MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer no 06113/2004/DF COGSE/SEAE/MF Em 08 de julho de 2004. Referência: Ofício n.º 6308/2003/SDE/GAB, de 20 de novembro de 2003. Assunto: ATO DE CONCENTRAÇÃO n.º 08012.008466/2003-87 Requerentes: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo e Losango Promoções de Vendas LTDA Operação: Aquisição da Losango Promoções pelo HSBC Bank. Recomendação: Aprovação sem restrições. Versão Pública “O presente parecer técnico destina-se à instrução de processo constituído na forma da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, em curso perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC. Não encerra, por isto, conteúdo decisório ou vinculante, mas apenas auxiliar ao julgamento, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, dos atos e condutas de que trata a Lei. A divulgação de seu teor atende ao propósito de conferir publicidade aos conceitos e critérios observados em procedimentos da espécie pela Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE, em benefício da transparência e uniformidade de condutas.” A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça solicita à SEAE, nos termos do art. 54 da Lei n.º 8.884/94, parecer técnico referente ao ato de concentração entre as empresas HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo e Losango Promoções de Vendas LTDA Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.008466/2003-87 I. DAS REQUERENTES 1. O HSBC Bank do Brasil S.A. – Banco Múltiplo (“HSBC”), é uma empresa do grupo inglês HSBC, grupo este que atua mundialmente no setor de serviços financeiros. 2. O HSBC é um banco múltiplo com controle estrangeiro autorizado a trabalhar com as seguintes carteiras: comercial; de investimento; de crédito, financiamento e investimento; de crédito imobiliário e de arrendamento mercantil. Desta forma, o HSBC tem por atividades as operações passivas, ativas e acessórias pertinentes a essas carteiras, incluindo câmbio. Os acionistas do HSBC são: HSBC Latin América Holdings (UK) Limited (99,99999991%) e HSBC Investment Bank Holdings B.V (0,00000009%). 3. O Grupo HSBC possui participação direta ou indireta nas seguintes empresas com atividades no Brasil e no Mercosul: QUADRO 1 Empresas direta ou indiretamente componentes do Grupo HSBC Brasil Credit Commercial de France Representação e Assessoria S/C Ltda Credival Partcipações Administração e Assessoria Ltda. Francivest Investimentos e Participações Ltda. HSBC (Brasil) Consórcio Ltda. HSBC Administradora de Cartões e Promotora de Vendas (Brasil) Ltda. HSBC Asset Finance (Brasil) Arrendamento Mercantil S.A. HSBC Assistência Previdenciária HSBC Capitalização (Brasil) S.A. HSBC Corretora de Seguros (Brasil) S.A. HSBC Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (Brasil) S.A. HSBC Financeira Crédito, Financiamento e Investimentos (Brasil) S.A. HSBC Investment Bank Brasil S.A.- Banco de Investimento HSBC Previdência (Brasil) S.A. HSBC Republic Participações e Investimentos Ltda. HSBC Seguro Saúde S.A. HSBC Seguros (Brasil) S.A. HSBC Serviços de Saúde S/C HSBC Serviços e Participações Ltda. Tecnologia Bancária S.A HSBC Vida e Previdência (Brasil) S.A. Mercosul Fênix Del Norte Companhia Argentina de Seguros S.A. Interbanking S.A. Máxima S.A. AFPJ MBI S.A. Visa Argentina S.A Accounting Supports S.A Banco Surinvest S.A (continua) Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.008466/2003-87 Battery Investment S.A The Hudson Trust Corporation Marsilco S.A Ursil S.A HSBC Banco Roberts (Uruguay) S.A.I.F.E. HSBC Bank (Uruguay) S.A. HSBC Republic (Uruguay) S.A. HSBC Administradora de Inversiones S.A HSBC La Buenos Aires Seguros S.A HSBC Argentina Holdings S.A. HSBC Bank Argentina S.A HSBC Chacabuco Inversiones S.A HSBC Participaciones (Argentina) S.A HSBC Salud (Argentina) S.A HSBC Servicios Financeiros (Argentina) S.A HSBC Servicios Financeiros Personales (Argentina) S.A HSBC Valores S.A Sociedad de Bolsa HSBC New-York Life Seguros de Retiro (Argentina) S.A HSBC New-York Life Seguros de Vida (Argentina) S.A 4. Nos últimos 3 anos, o Grupo HSBC esteve envolvido em duas operações de concentração econômica com potenciais efeitos no Brasil, quais sejam, a aquisição dos grupos CCF (francês) e Republic (norte-americano) e a alienação de sua carteira de planos privados de assistência à saúde para a Sul América. 5. As receitas operacionais líquidas do Grupo HSBC, em 2002, corresponderam a aproximadamente R$ (CONFIDENCIAL) no Brasil, R$ (CONFIDENCIAL) no Mercosul e R$ (CONFIDENCIAL) no mundo1. 6. A Losango Promoções de Vendas Ltda (“Losango”) é uma empresa brasileira com atuação nacional, que tem por atividades a prestação de serviços de promoção de operações de crédito e financiamento ao consumidor. São dois os seus acionistas : Losango Promotora de Vendas (99,99%) e Lloyds TSB negócios Corporativos (0,01%). 7. A Losango faz parte do Grupo Lloyds, que também atua mundialmente no setor de serviços financeiros. No Brasil, o Grupo desempenha atividades em dois setores: (a) Financiamento para o Consumidor : financiamento a pessoas físicas de bens de consumo, via lojas ou CDC; cartões de crédito; empréstimo pessoal; financiamento de veículos e seguros, (b) Banco de Atacado: financiamento comercial; financiamento de compras e vendas; financiamentos empresariais e produtos de tesouraria. Versão Pública 8. Ato de Concentração n.: 08012.008466/2003-87 O Grupo Loyds detém participação maior que 5% no capital social das seguintes empresas com atuação no Brasil: Quadro 2 Empresas direta ou indiretamente componentes do Grupo Lloyds Losango Promotora de Vendas Ltda Losango Corretora de Seguros Ltda. Losango Negócios Corporativos Ltda. Lloyds TSB Leasing S.A Arrendamento Mercantil Ltda. New England- Cia Securitizadora de créditos Financeiros Lloyds TSB Negócios Corporativos Ltda. Lloyds TSB Bank PLC Banco Lloyds TSB S.A. Losango Fomento Comercial Ltda. Losango Fomento Comercial Ltda. Losango Administradora de Cartões de Crédito Ltda. Cantareira Participações Ltda. Lloyds TSB Fomento Comercial ltda. Lloyds TSB Comercial Ltda. 9. O Grupo Lloyds não efetuou qualquer aquisição, fusão ou associação com impactos no Brasil nos últimos 3 anos. Em 2002, o Grupo auferiu uma receita operacional líquida de aproximadamente R$ (CONFIDENCIAL) no Brasil, R$ (CONFIDENCIAL) no Mercosul e R$ (CONFIDENCIAL) no mundo. II. DA OPERAÇÃO 10. A operação em análise consiste na aquisição da Losango pelo Grupo HSBC. Todavia, cumpre ressaltar que a aquisição da Losango pelo HSBC Bank faz parte de uma operação mais ampla concretizada em 9 de outubro de 2003 entre os grupos financeiros HSBC e Lloyds, por meio da qual o HSBC adquiriu a totalidade dos ativos do Grupo Lloyds no Brasil, com exceção de 5 empresas 2. As Requerentes, entretanto, adotaram o posicionamento que entende que a competência regulatória do Banco Central do Brasil sobre o sistema financeiro exclui a atuação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência para examinar operações de concentração que envolvam empresas financeiras. Deste modo, apenas a parcela da operação relativa à compra da Losango pelo HSBC foi apresentada para a análise do SBDC, uma vez que esta é uma empresa não1 Conversões feitas à taxa de câmbio de 31/12/2002: R$ 3,5333 = US$ 1,00. Losango Fomento Comercial Ltda, Losango Administradora de Cartões de Crédito Ltda, Lloyds TSB Fomento Comercial Ltda, Lloyds TBS Comercial Ltda e Cantareira Participações Ltda. 2 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.008466/2003-87 financeira (as atividades exercidas pela Losango não a caracterizam como uma empresa financeira). 11. Nos termos do Contrato de Compra e Venda assinado pelas Requerentes, o Grupo HSBC pagará R$ (CONFIDENCIAL) 3 pelo total dos ativos do grupo Lloyds no Brasil4. ESTRUTURA ANTES DA OPERAÇÃO Grupo HSBC Grupo Lloyds Ativos do Grupo Lloyds no Brasil Losango Promoções ESTRUTURA APÓS A OPERAÇÃO Grupo Lloyds Grupo HSBC Ativos do Grupo Lloyds no Brasil* Losango Promoções *Com exceção das cinco empresas não envolvidas na transação 3 4 Valor convertido à taxa de câmbio do Banco Central do Brasil de 31/12/2002: R$ 3,5333 = US$ 1,00. Exceto aquelas cinco empresas não envolvidas na operação. Versão Pública III. Ato de Concentração n.: 08012.008466/2003-87 DO MERCADO RELEVANTE III.1. Dimensão Produto: 12. Como descrito na apresentação das Requerentes, a Losango Promoções presta serviços de promoção de operações de crédito e financiamento (“Serviços de Promoção de Venda”). 13. Os serviços de promoção de venda podem ser definidos como serviços de intermediação entre uma instituição financeira que deseja vender seus produtos e o cliente que deseja comprá-los. Ressalte-se que as Promotoras de Venda não são instituições financeiras e não são, portanto, autorizadas a conceder crédito. Essas empresas apenas promovem os produtos e serviços de crédito e financiamento de uma determinada instituição financeira, sendo esta última quem efetivamente concederá o crédito ou financiamento5 ao cliente final. A remuneração das Promotoras varia em função do volume ou do valor dos negócios por elas intermediados. 14. A atividade de promoção de vendas compreende, entre outros serviços: (i) recepção e encaminhamento de pedidos de financiamento e empréstimos; (ii) análise de crédito e seleção de risco; (iii) coleta, análise, consultoria e armazenamento de informações cadastrais; (iv) execução de cobrança amigável; (v) administração de contas a pagar e a receber; (vi) prospecção de clientes e (vii) desenvolvimento e controle de sistemas informatizados para acompanhamento das operações de financiamento/empréstimo pessoal6. 15. Assim como a Losango, o Grupo HSBC também oferece serviços de promoção de vendas por meio da HSBC Promotora de Vendas. À época da operação, tanto a HSBC Promotora quanto a Losango Promoções prestavam serviços somente às instituições financeiras de seus respectivos grupos econômicos, quais sejam, o Grupo HSBC e o Grupo Lloyds. 16. De acordo com as informações obtidas por esta SEAE no decorrer da análise do processo, este mercado é constituído basicamente por dois tipos de empresas: (i) as Promotoras de Venda de maior porte, que pertencem a grandes grupos financeiros e prestam serviço somente às instituições que pertencem a esses grupos – como é o caso da Losango e da HSBC Promotora – e (ii) as pequenas promotoras, que prestam serviços para 5 Resolução n.º 3110 do Conselho Monetário Nacional, de 31 de julho de 2003. Constata-se, entretanto, que grande número dessas atividades pode ser, e muitas vezes efetivamente são, terceirizadas, como por exemplo, os serviços de cobrança. 6 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.008466/2003-87 bancos ou financeiras de menor porte, em geral, em regime de exclusividade7. Neste caso, um mesmo banco ou financeira muitas vezes promove seus produtos por meio de diversas Promotoras. 17. Apesar de serem apenas um intermediário, para as pessoas que demandam empréstimos/financiamentos as Promotoras de Venda se apresentam como uma alternativa a mais no mercado, ao lado dos bancos e das Financeiras (embora não haja substituibilidade perfeita entre eles, como será discutido mais adiante). Da mesma forma, em reunião realizada entre os técnicos desta Secretaria e representantes das empresas envolvidas na operação8, executivos do Banco HSBC e da Losango Promotora informaram que as Promotoras de Venda constituem para os grupos financeiros um canal a mais de alcance aos clientes finais. Para tanto, essas empresas possuem lojas próprias de atendimento ao cliente, onde as pessoas podem solicitar crédito, e também atuam com parcerias com o comércio, que apresenta os produtos da Promotora como uma alternativa a mais de pagamento aos seus clientes no momento da compra. O financiamento de compras no comércio, principalmente de bens semi-duráveis, representa parcela significativa do volume de crédito concedido por meio das Promotoras de Venda. 18. Assim, o mercado relevante constitui-se daquelas empresas que prestam “serviços de promoção de vendas” de produtos de crédito. III.2. Dimensão Geográfica: 19. Reconhecendo que o contato pessoal com o cliente final ainda é um aspecto importante no processo de concessão de crédito, a delimitação geográfica para este mercado deveria ser definida da forma mais restrita, qual seja, na dimensão local. Não obstante, tendo em vista o grande número de cidades atendidas pelas empresas envolvidas na operação, seria grande a dificuldade de se aferir a participação de mercado tanto das Requerentes como de suas concorrentes, em cada localidade. 20. Desta forma, esta SEAE definirá como nacional a dimensão geográfica do mercado relevante de modo a viabilizar uma estimativa de participação de mercado. Acredita-se que tal abordagem não deverá prejudicar a análise da operação, tendo em vista que as maiores 7 O regime de exclusividade, neste caso, é com relação às Promotoras. Ou seja, as Promotoras quando contratadas por um banco ou Financeira, em geral, ficam sujeitas à cláusulas que lhes impedem de prestar serviços para outras instituições financeiras, concomitantemente. 8 Reunião realizada em 25/06/2004 nas dependências da Secretaria de Acompanhamento Econômico, em Brasília. Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.008466/2003-87 Promotoras em atividade no país atuam nacionalmente, possuindo filiais nas principais cidades brasileiras. Outrossim, a eventual existência de outros concorrentes locais implica em redução da participação de mercado das Requerentes, diminuindo a probabilidade de exercício unilateral ou coordenado de poder de mercado. IV. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO 21. Por tratar-se de uma atividade de intermediação, não há estimativas públicas confiáveis de market-share das empresas deste mercado. Quanto à sua dimensão total, segundo as Requerentes, o único dado disponível que poderia servir como estimativa refere-se ao volume de novas concessões de crédito para pessoas físicas com juros préfixados, divulgado pelo Banco Central do Brasil. 22. No Brasil, a atividade de concessão de crédito a pessoas físicas é realizada essencialmente por dois tipos de instituição financeira: os bancos múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento e as Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento, conhecidas como “Financeiras”. Ambos podem, de acordo com a Resolução n.º 3.110 do Conselho Monetário Nacional, oferecer seus produtos/serviços diretamente ao consumidor ou contratar uma Promotora de Venda para divulgá-los e vendê-los. 23. Ou seja, a concessão de crédito pode ser feita de quatro formas distintas: (i) diretamente pelos bancos, (ii) pelos bancos, por intermédio de Promotoras, (iii) diretamente pelas Financeiras e (iv) pelas Financeiras, por intermédio de Promotoras. 24. Os dados disponibilizados pelo Banco Central englobam estas quatro formas de concessão de crédito e, portanto, não podem ser utilizados como estimativa para o valor total do mercado por dois motivos. Primeiro porque as concessões de crédito realizadas diretamente pelos bancos e seus correntistas não utilizam os serviços de Promotoras de Vendas. Conseqüentemente, valor do mercado relevante seria significativamente superestimado caso utilizássemos o volume total de novas concessões de crédito. Em segundo lugar, do ponto de vista do consumidor final (aquele que contrai o empréstimo/financiamento), esta Seae considera que o crédito concedido diretamente pelos bancos a seus clientes não se confunde com as demais formas de concessão de crédito. Tal diferenciação apóia-se nas taxas de juros associadas a cada tipo de concessão. Como é possível observar nos dados apresentados abaixo, as taxas de juros aplicadas às Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.008466/2003-87 concessões de crédito realizadas pelas financeiras são, em média, superiores àquelas aplicadas às operações de crédito realizadas diretamente entre os bancos e seus clientes. QUADRO 3 Taxas de Juros Média por Tipo de Serviço MARÇO/99 TIPO DE FINANCIAMENTO TAXA MÊS Comércio NOVEMBRO/03 TAXA ANO TAXA MÊS TAXA ANO 9% 183% 6% 105% Cartão de Crédito 13% 355% 10% 226% Cheque Especial 13% 347% 9% 166% CDC Bancos 8% 159% 4% 53% Emp. Pessoal - Bancos 8% 149% 6% 103% Emp. Pessoal - Financeiras 14% 374% 13% 325% TAXA MÉDIA 11% 249% 8% 150% Fonte: ANEFAC –Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade 25. Essa diferença pode ainda ser observada nas informações sobre as taxas de operações de crédito disponibilizadas pelo Banco Central9. Comparando um banco e uma Financeira pertencentes ao mesmo grupo econômico, percebe-se que a taxa de juros cobrada pela Financeira é, em geral, o dobro da taxa cobrada pelo banco nas concessões de crédito a seus correntistas. QUADRO 4 Taxa de Juros Média Cobrada em Operações de Crédito Pessoal com Juros Pré-Fixados Período: de 03/05/2004 a 07/05/2004 Grupo Econômico Itaú Unibanco Bradesco Máxima Alfa Instituição Financeira Banco Itau S.A Fináustria CIA CFI Unibanco S.A Banco 1.Net S.A Fininvest S.A Banco Bradesco S.A Finasa Banco Indusval S.A Indusval CFI S.A Banco Alfa S.A Financeira Alfa S.A CFI taxa média de juros * (% a.m) 5,2 10,74 5,16 5,19 11,42 4,72 10,24 2,85 10,28 2,44 2,89 Fonte: Banco Central do Brasil * taxa de juros total: taxa de juros + encargos 26. Para as Financeiras, as Promotoras funcionam de fato como um canal de divulgação de seus serviços e produtos, não implicando mudanças significativas nas taxas associadas Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.008466/2003-87 aos produtos de crédito. Para os bancos, entretanto, as Promotoras funcionam mais como um instrumento de segmentação do mercado de crédito, diferenciando os clientes de acordo com as garantias que estes podem lhe oferecer. Sendo assim, as taxas cobradas pelos bancos em empréstimos/financiamentos são bastante diferentes quando eles vendem estes produtos diretamente e quando eles utilizam uma Promotora. Neste último caso, as taxas de juros se aproximam das taxas cobradas pelas Financeiras. 27. De fato, a clientela das Financeiras e Promotoras é basicamente constituída por pessoas de classes de renda mais baixa, que recorrem aos produtos destas empresas por não conseguirem acesso às opções de crédito mais baratas oferecidas diretamente pelos bancos. Como se sabe, é baixa a taxa de bancarização do País (aproximadamente um terço da população possui conta em algum banco), de forma que parte expressiva da população, principalmente aquela que retira seus proventos de atividades informais e não tem como comprovar sua renda, não possui conta bancária e assim não tem acesso aos produtos de empréstimos dos bancos. Portanto, há restrições à substituibilidade entre os produtos de concessão de crédito oferecidos diretamente pelos bancos e aqueles que são oferecidos por Financeiras ou por meio de Promotoras. 28. Feitas estas observações, esta Seae utilizará uma estimativa própria do valor total do mercado relevante (novas concessões de crédito que foram intermediadas por Promotoras), bem como da participação de mercado das empresas, construída com base em informações levantadas junto a Financeiras e Promotoras no decorrer da análise do processo. 29. A este respeito, dada a dificuldade de consultar todas as empresas deste mercado, foram consultadas diretamente apenas aquelas Promotoras mais conhecidas, que sabidamente estão entre as maiores do mercado10. Com o intuito de compor uma melhor estimativa do valor total do mercado, o volume de novas concessões intermediado pelas promotoras de pequeno porte foi obtido de forma indireta, consultando as instituições financeiras para as quais elas prestam serviços. Neste caso, os valores não serão discriminados por Promotora, mas apresentados de modo agregado, por instituição financeira, uma vez que, como explicado, estas informações são mais importantes para compor o total do mercado do que pela participação das empresas em si. 9 http://www.bc.gov.br/?TXCRED De acordo com publicações especializadas como, por exemplo, a revista Valor Financeiro jun/2003, que traz um ranking das maiores empresas do Sistema Financeiro Nacional por setor. 10 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.008466/2003-87 QUADRO 5 Market-share das Promotoras de Venda em 2002 Promotora Instituição Financeira Fininvest S/A Negócios de Varejo (Banco Fininvest) Losango Promoções (Banco Lloyds) % Banco Fininvest (Grupo Unibanco) 2 Banco Lloyds BV Promotora de Serviços Ltda. (BV Fiannaceira) 3 BV Financeira Panamericano Adm. de Cartões de 4 Crédito Ltda. Cacique Promotora de Vendas 5 Ltda. (Banco Cacique) Fina Promotora de Vendas (Finásutria) Banco Panamericano Banco Cacique 6 Promovel Empreendimentos (Banco Zogbi) Fináustria (Grupo Itaú) 7 Banco Zogbi 8 Máxima Promotora de Vendas Ltda. ( Indusval Financeira) Indusval Financeira Capital Promotora de Vendas Ltda. Diversas Volume 1 9 10 HSBC Promotora de Vendas (Banco HSBC) CONFIDENCIAL CONFIDENCIAL Banco Inter American Express ASB Financeira* 11 Banco HSBC Facilita Serviços e Propagandas S.A 12 Grupo Americanas (Banco Cacique) (Grupo Americanas) Diversas 13 Creditec Promovendas Ltda. Omni** 14 Creditec CFI Exprincred Promotora de Crédito 15 Exprinter CFI Consultoria Participação e Serviço Diversas 16 Alfa Financeira** Total CONFIDENCIAL 100,00% HSBC Promotora de Vendas + Losando Promotora CONFIDENCIAL C4 CONFIDENCIAL *Ao todo, a ASB Financeira possuía contrato com 7 empresas de promoção de vendas em 2002. O valor refere-se ao total de novas concessões intermediado por estas empresas. ** Ao todo, a Omni Financeira possuía contrato com 96 empresas de promoção de vendas em 2002. O valor refere-se ao total de novas concessões intermediado por estas empresas. ***Ao todo, a Alfa Financeira possuía contrato com 10 empresas de promoção de vendas em 2002. O valor refere-se ao total de novas concessões intermediado por estas empresas. 1. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 7798/2003/DF 2.Informação apresentada no Questionário da Resolução nº 15 - CADE 3. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6549/2004/DF 4.Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6331/2004/DF 5. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6324/2004/DF 6. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6325/2004/DF 7. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6214/2004/DF 8. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6551/2004/DF 9. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6909/2004/DF 10. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6825/2004/DF 11. Informação apresentada no Questionário da Resolução nº 15 - CADE 12. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 63970/2004/DF 13. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6820/2004/DF 14. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6823/2004/DF 15. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6824/2004/DF 16. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6550/2004/DF Versão Pública 30. Ato de Concentração n.: 08012.008466/2003-87 Portanto, com a realização da operação, o Grupo HSBC passará a deter uma participação no mercado de promoção de vendas de aproximadamente (CONFIDENCIAL)%. Em que pese este valor ser muito próximo daquele estipulado pela Lei 8.884/94 como suficientemente alto para viabilizar o exercício unilateral de poder de mercado, há fatores que levam esta Secretaria a acreditar que tal poder não será efetivamente exercido. 31. Em primeiro lugar, trata-se de um mercado onde a concorrência, pelo menos entre as maiores empresas, tem sido um fator relevante nos últimos anos, principalmente devido ao maior interesse dos grandes bancos pelo mercado de crédito às classes de renda mais baixa. Como forma de ganhar/manter mercado, estas empresas têm se utilizado das seguintes estratégias concorrenciais, conforme informações prestadas pelas próprias empresas 11: - aumento do número de lojas, principalmente com inauguração de filiais em cidades onde as empresas ainda não tinham presença; - acompanhamento dos preços das empresas concorrentes; - diferenciação de produtos e criação de novas linhas de negócios; - ampliação das formas de atendimento ao cliente (internet, telefone, etc); - realização de campanhas publicitárias, promoções e envio de mala direta a antigos e/ou potenciais clientes; 32. contratos com redes de lojas varejistas, grandes magazines, etc. Em segundo lugar, há ainda diversas instituições financeiras que têm expandido suas atividades de concessão de crédito e que possivelmente utilizam serviços de Promotoras, mas que não foram aqui consultadas como por exemplo a Credi Matone, a Morada Empréstimo Pessoal, a Portocred e a Oboé CFI, além de novas empresas como a Citifinancial e a GE-Pronto (sendo estes dois últimos grupos grandes players no setor de crédito pessoal no Exterior). A existência de tais empresas deve diminuir significativamente a possibilidade de exercício de poder de mercado das Requerentes. 33. Por outro lado, não há que se falar em exercício coordenado de poder de mercado uma vez que a participação das quatro maiores empresas ficou abaixo do parâmetro de 75% estipulado pela lei de defesa da concorrência. Ademais a participação conjunta de mercado dessas empresas não foi significativamente alterada pela operação (passou de (CONFIDENCIAL)% para (CONFIDENCIAL)%). 11 Em resposta aos Ofícios nº. 6440/2004, 6441/2004, 6442/2004, 6443/2004 e 6444/2004. Versão Pública 34. Ato de Concentração n.: 08012.008466/2003-87 Assim sendo, conclui-se que a operação não traz indícios de prejuízos à concorrência no mercado de serviços de promoção de operações de crédito e financiamento. V. RECOMENDAÇÃO 35. Ante o exposto, recomenda-se a aprovação da operação sem restrições. À apreciação superior. SUIANE INÊZ DA COSTA FERNANDES Técnica/ Gestora Governamental MARCELO DE MATOS RAMOS Coordenador-Geral de Comércio e Serviços De acordo. MARCELO BARBOSA SAINTIVE Secretário de Acompanhamento Econômico, substituto