Restituição de Imposto de Renda – Uma excelente aplicação financeira.
Chegada a hora de acertar as contas com o Leão, eis que surgem inúmeros
artigos na mídia com sugestões do que fazer com os recursos advindos do
imposto pago a maior no ano anterior e que serão restituídos aos contribuintes.
A maioria desses artigos destina-se àqueles que possuem dívidas a saldar ou
pendências financeiras, o que felizmente não é a realidade de todos os
contribuintes. Como deve proceder, então, o contribuinte que possui aplicações
financeiras e deseja agregar às suas reservas os recursos provenientes da
restituição do Imposto de Renda?
Minha sugestão, nesse caso particular, é postergar ao máximo a entrega da
declaração do imposto de renda, só o fazendo no penúltimo dia útil do prazo,
ou seja, no dia 28 de abril.
Como a restituição do Imposto de Renda é corrigida pela variação da taxa
Selic, acumulada entre o mês seguinte ao da entrega da declaração e o mês
do pagamento pela Receita Federal, acrescido de 1,00%, quanto mais tarde o
contribuinte tiver processada a sua declaração, maior será o fator de correção
do valor do imposto a ser restituído. Como esse rendimento (taxa Selic +
1,00%) é isento de imposto de renda, dificilmente o investidor terá uma
aplicação líquida de imposto mais rentável que essa.
O esquema de restituição da Receita Federal abrange sete lotes mensais,
entre junho e dezembro. Se o contribuinte conseguir postergar sua restituição
para o último lote, e considerando a taxa Selic atual de 11,75 % a.a., terá uma
correção de 7,69% (6,69% da Selic + 1,00% referente ao mês do recebimento).
Por ser esse rendimento isento de imposto de renda, terá um ganho adicional
de 1,538 % sobre o valor da restituição, referente à não incidência do imposto
de renda ( 20%).
Se sua restituição ocorrer antes do último lote, a correção acumulada será
menor; em contrapartida, a alíquota de imposto de renda para uma aplicação
inferior a 181 dias é de 22,50 %. logo, terá uma vantagem financeira maior
ainda.
Resumindo: para quem pretende aplicar os recursos da restituição do imposto
de renda, “os últimos a declarar serão os mais bem remunerados”, exceto se
tiverem mais de 60 anos, pois o estatuto do idoso prevê que tais contribuintes
recebam sua restituição no primeiro lote.
Claudio Juchem - Advogado e ministra diversos cursos para o mercado
financeiro na ABBC – Associação Brasileira de Bancos.
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Imposto de Renda - Restituição