Rua Jeremias de Paula Eduardo, 1803 - Centro - CEP 15910-000 - Monte Alto - SP sítio: www.agcip.org.br - e-mail: [email protected] - Fone: 16 3241.2641 Realização do Festival Regional da Moda de Viola Estilo Raiz 30 ª VIOLEIRA ROSE ABRÃO REGULAMENTO DAS INSCRIÇÕES: Artigo 1º- As inscrições para o Festival Regional da Moda de Viola Estilo Raiz estarão abertas para compositores e intérpretes, amadores e profissionais, entre 24 de junho a 23 de julho de 2013, devendo ser protocoladas na sede da AGCIP, de segundas as sextas-feiras, das 9h às 17h e/ou enviadas por SEDEX para a sede da AGCIP, com envelope contendo os seguintes dizeres: Sede da AGCIP Comissão Organizadora do Festival Regional de Moda de Viola Estilo Raiz Rua Jeremias de Paula Eduardo, 1803, Centro, Monte Alto/SP – CEP: 15.910-000. Parágrafo único - Não serão aceitas postagens de correio com data posterior ao dia 23 de julho. Artigo 2º- O Festival contempla apenas a categoria “duplas e trios” e as músicas de moda de viola deverão ser todas no estilo raíz, com letra e melodia inéditas e originais. § 1º - Entende-se por música inédita, aquela que nunca foi gravada ou editada em discos, fitas e cd’s comerciais ou independentes, não veiculada na internet, seja em sites pessoais, redes sociais, You Tube e outros mecanismos da rede mundial de computadores; § 2º - Entende-se por música original, a não plagiada, tanto na melodia como na letra e composição, sendo que na ocorrência de plágio, a responsabilidade total será de seus compositores bem como dos intérpretes. Artigo 3º - Os participantes responsabilizam-se pela veracidade e exatidão das informações inseridas na inscrição deste Festival, não havendo qualquer responsabilidade da Associação AGCIP quanto a equívocos nas informações, podendo ainda o participante ser desclassificado. Artigo 4º - Músicas inscritas em edições anteriores, mesmo que não classificadas, ficam terminantemente proibidas de participarem do Festival. Artigo 5º - Junto à inscrição deverá enviar, obrigatoriamente, CD com áudio da música e cópia da letra digitalizada, constando neste CD, o nome e endereço dos interpretes e compositores, devendo ainda, enviar os mesmo arquivos por e-mail à organização do Festival. Parágrafo Único - os arquivos de áudio e letra deverão ser enviados para os e-mails [email protected] e [email protected], contendo todos os dados do (s) compositor (es) e interpretes, sob pena de indeferimento da inscrição. Artigo 6º - Cada compositor poderá inscrever no máximo 02 (duas) músicas que deverão concorrer com intérpretes diferentes. Artigo 7º - Cada músico, interprete e/ou acompanhantes, individualmente, poderão concorrer em apenas 1 (uma) música participante. Artigo 8º - As inscrições Feitas por intérpretes deverão ser acompanhadas de um documento escrito pelo(s) compositor(es) e autor(es) autorizando-os a inscrever e defender a música no festival, devendo ainda conter autorização do(s) autor(es) para gravação da obra no caso da mesma ser selecionada. (ficha no verso). FASE CLASSIFICATÓRIA: Artigo 9º - O Festival realizará 3 (três) etapas classificatórias e a final, no mês de agosto do ano corrente, com horários e locais a serem definidos pela Comissão Organizadora. § 1º - As etapas classificatórias acontecerão nos municípios paulistas de Americana - em 02/08; Guaíra - em 09/08; e Araçatuba - em 10/08. § 2º - A Grande final será em Barretos - SP, no dia 14/08. Artigo 10º - Serão habilitadas um total de até 20 (Vinte) inscrições para cada eliminatória. § 1º - Caso o limite de 20 inscrições por etapa seja ultrapassado, a comissão julgadora, formada por músicos praticantes e estudiosos ligados à viola raiz, fará uma pré-seleção, aplicando alguns critérios constantes no artigo 13 deste regulamento; § 2º - Os nomes dos participantes em cada etapa do Festival serão divulgados no dia 29 de julho de 2013 no sítio da AGCIP www.agcip.org.br; § 3º - As decisões da Comissão Julgadora serão irrevogáveis e irrecorríveis. § 4º - As quatro músicas mais pontuadas em cada etapa se classificam para a grande final em Barretos. Artigo 11 - Os autores serão responsáveis pelo arranjo e apresentação das músicas, que poderão ser defendidas por duplas ou trios, sendo obrigatório a presença de uma viola de 10 cordas. Parágrafo Único - Fica terminantemente proibida à apresentação de música com bateria, playback, música sequenciada com teclado e ritmo eletrônico. Os intérpretes deverão no dia das eliminatórias e da final, se apresentar 02 (duas) horas antes para passagem do som. Página 1 de 3 Rua Jeremias de Paula Eduardo, 1803 - Centro - CEP 15910-000 - Monte Alto - SP sítio: www.agcip.org.br - e-mail: [email protected] - Fone: 16 3241.2641 Artigo 12- Cada dupla e trio, bem como os músicos integrantes poderão defender apenas uma música. Artigo 13 - O corpo de jurados avaliará os seguintes quesitos: a) Letra; b) Música; c) Afinação vocal; d) Afinação instrumental. § 1º - As decisões do corpo de jurados serão irrevogáveis e irrecorríveis, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento. § 2º - As notas da fase classificatória e final serão divulgadas (cantadas) pelos próprios jurados e as planilhas ficarão à disposição dos interessados pelo prazo de até 02 (dois) dias após o término do festival. Artigo 14 - Serão classificadas para a fase final as 4 (quatro) músicas que conseguirem a melhor pontuação em cada uma das etapas classificatórias. Parágrafo Único – Aos participantes do Festival, caberá recurso no prazo de 24 horas após o término de cada etapa, das músicas comprovadamente consideradas não enquadradas no artigo 2º, devendo a Comissão Organizadora julgar também no prazo de 24 horas. Artigo 15 - A finalíssima acontecerá na cidade de Barretos no dia 14 de Agosto a partir das 19h30, na Praça 9 de Julho, Centro. Artigo 16 - A ordem de apresentação nas fases classificatórias e final será por sorteio realizado 2 (duas) horas antes do início, no palco da realização as etapas e da final. Artigo 17 - A proclamação da música campeã e das demais classificadas será determinada pela pontuação recebida somente na fase final. As notas serão de 1 a 10 valendo números inteiros e quebrados. Artigo 18 - Em caso de empate para o prêmio, referente à colocação, será usado para desempate a seguinte sequência de critérios: a) Letra; b) Música; c) Afinação Vocal; d) Afinação Instrumental. Parágrafo Único - Se mesmo assim persistir o empate a premiação será dividida em partes iguais. DA PREMIAÇÃO: Artigo 19 - A Premiação Total será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a distribuição de valores (bruto) de acordo com o quadro demonstrativo abaixo: Finalista 1º colocado Premiação (R$ 6.000,00) Finalista 2º colocado Premiação (R$ 4.000,00) Finalista 3º colocado Premiação (R$ 2.500,00) Finalista 4º colocado Premiação (R$ 1.500,00) inalista 5º colocado Premiação (R$ 1.000,00) Artigo 20 - Os vencedores de 1º ao 5º poderão apresentar a música campeã durante a 58ª Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos em dia, horário e local a ser definido pela AGCIP. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Artigo 21 - A Comissão Organizadora poderá suspender e ou adiar o Festival, sem que por isso caiba a qualquer participante o direito de ação contra a entidade organizadora, caso o projeto não seja aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura. Artigo 22 - A classificação final das músicas e atribuição dos prêmios ficará a cargo do júri, composto por membros escolhidos pela Comissão Organizadora. Artigo 23 - Todo material enviado para inscrição não será devolvido. Artigo 24 - A AGCIP não se responsabiliza pelo transporte dos competidores individuais, duplas e trios participantes. Parágrafo único - No período de 1 (uma) hora antes das apresentações em todas as etapas serão servidos lanches aos participantes inscritos e a comissão organizadora. Artigo 25 - A AGCIP publicará em seu sitio www.agcip.org.br no dia 29/07/2013 a relação das músicas classificadas já com as datas de apresentação, não sendo possível mudança de datas de apresentações após a divulgação da relação dos inscritos selecionados. Artigo 26 - Na grande final, cada inscrição finalista receberá a ajuda de custo de R$ 500,00 (quinhentos reais). Artigo 27 - A simples inscrição da música na 30ª Violeira “Rose Abrão” já é prova da aceitação e concordância em todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão. Realização: Apoio: DEPUTADO ESTADUAL ANTONIO MENTOR Projeto realizado com o apoio do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria da Cultura. Página 2 de 3 Cortar aqui Rua Jeremias de Paula Eduardo, 1803 - Centro - CEP 15910-000 - Monte Alto - SP sítio: www.agcip.org.br - e-mail: [email protected] - Fone: 16 3241.2641 Realização do Festival Regional da Moda de Viola Estilo Raiz 30 ª VIOLEIRA ROSE ABRÃO FICHA DE INSCRIÇÃO Nome do(s) compositor(es):_______________________________________________________________________________________________________ Endereço:_________________________________________________________________________________________________________________________ Tel._________________________Cidade:_____________________________________________________________ CEP._____________________________ Música:____________________________________________________________________________________________________________________________ Interpréte(s)_______________________________________________________________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________________________________________________________________ Tel._________________________Cidade:_____________________________________________________________CEP._____________________________ Facebook: ________________________________________________________ E-mail: ________________________________________________________ Obs: Usar uma ficha de inscrição para cada música inscrita. Eu________________________________________________________________________________________________________________________________ (autor/compositor e interprétes), RG_________________________________ CPF _____________________________________ venho através desta inscrição autorizar “AGCIP” a gravar (letra ou música) no CD e ou DVD, do Festival Regional da Moda de Viola Estilo Raiz, bem como a divulgação e execução. Na mesma direção, autorizo ainda o uso de imagem em todo e qualquer material publicitário usado pela AGCIP e parceiros para divulgação e promoção do Festival Festival Regional da Moda de Viola Estilo Raiz. Por ser verdade, firmo a presente. Nome completo (reconhecer firma) Realização: Apoio: DEPUTADO ESTADUAL ANTONIO MENTOR Projeto realizado com o apoio do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria da Cultura. Página 3 de 3