N.o 113 — 16 de Maio de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE centrais desta Direcção-Geral, pelo período de um ano, com efeitos a contar de 10 de Maio de 2003. Licenciada Susana Dinis Antunes, notária do Cartório Notarial do Sardoal — requisitada para exercer funções nos serviços centrais desta Direcção-Geral, pelo período de um ano, com efeitos a contar de 7 de Abril de 2003. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.) 28 de Abril de 2003. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos. Despacho n.o 9761/2003 (2.a série). — Por despacho de 24 de Abril de 2003 da subdirectora-geral: Zulmira de Jesus Almeida, auxiliar administrativa da Conservatória dos Registos Centrais, nomeada provisoriamente, nos termos do n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, do n.o 1 do artigo 41.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, do artigo 18º do Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, e da alínea c) do n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro — convertida em definitiva, com efeitos a partir de 23 de Abril de 2003. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.) 28 de Abril de 2003. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos. Despacho n.o 9762/2003 (2.a série). — Por despachos de 28 de Abril de 2003 do director-geral: Licenciado Alexandre Leite Soares, conservador dos Registos Civil e Predial de Paços de Ferreira — nomeado para o lugar de conservador interino da Conservatória do Registo Predial de Gondomar. Licenciada Isabel Cristina Saavedra Afonso Branco, conservadora dos Registos Civil e Predial de Amares, requisitada nos serviços centrais desta Direcção-Geral — nomeada para o lugar de conservador dos Registos Civil e Predial de Monção e exonerada à data da posse no novo lugar. Licenciada Maria Isabel Peres e Cunha Barata, conservadora da 3.a Secção da Conservatória do Registo Comercial do Porto — nomeada para o lugar de conservador da 1.o Secção da Conservatória do Registo Comercial do Porto e exonerada à data da posse no novo lugar. Licenciada Paula Maria Sario Lopes Almeida Ribeiro, conservadora dos Registos Civil e Predial de Gouveia — nomeada para o lugar de conservador dos Registos Civil e Predial de Seia e exonerada à data da posse no novo lugar. (Não carecem de visto do Tribunal de Contas.) 30 de Abril de 2003. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos. Despacho n.o 9763/2003 (2.a série). — Por despacho de 29 de Abril de 2003 do director-geral: Licenciado José Alexandre Gonçalves Coelho, conservador da Conservatória do Registo Predial de Estremoz — prorrogada a requisição nos serviços centrais desta Direcção-Geral, pelo período de um ano, com efeitos a contar de 22 de Maio de 2003. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.) 2 de Maio de 2003. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos. Despacho n.o 9764/2003 (2.a série). — Por despachos de 28 de Abril de 2003 do director-geral: Licenciada Célia Alexandra Rodrigues Santos Lima, conservadora auxiliar dos Registos Predial e de Automóveis de Ponta Delgada — nomeada para o lugar de conservadora auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Coimbra e exonerada à data da posse no novo lugar. Licenciada Filomena do Carmo Martins Vaz Pereira, conservadora/notária da Conservatória dos Registos Civil e Predial e Cartório Notarial de Monforte, a exercer interinamente as funções na Conservatória dos Registos Civil e Predial de Arruda dos Vinhos — nomeada conservadora/notária para o lugar da Conservatória dos Registos Civil e Predial e Cartório Notarial de Góis e exonerada à data da posse no novo lugar. Licenciada Maria Helena Barbosa Rodrigues Pinheiro, conservadora da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Resende, requisitada na Direcção-Geral — nomeada conservadora da Conservatória do Registo Civil de Estarreja e exonerada à data da posse no novo lugar. Licenciada Paula Marina Oliveira Calado Almeida Lopes, conservadora/notária da Conservatória dos Registos Civil e Predial e Cartório Notarial de Castelo de Vide — nomeada conservadora da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Figueiró dos Vinhos e exonerada à data da posse no novo lugar. (Não carecem de visto do Tribunal de Contas.) 2 de Maio de 2003. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos. 7373 Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça Aviso n.o 6067/2003 (2.a série). — Nos termos do disposto no artigo 93.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nas instalações da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça a lista de antiguidade dos funcionários do quadro reportada a 31 de Dezembro de 2002. Da referida lista cabe reclamação, a apresentar pelos interessados ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 29 de Abril de 2003. — A Subinspectora-Geral, Teresa Monteiro. Despacho (extracto) n.o 9765/2003 (2.a série). — Por despachos de 6 de Março de 2002 do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional e de 10 de Março de 2003 do inspector-geral dos Serviços de Justiça: José Luís da Mota Peres, motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional — transferido para a mesma categoria e carreira do quadro de pessoal da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, com efeitos a partir de 10 de Março de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 28 de Abril de 2003. — A Subinspectora-Geral, Teresa Monteiro. MINISTÉRIO DA ECONOMIA Inspecção-Geral das Actividades Económicas Despacho n.o 9766/2003 (2.a série). — Por despachos de 4 e 16 de Abril de 2003, respectivamente do inspector-geral das Actividades Económicas e do director-geral da Indústria: Elsa Maria Mesquita da Silva Pereira Vieira, técnica profissional especialista principal do quadro da Direcção-Geral da Indústria — autorizada a prorrogação da requisição nesta Inspecção-Geral, por mais um ano, com efeitos a partir de 15 de Maio de 2003. 30 de Abril de 2003. — Pelo Inspector-Geral, o Subinspector-Geral, Silvério Henrique da Costa Jónatas. Inspecção-Geral de Jogos Despacho n.o 9767/2003 (2.a série). — Por meu despacho de 30 de Abril de 2003: Licenciados Marisa Alexandra Cancela Fernandes, Maria José Geraldes Teiga, Rui Manuel Almeida Fona, Maria José Fernandes Oliveira, Carlos Manuel Cordeiro Teniz, António Manuel Ribeiro Lopes, Ricardo Jorge da Conceição Silva, José Carlos Fonseca Madeira, Susana Margarida Ortigoso Matias, Cláudia Maria Almeida Vasconcelos Soares Relvas, Hugo Fernando Barbosa de Alpuim, Vítor Manuel Conceição Guedes, Margarida Teresa Trabuco Nunes Vaz, Vanessa Cátia Bacelar Teixeira Domingues Ferreira, Augusto Manuel Massa Frias e Luís Manuel Amante Andrade Falé — nomeados, precedendo estágio probatório, ao abrigo do disposto no n.o 5 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, inspector de jogos da carreira de inspector superior da Inspecção-Geral de Jogos. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 30 de Abril de 2003. — Por delegação do Inspector-Geral, o Subinspector-Geral, Jaime Marques. MINISTÉRIOS DA ECONOMIA, DA EDUCAÇÃO, DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR E DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO Despacho conjunto n.o 599/2003. — A Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, ao revogar a Portaria n.o 1227/95, de 10 de Outubro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET), no contexto das formações pós-secundárias não superiores. 7374 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE As alterações constantes da Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril, vieram abrir a possibilidade de as entidades promotoras de CET virem a criar e a desenvolver cursos de formação profissional de nível III, destinados a candidatos titulares de curso secundário ou equivalente sem qualificação profissional de nível III afim à proporcionada pelo CET. Os CET, cujos princípios se enquadram nas orientações definidas no Plano Nacional de Emprego, visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional e permitem o prosseguimento de estudos. Os CET constituem formações pós-secundárias não superiores a desenvolver na mesma área ou em área de formação afim àquela em que o candidato obteve a qualificação profissional de nível III e estruturam-se em componentes de formação sócio-cultural, científico-tecnológica e formação em contexto de trabalho. Pela articulação com o Sistema Nacional de Certificação (SNC), regulado pelo Decreto-Lei n.o 95/92, de 23 de Maio, preconiza-se garantir um enquadramento coerente das formações visadas nos percursos qualificantes de cada área profissional e, com a conclusão com aproveitamento dos CET, a atribuição de um diploma de especialização tecnológica (DET) e uma qualificação profissional de nível IV. O quadro legal definido permite também, sem que seja posto em causa o objectivo prioritário da inserção profissional, que aos diplomados dos CET seja dada a possibilidade de acesso específico ao ensino superior, designadamente e desde que, no quadro da legislação em vigor, as entidades promotoras celebrem protocolos com as instituições de ensino superior para este efeito. O presente diploma visa responder às crescentes necessidades da área da hotelaria e restauração, ao nível da formação de quadros técnicos e de chefia, com qualificação especializada no domínio da gestão técnica hoteleira e competências transversais que contribuam para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços turísticos nacionais e, por conseguinte, para a dinamização do crescimento das actividades turísticas em Portugal, potenciando a competitividade das empresas portuguesas do sector. Com este objectivo, e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido na Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes na Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril, torna-se necessário proceder à criação dos cursos adequados para dar satisfação à procura crescente de formação que se faz sentir no sector em apreço. Assim, ao abrigo do disposto no n.o 1 do n.o 4.o e no n.o 3 do n.o 7.o da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes na Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril, determina-se o seguinte: 1 — É criado, na área de hotelaria e restauração, o itinerário de formação para gestão hoteleira, que integra os seguintes cursos: a) Plano de formação complementar em Técnicas Hoteleiras, de nível de formação III; b) Curso de especialização tecnológica de Técnicas e Gestão Hoteleira, de nível de formação IV. 2 — O itinerário de formação referido no número anterior visa os perfis profissionais de: a) Plano de formação complementar em Técnicas Hoteleiras: técnico de hotelaria/restauração; b) Curso de especialização tecnológica de Técnicas e Gestão Hoteleira: assistente de direcção de hotel. 3 — O itinerário de formação para gestão hoteleira pode ser promovido por instituições que se encontrem nas condições previstas nos n.os 1 e 2 do n.o 6.o da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril. 4 — Têm acesso ao itinerário de formação criado no n.o 1 do presente diploma os indivíduos que se encontrem nas seguintes condições: a) Plano de formação complementar — jovens à procura do primeiro emprego, com idade mínima de 18 anos e habilitados com curso secundário ou equivalente sem qualificação profissional de nível III afim à do presente itinerário; b) Curso de especialização tecnológica: b1) Jovens à procura do primeiro emprego, habilitados com curso secundário ou equivalente e o curso de qualificação profissional de técnicas hoteleiras, criado nos termos da alínea a) do n.o 1 do presente despacho, podendo aceder à frequência do curso com até duas disciplinas em atraso, desde que as mesmas não se refiram às disciplinas de Inglês e de Prática Profissional; b2) Jovens à procura do primeiro emprego, habilitados com curso secundário ou equivalente, que possuam qualificação profissional de nível III em área de formação N.o 113 — 16 de Maio de 2003 afim, podendo aceder à frequência do curso com até duas disciplinas em atraso, desde que as mesmas não se refiram às disciplinas de Inglês e de Prática Profissional, qualquer que seja a sua designação em cada curso; b3) Indivíduos que apresentem as condições mencionadas nos n.os 3 e 4 do n.o 3.o da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, alterada pela Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril. 5 — O itinerário de formação referido no n.o 1 do presente diploma habilita para o exercício profissional no âmbito dos perfis profissionais visados e estrutura-se em componentes de formação sócio-cultural, científico-tecnológica e formação prática em contexto de trabalho nos termos do estabelecido nos n.os 1 a 10 do n.o 7.o da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes na Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril. 5.1 — A componente de formação prática em contexto de trabalho visa a aplicação dos saberes às actividades práticas do respectivo perfil profissional e contempla a execução de actividades sob a orientação de um tutor, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou prestação de serviços. 6 — Aos formandos que concluam com aproveitamento o itinerário de formação aprovado através do presente despacho conjunto é atribuída a seguinte certificação: a) Plano de formação complementar — certificado de formação profissional, de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar n.o 35/2002, de 23 de Abril, e uma qualificação profissional de nível III; b) Curso de especialização tecnológica — DET e uma qualificação profissional de nível 4, nos termos do n.o 3 do n.o 1.o da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes na Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril. 7 — O certificado de formação profissional é emitido segundo o modelo constante do anexo I do Decreto Regulamentar n.o 35/2002, de 23 de Abril. 8 — O DET é emitido segundo o modelo constante do anexo I da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes na Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril. 9 — A conclusão com aproveitamento no itinerário de formação criado pelo presente diploma poderá conferir um certificado de aptidão profissional (CAP), nos termos conjugados do disposto no Decreto-Lei n.o 95/92, de 23 de Maio, e no Decreto Regulamentar n.o 68/94, de 26 de Novembro, para efeitos de acesso à profissão de assistente de direcção de hotel, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 271/82, de 13 de Julho. 10 — O itinerário de formação criado pelo presente diploma deve assegurar aos diplomados a possibilidade de acesso específico ao ensino superior, mediante a celebração de protocolos com instituições do ensino superior e outras instituições do sistema científico e tecnológico que definam os mecanismos de equivalência da formação resultante da conclusão com aproveitamento deste itinerário. 11 — A autorização de funcionamento do itinerário de formação criado no n.o 1 do presente diploma e prevista no n.o 5.o da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes na Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril, deve ser acompanhada de consulta de parceiros sociais e económicos da área da hotelaria e restauração. 12 — Os planos de formação dos cursos que integram o itinerário de formação criado, incluindo a descrição dos perfis de saída profissional, as respectivas estruturas curriculares, as disciplinas, as cargas horárias e a duração total, constam dos anexos n.os 1 a 4 deste diploma, que dele fazem parte integrante. 13 — A implementação dos referenciais de formação criados ao abrigo do presente diploma serão objecto de acompanhamento e avaliação, constituindo os seus resultados o fundamento para a sua revisão, no prazo de três anos após a entrada em vigor do presente diploma. 4 de Abril de 2003. — Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. — O Ministro da Educação, José David Gomes Justino. — O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria. — Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado do Trabalho. ANEXO N.o 1 Plano de formação complementar Área de formação: hotelaria e restauração. Designação do curso: Técnicas Hoteleiras. Saída profissional: técnico de hotelaria/restauração (nível III). N.o 113 — 16 de Maio de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7375 viços de cozinha e de pastelaria de estabelecimentos de restauração, integrados ou não em unidades hoteleiras; Organizar e desenvolver actividades de serviço de alimentos e bebidas, designadamente o serviço de refeições e de bebidas nos serviços de restaurante, bar, cafetaria, cave do dia, room service e de banquetes em estabelecimentos de restauração, integrados ou não em unidades hoteleiras; Contactar, acolher e atender fornecedores, clientes e concorrentes da empresa. Descrição geral: o técnico de hotelaria/restauração é o profissional que organiza e desenvolve actividades de produção e de serviço de alimentos e bebidas em estabelecimentos de restauração, integrados ou não em unidades hoteleiras. Actividades principais: Elaborar e propor para aprovação ementas, cartas e listas de bebidas, e respectivos preços; Organizar e desenvolver actividades de produção de alimentos e bebidas, designadamente a confecção de refeições nos serANEXO N.o 2 Plano de formação complementar Área: hotelaria e restauração Referencial curricular do curso de Técnicas Hoteleiras Componentes de formação Sócio-cultural . . . . . . . . . . . . . . Duração de referência (horas) Área de competências Unidades de formação Línguas e Comunicação . . . . . . . Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tecnologias de Informação e Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . 90 60 Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 2.a língua estrangeira (Francês ou Alemão) . . . . . . . . . . . . . . . . Prática Profissional de Produção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Prática Profissional de Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização e Controlo de Produção e Serviços . . . . . . . . . . . . Enologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nutrição e Higiene Alimentar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Métodos Quantitativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 270 270 90 30 60 60 Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 870 Ciências Básicas e Tecnologias . . . Científico-tecnológico . . . . . . . Contexto de trabalho . . . . . . . . Estágio curricular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 420 ANEXO N.o 3 Actividades principais: Curso de especialização tecnológica Área de formação: hotelaria e restauração. Designação do curso: Técnicas e Gestão Hoteleira. Saída profissional: assistente de direcção de hotel (nível IV). Descrição geral: o assistente de direcção de hotel é o profissional qualificado para a chefia dos sectores de Alimentos e bebidas, de alojamento e de vendas de empresas hoteleiras, de restauração e similares, estando habilitado a planificar, programar, coordenar, organizar, executar, controlar e avaliar as actividades desenvolvidas nestes sectores, com recurso a métodos e a técnicas inovadoras de gestão integrada. Planificar, programar, coordenar e controlar os serviços de aprovisionamento, de cozinha, de pastelaria, de restaurante, bar, cafetaria, cave do dia, room service e de banquetes de estabelecimentos de restauração, integrados ou não em unidades hoteleiras; Planificar, programar, coordenar e controlar as actividades de recepção/portaria, de andares/limpezas e de lavandaria/rouparia de estabelecimentos hoteleiros; Definir e implementar a política de marketing e vendas da empresa. ANEXO N.o 4 Curso de especialização tecnológica Área: hotelaria e restauração Referencial curricular do curso de Técnicas e Gestão Hoteleira Componentes de formação Sócio-cultural . . . . . . . . . . . . . . Duração de referência (horas) Área de competências Unidades de formação Línguas e Comunicação . . . . . . . Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expressão Oral e Escrita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Relações Interpessoais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 30 30 Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 2.a língua estrangeira (Francês ou Alemão) . . . . . . . . . . . . . . . . Segurança no Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Introdução ao Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Empreendimentos Turísticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Prática Profissional de Alojamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Introdução à Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 30 30 30 150 90 Cidadania e Sociedade . . . . . . . . Organização e Gestão . . . . . . . . Ciências Básicas e Tecnologias . . . 7376 N.o 113 — 16 de Maio de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Componentes de formação Área de competências Científico-tecnológico . . . . . . . Contexto de trabalho . . . . . . . . Unidades de formação Duração de referência (horas) Gestão do Aprovisionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão de Alimentos e Bebidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contabilidade Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Manutenção de Equipamentos e Sistemas . . . . . . . . . . . . . . . . . Legislação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marketing e Vendas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Métodos Quantitativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 120 90 30 30 60 60 Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 870 Estágio curricular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 420 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura Louvor n.o 280/2003. — A técnica profissional especialista principal de biblioteca e documentação Amélia Zita de Freitas Andrade Franco presta serviço na Administração Pública há mais de 35 anos, dos quais 14 na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, desempenhando funções de secretariado da direcção. Na altura em que vai interromper essa prestação de serviço por motivo de aposentação, apraz-nos louvar Zita Franco pelo espírito de serviço, disponibilidade e competência que, a par das suas qualidades de carácter, a sua simpatia e afabilidade, muito contribuíram para proporcionar um melhor ambiente de trabalho. Considerando o disposto no despacho n.o 19 242/2002 (2.a série), de 29 de Agosto, segundo o qual se deverá proceder à harmonização das formas de cálculo da capitação do agregado familiar nas várias áreas de intervenção social do Ministério da Educação, deverão ser alteradas as normas que determinam a correlação entre as capitações mensais e as mensalidades devidas pelos beneficiários de acção social complementar, na participação do custo mensal das crianças nos CEPI: Determino o seguinte: 1 — A indexação entre as capitações mensais e as mensalidades devidas pelos beneficiários de acção social complementar são as constantes no quadro seguinte: Tabela de indexação entre o rendimento per capita e as mensalidades dos CEPI Escalão Capitações A......... B ......... C ......... D......... E ......... F ......... G......... Até 50% do RMN (*) . . . . . . . . . . . . . De 50% a 100% do RMN . . . . . . . . . De 100% a 120% do RMN . . . . . . . . De 120% a 135% do RMN . . . . . . . . De 135% a 150% do RMN . . . . . . . . De 150% a 210% do RMN . . . . . . . . Mais de 210% do RMN . . . . . . . . . . . 30 de Abril de 2003. — O Director-Geral, Eurico Monteiro. Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão Despacho n.o 9768/2003 (2.a série). — A descentralização de poderes e a responsabilização dos dirigentes são factores que contribuem para imprimir celeridade às decisões administrativas e maior operacionalidade aos serviços. Assim: 1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no n.o 3 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 192/91, de 21 de Maio, no n.o 4 do artigo 25.o e no n.o 2 do artigo 27.o, ambos da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, delego na subdirectora-geral desta Inspecção-Geral, Dr.a Lisdália Maria Bairras Amaral Portas, todas as competências que a Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, me confere e subdelego na mesma dirigente as competências que me foram delegadas pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, pelo despacho n.o 4280/2003, de 19 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 54, de 5 de Março de 2003. 2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Fevereiro de 2003 e ratifica todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados pelo n.o 1 supra, tenham sido praticados pela subdirectora-geral referida. 5 de Maio de 2003. — O Director-Geral, José Manuel Mendonça Lima. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Gabinete do Ministro Despacho n.o 9769/2003 (2.a série). — Considerando que os centros de educação para a infância (CEPI) devem fomentar a integração da criança em grupos sociais diversos, complementares da família, e tendo em vista o desenvolvimento equilibrado de todas as suas potencialidades; Considerando que há que proceder, nos termos de acção social complementar, à fixação dos respectivos apoios, bonificações e encargos a suportar pela família; Mensalidades em Euros 26 34 42 66 100 130 164 (*) RMN — E 356,60 2 — A capitação é calculada com base na seguinte fórmula: RC=[R-(C+I+H+S)]/(12N) em que, face ao ano civil anterior: RC =rendimento per capita; R = rendimento bruto anual do agregado familiar; C = total de contribuições pagas; I = total de impostos pagos; H = encargos anuais com habitação; S = despesas de saúde não reembolsadas; N = número de pessoas que compõem o agregado familiar. 3 — Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas, desde que vivam em economia em comum. 4 — O rendimento bruto anual do agregado familiar é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior, a qualquer título, por todos os membros do agregado familiar, constantes da declaração ou da nota de liquidação do IRS. 5 — Aos trabalhadores dispensados da apresentação da declaração do IRS é imputado rendimento a determinar com base na tabela de remunerações médias mensais de base, por profissões, publicada pelo Ministério da Segurança Social e do Trabalho, aplicando-se a tabela referente a trabalhadores indiferenciados no caso de actividades não suficientemente tipificadas. 6 — Em caso de situação de desemprego de qualquer dos elementos activos do agregado familiar, deve ser apresentada declaração, passada pelo centro distrital de solidariedade e segurança social da zona de residência, da qual conste o montante do subsídio de desemprego