•
Transmitir às autoridades de gestão das intervenções operacionais,
na sequência de controlo contabilístico - financeiro, as irregularidades
detectadas, tendo em vista, quando for caso disso, a tomada de
decisão por parte das referidas autoridades sobre a suspensão de
pagamentos, a revogação da decisão de concessão do financiamento
ou a redução do mesmo, bem como sobre a recuperação por via
voluntária de fundos perdidos;
•
Promover a recuperação de apoios co-financiados pelo FSE
indevidamente recebidos e não restituídos voluntariamente, ou não
recuperados, pelas autoridades de gestão, através de compensação;
•
Exercer as demais competências que, neste âmbito, lhe sejam
conferidas por lei, delegadas ou subdelegadas pela tutela, bem como
praticar quaisquer outros actos necessários à prossecução, neste
domínio, das atribuições do IGFSE, I.P. que não sejam da
competência de outros órgãos.
De referir ainda que, em conformidade com o art. 57º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º
312/2007, de 17 de Setembro, a Autoridade de Gestão do POAT/FSE é por
inerência, o Presidente do Conselho Directivo do IGFSE, IP, estando as
competências atribuídas à Autoridade de Gestão definidas no art.º 45º do
mesmo Decreto-Lei n.º312/2007.
Por Despacho n.º 26327/2007 de 25 de Outubro, (nºs 8.1, 8.2 e 8.5) de sua
Ex.ª, o Ministro do Trabalho e da solidariedade Social, o IGFSE ficou também
incumbido do apoio logístico do POPH, cabendo-lhe a gestão financeira,
administrativa e de pessoal daquele Programa Operacional.3
3
Despacho n.º 26327/2007 publicado no Diário da Republica, 2ª Série, n.º 221, de 16 de Novembro de 2007.
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1.4.2. Conselho Consultivo
Presidente
Coordenador do Plano Nacional de Emprego
(PNE)
Um representante da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
Um representante do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P;
Um representante do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P.;
Um representante da Inspecção-Geral de Finanças;
As autoridades de gestão das intervenções operacionais com co-financiamento FSE;
Um representante designado por cada um dos parceiros sociais que integram a Comissão
Permanente de Concertação Social.
Podem ainda fazer parte do Conselho Consultivo personalidades de reconhecido mérito na área das
atribuições do IGFSE, I.P. Também participa sempre nas reuniões, sem direito de voto, pelo menos um
dos membros do Conselho Directivo.
Competências
•
Dar parecer sobre as grandes linhas de orientação estratégica da
gestão nacional do FSE, bem como sobre todas as questões que
lhe sejam submetidas pelo Conselho Directivo ou pelo respectivo
Presidente, devendo, ser obrigatoriamente ouvido sobre o Plano e
Relatório Anuais de Actividades e os Regulamentos Internos do
IGFSE.
•
Pode receber reclamações ou queixas do público sobre a
organização e funcionamento em geral do IGFSE e apresentar ao
Conselho Directivo sugestões ou propostas destinadas a fomentar
ou aperfeiçoar as actividades do Instituto.
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1.4.3. Fiscal Único
António Maria Velez Belém – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas,
Unipessoal, Lda. (SROC n.º 96)
1.3.4 Unidades Orgânicas
Para a prossecução das suas atribuições, o IGFSE estrutura-se em
unidades operacionais e de suporte. As respectivas competências
atribuídas a cada uma delas estão discriminadas em Anexo 3.
Estas Unidades Orgânicas são as que aqui se identificam, sendo também
indicados os respectivos responsáveis de cada uma das áreas:
Unidade
Director de Unidade
Coordenação, Acompanhamento e
Comunicação
Dr.ª. Maria do Carmo Abreu
Gestão e Certificação
Dr.ª. Adelaide Ferreira
Auditoria
… VAGO…
Sistemas de Informação
Eng.º. Luís Vicente
Jurídica e Contencioso
… VAGO…
Apoio à Gestão
Eng.ª. Ana Andrade
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
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1.4 Recursos humanos
O pessoal afecto ao IGFSE é o seguinte:
Total
Dirigentes – Direcção Superior
3
Dirigentes - Direcção Intermédia
15
Coordenadores de Equipas de Projecto
3
Técnicos Superiores
43
Inspectores Superiores
25
Coordenadores Técnicos
3
Informáticos
5
Assistentes Técnicos
22
Assistentes Operacionais
7
Total
126
1.5 Recursos financeiros
A execução global do orçamento em 2009 apresentou a seguinte estrutura
(incluindo POPH):
Agrupamento de Classificação Económica
Despesa Paga
01 DESPESAS COM PESSOAL
11.529.034,68
02 AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS
4.762.947,29
04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.085.060,94
06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
97,80
07 CAPITAL
1.523.690,79
TOTAL
20.900.831,50
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PARTE II
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS DE CORRUPÇÃO E
INFRACÇÕES CONEXAS
2
Definições e áreas de risco
Qualquer trabalhador da Administração Pública que tome conhecimento de
factos que possam constituir casos de corrupção ou de qualquer infracção
conexa deverá comunicá-los às autoridades competentes.4
Sendo objectivo deste Plano a prevenção do fenómeno da corrupção e dos
crimes com ela conexos, importa aqui relembrar a definição dos respectivos
conceitos, exemplificando-os de forma a explicitar o seu significado:
2.1
Definição de corrupção e crimes conexos5
Corrupção
“A prática de um qualquer acto ou a sua omissão, seja
lícito ou ilícito, contra o recebimento ou a promessa de
uma qualquer compensação que não seja devida, para o
próprio ou para terceiro, constitui uma situação de
corrupção”.
A definição de corrupção, enquanto crime, consta do Código Penal e de legislação avulsa (www.mj.gov.pt).
4
Ver em ANEXO 4 como fazer a denuncia de situações de Corrupção.
Guia explicativo sobre a corrupção e crimes conexos “Prevenir a Corrupção”, editado pelo GRIEC – Gabinete para as
Relações Internacionais Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça - Janeiro de 2007.
5
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
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Importa ainda ter presente a existência de diversas formas de Corrupção:
Corrupção passiva para acto ilícito
O funcionário ou agente do Estado que solicite ou aceite, por si ou por
interposta pessoa, vantagem patrimonial ou promessa de vantagem
patrimonial ou não patrimonial, para si ou para terceiro, para a prática de um
qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do cargo, pratica o crime
de corrupção passiva para acto ilícito.
(art. 372º do Código Penal)
Exemplo: Incorre na prática deste Crime, um técnico de uma Autoridade de
De
sublinhar
quePrograma
todos os casos
de corrupção
constituem
uma infracção
Gestão
de um
Operacional,
que receba
determinada
quantiade
para
natureza
penal.
dar entrada
de uma candidatura fora do prazo legalmente previsto.
Corrupção passiva para acto lícito.
O funcionário ou agente do Estado que solicite ou aceite, por si ou por
interposta pessoa, vantagem patrimonial ou promessa de vantagem
patrimonial ou não patrimonial, para si ou para terceiro, para a prática de um
qualquer
actodiferentes
ou omissão
aos deveres
do estão
cargo,ainda
pratica o
Para
além dos
tiposnão
de contrários
corrupção previstos
na Lei
crime deoutros
corrupção
previstos
crimespassiva
conexos.para acto lícito.
(art. 373º do Código Penal)
Exemplo: Um funcionário de uma autoridade de Gestão de um Programa
Operacional responsável pela analisa de um pedido de reembolso, recebe
um presente para analisar de imediato o mesmo, permitindo ao beneficiário
receber de imediato o reembolso, desrespeitando a ordem de entrada dos
pedidos e beneficiando aquele que lhe ofereceu o presente.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
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Corrupção activa.
Qualquer pessoa que por si, ou por interposta pessoa, der ou prometer a
funcionário, ou a terceiro, com o conhecimento daquele, vantagem
patrimonial ou não patrimonial, que a este não seja devida, quer seja para a
prática
dedos
um diferentes
acto lícito tipos
ou ilícito,
pratica o crime
de na
corrupção
activa.
Para
além
de corrupção
previstos
Lei estão
ainda
previstos
outros
crimes
conexos.
(art. 374º do Código Penal)
Exemplo: Promotor de um projecto co-financiado por fundos europeus que,
confrontado com uma irregularidade e/ou ilegalidade, promete ao auditor
uma quantia monetária para não ser sancionado.
IMPORTANTE:
Sobre o Crime da Corrupção,
activa ou passiva, importa
relevar que a tentativa de
influenciar alguém, a pagar ou
a receber a troco de um
“favor”, é punível como crime
ainda que o eventual
pagamento, prometido, não se
venha a efectivar.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 17
2.2
Crimes conexos
Para além dos diferentes tipos de corrupção estão ainda previstos na lei outros
crimes conexos, igualmente prejudiciais ao bom funcionamento das instituições
e dos mercados.
São eles o suborno, o peculato, o abuso de poder, a concussão, o tráfico de
influência, a participação económica em negócio e o abuso de poder.
Comum a todos
estes crimes é a
obtenção de uma
vantagem (ou
compensação)
não devida.
Pela sua importância ficam aqui também identificados:
Abuso de Poder
Abuso de poder – Comportamento do funcionário que abusar de poderes
ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si
ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa.
(art. 382º do Código Penal).
Exemplo: Perante a possibilidade de serem aprovadas duas acções de
formação incluindo um curso de determinada natureza e existindo, na zona
um número de formandos escasso que possa inviabilizar a realização de
uma delas, um funcionário emite parecer positivo à acção promovida pela
empresa de um familiar ou amigo, recusando a aprovação de uma outra
promovida por uma outra instituição vocacionada para o efeito e que poderá
fechar caso não lhe venham a aprovar o curso referido.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
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Peculato
Peculato – Conduta do funcionário que ilegitimamente se apropriar, em
proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel,
pública ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou
lhe seja acessível em razão das suas funções.
(art. 375º do Código Penal).
Exemplo: Funcionário responsável pela afectação de equipamento
informático, leva para sua casa um computador e impressora necessários
ao serviço, utilizando esse equipamento em trabalhos particulares.
Peculato de uso
Conduta do funcionário ou agente que fizer uso ou permitir que outra
pessoa faça uso, para fins alheios àqueles a que se destinem, de veículos
ou de outras coisas móveis de valor apreciável, públicos ou particulares,
que lhe forem entregues, estiverem na sua posse ou lhe forem acessíveis
em razão das suas funções.
(art. 376º do Código Penal)
Exemplo: Um funcionário utiliza em passeios com a família viatura do
Estado que lhe foi entregue para deslocações em trabalho.
Concussão
Concussão – Conduta do funcionário que, no exercício das suas funções
ou de poderes de facto delas decorrentes, por si ou por interposta pessoa
com o seu consentimento ou ratificação, receber, para si, para o Estado ou
para terceiro, mediante indução em erro ou aproveitamento de erro da
vítima, vantagem patrimonial que lhe não seja devida, ou seja superior à
devida, nomeadamente contribuição, taxa, emolumento, multa ou coima.
(art. 379º do Código Penal).
Exemplo: Funcionário que ao receber documentação para instruir um
processo de candidatura de apoios a fundos da União Europeia, cobra uma
taxa não prevista na lei.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
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Tráfico de influência
Tráfico de influência – Comportamento de quem, por si ou por interposta
pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si
ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua
promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer
entidade pública.
(art. 335º do Código Penal).
Exemplo: Funcionário de uma empresa de material de escritório que
solicita uma determinada quantia em dinheiro ao seu director para garantir
o fornecimento a um organismo público no qual tem familiar seu que
adjudica estas compras.
Suborno
Suborno – Pratica um acto de suborno quem convencer ou tentar
convencer outra pessoa, através de dádiva ou promessa de vantagem
patrimonial ou não patrimonial, a prestar falso depoimento ou declaração
em processo judicial, ou a prestar falso testemunho, perícia, interpretação
ou tradução, sem que estes venham a ser cometidos.
(art. 363º do Código Penal).
Exemplo: Um arguido em processo-crime tenta convencer o intérprete
encarregado de traduzir para português o depoimento de uma testemunha
estrangeira a não o fazer na íntegra, mediante promessa de compensação
financeira.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
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Participação Económica em negócio
Participação económica em negócio – Comportamento do funcionário
que, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação
económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que,
no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar,
fiscalizar, defender ou realizar.
(art. 377º do Código Penal).
Exemplo: Funcionário responsável pelo aprovisionamento adjudica, por
preço manifestamente excessivo, serviços a uma empresa de um familiar
com prejuízo para o interesse público.
Violação de segredo por trabalhador
Conduta do funcionário ou agente que, sem estar devidamente autorizado,
revelar segredo de que tenha tomado conhecimento ou que lhe tenha sido
confiado no exercício das suas funções, ou cujo conhecimento lhe tenha
sido facilitado pelo cargo que exerce, com intenção de obter, para si ou para
outra pessoa, benefício, ou com a consciência de causar prejuízo ao
interesse público ou a terceiros.
(art. 383º do Código Penal)
Exemplo: Um funcionário revela matéria sigilosa com a intenção de
beneficiar familiar seu num concurso em detrimento dos outros
concorrentes.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 21
2.3
Conceito de risco e de gestão de riscos
Tendo presente os conceitos de Corrupção nas suas diversas tipologias bem
como a definição dos crimes conexos, importa ter presente ainda,
considerando as funções desempenhadas no IGFSE, qual o grau de potenciais
riscos em função da actividade de cada uma das suas unidades orgânicas.
Para o efeito, recorremos às definições que o Tribunal de Contas adoptou no
seu próprio Plano6 e onde,
“Risco é definido como o evento, situação ou circunstância futura com a
probabilidade de ocorrência e potencial consequência positiva ou negativa na
consecução dos objectivos de uma unidade organizacional”.
“A Gestão de Risco é o processo através do qual as organizações
analisam metodicamente os riscos inerentes às respectivas actividades, com o
objectivo de atingirem uma vantagem sustentada em cada actividade individual
e no conjunto de todas as actividades (Norma de gestão de riscos, FERMA 2003).”
Para uma melhor compreensão apresenta-se também o conceito de risco e
gestão de risco adoptado pelo IMTT, onde a Gestão de risco, incluindo os
riscos de corrupção e infracções conexas, são definidos como
“(…) acontecimentos que prejudicam a “normalidade” da actividade, pois
geram desvios que podem ter maior ou menor impacto nos seus
resultados”7.
Assim, seguindo a metodologia adoptada pela IGF – Inspecção Geral de
Finanças, no seu próprio Plano de Gestão de Riscos de Corrupção, vamos
graduar o risco em “Elevado”, “Moderado” ou “Fraco” em função das duas
variáveis que integram as definições de risco aqui citadas:
A.
Probabilidade de ocorrência das situações que comportam “risco”;
B.
Impacto estimado das infracções.
6
Estes dois conceitos constam do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão da Direcção Geral do Tribunal de Contas pág.12.
7
Conceitos retirados do Plano de Gestão de Risco 2010 (incluindo riscos de corrupção e infracções conexas) do
Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres - pág. 40.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 22
A - Probabilidade de ocorrência:
• Elevada: o risco decorre de um processo corrente e frequente da
organização;
• Moderada: o risco está associado a um processo esporádico da
organização que se admite venha a ocorrer ao longo do ano;
• Fraca: o risco decorre de um processo que apenas ocorrerá em
circunstâncias excepcionais.
B - Impacto previsível:
• Elevado: quando da situação de risco identificada podem decorrer
prejuízos financeiros significativos para o Estado e a violação grave dos
princípios associados ao interesse público, lesando a credibilidade do
organismo e do próprio Estado;
• Moderado: a situação de risco pode comportar prejuízos financeiros para
o Estado e perturbar o normal funcionamento do organismo;
• Fraco: a situação de risco em causa não tem potencial para provocar
prejuízos financeiros ao Estado, não sendo as infracções susceptíveis
de ser praticadas causadoras de danos relevantes na imagem e
operacionalidade da instituição.
Da conjugação destas duas variáveis poderemos considerar a seguinte tabela,
com os graus de risco que se apresentam, os quais serão adoptados no
presente Plano para a actividade desenvolvida em cada uma das Unidades
Orgânicas do IGFSE:
Probabilidade de ocorrência
Elevado
Impacto
Previsível
Moderado
Fraco
Elevado
Moderado
Fraco
Elevado
(1)
Elevado
(1)
Moderado
(2)
Elevado
(1)
Moderado
(2)
Fraco
(3)
Moderado
(2)
Fraco
(3)
Fraco
(3)
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 24
PARTE III
MEDIDAS PREVENTIVAS DOS RISCOS
3
Medidas preventivas
Este Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas é
aplicado em todas as Unidade Orgânicas do IGFSE e deverá ser adoptado por
todos os dirigentes e trabalhadores do Instituto.
A gestão do risco de corrupção assume um carácter transversal, cabendo esta
responsabilidade a todos, sem excepção, sejam dirigentes, trabalhadores ou
meros colaboradores.
São de vária natureza, os factores que podem influenciar as situações de risco
de corrupção e infracções conexas, destacando-se:
•
•
•
•
•
A idoneidade dos decisores e gestores;
A competência da gestão;
A qualidade do sistema de controlo interno e a sua eficácia;
A conduta dos colaboradores da instituição e a existência de
normas e/ou princípios que pautem a sua actuação;
A própria legislação, que, por se afigurar em certos casos
complexa, burocratizante, vasta e desarticulada, não propicia, por
vezes, de forma fácil, a tomada de decisões sem riscos.
3.1
Identificação das áreas de risco
No Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do
IGFSE foi a seguinte, a metodologia seguida no levantamento das áreas e
processos críticos:
•
•
•
Elencar de competências atribuídas a cada Unidade Operacional
do IGFSE.
Graduação das funções exercidas no âmbito das competências
atribuídas a cada Unidade.
Auscultação dos responsáveis de cada unidade orgânica, com o
objectivo de homogeneizar graduação de riscos específicos de
cada Unidade e inventariar medidas a propor para minimizar
riscos associados à actividade de cada unidade.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 25
Com base na informação recolhida, considerou-se para cada uma das
Unidades do IGFSE, as áreas de risco identificadas em cada uma das
respectivas tabelas que constam do ponto 3.3 – “Mapas de identificação de
risco por Unidade Orgânica e medidas preventivas a adoptar”, destacando-se
em cada uma delas os processos susceptíveis de comportar maiores riscos de
corrupção e infracções conexas:
3.2
Medidas de prevenção e correcção a adoptar
As medidas de prevenção a adoptar estão estabelecidas em função do grau de
risco das situações, visando evitá-lo.
A implementação de medidas aqui preconizadas permitirá a cada Unidade
orgânica, prevenir ou mesmo eliminar o risco do fenómeno, ao procurar
minimizar a probabilidade da sua ocorrência e do seu impacto negativo.
De uma forma geral, e sem prejuízo das medidas especificas a adoptar em
cada uma das suas Unidades, o IGFSE deverá:
Melhorar o sistema de controlo interno, nomeadamente através da
elaboração de um manual de procedimentos internos abrangendo as
áreas aqui identificadas;
Promover verificações internas, com regularidade, às diferentes
unidades orgânicas;
Promover entre os seus colaboradores uma cultura de responsabilidade
e da observância estrita de regras éticas e deontológicas;
Agir sempre em isenção e em conformidade com a lei.
Os colaboradores do IGFSE devem ainda
• Actuar segundo regras deontológicas inerentes às suas funções;
• Observar o sigilo de informação, nomeadamente não divulgando
ou usando informações confidenciais obtidas no desempenho das
suas funções ou em virtude desse desempenho.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 26
3.3
Mapas de identificação de risco por Unidade Orgânica
e medidas preventivas a adoptar
Com o objectivo de identificar as actividades às quais estão inerentes riscos de
corrupção e infracções conexas, neste ponto são apresentados para cada uma
das Unidades Orgânicas do IGFSE, IP., Mapas de identificação de riscos e
medidas preventivas dos mesmos, constando deles os seguintes elementos:
• Identificação da Unidade Orgânica
• Missão da Unidade Orgânica;
• Principais Actividades
• Identificação de Risco
• Graduação do Risco
• Medidas de Controlo Interno
• Medidas a Propor
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 28
UCA- Unidade de Coordenação, acompanhamento e Comunicação
.
Missão
Principais Actividades
Esclarecer e harmonizar, designadamente
através da emanação de orientações gerais
dirigidas às autoridades de gestão das
intervenções operacionais, a aplicação das
normas comunitárias e nacionais que regem
os apoios do FSE, sem prejuízo da
articulação com a Unidade Jurídica e
Contencioso nesta matéria.
- Emissão de parecer sobre diplomas
que disciplinam as actividades
associadas à gestão do FSE, sobre a
regulamentação especifica proposta
pelas autoridades de gestão dos
programas FSE, sobre questões
especificas relacionadas com a
intervenção dos FSE;
- Elaboração de orientações técnicas
relacionadas com a intervenção do
FSE;
-.Participação nas instâncias de
coordenação do FSE, nacionais e
comunitárias.
Riscos
identificados
Qualificação
do risco
Mecanismos Controlo
Interno
Medidas
Propostas
Improvável
Assegurar o cumprimento das regras
nacionais e comunitárias aplicáveis ao FSE,
em matéria de informação e publicidade.
Promover a implementação de mecanismos
de acompanhamento e coordenação que
permitam monitorizar e maximizar os
contributos do FSE ao nível das prioridades
estratégicas para o desenvolvimento dos
recursos humanos.
Promover a realização de estudos de
avaliação em domínios estratégicos
relevantes para a intervenção do FSE
Colaborar com as entidades competentes nos
processos de avaliação regulamentares.
- Realização de estudos de avaliação
sobre a intervenção do FSE;
Fraco
Favorecimento na
adjudicação
- Acompanhamento de estudos de
avaliação
realizados
pelos
Programas Operacionais FSE, pelo
Observatório do QREN e/ou por
iniciativa da CE.
Manual de Processos da
Qualidade
Improvável
Página 29
UCA- Unidade de Coordenação, acompanhamento e Comunicação
Desenvolver e manter actualizados os
indicadores que permitam acompanhar e
interpretar o progresso físico e financeiro
associado à intervenção do FSE.
Assegurar a promoção da imagem
institucional do FSE.
Coordenar e definir uma estratégia integrada
de comunicação no âmbito do FSE.
- Participação na construção do
Sistema de Informação FSE 20072013, coordenando os processos de
recolha da informação ao nível
operacional (SIIFSE);
- Participação no desenvolvimento e
implementação da solução de
Business Intelligence Data Mart do
Sistema de Informação FSE, assente
numa base de dados dimensional
desenhada a partir da elaboração
prévia de um Modelo Conceptual
(Conhecer FSE);
- Implementação do processo de
geração automática de indicadores
de acompanhamento da intervenção
do FSE (Conhecer FSE);
- Elaboração dos relatórios mensais
de monitorização da acção do FSE
no âmbito do CTC QREN.
- Dinamização do Centro de
Documentação FSE no sentido de
dar maior visibilidade ao espólio
documental do mesmo;
- Dinamização, em colaboração com
as Autoridades de Gestão FSE, da
utilização da " Marca FSE" nas suas
acções de divulgação e nos produtos
de informação e comunicação
relativos ao FSE.
Improvável
Fraco
Base de registo de empréstimos.
Improvável
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 30
UCA
UGC – Unidade de Gestão e Certificação
Desenvolver e acompanhar projectos,
missões e estágios no plano comunitário,
internacional e de cooperação institucional
com organismos de outros países, no quadro
do relacionamento externo do IGFSE, I.P.
- Participação na realização de
eventos e Implementação da
produção de novos produtos de
informação que permitam um melhor
conhecimento sobre a acção do FSE.
Exercer as funções de Autoridade de
Certificação, no âmbito do QREN
relativamente ao FSE.
Favorecimento
na
Adjudicação
Incumprimento dos
procedimentos
definidos.
Fraco
Manual de Processos da
Qualidade
Fraco
- Procedimentos e circuitos
definidos no “Manual de
Procedimentos da Autoridade de
Certificação”
- Relatórios das Acções de
Verificação no local
- Check-list exaustiva das
evidências das verificações
efectuadas
- Validação do trabalho técnico
pela Directora da UGC
- Todos os procedimentos foram
validados pela AA (IGF) e CE no
âmbito do exercício do
Compliance Assessment
- O processo de certificação fica
totalmente registado no SIIFSE.
Promover a certificação das despesas para
efeitos do seu reembolso pela Comissão, no
que respeita aos pedidos de pagamento
intermédio e de saldo final, bem como
proceder à elaboração regular dos relatórios
de utilização dos meios financeiros atribuídos
ao FSE
Assegurar a análise das declarações
de despesa submetidas pelas
Autoridades de Gestão.
Risco de
incumprimento dos
procedimentos
definidos.
Fraco
- Procedimentos e circuitos
definidos no “Manual de
Procedimentos de verificações,
certificação, pagamentos e
restituições”
- Registos no SIIFSE
Implementação de
medidas de controlo
internas.
Implementação de
medidas de controlo
internas.
- Validação pela Directora da
Unidade.
Realizar acções de verificação junto
das AG e OI e elaborar relatórios.
Risco de omissão
de informação.
Fraco
- Procedimentos e circuitos
definidos no “Manual de
Procedimentos de verificações,
certificação, pagamentos e
restituições”.
Assegurar a
segregação de
funções.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 31
UGC – Unidade de Gestão e Certificação
Promover a certificação das despesas para
efeitos do seu reembolso pela Comissão, no
que respeita aos pedidos de pagamento
intermédio e de saldo final, bem como
proceder à elaboração regular dos relatórios
de utilização dos meios financeiros atribuídos
ao FSE
Elaborar relatórios de acções de
verificação e preenchimento de
check-list.
Fraco
- Relatórios validados pela
Directora da UGC
- Relatórios aprovados pelo
Conselho Directivo.
Assegurar a
segregação de
funções.
Fraco
- Procedimentos e circuitos
definidos no “Manual de
Procedimentos de verificações,
certificação, pagamentos e
restituições”
- Registos no SIIFSE
- Registos no SFC2007
- Validação dos dados a vários
níveis.
Implementação de
controlo cruzado para
validação de dados.
Elaborar Pedidos de Pagamento a
submeter à CE.
Risco de
incumprimento dos
procedimentos
definidos.
Assegurar a tramitação processual
necessária à fluidez financeira do
FSE entre a CE, a Autoridade de
Pagamento FSE e Autoridades de
Gestão dos PO.
Risco de
incumprimento dos
procedimentos e
prazos definidos.
Fraco
Gerir os saldos das contas cotituladas dos PO.
Risco de omissão
de dados.
Fraco
Reembolso das despesas às AG.
Risco de
incumprimento dos
procedimentos
definidos.
Fraco
Elaborar orçamentos e preparar
previsões orçamentais.
Risco de omissão
de dados.
Improvável
(cont.)
Assegurar a execução das tarefas inerentes à
gestão financeira do FSE, designadamente as
relativas ao funcionamento do circuito de
transferências entre a Comissão Europeia e o
Estado Português e ao circuito das
transferências das contribuições FSE ao nível
nacional bem como proceder à recuperação
de créditos sobre entidades beneficiárias, por
via voluntária.
Risco de omissão
de informação.
- Procedimentos e circuitos
definidos no “Manual de
Procedimentos de verificações,
certificação, pagamentos e
restituições”
- Registos no SIIFSE.
- Segregação de funções ao
nível da tesouraria
- Reconciliações bancárias
- Validação Coordenadora da
Tesouraria.
- Procedimentos e circuitos
definidos no “Manual de
Procedimentos de verificações,
certificação, pagamentos e
restituições”, no âmbito do
QREN
- Registo no SIIFSE.
- Informação prestada pelas AG
- Validação da Directora da
UGC.
Sistema de controlo
dos prazos, através do
SIIFSE.
Implementação de
controlo interno.
Implementação de
controlo interno.
Implementação de
controlo interno.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 32
UGC – Unidade de Gestão e Certificação
Assegurar a execução das tarefas inerentes à
gestão financeira do FSE, designadamente as
relativas ao funcionamento do circuito de
transferências entre a Comissão Europeia e o
Estado Português e ao circuito das
transferências das contribuições FSE ao nível
nacional bem como proceder à recuperação
de créditos sobre entidades beneficiárias, por
via voluntária.
(Cont.)
Assegurar os procedimentos relativos às
restituições dos apoios concedidos pelo FSE,
em articulação com a Unidade Jurídica e
Contencioso.
Prestação de informação ao nível
interno e a entidades externas
relativa à despesa declarada à CE e
aos respectivos fluxos financeiros.
Acompanhar as recomendações,
correcções e conclusões formuladas
no âmbito da Autoridade de Auditoria
e das missões da CE ou TCE.
Elaborar a informação a prestar à
CE, da declaração anual relativa aos
montantes retirados e recuperados e
às recuperações pendentes e aos
montantes irrecuperáveis (Mod. XI).
Pontos de situação sobre o FSE.
Risco de falhas no
acompanhamento
da informação.
Fraco
-
Implementação de
controlo interno,
através do SIIFSE.
Risco de falhas no
registo da
informação.
Fraco
- Registos do SIIFSE
- Validação da Coordenadora do
Núcleo de Tesouraria
Implementação de
mapas de controlo.
Risco de falhas no
registo da
informação.
Improvável
- Registos no SIIFSE
Implementação de
controlo interno.
Favorecimento das
entidades
beneficiárias.
Acompanhar
Devedores.
Favorecimento das
entidades.
beneficiárias
Moderado
Favorecimento das
entidades
beneficiárias.
Fraco
Gestão
de
Articular com a UJC o envio dos
processos para promoção da sua
recuperação por via coerciva.
Implementação de
controlo interno.
Improvável
Promover as restituições por via
voluntária dos montantes FSE pagos
indevidamente pelas AG aos
beneficiários.
a
- Registos no SIIFSE
- Validação da Directora da
UGC.
Risco de omissão
de dados.
Moderado
- Procedimentos definidos no
“Manual de Restituições”, no
âmbito do QCA III
- Procedimentos e circuitos
definidos no “Manual de
Procedimentos de verificações,
certificação, pagamentos e
restituições”, no âmbito do
QREN
- Registos no SIIFSE
- Módulo de Gestão de
Devedores no SIIFSE
- Controlo dos prazos de
pagamento por parte das
entidades beneficiárias.
- Descrição no “Sistema de
Gestão e Controle”.
Implementação de
pontos de situação
mensais com emissão
de mapas de controlo.
Implementação de
pontos de situação
mensais com emissão
de mapas de controlo
Validação da
informação a vários
níveis.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 33
UGC
Assegurar a análise das declarações
de despesa submetidas pelas
Autoridades de Gestão.
Apreciar a conformidade dos pedidos de
pagamento (adiantamentos, reembolsos e
saldos) que sejam apresentados pelas
autoridades de gestão das intervenções
operacionais e proceder ao respectivo
processamento.
Assegurar o Encerramento do Antigo
Fundo.
Risco de
incumprimento dos
procedimentos
definidos.
Favorecimento das
entidades
beneficiárias.
Fraco
Moderado
- Procedimentos e circuitos
definidos no âmbito do QCA III
- Procedimentos e circuitos
definidos no “Manual de
Procedimentos de verificações,
certificação, pagamentos e
restituições”, no âmbito do
QREN
- Registos no SIIFSE.
- Legislação nacional e
comunitária
- Validação de toda a informação
pelo Coordenador da Estrutura
de Projecto
Validação da
informação a vários
níveis.
Implementação de
pontos de situação
mensais com emissão
de mapas de controlo.
“Encerramento do Antigo Fundo”.
Assegurar a tramitação necessária
para o Encerramento do QCA III.
Risco de
incumprimento das
regras.
Fraco
- Decisão COM (2006) 3424
“Orientações relativas ao
encerramento das intervenções
(2000-2006) dos Fundos
Estruturais”
- Nota síntese sobre a Decisão
da CE
- Validação de toda a informação
pelo Coordenador da Estrutura
de Projecto “Encerramento do
QCA III”.
Validação da
informação a vários
níveis.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 34
UA – Unidade de Auditoria
Encerramento do QCAIII
Elaboração de relatório final do
controlo, para incorporar o relatório
do IGFSE de encerramento dos PO´s
do QCA III
Fraco
Elaboração do Plano Anual de
Auditoria, com base numa amostra
estatística (método MUS)
Improvável
-Análise apoiada pelo SIIFSE
-Segregação de funções
-Supervisão da IGF
A construção da amostra é feita
com base em parâmetros definidos
pela Autoridade de Auditoria e em
metodologia definida no Manual de
Auditoria a Projectos (IGFSE) e
aprovada pela Autoridade de
Auditoria
- Amostra auditada à posteriori
pela Comissão Europeia
Garantir o planeamento e acompanhamento
das auditorias no âmbito do FSE
Registo no Sistema de Informação
(SIIFSE) dos resultados das
auditorias e respectivo reporte para o
sistema de informação da Autoridade
de Auditoria (SI QREN Audit)
Fraco
-Mecanismos de validação
implementados nos sistemas de
informação envolvidos
Implementar medida
de controlo interno
Acompanhamento de regularizações
financeiras e outras recomendações
decorrentes das auditorias a
projectos
Favorecimento
Fraco
-Validação da informação dada
pela Unidade de Gestão e
Certificação
-Supervisão da IGF
Implementar medida
de controlo interno
Tratamento e
irregularidades
competentes
comunicação de
às
entidades
Favorecimento
Fraco
-Procedimentos definidos no
Manual de Irregularidades
-Supervisão da IGF
Implementar medida
de controlo interno
Iniciativa e participação no processo
de contratação de auditores externos
Favorecimento
Fraco
Recurso a bolsa de auditores
escolhidos por concurso
promovido pela IGF
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 35
UA – Unidade de Auditoria
UJC – Unid. Jurídica e Contencioso
Favorecimento
Garantir a execução de auditorias a
projectos no âmbito do FSE
Promover a melhoria do funcionamento
interno do IGFSE, IP, através do apoio
jurídico e o cumprimento de regras
nacionais e comunitárias aplicáveis ao FSE
(O apoio/consultoria é uma actividade de
suporte, transversal a todo o IGFSE).
Auditorias a projectos no âmbito do
QREN
Suborno
Quebra sigilo
Acompanhamento e controlo de
qualidade das auditorias executadas
por auditores externos
Insuficiente
Acompanhamento
Emissão de pareceres e prestação
de informações sobre questões de
natureza jurídica.
Corrupção
Preparação de projectos de diplomas
legais, bem como de circulares,
regulamentos, minutas de contratos
ou de outros documentos de
natureza normativa; Pronuncia sobre
impugnações administrativas dos
actos praticados pelo Conselho
Directivo; Instrução de processos de
averiguações, de inquérito e
disciplinares.
Corrupção
Moderado
Fraco
Moderado
-Trabalho de campo realizado por
equipas de 2 elementos) e não por
técnico individual.
- Instrumentos de trabalho
definidos em Manuais de Auditoria
e orientações técnicas.
- Supervisão do trabalho por
coordenadores e Director da
Unidade
- Auditorias por auditores externos
(pré-qualificados)
-segregação de funções
-supervisão pela Autoridade de
Auditoria (IGF) e Comissão
Europeia
-Realização de
pontos de situação
periódicos e adopção
e disseminação de
melhores práticas e
conhecimentos
apreendidos pelos
auditores
Esta actividade constitui em si um
mecanismo de controlo interno
Acompanhamento
pela coordenação
A actuação da UJC está delimitada
por competências legais, é
norteada pelo princípio da
legalidade e pelo dever de
fundamentação dos actos
administrativos. A decisão
compete ao membro do CD com
competência delegada. Ao
dirigente de serviço não estão
conferidos poderes subdelegados.
Os procedimentos estão instituídos
em manual. O registo documental,
a gestão de processos e sua
monitorização constituem um
mecanismo de controlo interno.
Implementação de
controlo interno
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 36
UJC – Unidade. Jurídica e Contencioso
Promover a melhoria do funcionamento
interno do IGFSE, IP, através do apoio
jurídico e o cumprimento de regras
nacionais e comunitárias aplicáveis ao FSE
(O apoio/consultoria é uma actividade de
suporte, transversal a todo o IGFSE).
Assegurar a informação sobre
eventual existência de dívidas ao
FSE das entidades candidatas a
apoios ou apoiadas mantendo
actualizado o SIIFSE; Elaborar
pareceres a instruir os procedimentos
em sede de atribuição dos códigos
de idoneidade impeditivos ou
restritivos do acesso a apoios do
FSE.
Promoção da recuperação, por via
coerciva, dos créditos sobre
entidades beneficiárias.
Assegurar, nos termos do mandato
conferido pelo Conselho Directivo, o
patrocínio judicial do IGFSE, IP e o
acompanhamento dos processos em
tribunal.
Corrupção
ou
Fraco
Tráfico de influência
Corrupção
Fraco
Corrupção
Fraco
ou
Tráfico de influência
Registo documental –
Monitorização interna dos registos,
designadamente para verificação
do cumprimento dos prazos e
formalidades.
Registo da informação no SIIFSE
e comunicação aos Gestores das
intervenções Operacionais.
Comunicação, por NCI, das
alterações de informação à UGC e
à UA.
Registo documental –
Monitorização interna dos
processos de execução fiscal
desde a distribuição até à saída
para o serviço de Finanças
competente.
Avaliação permanente e
actualizada no âmbito do QUAR
do IGFSE.
Através de NCI, envio à UGC,
enquanto Unidade responsável
pela gestão de devedores, de
cópia do ofício e da certidão
remetida ao Serviço de Finanças.
Implementação de
controlo interno
Registo documental –
Monitorização interna dos
processos de contencioso,
verificação do cumprimento dos
prazos e formalidades. Verificação
e controlo pela Direcção Unidade
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
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USI - Unidade de Sistemas de Informação
Gestão, administração e manutenção das
infra-estruturas física, tecnológicas e
aplicacionais dos vários Sistemas de
Informação do IGFSE
Apoio técnico a utilizadores internos
e apoio técnico durante a fase de
registo aos utilizadores externos
Assegurar a disponibilidade dos
sistemas de informação do IGFSE de
suporte à gestão e monitorização do
FSE para os períodos de
programação QCAIII e QREN
Acompanhamento da exploração e
manutenção da rede interna do
IGFSE
Improvável
Improvável
Improvável
Implementação de normas de
segurança e das melhores práticas
no Sistema de Informação do IGFSE
Assegurar o suporte aplicacional e
apoio técnico ao Sistema Integrado
de Informação do Fundo Social
Europeu (SIIFSE) e rede interna
Levantamento de necessidades de
“software” e de “hardware”
Promover o desenvolvimento dos sistemas
de informação do IGFSE no (QREN) período de programação 2007-2013
Implementação dos Projecto SIIFSE
e Conhecer FSE
Gerir a base de dados das entidades
candidatas a apoios ao FSE
Aprovação ou Rejeição de Registos
Electrónicos
Aplicação da Norma
ISSO/IEC
17799:2005, auditada
por entidade externa
Moderado
Esta actividade constitui em si um
mecanismo de controlo interno
Fraco
- Gestão do projecto com
mecanismos definidos
- Acesso condicionado ao Centro
de Dados
Fraco
Levantamento das necessidades e
definição das características
técnicas do software e hardware
Ver interacções com
a UAG (Ponto
específico sobre
contratação pública)
Moderado
- Gestão do projecto com
mecanismos definidos, reuniões
de progresso e de pilotagem com
a participação do CD.
- Participação de outras unidades
orgânicas do IGFSE
Ver interacções com
a UAG (Ponto
específico sobre
contratação pública)
Favorecimento
Favorecimento
Favorecimento
Fraco
- Gestão do processo com
mecanismos definidos
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 38
UAG/ – Unid. Apoio Á Gestão (NGFP)
Preparar a proposta de orçamento,
organizar a conta de gerência e preparar os
elementos necessários à elaboração dos
relatórios de execução financeira do IGFSE,
I. P.
Assegurar as tarefas na área da gestão
financeira, contabilidade geral, analítica e
tesouraria
- Preparação e elaboração do
Orçamento Anual do IGFSE e envio
à Tutela e 5ª Delegação da DGO.
- Elaboração e envio da execução
orçamental
à
Secretaria-Geral,
Controlador Financeiro do MTSS e
5ª Delegação da DGO
-Preparação e elaboração da Conta
de Gerência/ Prestação de Contas e
envio ao Tribunal de Contas e Tutela
- Análise e envio de informação
orçamental e contabilística ao Fiscal
Único
Cabimento/
compromisso/
processamento e pagamento de
despesas a fornecedores;
- Cálculo pagamento e adiantamento
de Ajudas de Custo;
- Fundo de Maneio;
- Cabimento/ compromisso e
processamento de vencimentos/
descontos
- Acompanhamento e controlo da
execução orçamental e financeira;
- Análise e verificação mensal das
reconciliações bancárias;
- Análise dos balancetes analíticos
mensais e das diversas contas
patrimoniais: contas de terceiros
(fornecedores e outros devedores e
credores); existências, imobilizado,
amortizações, custo e perdas,
proveitos e ganhos
- Análise e envio de informação
orçamental e contabilística ao Fiscal
Único
Risco de omissão
de informação e/ ou
ausência de
resposta às
entidades
competentes
Risco de
incumprimento dos
Prazos
Fraco
Moderado
Despesas/Pagamen
tos indevidos ou de
valor superior ao
contratado
Fraco
- Definição das responsabilidades
de cada um dos intervenientes;
-Validação da informação por
vários níveis.
- Definição de responsabilidades
de cada um dos intervenientes;
-Validação da informação por
vários níveis;
-Abertura de procedimentos
concursais para colmatar as
necessidades do NGFP.
Recrutamento de
pessoal para
colmatar as
necessidades actuais
e/ou que se venham
a verificar, no curto
prazo, no NGFP
- Definição das responsabilidades
de cada um dos intervenientes;
- Existência de Manuais de
Procedimentos, de acordo com a
Norma ISO;
- Segregação de funções;
- Conferência de documentos;
- Autorização da
despesa/pagamento pelo CD/
Vogal do CD
Revisão periódica de
Manuais de
Processos NGFP, de
acordo com a Norma
ISO
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 39
UAG/ – Unidade de Apoio Á Gestão (NGFP)
(Cont.)
Preparar e acompanhar a execução física e
financeira dos projectos co-financiados
apresentados pelo IGFSE, I. P., enquanto
entidade beneficiária no âmbito do FSE
Arrecadar as receitas, processar e liquidar,
nos termos legais, as despesas inerentes
ao exercício da actividade do IGFSE, I.P
(Cont.)
- Elaboração de candidaturas a
Projectos
co-financiados
pela
Assistência Técnica;
- Inserção de candidaturas no
SIIFSE;
- Registos de adiantamentos e
reembolsos da despesa no SIIFSE;
- Controlo mensal de despesas
incorridas e pagas no SIIFSE;
- Elaboração e análise de balancetes
da execução mensal por rubricas
FSE bem como execução financeira
por Projecto;
- Prestação de esclarecimentos pelo
Gestor;
- Elaboração do relatório e
apresentação do pedido de saldo
final;
Organização
do
dossier
contabilístico e dossier da execução
física dos projectos
- Análise e verificação mensal das
reconciliações bancárias
- Controlo, liquidação e cobrança de
receitas: verbas comunitárias, OE,
Taxa
Social
única,
outros
subsectores do Estado e receita
própria
Risco de afectação da
qualidade da
prestação de contas e
da informação
contabilística.
Fraco
Risco de omissão
de informação
Fraco
Risco de
incumprimento de
Prazos
Fraco
Receita liquidada/
cobrada de valor
superior/ inferior ao
devido
Despesas/Pagamento
s de valor inferior ou
superior ao devido
Fraco
Fraco
- Conferência da informação periódica
e final;
- Segregação de funções e
responsabilidade das operações;
- Acompanhamento e supervisão da
actividade pelo CD/ Vogal do CD.
Revisão periódica de
Manuais de Processos
NGFP, de acordo com a
Norma ISO
- Definição das responsabilidades
de cada um dos intervenientes;
- Existência de Manuais de
Procedimentos, de acordo com a
Norma ISO;
- Validação da informação por
vários níveis;
- Abertura de procedimentos
concursais para colmatar as
necessidades existentes no NGFP.
- Definição de responsabilidades
de cada um dos intervenientes;
-Manuais de Procedimentos,
conforme Norma ISO;
- Segregação de funções;
Revisão periódica de
Manuais de
Processos NGFP, de
acordo com a Norma
ISO
- Definição das responsabilidades de
cada um dos intervenientes;
- Manuais de Procedimentos;
- Segregação de funções;
- Autorização da despesa e pagamento
pelo CD/ Vogal do CD
Revisão periódica de
Manuais de Processos
NGFP, de acordo com a
Norma ISO
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 40
UAG/ – Unidade de Apoio Á Gestão (NGFP)
Aquisições
desnecessárias
Fraco
- Aquisição de Bens e Serviços –
Identificação da Necessidade pelas
Unidades Orgânicas/ POPH e
Adjudicação
Favorecimento de
fornecedores
Gerir o património afecto ao IGFSE, I. P., e
promover as aquisições necessárias ao seu
funcionamento
- Aquisição de Bens e Serviços –
Recepção de Bens/ Prestação do
Serviço
- Proceder à recepção e
identificação do material, proceder
à sua recepção física e controlo
administrativo
de
toda
a
documentação
qualitativa
e
quantitativa dos artigos;
Gestão de contratos
Acompanhamento permanente dos
contratos existentes, nomeadamente
assegurar a manutenção de serviços,
solicitação de manutenção e
assistência técnica de equipamentos
e entidades com as quais existem
contratos de manutenção
Moderado
Alteração ou não
entrega, pelos
fornecedores, dos
bens e serviços
Risco de
incumprimento de
cláusulas
contratuais.
Fraco
Fraco
- Existência de um Sistema de
Avaliação das Necessidades;
- Existência de Manuais de
Procedimentos;
- Gestão de Stocks;
- Justificação da necessidade;
- Autorização da despesa pelo
CD/Vogal do CD
- Segregação de funções;
- Existência de Manuais de
Procedimentos, de acordo com a
Norma ISO;
- Rotatividade na composição de
júris e inclusão de trabalhadores
externos à área financeira e
patrimonial e das respectivas
áreas funcionais
- Segregação de funções;
- Existência de Manuais de
Procedimentos, de acordo com a
Norma ISO;
- Validação da entrega;
- Sistema de inventariação
informatizado
e
actualizado
periodicamente
- Segregação de funções;
-Inclusão nos
contratos de
cláusulas
penalizadoras para
incumprimentos
contratuais;
-Monitorização e
avaliação das
condições contratuais
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 41
UAG ((NGFP)
UAG/ – Unidade de Apoio Á Gestão (NRHA)
Gerir o património afecto ao IGFSE, I. P., e
promover as aquisições necessárias ao seu
funcionamento
(Cont.)
Administrar e gerir os recursos humanos do
IGFSE, I. P., bem como preparar o balanço
social
Elaborar, propor e acompanhar a execução
de normas sobre segurança, higiene e
saúde no trabalho, promovendo o seu
cumprimento
Inventário
- Gestão do armazém e stocks;
- Actualização permanente do CIBE –
Cadastro de Inventário de Bens do
Estado, procedendo à identificação e
actualização de todos os bens
existentes no IGFSE;
- Distribuição de material no IGFSE
- Actualização dos processos
individuais dos trabalhadores em
suporte físico;
- Gestão da assiduidade;
- Manutenção da Base de Dados
relativa aos trabalhadores do IGFSE;
- Processamento de vencimentos e
outros abonos;
- Gestão e acompanhamento do
SIADAP
- Preparação, acompanhamento e
avaliação de Higiene, Segurança e
Saúde no Trabalho
Risco de abate
indevido de bens
inventariado
Fraco
Risco de inventários
desactualizados.
Fraco
Risco de
apropriação
indevida de bens
Fraco
Risco de acesso
indevido às
informações e
quebra de sigilo.
Fraco
Risco de falhas no
registo da
informação das
bases de dados do
pessoal e/ou
extravio de
documentos
Risco de
discricionariedade
no tratamento de
situações idênticas
Risco de falhas no
registo da
informação das
bases de
dados do pessoal
e/ou extravio de
documentos
Fraco
Fraco
Fraco
- Segregação de funções;
- Existência de Manuais de
Procedimentos;
- Gestão de Stocks;
- Registo informatizado dos
pedidos de material;
- Sistema de inventariação
informatizado e actualizado
periodicamente
- Acesso restrito aos trabalhadores
do Núcleo de Recursos Humanos
e Administração e aos
interessados.
- Acesso restrito aos trabalhadores
do NRHA e aos interessados;
- Fixação de prazos adequados;
- Existência de diferentes níveis de
validação dos conteúdos/
processos
-Conferência de vencimentos
intermédia e final pela
Coordenação
- Abertura de procedimentos
concursais para colmatar
necessidades do NRHA
- Recrutamento de
pessoal para
colmatar as
necessidades actuais
e/ou que se venham
a verificar, no curto
prazo, no NRHA
- Acesso restrito aos trabalhadores
do NRHA e aos interessados.
- Abertura de procedimento para
selecção de fornecedor de
serviços em matéria de Higiene,
Segurança e Saúde no Trabalho
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 42
UAG (NRHA)
Preparar, propor e acompanhar a execução
do plano de formação interna, em função
das necessidades identificadas e dos
objectivos e prioridades definidos pelo
conselho directivo, bem como promover a
sua implementação
- Preparação, acompanhamento e
avaliação da formação interna
- Elaboração e divulgação do Plano
Anual de Formação;
-Controlo do cumprimento do Plano
Anual de Formação;
- Elaboração e actualização de
ficheiro relativo aos dados da
formação
Risco de falhas no
registo da
informação das
bases de dados do
pessoal.
Assegurar os serviços de expediente geral,
bem como organizar e manter actualizado o
correspondente arquivo
- Assegurar o expediente geral do
IGFSE – correspondência entrada e
saída;
- Arquivo de todo o expediente
(entradas e saídas)
Risco de falhas no
registo da
informação na
aplicação de
Gestão Documental
Fraco
- Acesso restrito aos trabalhadores
do Núcleo de Recursos Humanos
e Administração e aos
interessados.
- Abertura de procedimentos
concursais para colmatar as
necessidades existentes no NRHA
Recrutamento de
pessoal para
colmatar as
necessidades actuais
e/ou que se venham
a verificar, no curto
prazo, no NRHA
Fraco
- Credenciação de acessos
- Formação específica no Sistema
de Gestão Documental.
Utilização global do
Sistema de Gestão
Documental na UAG
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 43
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 44
PARTE IV
ESTRATEGIAS DE AFERIÇÃO DA EFECTIVIDADE,
UTILIDADE, EFICÁCIA E EVENTUAL CORRECÇÃO DAS
MEDIDAS PROPOSTAS
A actividade do IGFSE encontra-se enquadrada por mecanismos de controlo
interno que permitem considerar como muito fraca a probabilidade de
ocorrência de riscos de corrupção e infracções conexas.
O Plano ora elaborado acaba por constituir um conjunto de medidas que
permitem reforçar as medidas já adoptadas, na prática, pelo Instituto.
Refira-se que, no IGFSE, existe já para cada uma das Unidades o respectivo
manual de procedimentos e que a sua correcta aplicação, constitui desde logo
uma medida de prevenção de risco de corrupção e infracções similares.
Deste modo, releva-se que a realização de auditorias internas com o objectivo
de aferir da correcta aplicação destes procedimentos, se afigura como a
principal medida de prevenção dos fenómenos associados a este tema.
Acresce-se que a implementação do Plano deverá ser assegurada pelo
Conselho Directivo e pelos dirigentes das Unidades Orgânicas do IGFSE,
cabendo a estes a responsabilidade de implementar as medidas propostas em
cada uma destas Unidades.
No final do ano deverá o presente Plano ser alvo de uma avaliação. Para o
efeito, deverá o mesmo ser distribuído, analisado e discutido, por todos os
trabalhadores do IGFSE, sensibilizando-os para esta temática, e propiciando a
contribuição de todos para a sua implementação e futura revisão.
Na sequência desse debate, deverá cada Unidade elaborar um relatório de
execução do Plano, o qual deverá contemplar:
- Descrição do impacto das medidas adoptadas na minimização dos
riscos elencados neste Plano;
- Identificação de medidas não concretizadas e justificação das
condicionantes da sua não implementação;
Página 45
- Riscos identificados ao longo do ano e que não se encontram relevados
no presente Plano.
- Novas Medidas a adoptar
O Plano deverá ser revisto em 2011 com vista à sua actualização e introdução
de eventuais medidas que se afigurem aconselháveis, depois de efectuado o
balanço e análise dos resultados obtidos com a sua aplicação.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 46
ANEXOS
Página 47
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 48
Anexo1 – Organigrama do IGFSE, IP.
CD
Rosa Simões
J. Moura
M. Manuela
Roseiro
UCAC
UGC
UA
USI
UJC
UAG
Maria do
Carmo
Abreu
Maria
Adelaide
Ferreira
(Vago)
Luís
Vicente
(Vago)
Ana Maria
Andrade
Núcleo de
Sistemas de
Informação
Núcleo
Contencioso
Núcleo de
Recursos
Humanos e
Administração
Núcleo de
Gestão
Financeira e
Patrimonial
(Vago)
Luísa Albino
Adília
Crespo
Núcleo de
Acompanham.
e Coordenação
Núcleo
Coordenação
Intervenções e
Operações FSE
Núcleo de
Tesouraria
Núcleo de
Auditorias
Marília
Fragoeiro
Julieta
Albuquerque
Manuela
Lopes
Graça
Ferreira
Núcleo de
Recursos
Externos de
Auditoria
Deolinda
Martins
António
Minguéns
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 49
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 50
Anexo 2 – Competências delegadas nos membros do Conselho
Directivo do IGFSE,IP
Competências delegadas nos membros do CD do IGFSE ( Deliberação n.º 1524/2009,
de 22 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 105, de 01/06/2009
a) Competências delegadas na Presidente do Conselho Directivo do IGFSE:
1) Submeter à aprovação do membro do Governo competente os planos anuais e plurianuais
de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e o balanço social, propor as
formas de financiamento mais adequadas e definir e implementar o programa de
desenvolvimento do serviço avaliando -o e corrigindo -o em função dos indicadores de gestão
recolhidos;
2) Submeter à aprovação do membro do Governo competente o orçamento anual do IGFSE e,
bem assim, a respectiva execução e, quando for caso disso, os orçamentos suplementares;
3) Submeter o relatório e contas do IGFSE à apreciação e aprovação das entidades
competentes;
4) Autorizar, dentro dos limites legais, a contratação com terceiros, incluindo a prestação de
serviços de apoio ao IGFSE, com vista ao adequado desempenho das suas atribuições;
5) Praticar todos os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba a membro
do Governo;
6) Apresentar queixas criminais em representação do IGFSE;
7) Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários
aplicáveis, as situações de irregularidades detectadas;
8) Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não
possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que
condicionam a respectiva legalidade;
9) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Coordenação, Acompanhamento e
Comunicação e à Unidade de Gestão e Certificação, com excepção dos que digam respeito ao
Eixo FSE do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III e ao Programa
Operacional de Assistência Técnica co-financiado pelo FSE integrado no QREN;
10) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços
que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional.
Página 51
b) Competências delegadas no Vogal do Conselho Directivo do IGFSE, Joaquim
Rafael Costa de Oliveira Moura:
1) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Sistemas de Informação e à Unidade
de Apoio à Gestão;
2) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços
que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;
3) Em matéria de Gestão de Recursos Humanos, praticar todos os actos que sejam da
competência própria do Conselho Directivo;
4) Em matéria de gestão financeira interna e patrimonial, praticar todos os actos que sejam da
competência própria do Conselho Directivo;
5) Em matéria de realização de despesas, autorizar, nos termos legais, as despesas inerentes
ao exercício da actividade do IGFSE, dentro dos limites constantes nos pontos seguintes:
5.1) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até € 25.000;
5.2) Autorizar despesas devidamente discriminadas em planos de actividade que sejam
objecto de aprovação ministerial até € 37.500;
5.3) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente
aprovados até a montante de € 125.000;
5.4) Dentro dos limites previstos nos pontos anteriores, decidir sobre a contratação e praticar
todos os actos subsequentes, em observância do disposto no artigo 36.º do Código dos
Contratos Públicos aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;
5.5) Assinar ordens de pagamento;
5.6) Autorizar, com observância da lei e do limite orçamentado, transferências inter-rubricas;
5.7) Autorizar a constituição do fundo de maneio.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 52
c) Competências delegadas no Vogal do Conselho Directivo do IGFSE, Maria
Manuela do Nascimento Roseiro:
1) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Auditoria e à Unidade Jurídica e
Contencioso;
2) Constituir mandatário para representação em juízo, incluindo com o poder de
substabelecer;
3) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Coordenação, Acompanhamento e
Comunicação e à Unidade de Gestão e Certificação que digam respeito ao Eixo FSE do
Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III e ao Programa Operacional de
Assistência Técnica co-financiado pelo FSE integrado no QREN;
4) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços
que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 53
Anexo 3 – Competências das Unidades Orgânicas do IGFSE,IP
Competências das Unidades Orgânicas do IGFSE (Portaria n.º 636/2007, de 30 e
Maio)
a. Unidade de Coordenação, Acompanhamento e Comunicação
À Unidade de Coordenação, Acompanhamento e Comunicação compete:
a) Esclarecer e harmonizar, designadamente através da emanação de orientações gerais
dirigidas às autoridades de gestão das intervenções operacionais, a aplicação das normas
comunitárias e nacionais que regem os apoios do FSE, sem prejuízo do disposto na alínea a) do
artigo 10º;
b) Promover a implementação de mecanismos de acompanhamento e coordenação que
permitam monitorizar e maximizar os contributos do FSE ao nível das prioridades estratégicas
para o desenvolvimento dos recursos humanos;
c) Promover a realização de estudos de avaliação em domínios estratégicos relevantes para a
intervenção do FSE;
d) Colaborar com as entidades competentes nos processos de avaliação regulamentares;
e) Desenvolver e manter actualizados os indicadores que permitam acompanhar e interpretar
o progresso físico e financeiro associado à intervenção do FSE;
f) Assegurar o cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis ao FSE, em matéria
de informação e publicidade;
g) Assegurar a promoção da imagem institucional do FSE;
h) Coordenar e definir uma estratégia integrada de comunicação no âmbito do FSE;
i) Desenvolver e acompanhar projectos, missões e estágios nos planos comunitário,
internacional e de cooperação institucional com organismos de outros países, no quadro do
relacionamento externo do IGFSE, I. P.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 54
b. Unidade de Gestão e Certificação
À Unidade de Gestão e Certificação compete:
a) Assegurar a execução das tarefas inerentes à gestão financeira do FSE, designadamente as
relativas ao funcionamento do circuito de transferências entre a Comissão Europeia e o Estado
Português e ao circuito das transferências das contribuições FSE ao nível nacional bem como
proceder à recuperação de créditos sobre entidades beneficiárias, por via voluntária;
b) Apreciar da conformidade dos pedidos de pagamentos (adiantamentos, reembolsos e
saldos) que sejam apresentados pelas autoridades de gestão das intervenções operacionais e
proceder ao respectivo processamento;
c) Promover a certificação das despesas para efeitos do seu reembolso pela Comissão, no que
respeita aos pedidos de pagamento intermédios e de saldo final, bem como proceder à
elaboração regular dos relatórios de utilização dos meios financeiros atribuídos ao FSE;
d) Assegurar os procedimentos relativos às restituições dos apoios concedidos pelo FSE, em
articulação com a Unidade Jurídica e Contencioso.
c. Unidade de Auditoria
À Unidade de Auditoria, através do desenvolvimento de processos de inquérito, auditoria ou
de outra natureza, compete:
a) Desenvolver as actividades de auditoria e controlo da aplicação dos apoios concedidos no
âmbito de FSE nos termos previstos na regulamentação aplicável;
b) Avaliar a adequação dos sistemas de gestão e controlo instituídos pelas autoridades e
gestão das intervenções operacionais co-financiadas pelo FSE;
c) Exercer as funções que lhe forem cometidas no âmbito da Autoridade de Auditoria;
d) Prevenir e combater irregularidades, recomendando às autoridades de gestão das
intervenções operacionais co-financiadas pelo FSE a suspensão dos pagamentos ou a redução
ou supressão dos apoios concedidos e, se for caso disso, comunicá-las às entidades
competentes nos termos da regulamentação aplicável;
e) Colaborar com a Unidade de Gestão e Certificação no processo de certificação de despesas.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 55
d. Unidade de Sistemas de Informação
À Unidade de Sistemas de Informação compete:
a) Garantir um sistema de informação que consubstancie os indicadores físicos e financeiros
necessários à gestão, avaliação e controlo dos apoios concedidos no âmbito do FSE;
b) Conceber a arquitectura dos equipamentos informáticos e da rede de comunicações do
IGFSE, I. P.;
c) Assegurar a operacionalidade, manutenção, actualização, segurança e gestão dos
equipamentos e dos suportes lógicos envolvidos;
d) Definir e coordenar a execução de procedimentos de segurança e confidencialidade e
integridade da informação armazenada ou transportada através de redes de comunicações;
e) Promover a realização de estudos e elaborar os pareceres necessários à selecção de
equipamentos informáticos, de comunicações e sistemas lógicos de suporte ao
desenvolvimento e exploração dos sistemas de informação do IGFSE, I. P., bem como ao
desenvolvimento funcional dos Sistemas de Informação.
e. Unidade Jurídica e Contencioso
À Unidade Jurídica e Contencioso compete:
a) Emitir pareceres e prestar informações sobre as questões de natureza jurídica, incluindo as
que resultem da aplicação das normas comunitárias e nacionais que regem os apoios do FSE,
suscitadas no âmbito das actividades do IGFSE, I. P.;
b) Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais relacionados com a
actividade do IGFSE, I. P., procedendo aos necessários estudos jurídicos, bem como na
elaboração de circulares, regulamentos, minutas de contratos ou outros documentos de
natureza normativa do âmbito do IGFSE, I. P.;
c) Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, por
determinação do conselho directivo;
d) Assegurar a informação sobre a idoneidade e eventual existência de dívidas das entidades
titulares de pedidos de financiamento;
e) Promover, em articulação com a Unidade de Gestão e Certificação, a recuperação, por via
coerciva, dos créditos sobre entidades beneficiárias;
f) Assegurar, nos termos de procuração conferida pelo conselho directivo, o patrocínio judicial
do IGFSE, I. P., e o acompanhamento dos processos em tribunal, sem prejuízo da sua
representação pelo Ministério Público.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 56
f.
Unidade de Apoio à Gestão
À Unidade de Apoio à Gestão compete:
a) Preparar a proposta de orçamento, organizar a conta de gerência e preparar os elementos
necessários à elaboração dos relatórios de execução financeira do IGFSE, I.P.;
b) Assegurar as tarefas na área da gestão financeira, contabilidade geral, analítica e tesouraria;
c) Preparar e acompanhar a execução física e financeira dos projectos co-financiados
apresentados pelo IGFSE, I. P., enquanto entidade beneficiária no âmbito do FSE;
d) Arrecadar as receitas, processar e liquidar, nos termos legais, as despesas inerentes ao
exercício da actividade do IGFSE, I. P.;
e) Administrar e gerir os recursos humanos do IGFSE, I. P., bem como preparar o balanço
social;
f) Elaborar, propor e acompanhar a execução de normas sobre segurança, higiene e saúde no
trabalho, promovendo o seu cumprimento;
g) Preparar, propor e acompanhar a execução do plano de formação interna, em função das
necessidades identificadas e dos objectivos e prioridades definidos pelo conselho directivo,
bem como promover a sua implementação;
h) Gerir o património afecto ao IGFSE, I. P., e promover as aquisições necessárias ao seu
funcionamento;
i) Assegurar os serviços de expediente geral, bem como organizar e manter actualizado o
correspondente arquivo.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 57
Anexo 4
Denúncia de Situações de Corrupção
A corrupção é um crime público. As autoridades estão obrigadas a investigar a
partir do momento em que adquirem a notícia do crime, seja através de denúncia
ou de qualquer outra forma.
Qualquer situação de corrupção de que haja conhecimento deve ser denunciada
às autoridades competentes.
Qualquer trabalhador, ou equiparado, ou agente da Administração Pública, tem
por dever legal denunciar a ocorrência deste fenómeno sempre que dele venha a
ter conhecimento.
COMO PROCEDER: A denúncia pode ser feita à Policia Judiciária, ao Ministério
Público ou a qualquer outra autoridade judiciária ou policial, verbalmente ou por
escrito, e não está sujeita a qualquer formalidade especial. Em qualquer caso, a
denúncia é transmitida ao Ministério Público, é registada e pode o denunciante
requerer um certificado do registo de denúncia.
SUSPEITA DE ACTOS DE CORRUPÇÃO PRATICADOS POR TRABALHADORES
OU
EQUIPARADOS E AGENTES DO ESTADO:
Nestas situações, a denúncia é obrigatoriamente reportada ao superior hierárquico,
que deverá remeter imediatamente participação à entidade competente para instaurar
o respectivo processo disciplinar, dando conhecimento ao Ministério Público dos factos
passíveis de serem considerados infracção penal. A infracção é, nestes casos,
passível de dupla responsabilidade – penal e disciplinar.
PROTECÇÃO EM CASO DE DENÚNCIA:
Um cidadão que efectue uma denúncia de corrupção pode beneficiar, na qualidade de
testemunha, das medidas de protecção em processo penal previstas na Lei n.º 93/99,
de 14 de Julho, quando a sua vida, integridade física ou psíquica, liberdade ou bens
patrimoniais de valor consideravelmente elevado sejam postos em perigo por causa do
seu contributo para a prova dos factos que constituem objecto do processo.
Encontram-se previstas medidas como:
- Ocultação da testemunha (ocultação de imagem, distorção de voz);
- Testemunho por teleconferência;
- Não revelação de identidade;
- Integração em programas especiais de segurança.
Estas medidas podem abranger os familiares das testemunhas e outras pessoas que
lhes sejam próximas.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 58
Fonte: Prevenir a Corrupção. Um Guia explicativo sobre a Corrupção e Crimes Conexos. Ministério da
Justiça, 2007.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
Página 59
Bibliografia
Lei n.º 54/2008 de 4 de Setembro; - DR, I. Serie – N.º171 – 4 de Setembro;
Aviso n.º 5882/2009 – Inquérito sobre avaliação da gestão de riscos de
corrupção e infracções conexas; - DR, 2.ª Serie – N.º55 – 19 de Março;
Recomendação do CPC n.º1/2009, de 1 de Julho de 2009, sobre Plano de
gestão de riscos de corrupção e infracções conexas - DR, 2.ª Serie –
N.º140 – 22 de Julho de 2009;
Guião para Elaboração de Planos de prevenção de Riscos de Corrupção e
Infracções Conexas – divulgado pelo CPC;
Prevenir a Corrupção, Um Guia Explicativo Sobre a Corrupção e Crimes
Conexos – edição do GRIEC - Gabinete para as relações Internacionais
europeias e de Cooperação, do Ministério da justiça;
Plano -Tipo de Prevenção de Risco de Gestão, incluindo os de Corrupção
e Infracções Conexas – ANMP – Associação Nacional de Municípios
Portugueses;
Plano de Prevenção e Riscos de Gestão (Incluindo os riscos de corrupção
e infracções conexas) da Direcção-Geral do Tribunal de Contas;
Plano de Gestão de Riscos de corrupção e infracções conexas (2010) do
GPEARI – Gabinete de Planeamento, Estratégia, avaliação e Relações
Internacionais do Ministério das finanças e da administração Publica
Plano de Gestão dos Riscos de corrupção e infracções conexas do IFDR –
Instituto Financeiro de Desenvolvimento Regional
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IGFSE
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