SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA
RUA CID SILVA CESAR, 600 - STA FELÍCIA - SÃO CARLOS SP - CEP 13562-900
CNEN 098/08 - CNPJ 50.429.810/0001-36 - INSCR. EST. ISENTO - INSCR. MUNICIPAL 17.758
SAC 0800 55 3567 - FONE (16) 3362 2700 - FAX (16) 3372 1324
home page: www.sapra.com.br - e-mail: [email protected]
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Caro usuário do monitor individual SAPRA LANDAUER,
Como já é de seu conhecimento, desde o início de nossos serviços, em nossas instruções
de uso recomendamos que o monitor seja utilizado na altura da lapela por cima do avental
de Pb, devidos aos motivos enumerados abaixo.
1) Muitas são as situações em que os usuários dos monitores, apesar de usarem o avental, não
fazem uso de outros protetores, tais como protetor de tireóide e óculos com proteção
plumbífera para proteção do cristalino.
2) Acreditamos que o real conhecimento da dose incidente (monitor por fora do aventa), produz
efeitos educativos no conjunto de trabalhadores ocupacionalmente expostos à radiação
ionizante, reforçando todo o esforço institucional no sentido de que as regras básicas de
proteção radiológica sejam cumpridas.
3) Uma vez que o uso pelas instituições de monitores ambientais é pequeno, o uso do monitor
por fora do avental também cumpre a função de alertar a direção da instituição para
problemas relativos a radiação espalhada acima do esperado, que possa estar ocorrendo
em algumas das salas com equipamento de raios-x, que não seria detectada, caso o monitor
seja sempre utilizado por dentro do avental.
4) Nos casos de uso de radiação em medicina intervencionista recomendamos que, além do
monitor de lapela, seja também utilizado um monitor de extremidade (pulseira ou anel) para
que as partes efetivamente mais expostas à radiação sejam monitoradas.
A Portaria 453 de 01 junho de 1998 da Secretaria Vigilância Sanitária, que aprovou as
"DIRETRIZES DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA EM RADIODIAGNÓSTICO MÉDICO E
ODONTOLÓGICO", regulariza a utilização do monitor individual, constando nos itens
relativos a Controle Ocupacional, como a seguir transcrito.
1/2
SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA
RUA CID SILVA CESAR, 600 - STA FELÍCIA - SÃO CARLOS SP - CEP 13562-900
CNEN 098/08 - CNPJ 50.429.810/0001-36 - INSCR. EST. ISENTO - INSCR. MUNICIPAL 17.758
SAC 0800 55 3567 - FONE (16) 3362 2700 - FAX (16) 3372 1324
home page: www.sapra.com.br - e-mail: [email protected]
CONTROLE OCUPACIONAL (transcrição parcial)
"... Item 3.47 Monitoração Individual
a) Os titulares devem estabelecer um programa rotineiro de monitoração individual de modo a:
(i) obter uma estimativa da dose efetiva e/ou da dose equivalente no cristalino e extremidades,
compatível com a atividade exercida, de modo a demonstrar conformidade com os requisitos
administrativos e operacionais estabelecidos pelo serviço e com as exigências estabelecidas por
este regulamento;
(ii) contribuir para o controle e melhoria da operação da instalação;
(iii) em caso de exposição acidental envolvendo altas doses, fornecer informações para
investigação e suporte para acompanhamento médico e tratamento;
(b) Todo indivíduo que trabalha com Raios X diagnóstico deve usar, durante sua jornada de trabalho
e enquanto permanecer em área controlada, dosímetro individual de leitura indireta, trocado
mensalmente;
(c) A obrigatoriedade do dosímetro individual pode ser dispensada, a critério da autoridade sanitária
local e mediante ato normativo, para os serviços odontológicos com equipamento periapical e
carga de trabalho máxima inferior a 4mAmin/semana;
(d) Os dosímetros individuais destinados a estimar a dose efetiva devem ser utilizadas na região mais
exposta do tronco;
(e) Durante a utilização do avental plumbífero, o dosímetro individual deve ser colocado sobre o
avental, aplicando-se um fator de correção de 1/10 para estimar a dose efetiva. Em caso
em
que as extremidades possam estar sujeitas a doses significativamente altas, deve-se fazer
uso
adicional de dosímetro de extremidade;
(f) O dosímetro individual é de uso exclusivo do usuário do dosímetro no serviço para o qual foi
designado,
...”
Por regulamentação da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, que credencia
nosso laboratório, as doses mensais dos usuários de monitor devem ser as doses
calculadas nos monitores, sem correção de dose para uso de monitor sobre o avental.
Recomenda ainda que seja explicitado, no rodapé dos relatórios, que para os usuários que
efetivamente utilizem o avental de Pb, a dose a ser considerada como dose efetiva deve ser
1/10 da dose indicada no relatório mensal de coleta de doses.
Cordialmente
Dra Yvone M. Mascarenhas
Diretora Presidente
Física Responsável
Sapra Landauer
2/2
Download

Uso dos Monitores