Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
8 de abril de 2015
CMDCA- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALTO PIQUIRI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 107/2015
Data: 06.04.2015
Ementa: concede Licença Especial às servidoras públicas municipais conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
as disposições contidas na Lei Municipal nº 1246/2003, e, considerando os Processos Digitais sob os nºs
50/2015 E 388/2015
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Especial às servidoras públicas municipais abaixo mencionadas, durante três (3)
meses, conforme segue:
Nome /Cargo
RG Nº
Período
aquisitivo
Período de gozo
Almira Mazzucco Salino
/Professor Regente 4.238.421-6 SESP/PR 2002/2007
Ref. 1º contrato
06.04.2015 a 05.07.2015
Maria José Rodrigues Souza
/Atendente de Posto de Serviço Telefônico 5.139.093-8 SESP/PR 2003/2008 06.04.2015 a 05.07.2015
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de abril de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 108/2015
Data: 06.04.2015
Ementa: designa Servidor Público Municipal para cumprir requisição da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Guaíra, considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.246/2003, notadamente,
artigo 29 e seus incisos, c/c Lei Federal nº 6.999/1982 e Resolução TSE Nº 23.255/2010, e tendo em vista o
Memorando nº 2014001449 e o Processo nº 812/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor Público Municipal JEFERSON GALARÇA DOS SANTOS, ocupante do Cargo
Público de Auxiliar Administrativo, Matrícula Funcional nº 17248-2, portador da RG nº 8.592.388-9-SSP/PR,
inscrito no CPF nº 033.644.699-38, para prestar serviços junto à Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral
do Paraná - 090ª Zona Eleitoral - Guaíra/PR, a partir de 06 de abril de 2015, cumprindo requisição do Juiz
Eleitoral, Christian Leandro Pires de Camargo Oliveira, conforme Ofício nº 42/2015 - V - 90ª ZE/PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de abril de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PORTARIA 109/2015
Data: 06.04.2015
Ementa: revoga designação e gratificação pelo exercício de encargos especiais a servidor público municipal,
conforme especifica.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as
disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, e Lei Municipal nº 1.809/2013 de
14.03.2013, e ainda, considerando o Memorando sob nº 2014001449,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a designação do servidor Jeferson Galarça dos Santos- matrícula 17248-2, na comissão
de recebimento de equipamentos, bens, materiais e serviços em geral, nos termos da Portaria nº 006/2015,
e igualmente a respectiva gratificação, atribuída pelo exercício de encargos especiais instituída através da
Portaria nº 016/2015, a partir de 06 de abril de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições das Portarias nºs 006/2015 e 016/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de abril de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 31/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR.
CONTRATADA: CARLOS FRITSCH
DO OBJETO: Locação de Imóvel Comercial destinado a instalação de Clinica de fisioterapia da Prefeitura do
Município de Alto Piquiri.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até
dia Quinta-Feira, 07 de abril de 2016.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais),
a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital da Inexigibilidade n.º 6/2015.
Alto Piquiri - Pr, em Terça-Feira, 07 de abril de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
Carlos Fritsch
Representante por Procuração
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DESPACHO
ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente à INEXIGIBILIDADE n.º 6/2015,
para Locação de Imóvel Comercial destinado a instalação de Clinica de fisioterapia da Prefeitura do Município
de Alto Piquiri.
HOMOLOGO a presente decisão de INEXIGIBILIDAD para Locação de Imóvel Comercial destinado a instalação
de Clinica de fisioterapia da Prefeitura do Município de Alto Piquiri, determinando sua publicação na Imprensa
Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º 8.666/
93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei.
Alto Piquiri – Pr; 27 de março de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N.º 28/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR.
CONTRATADA: F. P DA SILVA - FISIOTERAPIA
DO OBJETO: Contratação de uma empresa na área de Fisioterapia, de forma que a mesma nos auxilie nos
atendimentos domiciliares e também nos casos em que o Município não dispõe de aparelhos necessários para
os procedimentos, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Alto Piquiri - Pr.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até
dia Sábado, 26 de março de 2016.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 3.166,50 (três mil cento e sessenta
e seis reais e cinqüenta centavos), a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital
do Inexigibilidade n.º 7/2015.
Alto Piquiri - Pr, em Quarta-Feira, 25 de março de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
FABIANA PEREIRA DA SILVA
Representante por Procuração
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DESPACHO
ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente à INEXIGIBILIDADE n.º 7/2015,
para Contratação de uma empresa na área de Fisioterapia, de forma que a mesma nos auxilie nos atendimentos
domiciliares e também nos casos em que o Município não dispõe de aparelhos necessários para os procedimentos, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Alto Piquiri – Pr
HOMOLOGO a presente decisão de INEXIGIBILIDADE Contratação de uma empresa na área de Fisioterapia,
de forma que a mesma nos auxilie nos atendimentos domiciliares e também nos casos em que o Município
não dispõe de aparelhos necessários para os procedimentos, para atender as necessidades da Secretaria de
Saúde do Município de Alto Piquiri - Pr, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de
eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as
providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei.
Alto Piquiri – Pr; 25 de março de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 27/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – PR.
CONTRATADA: ANDERSON RENAN DE SOUZA 07224162965
DO OBJETO: Contratação de uma empresa para prestação de serviços com instalação de ar condicionado,
para suprir as necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até
dia Sexta-Feira, 25 de março de 2016.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e
cinqüenta reais), a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital da Dispensa por
Limite n.º 15/2015.
Alto Piquiri - Pr, em Quarta-Feira, 25 de março de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
Anderson Renan de Souza
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DESPACHO
ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente à dispensa Por Limite da Licitação
n.º 15/2015, para Contratação de uma empresa para prestação de serviços com instalação de ar condicionado,
para suprir as necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri.
HOMOLOGO a presente decisão de dispensa para Contratação de uma empresa para prestação de serviços
com instalação de ar condicionado, para suprir as necessidades de todas as Secretarias Municipais da
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia
dos atos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei.
Alto Piquiri – Pr; 24 de Março de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2015
OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para fornecimento de
Rádios Comunicadores para uso do Corpo de Bombeiros no Município de Altonia
VALOR MÁXIMO: R$ 3.580,00 (três mil quinhentos e oitenta reais)
EMISSÃO DO EDITAL:.Terça-Feira, 07 de abril de 2015
ABERTURA: Quinta-Feira, 23 de abril de 2015 ÀS 09:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD
ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período
normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa,
mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 – (dez reais) comprovado por meio de
depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do Email: [email protected]
Altônia-PR, aos 07 de abril de 2015
PREGOEIRO
RESOLUÇÃO 005/2015 Edital nº 001/2015 - CMDCA
ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
O CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Piquiri, PR. no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/90 (ECA), Lei nº 12.696/2012 e conforme
a Lei Municipal nº 237/2015, de 31/03/2015, conformidade com reunião extraordinária realizada em 11/03/2015,
torna público que será realizado processo de escolha de Conselheiro Tutelar de Alto Piquiri/Paraná.
RESOLVE, expedir o presente Edital de Publicação contendo as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos eleitorais, referente à eleição para a escolha de 05 (cinco) Conselheiros Tutelares para
o quadriênio 2016/2019. Conforme Lei Municipal 237/2015, Lei Federal nº 8.069/90 e Lei nº 12.696/2012, nos
termos que constam deste edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
A eleição do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente será realizada pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Piquiri - PR e fiscalizado pelo Ministério Público.
1.2.
O processo de escolha destina-se à escolha de 05(cinco) conselheiros para o Conselho Tutelar do
Município de Alto Piquiri - PR;
1.3.
O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros e seus respectivos suplentes;
1.4.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto
da Criança e do Adolescente) e Lei nº 12.696/2012.
2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E
DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1. A Comissão Eleitoral indicada por meio de Resolução do CMDCA é o responsável pela organização do
pleito, bem como por toda a condução do processo de escolha, sendo composta por 04 (quatro) integrantes
de forma paritária do governo e da sociedade civil;
2.2. Constituem instâncias eleitorais a Comissão Eleitoral e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
2.3. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - Nomear a Comissão Eleitoral;
II- Decidir os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral;
III - Homologar o resultado geral do pleito, bem como dar posse aos eleitos, sem prejuízo dos atos administrativos de nomeação a cargo do Poder Executivo Municipal.
2.4. Compete à Comissão Eleitoral:
I - Dirigir o processo eleitoral;
II - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito;
III - Publicar a lista dos mesários;
IV- Receber, processar e julgar impugnações e recursos contra mesários, registro de candidaturas, propaganda eleitoral, validade de votos e violação de urnas e resultado final da eleição;
V - Analisar, homologar e publicar o registro das candidaturas;
VI - Receber denúncias contra candidatos;
VII - Publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso.
2.5. Não podem atuar como mesários: os candidatos e parentes destes, consangüíneos ou afins, até o
segundo grau; o cônjuge ou companheiro(a) de candidato(a); as pessoas que, notoriamente, estejam fazendo
campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
2.6. A Comissão Eleitoral publicará através de edital a relação nominal dos mesários que atuarão no pleito.
2.7. Os candidatos poderão indicar o nome de 01 (um) fiscal, visando o acompanhamento do pleito com até
uma hora de antecedência, junto à comissão eleitoral.
3 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO:
3.1. Para efetuar o pedido de Registro de Candidatura, o candidato deverá no ato da inscrição apresentar os
documentos para comprovar e preencher os requisitos exigidos para o exercício das funções de membro do
Conselho Tutelar, conforme Art. 42 da Lei Municipal N.º 237/2015 e deliberação do CMDCA em 11/03/2015 e
os definidos na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei nº 12.696/2012, a saber:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Requerimento assinado pelo próprio candidato, requerendo o Registro de sua Candidatura, dirigido ao
Presidente da Comissão Eleitoral;
III. Comprovar mediante certidão do cartório distribuidor da Comarca, não estar sendo processado criminalmente ou ter contra si sentença criminal condenatória transitada em julgamento
IV. Idade superior a 21 anos, mediante apresentação de cópia de documento pessoal (RG ou CTPS ou Certidão
de Nascimento ou Certidão de Casamento, etc), desde que contenha nome completo e filiação;
V. Residir no município de Alto Piquiri, há mais de seis (6) meses, mediante a apresentação de comprovante
de residência no Município de Alto Piquiri (conta de luz, água, fatura telefônica, declaração com firma reconhecida em Cartório, etc);
VI. Possuir como escolaridade mínima o 2º grau completo, apresentando histórico escolar ou cópia do diploma
de conclusão do curso;
VII. Não ser ocupante de cargo público municipal de provimento em comissão;
VIII. Ter Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores, no mínimo categoria "B".
IV. Ser eleitor no Município de Alto Piquiri e estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando para tanto certidão
expedida pelo Cartório Eleitoral da respectiva Comarca;
X. não ser ocupante de cargo público municipal de provimento em comissão;
XI. não ser detentor de cargo eletivo.
3.2. Não será efetuada a inscrição na falta de quaisquer documentos, sendo vedada a entrega dos documentos
necessários à inscrição após o encerramento das inscrições.
3.3. Os prazos não suspenderão por força de feriados, sábados e domingos, contarão inclusive o dia do início
bem como o dia do findo. Para tanto, nos dias em que não houver expediente poderá o candidato procurar e
protocolar suas petições e requerimentos junto a Comissão Eleitoral, composta por Verônica Dzvonek Denuzzi,
Marcio Roberto Ferreira Ramos, Maria Aparecida Mateus dos Santos e Cláudia Cristina do Nascimento no
horário das 08h00min às 17h00min horas.
3.4. O candidato que for membro do CMDCA e que desejar se candidatar à função de Conselheiro Tutelar deverá
comunicar seu afastamento no ato do pedido de inscrição de sua candidatura.
3.5. O pedido de inscrição deverá ser formulado pelo interessado, em requerimento assinado e protocolizado
junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente instruído com todos os
documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos nesta lei.
§ 1º Cada candidato poderá registrar, além do nome completo, um codinome.
4 - DAS INSCRIÇÕES, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, HOMOLOGAÇÕES E OUTRAS FASES
4.1. Local: Secretaria Municipal de Assistência Social - Rua Getúlio Vargas, 1152.
4.2. Período Inscrição: 20 de julho de 2015 à 20 de agosto de 2015, nos dias úteis, no horário das 8:00 as 12:00
e das 13:00 às 17:00 horas.
4.3. Comissão do Processo Eleitoral, no prazo de 10(dez) dias contados do término do período de inscrição
de candidaturas, homologará as inscrições, publicando edital com a relação dos nomes dos candidatos
considerados habilitados e dando ciência pessoal ao Ministério Público.
4.4. Com a publicação do edital de homologação das inscrições será aberto prazo de 05 (cinco) dias para a
impugnação dos candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, a qual poderá ser realizada por qualquer
cidadão, indicando os elementos probatórios.
§ 1º. Caso o candidato sofra impugnação, este será intimado para que, em 05 (cinco) dias contados da data
da intimação, apresente sua defesa.
§ 2º. Decorrido o prazo do parágrafo anterior, a Comissão do Processo Eleitoral decidirá em 03 (três) dias, dando
ciência pessoal da decisão ao impugnante, ao candidato impugnado e ao Ministério Público, e também ao
CMDCA.
§ 3º. Da decisão da Comissão do Processo Eleitoral caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, composta por no mínimo 2/3 de seus membros, no prazo de
03 (três) dias, que designará reunião extraordinária e decidirá, em igual prazo, em última instância, dando
ciência pessoal da decisão ao impugnante, ao candidato impugnado e ao Ministério Público.
4.5. Julgadas em definitivo todas as impugnações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no prazo de 03 (três) dias, publicará em Edital no Órgão Oficial do Município, a relação dos
candidatos que tiveram suas inscrições homologadas
Parágrafo Único. Na ocasião da publicação do rol das inscrições deferidas, também será publicado o número
referente a cada candidato, para efeito de votação, número este a ser definido pelo CMDCA. Na mesma
publicação deverá constar a data da eleição, bem como o local em que estarão as urnas e o horário para votação
4.6. As cédulas serão confeccionadas pelo Poder Executivo Municipal, mediante modelo previamente aprovado pelo CMDCA.
4.7. Todas as decisões serão proferidas pela Comissão Eleitoral, bem como pelo CMDCA e serão publicadas.
4.8. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes e números dos candidatos ao
Conselho Tutelar.
5 - DOS IMPEDIMENTOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR
5.1. De acordo com o artigo 140 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é
impedido de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e sogra, genro
ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
5.1.1. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e
ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na
Comarca.
5.2. O Candidato eleito deverá comprovar seu desligamento do cargo ou função por meio de documento hábil.
5.2.1. No caso de o candidato exercer atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício e com cargahorária fixa, poderá efetuar a inscrição observando que se aprovado/eleito deverá abdicar da função, não
podendo em hipótese alguma acumular as funções, sob pena de não ser empossado.
6 - DAS ATRIBUIÇÕES
6.1. Nos termos do artigo 136, da lei supra mencionada, são atribuições dos membros do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas
previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) Representar, junto a autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os
direitos da criança ou do adolescente;
V - encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para
o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo
3, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
7 - DAS VAGAS
7.1. Os candidatos inscritos e habilitados concorrerão a 05 (cinco) vagas de Conselheiros Tutelar a serem
preenchidas pela ordem decrescente de votos, do mais votado para o menos votado.
7.2. Os demais candidatos devidamente inscritos, habilitados e votados comporão lista decrescente de
suplentes a serem convocados na ocorrência de vacância de cargo de conselheiro tutelar titular, durante o
período de mandado estabelecido no preâmbulo deste edital.
8 - DA CARGA HORÁRIA
8.1. A Carga horária de trabalho dos Conselheiros Tutelares de Alto Piquiri-PR. será fixado conforme Lei
Municipal nº 237/2015, de 31/03/2015.
9 - DA REMUNERAÇÃO
9.1. Os conselheiros tutelares receberão valor de salário correspondente a referência CC4 - da Lei Municipal
nº 80/2013, e suas alterações vigentes fixada conforme a Lei Municipal nº 237/2015, de 31/03/2015.
10 - DO PROCESSO SELETIVO
10.1. O processo seletivo constará, a saber:
a) Eleição/Votação (classificatória e eliminatória) data e local no anexo II.
11 - DO PROCESSO DE ESCOLHA (VOTAÇÃO/ELEIÇÃO):
11.1. A Eleição se realizará no dia 04/10/2015, das 08h00min às 17h00min, no município de Alto Piquiri e nos
distritos das 08h00min às 17h00min.
11.2. Podem votar os eleitores maiores de 16 (dezesseis) inscritos na zona eleitoral do Município de Alto Piquiri
03(três) meses antes da eleição do Conselho Tutelar.
11.3. Os locais de votação serão os seguintes: em Alto Piquiri no Centro de Referência de Assistência Social/
CRAS; no Distrito de Saltinho do Oeste na Escola Municipal Saltinho do Oeste; no Distrito de Paulistânia na
Escola Municipal Paulistânia; e, no Distrito de Mirante do Piquiri na Escola Municipal Mirante do Piquiri.
11.4. Após o encerramento da votação, proceder-se-á imediatamente o processo de apuração, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral e fiscalizada pelo Ministério Publico do Estado do Paraná.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA em conjunto com o Ministério Público do Estado do
Paraná.
11.6. Todos os requisitos deverão ser comprovados mediante apresentação de documentos.
11.7. Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos candidatos ao Conselho Tutelar;
11.8. O eleitor poderá votar em até cinco (5) candidatos.
11.9. O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por 03 (três)
membros, a saber: 01 (um) presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA),
01 (um) Mesário, 01 (um) secretário;
11.10. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições;
11.11. A Mesa apuradora será composta por 01 (um) presidente (Conselheiro do CMDCA), 02 (dois) Mesário, 01
(um) secretário e 01 (um) Suplente;
11.12. Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.
12 - DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO
12.1. Não será tolerado, por parte dos candidatos:
I - Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a
qualquer outra restrição de direito;
II - Inserção de propaganda em jornais e outros meios de comunicação, com exceção das publicidades feitas
pelo CMDCA.
III - Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos públicos ou particulares;
IV - Promoção de "boca de urna", dificultando a decisão do eleitor.
12.2. Será permitido o convencimento do eleitor, durante o período de campanha, para que este compareça aos
locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo, não sendo permitida a propaganda
no dia da eleição;
12.3. A fiscalização de todo o processo eleitoral estará a cargo do Ministério Público.
13 - DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE
13.1. Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital;
13.2. Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato de maior idade.
13.3. O mais votado será Conselheiro Titular e os demais suplentes.
13.4. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.
13.5. A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á na data de 10 de Janeiro de 2016, em sessão
solene, em local a ser oportunamente definido e publicado na imprensa local.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos
que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
14.2. Fazem parte do presente edital os anexos I, II e III contendo respectivamente o conteúdo programático,
locais de realização das provas, cronograma e modelo Ficha de Inscrição.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal
dos Direitos e da Criança e do Adolescente de Alto Piquiri - PR.
Alto Piquiri, PR. 07 de abril de 2015.
Luzia Brígida de Oliveira D'avila
Presidente do CMDCA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2015
OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fornecimento de
material permanente e material de consumo para uso no Quartel do Corpo de Bombeiros
VALOR MÁXIMO: R$ 906,90 (novecentos e seis reais e noventa centavos)
EMISSÃO DO EDITAL:
ABERTURA: Quinta-Feira, 23 de abril de 2015 ÀS 09:30
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD
ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período
normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa,
mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de
depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do Email: [email protected]
Altônia-PR, aos 07 de abril de 2015
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.° 08/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 06/2015 PARTES: Pref. Municipal
de Cafezal do Sul e MARQUES & FRANCISCO LTDA - ME
OBJETO: Contratação de empresa para construção de dois barracões industriais, para a geração de empregos
no Município, Convenio nº 789053/2013, junto ao Ministério da Indústria e Comercio.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: TP Nº 01/2015
DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
COD
DEPTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.01.2266111001037000.4490510102
250.000,00
717/782
DEPTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.01.2266111001037000.4490510102
19.605,44 0 /
784
R$ 235.818,13(duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e dezoito reais e treze centavos).
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e MARQUES & FRANCISCO LTDA - ME. Data: 06 de
Abril de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 042/2015, DE 07 DE ABRIL DE 2015
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 07/15 – TOMADA DE PREÇOS Nº 02/15 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, constituída pelo
Decreto nº 002/2015, de 05 de janeiro de 2015, sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 07/
15 – Tomada de Preços nº 02/15, objetivando a contratação de empresa para fazer cascalhamento de estradas
rurais do Município, tendo sido declarada vencedora do certame a empresa: ALUGALILA – USINA DE ASFALTO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., perfazendo um montante total de R$ 265.919,72 (duzentos e
sessenta e cinco mil, novecentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de abril de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 47/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº 019/2015.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 060 DE 27 DE MARÇO DE 2015
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF
nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade
de CONTRATADA empresa: E. L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS, inscrito no CNPJ sob nº. 00.266.716/
0001-35, neste ato representada pelo Sr. Edvanilson Lopes Romeiro, portador do RG nº 36199784 e do CPF
nº. 598.663.309-15, residente na av. rotary, na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o presente
Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 019/2015, mediante
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais
para serem utilizados na Divulgação do Enfrentamento do Combate a Exploração Sexual de Crianças e adolescentes, a seguir descritos:
Lote
Quant.
Descrição
1
40
Camiseta, cor preta, gola redonda, com manga curta, com serigrafia na frente, com três
cores
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com
o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade
PREGÃO nº 019/2015, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa E. L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS e de R$ 790,00 (setecentos
e noventa reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência 04 (quatro) meses, com início em 31 de março de 2015 e término em 30 de
julho de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais,
e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação,
e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos,
bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº019/2015”.
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o subitem 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 30 após a assinatura do contrato, no Município de Altônia – PR.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem
em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos
da Fonte: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL –
08.002.082430010.2.100.3390.39 – OUTROS SERVIÇSO DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Altônia-PR., 31 de março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 48/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº 019/2015.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 060 DE 27 DE MARÇO DE 2015
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF
nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade
de CONTRATADA empresa: CIRILO BRINDES LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 13.381.032/0001-26, neste
ato representada pelo Sr. Luciano Cerilho de Oliveira, portador (a) do RG nº 84885284, CPF nº. 008.726.92957, residente na Rua Jalbas Rodrigues Alves, na cidade de Maringá, Estado do PR, resolve firmar o presente
Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 019/2015, mediante
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de materiais
para serem utilizados na Divulgação do Enfrentamento do Combate a Exploração Sexual de Crianças e adolescentes, a seguir descritos:
Lote
Quant.
Descrição
2
200
Sacola Personalizada em silk, material termo Selado, alças de 75 cm, medidas:
380x415x85mm, personalizada em tres cores
3
200
Bloco de anotações Personalizada espiral com 71 folhas acompanhada de caneta de
bambu, 15 cm de comprimento e 10.2 cm de largura. Cor do Bloco: Pardo. Personalizado em um cor
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com
o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade
PREGÃO nº 019/2015, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: CIRILO BRINDES LTDA - ME e de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência 04 (quatro) meses, com início em 31 de março de 2015 e término em 30 de
julho de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais,
e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação,
e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos,
bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº 019/2015”.
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o subitem 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 30 dias após a assinatura do contrato, no Município de Altônia – PR.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem
em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos
da Fonte: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL –
08.002.082430010.2.100.3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO
Altônia-PR., 31 de março de 2015.
TESTEMUNHAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N° 043/2015, DE 07 DE ABRIL DE 2015
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 07/2014.
ASCÂNIO ANTÔNIO DE PAULA - Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e, de conformidade com o estabelecido no item 8.1 do Edital 07/2014, de 28/03/2014,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
– Edital nº 07/2014, homologado pelo Edital nº 11/2014, de 11.04.2014, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, no dia 12 de abril de 2014, Edição nº 10.045, destinado a contratação temporária de DENTISTA, para
atendimento da Estratégia Saúde da Família – ESF, da Secretaria Municipal de Saúde de Cafezal do Sul-PR..
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de abril de 2015.
ASCÂNIO ANTÔNIO DE PAULA
Prefeito Municipal
SÚMULA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Gerônimo Dias, torna público que recebeu do IAP, licença para instalação de atividade de Avicultura de
corte, a ser implantado Lotes 190, 190-A E 191 Estrada Estiva Sítio São Paulo Iporã - PR , com validade de
18/03/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Ato da Mesa nº 12/2015.
Autoriza Viagem e concede diária.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas
legais, com base na resolução nº 001/2003 de 25 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a solicitação formulada
pelo vereador: Euclides dos Santos,
Resolve:
Autorizar o referido vereador a se deslocar de Cruzeiro do Oeste à cidade de Curitiba nos dias 8, 9 e 10 de abril
de 2015 cabendo-lhe o pagamento de três diárias, inscrição e passagens para participar do curso “Controle
Interno e Externo” junto a Acampar.
Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 07 de abril de 2015.
Aparecido Delfino dos Santos
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 50/2015
REF. CONTRATO Nº 118/2014
MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE - ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15,
residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de
outro lado, a Empresa: IVO I. OKUMA - ME, corretor de imóveis portador da CPF sob nº 446.283.909-91, com
sede na RUA ROTARY, nº 427, CENTRO, CEP 8740000, Cruzeiro do Oeste - PR, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) IVO IWAO OKUMA, portador da cédula identidade RG. nº
0 SSP/Paraná, e do CPF nº. 446.283.909-91, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste - Paraná,
tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
Cláusula primeira O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para prestação de
serviços referente a locação de imóvel para funcionamento do NASF localizado Rua Edmundo Mercer Junior,
nº 594, por um período de 24 (vinte e quatro) meses., da(o) Dispensa por Justificativa 4/2014, que passa a fazer
parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Cláusula segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade
Dispensa por Justificativa nº 4/2014, na forma do Art. 22, Inciso III, da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/
2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro,
bem como as cláusulas a seguirem descritas.
Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo acrescer ao valor
do contrato 118/2014 (1,0386%de R$1300,00) passando a ser R$1.350,18(um mil e trezentos e cinquenta reais
e dezoito centavos), para dar continuidade nos serviços prestados conforme justificativa no memorando Nº
2015001722.
Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação
Dispensa por Justificativa nº 4/2014, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao
Contrato nº 118/2014.
Cruzeiro do Oeste, 27 de Março de 2015.
IVO I. OKUMA - ME
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1----------------------------------------2 -----------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 73/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão 13 / 2015 , dando
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo 1, sobre o Processo de Licitação 13/2015, que tem por objeto a (o)Contratação de uma empresa para prestação de serviços de
Assessoria Cardiológica Transtelefônica, captação e registro de exames de eletrocardiograma, analises por
intermédio de central computadorizada (Central 24 horas) instalada no estabelecimento da contratada, mediante transmissão por via telefônica, por um período de 20 (vinte) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal
de Saúde. Conforme especificações no Anexo I.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA S/C LTDA
R$: 10.400,00 dez mil e quatrocentos reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida
neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, terça-feira, 24 de março 2015
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 59/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO: APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
SEDE: CRUZEIRO DO OESTE- PR
O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa destinado a prestar serviços Técnicos
de Atenção a Saúde nos procedimentos SUS, indicados por Psicologia, Fonoaudióloga, Terapia Ocupacional
e Fisioterapia para atenção a pessoa deficiente observada a tabela do SIA/SUS.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Processo
inexigibilidade nº 2/2015, na forma da Lei 8.666/93, art. 25, bem como pelas demais disposições pertinentes
a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 346.096,80 (Trezentos e Quarenta e Seis Mil
e Noventa e Seis Reais e Oitenta Centavos) mensal.
Data da assinatura do contrato: 09/03/2015
Vigência do contrato: 08/12/2016
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 13/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da
Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, e
CONTRATADO: OSWALDO MORETTO
SEDE: CRUZEIRO DO OESTE- PR
O objeto da presente licitação refere-se a LOCAÇÃO: um imóvel, localizado à Rua Rotary em Cruzeiro do Oeste
- PR, destinado à locação para o funcionamento do Telecentro Municipal CEDESCO, ou a critério do locatário
dar outra destinação.
O presente contrato reger-se-á pelo disposto no art. 24, inc. II e X, da Lei Federal nº. 8.666/93, com redação
dada pela Lei Federal nº. 8.883/94, bem como pelas demais disposições pertinentes à mesma, bem como
subsidiariamente o Cód. Civil Brasileiro.
VALOR DO ALUGUEL: O aluguel mensal é no valor de R$: 660,00 (seiscentos e sessenta reais) correspondente
à 60% do valor do salário mínimo nacional vigente nesta data, cujo valor deverá ser pago até o décimo dia útil
de cada mês, subsequente.
Data da assinatura do contrato: 13/02/2015,
Vigência do contrato: 12/02/2016
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
8 de abril de 2015
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRUZEIRO DO OESTE
Rua Leopoldo José de Souza, 1030 - Fone: (44) 3676-3419 - CEP 87400-000
CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº001/2015/CMDCA
Dispõe sobre o Edital de Convocação para o Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares do Município de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.
O Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cruzeiro do Oeste, em reunião ordinária do CMDCA
realizada no dia 02 de Abril de 2015,
CONSIDERANDO as deliberações da plenária e as atribuições conferidas a
este Conselho pela Lei municipal nº. 005/2006 de 13 de Fevereiro de 2006, que
dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente, alterada pela Lei Municipal n°070/2014, de 11 de Novembro de
2014,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei Federal n° 12.696 de 25 de Julho de 2012, Publicada no DOU
em 26/07/2012, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução n°170, de 10 de Dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CONANDA e as normatizações da Constituição Federal Brasileira;
CONSIDERANDO o vencimento do atual mandato dos Conselheiros Tutelares de Cruzeiro do Oeste em 09 de Janeiro de 2016 e a necessidade imediata da abertura do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de
Cruzeiro do Oeste, para o quadriênio 2016/2019
RESOLVE,
Instituir e tornar público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O
PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE CRUZEIRO DO OESTE, a realizar-se em 04 de Outubro de 2015, que estará
publicado na íntegra, no diário oficial do Município "Jornal Umuarama Ilustrado", por três dias, no jornal de circulação local "Tribuna do Oeste", no site
oficial do Município de Cruzeiro do Oeste e fixado no Quadro de Editais da
Prefeitura Municipal e nos murais dos órgãos públicos municipais, federais,
estaduais e locais de grande fluxo de pessoas durante todo o processo de
escolha dos Conselheiros Tutelares.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cruzeiro
do Oeste, aos dois dias do mês de Abril de dois mil e quinze (02/04/2015).
ANA PAULA DE ARAÚJO NOCKO
Presidente do CMDCA
EDITAL N° 001/2015 - CMDCA
Dispõe sobre a normatização para abertura e realização do processo de
escolha (eleição direta), convoca eleição, abre inscrições e regulamenta a
eleição e posse dos Conselheiros Tutelares do Município de Cruzeiro do
Oeste, Estado do Paraná.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Municipal nº.005/2006, alterada pela Lei
Municipal n°070/2014 de 05 de Novembro de 2014 e a Resolução nº 001/
2015/CMDCA de 02 de abril de 2015, publicada em 03 de abril de 2015,
TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelece as normas do
processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, nos termos da
Lei Municipal n°005/2006, alterada pela Lei Municipal n°070/2014 e a Resolução n°170/2014 publicada pelo CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e ainda as regulamentações advindas da Lei
Federal n° 8.069/90,
CONVOCA
Todos os interessados a se inscreverem na forma das nominadas Leis e do
presente Edital, ao cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Cruzeiro
do Oeste, Estado do Paraná.
1 - Das Disposições Preliminares
1.1. Será responsável pela operacionalização do Processo de Escolha dos
Conselheiros Tutelares à Comissão Organizadora, composta por 03 (três)
membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cruzeiro do Oeste, de composição paritária entre conselheiros
representantes governamentais e da sociedade civil, constituída pela Resolução n°002/2015 do CMDCA, na pessoa de sua Presidente.
1.2. A Comissão Organizadora terá como atribuição organizar o processo de
escolha dos Conselheiros Tutelares, atendendo as determinações das Leis
Municipais nº. 005/2006 e 070/2014, devendo informar o Representante do
Ministério Público de todos os atos praticados a partir da abertura do processo, encaminhando cópias de editais, resoluções e calendário de atividades,
com antecedência mínima de 72 horas, para atos a serem praticados.
1.3 A escolha dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 04 de Outubro de
2015, nos locais e horários determinados neste Edital.
2. Do Cargo, Número de Vagas e Remuneração.
2.1. O cargo a que se refere este edital é de Conselheiro Tutelar.
2.2. Serão eleitos 05 (cinco) conselheiros tutelares e para cada titular haverá
um suplente, todos eleitos para um mandato de 04 (quatro) anos, a iniciar em
10 de Janeiro de 2016, com térmico previsto para 09 de Janeiro de 2020, em
recepção a Lei Federal n° 12.696 de 25 de Julho de 2012, Publicada no DOU
em 26/07/2012, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no
8.069, de 13 de julho de 1990, Lei Municipal n°070/2014 e Resolução
CONANDA n°170/2014.
2.3. A remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares será de R$1.328,15
(um mil trezentos e vinte e oito reais e quinze centavos), sendo reajustado
anualmente com base no reajuste salarial dos servidores públicos municipais
de Cruzeiro do Oeste.
2.4. A escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á através de sufrágio universal e direto pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município
de Cruzeiro do Oeste.
2.5 Os conselheiros tutelares exercerão mandato eletivo e não serão considerados do quadro de servidores da administração municipal;
2.6. As atribuições do cargo são as constantes na lei federal n° 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente e as constantes na seção IX da Lei
Municipal n°005/2006, e artigos 2° e 3° da Lei Municipal n°070/2014, sem
prejuízo das demais leis afetas;
3. Das Inscrições
3.1 Do Local, Dia e Horário.
3.1.1.
As inscrições ao cargo de Conselheiro Tutelar encontrar-se-ão
abertas nos dias úteis compreendidos entre o período de 22/04/2015 a 07/05/
2015 no horário das 8:00h as 11:00h e das 13:00h as 16:30h, no seguinte
endereço: Rua Guaíra, 2140 - Secretaria Municipal de Assistência Social.
3.2 Dos Requisitos para a Inscrição
O candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá possuir no ato das
inscrições os seguintes requisitos:
3.2.1.Ter reconhecida idoneidade moral;
3.2.2. Idade superior a 21(vinte e um) anos;
3.2.3. Residir no Município a mais de dois anos;
3.2.4. Estar no gozo de seus direitos políticos;
3.2.5. Ter concluído o Ensino Médio, devendo apresentar o comprovante de
escolaridade no ato da inscrição;
3.2.6. Estar em gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício do cargo
de Conselheiro Tutelar;
3.2.7 Submeter-se a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do
Adolescente e de Informática, de caráter eliminatório;
3.2.8. Submeter-se a exames de sanidade física e mental.
3.3 Do Pedido de Inscrição.
3.3.1. O Pedido de Inscrição constará do preenchimento de formulário próprio
fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
aos interessados, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Cópia do comprovante de domicílio e residência no Município de Cruzeiro
do Oeste a mais de dois anos. A comprovação de domicílio e residência dará
por meio da apresentação de contrato de locação em nome do interessado,
contas de água, luz, telefone, entre outras;
c) Certidão negativa de antecedentes criminais das Comarcas que o interessado tenha residido nos últimos cinco anos; no ato das inscrições o interessado assinará declaração atestando que residiu nos últimos cinco anos apenas nas Comarcas em que esteja entregando as certidões;
d) Certidão de que o interessado esteja em pleno exercício de seus direitos
políticos, expedida pelo respectivo cartório eleitoral;
e) Cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação para os
candidatos do sexo masculino;
f) Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
g) Cópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação.
h) Entrega de cópia do currículo do candidato o qual ficará a disposição dos
eleitores para consultas.
3.3.1.1. Os documentos exigidos para o registro da candidatura deverão ser
entregues em envelope aberto, onde conste o nome do candidato e o endereço
residencial.
3.3.2 Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão considerados habilitados para a realização da prova de conhecimento sobre o Direito
da Criança e do Adolescente e de informática, bem como para submeter-se
a exames físicos e psicológicos.
3.3.3. O protocolo do pedido de inscrição, implica por parte do candidato no
conhecimento e aceitação de todos os termos fixados neste edital e em prévia
aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069/90 de 13 de
julho de 1.990, a Lei Municipal 005/2006 de 13 de fevereiro de 2006 e a Lei
Municipal n°070/2014.
3.3.4. O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será
indeferido e todos os atos dele decorrentes serão anulados.
3.3.5 Não será aceito pedido de inscrição encaminhado em desacordo com
os prazos e condições previstas neste Edital, não sendo permitido pedido de
inscrição que não estiver devidamente preenchido, sem rasuras e ou emendas.
3.3.6. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo
permitida a inscrição por procuração desde que apresentado o respectivo
instrumento de procuração, acompanhado de documento de identidade do
procurador.
3.3.7. A comprovação da reconhecida idoneidade moral do interessado, prevista no item 3.2.1, dar-se-á através da avaliação pela Comissão Organizadora
do inteiro teor da certidão constante no item 3.3.1 "c", sendo vedada à habilitação como candidato do interessado que possua certidão positiva, que
contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar.
3.3.8. Fica impedido de participar do processo de escolha, o Conselheiro
Tutelar que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior à um
mandato e meio (quatro anos e meio) ou seja, 3 anos do primeiro mandato
mais 1 ano e meio do segundo mandado), conforme vedação expressa no
artigo 6° §2º da Resolução CONANDA n°170/2014.
3.3.9. O uso de documentos e/ou informações falsas, declaradas na ficha de
inscrição pelo candidato ou seu procurador, terá como conseqüência a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como serão nulos todos os atos
dela decorrente, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme
dispõe a legislação vigente;
3.3.10. Ocorrendo caso fortuito ou de força maior o CMDCA poderá prorrogar o prazo para às inscrições por meio de resolução a ser publicada nas
mesmas formas que as demais, garantindo ampla publicidade e divulgação.
3.4 Da impugnação, Deferimento e Homologação das Inscrições.
3.4.1. Processadas as inscrições e encerrado o prazo de sua realização, a
Comissão Organizadora, divulgará e publicará edital no dia 11 de Maio de
2015, afixando em locais públicos, nos termos estabelecidos neste Edital,
contendo nome, número da inscrição e número da carteira de identidade de
todos os interessados inscritos.
3.4.1.1 No período compreendido entre 12/05/2015 a 21/05/2015, poderão ser
apresentadas impugnações as candidaturas, dirigidas ao Presidente do
CMDCA
3.4.2 As impugnações poderão ser feitas por qualquer pessoa, por escrito
devendo ser devidamente fundamentadas, instruídas por provas ou com a
indicação de onde as provas poderão ser colhidas.
3.4.3. Paralelamente ao prazo de impugnação, a Comissão Organizadora
deverá encaminhar ao representante do Ministério Público documentos contendo a relação dos interessados inscritos, para eventual impugnação, fixando o prazo de 10 dias para manifestação a contar da comunicação oficial
aquele órgão, se for o caso.
3.4.4. Os interessados que tiverem suas candidaturas impugnadas serão
intimados pessoalmente pela Comissão Organizadora e pelo Presidente do
CMDCA, para que no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação apresente defesa.
3.4.5 Decorridos os cinco dias para apresentação da defesa, a Comissão
Organizadora avaliará todos os documentos produzidos desde o início da
etapa de inscrição, deliberará sobre impugnações e defesas deferindo as
inscrições dos interessados que preenchem os requisitos e indeferindo os
que não preenchem ou que apresentaram documentação incompleta ou que
tiveram as impugnações mantidas.
3.4.6. A relação dos interessados que tiverem suas inscrições deferidas será
publicada nos termos deste edital, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para
apresentação de recursos por parte dos interessados, para o Plenário do
CMDCA, que decidirá em última instância, no prazo de 05 dias a contar da
interposição dos eventuais recursos.
3.4.7. A Comissão notificará pessoalmente o Ministério Público sobre as
inscrições deferidas, abrindo-se o prazo de 05 dias, a contar da data da
notificação, para que este se manifeste e possa apresentar recursos nos
termos do item anterior.
3.4.8. Julgados todos os eventuais recursos, será declarada a Habilitação
dos Interessados, com a conseqüente publicação do Edital de Habilitação
das Inscrições pela Comissão Organizadora, definindo dia, local e horário da
realização da prova de conhecimento do direito das crianças e adolescentes
e informática, bem como dos testes de avaliação médica e psicológica.
3.4.9. A homologação das inscrições dos candidatos que foram aprovados na
prova de conhecimento e que foram considerados aptos na avaliação médica
e psicológica ocorrerá no dia 21/08/2015, sendo o Edital de Homologação
publicado no Diário Oficial do Município de Cruzeiro do Oeste.
3.5 Da Avaliação Prévia.
A avaliação prévia será realizada em duas etapas:
a)
1ª etapa: Prova de Conhecimento: de caráter eliminatório a ser aplicadas a todos os candidatos inscritos, servindo para mensurar o conhecimento sobre as questões relativas ao Direito da Criança e do Adolescente e
de informática, considerando que para o exercício do cargo de Conselheiro
Tutelar é fundamental o conhecimento básico de informática para uso de
aplicativos e sistemas de informação exigidos pelos órgãos gestores da
política nacional, estadual e municipal de defesa dos direitos da criança e do
adolescente
b)
2ª etapa: Avaliação Médica e Psicológica: de caráter eliminatório,
considerando que os candidatos considerados inaptos física ou mentalmente
não terão suas candidaturas homologadas pela Comissão Organizadora.
3.5.1 Da Prova de Conhecimento.
3.5.1.1. A Prova de Conhecimento será realizada no dia 19/07/2015, no horário das 09 horas ás 12 horas, no seguinte endereço: Rua Paraná, 717 Secretaria Municipal de Educação.
3.5.1.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para
o início, ou seja, às 8h30min, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou
preta), cédula oficial de identidade ou outro documento de identidade com foto
que o identifique (carteira de trabalho, de habilitação ou de órgão representativo de classe profissional) e o comprovante de inscrição para o processo
de escolha dos Conselheiros Tutelares.
3.5.1.3. O candidato que não possua, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial ou protocolo de solicitação de 2ª via.
3.5.1.4. O candidato que comparecer ao local de realização da prova sem o
comprovante de inscrição, poderá, a juízo da Comissão Organizadora, participar da prova desde que seu nome conste da Lista de Presença dos Candidatos.
3.5.1.5. O conteúdo da Prova de Conhecimento é parte integrante deste Edital,
na forma do Anexo I.
3.5.1.6. A Prova de conhecimento será elaborada, aplicada, examinada e avaliada por Banca Examinadora, composta por 03 (três) examinadores de diferentes áreas de conhecimento, designados pelo CMDCA, dentre cidadãos
com conhecimento e vivência do Estatuto da Criança e do Adolescente e de
Informática, sob o acompanhamento e fiscalização da Comissão Organizadora
do CMDCA.
3.5.1.7. A Prova de conhecimento versará sobre questões de múltipla escolha, com alternativas (a, b, c, d) sendo uma só correta, relacionadas ao conhecimento específico dos direitos das crianças e adolescentes e de conhecimento em informática, totalizando 30 questões, sendo 20 (vinte) questões de
conhecimento específico e 10 (dez) questões de Informática.
3.5.1.8. Na avaliação da prova será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) com
as seguintes pontuações:
3.5.1.8.1 Conhecimento Específico do Direito da Criança e do Adolescente:
4,00 pontos cada questão = 80,00 pontos
3.5.1.8.2 Conhecimento de Informática: 2,00 pontos cada questão = 20 pontos
3.5.1.9. A prova de conhecimento será de caráter eliminatório sendo considerado aprovado, os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por
cento) de aproveitamento, ou seja, nota igual ou superior a 50 (cinquenta)
pontos, sendo que os candidatos que não obterem êxito na prova de conhecimento não participarão da disputa para escolha dos membros do Conselho
Tutelar de Cruzeiro do Oeste.
3.5.1.10. Para a realização da prova de conhecimento, será fornecido ao
candidato no momento da prova, caderno contendo as 30 (trinta) questões e
uma folha para respostas, as quais serão identificadas com o número de
inscrição do candidato e não poderão ser assinada, conforme artigo 41, III da
Lei Municipal nº005/2006.
3.5.1.11. O resultado da prova de conhecimento será publicado pela Comissão Organizadora em Diário Oficial do Município de Cruzeiro do Oeste, em
jornal local e afixado nos locais de votação para que o eleitor tenha conhecimento dos resultados.
3.5.1.12. Da decisão dos examinadores será admitido recurso devidamente
fundamentado, dirigido à Comissão Organizadora, no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar da data da publicação do resultado.
3.5.1.13. A análise do recurso consistirá na simples revisão da prova e atribuição de eventual nota, não sendo permitido, desta decisão, a interposição
de novo recurso à Plenária do CMDCA.
3.5.2
Da Avaliação Médica e Psicológica
3.5.2.1. A Avaliação Médica e Psicológica será realizada pelos candidatos
aprovados na Prova de Conhecimento e consistirá das seguintes fases:
1ª Fase: Apresentação dos candidatos para exames clínicos, a serem realizados por Junta Médica e Psicológica Municipal, a ser constituída pelo Chefe
do Poder Executivo do Município de Cruzeiro do Oeste, com 03 membros,
sendo 02 (dois) médicos e 01 (um) psicólogo.
2ª Fase: Realização de teste psicológico a ser elaborado, aplicado e avaliado
por psicólogo, membro da Junta Médica e Psicológica.
3.5.2.2. Os exames clínicos e psicológicos serão realizados no período compreendido entre os dias 10/08/2015 a 14/08/2015, devendo a junta médica
emitir atestados de aptidão física e o laudo de aptidão mental entregue ao
candidato no ato da realização do exame. Os exames serão previamente
agendados pela Comissão Organizadora.
3.5.2.2.1. A avaliação psicológica consistirá de avaliação do perfil psicológico e profissional do candidato, com vistas à avaliação de seu desempenho
frente às questões que envolvam o trabalho dos Conselheiros Tutelares,
(situações de risco de morte, agressões, tensões emocionais, relacionamentos interpessoal, trabalho em equipe), avaliando-se o conhecimento sobre a atuação junto à criança e ao adolescente, à aptidão para o trabalho, ética
profissional e a disposição profissional para o exercício da função de Conselheiro Tutelar.
3.5.2.3. O candidato considerado inapto na avaliação médica e psicológica
não terá sua candidatura homologada pela Comissão Organizadora e não se
submeterá ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.
3.6. Do Resultado e Classificação Final
3.6.1. Serão considerados aptos a participarem do processo eleitoral os candidatos que atenderam aos requisitos deste Edital, conforme especificação
do item 3.2 e 3.5, forem aprovados na prova de conhecimento e na avaliação
médica e psicológica.
3.6.2. A homologação final das inscrições será realizada por Edital no dia 21/
08/2015, publicada no Diário Oficial do Município de Cruzeiro do Oeste, em
jornal local e afixado nos murais da Prefeitura e locais de grande fluxo de
pessoas, devendo ser amplamente divulgado.
3.7.
Da Divulgação das Candidaturas
3.7.1 Da Divulgação das Candidaturas pelo CMDCA, por intermédio da Comissão Organizadora.
3.7.1.1. A Comissão Organizadora promoverá a divulgação do processo de
escolha dos Conselheiros Tutelares em todos os meios de comunicação
possíveis, seja imprensa escrita e falada, divulgando a lista dos candidatos
habilitados.
3.7.1.2. A Comissão organizadora poderá promover debates, reuniões, entrevistas e palestras junto às escolas, associações e comunidade em geral,
garantindo a participação de todos os candidatos em igualdade de condições.
3.7.2. Da divulgação da candidatura pelos candidatos ao cargo de Conselheiros Tutelares:
3.7.2.1. Todos os candidatos poderão divulgar sua candidatura no período
compreendido entre 24/08/2015 a 01/10/2015 obedecendo aos meios de divulgação definidos neste Edital e constante no Anexo II.
3.8 Da Realização do Pleito
3.8.1. O Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores, será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Crian-
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 073/2015
Dispõe sobre o Cancelamento do Processo n° 06/2015, Dispensa de Licitação
nº. 04/2015, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93,
DECRETA:
Art. 1º. Fica cancelado o Processo nº 06/2015, Dispensa nº 04/2015, por razões
de interesse público e com fulcro no Requerimento protocolado sob o nº 281/
2015, a partir desta data, que tinha como objeto “Locação de um imóvel comercial (salão em alvenaria), localizado na Rua Arthur Medeiros, 804 com a finalidade de Comércio e Prestação de Serviços de Atividade de “Acabamento em
fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário” – (facção e confecção de
roupas), em favor da empresa D H FERNEDA BANDEIRA ACABAMENTO – ME”.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário contidas no Decreto 033/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 07
(sete) dias do mês de abril do ano de 2015.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
PORTARIA N° 079/2015
SÚMULA: Concede a servidora Patrícia Mardegan Picoli avanço de duas referências a título de incentivo ao estudo e aprimoramento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais, e o contido no Art. 22 e seguintes da Lei 500 de 20 de abril
de 2011 ainda,
Considerando o requerimento da Servidora protocolado sob o nº 279/2015, onde
apresentou o Certificado de Conclusão de Curso Superior de Tecnólogo em
Gestão Financeira.
R E S O L V E:
Art. 1º - Concede a servidora Patrícia Mardegan Picoli, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade CI/RG nº 7.148.485-8 SSP/PR, ocupante do
cargo de Auxiliar Administrativo, o avanço de duas referências de vencimento
a título de incentivo ao estudo e aprimoramento, com base no artigo 22 da Lei
500/2011, reenquadrando-o para referência de nº 18, constante no anexo I da
citada Lei.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando os
seus efeitos à partir do dia 01/04/2015, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos seis
dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
ça e do Adolescente de Cruzeiro do Oeste, organizado pela Comissão
Organizadora e fiscalizado pelo Ministério Público.
3.8.1 O Processo de Escolha será realizado no dia 04 de Outubro de 2015, das
8 horas às 17 horas nos seguintes locais de votação:
Local de votação
Endereço
Colégio Estadual Almirante Tamandaré
Rua Rocha Pombo nº85 - Centro - Cruzeiro do Oeste
Escola Municipal Rosimeri Ortiz Gonsalter
Rua Curitiba nº 1181
- Distrito de São Silvestre Cruzeiro do Oeste
3.8.2. O voto é facultativo, podendo votar todos os cidadãos maiores de 16
anos, inscritos como eleitores do Município de Cruzeiro do Oeste até 03
meses antes da data de realização do Processo de Escolha, os quais deverão
comparecer aos locais de votação munidos com o Título de Eleitor.
3.8.3. Na eventualidade do eleitor não estar de posse do título de eleitor,
poderá votar com documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, desde que seu nome conste da lista de eleitores fornecida ao CMDCA
pelo Cartório Eleitoral da Comarca.
3.8.4. A Comissão Organizadora requererá a Justiça Eleitoral de Comarca
lista dos Eleitores do Município de Cruzeiro do Oeste, bem como o fornecimento de urnas eletrônicas ou urnas de lona e cabines para serem utilizadas
no Processo de Escolha, no prazo máximo de 30 dias que antecederem a
realização do pleito.
3.8.5. Em caso da Justiça Eleitoral fornecer as urnas de lona, as cédulas para
votação serão confeccionadas pela Comissão Organizadora, conforme modelo a ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e deverão conter assinaturas de 02 (dois) integrantes da mesa
receptora.
3.8.6. Serão nulas as cédulas que não tiverem as assinaturas referidas no
item 3.8.5, que contiverem voto em mais de cinco candidatos e/ou apresentarem escritos ou rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor.
3.8.7. O Processo de Escolha será conduzido por mesários, selecionados
pelo CMDCA preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, devendo o CMDCA publicar resolução com a lista dos mesários, suplentes e
escrutinadores 30 dias antes da eleição.
3.8.8. O CMDCA promoverá reunião de orientação, sobre o Processo de
Escolha e conhecimento deste Edital, aos mesários e escrutinadores em dia,
horário e local a ser definido pelo CMDCA.
3.8.9. Após as 17 horas, só poderão votar os eleitores que permaneceram na
fila de votação e receberam senhas antes do término do horário normal de
votação.
3.8.10. Nos locais e cabines de votação serão afixadas listas com a relação
dos candidatos, contendo nomes, números e cognomes.
3.8.11. Cada eleitor poderá votar em até cinco candidatos.
3.8.12. Os locais de votação e escrutinação poderão ser fiscalizados pelo
candidato ou por seu representante, sendo permitido apenas 01 (um) representante por candidato, que deverá ser cadastrado junto a Comissão
Organizadora do pleito com pelo menos 07 (sete) dias de antecedência.
3.8.13. Os representantes dos candidatos deverão portar credencial com a
inscrição "FISCAL" , e a assinatura do candidato, sem a qual não poderá
responder por ele.
3.8.14. O CMDCA poderá providenciar as credenciais, em tamanho e cores
a ser definido em Plenária, e distribuir uma para cada candidato.
3.8.15. O CMDCA realizará reunião com os candidatos 10 (dez) dias antes
do pleito, com a finalidade de repassar informações e orientações sobre o
processo de votação, suas proibições e permissões, conforme definido por
este edital e demais resoluções que forem publicadas durante o processo.
3.9 Da Apuração dos Votos e Proclamação dos Eleitos
3.9.1 A apuração dos votos ocorrerá imediatamente após o encerramento da
votação sob a responsabilidade do CMDCA que poderá indicar escrutinadores
e fiscalizada pelo Ministério Público.
3.9.2. A Apuração dos votos será realizada no LIONS CLUBE, sito na Avenida
Brasil, 1834, em local preparado para tal fim.
3.9.3. Na medida em que os votos forem sendo apurados o candidato ou seu
credenciado poderá apresentar impugnações, as quais serão decididas imediatamente pela Comissão Organizadora, facultada manifestação do Ministério Público.
3.9.4. O resultado da eleição deverá ser de plano, lavrado em ata, onde constem informações da votação e apuração, mencionando nomes dos candidatos,
número de votos recebidos e todos os incidentes que eventualmente tenham
ocorrido, colhendo as assinaturas de candidatos presentes, fiscais, membros da Comissão Organizadora, representante do Ministério Público e de
todos os cidadãos presentes que queiram assinar a ata.
3.9.5. Concluída a lavratura da ATA, a mesma será lida pela Presidente do
CMDCA que proclamará quais são os Conselheiros Eleitos no pleito.
3.9.6. Os cinco primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os cinco seguintes, pela respectiva ordem de votação, como
suplentes.
3.9.7. Havendo empate será considerado eleito o candidato que obteve melhor
desempenho na Prova de Conhecimento, persistindo o empate prevalecerá o
mais idoso.
3.9.8. Cópia da Ata deverá ser afixada nos locais de votação, na sede do
CMDCA e demais órgão públicos.
3.9.9. No prazo de 02 (dois) dias a contar da apuração dos votos, poderão ser
interpostos recursos à Comissão Organizadora, desde que a impugnação
tenha constado em ATA, ficando o resultado final do processo de escolha dos
conselheiros tutelares para ser publicado após o julgamento dos eventuais
recursos, os quais serão decididos no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
3.10 Da Posse dos Eleitos
3.10.1 A posse dos eleitos ocorrerá no dia 10/01/2016, em hora e local a ser
definido pelo CMDCA, em sessão extraordinária solene, organizada pelo
CMDCA que deverá contar com a presença de autoridades locais, do representante do Ministério Público e comunidade em geral.
3.10.2. No ato de posse os Conselheiros Tutelares assinarão Termo de Posse assumindo a partir deste momento a função de Conselheiro Tutelar para
o quadriênio 2016/2019 comprometendo-se em defender, cumprir e fazer
cumprir no âmbito de sua competência os direitos da criança e do adolescente
estabelecidos em lei vigente.
3.11. Das Disposições Finais
3.11.1 Não poderão servir no mesmo Conselho Tutelar, os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, estendendo este impedimento,
na forma deste artigo, em relação a autoridade judiciária e ao representante
do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em
exercício na Comarca, bem como os candidatos que se enquadram nas
vedações do artigo 132 do E.C. A;
3.11.2. As datas e locais para realização de eventos relativos ao presente
processo constantes neste edital poderão sofrer alterações em casos especiais, o que será oportunamente publicado por edital.
3.11.3. É vedado aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizar-se de bens móveis e equipamentos do poder público, a beneficio próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros do
Conselho Tutelar, bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em
horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e
nulidade de todos os atos dela decorrente.
3.11.4. O candidato que pleitear cargo de Conselheiro Tutelar e for membro
do CMDCA, deverá pedir afastamento no ato de sua inscrição.
3.11.5. As despesas decorrentes do processo de escolha dos Conselheiros
Tutelares serão assumidas e custeadas pelo orçamento do Município de
Cruzeiro do Oeste.
3.11.6. No dia da votação todos os integrantes do CMDCA deverão permanecer em regime de plantão, acompanhando o desenrolar do pleito, podendo
receber notícias de violação das regras estabelecidas, realizar diligências
e reunir extraordinariamente para deliberar sobre as ocorrências.
3.11.7. Os membros da Comissão Organizadora e demais membros do
CMDCA, deverão portar durante todo o dia de votação e apuração dos votos
credencial que o identifique como membro do CMDCA.
3.11.8. Os Conselheiros eleitos e empossados ficarão subordinados as determinações da Lei Municipal nº. 005/2006, Lei Municipal n°070/2014, a Lei
Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal
n°12.626/2012 e demais legislações pertinentes e em vigor no País, no Estado e no Município.
3.11.9. Os casos omissos e no âmbito de sua competência serão resolvidos
pela Comissão Organizadora, pela Plenária do CMDCA, sob a fiscalização
do Ministério Público, ficando eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste
para dirimir eventuais dúvidas e ações judiciais que eventualmente forem
interpostas.
3.11.10. Os anexos I, II, III são partes integrantes deste Edital.
Cruzeiro do Oeste, 02 de Abril de 2015.
ANA PAULA DE ARAÚJO NOCKO
Presidente do CMDCA.
ANEXO I
I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA DE CONHECIMENTO DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
1 - Estatuto da Criança e do Adolescente: Disposições Preliminares; Direitos
Fundamentais; Prevenção; Política de Atendimento; Medidas de Proteção;
Medidas Pertinentes aos pais e responsáveis; Conselho Tutelar; Acesso à
Justiça; Crimes e Infrações Administrativas.
2 - Lei Orgânica da Assistência Social: Dos Princípios e Diretrizes; Da
organização e da Gestão; Dos Benefícios, dos Serviços; Dos Programas e
dos Projetos de Assistência Social.
3 - A Educação e a Assistência Social na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná e na Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do
Oeste.
4
- A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: Dos
Princípios e Fins da Educação Nacional; Do Direito à Educação e do Dever
de Educar; Da Organização da Educação Nacional; Da Educação Básica.
II - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990.
Lei Federal n°12.696/2012
Constituição do Brasil, 1988 (com as respectivas atualizações)
Constituição do Estado do Paraná, 1989 (com as respectivas atualizações)
Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Oeste, 1990 (com as respectivas
atualizações)
Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8742/93 (com as respectivas atualizações)
Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional - Lei 9394/96 (com as respectivas atualizações).
II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA DE CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA
WINDOWS
1.
A área de trabalho do Windows
2.
Os Menus e suas Opções/Menus de Controle
3.
Barras de Títulos / Barra de Menus
4.
O Menu Programas
5.
Trabalhando e Organizando o Windows
6.
Criação de Pastas / Manipulação de Arquivos / Localizando seus
Arquivos
7.
Trabalhando com a Lixeira
8.
Mudando Configurações do Windows / Adicionar e Remover Programas
9.
Cuidando do seu Computador
WORD
1. Barra de ferramentas
2. Formatação de Textos / Formatação de Parágrafos
3. Os Modos de Exibição de Documentos do Word
4. Formatação de Marcadores e Numeradores / Formatação de Bordas e
Sombreamento
5. Capitulação / Tabulação / Tabelas / Colunas
6. Cabeçalho e Rodapé
7. Inserindo Caixas de Texto / Inserir Figuras em Documentos
9. Impressão de Documentos
EXCEL
1. Manipulando Arquivos em Planilhas no Excel
2. Formatação de Planilhas / Seqüenciadores
3. Trabalhando com Operadores Aritméticos / Trabalhando com Funções
4. Trabalhando com Gráficos
5. Impressão no Excel
POWERPOINT
1. Trabalhando com Apresentações / Trabalhando com Objetos
2. Trabalhando com o Assistente de Conteúdo
3. Manipulando Arquivos no PowePoint
4. Trabalhando com Transições entre Slides
5. Executando e Imprimindo Apresentações
INTERNET
1. Navegação e Correio Eletrônico
Cruzeiro do Oeste - PR, 02 de Abril de 2015.
ANA PAULA DE ARAÚJO NOCKO
Presidente do CMDCA
ANEXO II
DA DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS PELOS CANDIDATOS AO
CARGO DE CONSELHEIROS TUTELARES
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 005/2006 de 13 de Fevereiro de
2006, especialmente a SEÇÃO IV, artigos 43 e 44, e para que o Processo de
Escolha dos Conselheiros Tutelares, a ser realizado no dia 04 de Outubro de
2015, no Município de Cruzeiro do Oeste, ocorra dentro das determinações
legais e em respeito à ordem pública, estabelece as condutas e meios de
divulgação das candidaturas dos interessados a concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, a ser realizada entre o período de 24/08/2015 a 01/10/2015,
conforme especificado a seguir:
1 - Da Propaganda
I - Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas através da distribuição
de impressos, placas, faixas, afixadas em residências particulares, (desde
que haja autorização do proprietário), até o número de duas residências por
bairro;
II - Os candidatos poderão participar de debates, reuniões, entrevistas e
palestras que forem organizadas pela Comissão Organizadora, garantindose assim igualdade de condições para todos os candidatos;
III - Toda a divulgação será fiscalizada pela Comissão Organizadora, que
poderá determinar suspensão imediata ou cessação da propaganda que violar o disposto neste edital, ou atentar contra os princípios éticos ou morais
ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato, como também aquelas
que se caracterizarem como abuso econômico;
IV - Caberá ao CMDCA realizar reunião com os candidatos, antes do início
do período de divulgação das candidaturas, para dar conhecimento formal
das regras de campanha, devendo os candidatos firmar compromisso de
respeitá-las, dando ciência de que o descumprimento das determinações
previstas neste anexo importará na exclusão do candidato ao pleito.
2 - Das Proibições
I - No dia da votação ficam proibidas condutas como: transporte de eleitores,
realizado por candidatos ou pessoas a eles vinculadas; Propaganda de qualquer espécie dentro dos locais de votação e proximidades, respeitando-se a
distância mínima de 100 metros;
II - Julgando necessário o CMDCA poderá requerer ao Prefeito Municipal
que disponibilize veículos oficias para o transporte de eleitores, os quais
deverão ser cadastrados pela Comissão Organizadora e devidamente identificados com tarjetas contendo a frase "A SERVIÇO DO CMDCA - Escolha
dos Conselheiros Tutelares".
III - É vedada a veiculação político-partidária das candidaturas, seja através
de indicação no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas
de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas
que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.
3 - Das Penalidades
I - Do descumprimento das regulamentações prevista neste anexo, havendo
propaganda abusiva, aliciamento de eleitores e transporte irregular no dia da
votação, o CMDCA, por meio da Comissão Organizadora, de ofício ou a
requerimento do Ministério Público ou outro interessado, instaurará procedimento administrativo investigatório específico, onde será formulada a acusação.
II - O acusado deverá ser cientificado para apresentar defesa no prazo de 03
(três) dias, a contar da data em que tomou ciência da acusação e a Comissão
Organizadora decidirá decorrido o prazo de 48 horas após a apresentação
da Defesa, dando ciência da decisão ao denunciante, ao candidato acusado
e ao Ministério Público.
III - Sendo constatada a irregularidade, a Comissão Organizadora determinará a cassação da candidatura do infrator em sessão de julgamento, lavrando ata e notificando imediatamente o infrator.
IV - Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso à plenária do
CMDCA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da sessão de
julgamento.
V - O CMDCA designará sessão extraordinária para julgamento dos eventuais recursos, dando ciência ao denunciante, ao candidato acusado e ao
Ministério Público;
VI - Mantida a cassação da candidatura, está será publicada por meio de
resolução do CMDCA, nos termos do edital de abertura do processo de
escolha dos conselheiros tutelares.
Cruzeiro do Oeste - PR, 02 de Abril de 2015.
ANA PAULA DE ARAÚJO NOCKO
Presidente do CMDCA
ANEXO III
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Publicação do edital de abertura do processo
03/04/2015 a 07/04/
2015
Início das inscrições de candidaturas
22/04/2015
Período de inscrições de candidaturas (15 dias)
22/04/2015 a 07/05/
2015
Divulgação do edital com relação dos inscritos
11/05/2015
Período de impugnação de candidaturas (10 dias)
12/05/2015 a 21/05/
2015
Remessa ao Ministério Público dos documentos contendo a relação dos
interessados inscritos no processo de escolha dos conselheiros tutelares.
22/05/2015
Período de impugnação pelo Ministério Público (10 dias)
25/05/
2015 a 05/06/2015
Notificação dos candidatos que tiveram candidaturas impugnadas0 8 / 0 6 /
2015
Período de apresentação de Defesa dos interessados que tiveram candidaturas impugnadas (05) dias
09/06/2015 a 15/06/2015
Publicação do edital com relação das candidaturas deferidas pela Comissão
19/06/2015
Prazo para interposição de recursos para o CMDCA (03 dias) 2 2 / 0 6 /
2015 a 24/06/2015
Último dia para decisão dos recursos pelo CMDCA (05 dias)
29/06/
2015
Notificação do Ministério Público das inscrições deferidas
29/06/
2015
Período para Manifestação do Ministério Público
30/06/2015 a 06/07/
2015
Publicação do edital de habilitação com a relação dos inscritos e convocação
para a prova de conhecimentos e avaliação física e psicológica. 0 8 / 0 7 /
2015
Realização da Prova de Conhecimento
19/07/2015
Publicação do edital com o resultado da prova de conhecimento 2 4 / 0 7 /
2015
Último dia para interposição de recursos da prova de conhecimento para a
Comissão Organizadora (05 dias)
31/07/2015
Último dia para decisão dos recursos da prova de conhecimento pela Comissão Organizadora (03 dias)
03/08/2015
Período de Realização da Avaliação Física e Psicológica
10/08/
2015 a 14/08/2015
Publicação do edital homologação das candidaturas definitivas e início do
período de divulgação das candidaturas (mínimo de 30 dias p/ divulgação)
21/08/2015
Período de Divulgação das Candidaturas 24/08/2015 a 01/10/2015
DIA DA ELEIÇÃO (votação e apuração e decisão dos recursos eventualmente interposto)
04/10/2015
Publicação da resolução homologando o resultado definitivo do processo de
escolha e proclamando os eleitos, com imediata comunicação ao Representante do Ministério Público, ao Juiz da Infância e Adolescência e ao Prefeito
Municipal.
09/10/2015
Último dia para o CMDCA dar posse aos conselheiros
10/01/
2016
O presente calendário é parte integrante do EDITAL nº001/2015-CMDCA e,
para ciência de todos, será publicado oficialmente e deverá ser afixado em
locais de fácil acesso ao público.
Cruzeiro do Oeste - Pr 02 de Abril de 2015.
ANA PAULA DE ARAÚJO NOCKO
Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
PORTARIA 080/2015
SUMULA: Concede licença para Tratamento de Saúde ao servidor Rozeo
Antonio de Carvalho Brandão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao servidor Rozeo
Antonio de Carvalho Brandão, Pedreiro, portador da Cédula de Identidade RG
nº 4.398.569-8, por 30(trinta) dias, com fundamento no artigo 81 da Lei nº 438
de 22 de abril de 2010, conforme requerimento protocolado sob nº 274/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à partir de 03/04/2015.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos
seis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA 082/2015
SUMULA: Concede licença para Tratamento de Saúde ao servidor Valdemar
Aparecido da Rocha e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao servidor Valdemar
Aparecido da Rocha, Tratorista, portador da Cédula de Identidade RG nº
4.889.236-6, por 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 81 da Lei nº 438
de 22 de abril de 2010, conforme requerimento protocolado sob nº 280/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à partir de 01/04/2015.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos
sete dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 084/2015
SÚMULA: Concede Licença-Prêmio ao Servidor Edson Jaques Santos e a
converte em pecúnia e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, e o contido no Art. 70 e seguintes da Lei 438 de 22 de abril de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder licença prêmio ao servidor Edson Jaques Santos, brasileiro
ocupando o Cargo de Fiscal de Tributos portador da Carteira de Identidade RG
nº 4.732.369-1, relativas ao período aquisitivo 19/01/2008 a 18/01/2013.
Art. 2º - Tendo em vista o Requerimento protocolado em 01/04/2015 sob o nº
272/2015 e, com base no Art. 72 da Lei nº 438/2010, converto a licença concedida em abono pecuniário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos
sete dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 081/2015
Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Valdir Tanjoni, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Valdir Tanjoni, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.754.035-8 relativas ao
período aquisitivo 02/04/2010 a 01/04/2011, por trinta dias, devendo entrar em
gozo da mesma a partir de 01 de abril de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação iniciando seus
efeitos a data 01/04/2015, revogada as disposições em contrario.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos
sete dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 083/2015
Súmula: Concede férias regulamentares à servidora Maria das Graças, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares à servidora Maria das Graças,
Portadora da Carteira de Identidade RG nº 4.587.075-8, relativas ao período
aquisitivo 10/11/2013 a 09/11/2014, por trinta dias, devendo entrar em gozo da
mesma a partir de 06 de abril de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação iniciando seus
efeitos a data 06/04/2015.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos
sete dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 085/2015
Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Nivaldo Cezar Sinfroni,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Nivaldo Cezar Sinfroni,
Portador da Carteira de Identidade RG nº 5.456.193-8, relativas ao período
aquisitivo 26/03/2014 a 25/03/2015, por trinta dias, devendo entrar em gozo da
mesma a partir de 01 de abril de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo
seus efeito a data 01/04/2015.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos
sete dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
8 de abril de 2015
CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PÉROLA - PR
RESOLUÇÃO 05/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação para o Co - Financiamento do Governo Federal para as
ações e Serviços Socioassistenciais para o exercício de 2015.
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social do município de Pérola, no uso de suas atribuições legais,
que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal nº 1.502 de 08 de abril de
2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação para o Co-financiamento do Governo Federal para as ações e serviços
socioassistenciais para o exercício de 2015.
Art. 2º - Aprovar os serviços para o ano de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EDITAL N° 01 /2015
O Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma – FAPI, no uso
de suas atribuições legais e, em conformidade com a Resolução n° 3.922/2010 do Banco Central do Brasil,
com a Portaria n°519/2011, com as Portarias n°170/2012 e n°440/2013 do Ministério da Previdência Social e
alterações futuras,
RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar o Regulamento para o credenciamento de administradores e gestores de Fundos de Investimentos, bem como dos próprios Fundos de Investimento nos quais o Fundo de Aposentadorias e Pensões
dos Servidores Municipais de Icaraíma – FAPI, que possui Gestão Própria, poderá alocar seus recursos
disponíveis, na forma do Anexo I, parte integrante desta portaria.
Parágrafo Único. É requisito prévio para as aplicações de recursos do Fundo de Aposentadorias e Pensões
dos Servidores Municipais de Icaraíma – FAPI que todos os Fundos de Investimento passíveis de receber
aplicações financeiras, seus administradores e gestores sejam credenciados na forma do regulamento.
Art. 2°. As instituições administradoras, gestoras e os Fundos de Investimentos credenciados serão submetidos à apresentação de documentos, na forma do Anexo I, parte integrante desta edital.
Parágrafo Único. Os documentos indicados no “caput” deste artigo serão submetidos à análise e parecer do
Conselho Administrativo do FUNDO, sendo que, somente aqueles que forem considerados aptos terão o status
de
CREDENCIADO, sendo formalmente atestados pelo ente.
Art. 3°. As instituições administradoras e gestoras, bem como os Fundos de Investimentos que mantém
relacionamento financeiro com o Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma
– FAPI não estão dispensados de participar deste processo seletivo de credenciamento.
Art. 4° O credenciamento das instituições administradoras, gestoras e dos Fundos de Investimentos junto
ao Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma – FAPI terá validade pelo prazo
de 1 (um) anos, tendo ainda os credenciados a responsabilidade de manterem atualizados a cada 6 (seis)
meses, para a análise do Conselho Administrativo do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores
Municipais de Icaraíma – FAPI, os quesitos verificados no processo de credenciamento.
Art. 5° O Credenciamento não gera qualquer obrigação do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma – FAPI em dar exclusividade, estabelecer parceria, ou mesmo efetuar aplicações
através das instituições ou nos veículos de investimentos cadastrados.
Art. 6° Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Icaraíma, PR, 07 de abril de 2015.
JAIR GONÇALVES
Presidente
ANEXO I
PARTE INTEGRANTE DA EDITAL N° 01/2015
REGULAMENTO PARA O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES ADMINISTRADORAS E GRESTORAS E
DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Art 1º O presente regulamento tem por objeto o credenciamento das instituições administradoras e gestoras
de Fundos de Investimentos, bem como dos próprios Fundos de Investimentos, para integrar o cadastro de
prestadores de serviço e de veículos de investimento nos quais o Fundo de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores Municipais de Icaraíma – FAPI poderá vir a aplicar seus recursos financeiros disponíveis, na
conformidade da Resolução 3.922/2010 e suas atualizações.
Art 2º Poderão ser credenciadas as instituições administradoras, gestoras e os Fundos de Investimentos
devidamente autorizados a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil e/ou Comissão de Valores Mobiliários cuja finalidade e ramo de atuação estejam em consonância com o objeto deste credenciamento.
Art 3º A participação neste credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas
neste regulamento.
Parágrafo I Não poderão solicitar credenciamento os fundos de investimentos que tenham:
a)os serviços de administração, gestão e custódia ou de gestão e custódia de seus títulos e valores mobiliários
realizados pela mesma instituição financeira, caso ela não integre o grupo das 06 (seis) maiores instituições
financeiras do país pelo critério do total de ativos, conforme ranking elaborado pelo Banco Central do Brasil.
b)os serviços de administração e de custódia de seus títulos e valores mobiliários realizados pela mesma
instituição financeira caso ela não integre o grupo das 10 (dez) maiores instituições financeiras privadas do
país pelo critério do total de ativos, conforme ranking elaborado pelo Banco Central do Brasil, ou integre o grupo
das 10 maiores administradoras em valores de controladoria ativa, conforme ranking divulgado pela ANBIMA.Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais.
Parágrafo II Constitui exceção à regra, os fundos de investimentos em participações e os fundos de investimentos imobiliários que poderão ter a administração e a custódias realizadas na mesma instituição.
Art 4º As instituições administradoras, gestoras e os Fundos de Investimentos interessados em participar do
credenciamento estão obrigados a apresentar os seguintes documentos:
I- Documentação para a Qualificação Jurídica:
a)Cópia do documento de autorização para o exercício da atividade, expedido pela Comissão de Valores
Mobiliários – CVM, para os prestadores dos serviços de administração e gestão de Fundos de Investimento,
bem como cópia do registro na autarquia do próprio Fundo de Investimentos;
b)Declaração do administrador e do gestor do Fundo de Investimentos, que observam elevado padrão ético de
conduta em suas operações realizadas no mercado financeiro e da ausência de restrições que a critério do
Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem
um relacionamento seguro com o Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma
– FAPI.
c)Prospecto, lâmina e cópia simples do regulamento do Fundo de Investimentos registrados na Comissão de
Valores Mobiliários;
II Documentação de Regularidade Fiscal:
a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, do administrador, do gestor e do
próprio Fundo de Investimentos;
b)Prova de regularidade fiscal do administrador e do gestor do Fundo de Investimentos expedida pela Secretária
da Receita Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
c)Prova de regularidade previdenciária do administrador e do gestor do Fundo de Investimentos, expedida pelo
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, através de Certidão Negativa de Débito (CND).
III - Documentação para Qualificação Técnica:
a)Declaração do administrador ou gestor de que o Fundo de Investimentos está enquadrado na Resolução
3.922/2010 do Conselho Monetário Nacional como apto a captar recursos dos RPPS;
b)Histórico da experiência de atuação do administrador e do gestor de Fundo de Investimentos e de seus
controladores;
c)Relatório demonstrativo do volume de recursos sob administração e gestão dos prestadores desses serviços
ao Fundo de Investimento, bem como da qualificação de seu corpo técnico e da segregação de suas atividades;
d)Relatório do administrador e do gestor do Fundo de Investimento demonstrando a aderência da sua rentabilidade aos indicadores do seu desempenho e do seu risco, no período mínimo de dois anos anteriores ao
credenciamento;
e)Questionário AMBIMA Due Diligence para Fundo de Investimentos preenchido.
Art 5º
Aprovado pelo Conselho Administrativo , o Fundo de Investimentos fica autorizado a captar recursos
do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma – FAPI, nos termos do art. 15
da Resolução Nº 3.922/ 2010 do Conselho Monetário Nacional – CMN e alterações futuras e das Portarias Nº
519 de 24/08/20111, Nº 170 de 25/04/2012 e Nº 440 de 09/10/2013.
Art 6º
Após o credenciamento e em caso da efetivação da aplicação de recursos do Fundo de Aposentadorias
e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma – FAPI serão exigidos:
I- Envio mensal da carteira do fundo, quando for o caso;
II-Informação acerca de mudança do responsável ou do gestor do Fundo de Investimento.
Art 7º Os documentos solicitados deverão ser entregues na sede do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores Municipais de Icaraíma – FAPI ou via Correio, na Avenida Hermes Vissoto n° 810 Bairro Centro,
Cidade de Icaraíma PR – CEP 87.530-000 impressos e digitalizados, gravados em pen-drive ou CD/DVD-ROW,
devidamente identificados e etiquetados.
Parágrafo I Não serão aceitos protocolos de substituição aos documentos exigidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 039/2015.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls. 084 e 085, juntado anexado ao processo, tornase pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação do objeto nos itens 01, 02,
03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 a empresa
DALTON SILVA MELO - ME.
Maria Helena, 07 de abril de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 076/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: DALTON SILVA MELO - ME
DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto à contratação de empresa especializada para realização de
exames laboratoriais conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e seus Departamentos de
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I, do Edital de Licitação nº 039/2015.
DO REGIME DE EXECUÇÃO: - A contratada compromete-se fornecer/executar os exames a seguir relacionados, no prazo máximo de 03 (três) dias após autorização de acordo com as necessidades da secretaria
Municipal de Saúde.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, Podendo ser prorrogado por até iguais
e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo ao contrato, observado o disposto no art. 57, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços da presente contratação,
o valor global de R$ 25.531,00 (vinte e cinco mil e quinhentos e trinta e um reais), a serem pagas em parcelas
mensais até o 10º (décimo) dia posterior ao vencido.
Maria Helena – PR, 07 de abril de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
DALTON SILVA MELO
Sócio Administrador
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ
ATO DA MESA Nº 006/2015
REQUERIMENTO DE DIÁRIA Nº 012/2015 DATA: 07/04/2015.
NOME: Marcio Basílio Pereira CARGO: Vereador
DESTINO: Curitiba/Paraná
MOTIVO: Tratar de assuntos de correlatos á Municipalidade junto Assembleia Legislativa, Autarquias Estaduais e Secretarias Estaduais de Governo.
PERÍODO: 08/04/2015 á 11/04/2015.
Nº DE DIÁRIAS: 02 e 1/2 (uma e meia) diárias
VALOR: R$: 1.115,00 (Hum Mil e Cento e Quinze Reais)
DATA DO ATO: 07/04/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 092/2015.
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
nº9/2.015 PMP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 9/2.015 PMP, objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviços de organização, treinamento e ensinamento para estudantes para compor a fanfarra municipal de Perobal, compreendendo instrução de manuseio e utilização de instrumentos de percussão, ensinando evolução e aplicando
métodos musicais às crianças, adolescentes, e jovens deste Município, tendo sido declarada vencedora a
empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo:
VENCEDOR:
VALOR TOTAL (R$):
ERONILDES LEITE DA SILVA 41272803953R$14.400,00
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 31 de março de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 096/2015.
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
nº10/2.015 PMP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 10/2.015 PMP, objetivando a Aquisição de veículo semi novo, com ano de fabricação 2011
acima, para uso da Secretaria Municipal de Agricultura, obras e Serviços Públicos do Município de Perobal.,
tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido
processo:
VENCEDOR:
VALOR TOTAL (R$)
FIPAL - DISTRIB. DE VEÍCULOS LTDA
R$27.500,00
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 06 de abril de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 097/2015.
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
nº12/2.015 PMP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 12/2.015 PMP, objetivando a contratação de empresa para aquisição de ar condicionado
e serviços de instalação para os CMEIs Recanto Feliz e Pequeno Aprendiz do município de Perobal, Estado
do Paraná, que serão adquiridos com recursos provenientes do “Programa Apoio a Creches - Brasil Carinhoso”.,
tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido
processo:
VENCEDORES
VALOR TOTAL (R$)
GRANADOS & FILHO LTDA.
R$18.795,00
PARANÁ CLIMA COMERCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADOS EIRELI ME
R$13.356,00
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 06 de abril de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº147/2015
Concede Férias ao Servidor THIAGO HENRIQUE BETINELLI e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Servidor THIAGO HENRIQUE BETINELLI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob
o nº 8.387.806-1-SSP/PR, CPF nº 049.715.989-95, ocupando o cargo de Agente Comunitário de Saúde - CLT,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 05/04/
2014 a 04/04/2015 a partir de 08/04/2015 a 07/05/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 07 de Abril de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
São Jorge do Patrocínio, 07 de Abril de 2015.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº. 9.452/97 notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais.
Período: 02/04/2015 à 07/04/2015
DATA
RECURSO
VALOR
02/04/2015
SIMPLES NACIONAL
R$19,78
06/04/2015
SAÚDE BUCAL
R$5.210,00
06/04/2015
AGENTES COM. DE SAÚDE
R$12.168,00
06/04/2015
SAÚDE DA FAMÍLIA
R$11.130,00
06/04/2015
SIMPLES NACIONAL
R$142,88
07/04/2015
SIMPLES NACIONAL
R$5,00
07/04/2015
FUNDEB
R$1.853,48
TOTAL:
R$30.529,14
Valdelei Aparecido Nascimento
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
8 de abril de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 040/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
nº. 017, de 04 de fevereiro de 2015, através da Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta
a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 025/2015, visando à aquisição de materiais de construção,
com entrega parcelada, para atender às necessidades dos Departamentos da Prefeitura Municipal de Tapejara,
conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizarse-á no dia 27 de abril de 2015, às 09h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto
Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais
regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara,
junto a Divisão de Licitação e Compras.
Tapejara/PR, 07 de abril de 2015. Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
AVISO DE EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2015
O Município de Tapejara, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que estará
realizando no dia 11 de maio de 2015, às 09:00 horas, Licitação na modalidade de Concorrência Pública n.º
002/2015, tendo por objetivo: A alienação de um imóvel urbano de propriedade do Município de Tapejara, com
área total de 232,70 metros quadrados, sem benfeitorias, objeto da matricula nº 15.877 do 1º Oficio de Registro
de Imóvel da Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, com as especificações, limites e confrontações constantes da referida matricula, mediante cumprimento das exigências legais e editalicias. Outrossim, comunica que as empresas, que manifestarem interesse, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário
estabelecido para apresentação das propostas, poderão participar da presente licitação. Comunica ainda, que
o Edital completo está disposto dos interessados, na Prefeitura Municipal de Tapejara, à Avenida Presidente
Tancredo de Almeida Neves, 442, no horário normal de expediente (8:00 as 11:30 e 13:30 as 17:00 h), Maiores
informações poderão ser obtidas pelo telefone (044) 3677.1222 Tapejara-Pr., em 07 de abril de 2015.
CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.: 1477/2015
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO, Assessor Jurídico, com base na
Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 02 (duas) Diárias, no valor
de R$ 230,00 (Duzentos e trinta reais) cada, que serão creditadas na Conta Corrente nº. 8708-1 da Agencia n°.
5230 do Banco Itaú S/A, para custos de alimentação e hospedagem na cidade de Curitiba Paraná, nos dias
07, 08 e 09 de abril, onde participara de Audiência no Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro
do ano de 2014.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 073/2015
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 026/2015 de 24 de Março de
2015 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º- Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída
consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em
atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 026/2015 de 24 de Março de 2015, que tinha como
objeto o REGISTRO DE PREÇOS objetivando Contratação de empresa para prestação de serviços funerários
para atendimento de pessoas previamente cadastradas na Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência a proposta da empresa: UMUPREV FUNERÁRIA LTDA - ME,
no lote único, com o valor total de R$ 79.250,00 (setenta e nove mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 de Abril de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº. 001/2015
SÚMULA: Dispõe sobre as Contas do Poder Executivo de Tuneiras do Oeste relativas ao exercício financeiro
de 2012.
FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, SR. JOÃO ROBERTO BATISTA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS A MIM CONFERIDAS, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo de Tuneiras do Oeste relativas ao exercício financeiro
de 2012, de responsabilidade do Sr. Luiz Antonio Krauss.
Parágrafo único. Fica rejeitado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente ao
Processo n.º 198521/13, emitido através do Acórdão nº 333/14 da Primeira Câmara, o qual é pela “irregularidade das contas relativas ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do Sr. LUIZ ANTONIO KRAUSS,
então prefeito de TUNEIRAS DO OESTE.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 07 de abril de 2015.
JOÃO ROBERTO BATISTA
Presidente do Legislativo Municipal
SINDICATO DOS SERV. PUBLICOS
MUNICIPAIS DE XAMBRÊ-PR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SINDICATO DOS SERV. PUBLICOS MUNICIPAIS DE XAMBRÊ-PR
O presidente provisório em exercício do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Xambrê-PR, no uso
de suas atribuições estatutárias, vem convocar todos os trabalhadores integrantes da categoria para comparecerem à assembléia geral extraordinária que irá ser realizada no dia, 17 de abril de 2015, no auditório da Casa
da Cultura em Xambrê, a instalar-se em primeira convocação às 18:30 horas e, em segunda convocação às
19:00 horas, tendo a seguinte ordem do dia:
Deliberar sobre a Confraternização a se realizar no dia 1º de maio, dia do trabalho, prestação de contas e outros;
Xambre-PR, 08 de abril de 2015.
Robin Hudson de Oliveira
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
TERMO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
CONTRATO Nº 027/2013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL – PR.
CONTRATADA: TATIANE REGINA PIT PAZ.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo, a extinguir o contrato de trabalho de contratação
temporário, realizado entre eles na forma das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão da solicitação de demissão da contratada e aceitação da contratante,
resolvem rescindir, nesta data de 06/04/2015, o contrato de trabalho nº 027/2013 firmado em 17/06/2013 por
iniciativa da trabalhadora.
CLÁUSULA SEGUNDA: Todas as verbas trabalhistas devidas em razão do tempo laborado serão quitadas em
termo específico.
E, por estarem certos justos e acertados, assinam o presente contrato na melhor forma de direito.
Cafezal do Sul – PR, 06 de Fevereiro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Contratante
TATIANE REGINA PIT PAZ
Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015
REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização
no dia 23/04/2015, às 14:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do
edital de Pregão Presencial nº 025/2015, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS DE MINI CARREGADEIRA (BOBCAT),
NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, PARA DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, no
valor máximo de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), de acordo com especificações no Edital. Maiores
informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das
08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 245 ou pelo e-mail:
[email protected].
Terra Roxa, 07/04/2015.
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
PORTARIA N° 028/2015, DE 30 DE MARÇO DE 2015
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JOSÉ VITOR DOS SANTOS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 01/04/2015 a 30/04/2015, referente ao
período aquisitivo de 06/07/2012 à 05/07/2013, ao Servidor JOSÉ VITOR DOS SANTOS, inscrito na CI/RG sob
n° 8.668.517-5 SSP/PR e CPF sob n° 742.862.699-49, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de VIGILANTE.
II – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de março de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015
REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização
no dia 23/04/2015, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do
edital de Pregão Presencial nº 024/2015, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO (SOM FIXO) E ILUMINAÇÃO DE EVENTOS
A SEREM REALIZADOS PELO MUNICIPIO DE TERRA ROXA - PR, no valor máximo de R$ 50.968,00 (cinqüenta
mil novecentos e sessenta e oito reais), de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem
como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal
de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das
13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 245 ou pelo e-mail: [email protected].
Terra Roxa, 07/04/2015.
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
ATO DA MESA nº 011/2015
AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
constantes da Resolução nº 001/2013 e, a solicitação formulada pelo Vereador, Celso Fidelis dos Santos,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica o Vereador, CELSO FIDELIS DOS SANTOS, autorizado a viajar a cidade de Curitiba/PR nos dia 08
e 09 de abril de 2015, para tratar de assuntos de interesse do município no Tribunal de Contas e Assembléia
Legislativa, conforme formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas)
diárias, nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso II, da Resolução nº 01/2013.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 07 de abril de 2015.
JOÃO ROBERTO BATISTA
Presidente
LUZIA ALEXANDRE DA SILVA KRAUSS
Primeira Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 074/2015
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 027/2015 de 26 de Março de
2015 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º- Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída
consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em
atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 027/2015 de 26 de Março de 2015, que tinha como
objeto o REGISTRO DE PREÇOS objetivando Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e instalação de ar condicionado para Prefeitura Municipal de Altonia
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência as propostas da empresa: HELDE RODRIGO COSTENARO
- MEI, nos lotes 01 e 02, com o valor total de R$ 66.900,00 (setenta e seis mil e novecentos reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 de Abril de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
LEI N.º 605/2015.
Altera a composição do “CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
CMDCA” de Brasilândia do Sul Lei Municipal n.º 545/2013 de 04 de julho de 2013 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, MARCIO JULIANO
MARCOLINO Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA,
sendo que o Artigo 5.º da Lei Municipal n.º 545/2013 de 04 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5.º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto pelos seguintes
membros:
I – 06 (seis) membros indicados pelo Poder Executivo Municipal, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) Suplentes
representantes assim distribuídos:
a)
01 (um) Titular e 01 (um) Suplente representante da Secretaria de Assistência Social;
b)
01 (um) Titular e 01 (um) Suplente representante da Secretaria de Educação e Cultura;
c)
01 (um) Titular e 01 (um) Suplente representante da Secretaria da Saúde;
II – 06 (seis) Membros representantes da sociedade civil organizada sendo 03 (três) Titulares e 03 (três)
Suplentes de acordo com as representações assim distribuídos:
a)
01 (um) Titular e 01 (um) Suplente representante da Pastoral da Criança;
b)
01 (um) Titular e 01 (um) Suplente representante das Associações de Pais, Mestres e Funcionários
– APMF existentes;
c)
01 (um) Titular e 01 (um) Suplente representante das Associações Estudantis, Grêmios Estudantis
e/ou Pastorais da Juventude, cuja direção contemple a participação de Adolescentes e Jovens;
§ 1.º - As Entidades e organismos não – governamentais elencados no inciso II deste artigo, deverão indicar
seus representantes através de oficio encaminhado ao CMDCA conforme solicitação;
§ 2.º - A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante, gerando presunção de
idoneidade e moral e não será remunerada;”
Art. 2º - O Artigo 6.º da Lei 545/2013 passa e vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente elegerá , entre seus membros, e com
mandato de 02 (dois) anos, um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário, com atribuições definidas em
Regimento Interno.”
Art. 3º - O Art. 16 da Lei 545/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 – O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) Suplentes, para
mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução por mais um período de mandato, respeitando as
disposições previstas na Resolução 170 do CONANDA.”
Art. 4º - Acrescenta o § 4º ao Art. 24 da Lei Municipal n.º 545/2013 com a seguinte redação:
“§ 4.º Somente fará jus ao recebimento do valor do subsidio que trata o presente artigo os 05 (cinco) primeiros
conselheiros tutelares eleitos e em exercício, sendo que os suplentes não farão jus ao recebimento deste valor
e vantagens enquanto forem suplentes.”
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais dispositivos inalterados,
bem como se revoga as disposições em contrário.
Paço Municipal “Deputado Ulisses Guimarães” aos 07 de abril de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 076/2015
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 028/2015 de 26 de Março de
2015 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º- Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída
consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em
atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 028/2015 de 26 de Março de 2015, que tinha como
objeto o Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fornecimento de
equipamentos para Creches do Município de Altonia
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência a proposta da empresa: V L PINHELLI TOME - EPP, no lote
01, com o valor total de R$ 22.240,00 (vinte e dois mil duzentos e quarenta reais). Não houve propostas
habilitadas para o Lote 02, ficando o mesmo deserto.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 de Abril de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 7517/2015
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR a portaria nº 7141/2014 de 01 de dezembro de 2014, onde designava o Sr. NILSON ALVES
MOREIRA, portador da CI-RG nº. 3.289.219-1 IIPR, responsável pelo Setor de Fiscalização da Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 06 de abril de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 7518/2015
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. CRISTIANO DE MELLO MOURA, CI-RG nº. 10.714.616-4 IIPR, para ocupar o cargo em
comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 06 de abril de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
LEI N.º 604/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a venda de bens imóveis e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, MARCIO JULIANO
MARCOLINO Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a venda do seguinte bem imóvel de propriedade
da Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul Estado do Paraná:
a)
Imóvel registrado na Matricula de n.º 9115 do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Piquiri Estado
do Paraná com as seguintes dimensões e confrontações: Data n°01(um) destinada a Área Institucional 2,
Quadra n°08 (oito), com área de 841,53m² (oitocentos e quarenta e um vírgula cinquenta e três metros quadrados) , sem benfeitoria do Loteamento Jardim América 2, situado no perímetro urbano da Cidade de Brasilândia
do Sul, Comarca de Alto Piquiri – Estado do Paraná – Dentro dos seguintes limites e Confrontações: Ao
NOROESTE: Confronta-se com a Reserva Técnica 2, rumo NE 32°55’ SO, numa extensão de 35,49 metros. Ao
SUDOESTE: Confronta-se a data 2, rumo NO 56°38’SE, numa extensão de 23,56 metros. Ao SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Projetada “F”, rumo NE 33°22’ SO, numa extensão de 35,50 metros. Ao NORDESTE:
Confronta-se com o lote 8-A, rumo NO 56°40’SE, numa extensão de 23,85 metros.
Parágrafo Único: A unidade disposta no item anterior não possui destinação pública no presente momento,
devendo o Poder Executivo proceder na venda em hasta pública.
Art. 2º - A modalidade de venda disposta no artigo anterior será por Concorrência conforme §3º do artigo 23
combinado com o § 5° inciso V artigo 22, Leilão, ambos da Lei 8.666/93 podendo ser alienado para pessoas
físicas ou jurídicas, pelo critério do maior proposta, não podendo ser vendido por valor inferior ao da avaliação,
a ser realizada por comissão designada, devendo esta juntar laudo de avaliação.
Art. 3º - A venda do bem será à vista, mediante a oferta do sinal, equivalente a 5% (cinco por cento) do lance,
e o valor restante, com o prazo de até 05 (cinco) dias para efetuar o restante do pagamento.
§ 1º - Somente poderá tomar posse do bem leiloado o arrematante que efetuar o pagamento total ofertado;
§2° - O imóvel será alienado no estado em que se encontra, não tendo nenhuma responsabilidade adicional
com o imóvel a partir de sua arrematação.
§3° - O arrematante deverá tomar posse do imóvel, com a respectiva transferência, sendo de sua total responsabilidade os custos com escrituração, registro e demais despesas necessárias para a transferência da
propriedade do imóvel, um prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilização.
Art. 4º - O valor mínimo do imóvel discriminado nesta lei será objeto de verificação por meio de comissão
nomeada para essa finalidade.
Art. 5º Para fins de atendimento ao contido na Lei Orgânica do Município fica desafetada de sua primitiva
condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível o Imóvel mencionado no art. 1º desta
Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Deputado Ulisses Guimarães”, aos 07 de abril de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 020/2015.
Exonera Servidor Público Municipal, dando outras providencias.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
RESOLVE:
Exonerar o Servidor CARLOS ALBERTO ZANUTTO, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor
do Departamento de Manutenção e Conservação de Bens, a partir de 01 de abril de 2015.
Registre-se, publique-se.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 01 de abril de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 029/2015, DE 30 DE MARÇO DE 2015
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR APARECIDO FLORIS DA SILVA.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 01/04/2015 a 30/04/2015, referente ao
período aquisitivo de 11/03/2014 à 10/03/2015, ao Servidor APARECIDO FLORIS DA SILVA, inscrito na Cédula
de Identidade com RG n.º 9.640.137-0 SSP/PR e CPF n.º 369.099.209-53, ocupante do Cargo de Provimento
Efetivo de PROFISSIONAL POLIVALENTE MASCULINO, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços
Públicos e Rodoviários.
II – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de março de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 0312015, DE 1º DE ABRIL DE 2015
EXONERA A SERVIDORA FRANCINE MARIA ZULTANSKI MELLO SILVEIRA DE CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, considerando o Pedido de Exoneração protocolado
sob nº 127/2015,
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar, a pedido, a Servidora Pública Municipal FRANCINE MARIA ZULTANSKI MELLO SILVEIRA,
inscrita na CI/RG n.º 8.170.304-3 SSP/PR e CPF n.º 031.150.619-43, do Cargo de Provimento Efetivo de
TÉCNICA EM ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal Saúde, a partir desta data (01.04.2015).
Art. 2° - Declarar a vacância do cargo público em virtude do que dispõe o artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo primeiro.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, ao 1º dia do mês de abril de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 0312015, DE 06 DE ABRIL DE 2015
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JOÃO LUIS SOBRAL.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 06/04/2015 a 05/05/2015, referente ao
período aquisitivo de 24/03/2014 a 23/03/2015, ao Servidor JOÃO LUIS SOBRAL, inscrito na CI/RG sob n.º
3.761.334-7 SSP/PR e CPF n.º 492.884.079-87, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de TRATORISTA,
lotado na Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
II – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de abril de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
CLAUDIO NUNES GIAROLA E OUTRA (CPF:523.363.609-34) torna público que irá requerer ao IAP, a Licença
Prévia para AVICULTURA DE CORTE a ser implantada LOTE “C”,”D” e “E”, GLEBA N°16, MUNICÍPIO DE
UMUARAMA-PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 79/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Dispensa por Justificativa nº 08/
2015 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Portaria nº 16/2015
de 14/01/20415, sobre o Processo de Licitação Dispensa por Justificativa nº 08/2015, que tem por objeto a (o)
Contratação de serviços na função de Biomédica em caráter de urgência para atuação no Laboratório Unidade
Básica de Saúde Central, por um período de 180 (cento e oitenta) dias. Órgão solicitante Secretaria Municipal
de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
ANNE CAROLINE RIBAS LISBOA
R$: 9.000,00
Nove mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida
neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, segunda-feira, 23 de março de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
Dispensa por Justificativa N.º 7/2015
A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste,
Órgão encarregado do Processo desta repartição pública justifica:
O presente Processo de Dispensa por Justificativa Nº 07/2015, refere-se à Contratação de serviços na função
de Biomédica em caráter de urgência para atuação no Laboratório Unidade Básica de Saúde Central, por um
período de 180 (cento e oitenta) dias. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, foi realizado tendo como base o Art. 24 inciso IV, da Lei 8666/93, tendo em vista o seguinte:
Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa.
O preço cobrado é compatível com os preços de mercado.
Entende-se, portanto, estar justificada a presente Dispensa por Justificativa de Licitação em concordância
com o Art. 24 inciso IV, da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei Federal nº 8.883/94.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a manifestação do Chefe
de Divisão de Compras do Município.
Cruzeiro do Oeste, segunda-feira, 23 de março de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
8 de abril de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
LEI N.º 603/2015
Revoga a Lei Municipal 540/2013, cria a Estrutura Administrativa do Município de
Brasilândia do Sul, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, APROVOU e Eu,
MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A ação do Governo Municipal terá como objetivo o desenvolvimento do
Município e o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o
planejamento de suas atividades.
Art. 2º - As atividades da Gestão Pública Municipal obedecerão aos princípios
fundamentais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Parágrafo Único - A nova Gestão Pública será baseada no planejamento estratégico, na coordenação dos setores, na descentralização das atividades meio e na
delegação de competência das atividades fins.
Art. 3º - O planejamento das atividades da Gestão Pública Municipal obedecerá
às diretrizes estabelecidas neste Título, traçadas através da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos:
I. Plano Diretor;
II. Plano Plurianual;
III. Diretrizes Orçamentárias;
IV. Orçamento Anual;
V. Programação Financeira Anual de Despesas;
VI. Plano de Trabalho do Governo Municipal.
Art. 4º - A Gestão Pública Municipal, além dos controles formais concernentes a
obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de
acompanhamento e avaliação de resultados da atuação de seus diversos órgãos
e entidades.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal de Brasilândia do Sul, para a execução de
obras e serviços de responsabilidade do Município, é composta de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
1. Assessorias Diretas e Secretarias Municipais;
2. Diretorias de Departamentos;
3. Chefias de Divisões e Seção;
Art. 6º - Os cargos serão preenchidos prioritariamente por concurso público, de
acordo com o artigo 37, II da Constituição Federal, e Lei Orgânica do Município de
Brasilândia do Sul.
§1º - As funções gratificadas serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, em percentuais definidos no Plano de Cargos, Carreiras
e Salários dos servidores municipais.
§2º - Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, serão designados
na forma estabelecida no inciso V, do artigo 37, da Constituição Federal e destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
§3º - As funções públicas temporárias serão criadas por Lei Municipal de iniciativa
privativa do Poder Executivo, para atender as necessidades básicas e emergenciais
do Paço Municipal, tudo conforme os ditames do artigo 37, IX da Constituição
Federal.
Art. 7º - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, podendo ser prestados de forma direta pela Administração Municipal ou através de
Terceirizações, sempre visando à modernização e racionalização dos métodos de
trabalho e objetivando proporcionar o melhor atendimento ao cidadão.
CAPÍTULO II
Das Estruturações
Art. 8º - Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, o Poder
Executivo Municipal de Brasilândia do Sul disporá de unidades organizacionais
próprias da administração direta.
§ 1º O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito Municipal.
§ 2º Auxiliarão diretamente o Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições,
o Vice-Prefeito, quando convocado, os Secretários Municipais, o Procurador Geral
do Município, o Assessor Jurídico do Gabinete, o Controlador Geral Interna e os
demais ocupantes dos cargos criados nos termos desta Lei.
§3º A Administração Direta compreende o exercício das atividades de Gestão
Pública Municipal executada diretamente pelas unidades administrativas, a saber:
I – Órgãos e Unidades colegiadas de deliberação, consulta e orientação ao Prefeito Municipal formadas pelos Conselhos Municipais;
II - Unidades de assessoramento e apoio direto ao Prefeito, para o desempenho
de funções auxiliares, de direção, coordenação, assessoramento e controle de
assuntos e programas Inter secretarias, consideradas de nível superior;
III – Procuradoria Geral destinada à defesa do interesse público municipal;
IV – Unidades de Administração Geral e Específica para o planejamento, comando, direção, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa
da ação do Poder Executivo;
V – Órgãos e unidades administrativas permanentes de trabalho de participação
colegiada com a finalidade de executar atribuições a elas cometidas;
VI – Órgãos Especiais com finalidades atribuídas na forma da Lei;
VII – Órgãos e unidades administrativas especiais com finalidades atribuídas na
forma da Lei.
Art. 9º - O Sistema Organizacional do Poder Executivo Municipal reger-se-á pelo
disposto neste capítulo, sendo composto pelas seguintes estruturas:
I – CONSELHOS MUNICIPAIS, com poder de deliberação, consulta e orientação
ao Prefeito Municipal, conforme seus respectivos regimentos internos, com forma,
composição e atribuições constituídos por decreto municipal;
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO PODER EXECUTIVO:
1. Secretaria de Governo;
2. Assessoria Jurídica;
3. Coordenadoria de Controle Interno.
III – UNIDADE DE PROCURADORIA JURÍDICA:
1. Procuradoria Geral do Município.
IV– UNIDADES DE EXECUÇÃO GERAL:
1. Secretaria de Administração e Planejamento;
2. Secretaria de Finanças.
V – UNIDADES DE EXECUÇÃO ESPECÍFICA:
1. Secretaria de Saúde;
2. Secretaria de Educação e Cultura;
3. Secretaria de Assistência Social;
4. Secretaria de Viação e Obras Públicas;
5. Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Agropecuária;
6. Secretaria de Compras e Patrimônio.
VI – COMISSÕES PERMANENTES DE TRABALHO, criadas por Decreto Municipal.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS, ESTRUTURAS E CARGOS
Seção I
Das Unidades de Assessoramento Direto ao Poder Executivo
Art. 10 - Compete à Secretaria de Governo a assistência imediata ao Prefeito nas
seguintes atividades:
I – dar assistência ao Prefeito Municipal em suas relações com os munícipes,
Poder Legislativo Municipal, autoridades federais e estaduais;
II – planejar, coordenar e executar as políticas governamentais impostas pelo
Prefeito Municipal, bem como, assistir ao Chefe do Poder Executivo no acompanhamento dos resultados das ações estratégicas municipais;
III – atender e encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com os assuntos
respectivos, às pessoas que solicitam informações ou serviços da Prefeitura
Municipal;
IV – marcar e controlar as audiências do Prefeito Municipal;
V – receber, minutar, expedir e controlar a correspondência particular do Prefeito;
VI – colaborar na elaboração do relatório anual do Prefeito;
VII – elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito, controlando
a sua execução;
VIII – compilar e encaminhar aos veículos de comunicação matérias versando
sobre a Administração Municipal;
IX – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e papéis que interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter
confidencial;
X – apreciar todo e qualquer pronunciamento de caráter público acerca do programa e das atividades da administração municipal a ser feita por qualquer órgão ou
servidor municipal;
XI – informar o Chefe do Executivo sobre a tramitação de projetos na Câmara
Municipal;
XII – sugerir medidas com respeito à melhoria das relações da Administração
Municipal com o público;
XIII – acompanhar, junto às repartições municipais, a marcha das providências
determinadas pelo Prefeito;
XIV – controle do uso de veículos que atendam ao Gabinete do Prefeito, determinando a sua manutenção periódica e os reparos necessários;
XV – elaborar os relatórios de viagens do Chefe do Executivo, concernentes às
despesas de deslocamentos;
XVI – determinar o recebimento e registro das queixas e reclamações apresentadas contra os serviços da Administração Municipal, sugerindo as correções que
se fizerem necessárias do ponto de vista de relações públicas;
XVII – administrar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Prefeito Municipal.
Parágrafo Único: Para atender as demandas da Secretaria de Governo, fica criada
a seguinte estrutura de subordinação e respectivos cargos:
SECRETARIA DE GOVERNO:
a) Secretário de Governo - S1
Art. 11 - Compete à Assessoria Jurídica do Gabinete a assistência imediata ao
Prefeito nas seguintes atividades:
I – atender, no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe forem
submetidos pelo Prefeito Municipal, emitindo pareceres acerca das consultas e
em processos administrativos;
II – confeccionar minutas;
III – observar as normas estaduais, federais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar a adequação da
mesma;
IV – estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade,
contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros atos
que se fizerem necessários a sua legalização;
V – estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, compras
e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem
como, analisar projetos de lei e decretos;
VI – proceder ao exame dos documentos necessários à formalização de títulos
supramencionados;
VII – proceder a pesquisas com vistas a instruir processos administrativos, que
versem sobre assuntos jurídicos;
VIII – participar de reuniões coletivas quando solicitado pelo Chefe do Poder
Executivo;
IX – representar o Chefe do Poder Executivo, como procurador, quando investido
do necessário mandato nos processos judiciais;
X – supervisionar e elaborar memoriais, minutas de projetos de lei, decretos e
outros expedientes de iniciativa do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
XI – acompanhar os projetos de lei enviados pelo Executivo Municipal, verificando
a observância dos prazos e das datas de sanção, promulgação, publicação e veto,
se estão sendo observados;
XII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único: Para atender as demandas da Assessoria Jurídica do Gabinete,
fica criada a seguinte estrutura de subordinação e respectivos cargos:
ASSESSORIA JURÍDICA:
a) Assessor Jurídico – CC1
Art. 12 - Compete ao Coordenador de Controle Interno a assistência imediata ao
Prefeito nas seguintes atividades:
I - realizar o exame de todas as prestações de contas dos órgãos submetidos ao
seu controle;
II - acompanhar a elaboração e execução do plano de trabalho dos órgãos da
Administração Direta, do plano de trabalho dos órgãos da administração Indireta,
das operações de crédito, avais e garantias, bem como quaisquer outras relativas
aos direitos e haveres do Município, renúncias de receitas e o seu endividamento;
III - acompanhar a elaboração do balanço geral e da prestação de contas anual do
Município;
IV - realizar auditorias e tomadas de contas em inspeções regulares junto aos
órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta e demais órgãos/entidades
obrigados ao controle de suas contas pela Auditoria do Município ou, em caráter
especial, que justifique a intervenção do órgão;
V - manter com o Tribunal de Contas do Estado colaboração técnica relativamente
à troca de informações e de dados ao nível de fiscalização e inspeções, auditorias
e tomadas de contas realizadas, objetivando uma maior integração dos controles
interno e externo;
VI - emitir pareceres e Instruções Normativas sobre os assuntos da sua competência;
VII - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, notícia de fatos apurados e
respectivos documentos, quando disserem respeito às atribuições daquela Corte;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
§ 1º - O cargo de Coordenador de Controle Interno somente poderá ser ocupado por
funcionário Público efetivo do Município.
§ 2º - Para atender as demandas da Coordenadoria de Controle Interno fica criada
a seguinte estrutura de subordinação e respectivos cargos:
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO:
a) Coordenador de Controle Interno – CC2
Seção II
Da Unidade de Procuradoria Geral
Art. 13 - Compete à Procuradoria Geral do Município a assistência imediata ao
Prefeito nas seguintes atividades:
I – assistir direta e imediatamente o Poder Executivo, no desempenho de suas
atribuições e, especialmente, em assuntos de natureza jurídica, mediante a elaboração de pareceres e defesa dos interesses do Município, representar, judicial
e extrajudicialmente, o Município em juízo;
II – assessorar juridicamente a administração direta, autárquica e fundacional;
III – planejar, coordenar, controlar e executar as atividades e o corpo jurídico do
Município;
IV – cobrar judicialmente a dívida ativa do Município e realizar a arrecadação dos
valores executados;
V – assessorar a administração direta, autárquica e fundacional na elaboração e
análise de projetos de lei e demais atos normativos;
VI – apurar pedidos indenizatórios ao Município, quando envolvam a administração
direta, autárquico e fundacional;
VII – apurar o cometimento de faltas disciplinares pelos servidores públicos
municipais do Poder Executivo, englobando administração direta, autárquica e
fundacional;
VIII – realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
IX – Juntamente com o corpo jurídico do município, elaborar pareceres nos processos licitatórios apreciando previamente as minutas de editais de licitação, as
minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações a
serem assumidas pela administração municipal;
Parágrafo Único: Para atender as demandas da Procuradoria Geral do Município
fica criada a seguinte estrutura de subordinação e respectivos cargos:
PROCURADORIA GERAL:
a) Procurador Geral do Município – S1
Seção III
Da Unidade de Execução Geral
Art. 14 - Compete à Secretaria de Administração e Planejamento a assistência
imediata ao Prefeito nas seguintes atividades:
I – desenvolver o planejamento operacional e a execução da política administrativa
no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos,
informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o desenvolvimento das atividades;
II – manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às
demais áreas;
III – realizar ações de inspeção e orientações nos locais de trabalho sobre medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção individual visando à prevenção de acidentes de trabalho;
IV – Realizar estudos e elaborar documentações para a realização de Concurso
Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais;
V – operacionalizar as atividades do Departamento de Recursos Humanos e demais registros e cadastro dos funcionários da municipalidade;
VI – proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à
melhoria da qualidade do serviço público;
VII – planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e
gerenciamento do quadro de vagas;
VIII – gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores;
IX – administrar e controlar, juntamente com a Secretaria de Compras e Patrimônio
o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao Município;
X – Acompanhar, juntamente com a Secretaria de Compras e Patrimônio os processos de compras, em conformidade com a legislação vigente;
XI – manter os serviços de recepção e informações ao público em geral no Paço
Municipal;
XII – efetuar estudos e análises técnicas para reestruturar os processos, com
normatização de procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das
unidades administrativas;
XIII – desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e
celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos
serviços públicos;
XIV – efetuar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação
mantendo os equipamentos de informática em perfeito estado;
XV – dar suporte à Junta de Serviço Militar;
XVI – apoiar a Polícia Militar e a Polícia Civil nas ações de segurança, desenvolvidas no Município;
XVII – gerir o consumo de energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação
pública das vias bem como gerir os serviços de água e esgoto nos prédios municipais, avaliar as faturas de água das unidades consumidoras;
XVIII – fiscalizar os respectivos contratos administrativos;
XIX – gerenciar e manter os serviços de zeladoria, de protocolo, de vigilância, bem
como a guarda e conservação de processos e documentos encaminhados ao
arquivo geral do Município;
XX – gerir a divulgação e publicação dos atos oficiais;
XXI – manter atualizado o plano diretor, bem como o desenvolvimento integrado
e a obediência das leis complementares, desenvolvendo o planejamento urbano
e rural do município, visando o desenvolvimento físico e social;
XXII – efetuar o planejamento global da infraestrutura municipal, implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística;
XXIII – efetuar registros e informar sobre imóveis, cálculos de tributos e dados dos
cidadãos, subsidiando planos e projetos;
XXIV – autorizar usos, obras ou parcelamento do solo, captar recursos, elaborar,
desenvolver e acompanhar projetos, buscando recursos junto a organismos federais, estaduais, não governamentais, internacionais e entidades de classe;
XXV – elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos
necessários à viabilização de recursos para o município;
XXVI – controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros
públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem
como o levantamento e sistematização dos dados, analisar e aprovar projetos
arquitetônicos, loteamentos, condomínios, desmembramento/anexação de chácaras urbanas e subdivisões/unificações de lotes urbanos, bem como emitir os
respectivos documentos;
XXVII – emitir: certificado de conclusão de obra, certidões de anuência e demolição, certidão de aprovação de projetos, segundas-vias de documentos, informações de edificações constantes nas áreas subdivididas e autorizações de alvará
de estabelecimento;
XXVIII – realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural, realizar
serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos, fiscalizar o cumprimento do código de posturas do município em conjunto com as
secretarias;
XXIX – planejar e implantar medidas para reorientação de tráfego, sentido de vias,
redução de circulação de veículos;
XXX – auxiliar na coordenação e elaboração das propostas de planos plurianuais,
das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças, adequando os recursos aos objetivos e metas da
política pública municipal de desenvolvimento econômico e social;
XXXI - desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais.
Parágrafo Único: Para atender as demandas da Secretaria de Administração, fica
criada a seguinte estrutura de subordinação e respectivos cargos:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
a) Secretário de Administração e Planejamento – S1
1. Departamento de Recursos Humanos:
a) Diretor do Departamento de Recursos Humanos – CC2
2. Divisão de Expediente e Comunicação;
a) Chefe da Divisão de Expediente e Comunicação - CC3
3. Departamento de Administração Distrital:
a) Diretor de Departamento de Administração Distrital – CC2
4. Departamento de Planejamento:
a) Diretor do Departamento de Planejamento – CC2
4.1. Divisão de Projetos:
a) Chefe da Divisão de Projetos – CC3
4.2. Seção de Obras Públicas:
a) Chefe da Seção de Obras Públicas – CC4
Art. 15 - Compete à Secretaria de Finanças a assistência imediata ao Prefeito nas
seguintes atividades:
I – desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira,
tributária e econômica do Município;
II – assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
III – desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem
como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de
acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000, bem como às
Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
IV – realizar o planejamento econômico e a aplicação da proposta orçamentária;
V – definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas,
tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando
os recursos públicos;
VI – acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida
pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
VII – realizar as prestações de contas do Município;
VIII – elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
IX – programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento
das despesas;
X – elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as
informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais
legislações vigentes;
XI – supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de
endividamento do Município;
XII – inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos
mesmos;
XIII – realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao
Município;
XIV – realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
XV – implementar campanhas visando à arrecadação;
XVI – executar o registro e controles contábeis da administração financeira e
patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XVII – fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente
relacionada à sua área de competência;
XVIII – orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos
e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades
de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes
propostas;
XIX – efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao
orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as
disposições legais;
XX – gerir a legislação tributária e financeira do Município;
XXI – manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
XXII – controlar e acompanhar a execução de convênios;
XXIII – fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto
com as demais secretarias;
XXIV – executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;
XXV – Elaborar e encaminhar todos os relatórios contábeis bem como o cumprimento das exigências do Tribunal de Contas do Estado junto ao Sistema de
Informação Municipal – SIM - AM
XXV – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais.
Parágrafo Único: Para atender as demandas da Secretaria Municipal de Finanças
fica criada a seguinte estrutura de subordinação e respectivos cargos:
SECRETARIA DE FINANÇAS:
a) Secretário de Finanças – S1
2. Departamento de Tesouraria:
a) Diretor do Departamento de Tesouraria – CC2
2.1. Divisão de Contabilidade:
a) Chefe da Divisão de Contabilidade – CC3
2.2. Seção de Escrituração Contábil:
a) Chefe da Seção de Escrituração Contábil – CC4
3. Departamento de Fiscalização;
a) Diretor do Departamento de Fiscalização – CC2
4. Departamento de Tributação:
a) Diretor do Departamento de Tributação – CC2
Seção IV
Da Unidade de Execução Específica
Art. 16 - Compete à Secretaria de Saúde a assistência imediata ao Prefeito nas
seguintes atividades:
I - promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município,
a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
II - executar serviços de saúde pública e implementar medidas relativas à promoção social, com vistas à integração comunitária;
III - administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitam de socorro médico imediato;
IV - promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
V - promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos endêmicos;
VI - promover as atividades de vigilância em saúde no Município, aplicando e
fazendo aplicar a legislação correspondente;
VII – cooperar com as atividades do Conselho Municipal de Saúde;
VIII – organizar, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde a Conferência
Municipal de Saúde, de acordo com normas estabelecidas na legislação pertinente;
IX - manter organizado e atualizado o cadastro populacional para fins de atendimento da população na área de saúde, de acordo com os critérios de prioridades
e das condições financeiras e orçamentárias do Município;
X - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais.
Parágrafo Único: Para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde
fica criada a seguinte estrutura de subordinação e respectivos cargos:
SECRETARIA DE SAÚDE:
a) Secretário Municipal de Saúde – S1
1. Departamento Geral da Saúde:
a) Diretor do Departamento Geral da Saúde – CC2
1.1. Divisão de Transportes
a) Chefe da Divisão de Transportes – CC3
1.2. Divisão da Atenção Primária em Saúde
a) Chefe da Divisão da Atenção Primária em Saúde – CC3
2. Departamento de Vigilância em Saúde
a) Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde – CC2
Art. 17 - Compete à Secretaria de Educação e Cultura a assistência imediata ao
Prefeito nas seguintes atividades:
I - executar, supervisionar e controlar as atividades relativas à educação no Município;
II - elaborar e executar os planos municipais de educação de longa duração, em
consonância com as normas e critérios técnicos do planejamento nacional da
educação e dos planos estaduais;
III - realizar os serviços de assistência educacional destinado a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
IV - fomentar a melhoria da qualidade de ensino;
V - realizar a assistência e amparo ao estudante carente;
VI - incentivar a prática de esportes e das atividades recreativas, no sentido da
melhor qualidade da vida humana;
VII - proporcionar meios de recreação sadia e construtiva, bem como promover a
orientação, a promoção e a assistência às atividades esportivas escolares;
VIII - proporcionar a administração do parque esportivo municipal;
IX - apoiar a modernização e ampliação de instalações destinadas a práticas
esportivas, recreativas e de lazer;
X – Fomentar práticas culturais do Município resgatando a cidadania, bem como
realizando atividades culturais permanentes e em conjunto com outras secretarias
municipais;
X - desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais.
Parágrafo Único: Para atender as demandas da Secretaria de Educação e Cultura
fica criada a seguinte estrutura de subordinação e respectivos cargos:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
a) Secretário de Educação e Cultura – S1
1. Seção de Promoção Esportiva
a) Chefe da Seção de Promoção Esportiva – CC4
2. Seção de Documentação Escolar
a) Chefe da Seção de Documentação Escolar – CC4
3. Departamento de Cultura:
a) Diretor do Departamento de Cultura – CC2
3.1. Divisão de Promoção Cultural
a) Chefe da Divisão de Promoção Cultural – CC3
4. Departamento de Esporte e Lazer:
a) Diretor do Departamento de Esporte e Lazer – CC2
4.1. Divisão de Promoções Esportivas:
a) Chefe da Divisão de Promoções Esportivas – CC3
Art. 18 - Compete à Secretaria de Assistência Social a assistência imediata ao
Prefeito nas seguintes atividades:
I - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização
comunitária para atuar no campo de promoção social;
II - assegurar a maior participação da população de baixa renda nos planos,
programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal;
III - incentivar e orientar a formação de cooperativas, associações e outras modalidades de organização, voltadas a atividades econômicas;
IV - promover o levantamento dos problemas sociais do Município;
V - executar ações relativas à promoção social, com vistas à integração comunitária;
VI - implementar planos, programas e projetos que objetivem resgatar a cidadania
da população de baixa renda;
VII - coordenar ações na área social junto a entidades sociais organizadas, comunitárias e assistenciais, através de apoio técnico e financeiro;
VIII - desenvolver atividades relativas à assistência e integração social de pessoas de baixa renda;
IX - Prestar assistência ao Conselho Tutelar e ao CMDCA na aplicação da política
dos direitos da criança e do adolescente, bem como na realização da Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X - desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais.
Parágrafo Único: Para atender as demandas da Secretaria de Assistência Social,
fica criada a seguinte estrutura de subordinação e respectivos cargos:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) Secretário de Assistência Social – S1
1. Departamento de Assistência Social:
a) Diretor do Departamento de Assistência Social – CC2
1.1 Divisão de Promoção Social
a) Chefe da Divisão de Promoção Social – CC3
2. Divisão de Assuntos Comunitários:
a) Chefe da Divisão de Assuntos Comunitários – CC3
Art. 19 - Compete à Secretaria de Viação e Obras Públicas a assistência imediata
ao Prefeito nas seguintes atividades:
I - dirigir e executar as obras públicas e aquelas do plano urbanístico do Município,
de acordo com a legislação vigente;
II - fiscalizar a execução das obras públicas municipais;
III - construir e manter conservadas as vias públicas municipais;
IV - promover sob sua responsabilidade e guarda a manutenção, o controle e a
conservação dos veículos, maquinário e equipamentos da Secretaria;
V - promover em articulação com as Secretarias de Administração e de Planejamento, dados e informações sobre as obras públicas em andamento ou concluídas;
VI - supervisionar e fiscalizar obras oriundas de convênios federais e/ou estaduais;
VII - projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação de prédios
públicos municipais;
VIII - manter o serviço de iluminação pública do Município, propondo a construção
de novas linhas e promovendo a conservação das existentes, providenciando a
substituição de lâmpadas, fios, refletores e quaisquer apare-lhos de iluminação
que forem inutilizados ou deficientes;
IX - desenvolver o planejamento urbano e a execução da política urbana junto com
a Secretaria de Planejamento;
X - elaborar e sugerir ao Prefeito as diretrizes básicas do desenvolvimento da
cidade;
XI - estabelecer fluxos permanentes de informações entre os diversos órgãos
objetivando facilitar os processos decisórios e a coordenação das atividades
governamental de planejamento urbano e execução da política de desenvolvimento urbano do município;
XII - coordenar os trabalhos de elaboração e edição de normas técnicas;
XIII - efetuar as obras de adequação de estradas municipais, terraplenagem de
aviários, granjas e barragens, bem como as construções de açudes e bebedouros;
XIV - articular junto aos produtores rurais a manutenção das estradas com o
cumprimento do Plano Diretor Municipal;
XV- administrar os serviços de terminal rodoviário, os cemitérios públicos, os
mercados e feiras do Município;
XVI – Efetuar e organizar o serviço de limpeza de vias públicas, urbana e rural, bem
como elaborar calendários municipais de limpeza de terrenos e podas de arvores
e outras atividades congêneres para o embelezamento urbano e rural do município;
XVII - desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais.
Parágrafo Único: Para atender as demandas da Secretaria Viação e Obras Públicas, fica criada a seguinte estrutura de subordinação e respectivos cargos:
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
a) Secretário de Viação e Obras Públicas – S1
1. Departamento de Viação:
a) Diretor do Departamento de Viação – CC2
1.1. Divisão de Trânsito:
a) Chefe da Divisão de Trânsito – CC3
2. Departamento de Obras Públicas:
a) Diretor do Departamento de Obras Públicas – CC2
3. Departamento de Limpeza Pública e Urbanismo:
a) Diretor do Departamento de Limpeza Pública e Urbanismo - CC2
3.1. Seção de Limpeza Pública Distrital
a) Chefe da Seção de Limpeza Pública Distrital – CC4
4. Departamento de Manutenção e Conservação de Bens:
a) Diretor do Departamento de Manutenção e Conservação de Bens - CC2
Art. 20 - Compete à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Agropecuária a
assistência imediata ao Prefeito nas seguintes atividades:
I – planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola,
pecuária e abastecimento, em especial a agricultura familiar;
II – promover ações que visem a sustentabilidade bem como a conservação do
meio ambiente;
III – desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas do
Distrito, objetivando a expansão das atividades rurais, pecuária e abastecimento,
na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto sustentação, o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a
qualidade de vida do produtor rural;
IV - elaborar cronograma de obras públicas no distrito e estradas rurais, em conjunto com a Secretaria de Viação e Obras Públicas;
V – desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de
desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola, pecuária e do abastecimento no Município;
VI – orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos
naturais, como um todo, para a sustentação da atividade agropecuária;
VII – orientar e fiscalizar os processos e procedimentos dos estabelecimentos que
se destinem ao abate, produção, transformação e industrialização de produtos de
origem animal, no âmbito municipal;
VIII – promover constantemente a modernização técnica através de estudos para
a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
IX – prestar assessoria e assistência técnica aos programas desenvolvidos junto
aos produtores rurais, objetivando o desenvolvimento dos programas atendidos
pela Secretaria;
X – promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e
capacitação para o produtor rural, visando proteção e preservação do meio ambiente;
XI - difundir o conhecimento técnico referente à eficiência tecnológica, econômica
e administrativa das cadeias produtivas e a qualidade de produção;
XII – incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas, através de programas implementados pelo Município;
XIII – capacitar técnicos e produtores rurais, através de cursos e eventos, visando
à aplicação de novas tecnologias;
XIV - coordenar e executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças
a emissão e o cadastro da nota do produtor rural, na secretaria e no distrito;
XVI – adquirir máquinas e equipamentos necessários à manutenção da infraestrutura
rural e manutenção de estradas rurais;
XVII – coordenar e atualizar os dados das propriedades rurais do Município através
do Cadastro Técnico Rural;
XVIII – manter programa nas diversas áreas da cadeia produtiva rural, visando
melhores condições de trabalho e qualidade na produção;
XIX – prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, associações de produtores e feirantes visando à organização e estruturação
das entidades representativas, em parcerias com outras entidades do setor;
XX - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais.
Parágrafo Único: Para atender as demandas da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, fica criada a seguinte estrutura de subordinação e respectivos cargos:
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA:
a) Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Agropecuária – S1
1. Divisão de Meio Ambiente:
a) Chefe da Divisão de Meio Ambiente – CC3
2. Departamento de Saúde Animal:
a) Diretor do Departamento de Saúde Animal – CC2
3. Divisão de Produção e Abastecimento:
a) Chefe da Divisão de Produção e Abastecimento – CC3
4. Divisão de Agricultura Familiar:
a) Chefe da Divisão de Agricultura Familiar – CC3
5. Departamento de Indústria e Comércio:
a) Diretor do Departamento de Indústria e Comércio – CC2
Art. 21 - Compete à Secretaria de Compras e Patrimônio a assistência imediata
ao Prefeito nas seguintes atividades:
I - Promover a organização e manutenção atualizada do Cadastro de Fornecedores
do Município;
II – Realizar, as licitações para aquisição de materiais e serviços, submetendo
previamente ao Procurador Geral do Município, as minutas dos editais e seus
anexos para emissão de pareceres prévios;
III – realizar as cotações de preço dos bens e serviços que serão licitados, bem
como promover todos os documentos prévios, necessários para a elaboração da
minuta do edital de licitação;
IV – solicitar para a Comissão Permanente ou para o Pregoeiro a realização de
licitações conforme o caso;
V – Manter em seus arquivos os processos licitatórios após sua homologação e
assinatura dos contratos;
VI – Promover o fornecimento às repartições municipais dos materiais regularmente requisitados para os diversos órgãos;
VII - Promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de preços
correntes dos materiais de emprego mais frequentes na Administração Municipal;
VIII - Promover a elaboração e manutenção atualizada do cadastro de materiais;
IX - Promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços, verificando os
que melhor atendam as necessidades da Administração Municipal;
X – Fiscalizar a entrega de material aceitá-lo ou não, se não estiver de acordo com
o pedido, e promover exames tecnológicos, se for o caso;
XI - Promover o controle dos prazos de entrega do material, providenciando as
cobranças, quando for o caso;
XII - Orientar os órgãos da Municipalidade quanto a maneira de formular requisições de material;
XIII - Homologar produtos ou materiais mediante exame de sua qualidade, promovendo a sua inserção no catálogo de fornecedores;
XIV - Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores, providenciando
o seu encaminhamento ao Secretário de Finanças, com as declarações de recebimento e aceitação do material;
XV - Proceder a revisão de todas as requisições do ponto de vista de nomenclatura
e das especificações, fazendo solicitar aos órgãos requisitantes quaisquer dados
julgados necessários para melhor caracterizar o material pedido, segundo padrões adotados pelo Município e constantes do catálogo de materiais;
XVI – Operacionalizar o sistema SIM-AM/TCE-PR, relativo ao modulo licitação e
contratos;
XVII – realizar periodicamente os inventários dos bens móveis, imóveis e outros
integrantes do patrimônio público municipal;
XVIII – providenciar o registro analítico dos bens adquiridos pela Prefeitura, fazendo o emplacamento e a carga dos mesmos;
XIX – conferir periodicamente a carga dos bens que estiverem sob a responsabilidade dos secretários, diretores e chefes;
XX - Executar outras atividades corre-latas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único: Para atender as demandas da Secretaria Compras e Patrimônio,
fica criada a seguinte estrutura de subordinação e respectivos cargos:
SECRETARIA DE COMPRAS E PATRIMÔNIO:
a) Secretário de Compras e Patrimônio – S1
1. Departamento de Licitações:
a) Diretor do Departamento de Licitações – CC2
2. Departamento de Patrimônio e Almoxarifado:
a) Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado – CC2
2.1. Seção de Documentação
a) Chefe da Seção de Documentação – CC4
3. Departamento de Controle de Frotas:
a) Diretor do Departamento do Controle de Frotas – CC2
Seção V
Dos Conselhos e Comissões
Art. 22 - Os Conselhos Municipais criados ou que venham a ser criados vinculamse ao Prefeito Municipal por linha de coordenação.
Parágrafo Único: As Comissões Permanentes serão criadas por decreto municipal, sempre que a sua criação seja justificada para acompanhamento de projetos,
obras e serviços de competência do Paço Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS
DIRIGENTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Seção I
Das Responsabilidades Fundamentais
Art. 23 - Constitui responsabilidade fundamental dos dirigentes das unidades
administrativas, promover o desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e a sua integração nos objetivos do Governo Municipal, cabendo-lhes,
especialmente:
I - propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções, atitudes
e conhecimentos a respeito dos objetivos da unidade a que pertencem;
II - criar e desenvolver fluxos de informações e comunicações internas na unidade
e promover as comunicações destas com as demais organizações do Governo;
III - conhecer os custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade
funcional, a fim de combater o desperdício;
IV - manter na unidade que dirige orientação funcional nitidamente voltada para
objetivos;
V - efetivar, junto aos subordinados, a filosofia de bem servir ao público.
Seção II
Dos Assessores Diretos e Secretários
Art. 24 - São atribuições básicas de cada Assessor Direto e Secretário Municipal:
I - administrar a Secretaria em estreita observância às disposições legais e
normativas da Administração Pública e, quando aplicáveis, as da legislação
federal e estadual;
II - exercer a liderança institucional na área de sua competência, promovendo
contatos, relações e articulações com autoridades, órgãos e entidades nos diferentes âmbitos governamentais;
III - assessorar o Prefeito e os demais Secretários Municipais em assuntos de
competência de sua Secretaria;
IV - apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual dos trabalhos a
cargo das unidades sob sua direção;
V - encaminhar a Secretaria Municipal da Fazenda, na época estabelecida, dados
necessários à elaboração da proposta orçamentária;
VI - atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da lei;
VII - emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos
a sua decisão ou apreciação;
VIII - apresentar ao Prefeito, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades dos órgãos sob sua jurisdição, sugerindo providências para melhoria dos
serviços;
IX - expedir instruções de acordo com o Prefeito, para a boa execução das leis e
regulamentos;
X - assessorar o Prefeito em assuntos referentes aos setores que dirige;
XI - baixar instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das
unidades sob sua direção;
XII - propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação vigente,
aos servidores que lhes forem subordinados;
XIII - propor a instauração de processo administrativo ou a realização de sindicância
para apuração sumária de faltas e irregularidades;
XIV - promover a distribuição e encaminhamento, bem como fazer informar, convenientemente, os processos e papéis que forem dirigidos aos setores sob sua
direção;
XV - verificar e visar os documentos referentes as despesas das unidades administrativas sob sua jurisdição;
XVI - propor a prorrogação ou antecipação, pelo tempo que julgar necessário, do
expediente das unidades que dirige;
XVII - propor que servidores das unidades administrativas sob sua direção prestem
serviços extraordinários;
XVIII - manter rigoroso controle das despesas dos órgãos sob sua responsabilidade;
XIX - zelar pela fiel observância e execução da presente Lei e das instruções para
execução dos Serviços;
XX - despachar diretamente com o Prefeito Municipal.
Seção III
Dos Diretores de Departamentos, Chefes de Divisão e Seção
Art. 25 - São atribuições básicas dos Diretores de Departamentos, Chefes de
Divisão e Seção:
I - promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços
sob sua coordenação ou direção;
II - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível de
direção imediatamente superior e decisória, em processos de sua competência;
III - promover a requisição de material permanente ou de consumo para os órgãos
que dirigem;
IV - despachar diretamente com o chefe imediato;
V - apresentar ao chefe imediato, na época própria, o programa de trabalho das
unidades administrativas sob sua direção;
VI - manter a disciplina do pessoal sob sua direção ou chefia;
VII - propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação em vigor,
aos servidores que lhes forem subordinados;
VIII - organizar, na periodicidade determinada, a escala de férias para o ano seguinte, submetendo a apreciação e autorização do Secretário Municipal, que por sua
vez a enviará a Secretaria Municipal da Administração para os devidos fins;
IX - atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que os procurarem para tratar de assuntos de serviço;
X - abonar faltas e atrasos dos servidores sob sua subordinação;
XI - remeter ou fazer remeter ao arquivo da Prefeitura, todos os processos e papéis
devidamente ultimados e requisitar aqueles que interessem aos respectivos órgãos;
XII - manter os registros das atividades das respectivas unidades administrativas;
XIII - fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu encargo;
IX - propor ao nível de direção imediatamente superior a realização de sindicâncias
para apuração de faltas e irregularidades;
XV - zelar pela fiel observância e execução da presente Lei e das instruções para
execução dos serviços.
CAPÍTULO V
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 26 - Os cargos de provimento em comissão, declarados na presente lei de livre
nomeação e exoneração pelo Senhor Prefeito, observado o grau de responsabilidade e complexidade, cargas horárias e valores de vencimentos monetários são
os constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 27 - Os cargos de provimento em comissão se destinam a atender encargos
de direção, chefia, assessoria e assistência administrativa e de função especializada no apoio aos Secretários Municipais e ao Prefeito Municipal.
Parágrafo único - Os cargos de que trata este artigo serão providos mediante livre
escolha do Prefeito Municipal, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais, preferencialmente por servidores efetivos da Prefeitura Municipal.
Art. 28 – Para os cargos de Assessor Jurídico e Procurador Geral do Município será
exigido o devido registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
CAPÍTULO VI
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 29 - Função Gratificada é a vantagem acessória ao vencimento do servidor e
não constitui emprego, sendo atribuída pelo exercício temporário de função ou
encargo no desempenho de chefia ou direção.
§ 1º - A designação para função gratificada será efetuada por Portaria do Prefeito
Municipal.
§ 2º - A Função Gratificada não constitui situação definitiva e sim vantagem
transitória pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento por
servidor efetivo nomeado a fim de valorar a remuneração acessória, para as devidas funções a serem desempenhadas, bem como para membro de Comissão
Permanente de Trabalho constituída por Decreto Municipal específico, com a
devida porcentagem descrita, em comissões permanentes de trabalho.
§ 3º - O servidor efetivo, quando for nomeado em cargo em comissão, poderá optar
pelo vencimento descrito no cargo ou pelo seu vencimento de carreira, sendo que
neste caso será acrescido um percentual de 20% a 100%, sobre o valor do seu
vencimento a título de Função Gratificada.
§ 4º - O servidor que ocupar cargo de Função Gratificada não poderá receber Horas
Extras e outras vantagens de gratificação, que não seja a prevista no parágrafo
anterior.
§ 5º - Ficam revogadas todas as disposições que se encontrarem em leis, decretos
e regulamentos que tratem de RTIDE.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 – Esta Lei será regulamentada, no que for necessário, por Decreto Municipal, exceto para:
I – Criação de Cargos;
II – Gratificações;
III – Tabela de Vencimentos.
Art. 31 – A Tabela de Cargos e Funções e o Organograma Estrutural da Prefeitura
Municipal de Brasilândia do Sul estão expressos no Anexo I, e integra a presente
Lei.
Art. 32 – A estrutura administrativa do Município de Brasilândia do Sul, reorganizada pela presente Lei, será implantada a partir da sua vigência.
Art. 33 - Fica revogada a Lei Municipal 540/2013 e suas alterações, bem como
todas as disposições em contrário.
Art. 34 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 07 de abril de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES
QUANTIDADE
CARGOS
SÍMBOLOS CARGA HORÁRIA
09
SECRETÁRIO MUNICIPAL S1
—SUBSÍDIO
01
PROCURADOR GERAL
S1
—SUBSÍDIO
01
ASSESSOR JURÍDICO
CC1
40 h
R$3.389,00
20
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
CC2
40h
01
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
CC2
R$2.436,00
13
CHEFE DE DIVISÃO
CC3
40h
R$1.589,00
06
CHEFE DE SEÇÃO
CC4
40h
R$970,00
ESTADO DO PARANÁ.
PORTARIA Nº 090/2015
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO AO SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 264/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO - FG, a partir de 01/04/2015, ao
servidor Sr. Roberto Ryska Figueiredo, Operador de Maquinas, portador da Cédula
de Identidade RG nº 6.222.169-0 SSP/PR, por estar exercendo função diversa do
seu cargo, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme Lei Municipal nº 264/
2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a data de 01/04/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos sete
dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ.
DECRETO N.º 028 DE 06 DE ABRIL DE 2015.
SUMULA: DECLARA DESERTA O PROCESSO LICITATORIO N.º 016/2015
MODALIDADE CONCORRENCIA PÚBLICA-ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS N.º
001/2015 E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO
PARANÁ no uso de suas atribuições legais;
Considerando a conclusão dos trâmites legais em 30 DE MARÇO DE 2015, da
comissão Permanente de Licitação de portaria n° 001/2015 do dia 15 de janeiro;
e
Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o
que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030, de 15 de maio de 2006, Decreto N°
5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto N° 5.504 de 05 de agosto de 2005 e
aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente
e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DECRETA
Art. 1 – DESERTA o Processo licitatório nº 016/2015 – CONCORRENCIA PÚBLICA-ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS n.º 001/2015, com objeto: na modalidade
CONCORRÊNCIA PÚBLICA visando à alienação de BENS IMÓVEIS próprios
municipais do tipo MAIOR OFERTA POR ITEM, Francisco Alves, Estado do
Paraná, e por não ter nenhum licitante(s) interessado(s) no ato de sessão publica
realizado em 30/03/2015, caracterizando assim de conformidade com a Legislação Federal 8.666/1993 COMO LICITAÇÃO DESERTA.
Art. 2 – Desobriga o município a realizar qualquer indenização seja a que titulo for.
Art. 3 - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua emissão e/ou publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos seis
dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 035/2015.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/
0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na
Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF.
nº.710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina,
Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO
EM SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob nº 00.165.960/0001-01, com sede à Rua
Ricardo Paulino Maes, 585, sala 12 e 13, centro, CEP: 88.320-000, na cidade de
Ilhota, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Sr. SILVIO LUIS
STROZZI, portador do RG nº 3.251.574-6 SSP/PR, CPF nº 488.200.089-04, residente e domiciliado na cidade de Maringá, Estado do Paraná, resolve firmar o
presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O
FORNECIMENTO DE SISTEMA DE SOFTWARE, PARA O CONTROLE DE TRANSPARÊNCIA, CONTROLE DE GESTÃO DE BALANÇO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação,
firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade de Inexigibilidade nº 005/2015, vencido
pelo contratado.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis
ao caso em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 07 de abril
de 2015 e término em 07 de abril de 2016, podendo ser prorrogado por até igual
período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela atualização de licença de uso do Software, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado para cada
serviço prestado conforme especificação dos itens a seguir:
DESCRIÇÃOLicenciamento ou cessão de direito de uso para os seguintes programas de computação:
Preço Mensal
Preço Total (12 MESES)
CONTABILIDADE PÚBLICA
266,50
3.198,00
PL-LOA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
90,85
1090,20
INFORMAÇÕES AUTOMATIZADAS
90,85
1090,20
RESPONSABILIDADE FISCAL 90,85
1090,20
SISTEMA TESOURARIA
375,52
4.506,24
GESTÃO E PESSOAL
375,52
4.506,24
EFETIVIDADE ATOS LEGAIS 151,42
1.817,04
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
526,94
6.323,28
CONTROLE INTERNO
515,66
6.187,92
PATRIMÔNIO PÚBLICO
614,95
7.379,40
LICITAÇÃO E CONTRATOS
363,05
4.356,60
ADMINISTRAÇÃO DE FROTAS 363,05
4.356,60
TRANSPARÊNCIABRASIL
311,20
3.734,40
PPA – PLANEJAMENTO PLURIANUAL
207,46
2.489,52
LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
207,46
2.489,52
ATENDIMENTO AO CIDADÃO INTERNET 622,38
7.468,56
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE ISS
829,84
9.958,08
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
1.763,41 21.160,92
VALOR TOTAL MENSAL R$ 7.766,91 (SETE MIL SETECENTOS E SESSENTA
E SEIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS).
VALOR GLOBAL (12 MESES) R$ 93.202,92 (NOVENTA E TRÊS MIL DUZENTOS
E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
O valor global do presente contrato constitui na importância global de R$ 93.202,92
(NOVENTA E TRÊS MIL DUZENTOS E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
Para o recebimento dos serviços prestados o contratado deverá apresentar as
seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular
no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
O (A) contratado (a) realizará a prestação de serviços de forma on-line em conformidade com o objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte
dotação orçamentária:
03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
041220007.2.005 – MANUT. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
03.02 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
041220005.2.008 – MANUT. DO RECURSOS HUMANOS
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P UR D CA
SECRETAR A MUN C PA DAS F NANÇAS
DEPARTAMENTO GERA
MANUTENÇÃO DO DEPTO DE F NANÇAS E CONTRO E
OUTROS SERV ÇOS DE TERCE ROS P UR D CA
MANUTENÇÃO DO DEPTO DE TR BUTAÇÃO E F SCA
ZAÇÃO
OUTROS SERV ÇOS DE TERCE ROS P UR D CA
C ÁUSU A SÉT MA SANÇÕES PARA CASO DE NAD MP EMENTO
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GOVERNANÇABRAS S A TECNO OG A E GESTÃO EM SERV ÇOS
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ANDRE U S CR PA
CPF
CAM A MARA SA DE RA
CPF
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONCURSO PÚB CO E
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Em
CONTRATANTE
PREFE TURA MUN C PA DE CARA MA
CONTRATADO C
B
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FUNÇÃO
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DATA
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P
EXTRATO DE CONTRATO
CONCURSO PÚB CO E
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CONTRATANTE
PREFE TURA MUN C PA DE CARA MA
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FUNÇÃO
AGENTE COMUN TAR O DE SAUDE
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DATA
PRAZO NDETERM NADO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
ERRATA
DECRETO N
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VALOR (R$)
R$2.436,00
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PAU O DE QUE ROZ SOUZA
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A
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
8 de abril de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO Nº 029 DE 07 DE ABRIL DE 2015.
SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 020/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2015 NO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na
pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob
n.º 002/2015; e;
Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório
amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio
de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
D E C R E T A:
Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e adjudicado pelo que trata o processo licitatório n.º 020/
2015, na modalidade de Pregão presencial – SRP n.º 013/2015 que tem como objeto: PREGÃO PRESENCIAL
– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, objetivando o registro de preços para o Fornecimento de peças de
reposição a serem utilizadas nas maquinas: Pá carregadeiras de rodas, moto niveladora e retroescavadeira,
pertencentes ao município de Francisco Alves, Estado do Paraná, para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s):
a): a) UMUCAMPO COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEICULOS RODOVIARIOS LTDA, por ter
apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em
forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o(s) lote n° 02, e lote n° 03, b) CARTER BRASIL DISTRIBUIDORA DE
PEÇAS LTDA, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em
sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final
registrado e homologada em ata de sessão publica para o(s) lote n° 04, lote n° 05 e lote n° 06, c) BERFELD
COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – EPP, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o
resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade
com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o(s) lote n°
01.
Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de sessão Publica com lance sequencial,
Ata de Registro de Preços, Edital de Resultados, Extrato de ata, anexo de proposta de preços, Publicações
Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de conformidade com o que determina Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006
de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de
2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas e/ou legislação regulamentares
aplicáveis à espécie tanto perante a legislação federal e/ou municipal pertinente à matéria.
Art.-3- Fica autorizado a formalizar o devido contrato e/ou ata de registro de preços nos termos do Artigo 54, dos
demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e das demais legislações municipal e
federal em vigor e pertinente a matéria.
Art.-4- A existência de quantidade e preços registrados na ata de registro de preços constitui apenas estimativa
e não obriga o município a firmar se de quaisquer contratações ou aquisições que deles poderão advir e que
não caiba o direito a indenização de qualquer espécie por parte da licitante vencedora, facultando o município
a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente as licitações e ao SRP-Sistema
de Registro de Preços, assegurando ao beneficiário do registro de preferência a preferência em igualdade de
condições.
Art.-5- A homologação do resultado da licitação e a firmação da Ata de Registro de Preços não obriga o
Município a realizar a aquisição total dos produtos e/ou serviços ou quaisquer contratações do objeto licitado
se não for de sua necessidade, não cabendo à empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos para fornecimento da totalidade.
Art.-6- Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida
neste decreto.
Art. -7- Este Decreto entra em vigor na data de sua emissão e/ou publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de abril de dois
mil e quinze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL N.º 004/ 2015
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP –
SAMU 192 – Noroeste do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que estabelece a instruções da cláusula 37 do ato de provimento em caráter efetivo do
Estatuto do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Noroeste do Paraná - CIUENP, de 20 de março
de 2012 e o Art. 4° do Edital nº 001/2013 – Instruções Especiais, de 31 de janeiro de 2013,
RESOLVE
Convocar as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas e classificadas no Concurso Público de Provas para
o provimento do emprego efetivo de Zeladora, a comparecerem na Sede do Consorcio CIUENP - localizada na
Rua Dr. Paulo Pedrosa de Alencar, nº 4348, centro de Umuarama-Pr – CEP: 87.501-270, de segunda a sextafeira no horário das 08h00 as 11h30 dás 13h30 às 17h00, dentro do prazo de 5 (Cinco) dias úteis, para se
manifestarem sobre a aceitação ou não do Emprego Público, ocasião em que serão encaminhados para se
submeterem ao Exame Médico Pré-Admissional previsto no item 4.16 do referido Edital.
A candidata aprovada e classificada neste Concurso Público, quando da sua convocação, será facultada o
pedido de deslocamento mediante requerimento do candidato para o final da ordem de classificação, respeitando apenas 03 (três) chamadas. O não comparecimento do candidato e entrega do requerimento de deslocamento implicará, automaticamente, a desclassificação do candidato, conforme estabelece o sub-item 4.20
e 4.21 do Edital nº. 001/2013 – Instruções Especiais.
12° REGIONAL DE UMUARAMA
ZELADOR - 30 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 2 VAGAS)
CLAS. NOME
INSC.
RG
016
eliane miranda da costa
562957
6.506.411-1-SSP-PR
017
ROSEMEIRE ALINA CANDIDO
563841
05.348.363-1-SSP-PR
Umuarama - PR, 07 de abril de 2015.
MOACIR SILVA
Presidente do CIUENP. documentos necessários PARA CONTRATAÇÃO:
Declaração de que não ocupa outro emprego público, para quem não é concursado ou declaração de acumulo
de cargos, para quem tem outro emprego publico. Disp. www.ciuenp-samu192.com.br.
Portaria de Nomeação ou declaração da empresa informando a carga horaria, horário de trabalho, salário e data
de admissão para quem tem outro emprego publico.
Declaração de Bens disponível no site ou cópia do imposto de renda;
Carteira de Trabalho;
1 Foto 3 X 4 atual e colorida;
Antecedentes criminais (Fórum 1ª e 2ª vara criminal).
Para os cargos de condutor socorrista deverá apresentar uma certidão onde conste que não possui mais que
10 (dez) pontos na sua CNH “Carteira Nacional de Habilitação”.
Conta Corrente no Banco do Brasil.
XEROX LEGÍVEL E ORIGINAL DA:
Comprovante de escolaridade, Diploma de ensino Fundamental OU Ensino médio OU Superior, conforme
exigência para investidura no cargo.
Carteira de Registro no respectivo conselho (CRM, OAB, CRC, COREN, CRF);
Identidade;
CPF;
Título de Eleitor, comprovante da ultima votação ou Certidão de quitação eleitoral;
Certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
Certidão de Casamento ou Nascimento;
Certidão dos Filhos Menores de 14 anos;
Caderneta de Vacinação (filhos de 0 a 7 anos);
Comprovante de Frequência Escolar (filhos de 7 a 14 anos);
Comprovante de residência;
Tipo sanguíneo;
Carteirinha do curso de condutor de veículos de emergências (verificar vencimento da mesma junto ao DETRAN.
a cada cinco ano deverá ser providenciado o curso de reciclagem ou renovação).
Carteira de habilitação categoria no mínimo “d”
Cartão do Numero do Pis/PASEP.
EXAMES MÉDICOS QUE DEVERÃO SER PROVIDÊNCIADOS PARA CONSULTA CLÍNICA COM O MÉDICO DO
TRABALHO DO SAMU.
CARGO EXAMES
ZELADORA
EPF; CONSULTA CLÍNICA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO Nº 030 DE 07 DE ABRIL DE 2015.
SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE
APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 021/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2015 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na
pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob
n.º 002/2015; e;
Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório
amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio
de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
D E C R E T A:
Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que
trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 021/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 014/2015 para o(s) seguinte(s)
licitante(s): VICCARI ESPORTES LTDA, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de
melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade com sua
proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o lote 01 composto
pelos itens n° 01 ao 70.
Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão Publica Parecer Final da Comissão
de Licitações, Extrato de Contrato e/ou Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações
Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório, em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, posteriores alterações e demais legislações
inerentes.
Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida
neste decreto.
Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes
da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.
Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de abril de dois
mil e quinze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 027/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2015
DATA DA REALIZAÇÃO: 22/04/2015
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de
Licitações.
OBJETO: A presente licitação visa a seleção de propostas para a aquisição de Cestas Básicas, que serão
utilizadas pela Secretaria Municipal de Ação Social, e destinadas a famílias carentes atendidas pelos programas sociais da rede Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, conforme memorial descritivo constante
no anexo I do referido Edital.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
AQUISIÇÃO DO EDITAL/ DEMAIS INFORMAÇÕES: O edital poderá ser apreciado e fornecido aos interessados,
cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação
e contratos da Prefeitura Municipal de Francisco Alves-Pr, mediante o pagamento do custo total, fixado em R$
50,00 (cinquenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco Alves. Maiores
informações sobre o edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00
horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves,
Estado do Paraná. FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves – Pr. 07 de ABRIL de 2015.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 028/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2015
DATA DA REALIZAÇÃO: 22/04/2015
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 14:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de
Licitações.
OBJETO: A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços, visando o Fornecimento de pneumáticos
de primeira linha, no regime de fornecimento diário e de acordo com as necessidades do Município de
Francisco Alves, Estado do Paraná, para atendimento preventivo, conservação e manutenção da frota de
veículos que pertence as secretarias e departamentos vinculados ao município de Francisco Alves, Estado
do Paraná conforme especificação contida no anexo I do referido edital.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
AQUISIÇÃO DO EDITAL/ DEMAIS INFORMAÇÕES: O edital poderá ser apreciado e fornecido aos interessados,
cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação
e contratos da Prefeitura Municipal de Francisco Alves-Pr, mediante o pagamento do custo total, fixado em R$
50,00 (cinquenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco Alves. Maiores
informações sobre o edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00
horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves,
Estado do Paraná. FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves – Pr. 07 de ABRIL de 2015.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 030/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2015
DATA DA REALIZAÇÃO: 23/04/2015
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de
Licitações.
OBJETO: A presente licitação visa a seleção de propostas para a aquisição de 01 (UM) CAMINHÃO NOVO,
COM MOTOR DE 4 CILINDROS EM LINHA COM POTÊNCIA MINIMA DE 185CV,COM CÂMBIO DE NO MINIMO
6 MARCHAS A FRENTE E 01 A RÉ ,COM CABINE AVANÇADA ESTAMPADA E ESTRUTURADA EM AÇO COM
PBT DE NO MINIMO 15 TONELADAS ,EQUIPADO COM COMPACTADOR DE LIXO DE 10M3, (Convenio/FUNASA),
ao município de Francisco Alves, Estado do Paraná Conforme anexo I deste Edital.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
AQUISIÇÃO DO EDITAL/ DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas,
ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. E através do
FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves – Pr. 07 de ABRIL de 2015.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 031/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2015 (Empreitada Global)
DATA DA REALIZAÇÃO: 23/04/2015
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 14:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de
Licitações.
OBJETO: EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFASTICA NO MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES-PR, Contrato de Repasse/processo nº 1020968-21/2014 - Convênio 811879, MINISTERIO DAS CIDADES/CAIXA/
MUNICIPIO, Programa Planejamento Urbano. Conforme pasta Técnica.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
AQUISIÇÃO DO EDITAL/ DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas,
ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. E através do
FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves – Pr. 07 de ABRIL de 2015.
ANDRÉ LUIS CRIPA
Presidente da CLP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 3.199/2015
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1.º - Conceder 03 (três) diárias de viagem para CARLOS DE OLIVEIRA SANTIAGO, servidor público
municipal, viajar a cidade de Cianorte para participar de evento de capacitação do Sistema Nacional de
Cadastro Rural – SNCR, promovido pela Superintendência Regional do Paraná, através da Divisão de
Ordenamento da Estrutura Fundiária, no período de 08 a 10 de abril de 2015.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2015.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e quinze, às quinze horas, reuniram-se os membros da
Comissão Especial de Avaliação, constituída pelos seguintes membros: JOSELINO DA LUZ - CPF: 825.826.90963; AMILTON VANDEROSCKI - CPF: 570.954.939-87 e JOSÉ CARLOS DE SOUZA – CPF: 445.925.319-49,
nomeados pela portaria nº.74/2015 de 24 de março de 2015, objetivando proceder a avaliação dos bens móveis
de propriedade do Município de Maria Helena, Estado do Paraná.
Item 01 - 01 (um) MERCEDES BENZ/O 370 RS, espécie/tipo passageiro/ônibus, combustível diesel, ano de
fabricação/modelo 1986/1986, placa AEV 7370, cor branca, chassi 36428713053975, RENAVAM 0052.050446, avaliado no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Item 02 - 01 (um) VW/KOMBI, espécie/tipo misto / camioneta, combustível gasolina, ano de fabricação/modelo
1988/1989, placa KOF 9194, cor branca, chassi 9BWZZZ23ZJP017854, RENAVAM 0031.371223-9, avaliado
no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)
Item 03 - 01 (um) TRATOR MASSEY FERGUSON 235, avaliado no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais).
Item 04 – 01(uma) RETROESCAVADEIRA PARA AGRICOLA DE FABRICAÇÃO NACIONAL, avaliado no valor
de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
São estes os valores atribuídos aos bens móveis objetos da presente avaliação.
Maria Helena - PR, 27 de março de 2015.
AMILTON VANDEROSCKI
CPF: 570.954.939-87
MEMBRO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
JOSELINO DA LUZ
CPF: 825.826.909-63
MEMBRO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
JOSÉ CARLOS DE SOUZA
CPF: 445.925.319-49
MEMBRO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
Guaíra - Pr., em 07 de abril de 2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2015
Ref. reunião CMSB e COMITÊ
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, Sr. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO, vem por intermédio
deste expediente, convidar os membros nomeados para uma reunião de posse dos Componentes do CMSB
– Conselho Municipal de Saneamento Básico, nos termos do Decreto Municipal nº 077/2015 de 07.04.2015
e Comitê Municipal de Acompanhamento da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, nos termos do Decreto nº 076/2015 de 06.04.2015, conforme programa:
Data: 14 de abril de 2015 (terça-feira);
Horário: 09h00min;
Local: sala de reuniões do Paço Municipal Kurt Walter Hasper, sito a Av. Coronel Otávio Tosta, nº 126, 3º andar
– Guaíra – Paraná.
Pauta da Reunião:
- Posse dos novos membros governamentais nos termos dos decretos municipais nºs 76/2015 e 77/2015;
- Prestação de Contas pela SANEPAR nos termos do Contrato de Concessão referente as receitas, despesas
e investimentos executados nos exercícios 2013/2014;
- Prestação de Contas pela SANEPAR do plano de investimentos 2015 e cumprimento das metas do IARCE
e IARDA;
- Prestação de Contas pela SANEPAR do planejamento das obras da Rede Coletora de Esgotos da Santa
Paula, Almirante Tamandaré e adacências;
- Prestação de contas pela SANEPAR dos pagamentos ao Fundo Municipal de Saneamento Básico no exercício 2013/2014;
- Prestação de Contas pelo CMSB do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Saneamento Básico exercício
2014;
- Assuntos correlatos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de abril de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
Republica-se por incorreção
PORTARIA Nº 059, DE 01 DE ABRIL DE 2015
Concede Licença Especial de 60 dias ao servidor Jose Carlos de Souza.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, § 3º, da Lei nº 1.095/93, com alterações posteriores, e o
contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 270/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao servidor Jose Carlos de Souza, matrícula nº 2.034, ocupante do cargo efetivo de Vigia,
nível 01, Licença Especial de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao
quinquênio 2009-2014, a partir do dia 02 de abril de 2015.
Edifício do Paço Municipal, em 01 de abril de 2015.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 063, DE 07 DE ABRIL DE 2015
Concede Licença Especial de 90 dias à servidora Adriana Guedes.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, § 3º, da Lei nº 1.095/93, com alterações posteriores, e o
contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 269/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora Adriana Guedes, matrícula nº 1.803, ocupante do cargo efetivo de Professora, nível
B-10, Licença Especial de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio
1995-2000, a partir do dia 09 de Abril de 2015.
Edifício do Paço Municipal, em 07 de Abril de 2015.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº027/2013
Súmula: Concede aposentadoria ao Sr.ZELINDO RODRIGUES MENDES.
O Prefeito DARLAN SCALCO, do Município de Pérola, do estado do Paraná, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e considerando o processo de aposentadoria do servidor ZELINDO RODRIGUES
MENDES.
DECRETA
Art. 1º Fica concedida ao servidor ZELINDO RODRIGUES MENDES, brasileiro, servidor público municipal de
Pérola, ocupante do cargo efetivo de OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO, Faixa II, Padrão J, portador do RG nº
1.165.074-0-SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o nº. 190.251.229-49, Aposentadoria voluntária por idade e
tempo de contribuição, com proventos mensais e integrais, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41.
Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 2.162,41(Dois mil cento
e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), constante na planilha de cálculo de proventos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pérola/Paraná, 21 de fevereiro de 2013.
Registre-se e Publique-se.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
Republicado por Incorreção.
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº147/2015
Concede Férias ao Servidor THIAGO HENRIQUE BETINELLI e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Servidor THIAGO HENRIQUE BETINELLI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob
o nº 8.387.806-1-SSP/PR, CPF nº 049.715.989-95, ocupando o cargo de Agente Comunitário de Saúde - CLT,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 05/04/
2014 a 04/04/2015 a partir de 08/04/2015 a 07/05/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 07 de Abril de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 33/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO
o Sr. LEONARDO FERREIRA DE LIMA, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.038.189-1 SSP/PR, e do CPF/
MF nº 027.818.219-42, residente e domiciliado à Rua Rosalina Ribeiro, n° 570, Centro, CEP: 87.555-000 na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação
de Serviços, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação
Modalidade de Pregão nº 10/2015, Processo n° 32, data da homologação da licitação 06/04/15, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA ATUAR COMO INSTRUTOR
DE CAPOEIRA A PRESTAR SERVIÇOS AO PROGRAMA DE ATENÇAO INTEGRAL A FAMILIA (PAIF), JUNTO
A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO, PR.
Fundamentação Legal
O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e fundamentado na Licitação modalidade de Pregão nº 10/2015.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses: tendo início em 08/04/2015 e término previsto para 08/
02/16, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 9.424,00-(nove mil quatrocentos e vinte e
quatro reais), efetuados em 8 (oito) parcelas mensais no valor de R$ 1.178,00 (mil cento e setenta e oito reais)
pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Dos Reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível,
visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso
ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou
setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos,
sendo privilegiada a adoção do menor percentual.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 07 de abril de 2015.
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Dispensa por Limite Nº 8/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 39/2015, dando outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;
§ 1º. Fica homologado o
julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 015/
2015 de 13 de janeiro de 2015, sobre o Processo de Licitação nº 8/2015, que tem por objeto: ELABORAÇAO
DE PROJETO ARQUITETONICO PARA REFORMA DO GINASIO DE ESPORTES E ESTADIO MUNICIPAL DE
SÃO JORGE DO PATROCINIO - PR.
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o
constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
G.A.F CONSTRUTORA LTDA -ME
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida
neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 07/04/15
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 34/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA Sra.
NILDA GABIATI CORDEIRO, brasileira, viúva, portadora do RG nº 6.093.671-4 SSP/PR, e do CPF/MF nº
894.729.699-68, residente e domiciliado à Rua Cesaltina Marques Afonso, n° 228, Centro, CEP: 87.555-000,
na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de
Prestação de Serviços, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na
Licitação Modalidade de Pregão nº 10/2015, Processo n° 32, data da homologação da licitação 06/04/15,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA ATUAR COMO INSTRUTORA
DE ARTESANATO PARA PRESTAR SERVIÇOS AO PROGRAMA DE ATENÇAO INTEGRAL A FAMÍLIA (PAIF),
JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO, PR.
Fundamentação Legal
O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e fundamentado na Licitação modalidade de Pregão nº 10/2015.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência de 6 (seis) meses: tendo início em 08/04/2015 e término previsto para 08/10/
15, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 4.728,00-(quatro mil setecentos e vinte e oito
reais), efetuados em 6 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) pagos
até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços
Dos Reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível,
visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso
ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou
setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos,
sendo privilegiada a adoção do menor percentual.
Clausula Nona - Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 07 de abril de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
EXTERATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 035/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA
empresa: CONE DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.828.253/0001-10, com sede à RUA PROFESSOR
DJALMA GUIMARAES, nº 955, BARONESA - 33.170-010 na cidade de SANTA LUZIA, Estado do MG, Brasil,
neste ato representada pela Sra. MARIA LUCIA MOREIRA, brasileira, separada judicialmente, portador do RG.
nº M - 3.361.190 SSP/MG, e do CPF/MF Nº. 296.461.546-20, residente e domiciliado à Avenida Ministro Oliveira
Salazar, 1.036, bairro Santa Mônica, CEP - 31.520-400, Belo Horizonte, Minas Gerais., resolvem firmar o
presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na
Licitação Modalidade de Dispensa por Limite nº 7/2015, Processo n° 38, data da homologação da licitação
06/04/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRAULICOS PARA MANUTENÇÃO DA
IRRIGAÇÃO DO BAIRRO SERRA DAS FLORES DESTE MUNÍCIPIO, SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 30 (trinta) dias: tendo início em 08/04/2015 e término previsto para 07/05/15,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais, porém encerrandose também com a aquisição/entrega dos itens licitados.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-5.395,98-(cinco mil trezentos e noventa e
cinco reais e noventa e oito centavos), efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega/
emissão da Nota Fiscal.
Dos Reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível,
visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso
ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou
setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos,
sendo privilegiada a adoção do menor percentual.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 07 de abril de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
PORTARIA N°. 225/2015, de 07 de abril de 2015.
NOMEIA Fabiana Almeida de Souza e dão outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1 – NOMEAR a Sra. Fabiana Almeida de Souza, brasileira, maior, portadora do RG nº 9.477.255-9-SSP/
PR, para assumir Cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro Padrão, padrão GP, classe VIII, aprovada previamente em Concurso Público nº. 001/2014, alçando a 4ª colocação, devendo desempenhar as funções
inerentes ao cargo a partir de 08 de abril de 2015, lotada na: 07 – Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo Municipal
de Saúde, 2138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 077/2015
Data: 07.04.2015
Ementa: renova a composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.799 de 18 de dezembro de 2012, e, considerando o memorando sob o nº 2012007055,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Guaíra, Estado do Paraná, nos termos do artigo 41 da Lei Municipal nº 1.799/2012, conforme a seguir:
I - REPRESENTANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ÓRGÃO GOVERNAMENTAL
TITULAR
SUPLENTE
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Sergio Antonio Endres
Zinaldo da Rocha
Secretaria Municipal de Planejamento
Augusto de Nadai
Jozeania Cabriana Fajardo Jambersi
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Lindomar Moraes da Silva
Luiz Carlos Lima
Secretaria Municipal de Administração
Marcelo Ronnie Silva
Luiz Roberto Jardim
Diretor do Departamento de Obras
Fernanda Rogeria Bialeski Figueira
Vidal Aguirre Cabrera
Diretor do Departamento de Urbanismo
Marcos Luiz Beffa
José Carlos Leonardo
Diretor do Departamento de Meio Ambiente
Erica Fernandes Celestino
Luiz Vieira da Silva
Engenheiro civil do quadro de servidores de carreira
Bruno Andrei Colcetta
Daniele Fank
Engenheiro Agrimensor do quadro de servidores de carreira
Franz Jambersi
Sergio Aparecido Pedroso
II - REPRESENTANTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Vereadores de Guaíra
Getulio Benites Centurião
Rossano França Triches
III - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Conselho Municipal da Saúde
Aldetinho Aparecido da Silva
Bernadete Aparecida Rubin Zilli
Conselho Municipal do Meio Ambiente
Rita de Cassia Ribeiro
Humberto Paduan Neto
Associação Comercial e Empresarial de Guaíra - ACIAG
Jair Schellemer
Mauro Vannin
Associação de Moradores da Vila Eletrosul
João Batista Ilhéus
Sabrina de Souza da Fonseca
Associação de Moradores da Vila Alta
Darcy Custódio da Silva
Maria Senhorinha de Morais
IV - REPRESENTANTES DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO
SANEPAR - Companhia de Saneamento do Estado do Paraná
Mauro Manoel Bedin
Joaquim Nunes Gonçalves
Art. 2º A função de integrante do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Guaíra, será considerada serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 241/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 07 de abril de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
Republicação por incorreção
DECRETO Nº 076/2015
Data: 06.04.2015
Ementa: renova a composição do Comitê Municipal de Acompanhamento da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.839/2013 de 18.07.2013, e, considerando o memorando sob o nº 2012007055,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a composição do Comitê Municipal de Acompanhamento da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Guaíra, Estado do Paraná, nos termos do artigo 27
da Lei Municipal nº 1.839/2013, conforme a seguir:
I - REPRESENTANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ÓRGÃO GOVERNAMENTAL
TITULAR
SUPLENTE
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Sergio Antonio Endres
Zinaldo da Rocha
Secretaria Municipal de Planejamento
Augusto De Nadai
Jozeania Cabriana Fajardo Jambersi
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Lindomar Moraes da Silva
Marcos Luiz Beffa
Secretaria Municipal de Administração
Marcelo Ronnie Silva
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Diretor do Departamento de Obras
Fernanda Bialeski Figueira
Paulo Cezar Pascoal de Souza
Diretor do Departamento de Urbanismo
Marcos Luiz Beffa
Valter Blahum
Diretor do Departamento de Meio Ambiente
Erica Fernandes Celestino
Julio Cesar Juvenal
Engenheiro civil do quadro de servidores de carreira
Bruno Andrei Colcetta
Daniele Fank
Engenheiro Agrimensor do quadro de servidores de carreira
Franz Jambersi
Juliano Oliveira Pinto de Souza
II - REPRESENTANTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Vereadores de Guaíra
Rossano França Triches
Sandro Sabino Borges
III - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Conselho Municipal da Saúde
Bernadete Aparecida Rubin Zilli
Claudia Gualtieri Ferreira Matos
Conselho Municipal do Meio Ambiente
Erica Fernandes Celestino
Sergio Antonio Endres
Associação Comercial e Empresarial de Guaíra - ACIAG
Ariovaldo Martes da Silva
Moacir Borges
Associação de Moradores da Vila Eletrosul
Roberto Camargo
João Batista Ilhéus
Associação de Moradores da Vila Alta
Vera Regina Gomes
Manoel Francisco dos Reis
IV - REPRESENTANTES DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO
SANEPAR - Companhia de Saneamento do Estado do Paraná
Galaomilyd Silveira Barreto
Valdeir da Silva
Art. 2º A função de integrante do Comitê Municipal de Acompanhamento da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, será considerada serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 245/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de abril de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
8 de abril de 2015
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
PORTARIA N°. 226/2015, de 07 de abril de 2015.
NOMEIA Ednelson Romualdo e dão outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1 – NOMEAR o Sr. Ednelson Romualdo, brasileiro, maior, portador do RG nº.
7.686.836-0/SSP/PR, para assumir Cargo de Provimento Efetivo de Servente de
Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, aprovado previamente em Concurso Público
nº 001/2014, alçando a 7ª colocação, devendo desempenhar as funções inerentes ao cargo a partir de 08 de abril de 2015, lotado na: 03 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0307 – Departamento de
Serviços Urbanos, 2030 – Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: EMPRESA JORNALÍSTICA UMUARAMA LTDA.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de
vigência do Contrato em epígrafe, nos limites permitidos por lei, em função da
necessidade de continuidade dos serviços prestados, ficando prorrogado o
Contrato inicial por mais 12 (doze) meses.
MODALIDADE; PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013
PRAZO DE VIGÊNCIA: 07/04/20155 a 06/04/2016
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.
Tapejara/PR, em 06 de abril de 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 015/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2015.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.843/2014, de 25 de novembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), nas
dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro:
Item Órg.
Un. Orç. Funcional Programática
Fonte
Categ. Econ. Desp.
El. Despesa
Valor/R$
A
05
02
1236100262.064 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar
103
3000
243
3.3.90.39
12.000,00
B
05
02
1236100262.064 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar
103
3000
244
3.3.90.39
7.000,00
TOTAL
19.000,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., deste Decreto, fica utilizada parte das dotações orçamentárias
no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais, abaixo discriminadas:
Item Órg.
Un. Orç. Funcional Programática
Fonte
Categ. Econ. Desp.
El. Despesa
Valor/R$
A
05
02
1236100262.064 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar
103
3000
237
3.3.90.30
12.000,00
B
05
02
1236100262.064 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar
103
3000
238
3.3.90.30
7.000,00
TOTAL
19.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 07 dias de abril de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº 0542014,
DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 55/2014,
Inexigibilidade de Licitação Nº 2/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: S. C. F.FREITAS-ME.
OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência, até
27/03/2016 conforme determina a Lei 8.666/93, Art.
57, I e II.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA
SILVA. Pela Contratada: SCHIRLEY COLOMBI
FERREIRA DE FREITAS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 038/2015
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos em
realização de exames de ultrassonografia, visando atender às necessidades do
Departamento de Saúde do Município de Tapejara.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 016/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: ASSADA & SAGAVA LTDA.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 (oito) meses
VALOR: R$-69.840,00 (sessenta e nove mil oitocentos e quarenta reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 02 de abril de 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº 0552014,
DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 55/2014,
Inexigibilidade de Licitação Nº 2/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA,
ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: E. C. DE SOUZA BIASOTTO- ME.
OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência, até 27/03/
2016 conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 57, I e II.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA
SILVA. Pela Contratada: ELAINE CRISTINA DE
SOUZA BIASOTTO.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
TERMO DE ERRATA AO DECRETO 003/2015
Apresenta Termo de Errata ao Decreto 003/2015, de 27 de janeiro de 2015, que
abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no Exercício
de 2015.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.873/2015, de 27 de janeiro de 2015.
A P R E S E N T A:
Art. 1º. Termo de Errata ao Decreto 003/2015 de 27 de janeiro de 2015, que abre
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no Exercício de
2015.
§único. A correção que trata este Termo refere-se ao valor total constante nos
Artigos 1º e 2º do Decreto 003/2015, passando de R$ 1.421.962,77 (um milhão,
quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e dois reais e setenta e
sete centavos) para R$ 1.420.379,02 (um milhão, quatrocentos e vinte mil, trezentos e setenta e nove reais e dois centavos), e ainda ao mesmo Decreto o valor
da fonte 127 – Programa FNDE – Manutenção da Educação Infantil, passando
do valor de R$ 2.305,59 (dois mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e nove
centavos), para o valor de R$ 721,84 (setecentos e vinte e um reais e oitenta e
quatro centavos), conforme seguem novas redações dadas abaixo:
“Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio,
um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.420.379,02 (um milhão, quatrocentos e vinte mil, zero dois centavos), nas dotações abaixo relacionadas, para
fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro:
(...)
Fonte
127-Programa FNDE-Manutenção da Educação Infantil
Órgão
05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Un. Orç.
05.02.00 – Departamento de Educação
Atividade12.365.0029.2.068-Manut. e Encargos com a Educação Infantil
El. Despesa
33.90.30 – Material de Consumo.R$ 721,84
(...)
TOTAL...........R$ 1.420.379,02
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional especial,
constante do art. 1º. deste Decreto, fica utilizado o saldo do superávit financeiro
do exercício de 2014, no valor de R$ 1.420.379,02 (um milhão, quatrocentos e
vinte mil, trezentos e setenta e nove reais, zero dois centavos), provocados por
disponibilidades em bancos, conforme boletim de caixa anexo, na forma do
inciso I, § 1º do art. 43 da lei Federal nº 4320/64.”
Art. 3º. Este Termo entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 07 dias de abril de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº 0562014,
DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 55/2014,
Inexigibilidade de Licitação Nº 2/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA,
ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: R. F.DE SANTANA-ME.
OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência, até
27/03/2016 conforme determina a Lei 8.666/93, Art.
57, I e II.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA
SILVA. Pela Contratada: RODRIGO FERREIRA DE
SANTANA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº 0572014,
DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 55/2014,
Inexigibilidade de Licitação Nº 2/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA,
ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: D. MOLINA-ME.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência, até 27/03/
2016, conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 57, I e II.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA
SILVA. Pela Contratada: DANIELI MOLINA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº 0582014,
DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 55/2014,
Inexigibilidade de Licitação Nº 2/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA,
ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: M. F. BRAGA - ME.
OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência, até 27/03/
2016 conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 57, I e II.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA
SILVA. Pela Contratada: MARIANE FERREIRA
BRAGA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 34/2015
Objeto – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM DISTRIBUIDOS
A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado
através da Portaria Nº. 1188/2014, de 08 de Abril de 2014, torna público aos
interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM DISTRIBUIDOS A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA,
em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos.
Valor máximo: R$ 8.155,80 (Oito mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta
centavos).
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do
Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação será no dia 22 de Abril de 2015 até 09:00 hr (Nove horas),
e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 09:15
hr (nove horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de
Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná.
Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à
sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00
horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do
horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas
de preços e habilitação.
Tapira/PR, 07 de Abril de 2015.
EDNER JOÃO PERES DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 37/2015
Objeto – AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO
O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado
através da Portaria Nº. 1188/2014, de 08 de Abril de 2014, torna público aos
interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, em conformidade com o disposto no Edital e
seus anexos.
Valor máximo: R$ 5.260,00 (Cinco mil, duzentos e sessenta reais).
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do
Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação será no dia 22 de Abril de 2015 até 14:00 hr (Quatorze
horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á
ás 14:15 hr (nove horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura
Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado
do Paraná.
Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à
sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00
horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do
horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas
de preços e habilitação.
Tapira/PR, 07 de Abril de 2015.
EDNER JOÃO PERES DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI N.º 607/15
SUMULA: Unificação de Lote.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I :
Art. 1º - Fica a partir desta data Unificado o Lote 1 a 16 (Um a Dezesseis) , gerado
a partir da unificação dos Lotes nº 1 a 16 (Um a Dezesseis), da Quadra 86
(Oitenta e seis), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.
Art. 2º - O referido imóvel fica com as seguintes divisas e confrontações: LOTE
Nº 1 a 16 - DA QUADRA 86 - COM ÁREA DE 10.800,00 m², UNIFICAÇÃO DOS
LOTES 1 a 16, DA QUADRA 86 : Frente: Com a Rua Lapa, em uma extensão de
90,00 (Noventa) metros; Lado Direto: Com a Rua Bocaiuva, em uma extensão de
120,00 (Cento e Vinte) metros; Lado Esquerdo: Com a Rua Rio Branco, em uma
extensão de 120,00 (Cento e Vinte) metros; Fundos: Com a São Mateus, em uma
extensão de 90,00 (Noventa) metros;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos sete dias
do mês de abril de dois mil e quinze.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI N.º 608/15
SUMULA: Desmembramento de Lote.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I :
Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrados os Lotes de terra, Lote nº 7-R
(Sete Remanescente ) e nº 7-A (Sete A), subdivisão do Lote nº 7 (Sete), da
Quadra 183 (Cento e oitenta e três), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.
Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações:
LOTE Nº 7-R- DA QUADRA 183 - COM ÁREA DE 435,00 m² : Frente: Medindo
15,00 (Quinze) metros, confronta com a Avenida Curitiba; Lado Direito: Medindo
17,00 (Dezessete) metros, confronta com o Lote 7-A, e 8,00 (Oito) metros, confronta com o Lote 8; Fundos: Medindo 7,50 (Sete virgula cinquenta) metros,
confronta com o Lote 7-A e medindo 22,50 (Vinte e dois e cinqüenta)
metros,confronta com o Lote 6; Lado Esquerdo: Medindo 25,00 (Vinte e cinco)
metros, confronta com a Rua Colombo.
LOTE Nº 7-A - DA QUADRA 183 - COM ÁREA DE 127,50 m², SUBDIVISÃO DO
LOTE 7 DA QUADRA 183 : Frente: Medindo 7,50 (Sete virgula cinquenta) metros,
confronta com a Avenida Curitiba; Lado Direito: Medindo 17,00 (Dezessete) metros,
confronta com o Lote 8; Fundos: Medindo 7,50 (Sete virgula cinquenta) metros,
confronta com o Lote 7-R; Lado Esquerdo: Medindo 17,00 (Dezessete) metros,
confronta com o Lote 7 –R, da mesma quadra.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, sete dias do
mês de abril de dois mil e quinze.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/
93, torna público a realização no dia 24/04/2015, às 09:00 horas, na sala de
licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão
Presencial nº 026/2015, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIFICA COMPLETA, COMPREENDENDO PEÇAS E MÃO DE OBRA, DO MOTOR DO VEÍCULO
FIAT DUCATO, PLACA ATY-3949, DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTA MUNICIPALIDADE, no valor máximo de R$ 31.990,00
(trinta e um mil novecentos e noventa reais), de acordo com especificações no
Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser
obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra
Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das
08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 245
ou pelo e-mail: [email protected].
Terra Roxa, 07/04/2015.
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/
CONTRATO Nº 0592014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 55/2014,
Inexigibilidade de Licitação Nº 2/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: JONIFER RAFAEL MOLINA.
OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência, até 27/03/2016 conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 57, I e II.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada:
JONIFER RAFAEL MOLINA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/
CONTRATO Nº 0612014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 55/2014,
Inexigibilidade de Licitação Nº 2/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: E. DOS PASSOS - ME.
OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência, até 27/03/2016 conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 57, I e II.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: ENIO
DOS PASSOS.
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/
CONTRATO Nº 0622014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2014,
Inexigibilidade de Licitação Nº 3/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: RODOLFO REIS ARAUJO.
OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência, até 27/03/2016 conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 57, I e II.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada:
RODOLFO REIS ARAUJO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/
CONTRATO Nº 0632014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2014,
Inexigibilidade de Licitação Nº 3/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: P A PRUDENCIO DE SOUZA EIRELI.
OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência, até 27/03/2016 conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 57, I e II.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada:
PRISCILA APARECIDA PRUDENCIO DE SOUZA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/
CONTRATO Nº 0632014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2014,
Inexigibilidade de Licitação Nº 3/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: P A PRUDENCIO DE SOUZA EIRELI.
OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência, até 27/03/2016 conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 57, I e II.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada:
PRISCILA APARECIDA PRUDENCIO DE SOUZA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/
CONTRATO Nº 1662013, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134/2013, Tomada
de Preço para Obras e serviços de Engenharia Nº 11/2013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: H.M.MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA.
OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência, até 31/12/2015 conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 57, I e II.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada:
FRANCIS ANDRE VIDAL MARTINS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/
CONTRATO Nº 0232014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2014, Pregão Nº
14/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: FABIO PEREIRA DA SILVA - MÚSICA.
OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência, até 11/03/2016 conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 57, I e II.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: FABIO
PEREIRA DA SILVA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/
CONTRATO Nº 2592014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 149/2014, Pregão Nº
119/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: OPEN VEICULOS LTDA.
OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência, até 15/09/2015 conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 57, I e II.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: WILSON DA SILVA REIS.
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL - N º 19/2015- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 22/2015
EXTRATO DE CONTRATO N.º 41/2015
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
VALDIR ZEFERINO RIBEIRO & CIA LTDA
CNPJ: 82.414.145/0001-01
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMATICA, PARA MANUTENÇAO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 62.893,00 ( Sessenta e Dois Mil, Oitocentos e Noventa e Tres Reais).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
07/04/2015
DURAÇÃO:
07/04/2015 a 07/04/2016
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste-Pr, 07 de Abril de 2015
CONTRATANTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
VALDIR ZEFERINO RIBEIRO & CIA LTDA
CONTRATADA
PREGÃO PRESENCIAL - N º 19/2015- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 22/2015
EXTRATO DE CONTRATO N.º 42/2015
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
A.
L. R. DE BARROS INFORMATICA
CNPJ: 11.079.000/0001-45
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMATICA, PARA MANUTENÇAO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 11.919,00 ( Onze Mil, Novecentos e Dezenove
Reais).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
07/04/2015
DURAÇÃO:
07/04/2015 a 07/04/2016
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste-Pr, 07 de Abril de 2015
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CONTRATANTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
A.
L. R. DE BARROS - INFORMATICA
CONTRATADA
PREGÃO PRESENCIAL - N º 19/2015- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 22/2015
EXTRATO DE CONTRATO N.º 43/2015
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
A P FERRAREZE COMERCIO
CNPJ: 11.489.046/0001-32
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMATICA, PARA MANUTENÇAO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 50.528,00 ( Sessenta e Dois Mil, Oitocentos e Noventa e Tres Reais).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
07/04/2015
DURAÇÃO:
07/04/2015 a 07/04/2016
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste-Pr, 07 de Abril de 2015
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CONTRATANTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
A P FERRAREZE COMERCIO
CONTRATADA
PREGÃO PRESENCIAL - N º 19/2015- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 22/2015
EXTRATO DE CONTRATO N.º 44/2015
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
COMERCIAL PAIÇANDU LTDA ME
CNPJ: 14.028.158/0001-84
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMATICA, PARA MANUTENÇAO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 31.420,00 ( Trinta e Um Mil e Quatrocentos
e Vinte Reais).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
07/04/2015
DURAÇÃO:
07/04/2015 a 07/04/2016
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste-Pr, 07 de Abril de 2015
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CONTRATANTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
COMERCIAL PAIÇANDU LTDA ME
CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Compra n° 115/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: E. GIOPATO - ME
Objeto: Contratação de empresa para confecção de uniformes, para os servidores das Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, Administração, Serviços
Públicos, Serviços Rodoviários, Secretaria de Obras e Defesa Social, deste
Município com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno
Porte e Micro Empreendedores Individuais.
Valor Total: R$ 114.778,50 (cento e quatorze mil, setecentos e setenta e oito reais
e cinquenta centavos).
Vigência: 27/03/2015 a 26/03/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 039/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.111/2015, em
26 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 27 de março
de 2015, edição nº. 10.332, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/
93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Umuarama, 07 de abril de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº. 004 ao Contrato nº 002/2013
Contratante: Município de Umuarama - Fundo de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros - Funrebom.
Contratada: E. A. QUEIROZ CONSTRUÇÕES - EPP
Objeto: Fica aplicado ao presente contrato em função da redução de meta física,
a redução do valor de R$ 452,55 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta
e cinco centavos), tendo em vista a alteração do projeto inicialmente viabilizado.
Data: 02/04/2015
Umuarama, 07 de abril 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
PORTARIA N º 094/2015
SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença Maternidade a servidora ROSA MARIA GIORGE
CORSATO portadora da CI/RG nº. 8.607.334-0 SSP/PR, ocupante do cargo de
Provimento em Efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, no período
de 25/03/2015 a 20/09/2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, aos 07 (sete) dias do mês de abril de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 093/2015
SÚMULA: Concede Insalubridade ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Adicional de Insalubridade ao servidor, UDENI XAVIER DE
SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG nº. 3.192.275-5, ocupante do cargo
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na SECRETARIA DE OBRAS,
URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o percentual de 20% (vinte por
cento), sobre o salário mínimo vigente do País, a partir do dia 08 de abril de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 07
dias do mês de abril de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
CARTA DE CONVOCAÇÃO – ABERTURA DO 3º ENVELOPE
EDITAL DA TOMADA DE PREÇO N.º 003/2015
PROCESSO N.º 024
ASSUNTO: ABERTURA DO 3º ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇO” REF. AO
PROCESSO LICITARORIO TOMADA DE PREÇO N.º 003/15 – TIPO TÉCNICA
e PREÇO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE SERVIDORES EM REGIME ESTATUTÁRIO
PARA TODOS OS CARGOS DO MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI - PR.
A Comissão Julgadora de Licitação vem, através desta, convocar as empresas
listadas abaixo para sessão de abertura dos envelopes n.º 03 PROPOSTA DE
PREÇO das empresas classificadas para o dia 09/04/2015, às 14:00 horas, na
Sala de Compras e Licitações, localizada na Rua Santos Dumont, 341, Centro,
Fone: (44) 3656-1383, no Município de Alto Piquiri - PR - CEP 87.580-000.
AVR ASSESSORIA TÉCNICA LTDA
K L C - CONSULTORIA EM GESTÃO PUBLICA LTDA ME
Alto Piquiri - PR, 07 de Abril de 2015.
CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 30/2015
(TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015)
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
T O R N A P Ú B L I C O:
1. - a convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovado no TESTE
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015, homologado pelo DECRETO Nº 465/
2015, DE 29/01/2015.
2. - que os candidatos deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, sito à Rua Santos Dumont nº 341, fundos, até o
dia 14 de Abril de 2015.
3 - Que os candidatos deverão apresentar-se munidos dos seguintes documentos:
a) Xerox e original da Certidão de Casamento ou Nascimento;
b) Xerox e original do CPF ou CIC;
c) Xerox e original da Cédula de Identidade (RG);
d) Xerox e original do PIS ou PASEP;
e) Xerox e original do Título Eleitoral;
f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
g) Xerox e original do comprovante de votação ou documento que o substitua;
h) atestado de aptidão física e mental, emitido pela junta médica do Município.
i) Original Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
j) Documento comprobatório do Grau de Escolaridade.
k) 01 (uma) foto 3x4
l) Xerox da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
CARGO: - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 40 HORAS/SEMANAIS
Nº Ord. NOME
1 º MILTON DE ANDRADE
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 07 DE
ABRIL DE 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2015
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO
NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II do Art. 24
e inciso I do Art. 26 da Lei nº. 8.666/93. Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, solicitada pela Secretaria de Obras e serviços Publicos, para contratação
de Empresa para Prestação de Serviços de Seguro Veicular, para o veiculo
Ambulância Mercedes Benz, Placa AXL 5691, utilizada pelo Corpo de Bombeiros, no valor de R$ 2.938,84 (dois mil novecentos e trinta e oito reais
e oitenta e quatro centavos), com a empresa: ALTONIA CORRETORA
DE SEGUROS, inscrito no CNPJ sob nº. 03.937.709/0001-06, localizada à Av.
dos Agricultores –386, CEP: 87.550-000, no Município de Altônia- PR.
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da
Fonte: Secretaria de Obras e Serviços Públicos – Divisão de Obras e Serviços
07.002.061820008.2.077.3390.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Altônia, 07 de Abril de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 185/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONVOCAR em jornada suplementar conforme (Artigo 27 da Lei 132/2005),
Artigo 2°, § 1° do Decreto n° 029/2007 de 20 (vinte) horas semanais, na função
de DOCENTE, conforme (Artigo 28, II, da Lei 132/2005) de 15 de dezembro de
2005, conforme segue abaixo:
Servidora CPF
Cargo
Local de atuação do suplementar
Data Início
Paula Ferreira de Souza Rodrigues
0 45.851.629-50
Professora
Escola Municipal Nísia Floresta
23/03/2015
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 02 (dois) dias do mês de abril de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 187/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora LUCIANA ALVES, RG. nº 8.638.999-1 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente de Saúde - Dengue, junto a Secretaria Municipal de Saúde,
30 (trinta) dias de Férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 12/08/
13 a 12/08/14, a contar do dia 27/04/15 a 26/05/15.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 02 (dois) dias do mês de Abril de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 188/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR, a pedido a contar do dia 01 de Abril de 2015, a servidora DAYSI MARA
MURIO RIBEIRO RODRIGUES RG. nº 9.501.922-6 SSP/PR, ocupante do cargo
de Enfermeira, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 2 (dois) dias do mês de Abril de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 189/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora CAMILA ZUBEK VIANA, RG. nº 12.319.359-8 SSP/PR,
ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de
Administração, 30 (trinta) dias de Licença por motivo de doença em pessoa da
família, conforme disposto no artigo 146, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), a contar do dia 07/04/15 a 06/05/15.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 06 (seis) dias do mês de Abril de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL - N º 19/2015- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 22/2015
EXTRATO DE CONTRATO N.º 45/2015
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
MATICI LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
CNPJ: 04.154.122/0001-93
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMATICA, PARA MANUTENÇAO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 8.768,75 ( Oito Mil, Setecentos e Sessenta
e Oito Reais e Setenta e Cinco Centavos).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
07/04/2015
DURAÇÃO:
07/04/2015 a 07/04/2016
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste-Pr, 07 de Abril de 2015
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CONTRATANTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
MATICI LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
CONTRATADA
PREGÃO PRESENCIAL - N º 19/2015- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 22/2015
EXTRATO DE CONTRATO N.º 46/2015
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS ME
CNPJ: 12.370.448/0001-86
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMATICA, PARA MANUTENÇAO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 56.232,40 ( Cinquenta e Seis Mil, Duzentos
e Trinta e Dois Reais e Quarenta Centavos).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
07/04/2015
DURAÇÃO:
07/04/2015 a 07/04/2016
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste-Pr, 07 de Abril de 2015
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CONTRATANTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS ME
CONTRATADA
TOMADA DE PREÇOS Nº. 2/2015- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 21/2015
EXTRATO DE CONTRATO N.º 47/2015
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
JAIR SCHLEICHER - ME
CNPJ 04.984.813/0001-14
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO, RESERVAÇÃO, ADUÇÃO E
LIGAÇÃO A REDE, NA ESTRADA PÉ DE GALINHA - MUNICIPIO DE TUNEIRAS
DO OESTE-PR
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 19.499,00 (Dezenove Mil, Quatrocentos e
Noventa e Nove Reais).
PRAZO 60(Sessenta) dias
DATA DA ASSINATURA:
07/04/2015
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste-Pr, 07 de Abril de 2015
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
JAIR SCHLEICHER - ME
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO
MUNICÍPIO DE DOURADINA
PORTARIA Nº 2540
De 12 de Março de 2015
SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE DOURADINA PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei Municipal Nº. 1.384,
de 03 de
setembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - SUBTITUIR membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente do Município de Douradina – Paraná, na forma abaixo:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Cleunice Dourado de Oliveira
Suplente: Mair Jizelma Santos Perissato
Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Titular: Inês Pereira Ribeiro
Suplente: Maria Regina dos Santos
Representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Titulares: Rafaela Caroline Corsini Campaner
Anderson Ribeiro Daldosso
Suplentes: Elisangela Aparecida Batista Mendes Silva
Caroline de Carvalho Ribeiro
Representante da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal
Titular: Janira Aparecida do Amaral França Sorrilha
Suplente: Amanda Yokohama Abrunhoza
REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS:
Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
Titular: Devani Gil
Suplente: Nathalia Grazielle Volantte
Representante da Associação de Proteção à Maternidade e Infância - APMI
Titular: Viviana Honorato dos Santos
Suplente: Cilene Honorato da Silva
Representante da Classe Comercial e Empresarial
Titular: Célia Lopes Pogian Iria
Suplente: Marcio Souza Sales
Representante da Pastoral da Juventude
Titular: Prescila Aparecida Martins
Suplente: Carla Francieli Fernandes dos Anjos
Representante da Associação dos Pais, Mestres e Funcionários - APMF
Titular: Célia Obo Andreghetti
Suplente: Claudiney Bússola
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 2097 de 14 de Fevereiro de
2014.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos doze dias do mês de março de
dois mil e quinze (12/03/2015).
Francisco Aparecido de Almeida
João Cervinhani
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 089/2015
SÚMULA:- “NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARAAVALIAÇÃO DOS BENS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EVERTON BARBIERI, Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do
Paraná, no uso das atribuições de seu cargo, e em conformidade com o Art.
14 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear uma Comissão Especial de Avaliação de veículos considerados inservíveis para o serviço público, para fins de alienação composto pelos
seguintes membros:
1.
THIAGO SILVA DE CAMPOS, portador da cédula de identidade RG
9.827.165-1 SSP/PR e do CPF/MF n.º 060.914.569-03, Auxiliar Administrativo
– como Presidente.
2.
JOÃO DE LIMA SOUZA, portador da cédula de identidade RG
4.176.807-0 SSP/PR e do CPF 602.510.009-82, Chefe da Seção de Bens
Patrimoniais.
3.
JOÃO TEDARDI SOBRINHO, portador da cédula de identidade RG
1.131.164 SSP/PR e do CPF 27.617.759-53, Função Motorista como Membro.
Art. 2º - A comissão acima nomeada ficará encarregada de proceder a avaliação dos veículos indicados pelo Sr. Prefeito Municipal, que forem considerados inservíveis para a Administração Pública para futura alienação, bem
como expedir o competente laudo dos veículos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria terá validade somente para o corrente ano de 2015.
Esperança Nova – PR, aos 07 (sete) dias do mês de abril de 2.015.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº13/2015
O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna
público que fará realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba,
1031, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma
PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de
serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem de veículos e maquinários pertencentes a frota do município de Perobal, conforme quantitativos e especificações no anexo I.
TIPO: Menor Preço - Por Item
DATA DA ABERTURA: Quarta-Feira, 22 de abril de 2015–
HORÁRIO: 14:00
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o
Decreto Municipal nº 022/2007.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de
licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem
nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de
esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36258300, de
Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min
às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 06 de abril de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
FABIO CESAR BELEZI
Pregoeiro
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
8 de abril de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N° 1312/2015
Súmula: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1219/2014 que dispõe sobre o Plano de Cargos e
Carreiras dos Servidores do Executivo e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANA, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 1219/2014, alterando: a carga horária para o Cargo de Médico I
e II e Dentista I; as descrições das funções e tarefas que poderão ser desenvolvidas nos Cargos de Médico
I e II, Dentista I e II, Enfermeiro e Médico Veterinário, e ficando excluído o Cargo de provimento efetivo de
Desenhista, passando o Anexo III da Lei nº 1219/2014 a ter a seguinte redação:
ANEXO III
GRUPO DE NIVEL SUPERIOR
CARGO: ADVOGADO
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a
profissão, materializada pela Ordem dos Advogados do Brasil e conforme regulamento próprio a ser
elaborado e publicado pelo Departamento Jurídico. Sob a supervisão e orientação do Assessor Jurídico, tem
a tarefa de produzir pareceres e defesas judiciais, participar de audiências nos feitos de sua responsabilidade ou naqueles que for determinado pelo Chefe do Setor, interpor os recursos cabíveis e acompanhálos até o fim, elaborar o estudo pertinente e propor ações judiciais de interesse do Município, ou que forem
determinadas pelo Assessor Jurídico, É, ainda, função e obrigação do Advogado, sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que envolva os servidores ou os usuários do sistema, sobre eventuais
irregularidades que possam ser detectadas.
CARGA HORÁRIA: 20 (Vinte) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 21 (vinte e um) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso de Direito ou Ciências Jurídicas, em Estabelecimento de Ensino
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
f) Comprovante de Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a
profissão, materializada pelo Conselho Regional de Assistentes Sociais e conforme regulamento próprio
a ser elaborado e publicado pela Secretaria de Assistência Social. Sob a supervisão e orientação do
Secretário Municipal da Assistência Social, tem a tarefa de produzir pareceres e relatórios, atender ao
público, fazer os encaminhamentos necessários. É, ainda, função e obrigação do Assistente Social, sob
pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que envolva os servidores ou os usuários do
sistema, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas. O Assistente Social poderá ser
cedido a outros órgãos ou instituições por força de convênios;
CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 21 (vinte e um) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso em Serviço Social em Estabelecimento de Ensino devidamente
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
f) Curso Superior em Serviço Social com comprovante de inscrição no Conselho Regional da categoria.
CARGO: BIOQUÍMICO.
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a
profissão, materializada pelo Conselho Regional de Farmácia e conforme regulamento próprio a ser
elaborado e publicado pela Secretaria de Saúde. Sob a supervisão e orientação do Secretário Municipal de
Saúde, tem a tarefa de elaborar exames de análises clínicas e fazer os encaminhamentos necessários.
Poderá, ainda, ser designado para organizar a Farmácia Municipal. É, ainda, função e obrigação do
Bioquímico, sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que envolva os servidores ou os
usuários do sistema, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas. O bioquímico poderá ser
cedido a outros órgãos ou instituições por força de convênios;
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 21 (vinte e um) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso de Farmácia e Bioquímica em Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
f) Comprovante de Inscrição no Conselho Regional da Categoria.
CARGO: CONTROLADOR ADMINISTRATIVO INTERNO
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realização de Auditorias em todas as áreas da administração, elaborando relatórios circunstanciados de
cada uma das situações que encontrar, apontando o que encontrar eficiente e correto e denunciando as
deficiências ou irregularidades que encontrar, bem como indicar soluções para as situações problemáticas. Tais relatórios, além de uma cópia que ficará em seu arquivo pessoal, serão entregue uma cópia ao
Chefe do Departamento ou Setor em Estudo, bem com ao Secretário a que estiver subordinado aquele setor
ou departamento, e uma cópia ao Prefeito Municipal, tudo mediante protocolo interno e capeado com um
Memorando Interno.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 21 (vinte e um) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Superior em Qualquer Área em Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
CARGO: MÉDICO I e MÉDICO II.
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a
profissão, materializada pelo Conselho Regional de Medicina e conforme regulamento próprio a ser elaborado e publicado pela Secretaria de Saúde. Profissional Clínico Geral, sob a supervisão e orientação do
Secretário Municipal da Saúde, é o responsável pelo atendimento ambulatorial pessoal a cada um dos que
busquem socorro médico, de acordo com o agendamento realizado pela recepção de cada uma das unidades de saúde onde for designado para prestar o serviço, ou pela urgência do caso, emitindo encaminhamentos, receituários, realizando a orientação a cada um dos pacientes, elaborando os relatórios que lhe forem
determinados pela Secretaria Municipal de Saúde ou aqueles devidos aos órgãos Estaduais e Federais.
Pode, ainda, o Médico ser convocado para a realização de palestras e/ou orientações coletivas sobre
determinado aspecto, principalmente relativos ao tratamento preventivos de doenças ou no cumprimento de
campanhas de saúde pública. É, ainda, função e obrigação do Médico, sob pena de responsabilidade, a
comunicação de todo evento que envolva os servidores ou os usuários do sistema, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas.
Podendo ainda, ser designado pela Secretaria de Saúde para o desempenho da função na Estratégia da
Saúde da Família - ESF, realizando atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; consultas
clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; Realizar atividades programadas e de atenção
à demanda espontânea; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando
fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.
CARGA HORÁRIA:
MÉDICO I - 36 (trinta e seis) horas semanais.
MÉDICO II – 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 21 (vinte e um) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso de Medicina em Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)
f) Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Medicina.
CARGO: DENTISTA I e DENTISTA II.
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a
profissão, materializada pelo Conselho Regional de Odontologia e conforme regulamento próprio a ser
elaborado e publicado pela Secretaria de Saúde. Sob a supervisão e orientação do Secretário Municipal da
Saúde, é o responsável pelo atendimento ambulatorial pessoal a cada um que buscar socorro e tratamento
dentário, de acordo com o agendamento realizado pela recepção de cada uma das unidades de saúde onde
for designado para prestar o serviço, emitindo encaminhamentos, receituários, realizando a orientação a
cada um dos pacientes, elaborando os relatórios que lhe forem determinados pela Secretaria Municipal de
Saúde ou aqueles devidos aos órgãos Estaduais e Federais. Pode, ainda, o Dentista ser convocado para
a realização de palestras e/ou orientações coletivas sobre determinado aspecto, principalmente relativos
ao tratamento preventivos de doenças da boca ou no cumprimento de campanhas de saúde pública. É, ainda,
função e obrigação do Dentista, sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que envolva
os servidores ou os usuários do sistema, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas.
Podendo ser designado pela Secretaria de Saúde para o desempenho da função na Estratégia da Saúde da
Família-ESF, realizando diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento
e a programação em saúde bucal; Realizar a atenção à saúde em saúde bucal; Promover a proteção à saúde,
prevenir agravos, realizar diagnósticos, tratar doenças relacionadas à saúde bucal; Acompanhar, reabilitar
e prestar manutenção a saúde, individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos,
de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção
Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica de instalação de próteses dentárias elementares; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;Coordenar e participar de ações coletivas voltadas
à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades
referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde
de forma multidisciplinar; Realizar supervisão do Auxiliar Odontológico; Participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
CARGA HORÁRIA:
DENTISTA I – 40 (quarenta) horas semanais
DENTISTA II – 20 (vinte) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 21 (vinte e um) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso de Odontologia, em Estabelecimento de Ensino devidamente
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
f) Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
CARGO: PSICÓLOGO
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a
profissão, materializada pelo Conselho Regional de Psicologia e conforme regulamento próprio a ser
elaborado e publicado pela Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação e/ou Secretaria de
Saúde. Sob a supervisão e orientação do Secretário Municipal da Assistência Social, Educação e/ou Saúde,
é o responsável pelo atendimento pessoal a cada um dos que necessitarem de acompanhamento psicológico, de acordo com o agendamento realizado pelo setor responsável pela Assistência Social, Educação
e/ou Saúde, emitindo encaminhamentos, receituários, realizando a orientação necessária às pessoas que
acompanhar elaborando os relatórios que lhe forem determinados pela Secretaria Municipal a que estiver
subordinado ou aqueles devidos aos órgãos Estaduais e Federais. Pode, ainda, o Psicólogo ser convocado
para a realização de palestras e/ou orientações coletivas sobre determinado aspecto, principalmente relativos ao tratamento preventivos de doenças ou no cumprimento de campanhas de saúde pública. É, ainda,
função e obrigação do Psicólogo, sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que envolva
os servidores ou os usuários do sistema, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 21 (vinte e um) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Superior em Psicologia em Estabelecimento de Ensino devidamente
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
f) Comprovante de Inscrição no Conselho Regional da Categoria
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO.
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a
profissão, materializada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária e conforme regulamento próprio
a ser elaborado e publicado pela Secretaria de Saúde e/ou Secretaria de Agricultura. Sob a supervisão e
orientação do Secretário Municipal da Saúde e do Chefe da Vigilância Sanitária e Secretario de Agricultura,
é o responsável pela fiscalização na Área da Vigilância Sanitária e/ou SIM/POA, sendo de sua responsabilidade, a fiscalização em todos os estabelecimentos Comerciais, principalmente aqueles que comercializam
produtos farmacêuticos e alimentícios, com enfoque especial para aqueles que comercializam tais produtos “in natura”, principalmente, quanto ao armazenamento e aos equipamentos de conservação, procedendo, primeiramente, a orientação, conforme determina a lei que rege a matéria, determinando providências,
fiscalizando o seu cumprimento, e em caso de não cumprimento e conforme a gravidade dos fatos, aplicar
as sanções cabíveis. É responsável também, pela fiscalização dos abatedouros públicos ou particulares,
verificando a saúde dos animais abatidos para consumo humano, bem com a qualidade do produto, emitindo
o competente laudo liberatório para a comercialização. Deve ainda, elaborar os relatórios que lhe forem
determinados pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Agricultura ou aqueles devidos aos
órgãos Estaduais e Federais. Pode, ainda, o Médico Veterinário ser convocado para a realização de
palestras e/ou orientações coletivas sobre determinado aspecto, principalmente relativos ao tratamento
preventivos de doenças causadas armazenamento inadequado ou pelo uso de equipamentos de conservação de alimentos “in natura” também inadequados ou no cumprimento de campanhas de saúde pública. É,
ainda, função e obrigação do Médico Veterinário, sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo
evento que envolva os servidores ou os usuários do sistema, sobre eventuais irregularidades que possam
ser detectadas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS: a) Idade Mínima de 21 (vinte e um) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Superior de Medicina Veterinária em Estabelecimento de Ensino
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
f) Comprovante de Inscrição no Conselho Regional da Categoria.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a
profissão, materializada pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e conforme regulamento
próprio a ser elaborado e publicado pela Secretaria de Viação e Obras. Sob a supervisão e orientação do
Secretário Municipal e/ou do Chefe do Departamento, é o responsável pela elaboração de projetos de
engenharia e pela fiscalização de obras em andamento, subscrevendo os laudos finais e acompanhando a
medição de etapas para fins de pagamento. É sua tarefa, ainda, fazer vistorias em prédios recém-construídos
para a emissão do “habite-se” e de prédios antigos, para verificar as condições da habitação, suas instalações elétricas, e hidráulicas, determinando a interdição daqueles que não possuam condições para a
habitação. Na Área de Meio Ambiente, é o fiscal das áreas de preservação permanente, e será consultado
sempre que for necessário qualquer desmatamento. Ainda, junto com o Engenheiro Agrônomo, tem a
responsabilidade de zelar pela conservação dos solos, evitando a erosão, orientando a população, e, se for
o caso, aplicar as sansões cabíveis ou denunciar o fato a quem de direito. Deve ainda, elaborar os relatórios
que lhe forem determinados pela Secretaria Municipal a que está subordinado ou aqueles devidos aos
órgãos Estaduais e Federais. Pode, ainda, o Engenheiro Civil ser convocado para a realização de palestras
e/ou orientações coletivas sobre determinado aspecto. É, ainda, função e obrigação do Engenheiro Civil,
sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que envolva os servidores ou os usuários do
sistema, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 21 (vinte e um) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Superior de Engenharia Civil em Estabelecimento de Ensino
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
f) Comprovante de Inscrição no Conselho Regional da Categoria.
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO.
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a
profissão, materializada pelo Conselho Regional de Agronomia e conforme regulamento próprio a ser
elaborado e publicado pela Secretaria de Agricultura. Sob a supervisão e orientação do Secretário Municipal da Agricultura e/ou do Chefe do Departamento, é o responsável pela elaboração de projetos de
engenharia e pela fiscalização de obras em andamento na área agrícola ou rural, subscrevendo os laudos
finais e acompanhando a medição de etapas para fins de pagamento. Na Área de Meio Ambiente, é o fiscal
das áreas de preservação permanente, e será consultado sempre que for necessário qualquer desmatamento.
Ainda, junto com o Engenheiro Agrônomo, tem a responsabilidade de zelar pela conservação dos solos,
evitando a erosão, orientando a população, e, se for o caso, aplicar as sansões cabíveis ou denunciar o fato
a quem de direito. Deve ainda, elaborar os relatórios que lhe forem determinados pela Secretaria Municipal
a que está subordinado ou aqueles devidos aos órgãos Estaduais e Federais. Pode, ainda, o Engenheiro
Agrônomo ser convocado para a realização de palestras e/ou orientações coletivas sobre determinado
aspecto de sua área de conhecimento. É, ainda, função e obrigação do Engenheiro Agrônomo, sob pena de
responsabilidade, a comunicação de todo evento que envolva os servidores ou os usuários do sistema, sobre
eventuais irregularidades que possam ser detectadas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 21 (vinte e um) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Superior em Engenharia Agronomia em estabelecimento de ensino
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
f) Curso superior em Agronomia e comprovante de inscrição no Conselho Regional da Categoria.
CARGO: ENFERMEIRO (PADRÃO)
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a
profissão, materializada pelo Conselho Regional de Enfermagem e conforme regulamento próprio a ser
elaborado e publicado pela Secretaria de Saúde Municipal. Sob a supervisão e orientação do Secretário
Municipal da Saúde e/ou do Diretor do Departamento de Saúde, é o responsável pela Coordenação Geral
da Enfermagem no Hospital Municipal, distribuindo tarefas e orientando os Auxiliares de Enfermagem e a
cada um dos que necessitarem de acompanhamento específico, emitindo encaminhamentos, realizando a
orientação necessária às pessoas que acompanhar, elaborando os relatórios que lhe forem determinados
pela Secretaria Municipal de Saúde ou aqueles devidos aos órgãos Estaduais e Federais. Pode, ainda, o
Enfermeiro ser convocado para a realização de palestras e/ou orientações coletivas sobre determinado
aspecto, principalmente relativos ao tratamento preventivos de doenças ou no cumprimento de campanhas
de saúde pública. É, ainda, função e obrigação do Enfermeiro, sob pena de responsabilidade, a comunicação
de todo evento que envolva os servidores ou os usuários do sistema, sobre eventuais irregularidades que
possam ser detectadas.
Podendo ser designado pela Secretaria de Saúde para o desempenho da função na Estratégia da Saúde da
Família - ESF, realizando atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários;Realizar atenção à saúde aos
indivíduos em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira
idade;Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo, e em conforme protocolos
ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão de enfermeiro; Solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; Realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas
pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; Contribuir, participar, e realizar atividades de
educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; Participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 21 (vinte e um) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Superior de Enfermagem em Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
f) Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.
CARGO: FISIOTERAPEUTA I E FISIOTERAPEUTA II
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Prestar assistência fisioterapêutica; Anatomia; Fisiologia; Neurologia; Ortopedia; Fundamentos de Fisioterapia, Cinesioterapia, Fisioterapia aplicada à neurologia infantil e adulta; comprometer-se com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde municipais; manter
conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; atender consultas em ambulatórios, hospitais e unidades volantes; examinar casos especiais e
serviços especializados; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar de
programas e pesquisa em Saúde Pública e/ou Coletiva; e executar outras tarefas correlatas, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CARGA HORÁRIA:
FISIOTERAPEUTA I - 20 (vinte) horas semanais.
FISIOTERAPEUTA II – 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 21 (vinte e um) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Superior em Fisioterapia em Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
f) Curso superior em Fisioterapia e comprovante de inscrição no Conselho Regional da Categoria.
CARGO: FONOAUDIOLOGO
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Prestar assistência fonoaudiológica, através da utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas a fim de
desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes; avaliar as deficiências dos
pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para
estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se
nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas
informações médicas; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita
e oral, voz e audição; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição,
objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do
tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;
promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar da equipe
de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à Fonoaudiologia; participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos
em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração
Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico - científicos para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente; e realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 21 (vinte e um) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Superior em Fonoaudiólogia em Estabelecimento de Ensino
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
f) Curso superior em Fonoaudiologia e comprovante de inscrição no Conselho Regional da Categoria.
CARGO: NUTRICIONISTA
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Planejar, implantar e acompanhar avaliação nutricional; promover a avaliação nutricional e do consumo
alimentar das crianças; promover adequação alimentar considerando as necessidades específicas da faixa
etária atendida; integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada aos usuários;
zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; planejar e organizar qualificação, capacitação e
treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do emprego levando ao conheci-
mento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que
possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentar de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu
emprego.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 21 (vinte e um) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Superior em Nutrição em Estabelecimento de Ensino devidamente
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
f) Curso superior em Nutrição e comprovante de inscrição no Conselho Regional da Categoria.
CARGO: TECNICO DE MANUTENÇÃO EM INFORMATICA I e II
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, identificando os defeitos e
substituindo componentes; programar arquiteturas de rede e analisar meios físicos, dispositivos e padrões
de comunicação aplicáveis em soluções de TI.; avaliar a necessidade de substituição e atualização tecnológica
dos componentes de redes; instalar, configurar e desinstalar programas e softwares, utilitários e aplicativos;
realizar procedimentos de backup e recuperação de dados; executar manutenção de software; executar
manutenção de equipamentos e sistemas de telefonia, dados, som e imagem; executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGA HORÁRIA:
TECNICO DE MANUTENÇÃO EM INFORMATICA I - 20 (vinte) horas semanais.
TECNICO DE MANUTENÇÃO EM INFORMATICA II – 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 21 (vinte e um) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Superior na área de Informática em Estabelecimento de Ensino
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
f) Curso Superior na área de informática.
CARGO: BIOLOGO
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas,
projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas
áreas das Ciências Biológicas, com vistas ao aprimoramento de: Estudos e Pesquisas de Origem, Evolução, Estrutura morfo-anatômico, Fisiologia, Distribuição, Ecologia, Classificação, Filogenia e outros
aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer suas características, comportamento e outros dados
relevantes sobre os seres e o meio ambiente; Estudos, Pesquisas e Análises Laboratoriais nas áreas de
Bioquímica, Biofísica, Citologia, Parasitologia, Microbiologia e Imunologia, Hematologia, Histologia,
Patologia, Anatomia, Genética, Embriologia, Fisiologia Humana e Produção de Fitoterápicos; Estudos e
Pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública,
Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de vetores e Técnicas de saneamento básico; Atividades complementares relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de
organismos e do meio ambiente e à Educação Ambiental.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 21 (vinte e um) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Superior em Biologia em Estabelecimento de Ensino devidamente
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
F) Bacharel em Biologia com registro no Órgão de Classe da categoria.
CARGO: ARQUITETO
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Projetar, dirigir e fiscalizar obras, realizar projetos de escolas e edifícios públicos; realizar e fazer
arbitramentos; colaborar na elaboração de projetos de plano diretor do Município; Elaborar projetos de
conjuntos residenciais e praças públicas; Realizar orçamentos e cálculos sobre projetos; Planejar ou
orientar a construção e reparos de monumentos públicos; Projetar, dirigir e fiscalizar serviços de urbanismo e construção de obras de arquitetura paisagística; Examinar projetos e proceder à vistoria de construções; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; Elaborar projetos complementares (elétrico,
hidráulico e outros); executar outras tarefas correlatas ao cargo.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 21 (vinte e um) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Superior em Arquitetura em Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
F) Curso Superior em Arquitetura com registro no Órgão de Classe da categoria.
CARGO: TOPÓGRAFO
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
O topógrafo tem por atribuição fazer levantamentos planimétricos eplanialtimétricos, com os respectivos
registros e cálculos; executar nivelamentos geométricos e transporte de cotas: executar desenhos de
plantas baixas e de perfis; auxiliar no desenvolvimento de projetos de obras do Município, auxiliar todos os
departamentos quando solicitados e demais atividades inerentes a função de topógrafo.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 21 (vinte e um) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Superior em Topografia em Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
F) Curso Superior na área de Topografia.
CARGO: CONTADOR.
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR – GSU
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade do Município de Terra Roxa-PR, planejando,
supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais
e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle. Poderá,
ainda, ser designado para responder pela Autarquia Municipal de Previdência.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Superior na área de contabilidade em Estabelecimento de Ensino
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
f) Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
CARGO: FARMACEUTICO.
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR – GSU
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Fornecer medicamentos de acordo com prescrições médicas, interpretando as instruções de uso dos
produtos e repassando aos pacientes, bem como supervisiona a distribuição e o controle dos medicamentos,
emitindo laudos, pareceres e diagnósticos sobre possíveis efeitos colaterais quanto o uso de produtos
farmacêuticos. Subministra produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário apropriado; Controla
entorpecentes e produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos
legais; Analisa produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor,
pureza e quantidade de cada elemento na composição; Orienta os responsáveis por farmácias e drogarias
para que cumpram as leis vigentes; Assessora as autoridades superiores no preparo de informações e
documentos sobre legislação e assistência farmacêutica; Fornece sempre que solicitado subsídios para
elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Controla o estoque a compra de
medicamentos, assim como, o prazo de validade dos mesmos; Colabora com a limpeza e organização do
local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Superior na área de Farmácia em Estabelecimento de Ensino
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
f) Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Farmácia – CRF.
Art. 2º Fica criado o cargo efetivo de Cuidador, regido pela Lei 1219/2014, alterando o Anexo IV, da Lei
Municipal nº 1219/2014, passando a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
GRUPO DE NIVEL MÉDIO
CARGO: ORIENTADOR TÉCNICO ESPORTIVO
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a
profissão, materializada pelo Conselho Regional de Próprio e conforme regulamento próprio a ser elaborado e publicado pela Secretaria de Esportes. Sob a supervisão e orientação do Secretário Municipal de
Esportes e/ou do Diretor do Departamento de Esportes, é o responsável pelo planejamento e realização de
atividades esportivas, seleção e treinamento de pessoal para a formação de equipes desportivas, tudo de
acordo com as prioridades do Departamento de Esportes. Á ainda, sua função, a orientação a cada um dos
atletas, quanto aos cuidados na prática de esportes e sua relação com a melhora das condições de vida ou
os riscos para a saúde, emitindo encaminhamentos, elaborando os relatórios que lhe forem determinados
pela Secretaria ou Departamento Municipal de Esportes ou aqueles devidos aos órgãos Estaduais e
Federais. Pode, ainda, o Orientador Técnico Esportivo ser convocado para a realização de palestras e/ou
orientações coletivas sobre determinado aspecto, principalmente relativo à prática de esportes diversos,
quanto aos benefícios ou os riscos que isto representa para a saúde, a orientação para a prática correta
ou palestras no cumprimento de campanhas de saúde pública. É, ainda, função e obrigação do Orientador
Técnico Esportivo, sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que envolva os servidores
ou os usuários do sistema, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Técnico na área de Educação Física em Nível Médio em Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
f) Comprovante de Inscrição no Conselho Regional.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO.
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Escriturários de modo geral, para serviços a serem desenvolvidos nos departamentos de Tributação,
Contabilidade, Secretaria Geral, Tesouraria, Assistência Social, Jurídico, Recursos Humanos, Engenharia, Departamento de Cultura e Desportos, Secretaria de Educação, e outros que forem criados ou que
foram omitidos, mas que exigem qualificação inerente a função, podendo ser designado para trabalhar em
qualquer uma das secretarias.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Médio em Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido
pelo Ministério da Educação (MEC).
CARGO: AGENTE DE SAÚDE.
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Fiscalização na Área da Saúde Pública, sendo de sua responsabilidade, e sob a supervisão do Diretor do
Departamento de Saúde, a realização de visitas domiciliares para verificando o cumprimento das normas
que dizem respeito à prevenção de doenças epidêmicas ou endêmicas, promovendo toda e necessária
orientação aos moradores, coletando material para exame, promovendo ou determinando a destruição de
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
8 de abril de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
materiais, comunicando ao seu superior as ocorrências que não puderem ser resolvidas, indicando, as
providências que devem ser tomadas, tudo lavrando o respectivo relatório, na forma que for determinada pelo
departamento competente. É ainda atribuição dos Agentes de Saúde, a visita domiciliar para verificar o
estado de saúde de pessoas que não podem se locomover, informando o ocorrido ao Superior Responsável,
indicando as providências que podem ou devem ser tomadas.
CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Médio em Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido
pelo Ministério da Educação (MEC).
CARGO: AGENTE DE SANEAMENTO
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Fiscalização na Área da Vigilância Sanitária, sendo de sua responsabilidade, e sob a supervisão do Chefe
da Vigilância Sanitária, a fiscalização em todos os estabelecimentos Comerciais, principalmente aqueles
que comercializam produtos farmacêuticos e alimentícios, com enfoque especial para aqueles que
comercializam tais produtos “in natura”, procedendo, primeiramente, a orientação, conforme determina a
lei que rege a matéria, determinando providências, fiscalizando o seu cumprimento, e em caso de não
cumprimento e conforme a gravidade dos fatos, aplicar as sanções cabíveis.
CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Médio em Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido
pelo Ministério da Educação (MEC).
CARGO: TECNICO EM ENFERMAGEM.
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a
profissão, materializada pelo Conselho Regional de Enfermagem e conforme regulamento próprio a ser
elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Saúde. Todas as atividades relacionadas com a profissão serão desenvolvidas no Hospital Municipal ou nos Postos de Saúde, conforme determinar o Secretário
de Saúde, sendo que poderá, ainda, ser determinado a cada servidor uma função específica dentro de cada
unidade de saúde. E, ainda, função e obrigação do Técnico de Enfermagem, sob pena de responsabilidade,
a comunicação de todo evento que envolva os servidores ou os usuários do sistema de saúde, sobre
eventuais irregularidades que possam ser detectadas.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Médio em Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido
pelo Ministério da Educação (MEC), específico na área de Técnico de Enfermagem;
f) Comprovante de Inscrição no Conselho Regional da Categoria.
CARGO: AUXILIAR DE DENTISTA.
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a
profissão, materializada pelo Conselho Regional próprio e conforme regulamento próprio a ser elaborado
e publicado pela Secretaria Municipal de Saúde. Todas as atividades relacionadas com a profissão serão
desenvolvidas no Hospital Municipal ou nos Postos de Saúde, conforme determinar o Secretário de Saúde,
sendo que poderá, ainda, ser determinado a cada servidor uma função específica dentro de cada unidade
de saúde. E, ainda, função e obrigação do Auxiliar de Dentista, sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que envolva os servidores ou os usuários do sistema de saúde, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Médio em Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido
pelo Ministério da Educação (MEC), específico na área de Auxiliar própria;
f) Comprovante de Inscrição no Conselho Regional próprio.
CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a
profissão, materializada pelo Conselho Regional de Enfermagem e conforme regulamento próprio a ser
elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Saúde. É sua função promover palestras sobre saúde
bucal, visitar escolas promovendo a prevenção contra as doenças da boca e dentes, efetivando tarefas
específicas, como a fluoretação, escovação, envolvendo, inclusive, os neonatos. E, ainda, função e obrigação do Técnico em Higiene Dentária, sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que
envolva os servidores ou os usuários do sistema de saúde, sobre eventuais irregularidades que possam ser
detectadas.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Médio em Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido
pelo Ministério da Educação (MEC), específico na área de Técnico em Higiene Dental;
f) Comprovante de Inscrição no Conselho Regional.
CARGO: MONITOR EDUCACIONAL e SECRETÁRIO ESCOLAR
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Função de Auxiliar em Creches e Escolas Municipais, desenvolvendo as atividades inerentes à função, de
acordo com a orientação e Supervisão dos respectivos Diretores das Unidades onde forem designados.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Médio em Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido
pelo Ministério da Educação (MEC).
CARGO: RECEPCIONISTA.
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Função de Auxiliar da Chefia do Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, recebendo o pessoal que vier se
entrevistar com o Chefe do Executivo Municipal, agendando entrevistas ou encaminhando para quem de
direito, tudo de acordo com a Orientação e Supervisão do Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Prefeito Municipal.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Médio em Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido
pelo Ministério da Educação (MEC).
CARGO: TÉCNICO AGRICOLA
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Auxiliar no Departamento de Planejamento Agropecuário da Secretaria Municipal da Agricultura, para
materializar os projetos desenvolvidos, sob a Orientação e Supervisão do Secretário Municipal da Agricultura.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidor do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Médio em Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido
pelo Ministério da Educação (MEC), especificamente em Técnico Agrícola.
f) Registro no Conselho Próprio.
CARGO: TÉCNICO CONTÁBIL
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Auxiliar no Departamento de Contabilidade, podendo ser aproveitado para qualquer uma das atividades
inerentes à função, a critério do Diretor do Departamento de Contabilidade.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidor do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Médio em Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido
pelo Ministério da Educação (MEC), especificamente na área de Contabilidade.
f) Registro no Conselho Regional próprio.
CARGO: TELEFONISTA
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Auxiliar da Secretaria Municipal de Administração, podendo ser aproveitado para qualquer uma das atividades inerentes à função, a critério do Secretário Municipal da Administração Geral, tendo como tarefa
principal, a de operar centrais telefônicas, seja no Edifício Central da Municipalidade, seja em outros locais
onde for necessário.
CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidor do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Médio em Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido
pelo Ministério da Educação (MEC).
CARGO: FISCAL TRIBUTARIO
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Dar cumprimento à legislação tributária pertinente; Lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente; Construir o crédito tributário mediante o
respectivo lançamento, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; Exercer a fiscalização
preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de legislação tributária; Exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; Responder
verbalmente as consultas formuladas por contribuintes.
CARGA HORÁRIA: 40 (trinta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidor do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso Médio em Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido
pelo Ministério da Educação (MEC).
CARGO: TECNICO EM RADIOLOGIA
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos
para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar
pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame;
realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de
conduta.
CARGA HORÁRIA: 40 (trinta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidor do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Ensino Médio Profissionalizante na área de Radiologia ou curso técnico equivalente, com comprovante
de inscrição do Conselho Regional da Categoria.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS,
considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos
sociais ou coletividade;Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;
Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da
saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas
de sua micro área e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de
saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos,
e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos
domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação
de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade,
de acordo com as necessidades definidas pela equipe.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso nível médio em Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social. Orientar o uso de medidas de proteção
individual e coletiva. Orientar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para
o controle de vetores. Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e
tratamento. Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua
conclusão. Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático. Preencher a ficha de
notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde. Realizar ações de educação em
saúde e de mobilização social. Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva. Mobilizar a
comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores. Promover
o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Comprovação de conclusão do Curso nível médio em Estabelecimento de Ensino devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
CARGO: TECNÓLOGO EM CONSTRUÇÃO CIVIL
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realizar atividade de orientação, coordenação e execução de trabalhos, em nível médio, relacionados à
construção civil.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Ensino Médio Profissionalizante na área de Tecnologia em construção Civil com comprovante de inscrição do Conselho Regional da Categoria.
CARGO: CUIDADOR
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Desenvolver atividades junto aos abrigos residenciais municipais com crianças e adolescentes que estão
em situação de vulnerabilidade social acolhidos sob medida de proteção, exigido pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente, através dos Conselhos Tutelares e Ministério Público; participar da elaboração, execução e avaliação de planos personalizados para cada ingresso nos programas; planejar e desenvolver, em
conformidade com a proposta pedagógica, atividades lúdicas, sociais, culturais e de rotinas pessoais
diárias - como higiene pessoal e alimentação; demais tarefas afins com os programas sociais do Município.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Ensino Médio completo.
Art. 3º Fica alterado o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, passando o Anexo V da Lei nº 1219/2014
a ter a seguinte redação:
ANEXO V
GRUPO DE NIVEL FUNDAMENTAL
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
FUNÇÕES I:
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Auxiliar Geral da Administração, podendo ser designado para trabalhar em qualquer uma das Secretarias,
a critério do Sr. Secretário Municipal da Administração. Poderá ser designado para qualquer uma das
seguintes tarefas, dentre outras que poderão surgir, a critério da administração, e respeitando a capacidade física, bem como o gênero de cada indivíduo: serviço braçal em geral; responsável pelo almoxarifado,
Auxiliar de mecânico, borracheiro, eletricista, pedreiro, carpinteiro; contínuo, coveiro, gari, jardineiro, vigia,
zelador, podendo ser aproveitado para qualquer uma das atividades inerentes à função, a critério do Secretário Municipal da Administração Geral;
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
FUNÇÕES II:
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Auxiliar Geral da Administração, podendo ser designado para trabalhar em qualquer uma das Secretarias,
a critério do Sr. Secretário Municipal da Administração. Poderá ser designado para qualquer uma das
seguintes tarefas, dentre outras que poderão surgir, a critério da administração, e respeitando a capacidade física, bem como o gênero de cada indivíduo: Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral
nas dependências internas e externas da Administração, efetuar a limpeza e conservação de utensílios,
móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso, executar atividades de copa e
cozinha, zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho, podendo ser aproveitado para qualquer uma das atividades
inerentes à função, a critério do Secretário Municipal da Administração Geral;
Carga horária: 40 (Quarenta) horas semanais.
Requisitos:
a) Idade Mínima de 18 (Dezoito) anos completos.
b) Comprovação de quitação com Serviço Militar para servidor do sexo masculino.
c) Comprovação de quitação eleitoral.
d) Inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Ser alfabetizado, com condições de, pelo menos, realizar os testes de admissão ao serviço público.
CARGO: BORRACHEIRO
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realizar serviços de Borracharia, na reparação de pneus, câmaras de ar e rodas dos veículos da
municipalidade, e outras tarefas inerentes à sua função, na forma do regulamento que poderá ser emitido
pelo Chefe da Garagem Municipal, local onde o servidor deverá exercer suas funções.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidor do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Ser alfabetizado, com condições de, pelo menos, realizar os testes de admissão ao serviço público.
f) Submeter-se a teste prática perante banca examinadora para ser admitido ao serviço público.
CARGO: LAVADOR E LUBRIFICADOR
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realizar serviços de Lavagem Lubrificação dos Veículos da Municipalidade, na forma do regulamento que
poderá ser emitido pelo Chefe da Garagem Municipal, local onde o servidor deverá exercer suas funções.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidor do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Ser alfabetizado, com condições de, pelo menos, realizar os testes de admissão ao serviço público.
f) ter conhecimentos na área de lavagem e lubrificação de veículos máquinas, e submeter-se a teste prático
perante banca examinadora.
CARGO: CARPINTEIRO
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realizar serviços de Carpintaria, na reparação ou construção de estruturas de madeira, sob a orientação
e supervisão do Departamento de Engenharia da Municipalidade, e outras tarefas inerentes à sua função,
na forma do regulamento que poderá ser emitido pelo Chefe do Setor de Engenharia, a quem o servidor
estará subordinado.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidor do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Ser alfabetizado, com condições de, pelo menos, realizar os testes de admissão ao serviço público.
f) ter conhecimentos na área de carpintaria, e submeter-se a teste prático perante banca examinadora.
CARGO: ELETRICISTA.
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realizar serviços de reparo ou construção de instalações elétricas, sob a orientação e supervisão do
Departamento de Engenharia da Municipalidade, e outras tarefas inerentes à sua função, na forma do
regulamento que poderá ser emitido pelo Chefe do Setor de Engenharia, a quem o servidor estará subordinado.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidor do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Ser alfabetizado, com condições de, pelo menos, realizar os testes de admissão ao serviço público.
f) ter conhecimentos na área de instalações elétricas e submeter-se a teste prático perante banca examinadora.
CARGO: PEDREIRO.
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realizar serviços de alvenaria ou concreto armado, ou estruturas correlatas, na reparação de estruturas
do gênero, sob a orientação e supervisão do Departamento de Engenharia da Municipalidade, e outras
tarefas inerentes à sua função, na forma do regulamento que poderá ser emitido pelo Chefe do Setor de
Engenharia, a quem o servidor estará subordinado.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidor do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Ser alfabetizado, com condições de, pelo menos, realizar os testes de admissão ao serviço público.
f) ter conhecimentos na área, e submeter-se a teste prático perante banca examinadora para ser admitido
ao serviço público.
CARGO: MECÂNICO.
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Realizar serviços simples de mecânica em automóveis, ônibus, caminhões, máquinas e motocicletas,
motores movidos a diesel, gasolina, álcool e gás natural, além de ter conhecimento dos princípios de
funcionamento e condições de operar torno mecânico, encaminhando ao responsável os problemas de maior
gravidade para ser remetido para oficinas especializadas, sob a orientação e supervisão do Chefe da
Garagem Municipal, onde o servidor desempenhara suas funções, e outras tarefas inerentes à sua função,
na forma do regulamento que poderá ser emitido pelo Chefe do Garagem Municipal, a quem o servidor
estará subordinado.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidor do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Ser alfabetizado, com condições de, pelo menos, realizar os testes de admissão ao serviço público.
f) ter conhecimentos de mecânica e submeter-se a teste prático perante banca examinadora para ser
admitido ao serviço público.
CARGO: MOTORISTA
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Conduzir automóveis, caminhões, ônibus, peruas, motocicletas, enfim, todos os veículos da Municipalidade,
podendo, a critério do Senhor Secretário da Administração ser designado para trabalhar em qualquer
secretaria, passando, então a subordinar-se ao Departamento de Transporte daquela Secretaria, até ser
designado para outra, sempre a critério do Secretário da Administração Municipal. Além de conduzir o
veículo a que foi designado, tem a tarefa de verificar todos os itens como água, óleo, nível de combustível,
tensão das correias, nível de água da bateria, extintor de incêndio e outros itens de segurança obrigatório,
pneu de reserva, ferramentas necessárias enfim, todos os itens para o bom funcionamento do veículo, e
outras tarefas inerentes à sua função, na forma do regulamento que poderá ser emitido pelo seu Chefe
Imediato. Deve conduzir os veículos observando todas as normas e com os equipamentos de seguranças
de uso obrigatório, e será o responsável pelo pagamento de multa se der causa para a autuação.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 21(vinte e um) anos completos.
b) Experiência Mínima de pelo menos 01 (um) anos em atividades correlatas à função;
c) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidor do Sexo Masculino;
d) Comprovação de Quitação Eleitoral;
e) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
f) Ser alfabetizado, com condições de, pelo menos, realizar os testes de admissão ao serviço público.
g) ser habilitado para conduzir veículos há mais de um ano, com Carteira Nacional de Habilitação na
Categoria “D”.
h) submeter-se a teste perante banca examinadora.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS/OPERADOR DE MAQUINA PATROLA
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Máquinas e tratores da Municipalidade, podendo, a critério do Sr. Secretário da Administração ser designado para trabalhar em qualquer secretaria, passando, então a subordinar-se ao departamento de próprio
daquela secretaria, até ser designado para outra, sempre a critério do Secretário da Administração Municipal. Além de Operar a máquina a que foi designado, tem a tarefa de verificar todos os itens como água,
óleo, nível de combustível, tensão das correias, nível de água da bateria, extintor de incêndio e outros itens
de segurança obrigatório, ferramentas necessárias enfim, todos os itens para o bom funcionamento do
veículo, e outras tarefas inerentes à sua função, na formado regulamento que poderá ser emitido pelo seu
Chefe Imediato. Deve operar a máquina observando todas as normas e com os equipamentos de seguranças de uso obrigatório, e será o responsável pelo pagamento de multa se der causa para a autuação.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 21(vinte e um) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidor do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Ser alfabetizado, com condições de, pelo menos, realizar os testes de admissão ao serviço público.
f) ser habilitado para conduzir veículos, com Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “C”.
g) submeter-se a teste perante banca examinadora.
CARGO: MERENDEIRA.
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Preparar alimentação e zelar pela limpeza do seu local de trabalho, nas diversas unidades onde seja
necessário, podendo, a critério do Senhor Secretário da Administração ser designado para trabalhar em
qualquer secretaria, passando, então a subordinar-se ao Departamento de Copa e Cozinha daquela Secretaria, até ser designado para outra, sempre a critério do Secretário da Administração Municipal. Além
de preparar alimentação, tem a tarefa de verificar todos os itens necessários para sua preparação, requisitando o que for necessário, sendo ainda responsável pela lavagem da louça e dos utensílios utilizados para
o preparo da alimentação, e outras tarefas inerentes à sua função, na forma do regulamento que poderá ser
emitido pelo seu Chefe Imediato. Deve trabalhar observando todas as normas e com os equipamentos de
seguranças de uso obrigatório. Função de Auxiliar em Creches e Escolas Municipais, desenvolvendo as
atividades inerentes à função, de acordo com a orientação e Supervisão dos respectivos Diretores das
Unidades onde forem designados.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18(dezoito) anos completos;
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidor do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Ser alfabetizado, com condições de, pelo menos, realizar os testes de admissão ao serviço público.
f) ter conhecimento mínimo em arte culinária e submeter-se a teste de conhecimento perante a banca
examinadora.
CARGO: VIGIA.
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Funções de vigilância e proteção fixa e móvel, das áreas administradas pela Prefeitura Municipal, para
impedir a destruição do patrimônio físico e, bem como qualquer atividade que não esteja expressamente
autorizada pela Administração. Registrar e comunicar de imediato à autoridade competente todas e quaisquer ocorrências de invasões, infrações e no interior das áreas administradas pela Prefeitura Municipal.
Identificar e controlar o acesso dos usuários e servidores às áreas administradas pela Prefeitura Municipal.
Orientar usuários quanto à prevenção de acidentes e incêndios. Outras atividades inerentes ao cargo.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18(dezoito) anos completos;
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidor do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Ser alfabetizado, com condições de, pelo menos, realizar os testes de admissão ao serviço público.
CARGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Conduzir ambulâncias ou veículos de passeio, vans, peruas, transportando pacientes para locais determinados, responsabilizando-se pelo bem estar dos passageiros e zelando pela conservação dos veículos.
Executar outras tarefas correlatas à função.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidor do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Ser alfabetizado, com condições de, pelo menos, realizar os testes de admissão ao serviço público.
f) ser habilitado para conduzir veículos com Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “E”.
h) submeter-se a teste perante banca examinadora.
CARGO: CABO DE FOGO “BLASTER”, FISCAL DE LIMPEZA, OPERADOR DE VACA MECÂNICA.
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Auxiliar Geral da Administração, podendo ser designado para trabalhar em qualquer uma das secretarias,
a critério do Senhor Secretário Municipal da Administração. Poderá ser designado para qualquer uma das
seguintes tarefas, dentre outras que poderão surgir, a critério da administração, e respeitando a capacidade física, bem como o gênero de cada indivíduo: serviço braçal em geral; responsável pelo almoxarifado,
Auxiliar de mecânico, borracheiro, eletricista, pedreiro, carpinteiro; contínuo, coveiro, gari, jardineiro,
viveirista, vigia, zelador, podendo ser aproveitado para qualquer uma das atividades inerentes à função, a
critério do Secretário Municipal da Administração Geral.
CARGA HORÁRIA: 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18(anos) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidor do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Ser alfabetizado, com condições de, pelo menos, realizar os testes de admissão ao serviço público.
CARGO: TORNEIRO MECÂNICO
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Preparar, regular e operar máquinas e ferramentas para usinar peças metálicas e similares. Regular os
mecanismos do torno, estabelecendo a velocidade ideal, graduando os dispositivos de controle automático
e controlando o fluxo de lubrificante sobre o gume da ferramenta. Interpretar desenhos, esboços, modelos,
especificações e outras informações para planejamento das tarefas. Selecionar os instrumentos de medição tais como calibradores, micrômetro, esquadro, brocas, mandris etc. Examinar as peças produzidas,
observando a precisão e acabamento das mesmas através de instrumentos de medição e controle. Afiar as
ferramentas de corte utilizadas. Executar serviços de solda em geral. Colaborar em programas e em
projetos dando suporte técnico. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua
conservação e comunicando ao superior eventuais problemas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Alfabetizado e com curso técnico na área de Tornearia.
CARGO: VIVEIRISTA
FUNCÕES OU TAREFAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS:
Executar trabalhos de preparar a terra, arando-a, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas, outras tarefas determinadas
pelo superior imediato, compatíveis, complementares e afins com o cargo. Colaborar em programas e em
projetos dando suporte técnico. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua
conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. Podendo ser aproveitado para qualquer uma
das atividades inerentes à função, a critério do Secretário Municipal da Administração Geral.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos.
b) Comprovação de Quitação com o Serviço Militar para Servidores do Sexo Masculino;
c) Comprovação de Quitação Eleitoral;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, com a comprovação de
regularidade;
e) Alfabetizado e com curso técnico na área de Tornearia.
Art. 4º Fica incluído o Anexo VI, na Lei Municipal nº 1219/2014, passando a ter a seguinte redação:
CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
8 de abril de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
8 de abril de 2015
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE GUAÍRA- ESTADO DO PARANÁ- CMDCA, no uso da atribuição
que lhe é conferida pela Lei Municipal n° 1593/2008, faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do
Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019.
1.
DO OBJETO
1.1
O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada,
disciplinado pela Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei
Federal nº 12.696 de 25 de Julho de 2012, pela Resolução n°170/2014 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA, pela Lei Municipal n°
1593/2008 e Resolução n° do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização
do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.
2.
DO CONSELHO TUTELAR
2.1
O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2
Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal
haverá, no mínimo, 1(um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração
pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para
mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo
de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
2.3
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as
seguintes diretrizes:
a)
o processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para
membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus conseqüentes suplentes:
b)
b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de
chapas, em conformidade como disposto editada pela CONANDA;
c)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário
Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do
governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de
Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho;
d)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de
suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente,
para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais
deverão dispor:
I - a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo
eleitoral:
II - as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas
permitidas e vedadas aos candidatos;
III - as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do
Processo de Escolha em Data Unificada;
IV - a regulamentação quanto às fases de impugnação, recurso e outras do Processo
e da Escolha em Data Unificada; e
V - as vedações.
3.
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1
Idoneidade moral, firmada em documentos próprios, segundo critérios estipulados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de Resolução;
3.2
Idade superior a vinte e um anos;
3.3
Residir no Município há mais de dois anos;
3.4
Estar em gozo de seus direitos políticos;
3.5
Apresentar no momento da inscrição certificado de ensino médio;
3.6
Comprovação de experiência anterior na área da infância e juventude de no
mínimo 1 (um) ano. A comprovação de tal experiência se dará mediante a apresentação de declaração/ certidão expedida por entidade/instituição comprovadamente
regulamentada;
3.7
Estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de
conselheiro tutelar;
3.8
Conhecimento básico na área de informática;
3.9
Submeter-se a prova de conhecimentos gerais sobre o estatuto da Criança e
do Adolescente - ECA e das legislações pertinentes à área da criança e do adolescente e à prova de conhecimento básico na área de informática, de caráter eliminatório,
a ser formulada por Comissão Examinadora designada pelo CMDCA;
3.10
Possuir Carteira Nacional de Habilitação, com prazo de validade vigente.
4.
DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÂO
4.1
Serão providos, para a Gestão 05 (cinco) Conselheiros Tutelares eleitos pela
Comunidade local para um mandato de 4 (quatro) anos.
4.2
Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação
exclusiva em jornada de 40 horas semanais.
4.3
O valor do vencimento será de R$: 1.963,70 (hum mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), bem como gozarão os Conselheiros dos
Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente.
5.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1
As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136
da Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
6.
DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1
A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à
relação dos pretendentes inscritos.
6.2
É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados
da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam os requisitos exigidos,
indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.3
A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
6.4
A Comissão Especial realizará reunião para decidir a cerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas,
determinar a juntada de documentos, assim como a realização de outras diligências.
6.5
Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data
Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o
máximo de celeridade.
6.6
Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos
candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
6.7
A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento
formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao
pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda.
6.8
A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de
fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou
à sua ordem.
6.9
A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação.
6.10 . O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de
Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
6.11
O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.12 A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o
resultado oficial da votação.
6.13
A Comissão Especial Eleitoral será composta:
Coordenador:
Presidente do Conselho de Direitos: Rosmari Aparecida Michels
Membros:
Governamentais:
1 - Nilda de Freitas de Freitas Bonfim
2 - Jozeania Cabriana Fajardo Jambersi
3 - Leonardo Bencardini Spitz
Não-Governamentais
1 - Ana Rosa Dias Guterrez
2 -Marlene Jambersi
3 - Marcos Barbeiro
7.
DOS IMPEDIMENTOS
7.1
São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes
e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto
ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art. 140 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
7.2
São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014,
publicada pelo CONANDA.
7.3
Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que
tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do
Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma
Comarca.
7.4
O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante
novo processo de escolha. O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por
período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subseqüente, conforme dispõe o Art. 6º, § 2° da Resolução 170/2014
do CONANDA.
7.4 O candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que pleitear cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da sua inscrição.
8.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1
As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da
seguinte forma:
a) Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
b) Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
c) Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico (onde houver previsão legal
em Lei Municipal), homologação e aprovação das candidaturas;
d) Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
e) Quinta etapa: Diplomação e Posse.
9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1
A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciarse-á pela inscrição que deverá ser realizada na sede do Conselho de Direitos da
Criança e do Adolescente, localizada na Secretaria Municipal de Ação Social, Av.
Coronel Otávio Tosta, 383 - Centro, no período de 22/04/2015 a 07/05/2015, das
08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
9.2
No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) Fotocópia autenticada da cédula de identidade e CPF;
b) Fotocópia autenticada do comprovante de domicílio no Município de Guaíra- PR há
pelo menos dois anos. A comprovação dar-se-á através de apresentação de documentos (contrato de locação, contas de água, luz. Telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado;
c) Certidão de que o interessado está no pleno exercício dos direitos políticos
expedida pelo respectivo cartório eleitoral;
d) Fotocópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa da incorporação, se do sexo masculino.
e) Certidão cível e criminal emitida pelo Cartório Distribuidor da Comarca de GuaíraPR, para comprovar a idoneidade moral do interessado. Sendo vedada a habilitação
como candidato do interessado que possua que possua certidões positivas, cíveis
ou criminais, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função
do Conselheiro Tutelar;
f) Fotocópia autenticada do certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente
ao 2º grau;
g) Atestado de Saúde emitido por médico do trabalho no ato da inscrição, e a aptidão
mental será averiguada por teste psicológico por profissional dos quadros da Administração Municipal, designado pela Comissão Organizadora, sendo que a não aprovação em qualquer uma das duas, implica em não homologação da candidatura;
h) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação.
i)Comprovante/declaração de experiência anterior na área da infância e juventude de
no mínimo 1 (um) ano por entidade/instituição comprovadamente regulamentada;
9.3 O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação
do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei
Municipal n° 1593/2008.
9.4 O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado,
bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
9.5 É vedada a inscrição condicional , a extemporânea, a via postal, a via fax ou a
via correio eletrônico ou encaminhado em desacordo com os prazos e condições
previstos neste edital.
9.4 A veracidade das informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos
documentos em duas vias par fé e contrafé.
10.
DA SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1 A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista
na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
10.2
A análise dos documentos será realizada no prazo de 20 (vinte) dias após o
encerramento do prazo de recebimento da documentação.
11.
DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1 No prazo de 24 (vinte a quatro) horas, a contar do término do prazo de
inscrições, a Comissão Organizadora publicará edital, mediante afixação em lugares
públicos, informando os nomes dos candidatos inscritos e fixando prazo de 10 (dez
dias), contados a partir da publicação, para oferecimento de impugnações, devidamente instruídas com provas, por qualquer cidadão.
11.2 Paralelamente, a Comissão Organizadora notificará pessoalmente o representante do Ministério Público das inscrições realizadas, para eventual impugnação, que
deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias da comunicação oficial.
11.3 Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos e também os
currículos dos candidatos estarão à disposição dos interessados que os requeiram,
na sede do CMDCA, para exame e conhecimento dos requisitos exigidos.
11.4 As impugnações deverão ser efetuadas por escrito, dirigidas à Comissão
Eleitoral e instruídas com as provas já existentes ou com a indicação de onde as
mesmas poderão ser colhidas.
11.5 Os candidatos impugnados serão pessoalmente intimados para, no prazo de 05
(cinco) dias, contados da intimação, apresentar defesa.
11.6 Decorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a Comissão Organizadora
reunir-se-á para avaliar os requisitos, documentos, currículos, impugnações e defesas, deferindo os registros dos candidatos que preencham os requisitos de lei e
indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta.
11.7 A Comissão Organizadora publicará a relação dos candidatos que tiveram suas
inscrições deferidas, bem como notificará pessoalmente o representante do Ministério Público, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias para que os interessados apresentem
recurso para o Plenário do CMDCA, que decidirá em última instância, em igual prazo.
11.8 Julgados os eventuais recursos, a Comissão Organizadora publicará edital com
a relação dos candidatos habilitados, os quais serão submetidos à prova de conhecimentos prevista no artigo 37, inciso IX desta Lei, a ser elaborada por, no mínimo,
03 (três) examinadores de diferentes áreas de conhecimento, indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre cidadãos que detenham notório conhecimento e/ou vivência do Estatuto da Criança e do Adolescente,
bem como à prova de conhecimentos básicos de informática, que ficará a cargo do
Diretor do Departamento de Informática do Município.
11.9 A Comissão Organizadora notificará pessoalmente o representante do Ministério
Público acerca da relação dos candidatos considerados habilitados e da data e local
onde será realizado o teste de conhecimentos, informando ainda os nomes e qualificações da banca examinadora
11. 10 Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante
será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem
prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a
devida responsabilização legal.
12.
DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
12.1 O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 26/07/2015 às
09:00 horas, no Centro de Multi Uso, Av. Thomaz Luiz Zeballos, s/n - Centro, com
duração de 03 (três) horas
12.2 Os inscritos farão uma prova escrita de conhecimento sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA e das legislações pertinentes à área da criança e do
adolescente e à prova de conhecimento básico na área de informática, de caráter
eliminatório, a ser formulada por uma Comissão Examinadora designada pelo CMDCA
e fiscalizada pelo Ministério Público, conforme art. 40 e art. 41 da Lei Municipal N°
1593/2008.
12.3 Na elaboração, aplicação e correção da prova, deverá ser observado o
seguinte:
a) Os examinadores atribuirão conceito de 0 (zero) a 10 (dez) aos candidatos,
avaliando conhecimento e discernimento;
b) A prova será constituída de 30 (trinta) questões objetivas e a de informática, de
10 (dez) questões, também objetivas;
c) A prova não poderá conter identificação do candidato, somente o uso de código ou
número.
d) Serão considerados aptos para a continuidade no processo de eleição os candidatos que alcançar a nota mínima 5,00 (cinco) na prova escrita.
12.4 O gabarito da prova objetiva será disponibilizado no dia seguinte ao da
realização da prova, às 14:00 h, no quadro de editais da Prefeitura do Município de
Guaíra - PR. Abrindo-se prazo de 3 (três dias) para recursos.
12.5 Os recursos contra o gabarito ou questões deverão ser encaminhados com
as devidas justificativas para a Comissão Eleitoral no seguinte endereço: sede do
Conselho de Direitos, localizada na Secretaria Municipal de Ação Social, Av. Coronel
Otávio Tosta, 383 - Centro.
12.6 Ultrapassado o prazo recursal, será publicado o resultado final da prova
escrita, ou seja, a pontuação obtida pelos candidatos, no mesmo local descrito no
item 12.3.
12.7
Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias para a Comissão Especial, no
mesmo local descrito no item 12.4.
12.8 Os candidatos que deixarem de se submeter ao teste de conhecimento não
terão suas candidaturas homologadas e não estarão aptos a submeterem-se ao
processo de escolha.
12.9 Divulgado a lista final do processo de inscrição contendo os nomes dos
candidatos, a comissão eleitoral publicará edital convocando os candidatos para
submeter-se a prova retrocitada.
12.10 A prova terá a duração de 03 (três) horas, sendo que o candidato deverá
comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com meia hora de
antecedência. O fechamento dos portões será às 09:00 horas, devendo estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de um documento original de
identidade e do comprovante de inscrição.
12.11 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de
Questões, a folha de passagem (para anotar suas respostas) e a folha de respostas.
O candidato poderá, ao término da prova, retirar-se da sala de prova levando apenas
a folha de passagem.
12.12 Ao terminar, o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões e a folha
de respostas.
12.13 Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou
rasura, ainda que legível.
12.14 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses
previstas neste Edital, incidir nas hipóteses abaixo:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para a prova em outro local;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste
Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta)
minutos a partir do início da mesma;
g) se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de
calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) se estiver postando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação ( pagers, celulares etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) não devolver integralmente o material solicitado;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
12.15 As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos.
12.16 Caso necessite de condições especiais para se submeter à Prova, a pessoa
portadora de necessidades especiais deverá socilicitá-las por escrito no momento da
inscrição.
12.17 Os três últimos candidatos a terminarem a Prova Objetiva, em cada uma das
salas, deverão rubricar, juntamente com os fiscais, a ata de encerramento de
aplicação da prova naquela sala.
13.
DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
13.1 Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
13.2
O processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro
de 2015, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), no Centro de Multi Uso, Av. Thomaz Luiz Zeballos,
s/n, Centro - Guaíra - PR..
13.3 Somente poderão votar eleitores do Município acima de 16 anos.
13.4 Caberá à Comissão Organizadora providenciar, com a devida antecedência:
a) a confecção das cédulas de votação, conforme modelo aprovado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) designação, junto ao comando da Polícia Militar e/ou Guarda Municipal local, de
efetivos para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração;
c) a escolha e divulgação dos locais de votação;
d) a seleção, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, dos mesários
e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente
orientados sobre como proceder no dia da votação, na forma da resolução
regulamentadora do pleito.
13.
5 Cabe ao Município o custeio de todas as despesas decorrentes do processo
de escolha dos membros do Conselho Tutelar
13.5 Nos locais e cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes,
cognomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.
13.6
Não poderá votar o eleitor que não apresentar o original do Título de eleitor e
da Carteira de Identidade, ou Carteira de Reservista, carteira de Trabalho, ou Carteira de Órgão de Classe reconhecido nacionalmente, como OAB, CREMEPE, CREA,
erc. Carteiras de Identificação Funcional Oficial;
13.7
As cédulas de votação serão rubricadas por pelo menos 02 (dois) dos
integrantes da mesa receptora e conterão os nomes de todos os candidatos com
seus respectivos números.
13.8
Cada eleitor poderá votar em 1 (um) candidato.
13.9 O eleitor poderá votar em 1 (um) candidato por meio da marcação de um "x"
no campo reservado para a prática do ato.
13.10 Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como,
qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade
do voto.
13.11 Serão consideradas nulas as cédulas que não estiverem rubricadas na forma
do §2º supra, que contiverem votos em mais de 01 (um) candidato e/ou que apresentem escritos ou rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor.
13.12 Os candidatos poderão fiscalizar pessoalmente ou por intermédio de representantes previamente cadastrados e credenciados, a recepção e apuração dos
votos.
13.13 Em cada local de votação será permitida a presença de 01 (um) único
representante por candidato.
13.14 No local da apuração dos votos será permitida a presença do representante
apenas quando o candidato tiver de se ausentar.
13.15 Em caso de propaganda abusiva ou irregular, bem como havendo o transporte irregular de eleitores, no dia da votação, a Comissão Organizadora, de ofício ou a
requerimento do Ministério Público ou outro interessado, providenciará a imediata
instauração de procedimento administrativo investigatório específico, cientificando
o acusado para apresentar defesa, no prazo de 03 (três) dias.
13.16 Vencido o prazo acima referido, com ou sem a apresentação de defesa, a
Comissão Organizadora designará a realização de sessão específica para o julgamento do caso, que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
dando-se ciência ao denunciante, ao candidato acusado e ao representante do
Ministério Público.
13.17 Em sendo constatada a irregularidade apontada, a Comissão Organizadora
determinará a cassação da candidatura do infrator.
13.18 Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso à plenária do CMDCA,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da sessão de julgamento. O CMDCA designará
sessão extraordinária para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), dando-se ciência ao denunciante, ao candidato acusado e ao representante do Ministério Público.
13.19 Caberá ao Ministério Público Estadual fiscalizar todo o processo eleitoral
(inscrição, prova, votação e apuração)
13.20 Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de
votos válidos.
13.21 Encerrada a votação, se procederá imediatamente a contagem dos votos e
sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente sendo o Ministério Público da Criança e do Adolescente convidado
para acompanhar os trabalhos.
13.22 Os candidatos ou seus representantes credenciados, poderão apresentar
impugnação à medida em que os votos forem sendo apurados, cabendo a decisão à
própria Comissão Organizadora, que decidirá de plano, facultada a manifestação do
Ministério Público.
13.23 Concluída a apuração dos votos e decididas as eventuais impugnações, a
Comissão Organizadora providenciará a lavratura de ata circunstanciada sobre a
votação e apuração, mencionando os nomes dos candidatos votados, com número
de sufrágios recebidos e todos os incidentes eventualmente ocorridos, colhendo as
assinaturas dos membros da Comissão, candidatos, fiscais, representante do Ministério Público e quaisquer cidadãos que estejam presentes e queiram assinar, afixando cópia no local de votação, na sede do CMDCA e no quadro de avisos do Paço
Municipal.
13.24 Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos,
ficando os seguintes, pela respectiva ordem de votação, como suplentes.
13.25 Ao CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias da apuração, poderão ser interpostos
recursos das decisões da Comissão Organizadora nos trabalhos de apuração, desde
que a impugnação tenha constado expressamente em ata.
13.26 O CMDCA decidirá os eventuais recursos no prazo máximo de 05 (cinco)
dias, determinando ou não as correções necessárias, e baixará resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha, enviando cópias ao Prefeito
Municipal, ao representante do Ministério Público e ao Juiz da Infância e Juventude.
13.27 O CMDCA manterá em arquivo permanente todas as resoluções, editais,
atas e demais atos referentes ao processo de escolha do Conselho Tutelar, sendo
que os votos e as fichas de cadastramento de eleitores deverão ser conservados
por 06 (seis) meses e, após, poderão ser destruídos.
a.
O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração
e esgotado todos os prazos para recursos por meio do Diário Oficial ou equivalente
e outros instrumentos de comunicação.
14.
DIVULGAÇÂO DA CANDIDATURA
14.1 O CMDCA, por intermédio da Comissão Organizadora, promoverá a divulgação do processo de escolha e dos nomes dos candidatos considerados habilitados
por intermédio da imprensa escrita e falada, zelando para que seja respeitada a
igualdade de espaço e inserção para todos.
14.2 A Comissão Organizadora promoverá ainda debates, reuniões, entrevistas e
palestras junto às escolas, associações e comunidade em geral, mais uma vez
proporcionando igualdade de participação a todos os candidatos.
14.3 Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas entre os eleitores, por
período não inferior a 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação da relação das
candidaturas definitivas, observando-se o seguinte:
a)
A divulgação das candidaturas somente será permitida através da distribuição
de impressos, faixas, pinturas em residências particulares (desde que haja autorização
do proprietário e não contrariem a lei de postura municipal), até o número limite fixado
pela Comissão Organizadora, de modo a evitar o abuso do poder econômico;
b)
Toda a propaganda individual será fiscalizada pela Comissão Organizadora,
que determinará a imediata suspensão ou cessação da propaganda que violar o
disposto nos dispositivos anteriores ou atentar contra princípios éticos ou morais, ou
contra a honra subjetiva de qualquer candidato.
c)
Não será permitida propaganda de qualquer espécie dentro dos locais de
votação, bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento de eleitores
durante o horário de votação.
14.4 É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da
indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos
políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.
14.5 É expressamente vedado aos candidatos ou a pessoas a estes vinculadas,
patrocinar ou intermediar o transporte de eleitores aos locais de votação.
14.6 Em reunião própria, deverá a Comissão Organizadora dar conhecimento formal das regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao
pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las e que estão cientes e acordes que
sua violação importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo.
14.7 O CMDCA deverá estimular e facilitar ao máximo o encaminhamento de
notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos
candidatos ou a sua ordem, que deverão ser imediatamente apuradas pela Comissão
Organizadora, com ciência ao Ministério Público e notificação do acusado para que
apresente sua defesa.
14.8 Em caso de propaganda abusiva ou irregular, bem como havendo o transporte irregular de eleitores, no dia da votação, a Comissão Organizadora, de ofício ou a
requerimento do Ministério Público ou outro interessado, providenciará a imediata
instauração de procedimento administrativo investigatório específico, cientificando
o acusado para apresentar defesa, no prazo de 03 (três) dias.
14.9 Vencido o prazo acima referido, com ou sem a apresentação de defesa, a
Comissão Organizadora designará a realização de sessão específica para o julgamento do caso, que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
dando-se ciência ao denunciante, ao candidato acusado e ao representante do
Ministério Público.
14.10 Em sendo constatada a irregularidade apontada, a Comissão Organizadora
determinará a cassação da candidatura do infrator.
14.11 Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso à plenária do CMDCA,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da sessão de julgamento.
14.12 O CMDCA designará sessão extraordinária para julgamento do(s) recurso(s)
interposto(s), dando-se ciência ao denunciante, ao candidato acusado e ao representante do Ministério Público.
15
DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA
EM DATA UNIFICADA
15.1 Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor,
bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
16
DO EMPATE
16.1 Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que obteve
melhor desempenho na prova de conhecimentos; persistindo o empate, prevalecerá
aquele mais idoso.
17
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1 Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão
Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco
conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem
decrescente de votação.
18
DA QUINTA ETAPA - DIPLOMAÇÃO E POSSE
18.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou
pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2015, conforme previsto no
parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
19
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os membros escolhidos como titulares e suplentes serão submetidos a
estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e a treinamentos
promovidos por uma Comissão a ser designada pelo CMDCA, logo após a posse.
19.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de
Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal n°
8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal N° 1593/2008 e
Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
19.3
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos
os atos. Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada
dos conselheiros tutelares.
19.4 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na
exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.
Cronograma Referente ao Edital 01/2015 do CMDCA
Eventos Básicos
Datas
Publicação do Edital
Até 08/04/2015
Inscrições na sede do CMDCA das 08:00 h às 12:00 h das 14:00 h às 17:00 h 22/
04/2015 a 07/05/2015
Divulgação do edital com relação dos inscritos
11/05/2015
Período de impugnação de candidaturas 12/05/2015 à 21/05/2015
Remessa ao Mistério Público dos documentos contendo a relação dos interessados
inscritos no processo de escolha dos conselhos tutelares
22/05/2015
Período de impugnação pelo Mistério Público
25/05/2015 à 05/06/2015
Notificação dos candidatos que tiveram candidatura impugnadas
08/06/2015
Período de apresentação de Defesa dos Interessados que tiveram candidaturas
impugnadas
09/06/2015 a 15/016/2015
Publicação do edital com relação das candidaturas deferidas pela Comissão
19/06/2015
Prazo para interposição de recursos para o CMDCA
22/06/2015 a 24/06/2015
Último dia para decisão dos recursos pelo CMDCA 29/06/2015
Notificação do Ministério Público das inscrições deferidas
29/06/2015
Período para Manifestação do Ministério Público
30/06/2015 a 06/07/2015
Publicação do edital de habilitação com a relação dos inscritos e convocação para a
prova de conhecimentos e avaliação física e psicológico
08/07/2015
Realização da Prova de Conhecimento
26/07/2015
Publicação do edital com o resultado da prova de conhecimento
31/07/2015
Último dia para interposição de recursos da prova de conhecimento para a Comissão
Organizadora
07/08/2015
Último dia para decisão dos recursos da prova de conhecimento pela Comissão
Organizadora
10/08/2015
Período de realização da Avaliação Física e Psicológica
17/08/2015 a 21/08/
2015
Publicação do Edital de Homologação das candidaturas definitivas e início do período de divulgação das candidaturas (mínimo de 30 dias para divulgação)
28/
08/2015
Período de divulgação das candidaturas
31/08/2015 a 01/10/2015
Dia da Eleição (votação e apuração e decisão dos recursos eventualmente interpostos)
04/10/2015
Publicação da Resolução homologando o resultado definitivo do processo da escolha
e proclamando os eleitos, com imediata comunicação ao representante do Ministério
Público, ao Juiz da Infância e Adolescência e ao Prefeito Municipal. 09/10/2015
Último dia para o CMDCA dar posse aos conselheiros eleitos 10/01/2016
O presente calendário é parte integrante do Edital Nº 01/2015 - CMDCA e, para
ciência de todos, será publicado oficialmente e deverá ser afixado em locais de fácil
acesso ao público.
Guaíra-PR, 04 de Abril de 2015
ROSMARI APARECIDA MICHELS
Presidente do CMDCA
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
8 de abril de 2015
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 44/2015.
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: LARISMED - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO E HOSPITALAR LTDA
- EPP
Objeto: Contratação de empresa objetivando o fornecimento de materiais e equipamentos para Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Pérola, Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 32.503,80 (Trinta e dois mil quinhentos e três reais e oitenta centavos)
Vigência: 07/04/2015 a 07/04/2016.
Fundamentação: Pregão nº 14/2015
Adjudicada e Homologada: 02/04/2015
Contrato nº 45/2015.
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: MARINGA HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa objetivando o fornecimento de materiais e equipamentos para Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Pérola, Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 17.141,70 (Dezessete mil cento e quarenta e um reais e setenta centavos)
Vigência: 07/04/2015 a 07/04/2016.
Fundamentação: Pregão nº 14/2015
Adjudicada e Homologada: 02/04/2015
Contrato nº 46/2015.
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA - EPP
Objeto: Contratação de empresa objetivando o fornecimento de materiais e equipamentos para Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Pérola, Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 9.529,37 (Nove mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos)
Vigência: 07/04/2015 a 07/04/2016.
Fundamentação: Pregão nº 14/2015
Adjudicada e Homologada: 02/04/2015
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Maria Helena - Paraná
Av.Paraná, 1471, centro, fone: 44 36621571
[email protected]
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 03/2015
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e aprovação do Edital 01/
2015 que dispõe de todo o processo de eleição do Conselho Tutelar do Município de
Maria Helena/PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de
Maria Helena/Paraná, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/
90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 589/2011 (que dispõe
sobre o Conselho Tutelar), Resolução Nº.170 de 10 de Dezembro de 2014 - CONANDA
e o Regimento Interno deste Conselho RESOLVE:
Onde lê-se:
Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizador o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Maria Helena/PR.
Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros :
a)
Jandira Turci, (representante do Poder Público);
b)
Elizabete dos Santos Trentini, (representante do Poder Público);
c)
Neuza dos Santos Fregne, (representante da Sociedade Civil);
d)
Guerino Sversutti, (representante da Sociedade Civil).
§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros,
eleger seu coordenador.
§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial Eleitoral será
coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus integrantes e, em caso de
empate, o de maior idade.
Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o
disposto no Edital nº 01/2015, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis;
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e
impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na realização do processo
de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os
requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação
de defesa;
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de
escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que
firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;
IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões necessárias à
obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento
necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do TSE;
X - Providenciar a confecção das células para votação manual, conforme modelo a
ser aprovado;
XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo,
para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os
mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma
da resolução regulamentadora do pleito;
XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a
designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de
escolha e apuração;
XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam
violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação
e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de
todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo
colegiado;
XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder
Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;
XVIII - Resolver os casos omissos.
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão Especial Eleitoral
assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao regular desempenho de suas
atribuições.
Art. 6º. Esta ação foi amplamente discutida e aprovada por todos os conselheiros
presentes.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizador o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Maria Helena/PR.
Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros :
e)
Jandira Turci, (representante do Poder Público);
f)
Elizabete dos Santos Trentini, (representante do Poder Público);
g)
Neuza dos Santos Fregne, (representante da Sociedade Civil);
h)
Guerino Sversutti, (representante da Sociedade Civil).
§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros,
eleger seu coordenador.
§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial Eleitoral será
coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus integrantes e, em caso de
empate, o de maior idade.
Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o
disposto no Edital nº 01/2015, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis;
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e
impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na realização do processo
de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os
requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação
de defesa;
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de
escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que
firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;
IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões necessárias à
obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento
necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do TSE;
X - Providenciar a confecção das células para votação manual, conforme modelo a
ser aprovado;
XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo,
para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os
mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma
da resolução regulamentadora do pleito;
XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a
designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de
escolha e apuração;
XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam
violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação
e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de
todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo
colegiado;
XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder
Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;
XVIII - Resolver os casos omissos.
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão Especial Eleitoral
assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao regular desempenho de suas
atribuições.
Art. 5º. Aprovação do Edital 01/2015, que dispõe sobre o processo de eleições do
Conselho Tutelar de Maria Helena/PR.
Art. 6º. Esta ação foi amplamente discutida e aprovada por todos os conselheiros
presentes.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Helena, 07 de Abril de 2015.
Andréia Rezende
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Contrato nº 47/2015.
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: POLLO HOSPITALAR LTDA.
Objeto: Contratação de empresa objetivando o fornecimento de materiais e equipamentos para Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Pérola, Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 1.268,00 (Um mil duzentos e sessenta e oito reais)
Vigência: 07/04/2015 a 07/04/2016.
Fundamentação: Pregão nº 14/2015
Adjudicada e Homologada: 02/04/2015
Contrato nº 48/2015.
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
Objeto: Contratação de empresa objetivando o fornecimento de materiais e equipamentos para Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Pérola, Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 980,31 (Novecentos e oitenta reais e trinta e um centavos)
Vigência: 07/04/2015 a 07/04/2016.
Fundamentação: Pregão nº 14/2015
Adjudicada e Homologada: 02/04/2015
Contrato nº 49/2015.
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: A. D. DAMINELLI - ME
Objeto: Contratação de empresa objetivando o fornecimento de materiais e equipamentos para Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Pérola, Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 3.804,30 (Três mil oitocentos e quatro reais e trinta centavos)
Vigência: 07/04/2015 a 07/04/2016.
Fundamentação: Pregão nº 14/2015
Adjudicada e Homologada: 02/04/2015
Contrato nº 50/2015.
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.
Objeto: Contratação de empresa objetivando o fornecimento de materiais e equipamentos para Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Pérola, Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 3.568,93 (Três mil quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos)
Vigência: 07/04/2015 a 07/04/2016.
Fundamentação: Pregão nº 14/2015
Adjudicada e Homologada: 02/04/2015
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais:
DATA DERECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
TOTAL
17/03/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB
R$
13.008,24
17/03/2015
SECRETARIA ESTADUAL - ICMS
R$
207.167,26
18/03/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB
R$
40.614,63
20/03/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB
R$
4.774,63
20/03/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - QSE
R$
19.670,71
20/03/2015
MINISTERIO DA FAZENDA - IPI
R$
1.116,47
23/03/2015
FUNDO NACIONAL DA ASSISTENCIA SOCIAL – FMA SSCFV R$
11.665,00
23/03/2015
MINISTERIO DA FAZENDA - FPM
62.599,94
24/03/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB
R$
8.573,15
24/03/2015
SECRETARIA ESTADUAL - ICMS
R$
136.534,72
25/03/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB
R$
29.814,97
25/03/2015
MINISTERIO DA FAZENDA ROYALTIES
R$
5.182,67
26/03/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO– PENAT-SEED 2008
R$
29.837,58
30/03/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB
R$
15.389,28
30/03/2015
MINISTERIO DA FAZENDA - IPI
R$
1.052,79
30/03/2015
MINISTERIO DA FAZENDA - FPM
R$
213.296,86
30/03/2015
MINISTERIO DA FAZENDA - ITR
R$
251,54
31/03/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB
R$
7.608,68
31/03/2015
SECRETARIA ESTADUAL - ICMS
R$
121.174,70
Icaraíma, 07 de Abril de 2015.
Paulo de Queiroz Souza
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 190/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições constitucionais e
legais e de acordo com a Lei nº 132/2005 e Decreto nº 457/2007 e nº 102/2014 do Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração do Magistério Público Municipal de Cruzeiro do Oeste que dispõem sobre a progressão
horizontal na carreira e considerando:
a) Que a promoção horizontal dos professores admitidos a partir do ano de 2007 ocorre no mês correspondente
à data da admissão funcional a cada dois anos,
b) Que o profissional da Educação avançará um nível a cada 2 (dois) anos se a média ponderada for igual ou
superior a 6 (seis),
c) Que os efeitos financeiros ocorrem no mês subsequente à data de admissão.
RESOLVE:
Art. 1º Publicar o resultado final da média obtida das 02 (duas) avaliações anuais de desempenho referente
aos anos de 2013 e 2014 e a atual Classe na Progressão:
PROFESSORES QUE ADQUIRIRAM DIREITO NO MÊS DE JANEIRO/2015
DATA DE ADMISSÃO
RG
NOME
NOTA
PROGRESSÃO PARA
29/01/10 38.649.118-5
Danielle Alves Brigagão de Oliveira
92
B - 03
29/01/10 7.391.438-8
Aline Paula de Jesus dos Santos 74
C - 03
29/01/10 6.399.846-0
Rosimara Bezerra da Silva Hernandez
91
C - 03
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 06 (seis) dias do mês de Abril de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº 0322014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2014, Pregão Nº 25/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: NRP DE SOUZA SERVICOS.
OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência, até 24/03/2016 conforme determina a
Lei 8.666/93, Art. 57, I e II.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: NILO
RAMOS PINTO DE SOUZA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº 0312014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2014, Pregão Nº 25/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: WILLIAN TIAGO SACHSER & CIA LTDA - ME.
OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência, até 24/03/2016 conforme determina a
Lei 8.666/93, Art. 57, I e II.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: WILLIAN
TIAGO SACHSER.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº 0512014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2014, Pregão Nº 26/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: A.P RODRIGUES & I.C RODRIGUES LTDA-ME.
OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência, até 27/03/2016 conforme determina a
Lei 8.666/93, Art. 57, I e II .
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: ADNILSON
PEREIRA RODRIGUES.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº 0022015, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 207/2014, Tomada de Preço
para Obras e serviços de Engenharia Nº 11/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: N. M. REBELO- ME.
OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência, até 27/06/2015 conforme determina a
Lei 8.666/93, Art. 57, I e II .
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: JONATAN
RAFAEL REBELO.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 003 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº 0122014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2014, Tomada de Preço para
Obras e serviços de Engenharia Nº 1/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: PICKLER & PICKLER LTDA- EPP.
OBJETO: dilatação do prazo de vigência para 31/12/2015, co nforme determina a Lei
8.666/93, Art. 57, II..
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: NILTON
PICKLER.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº 0722014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2014, Pregão Nº 17/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: A.P RODRIGUES & I.C RODRIGUES LTDA-ME.
OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência, até 28/03/2016 conforme determina a
Lei 8.666/93, Art. 57, I e II .
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: ADNILSON
PEREIRA RODRIGUES.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº 0042015, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 199/2014, Pregão Nº 146/
2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: SULMED- ARTIGOS HOSPITALARES LTDA..
OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência, até 28/06/2015 conforme determina a
Lei 8.666/93, Art. 57, I e II .
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: RODRIGO
CORSO DALBEN.
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
PORTARIA N° 086/2015
SÚMULA: Concede ao Servidor Nivaldo Cezer Sinfroni avanço de uma referência a título de Progressão
Funcional e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, e o contido
no Art. 18 e seguintes da Lei 500 de 20 de abril de 2011 ainda,
Considerando ainda a nota obtida na avaliação de desempenho realizada em data de 07/04/2015 pela
comissão competente,
R E S O L V E:
Art. 1º - Concede ao servidor Nivaldo Cezer Sinfroni, brasileiro, casado, portador do CI/RG nº 5.456.1938 SSP/Pr, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, o avanço de uma referência de vencimento a
título de Progressão Funcional, com base no artigo 19 da Lei 500/2011, reenquadrando-o para referência
de nº 14, constante no anexo I da citada Lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01/04/
2015.
CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de abril do ano
de dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 087/2015
SÚMULA: Concede a servidora Neusa Souza Braga Costa avanço de uma referência a título de Progressão
Funcional e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, e o contido
no Art. 18 e seguintes da Lei 500 de 20 de abril de 2011 ainda,
Considerando ainda a nota obtida na avaliação de desempenho realizada em data de 07/04/2015 pela
comissão competente,
R E S O L V E:
Art. 1º - Concede a servidora Neusa Souza Braga Costa, brasileira, casada, portadora do CI/RG nº
5.042.444-8 SSP/Pr, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, o avanço de uma referência de
vencimento a título de Progressão Funcional, com base no artigo 19 da Lei 500/2011, reenquadrando-o para
referência de nº 14, constante no anexo I da citada Lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01/04/
2015.
CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de abril do ano
de dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 088/2015
SÚMULA: Torna efetiva a servidora Eliane Cristina de Souza Stela e concede avanço de uma referência a título de
Progressão Funcional e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, e o contido
no Art. 33, §4º da Lei 438 de 22 de abril de 2010 e Art. 20, §4º da Lei 500 de 20 de abril de 2011 ainda,
Considerando ainda a média obtida nas avaliações de desempenho realizadas no período pela comissão
competente,
R E S O L V E:
Art. 1º - Torna Efetiva a Srª. Eliane Cristina de Souza Stela, matrícula nº 609-2, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, tendo em vista que cumpriu todos os requisitos para sua aprovação no Estágio Probatório,
conforme Art. 33, §4º da Lei 438 de 22 de abril de 2010.
Art. 2º - Concede o avanço de uma referência de vencimento a título de Progressão Funcional, com base
no artigo Art. 20, §4º da Lei 500 de 20 de abril de 2011, reenquadrando-o para referência de nº 11, constante
no anexo I da citada Lei.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Certifiquem-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de abril do ano
de dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2014
EDITAL Nº 009 – CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no
Art. 37 da Constituição Federal, mediante as condições estipuladas no Edital nº 001/2014 do Concurso 002/
2014 e Edital nº 006/2015 que homologou o Resultado Oficial Final do Concurso, bem como as demais
disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS SEGUINTES CANDIDATOS APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2014:
FARMACEUTICO
NOME
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
WILSON CELSO VIGO
70,00
1º
A pessoa acima relacionadas, fica CONVOCADA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de
publicação deste Edital, manifestar o interesse em assumir o cargo público, conforme item 4.17 do Edital nº
001/2014 do Concurso 002/2014 e no prazo de até 30 (trinta) dias, após a manifestação, deverão comparecer
no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Esperança Nova-PR, sito a Av. Juvenal
Silva Braga nº 181, munidos dos documentos abaixo relacionados, podendo ser cópias autenticadas ou
cópias acompanhadas dos originais para serem autenticadas por servidor autorizado, bem como para realização da avaliação de sanidade física e mental, conforme prevê o Edital 001/2014 do Concurso 002/2014 e artigo
9º, inciso VI da Lei nº 438/2010, obedecendo a seguinte ordem:
I. Carteira de Identidade (RG)
II. Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF)
III. Titulo de Eleitor
IV. Comprovante de Regularidade das Obrigações Eleitorais (Certidão ou Comprovante de Votação da última
Eleição)
V. Carteira de Reservista, quando couber
VI. Comprovante de Escolaridade
VII. Certidão de Nascimento ou Casamento
VIII.Fotografia 3x4 recente
IX. Atestado de Sanidade Física e Mental
X . Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecida pelo Cartório da Comarca onde o Candidato residiu
e exerceu atividades profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, com comprovante de residência.
XI. Cópia da CTPS e do Cartão PIS/PASEP
XII. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, se houver
XIII.Certidão que comprove não possuir mais que 10 (dez) pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
nos casos em que se exige CNH.
XIV.Declaração de experiência no cargo de tratorista por um ano.
Esperança Nova/PR., 07 de abril de 2015.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2015
OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fornecimento de
Equipamentos Hospitalares para uso no Hospital Municipal de Altonia
VALOR MÁXIMO: R$ 21.280,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta reais)
EMISSÃO DO EDITAL: 07.04.2015
ABERTURA: Quinta-Feira, 23 de abril de 2015 ÀS 10:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD
ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período
normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa,
mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de
depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do Email: [email protected]
Altônia-PR, aos 07 de abril de 2015
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Torna público, a abertura da licitação abaixo relacionada:
Por Motivos Administrativos e Advergências
no
numero da Licitação, segue abaixo nova data de abertura do presente processo.
PROCESSO Nº: 13/15
PREGÃO: 11/15
OBJETO: Aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos a serem destinados a secretaria municipal de saúde.
ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às
08:35 horas do dia 29 de Abril de 2015, “no setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal
do Sul – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O fornecimento do edital e anexos ocorrerá até o limite de dois (02) dias úteis antes
da abertura do certame. Eventuais empresas que insistirem na entrega posterior deverão, antes de receber os
arquivos, apresentar termo de ciência e renúncia do direito de impugnar os termos do ato convocatório (edital).
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3655 8000.
07 de Abril de 2015
Ascânio Antonio de Paula
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 007/2015
Autoriza viagem e concede diária.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas
legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada
pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, Danilo Geraldo Viero e Ovídio Alves Teixeira.
RESOLVE:.
Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães, Danilo Geraldo Viero e Ovídio Alves Teixeira, autorizados
viajarem à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 07 à 10 de Abril do corrente ano, para
participarem do curso sobre “A Necessidade da Reforma Política; Regras para as Eleições de 2016”, no
Auditório do Hotel Bella Itália, promovido pela NS – Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita
no CNPJ nº 12.137.995/0001-16, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos
termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.
Salientando que a participação dos(as) Vereadores(as) se reverterão em benefícios à comunidade deste
Município.
Publica-se, Registre-se, afixe-se, cumpra-se e dê-se ciência.
Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; em 06 de Abril de
2.015.
Ovídio Alves Teixeira
Presidente
Marcio Ramos da Cruz
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ.
DECRETO N.º 3.139/2015
DATA: 07/04/2015
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira a Sra. Meire Lucia Bezerra,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 010/2015 em
favor da empresa E.L. DE OLIVEIRA LOCAÇÕES - ME, cujo objeto trata da contratação de empresa para
locação e montagem palco, pirâmides, banheiros químicos e outras estruturas para a festa do pacu a realizarse nos dias de 11 e 12 de abril de 2015 no distrito de Porto Camargo, em Icaraíma-Pr.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 07 dias do mês de Abril de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2015-PMI
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, torna público que fará realizar, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté,
Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR
LOTE, nas seguintes condições:
Objeto: A presente licitação tem por objetivo a contratação, em 03 lotes, de empresa para fornecimento, futuro
e eventual, de gêneros alimentícios para merenda escolar, pelo prazo de 12 meses, visando atender as
necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté.
Preço Máximo Estimado: R$ 325.156,12
Data de Abertura: 9:00 horas do dia 17 de abril de 2015.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná
Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000, diretamente na Secretaria de
Administração, na Av. Rio de Janeiro, 2758, ou ainda, através do e-mail [email protected]
Ivaté – Pr., 07 de abril de 2015.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ.
AVISO DE LICITAÇÃO
MUNICIPIO DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2015
OBJETO: Contratação de empresa em regime de empreitada global, para a execução de obras de pavimentação asfáltica em vias urbanas em CBUQ de acordo com Projeto, Planilhas de serviços e Memorial
Descritivo, com recursos do Contrato de Repasse nº 803113/2014/MINISTÉRIO DAS CIDADES / CAIXA.
DO VALOR MÁXIMO – O valor global será de R$ 361.946,94 (trezentos e sessenta e um mil e novecentos
e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos)
DATA DE ABERTURA: no dia 27 de abril de 2015, às 10h00min.
EDITAL: Os elementos da presente licitação poderão ser adquiridos pelos interessados na sede da Prefeitura do Município em horário de expediente
Telefone - (044) 3662-1030 - Ramal 27.
De Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min.
E-mail - [email protected]
Maria Helena, 07 de abril de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
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