SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA RUA CID SILVA CESAR, 600 - STA FELÍCIA - SÃO CARLOS SP - CEP 13562-900 CNEN 098/08 - CNPJ 50.429.810/0001-36 - INSCR. EST. ISENTO - INSCR. MUNICIPAL 17.758 SAC 0800 55 3567 - FONE (16) 3362 2700 - FAX (16) 3372 1324 home page: www.sapra.com.br - e-mail: [email protected] NOTA DE ESCLARECIMENTO Caro usuário do monitor individual SAPRA LANDAUER, Como já é de seu conhecimento, desde o início de nossos serviços, em nossas instruções de uso recomendamos que o monitor seja utilizado na altura da lapela por cima do avental de Pb, devidos aos motivos enumerados abaixo. 1) Muitas são as situações em que os usuários dos monitores, apesar de usarem o avental, não fazem uso de outros protetores, tais como protetor de tireóide e óculos com proteção plumbífera para proteção do cristalino. 2) Acreditamos que o real conhecimento da dose incidente (monitor por fora do aventa), produz efeitos educativos no conjunto de trabalhadores ocupacionalmente expostos à radiação ionizante, reforçando todo o esforço institucional no sentido de que as regras básicas de proteção radiológica sejam cumpridas. 3) Uma vez que o uso pelas instituições de monitores ambientais é pequeno, o uso do monitor por fora do avental também cumpre a função de alertar a direção da instituição para problemas relativos a radiação espalhada acima do esperado, que possa estar ocorrendo em algumas das salas com equipamento de raios-x, que não seria detectada, caso o monitor seja sempre utilizado por dentro do avental. 4) Nos casos de uso de radiação em medicina intervencionista recomendamos que, além do monitor de lapela, seja também utilizado um monitor de extremidade (pulseira ou anel) para que as partes efetivamente mais expostas à radiação sejam monitoradas. A Portaria 453 de 01 junho de 1998 da Secretaria Vigilância Sanitária, que aprovou as "DIRETRIZES DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA EM RADIODIAGNÓSTICO MÉDICO E ODONTOLÓGICO", regulariza a utilização do monitor individual, constando nos itens relativos a Controle Ocupacional, como a seguir transcrito. 1/2 SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA RUA CID SILVA CESAR, 600 - STA FELÍCIA - SÃO CARLOS SP - CEP 13562-900 CNEN 098/08 - CNPJ 50.429.810/0001-36 - INSCR. EST. ISENTO - INSCR. MUNICIPAL 17.758 SAC 0800 55 3567 - FONE (16) 3362 2700 - FAX (16) 3372 1324 home page: www.sapra.com.br - e-mail: [email protected] CONTROLE OCUPACIONAL (transcrição parcial) "... Item 3.47 Monitoração Individual a) Os titulares devem estabelecer um programa rotineiro de monitoração individual de modo a: (i) obter uma estimativa da dose efetiva e/ou da dose equivalente no cristalino e extremidades, compatível com a atividade exercida, de modo a demonstrar conformidade com os requisitos administrativos e operacionais estabelecidos pelo serviço e com as exigências estabelecidas por este regulamento; (ii) contribuir para o controle e melhoria da operação da instalação; (iii) em caso de exposição acidental envolvendo altas doses, fornecer informações para investigação e suporte para acompanhamento médico e tratamento; (b) Todo indivíduo que trabalha com Raios X diagnóstico deve usar, durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada, dosímetro individual de leitura indireta, trocado mensalmente; (c) A obrigatoriedade do dosímetro individual pode ser dispensada, a critério da autoridade sanitária local e mediante ato normativo, para os serviços odontológicos com equipamento periapical e carga de trabalho máxima inferior a 4mAmin/semana; (d) Os dosímetros individuais destinados a estimar a dose efetiva devem ser utilizadas na região mais exposta do tronco; (e) Durante a utilização do avental plumbífero, o dosímetro individual deve ser colocado sobre o avental, aplicando-se um fator de correção de 1/10 para estimar a dose efetiva. Em caso em que as extremidades possam estar sujeitas a doses significativamente altas, deve-se fazer uso adicional de dosímetro de extremidade; (f) O dosímetro individual é de uso exclusivo do usuário do dosímetro no serviço para o qual foi designado, ...” Por regulamentação da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, que credencia nosso laboratório, as doses mensais dos usuários de monitor devem ser as doses calculadas nos monitores, sem correção de dose para uso de monitor sobre o avental. Recomenda ainda que seja explicitado, no rodapé dos relatórios, que para os usuários que efetivamente utilizem o avental de Pb, a dose a ser considerada como dose efetiva deve ser 1/10 da dose indicada no relatório mensal de coleta de doses. Cordialmente Dra Yvone M. Mascarenhas Diretora Presidente Física Responsável Sapra Landauer 2/2