Restituição de Imposto de Renda – Uma excelente aplicação financeira. Chegada a hora de acertar as contas com o Leão, eis que surgem inúmeros artigos na mídia com sugestões do que fazer com os recursos advindos do imposto pago a maior no ano anterior e que serão restituídos aos contribuintes. A maioria desses artigos destina-se àqueles que possuem dívidas a saldar ou pendências financeiras, o que felizmente não é a realidade de todos os contribuintes. Como deve proceder, então, o contribuinte que possui aplicações financeiras e deseja agregar às suas reservas os recursos provenientes da restituição do Imposto de Renda? Minha sugestão, nesse caso particular, é postergar ao máximo a entrega da declaração do imposto de renda, só o fazendo no penúltimo dia útil do prazo, ou seja, no dia 28 de abril. Como a restituição do Imposto de Renda é corrigida pela variação da taxa Selic, acumulada entre o mês seguinte ao da entrega da declaração e o mês do pagamento pela Receita Federal, acrescido de 1,00%, quanto mais tarde o contribuinte tiver processada a sua declaração, maior será o fator de correção do valor do imposto a ser restituído. Como esse rendimento (taxa Selic + 1,00%) é isento de imposto de renda, dificilmente o investidor terá uma aplicação líquida de imposto mais rentável que essa. O esquema de restituição da Receita Federal abrange sete lotes mensais, entre junho e dezembro. Se o contribuinte conseguir postergar sua restituição para o último lote, e considerando a taxa Selic atual de 11,75 % a.a., terá uma correção de 7,69% (6,69% da Selic + 1,00% referente ao mês do recebimento). Por ser esse rendimento isento de imposto de renda, terá um ganho adicional de 1,538 % sobre o valor da restituição, referente à não incidência do imposto de renda ( 20%). Se sua restituição ocorrer antes do último lote, a correção acumulada será menor; em contrapartida, a alíquota de imposto de renda para uma aplicação inferior a 181 dias é de 22,50 %. logo, terá uma vantagem financeira maior ainda. Resumindo: para quem pretende aplicar os recursos da restituição do imposto de renda, “os últimos a declarar serão os mais bem remunerados”, exceto se tiverem mais de 60 anos, pois o estatuto do idoso prevê que tais contribuintes recebam sua restituição no primeiro lote. Claudio Juchem - Advogado e ministra diversos cursos para o mercado financeiro na ABBC – Associação Brasileira de Bancos.