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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2013-COSUP
Processo Nº: 23071.002482/2013-27
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data: 11/04/2013
Horário: 14h00(quatorze horas) - Horário de Brasília-DF
Local: www.comprasnet.gov.br
A Universidade Federal de Juiz de Fora, mediante o(a) pregoeiro(a) João de Oliveira
Toledo, designado(a) pela Portaria nº 0721, de 31 de agosto de 2012, torna público
para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local acima indicados,
fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, Decretos nº
5.450/05 e 3.555/00 e demais normas aplicáveis, bem como, às condições abaixo:
I
DO OBJETO
1.1 Este Pregão tem por objeto a contratação de empresa, visando o fornecimento
de Material laboratorial à UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF, para
atender ao Campus Avançado de Governador Valadares, nos quantitativos e especificações contidas no Anexo I – Planilha de Especificação.
1.2 Em caso de divergência entre as especificações deste objeto, descritas no
COMPRASNET, e, as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão
as últimas.
II
DA PARTICIPAÇÃO
2.1
A sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este
Edital, na data, horário e endereço eletrônico, indicados no preâmbulo.
2.2
Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as
exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação,
e, que estejam credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, por meio do site
www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de acordo com o Art. 3º, do Decreto
5.450/2005.
2.2.1
Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja
expressa, os documentos expedidos nos últimos 06 (seis) meses que antecederem à
data da sessão deste certame, serão considerados válidos.
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e-mail: [email protected]
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2.3
Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação, nos termos da Lei nº 11.101/2005;
2.3.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração
Pública, suspenso, ou que, por esta, tenham sido declaradas inidôneas, punidas nos
termos do Artigo 7º da Lei nº 10520/02 c/c o Artigo 28 do Decreto nº 5450/05;
2.3.3 que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou
subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição.
2.3.4 estrangeiras que não funcionem no País;
2.3.5 que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta
licitação;
2.3.6 servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da
licitação bem como empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável
técnico.
2.4
Os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, o
pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitações previstas neste Edital e aos requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006,
para fazer jus aos benefícios previstos, na referida Lei.
III
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site
www.comprasnet.gov.br
3.1.1 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.2
Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03(três) dias úteis antes da data
de realização do Pregão.
3.3
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal dos licitantes e a presunção de sua capacidade técnica, para realização das
transações inerentes ao Pregão, na forma eletrônica; assumindo também como firmes e verdadeiras sua Proposta de Preços, assim como os lances inseridos durante a
sessão pública do mesmo.
3.4
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico, pelos licitantes é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por
seus representantes, não cabendo ao provedor do sistema ou à Universidade Federal
de Juiz de Fora, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
IV
DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1
A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa
dos licitantes e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, discriminando
os valores unitários e totais, para cada item cotado, até o horário de abertura do
Pregão, horário de Brasília - DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.2
A especificação clara, completa e minuciosa dos materiais ofertados, em
conformidade com o Anexo I deste Edital, deverá constar obrigatoriamente, no
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campo de “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, com a marca,
modelo e demais informações julgadas pertinentes, no site www.comprasnet.gov.br ,
sem as quais as propostas poderão ser desclassificadas.
4.2.1 As empresas que simplesmente informarem a descrição “Conforme
Edital”, terão suas propostas AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADAS.
4.2.2 Da “Proposta de Preços” a ser enviada à UFJF, conforme item 4.3,
deverão constar todos os detalhes, (marca, modelo, especificação completa do
objeto, etc.), de forma idêntica à informada ao sistema, sob pena de
desclassificação, caso haja alguma informação divergente entre o Comprasnet e a
Proposta enviada.
4.3
A Proposta de Preços, contendo as especificações técnicas detalhadas dos
materiais ofertados, deverá ser formulada e enviada à Coordenadoria de
Suprimentos - Gerência de Compras da UFJF, conforme endereço no rodapé deste,
após o término da etapa de lances da sessão pública, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, devendo ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa,
sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, com os valores
unitários e totais de cada item, em moeda nacional, em conformidade com os lances
eventualmente ofertados, contendo os dados discriminados a seguir:
4.3.1 prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão. Caso esse prazo seja omitido,
o(a) pregoeiro(a) entenderá como sendo igual ao previsto neste subitem;
4.3.2 preços cotados, onde deverão estar incluídas todas as despesas, de
qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, inclusive o frete, que
não será pago pela UFJF, devendo ser CIF-Juiz de Fora.
4.3.3 razão Social, número do CNPJ/MF, endereço, telefone, fax, e-mail da
licitante vencedora, código e nome do Banco e da Agência, número da contacorrente e nome da praça de pagamento;
4.3.4 a concordância com a entrega dos materiais, que deverá iniciar-se no
prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da solicitação feita, através da
Nota de Empenho, pela UFJF.
4.4
Caso solicitado pelo(a) pregoeiro(a), as empresas deverão enviar amostras
dos materiais ofertados, para verificação do atendimento às especificações pelo
setor solicitante ou outra área da UFJF, para que possa ser elaborado Parecer
Técnico ou documento equivalente, informando sobre a aceitação dos mesmos, no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem as quais as empresas serão inabilitadas.
4.5
Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, a partir do encerramento da
fase de lances, os licitantes poderão, na fase de “Aceitação”, caso o(a) pregoeiro(a)
solicite, fazendo uso da opção “Convocar Anexo”, selecionando na tela do sistema o
fornecedor convocado, enviar Arquivo Anexo (Proposta), por item, relativamente ao
último lance ofertado.
4.6
Para garantir a integridade de documentação e da proposta, recomenda-se
que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou
logomarca do licitante.
4.7
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o
proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
4.8
O não envio da proposta não desobriga a empresa da entrega dos materiais
adjudicados e homologados.
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V
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1
A partir das 14h00(quatorze horas) e em conformidade com o subitem 4.1
deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das
Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances.
5.1.1 Após a abertura, o(a) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas,
desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste edital.
5.1.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada
no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
5.2
A comunicação entre o(a) pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá mediante troca
de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
VI
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances para
cada item cotado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo os licitantes
imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
6.2
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos para cada item, observado o
horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. O julgamento dar-se-á pelo Menor Preço por Item.
6.3
Os licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema.
6.4
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, que tenha sido apresentado pelos
demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.6
No caso de desconexão com o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes, para
a recepção dos lances.
6.6.1 O(A) pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes.
6.7
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, através do(a) pregoeiro(a) aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.7.1 Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o(a) pregoeiro(a) se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.
6.8
Terminada a etapa de lances, o sistema identificará se o participante de Menor Preço é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), beneficiada na
forma da Lei Complementar 123/2006, prosseguindo-se a sessão, em caso positivo,
com os seguintes procedimentos:
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6.8.1 No caso da primeira colocada não ser beneficiária da LC 123/2006, o
sistema identificará dentre as propostas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor
valor, a existência de ME ou EPP, para fins do exercício da preferência na contratação.
6.8.2 O sistema permitirá a ME ou EPP identificada como beneficiária, ofertar
valor inferior ao menor lance registrado, no prazo de 05 (cinco) minutos, após mensagem emitida automaticamente.
6.8.3 Caso a primeira ME ou EPP não exerça o direito de preferência no tempo
estabelecido, o sistema concederá às demais que estiverem no intervalo dos 5% (cinco por cento), obedecida à mesma ordem de classificação de suas ofertas e, sucessivamente, em igualdade de oportunidade e tempo, o exercício de preferência, até
que se aponte a classificação.
6.8.4 Para usufruir do benefício da Lei Complementar, a ME ou EPP deverá
estar obrigatoriamente acompanhando a sessão pública no Sistema.
6.9
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública e do exercício de
preferência na LC nº 123/2006, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance
de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como, decidir sobre sua
aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
6.10 O(A) pregoeiro(a) poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a
negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a), acerca da aceitação do lance de menor
valor.
6.11 Encerrada a etapa de lances da sessão publica, os licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo “on-line” para o esclarecimento de
dúvidas por parte do(a) pregoeiro(a) e equipe de apoio, bem como eventual negociação de valores. Nesta etapa o sistema disponibiliza a possibilidade de um “chat” bilateral.
6.12
A habilitação do licitante, detentor da melhor oferta, dar-se-á “on-line” e os
participantes
deverão
acompanhar
esta
etapa
através
do
site
www.comprasnet.gov.br, no horário previamente agendado pelo(a) pregoeiro(a).
Nesta etapa, o sistema também disponibiliza a possibilidade de um “chat” bilateral.
6.13 IMPORTANTE: ao formularem seus lances, os licitantes participantes deverão
evitar que os valores unitários e totais extrapolem o número de duas casas decimais
após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, o(a) pregoeiro(a) estará autorizado(a) a adjudicar os itens, fazendo arredondamentos a menor, no valor unitário.
VII
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1
O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de
licitação mencionado no Inciso I, Parágrafo Primeiro, do Art. 45 da Lei no 8.666/93
(Menor Preço Por Item), dentro das especificações.
7.2
O(A) pregoeiro(a) efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo
sobre aceitação dos preços obtidos.
7.3
Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos e aprovadas as amostras que
vierem a ser solicitadas, pela UFJF, o(a) pregoeiro(a) divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços.
7.4
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se os licitantes
desatenderem às exigências habilitatórias, inclusive com relação à aceitabilidade das
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amostras apresentadas, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem
de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance
que atenda ao Edital.
7.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere este item, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.5
Os licitantes que apresentarem opção de marcas ou modelos, terão o item
desclassificado.
VIII
DA HABILITAÇÃO
8.1
A licitante interessada em participar do presente Pregão deverá estar cadastrada e habilitada nos níveis I, II, III, IV e VI do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN/MPOG nº 02/10.
8.2
O cadastramento e a habilitação nos níveis I, II, III, IV e VI do SICAF dar-se-á
com a apresentação da documentação discriminada na IN/MPOG nº 02/2010, em
qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades que integram o Sistema de
Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação.
8.3
A habilitação da licitante vencedora será verificada “on-line” no Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, constituindo irregularidade a indisponibilidade do cadastro para consulta, em razão do seu vencimento, desativação, suspensão ou vencimento de qualquer certidão referente às fases habilitatórias exigidas
nesta licitação.
8.4
Quando da realização da licitação, após a etapa de lances do Pregão, caso a
empresa esteja inabilitada no SICAF, terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
para sua atualização no mesmo ou apresentação de originais ou cópias autenticadas de toda a documentação exigida neste Edital, as quais deverão ser enviadas à
Coordenadoria de Suprimentos da UFJF, pelo correio, desde que atendido o prazo
citado.
8.5
A empresa que optar por não verificar seu cadastro e habilitação no SICAF,
deverá apresentar a documentação abaixo, em original ou em cópia autenticada, no
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o encerramento da etapa de lances, enviando a mesma para o endereço indicado no rodapé deste, sem a qual poderá ser
inabilitada:
8.5.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5.2 Relativos à Regularidade Fiscal Federal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
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b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União), Certidão Negativa de Débito, junto ao INSS, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
8.5.3 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
a) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis apresentados
pelo empresário ou sociedade empresária deverão estar registrados
na Junta Comercial ou órgão equivalente na forma da legislação vigente.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
c) Balanço Patrimonial do último exercício, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios, comprovando a situação financeira, com base nos índices contábeis de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores ou iguais a
um (≥ 1). As empresas que não possuírem os índices maiores ou iguais a um (≥ 1) deverão comprovar um Patrimônio Líquido correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da presente licitação.
8.6
Todas as licitantes, inclusive as optantes pelo SICAF, deverão enviar, obrigatoriamente, de forma virtual, no momento da elaboração e envio da proposta, os
seguintes documentos:
8.6.1 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com a
Instrução Normativa nº 02, de 16/09/2009, publicada no D.O.U., nº 178, seção I, pág.
80, de 17/09/09.
8.6.2 Declaração de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação no presente processo licitatório e de que estão cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e de que não empregam menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, exceto a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
8.6.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento à Lei nº
12.440, de 07/07/11, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante à
Justiça do Trabalho do licitante.
8.6.4 Declaração de licitante enquadrada como microempresa ou empresas de
pequeno porte, emitida em papel timbrado, caso tenha intenção de se beneficiar do
tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na
Lei Complementar n.º 123/06, de acordo com o artigo 43, § 1º e § 2º.
8.8
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará os licitantes às sanções previstas no Art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 3.555,
de 08 de agosto de 2000, como dispõe o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
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8.9
São partes integrantes da habilitação as autorizações, licenças e certificados
por ventura especificados neste Edital.
8.10 Para todos os efeitos deste item consideram-se licitante vencedor aquele que
ofereceu melhor oferta e, sendo esta recusada por qualquer motivo ou sendo este
inabilitado, proceder-se-á à habilitação do detentor do segundo melhor preço global
por lote e assim sucessivamente.
8.11 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as
exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
8.12 A documentação relativa às microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser apresentada de acordo com o artigo 43, § 1º e § 2º, da Lei Complementar nº
123/2006, de 14/12/2006.
IX
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao(à) pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada, para
abertura da sessão pública, por meio eletrônico, através do e-mail
institucional [email protected]
9.2
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, também por meio
eletrônico, conforme descrito no item 9.1.
9.2.1 Caberá ao(à) pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
9.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
X
DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de
forma imediata e motivada, em campo próprio, manifestar sua intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, para apresentar as razões
de recurso, via site: www.comprasnet.gov.br, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, através
do mesmo site, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à
intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.2 É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão, na Coordenadoria de Suprimentos – Gerência de Compras da UFJF, conforme endereço no rodapé
deste, com finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.
10.3 A decisão do(a) pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da
autoridade responsável pela licitação.
10.4 O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos
que não sejam passíveis de aproveitamento.
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9
10.5
sivo.
Qualquer recurso contra a decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito suspen-
10.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
10.7
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
10.8 As
razões
dos
recursos
deverão
ser
apresentadas
no
site:
www.comprasnet.gov.br, tempestivamente, dirigidas ao(à) Pró-Reitor(a) de Planejamento e Gestão, o qual decidirá sobre os recursos, após apreciação do parecer
do(a) pregoeiro(a).
XI
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) pregoeiro(a) sempre que não houver recurso.
11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente
e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor
pelo(a) pregoeiro(a), ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
11.2.1 O responsável pelo setor solicitante ou outra área especializada da
UFJF poderá pedir amostras dos materiais ofertados, para verificação do atendimento às especificações e deverá elaborar Parecer Técnico ou documento equivalente,
informando sobre a aceitação dos mesmos.
11.3 A Universidade Federal de Juiz de Fora fará, no ato da adjudicação, consulta
sobre a regularidade fiscal da vencedora do certame. Estando a vencedora irregular
junto à Receita Federal, INSS ou FGTS, a empresa será desclassificada, convocandose a próxima colocada, observada rigorosamente a classificação do certame.
11.4 No momento do empenho, a UFJF efetuará nova verificação da regularidade
fiscal da empresa vencedora. Constatadas irregularidades, a empresa será desclassificada, com cancelamento da adjudicação e chamamento da próxima empresa, observada a ordem de classificação.
XII
DO RECEBIMENTO
12.1 O objeto da presente licitação será recebido pela UFJF, em conformidade com
o Art. 15, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
12.1.1 O recebimento definitivo dar-se-á após a conferência e aceitação dos
materiais entregues, para fins de confirmação com as especificações do objeto.
12.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado
em desacordo com os termos deste Edital e seus Anexos.
12.3 Todos os materiais de que trata esta licitação deverão obedecer às especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
XIII
DO PAGAMENTO
13.1 De acordo com o inciso I da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42/09, os
contribuintes que realizam operações destinadas à Administração Pública, direta ou
indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
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10
Municípios, estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em
substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2.010.
13.2 A empresa obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica antes da circulação da
mercadoria terá que encaminhar o arquivo digital da mesma para o e-mail
[email protected],[email protected],
[email protected]
13.2.1 A empresa só estará autorizada a circular a mercadoria após o aceite
da UFJF, que se dará em resposta ao e-mail acima.
13.2.2 O não encaminhamento do arquivo digital constituirá fato impeditivo à
liberação do pagamento.
13.2.3 Quando do recebimento da Nota Fiscal será verificado no site da Prefeitura do estabelecimento do prestador do serviço a existência da obrigatoriedade
de emissão de NF-e. Caso haja obrigatoriedade, a empresa será notificada e terá
que cancelar a Nota Fiscal série A e emitir a NF-e. O não atendimento pela empresa
poderá acarretar as penalidades contidas no art. 87 da Lei 8.666/93.
13.3 A UFJF efetuará o pagamento referente aos materiais fornecidos em até 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento da documentação da empresa, por
meio de ordem bancária ao Banco do Brasil S/A, que fará o crédito na Agência Bancária, indicada pela empresa vencedora.
13.3.1 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão ser atestada(s) pelo representante da
Administração ou servidor da área competente.
13.3.2 A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia no
SICAF (via on-line), com resultado favorável.
13.3.3 A empresa que optar pelo não cadastramento no SICAF deverá providenciá-lo, para recebimento das Notas Fiscais – NF-e.
13.4 O CNPJ das notas fiscais deverá ser o mesmo que a empresa vencedora apresentou na fase de habilitação.
13.5 Em cumprimento à Instrução Normativa SRF nº1.234, de 11/01/12, a UFJF fará
as retenções referentes a impostos e contribuições federais sobre os pagamentos que
efetuar à pessoa jurídica, que não for optante pelo SIMPLES. A cada pagamento o
setor financeiro efetuará consulta on line, pela Internet, na página da Secretaria da
Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br Simples Nacional > Consulta Optante).
O resultado dessa consulta será impresso e anexado ao processo de pagamento e servirá de base para aplicação da Instrução Normativa supracitada. Se em razão de sua
natureza jurídica, a contratada for isenta da obrigação de recolher quaisquer dessas
contribuições, ou ainda, se as recolhe por via judicial, deverá fazer prova de tais
situações a cada faturamento, através de documentação comprobatória.
13.6 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura – NF-e, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a UFJF por quaisquer encargos resultantes de atrasos na
liquidação dos pagamentos correspondentes.
XIV
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
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11
a) ensejar retardamento da realização do certame;
b) cometer fraude fiscal;
c) deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;
d) apresentar documento ou declaração falsa;
e) não mantiver a proposta de preços;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude na entrega dos materiais e
h) descumprir prazos.
14.2 – Aplicar-se-á pena de advertência, que deverá ser feita através de notificação
por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada,
estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas.
14.3 – Aplicar-se-á multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, sobre o
valor do empenho e/ou contrato, no descumprimento das obrigações assumidas até o
30º (trigésimo) dia.
14.4 - Aplicar-se-á multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre
o valor do empenho e/ou contrato, no descumprimento das obrigações assumidas
após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades.
14.5 - Não havendo mais interesse da UFJF no fornecimento do objeto, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da empresa vencedora, de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada a multa compensatória de 20%
(vinte por cento) sobre o valor do empenho e/ou contrato, nos termos do inciso II, do
artigo 87, da Lei 8.666-93.
14.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
14.7 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a empresa vencedora, nos termos dos Artigos 87 e 88 da
Lei 8.666-93, e nas disposições da Lei 10.520/02.
14.8 O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será
descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela UFJF ou cobrado judicialmente.
14.9 As penalidades previstas poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade
competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
XV
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição do objeto desta
licitação estão consignados no Orçamento Geral da União, para o ano de 2.013 (PTRES 61294 – Fonte de Recursos 112.000.000)
XVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.
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16.2 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, pelo e-mail
institucional [email protected]
16.3 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados.
16.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
16.5 É facultada ao(à) pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em qualquer fase
da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
16.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7 Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas
Propostas de Preços.
16.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito do licitante na entrega dos materiais à Administração.
16.9 O licitante vencedor ficará obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do empenho e/ou contrato.
16.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em
dias de expediente na Universidade Federal de Juiz de Fora.
16.11 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou
por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.12 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 14.1 do
presente edital, o lance é considerado proposta.
16.13 Os licitantes serão responsáveis por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
16.14 Incumbirá aos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
16.15 Para todos os efeitos, os anexos do presente Edital são parte integrante do
mesmo, inclusive para efeito de vinculação das partes.
16.16 Os dados fornecidos pelos licitantes ao SICAF serão adotados como dados oficiais neste certame, para todos os efeitos (contatos telefônicos, fax, e-mail, nome do
responsável pela assinatura da atas, contratos, etc.), sendo necessário, portanto,
atualização constante do cadastro.
16.17 As partes se comprometem a cumprir, quando aplicável ao objeto licitado, as
normas da Instrução Normativa nº. 01, de 19 de Janeiro de 2010, que dispõe sobre os
critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços
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13
ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá
outras providências.
16.18 A partir da divulgação do Pregão, as empresas deverão acompanhar através
do site: www.comprasnet.gov.br, todas as informações referentes ao mesmo, ou
seja, avisos, esclarecimentos, impugnações e outros.
XVII
DO FORO
17.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o da Justiça
Federal Subseção Judiciária de Juiz de Fora MG.
Juiz de Fora, 08 de Março de 2.013.
João de Oliveira Toledo
Pregoeiro(a) da UFJF
Portaria nº 0069, de 24/01/2.012
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2013-COSUP
Processo Nº: 23071.002482/2013-27
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data: 11/04/2013
Horário: 14h00(quatorze horas) - Horário de Brasília-DF
Local: www.comprasnet.gov.br
ANEXO I
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO
Item 01
Quantidade: 06 UNIDADES
ALMOFARIZ COM PISTILO, MATERIAL ÁGATA, CAPACIDADE 30 ML, MEDIDAS DIAMETRO EXTERNO
80MM, ALTURA 35MM, APLICAÇÃO LABORATORIAL.
Item 02
Quantidade: 06 UNIDADES
ALMOFARIZ (GRAL), PORCELANA, COM PISTILO DE PORCELANA 103 MM, CAPACIDADE 180 ML.
Item 03
Quantidade: 10 UNIDADES
ALONGA DE BORRACHA, DIÂMETRO 5, ALTURA 5, TIPO USO BORRACHA PARA FILTRAÇÃO DE
BUCHNER, APLICAÇÃO USO LABORATÓRIO.
Item 04
Quantidade: 10 UNIDADES
ARGOLA EM AÇO INOX, POLIDO, COM MUFA, DIÂMETRO DE 7CM.
Item 05
Quantidade: 07 UNIDADES
BALÃO FUNDO REDONDO, USO LABORATORIAL, BOCA ESMERILHADA, MEDIDAS 24/40, CAPACIDADE 250 ML, GARGALO CURTO.
Item 06
Quantidade: 07 UNIDADES
BALÃO LABORATÓRIO, VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE, TIPO FUNDO REDONDO, CAPACIDADE 500
ML, GARGALO CURTO, QUANTIDADE BOCAS 1, USO LABORATORIAL, JUNTA FÊMEA ESFÉRICA ESMERILHADA 24/40.
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Item 07
Quantidade: 07 UNIDADES
BALÃO VOLUMÉTRICO, VIDRO BOROSSILICATO, TERMO RESISTENTE, SAIDA GARGALO, TAMPA
TEFLON, CAPACIDADE 100 ML, MODELO FUNDO CHATO, LABORATÓRIO, BOCA ESMERILHADA.
Item 08
Quantidade: 07 UNIDADES
BALÃO VOLUMÉTRICO, VIDRO BOROSSILICATO, TERMO RESISTENTE, SAÍDA GARGALO, TAMPA TEFLON, CAPACIDADE 250 ML, MODELO FUNDO CHATO, LABORATÓRIO, BOCA ESMERILHADA.
Item 09
Quantidade: 05 UNIDADES
BANDEJA DE LABORATÓRIO, POLIETILENO, COM ALTA DENSIDADE, COR BRANCA, MEDIDAS APROXIMADAS: 28 X 42 X 7,5CM.
Item 10
Quantidade: 07 UNIDADES
BARRA MAGNÉTICA, IMÃ RECOBERTO COM TEFLON, CILINDRICO, COMPRIMENTO 20 MM, DIAMETRO 7
MM.
Item 11
Quantidade: 07 UNIDADES
BARRA MAGNÉTICA, MATERIAL REVESTIDA EM PTFE, FORMATO OVAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LISA, COM ANEL, DIMENSÕES CERCA DE 15 X 40.
Item 12
Quantidade: 05 UNIDADES
BARRILETE, POLIPROPILENO BAIXA DENSIDADE, ARMAZENAR ÁGUA OU REAGENTES PREPARADOS,
CAPACIDADE 20 L, COM TORNEIRA E ALÇAS.
Item 13
Quantidade: 07 UNIDADES
BASTÃO AGITADOR DE FLUIDOS, MATERIAL VIDRO, MEDIDAS 25 X 30 CM, APLICAÇÃO LABORATÓRIO.
Item 14
Quantidade: 05 UNIDADES
BICO DE BUNSEN COM REGISTRO E ESPALHA CHAMAS, USO LABORATORIAL.
Item 15
Quantidade: 02 UNIDADES
BOMBONA DE 20 L, DE PEAD, POLIETILENDO DE ALTA DENSIDADE, BOMBONA PLÁSTICA SOPRADA EM UMA ÚNICA PEÇA, EMPILHÁVEL, COM UM BOCAL, TAMPA PLASTICA DE ROSCA AUTOLACRÁVEL E ALÇA PINÇADA, COR AZUL. INDICADA PARA PRODUTOS QUIMICOS E ÁCIDOS.
Item 16
Quantidade: 02 UNIDADES
BURETA DE VIDRO BOROSSILICATO, FORMATO FUNIL, CAPACIDADE 50 ML, GRADUADA 20 GRAUS C,
CLASSE A, SUBDIVISAO 1/10 ML, TORNEIRA DE TEFLON, GRAVACAO EM SILK SCREN.
Item 17
Quantidade: 07 UNIDADES
BURETA GRADUADA, CLASSE A, AFERIDA A 20 GRAUS C, COM GRAVAÇÃO EM SILK SCREEN, MATERIAL VIDRO BOROSSILICATO, USO LABORATORIAL, COM TORNEIRA TEFLON, DIVISÃO 1/010,
LIMITE DE ERRO DE 0,03, CAPACIDADE 25,00 ML.
Item 18
Quantidade: 05 UNIDADES
CABEÇA DE DESTILAÇÃO EM VIDRO BOROSSILICATO, COM JUNTAS ESMERILHADAS, MACHO 24/40 E
FEMEA 24/40.
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Item 19
Quantidade: 05 UNIDADES
CABO DE KOLLE, METAL POLIDO, EXTREMIDADE ROSQUEÁVEL, COMPATÍVEL PARA ACOPLAR ALÇA DE SEMEADURA DE NÍQUEL CROMO 100MM.
Item 20
Quantidade: 05 UNIDADES
COLUNA CROMATOGRÁFICA, VIDRO BOROSSILICATO, COMPRIMENTO 300 MM,DIAMETRO 20 MM, COM
TORNEIRA.
Item 21
Quantidade: 05 UNIDADES
CONDENSADOR ALLIHN, TIPO BOLA, VIDRO BOROSSILICATO, COM JUNTA ESMERILHADA 24/40,
MACHO/FÊMEA, 300 MM DE COMPRIMENTO.
Item 22
Quantidade: 05 UNIDADES
CONDENSADOR DE LIEBIG, TIPO LISO COM 2 JUNTAS 24/40, MATERIAL VIDRO, MÍNIMO 600 MM.
Item 23
Quantidade: 50 UNIDADES
COPO BECKER, VIDRO TEMPERADO, FORMA ALTA, GRADUAÇÃO MILILITROS, 250 ML.
Item 24
Quantidade: 17 UNIDADES
COPO BECKER, VIDRO TEMPERADO, FORMA ALTA, GRADUAÇÃO MILILITROS, 500 ML.
Item 25
Quantidade: 07 UNIDADES
COPO BECKER, VIDRO TEMPERADO, FORMA BAIXA, GRADUACAO MILILITROS, 1000ML.
Item 26
Quantidade: 16 UNIDADES
COPO BECKER, VIDRO TEMPERADO, TERMO RESISTENTE, FORMA BAIXA, GRADUAÇÃO MILILITROS,
CAPACIDADE 100 ML.
Item 27
Quantidade: 11 UNIDADES
COPO BECKER, VIDRO TEMPERADO, TERMO RESISTENTE, FORMA BAIXA, GRADUAÇÃO MILILITROS, 250 ML.
Item 28
Quantidade: 06 UNIDADES
COPO, TIPO BECKER, MATERIAL POLIPROPILENO, GRADUADO EM SILK SCREEN, AUTOCLAVÁVEL, CAPACIDADE 400ML.
Item 29
Quantidade: 03 UNIDADES
DESSECADOR, MATERIAL VIDRO BOROSSILICATO, TIPO VÁCUO, DIÂMETRO INTERNO 300 MM,
TAMPA ADAPTADA COM LUVA E TORNEIRA. LUVA 55/38 E PLACA DE PORCELANA.
Item 30
Quantidade: 07 UNIDADES
ERLENMEYER DE 250ML, FRASCO DE VIDRO, MATERIAL VIDRO BOROSSILICATO, TIPO ERLENMEYER,
BOCA ESTREITA, CAPACIDADE 250ML, AUTOCLAVÁVEL, GRADUADO, COM TAMPA ROSCA EM POLIPROPILENO, APLICAÇÃO USO LABORATORIAL, COR TRANSPARENTE, FORMA AFUNILADA.
Item 31
Quantidade: 05 UNIDADES
ESCOVA PARA LAVAR TUBO DE ENSAIO, TAMANHO GRANDE, MEDIDAS 20 MM X 100 MM X 220
MM
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Item 32
Quantidade: 07 UNIDADES
ESPÁTULA AÇO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO 15 CM, FORMA EXTREMIDADE MEIA CANA.
Item 33
Quantidade: 10 UNIDADES
ESPÁTULA COM COLHER EM UMA DAS EXTREMIDADES, USO LABORATORIAL, EM AÇO INOX 304,
DIÂMETRO 5 MM, COMPRIMENTO 17 CM.
Item 34
Quantidade: 07 UNIDADES
ESPÁTULA COM COLHER NAS DUAS EXTREMIDADES, USO LABORATORIAL, EM AÇO INOX 304, DIAMETRO 3MM, COMP. 17CM.
Item 35
Quantidade: 12 UNIDADES
ESTANTE PARA TUBO DE ENSAIO, ARAME, 12 TUBOS DE ENSAIO, SUPORTE TUBO DE ENSAIO,
PVC.
Item 36
Quantidade: 07 CAIXAS
FILTRO, LABORATÓRIO, PAPEL, QUANTITATIVO, DIÂMETRO 10 CM, FAIXA AZUL, FILTRAGEM MÉDIA,
CAIXA COM 100 UNIDADES.
Item 37
Quantidade: 06 CAIXAS
FILTRO MICROFIL COM FUNIL DE 1000 ML E MEMBRANA HAWG SPAK DE 0,45U PARA FILTRAÇÃO
À VÁCUO, ESTÉRIL. CAIXA COM 75 UNIDADES.
Item 38
Quantidade: 05 UNIDADES
FITA REAGENTE, TIPO TIRA COM GRADIENTE DE PH, CARACTERISTICAS ADICIONAIS PH 0-14
Item 39
Quantidade: 05 UNIDADES
FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM
PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, TRANSPARENTE, 250 ML.
Item 40
Quantidade: 10 UNIDADES
FRASCO CILÍNDRICO COM VOLUME DE 1000ML EM POLIPROPILENO DE BOCA LARGA COM TAMPA DE
ROSCA SEM LACRE.
Item 41
Quantidade: 10 UNIDADES
FRASCO CILÍNDRICO COM VOLUME DE 500ML EM POLIPROPILENO DE BOCA LARGA COM TAMPA
DE ROSCA SEM LACRE.
Item 42
Quantidade: 06 UNIDADES
FRASCO CONTA-GOTAS, EM VIDRO GPP, USO LABORATORIAL, COR AMBAR, ROSQUEAVEL, CAPACIDADE
60ML.
Item 43
Quantidade: 10 UNIDADES
FRASCO DE PLÁSTICO (POLIETILENO) CONTA-GOTAS, BRANCO,CAPACIDADE 60ML.
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18
Item 44
Quantidade: 05 UNIDADES
FRASCO DE VIDRO, BOROSSILICATO, TIPO ERLENMEYER, BOCA ESTREITA, GRADUADO, COM ORLA,
CAPACIDADE 125 ML.
Item 45
Quantidade: 05 UNIDADES
FRASCO DE VIDRO, BOROSSILICATO, TIPO ERLENMEYER, BOCA ESTREITA, GRADUADO, COM
ORLA, CAPACIDADE 500 ML.
Item 46
Quantidade: 05 UNIDADES
FRASCO LABORATÓRIO, VIDRO BOROSSILICATO, CAPACIDADE 250 ML, FILTRAÇÃO, KITASSATO.
Item 47
Quantidade: 05 UNIDADES
FRASCO LABORATÓRIO, VIDRO RESISTENTE A VÁCUO, KITASSATO, COM SAÍDA SUPERIOR, CAPACIDADE 1.000 ML.
Item 48
Quantidade: 05 UNIDADES
FRASCO PARA LABORATÓRIO, MATERIAL VIDRO, ÂMBAR, COM TAMPA FECHADA ROSQUEAVEL PRETA E
BATOQUE, CAPACIDADE 500ML
Item 49
Quantidade: 05 UNIDADES
FUNIL DE ADIÇÃO, 100 ML, TIPO CILÍNDRICO, VIDRO BOROSSILICATO, GRADUAÇÃO PERMANENTE, COM TORNEIRA DE TEFLON, JUNTA MACHO 24/40.
Item 50
Quantidade: 05 UNIDADES
FUNIL DE BUCHER; VIDRO, DIÂMETRO DE 60MM; CAPACIDADE DE 150ML; ALTURA TOTAL 145MM;
POROSIDADE 1.
Item 51
Quantidade: 10 UNIDADES
FUNIL DE LABORATÓRIO, CAPACIDADE 75 ML, FILTRAGEM DE SOLUÇÕES, VIDRO BOROSSILICATO, HASTE 150 MM, INCLINAÇÃO BOCA 60 GRAUS, BOCA RAIADA, DIÂMETRO BOCA 75 MM.
Item 52
Quantidade: 05 UNIDADES
FUNIL LABORATÓRIO, DECANTAÇÃO/SEPARAÇÃO, FORMATO PÊRA, CAPACIDADE 125 ML, VIDRO BOROSSILICATO, TORNEIRA DE TEFLON E ROLHA DE POLIPROPILENO.
Item 53
Quantidade: 05 UNIDADES
FUNIL LABORATÓRIO, DECANTAÇÃO/SEPARAÇÃO, PÊRA, 250 ML, SEPARAÇÃO LÍQUIDOS IMICÍVEIS, VIDRO BOROSSILICATO, COM ROLHA OCA DE VIDRO E TORNEIRA DE VIDRO
Item 54
Quantidade: 02 PAR
LUVA DE BORRACHA, MATERIAL LATEX NATURAL, TAMANHO GRANDE, COR VERDE, PALMA ANTIDERRAPANTE, INTERIOR LISO E TALCADO, MULTIUSO
Item 55
Quantidade: 05 UNIDADES
FUNIL DE BUCHNER, COM PLACA POROSA DE VIDRO SINTERIZADO, CAPACIDADE DE 50ML, POROSIDADE DE 40M.
COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS - Gerência de Compras da UFJF
Pró-Reitoria de Infraestrutura – Campus Universitário da UFJF
Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro - CEP. 36036-900 – Juiz de Fora – MG
Fone: (32) 2102-3742, 2102-3739; fax: (32) 2102-3744
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19
OBSERVAÇÕES:
1Quando solicitado pelo(a) Pregoeiro(a), as empresas vencedoras deverão apresentar
amostras dos materiais cotados, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, para avaliação
pela equipe técnica da UFJF, sem as quais as mesmas serão inabilitadas;
1Os materiais deverão advir, preferencialmente, de processos de fabricação em que
foram observados requisitos ambientais para a obtenção de certificação junto ao Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos
sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
4-
Os produtos deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma
a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento (MPOG, IN nº 01,
19/01/2011, Art. 5º, III).
5A partir da divulgação do Pregão, as empresas deverão acompanhar através do
site: www.comprasnet.gov.br, todas as informações referentes ao mesmo, ou seja, avisos,
esclarecimentos, impugnações e outros, em todas as fases.
6- A Entrega dos produtos devera ser na Universidade Federal de juiz de
Fora Campus Governador Valadares , Av. Dr. Raimundo Monteiro Rezende,
330, Centro Governador Valadares, MG Cep 35010-177. Deve ser disponibilizado pessoal para o descarregamento do material pela empresa.
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20
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2013-COSUP
Processo Nº: 23071.002482/2013-27
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data: 11/04/2013
Horário: 14h00(quatorze horas) - Horário de Brasília-DF
Local: www.comprasnet.gov.br
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1
DO OBJETO
1.1
Fornecimento de Materiais Laboratoriais, nos quantitativos e especificações
contidas no Anexo I – Planilha de Especificação,
2
DA JUSTIFICATIVA
2.1
Os materiais acima especificados são essenciais para atender ao Campus avançado da UFJF em Governador Valadares.
3
DA ESTIMATIVA
3.1
O valor total estimado para a aquisição dos materiais aqui previstos é de
R$28.579,30 (vinte e oito mil quinhentos e setenta e nove reais e trinta centavos),
conforme abaixo discriminado.
VALOR
VALOR TOITEM QUANT. UNIDADE UNITÁRIO
TAL
1
2
3
4
5
6
6
6
10
10
7
7
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
R$
R$
R$
R$
R$
R$
610,00
34,05
8,56
19,50
30,00
38,08
R$
R$
R$
R$
R$
R$
3.660,00
204,30
85,60
195,00
210,00
266,56
COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS - Gerência de Compras da UFJF
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Fone: (32) 2102-3742, 2102-3739; fax: (32) 2102-3744
e-mail: [email protected]
21
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
7
7
5
7
7
5
7
5
2
2
7
5
5
5
5
5
50
17
7
16
11
6
3
7
5
7
10
7
12
7
6
5
5
10
10
6
10
5
5
5
5
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Caixa
Caixa
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
34,20
34,90
26,00
9,70
32,60
283,27
7,75
55,15
67,50
244,52
244,52
44,50
20,47
55,50
109,42
104,00
20,53
26,49
46,40
8,35
20,53
12,19
1.425,00
20,20
9,90
7,50
9,24
35,00
8,00
105,65
390,06
44,00
2,70
19,00
13,50
26,00
0,52
25,00
28,94
57,02
115,22
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
239,40
244,30
130,00
67,90
228,20
1.416,35
54,25
275,75
135,00
489,04
1.711,64
222,50
102,35
277,50
547,10
520,00
1.026,50
450,33
324,80
133,60
225,83
73,14
4.275,00
141,40
49,50
52,50
92,40
245,00
96,00
739,55
2.340,36
220,00
13,50
190,00
135,00
156,00
5,20
125,00
144,70
285,10
576,10
COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS - Gerência de Compras da UFJF
Pró-Reitoria de Infraestrutura – Campus Universitário da UFJF
Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro - CEP. 36036-900 – Juiz de Fora – MG
Fone: (32) 2102-3742, 2102-3739; fax: (32) 2102-3744
e-mail: [email protected]
22
48
49
50
51
52
53
54
55
5
5
5
10
5
5
2
5
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
par
Unidade
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
64,77
87,26
89,00
44,70
295,68
312,28
2,80
96,50
TOTAL:
4
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
323,85
436,30
445,00
447,00
1.478,40
1.561,40
5,60
482,50
R$
28.579,30
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1
A dotação necessária à realização da despesa decorrente da aquisição dos
materiais ora licitados, está consignada no Orçamento Geral da União, para o ano de
2.013 (PTRES 61294 – Fonte de Recursos 112.000.000).
5
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1
A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação feita, através da Nota de Empenho, pela UFJF, o
qual deverá ser rigorosamente obedecido.
5.2
O fornecimento de cada produto deverá ocorrer em uma única entrega, respeitando as seguintes exigências:
5.2.1 embalagens originais e lacradas;
5.2.2 empacotamento efetuado de forma a preservar as características originais do material, durante todo o período de armazenagem;
5.3
A Entrega dos produtos devera ser na Universidade Federal de
juiz de Fora Campus Governador Valadares, Av. Dr. Raimundo Monteiro
Rezende, 330, Centro Governador Valadares, MG Cep 35010-177. Deve ser
disponibilizado pessoal para o descarregamento do material pela empresa.
5.4 A UFJF se exime de qualquer responsabilidade pela entrega dos materiais fora
do local determinado neste Edital, assim como, pelo extravio da(s) Nota(s) Fiscal(is)
ocasionadas por este ato.
COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS - Gerência de Compras da UFJF
Pró-Reitoria de Infraestrutura – Campus Universitário da UFJF
Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro - CEP. 36036-900 – Juiz de Fora – MG
Fone: (32) 2102-3742, 2102-3739; fax: (32) 2102-3744
e-mail: [email protected]
23
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2013-COSUP
Processo Nº: 23071.002482/2013-27
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data: 11/04/2013
Horário: 14h00(quatorze horas) - Horário de Brasília-DF
Local: www.comprasnet.gov.br
ANEXO III
COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre a Coordenadoria de Suprimentos, da Universidade
Federal de Juiz de Fora, e essa empresa, solicitamos à Vossa Senhoria o preenchimento do
recibo abaixo, remetendo-o através do e-mail: [email protected].
A não remessa do recibo exime a Coordenadoria de Suprimentos da comunicação de
eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias.
COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2013
Razão Social:_______________________________________________________________.
CNPJ Nº:
Endereço:
________________________________________________________________.
_____________________________________________________________.
Cidade: ________________Estado: ______Fone: ___________Fax:_________________.
Pessoa para contato: _______________________________________________________.
Endereço eletrônico (e-mail):_______________________________________________.
Recebemos através do acesso à página www.comprasnet.gov.br, nesta data,
cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local/data:____________________,_____de ________________de 2.013.
___________________________________________________________.
Assinatura
COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS - Gerência de Compras da UFJF
Pró-Reitoria de Infraestrutura – Campus Universitário da UFJF
Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro - CEP. 36036-900 – Juiz de Fora – MG
Fone: (32) 2102-3742, 2102-3739; fax: (32) 2102-3744
e-mail: [email protected]
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Pregão 24 2013 produto quimico