HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA. CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2008. DATA DA REALIZAÇÃO: 13/08/2008. HORÁRIO: 14 horas. PREÂMBULO LOCAL: Hospital Municipal São Vicente de Paulo – Sala de Reuniões. O Hospital Municipal São Vicente de Paulo torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 001//2008, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE LENTES INTRAOCULARES RÍGIDAS, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. A entrega do material constante deste instrumento convocatório será feita de forma parcelada, até 31/12/2008, e os preços apresentados deverão ser fixos e irreajustáveis até a data final prevista para o término da entrega. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada após o credenciamento que será na sala de reuniões do Hospital Municipal São Vicente de Paulo/MG, sito a Praça. Dr. Samuel Barreto, s/nº – Centro, iniciando-se no dia 13 de Agosto de 2008, às14 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designado nos autos do processo em epígrafe. I - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE LENTES INTRAOCULARES RÍGIDAS, conforme descrição constante dos Lotes do Anexo I. II - DA PARTICIPAÇÃO: 2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. III – DOS ENVELOPES PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis respectivamente, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente e todos os dados que identifique a empresa, os seguintes dizeres: Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA. CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG Envelope nº 1 – Proposta de Preços Pregão nº - Processo nº Objeto: Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº - Processo nº Objeto: 3.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. Deve-se observar o modelo padrão do Formulário de Proposta anexo a este Edital. 3.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, encadernados em forma de espiral, com as folhas numeradas da primeira a última, obedecendo a ordem descrita neste instrumento convocatório. 3.4 – Serão aceitas propostas escritas enviadas pelo correio ou entregues por portador sem poderes para formular propostas e lances e praticar atos durante a sessão. IV - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 4.1 - A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos: 4.1.1 - Cabeçalho contendo todos os dados que identifiquem a empresa; 4.1.2 – Número do Pregão e do Processo Administrativo; 4.1.3 - Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência, marca e modelo do produto, quando for o caso, cotado em conformidade com as especificações do Anexo I. 4.1.4 – Preço unitário e total dos itens, com o respectivo valor total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 4.1.5 – Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias. 4.1.6 – Prazo de garantia dos produtos de no mínimo 12 meses, dependendo de cada um. 4.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 4.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até a data final prevista para entrega (31/12/2008). Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA. CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG 4.4 – É permitida a cotação apenas do lote de interesse do licitante. 4.5 – O lote só poderá ser cotado por inteiro. 4.6 – A empresa que deixar de cotar um item sequer do lote será desclassificada. V – DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 – CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES) 5.1.1 - PESSOA JURÍDICA. 5.1.1.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 5.1.1.2 - Tratando-se de representante estatutário legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com a cópia reprográfica do CPF e da Carteira de Identidade, autenticadas em Cartório. 5.1.1.3 – Tratando-se de procurador, o instrumento de Procuração Pública, com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado dos correspondentes documentos de identificação em cópias reprográficas (CPF e Carteira de Identidade). 5.2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documentos oficiais de identificação (CPF e Identidade). 5.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 5.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (conforme anexo II), ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2. VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, na seguinte ordem exigida e encadernados em forma de espiral, com as folhas numeradas e rubricadas da primeira até a última, os quais dizem respeito a: 7.2 - HABILITAÇÃO 7.2.1 – Contrato Social e última alteração, sendo aceita a apresentação de contrato consolidado; Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA. CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG 7.2.2 – Cédula de Identidade dos Sócios; 7.2.3 – CPF (Cadastro de pessoa física) dos sócios; 7.2.4 – Cartão de CNPJ, atualizado, expedido pela Receita Federal (emitido através do site da internet); 7.2.5 – Declaração da empresa, assinada pelos sócios, onde conste que a empresa está sediada no endereço constante da documentação habilitadora apresentada nesta licitação, onde deverá também constar o número do telefone, fax e e-mail e horário de funcionamento, o que poderá vir a ser confirmado pela comissão de licitação; 7.2.6 – Apresentar comprovante de endereço das instalações da empresa, podendo ser: comprovante de água, luz ou telefone, ou ainda comprovante de aluguel com firmas devidamente reconhecidas; 7.2.7 – Certidão Negativa de Débitos – CND, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; 7.2.8 – Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; 7.2.9 – Certidão Negativa Estadual – Estado de Origem da empresa participante; 7.2.10 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos da Dívida Ativa da União; 7.2.11 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, se houver, da sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade; 7.2.12 – Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede do licitante; 7.2.13 – Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público, constando a identificação do órgão fornecedor, devidamente assinado por quem possui competência para emiti-lo, constando que já forneceu ou fornece os produtos relativos ao objeto desta Licitação. 7.2.14 – Comprovação de Capital Social Mínimo e Patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) do valor global estimado para esta licitação, através de documento pertinente da empresa; 7.2.15 – Certidão Negativa de Falência e Concordata, com data de validade não inferior a 30 (trinta) dias, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 7.2.16 - Declarações (Anexo IV). 7.3 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 7.3.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.3.2 – Poderão ser apresentados os documentos em cópias reprográficas sem autenticação, desde que acompanhados dos originais para autenticação que será feita pela equipe de apoio. Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA. CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 8.2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II, ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe Técnica e de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 8.3.1 – Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 8.3.2 – Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes; 8.3.3 – Que deixe de cotar um lote por inteiro; 8.3.4 – Que apresentem Marcas cuja qualidade dos produtos não atenda às expectativas do Programa de Saúde do Hospital, sendo que a desclassificação será feita pelo Profissional do Quadro do Hospital, que estará presente na sessão do Pregão e fará a intervenção no momento em que as propostas estiverem sendo classificadas para lances, com o aval do Pregoeiro e sua equipe de Apoio. Nesse caso, o profissional justificará, de forma fundamentada a desclassificação, sendo os termos lavrados em ata. 8.4 – Em caso de desclassificação de propostas, nos termos do item anterior, não será permitida em nenhuma hipótese, a retificação de proposta. 8.5 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 8.6 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 8.7 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 8.7.1 – Seleção da proposta de menor preço por lote e as demais com preços até 10% superiores àquela; 8.7.2 – Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). 8.7.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 8.8 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA. CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG 8.9 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 8.10 - Os lances deverão ser formulados por lote, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 8.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 8.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.14 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 8.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.16 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: 8.16.1 - substituição e apresentação de documentos, ou 8.16.2 - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 8.17 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e equipe de apoio e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 8.17.1 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 8.18 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA. CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG 8.20 – A proposta vencedora e adjudicada deverá ser readequada conforme os lances ofertados, ajustando-se os preços unitários e totais, e deverá ser encaminhada via fax ao Pregoeiro até as 10:00 (dez) horas do dia seguinte em que foi declarada vencedora e adjudicada, sob pena de ser considerada desclassificada, observando os moldes do formulário modelo de proposta anexo a este instrumento. IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 9.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6 - A adjudicação será feita dos lotes do objeto. X - DOS PRAZOS DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.1 – A entrega dos itens constantes dos lotes deste Edital deverá ser feita de acordo com a demanda (necessidade do Hospital Municipal), de forma parcelada, devendo o contratado fazer a entrega do material no Almoxarifado do Hospital, sem custos adicionais à contratante. Poderá ser solicitada imediatamente após a assinatura do contrato, a entrega total do material. XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1 - O objeto da presente licitação será recebido, no local e endereço indicado pela solicitante e sua entrega deverá ser parcelada, conforme necessidade do Hospital Municipal, à partir da assinatura do Termo de Contrato, até o dia 31/12/2008. 11.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento. 11.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 11.3.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA. CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG 11.3.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito; 11.3.2 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 11.4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de entrega do material uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável. XII - DA FORMA DE PAGAMENTO 12.1 – O pagamento do material fornecido será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do material, mediante apresentação da Nota Fiscal no Hospital Municipal São Vicente de Paulo, situado na Rua Gontijo Ribeiro, n° 899 – Centro, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no item 11.4. 12.2 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua apresentação válida. XIII – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 13.1 - As dotações que asseguram os recursos para aquisição dos materiais serão aquelas constantes da Lei Orçamentária Vigente Nº 745/2008, de 21/01/2008, sendo a seguinte: 10.302.0210.2009.33903099 (Ficha 32). XIV - DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato cuja minuta compõe o presente Edital (Anexo IV). 14.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 14.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 14.1.1 deste item XIV, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 14.2 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 14.1.1, ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente. Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA. CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG XV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 15.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes penalidades: 15.1.1 - advertência por escrito; 15.1.2 – em caso de descumprimento total da obrigação assumida, poderá ser aplicada multa de até 30% do valor do contrato; 15.1.3 - suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante, por um período não superior a 05 (cinco) anos, conforme na forma do art. 7° da Lei nº 10.520/02; 15.1.4 - rescisão do termo de contrato. XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 16.2 - O resultado do presente certame será divulgado pelo Hospital Municipal São Vicente de Paulo, no Órgão Oficial indicado pela Lei Municipal nº 660/2005. 16.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede do Hospital Municipal São Vicente de Paulo, situado na Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 - Centro, após a celebração do contrato. 16.4 - Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 16.4.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia útil. 16.4.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 16.5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 16.6 – É expressamente vedado o uso de telefones celulares durante a sessão do pregão, salvo se mediante autorização expressa do Pregoeiro. 16.7 - Integram o presente Edital: Anexo I – Lotes dos Materiais; Anexo II – Formulário Modelo para proposta; Anexo III – Modelo de declaração de pleno atendimento ao edital; Anexo IV – Declarações; Anexo V – Minuta de contrato. 16.7 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Coração de Jesus/MG. Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA. CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG 16.8 – As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas à Comissão de Licitação através do fax n.º (38) 3228.1284. 16.9 – Este instrumento convocatório e seus anexos poderá ser retirado junto à comissão de Licitações do Hospital Municipal São Vicente de Paulo, podendo, ainda, ser baixado no site www.coracaodejesus.mg.gov.br, prevalecendo as regras do instrumento anexado aos autos do processo administrativo em epígrafe. Coração de Jesus (MG), 30 de Julho de 2008. Maria Aparecida Soares Dias Diretora Geral De Acordo: ________________________________________ Procurador – Gerente de Consultoria Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA. CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE LENTES INTRAOCULARES. I – OBJETO 1.1 - Os interessados deverão, impreterivelmente, observar que o objeto será adquirido, de forma fracionada, e que o quantitativo poderá ser aumentado ou diminuído, ficando a critério do Hospital Municipal. II – DAS GARANTIAS 2.1 - Considerando que alguns produtos poderão sofrer alterações, desde já fica o proponente obrigado a manter a qualidade do produto, devendo, na hora da entrega, o recebedor conferir a qualidade do material entregue, devolvendo aquele que não estiver de acordo com as normas legais e regras do Edital de Licitação. III – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO 3.1 - O objeto a ser ofertado pela licitante deverá ter boa qualidade, uma vez que qualquer acidente ou prejuízo que venha a acontecer proveniente do fornecimento de produtos de baixa qualidade, será imediatamente o responsável acionado judicialmente. IV – DA ENTREGA DO OBJETO 4.1 - A entrega do objeto deverá ser efetuada no endereço constante da ordem de Compra, emitida pelo Departamento solicitante. 4.2 - A contratada responderá, na forma da lei, por danos causados ao Hospital ou a terceiros, pelo transporte ou entrega do objeto em mau estado de conservação. 4.3 - A contratada se responsabiliza também por encargos trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outras despesas que por ventura venha a ocorrer quando do transporte e entrega do objeto contratado, isentado o Município de quaisquer custo ou responsabilidade. V – DO PAGAMENTO 5.1 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento do objeto contratado, o qual deverá estar acompanhado de Nota Fiscal de Venda. VI – REGIME DE EXECUÇÃO 6.1 - A contratação recairá sobre a empresa que atender todos os requisitos exigidos neste instrumento e apresentar o menor preço por lote para o objeto constante deste Edital. VII – FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA 7.1 - A fiscalização da entrega (Aquisição / Fornecimento) ficará a cargo do Setor responsável determinado pelo Hospital que agirá em conjunto com o Departamento de Farmácia. Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA. CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 - Para os casos omissos ou dúvidas que surgirem, quando da execução dos serviços constantes do presente Termo de Referência, fica aqui eleito o Fórum de Coração de Jesus – MG e mais nenhum outro, por mais privilegiado que seja. Coração de Jesus, 30 de Julho de 2008. Maria Aparecida Soares Dias Diretora Geral Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA. CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG ANEXO I RELAÇÃO DOS PRODUTOS POR LOTES Coração de Jesus, 30 de Julho de 2008. Maria Aparecida Soares Dias Diretora Geral Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA. CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG ANEXO II FORMULÁRIO MODELO DE PROPOSTA Ao Hospital Municipal São Vicente de Paulo. Att: Sr. Pregoeiro PROPOSTA DE PREÇOS / PREGÃO PRESENCIAL Nº 1 – OBJETO: Instrumento Licitatório: Pregão nº: 2 – DADOS CADASTRAIS DO INTERESSADO: Inscrição no CNPJ: Razão Social: 3 – IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE: Nome: Inscrição no CPF e RG: CPF: RG: Condição de representante: (Diretor, Procurador, Presidente, etc.) Instrumento de Investidura: (Contrato Social, ata, etc.) Atendendo ao Pregão supramencionado, apresentamos nossa proposta para o(s) lote(s) licitado(s) conforme abaixo alinhado: LOTE Nº.... ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR TOTAL DO LOTE.... MARCA R$ UNITÁRIO R$ TOTAL Local e data Assinatura do Representante Legal Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA. CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO A empresa _______________, cadastrada no CNPJ sob n º _____________, sito a _____________ por intermédio do seu representante ou procurador declara ao HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO que atende a todas as condições de habilitação no processo licitatório n °_________Edital de Pregão n °________e se compromete a entregar os bens e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta, e, também declara, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n ° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data. Assinatura do representante legal Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA. CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG ANEXO IV DECLARAÇÕES (A, B e C) HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO / PREGÃO PRESENCIAL Nº 1 – OBJETO: Instrumento Licitatório: Pregão nº: 2 – DADOS CADASTRAIS DO INTERESSADO: Inscrição no CNPJ: Razão Social: 3 – IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE: Nome: Inscrição no CPF e RG: Condição de representante: (Diretor, Procurador, Presidente, etc.) Instrumento de Investidura: (Contrato Social, ata, etc.) CPF: RG: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (A): A pessoa jurídica acima qualificada, através de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, supervenientes ao cadastramento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF. Declara ainda, estar ciente da obrigação de comunicar a ocorrência de qualquer evento posteriormente à última atualização ou inscrição no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF. Local e Data. Assinatura do Representante Legal Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA. CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO / PREGÃO PRESENCIAL Nº 1 – OBJETO: Instrumento Licitatório: Pregão nº: 2 – DADOS CADASTRAIS DO INTERESSADO: Inscrição no CNPJ: Razão Social: 3 – IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE: Nome: Inscrição no CPF e RG: Condição de representante: (Diretor, Procurador, Presidente, etc.) Instrumento de Investidura: (Contrato Social, ata, etc.) CPF: RG: DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE SOCIAL (B): A pessoa jurídica acima qualificada, através de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que, em cumprimento ao estabelecido na Lei 9.854, de 27/10/99, publicada no Diário Oficial da União – DOU, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e também não emprega menores de dezesseis anos e maiores de catorze anos, em qualquer horário ou atividade, salvo na condição de aprendiz. Local e Data. Assinatura do Representante Legal Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA. CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO / PREGÃO PRESENCIAL Nº 1 – OBJETO: Instrumento Licitatório: Pregão nº: 2 – DADOS CADASTRAIS DO INTERESSADO: Inscrição no CNPJ: Razão Social: 3 – IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE: Nome: Inscrição no CPF e RG: CPF: RG: Condição de representante: (Diretor, Procurador, Presidente, etc.) Instrumento de Investidura: (Contrato Social, ata, etc.) DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DAS PEÇAS DA LICITAÇÃO (C): A pessoa jurídica acima qualificada, através de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que, recebeu todas as peças relativas à licitação em epígrafe – edital, anexos e outros, e que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Local e Data Assinatura do representante legal Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA. CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG ANEXO V MINUTA DE CONTRATO Pregão n °............... PREÂMBULO São partes neste contrato, através de seus representantes ao final nomeados, como CONTRATANTE o HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO, entidade de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n º 07.503.792/0001-66, sediado na Rua Gontijo Ribeiro, nº 899, Centro, Coração de Jesus/MG, aqui representado pela Diretora Geral Sra. Maria Aparecida Soares Dias, como CONTRATADA, a empresa ................., sediada ...............................................CEP...................., sociedade civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., por seu representante legal ao final assinado(a) e identificado(a),denominadas, respectivamente, HOSPITAL e CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto deste contrato é a AQUISIÇÃO / FORNECIMENTO DE ........................, LOTE Nº ........., a preço(s) unitário(s), do(s) item(ns) DO LOTE Nº .......................... da licitação modalidade ................................, produto(s) esse(s) adjudicado(s) neste ato à Contratada em decorrência da licitação supracitada, segundo a Proposta e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO O valor global deste contrato é de R$........... (................................................), correspondente ao(s) preço(s) oferecido(s) e a(s) quantidade(s) especificada(s) no Lote nº............, Anexo I do Edital da licitação modalidade .........................., sendo o mesmo irreajustável. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS O pagamento do material fornecido será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do material, mediante apresentação da nota fiscal no Hospital Municipal São Vicente de Paulo, situado na Rua Gontijo Ribeiro, n° 899 – Centro, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no item 11.4 do Edital de Licitação. Reajuste de preços: Os preços negociados no pregão serão fixos e não sofrerão reajuste, permanecendo os mesmos durante toda a vigência do contrato. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO, DAS CONDIÇÕES, ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO. A vigência do contrato e o prazo de fornecimento do objeto desta licitação será até 31/12/2008, iniciando à partir de sua assinatura, prorrogável por conveniência da administração de acordo a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O fornecimento dos materiais se iniciará imediatamente após a assinatura do contrato, mediante solicitação do Hospital. O fornecedor garantirá a entrega do material da marca apresentada no processo licitatório por todo o período de vigência do contrato. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente fora dos padrões exigidos sem prejuízo das medidas judiciais Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA. CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG cabíveis, por tanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade constantes dos Regulamentos Técnicos. CLÁUSULA QUINTA - REGIME LEGAL DA CONTRATAÇÃO E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal n º 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes da licitação modalidade ................................., homologada em...................... CLÁUSULA SEXTA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a fiscalização do seu cumprimento, o Departamento de Farmácia do Hospital. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Garantirá os recursos destas despesas a seguinte 10.302.0210.2009.33903099 – Ficha 32. dotação Orçamentária: CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Cumprimento integral do objeto deste contrato; b) Entrega do objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados; c) Compromete-se em fornecer os objetos deste contrato de primeira linha e dentro do prazo estipulado; d) Obriga-se a entregar os objetos deste contrato nas quantidades especificadas neste Edital, efetivando a entrega no local indicado na Proposta. e) Arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação; f) Fazer comprovar à Contratante os recolhimentos sociais incidentes a que título for; g) Fica estabelecida a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n º 8.666/93 e suas alterações. h) Arcar com todos os ônus decorrentes de contratação de terceiros, nisto incluindo obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias; i) Responderá a Contratada, administrativa e/ou judicialmente, por todos e quaisquer danos causados à terceiros, quando restar comprovada a sua culpa pelo evento danoso. II - DO HOSPITAL: Constituem obrigações da Contratante: a) Efetuar o pagamento de acordo com o previsto nas Cláusulas Segunda e Terceira; b) Fiscalizar e acompanhar, através do Departamento de Farmácia a completa execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATAL O Contrato poderá ser rescindido unilateral ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por ato da contratante, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência de motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações. Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO REFERÊNCIA MICRORREGIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, CIRURGIA OTORRINOLARINGOLÓGICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA E OFTALMOLÓGICA. CNPJ: 07.503.792/0001-66 – Inscrição Estadual: Isento – Coração de Jesus – MG CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES Ficam por este ato incorporadas a este instrumento todas as penalidades previstas no Edital, para todos os fins de direito, inclusive pela inexecução ou execução incompleta por parte da Contratada, ficando estabelecida multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor deste contrato. Além das multas supra relacionadas, ao município caberá, também, na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações, interpelar a Contratada, civil ou penalmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei n º 8.666 de 21.06.93 e suas alterações e Licitação ........................ n º ........., homologada em ............ CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES Qualquer modificação de forma qualitativa ou quantitativa, redução ou acréscimo do objeto ora contratado, bem como prorrogação de prazo poderá ser determinada pela contratante, lavrando-se o respectivo termo, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO As partes contratantes elegem para solução judicial de qualquer questão oriunda da presente contratação, o foro da Comarca de Coração de Jesus/MG, renunciando-se, aqui, todos os outros, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de único teor e validade, para um só efeito legal, devidamente conferido pela Consultoria Jurídica do município de Coração de Jesus, para todos os fins de direito e obrigações resultantes da legislação vigente. Coração de Jesus (MG), ......... de .........................de 2008. _________________ Hospital Municipal CPF: Rep. Legal: _______________ CONTRATADO (A) CPF: Rep. Legal: DESPACHOS: O presente Contrato Administrativo de Fornecimento foi emitido à luz da Lei n º 8.666/93 e alterações. _______________________________ Divisão de Licitações e Contratos Rua Gontijo Ribeiro, nº 899 – Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG