HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO
REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA,
CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA
OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA.
CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2008.
DATA DA REALIZAÇÃO: 13/08/2008.
HORÁRIO: 14 horas.
PREÂMBULO
LOCAL: Hospital Municipal São Vicente de Paulo – Sala de Reuniões.
O Hospital Municipal São Vicente de Paulo torna público que se acha aberta, nesta unidade,
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 001//2008, do tipo MENOR PREÇO
POR LOTE, objetivando a AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE LENTES
INTRAOCULARES RÍGIDAS, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos,
que dele fazem parte integrante.
A entrega do material constante deste instrumento convocatório será feita de forma parcelada,
até 31/12/2008, e os preços apresentados deverão ser fixos e irreajustáveis até a data final
prevista para o término da entrega.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão
pública de processamento do Pregão Presencial, após o credenciamento dos interessados que
se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada após o credenciamento que será na sala
de reuniões do Hospital Municipal São Vicente de Paulo/MG, sito a Praça. Dr. Samuel
Barreto, s/nº – Centro, iniciando-se no dia 13 de Agosto de 2008, às14 horas e será
conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designado nos autos do processo
em epígrafe.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE LENTES
INTRAOCULARES RÍGIDAS, conforme descrição constante dos Lotes do Anexo I.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao
objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste
Edital.
III – DOS ENVELOPES PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente,
em 02 envelopes fechados e indevassáveis respectivamente, contendo em sua parte externa,
além do nome da proponente e todos os dados que identifique a empresa, os seguintes dizeres:
Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG
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Envelope nº 1 – Proposta de Preços
Pregão nº - Processo nº
Objeto:
Envelope nº 2 – Habilitação
Pregão nº - Processo nº
Objeto:
3.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas,
borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo
procurador, juntando-se a procuração. Deve-se observar o modelo padrão do Formulário de
Proposta anexo a este Edital.
3.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público
autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por
membro da Equipe de Apoio, encadernados em forma de espiral, com as folhas numeradas da
primeira a última, obedecendo a ordem descrita neste instrumento convocatório.
3.4 – Serão aceitas propostas escritas enviadas pelo correio ou entregues por portador sem
poderes para formular propostas e lances e praticar atos durante a sessão.
IV - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
4.1 - A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
4.1.1 - Cabeçalho contendo todos os dados que identifiquem a empresa;
4.1.2 – Número do Pregão e do Processo Administrativo;
4.1.3 - Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência, marca e
modelo do produto, quando for o caso, cotado em conformidade com as especificações do
Anexo I.
4.1.4 – Preço unitário e total dos itens, com o respectivo valor total do lote, em moeda
corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de
qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar
incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos
de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o
fornecimento do objeto da presente licitação.
4.1.5 – Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
4.1.6 – Prazo de garantia dos produtos de no mínimo 12 meses, dependendo de cada um.
4.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
4.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até a data final prevista para entrega
(31/12/2008).
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4.4 – É permitida a cotação apenas do lote de interesse do licitante.
4.5 – O lote só poderá ser cotado por inteiro.
4.6 – A empresa que deixar de cotar um item sequer do lote será desclassificada.
V – DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
5.1.1 - PESSOA JURÍDICA.
5.1.1.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1.2 - Tratando-se de representante estatutário legal, o estatuto social, contrato social ou
outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura, juntamente com a cópia reprográfica do CPF e da Carteira de Identidade,
autenticadas em Cartório.
5.1.1.3 – Tratando-se de procurador, o instrumento de Procuração Pública, com firma
reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço,
interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, acompanhado dos correspondentes documentos de identificação em
cópias reprográficas (CPF e Carteira de Identidade).
5.2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documentos oficiais
de identificação (CPF e Identidade).
5.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que
cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata
exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (conforme anexo II), ao
Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir
relacionados, na seguinte ordem exigida e encadernados em forma de espiral, com as
folhas numeradas e rubricadas da primeira até a última, os quais dizem respeito a:
7.2 - HABILITAÇÃO
7.2.1 – Contrato Social e última alteração, sendo aceita a apresentação de contrato
consolidado;
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7.2.2 – Cédula de Identidade dos Sócios;
7.2.3 – CPF (Cadastro de pessoa física) dos sócios;
7.2.4 – Cartão de CNPJ, atualizado, expedido pela Receita Federal (emitido através do site da
internet);
7.2.5 – Declaração da empresa, assinada pelos sócios, onde conste que a empresa está
sediada no endereço constante da documentação habilitadora apresentada nesta
licitação, onde deverá também constar o número do telefone, fax e e-mail e horário de
funcionamento, o que poderá vir a ser confirmado pela comissão de licitação;
7.2.6 – Apresentar comprovante de endereço das instalações da empresa, podendo ser:
comprovante de água, luz ou telefone, ou ainda comprovante de aluguel com firmas
devidamente reconhecidas;
7.2.7 – Certidão Negativa de Débitos – CND, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro
Social – INSS;
7.2.8 – Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa
Econômica Federal;
7.2.9 – Certidão Negativa Estadual – Estado de Origem da empresa participante;
7.2.10 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos da Dívida Ativa da União;
7.2.11 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, se houver, da
sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade;
7.2.12 – Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede do licitante;
7.2.13 – Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público,
constando a identificação do órgão fornecedor, devidamente assinado por quem possui
competência para emiti-lo, constando que já forneceu ou fornece os produtos relativos ao
objeto desta Licitação.
7.2.14 – Comprovação de Capital Social Mínimo e Patrimônio líquido no valor de 10% (dez
por cento) do valor global estimado para esta licitação, através de documento pertinente da
empresa;
7.2.15 – Certidão Negativa de Falência e Concordata, com data de validade não inferior a 30
(trinta) dias, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.2.16 - Declarações (Anexo IV).
7.3 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.3.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação das propostas.
7.3.2 – Poderão ser apresentados os documentos em cópias reprográficas sem autenticação,
desde que acompanhados dos originais para autenticação que será feita pela equipe de apoio.
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VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno
Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II, ao
Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe Técnica e de Apoio visará ao
atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as
propostas:
8.3.1 – Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
8.3.2 – Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
8.3.3 – Que deixe de cotar um lote por inteiro;
8.3.4 – Que apresentem Marcas cuja qualidade dos produtos não atenda às expectativas
do Programa de Saúde do Hospital, sendo que a desclassificação será feita pelo
Profissional do Quadro do Hospital, que estará presente na sessão do Pregão e fará a
intervenção no momento em que as propostas estiverem sendo classificadas para lances,
com o aval do Pregoeiro e sua equipe de Apoio. Nesse caso, o profissional justificará, de
forma fundamentada a desclassificação, sendo os termos lavrados em ata.
8.4 – Em caso de desclassificação de propostas, nos termos do item anterior, não será
permitida em nenhuma hipótese, a retificação de proposta.
8.5 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de
eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão
consideradas para apuração do valor da proposta.
8.6 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
8.7 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
8.7.1 – Seleção da proposta de menor preço por lote e as demais com preços até 10%
superiores àquela;
8.7.2 – Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
8.7.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
8.8 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em
ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
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8.9 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances
em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem
de lances.
8.10 - Os lances deverão ser formulados por lote, em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo
pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
8.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
8.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
8.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
8.14 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que
será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
8.16 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,
poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, inclusive mediante:
8.16.1 - substituição e apresentação de documentos, ou
8.16.2 - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.17 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e equipe de apoio e deverão ser anexados
aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
8.17.1 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e
não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será
inabilitada.
8.18 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu
autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda
os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
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8.20 – A proposta vencedora e adjudicada deverá ser readequada conforme os lances
ofertados, ajustando-se os preços unitários e totais, e deverá ser encaminhada via fax ao
Pregoeiro até as 10:00 (dez) horas do dia seguinte em que foi declarada vencedora e
adjudicada, sob pena de ser considerada desclassificada, observando os moldes do formulário
modelo de proposta anexo a este instrumento.
IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
9.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de
memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do
direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - A adjudicação será feita dos lotes do objeto.
X - DOS PRAZOS DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
10.1 – A entrega dos itens constantes dos lotes deste Edital deverá ser feita de acordo com a
demanda (necessidade do Hospital Municipal), de forma parcelada, devendo o contratado
fazer a entrega do material no Almoxarifado do Hospital, sem custos adicionais à contratante.
Poderá ser solicitada imediatamente após a assinatura do contrato, a entrega total do material.
XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 - O objeto da presente licitação será recebido, no local e endereço indicado pela
solicitante e sua entrega deverá ser parcelada, conforme necessidade do Hospital Municipal, à
partir da assinatura do Termo de Contrato, até o dia 31/12/2008.
11.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o
nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo
recebimento.
11.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
11.3.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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11.3.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação
por escrito;
11.3.2 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contado da data de entrega do material uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou
Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XII - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 – O pagamento do material fornecido será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega
do material, mediante apresentação da Nota Fiscal no Hospital Municipal São Vicente de
Paulo, situado na Rua Gontijo Ribeiro, n° 899 – Centro, à vista do respectivo Termo de
Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no item 11.4.
12.2 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, e
seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
XIII – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
13.1 - As dotações que asseguram os recursos para aquisição dos materiais serão aquelas
constantes da Lei Orçamentária Vigente Nº 745/2008, de 21/01/2008, sendo a seguinte:
10.302.0210.2009.33903099 (Ficha 32).
XIV - DA CONTRATAÇÃO
14.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de
contrato cuja minuta compõe o presente Edital (Anexo IV).
14.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da
Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do
processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios,
salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação
de regularidade de que trata o subitem 14.1.1 deste item XIV, mediante a apresentação das
certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se
realizar.
14.2 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
apresentar a situação regular de que trata o subitem 14.1.1, ou se recusar a assinar o contrato,
será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
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XV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida prévia
defesa, aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
15.1.1 - advertência por escrito;
15.1.2 – em caso de descumprimento total da obrigação assumida, poderá ser aplicada multa
de até 30% do valor do contrato;
15.1.3 - suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o
licitante, por um período não superior a 05 (cinco) anos, conforme na forma do art. 7° da Lei
nº 10.520/02;
15.1.4 - rescisão do termo de contrato.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - O resultado do presente certame será divulgado pelo Hospital Municipal São Vicente
de Paulo, no Órgão Oficial indicado pela Lei Municipal nº 660/2005.
16.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à
disposição para retirada na sede do Hospital Municipal São Vicente de Paulo, situado na Rua
Gontijo Ribeiro, nº 899 - Centro, após a celebração do contrato.
16.4 - Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
Pregão.
16.4.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1
dia útil.
16.4.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
16.5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.6 – É expressamente vedado o uso de telefones celulares durante a sessão do pregão, salvo
se mediante autorização expressa do Pregoeiro.
16.7 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Lotes dos Materiais;
Anexo II – Formulário Modelo para proposta;
Anexo III – Modelo de declaração de pleno atendimento ao edital;
Anexo IV – Declarações;
Anexo V – Minuta de contrato.
16.7 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Coração de Jesus/MG.
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16.8 – As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas à Comissão de Licitação
através do fax n.º (38) 3228.1284.
16.9 – Este instrumento convocatório e seus anexos poderá ser retirado junto à comissão de
Licitações do Hospital Municipal São Vicente de Paulo, podendo, ainda, ser baixado no site
www.coracaodejesus.mg.gov.br, prevalecendo as regras do instrumento anexado aos autos do
processo administrativo em epígrafe.
Coração de Jesus (MG), 30 de Julho de 2008.
Maria Aparecida Soares Dias
Diretora Geral
De Acordo:
________________________________________
Procurador – Gerente de Consultoria
Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO
REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA,
CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA
OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA.
CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO
DE LENTES INTRAOCULARES.
I – OBJETO
1.1 - Os interessados deverão, impreterivelmente, observar que o objeto será adquirido, de
forma fracionada, e que o quantitativo poderá ser aumentado ou diminuído, ficando a critério
do Hospital Municipal.
II – DAS GARANTIAS
2.1 - Considerando que alguns produtos poderão sofrer alterações, desde já fica o proponente
obrigado a manter a qualidade do produto, devendo, na hora da entrega, o recebedor conferir a
qualidade do material entregue, devolvendo aquele que não estiver de acordo com as normas
legais e regras do Edital de Licitação.
III – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1 - O objeto a ser ofertado pela licitante deverá ter boa qualidade, uma vez que qualquer
acidente ou prejuízo que venha a acontecer proveniente do fornecimento de produtos de baixa
qualidade, será imediatamente o responsável acionado judicialmente.
IV – DA ENTREGA DO OBJETO
4.1 - A entrega do objeto deverá ser efetuada no endereço constante da ordem de Compra,
emitida pelo Departamento solicitante.
4.2 - A contratada responderá, na forma da lei, por danos causados ao Hospital ou a terceiros,
pelo transporte ou entrega do objeto em mau estado de conservação.
4.3 - A contratada se responsabiliza também por encargos trabalhistas, previdenciários,
indenizações e quaisquer outras despesas que por ventura venha a ocorrer quando do
transporte e entrega do objeto contratado, isentado o Município de quaisquer custo ou
responsabilidade.
V – DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento do objeto contratado,
o qual deverá estar acompanhado de Nota Fiscal de Venda.
VI – REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 - A contratação recairá sobre a empresa que atender todos os requisitos exigidos neste
instrumento e apresentar o menor preço por lote para o objeto constante deste Edital.
VII – FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
7.1 - A fiscalização da entrega (Aquisição / Fornecimento) ficará a cargo do Setor responsável
determinado pelo Hospital que agirá em conjunto com o Departamento de Farmácia.
Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO
REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA,
CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA
OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA.
CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Para os casos omissos ou dúvidas que surgirem, quando da execução dos serviços
constantes do presente Termo de Referência, fica aqui eleito o Fórum de Coração de Jesus –
MG e mais nenhum outro, por mais privilegiado que seja.
Coração de Jesus, 30 de Julho de 2008.
Maria Aparecida Soares Dias
Diretora Geral
Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO
REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA,
CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA
OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA.
CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG
ANEXO I
RELAÇÃO DOS PRODUTOS POR LOTES
Coração de Jesus, 30 de Julho de 2008.
Maria Aparecida Soares Dias
Diretora Geral
Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO
REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA,
CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA
OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA.
CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG
ANEXO II
FORMULÁRIO MODELO DE PROPOSTA
Ao
Hospital Municipal São Vicente de Paulo.
Att: Sr. Pregoeiro
PROPOSTA DE PREÇOS / PREGÃO PRESENCIAL Nº
1 – OBJETO:
Instrumento Licitatório:
Pregão nº:
2 – DADOS CADASTRAIS DO INTERESSADO:
Inscrição no CNPJ:
Razão Social:
3 – IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE:
Nome:
Inscrição no CPF e RG:
CPF:
RG:
Condição de representante:
(Diretor, Procurador,
Presidente, etc.)
Instrumento de Investidura:
(Contrato Social, ata, etc.)
Atendendo ao Pregão supramencionado, apresentamos nossa proposta para o(s) lote(s)
licitado(s) conforme abaixo alinhado:
LOTE Nº....
ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO
PRODUTO
VALOR TOTAL DO LOTE....
MARCA R$ UNITÁRIO R$ TOTAL
Local e data
Assinatura do Representante Legal
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HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO
REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA,
CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA
OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA.
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
A empresa _______________, cadastrada no CNPJ sob n º _____________, sito a
_____________ por intermédio do seu representante ou procurador declara ao HOSPITAL
MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO que atende a todas as condições de habilitação no
processo licitatório n °_________Edital de Pregão n °________e se compromete a entregar
os bens e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do
Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido
na elaboração da proposta, e, também declara, para fins do disposto no inciso V do art.27 da
Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n ° 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
Assinatura do representante legal
Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO
REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA,
CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA
OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA.
CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG
ANEXO IV
DECLARAÇÕES (A, B e C)
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO / PREGÃO PRESENCIAL Nº
1 – OBJETO:
Instrumento Licitatório:
Pregão nº:
2 – DADOS CADASTRAIS DO INTERESSADO:
Inscrição no CNPJ:
Razão Social:
3 – IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE:
Nome:
Inscrição no CPF e RG:
Condição de representante:
(Diretor, Procurador,
Presidente, etc.)
Instrumento de Investidura:
(Contrato Social, ata, etc.)
CPF:
RG:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (A):
A pessoa jurídica acima qualificada, através de seu representante legal, declara, sob as penas da lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, supervenientes ao cadastramento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF.
Declara ainda, estar ciente da obrigação de comunicar a ocorrência de qualquer evento
posteriormente à última atualização ou inscrição no Sistema de Cadastramento de
Fornecedores – SICAF.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
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REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA,
CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA
OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA.
CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO / PREGÃO PRESENCIAL Nº
1 – OBJETO:
Instrumento Licitatório:
Pregão nº:
2 – DADOS CADASTRAIS DO INTERESSADO:
Inscrição no CNPJ:
Razão Social:
3 – IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE:
Nome:
Inscrição no CPF e RG:
Condição de representante:
(Diretor, Procurador,
Presidente, etc.)
Instrumento de Investidura:
(Contrato Social, ata, etc.)
CPF:
RG:
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE SOCIAL (B):
A pessoa jurídica acima qualificada, através de seu representante legal, declara, sob as penas
da lei, que, em cumprimento ao estabelecido na Lei 9.854, de 27/10/99, publicada no Diário
Oficial da União – DOU, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e também não emprega menores de dezesseis anos e maiores de catorze
anos, em qualquer horário ou atividade, salvo na condição de aprendiz.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO
REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA,
CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA
OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA.
CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO / PREGÃO PRESENCIAL Nº
1 – OBJETO:
Instrumento Licitatório:
Pregão nº:
2 – DADOS CADASTRAIS DO INTERESSADO:
Inscrição no CNPJ:
Razão Social:
3 – IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE:
Nome:
Inscrição no CPF e RG:
CPF:
RG:
Condição de representante:
(Diretor, Procurador,
Presidente, etc.)
Instrumento de Investidura:
(Contrato Social, ata, etc.)
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DAS PEÇAS DA LICITAÇÃO (C):
A pessoa jurídica acima qualificada, através de seu representante legal, declara, sob as penas da lei,
que, recebeu todas as peças relativas à licitação em epígrafe – edital, anexos e outros, e que tomou
conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Local e Data
Assinatura do representante legal
Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO
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CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA
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ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
Pregão n °...............
PREÂMBULO
São partes neste contrato, através de seus representantes ao final nomeados, como
CONTRATANTE o HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob o n º 07.503.792/0001-66, sediado na Rua Gontijo Ribeiro, nº
899, Centro, Coração de Jesus/MG, aqui representado pela Diretora Geral Sra. Maria Aparecida
Soares
Dias,
como
CONTRATADA,
a
empresa
.................,
sediada
...............................................CEP...................., sociedade civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
.....................................,
por
seu
representante
legal
ao
final
assinado(a)
e
identificado(a),denominadas, respectivamente, HOSPITAL e CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato é a AQUISIÇÃO / FORNECIMENTO DE ........................, LOTE Nº
........., a preço(s) unitário(s), do(s) item(ns) DO LOTE Nº .......................... da licitação
modalidade ................................, produto(s) esse(s) adjudicado(s) neste ato à Contratada em
decorrência da licitação supracitada, segundo a Proposta e demais peças integrantes do Edital
respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento,
independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor global deste contrato é de R$........... (................................................), correspondente ao(s)
preço(s) oferecido(s) e a(s) quantidade(s) especificada(s) no Lote nº............, Anexo I do Edital da
licitação modalidade .........................., sendo o mesmo irreajustável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
O pagamento do material fornecido será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do
material, mediante apresentação da nota fiscal no Hospital Municipal São Vicente de Paulo,
situado na Rua Gontijo Ribeiro, n° 899 – Centro, à vista do respectivo Termo de Recebimento
Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no item 11.4 do Edital de Licitação.
Reajuste de preços: Os preços negociados no pregão serão fixos e não sofrerão reajuste,
permanecendo os mesmos durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO, DAS CONDIÇÕES,
ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO.
A vigência do contrato e o prazo de fornecimento do objeto desta licitação será até 31/12/2008,
iniciando à partir de sua assinatura, prorrogável por conveniência da administração de acordo a
Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O fornecimento dos materiais se iniciará imediatamente após a
assinatura do contrato, mediante solicitação do Hospital. O fornecedor garantirá a entrega do
material da marca apresentada no processo licitatório por todo o período de vigência do contrato.
A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos
fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer
produto entregue comprovadamente fora dos padrões exigidos sem prejuízo das medidas judiciais
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HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO
REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA,
CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA
OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA.
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cabíveis, por tanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade constantes dos
Regulamentos Técnicos.
CLÁUSULA QUINTA - REGIME LEGAL DA CONTRATAÇÃO E CLÁUSULAS
COMPLEMENTARES
O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal n º 8.666
de 21 de junho de 1993 e alterações, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais
constantes da licitação modalidade ................................., homologada em......................
CLÁUSULA SEXTA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS.
É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a fiscalização do
seu cumprimento, o Departamento de Farmácia do Hospital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Garantirá
os
recursos
destas
despesas
a
seguinte
10.302.0210.2009.33903099 – Ficha 32.
dotação
Orçamentária:
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprimento integral do objeto deste contrato;
b) Entrega do objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de multa de 30%
(trinta por cento) sobre o valor do contrato, salvo por motivo de força maior ou caso
fortuito, devidamente justificados;
c) Compromete-se em fornecer os objetos deste contrato de primeira linha e dentro do prazo
estipulado;
d) Obriga-se a entregar os objetos deste contrato nas quantidades especificadas neste Edital,
efetivando a entrega no local indicado na Proposta.
e) Arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;
f) Fazer comprovar à Contratante os recolhimentos sociais incidentes a que título for;
g) Fica estabelecida a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas pela Lei n º 8.666/93 e suas alterações.
h) Arcar com todos os ônus decorrentes de contratação de terceiros, nisto incluindo
obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias;
i) Responderá a Contratada, administrativa e/ou judicialmente, por todos e quaisquer danos
causados à terceiros, quando restar comprovada a sua culpa pelo evento danoso.
II - DO HOSPITAL:
Constituem obrigações da Contratante:
a) Efetuar o pagamento de acordo com o previsto nas Cláusulas Segunda e Terceira;
b) Fiscalizar e acompanhar, através do Departamento de Farmácia a completa execução do
objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATAL
O Contrato poderá ser rescindido unilateral ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por
ato da contratante, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência de motivos elencados
nos artigos 77 e seguintes da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
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CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Ficam por este ato incorporadas a este instrumento todas as penalidades previstas no Edital, para
todos os fins de direito, inclusive pela inexecução ou execução incompleta por parte da
Contratada, ficando estabelecida multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor deste
contrato.
Além das multas supra relacionadas, ao município caberá, também, na forma da Lei nº 8.666/93 e
alterações, interpelar a Contratada, civil ou penalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei n º 8.666 de 21.06.93 e suas alterações e Licitação ........................ n º ........., homologada em
............
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, cujas
normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção
expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer modificação de forma qualitativa ou quantitativa, redução ou acréscimo do objeto ora
contratado, bem como prorrogação de prazo poderá ser determinada pela contratante, lavrando-se
o respectivo termo, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas
alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes contratantes elegem para solução judicial de qualquer questão oriunda da presente
contratação, o foro da Comarca de Coração de Jesus/MG, renunciando-se, aqui, todos os outros,
por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três)
vias de único teor e validade, para um só efeito legal, devidamente conferido pela Consultoria
Jurídica do município de Coração de Jesus, para todos os fins de direito e obrigações resultantes
da legislação vigente.
Coração de Jesus (MG), ......... de .........................de 2008.
_________________
Hospital Municipal
CPF: Rep. Legal:
_______________
CONTRATADO (A)
CPF: Rep. Legal:
DESPACHOS:
O presente Contrato Administrativo de Fornecimento foi emitido à luz da Lei n º 8.666/93 e
alterações.
_______________________________
Divisão de Licitações e Contratos
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