PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE SETÚBAL E A ASSOCIAÇÃO FESTROIA PARA A REALIZAÇÃO DO 28º FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA – FESTROIA Considerando que: 1. Incumbe à Câmara Municipal, no quadro das suas competências, promover e apoiar a realização de actividades e programas de natureza artística e cultural, numa perspectiva de facilitação do acesso da população a bens desta natureza. Sendo o cinema uma das artes mais procuradas pelo público, tem merecido a especial atenção da Câmara Municipal. Assim se justifica a existência e funcionamento regular, diário, de uma sala municipal, o Cinema Charlot. A Câmara Municipal promove ainda, bianualmente, o concurso cinematográfico “Curtas Sadinas”, com o objectivo de estimular a produção audiovisual. 2. O Festival Internacional de Cinema, FESTROIA, nasceu em Tróia em 1985 e, desde 1995, concentra em Setúbal as suas principais secções competitivas. É hoje um dos mais importantes eventos nacionais da sétima arte. Em 2012 terá lugar a sua 28ª edição. Pelas sessões do FESTROIA têm passado, ao longo de sucessivos festivais, muitos milhares de espectadores que, assim, têm acedido a obras oriundas das designadas “pequenas filmografias”, de difícil acesso aos circuitos mundiais de distribuição cinematográfica. O FESTROIA é ainda um dos acontecimentos culturais que mais projecta Setúbal, quer em Portugal, quer no estrangeiro. Organizado pela Associação FESTROIA, entidade fundada pelo jornalista e escritor Mário Ventura Henriques, o Festival tem contado ao longo dos anos com um importante apoio da Câmara Municipal, no âmbito de uma profícua parceria de colaboração entre ambas as entidades. 3. A dimensão já atingida pelo Festival, seja do ponto de vista logístico e organizacional, seja pela dimensão dos montantes envolvidos na sua organização, aconselha ao estabelecimento de um instrumento de regulação entre a Câmara Municipal e a Associação FESTROIA. O apoio à realização do Festival de Cinema constitui, aliás, um dos mais importantes investimentos municipais no domínio cultural. Visa-se, ainda, com este instrumento, afinar e formalizar o relacionamento existente desde há muito entre ambas as partes, bem como dar cumprimento aos requisitos legais no que se refere ao controlo de execução de apoios financeiros públicos. Entre o Município de Setúbal e a Associação FESTROIA, é estabelecido o seguinte Protocolo: A. O Município de Setúbal, pessoa colectiva n.º 501 294 104, com sede na Praça do Bocage, em Setúbal, representada, nos termos legais, pela Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Maria das Dores Marques Banheiro Meira, adiante designada também por Primeiro Outorgante. B. A Associação FESTROIA, pessoa colectiva nº 501 886 109, com sede social na Rua José António Januário da Silva, nº 11 e 11 a, 2º andar, freguesia de Santa Maria, Setúbal, representada pela Presidente da Direcção, Fernanda Silva, de acordo com a Acta nº 20, de 21 de Junho de 2006 e nos termos de escritura de constituição celebrada no 1º Cartório Notarial de Lisboa em 24 de Julho de 1987, adiante designado também por Segundo Outorgante. Cláusula Primeira (Objecto) O presente Protocolo visa regular a realização do 28º Festival Internacional de Cinema de Setúbal – FESTROIA, a realizar em 2012, nomeadamente no que concerne aos apoios financeiros e logísticos a conceder pela Câmara Municipal com vista à sua realização. Cláusula Segunda (Deveres do Primeiro Outorgante) 1. Conceder ao Segundo Outorgante um apoio financeiro no montante de 114.750 € (centro e catorze mil setecentos e cinquenta euros), dividido em quatro tranches com início em Junho de 2012, para comparticipação nas despesas inerentes à realização do 28º Festival Internacional de Cinema FESTROIA-2012. 2. Disponibilizar ao Segundo Outorgante a utilização das seguintes instalações municipais: Fórum Municipal Luísa Todi, Cinema Charlot-Auditório Municipal e Auditório José Afonso durante os períodos necessários à preparação e realização do 28º Festival Internacional de Cinema-2012. a) A cedência destes equipamentos culturais compreende a disponibilização de pessoal de apoio de sala, nomeadamente projeccionistas (2) e outro pessoal auxiliar que assegurará a abertura das instalações, bilheteira e apoio a espectadores. b) Poderá ainda o Primeiro Outorgante disponibilizar ao Segundo Outorgante outras instalações municipais para a realização de outras actividades integradas no programa do festival, mediante acordos específicos para tal. 3. O Primeiro Outorgante, por indicação do Segundo Outorgante, promoverá a divulgação do FESTROIA utilizando os diversos meios e recursos de divulgação do município e prestará o serviço técnico adequado à divulgação do evento a nível nacional, distrital e concelhio. Cláusula Terceira (Deveres do Segundo Outorgante) 1. Promover a realização do 28º Festival Internacional de Cinema de Setúbal FESTROIA, em Setúbal, entre 21 e 30 de Setembro de 2012, no Fórum Municipal Luísa Todi, Cinema Charlot-Auditório Municipal e Auditório José Afonso. 2. Promover a atribuição do “Prémio Câmara Municipal de Setúbal” a uma das secções competitivas do Festival. O Primeiro Outorgante fornecerá ao Segundo Outorgante o troféu a atribuir. 3. Assinalar o alto patrocínio do Primeiro Outorgante em todos os materiais de divulgação do Festival de natureza gráfica, sonora, audiovisual ou outra, com adequado destaque em face de outros apoios e patrocínios. 4. Associar o Primeiro Outorgante a todas as iniciativas de divulgação externa do Festival, mediante termos a acordar. 5. Promover uma Recepção aos convidados do Festival, em colaboração e em termos a acordar com o Primeiro Outorgante. 6. Entregar ao Primeiro Outorgante, até 30 de Novembro de 2012, um relatório circunstanciado sobre o Festival em referência e em que conste informação relativa ao número de espectadores, despesas efectuadas ao abrigo do montante do apoio financeiro referido no número 1. da Cláusula Segunda, bem como cópia dos documentos comprovativos da respectiva quitação. Cláusula Quarta (Disposições finais) 1. O presente protocolo aplica-se à edição de 2012 do Festival Internacional de Cinema FESTROIA. 2. As partes promoverão um Balanço de avaliação do Festival após a respectiva realização. 3. Qualquer alteração, aditamento ou disposição acessória ao presente protocolo deverá ser aprovada pelas partes e constar de documento escrito e assinado pelas mesmas. 4. Qualquer lacuna ou omissão do presente Protocolo deverá ser suprida por acordo entre os outorgantes. Feito em Setúbal, ------------- de 2012, em dois exemplares de 4 páginas cada, todas devidamente rubricadas e assinadas, ficando cada outorgante na posse de um exemplar. 1º Outorgante 2º Outorgante A Presidente da A Presidente da Associação Câmara Municipal de Setúbal FESTROIA Festival Internacional de Cinema _______________________________ Maria das Dores Meira ______________________________ Fernanda Silva