PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SETÚBAL
E A ASSOCIAÇÃO FESTROIA PARA A REALIZAÇÃO DO 28º FESTIVAL
INTERNACIONAL DE CINEMA – FESTROIA
Considerando que:
1. Incumbe à Câmara Municipal, no quadro das suas competências, promover e
apoiar a realização de actividades e programas de natureza artística e cultural, numa
perspectiva de facilitação do acesso da população a bens desta natureza. Sendo o
cinema uma das artes mais procuradas pelo público, tem merecido a especial atenção
da Câmara Municipal. Assim se justifica a existência e funcionamento regular, diário,
de uma sala municipal, o Cinema Charlot. A Câmara Municipal promove ainda,
bianualmente, o concurso cinematográfico “Curtas Sadinas”, com o objectivo de
estimular a produção audiovisual.
2. O Festival Internacional de Cinema, FESTROIA, nasceu em Tróia em 1985 e,
desde 1995, concentra em Setúbal as suas principais secções competitivas. É hoje
um dos mais importantes eventos nacionais da sétima arte. Em 2012 terá lugar a sua
28ª edição. Pelas sessões do FESTROIA têm passado, ao longo de sucessivos
festivais, muitos milhares de espectadores que, assim, têm acedido a obras oriundas
das designadas “pequenas filmografias”, de difícil acesso aos circuitos mundiais de
distribuição cinematográfica. O FESTROIA é ainda um dos acontecimentos culturais
que mais projecta Setúbal, quer em Portugal, quer no estrangeiro. Organizado pela
Associação FESTROIA, entidade fundada pelo jornalista e escritor Mário Ventura
Henriques, o Festival tem contado ao longo dos anos com um importante apoio da
Câmara Municipal, no âmbito de uma profícua parceria de colaboração entre ambas
as entidades.
3. A dimensão já atingida pelo Festival, seja do ponto de vista logístico e
organizacional, seja pela dimensão dos montantes envolvidos na sua organização,
aconselha ao estabelecimento de um instrumento de regulação entre a Câmara
Municipal e a Associação FESTROIA. O apoio à realização do Festival de Cinema
constitui, aliás, um dos mais importantes investimentos municipais no domínio
cultural. Visa-se, ainda, com este instrumento, afinar e formalizar o relacionamento
existente desde há muito entre ambas as partes, bem como dar cumprimento aos
requisitos legais no que se refere ao controlo de execução de apoios financeiros
públicos.
Entre o Município de Setúbal e a Associação FESTROIA, é estabelecido o seguinte
Protocolo:
A. O Município de Setúbal, pessoa colectiva n.º 501 294 104, com sede na Praça do
Bocage, em Setúbal, representada, nos termos legais, pela Presidente da Câmara
Municipal de Setúbal, Maria das Dores Marques Banheiro Meira, adiante designada
também por Primeiro Outorgante.
B. A Associação FESTROIA, pessoa colectiva nº 501 886 109, com sede social na
Rua José António Januário da Silva, nº 11 e 11 a, 2º andar, freguesia de Santa Maria,
Setúbal, representada pela Presidente da Direcção, Fernanda Silva, de acordo com a
Acta nº 20, de 21 de Junho de 2006 e nos termos de escritura de constituição
celebrada no 1º Cartório Notarial de Lisboa em 24 de Julho de 1987, adiante
designado também por Segundo Outorgante.
Cláusula Primeira
(Objecto)
O presente Protocolo visa regular a realização do 28º Festival Internacional de
Cinema de Setúbal – FESTROIA, a realizar em 2012, nomeadamente no que
concerne aos apoios financeiros e logísticos a conceder pela Câmara Municipal com
vista à sua realização.
Cláusula Segunda
(Deveres do Primeiro Outorgante)
1. Conceder ao Segundo Outorgante um apoio financeiro no montante de 114.750 €
(centro e catorze mil setecentos e cinquenta euros), dividido em quatro tranches com
início em Junho de 2012, para comparticipação nas despesas inerentes à realização
do 28º Festival Internacional de Cinema FESTROIA-2012.
2. Disponibilizar ao Segundo Outorgante a utilização das seguintes instalações
municipais: Fórum Municipal Luísa Todi, Cinema Charlot-Auditório Municipal e
Auditório José Afonso durante os períodos necessários à preparação e realização do
28º Festival Internacional de Cinema-2012.
a) A cedência destes equipamentos culturais compreende a disponibilização de
pessoal de apoio de sala, nomeadamente projeccionistas (2) e outro pessoal
auxiliar que assegurará a abertura das instalações, bilheteira e apoio a
espectadores.
b) Poderá ainda o Primeiro Outorgante disponibilizar ao Segundo Outorgante
outras instalações municipais para a realização de outras actividades integradas
no programa do festival, mediante acordos específicos para tal.
3. O Primeiro Outorgante, por indicação do Segundo Outorgante, promoverá a
divulgação do FESTROIA utilizando os diversos meios e recursos de divulgação do
município e prestará o serviço técnico adequado à divulgação do evento a nível
nacional, distrital e concelhio.
Cláusula Terceira
(Deveres do Segundo Outorgante)
1. Promover a realização do 28º Festival Internacional de Cinema de Setúbal
FESTROIA, em Setúbal, entre 21 e 30 de Setembro de 2012, no Fórum Municipal
Luísa Todi, Cinema Charlot-Auditório Municipal e Auditório José Afonso.
2. Promover a atribuição do “Prémio Câmara Municipal de Setúbal” a uma das
secções competitivas do Festival. O Primeiro Outorgante fornecerá ao Segundo
Outorgante o troféu a atribuir.
3. Assinalar o alto patrocínio do Primeiro Outorgante em todos os materiais de
divulgação do Festival de natureza gráfica, sonora, audiovisual ou outra, com
adequado destaque em face de outros apoios e patrocínios.
4. Associar o Primeiro Outorgante a todas as iniciativas de divulgação externa do
Festival, mediante termos a acordar.
5. Promover uma Recepção aos convidados do Festival, em colaboração e em
termos a acordar com o Primeiro Outorgante.
6. Entregar ao Primeiro Outorgante, até 30 de Novembro de 2012, um relatório
circunstanciado sobre o Festival em referência e em que conste informação relativa
ao número de espectadores, despesas efectuadas ao abrigo do montante do apoio
financeiro referido no número 1. da Cláusula Segunda, bem como cópia dos
documentos comprovativos da respectiva quitação.
Cláusula Quarta
(Disposições finais)
1. O presente protocolo aplica-se à edição de 2012 do Festival Internacional de
Cinema FESTROIA.
2. As partes promoverão um Balanço de avaliação do Festival após a respectiva
realização.
3. Qualquer alteração, aditamento ou disposição acessória ao presente protocolo
deverá ser aprovada pelas partes e constar de documento escrito e assinado pelas
mesmas.
4. Qualquer lacuna ou omissão do presente Protocolo deverá ser suprida por acordo
entre os outorgantes.
Feito em Setúbal, ------------- de 2012, em dois exemplares de 4 páginas cada, todas
devidamente rubricadas e assinadas, ficando cada outorgante na posse de um
exemplar.
1º Outorgante
2º Outorgante
A Presidente da
A Presidente da Associação
Câmara Municipal de Setúbal
FESTROIA
Festival Internacional de Cinema
_______________________________
Maria das Dores Meira
______________________________
Fernanda Silva
Download

contrato programa entre a câmara municipal de setúbal e a