José de Anchieta Junior - Governador do Estado
Boa Vista-RR, (segunda-feira) 15 de dezembro de 2008
Roraima - ano XVIII
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo.......................................................................................................................01
Governadoria do Estado........................................................................................................................01
Assessoria de Imprensa e Comunicação............................................................................................09
Procuradoria Geral do Estado..............................................................................................................09
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................10
Secretaria de Estado da Saúde..............................................................................................................27
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos...............................................................28
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................30
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento..........................................................30
Secretaria de Estado da Fazenda..........................................................................................................30
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento................................................33
Secretaria de Estado de Segurança Pública......................................................................................34
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania................................................................................34
Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana............................................35
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura..............................................................................................35
Comissão Permanente de Licitação.....................................................................................................36
Universidade Estadual de Roraima.....................................................................................................37
Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima............................39
Instituto da Previdência do Estado de Roraima.............................................................................40
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima....................................................................41
Tribunal de Contas do Estado de Roraima........................................................................................41
Defensoria Pública do Estado de Roraima.......................................................................................52
Prefeituras..................................................................................................................................................53
Outras Publicações.................................................................................................................................54
Esta edição circula com 56 páginas
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 076 DE 11 DE DEZEMBRO
DE 2008.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA E
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E DEPUTADAS
ESTADUAIS,
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa nobre Casa
Legislativa, Projeto de Lei que trata do novo Plano de Cargos e Salários
dos servidores públicos do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima. O DETRAN/RR, transformado em Autarquia através da Lei nº
338, de 28 de junho de 2002, tem seu Plano de Cargos regido pela Lei nº
421, de 21 de janeiro de 2004, que, diante do crescimento da demanda,
exige maiores esforços do seu corpo de pessoal e melhor adequação da
sua estrutura organizacional para a implementação das políticas públicas
de trânsito e um bom atendimento ao cidadão, necessitando com isso de
adequações a nova realidade. Importante ressaltar que as modificações do
plano de cargos visam o aperfeiçoamento, a distribuição de funções,
adequando o Plano de Cargos a uma realidade já existente, ou seja, a
diminuição de vagas ociosas e a criação de outros cargos necessários à
estrutura do DETRAN/RR.
Diante do exposto foi elaborado um levantamento das necessidades de
965
pessoal e de adequações estruturais, resultando no atual Projeto de Lei,
para que com sua aprovação o DETRAN/RR possa realizar concurso
público objetivando suprir às atuais necessidades e colocar a disposição
do cidadão um serviço público eficiente e de excelente qualidade.
São essas considerações, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores
Deputados, que submeto juntamente com o Projeto de Lei à elevada
apreciação de Vossas Excelências.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
PROJETO DE LEI Nº DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
“Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores
Públicos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de
Roraima e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários – PCS dos
Servidores Públicos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de
Roraima.
Parágrafo único. O Regime Jurídico dos Servidores de que trata o caput
deste artigo é o instituído pela Lei Complementar nº 053, de 31 de
dezembro de 2001.
SEÇÃO I
Dos Objetivos do Plano de Cargos e Salários – PCS
Art. 2º. São objetivos do Plano de Cargos e Salários:
I – criar os cargos de provimento efetivo necessários à operacionalização
das atividades e dos serviços públicos próprios do DETRAN, organizando-os e escalonando-os, tendo em vista:
a) a multidisciplinaridade e a complexidade no exercício das correspondentes atribuições;
b) os graus diferenciados de responsabilidade e de experiência profissional requeridos, e demais condições e requisitos específicos, exigíveis para
o desempenho das respectivas atribuições;
c) a identificação dos cargos por meio de nomenclaturas que corresponda
à natureza das atribuições específicas;
d) a instituição de sistema de retribuição para os cargos de provimento
efetivo de acordo com o nível de escolaridade e o grau de complexidade
de suas atribuições, por intermédio de escalas de vencimentos, compostas de classes, referências e padrões;
II – mediante progressão funcional, instituir perspectivas básicas de:
a) avanço dos servidores nas referências e na série de classes para os
titulares de cargos efetivos; e
b) melhoria salarial e da qualidade de vida.
III – motivar o servidor à prestação de serviços públicos em padrões de
eficiência e qualidade exigidos pela demanda social, mediante o reconhecimento dos bons resultados alcançados;
IV – possibilitar o desenvolvimento profissional do servidor, mediante
processos de qualificação profissional, estimulando-o a assumir os
desafios na prática de suas atribuições;
V – criar funções gratificadas necessárias para remunerar o desempenho
das atividades institucionais do DETRAN-RR por servidores efetivos; e
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Diário Oficial
VI – redefinir a forma de retribuição pecuniária dos ocupantes de cargos
de provimento em comissão.
SEÇÃO II
Dos Conceitos
Art. 3º. Para os fins do Plano de Cargos e Salários consideram-se:
I – cargo público: unidade laborativa, instituída por lei, que implica o
desempenho, pelo seu titular, de uma função pública sócioorganizacional, objetivando proporcionar produtos e serviços próprios
da unidade de lotação e pertinentes às atribuições que lhe sejam outorgadas, mediante remuneração paga pelos cofres públicos, compreendendo:
a) cargo de provimento efetivo: aquele para o qual o correspondente
provimento exige aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos, organizados sob a forma de classes; e
b) cargo de provimento em comissão: cargo de livre nomeação e exoneração por parte do Presidente do DETRAN-RR, que envolve atividade de
direção, coordenação, chefia ou assessoramento superior – sob o símbolo
“DAS”.
II – multidisciplinaridade: aglutinamento de disciplinas de naturezas
diferentes no mesmo cargo, diversificando as correspondentes funções e
as respectivas atribuições, respeitada a formação escolar do seu ocupante, a legislação profissional e os regulamentos do serviço;
III – série de classes: agrupamento de cargos, em classes dispostas em
ordem crescente de complexidade e de responsabilidade, grau de dificuldade das atribuições específicas, observada a qualificação profissional e
os demais requisitos exigidos para provimento e exercício;
IV – descrição das atividades do cargo: identificação das atribuições
típicas de cada cargo na respectiva classe, compreendendo também as
funções abrangidas pelo exercício do cargo;
V – quadro de pessoal: sistematização dos recursos humanos do
DETRAN-RR, observada a forma de provimento do respectivo cargo,
área de atuação, lotação, complexidade das atribuições e os graus
diferenciados de responsabilidades, escolaridade e de experiência
profissional exigidos para o correspondente exercício;
VI – vencimento básico: retribuição pecuniária, criada por lei, devida ao
servidor público pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
padrão e à referência da respectiva classe, em conformidade com a Tabela
I do Anexo III;
VII – tabela financeira: tabela da qual constam os valores de retribuição
pecuniária pelo exercício de cargo no âmbito do DETRAN-RR, compreendendo a:
a) tabela de vencimento Básico – tabela de correspondência entre os
valores financeiros dos vencimentos básicos e as respectivas classes,
padrões e referências, que configura a retribuição pecuniária pelo
exercício de cargo de provimento efetivo;
b) tabela de remuneração dos Cargos em Comissão de Direção, Coordenação, Chefia e Assessoramento Superiores – retribuição pecuniária pelo
exercício de cargos de provimento em comissão de direção, coordenação,
chefia e assessoramento especial, representado na Tabela II do Anexo III;
e
c) tabela de funções gratificadas – tabela de valores pecuniários que
configura a retribuição pelo exercício de função gratificada, representada
na Tabela III do Anexo III.
VIII – referência: posição distinta na faixa de vencimento básico para a
jornada de trabalho de 40 horas semanais, dentro de cada padrão,
identificada por 5 letras, de A até E, correspondentes ao posicionamento
horizontal de um ocupante de cargo em conformidade com a Tabela I do
Anexo III ;
IX – Sistema de Avaliação de Desempenho – SAD: sistema de gestão de
pessoas utilizado para a:
a) aferição dos resultados alcançados pela atuação do servidor efetivo, no
exercício de suas funções, segundo parâmetros de qualidade do exercício
funcional combinados com parâmetros comportamentais; e
b) coleta e disponibilização de informações acerca da qualidade e das
deficiências dos instrumentos colocados à disposição do servidor efetivo
para o desempenho das atribuições típicas de seu cargo, de modo a
viabilizar ações, políticas e estratégias de melhoria da qualidade dos
serviços demandados pela sociedade.
X – Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho – SAED:
instrumento de aplicação e de implementação da Avaliação Especial de
Desempenho – AED, destinada à avaliação do desempenho do servidor
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
J O S É D E A N C H IE T A J U N IO R
G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E R O R A IM A
S E C R E T A R IA D O
A N A L U C ÍO L A V IE IR A F R A N C O
C h e fe A d ju n ta d a C a sa C i v i l
C e l. Q O P M E D I S O N P R O L A
C h e fe d a C a sa M il ita r
F R A N C IS C O D A S C H A G A S B A T IS T A
P ro c u ra d o r G e ra l d o E st a d o
H A R O L D O E U R IC O A M O R A S D O S S A N T O S
S e c re t á ri o d e E sta d o d o P la n e ja m e n t o e D e se n v o lv i m e n t o
L U C I A N O F E R N A N D E S M O R E IR A
S e c re t á ri o d e E sta d o d a E d u c a ç ã o , C u ltu ra e D e sp o rt o s
JO ÃO BEZE RR A M AGAL HÃES NETO
S e c re t á ri o d e E sta d o d a G e stã o E st ra t é g i c a e A d m i n ist ra ç ã o
M A R IA M A R L U C E M O R E IR A P IN T O
S e c re t á ri a d e E sta d o d o T ra b a lh o e B e m -E sta r S o c ia l
C L Á U D I O L IM A D E S O U Z A
S e c re t a ri o d e E sta d o d a S e g u ra n ç a P ú b lic a
G E R SO N C H A G A S
S e c re t á ri o d e E sta d o d a J u stiç a e d a C id a d a n ia
A N T Ô N IO L E O C Á D IO V A SC O N C E L O S F IL H O
S e c re t á ri o d e E sta d o d a F a z e n d a
E U G Ê N IA G L A U C Y M O U R A FE R R E IR A
S e c re t á ri a d e E sta d o d a S a ú d e
O R L A N D O R O D R IG U E S M A R T I N S J Ú N IO R
S e c re t á ri o d e E sta d o d a In f ra -E str u t u ra
R O D O L FO PE R E IR A
S e c re t á ri o d e E sta d o d a A g ric u lt u ra , P e c u á ria e A b a ste c im e n t o
A D R IA N O F R A N C IS C O D O N A S C IM E N T O
S e c re t á ri o d e E sta d o d o Í n d i o
R O B É R IO B E ZE R R A D E A R A Ú JO
S e c re t á ri o d e E sta d o d e A rt ic u l a ç ã o M u n ic ip a l e P o l ític a U rb a n a
SÉ R G IO P IL L O N G U E R R A
S e c re t á ri o d e E s t a d o E x t r a o r d i n á ri o p a r a A s s u n t o s I n t e r n a c i o n a i s
C A R L O S R O B E R T O A L B U Q U E R Q U E D IA S D A S IL V A
S e c re t á ri o d e E sta d o E x tra o rd in á ri o d e T e c n o lo g ia d a In f o r m a ç ã o
S H É R ID A N ST E F A N N Y O L IV E IR A D E A N C H IE T A
Secretária de Estado E x t r a o r d i n á r i a d e P r o m o ç ã o H u m a n a e D e s e n v o l v i m e n t o
J O S É H A M IL T O N G O N D IM S IL V A
S e c re t á ri o E x tra o rd in á ri o d e A s s u n to s E stra té g i c o s
W ALTER BUSS
D i r e to r d o D e p a r ta m e n to d e I m p r e n s a O fic ia l
IR A N V IE IR A R O C H A
G e r e n te d e N ú c le o d e P u b lic a ç ã o e A r t e s G r á fic a s
G IAN C AR L A VIAN A A ZE VED O
G e r e n te d e N ú c le o d e C u s to s e D i s tr ib u i ç ã o
JENER C AVALC AN TE R AM ALH O
R e v is ã o
_ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __
M A T É R I A S /P U B L I C A Ç Õ E S
A s m a t é r ia s p a r a p u b l i c a ç ã o n o D iá r io O fi c ia l , d e v e r ã o e s ta r
g r a v a d a s e m d i s c k e t s , n o p r o g r a m a M i c r o s o ft W o r d – E x t e n s ã o
D O C – f o n t e T i m e s N e w R o m a n – ta m a n h o 9 ( n o v e ) , E s til o
N o r m a l , P a r á g r a f o – E x a ta m e n t e 9 p t, n ã o u til i z a r m a r c a ç ã o ,
n u m era çã o o u
t a b u la ç ã o .O s a r q u i v o s n ã o d e v e m
co n ter
c a b e ç a l h o s n e m r o d a p é s , o s d i s q u e te s d e v e r ã o e s t a r d e v i d a m e n t e
e ti q u e t a d o s , s e n d o q u e o c o n te ú d o d o m e s m o d e v e r á e s ta r
im p r e s s o e m p a p e l o f íc io , p a r a s e r c a l c u la d o , c o n fe r i d o e
p r o to c o la d o .
O s m e s m o s d e v e r ã o s e r e n tr e g u e s à R u a C o r o n e l P in to , 2 1 0 C e n tr o - B o a V i s t a - R R .
T e l e f o n e s : ( 0 9 5 ) 3 6 2 1 3 8 7 6 /3 6 2 1 3 8 7 7 /3 6 2 1 3 8 7 8
C E P 6 9 .3 0 1 -1 5 0
P R E Ç O S P A R A P U B L IC A Ç Õ E S
E M P R E S A S P Ú B L IC A S - F U N D A Ç Õ E S – E C O N O M IA
M IST A – A U T A R Q U IA S – P R E F E IT U R A S
P r e ç o p o r c m d e c o lu n a .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... . R $ : 6 .0 0
O U T R A S P U B L IC A Ç Õ E S
P r e ç o p o r c m d e c o lu n a .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... . R $ : 8 .0 0
P r e ç o p o r e x e m p la r . ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 1 ,5 0
E x e m p la r a p ó s 3 0 d ia s .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 2 ,5 0
A SSIN A T U R A S
S e m e s tr a l s e m r e m e s s a p o s t a l. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .. R $ :1 2 0 ,0 0
S e m e s tr a l c o m r e m e s s a p o s ta l p a r a o u tr o s e s t a d o s .. ... ...R $ :2 0 0 ,0 0
As m atérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodu ção, para sua validade, deverão ser
autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
R e c la m a ç õ e s s o b r e p u b l i c a ç õ e s : m á x i m o a t é 1 0 d ia s .
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
efetivo, para fins de estágio probatório e aquisição de estabilidade;
XI – Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho – SAPD:
instrumento de aplicação e implementação da Avaliação Periódica de
Desempenho – APD, destinada a avaliar o desempenho do servidor
efetivo estável no exercício de suas atribuições, identificando suas
qualidades e deficiências, de modo a viabilizar sistemas de treinamento,
melhoria das condições de trabalho e a habilitá-lo à mobilidade funcional;
XII – progressão funcional: avanço do servidor para a classe, padrão e
referência superiores, instrumentalizada por:
a) progressão horizontal: passagem automaticamente do servidor efetivo
para referência imediatamente seguinte, dentro do mesmo padrão.
Alcançada a última referência do padrão em que se encontra, o deslocamento dar-se-á para a primeira referência do padrão seguinte; e
b) progressão vertical: passagem automática do servidor efetivo para o
padrão seguinte da correspondente série de classes, na mesma referência
que se encontrava. Alcançada a última referência da classe em que se
encontra, o deslocamento dar-se-á para a primeira referência da classe
seguinte;
XIII – nível de escolaridade: formação escolar necessária para posse em
cargo de provimento efetivo, na conformidade da seguinte simbologia:
a) CNS - Cargo de Nível Superior: para os cargos cuja posse do titular
esteja condicionada à formação escolar de nível universitário completo;
b) CNT - Cargo de Nível Técnico: para os cargos cuja posse do titular
esteja condicionada à formação escolar com nível médio (antigo 2o grau)
completo e o curso técnico correspondente;
c) CNM - Cargo de Nível Médio: para os cargos cuja posse do titular
esteja condicionada à formação escolar com 2o grau completo; e
d) CNF - Cargo de Nível Fundamental: para os cargos cuja posse do
titular esteja condicionada à formação escolar com 1o grau completo.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
SEÇÃO I
Dos Quadros de Pessoal
Art. 4º. Compõem o Quadro de Pessoal do DETRAN-RR:
I – o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – QCPE, na conformidade do Anexo I, Tabela I, a esta Lei, com a descrição dos cargos
multidisciplinares, das classes, amplitude dos vencimentos, disciplinas
de atuação e quantitativo dos cargos e das respectivas classes;
II – o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, Direção, Coordenação e Assessoramento Superiores – QDAS, com os respectivos
padrões e quantitativos, na conformidade do Anexo I, Tabela III, a esta
Lei; e
III – o Quadro das Funções Gratificadas – QFG, na conformidade do
Anexo I, Tabela IV, a esta Lei, com os respectivos quantitativos e valor
da gratificação.
Art. 5º. No mínimo, 30% (trinta por cento) do total de cargos do Quadro
de Direção e Assessoramento Superior serão providos por servidores
efetivos.
Art. 6º. Para o exercício de funções gratificadas serão designados,
exclusivamente, servidores efetivos.
SEÇÃO II
Da Jornada de Trabalho
Art. 7º. A jornada de trabalho dos titulares dos cargos que compõem o:
I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é de 8 horas diárias e 40
horas semanais; e
II – Quadro de Direção e Assessoramento Superior e o Quadro de
Funções Gratificadas dar-se-á em dedicação exclusiva em regime de
tempo integral.
Parágrafo único. A conveniência administrativa e o interesse público
poderão determinar jornada de trabalho:
a) flexibilizada no mínimo em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta)
semanais, para os ocupantes do Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo; e
b) organizada em regime de plantões, observada a legislação pertinente.
Art. 8º. O serviço voluntário corresponde à retribuição pecuniária devida
ao servidor plantonista que, durante o período de folga, desempenhe as
atribuições inerentes ao efetivo exercício do cargo, nas atividades fins do
DETRAN/RR, ou outras atividades justificadas pelo interesse público.
Parágrafo único. O serviço voluntário será regulamentado através de
portaria do DETRAN/RR.
SEÇÃO III
Da Investidura
Art. 9º. A investidura nos cargos do Quadro de Cargos Provimento
Efetivo exige concurso público de provas ou de provas e títulos,
conforme dispuser o correspondente edital, observadas as disposições
desta Lei e da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e
dar-se-á na classe, padrão e referência iniciais.
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Art. 10. O concurso público, para o cargo de Técnico em atividade de
trânsito, será composto das seguintes fases:
I – Área de atuação de Agente de Fiscalização de Trânsito:
a) prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) exame médico, de caráter eliminatório;
c) prova de capacidade física, de caráter eliminatório; e
d) curso de formação de agente de trânsito, de caráter eliminatório e
classificatório.
II – Área de atuação de Vistoriador de Veículos:
a) prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) exame médico, de caráter eliminatório; e
c) curso de capacitação em inspeção veicular, de caráter eliminatório e
classificatório.
Art. 11. Cumpre ao DETRAN-RR adotar as medidas cabíveis para a
realização dos concursos públicos que se fizerem necessários para o
provimento dos cargos efetivos de que trata esta Lei.
Art. 12. Os requisitos necessários para a investidura e as atribuições
genéricas dos cargos são os que constam do Anexo II a esta Lei.
CAPÍTULO III
DOS DISPÊNDIOS FINANCEIROS
Art. 13. Os dispêndios financeiros devidos ao servidor público do
DETRAN-RR estão organizados em Tabela Financeira, na conformidade
do Anexo III desta Lei, integrados pela:
I – Tabela I: Tabela de Vencimento Básico do Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, expressa em classes, padrões e referências;
II – Tabela II: Tabela de Remuneração do Quadro de Direção e
Assessoramento Superior, expressa em vencimentos; e
III – Tabela III: Tabela das Funções Gratificadas, expressa em gratificações que são acrescidas ao vencimento básico do servidor efetivo
designado para o correspondente exercício.
Art. 14. Investido no cargo de provimento:
I – efetivo, o servidor perceberá o vencimento básico correspondente a
sua classe, padrão e referência inicial, na conformidade do Anexo III,
Tabela I, a esta Lei; e
II – em comissão, o servidor perceberá a remuneração de que trata o
Anexo III, Tabela II, a esta Lei;
Art. 15. Designado para o exercício de função gratificada, o servidor
receberá o vencimento básico do seu cargo de provimento efetivo
acrescido da gratificação do correspondente nível de Função Gratificada.
Art. 16. A Função Gratificada acrescida ao vencimento base, bem como
todo e qualquer acréscimo pecuniário percebido pelo servidor público do
DETRAN-RR não serão computados nem acumulados para fins de
concessão de acréscimos ulteriores.
Art. 17. A remuneração dos titulares de cargos dos quadros de pessoal,
bem assim os proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias,
percebidas cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou
de qualquer outra natureza, não poderão exceder a remuneração ou o
subsídio mensal, em espécie, do Governador do Estado.
Art. 18. É vedado:
I – pagar horas extras para servidor nomeado para cargo do Quadro de
Direção e Assessoramento Superior ou designado para o exercício de
Função Gratificada;
II – designar Função Gratificada para ocupante de cargos do Quadro de
Direção e Assessoramento Superior;
III – nomear para o exercício de cargo do Quadro de Direção e
Assessoramento Superior servidor designado para Função Gratificada; e
IV – o exercício de mais de um cargo do Quadro de Direção e
Assessoramento Superior.
Art. 19. Terá direito ao auxílio-alimentação correspondente a no mínimo
35% (trinta e cinco por cento), calculados em relação a Classe I, Padrão
2, Referência A do cargo de Auxiliar Técnico, constante na Tabela I do
Anexo III desta Lei, os servidores ativos, efetivos, comissionados e
cedidos de outros órgãos, exceto os Diretores, com caráter indenizatório
e em pecúnia, para custeio de suas despesas com alimentação por dia
laborado, desde que não haja deslocamento da sede, independentemente
da jornada de trabalho e desde que o servidor esteja efetivamente em
exercício nas atividades do cargo, mediante os seguintes termos:
I – será creditado no contracheque e pago por dia trabalhado;
II – será custeado com recursos do próprio órgão, em rubrica específica;
III – é inacumulável com outros de espécie semelhante.
Parágrafo único. O valor do auxílio-alimentação será estabelecido
anualmente, por meio de Portaria, obedecido ao limite mínimo estipulado
no caput deste artigo.
Art. 20. O auxílio-alimentação não será:
I – incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
II – configurado como rendimento tributável, não sofrendo incidência de
contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
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Diário Oficial
III – caracterizado como salário utilidade ou prestação in-natura.
Art. 21. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação.
Parágrafo único. Ao servidor cedido de outros órgãos é vedado à
percepção em duplicidade do auxílio-alimentação ou outro benefício que
tenha o mesmo fim, devendo declarar expressamente sua opção para o
órgão pelo qual receberá o benefício.
Art. 22. Os valores das Tabelas II e III do Anexo III desta Lei, serão
reajustados conforme política governamental de reajuste.
Art. 23. Os ocupantes dos cargos de Técnico em atividade de trânsito
com área de atuação em Agente de Fiscalização de Trânsito farão jus à
gratificação por risco de vida.
Art. 24. A gratificação por risco de vida é fixada em 40% (quarenta por
cento) do vencimento devido ao Agente de Fiscalização de Trânsito, a
cujos proventos, na passagem para a aposentadoria, será incorporada e
estendida ao pensionista.
§ 1º. A gratificação a que se refere o Art. 23 é devida, mesmo durante o
período de férias;
§2°. A gratificação por risco de vida propõe compensar a potencialidade
e o iminente perigo de dano à saúde e à vida a que se submete o servidor,
diariamente, decorrentes de trabalhos normais, executados em condições
anormais de perigo.
Art.25. O servidor terá direito ao auxílio-fardamento, de natureza jurídica
indenizatória, concedido anualmente, em pecúnia, tendo como base o
valor da classe, padrão e referência inicial do cargo de Técnico em
atividade de trânsito com área de atuação em Agente de Fiscalização de
Trânsito, constante na Tabela I, Anexo III, a ser pago no mês de janeiro,
nas seguintes condições:
I – 100% (cem por cento) para os cargos de Técnico em atividade de
trânsito com área de atuação em Agente de Fiscalização de Trânsito,
Motorista Operacional na atividade de fiscalização de trânsito,
Vistoriador e servidores ocupantes da Função Gratificada de Examinador;
II – 50% (cinqüenta por cento) para os demais servidores.
Parágrafo único. Será regulamentada através de Portaria do DETRAN/
RR, a obrigatoriedade do uso do fardamento, em serviço, bem como
outras disposições sobre o assunto.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – SAD
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 26. É instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho – SAD,
integrado pelo Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho –
SAED e pelo Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho –
SAPD.
Parágrafo único. Quando nomeado para cargo de provimento em
comissão, o ocupante de cargo do Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo será avaliado no desempenho das correspondentes atribuições.
Art. 27. São elementos de constituição do Sistema de Avaliação de
Desempenho:
I – a interação entre servidor, chefes mediatos e imediatos, e comissão
especial designada para avaliação;
II – a avaliação:
a) individual do servidor;
b) especial de desempenho a cada seis meses;
c) periódica de desempenho a cada doze meses; e
d) comparativa entre servidores de mesmo cargo ou de mesma disciplina
de atuação para os cargos multidisciplinares;
III – o reconhecimento das características específicas de cada tarefa
desempenhada; e
IV – a pesquisa de nível de satisfação do usuário com os serviços
operacionalizados pelos servidores do DETRAN-RR.
Art. 28. São objetivos do Sistema de Avaliação de Desempenho,
alcançados por meio do Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho e do Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho:
I – agregar ganhos de eficiência e eficácia à estrutura organizacional do
DETRAN-RR, no desempenho de suas competências e na prestação de
serviços públicos;
II – identificar os fatores que tenham ascendência sobre a qualidade do
desempenho das atribuições dos cargos;
III – vincular a progressão funcional ao resultado do trabalho; e
IV – prestar as informações necessárias à formação do convencimento
quanto:
a) à permanência do servidor no serviço público e no sistema de progressão funcional;
b) ao implemento de ações, políticas e estratégias que visem ao constante
aperfeiçoamento, à atualização e à capacitação dos servidores; e
c) à instituição de sistema de mérito no serviço público.
SEÇÃO II
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Do Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho – SAED
Art. 29. O Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho–SAED,
será operacionalizado por comissão instituída para essa finalidade e nele
serão avaliados os aspectos funcionais de atuação do servidor e os
elementos relativos ao seu comportamento no ambiente de trabalho,
entre eles:
I – a assiduidade;
II – a disciplina;
III – a responsabilidade;
IV – a eficiência;
V – a capacidade de iniciativa;
VI – a produtividade; e
VII – a eficácia.
Parágrafo único. A comissão de que trata este artigo será designada por
ato do Presidente do DETRAN-RR.
Art. 30. As avaliações dar-se-ão em etapas autônomas entre si, que
ocorrerão a cada seis meses, até o fim do estágio probatório.
§1º Os resultados serão apurados em pontos.
§2º O servidor que obtiver média inferior a cinqüenta por cento dos
pontos em duas avaliações, consecutivas ou não, será considerado
reprovado.
§3º Reprovado em conformidade com o parágrafo anterior, o servidor
será submetido a procedimento administrativo, do qual, após ser-lhe
garantida a ampla defesa e em sendo confirmada a reprovação, decorrerá
a sua exoneração.
SEÇÃO III
Do Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho – SAPD
Art. 31. O Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho – SAPD
obedecerá à periodicidade de doze meses, iniciando-se em 1º de abril de
cada exercício e encerrando-se em 31 de março do exercício seguinte.
Parágrafo único. Os dados da avaliação periódica de desempenho serão
apurados em pontos, entre 1° de abril e 30 de junho de cada exercício, e
noticiados ao servidor, em documento de caráter sigiloso.
Art. 32. São instrumentos da Avaliação Periódica de Desempenho –
APD:
I – acompanhamento de Desempenho: caracterizado pela troca de
informações entre a chefia e o servidor, visando a apontar problemas de
execução dos projetos e atividades ou ausência de meios que estejam
interferindo na obtenção dos resultados, identificando, ainda, ações
corretivas a serem adotadas;
II – avaliação de Desempenho Individual: caracterizada pela atribuição
dos pontos aos fatores preestabelecidos;
III – pesquisa, entre os usuários, sobre o nível de satisfação com a
operacionalização das atividades e dos serviços públicos por parte do
servidor; e
IV – plano de Aperfeiçoamento do Servidor: caracterizado pelas
recomendações relativas ao atendimento das necessidades de melhoria de
desempenho e do desenvolvimento profissional do servidor.
CAPÍTULO V
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 33. A progressão funcional do servidor efetivo, titular de cargo que
integre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo:
I – dar-se-á por Progressão Horizontal e por Progressão Vertical; e
II – tem por objetivo:
a) incentivar a melhoria do desempenho do servidor ao executar as
atribuições do cargo;
b) oferecer perspectivas de melhoria salarial e de qualidade de vida; e
c) incentivar a qualificação profissional e o aprimoramento das técnicas e
formas de exercício das atribuições dos cargos.
Parágrafo único. Ao servidor que permanecer em atividade, mesmo após
ter alcançado todos os requisitos necessários para a aposentadoria, são
garantidos os direitos estabelecidos na conformidade deste Capítulo,
ainda que ocorra a superação do padrão ou da referência finais estabelecidos para o correspondente cargo.
Art. 34. A Progressão Horizontal e a Progressão Vertical geram efeitos
financeiros, para o servidor, a partir da sua publicação.
Art. 35. Além de outros requisitos estabelecidos nesta Lei, todo procedimento que vise à Progressão Funcional levará em conta:
I – a qualificação, a formação e o aperfeiçoamento dos servidores
públicos;
II – a participação em cursos como um dos requisitos para a progressão;
III – o resultado positivo em avaliação periódica de desempenho;
IV – a melhoria do desempenho do servidor ao executar as atribuições do
cargo; e
V – os conhecimentos específicos para o exercício das atribuições
decorrentes da progressão vertical.
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
Art. 36. Suspendem o interstício necessário para a Progressão:
I – as licenças para:
a) acompanhar cônjuge ou companheiro;
b) atividade política;
c) desempenho de mandato classista;
d) tratar de interesses particulares.
II – a cessão do servidor para os demais Poderes do Estado, dos outros
Estados, da União, do Distrito Federal e dos Municípios; e
III – o desvio de função.
Parágrafo único. O exercício de cargos de provimento em comissão e de
função gratificada no DETRAN-RR não interrompe a contagem para fins
do interstício necessário para a mobilidade funcional.
SEÇÃO II
Da Progressão Horizontal
Art. 37. A Progressão Horizontal será concedida automaticamente
mediante critérios de merecimento, verificados em Avaliação Periódica de
Desempenho, ao servidor efetivo que atenda cumulativamente às
seguintes exigências:
I – ter completado pelo menos dois anos de efetivo exercício na referência em que se encontra;
I – obter conceito igual ou superior a setenta por cento dos pontos
possíveis em todos os procedimentos de Avaliação Periódica de Desempenho;
III – estar em efetivo exercício em órgão no DETRAN-RR;
IV – não ter mais do que cinco faltas injustificadas nos 24 últimos meses,
imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado
da Avaliação Periódica de Desempenho;
V – não ter sofrido punição disciplinar nos 24 últimos meses, imediatamente anterior à data da homologação do respectivo resultado da
Avaliação Periódico de Desempenho; e
VI – não ter sido destituído ou exonerado de cargo de provimento em
comissão ou de função gratificada por motivo disciplinar, nos 24 últimos
meses, imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo
resultado da Avaliação Periódica de Desempenho.
Parágrafo único. Observados os requisitos estabelecidos neste artigo,
transportar-se-á, para a referência inicial do padrão imediatamente
posterior, o servidor que chegue à última referência do respectivo padrão
e continue no efetivo exercício do cargo.
SEÇÃO III
Da Progressão Vertical
Art. 38. A Progressão Vertical será concedida automaticamente mediante
critérios de merecimento, verificados em Avaliação Periódica de Desempenho – APD, ao servidor efetivo que atenda cumulativamente às
seguintes exigências:
I – a cada cinco anos de efetivo exercício;
II – obter conceito igual ou superior a setenta por cento dos pontos
possíveis em todos os procedimentos de Avaliação Periódica de Desempenho;
III – estar em efetivo exercício em órgão, departamento, unidade ou seção
do DETRAN-RR;
IV – não ter mais do que doze faltas injustificadas nos sessenta últimos
meses, imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo
resultado da Avaliação Periódica de Desempenho;
V – não ter sofrido punição disciplinar nos sessenta últimos meses,
imediatamente anterior à data da homologação do respectivo resultado da
Avaliação Periódica de Desempenho;
VI – não ter sido destituído ou exonerado de cargo de provimento em
comissão ou de função gratificada por motivo disciplinar nos sessenta
últimos meses, imediatamente anteriores à data da homologação do
respectivo resultado da Avaliação Periódica de Desempenho;
Parágrafo único. A Progressão Vertical está limitada à existência de vaga
na classe, padrão e referência posterior, observando-se os seguintes
critérios de desempate:
I – Maior tempo de efetivo exercício;
II – Maior média das últimas cinco Avaliações Periódica de Desempenho
– APD; e
III – Maior idade;
CAPÍTULO VI
Da Qualificação Profissional
Art. 39. O DETRAN-RR desenvolverá programas de qualificação geral e
especifica para os integrantes do quadro de pessoal.
§ 1º A qualificação profissional dos servidores deverá resultar de
programas regulares de cursos de treinamento e aperfeiçoamento,
organizados e implementados pelo DETRAN-RR, objetivando:
PÁG. 05
I – a formação inicial, a preparação do servidor para o exercício das
atribuições dos cargos, propiciando conhecimentos, métodos, técnicas e
habilidades adequadas;
II – nos cursos regulares de aperfeiçoamento, a habilitação do servidor
para o desempenho eficiente das atribuições inerentes à classe imediatamente superior;
III – nos cursos de natureza gerencial, a preparação do servidor para o
exercício de funções de direção, coordenação e assessoramento;
IV – a capacitação para melhor desempenho das atribuições do correspondente cargo; e
V – o estabelecimento da possibilidade de progressão funcional.
§ 2º A organização e a implementação das políticas e das ações de
qualificação profissional de que trata este artigo poderão ser
terceirizadas.
CAPÍTULO VII
DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Art. 40. A implementação e a gestão do Plano de Cargos e Salários de que
trata esta Lei compete ao DETRAN-RR, cabendo-lhe:
I – fixar as diretrizes operacionais e implementar os programas, sistemas
e subsistemas de que trata esta Lei, incluindo o detalhamento dos
procedimentos da Avaliação Especial de Desempenho e da Avaliação
Periódica de Desempenho;
II – manter atualizadas as especificações dos cargos;
III – detalhar, com base no quadro quantitativo de pessoal, o planejamento e a gestão de pessoas, incluindo a alocação e lotação dos recursos
humanos, a progressão e a movimentação de pessoal;
IV – promover a lotação regular e sistemática dos servidores nas diversas
unidades do DETRAN-RR;
V – adotar as seguintes diretrizes gerenciais:
a) implementação e operacionalização de cadastro central de recursos
humanos abrangendo todo o DETRAN-RR e
b) promoção de direitos, vantagens e deveres dos servidores, bem como
sua auditoria e controle.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. Ficam criados:
I - Cargos de Provimento efetivo de:
a) Técnico em Atividade Administrativa – Técnico em Rede de Computador;
b) Técnico em Atividade Administrativa – Técnico Administrativo;
c) Técnico em Atividade de Trânsito - Agente de Fiscalização de
Trânsito;
d) Técnico em Atividade de Trânsito - Vistoriador de Veículos;
e) Motorista Operacional;
f) Auxiliar Técnico.
II – Cargo em Comissão:
a) Ouvidor Geral – DAS-03;
b) Corregedor Geral – DAS – 04;
c) Coordenador do RENAVAM e RENAMO – DAS-03;
d) Coordenador do RENACH – DAS-03;
e) Coordenador do RENAINF – DAS-03;
f) Gestor de Contratos – DAS-03;
g) Chefe de Divisão de Atendimento Geral – DAS-03;
h) Chefe de Divisão de Fiscalização de Trânsito – DAS-03;
i) Chefe de Divisão de Engenharia de Trânsito – DAS-03;
j) Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação – DAS-03;
k) Chefe de Divisão de Recursos Humanos – DAS-03;
l) Chefe de Divisão de Contabilidade – DAS-03.
III – Funções Gratificadas de:
a) Chefe de Seção de Atendimento de Veículos – FG-3;
b) Chefe de Seção de Atendimento a Habilitação de Condutores – FG-3;
c) Chefe de Seção de Suspensão e Cassação de CNH – FG-3;
d) Chefe de Seção de Exames Práticos e Teóricos – FG-3;
e) Chefe de Seção de Arquivo Geral – FG-3;
f) Chefe de Seção de Suporte Técnico e Treinamento – FG-3;
g) Chefe de Seção de Pessoal – FG-3;
h) Chefe de Seção da Folha de Pagamento – FG-3;
i) Chefe de Seção de Análise e Conciliação – FG-3;
j) Chefe da Seção de Escrituração – FG-3;
l) Chefe da Seção de Almoxarifado – FG-3;
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo estão dispostos no
Anexo I, Tabelas I e II, constando quantidade de vagas, e os valores de
suas remunerações são os constantes no Anexo III, Tabelas I, II e III;
Art. 42. O Corregedor Geral do DETRAN/RR é nomeado pelo Diretor
Presidente, dentre os integrantes de lista tríplice, elaborada com base nos
PÁG. 06
Diário Oficial
votos dos Membros do Conselho de Administração do DETRAN/RR.
I – O mandato do Corregedor Geral é de dois anos, renovável uma vez
por igual período e, admitida sua destituição mediante proposta do
Diretor Presidente, pelo voto de dois terços do Conselho de Administração do DETRAN/RR;
II – Os demais integrantes da lista tríplice, com igual mandato, serão
suplentes do Corregedor Geral, os quais substituirão na ordem que os
designar o Diretor Presidente, nos impedimentos, nas ausências e nas
férias;
III – Em caso de vacância, faltando mais da metade do mandato a ser
cumprido, assumirá o 1o suplente o exercício do cargo de Corregedor
Geral, até a nomeação do novo titular a ser escolhido e nomeado na
forma do caput deste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias. Na impossibilidade de assunção do 1o suplente assumirá o 2o suplente;
IV – Na hipótese do inciso anterior, faltando menos da metade do
mandato a ser cumprido, o Diretor Presidente nomeará o 1o suplente e,
caso haja impossibilidade deste assumir, será designado o 2 o suplente
para o restante do mandato;
V – em qualquer das hipóteses anteriores, estando vagas as duas
suplências, será procedida nova eleição para a escolha do Corregedor
Geral;
VI – O Corregedor Geral indicará ao Diretor Presidente 1 (um) servidor
do quadro de cargos de provimento efetivo do DETRAN/RR para
exercer as funções de Secretário de Gabinete da Corregedoria Geral.
VII - A lista tríplice elaborada para a escolha do Corregedor Geral, será
composta por servidores do quadro de cargos de provimento efetivo que
se enquadrem nas seguintes condições:
a) Servidor efetivo, bacharel em Direito; ou
b) Servidor efetivo, graduado em qualquer nível superior.
Art. 43. Ficam extintas:
I – O cargo de provimento efetivo:
a) Auxiliar de Serviços Gerais;
b) Assistente Administrativo;
c) Motorista;
d) Auxiliar Administrativo.
II – Os cargos em comissão de:
a) Chefe de Divisão de Engenharia e Fiscalização de Trânsito;
b) Coordenador de RENAVAM, RENACH E RENAINF;
c) Coordenador de Informática;
III - As funções gratificadas de:
a) Chefe de Equipe de Examinador – FG-2;
b) Chefe da Seção de Arquivo e Cadastro de Veículos – FG-3;
c) Chefe da Seção de Arquivo e Cadastro de Condutores – FG-3;
d) Chefe da Seção de Recursos Humanos – FG-3;
e) Chefe da Seção de Serviços Gerais – FG-3;
Art. 44. As funções gratificadas, FG-1 de Vistoriador e de Agente de
Fiscalização de Trânsito, extinguir-se-ão, com a nomeação dos servidores
efetivos aprovados no concurso.
Art. 45. A Função Gratificada de Examinador, será ocupada por Servidor
efetivo, com escolaridade mínima de nível médio, habilitado conforme a
legislação pertinente e fará jus a FG-3.
Art. 46. O cargo comissionado de Assessor de Comunicação passa a ter a
nomenclatura de Chefe da Assessoria de Comunicação.
Art. 47. O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar Administrativo
serão transformados em Auxiliar Técnico, nível fundamental, sendo os
seus atuais ocupantes automaticamente reenquadrados.
Art. 48. O cargo de Motorista será transformado em Motorista
Operacional, nível médio, sendo seus atuais ocupantes automaticamente
reenquadrados.
Art. 49. O cargo de Assistente Administrativo será transformado em
Técnico Administrativo, nível médio, sendo os seus atuais ocupantes
automaticamente reenquadrados.
Art. 50. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
de dotação orçamentária própria do DETRAN-RR.
Art. 51. O conjunto de atribuições dos cargos de provimento efetivo e
em comissão será estabelecido no regimento do DETRAN/RR, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei;
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 53. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº
421 de 21 de janeiro de 2004.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
ANEXO I DA LEI Nº DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
TABELA I
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
DESCRIÇÃO DOS CARGOS MULTIDISCIPLINARES, DAS
CLASSES, DOS CARGOS ISOLADOS, AMPLITUDE
VENCIMENTAL, DISCIPLINAS DE ATUAÇÃO E
QUANTITATIVO.
CLASSE
CARGO
Inicial
Analista Técnico
I
Final
III
AMPLITUDE
Padrão
e Padrão
referência
referência
Iniciais
Finais
1-A
3-E
e
Quant
Área de Atuação
Vaga
Administrador
04
Advogado
Contador
03
04
Economistas
03
Analista de Sistemas
02
26
Engenheiro de Trafego
Técnico em
Administrativa
Atividade I
III
1-A
3-E
77
Técnico em Atividade de I
Trânsito
III
1-A
3-E
70
Auxiliar Técnico
Motorista Operacional
TOTAL
III
III
1-A
1-A
3-E
3-E
35
10
218
I
I
02
Estatístico
02
Médico
02
Psicólogo
02
Pedagogo
02
Técnico
em
Rede
de 02
Computador
Programador
de 02
Computador
Técnico em Contabilidade
03
Técnico Administrativo
70
Vistoriador de Veículos
20
Agente de Fiscalização de 50
Trânsito
TABELA II
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
RESPECTIVAS CLASSES, QUANTITATIVOS E AMPLITUDE
VENCIMENTAL.
CARGO
Analista Técnico
Técnico em Atividade Administrativa
CLASSE
QUANT.
I
26
II
16
III
10
I
77
II
46
III
28
70
I
Técnico em Atividade de Trânsito
Auxiliar Técnico
Motorista
Operacional
II
42
III
25
I
35
II
21
III
I
13
10
II
III
06
04
PADRAO
REF. INICIAL
PADRAO
REF. FINAL
1-A
3-E
1-A
3-E
1-A
3-E
1-A
3-E
1-A
3-E
TABELA III
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES,
NOMENCLATURA, QUANTITATIVOS E NÍVEIS DE
REMUNERAÇÃO – DAS
CARGO
Diretor-Presidente
Diretor
Presidente CPL
Procurador Jurídico
Corregedor Geral
Membro da CPL
Ouvidor Geral
Chefe de Gabinete
Coordenador de RENAVAM e RENAMO
Coordenador do RENACH
Coordenador do RENAINF
Assessor Especial
Gestor de Contratos
Chefe de Divisão
Chefe de CIRETRAN
Chefe da Assessoria de Comunicação
Chefe de Controle Interno
Assistente Técnico
Secretária de Gabinete
TOTAL
QUANT.
01
03
01
01
01
02
01
01
01
01
01
03
01
12
13
01
01
05
06
56
DAS
6
5
4
3
2
1
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
TABELA IV
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, NOMENCLATURA E
QUANTITATIVOS.
DENOMINAÇÃO
Chefe de Seção
Examinador de Trânsito
Chefe de equipe de agente de fiscalização de trânsito
Vistoriador de Veículos
Agente de Fiscalização de Trânsito
TOTAL
NIVEL
FG-3
FG-2
FG-1
QUANT.
30
20
04
10
36
100
ANEXO II DA LEI Nº DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INVESTIDURA E
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS
CARGO
ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRADOR
PADRÃO E REFER. INICIAIS
1-A
REQUISITOS PARA POSSE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO
Curso Superior Completo em Administração Pública ou de Empresas e Registro
Profissional no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Planejamento, execução, acompanhamento e controle de atividades meio e fim da unidade de lotação, respeitada a formação e
legislação profissional e os regulamentos do serviço.
CARGO
ANALISTA TÉCNICO- ADVOGADO
PADRÃO E REFER. INICIAIS
1-A
REQUISITOS PARA POSSE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO
Curso Superior Completo em Direito ou Ciências Jurídicas e Registro Profissional no
órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades
que exijam digitação, respeitados os regulamentos do serviço.
CARGO
ANALISTA TÉCNICO-ANALISTA DE PADRÃO E REFER. INICIAIS
1-A
SISTEMAS
REQUISITOS PARA POSSE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO
Curso Superior Completo em Ciências da Computação ou Processamento de Dados e
Registro Profissional no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades
que exijam digitação, respeitados os regulamentos do serviço.
CARGO
ANALISTA TÉCNICO-CONTADOR
PADRÃO E REFER. INICIAIS
1-A
REQUISITOS PARA POSSE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO
Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro Profissional no órgão de
classe.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades
que exijam digitação, respeitados os regulamentos do serviço.
CARGO
ANALISTA TÉCNICO-ECONOMISTA
PADRÃO E REFER. INICIAIS
1-A
REQUISITOS PARA POSSE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO
Curso Superior Completo em Economia ou Ciências Econômicas e Registro
Profissional no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades
que exijam digitação, respeitados os regulamentos do serviço.
CARGO
ANALISTA TÉCNICO-ENGENHEIRO DE PADRÃO E REFER. INICIAIS
1-A
TRÁFEGO
REQUISITOS PARA POSSE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO
Curso Superior Completo em Engenharia com habilitação em Tráfego e Registro
Profissional no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades
que exijam digitação, respeitados os regulamentos do serviço.
CARGO
ANALISTA TÉCNICO-ESTATÍSTICO
PADRÃO E REFER. INICIAIS
1-A
REQUISITOS PARA POSSE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO
Curso Superior Completo em Estatística e Registro Profissional no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades
que exijam digitação, respeitados os regulamentos do serviço.
CARGO
ANALISTA TÉCNICO-MÉDICO
PADRÃO E REFER. INICIAIS
1-A
REQUISITOS PARA POSSE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO
Curso Superior Completo em Medicina e Registro Profissional no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades
que exijam digitação, respeitados os regulamentos do serviço.
CARGO
ANALISTA TÉCNICO-PSICÓLOGO
PADRÃO E REFER. INICIAIS
1-A
REQUISITOS PARA POSSE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO
Curso Superior Completo em Psicologia e Registro Profissional no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades
que exijam digitação, respeitados os regulamentos do serviço.
CARGO
ANALISTA TÉCNICO-PEDAGOGO
PADRÃO E REFER. INICIAIS
1-A
REQUISITOS PARA POSSE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO
Curso Superior Completo em Pedagogia e Registro Profissional no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades
que exijam digitação, respeitados os regulamentos do serviço.
TÉCNICO
EM
ATIVIDADE PADRÃO E REFERÊNCIA INICIAIS
1-A
ADMINISTRATIVA
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
REQUISITOS PARA POSSE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CARGO DE NÍVEL TÉCNICO
CURSO ESPECÍFICO
Operação ou digitação de computadores.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades
que exijam digitação, respeitados os regulamentos do serviço.
CARGO
TÉCNICO
EM
ATIVIDADE PADRÃO E REFERÊNCIA INICIAIS
1-A
ADMINISTRATIVA - PROGRAMADOR DE
COMPUTADOR
REQUISITOS PARA POSSE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CARGO DE NÍVEL TÉCNICO
CURSO ESPECÍFICO
Curso Técnico ou Profissionalizante em Programação de Computadores
PÁG. 07
CARGO
TÉCNICO EM ATIVIDADE DE TRÂNSITO - PADRÃO E REFERÊNCIA INICIAIS
1-A
AGENTE
DE
FISCALIZAÇÃO
DE
TRÂNSITO
REQUISITOS PARA POSSE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CARGO DE NÍVEL MÉDIO
CURSO ESPECÍFICO
Curso de Formação de Agente de Fiscalização de Trânsito
REQUISITO ESPECÍFICO
Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria “AB”
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Realizar fiscalização ostensiva com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas e ao cumprimento
das normas de trânsito.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Aplicar exames práticos de direção veicular
CARGO
TÉCNICO EM ATIVIDADE DE TRÂNSITO - PADRÃO E REFERÊNCIA INICIAIS
1-A
VISTORIADOR DE VEÍCULOS
REQUISITOS PARA POSSE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CARGO DE NÍVEL MÉDIO
CURSO ESPECÍFICO
Curso de Inspeção Veicular
REQUISITO BÁSICO
Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria B”
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Coletar dados em veículos com a finalidade de estabelecer sua identificação, elaborando autos de vistoria, descrevendo suas
características e condições de conservação.
CARGO
AUXILIAR TÉCNICO
PADRÃO E REFERÊNCIA INICIAIS
1-A
REQUISITOS PARA POSSE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Auxiliar a execução de tarefas relacionada com as atividades-meio e as atividades-fim do órgão de lotação, incluídas aí a digitação
respeitada os regulamentos do serviço.
CARGO
MOTORISTA OPERACIONAL
PADRÃO E REFERÊNCIA INICIAIS
1-A
REQUISITOS PARA POSSE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CARGO DE NÍVEL MÉDIO
REQUISITO BÁSICO
Carteira Nacional de Habilitação categoria "AE".
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, bem como conduzir
veículos automotores operacionais (viatura, guincho e micro-ônibus), demais veículos da frota administrativa do DETRAN/RR e
apreendidos nas operações de fiscalização de trânsito, de acordo com a legislação, as normas técnicas e os regulamentos do serviço.
ANEXO III DA LEI N°
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
TABELA I
VENCIMENTO BÁSICO DO QCPE, EXPRESSA EM CLASSES,
PADRÕES E REFERÊNCIAS INICIAIS
CARGO
CLASSE PADRÃO REFERÊNCIA
A
B
1
2.130,86 2.194,79
I
2
2.470,25 2.544,36
3
2.863,70 2.949,61
1
3.319,81 3.419,40
II
2
3.848,57 3.964,03
Analista Técnico
3
4.461,55 4.595,39
1
5.172,16 5.327,32
III
2
5.995,95 6.175,83
3
6.950,95 7.159,47
1
984,35
1.013,88
I
2
1.141,13 1.175,37
3
1.322,88 1.362,57
1
1.533,59 1.579,59
II
2
1.777,85 1.831,18
Técnico
3
2.061,01 2.122,84
1
2.389,28 2.460,95
III
2
2.769,83 2.852,92
3
3.210,99 3.307,32
1
1.108,53 1.141,79
2
1.285,09 1.323,64
I
3
1.489,77 1.534,46
1
1.727,05 1.778,87
Agente/Vistoriador/Mot. Oper. II
2
2.002,13 2.062,19
3
2.321,02 2.390,65
1
2.690,69 2.771,41
III
2
3.119,25 3.212,83
3
3.616,07 3.724,55
1
688,41
709,06
I
2
798,06
822,00
3
925,17
952,92
1
1.072,52 1.104,70
Auxiliar Técnico
II
2
1.243,35 1.280,65
3
1.441,38 1.484,62
1
1.670,95 1.721,08
III
2
1.937,09 1.995,20
3
2.245,62 2.312,99
C
2.260,63
2.620,69
3.038,10
3.521,99
4.082,95
4.733,26
5.487,14
6.361,10
7.374,26
1.044,30
1.210,63
1.403,45
1.626,98
1.886,12
2.186,53
2.534,78
2.938,51
3.406,54
1.176,04
1.363,35
1.580,50
1.832,23
2.124,06
2.462,37
2.854,56
3.309,21
3.836,29
730,33
846,66
981,51
1.137,84
D
2.328,45
2.699,31
3.129,24
3.627,65
4.205,44
4.875,25
5.651,76
6.551,93
7.595,49
1.075,63
1.246,95
1.445,55
1.675,79
1.942,70
2.252,12
2.610,83
3.026,66
3.508,73
1.211,32
1.404,25
1.627,91
1.887,20
2.187,78
2.536,24
2.940,19
3.408,49
3.951,37
752,24
872,06
1.010,95
1.171,97
E
2.398,30
2.780,29
3.223,12
3.736,48
4.331,60
5.021,51
5.821,31
6.748,49
7.823,35
1.107,89
1.284,35
1.488,92
1.726,06
2.000,98
2.319,69
2.689,15
3.117,46
3.613,99
1.247,66
1.446,38
1.676,75
1.943,81
2.253,41
2.612,32
3.028,40
3.510,74
4.069,91
774,81
898,22
1.041,28
1.207,13
1.319,06
1.529,16
1.772,71
2.055,06
2.382,38
1.358,64
1.575,03
1.825,89
2.116,71
2.453,85
1.399,40
1.622,28
1.880,67
2.180,21
2.527,46
ANEXO III DA LEI Nº
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
TABELA II
REMUNERAÇÃO DO QDAS EXPRESSA EM VENCIMENTOS.
DAS
VENCIMENTO
6
13.950,00
5
9.765,00
4
2.808,75
3
2.006,25
2
1.011,15
1
853,86
CARGO
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Executar, ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividade-meio e as atividades-fim do órgão de lotação,
nas áreas de Informática e Computação, incluídas as atividades de desenvolvimento de programas, digitação, identificação de falhas
nos sistemas, de verificação das condições de operação dos computadores, digitação de textos respeitados as normas técnicas e os
regulamentos do serviço.
CARGO
TÉCNICO
EM
ATIVIDADE PADRÃO E REFERÊNCIA INICIAIS
1-A
ADMINISTRATIVA - TÉCNICO EM REDE
DE COMPUTADOR
REQUISITOS PARA POSSE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CARGO DE NÍVEL TÉCNICO
CURSO ESPECÍFICO
Curso Técnico ou Profissionalizante em Gerenciamento de Rede de Computador.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Executar, ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e as atividades-fim do órgão de lotação,
nas áreas de Informática e Computação, implementar e acompanhar a manutenção da rede física de comunicação de dados,
monitorando a rede corporativa , avaliando seu desempenho, identificando e solucionando problemas.
CARGO
TÉCNICO
EM
ATIVIDADE PADRÃO E REFERÊNCIA INICIAIS
1-A
ADMINISTRATIVA
TÉCNICO
EM
CONTABILIDADE
REQUISITOS PARA POSSE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CARGO DE NÍVEL TÉCNICO
CURSO ESPECÍFICO
Técnico em Contabilidade
REQUISITOS ESPECIFICOS
Registro Profissional
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Executar, ou auxiliar o planejamento, execução, acompanhamento e controle de atividades-administrativas voltadas às finanças,
contabilidade pública, planejamento e controle interno, respeitada a formação e legislação profissional e os regulamentos do serviço.
TABELA III
REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – FGs
NÍVEL
VALOR
FG-3
853,86
FG-2
657,47
FG-1
506,25
Diário Oficial
PÁG. 08
ANEXO IV DA LEI Nº
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
CONAD (Con selho de
Administração)
CET RAN (Cons elho Est adual de
Trânsito)
PRESI (Presid ên cia do Det ran)
JARI (Junta Admi nistrativa d e
Recu rsos de Infrações
Gabinet e da PRESI
CIRET RAN's (Circuns criçõ es de T rânsito)
Corregedor Geral
CPL (Comissão Permanente de Li citação)
Ouvidor Geral
SISCON (Sistem a de Control e Interno )
PROJUR (Procuradoria Jurídi ca)
Coordenação de RE NAINF
ASCOM (Assess ori a de Comuni cação)
Coordenação de RE NAC H
Assess ori a Especi al
Coordenação de RE NAVAM e RENAM O
DCCV (Diretoria de Controle d e Condutores de Vei culos )
DAFI (Diretori a de Administração e Finanças )
DSEG (Diretori a de Segurança do Trânsito)
DCAR (Divisão de
Cadastro e Registro de
Veí culos)
DHCC (Divisão de
Habilit ação, Cadastro e
Registro d e Conduto res )
DVAT (Divisão de
Atendim ento Geral )
DIFT (Divisão de
Fiscalização d e
T rânsito)
DIET (Divis ão de
Engenharia de T rânsito )
DPET (Divisão de
Prevenção e Edu cação
do Trânsito)
Seção de Vistoria e
Emplacamento
Seção de Habilitação de
Condutores
Seção de At endim entos
de Veículos
Seção de Seguran ça e
Sinalização
Seção de Planej ament o
Estratégi co de T rânsito
Seção de Prevenção de
Acident e de Trânsito
Seção de Mult as
Seção MédicoPsicológico
Seção de At endim entos
a Habilitação de
Condutores
Seção de Cadast ro e
Fiscalização de Ofi cinas
Seção de Estatística
Seção de Ed ucação,
Fiscalização e
Credenciamento
Seção de Cadastro de
Veículos
Seção de Suspens ão e
Cassação de CNH
Gestor de Cont ratos
DIT I (Di visão de
T ecnologi a da
Info rm ação)
Seção de Suporte
T écnico e T reinament o
DIRH (Divis ão de
Recu rsos Humanos)
DIAD (Divisão de
Administração )
DIOF (Divis ão de
Orçam entos e Finanças )
DIDA (Divisão da
Dívida Ativa)
DCON (Divis ão de
Contabilid ade)
Seção de Pess oal
Seção de M aterial e
Patrimônio
Seção de Arrecadação
Seção de Cadast ro da
Dívida Ativ a
Seção de Es crituração
Seção de Folha de
Pagam ento
Seção de Protocolo
Seção de Execu ção
Orçam entári a e
Financeira
Seção de
Acom panham ento e
Execução da Dívida
Ativa
Seção de Anális e e
Conciliação
Seção de Transporte
Seção de Controle de
Apreensão de veí culos
Seção de Exam es
Práticos e T eóri cos
Seção de Arquivo Geral
Seção de Alm oxarifado
MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 077 DE 11 DE DEZEMBRO
DE 2008.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA E
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E DEPUTADAS
ESTADUAIS,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e dos
Senhores Deputados, Projeto de Lei que “Altera o inciso II, do art. 2°, e
o inciso II do art. 7°, da Lei n° 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras
providências”.
Como o Governo de Roraima tem entre suas metas a valorização da
Carreira do Magistério, o presente Projeto de Lei corrigir uma distorção
existente na Carreira, a partir da posse dos novos professores com
Licenciatura em Libras, ocorrido no corrente ano letivo. Esses professores são profissionais habilitados para o exercício da educação especial,
contudo estão efetivados no cargo de professor II. Para assegurar o
direito do exercício profissional especializado faz-se necessário inserir na
Área de Atuação 2, a modalidade de educação especial.
São estas as considerações, pelo que submeto à apreciação de Vossa
Excelência e dos Senhores Deputados Estaduais o presente Projeto de
Lei.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
PROJETO DE LEI Nº
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
“Altera o inciso II, do art. 2°, e o inciso II, do art. 7° da Lei n° 609,
de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do art. 2° da Lei n° 609/2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2°.......................................................................................................
I - ...............................................................................................................
II – Cargo de Professor II – o titular do cargo de provimento efetivo com
funções de docência e de suporte pedagógico no ensino fundamental,
ensino médio, educação especial, educação profissional e educação de
jovens e adultos;” (NR)
Art. 2º O inciso II, do art. 7° da Lei n° 609/2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7°......................................................................................................
I - ...............................................................................................................
II – Área de Atuação 2: ensino fundamental, ensino médio, educação
especial, educação profissional e educação de jovens e adultos, para o
cargo de Professor II.” (NR)
Art. 3º Fica inserida a expressão educação especial, na coluna Área de
Atuação 2, do Anexo III e V, da Lei n° 609/2007.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à contar
dos recursos consignados em orçamento da Secretaria de Estado da
Educação, cultura e Desporto de Roraima.
Art. 5º Revogam-se os incisos III, VI e VIII, do art. 17 da Lei n° 609/
2007.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 9632-E DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição do
Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a servidora a seguir relacionada, Cargo Comissionado
pertencente à Estrutura da Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania:
I - RENATA DOS SANTOS VIANA
CARGO: Secretária-Executiva do Conselho Anti-Drogas do Estado de
Roraima - CONEAD.
CPF: 604.078.402-49
Art. 2º - Nomear o servidor a seguir relacionado, Cargo Comissionado
pertencente à Estrutura da Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania:
I - NATANOEL SILVEIRA BORGES
CARGO: Secretária-Executiva do Conselho Anti-Drogas do Estado de
Roraima - CONEAD.
CPF: 526.853.492-00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 352 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
atribuições do seu cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor HAROLDO
EURICO AMÓRAS DOS SANTOS, Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, para participar do programa Nacional do
Meio Ambiente e Zoneamento Ecológico Econômico, na cidade de
Brasília/DF, no tempo em que responderá pela titularidade da pasta o
Secretário Adjunto de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
JAIME AGOSTINHO.
Art. 2º Esta Portaria surte efeito ao período de 6 a 10-12-2008.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 353 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições do seu cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor, WASHINGTON
PARÁ DE LIMA, Diretor Presidente do Instituto de Terras e Colonização de Roraima, para participar de Reuniões no Ministério das Cidades,
Associação Nacional dos Órgãos Estaduais de Terra - ANOTER, bem
como no mistério de Desenvolvimento Agrário-MDA, referente ao
Contrato entre MDA e Iteraima, em Brasília/DF.
Art. 2 Esta Portaria surte efeitos ao período de 8 a 12-12-2008.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 354 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições do seu cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor JOSÉ HAMILTON
GONDIM SILVA, Secretário Extraordinário de Assuntos Estratégicos do
Estado de Roraima, para apresentar o Plano Estratégico para o Desenvolvimento das Comunidades Indígenas da Região da Raposa Serra do
Sol, no Congresso Nacional, no período de 9 a 13-12-2008, em Brasília/
DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 355 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições do seu cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor RUI OLIVEIRA
FIGUEIREDO, Secretário de Imprensa e Comunicação, para participar
do Workshop sobre a demarcação das terras indígenas Raposa Serra do
Sol, em Brasília/DF.
Art. 2º Esta Portaria surte efeito ao período de 6 a 11-12-08.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 940, de 7 de novembro de
2008, referente ao Decreto nº 9.510-E, de 6 de novembro de 2008, que
transferiu para inatividade o 1º SGT JOSÉ RIBAMAR SOARES.
ONDE SE LÊ:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Federal e de acordo com o disposto no inciso I, do art. 92 e art.
93, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979.
LEIA-SE:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto no inciso I, do art. 92 e art.
93, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
Assessoria de Imprensa e Comunicação
PORTARIA Nº 108/2008/UGAM/ASCOM
O SECRETÁRIO DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR O SECRETÁRIO ADJUNTO RESPONDER COMO
TITULAR DA PASTA:
- GUSTAVO ABREU VIEIRA, matrícula nº 020025684, Secretário Adjunto
PÁG. 09
da Assessoria de Imprensa e Comunicação do Governo do Estado de
Roraima, responder como titular da pasta no período de 1º/12/2008 a 31/
12/2008, em ocasião do afastamento do titular que se encontra em
tratamento de saúde. .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
retroagindo seus efeitos no dia 1º de dezembro de 2008.
Gabinete do Secretário Adjunto de Imprensa e Comunicação, Boa Vista/RR,
11 de dezembro de 2008
RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO
Secretário de Imprensa e Comunicação do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 109/2008/UGAM/ASCOM
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - COMUNICAR gozo de férias da Servidora abaixo relacionada:
- MARIA LUCIA SANTOS MARTINS, matrícula 020018589, CNES-IV –
Chefe de Gabinete da Assessoria de Imprensa e Comunicação do Governo do
Estado de Roraima, que teve suas férias programadas no período de 1º a 30
de novembro de 2008, referente ao exercício 2008, ficou suspensa devido à
necessidade de suas atividades, passará a usufruir no período de 15/12/2008 a
13/01/2009.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete do Secretário Adjunto de Imprensa e Comunicação, Boa Vista/RR,
12 de dezembro de 2008
GUSTAVO ABREU VIEIRA
Secretário Adjunto de Imprensa e Comunicação do Governo do Estado de
Roraima
PORTARIA Nº 110/2008/UGAM/ASCOM
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores, PATRICK AMORIM ALVES, MARLICE
DE HOLANDA BESSA, NEURIVAN FEITOSA DE LIMA, SULAMITA
DANTAS CRUZ e SILVIA REGINA DE LIMA BESSA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para Execução do Levantamento
dos Bens existentes e Inventário do Material Permanente da Assessoria de
Imprensa e Comunicação - ASCOM, referente ao exercício de 2008
Art. 2º - A Comissão terá o prazo previsto para término e conclusão dos
trabalhos em 30/12/2008.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando a disposições contrárias.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Secretário Adjunto de Imprensa e Comunicação,
Boa Vista/RR, 12 de dezembro de 2008.
GUSTAVO ABREU VIEIRA
Secretário Adjunto de Imprensa e Comunicação
do Governo do Estado de Roraima
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA Nº 281-P/2008/GAB/PROGE/RR
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA –
Respondendo interinamente pelo expediente, no uso das atribuições que
lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de
dezembro de 2003,
Considerando o contido no MEMO Nº 131/GAB/PROGE/RR,
RESOLVE,
Art. 1º - Autorizar o afastamento, com ônus, do Procurador-Geral Adjunto
do Estado JOSÉ EDIVAL VALE BRAGA, matrícula nº 042098800, no
período de 09.12.08 a 11.12.08, à Cidade de Brasília/DF, para acompanhar
o julgamento da Homologação das Terras Indígenas Raposa Serra do Sol
no Superior Tribunal Federal – STF.
Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 11 de dezembro de 2008.
MARCUS GIL BARBOSA DIAS
Respondendo interinamente pelo
expediente da Procuradoria-Geral do Estado
PORTARIA Nº 279-P/2008/GAB/PROGE/RR
PORTARIA Nº 282-P/2008/GAB/PROGE/RR
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA –
Respondendo interinamente pelo expediente, no uso das atribuições que
lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de
dezembro de 2003,
Considerando o contido no MEMO/PROGE/COORD. DE BRASÍLIA
Nº 085/2008,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Procurador do Estado MARCELO DE SÁ MENDES,
matrícula nº 042052154, 15 (quinze) dias de férias, 3º e último, a serem
usufruídas de 02.01.09 a 16.01.09, relativas à 2006/2007.
Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 11 de dezembro de 2008.
PÁG. 10
Diário Oficial
MARCUS GIL BARBOSA DIAS
Respondendo interinamente pelo
expediente da Procuradoria-Geral do Estado
PORTARIA Nº 279-P/2008/GAB/PROGE/RR
PORTARIA Nº 283-P/2008/GAB/PROGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar
nº 071, de 18 de dezembro de 2003,
Considerando o poder discricionário conferido pelo disposto no § 2º,
do art. 13, da Lei Complementar nº 071/2003;
Considerando a necessidade de reestruturação da consultoria do Poder
Executivo e com a finalidade de centralizar a produção dos pareceres
em busca da eficiência administrativa;
RESOLVE,
Art. 1º - Determinar a imediata suspensão das fainas dos Procuradores
do Estado, lotados nas REPROGES das Secretarias de Estado, com a
revogação das respectivas Portarias de lotação abaixo relacionadas:
I – PORTARIA Nº 058-P/2008/GAB/PROGE/RR, 20.05.2008;
II – PORTARIA Nº 095-P/2008/GAB/PROGE/RR, 31.07.2008;
III – PORTARIA Nº 096-P/2008/GAB/PROGE/RR, 31.07.2008;
IV – PORTARIA Nº 097-P/2008/GAB/PROGE/RR, 31.07.2008;
V – PORTARIA Nº 132-P/2008/GAB/PROGE/RR, 03.09.2008;
VI – PORTARIA Nº 140-P/2008/GAB/PROGE/RR, 03.09.2008;
VII – PORTARIA Nº 142-P/2008/GAB/PROGE/RR, 08.09.2008;
VIII – PORTARIA Nº 151-P/2008/GAB/PROGE/RR, 15.09.2008;
IX – PORTARIA Nº 153-P/2008/GAB/PROGE/RR, 25.09.2008;
X – PORTARIA Nº 191-P/2008/GAB/PROGE/RR, 15.10.2008;
XI – PORTARIA Nº 192-P/2008/GAB/PROGE/RR, 15.10.2008;
XII – PORTARIA Nº 246-P/2008/GAB/PROGE/RR, 26.11.2008;
XIII – PORTARIA Nº 247-P/2008/GAB/PROGE/RR, 26.11.2008;
Art. 2º – A nova lotação dos Procuradores em decorrência desta
Portaria seguirá os critérios definidos pelo Conselho dos Procuradores
na 24ª reunião extraordinária, ocorrida no dia 24.9.08, de acordo com as
vagas disponibilizadas pelo Procurador-Geral do Estado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 15 de dezembro de 2008.
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Procurador-Geral do Estado
Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração
DESPACHO
PROCESSO: 15001.01376/08-74
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: PUBLICAÇÃO DOS ATOS DE HOMOLOGAÇÃO
DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE
DESEMPENHO.
Determino, com fulcro no Inciso VIII do art.12 do Decreto 6035-E de
29 de outubro de 2004, tornarmos público os atos de homologação dos
resultados da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores
públicos efetivos, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do
Estado de Roraima.
Os períodos de avaliação dos servidores estão identificados em cada
portaria, e os resultados foram homologados pelos titulares de cada
órgão de acordo com o art.18 do Decreto 6035-E de 29 de outubro de
2004, conforme as Portarias a seguir:
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, de de 2008.
JOÃO BEZERRA MAGALHÃES NETO
Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1072 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 1ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.05.2004 a
03.11.2004.
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
NOME
FRANCISCO DAS CHAGAS FONTELES FILHO
VALQUIRIA GUIMARAES PEDRAS
MATRICULA NOTA
40030003
3,95
40002733
5,00
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1073 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 1ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 2ª chamada do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.06.2004 a
21.12.2004.
NOME
MARIA EDUVIRGENS CARDOSO PEIXOTO
MATRICULA
40003984
NOTA
4,75
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1291 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 1ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.05 a 11.10.05.
NOME
VANUSA LOPES SILVA
MATRICULA
42001535
NOTA
5,00
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1305 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 2ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.05 a 11.04.06.
NOME
CARLOS ALBERTO VIEIRA DA SILVA
MARCOS ROBERTO NOGUEIRA MAIA
MATRICULA
42001571
42001795
NOTA
4,80
4,00
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1306 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 3ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.06 a 11.10.06.
NOME
KLEBES LIMA DE ALMEIDA
MATRICULA
42001697
NOTA
4,75
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1307 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.07 a 11.10.07.
NOME
IRENILDA QUEIROZ
JOSE ALBERTO CAVALCANTE MEDEIROS
PITER CRISTIAN DE OLIVEIRA
MATRICULA
42001126
42002245
42001754
NOTA
4,75
4,95
4,75
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1308/08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.07 a 11.04.08.
NOME
ADEILSON VIANA DA SILVA
CLAUDIO FERREIRA DE LIMA
DALCIMAR DUARTE DA SILVA
IZABEL PAULO
JARDIELLY ALENCAR VASCONCELOS
JOSE ALBERTO CAVALCANTE MEDEIROS
PITER CRISTIAN DE OLIVEIRA
MATRICULA
42001158
42001506
42001769
42001152
42002268
42002245
42001754
NOTA
4,45
4,60
4,70
4,80
4,85
4,95
4,70
PÁG. 11
Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.06.2006 a
21.12.2006.
NOME
ALEXANDRE GAMBIM
MATRICULA
40010000
NOTA
3,00
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1313 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 2ª chamada do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.12.2006 a
21.06.2007.
NOME
ALEXANDRE GAMBIM
MATRICULA
40010000
NOTA
3,00
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1309 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 1ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 2ª chamada do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.06.2004 a
21.12.2004.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1314 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 2ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.11.2004 a
03.05.2005.
NOME
MARIA CRISTINA CUNHA GOMES
NOME
JOSE ALBUQUERQUE DE SOUZA
MATRICULA
40004342
NOTA
3,90
MATRICULA
40001009
NOTA
4,65
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1310 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 2ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.12.2004 a
21.06.2005.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1315/08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.11.2005 a
03.05.2006;
NOME
ADERCIENE LUCENA DE MIRANDA
DOMINGO COSTA SILVA
NOME
WANDA YARA MONTEIRO CORREIA
MATRICULA
40004402
40004548
NOTA
3,50
4,90
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1311 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.12.2005 a
21.06.2006.
NOME
ALEXANDRE GAMBIM
MARIA CRISTINA CUNHA GOMES
MATRICULA
40010000
40004342
NOTA
3,00
4,30
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 11de novembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1312 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de
MATRICULA
40003028
NOTA
3,90
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1316 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.05.2006 a
03.11.2006;
NOME
JEAN EVANGELISTA GADELHA
MATRICULA
40001351
NOTA
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1317 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
Diário Oficial
PÁG. 12
abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.11.2006 a
03.05.2007.
NOME
CLAUDIA FERNANDA DOS SANTOS FERREIRA
DORALICE ROSA DOS SANTOS
JEAN EVANGELISTA GADELHA
JOSE WELLINGTON SALES DOS SANTOS
MATRICULA NOTA
40000299
3,95
40000819
4,90
40001351
4,85
40002853
4,45
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1341 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.07 a 11.04.08.
NOME
JOAO BATISTA COSTA RIBEIRO
VANESSA ELVIRA EPIFAINO CURINTIMA
MATRICULA
42001316
42001903
NOTA
3,75
4,75
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 12 de novembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1381 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.07 a 11.10.07.
NOME
KETIANE COSTA DE LUCENA
MATRICULA
42001588
NOTA
4,75
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 19 de novembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 838/08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
059 de abril 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 1ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.05 a 11.10.05.
NOME
VILMA ALVES PINHEIRO ARAUJO
MATRICULA
40005498
NOTA
3,75
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 13 de agosto de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1074 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 1ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.05 a 11.10.05.
NOME
GEICILENIA DE OLIVEIRA QUEIROZ
MATRICULA
42001645
NOTA
3,90
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1075 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 2ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.12.2004 a
21.06.2005.
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
NOME
ELEMAR CARVALHO SENA
ELIZANGELA DINIS PERES
MATRICULA
40003668
40004221
NOTA
4,85
4,35
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1076 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 3ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constantes na
relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.05.2005 a
03.11.2005.
NOME
FRANCIMAR BRITO DE ARAUJO
MISLENE ARAUJO DE MESQUITA SOARES
VALQUIRIA GUIMARAES PEDRAS
MATRICULA
40002901
40000422
40002733
NOTA
4,00
4,70
5,00
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1077 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 2ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constantes na
relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.11.2004 a
03.05.2005.
NOME
ANTONIO DE SOUSA OLIVEIRA
CLEYTON DE SOUZA MOTA
ELINALDA DA SILVA OLIVEIRA
MARIA EDILEUDA MARTINS DA SILVA
SIMONE RUIZ LIMA
MATRICULA
40002226
40002235
40002941
40001683
40001753
NOTA
4,65
3,80
4,95
4,55
4,65
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1078 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constantes na
relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.11.2005 a
03.05.2006;
NOME
FRANCISCO DAS CHAGAS FONTELES FILHO
CREUSA PEREIRA BARROS
GEOVAN SILVA DE MELO
MARA SILVIA BORGES QUINTAO
MARIA DO SOCORRO GONCALVES LIMA
MARIA ROSINETE DE SOUZA GENTIL
ROBERTA LEONTINA XISTO ACIOLY
ROBERTO CARLOS GUILHERME ZEFERINO
RUTILEIA PENHA DE SOUZA
WILKIA DE MOURA SILVA
MATRICULA
40030003
40000781
40001070
40000389
40000574
40000236
40000067
40003023
40000767
40003383
NOTA
4,15
3,75
3,40
4,80
4,75
4,80
4,85
3,90
4,00
4,05
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1079 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constantes na
relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.12.2005 a
21.06.2006.
NOME
ADALGISA ACACIO LIMA
CLEUMA SOUSA GONCALVES
MATRICULA
40004118
40004534
NOTA
4,50
4,90
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
CLEIDISON DE OLIVEIRA CARDOSO
FABIO DE ANDRADE GODINHO
MARIA DE JESUS SERRATE SERRA MOTA JUNIA
40004091
40004618
40004533
Diário Oficial
4,55
4,55
5,00
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1080 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.06 a 11.04.07.
NOME
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA
MATRICULA
42001931
NOTA
3,95
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1081 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.05.2006 a
03.11.2006;
NOME
FRANCISCO DAS CHAGAS FONTELES FILHO
JORGE PEDRO PEREIRA DO CARMO
VALQUIRIA GUIMARAES PEDRAS
ZILMAR FERREIRA DE MELO JUNIOR
MATRICULA
40030003
40000552
40002733
40000294
NOTA
3,75
4,75
4,95
4,85
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1083 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.07 a 11.10.07.
NOME
DOMINGOS DA COSTA ROCHA
EVANIO RIBEIRO CAVALCANTE
JEAN CARLOS FROTA DA SILVA
MARIA LECINA DIAS DA ROCHA
MATRICULA
42001781
42001354
42001744
42001185
NOTA
4,80
4,30
4,05
4,80
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde/RR
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1084/08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.11.2006 a
03.05.2007.
NOME
MATRICULA NOTA
AMILTON MARINANGELO ELEOTERIO DOS SANTOS
40000324
3,60
EDILENE DO NASCIMENTO LESSA
40003004
5,00
FRANCISCO DAS CHAGAS FONTELES FILHO
40030003
3,70
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde/RR
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1085 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
PÁG. 13
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 2ª chamada do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.12.2006 a
21.06.2007.
NOME
ANA CAROLINA DE ASSIS DANTAS
DANIELLE ALMEIDA DE LIMA
MATRICULA
40003831
40003812
NOTA
3,95
4,90
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 24 de setembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1086/08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.07 a 11.04.08.
NOME
ALEXSANDO DA SILVA CAVALCANTE
ANDREA CRISTINA FERREIRA
CHARLES SCHAEFFER VIEIRA SOUSA
ELIENE ARAUJO DE FARIAS
EVANIO RIBEIRO CAVALCANTE
IVANETE SILVA BARROSO
JEAN CARLOS FROTA DA SILVA
KHYLVIO ALVES VALOES
LEONIDAS DE HOLANDA FARIAS FILHO
LUCIANO PUERTA
MAIANA MAE OLIVEIRA PINTO
MANOELA DE CARVALHO SILVA
MARCELO LOPES DA SILVA
MARCIA VIVIANA MARTINEZ MARCANTH
MARCIO JANIO CAMPOS DE AZEVEDO
MARCO ANTONIO BUSTOS PORTO
MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SANTOS
MARCOS ROBERTO NOGUEIRA MAIA
MARISTELA VEIGA DOS SANTOS
NAYARA BARBOSA MAGALHAES
NEUTELINA CRUZ DA SILVA
PATRICIA FABIOLLA ALMEIDA CORTEZ
PAULO CESAR MARTINS TORRES
PAULO RENATO BARBOSA
RENATA EUSTAQUIA SILVA SANTOS
RICARDO BRITO FARIAS
RODRIGO ADOLPHO BRASIL DE OLIVEIRA
ROSANA FRANCO DE BRITO RODRIGUES
ROSANGELA PEIXOTO MOREIRA DA SILVA
SILVIO BICHARA
SOLANGE COSTA DE FREITAS
TELYANE LIMA DE SOUZA CRUZ
VALDERI POMPILIO MARTINS FILHO
VALDIR FEITOSA COSTA
WAGNER BENTES ENEAS
MATRICULA
42001890
40014785
42001750
42001142
42001354
42001163
42001744
42001667
42002241
40030008
42002273
42001051
42002085
42001261
42001091
40065214
42002195
42001795
42001018
42001765
42001370
42001895
42002263
42001434
42002247
40071254
42001300
42001033
42001167
42001745
42000991
42001405
42001736
42001486
42001113
NOTA
3,90
4,50
4,20
4,40
4,30
4,75
4,00
4,00
4,55
4,60
3,55
4,85
4,65
4,75
3,80
3,60
3,40
4,20
5,00
4,70
4,80
4,15
5,00
3,80
4,90
5,00
4,25
4,85
4,50
4,40
4,10
4,75
3,90
4,05
4,05
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1421/08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 2ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.12.2004 a
21.06.2005.
NOME
ALEXANDRE GAMBIM
MARIA CRISTINA CUNHA GOMES
MATRICULA
40010000
40004342
NOTA
3,00
3,90
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 01 de dezembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde/RR
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº.1422/08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 3ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.06.2005 a
21.12.2005.
NOME
MARIA CRISTINA CUNHA GOMES
MATRICULA
40004342
NOTA
4,30
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
PÁG. 14
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista - RR, 01de dezembro de
2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde/RR
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1423/08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.06 a 11.04.07.
NOME
ALEXSANDO DA SILVA CAVALCANTE
ALZEMIR BEZERRA DA SILVA
JEAN CARLOS FROTA DA SILVA
PITER CRISTIAN DE OLIVEIRA
VANUSA LOPES SILVA
MATRICULA
42001890
42001438
42001744
42001754
42001535
NOTA
4,80
5,00
4,65
4,75
5,00
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista - RR, 01 de dezembro de
2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde/RR
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1082 /08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do
Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no.
837-08 de 13.08.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 2ª chamada do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.06.2006 a
21.12.2006.
NOME
VALNIZIA MORAES DA SILVA
MATRICULA
40003665
NOTA
4,75
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde/RR
PORTARIA Nº. 82 / 2008 – UGAM/ASCOM
O SECRETÁRIO DE IMPRENSA E COMINICAÇÃO SOCIAL DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº.
6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria nº046/2007 CCS/DEPLAF, de 01.06.2007,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da segunda etapa da Avaliação
Especial de Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores
constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre
11.10.2005 a 11.04.2006.
NOME
ELIAS VENANCIO DE SOUZA JUNIOR
MATRÍCULA
42001288
NOTA
4,20
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Imprensa e Comunicação,
Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2008.
RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO
Secretário de Imprensa e Comunicação Social
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/GAB/CPL Nº. 045/2008
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com os termos do disposto no Art. 18 do Decreto nº. 6035-E,
de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria nº. 017, de 16 de
fevereiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar os resultados da quinta etapa da Avaliação Especial
de Desempenho, período compreendido entre 11.04.07 a 11.10.07, dos
servidores constantes na relação abaixo:
NOME
JORGE NAZARENO CAMPOS CARAGEORGE
MATRÍCULA
42001359
NOTA
5,00
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 06 de novembro de 2008.
ANTÔNIO BRITO SOBRINHO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PORTARIA/GAB/CPL Nº. 031 /2008
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com os termos do disposto no Art. 18 do Decreto nº. 6035-E,
de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria nº. 017, de 16 de
fevereiro de 2006,
RESOLVE:
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho, período compreendido entre 11.10.2007 a 11.04.2008,
dos servidores constantes na relação abaixo:
NOME
RICARDO GOMES DE LIMA
MATRÍCULA
42001885
NOTA
4,45
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 15 de agosto de 2008.
ANTÔNIO BRITO SOBRINHO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
FEMACT/PRESIDENCIA/PORTARIA Nº. 550 /2008
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro
de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da primeira Avaliação Especial de
Desempenho da 4ª/5ªe 6ª chamada, dos seguintes servidores constantes
na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11/04/05 a
11/10/05:
Nome
IRANILDE PAZ DA SILVA
RICHARD MARCELO SILVA COSTA
Matrícula
42001221
40012512
Nota
4,95
3,50
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 09 de outubro de 2008.
DANIEL GIANLUPPI
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e
Tecnologia.
FEMACT/PRESIDENCIA/PORTARIA Nº. 449 /2008
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro
de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da sexta Avaliação Especial de
Desempenho da 4ª/5ªe 6ª chamada, dos seguintes servidores constantes
na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11/10/07 a
11/04/08:
Nome
ALDARLENE DA SILVA PEIXOTO
JUNHO TADEU DE MELO PINHEIRO
PETERSON MONTEFUSCO DE OLIVEIRA
ROLDAO RIBEIRO DA CUNHA JUNIOR
Matrícula
42002033
42002177
42002066
42002197
Nota
5,00
4,40
4,40
3,85
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 22 de agosto de 2008.
DANIEL GIANLUPPI
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e
Tecnologia.
FEMACT/PRESIDENCIA/PORTARIA Nº. 450 /2008
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro
de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da primeira Avaliação Especial de
Desempenho da 4ª/5ªe 6ª chamada, dos seguintes servidores constantes
na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11/04/05 a
11/10/05:
Nome
ALDARLENE DA SILVA PEIXOTO
JUNHO TADEU DE MELO PINHEIRO
Matrícula
42002033
42002177
Nota
5,00
4,50
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 22 de agosto de 2008.
DANIEL GIANLUPPI
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e
Tecnologia.
FEMACT/PRESIDENCIA/PORTARIA Nº. 551 /2008
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro
de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da quinta Avaliação Especial de
Desempenho da 4ª/5ªe 6ª chamada, dos seguintes servidores constantes
na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11/04/07 a
11/10/07:
Nome
PETERSON MONTEFUSCO DE OLIVEIRA
Matrícula
42002066
Nota
4,85
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
Boa Vista - RR, 09 de outubro de 2008.
DANIEL GIANLUPPI
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e
Tecnologia.
PORTARIA Nº. 035/2008/GAB/PROGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar
Nº. 071, de 18 de dezembro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 5º Avaliação Especial de
Desempenho dos seguintes servidores:
NOME
CHARLES SOBRAL DE PAIVA
DAYENNE LIVIA CARRAMILO PEREIRA
LIANE SARMENTO DE MELO
RAINIER DA SILVA CARDOSO
REGINA LUCIA OLIVEIRA DO AMARAL
WILCIANE CHAVES DE SOUZA ALBARADO
MATRÍCULA
042001799
042001627
042001040
042001239
042001211
042001107
NOTA
4,50
5,00
4,90
3,30
4,60
5,00
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 28 de abril de 2008.
Edival Braga
Procurador-Geral Adjunto do Estado
PORTARIA Nº. 034/2008 – PROGE
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº
6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria nº 027-P/2007/
GAB/PROGE/RR de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª Avaliação Especial de
Desempenho da 4ª, 5ªe 6ªª chamada, dos seguintes servidores
constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre
11.10.06 a 11.04.07.
Nome
CHARLES SOBRAL DE PAIVA
DAYENNE LIVIA CARRAMILO PEREIRA
LIANE SARMENTO DE MELO
REGINA LUCIA OLIVEIRA DO AMARAL
WILCIANE CHAVES DE SOUZA ALBARADO
Matrícula
42001799
42001627
42001040
42001211
42001107
Nota
4,50
5,00
5,00
4,65
5,00
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 28de abril de 2008.
EDIVAL BRAGA
Procurador Geral Adjunto do Estado
PORTARIA Nº. 048/08 GAB. /SEAM
O Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no
art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme
Portaria nº. 034/05 GAB. /SEAM de 09 de setembro de 2005.
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho dos seguintes servidores constantes na relação abaixo,
avaliação do período compreendido entre 11.04.2008 a 11.10.2008:
NOME
CLAUDIA MARIA LOPES FERREIRA
MATRÍCULA
42001029
NOTA
4,50
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR 06 de outubro de 2008.
ROBÉRIO ARAÚJO
Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana SEAM
PORTARIA Nº826 /2008 – SEAPA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de
outubro de 2004, e conforme Portaria No. 457/08 de 16 de junho de
2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da quinta Avaliação Especial de
Desempenho da 1º chamada, dos seguintes servidores constantes na
relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.05.2006 a
03.11.2006.
Nome
JOSINO PEREIRA DE ALMEIDA
Matrícula
40000521
Nota
4,35
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PORTARIA Nº. 827 /2008 – SEAPA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de
outubro de 2004, e conforme Portaria No. 457/08 de 16 de junho de
2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da quinta Avaliação Especial de
PÁG. 15
Desempenho da 4º 5ª 6ª chamada, dos seguintes servidores constantes
na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2007
a 11.10.2007.
Nome
NAJLA ROBERTA DE ARAUJO OLIVEIRA
PAULO ROBSTAN ARAUJO DE SOUZA
VERISSIMO KLEBER DOS SANTOS ALVARENGA
Matrícula
42001001
42001104
42001921
Nota
4,65
4,45
3,00
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PORTARIA Nº. 828 /2008 – SEAPA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de
outubro de 2004, e conforme Portaria No. 457/08 de 16 de junho de
2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da quarta Avaliação Especial de
Desempenho da 4º 5ª 6ª chamada, dos seguintes servidores constantes
na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2006
a 11.04.2007.
Nome
PAULO ROBSTAN ARAUJO DE SOUZA
Matrícula
42001104
Nota
4,45
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PORTARIA Nº. 829 /2008 – SEAPA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de
outubro de 2004, e conforme Portaria No. 457/08 de 16 de junho de
2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da sexta Avaliação Especial de
Desempenho da 4º 5ª 6ª chamada, dos seguintes servidores constantes
na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2007
a 11.04.2008.
Nome
CICERO DO NASCIMENTO SILVA
JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO SOBRINHO
MARCOS OLIVEIRA EVANGELISTA
NAJLA ROBERTA DE ARAUJO OLIVEIRA
RONIELISSON RIBEIRO RABELO
Matrícula
42001696
42002119
42001928
42001001
42001915
Nota
4,75
4,40
4,90
4,65
4,40
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PORTARIA Nº. 916 /2008 – SEAPA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de
outubro de 2004, e conforme Portaria No. 457/08 de 16 de junho de
2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da quinta Avaliação Especial de
Desempenho da 4º 5ª 6ª chamada, dos seguintes servidores constantes
na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2007
a 11.10.2007.
Nome
EDCARLOS BRITO
Matrícula
42002111
Nota
4,60
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Boa Vista - RR, 13 de novembro de 2008.
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PORTARIA Nº. 3169 /08/SECD/GAB/RR
Boa Vista - RR, 28 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192/04/SECD/GAB. /RR de 20 de
dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2007 a
11.04.2008.
NOME
JOSIANE CASTANHA
MATRICULA NOTA
42001356
4,80
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Diário Oficial
PÁG. 16
PORTARIA Nº. 3008 /08/SECD/GAB/RR
Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da primeira etapa da Avaliação
Especial de Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na
relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.05 a
11.10.05.
NOME
MARIA FRANCISCA DA SILVA
MATRICULA
40078958
NOTA
4,95
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº3009 /08/SECD/GAB/RR
Boa Vista – RR, 05 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 3ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 1ªchamada dos seguintes servidores constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.05.2005 A
03.11.2005.
NOME
PAULO SOUSA GALVAO
ROSINEIDE DA COSTA SOBRAL
MATRICULA
40001185
40001221
NOTA
4,25
4,95
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 3010 /08/SECD/GAB/RR
Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.11.2005 a
03.05.2006.
NOME
GRACA DE MARIA DA SILVA LIMA ALBUQUERQUE
LORENI TEREZINHA RENNER
ROSINEIDE DA COSTA SOBRAL
YARA SUELI OLIVEIRA GOMES
MATRICULA
40001020
40003261
40001221
40001927
NOTA
4,35
4,75
5,00
3,90
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 3011 /08/SECD/GAB/RR
Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª. etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constante na
relação abaixo,avaliação do período compreendido entre 03.05.2006 a
03.11.2006
NOME
LORENI TEREZINHA RENNER
MARCO ANTONIO OLIVEIRA GONCALVES
MARILTON PEREIRA BANANEIRA
MARTA SOBRAL DE SOUZA
ROSINEIDE DA COSTA SOBRAL
MATRICULA
40003261
40001979
40001039
40001536
40001221
NOTA
4,75
4,10
4,60
4,90
4,95
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 3012 /08/SECD/GAB/RR
Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª. etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constante na
relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.11.2006 a
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
03.05.2007
NOME
GRACA DE MARIA DA SILVA LIMA ALBUQUERQUE
LORENI TEREZINHA RENNER
MARILTON PEREIRA BANANEIRA
MARTA SOBRAL DE SOUZA
ROSINEIDE DA COSTA SOBRAL
MATRICULA NOTA
40001020
4,35
40003261
4,75
40001039
4,60
40001536
5,00
40001221
4,95
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 3013 /08/SECD/GAB/RR
Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 3ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.06.2005 a
21.12.2005.
NOME
FABIO COSTA DA SILVA
MATRICULA
40004684
NOTA
4,50
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 3014 /08/SECD/GAB/RR
Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 3ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.06.2005 a
21.12.2005.
NOME
OSMIR MORAIS SANTOS
MATRICULA
40004680
NOTA
4,95
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 3015 /08/SECD/GAB/RR
Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.12.2005 a
21.06.2006.
NOME
OSMIR MORAIS SANTOS
MATRICULA
40004680
NOTA
5,00
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 3016 /08/SECD/GAB/RR
Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.06.2006 a
21.12.2006.
NOME
OSMIR MORAIS SANTOS
MATRICULA
40004680
NOTA
4,95
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 3017/08/SECD/GAB/RR
Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.12.2006 a
21.06.2007.
NOME
EDILSON PRADO AGUIAR
LUCIANA PEREIRA DA SILVA LAGO MOREIRA
NILSON ROBERTO LISIK
RENISSON COSTA DE CARVALHO
MATRICULA
40003585
40003627
40004415
40004736
NOTA
4,80
4,40
4,55
4,75
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 3018 /08/SECD/GAB/RR
Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da segunda etapa da Avaliação
Especial de Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores
constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre
11.10.05 a 11.04.06.
NOME
MARIA FRANCISCA DA SILVA
RAQUEL GONCALVES DIAS
MATRICULA
40078958
42002220
NOTA
5,00
4,65
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 3019/08/SECD/GAB/RR
Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 3ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.05 a 11.10.05.
NOME
FATIMA DJENANE FERREIRA DOS SANTOS
RAQUEL GONCALVES DIAS
MATRICULA
42001308
42002220
NOTA
4,85
4,65
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 3020/08/SECD/GAB/RR
Boa Vista – RR, 05 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª5ª e 6ªª chamada dos seguintes servidores constante na
relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2007 a
11.10.2007.
NOME
ANDERSON SOARES DA SILVA
CLAUDIO MONTEIRO HENRIQUE
EDUARDO BARBOSA CARNEIRO
FRANCISCO QUINCO SAMPAIO JUNIOR
FRANK RAIMUNDO CORREA DA ROCHA
JOSE CUSTODIO DE FARIAS FILHO
KELLY FERNANDA SOARES CAVALCANTE
LIDIANE VIEIRA SILVA
MARIA FRANCISCA DA SILVA
MARINALVA DA SILVA BRITO
RADVAN CARVALHO DE OLIVEIRA
RAFAEL VIEIRA DE OLIVEIRA
RAQUEL GONCALVES DIAS
VERA LUCIA SEBASTIANA DOS SANTOS
MATRICULA
42001727
42001198
42001730
42002063
42001527
42001763
42001530
42001818
40078958
42001362
40012518
42001426
42002220
42001774
NOTA
4,00
5,00
4,75
4,50
5,00
4,00
4,20
4,70
5,00
4,90
4,80
4,80
5,00
4,50
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 3021/08/SECD/GAB/RR
Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.06 a 11.04.07.
NOME
FATIMA DJENANE FERREIRA DOS SANTOS
MATRICULA
42001308
NOTA
4,85
JOSE CUSTODIO DE FARIAS FILHO
MARIA FRANCISCA DA SILVA
PÁG. 17
42001763
40078958
3,65
4,95
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 3022 /08/SECD/GAB/RR
Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192/04/SECD/GAB. /RR de 20 de
dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2007 a
11.04.2008.
NOME
ANDERSON SOARES DA SILVA
ALDENIRA DE ARAUJO ALVES
AUIRIS DIAS DOS SANTOS
DAYSE MARCIA DA ROCHA FARIAS
EDUARDO BARBOSA CARNEIRO
FABIO GOMES EVARISTO
FRANCISCA AVELINA DA SILVA
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA SOUSA
FRANCISCO QUINCO SAMPAIO JUNIOR
GEORSELE OLIVEIRA DOS SANTOS
IRACILDA DE SOUZA VALCACA DA SILVA
JACY DE SOUZA CRUZ SOARES
JANIRA NEVES DA SILVA
JUPIRA SIMOES SANDOVAL JOAQUIM
JOSE CUSTODIO DE FARIAS FILHO
KARLYANE RICHIL DA SILVA
KELEM SENA DE MAGALHAES
KELLY FERNANDA SOARES CAVALCANTE
LIDIANE VIEIRA SILVA
LUCIDIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
MARCELA SENA MOGRABI PINTO
MARCILANE DA SILVA LIMA
MARIA ALICE SANTOS MACHADO
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO DE SOUSA
MARIA DO PERPETUO SOCORRO FREIRE BRANDAO
MARIA EDNA DE BRITO
MARILENA CORDEIRO VASCONCELOS
MARLON DOS SANTOS AMARAL
MIRIAN CARLA LEAL JERONIMO
PAULO GOMES DE MELO FILHO
RAIMUNDA ANDRADE DA SILVA
ROSA BETMAR ALVES LOPES
SABRINA DIAS PEREZ GRACA
VERA LUCIA SEBASTIANA DOS SANTOS
MATRICULA
42001727
42001271
42001428
42002132
42001730
42001468
42001673
42002062
42002063
42001729
42001802
42001061
42001778
42002206
42001763
42001526
42001364
42001530
42001818
42001161
42001752
42002179
42001451
42001560
42001311
42001002
40087956
42001724
42001140
42001414
42001700
42001933
42001273
42001774
NOTA
4,20
4,95
4,80
4,00
4,95
4,20
4,80
4,80
3,40
4,10
4,15
5,00
4,15
5,00
3,90
3,75
4,95
4,15
4,75
4,05
3,85
4,15
4,65
4,25
4,10
4,80
3,25
4,20
3,20
4,75
3,85
4,75
4,80
4,85
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 3151 /08/SECD/GAB/RR
Boa Vista - RR, 17 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.06 a 11.04.07.
NOME
RUBENS DE MENEZES BARRETO
MATRICULA
42001310
NOTA
4,05
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 3152 /08/SECD/GAB/RR
Boa Vista – RR, 17 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª5ª e 6ªª chamada dos seguintes servidores constante na
relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2007 a
11.10.2007.
NOME
GRACINEIDE BORGES FERREIRA FIGUEIRA
HELLEN DOS SANTOS SOUZA
IDALECE RODRIGUES DA SILVA
JEFFERSON FERNANDES PINTO
MARCIA ALVES DA SILVA
ROBERTO TRINDADE BARBOSA
RUBENS DE MENEZES BARRETO
SILVIA CRISTINA NUNES RAMOS
MATRICULA
42001644
42001886
42001793
40009015
42001541
42001607
42001310
42001436
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
NOTA
4,80
5,00
4,70
3,00
4,85
4,25
4,05
4,80
PÁG. 18
Diário Oficial
PORTARIA Nº. 3153 /08/SECD/GAB/RR
Boa Vista - RR, 17 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192/04/SECD/GAB. /RR de 20 de
dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2007 a
11.04.2008.
NOME
ARLETE SPINELLI PEDROSI FARIA
ELINALDO SOUSA DOS SANTOS
MILTON ALMEIDA DO NASCIMENTO JUNIOR
SUZANA FROES DOS SANTOS
MATRICULA
42001525
42001675
42001741
42001833
NOTA
4,95
3,60
4,55
4,50
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 3154/08/SECD/GAB/RR
Boa Vista - RR, 17 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.11.2005 a
03.05.2006.
NOME
JOSE CARLOS DOS SANTOS
MATRICULA NOTA
40001098
4,80
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 627/ 2008 – SEGAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de
outubro de 2004, e conforme Portaria No. 1182, de 18 de dezembro de
2007,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da segunda etapa da Avaliação
Especial de Desempenho da 4ª chamada do servidor constante na
relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.12.2007 a
21.06.2008.
NOME
SERGINALDO MENEZES DA COSTA
MATRÍCULA
42001339
NOTA
5,00
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 19 de setembro de 2008.
MARIA ANGÉLICA FORTUNATO BARREIROS
Por delegação de competência
Portaria 622-E de 9/9/08
PORTARIA Nº. 623/ 2008 – SEGAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de
outubro de 2004, e conforme Portaria No. 1182, de 18 de dezembro de
2007,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da quinta etapa da Avaliação Especial
de Desempenho da 2ª chamada do servidor constante na relação abaixo,
avaliação do período compreendido entre 05.08.2007 a 05.02.2008.
NOME
FLAVIO DOS SANTOS COELHO
MATRÍCULA
42052052
NOTA
4,70
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 3155 /08/SECD/GAB/
Boa Vista - RR, 17 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª. etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constante na
relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.11.2006 a
03.05.2007
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 19 de setembro de 2008.
MARIA ANGÉLICA FORTUNATO BARREIROS
Por delegação de competência
Portaria 622-E de 9/9/08
PORTARIA Nº. 624/ 2008 – SEGAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de
outubro de 2004, e conforme Portaria No. 1182, de 18 de dezembro de
2007,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da sexta etapa da Avaliação Especial
de Desempenho da 2ª chamada do servidor constante na relação abaixo,
avaliação do período compreendido entre 05.02.2008 a 05.08.2008.
NOME
PAULO ROBERTO VIEIRA MENDES
NOME
FLAVIO DOS SANTOS COELHO
MATRICULA
40001245
NOTA
5,00
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 3156/08/SECD/GAB/RR
Boa Vista - RR, 17 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.12.2005 a
21.06.2006.
NOME
SEMIRAMIS COELHO DA SILVA
MATRICULA
42001335
NOTA
4,90
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº. 3031 /08/SECD/GAB/RR
Boa Vista - RR, 17 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da segunda etapa da Avaliação
Especial de Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores
constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre
11.10.05 a 11.04.06.
NOME
RUBENS DE MENEZES BARRETO
MATRICULA NOTA
42001310
4,15
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MATRÍCULA NOTA
42052052
4,80
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 19 de setembro de 2008.
MARIA ANGÉLICA FORTUNATO BARREIROS
Por delegação de competência
Portaria 622-E de 9/9/08
PORTARIA Nº. 625/ 2008 – SEGAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de
outubro de 2004, e conforme Portaria No 1182, de 18 de dezembro de
2007,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da terceira etapa da Avaliação
Especial de Desempenho da 4ª chamada do servidor constante na
relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2006 a
11.10.2006.
NOME
GEISSON SANTOS COSTA
MATRÍCULA
40025459
NOTA
5,00
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 19 de setembro de 2008.
MARIA ANGÉLICA FORTUNATO BARREIROS
Por delegação de competência
Portaria 622-E de 9/9/08
PORTARIA Nº. 626/2008 – SEGAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de
outubro de 2004, e conforme Portaria No. 1182, de 18 de dezembro de
2007,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da quarta etapa da Avaliação Especial
de Desempenho da 4ª chamada do servidor constante na relação abaixo,
avaliação do período compreendido entre 11.10.2006 a 11.04.2007.
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
NOME
GEISSON SANTOS COSTA
Diário Oficial
MATRÍCULA
40025459
NOTA
5,00
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 19 de setembro de 2008.
MARIA ANGÉLICA FORTUNATO BARREIROS
Por delegação de competência
Portaria 622-E de 9/9/08
PORTARIA Nº. 648/ 2008 – SEGAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de
outubro de 2004, e conforme Portaria No. 1182, de 18 de dezembro de
2007,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da quinta etapa da Avaliação
Especial de Desempenho da 4ª chamada do servidor constante na
relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2007 a
11.10.2007.
NOME
IZABEL MORAIS MARTINS
MATRÍCULA
42002067
NOTA
5,00
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008.
MARIA ANGÉLICA FORTUNATO BARREIROS
Por delegação de competência
Portaria 622-E de 9/9/08
PORTARIA Nº. 689/ 2008 – SEGAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de
outubro de 2004, e conforme Portaria No. 1182, de 18 de dezembro de
2007,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da quinta etapa da Avaliação
Especial de Desempenho da 4ª chamada do servidor constante na
relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2007 a
11.10.2007.
NOME
GEISSON SANTOS COSTA
MATRÍCULA
40025459
NOTA
5,00
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008.
MARIA ANGÉLICA FORTUNATO BARREIROS
Por delegação de competência
Portaria 622-E de 9/9/08
PORTARIA Nº. 616 / 2008 – SEINF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18
do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria
GABINETE/SEINF no 745/07 de 27 de novembro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho da 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2007 à
11.04.2008;
NOME
ADAILTON VIEIRA LIRA
ALEXANDRE CARVALHO DO NASCIMENTO
ANDERSON RODRIGUES ALMEIDA
ANTERO CORREIA DE SA NETO
ANTONIO DE PADUA SOARES DE MELO
ARIOSVALDO DA SILVA LEITE
DANILO DA SILVA DE SOUSA
DENIS DA SILVA SIQUEIRA
EDMILSON DE OLIVEIRA
EDSON PEREIRA MOREIRA
ELIZETE RANGEL DE SOUZA
ERNALDO BARBOSA DA SILVA
FABIANA DA SILVA MARIANO
FRANCISCO WELLINGTON SOUSA SALES
HENRIBERTO JOSE SCHUERTZ
JOCILENE BARROS SOUSA
JOSE LUIZ AROSCA PIRES
KEVIN VILAFORTE DE ALMEIDA
LISARB PADILHA PINHEIRO
MARGARIDA PARANA
MARIA DAS DORES MELO HIPOLITO DE ARAUJO
MARIA SONIA DO VALE
MAX WEBER CARVALHO FEITOSA
PAULA REGINA PRADO DA COSTA
PAULO ROBSTAN ARAUJO DE SOUZA
RAIMUNDO DA CRUZ SILVA
SANDRA MARIA PINHEIRO VERAS
SILVIO RODRIGUES DE SOUZA
VALDETE EDUARDO ALVES
MATRÍCULA
42001512
42001656
42001031
42002522
42001034
42002148
42001587
42001970
42001782
42001694
42001532
42002155
42002101
42001350
42001409
42001677
42001651
42001444
42002139
42001463
42001762
42001985
42002233
42001986
42001104
42001940
42002234
42001676
42001412
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 15 de novembro de 2008.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado de Infra-Estrutura
NOTA
2,40
3,75
3,95
4,50
4,30
4,10
2,95
4,60
4,65
5,00
4,80
4,60
3,15
5,00
4,95
4,85
4,80
5,00
4,15
3,20
4,90
4,60
4,55
5,00
4,40
4,90
4,50
4,30
4,80
PÁG. 19
PORTARIA Nº. 683 / 2008 – SEINF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18
do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria
GABINETE/SEINF no 745/07 de 27 de novembro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho da 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2007 à
11.04.2008;
NOME
AIRES BRAGA TEIXEIRA
AMAZONINO ALVINO DE OLIVEIRA
ANDERSON DA SILVA ARAUJO
CARLOS VICTOR COSTA NERY
CYNTHIA KARLA RODRIGUES DOS SANTOS
FRANCISCA ANGELA GONDIM DE SOUZA
GEOVANE AMARAL ALVES DOS SANTOS
ILTON QUEIROZ DE CARVALHO
JACINELE DAMASCENO UCHOA
JESSUZE PAIVA DOS SANTOS
JOAO DA CRUZ LIMA
JOSE CARLOS DE ALMEIDA CAVALCANTE
JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DE SOUSA
KREISON DA SILVA COUTINHO
LINDEMBERG OVIDIO SILVA
LINNO JOSE DE BARROS
MANOEL RODRIGUES DE SOUSA
PAULO COSTA PASSOS
RENATTA FERREIRA DA SILVA
SORAYA CAVALCANTE SALUSTIANO
MATRÍCULA
42001637
42001187
42001723
42001566
42001965
42001806
42001517
42001477
42001945
42002137
42001466
40009019
42001550
42001873
42001467
42001947
42001402
42002092
42001972
42002141
NOTA
4,75
4,70
3,25
4,40
3,95
3,95
3,40
4,25
4,45
4,65
3,95
4,15
4,80
4,25
4,20
3,00
4,85
4,35
4,55
4,65
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 30 de julho de 2008.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado de Infra-Estrutura
PORTARIA Nº. 796/ 2008 – SEINF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18
do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria no.
527 de 09 de novembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 3ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho da 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na
relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2006 A
11.10.2006.
NOME
KEVIN VILAFORTE DE ALMEIDA
MATRÍCULA
42001444
NOTA
4,95
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 25 de agosto de 2008.
CARLOS WAGNER BRÍGLA ROCHA
Secretário Adjunto de Estado de Infra-Estrutura
PORTARIA Nº. 798 /2008 – SEINF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18
do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria no
745 de 27 de novembro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho da 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na
relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2006 A
11.10.2006.
NOME
PAULA REGINA PRADO DA COSTA
MATRÍCULA
42001986
NOTA
4,95
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 25 de agosto de 2008.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário Adjunto de Estado de Infra-Estrutura
PORTARIA Nº. 924/2008 – SEINF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18
do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria no
745 de 27 de novembro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho da 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na
relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2007 A
11.04.2008.
NOME
HELOISE HELENA TAJUJA MARTINS
MATRÍCULA
42001094
NOTA
3,80
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 25 de agosto de 2008.
CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA
Secretário Adjunto de Estado de Infra-Estrutura
PORTARIA Nº. 617/ 2008 – SEINF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18
PÁG. 20
Diário Oficial
do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria no
745 de 27 de novembro de 2007
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho da 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na
relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2007 à
11.10.2007;
NOME
ANTERO CORREIA DE SA NETO
DENIS DA SILVA SIQUEIRA
MATRÍCULA
42002522
42001970
NOTA
3,60
3,50
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 15 de julho de 2008.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário Adjunto de Estado de Infra-Estrutura
PORTARIA Nº. 800/ 2008 – SEINF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18
do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria no
745 de 27 de novembro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho da 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na
relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2007 A
11.04.2008.
NOME
CLEUTON BATISTA DOS SANTOS
CRISTINA MARCIA DOTTO GARCIA
FABIANA PESSOA DOS ANJOS
FELIPE DIOGO LEDUR
FRANCISCO JOERCIO PEREIRA DA SILVA
HELON CHARLES LIMA DE BRITO
JOSE CLAUDIO ARAUJO DA SILVA
JUVENIL FREITAS LIMA
LEE ANDERSON ARAUJO DA SILVA
LUCIANO LEANDRO SILVA
LUIZ COSTA FERNANDES
MANOEL RODRIGUES DE SOUSA
MATRÍCULA
42001955
42002232
42001859
42002105
42001712
42001681
42001635
42001636
42002138
42001063
42001062
42001402
NOTA
4,60
4,65
4,15
3,85
4,35
4,55
4,60
4,35
2,85
4,70
4,60
4,85
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 25 de agosto de 2008.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário Adjunto de Estado de Infra-Estrutura
PORTARIA Nº. 921/2008 – SEINF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18
do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria no
745 de 27 de novembro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho da 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na
relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2007 A
11.04.2008.
NOME
GIL VICENTE FERREIRA MATOS
MATRÍCULA
42002136
NOTA
4,40
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 25 de agosto de 2008.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário Adjunto de Estado de Infra-Estrutura
PORTARIA Nº. 206 /2008 – SEPLAN
O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18
do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria No.
026 de 13 de fevereiro de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª Avaliação Especial de
Desempenho da 4ª/5ª/6ª chamada, do seguinte servidor constante na
relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 10.10.2007 à
11.04.2008:
Nome
CYNEIDA MENEZES CORREIA
Matrícula
42001307
Nota
4,50
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 01 de outubro de 2008.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
PORTARIA Nº. 074/2008 – GAB/SETRABES
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os termos
no disposto no Art. 18 do Decreto Nº. 6035-E, de 29 de outubro de
2004, e conforme Portaria Nº. 050/08 – GAB / SETRABES, de 01 de
julho de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na
relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2006 a
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
11.04.2007:
Nome
AMARILDO DE JESUS LOBATO PEIXOTO
ANA MARIA GARCIA DE LEMOS
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
CELIENE SANTOS VIEIRA
GARDENYA VIEIRA NASCIMENTO
HEMERSON ALLAN CARVALHO CUNHA
MEIRILANDE COELHO DE SOUSA MELO
OZIEL RIBEIRO GOMES
RONDINELY GALVAO RODRIGUES
Matrícula
42000994
42001145
42001995
42001397
42001372
42001400
42002009
42001500
42001098
Nota
4,35
4,95
4,95
4,95
4,95
5,00
4,95
4,95
4,95
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 25 de setembro de 2008.
FÁTIMA MARIA MOREIRA LEITE
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social Em Exercício
PORTARIA Nº. 075 /2008 – GAB/SETRABES
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os termos
no disposto no Art. 18 do Decreto Nº. 6035-E, de 29 de outubro de
2004, e conforme Portaria Nº. 050/08 – GAB / SETRABES, de 01 de
julho de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2007 a
11.10.2007:
Nome
HEMERSON ALLAN CARVALHO CUNHA
Matrícula
42001400
Nota
4,90
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 25 de setembro de 2008.
FÁTIMA MARIA MOREIRA LEITE
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social Em Exercício
PORTARIA Nº. 077/2008 – GAB/SETRABES
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os termos
no disposto no Art. 18 do Decreto Nº. 6035-E, de 29 de outubro de
2004, e conforme Portaria Nº. 050/08 – GAB / SETRABES, de 01 de
julho de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 12.10.2007 a
12.04.2008:
Nome
JOSE RUZIMARQUES MENEZES DA SILVA
Matrícula
42001390
Nota
4,05
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 25 de setembro de 2008.
FÁTIMA MARIA MOREIRA LEITE
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social Em Exercício
PORTARIA Nº. 078 /2008 – GAB/SETRABES
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os termos
no disposto no Art. 18 do Decreto Nº. 6035-E, de 29 de outubro de
2004, e conforme Portaria Nº. 050/08 – GAB / SETRABES, de 01 de
julho de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 1ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2005 a
11.10.2005:
Nome
RILSON SARMENTO AMARAL
Matrícula
42001954
Nota
4,70
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 01 de setembro de 2008.
FÁTIMA MARIA MOREIRA LEITE
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social Em Exercício
PORTARIA Nº. 089/2008 – GAB/SETRABES
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os termos
no disposto no Art. 18 do Decreto Nº. 6035-E, de 29 de outubro de
2004, e conforme Portaria Nº. 050/08 – GAB / SETRABES, de 01 de
julho de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2007 a
11.10.2007:
Nome
GABRIELA ADELAIDE SOUZA DA SILVA
Matrícula
42001157
Nota
4,85
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008.
MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
PORTARIA Nº. 090 /2008 – GAB/SETRABES
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os termos
no disposto no Art. 18 do Decreto Nº. 6035-E, de 29 de outubro de
2004, e conforme Portaria Nº. 050/08 – GAB / SETRABES, de 01 de
julho de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2006 a
11.04.2007:
Nome
GABRIELA ADELAIDE SOUZA DA SILVA
IANA SYDIA DE SOUZA CRUZ ARAUJO
SILVIO ROCHA POND
Matrícula
42001157
42001771
42001087
Nota
4,85
4,85
4,80
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008.
MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.
PORTARIA Nº. 095 /2008 – GAB/SETRABES
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os termos
no disposto no Art. 18 do Decreto Nº. 6035-E, de 29 de outubro de
2004, e conforme Portaria Nº. 050/08 – GAB / SETRABES, de 01 de
julho de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 12.10.2006 a
12.04.2007:
Nome
RENATA TRAJANO GANDRA
Matrícula
42001919
Nota
4,60
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008.
MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
PORTARIA Nº. 094/2008 – GAB/SETRABES
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os termos
no disposto no Art. 18 do Decreto Nº. 6035-E, de 29 de outubro de
2004, e conforme Portaria Nº. 050/08 – GAB / SETRABES, de 01 de
julho de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 12.10.2007 a
12.04.2008:
Nome
MONICA DE PAULA ONOFRE
Matrícula Nota
42001069 4,80
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008.
FÁTIMA MARIA MOREIRA LEITE
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social Em Exercício
PORTARIA Nº. 096/2008 – GAB/SETRABES
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os termos
no disposto no Art. 18 do Decreto Nº. 6035-E, de 29 de outubro de
2004, e conforme Portaria Nº. 050/08 – GAB / SETRABES, de 01 de
julho de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de
Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação
abaixo, avaliação do período compreendido entre 12.10.2007 a
12.04.2008:
Nome
RENATA NASCIMENTO DUARTE
Matrícula
42001229
Nota
5,00
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 18 de novembro de 2008.
MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 726, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Retificar a PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 719, de 11 de
Dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial n°. 963 de 11 de
Dezembro de 2008.
Onde se lê: “... ANTONIO CARLOS LUITGARDS...”
Leia-se: “...ANTONIO CARLOS LUITGARDS MOURA ...”
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BEZERRA MAGALHÃES NETO
PÁG. 21
Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 727, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora estadual VIVIANE LIBERAL DOS
SANTOS, Matrícula nº.040004345, para responder pelo cargo de
Auditor de Recursos humanos e Folha de Pagamento de Pessoal –
AUDITORIA/DRH/DEFP/SEGAD, em substituição ao titular
SILVINO LOPES DA SILVA, matrícula nº.020004197, no período de
15.12.2008 a 14.01.2009 (referente ao exercício 2007) e de 15.01.2009 a
14.02.2009 (referente ao exercício 2008), em razão de férias .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BEZERRA MAGALHÃES NETO
Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3771 DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à
servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11527/0853,
SECD – Cargo Efetivo
JEANNE DE OLIVEIRA CAMPOS
15 DIAS (02/
09/08 A 16/09/08)
Boa Vista – RR, 05 de novembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3772 DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01,
ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-11196/0898,
SESP – Cargo Efetivo
CLÁUDIO MARQUES DANTAS
90 DIAS (01/
07/08 A 28/09/08)
Boa Vista – RR, 05 de novembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3773 DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à
servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11570/0882,
SESAU – Cargo Efetivo
DEUZIRLENE LIMA JANSEN BERARDINELLI
15 DIAS
(18/09/08 A 02/10/08)
Boa Vista – RR, 05 de novembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3774 DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à
servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11565/0842,
SESAU – Cargo Efetivo
JOANA LIMA SALAZAR
15 DIAS (18/
09/08 A 02/10/08)
Boa Vista – RR, 05 de novembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos
PÁG. 22
Diário Oficial
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3775 DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à
servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11575/0895,
SESP – Cargo Efetivo
ELISANGELA CASTRO DE JESUS
05 DIAS (01/
09/08 A 05/09/08)
Boa Vista – RR, 05 de novembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3811 DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à
servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-08657/0890,
SECD – Cargo Efetivo
MÁRCIA ALBUQUERQUE DE MELO
11 DIAS (15/
09/08 A 25/09/08)
Boa Vista – RR, 07 de novembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3953 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 dias, no período de 11/08/08 a 09/09/08 a LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, do
servidor MOACIR DOS SANTOS, lotado na Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-08263/
08-05.
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3954 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 14 dias, no período de 08/09/08 a 21/09/08 a LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, do
servidor CLÁUDIO TOMAS DA SILVA, lotado na Secretaria de
Estado da Fazenda, conforme processo nº 15001-11163/08-39.
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3955 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 dias, no período de 13/10/08 a 27/10/08 a LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, do
servidor CLÁUDIO TOMAS DA SILVA, lotado na Secretaria de
Estado da Fazenda, conforme processo nº 15001-11163/08-39.
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3956 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à
servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-03159/0806,
SECD – Cargo Efetivo
VALDIRENE PONTES DE SOUZA
30 DIAS (11/
09/08 A 10/10/08)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3957 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 dias, no período de 11/10/08 a 09/11/08 a LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, da
servidora VALDIRENE PONTES DE SOUZA, lotada na Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº
15001-03159/08-06.
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3958 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à
servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12541/0810,
SECD – Cargo Efetivo
NARA SORAIA RUTH COSTA
10 DIAS (08/
10/08 A 17/10/08)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3959 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à
servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12503/0820,
SESAU – Cargo Efetivo
QUELLI CRISTINA LIMA DA SILVA
03 DIAS (07/
10/08 A 09/10/08)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3960 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à
servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12178/0841,
SECD – Cargo Efetivo
FLÁVIA ALVES DE OLIVEIRA
40 DIAS (13/09/
08 A 22/10/08)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3961 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à
servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12179/0804,
SESAU – Cargo Efetivo
TATIANY NAZARÉ FONSECA DE MEDEIROS
15 DIAS (23/
09/08 A 07/10/08)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3962 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 dias, no período de 12/10/08 a 26/10/08 a LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, da
servidora TATIANY NAZARÉ FONSECA DE MEDEIROS, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-12179/0804.
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3963 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à
servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12439/0823,
SESAU – Cargo Efetivo
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DO NASCIMENTO
20 DIAS
(08/10/08 A 27/10/08)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3964 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à
servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12425/0819,
SESAU – Cargo Efetivo
MARTHA AURORA ALVAREZ BLANCO
15 DIAS (19/09/
08 A 03/10/08)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3965 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à
servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12411/0804,
SESAU – Cargo Efetivo
VAGNA CHAVIER DOS SANTOS
30 DIAS (15/
10/08 A 13/11/08)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3966 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2008.
PÁG. 23
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à
servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12495/0802,
SECD – Cargo Comissionado
DIANDRA BARROZO DO NASCIMENTO
14 DIAS (07/
10/08 A 20/10/08)
Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4068 DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 dias, no período de 14/10/08 a 12/11/08 a LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, do
servidor SERGIO SILVA, lotado na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-09553/08-20.
Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4069 DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à
servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12789/0835,
SECD – Estatutário
TANIA FEITOSA LEAL
30 DIAS (12/
10/08 A 10/11/08)
Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4070 DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 dias, no período de 09/10/08 a 07/11/08 a LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, do
servidor SANDRA REGINA NUNES DE ANDRADE MEDEIROS,
lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos,
conforme processo nº 15001-11413/08-02.
Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4106 DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art. 179, da Lei
Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, a servidora
SONALI PEREIRA DE ALMEIDA, CPF nº 693.718.062-49,
Professora, Matrícula: 050028717, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de
Nascimento, Livro nº A-119, às fls. 60-F, sob o nº 71933, expedida em
9 de outubro de 2008, no Tabelionato do 2º Ofício, em Boa Vista-RR,
conforme processo nº 17001-11906/05-41.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO
ARTHUR VINÍCIUS ALMEIDA DA SILVA
FILHO
06.10.08
Boa Vista – RR, 05 de dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PÁG. 24
Diário Oficial
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4108 DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO E DE CONFORMIDADE COM
O PROCESSO 20001-11502/07-53,
RESOLVE:
Art. 1º - INTERROMPER a PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD de
Licença para participar do curso de formação de Soldado da Polícia
Militar, Nº 181 de 07 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial
do Estado nº 757, de 12/02/08, da servidora ISIS DAYANNE ROCHA
GOMES, CPF nº 690.226.742-15, a partir de 22/04/08.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N.° 4109 DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, e considerando o que consta no
Processo nº 15001-05252/08-82,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD de
Licença Médica Nº 4027 de 28 de novembro de 2008, em nome da
servidora CATARINA JANIRA PADILHA, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 957, de 02/12/08.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N.° 4110 DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de
seu cargo, com base no art. 85, parágrafo único, da Lei Complementar
nº 053/01, e de conformidade com o processo nº 23001-10998/08-45,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES
PARTICULARES, no período de 30/09/08 à 30/09/10, ao servidor
JOAO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 201.231.082-68, Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula nº 040001387, lotado na Secretaria de
Estado do Trabalho e Bem Estar Social.
Art. 2º - A licença será sem remuneração, podendo ser interrompida a
qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4111 DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, COM BASE NO ART. 47, DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 008/94, E DE CONFORMIDADE COM
O PROCESSO nº 22001-00406/02-37,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor LUIZ
CARLOS MOREIRA GOMES, CPF nº 359.700.571-34, Fiscal de
Tributos Estaduais-FTE, Matrícula nº 050001632, lotado na Secretaria
de Estado da Fazenda, por 01 (um) mês, no período de 02/12/08 a 31/
12/08, referente ao qüinqüênio de 15/04/96 a 13/04/01.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 10 de dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4072 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-01017/08-40.
SESAU - Estatutário
JOSÉ FLÁVIO SAMPAIO LOPES
10
DIAS (05/09/08 A 14/09/08)
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4073 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 dias, no período de 07/10/08 a 05/12/08, da Licença
para Tratamento de Saúde, do servidor ANTONIO GONÇALVES
GUERRA, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos, conforme processo nº 15001-11174/08-55.
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4074 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 45 dias, no período de 19/09/08 a 02/11/08, da Licença
para Tratamento de Saúde, do servidor SANDRO KLEBER SILVA DE
OLIVEIRA, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos, conforme processo nº 15001-10745/08-99.
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4076 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 dias, no período de 25/09/08 a 24/10/08, da Licença
para Tratamento de Saúde, do servidor ALEX SAMPAIO FARIAS,
lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos,
conforme processo nº 15001-10974/08-86.
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4077 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 dias, no período de 17/08/08 a 15/09/08, da Licença
para Tratamento de Saúde, do servidor ALEXANDRE FERNANDES
DA CRUZ, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, conforme
processo nº 15001-09384/08-65.
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4078 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-09384/08-65.
SESAU - Estatutário
ALEXANDRE FERNANDES DA CRUZ
45 DIAS
(06/10/08 A 19/11/08)
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4079 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-01211/08-53.
SECD - Estatutário
CHERLAN CORREA CAVALCANTE
25 DIAS
(13/10/08 A 06/11/08)
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4080 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-12719/08-50.
SESAU - Estatutário
ÁTILA FERNANDES NUNES
15 DIAS (12/
10/08 A 26/10/08)
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4081 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Convalidar a Prorrogação por 20 dias, no período de 22/11/07 a 11/12/
07, da Licença para Tratamento de Saúde, do servidor MARCOS
LANDVOIGT BONELLA, lotado na Secretaria de Estado da
Segurança Pública, conforme processo nº 15001-09159/07-29.
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4082 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 dias, no período de 29/09/08 a 28/10/08, da Licença
para Tratamento de Saúde, do servidor LINDOMAR MOTA DE
LIMA, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social,
conforme processo nº 15001-00594/08-89.
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4083 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 45 dias, no período de 18/10/08 a 01/12/08, da Licença
para Tratamento de Saúde, do servidor SENILSON DA SILVA, lotado
na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme
processo nº 15001-03603/08-84.
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4084 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 dias, no período de 19/09/08 a 17/11/08, da Licença
para Tratamento de Saúde, do servidor JOSÉ RUZIMARQUES
MENEZES DA SILVA, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e
Bem Estar Social, conforme processo nº 15001-04022/08-97.
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PÁG. 25
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4085 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 90 dias, no período de 26/07/08 a 23/10/08, da Licença
para Tratamento de Saúde, do servidor ANTERO CORREIA DE SÁ
NETO, lotado na Secretaria de Estado de Infra Estrutura, conforme
processo nº 15001-03303/08-40.
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4086 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Convalidar a LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com
base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-05211/07-03.
SECD - Estatutário
ILMA DE LOURDES MACEDO DE FARIAS
03
DIAS (07/11/07 A 09/11/07)
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4087 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Convalidar a LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com
base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-05211/07-03.
SECD - Estatutário
ILMA DE LOURDES MACEDO DE FARIAS
30
DIAS (27/11/07 A 26/12/07)
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4088 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 dias, no período de 22/09/08 a 20/11/08, da Licença
para Tratamento de Saúde, da servidora RIVALDISA BARBOSA
DANTAS, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo
nº 15001-10746/08-51.
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4089 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 dias, no período de 17/09/08 a 16/10/08, da Licença
para Tratamento de Saúde, da servidora NILSARA HENDREK DE
PAIVA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº
15001-09933/08-00.
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4090 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 42 dias, no período de 30/05/08 a 10/07/08, da Licença
para Tratamento de Saúde, da servidora VALDENICE MOREIRA
PÁG. 26
Diário Oficial
DOS SANTOS, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos, conforme processo nº 15001-03920/08-37.
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4091 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-09381/08-77.
SECD - Estatutário
ANGELA MICENIA VIEIRA MARQUES
25
DIAS (23/09/08 A 17/10/08)
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4092 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-03616/08-05.
SECD - Estatutário
MARIA MADALENA GOMES MARTINS
15 DIAS
(24/09/08 A 08/10/08)
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4093 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 dias, no período de 17/11/08 a 01/12/08, da Licença
para Tratamento de Saúde, da servidora AURIOLANDA DE SOUZA
E SILVA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo
nº 15001-06263/08-34.
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4094 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-05253/08-45.
SECD - Estatutário
ALEUDA CARVALHO LEITE
60 DIAS (03/
11/08 A 01/01/09)
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4095 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-12716/08-61.
SECD - Estatutário
MARIA CLEUDIMAR ARAÚJO LEITE
15 DIAS (29/10/08
A 12/11/08)
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4096 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-12715/08-07.
SECD - Estatutário
RUTE CUSTÓDIO DE SOUZA
15 DIAS
(13/10/08 A 27/10/08)
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4097 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-12714/08-36.
SECD - Estatutário
CLEONETE SILVA MARANHÃO
15 DIAS
(13/10/08 A 27/10/08)
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4098 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 dias, no período de 17/09/08 a 15/11/08, da Licença
para Tratamento de Saúde, da servidora IVONETE RODRIGUES
BARBALHO, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos, conforme processo nº 15001-11568/08-30.
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4099 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-10756/08-05.
SECD - Estatutário
NAIVA PEREIRA LIMA
51 DIAS (25/08/08 A
14/10/08)
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4100 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-12531/08-66.
SESAU - Estatutário
CLÁUDIA ROBERTA GONÇALVES BEZERRA
10 DIAS
(08/10/08 A 17/10/08)
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4101 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 dias, no período de 16/10/08 a 30/10/08, da Licença
para Tratamento de Saúde, da servidora TATIANE PATRÍCIA
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
SILVÉRIO RIBEIRO, lotada na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-05491/08-23.
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4102 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-10507/08-00.
SECD - Estatutário
WANDA MARIA LOPES DUQUE
30 DIAS
(17/09/08 A 16/10/08)
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4103 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 90 dias, no período de 06/10/08 a 03/01/09, da Licença
para Tratamento de Saúde, da servidora MARIA LUIZA FRANÇA
DOS REIS, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos, conforme processo nº 15001-07633/08-97.
Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008.
HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Roraima
DESPACHO
PROCESSO NUP: 15001.013763/08-13
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGIA E
ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação
Reconheço a inexigibilidade de licitação referente ao Curso de Auditoria
em Processos Licitatórios, de acordo com as especificações constantes
no PAM nº 123/2008, em favor do Sr. Benjamin Zymler, no valor total
de R$ R$41.434,89 (quarenta e um mil, quatrocentos e trinta e quatro
reais e oitenta e nove centavos), conforme constam no Processo em
epígrafe, com fundamento no Art. 25, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e
alterações posteriores.
Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o Art. 26 do referido
diploma legal, submeto o assunto à elevada consideração do
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima.
Boa Vista, 15 de dezembro de 2008.
JOÃO BEZERRA MAGALHÃES NETO
Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração
Ratifico o despacho supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93,
referente à inexigibilidade de licitação de que trata o presente Processo.
Determino que se publique no D.O.E., de conformidade com a exigência
contida no mesmo Art. 26 da Lei supra mencionado, o presente
despacho no prazo de 05 (cinco) dias.
Boa Vista, 15 de dezembro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
Secretaria de Estado da Saúde
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS INTEGRANTES DA NOTA DE
EMPENHO N; 2008NE00981, REFERENTE AO PROCESSO N°
05709/08-7, EMPRESA CARDAN-IMP. EXP. COM. SERV. E REP.
LTDA, C.N.P.J N° 34.796.185/0001-04.
OBJETO: Aquisição de equipamento médico-hospitalar (aparelho de
ultra-som odontológico, nebulizador ultra sônico, etc.).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93, pregão n° 118/2008.
DO PRAZO DE ENTREGA: Efetuar a entrega dos produtos dentro do
prazo de 60 (sessenta) dias, contados após o recebimento da Nota de
Empenho.
RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Programa de trabalho:
10305382176.01 Elemento de Despesa: 449052 - Fonte: 007.
DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2008.
SIGNATARIOS:Senhora Secretaria de Estado da Saúde, Eugênia
Glaucy Moura Ferreira e o senhor Guilherme Robert Cabete Sobrinho
pela contratada.
PÁG. 27
Convênio
Processo nº. 12155/07-77.
Convênio de repasse de recursos financeiros, que entre si celebram o
Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM, com C.N.P. J nº
04.056.214/0001-30.
OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos
financeiros à Prefeitura Municipal de Bonfim, para execução do projeto
“ITACUTU”, com a finalidade de apoiar Ações de Prevenção as DST/
HIV/AIDS.
VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
por igual período, se houver necessidade e se assim acordarem as
partes.
VALOR: Para a realização do objeto deste convênio, o Ministério da
Saúde repassará ao Convenente, a importância de R$ 10.000,00(dez mil
reais), de acordo com a proposta do projeto “ITACUTU”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A importância a ser repassada
através deste convênio será alocada à conta do programa de trabalho:
10305382.176.01 para o exercício de 2008, sob a seguinte classificação:
Fonte: 007; Projeto: “ITACUTU”; Elemento de Despesa: 339039,
empenhada sob Nota Orçamentária: 2008NE00289, de 16.04.2008;
processo n°.12155/07-77.
DATA DE ASSINATURA: 09 de abril de 2008.
SIGNATÁRIOS: Senhora Secretária de Estado da Saúde EUGÊNIA
GLAUCY MOURA FERREIRA, e o Senhor RHOMER DE SOUZA
LIMA, Prefeito do Município de Bonfim-convenente.
Convênio
Processo nº. 09261/07-46.
Convênio de repasse de recursos financeiros, que entre si celebram o
Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA, com C.N.P. J nº.
01.612.675/0001-54.
OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos
financeiros à Prefeitura Municipal de Pacaraima, para execução do
projeto “Ponto Seguro”, com a finalidade de apoiar Ações de Prevenção
as DST/HIV/AIDS.
VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura e, permanecerá em vigência
até 21 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por igual
período, se houver necessidade e se assim acordarem as partes.
VALOR: Para a realização do objeto deste convênio, o Estado de
Roraima repassará ao Convenente, a importância de R$ 10.000,00(dez
mil reais), de acordo com a proposta do projeto “Ponto Seguro”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A importância a ser repassada
através deste convênio será alocada à conta do programa de trabalho:
10305382.176.01 para o exercício de 2007, sob a seguinte classificação:
Fonte: 007; Projeto: “Ponto Seguro”; Elemento de Despesa: 339039,
empenhada sob Nota Orçamentária: 2007NE01031, de 21.12.2007;
processo n°.09261/07-46.
DATA DE ASSINATURA: 18 de dezembro de 2007.
SIGNATÁRIOS: Senhora Secretária de Estado da Saúde EUGÊNIA
GLAUCY MOURA FERREIRA, e o Senhor FRANCISCO
ROBERTO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Pacaraimaconvenente.
ERRATA AO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°.057/2008,
REFERENTE AO PROCESSO N°.01286/07-83, EMPRESA
MEGACLEAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO DIA 31 DE OUTUBRO
DE 2008.
ONDE SE LÊ
CLAUSULA SEGUNDA-DO OBJETO
2.1-O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato
inicial, no período de 27/12/2008 até 26/10/2009 e o acréscimo
referente ao valor total do contrato, que perfaz o valor de R$
4.920,00(quatro milhões e novecentos e vinte mil reais).
LEIA-SE:
CLÁUSULA SEGUNDA-DO OBJETO
2.1 – O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do
contrato inicial, no período de 27/12/2008 até 26/10/2009 e o acréscimo
ao valor total do contrato originário somado aos 5% (cinco por cento)
concedidos por intermédio do 1° termo aditivo ao contrato, que
somados perfazem o valor total de R$ 5.166.000,00 (cinco milhões e
cento e sessenta mil reais).
Diário Oficial
PÁG. 28
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS INTEGRANTES DA NOTA DE
EMPENHO N; 2008NE01000, REFERENTE AO PROCESSO N°
08507/08-07, EMPRESA REFRIGERAÇÃO J. R. LTDA, C.N.P.J N°
06.111.320/0001-03.
OBJETO: Aquisição de material permanente.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93, A. R. P. Pregão n°. 504/
07.
DO PRAZO DE ENTREGA: Entregar o objeto em pauta, em no
máximo 60(sessenta) dias, contados do recebimento da Nota de
Empenho.
RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Programa de trabalho:
10302783298.01 Elemento de Despesa: 449052 - Fonte: 001.
DATA DE ASSINATURA: 09 de dezembro de 2008.
SIGNATARIOS:Senhora Secretaria de Estado da Saúde, Eugênia
Glaucy Moura Ferreira e o senhor João Rocha Valente pela contratada.
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº: 148/2008
PROCESSO Nº: 08531/08-83 – SESAU
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da
Saúde, torna publico aos interessados, o resultado do Certame
Licitatório, referente ao Pregão supracitado, Processo nº 08531/08-83 –
SESAU, cujo objeto é aquisição de material de consumo (camiseta, boné,
bolsa), conforme demonstrativo a seguir.
Lote(s)
Empresa(s) Vencedora(s)/Adjudicada(s)
01
TECHS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE
PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
TECHS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE
PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
ANTONIO S. DA SILVA RODRIGUES – EPP
ANTONIO S. DA SILVA RODRIGUES – EPP
02
03
04
Valor Total do(s)
Lote(s)
R$ 2.900,00
R$ 1.000,00
R$ 1.800,00
R$ 6.099,00
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008.
Mª de Lourdes da Silva Andrade Neta
Pregoeira CSL - SESAU
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº.: 153/2008
PROCESSO Nº.: 10278/08-46 – SESAU
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da
Saúde torna publico aos interessados, o resultado do Certame Licitatório,
referente ao Pregão supracitado, Processo nº. 10278/08-46 – SESAU,
cujo objeto é aquisição de material de consumo (dispensador, suporte de
papel), conforme demonstrativo a seguir.
Lote
Empresa Vencedora/Adjudicada
01
MEDTEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Valor Total do
Lote
R$ 7.781,00
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008.
Mª de Lourdes da Silva Andrade Neta
Pregoeira CSL – SESAU
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº:
116/2008 – SESAU
O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da SESAU do Governo do
Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I,
do Decreto nº. 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna público os preços
registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO Nº
05712/08-11, cujo objeto é eventual aquisição de produtos de Nutrição
Enteral, Parenteral e Oral, conforme fornecedor e valores (em Reais)
discriminados a seguir: LOTE 01 – EMPRESA CLASSIFICADA EM: 1º
LUGAR: N. N. Comércio Indústria e Serviços Ltda - EPP, com o valor
unitário para o item: 01=50,40, perfazendo um valor total de R$
252.000,00 (Duzentos e cinqüenta e dois mil reais); LOTE 02 – EMPRESA CLASSIFICADA EM: 1º LUGAR: N. N. Comércio Indústria e
Serviços Ltda - EPP, com o valor unitário para o item: 01=46,50,
perfazendo um valor total de R$ 186.000,00 (Cento e oitenta e seis mil
reais); LOTE 06 – EMPRESA CLASSIFICADA EM: 1º LUGAR: N. N.
Comércio Indústria e Serviços Ltda - EPP, com o valor unitário para o
item: 01=28,00, perfazendo um valor total de R$ 44.800,00 (Quarenta e
quatro mil e oitocentos reais); LOTE 08 – EMPRESA CLASSIFICADA
EM: 1º LUGAR: N. N. Comércio Indústria e Serviços Ltda - EPP, com o
valor unitário para o item: 01=51,43, perfazendo um valor total de R$
360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais); LOTE 09 – EMPRESA
CLASSIFICADA EM: 1º LUGAR: Cardan Importação Exportação
Comércio Serviços e Representações Ltda, com o valor unitário para o
item: 01=60,71, perfazendo um valor total de R$ 424.970,00 (Quatrocentos e vinte e quatro mil e novecentos e setenta reais); LOTE 10 –
EMPRESA CLASSIFICADA EM: 1º LUGAR: N. N. Comércio
Indústria e Serviços Ltda - EPP, com o valor unitário para o item:
01=2.618,70, perfazendo um valor total de R$ 52.374,00 (Cinqüenta e
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
dois mil e trezentos e setenta e quatro reais); LOTE 11 – EMPRESA
CLASSIFICADA EM: 1º LUGAR: Cardan Importação Exportação
Comércio Serviços e Representações Ltda, com o valor unitário para o
item: 01=401,52, perfazendo um valor total de R$ 6.424,32 (Seis mil e
quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos); LOTE 12 –
EMPRESA CLASSIFICADA EM: 1º LUGAR: Cardan Importação
Exportação Comércio Serviços e Representações Ltda, com o valor
unitário para o item: 01=1,21, perfazendo um valor total de R$ 9.680,00
(Nove mil e seiscentos e oitenta reais); LOTE 13 – EMPRESA CLASSIFICADA EM: 1º LUGAR: Mapemi Brasil Materiais Médicos e
Odontológicos Ltda, com o valor unitário para o item: 01=211,66,
perfazendo um valor total de R$ 253.992,00 (Duzentos e cinqüenta e
três mil e novecentos e noventa e dois reais); válidos por um período de
doze meses a partir da data publicação.
Boa Vista – RR, 15 de Dezembro de 2008.
Robson Carvalho de Queiroz
Pregoeiro CSL - SESAU
Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Desportos
PORTARIA Nº 2417 /2008/SECD/GAB/RR
Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições e com fulcro no art. 15, 27 e 28 da Lei nº 609/07, e o
contido no Parecer nº 285/07-CGM/SECD/RR.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder prorrogação do prazo de afastamento ao servidor
VANDEILTON FRANCISCO DA SILVA, matrícula n° 050012413 e
CPF 485.695.504-72, ocupante do cargo de professor II, área de atuação
2 Classe Titular nível “A”, Licenciado em História, para defesa da
dissertação de Mestrado, pela Universidade Severino Sombra na Cidade
de Vassoura – RJ.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria retroagem a data de 03/11/2008
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2008.
Luciano Fernandes Moreira
Secretario de Estado da Educação Cultura e Desporto
PORTARIA Nº 3166/08/SECD/GAB/RR
Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 8.562-E, de 26 de
dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de agosto de 2007, e dá
outras providências;
CONSIDERANDO que a lotação dos profissionais da educação
constitui-se num fator essencial para o desenvolvimento do projeto
pedagógico da escola e para o sucesso dos alunos;
CONSIDERANDO ser imprescindível que a lotação e movimentação
dos profissionais da educação sejam efetivadas em tempo hábil para o
pleno funcionamento do Calendário Letivo de 2009;
CONSIDERANDO, ainda, que o processo de descentralização da
lotação dos profissionais da educação envolve compromissos mútuos
(Escola e SECD) com um conjunto de normas e prioridades préestabelecidas;
R E S O L V E:
Art. 1º - Disciplinar a lotação e movimentação dos profissionais da
educação lotados em Unidades Escolares, mediante processo de
descentralização, conforme o anexo desta Portaria.
Art. 2º - Responsabilizar os Gestores Escolares e Coordenadores dos
Centros Regionais, pelo preenchimento dos formulários de lotação dos
servidores.
Art. 3º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos, através de
sua Divisão de Lotação pelo recebimento e conferência das lotações,
observando o cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 4º - Determinar o Departamento de Educação Básica como responsável por emitir parecer técnico sobre lotação de professores para
desenvolvimento de projetos especiais nas Unidades Escolares.
Art. 5º - Estabelecer a lotação de servidores de apoio administrativo das
unidades escolares da rede com base nos padrões mínimos definidos pela
SECD.
Art. 6º - O não cumprimento das normas e procedimentos de que tratam
esta Portaria poderá implicar em responsabilidade administrativa e
funcional do agente responsável na forma da Lei.
Art.7º - Os casos omissos no anexo desta Portaria serão submetidos à
apreciação e decisão do Titular desta Secretaria.
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
Art. 8º - Fica revogada a Portaria nº 1413/SECD/GAB/RR, de 07 de
dezembro de 2007.
Art. 9º – A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
ANEXO DA PORTARIA Nº 3166/2008 - SECD
1 - CRITÉRIOS BÁSICOS DE LOTAÇÃO
1.1
A lotação de professores nas Unidades Escolares, ressalvados os
critérios estabelecidos na Lei 609, Art. 13 – Estatuto do Magistério
Oficial do Estado e Lei 413 – que institui a Gratificação de Incentivo à
Docência – GID, deverá ser feita de acordo com as disciplinas constantes
da Matriz Curricular, considerando-se o número de turmas ofertadas,
obedecendo aos seguintes critérios:
I - A GID atenderá exclusivamente aos professores em efetivo exercício
em sala de aula no cumprimento dos 200 dias letivos e 800 horas;
II - A lotação de cada Unidade Escolar será publicada no Diário Oficial e
fixada no mural da mesma.
1.2
Resguardados os interesses da administração pública, é recomendável o maior número de aulas na mesma disciplina e Unidade Escolar, e
no caso de necessidade de complementação de carga horária, preferencialmente em unidades escolares próximas, de acordo com a disponibilidade
de vagas.
2 - CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE LOTAÇÃO PARA PROFESSOR
2.1
A coordenação do processo de lotação de professores cabe ao
Departamento de Recursos Humanos tendo como base os dados do
Censo Escolar.
2.2
Cabe as Unidades Escolares preliminarmente realizarem a lotação
em conformidade com as instruções contidas nesta Portaria.
2.3
A lotação de professores em Unidades Escolares que oferecem os
anos iniciais do Ensino Fundamental deverá ser feita, obrigatoriamente,
com professores licenciados em Pedagogia, Normal Superior e/ou
professor com nível médio – magistério.
2.3.1 Nas escolas participantes do Programa “Circuito Campeão”, os
Gestores darão preferência de lotação aos professores, habilitados em
pedagogia, que já atuam no Programa.
2.4
Os professores habilitados em Educação Física, serão lotados
com Carga Horária de 20 horas em regência e 05 horas em atividades
complementares (03 horas de planejamento e 02 horas de treinamentos e/
ou Projetos Lúdicos).
2.5 A lotação de professores nas turmas de 5ª a 8ª série do Ensino
Fundamental será feita por área, com professores I e II, habilitados em
uma das áreas do conhecimento (Linguagens e Códigos, Ciências da
Natureza e Matemática, Ciências Humanas).
2.6 O professor com habilitação específica por disciplina, obrigatoriamente, deve ser lotado em turmas do Ensino Médio, podendo sua carga
horária de trabalho ser complementada – no caso de falta de turmas de
Ensino Médio – em turmas do Ensino Fundamental séries finais.
2.7
A lotação dar-se-á nas três áreas de conhecimento (Linguagens e
Códigos, Ciências da Natureza e Matemática, Ciências Humanas), em no
máximo três disciplinas afins.
2.8 No caso da necessidade de lotação de professor, sem regência de
classe, em Unidades Escolares que desenvolvam projetos e/ou programas
complementares à Educação Básica será exigido prévio parecer técnico
dos Departamentos conforme a área de jurisdição, não sendo assegurado
nestes casos a Gratificação de Incentivo à Docência – GID.
2.9. Após a lotação de professores, se for detectado déficit na função de
regente em sala de aula, fica autorizada excepcionalmente, a lotação com
hora aula, desde que comprovada a necessidade e mediante Parecer
Técnico do DRH/Divisão de Lotação, em articulação com Departamento
de Educação Básica/DEB.
2.9.1 Não havendo no Quadro da SECD, professor disponível e/ou
para complementação de carga horária, será lotado preferencialmente
professor da mesma Unidade Escolar, observando a correspondência
entre as disciplinas e formação do professor.
3 - LOTAÇÃO DE PROFESSORES NA EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.1 A lotação de professores nos Centros de Atendimento Especializado
e nas Escolas de Educação Especial, será feita com professores licenciados em Pedagogia, com especialização e/ou capacitação em uma das áreas
de educação especial, mediante parecer prévio do Departamento de
Políticas/ Divisão de Educação Especial, através da apresentação de
demanda e de diagnóstico encaminhado pela Escola/Núcleo/Instituição.
3.2 A lotação de Professores nas Salas Multifuncionais e de Recursos
somente será feita mediante Parecer Técnico do Departamento de
Políticas Educacionais/ Divisão de Educação Especial.
3.3
Os professores a serem lotados em casos excepcionais (professor auxiliar), ficarão condicionados ao Parecer Técnico do DEPE/Divisão
de Educação Especial, a partir de 1º de fevereiro de 2009.
3.4 A lotação de professores em áreas específicas de todos os Centros de
Atendimento Especializado e Escolas de Educação Especial fica condicionada ao atendimento da demanda na rede de ensino estadual.
4 - LOTAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PÁG. 29
4.1 A lotação de Professor para o Primeiro Segmento do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos-EJA na modalidade presencial é
efetivada com prioridade para o professor com formação em licenciatura
plena em Pedagogia.
4.2 A lotação do Professor para o Segundo e Terceiro Segmentos da
Educação de Jovens e Adultos na modalidade presencial será efetivada
com prioridade para professores habilitados em uma das áreas do
conhecimento (Linguagens e Códigos, Ciências da Natureza e Matemática, Ciências Humanas), dando prioridade para os professores que
cursaram ou estejam cursando especialização em EJA.
4.3 A lotação de professores da EJA em unidades prisionais, unidades de
assistência social e outras instituições, somente acontecerá mediante
Convênio Específico firmado para esse fim.
4.4 A efetivação da lotação de professores em unidades prisionais, nas
unidades de assistência Social e em outras instituições compete ao
Departamento de Políticas Educacionais Especiais, sob gerenciamento da
Divisão de Educação de Jovens e Adultos.
4.5 A lotação de professores para o Primeiro, Segundo e Terceiro
Segmentos da EJA deve obedecer ao que dispõe a portaria nº 003-E/05SECD/GAB/RR.
5LOTAÇÃO DE PROFESSORES NAS ESCOLAS DE ENSINO
MÉDIO INTEGRADO E NO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
5.1 A lotação de Professor será feita, necessariamente, com habilitação
nas áreas de atuação (Linguagens e Códigos, Ciências da Natureza e
Matemática, Ciências Humanas) e nas áreas técnicas específicas.
5.2 Nas disciplinas de Formação Profissional, ser professor habilitado
em curso de Licenciatura Plena, Bacharelado ou Tecnólogo na área
específica ou área afim com habilitação específica.
5.3 No caso de não haver licenciado na área específica afim, poderão ser
lotados profissionais com formação em curso de Bacharelado ou
Tecnólogo com Especialização latu sensu.
5.4 Em caráter de excepcionalidade, na falta de licenciados admitir-se-á
profissional com formação mínima para contrato temporário.
6 - LOTAÇÃO DE PROFESSORES NAS ESCOLAS INDÍGENAS
6.1 Em se tratando de educação escolar indígena a lotação de professores
obedecerá a Instrução Normativa nº 001/2008.
7 - REGISTRO DE NECESSIDADE DOCENTE
7.1 Compete à Unidade Escolar informar ao DRH/Divisão de Lotação,
ocorrência de necessidade de professores após a efetivação da lotação.
7.2 Os registros de necessidade de professores na Unidade Escolar
devem ser divulgados no site da SECD para amplo conhecimento dos
interessados possam tomar conhecimento.
8 - LOTAÇÃO DE PESSOAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
8.1 A lotação de pessoal de apoio técnico-administrativo obedecerá aos
critérios previstos nos padrões mínimos definidos pela SECD.
8.1.1 Havendo déficit de pessoal de apoio técnico-administrativo, o
Gestor deverá relacionar e encaminhar ao Departamento de Recursos
Humanos para análise e encaminhamento, se for o caso.
9 - CRITERIOS DE REMOÇÃO
9.1 As remoções, a pedido, no âmbito da Secretaria da Educação, Cultura
e Desporto, somente podem ocorrer, mediante a existência de vaga desde
que dentro da área de formação do requerente, permuta entre profissionais da mesma área de atuação e no inicio de cada ano letivo, vedado ao
servidor em estágio probatório.
9.1.1 Excetuam–se do período mencionado neste artigo, podendo ser
concedida a qualquer tempo, as seguintes modalidades de remoção:
I - de oficio, no interesse da administração pública;
II - a pedido, a critério da administração pública;
III - a pedido, para outra localidade, independente do interesse da
Administração:
a.
para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor
público civil ou militar, que foi deslocado no interesse da Administração;
b.
por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou
dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento
funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c.
em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que
o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo
com normas preestabelecidas.
9.2 O profissional deve aguardar o resultado da solicitação de remoção
em exercício na sua lotação de origem.
9.3 Deferido o pedido de remoção, a lotação do profissional em seu novo
local de trabalho deve obedecer aos mesmos tramites de lotação.
PORTARIA Nº 3182/08/SECD/GAB/RR
Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder as ferias da servidora NATACHA ALEXANDRA
BRANCO ROSA, cargo comissionado, matrícula nº 020100054, CPF.
PÁG. 30
Diário Oficial
447.150.212-34, no período de 04/12/2008 a 18/12/2008, podendo gozar
os 15 dias restantes em data oportuna.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 04 de dezembro de 2008.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº 3183/08/SECD/GAB/RR
Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para comporem a
Comissão que irá, sob a presidência do primeiro nomeado, efetuar a
Análise de Títulos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo para
professores do Projeto Tamî’kan.
Edite Andrade da Silva;
Marlete de Lima Pereira;
Gerson Raposo Felipe;
Adriana Silva de Azevedo Bezerra;
Mariana Cunha Melo;
André Mota.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº 3184/08/SECD/GAB/RR
Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,
R E S O L V E:
Art. 1º - Constituir Comissão Julgadora que realizará, nos dias 12 e 15/
12/2008, a análise curricular dos candidatos aos cargos de Coordenador
Executivo, Coodenador Pedagógico, Apoio-técnico-administrativo nível
superior, Apoio-técnico-administrativo nível médio, que atuarão no
Programa Nacional de Inclusão de jovens – PROJOVEM URBANO.
Art. 2º - A Comissão, sob a presidência do primeiro, terá a seguinte
composição:
I – Jane Eire Jucá Sidney – DEPE;
II – Maria Aparecida da Conceição – DEB e
III – Isabel Cristina Redin Festinalli – DEPE.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº 3185/08/SECD/GAB/RR
Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a servidora Kaliua Mara Pereira Prado, para exercer a
fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, referente ao
processo nº 05587/08-80 de locação de veículos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 856, de 10 de julho de 2008,
referente à publicação da PORTARIA nº 1789/08/SECD/GAB/RR, de 08
de julho de 2008, que concede Progressão Vertical por Titulação para o
servidor Marco Antonio do Nascimento.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º... a partir de 31 de janeiro de 2007;
LEIA-SE:
Art. 2º... a partir de 1º de setembro de 2007;
Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2008.
Luciano Fernandes Moreira
Secretario de Estado da Educação Cultura e Desporto
EXTRATO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS INTEGRANTES
DA NOTA DE EMPENHO Nº 2008NE01411
Processo Nº 06534/08-50
Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado
da Educação, Cultura e Desportos.
Contratada: ANTONIO S. DA SILVA RODRIGUES - CNPJ:
09.571187/0001-58.
Objeto: Aquisição de camisas uniforme para os Estagiários lotados nesta
SECD/RR.
Valor total: R$ 28.120,00 (vinte e oito mil cento e vinte reais).
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Data de assinatura: 09 de dezembro de 2008.
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Signatários: LUCIANO FERNANDES MOREIRA – Secretário de
Estado da Educação Cultura e Desporto; ANTONIO SAMUEL DA
SILVA RODRIGUES – Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 124/2008
Processos Nº 13031/07-59
Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado
da Educação, Cultura e Desportos.
Contratado: INFOR EXPRESS – GRAFICA E PAPELARIA LTDA ME - CNPJ: 08.889.121/0001-48
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de
informática
Valor: R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais).
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Vigência: 45(quarenta e cinco) dias, a partir de sua assinatura com
eficácia após sua pulicação.
Data de assinatura: 11 de dezembro de 2008.
Signatários: LUCIANO FERNANDES MOREIRA – Secretário de
Estado da Educação Cultura e Desporto; LEILA CRISTINA R. DE
ALBUQUERQUE - Contratada.
Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social
ERRATA DA PORTARIA Nº 088/2008-GAB/SETRABES.
Processo n.º 12741/07-00
Assunto: Portaria, publicada no DOE nº 939 de 06/11/2008.
CONTRATANTE: Estado de Roraima, através da Secretaria de Estado
do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES.
CONTRATADO: NORTPEL NORTE PEÇAS LTDA.
ONDE SE LÊ: Processo nº 23001.12743/07-00
LEIA-SE: Processo nº 23001.12741/07-00
Boa Vista-RR, 15 de dezembro de 2008.
Secretaria de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento
PORTARIA n.º 322/2008
O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento no uso de
suas atribuições legais:
RESOLVE
Art. 1º -Designar a servidora ANNE CAROLINE CHEE-A-TOW
BARBOSA, matrícula nº 020007139, para responder pelo Cargo de Chefe
da Divisão de do Distrito Industrial/DICS, no período de 05.01.09 a
03.02.09, por motivo de férias do titular JOSÉ RIBAMAR DE ALMEIDA
LIMA JUNIOR, matrícula n.º 020005522.
Boa Vista, 15 de dezembro de 2008.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 429/2008
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto
n º 046-P, de 21 de janeiro de 2008, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 124 e seu parágrafo 2º,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e alterado
pelo Decreto nº 9.408-E, de 1º de outubro de 2008;
CONSIDERANDO que o contribuinte comprovadamente, através de
diligência fiscal, não exerce atividade no endereço constante de sua ficha
cadastral, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “c”, do Regulamento
do ICMS.
DECLARA
SUSPENSA DE OFÍCIO, a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF a seguir mencionada:
L C DE O PAULO ME – 24.014154-8
Rua Maria Albertina, 37 – Pantanal – Rorainopolis – RR.
CNPJ: 08.582.787/0001-59
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da
inscrição a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
exigências previstas na legislação tributária estadual.
Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2008
MARIA DAS GRAÇAS BRAGA LIMA
Chefe da DIEF
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 430/2008
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto
n º 046-P, de 21 de janeiro de 2008, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 124 e seu parágrafo 2º,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e alterado
pelo Decreto nº 9.408-E, de 1º de outubro de 2008;
CONSIDERANDO que o contribuinte comprovadamente, através de
diligência fiscal, não exerce atividade no endereço constante de sua ficha
cadastral, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “c”, do Regulamento
do ICMS.
DECLARA
SUSPENSA DE OFÍCIO, a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF a seguir mencionada:
MARIA G LOPES– 24.002778-4
Rua Monteiro Lobato, S/N – Centro – São João da Baliza – RR.
CNPJ: 84.028.232/0001-48
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da
inscrição a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as
exigências previstas na legislação tributária estadual.
Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2008
MARIA DAS GRAÇAS BRAGA LIMA
Chefe da DIEF
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 431/2008
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto
n º 046-P, de 21 de janeiro de 2008, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 124 e seu parágrafo 2º,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e alterado
pelo Decreto nº 9.408-E, de 1º de outubro de 2008;
CONSIDERANDO que os contribuintes comprovadamente, através de
diligência fiscal, não exercem atividade no endereço constante de sua
ficha cadastral, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “c”, do
Regulamento do ICMS.
DECLARA
SUSPENSA DE OFÍCIO, as inscrições no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF a seguir relacionadas:
PEDRO CARNEIRO COSTA ME – 24.001458-3
Rua Surumu, 1100 – São Vicente – Boa Vista – RR.
CNPJ: 05.951.124/0001-76
TEOTONIO E SOUZA LTDA – 24.001376-4
Rua Manoel Felipe, 3281 – Asa Branca – Boa Vista – RR.
CNPJ: 34.811.257/0001-45
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da
inscrição a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as
exigências previstas na legislação tributária estadual.
Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2008
MARIA DAS GRAÇAS BRAGA LIMA
Chefe da DIEF
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 432/2008
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto
nº. 046 - P, de 21 de janeiro de 2008, e
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e
alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002;
DECLARA
A BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF a seguir mencionada:
BEZERRA E REBOUÇAS LTDA– 24.000676-8
Av Getulio Vargas, 5076 E – Centro – Boa Vista – RR.
CNPJ: 04.653.465/0001-00
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que
porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à
expedição desta Declaração, conforme dispõe o art. 132 do RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2008.
MARIA DAS GRAÇAS BRAGA LIMA
Chefe da DIEF
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 433/2008
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto
nº. 046 - P, de 21 de janeiro de 2008, e
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131, do Regulamento
PÁG. 31
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e
alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002;
DECLARA
A BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF a seguir mencionada:
ANA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA ME– 24.014984-5
Rua Cel Pinto, 508 B, Sala 02 – Centro – Boa Vista – RR.
CNPJ: 09.337.442/0001-00
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que
porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à
expedição desta Declaração, conforme dispõe o art. 132 do RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2008.
MARIA DAS GRAÇAS BRAGA LIMA
Chefe da DIEF
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 434/2008
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto
nº. 046 - P, de 21 de janeiro de 2008, e
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e
alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002;
DECLARA
A BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF a seguir mencionada:
ALECRIM MOVEIS LTDA– 24.006678-0
Rua Manoel Felipe, 1220 – Asa Branca – Boa Vista – RR.
CNPJ: 01.901.977/0001-42
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que
porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à
expedição desta Declaração, conforme dispõe o art. 132 do RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2008.
MARIA DAS GRAÇAS BRAGA LIMA
Chefe da DIEF
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO Nº: 6334/02-40.
CONTRATANTE: ESTADO DE RORAIMA através da Secretaria de
Estado da Fazenda e Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social.
CONTRATADA: A SOUSA LIMA ME
CNPJ: 06.251.353/0001-40
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 4.735 A-E, de 02 de maio
de 2002 e Portaria Conjunta nº 001, de 03 de junho de 2002.
OBJETO: Implementação do Programa Vale-Solidariedade do Estado de
Roraima, com o credenciamento e autorização para os fornecedores.
AUTORIZAÇÃO: Nos termos do Decreto nº 4.736 A-E, de 02 de maio
de 2002.
COMPROMISSO: Cumprimento pela empresa qualificada, das
obrigações decorrentes do Programa Vale-Solidariedade, nos termos do
Decreto nº 4.735A-E/2002 e da Portaria Conjunta n º 001/2002.
DATA DA ASSINATURA: 12/12/2008
SIGNATÁRIOS: Pelo Estado de Roraima, Sr.Antonio Leocádio
Vasconcelos Filho, Secretário de Estado da Fazenda, Srª. Maria
Marluce Moreira Pinto, Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar
Social e pela empresa, Sr. Alcides de Sousa Lima.
NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
NOTIFICAÇÃO N° 86/2008
A CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO
DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto no Art. 35, inciso III, § 6º da lei nº072, de 30 de Junho de
1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento da
presente Notificação, que foi lavrado o Auto de Infração nº 003024/
2008 em 27/11/2008 contra a firma A L LIMA, C. G. F. nº 24.0000786, com sede na AVE SEBASTIÃO DINIZ, 131W – CENTRO - BOA
VISTA -RR.
Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por
encontrar-se em lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de
30 (TRINTA) dias, contados da data desta publicação comparecer nos
dias úteis, das 7:30 às 13:30 e das horas, a este Departamento, situado
à Praça do Centro Cívico nº 466 Centro desta cidade, a fim de impugnar
ou liquidar o débito constante do Auto de Infração supramencionado
que será corrigido monetariamente e acrescido das penalidades
dispostas na legislação tributária aplicável ao ICMS.
Boa Vista-RR, 11 de Dezembro de 2008.
Dejanete Rodrigues Carreiro
Chefe da Divisão de Fiscalização - DIFIS
NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
NOTIFICAÇÃO N° 87/2008
PÁG. 32
Diário Oficial
A CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO
DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto no Art. 35, inciso III, § 6º da lei nº072, de 30 de Junho de
1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento da
presente Notificação, que foi lavrado o Auto de Infração nº 002984/
2008 em 24/11/2008 contra a firma THAITI INDÚSTRIA
ALIMENTÍCIA LTDA ME, C. G. F. nº 24.012587-4, com sede na TV.
T-4, 180 CIDADE STA. CECÍLIA - CANTÁ - RR.
Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por
encontrar-se em lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de
30 (TRINTA) dias, contados da data desta publicação comparecer nos
dias úteis, das 7:30 às 13:30 e das horas, a este Departamento, situado
à Praça do Centro Cívico nº 466 Centro desta cidade, a fim de impugnar
ou liquidar o débito constante do Auto de Infração supramencionado
que será corrigido monetariamente e acrescido das penalidades
dispostas na legislação tributária aplicável ao ICMS.
Boa Vista-RR, 11 de Dezembro de 2008.
Dejanete Rodrigues Carreiro
Chefe da Divisão de Fiscalização - DIFIS
NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
NOTIFICAÇÃO N° 88/2008
A CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO
DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto no Art. 35, inciso III, § 6º da lei nº072, de 30 de Junho de
1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento da
presente Notificação, que foi lavrado o Auto de Infração nº 003022/
2008 em 27/11/2008 contra a firma A L LIMA, C. G. F. nº 24.0000786, com sede na AVE SEBASTIÃO DINIZ, 131 – CENTRO - BOA
VISTA -RR.
Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por
encontrar-se em lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de
20 (VINTE) dias, contados da data desta publicação comparecer nos
dias úteis, das 7:30 às 13:30 e das horas, a este Departamento, situado
à Praça do Centro Cívico nº 466 Centro desta cidade, a fim de impugnar
ou liquidar o débito constante do Auto de Infração supramencionado
que será corrigido monetariamente e acrescido das penalidades
dispostas na legislação tributária aplicável ao ICMS.
Boa Vista-RR, 11 de Dezembro de 2008.
Dejanete Rodrigues Carreiro
Chefe da Divisão de Fiscalização – DIFIS
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 791/2008
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para
viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade
de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos
indicados, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Larissa Góes de Souza
José Roberto Cavalcanti Celestino
Odilon Reis Costa
Marcio Aparecido Pereira Picolli
Napoleão Henrique Brasileiro Freire
TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Maria Edna Batista
Hilda Carla Macedo Campos
Odayr Lima Santos
Francisco das Chagas Sales Ramos
PERÍODO
19 a 26.12.2008
19 a 26.12.2008
19 a 26.12.2008
19 a 26.12.2008
19 a 26.12.2008
PERÍODO
19 a 26.12.2008
19 a 26.12.2008
19 a 26.12.2008
19 a 26.12.2008
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista –
RR, 11 de dezembro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 792/2008
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para
viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de
prestarem serviços no Posto Fiscal daquela localidade, conforme
períodos indicados, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Jouvert de Souza Mendanha
Kardec Jackson Santos da Silva
Luiz Antonio Ferreira Queiroz
Marcelo Tadeu Diniz Cavalcanti
PERÍODO
19 a 26.12.2008
19 a 26.12.2008
19 a 26.12.2008
19 a 26.12.2008
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista –
RR, 11 de dezembro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 793/2008
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para
viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade
de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos
indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Alisson Oliveira Lopes
Adalberto Severo Alves Junior
Alexandre de Souza Cruz Silva Filho
Givaldo Ramos da Silva
Mário Sérgio dos Santos de Carvalho
TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Carlos de Lima Ferreira
Heliton Cezario Crispim
Washington Rebelo de Moraes
Joel Santos Silva
PERÍODO
26.12.08 a 02.01.2009
26.12.08 a 02.01.2009
26.12.08 a 02.01.2009
26.12.08 a 02.01.2009
26.12.08 a 02.01.2009
PERÍODO
26.12.08 a 02.01.2009
26.12.08 a 02.01.2009
26.12.08 a 02.01.2009
26.12.08 a 02.01.2009
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista –
RR, 11 de dezembro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 794/2008
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para
viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de
prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal
daquela localidade, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria
de Estado da Fazenda.
FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Feliciano Cardoso Ribeiro
Elizeu Pereira Campos
Elenilzo de Oliveira Bonfim
Napoleão Henrique Brasileiro Freire
PERÍODO
26.12.08 a 02.01.2009
26.12.08 a 02.01.2009
26.12.08 a 02.01.2009
27.12.08 a 02.01.2009
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista –
RR, 11 de dezembro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA/SEFAZ/GAB. Nº 795/2008
Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26/07/2005, que
dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no
uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n°
744-P, de 31 de outubro de 2006, e
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código
Tributário de Roraima, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993,
disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1º O subsubitem 4.7.1 do subitem 4.7 do item 4 do Anexo I da
SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26 de julho de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ITEM
4.0
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
GADO
4.7
4.7.1
OUTROS PRODUTOS ANIMAIS
Couro de gado salgado
UNIDADE
VALOR (R$)
Kg
1,20
.....................................................
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 11 de
dezembro de 2008.
ANTONIO LEOCÀDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 796/2008
SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO ASSIS PEREIRA
FIGUEIRA, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino
ao Município de Amajarí, com a finalidade de conduzir servidores da
SEPLAN àquela localidade, no período de 11 a 13.12.2008, a serviço
desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista –
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
RR, 11 de dezembro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 797/2008
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor BRUNO ABREU MUNDIM,
Encarregado de Gabinete, para viajar com destino ao Município de
Rorainópolis, com a finalidade de acompanhar servidores da SEFAZ ao
Posto Fiscal do Jundiá, no período de 19 a 20.12.2008, a serviço desta
Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 11 de dezembro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 798/2008
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da equipe de motoristas abaixo relacionados,
para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a
finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme
períodos indicados, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
MOTORISTAS
Orismar Borges de Oliveira
Francisco das Chagas da Silva Lopes
PERÍODO
19 a 26.12.2008
19 a 26.12.2008
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista –
RR, 11 de dezembro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 799/2008
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ NILTON PEREIRA,
Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao Município
de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal
daquela localidade, no período de 19 a 26.12.2008, a serviço desta
Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista –
RR, 11 de dezembro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 800/2008
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor BRUNO ABREU MUNDIM,
Encarregado de Gabinete, para viajar com destino ao Município de
Rorainópolis, com a finalidade de acompanhar servidores da SEFAZ ao
Posto Fiscal do Jundiá, no período de 26 a 27.12.2008, a serviço desta
Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 11 de dezembro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 801/2008
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da equipe de motoristas abaixo relacionados,
para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a
finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme
períodos indicados, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
MOTORISTAS
Francisco de Assis Pereira Figueira
Yuri de Souza Cruz Casarin
PERÍODO
26.12.2008 a 02.01.2009
26.12.2008 a 02.01.2009
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista –
RR, 11 de dezembro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 802/2008
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
PÁG. 33
Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO ROGÉRIO
MOURA LOPES, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com
destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar
serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período 26.12.2008 a
02.01.2009, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista –
RR, 11 de dezembro de 2008.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE
RORAIMA
PORTARIA Nº. 123/ 08-GAB/ADERR.
RESOLVE: Autorizar o afastamento da Sede da servidora
ROSELANDE DA LUZ OLIVEIRA (Ag.em Ativ. Agropecuária), para
viajar com destino a localidade de Jundiá - Onde irá fazer Fiscalização
Animal na Barreira Fixa, no período de 12/12 á 26/12/2008.
PORTARIA Nº. 124/08-GAB/ADERR.
RESOLVE: Autorizar o afastamento da Sede do servidor ANTÔNIO
IPOJUCAN EVANGELISTA (Téc. em Agropecuária), para viajar com
destino a localidade de Jundiá – Onde irá fazer Fiscalização Animal na
Barreira Fixa, no período de 05/12 á 12/12/2008.
PORTARIA Nº. 125/08-GAB/ADERR.
RESOLVE: Autorizar o afastamento da Sede da servidora ANTÔNIO
IPOJUCAN EVANGELISTA (Téc. em Agropecuária), para viajar com
destino a localidade de Jundiá - Onde irá fazer Fiscalização Animal na
Barreira Fixa, no período de 19/12 á 26/12/2008.
PORTARIA Nº. 126/08-GAB/ADERR.
RESOLVE: Autorizar o afastamento da Sede do servidor JOSE
LUCIANO DAS NEVES BARBOSA (Eng. Agrônomo), para viajar
com destino a localidade de Jundiá - Onde irá fazer Fiscalização
Vegetal na Barreira Fixa, no período de 19/12 á 26/12/2008.
PORTARIA Nº. 127/08-GAB/ADERR.
RESOLVE: Autorizar o afastamento da Sede da servidora HEYMAR
COUTINHO DA SILVA (Eng. Agrônoma), para viajar com destino a
localidade de Jundiá - Onde irá fazer Fiscalização Vegetal na Barreira
Fixa, no período de 12/12 á 19/12/2008.
PORTARIA Nº. 128/08-GAB/ADERR.
RESOLVE: Autorizar o afastamento da Sede do servidor MARCOS
OLIVEIRA EVANGELISTA (Téc. em Agropecuária), para viajar com
destino a localidade de Jundiá – Onde irá fazer Fiscalização Animal na
Barreira Fixa, no período de 26/12/2008 á 02/01/2009.
PORTARIA Nº. 129/08-GAB/ADERR.
RESOLVE: Autorizar o afastamento da sede, do servidor MARCOS
OLIVEIRA EVANGELISTA (Téc. em Agropecuária), para viajar com
destino a localidade de Jundiá – Onde irá fazer Fiscalização Animal na
Barreira Fixa, no período de 28/11 á 05/12/2008.
PORTARIA Nº. 130/08-GAB/ADERR.
RESOLVE: Autorizar o afastamento da sede do servidor JEAN KLAY
TRAJANO BEZERRA (Téc. em Agrop.),
para viajar com destino as localidades de Jundiá – Onde irá fazer
Fiscalização Animal na Brreira Fixa , no período de 19/12 á 26/12/2008.
PORTARIA Nº. 131/08-GAB/ADERR
RESOLVE: Autorizar o afastamento da sede do servidor SILVIO
LÔFEGO BOTELHO NETO (Méd. Veterinário), para viajar com
destino as localidades de São Luiz do Anauá, São João da Baliza,
Caracaraí, Mucajaí, Cantá e Alto Alegre – Onde irá fazer Fiscalização
nas Unidades Locais, no período de 1/11 á 22/11/2008.
PORTARIA Nº. 132/08-GAB/ADERR
RESOLVE: Autorizar o afastamento da sede do servidor JOSE
RODRIGUES WANDERLEY FILHO (Méd. Veterinário), para viajar
com destino as localidades de São Luiz do Anauá, São João da Baliza,
Caracaraí, Mucajaí, Cantá e Alto Alegre – Onde irá fazer Fiscalização
nas Unidades Locais, no período de 17/11 á 27/11/2008.
PORTARIA Nº. 133/08-GAB/ADERR
RESOLVE: Autorizar o afastamento da sede do servidor ADÃO
PEREIRA SILVA (Motorista), para viajar com destino a localidade de
Caracaraí – Onde irá Realizar Visita Técnica no Matadouro Municipal,
no período de 11/12 á 12/12/2008.
PORTARIA Nº. 134/08-GAB/ADERR
RESOLVE: Autorizar o afastamento da sede do servidor JOSÉ MARIA
SEELIG DE SOUZA JÚNIOR (Méd. Veterinário), para viajar com
destino a localidade de Caracaraí – Onde irá Realizar Visita Técnica no
Matadouro Municipal, no período de 11/12 á 12/12/2008.
PÁG. 34
Diário Oficial
PORTARIA Nº. 135/08-GAB/ADERR
RESOLVE: Autorizar o afastamento da sede do servidor GEORGE
ALVES PIMENTEL (Téc. em Agropecuária), para viajar com destino a
localidade de Caracaraí – Onde irá Realizar Visita Técnica no
Matadouro Municipal, no período de 11/12 à 12/12/2008.
ERRATA:
No diário Oficial do dia 04/12/2008, sob a Portaria nº. 115/2008.
ONDE SE LÊ: Período de 25/11 á 29/11/2008.
LEIA-SE: Período de 24/11 á 30/11/2008.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR – Diretora Presidente
da ADERR,
Boa Vista-RR, de 15 dezembro de 2008.
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PROCESSO NUP 19001.06728/08-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR
CONTRATADA: LIRAUTO LIRA AUTOMÓVEIS LTDA
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar os itens 4 e
10 constantes na tabela da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO,
alterar o item 4.1 da CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, bem como
acrescentar os itens 5.3 e 5.4 na CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, do Contrato nº 142/2008.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com o disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 em sua
redação atual, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº
19001.06728/08-26.
VALOR DO CONTRATO: R$ 753.600,00 (Setecentos e cinqüenta e
três mil e seiscentos reais)
VALOR DO ADITIVO: R$ 148.200,00 (Cento e quarenta e oito mil e
duzentos reais)
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato, não
alteradas pelo presente Termo Aditivo
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 0618137.2048/0001;
Elementos de Despesas: 44.90.52
Fonte: 001 - Tipo de Empenho: Ordinário
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Cláudio Lima de Souza (Secretário de Estado da
Segurança Pública)
CONTRATADA: José Queiroz da Silva (Sócio Administrador).
ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE
RORAIMA
ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - 4ª TURMA 2008, CONVÊNIO
SENASP/MJ, DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE
RORAIMA – API/RR.
Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito, nesta
cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, na Academia de
Polícia Integrada de Roraima – API/RR, deu-se por encerrado o Curso de
Processo Administrativo Disciplinar - 4ª Turma 2008, com carga-horária
total de 40 (quarenta) horas-aula e matriz curricular integralizada no
período de 01 de 05 a dezembro de 2008, através de Convênio firmado
entre o Governo do Estado de Roraima e a Secretaria Nacional de
Segurança Pública – SENASP/MJ. Concluíram o curso os seguintes
alunos:
Nº
Nome
01
ALBERTO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO
02
ARISTIDES PEREIRA NETO
03
CAMILO GUIMARÃES NETO
04
CÂNDIDA ALZIRA BENTES MAGALHÃES
05
DIEGO DE ANDRADE GOMES
06
DIEGO DE CASTRO FERREIRA
07
JOSUÉ HÍLACE VELOSO
08
KACIA JANE MIRANDA ASSUNÇÃO
09
KALYNE BATISTA MENEZES
10
LUIZ COSTA FILHO
11
MARIA APARECIDA FERNANDES TAVARES
12
MARIA DO CARMO CERQUEIRA PORTO
13
MARLENE DE ANDRADE LIRA
14
MAX ANDRÉ DE ARAÚJO FERREIRA
15
RAYDSON DE SOUZA MAIA
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
16
RENÊ DE ALMEIDA
17
RONALDO SCIOTTI PINTO DA SILVA FINHO
18
ROSANA SCHULER
19
ROSEANY MARIA RODRIGUES ALMEIDA
20
SANDRO DA COSTA GOMES
21
VOLNEY AMAJARI GRANGEIRO DAS NEVES
22
WELLINGTON DE SOUZA CABRAL
Nada mais havendo a tratar, é dada por encerrada a presente Ata, que
segue devidamente assinada pelo Diretor e pelo Coordenador Pedagógico
da Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR.
Boa Vista, 05 de dezembro de 2008.
GLEISSON VITÓRIA DA SILVA – CEL QOPM
Diretor API/RR
JÚLIO CÉSAR CARVALHO DE OLIVEIRA – CAP. QOAPM
Respondendo pela Coordenação Pedagógica da API/RR
Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, em 02.12.2008.
DECISÓRIO REFERENTE: Sindicância n.º 044/2008.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: Apurar os fatos constantes no Ofício N° 3035/2008/
3ªV.Cr - RR e seus anexos, datado do dia 05 de agosto de 2008.
PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos e de
todo o exposto concluímos que não procede a informação constante no
Ofício nº 3035/2008/3ªV.Cr-RR de 05.08.2008 que encaminhou os
autos da Solicitação Criminal nº 0010.05.114166-0, (fls. 07/41), não
existindo elementos de prova de materialidade ou indícios suficientes
para atribuir a autoria de eventual ilícito administrativo ao servidor
GLAUCIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA, razão pela qual,
submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o
ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo Disciplinar,
na forma do artigo 138, parágrafo único c/c artigo 139, inciso I, ambos
da Lei Complementar nº 053/01.. DECISÃO: O Secretário de Estado da
Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, acata na sua
integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada
dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma
administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se.
GERSON CHAGAS
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, em 27.11.2008.
DECISÓRIO:
REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 047/2008. INTERESSADO:
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar os
fatos constantes no Ofício nº. 25/08/S.ADM/3º DP/SESP/RR, datado
do dia 30 de maio de 2008, e seus anexos, referente a fuga do
reeducando ROBSON GOMES BELO. PARECER DO
SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta Comissão de
Sindicância concluiu que procede a informação constante do Ofício nº
25/08/S.ADM/3ºDP/SESP/RR de 30.05.2008, que encaminhou o
Boletim de Ocorrência nº 1740/08-3ºDP de 29.05.2008, caracterizando,
pois, a materialidade, entretanto, não existem elementos de prova ou
indícios suficientes a apontar a autoria de eventual ilícito
administrativo, razão pela qual, submetemos o presente expediente a V.
Exa., sugerindo o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância
Administrativa, na forma do artigo 138, caput c/c artigo 139, inciso I,
ambos da Lei Complementar nº 053/01.Por todo o exposto, sugerimos à
Douta Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja
ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar
n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado
da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no Art.
139, Inciso I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de
2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de
Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE
do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se.
GERSON CHAGAS
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, em 27.11.2008.
DECISÓRIO:
REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 049/2008. INTERESSADO:
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar os
fatos constantes no Ofício nº. 26/08/CART/3º DP/SESP/RR, datado do
dia 09 de junho de 2008, e seus anexos, referente a fuga dos
reeducandos PAULO XAVIER e JOSÉ LUIZ GRIF WALKER –
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
ocorrida na PAMC. PARECER DO SINDICANTE: Após análise
exaustiva dos autos, esta Comissão de Sindicância concluiu que procede
a informação constante do Ofício nº 26/08/S.ADM/3ºDP/SESP/RR de
09.06.2008, que encaminhou o Boletim de Ocorrência nº 1773/08-3ºDP
de 01.06.2008, caracterizando, pois, a materialidade, entretanto, não
existem elementos de prova ou indícios suficientes a apontar a autoria
de eventual ilícito administrativo, razão pela qual, submetemos o
presente expediente a V. Exa., sugerindo o ARQUIVAMENTO da
presente Sindicância Administrativa, na forma do artigo 138, caput c/c
artigo 139, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 053/01. Por todo o
exposto, sugerimos à Douta Autoridade julgadora, s.m.j., que a
respectiva Sindicância seja ARQUIVADA conforme preceitua o Art.
139, I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001.
DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de
suas atribuições, previstas no Art. 139, Inciso I, da Lei Complementar
n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o
RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo
ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se.
GERSON CHAGAS
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, em 02.12.2008.
DECISÓRIO:
REFERENTE: P.A.D. n.º 001/2008. INTERESSADO: Secretaria de
Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar os fatos colhidos
na Sindicância nº. 003/2008, envolvendo os servidores Agentes
Carcerários L.N. matrícula funcional n]. 042000983 e S.S.G., matrícula
funcional nº. 042000292. PARECER DO SINDICANTE: Após análise
exaustiva dos autos e de todo o exposto concluímos que procede em
parte a informação constante da Sindicância Administrativa nº 003/2008
(fls. 09/62), caracterizando, pois, a materialidade, entretanto, não
existem elementos de prova ou indícios suficientes para atribuir a
autoria de eventual ilícito administrativo aos acusados, razão pela qual,
submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o
ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo Disciplinar,
na forma do artigo 161 § 4º da Lei Complementar nº 053/01. DECISÃO:
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas
atribuições, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de
Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE
do
prisma administrativo: 1. Pela SUSPENSÃO. 2. Publique-se. 3. Oficiese a SEGAD/RR sobre a decisão.
GERSON CHAGAS
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretaria de Estado de Articulação
Municipal e Política Urbana
PORTARIA Nº. 054/08 GAB./SEAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E
POLÍTICA URBANA, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Conceder ao Servidor Estadual WLADIMIR ROCHA CAVALCANTI
– MATRICULA 020090490, 22 (vinte e dois) dias de férias
anteriormente interrompidas através da Portaria 018/08, publicada no
Diário Oficial n.º 762 de 19/02/08, a serem usufruídas no período de 18/
12/08 a 10/01/09.
Esta portaria entra em vigor a partir de 18.12.2008
Boa Vista-RR, 15 de dezembro de 2008.
ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário da Secretaria de Estado de
Articulação Municipal e Política Urbana – SEAM.
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
GOVERNO DE RORAIMA
O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
DEO/SEINF/PORTARIA Nº 377/2008 - Designar o (os) servidor (es)
Engenheira Sanitarista MARIA FRANCISCA FREITAS UCHÔA,
Engenheiro Civil MARCOS ANTONIO SARUBBY DO
NASCIMENTO e Engenheiro Eletricista MARCELO MESQUITA DA
SILVA e PAULO CÉSAR SANTOS SILVA. Lotado (s) nesta
Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão
de Recebimento obra: Reforma geral da Escola Estadual Padrão
PÁG. 35
Fernando Granjeiro de Menezes com 12 (doze) salas de aula no Bairro
Caranã, em Boa Vista – RR Objeto do PROCESSO Nº 13163/07. A
referida comissão terá um prazo de 08 (Oito) dias corridos para
recebimento dos serviços executados pela firma: R.R. de Souza - ME.
Boa Vista - RR, 10 de Novembro de 2008.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº 382/2008 - Designar o (os) servidor (es)
Engenheiro Civil ELISÂNGELA DE SOUSA RODRIGUES,
Engenheiro Eletricista MARCELO MESQUITA DA SILVA e PAULO
CÉSAR SANTOS SILVA. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a
presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento obra:
Construção de palanques para eventos diversos para atender a
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura/SEINF-RR Objeto do
PROCESSO Nº 06384/08-41. A referida comissão terá um prazo de 08
(Oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela
firma: Martins e Martins Ltda. Boa Vista - RR, 05 de Dezembro de
2008.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº 383/2008 - Designar o (os) servidor (es)
Engenheiro Civil JOÃO BOSCO DE QUEIROZ CASTRO,
Engenheiro Eletricista MARCELO MESQUITA DA SILVA e PAULO
CÉSAR SANTOS SILVA. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a
presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento obra:
Construção de muro e recuperação da grade de proteção da quadra
esportiva da Escola Estadual Penha Brasil, em Boa Vista - RR
Objeto do PROCESSO Nº 13163/07. A referida comissão terá um prazo
de 08 (Oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados
pela firma: Construtora Suapi ltda. Boa Vista - RR, 13 de Outubro de
2008.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº 385/2008 - Designar o (os) servidor (es)
Engenheiro Eletricista ROBERTO CASTRO AGUIAR, Engenheiro
Eletricista CLEOCIMAR FÉLIX DA SILVA e o Engenheiro Eletricista
MARCELO MESQUITA DA SILVA . Lotado (s) nesta Secretaria, para
sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento
obra: Serviços de reforma da Parte Elétrica da Escola Estadual Maria
Maricelma de Oliveira Cruz no Município de Mucajaí-RR,
Objeto do PROCESSO Nº 13155/07. A referida comissão terá um prazo
de 08 (Oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados
pela firma: ESPARDATE - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Boa Vista - RR, 03 de Dezembro de 2008.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº 387/2008 - Designar o (os) servidor (es)
Engenheiro Civil FAGNER JOSÉ FERREIRA DE ALMADA,
Engenheira Civil KELLY CRISATINA RAMOS DE OLIVEIRA e
Engenheiro Eletricista MARCELO MESQUITA DA SILVA. Lotado (s)
nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão de Recebimento da obra: Serviços de adaptação físicas do
Centro de Apoio Pedagógico antiga Escola ‘o Pescador”. Objeto do
PROCESSO Nº 00386/08-41. A referida comissão terá um prazo de 15
(Quinze) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela
firma: CONSTRUTORA ALVES LTDA. Boa Vista - RR, 10 de
Novembro de 2008.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA N.º 991/2008 - Suspender o gozo de
férias do servidor concursado JOSÉ ROBERTO CUNHA ALVES –
Engenheiro Mecânico, Matrícula Nº 042052260, no período: 01/12/
2008 a 30/12/2008, referente ao exercício de 2008, por extrema
necessidade de serviços: Recebimento dos equipamentos para obra,
implantação de Projeto de Otimização e Ampliação do Sistema de
Abastecimento de água de Boa Vista. Boa Vista-RR, 11 de dezembro de
2008.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Engº Civil ORLANDO RODRIGUES MARTINS JUNIOR
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
COMUNICADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. º 37/08 - Após analisar as
propostas das licitantes EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES
LTDA e PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A, participantes do
certame em epígrafe, a Comissão decidiu desclassificar as propostas
das referidas empresas por sobre preço em relação aos cotados pela
administração publica. Desta forma, esta comissão baseado no §3º do
art. 48 da lei 8.666/93, resolve dar prazo de 08 (oito) dias úteis para
apresentar recurso ou nova proposta readequada aos preços cotados
pela SEINF/RR. Boa Vista-RR, 15 de dezembro de 2008. ADRIANO
DE ALMEIDA CORINTHI - Presidente CSL/SEINF. PAULO
ROBERTO DE OLIVEIRA - Membro CSL/SEINF. EDILAMAR
THOMÉ FERNANDES - Membro CSL/SEINF.
E R RATA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 40/2008
O Presidente da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado
da Infra-Estrutura torna público, para conhecimento dos interessados
que o Edital da Licitação acima mencionada, sofreu alteração, portanto:
Subitem 6.2:
PÁG. 36
Diário Oficial
ONDE SE LEU: alínea s) Comprovação de capital mínimo de R$
165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) devidamente
integralizado e consignado na Junta Comercial ou Cartório;
LEIA-SE: alínea s) Comprovação de capital mínimo de R$
1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) devidamente
integralizado e consignado na Junta Comercial ou Cartório;
ONDE SE LEU: alínea z) Recibo (CSL) da Garantia de participação no
valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) conforme Art.
31, III da Lei 8.666/93) (nas mesmas modalidades e critérios previstos
no caput e parágrafo 1º do Art. 56 da Lei 8.666/93, cujo comprovante
original deverá ser entregue à Comissão Setorial de Licitação, até às
13h30min do dia 18 de dezembro de 2008. Tratando-se de caução em
dinheiro deverá ser depositado diretamente no Caixa, na conta própria
do Estado, nº 30.123-X – Agência 3797-4, Banco do Brasil.
LEIA-SE: alínea z) Recibo (CSL) da Garantia de participação no valor
de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) conforme Art. 31, III da
Lei 8.666/93) (nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput
e parágrafo 1º do Art. 56 da Lei 8.666/93, cujo comprovante original
deverá ser entregue à Comissão Setorial de Licitação, até às 13h30min
do dia 18 de dezembro de 2008. Tratando-se de caução em dinheiro
deverá ser depositado diretamente no Caixa, na conta própria do
Estado, nº 30.123-X – Agência 3797-4, Banco do Brasil. Boa Vista –
RR, 15 de dezembro de 2008.
ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI
Presidente da CSL/SEINF
Comissão Permanente de Licitação
COMUNICADO
PREGÃO Nº 315/2008
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima comunica às empresas participantes da licitação
referente ao Pregão supracitado, oriundo do PROCESSO Nº
17001.09105/08-80 – SECD, cujo objeto é eventual aquisição de kits de
materiais didáticos e kits para alimentação escolar, que a sessão de
CONTINUIDADE do certame acontecerá no próximo dia 17/12/08
(quarta-feira), às 08h, na sede desta CPL.
Boa Vista - RR, 15 de dezembro de 2008.Paulo Sérgio da Silva
Maia.Pregoeiro/CPL/RR
COMUNICADO
PREGÃO Nº 334/2008
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima torna público aos interessados que o Pregão
supracitado, oriundo do PROCESSO Nº 000464/08 – ITERAIMA,
cujo objeto é contratação de serviços de locação de embarcação, foi
declarado DESERTO, em razão de não haver licitantes interessadas em
participar do certame.
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008.Wellington Feitoza dos
Santos.Pregoeiro/CPL/RR
COMUNICADO
PREGÃO Nº 335/2008
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima torna público aos interessados que o Pregão
supracitado, oriundo do PROCESSO Nº 16001.09779/08-01 –
SEPLAN, cujo objeto é aquisição de produtos regionais (bombons,
licores, paçoca, etc), foi declarado DESERTO, em razão de não haver
licitantes interessadas em participar do certame.
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008.Wellington Feitoza dos
Santos.Pregoeiro/CPL/RR
ERRATA
Errata do AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO Nº 391/2008,
veiculado no Diário Oficial do Estado – DOE, edição nº 950, do dia 21/
11/08, e Jornal Roraima Hoje, do dia 22 e 23/11/08, conforme
discriminação a seguir:
Onde se lê:
“PROCESSO: 11153/08-55 – SEAPA”
Leia-se:
“PROCESSO: 18001.11153/07-55 - SEAPA”
As demais informações permanecem inalteradas.
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008.Wellington Feitoza dos
Santos.Presidente/CPL/RR
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 320/2008
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Pregão supracitado, PROCESSO Nº 23001.04245/08-82 – SETRABES,
cujo objeto é aquisição de um veículo automotor modelo van, zero
quilometro, conforme demonstrativo a seguir:
LOTE(S)
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S)
01
TROPICAL VEÍCULOS LTDA
Valor total do certame: R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais)
VALOR TOTAL DO(S)
LOTE(S)
R$ 141.000,00
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008.Wellington Feitoza dos
Santos.Pregoeiro/CPL/RR
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 348/2008
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do
Pregão supracitado, PROCESSO Nº 26001.06896/08-31 – SEJUC, cujo
objeto é aquisição de material permanente (computadores, webcam,
nobreak, projetor, impressora, etc.), conforme demonstrativo a seguir:
LOTE(S)
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S)
01
LOURIVAL LIMA MARINHO COMERCIAL - EPP
Valor total do certame: R$ 31.650,00 (trinta e um mil seiscentos e cinqüenta reais)
VALOR TOTAL DO(S)
LOTE(S)
R$ 31.650,00
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008.Wellington Feitoza dos
Santos.Pregoeiro/CPL/RR
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 349/2008
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do
Pregão supracitado, PROCESSO Nº 23001.07465/08-95 – SETRABES,
cujo objeto é aquisição de equipamentos e material de informática,
conforme demonstrativo a seguir:
VALOR TOTAL DO(S)
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S)
LOTE(S)
TECHS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS DE
R$ 68.367,60
INFORMÁTICA LTDA
Valor total do certame: R$ 68.367,60 (sessenta e oito mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos)
LOTE(S)
01
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008.Wellington Feitoza dos
Santos.Pregoeiro/CPL/RR
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº: 377/2008
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do
Pregão supracitado, PROCESSO Nº: 23001.01936/08-5 – SETRABES,
cujo objeto é aquisição de material de consumo (fichários, canetas,
lápis, borrachas, cartuchos e etc), conforme demonstrativo a seguir:
LOTE(S)
VALOR TOTAL
(R$)
2.600,00
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S)
01 (ÚNICO)
ELETRISUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP
Valor Total do Certame: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008.Gabriel Sousa de
Paula.Pregoeiro CPL/RR
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº: 379/2008
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima torna público aos interessados, o resultado do
Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO N°
19001.08782/08-42 – SESP, cujo objeto é aquisição de material de
expediente, permanente, processamento de dados e gêneros
alimentícios, conforme demonstrativo a seguir.
LOTE
(ÚNICO)
VALOR TOTAL DO
LOTE (R$)
EMPRESA VENCEDORA/ADJUDICADA
TECHS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE
PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
VALOR TOTAL DO CERTAME: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
01
160.000,00
Boa Vista - RR, 15 de dezembro de 2008.Gabriel Sousa de
Paula.Pregoeiro/CPL/RR
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 388/2008
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do
Pregão supracitado, PROCESSO Nº 18001.04952/08-39 – SEAPA,
cujo objeto é contratação de empresa para realização de curso de
formação e habilitação de classificadores de produtos vegetais (análise
física), conforme demonstrativo a seguir:
LOTE(S)
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S)
01
ITR CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
Valor total do certame: R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais)
VALOR TOTAL DO(S)
LOTE(S)
R$ 51.000,00
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008.Wellington Feitoza dos
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
Santos.Pregoeiro/CPL/RR
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 391/2008
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do
Pregão supracitado, PROCESSO Nº 18001.11153/07-55 – SEAPA,
cujo objeto é confecção de blocos de guia de transito animal – GTA,
conforme demonstrativo a seguir:
LOTE(S)
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S)
01
DATA PLUS COM. E SERV. LTDA-ME
Valor total do certame: R$ 52.000,00 ( cinqüenta e dois mil reais)
VALOR TOTAL DO(S)
LOTE(S)
R$ 52.000,00
Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008.Wellington Feitoza dos
Santos.Pregoeiro/CPL/RR
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 579 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da
UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de
janeiro de 2007 e o Decreto nº 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007, a
Resolução 029/07, 06/08 e 013/08 de CONUNI e o Memo nº 334/
DAT,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento e o pagamento de diárias ao servidor
João Kennedy Magalhães Lima para se deslocar aos Municípios de
Rorainópolis, Novo Paraíso, Caroebe, Entre Rios, São Luiz do Anauá,
São João da Baliza, Caracarai e Cantá, no dia 15 do corrente, retornando
no dia 19 do mesmo, com finalidade de transportar no veículo L 200 de
placa NAT 0334, o servidor Licínio Cavalcante Lima Filho para realizar
visitas e reuniões nos municípios supracitados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 580 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da
UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de
janeiro de 2007 e o Decreto nº 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007, as
Resoluções 029/07, 06/08 e 013/08 de CONUNI e o Memo nº 333/
DAT,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento e o pagamento de diária ao servidor
Francisco Cláudio Lima, para se deslocar da sede ao município de
Rorainópolis, no dia 13 do corrente, retornando no mesmo dia, com
finalidade de transportar, no veículo Ônibus de placa NAU- 0490,
servidores para participarem da Colação de Grau dos acadêmicos dos
Cursos de Matemática, Física e Química no município supracitado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor Pro Tempore da UERR
PRIMEIRO ADITAMENTO DO EDITAL Nº 088/08
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei
Complementar nº. 91, de 10 de novembro de 2005, Art. 28, incisos IV e
XIII do Estatuto da Universidade Estadual de Roraima, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 7628-E, de 16 de janeiro de 2007 [...]
RESOLVE:
Alterar a data do recebimento da Prova de Títulos previstos nos Editais
nº 075/08 e 082/08, o primeiro para provimento de 10 (dez) vagas cargo
da Carreira Técnico-Administrativo – Nível Médio do Quadro de
Pessoal da Universidade destinadas ao Campus de Rorainópolis, o
segundo para provimento de 33 (trinta e três) vagas para cargos da
Carreira Técnico-Administrativo – Nível Médio e Nível Superior do
Quadro de Pessoal da Universidade destinadas ao Campus de Boa
Vista.
Dos dias 16 e 17 de dezembro para os dias 18 e 19 de dezembro
Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas do Edital.
Boa Vista, 15 de dezembro de 2008
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABOIA VILLARINS
Reitor Pro Tempore da UERR
EDITAL Nº 101/08
O Reitor Pro Tempore da Universidade Estadual de Roraima, no uso de
suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei nº 581/07 e suas
alterações e com base nas Resoluções do CONUNI nº 005/08 e 035/08,
torna público, para o conhecimento dos interessados, que estão abertas
as inscrições para Seleção Simplificada de Professor do Quadro
PÁG. 37
Temporário, na modalidade de Professor Horista, com prestação de
serviços docentes teórico-práticos, nas áreas especificadas no Anexo I,
nos termos do presente Edital.
1. INSCRIÇÕES
1.1 - As inscrições serão realizadas no período de 16 a 17 de novembro
de 2008, na sala 07 da Universidade Estadual de Roraima, à Rua Sete de
Setembro, nº 231, Bairro Canarinho, no horário de 8h às 11h 30min e
das 14h30min às 18h.
1.2 – Findo o período inicial de inscrição e não havendo candidato
inscrito que atenda às necessidades complementares constantes no
Anexo I deste Edital, ficam automaticamente prorrogadas as inscrições
para o período 18 e 19 de novembro de 2008, sendo exigida a formação
mínima de graduação de acordo com a área de conhecimento
especificadas no quadro de vagas do Anexo I.
1.3 - O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da
inscrição, os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição, Anexo III;
b) Declarar-se que não teve, nos últimos 24 meses (vinte e quatro),
contrato temporário com Instituição Estadual de Ensino, Anexo IV;
c) Cópia de documento comprobatório do nível de formação na área
exigida;
d) Cópia do Histórico Escolar da formação exigida;
e) Cópia do documento de identidade do candidato;
f) Cópia do CPF;
g) Cópia do Documento de Registro Profissional expedido pelo órgão
competente (quando for o caso);
h) Comprovante da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta
reais) que deverá ser recolhida no Banco do Brasil, através de GUIA
DE RECOLHIMENTO – Boleto Bancário, a ser obtida na Divisão de
Finanças/UERR;
i) Curriculum Vitae com os respectivos comprovantes (modelo anexo
II).
1.3.1 - Os candidatos estrangeiros deverão apresentar o visto de
permanência e o diploma devidamente revalidado.
1.3.2 Não serão aceitas inscrições condicionais e ou extemporâneas.
1.3.3 - A documentação deverá ser entregue em envelope contendo
nome, formação, endereço e área pretendida a qual está concorrendo,
que será lacrado após as devidas verificações.
1.4 - Em hipótese alguma serão efetivadas inscrições cujas
documentações não atendam ao subitem 1.2.
1.5 - Será admitida inscrição por procuração desde que o respectivo
mandato tenha firma reconhecida e, ainda, mediante apresentação pelo
outorgado de documento de identidade. Deverão também ser
apresentados os documentos relativos ao candidato, constantes no
subitem 1.3.
1.6 - Os candidatos inscritos por procuração assumirão total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no
formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais
erros de preenchimento.
1.7 - Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou Empresa
de Correios e Telégrafos - ECT.
1.8 - A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do
candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do
Processo Seletivo.
1.9 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato
deverá certificar-se do teor da Resolução CONUNI 035/08 e que
preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo
Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de
revogação ou anulação do mesmo.
1.10 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UERR do direito de
excluir do Processo Seletivo aquele que, pessoalmente, não o assinar ou
que o preencher com dados incorretos ou rasurados bem como
inverídicos, mesmo se constatados posteriormente.
1.11 - Em hipótese alguma haverá devolução de material de inscrição.
1.12 - Não poderá se inscrever no referido Processo Seletivo candidato
anteriormente contratado como Professor Substituto, antes de
decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato
anterior.
1.13 - Poderá haver prorrogação do prazo de inscrição, a critério da
Administração.
2. CONTRATAÇÃO
2.1 - A contratação será efetivada mediante a apresentação de cópia
legível e original dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento/casamento, RG, CPF;
- Título de eleitor e o último comprovante de votação;
- Documento do Conselho Regional (se for o caso);
- Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
- Diploma de conclusão do curso de graduação;
- Certificado de conclusão do curso de Especialização (Lato Sensu); ou
documento comprobatório;
- Diploma de conclusão do curso de pós – graduação (Stricto Sensu)
PÁG. 38
Diário Oficial
conforme o caso;
- Certidão negativa da Receita Estadual;
- Certidão negativa da Receita Federal;
- Certidão de antecedentes criminais;
- 1(uma) foto 3x4;
- Comprovante de residência atualizado;
- Número do PIS/PASEP;
- Outros documentos exigidos no Edital de convocação para
contratação.
2.2 - A modalidade de contratação é a locação de serviços, sem vínculo
empregatício com a Universidade Estadual de Roraima, nos termos da
Lei nº 581/07 e posteriores alterações.
2.3 – A convocação para contratação será de acordo com a necessidade
da Instituição.
2.4 - O contrato firmado entre a Administração da Universidade e o
Professor terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por igual período, conforme legislação vigente e a critério da UERR.
2.5 - A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será
fixada levando-se em consideração a Lei nº 581/07, a Lei nº 605/07, a
Resolução nº 034/08 CONUNI e inciso III do Art. 2º da Resolução 005/
08 a respectiva formação do contratado, exigida no Anexo III, deste
Edital.
2.6 - A convocação dos candidatos selecionados será feita após a
publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado
pela UERR.
2.7 - Em hipótese alguma haverá contratação regida pela CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho).
2.8 – Nos termos da Lei nº 8.745 de 06/12/93, que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, um profissional não
poderá ser novamente contratado, com fundamento nesta lei, antes de
decorridos 24 meses de encerramento de seu contrato anterior.
3 - DO PROCESSO SELETIVO
3.1 – O Processo Seletivo será em conformidade com o artigo 9º da
Resolução 35/08 - CONUNI.
3.2 O Processo Seletivo constará da modalidade de prova escrita, ou
prova didática, e/ou de uma Entrevista, a critério da Comissão de
Seleção, (de caráter classificatório e eliminatório) com peso 7 (sete) e
Prova de Títulos com peso 3 (três) de caráter eliminatório.
3.3 A Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, terá
peso 3 (três) e como critério de avaliação as pontuações estabelecidas
no Anexo V.
3.3.1. – A titulação exigida para inscrição, conforme Anexo I, não será
considerada para efeito de pontuação e classificação.
3.4 – A interposição de recursos para a revisão do resultado da Prova
de Títulos deverá ser protocolada junto à Comissão de Seleção,
constituída para este fim, no prazo de um dia útil a contar da data de
divulgação do resultado.
4. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS DAS PROVAS
4.1 - Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem
decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas descritas nos itens
3.2 e 3.3
4.2 - Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os
seguintes critérios para desempate:
a) Maior nota na prova escrita, ou na prova didática ou na entrevista;
b) Maior titulação acadêmica;
4.3 - Os resultados do Processo Seletivo serão divulgados na própria
UERR e no endereço eletrônico www.uerr.edu.br
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 – Não será fornecida declaração, certidão ou qualquer outro
documento de comprovação de aprovação no Processo Seletivo,
servindo para este fim a publicação do Edital de Homologação no
Diário Oficial do Estado.
5.2 - O Processo Seletivo não se constituí Concurso para ingresso no
Quadro Permanente de Pessoal da Carreira de Professor da UERR.
5.3 – O resultado final do Processo Seletivo, uma vez homologado pelo
Reitor, será publicado no Diário Oficial do Estado, através de Edital
contendo relação dos candidatos classificados.
5.4 - A convocação dos candidatos habilitados, será feita através de
divulgação nos meios de
comunicação de grande circulação, no Diário Oficial do Estado e no site
www.uerr.edu.br
5.5 – O (a) candidato (a) aprovado (a) terá até 48 (quarenta e oito)
horas após a divulgação e homologação do resultado, para apresentar a
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
documentação necessária constante no item 2.1;
5.6 - O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo
estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos
candidatos seguintes, sendo seu nome excluído desta seleção.
5.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Permanente
de Concursos, Pró - Reitoria de Ensino, Pró-Reitoria de
Desenvolvimento Social e Reitoria.
Boa Vista-RR, 15 de dezembro de 2008.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor Pro Tempore da UERR
Nº
Área
de
Conhecimento
Curso
Requisitos
Mínimos
Licenciatura
em Letras
Licenciatura
em
Letras
com
habilitação
em
Inglês
e/ou
graduado em
Inglês
Pedagogia
01
Licenciatura
Sociologia
02
Licenciatura
em Pedagogia
ou
Normal
Superior com
Especializaçã
o na área ou
afim.
Área de Ciências
de
Humanas,
Linguagem
e
Artes.
Pedagogia
Nº
Disciplina
Área
de
Conhecimento
Área de Ciências
Biológicas e da
Saúde.
Licenciatura
em Pedagogia
ou
Normal
Superior com
Especializaçã
o na área ou
afim.
Graduado
em
Sociologia
ou
em Ciências Sociais
com especialização
na área ou área
afim
Curso
Licenciatura
em Educação
Física
Língua Inglesa III
Língua Inglesa V
Literatura Inglesa I
Inglês
Técnico
Aplicado
Inglês
Técnico
Aplicado
Inglês
Técnico
Aplicado
Política
da
Educação Básica
Fundamentos
da
Educação-Infantil
Metodologia
da
Alfabetização
Trabalho
de
Conclusão
de
Cursos
Educação Indígena
Educação
no
Campo
Estágio
Supervisionado I
Estágio
Supervisionado IV
Didática
Geral
Curso
de
Matemática
Metodologia
do
Ensino da Ciências
Metodologia
do
Ensino da Língua
Portuguesa
Educação
de
Jovens e Adultos
TCC
C.H./
Sema
na
20h
4h
4h
4h
Bonfim
Bonfim
Bonfim
Pacaraima
4h
Pacaraima
4h
Caracaraí
04 h
Rorainópolis
04h
Rorainópolis
04h
Rorainópolis
Localidade
atuação
30h
Rorainópolis
04h
04h
Rorainópolis
Rorainópolis
08h
Rorainópolis
32h
Rorainópolis
04h
Rorainópolis
04h
Nova Colina
04h
Nova Colina
de
04h
Nova Colina
02h
Nova Colina
São Luiz do
Anauá
São Luiz do
Anauá
São Luiz do
Anauá
Didática II
04h
Política
da
Educação Básica
Estágio
Supervisionado I
(02 turmas)
Jogos,
Desenvolvimento e
as
Múltiplas
Linguagens
Metodologia
do
Ensino da Ciências
Jogos
e
Desenvolvimento
Estágio
Supervisionado IV
(02 turmas)
04 h
16h
São Luiz
Anauá
do
São Luiz
Anauá
São Luiz
Anauá
do
16h
São Luís
Anauá
do
Educação Especial
04h
04h
São Luiz
Anauá
São Luiz
Anauá
do
Arte e Educação
Metodologia
da
Alfabetização
Estágio
Supervisionado IV
Trabalho
de
Conclusão
de
Curso
Educação Indígena
Estágio
Supervisionado IV
(2 turmas)
Trabalho
de
Conclusão
de
Curso
04h
Caroebe
08h
Caroebe
Sociologia do Trabalho
Prática Profissional I
Estágio Supervisionado I
Estágio Supervisionado I
Estágio Supervisionado I
Requisitos
Mínimos
Graduação
em
Fisioterapia
Licenciatura
em
Ciências Biológicas
com Especialização
em áreas afins.
.
Licenciatura
em
Ciências Biológicas
com Especialização
em áreas afins
Licenciatura
em
Ciências Biológicas
com Especialização
em Botânica
02h
04h
04h
02h
Caroebe
04h
Entre Rios
16h
Entre Rios
02h
Caroebe
04h
06h
08h
08h
08h
Disciplina
Fisiologia
Humana
Biologia
Celular
04 h
Fisiologia
Vegetal
04h
Botânica I e
III
08h
do
São João da Baliza
São João da Baliza
São João da Baliza
São João da Baliza
São João da Baliza
C.H./
Semana
08 h
do
Localidade
de atuação
Estrutura
Multicampi
(Mucajaí)
Estrutura
Multicampi
(São João da
Baliza)
Estrutura
Multicampi
(São João da
Baliza)
Estrutura
Multicampi
(Mucajaí)
Diário Oficial
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
N
º
Área
de
Conhecimen
to
Curso
Curso
de
Bacharelado
em Ciência da
Computação
Matemática,
Comércio
Exterior,
Pedagogia,
Química,
Física,
Administração
0
3
Agronomia
Engenharia
Florestal
e
Agronomia
Engenharia
Florestal
e
Área
de
Ciências
Exatas
e
Agrárias.
Engenharia
Florestal
Cursos
de
Licenciaturas
em
Física,
Matemática e
Agronomia
N
º
Curso
de
Licenciatura
em Química e
Curso
de
Bacharelado
em Agronomia
Área
de Curso
Conhecimento
Curso
de
Segurança
Pública
Curso
de
Bacharelado
em Turismo
04
Área
de
Ciências
Socialmente
Aplicadas
Curso
de
Bacharelado
em
Administraçã
o
Curso
de
Bacharelado
em Ciências
Contábeis
Curso
de
Bacharelado
em Comércio
Exterior
Requisitos
Mínimos
Disciplina
Graduação
em
Computação
e
Informática com
Especialização em
áreas afins.
Sistemas
Operacionais,
Linguagem
de
Programação, Redes de
Computadores, Análise de
Sistemas,
Pesquisa
e
Ordenação de Dados
Teoria dos Conjuntos,
Teoria
dos
Números,
Fundamentos da Álgebra,
Fundamentos de Análise,
Cálculo,
Seminário
Temático, Matemática e
Informática,
Prática
Profissional,
Estatística,
Matemática I, II e III,
Geometria Plana, Desenho
Geométrico, Fundamentos
de Matemática.
Licenciatura
Plena
em
Matemática com
Especialização em
áreas afins.
Graduação
em
Engenharia Civil
com
Especialização em
áreas afins.
C.H./
Sema
na
60h
Localidad
e
de
atuação
Estrutura
Multicamp
i
120h
Estrutura
Multicamp
i
Estrutura
Multicamp
i
(Alto
Alegre,
Desenho Técnico
Normandi
a,
Rorainóp
olis e São
João da
Baliza)
Estrutura
Graduação
em
Genético 24h
Agronomia com Melhoramento
Multicamp
Vegetal, Fisiologia Vegetal,
Especialização em
i
Introdução
à
Agronomia,
áreas afins.
Rorainóp
Horticultura, Fruticultura
olis e São
Tropical,
Irrigação
e
João da
Drenagem.
Baliza)
Graduação
em
Estrutura
Dendrologia,
Conservação
Engenharia
Multicamp
da
Natureza,
Proteção
Florestal
com
16h
i
Inventário
Especialização em Florestal,
e São João
Florestal
áreas afins.
da Baliza)
20h
Estrutura
Licenciatura em
Física
com
Multicamp
Especialização em
i
áreas afins.
Instrumentação para o
(Rorainóp
Ensino de Física, Física
olis, São
Básica, Física Geral.
João da
Baliza e
Caracarai
)
Licenciatura em
Estrutura
Química
com Estagio Supervisionado II
Multicamp
Especialização em e III; Prática Profissional 42h
i
áreas afins.
III e IV; Bioquímica; TCC
(Rorainóp
e Química Analítica
olis e Boa
Vista)
Requisitos
Disciplina
C.H./
Localidade de
Mínimos
Semana
atuação
Graduação em
4h
Segurança
(semanal
Pública
ou
)
Estrutura
área
afim, Criminalística
Multicampi
com
(Boa Vista)
Especialização
em
áreas
afins.
Graduação em
8h
Estrutura
Turismo, com
(semanal Multicampi
Especialização Gestão hoteleira
)
Caracarai
e
em
áreas
Pacaraima)
afins.
Graduação em Fundamentos
da
Estrutura
Administração Gestão
Pública;
Multicampi
,
com Gestão de Material, 32h
(Normandia,
Especialização Patrimonial
e (semanal São João da
em
áreas Logística;
Baliza,
Gestão )
afins.
Financeira;
Caracarai,
Fundamentos
da
Bonfim)
Gestão
Pública;
Metodologia
Científica Aplicada;
Marketing Aplicado;
Gestão de Negócios e
Empreendedorismo;
Gestão Empresarial.
Graduação em Contabilidade
das
Estrutura
Ciências
Instituições
Multicampi
Contábeis,
Financeiras;
48h
(Alto
Alegre,
com
Orçamento
(semanal Caracarai,
Especialização Empresarial;
)
Rorainópolis,
em áreas afins Administração
São João da
Financeira;
Baliza, São Luiz
Contabilidade
do
Anauá,
Ambiental; Análises
Normandia,
das Demonstrações
Pacaraima)
Contábeis;
Contabilidade
Pública;
Contabilidade
Gerencial;
Ética
Geral e Profissional;
Contabilidade Geral
e Internacional
Graduação em Metodologia
Estrutura
Comércio
Cientifica Aplicada;
16h
Multicampi
Exterior
ou Gestão Estratégia de (semanal (Bonfim,
área
afim, Negócios
)
Pacaraima)
com
Internacionais;
especialização
Logística
em comércio Internacional;
exterior
ou Sistema
de
área afim.
Exportação
12h
ANEXO II
Modelo de Currículo
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DADOS PESSOAIS
Nome:
Data do Nascimento:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Carteira de Identidade:
Órgão Expedidor:
CPF:
Título de Eleitor:
Carteira Profissional:
Data de Expedição:
Certificado de Reservista:
Categoria:
Carteira de Registro:
Endereço:
Bairro:
Telefone:
Zona:
Regime Militar:
Cidade:
Seção:
PÁG. 39
FORMAÇÃO PROFISSIONAL:
Curso Superior:
Instituição:
Ano:
Pós-Graduação:
Curso:
Instituição:
Ano:
ÚLTIMAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (somente os mais relevantes para o cargo)
Função:
Instituição:
Ano:
TRABALHOS APRESENTADOS EVENTOS CIENTÍFICOS:
CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E CURSOS: (somente os mais relevantes para o cargo).
Evento:
Título do Trabalho:
Local:
Ano:
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS: (somente os mais relevantes para o cargo)
Evento:
Local:
Ano:
PALESTRAS PROFERIDAS: (somente os mais relevantes para o cargo)
Eventos/Instituição:
Título do Trabalho:
Local:
Ano:
ORIENTAÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS: (somente os mais relevantes para o cargo)
Tipo de Trabalho:
Título do Trabalho:
Local:
Ano:
PUBLICAÇÕES: (somente os mais importantes)
Título do Trabalho:
Local:
Ano:
____________________________
Nome do candidato ou assinatura
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR HORISTA
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: ________________________________________________________________
CPF: _____________-____C.I. ________________ Órgão Expedidor ______________
Endereço: ___________________________________________________Nº________
Bairro: ___________________Cidade:
_________________Tel: _______________
Formação: ______________________________________________________________
Pós Graduação: ___________________________________________________________
(Os campos abaixo devem ser preenchidos de acordo com o Anexo I deste Edital)
Área de Conhecimento _____________________________________
Formação: _______________________________________________
claro para os devidos fins de direito junto à UERR que aceito todas as condições estabelecidas no Edital N°
101/2008, sob pena de anulação de minha inscrição no referido concurso.
Boa Vista-RR ____ de dezembro de 2008.____________________________
Assinatura do candidato
Nome do candidato:______________________________________________________
Formação: ______________________________________________________________
Área de Atuação: _________________________________________________________
RECEBIDO EM ___/___/______
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR HORISTA
DECLARAÇÃO
Nome: ________________________________________________________________
CPF: _______________-____C.I. ________________ Órgão Expedidor ______________
Endereço: ___________________________________________________Nº________
Bairro: ___________________Cidade:
_________________Tel: _______________
Declaro para os devidos fins de direito junto à UERR que não tive, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses
contrato temporário com alguma instituição Estadual de Ensino.
Boa Vista, ____ de setembro de 2008.__________________
Assinatura do candidato
ANEXO V
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Ordem
Títulos, atividades de magistério, trabalhos publicados, participação em Total de Pontos
eventos científicos e outras atividades.
01
Participação em Cursos de Capacitação. Carga horária mínima 80 horas
(1 ponto por curso).
Efetivo exercício no Ensino Superior (0,5) pontos por ano de trabalho
Apresentação em Eventos Científicos Locais, Nacionais ou Internacionais
(01 ponto por trabalho apresentado).
Participação em Eventos Científicos Nacionais ou Internacionais (1 ponto
por participação).
Aprovação em Concurso Público (1 ponto por concurso)
Pós-graduação stricto sensu (mestrado)
Pós-graduação stricto sensu (doutorado)
Total
02
03
04
05
06
07
03
05
02
02
02
06
10
30
Fundação Estadual do Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 700/08.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n° 1403-P, de 17 de novembro de
2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo do Grupo de Trabalho que tem o objetivo de
inventariar os processos da Divisão de Licenciamento Ambiental da
Diretoria de Monitoramento e Controle Ambiental, por mais 60
(sessenta) dias, tendo em vista o artigo 2º da Portaria nº 622/08/
FEMACT/PRESIDÊNCIA, publicado no DOE nº 941 de 10.11.08,
mediante justificativa apresentada no memorando nº 134/08.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 10 de dezembro de 2008.
LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO
Presidente da FEMACT/RR-(Interina)
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 701/08.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBI-
PÁG. 40
Diário Oficial
ENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n° 1403-P, de 17 de novembro de
2008,
RESOLVE:
Autorizar a viagem da servidora CICE BATALHA MADURO ao
município de Pacaraima, no dia 05.12.08, para realizar estudos da
biodiversidade de Odonatas e Abelhas e do motorista SEBASTIÃO DE
MAGALHÃES CARNEIRO que irá acompanha-la até a localidade.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 10 de dezembro de 2008.
LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO
Presidente da FEMACT/RR-(Interina)
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 702/08.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n° 1403-P, de 17 de novembro de
2008,
RESOLVE:
Suspender o gozo das férias do servidor Efetivo FRANCINEI
AMARAL GATO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula 042052060, marcadas para o período de 17.11.08 a 16.12.08,
ficando para o período de 05.01.09 a 03.02.09.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 10 de dezembro de 2008.
LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO
Presidente da FEMACT/RR-(Interina)
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 703/08.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n° 1403-P, de 17 de novembro de
2008,
RESOLVE:
Suspender o gozo das férias da servidora ELENA CAMPO FIORETTIDiretora do Museu Integrado de Roraima, Matrícula 020010090,
marcadas para o período de 26.12.08 a 25.01.09, ficando para o período
de 02.03.09 a 31.03.2008.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 10 de dezembro de 2008.
LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO
Presidente da FEMACT/RR-(Interina)
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 704/2008
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n° 1403-P, de 17 de novembro de
2008,
RESOLVE:
Suspender o gozo das férias do servidor SILVIO JOSE REIS DA SILVAChefe da Divisão de Pesquisas e Estudos Amazônicos, matrícula
020000004, marcadas para o período de 26.12.08 a 25.01.09, para
02.03.09 a 31.03.09.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 10 de dezembro de 2008.
LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO
Presidente da FEMACT/RR-(Interina)
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 705/2008
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Suspender o gozo das férias do servidor Efetivo FRANCISCO HELIO
MILANEZ, matrícula 042052059 ocupante do cargo de Analista
Ambiental/Médico Veterinário, marcadas para o período de 22.12.08 a
20.01.09, ficando para 12.01.09 a 10.02.09.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 10 de dezembro de 2008.
LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO
Presidente da FEMACT/RR-(Interina)
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 706/2008
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n° 1403-P, de 17 de novembro de
2008,
RESOLVE:
Conceder complementação de 01 (uma) diária para as servidoras
FLÁVIA FURTADO ALVES e GLEICIANE FERRAZ DE SOUSA
LEVINO, referente a viagem citada nas Portarias nºs 656/08 publicada
no DOE nº 953/08 de 26.11.08 e 680/08 publicada no DOE nº 960/08 de
05.12.08, em virtude da viagem ter se estendido em mais de um dia.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 10 de dezembro de 2008.
LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO
Presidente da FEMACT/RR-(Interina)
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 708/08.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n° 1403-P, de 17 de novembro de
2008,
RESOLVE:
Autorizar a viagem dos servidores e do motorista que irá conduzi-los aos
municípios de Mucajaí e Rorainópolis, para realizarem atividades de
fiscalização ambiental no período de 08 a 10.12.2008, conforme relação
abaixo;
- Igor Mota Garcia-(Coordenador da Operação);
- Francisco Hélio Milanez;
- Francisco Raimundo Albuquerque-(motorista).
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 12 de dezembro de 2008.
LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO
Presidente da FEMACT/RR-(Interina)
R ETIFI CAÇ Ã O
Retificar a Portaria N.º 670/2008 da Fundação Estadual do Meio
Ambiente Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR, publicado no Diário
Oficial do Estado N.º 962/08 de 10.12.2008.
ONDE SE LÊ: Diego Antonio Teixeira, Andrey Sousa Terada Nascimento e Francisco das Chagas Peixoto.
LEIA-SE: Andrey Sousa Terada Nascimento e Francisco das Chagas
Peixoto.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 12 de dezembro de 2008.
LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO
Presidente da FEMACT/RR-(Interina)
Instituto de Previdência do Estado de
Roraima
PORTARIA Nº. 817/2008/GAB/PRES/IPER
“Dispõe sobre a concessão dos benefícios de Auxílio-Doença.”
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso da competência que lhe é
conferida pelo artigo 42 da Lei nº. 030/1999; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contido no
artigo 29 da Lei Complementar nº 054/2001, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio-Doença aos servidores abaixo
relacionados:
N° Processo
Nome do Segurado
Período
Dias
15001.11795/07-00
15001.02535/08-90
15001.07831/07-50
15001.07831/07-50
15001.03220/07-15
15001.08368/07-73
15001.06719/07-75
15001.09081/08-33
15001.08248/07-11
15001.12000/07-00
15001.11628/07-60
15001.02178/08-15
15001.09211/07-47
15001.13212/07-13
15001.10345/08-01
15001.12683/07-04
15001.03908/08-31
15001.03908/08-31
15001.12251/06-30
15001.12251/06-30
15001.09228/08-40
15001.08759/08-60
15001.11962/07-32
15001.02699/07-18
15001.02834/08-61
15001.02834/08-61
15001.01062/08-03
15001.12260/07-20
Alberta Laura da Cruz Rodrigues
Alciene Lourenço Sales
Angélica Maria Sampaio Fredo
Angélica Maria Sampaio Fredo
Auricelia Rodrigues Noia
Denis da Silva Siqueira
Elane Silva de Souza
Eliete Morais
Endeane de Oliveira Carvalho
Erigleice do Socorro Soares Galvao
Fátima de Melo Pinto
Jackson Ferreira de Oliveira
Jomer Parime Coelho
Karoline Aparecida Schwab
Layza Mara Melrye Marchiory
Leonilia Cordeiro
Lucilene Paula da Silva
Lucilene Paula da Silva
Madalena Pereira Alves Viana
Madalena Pereira Alves Viana
Márcia Ferreira Bispo
Maria Ivan Ferreira Brito
Maria Jose de Oliveira
Mariano Terço de Melo
Mildamar Ribeiro do Nascimento
Mildamar Ribeiro do Nascimento
Odete Terezinha Hirt
Raimunda Maria Conceição de
Abreu
Raimunda Nepomucena P. da Cruz
Reginubia Alves de Araújo Rocha
Ricelli Santos da Costa
Roberto de Lima Prado
Roberto de Lima Prado
Ronaldo Sciotte P. da Silva Filho
Ronaldo Sciotte P. da Silva Filho
Tererzinha Gonçalves de Carvalho
Weudiley Damasceno Thome
09/11/2007 a 16/01/2008
09/04/2008 a 23/04/2008
01/08/2007 a 07/08/2007
20/08/2007 a 03/09/2007
10/04/2007 a 28/11/2007
25/07/2007 a 14/10/2007
24/07/2007 a 17/10/2007
30/07/2008 a 27/10/2008
19/07/2007 a 02/08/2007
27/11/2007 a 11/12/2007
29/10/2007 a 27/11/2007
05/03/2008 a 19/03/2008
19/08/2007 a 30/03/2008
25/12/2007 a 29/12/2007
30/07/2008 a 02/09/2008
10/12/2007 a 24/12/2007
12/04/2008 a 06/05/2008
15/05/2008 a 13/06/2008
27/10/2006 a 08/07/2007
10/07/2007 a 05/01/2008
06/08/2008 a 20/08/2008
31/07/2008 a 04/08/2008
21/11/2007 a 05/12/2007
08/11/2007 a 02/12/2007
05/03/2008 a 23/03/2008
05/05/2008 a 03/07/2008
03/07/2008 a 27/07/2008
27/11/2007 a 21/12/2007
69
15
07
15
233
82
86
90
15
15
30
15
225
05
35
15
20
30
255
180
15
05
15
25
19
60
25
25
03/12/2007 a 17/12/2007
17/05/2007 a 30/06/2007
07/12/2007 a 19/02/2008
29/08/2007 a 05/09/2007
01/12/2004 a 15/12/2004
08/11/2007 a 10/11/2007
20/11/2007 a 04/12/2007
04/08/2008 a 17/09/2008
27/02/2008 a 12/03/2008
15
45
75
08
15
03
15
45
15
15001.12423/07-93
15001.05599/07-80
15001.12675/07-86
15001.02065/07-29
15001.02065/07-29
15001.12397/07-85
15001.12397/07-85
15001.09042/08-81
15001.02171/08-76
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2008.
Homologo:
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER
PORTARIA Nº. 818/2008/GAB/PRES/IPER
“Dispõe sobre a concessão dos benefícios de Salário-Família .”
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso da competência que lhe é
conferida pelo artigo 42 da Lei nº. 030/1999; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contido nos
artigos 37 e 41 da Lei Complementar nº. 054/2001, c/c art. 4º da
Portaria nº. 77/2008 do MPS, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Salário-Família aos servidores abaixo
relacionados.
N° Processo
Nome do Segurado
20001.08723/07-44
Anderson Pereira Muniz
20001.09254/06-80
18001.05746/07-82
20001.01115/06-90
17001.00596/06-94
Carlos Wagner Ribeiro Gomes
Hamilton Alencar Carvalho
Luciano Puerta
Oscilea Lopes da Silva
Nome dos
Dependentes
Adria Kelly Alves Pereira
Muniz
Miguel de Sousa Gomes
Hamilton Alencar C. Junior
João Pedro Oliveira Puerta
Lucas Petrus Lopes do Carmo
Data de
Nascimento
04/02/2003
11/08/2008
27/10/2008
31/07/2008
25/10/2008
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2008.
Homologo:
João Batista do Lago
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
PORTARIA Nº. 819/2008/GAB/PRES/IPER
“Dispõe sobre a concessão dos benefícios de Salário-Maternidade.”
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso da competência que lhe é
conferida pelo artigo 42 da Lei nº. 030/1999; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contido no
artigo 45 da Lei Complementar nº. 054/2001,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Salário-Maternidade as servidoras
abaixo relacionadas:
N° Processo
Nome da Segurada
Período
Dias
15001.11694/08-95
15001.06740/07-61
15001.12661/07-71
15001.08222/08-28
15001.08213/08-37
Alenuska Eudocia de Araújo Silva
Ana Rosa Pessoa Peixoto
Charlene Maduro de Oliveira
Deuzirlene Lima Jansen Berardinelli
Maria Claudenice B. de Oliveira Silva
20/05/2008 a 16/09/2008
26/03/2007 a 23/07/2007
25/10/2007 a 21/02/2008
24/05/2008 a 20/09/2008
06/05/2008 a 11/07/2008
120
120
120
120
67
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista – RR, 12de dezembro de 2008.
Homologo:
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima -IPER
PORTARIA Nº. 820/2008/GAB/PRES/IPERO PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA –
IPER, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com amparo legal
no artigo 52, da Lei Complementar n.º 054/2001, e face o que consta no
processo nº 089/2008 – IPER, resolve:
Art. 1º Conceder Pensão Temporária, a partir de 26/08/2008, ao menor
impúbere, RUY GUILHERME GUIMARÃES SOUZA, nascido em
29/01/2001, no período 26/08/2008 a 29/01/2022, CPF 011889432-35,
dependente do ex-servidor ROOSEVELT SOUZA DA SILVA,
Professor-1, Matrícula 050002388, da Secretaria de Estado de
Educação do Estado de Roraima.
Parágrafo Único: os valores de benefício são os constantes do Termo de
Concessão acostado no processo n.º 089/2008-IPER.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 12 de dezembro de 2008.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
Roraima
PORTARIA Nº 086/2008 GAB/IPEM
Boa Vista, 12 de dezembro de 2008.
PÁG. 41
O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16
de maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 455-P
de 23/06/2006, publicados no D.O.E. de 27 de Junho de 2006,
respectivamente.
Considerando a Portaria nº 186 de 08/08/06 do Presidente do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO.
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o servidor JUVENATO JUAREZ GOMES FILHO,
Agente Técnico, a participar do curso de “Elaboração do Projeto Rede
e Ward” ministrado pela empresa Agenda Assessoria, Treinamento e
Desenvolvimento, em Anápolis-GO, no período de 19 à 23 de
dezembro do corrente ano.com pagamento apenas das diárias por este
Instituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BARAC DA SILVA BENTO
Presidente
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
PARECER PRÉVIO Nº 003/2008–TCERR–PLENO
1. Processo TCERR nº 0129/2006
2. Assunto: Prestação de Contas - exercício 2006
3. Entidade: Governo do Estado de Roraima
4. Responsável: Sr. Ottomar de Sousa Pinto (falecido)
5. Relator: Conselheiro Essen Pinheiro
6. Procurador de Contas: Dr. Diogo Fortes
7. Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas: Dr. Laurindo Gabriel
de Souza Neto – Diretor
Dra. Soraya Fernanda Coelho Mora Matos – Diretora-Adjunta
Dr. Carlos Heider da Silva Souza – Diretor-Adjunto
8. PARECER PRÉVIO:
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunido na
Sessão Especial realizada em 27.11.2008, à maioria, ante as razões
expostas pelo Relator e de acordo com o previsto no artigo 57 da Lei de
Responsabilidade Fiscal e artigo 71, inciso I da Constituição Federal, c/
c o artigo 1º, inciso II da Lei Complementar nº. 006/94 e,
Considerando a falta de audiência prévia da autoridade governamental e
seus efeitos sobre a formação, o desenvolvimento e o deslinde do
presente processo de prestação de contas anual;
Considerando a necessidade e conveniência políticas, em que pese o
prejuízo de ordem processual apontado sobre o aspecto meritório das
presentes contas, a primazia do interesse público no sentido de que que
o Poder Legislativo Estadual, a quem compete o julgamento das contas,
tenha o mais completo conhecimento da situação contábil-econômicofinanceira, retratada nos Balanços Orçamentário, Financeiro e
Patrimonial e na Demonstração das Variações Patrimoniais;
Considerando que a prestação de contas em análise, de uma maneira
geral, reflete a boa e regular aplicação dos recursos públicos;
Considerando o trabalho do Corpo Instrutivo deste Tribunal;
Considerando o douto parecer do Ministério Público, representado
pelo digno Procurador de Contas, Dr. Diogo Novaes Fortes;
Considerando os valores da cidadania protegidos pela Constituição
Federal que consagra, dentre outros, o direito fundamental de que todos
os contribuintes sejam informados de como foram utilizados os
recursos financeiros na execução dos planos e ações governamentais,
subtraídos compulsoriamente de suas economias mediante tributação;
Considerando os princípios da continuidade administrativa e da
indisponibilidade do interesse público, bem como a relevância das
informações positivas veiculadas no processo, capazes de, por
extensão, contribuírem para a edificação da opinião pública estadual.
É de Parecer:
8.1. emitir Parecer Prévio à augusta Assembléia Legislativa do Estado
de Roraima, sugerindo o arquivamento sem julgamento do mérito, das
Contas de Resultado do Chefe do Poder Executivo – Sr. OTTOMAR
DE SOUSA PINTO, in memoriam, relativas ao exercício de 2006, de
acordo com o que preceitua o art. 267, inciso IV do CPC, ora
supletivamente aplicável, extensivo a declaração de sua conformidade
com a Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do art. 59 c/c o art.
106, Parágrafo único, do Regimento Interno TCE/RR;
8.2. encaminhar à Assembléia Legislativa do Estado os originais do
processo, fazendo-se acompanhar do Relatório, Voto e Parecer Prévio,
para o devido conhecimento e divulgação, a seu juízo;
8.3. arquivar o feito.
9. Ata n.º 003/2008 – Plenário.
10. Data da Sessão: 27 de novembro de 2008 – Especial.
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Diário Oficial
11. Especificação do quorum:
11.1. Conselheiros presentes: Manoel Dantas
Henrique Manoel Fernandes Machado
Marcus Hollanda
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Essen Pinheiro
11.2. Conselheiros ausentes: Reinaldo Fernandes Neves Filho
Cilene Salomão
11.3. Conselheiro com voto vencido: Marcus Hollanda
Manoel Dantas
Conselheiro-Presidente
Essen Pinheiro
Conselheiro-Relator
HenriqueManoel Fernandes Machado
Conselheiro Vice-Presidente
Marcus Hollanda Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Conselheiro-Corregedor Conselheiro-Ouvidor
Fui presente: Diogo Fortes
Procurador de Contas
Ministério Público de Contas
RELATÓRIO
Grupo I – Classe IV – Plenário
PROCESSO: TCE/RR – No 0129/2006
ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício de 2006
ÓRGÃO: Governo do Estado de Roraima
RESPONSÁVEL: Sr. Ottomar de Sousa Pinto (Falecido)
RELATOR: Conselheiro Essen Pinheiro Filho
REP. DO MIN. PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes
DIRET. DE FISC. DAS CONT. PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de
Souza Neto
Dr. Carlos Heider da Silva Souza
Drª. Soraya Fernada C. M. Matos
Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas do Governo do
Estado de Roraima, relativa ao exercício de 2006, de responsabilidade
do Sr. Ottomar de Sousa Pinto, cujos documentos foram apresentados à
Assembléia Legislativa mediante Mensagem Governamental nº 011/
2007, no prazo regulamentar, as quais foram encaminhadas a este
Tribunal pelo Legislativo na pessoa do seu Presidente, Sr. Antônio
Mecias de Jesus, por meio do Of./S.L/PRES/Nº 089/2007, compostas
de:
Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;
Demonstrações das Variações Patrimoniais;
Relatório do Órgão Central do sistema de Controle Interno do Poder
Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o artigo 112 da
Constituição Estadual;
Balanços Gerais Consolidados;
Quadros Demonstrativos previstos no art. 101 da Lei Federal nº 4.320/
64.
PARECER DE INSTRUÇÃO
Designada para instrução do processo, a Equipe Técnica da
Coordenadoria das Contas Estaduais - COEST, após proceder “in loco”
os trabalhos de auditoria, pertinentes à análise da Prestação de Contas
em comento no período compreendido entre 20/06 a 20/07/2007,
concluiu em 10 de agosto de 2007 o Relatório de Auditoria Nº 067/2007
– DIFIP, de fls. 2192/22264, Volumes XI e XII, destacando a
ocorrência de várias falhas e irregularidades passíveis de justificativas
por parte do Responsável, a seguir relacionadas, verbis:
“10.1 Dos Achados de Auditoria
a) O Excelentíssimo Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, Sr.
Mecias de Jesus, apresentou nesta Corte de Contas, intempestivamente
em 26/04/2007, os documentos inerentes às contas do exercício de
2006, recebidos tempestivamente em 13/04/2007 do Excelentíssimo Sr.
Governador Ottomar de Sousa Pinto através da Mensagem
Governamental nº 011/2007 (Item 2, fl. 2.195 - vol. XI);
b) O Sumário-Geral da Receita (por fontes) e da Despesa (por funções
de governo) não integrou a Lei Orçamentaria (Subitem 5.1.1, letra “e”,
fl. 2.199 - vol. XI);
c) O Governo do Estado de Roraima descumpriu o limite de 20%
estabelecido pela Lei Orçamentaria Anual e abriu Créditos
Suplementares sem autorização legal (Subitem 5.3, fl. 2.205 - vol. XII);
d) No Balanço Orçamentário Consolidado, à fl. 683, vol. VI, não foram
consideradas, na previsão da receita, as deduções para formação do
FUNDEF, como dispõe a Portaria STN nº 328/2001, sendo fixada a
despesa sem se levar em consideração esse valor (Subitem 5.4, letra
“a”, fl. 2.207 - vol. XII);
e) Os Balanços não refletem a realidade contábil referente aos
precatórios no exercício (Subitem 5.5, fl. 2.211 - vol. XII);
f) Foi executada despesa com precatório na Secretaria Estadual de
Fazenda consoante descrito no Quadro de Detalhamento da Despesa à
fl. 2.067-vol. XI no valor de R$ 830.589,82, violando o comando
contido no art.27, § 2º da LDO (Subitem 5.5, fl. 2.211 vol. XII);
g) As receitas tributárias apresentam divergências de saldos entre os
valores registrados na contabilidade e os efetivamente arrecadados
(Subitem 5.6.1, letra “a”, fl. 2.213 - vol. XII);
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
h) O valor registrado em Outras Receitas Patrimoniais (R$
19.467.871,33) não foi demonstrado de forma analítica no
Demonstrativo da Receita (Anexo 2), às fls. 479/82, vol. III,
inobservando o art. 85 da Lei nº 4.320/64 (Subitem 5.6.1, letra “c”, fl.
2.216 - vol. XII);
i) O valor registrado em Receitas Diversas – Outras Receitas (R$
1.968.755,41) não está demonstrada de forma analítica no
Demonstrativo da Receita (Anexo 2), às fls. 479/82, vol. III,
inobservando o art. 85 da Lei nº 4.320/64 (Subitem 5.6.1, letra “f’”,fl.
2.218 - vol. XII);
j) Foi contabilizado um valor a maior de R$ 7.744,53 (sete mil,
setecentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos) para
transferência ao PASEP em relação ao constante nos extratos bancários
(Subitem 5.10, fl. 2.225 - vol. XII);
k) O saldo da conta Bens Móveis encontra-se registrado a maior no
Balanço Patrimonial Consolidado, à fl. 688, vol. IV, pelo valor de R$
1.619.749,28 (Subitem 6.1, letra “b”, fl. 2.228 - vol. XII);
l) Os inventários de Bens (permanentes e de estoques) não foram
confeccionados nos moldes exigidos pelos arts. 94 e 96 da Lei nº 4.320/
64 (Subitem 6.1, letra “b”, in fine, fl. 2.228 - vol. XII);
m) O saldo da conta Restos a Pagar Processados e Não Processados no
Exercício apresenta diferença a maior de R$ 44.320.548,77, quando
comparado com o levantado pela Equipe Técnica (Subitem 6.1, letra
“c”, fl. 2.229 - vol. XII);
n) A despesa com amortização do principal da dívida fundada interna/
externa, no total de R$ 38.434.603,08, não está em consonância com a
evidenciada na DVP (R$ 38.570.741,55), apresentando uma diferença
de R$ 136.138,47 (Subitem 6.1, letra “d”, fl.2.229 - vol. XII);
o) O saldo Patrimonial (Ativo Real Líquido), no valor de R$
1.224.098.007,66, diverge do levantamento pela Equipe Técnica, com
base da DVP (R$ 1.129.607.904,07), cuja diferença é de R$
94.490.103,59 (Subitem 6.1, letra “e”, fl. 2.230 - vol. XII);
p) As Mutações Patrimoniais Ativas da despesa orçamentária, de R$
261.036.860,74, apresentam divergências quando comparadas com os
correspondentes saldos registrados no Balancete Geral, de R$
312.336.958,16 (Subitem 6.2, letra “b”, fl. 2.231 - vol. XII);
q) Inconsistências no Cadastro do Vale Alimentação (Subitem 7.3, fl.
2.247 - vol. XII);
r) Não houve eficácia e efetividade do programa Vale Solidariedade
(Subitem 7.3, fl.247 - vol. XII);
s) Extrapolação do limite de gastos com pessoal pelo Poder Legislativo
(Subitem 9.1, fl.2.256 - vol. XII).”
O Controlador-Chefe, manifestando-se de acordo com as conclusões da
Equipe Técnica, submeteu os autos à DIFIP, por meio da manifestação
de fl. 2265, vol. XII.
Por sua vez, a Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas, através do
expediente de fls. 2266/2268, Vol. XII, após discordar sobre alguns
itens da conclusão do Relatório de Auditoria, mais especificamente
acerca da extrapolação dos gastos com pessoal do Poder Legislativo,
assim emitiu sua opinião, verbis:
“(...)
Em virtude dessas considerações, e muito embora conste dos autos
dados relativos aos demais poderes/órgãos, somos de opinião que
nestes autos deva ser emitido parecer prévio apenas nas contas de
Gestão Fiscal do Poder Executivo. Com relação às contas dos Poderes
Legislativo e Judiciário de do Ministério Público, no que diz respeito à
gestão fiscal, esta deverá ser julgada em seus respectivos processos,
contudo, cumpre-nos assinalar, a título de informação complementar,
que por força do § 5º do art. 20 da LRF, a Lei Estadual nº 503/2005
(LDO/RR p/2006) estabeleceu em seu art. 41, outros limites de gasto
com pessoal para os poderes/órgãos, atribuindo ao Poder Legislativo o
percentual 4,5% (ALE 3,20% e TCE 1,30%).
(...)
A par disso sugerimos a Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inciso
LV da nossa Carta Magna, a citação do senhor Mecias de Jesus,
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, para
contrapor sua tese de defesa em face daquilo que está descrito no
subitem 10.1 Achados de Auditoria – alínea “a”, fl. 2261, Vol. XII.
Em análise última, quanto as demais recomendações acatamos e
ratificamos a posição da equipe técnica.”
Por despacho de fl. 2269, Vol. XII, determinei a Citação do Presidente
da Assembléia Legislativa na forma sugerida pela DIFIP, a qual, após
devidamente formalizada através do Mandado nº 0341/2008, fl. 2270,
foi atendida pelo citando através dos argumentos acostados às fls.
2272/2277, Vol. XII e analisados na forma do § 1º do art. 13 da Lei
Complementar nº 006/94.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS
Pronunciando-se nos autos através do Parecer Nº 090/2008, às fls.
2289/2306, Vol. XII , o Ministério Público Especial de Contas,
representado pelo Dr. Diogo Novaes Fortes, assim emitiu sua opinião,
verbis:
“(...)
Em face do falecimento do responsável, Sr. Ottomar de Sousa Pinto,
ocorrido no dia 11 de novembro de 2007, não foi possível efetuar a
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
citação do mesmo para apresentar razões de justificativas concernente
aos “achados” de auditoria anteriormente mencionados.
Assim, restou prejudicado o exercício do contraditório e da ampla
defesa, pressupostos indispensáveis ao desenvolvimento válido e
regular do processo, sendo que o processo só deve ser ultimado em seu
mérito, se for constituído e desenvolvido validamente.
(...)
No presente caso, ocorreu o falecimento do responsável antes da
citação, fato que comprometeu a regular instrução do feito, tendo em
vista que não foi possível o exercício do contraditório e da ampla
defesa. Como a responsabilidade da parte no processo de Prestação de
Contas é personalíssima, restou prejudicado o julgamento do mérito do
processo em análise, fazendo-se necessário o arquivamento do feito.
(...)
Com isso, a manifestação deste Parquet é no sentido de que o presente
processo de Prestação de Contas seja arquivado.
(...)
EX POSITIS, este Ministério Público de Contas opina no sentido de
que o Parecer Prévio, a ser emitido por esta Corte, com fundamento no
art. 71, inciso I, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso II, da LCE nº
06/94 e art.57, da LC nº 101/00, seja pelo arquivamento do presente
Processo de Contas de Resultado e de Gestão Fiscal do Sr. Ottomar de
Sousa Pinto (falecido), relativas ao exercício de 2006, face à
impossibilidade do exercício da ampla defesa e do contraditório, nos
termos do art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil.”
É o Relatório.
VOTO
“Os direitos sociais e econômicos estremam-se da problemática dos
direitos fundamentais porque dependem da concessão do legislador
(...), não geram por si sós a pretensão às prestações positivas do
Estado, carecem de eficácia erga omnes e se subordinam à idéia de
justiça social.
Revestem eles, na Constituição, a forma de princípios de justiça, de
normas programáticas (...), sujeitos sempre a interposição do legislador,
especificamente na via do orçamento público, que é o documento de
quantificação dos valores éticos, a conta corrente da ponderação dos
princípios constitucionais, o plano contábil da justiça social, o balanço
das escolhas dramáticas por políticas públicas em um universo fechado
de recursos financeiros escassos e limitados.” (RICARDO LOBO
TORRES – in Tratado...O Orçamento na Constituição – Vol V, ed.
Renovar, pg. 179).
No cumprimento de uma das suas mais relevantes competências
constitucionais, vem o Tribunal de Contas do Estado de Roraima
manifestar-se sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador
do Estado, encaminhadas pela Assembléia Legislativa, relativas ao
exercício financeiro de 2006.
Usando da oportunidade de elaborar os comentários iniciais que devem
ser apresentados pelo designado Conselheiro-Relator, o que faço pela
primeira vez, entendo ser oportuno trazer algumas considerações
referentes à natureza e à importância do Parecer Prévio que compete
aos Tribunais de Contas emitir, tendo em linha de consideração especial
peculiaridade que reveste estes autos, adiante explicitado.
Da respeitada ponderação intelectiva de membros da Excelsa Corte de
Justiça, colhem-se esses ensinamentos:
“A apreciação das contas da Chefia do Executivo constitui uma das
mais elevadas atribuições do Tribunal de Contas, a quem compete
examiná-las de forma global, mediante Parecer Prévio, no que concerne
aos seus aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade.” (Min.
Sepúlveda Pertence).
“...tão elevado prestígio conferido ao controle externo e a quem dele
mais se ocupa funcionalmente, é reflexo direto do princípio
republicano, pois numa República, impõe-se responsabilidade jurídica
pessoal a todo aquele que tenha por competência (e conseqüente dever)
cuidar de tudo que é de todos, assim do prisma da decisão como do
prisma da gestão. E tal responsabilidade implica o compromisso da
melhor decisão e da melhor administração possíveis. Donde a exposição
de todos eles (os que decidem sobre a res publica e os que a gerenciam)
à comprovação do estrito cumprimento dos princípios constitucionais
e preceitos legais que lhe sejam especificamente exigidos. A começar,
naturalmente, pela prestação de contas das sobreditas gestões
orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional.” (Min
Carlos Ayres de Britto ).
Nesta visão, tem fundamento lógico o seguinte entendimento
doutrinário sobre a transparência na Administração e para quem se
destina, no fim de tudo, a prestação de contas:
“Se ao Poder Público não pertence o dinheiro que ele utiliza e do qual é
mero gestor, nasce para os seus titulares o dever de informar ao povo a
maneira como os recursos a este arrecadados foram empregados,
durante o exercício para o qual foi legalmente autorizada a sua
utilização. Essa informação se presta ao Poder Legislativo, que é, como
sabemos, o Poder que, em nome do povo, autoriza as despesas,
mediante discussão e aprovação da lei orçamentária.
(...)
Embora o administrador da coisa pública esteja obrigado a informar
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como usou o dinheiro do povo, tal obrigatoriedade não representa uma
desconfiança em relação aos procedimentos por ele adotados, mas
apenas uma oportunidade que se concede ao povo de conhecer a
destinação dada ao seu dinheiro e se esta destinação se pautou pelos
ditames legais pertinentes.”(Cons. Flávio Sátiro Fernandes -TCE/PB).
Ajusta-se também a essa dimensão política e ética, o pensamento
objetivo de outro estudioso, quando delineia, verbis:
“Os valores arrecadados pelo Estado, com base em seu poder de
império, por axioma republicano, a ele não pertencem, mas sim à
coletividade. O Estado, por meio de seus agentes, é mero
administrador, e não dono (proprietário) desses recursos. E, não sendo
dono, não tem o poder de dispor deles ao seu talante. Deve, ao
contrário, usá-los de acordo com a vontade do verdadeiro dono – a
coletividade – e, além disso, prestar-lhe contas do bom uso.
Assim, ao Estado, além do dever de dispor dos recursos arrecadados de
acordo com a vontade da coletividade, insculpida nas leis, isto é, de
acordo com o interesse público, cumpre prestar-lhe contas desse uso.
Por conseguinte, o julgamento de contas, antes de ser interesse
exclusivo do gestor responsável, concerne a toda a sociedade, pois que
a ela está constitucionalmente assegurado o direito de conhecer como
foram utilizados os recursos que lhe pertencem. E mais, é o Tribunal de
Contas da União, no cumprimento de sua missão institucional, que
concretiza esse direito da sociedade, no que atina aos recursos públicos
federais.
Desse raciocínio resulta que o principal destinatário do processo de
contas é antes a coletividade do que o gestor. O gestor é destinatário
secundário, tão apenas.”(Augusto Sherman Cavalcanti – Rev/TCU Nº
81 p. 18).
Aceita a motivação e alongada moderada reflexão sobre a temática
exposta, asseguro-me de que é realmente na moldura da Constituição
Federal que se encontram plasmados os princípios gerais de
fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial,
propulsionadores efetivos da fiscalização desempenhada pelo Tribunal
de Contas, conforme determinado pelo art. 71, inciso I, da Carta
Republicana, a quem rendem obediência o Parágrafo único, inciso I do
art. 49, da Constituição Roraimense e o art. 1º, inciso II, da Lei
Orgânica, desincumbindo-se desta fundamental atribuição com
qualificada independência e descortino técnico.
Pela sua própria definição etimológica, o Parecer do Tribunal de Contas
é emitido antecedentemente, porque dele deve derivar o julgamento
final de competência exclusiva do Poder Legislativo, quer dizer, em tal
pronunciamento que não é vinculante mas que por certo também não
libera automaticamente a responsabilidade da Administração, o
Parlamento encontrará auxílio valioso e imprescindível para exercitar o
julgamento político-administrativo da execução orçamentária, emanado
de suas conotações de natureza técnica.
Nessa maneira de raciocinar, o Parecer Prévio que instrui a aprovação
política pelo Poder Legislativo, julgador soberano, relaciona-se de perto
às contas do Chefe do Poder Executivo dentro de uma abordagem
genérica dos resultados que expressam escolhas ou diretrizes políticas,
proporcionando a avaliação e o debate sobre o mérito de tais medidas e
orientações fundamentais para o Estado, sem eximir, contudo, de
julgamento de suas contas específicas, os responsáveis pela gestão
financeira das diversas unidades orçamentárias, os quais, se ocorrente a
hipótese, são entregues à decisão definitiva do Tribunal de Contas,
segundo, aliás, sedimentada e propalada exegese do STF no julgamento
da ADIN nº 849/MT.
É que na espécie uma dualidade de competências se instala, de acordo
com a lúcida doutrina do mestre em Direito Administrativo, Prof.
Luciano Ferraz, quando disserta, verbis:
“A distinção entre contas anuais do Chefe de Executivo, enquanto
responsável direto pela execução do orçamento e dos planos de
governo, e as contas restritas dos administradores de cada unidade
administrativa é necessária e indispensável. (...)
Os Chefes do Executivo quando agem na qualidade de agente político,
executor do orçamento, têm prerrogativas especiais e, portanto,
submetem-se ao crivo do Legislativo. Se descem do pedestal e praticam
meros atos de gestão, igualam-se aos demais administradores de
recursos públicos, sendo julgados pelo Tribunal de Contas. O ato final
do julgamento, se desfavorável à regularidade das contas, é a
constituição do título executivo.”
De toda sorte, validadas as observações anteriores, o Parecer Prévio
deve ser minucioso, com a apreciação geral do ciclo orçamentário, aí
incluídos todos os aspectos da arrecadação dos ingressos e da execução
das despesas sob o prisma da economicidade, da legalidade e do alcance
dos resultados esperados, os quais somente se legitimam na medida do
necessário para o resguardo dos benefícios sócio-econômicos em vista,
isto é, os resultados obtidos na realização da receita prevista, na
movimentação dos créditos adicionais, nos resultados financeiros, na
situação patrimonial, no cumprimento das aplicações vinculadas de
recursos à educação e à saúde, na gestão fiscal, visando uma avaliação
global dos gastos públicos, a salvo, repise-se, da perquirição e do exame
casuístico e pormenorizado das contas do responsável por dinheiros ou
valores, no âmago do planejamento governamental e dos atos de rotina
Diário Oficial
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administrativa.
Tecnicamente, pois, no rito do Parecer Prévio, o Tribunal verifica a
exatidão e conformidade dos valores que assim são demonstrados nas
Contas do Governo Estadual, no sentido de liberar o Chefe do
Executivo, como agente político, da responsabilidade pelo cumprimento
das metas programadas, levando em consideração as limitações
impostas pela conjuntura nacional e/ou de natureza regional enfrentadas
ao longo da execução orçamentária.
Incontinenti passo, então, à análise do Balanço Geral do Governo do
Estado, ou do que deve mais apropriadamente denominar-se Contas de
Resultado, na forma seguinte:
1 – INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
A Constituição Federal de 1988, ao introduzir várias alterações no
processo orçamentário, trouxe inovações significativas na sistemática de
elaboração e de apreciação dos instrumentos que compõem os
orçamentos, com o objetivo de torná-los mais transparentes e
democráticos, para nortear as ações de Governo compartilhadas entre
seus Poderes, direcionando os recursos públicos e acompanhando a
implementação das políticas públicas neles formuladas.
O principal alicerce do processo de planejamento e de orçamento
encontra-se inscrito nos arts. 165 a 169 da Carta Constitucional, nos
quais são destacados três documentos interdependentes, a saber:
1- O Plano Plurianual – PPA.
2- A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
3- A Lei Orçamentária Anual – LOA.
1.1 – PLANO PLURIANUAL – PPA
O PPA constitui-se em um instrumento de planejamento amplo,
elaborado no primeiro ano de Governo para vigorar nos quatro anos
subseqüentes, estabelecendo de acordo com as necessidades regionais –
os objetivos e as metas quantificadas física e financeiramente,
estruturado a partir de programas com o apoio de diagnósticos e
estudos, principalmente sobre as políticas de investimentos, tributárias,
previdenciárias, de pessoal, de subsídios e incentivos fiscais.
O Plano Plurianual para o período de 2004/2007, foi aprovado pela Lei
nº 414, de 06 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado
de 12 de janeiro de 2004.
1.2 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
A LDO, nos termos do § 2º do art. 165 da Constituição Federal,
compreende as metas e prioridades da administração pública e inclui as
despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientando
a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA e dispõe ainda sobre as
alterações na legislação tributária. Em síntese, procura vincular as
atividades de planejamento de médio e longo prazos à orçamentação
anual. As diretrizes orçamentárias básicas para o exercício de 2006
foram instituídas pela Lei nº 503, de 04 de agosto de 2005, publicada no
Diário Oficial do Estado nº 146, de 05 de agosto de 2005.
1.3 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
A Lei Orçamentária Anual – LOA é um diploma especial que prevê a
discriminação da receita e da despesa pública para o exercício financeiro
a que se referir, de forma a evidenciar a política econômica e o programa
de trabalho do governo, obedecendo aos princípios da unidade,
universalidade e anualidade.
A Lei Orçamentária Anual nº 520, de 16 de janeiro de 2006, elaborada
conforme orientações da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 503/2005
de 04 de agosto de 2005, estimou a Receita inicial em R$
1.048.485.776,00 (um bilhão, quarenta e oito milhões, quatrocentos e
oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais), e fixou a Despesa
em igual montante, contemplando todos os Poderes do Estado e seus
Fundos, órgãos e entidades vinculadas, da Administração Direta e
Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
desdobradas da seguinte forma:
COMPOSIÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
autorizou ao Executivo Estadual a abertura de Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 20 % do total da despesa fixada em seu
art. 3º, ou seja, R$ 209.697.155,23. No entanto, foram abertos créditos
no total de R$ 498.769.455,00, o qual, mesmo e após deduzidos os
valores não incidentes naquele limite, montou em R$ 327.798.511,00,
ou seja, 31,26% do orçamento inicial, superando o teto permitido em
R$ 118.101.355,80, infringindo dessa forma a norma legal de natureza
orçamentária, conforme a seguir demonstrado:
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Especificação
Valor (R$)
Total de Créditos Adicionais Abertos
498.769.455,00
( - ) Valores não incidentes (art. 4º, Incisos I, VII e
VIII da LOA)
170.970.944,00
( - ) Limite estipulado pela LOA
209.697.155,20
Créditos abertos acima do limite
118.101.355,80
(fonte: Relatório de Auditoria, fls. 2205/2206 – Vol. XII)
2.2 – DEMONSTRAÇÃO DAS ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO
Em decorrência dos créditos adicionais abertos, conforme já
demonstrado, as autorizações para a realização de despesas no
encerramento do exercício financeiro de 2006 apresentaram a posição
delineada na tabela a seguir:
DESPESA AUTORIZADA
Especificação
Valor R$
Orçamento Inicial
1.048.485.776,00
Créditos Adicionais Suplementares
498.769.455,00
Créditos Adicionais Especiais
------------------
Créditos Adicionais Extraordinários
------------------
Total de Créditos Adicionais
498.769.455,00
Total das Despesas Autorizadas
1.547.255.231,00
(fonte: Relatório de Auditoria, fls. 2.206 – Vol. XII)
3- EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1- BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Na forma do artigo 102 da Lei Federal nº 4.320/64, o Balanço
Orçamentário apresenta as Receitas Previstas e as Despesas Fixadas na
Lei do Orçamento Anual, em confronto com as Receitas e Despesas
Realizadas, demonstrando as diferenças entre elas. A análise do
comportamento dos números apresentados neste tópico permite
evidenciar os resultados da execução orçamentária, conforme dados e
comentários a seguir expostos:
EXECUÇÃO DAS RECEITAS
TÍTULOS
PREVISTAS
ARRECADADAS
DIFERENÇA
R$
%
RECEITAS
CORRENTES
1.035.670.555,00
1.286.989.982,01
251.319.427,01
24,26
Receita Tributária
215.323.652,00
255.679.090,06
40.155.438,06
18,74
Receita de
Contribuições
2.846.000,00
24.882.986,19
22.036.986,19
774,31
Receita Patrimonial
8.466.374,00
39.975.494,37
31.509.120,37
372,16
Receita Industrial
3.061.402,00
0,00
- 3.061.402,00
- 100
Receita de Serviços
17.245.923,00
2.523.165,00
- 14.722.758,00
- 583,50
Valor R$
%
Transfer. Correntes
780.895.619,00
1.107.787.451,23
326.891.832,23
41,86
Orçamento Fiscal
818.116.301,00
78,03%
0,00
- 148.143.449,66
- 148.143.449,66
-------
Seguridade Social
192.763.194,00
18,38%
Ded. Rec. Corr.
(FUNDEF)
Orçamento de Investimentos
37.606.281,00
3,59%
RECEITAS DE
CAPITAL
12.815.221,00
4.325.127,09
- 8.490.093,91
- 196,29
TOTAL
1.048.485.776,00
100%
Alienação de Bens
74.340,00
0,00
- 74.340,00
-100,00
Conforme depreende-se do demonstrativo acima, a previsão maior é do Orçamento Fiscal com uma
participação de 78,03% sobre o total das despesas autorizadas.
Transferências de
Capital
12.740.881,00
4.325.127,09
- 8.415.753,91
- 194,57
Outras Rec. De
Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
Soma
1.048.485.776,00
1.291.315.109,10
242.829.333,10
23,16
Créd. Adicionais
498.769.455,00
255.940.121,90
- 19,82
2- GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – CRÉDITOS ADICIONAIS
O art. 165 da Constituição Federal e a Lei nº 4.320/64 em seu art. 7º,
inciso I, autorizam a inclusão de dispositivos na lei de orçamento que
permitam ao Executivo abrir créditos adicionais até determinado limite.
Em geral, este limite situa-se entre 15% e 25% do total da despesa
fixada no orçamento. O que ultrapassar este limite deverá ser
autorizado por lei específica aprovada pelo Poder Legislativo conforme
prescrito no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.
Na peça sob análise, a Lei Orçamentária nº 520/2006, em seu art. 4º,
Soma
1.547.255.231,00
Déficit (Arrecadação)
498.769.455,00
Superavit(Execução)
TOTAL
1.291.315.109,10
- 498.769.455,00
53.669.314,15
1.547.255.231,00
1.237.645.794,95
- 9.857.688,32
- 25,02
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
EXECUÇÃO
Diário Oficial
DIFERENÇA
TÍTULOS
FIXAÇÃO
Créd. Orç. e Suplemen.
1.547.255,231,00 1.237.645.794,95
-309.609.436,05
- 25,02
TOTAL
1.547.255,231,00 1.237.645.794,95
309.609.436,05
- 25,02
PÁG. 45
serviços públicos que atendam as necessidades da população em geral e
no fortalecimento da estrutura administrativa do ente federativo.
A execução orçamentária da despesa relativa ao exercício de 2006, pode
ser comparada na tabela seguinte:
DESPESA ORÇAMENTÁRIA AUTORIZADA E REALIZADA
(fonte: Balanço Orçamentário fls. 683 – Vol. VI e Relatório de Auditoria fls. 2207 – Vol XII)
4 – EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA
Segundo o disposto no § 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 101/
2000, a responsabilidade fiscal compreende, entre outros aspectos, o
equilíbrio entre receita e despesa como forma de eliminar a realização de
despesas ou a assunção de compromissos de forma irresponsável e,
com isso, eliminar o déficit orçamentário.
4.1 – RECEITA ARRECADADA E DESPESA REALIZADA
Durante o exercício de 2006 os resultados das Receitas Arrecadadas,
deduzidos os valores utilizados para a formação do FUNDEF (R$
148.143.449,66) e as Despesas Realizadas pelo Estado, importaram em
R$ 1.291.315.109,10 e R$ 1.237.645.794,95 respectivamente,
evidenciando um superávit na execução orçamentária na ordem de R$
53.669.314,15, valor equivalente a 4,15% dos Recursos Arrecadados no
exercício de 2006, conforme podemos deduzir do gráfico abaixo:
4.2 – RECEITA PREVISTA E RECEITA ARRECADADA
De acordo com o Manual de Procedimentos aprovado pela Portaria Nº
219/2004, da Secretaria do Tesouro Nacional, Receita Pública
representa todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo
poder público, em qualquer esfera governamental, para alocação e
cobertura das despesas públicas.
Na forma do artigo 57 da Lei Federal nº 4320/64, as receitas públicas,
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 3º da mesma lei, serão
classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas
as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de
crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
Confrontando as receitas previstas com as receitas arrecadadas,
apresentamos na tabela e gráfico seguintes, o desempenho verificado no
decorrer do exercício de 2006:
RECEITAS PREVISTAS E ARRECADADAS
Especificação
Valor R$
Especificação
Valor R$
%
Despesa Autorizada
1.547.255.231,00
100%
Despesa Realizada
1.237.645.794,95
79,98%
Despesa Autorizada Não
Utilizada
309.609.436,05
20,02%
(fonte: Balanço Orçamentário fls. 683 – Vol. VI e Relatório de Auditoria fls. 2207 – Vol XII)
No exercício, as Despesas Realizadas foram inferiores às Despesas
Autorizadas, resultando para o Estado em uma economia orçamentária
na ordem de R$ 309.609.436,05, valor correspondente a 20,02% do
montante total da Despesa Autorizada.
4.4 – FIXAÇÃO E EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR PODER/
ÓRGÃO
A distribuição dos gastos públicos entre os Poderes, Tribunal de
Contas e o Ministério Público, inclusive os Fundos, no exercício de
2006, pode ser visualizada na tabela a seguir:
Poder/
Órgão
Orçamento Inicial Orçamento
Final/Créditos
Suplementares
Despesa
Executada
% de
Participação
Executivo
890.920.135,00
1.377.424.077,00
1.076.882.414,94
87,01%
Legislativo
52.771.879,00
58.869.734,00
58.844.393,87
4,75%
Judiciário
55.090.034,00
57.366.853,00
55.926.818,60
4,51%
Tribunal de
Contas
19.017.021,00
21.451.423,00
17.794.208,91
1,43%
Ministério
Público
24.167.275,00
25.523.712,00
22.452.756,20
1,81%
Defensoria
Pública
6.519.432,00
6.619.432,00
5.745.202,43
0,46%
TOTAL
1.048.485.776,00
1.547.255.231,00
1.237.645.794,95
100,00
%
Receita Prevista
1.547.255.231,00
100%
Receita Arrecadada
1.291.315.109,10
83,45%
Diferença para menos
255.940.121,90
16,55%
Conforme os valores demonstrados, a receita arrecadada não atingiu a
receita inicialmente prevista, evidenciando um desempenho negativo no
setor de arrecadação, com uma diferença para menos correspondente a
R$ 255.940.121,90, equivalente a 16,55% aquém, portanto, da previsão
inicial projetada.
Contribuíram principalmente para o desempenho negativo da
arrecadação, Receitas de Serviços, com R$ 14.722.758,00 não
realizadas, ou seja, uma perda de cerca de 583,50% das previsões
iniciais, e as Receitas de Capital, com R$ 8.490.093,91 não realizados,
o que corresponde a uma perda de cerca de 196,29% dos recursos
previstos no Orçamento.
No conjunto das receitas efetivamente arrecadadas pelo Estado no
exercício em análise, o maior aporte de recursos é de origem das
Receitas Correntes com R$ 1.435.133.431,67, sem considerar as
deduções para a formação do FUNDEF conforme demonstrado a
seguir:
COMPOSIÇÃO DAS RECEITAS ARRECADAS
Especificação
Valor R$
Receitas Correntes
1.435.133.431,67
Receitas de Capital
4.325.127,00
Deduções p/FUNDEF
(-148.143.449,06)
Total Geral
1.291.315.109,10
As Receitas Correntes e as Receitas de Capital divididas por categorias
e subcategorias econômicas tiveram o desempenho que pode ser
desdobrado da seguinte forma:
A participação dos Recursos Próprios do Estado dentro do volume
total de recursos arrecadados no exercício equivale a 14,22%. Já as
Transferências Correntes alcançaram cerca de 85,78%, conforme
podemos deduzir do gráfico a seguir:
4.3 – DESPESA AUTORIZADA E DESPESA REALIZADA
A Despesa Pública representa os gastos autorizados na lei
orçamentária, bem como em leis especiais e destinados à execução dos
Ao Poder Executivo foi destinada a maior parte dos recursos
orçamentários, num total de R$ 1.076.882.414,94, representando
87,01% do montante das despesas realizadas no exercício de 2006.
4.5 – DESPESAS REALIZADAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Para compreender o alcance dos objetivos e metas traçadas nos planos
orçamentários consubstanciados nos instrumentos de planejamento,
analisamos as despesas realizadas por Funções de Governo no exercício
financeiro de 2006, cujo resultado se demonstra a seguir:
DESPESAS REALIZADAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Funções
Realizada
% Aplicado
Legislativa
76.490.947,45
6,180
Judiciária
53.427.864,47
4,316
Essencial a Justiça
25.541.528,29
2,063
Administração
117.727.824.86
9,512
Segurança Pública
89.165.121,32
7,204
Assistência Social
33.857.142,38
2,735
Previdência Social
14.313.792,43
1,156
Saúde
168.506.185,17
13,615
Trabalho
19.028.933,00
1,537
Educação
288.071.824,38
23,275
Cultura
4.722.600,29
0,381
Direitos da Cidadania
9.140.681,52
0,738
Urbanismo
8.960.054,10
0,723
Habitação
535.775,06
0,043
Saneamento
4.120.946,18
0,332
Gestão Ambiental
243.722,59
0,019
Ciência e Tecnologia
530.827,48
0,042
Agricultura
34.618.416,92
2,797
Organização Agrária
542.785,44
0,043
Indústria
77.791,11
0,006
Comércio e Serviços
8.948.084,67
0,722
Comunicações
139.162,00
0,011
Diário Oficial
PÁG. 46
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Energia
48.155.560,21
3,890
Previdência Social
Transporte
98.909.725,88
7,991
Saúde
168.506.185,17
Desporto e Lazer
7.200.133,55
0,581
Trabalho
19.028.933,00
Encargos Especiais
124.668.364,20
10,073
Educação
288.071.824,38
TOTAL
1.237.645.794,95
100,00
Cultura
4.722.600,29
Direitos da Cidadania
9.140.681,52
(fonte: Rel. de Auditoria, fls. 2220/2222 – Vol. XII)
As despesas realizadas através das Funções de Governo, que
representam os segmentos da sociedade em que a atuação
governamental deve se fazer presente, respeitaram os limites das
dotações inicialmente fixadas na Lei Orçamentária Anual, acrescidas das
alterações orçamentárias realizadas no decorrer do exercício através dos
créditos adicionais, sendo as de maior relevância aquelas destinadas à
Educação com 23,275%, seguida da Saúde com 13,615%, Encargos
Especiais com 10,073% e Administração com 9,512% de participação,
representando juntas 56,475% do total das despesas realizadas no
exercício.
5 – GESTÃO FINANCEIRA
O Sistema Financeiro reúne as contas utilizadas no processamento das
entradas e saídas de caixa durante o exercício, registra todos os
recebimentos de receitas e todos os pagamentos de despesas, tanto as
orçamentárias quanto as extra-orçamentárias, posicionando-os
juntamente com os ativos e passivos financeiros representados pelos
saldos, anteriores e finais do exercício, de Caixa e Bancos.
5.1 – BALANÇO FINANCEIRO
O Balanço Financeiro constitui o instrumento contábil que objetiva
demonstrar a realização das receitas e despesas orçamentárias do
exercício, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com o saldo em espécie proveniente do
exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte,
conforme previsto no art. 103 da Lei 4.320/64. Com base no Balanço
apresentado, a evolução da situação financeira do Governo do Estado,
finda em 31.12.2006, pode ser demonstrada conforme discriminação a
seguir:
Urbanismo
8.960.054,10
Habitação
535.775,06
Saneamento
4.120.946,18
Gestão Ambiental
243.722,59
Ciência e Tecnologia
530.827,48
Agricultura
34.618.416,92
Organização Agrária
542.785,44
Indústria
77.791,11
Comércio e Serviços
8.948.084,67
Comunicações
139.162,00
Energia
48.155.560,21
Transporte
98.909.725,88
Desporto e Lazer
7.200.133,55
Encargos Especiais
124.668.364,20
DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Valor R$
Valor R$
RECEITAS
ORÇAMENTÁRIAS
1.291.315.109,10
Receitas Correntes
1.435.133.431,67
Receita Tributária
255.679.090,06
Receita de Contribuições
24.882.986,19
Receita Patrimonial
39.975.494,37
150.128.353,75
Serviços da Dívida
3.431.033,71
Consignações/Depósitos
137.490.037,37
Depósitos de Diversa Origens
85.571.728,50
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE
2.523.165,00
1.107.787.451,23
Outras Receitas Correntes
4.285.244,82
RECEITAS DE CAPITAL
4.325.127,09
(-148.143.449,66)
RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
(-148.143.449,66)
410.751.033,62
Restos a Pagar Processados e 138.314.257,65
Não Processados
3.431.033,71
Consignações/Depósitos
158.813.490,24
Depósitos de Diversas
Origens
110.192.252,02
SALDO DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
293.736.133,81
Bancos Conta Movimento
38.809.883,61
Aplicações Financeiras
239.577.471,74
Órgãos Incorporados
15.348.778,46
160.252.831,45
Órgãos Incorporados
275.114,81
Investimentos
179.620.636,66
1.995.802.276,53
5.2 – RESULTADO FINANCEIRO
Em termos comparativos, atente-se que o Balanço Financeiro da
Administração Estadual encerrado em 31.12.2005, registrava como
disponibilidade líqüida de Caixa e Bancos o montante de R$
293.736.133,81 que, após a execução do exercício, passou a ser de R$
381.535.328,25 em 31.12.2006, representando um acréscimo de 29,89
% das disponibilidades que, em termos financeiros, corresponde a R$
87.799.194,44.
Os Restos a Pagar inscritos no exercício atingiram R$ 138.314.257,65,
representando cerca de 11,18 % da despesa realizada, tendo sido
corretamente computados na receita extra-orçamentária, na forma
prevista no parágrafo único do art. 103 da Lei Federal nº 4.320/64.
6- GESTÃO PATRIMONIAL
6.1 – DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
As Variações Patrimoniais informam as alterações efetivas ocorridas
durante o exercício financeiro. São demonstradas as variações ativas –
créditos e as variações passivas – débitos, expressas por Déficit ou
Superávit.
O Demonstrativo das Variações Patrimoniais do exercício evidencia-se
nos registros contábeis da seguinte forma:
VARIAÇÕES ATIVAS
TOTAL GERAL
Títulos
Aplicações Financeiras
(fonte: Balanço Financeiro, fls. 685 – Vol . IV e Rel. de Auditoria – fls. 2222 – Vol. XII)
Transferências Correntes
Serviços da Dívida
381.535.328,25
41.386.745,33
TOTAL GERAL
Receita de Serviços
Deduções p/o FUNDEF
376.621.153,33
Restos a Pagar
Bancos Conta Movimento
Títulos
14.313.792,43
1.995.802.276,53
Valor R$
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
Valor R$
1.237.645.794,95
Títulos
Valor R$
Resultante da Execução Orçamentária
4.597.667.965,11
Receita Orçamentária
1.291.315.109,10
Interferências Financeiras Recebidas
395.620.194,60
Mutações Ativas
261.036.860,74
76.490.947,45
Independentes da Execução Orçamentária
2.649.695.800,67
Judiciária
53.427.864,47
Interferências Ativas
2.468.676.614,34
Essencial a Justiça
25.541.528,29
Mutações Ativas
181.019.186,33
Administração
117.727.824,86
Total das Variações Ativas
4.597.667.965,11
TOTAL GERAL
4.597.667.965,11
Legislativa
Segurança Pública
89.165.121,32
Assistência Social
33.857.142,38
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
PÁG. 47
6.4 – SITUAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
A situação econômico-financeira do Estado, a curto e longo prazo, no
encerramento do exercício, se apresenta da seguinte forma:
VARIAÇÕES PASSIVAS
Títulos
Valor R$
Resultante da Execução Orçamentária
1.665.707.334,46
Despesa Orçamentária
1.237.645.794,95
Transferências Financeiras Concedidas
428.061.539,51
Especificação
Valor R$
Mutações Passivas
0,00
Ativo Financeiro
533.945.117,19
Independentes da Execução Orçamentária
2.651.139.248,27
Passivo Financeiro
170.740.583,84
Interferências Passivas
2.468.827.815,67
Mutações Passivas
182.311.432,60
Total das Variações Passivas
4.316.846.582,73
RESULTADO PATRIMONIAL (Superavitário)
280.821.382,38
TOTAL GERAL
4.597.667.965,11
SITUAÇÃO A CURTO PRAZO
Resultado
= 3,12
O demonstrativo evidencia que as disponibilidades imediatas
correspondem a 312,72% do montante representativo das dívidas de
curto prazo do Estado, representando um índice de liquidez positivo,
ou seja, para cada R$ 1,00 de Passivo Financeiro, o Estado dispunha de
R$ 3,12 de Ativo Financeiro para liquidação.
SITUAÇÃO A LONGO PRAZO
(fonte: Variações Patrimoniais, fls. 690 – Vol. IV e Rel. de Auditoria, fls. 2231/2232 – Vol. XII)
Do confronto das Variações Ativas e Passivas, verificou-se um
Superávit Patrimonial na ordem de R$ 280.821.382,38, que representa
o Resultado Patrimonial do exercício.
6.2 – BALANÇO PATRIMONIAL
O Balanço Patrimonial Consolidado, acostado às fls. 2227/2228, Vol.
XII, demonstrativo que tem por finalidade evidenciar a situação do
patrimônio (bens, valores, direitos e obrigações), apresenta a seguinte
composição em 31/12/2006:
BALANÇO PATRIMONIAL
R$
R$
Ativo Financeiro
533.945.117,19
Disponível
201.914.691,59
Créditos em Circulação
86.982.731,81
Bens e Valores em Circulação
65.427.057,13
Investimentos do R. P de Previdência
179.620.636,66
Ativo Realizável a Longo Prazo
Créditos a Longo Prazo
233.413.666,29
233.413.666,29
Ativo Permanente
1.182.880.692,28
Participações Societárias
584.038.827,36
Bens Imóveis
428.492.514,61
Bens Móveis
170.349.350,31
Soma do Ativo Real
1.950.239.475,76
Ativo Compensado
180.566.745,22
Resp. Por Tit. e Valores
9.031.670,97
Comodatos de Bens
406.995,27
Garantia de Valores
14.150,61
Direitos e Obrigações Contratuais
171.113.928,37
TOTAL DO ATIVO
2.130.806.220,98
Passivo Financeiro
170.740.583,84
Depósitos
31.044.773,24
Obrigações em Circulação
139.695.810,60
Passivo Permanente
555.400.884,26
Obrigações de Longo Prazo
555.400.884,26
Soma do Passivo Real
726.141.468,10
Patrimônio
1.224.098.007,66
Ativo Real Líquido
1.224.098.007,66
Passivo Compensado
180.566.745,22
TOTAL DO PASSIVO
2.130.806.220,98
(fonte: Bal. Patrimonial, fls. 688 – Vol IV e Rel. de Auditoria, fls.2227/2228 – Vol XII)
6.3 – SITUAÇÃO FINANCEIRO – PATRIMONIAL LÍQUIDA
A situação financeiro-patrimonial líquida corresponde à diferença entre
o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, cujo resultado é um
Superávit Financeiro de R$ 363.204.533,39, equivalente a 68,02% do
Ativo Financeiro.
DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO FINANCEIRO – PATRIMONIAL LÍQUIDA
Ativo Financeiro
Passivo Financeiro
Situação Líquida
Proporção%
533.945.117,19
170.740.583,84
363.204.533,39
68,02%
Especificação
Valor R$
Ativo Real
1.950.239.475,76
Passivo Real
726.141.468,10
Resultado
= 2,68
A longo prazo, o demonstrativo evidencia que para cada R$ 1,00 de
Passivo Real, o Estado dispunha de R$ 2,68 de Ativo Real, ou seja,
uma situação confortável para o cumprimento de obrigações, tendo em
vista que o Patrimônio do Estado representa mais de duas vezes e meia
os compromissos de longo prazo.
6.5 – DÍVIDA ATIVA
O saldo de créditos a receber inscritos em Dívida Ativa em 31/12/2006,
era de R$ 233.413.666,29. Sua natureza é predominantemente de
origem tributária, na ordem de 78,47%, o que representa R$
183.165.770,31, sendo o restante de origem não-tributária,
desconhecendo-se, contudo, informações sobre medidas efetivas que o
Governo do Estado tenha adotado ao longo do tempo para sua
cobrança, seja administrativa ou judicial, como era de se esperar.
6.6 – ENDIVIDAMENTO PÚBLICO DO ESTADO
No Balanço Patrimonial findo em 31/12/2006, a Dívida Pública do
Estado estava constituída pela Dívida Flutuante, correspondente aos
compromissos de curto prazo e pelas Dívidas Fundada Interna e
Externa, relativas às obrigações de médio e longo prazos, somando o
total de R$ 726.141.468,10. Segregado o valor de R$ 555.400.884,26,
pertinente à Dívida Fundada, representativo de 76,48% do
endividamento total da Administração Pública. Dele vale destacar os
resíduos equivalentes a R$ 23.585.158,00 referente a empréstimo
externo junto à Corporação Andina de Fomento – CAF e R$
170.740.583,84 referente à Dívida Flutuante.
7 – GESTÃO OPERACIONAL
Para a finalidade do Parecer Prévio, repassados como visto, os aspectos
contábeis, financeiros e legais de que tradicionalmente se reveste a
auditoria de conformidade, nas presentes contas se iniciou a tentativa
de otimização do controle externo projetando-se a análise de
determinados setores na dimensão do controle operacional.
Para aclarar a distinção de conceitos, a Norma Regulamentar deste
Tribunal preconiza didaticamente que:
“Art. 149 – As Auditorias classificam-se em:
I – de conformidade, que consiste em um conjunto de procedimentos
técnicos aplicados de forma independente, com o objetivo de evidenciar
fatos e ocorrências nos órgãos e entidades sob jurisdição do Tribunal,
em consonância com as normas pertinentes à contabilidade, ao direito
financeiro, ao planejamento e à execução orçamentária e ao controle
patrimonial, deduzidas em Relatório Técnico;
II – operacional, que consiste na avaliação de programas, projetos,
atividades e ações governamentais, bem como de desempenho de órgãos
e entidades jurisdicionadas ao Tribunal sob os aspectos de
economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e eqüidade, com o
objetivo de corrigir falhas no decorrer da execução das diversas etapas e
fomentar a boa prática administrativa na gestão pública.”
Na amostragem foram eleitos 03 (três) Programas de Governo de índole
finalística, a saber: Programa 75 – Infra-Estrutura do Sistema Viário;
Programa 78 – Atenção Integral à Saúde e Programa 70 – Segurança
Alimentar, com uma autorização de dispêndios globais para o exercício
na ordem de R$ 122.921.705,00, afetos diretamente às Secretarias
Estaduais de Infra-Estrutura, Saúde e do Trabalho e Bem-Estar Social,
cuja clientela se presume estar concentrada com maior intensidade nas
camadas menos favorecidas da sociedade.
Desses programas foram escolhidas ações especificas a serem avaliadas,
consistentes na promoção da consolidação e ampliação da malha viária
do Estado; na promoção e acesso da população aos serviços de saúde
ambulatorial e hospitalar da rede do SUS e, por fim, no atendimento de
famílias necessitadas que vivem sob o jugo da fome e da pobreza.
Com relação à execução da primeira ação, a tentativa de se aplicar os
parâmetros de mensuração técnica que resultasse na possibilidade de
uma avaliação gerencial do programa, restou incompleta e insatisfatória
Diário Oficial
PÁG. 48
para o objetivo planejado, dando conta a instrução processual que, dos
21 projetos previstos para o exercício, somente 03 foram concluídos,
relacionados à construção, restauração e duplicação de pontes, ou seja,
14,28% do previsto, enquanto no lado financeiro foram investidos R$
4.950.259,38 do montante autorizado de R$ 11.763.622,38
representando apenas 42,08% dos valores constantes do PPA para o
exercício.
Conforme relata o corpo técnico, a ausência de estudos prévios que
viabilizassem informações seguras do real estado das vicinais e,
portanto, da situação geral da malha viária, comprometeu o
planejamento eficaz das ações de conservação dessas vias secundárias,
aumentando o risco potencial de isolamento de parte da população
interiorana, principalmente em período invernoso.
A partir da informação do próprio órgão responsável, inclusive, chegase á conclusão do reconhecimento da inexistência de critérios de medida
da eficiência e da efetividade em suas atividades, levando os técnicos
deste Tribunal, às fls. 2240/2241, Vol. XII, a comentar que:
“A administração não tem conhecimento periódico da situação da ação
como um todo, ficando impossibilitada de acompanhar e corrigir rumos
da mesma com a implantação de ajustes que visam o atingimento das
metas e objetivos, desta forma os instrumentos de planejamento que
serviriam de norte deixam de cumprir parte de suas funções.”
Em outra parte asseveram que:
“A ausência de estudos prévios e de relatórios gerenciais
impossibilitam a aferição da efetividade da ação, uma vez que não se
conhecendo os anseios da população não é possível verificar se foram
atendidas suas necessidades.”
Com referência ao Programa Ação Integral à Saúde, composto por nove
ações, à semelhança da situação contextualizada na ação anterior, se
considerado o fator de medição(m2) e o produto final, não se encontra
um resultado compatível entre o atingimento da meta física planejada
de 8.533 m2 construídos e as despesas incorridas por falta de
informações do órgão responsável, verificando-se até distorção na
aplicação do índice com a compra de materiais de consumo. Em
números, na única ação do Programa Reforma de Unidades de Saúde,
analisada pela Equipe Técnica, verifica-se que dos dispêndios
autorizados no montante de R$ 3.858.447,00, foram realizados R$
3.760.790,46.
Ao tratar da efetividade desta ação selecionada, conclui a instrução
técnica, às fls. 2246, Vol. XII, verbis:
“Para se verificar a efetividade de um programa, faz-se necessário o
estabelecimento prévio de indicadores de desempenho do que se
pretende atingir (por meio da execução da ação), no entanto, a ação
“Reforma de Unidades de Saúde” não possui nenhum indicador que
possa aferir o atingimento do objetivo geral proposto. Desta forma, fica
comprometida a análise de sua efetividade.”
O Programa Segurança Alimentar, de natureza finalística, desdobrado na
ação denominada Vale Alimentação e Transferência de Renda, instituída
por meio do Decreto nº 4735 – E, de 02 de maio de 2002, teve como
objetivo principal, propiciar a famílias carentes em situação de
vulnerabilidade social, acesso a níveis dignos de subsistência,
distribuindo mensalmente a importância de R$ 60,00, absorvendo ao
final do exercício a importância equivalente a R$ 29.271.136,60.
A Equipe de Auditoria, após examinar a legislação que rege a matéria,
assinala que o cadastro de grande parte das famílias beneficiadas
identifica superposição de domicílios, o que caracteriza a falta de
confiabilidade no sistema de controle implantado, além de acusar
ineficácia e falta de efetividade do programa, tendo em vista que os
vales não foram distribuídos com a periodicidade determinada na norma
legal regulamentadora, nem se conhece em que medida os resultados
obtidos corresponderam de fato às demandas sociais existentes.
Destaque-se ainda que no exercício de 2006, ano eleitoral, os valores
investidos na ação em comento tiveram um notável crescimento na
ordem de 100,04% em relação ao ano anterior, passando de R$
14.632.310,00 em 2005 para R$ 29.271.136,60 em 2006.
8 – DESPESAS COM EDUCAÇÃO
A Constituição Federal em seus artigos 212 e 213, seguida pela Lei
Federal nº 9.394/96, art. 69, estabelece que os recursos a serem
aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino não deverão
ser inferiores a 25% da receita proveniente de impostos,
compreendidas as transferências e excluídos os valores repassados
constitucionalmente aos municípios.
8.1 – DEMONSTRATIVO DOS VALORES APLICADOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO
Receitas de
Impostos
25% art. 212
da CF
Receitas
Vinculadas
Valor Mínimo Valor
Estabelecido
Aplicado
%
Aplicado
1.020.563.222,00 255.140.805,00 6.165.155,00 261.305.960,00 292.648.919,00 28,68%
Conforme os valores constantes do demonstrativo acima, o Governo
Estadual demonstra que aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino o montante de R$ 292.648.919,00, o que equivale a 28,68% das
receitas provenientes de impostos, restando, dessa forma, comprovado
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
o cumprimento do mandamento constitucional expresso no art. 212 da
Carta Magna, aplicando R$ 31.342.959,00 acima do valor mínimo
estabelecido.
8.2 – ENSINO FUNDAMENTAL
Com relação aos gastos pertinentes ao Ensino Fundamental, cabe
ressaltar o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº14, de 13/09/
96, que determina aos Estados e Municípios a aplicação nos dez
primeiros anos de promulgação daquela emenda, não menos de 60% dos
recursos mencionados no artigo 212, na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
No encerramento do exercício em exame, a situação assim se
apresentou:
25% art. 212
da CF
60% art. 5º da Receitas
EC nº 14
Vinculadas
Valor Mínimo Valor
Estabelecido
Aplicado
%
Aplicado
255.140.805,00 153.084.483,00 6.165.155,00 159.249.638,00 187.470.115,00 64,06%
Através dos dados constantes do demonstrativo acima, verifica-se que
o Estado contemplou o Ensino Fundamental com 64,06% dos recursos
destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, cumprindo
assim com o dispositivo constitucional acima mencionado, aplicando
R$ 28.220.477,00 além do valor mínimo estabelecido.
8.3 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
– FUNDEF
Ao lado do disposto no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, a manutenção do ensino fundamental foi tratada pela
Emenda Constitucional nº 014/96, de 13 de setembro de 1996, e pela
Lei Federal nº 9.424/96, que instituiu o FUNDEF, buscando corrigir
também a desigualdade na distribuição dos recursos para a valorização
do Magistério Público dedicado à Educação Fundamental.
Do comparativo dos extratos bancários da conta corrente do Fundo
com as folhas de pagamento dos professores do ensino fundamental,
chegou-se à seguinte conclusão:
Especificação
Valor R$
Percentual
Transferências à conta do Fundo
143.566.354,00
100%
Recursos aplicados com a Remuneração dos
Professores
89.645.495,00
62,44%
Valor mínimo de acordo com a E.C nº 014/96
86.139.812,00
60%
Consoante descrito no quadro supra, os gastos efetuados com a
Remuneração dos Professores no valor de R$ 89.645.495,00, situaramse acima do limite mínimo de 60% estabelecido pela Emenda
Constitucional nº 014/96.
9 – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
A Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000,
acrescentou o art. 77 ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, estabelecendo diretrizes para a aplicação de recursos
públicos nas ações e serviços públicos de saúde, fixando a obrigação do
Estado aplicar, a partir de 2004, o valor mínimo de 12% (doze por
cento) do produto da arrecadação dos impostos estabelecidos no art.
155 e incisos da Constituição Federal, bem como dos recursos
provenientes da União de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea
“a” e II, deduzidas as parcelas transferidas aos municípios.
A fonte de recursos para aplicação em Ações e Serviços Públicos de
Saúde é a mesma da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, ou
seja, a Receita Líquida de Impostos e Transferências que em 2006
somou R$ 1.020.563.222,00.
9.1 – BASE DE CÁLCULO PARA O PERCENTUAL DOS GASTOS COM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE – ASPS
Receitas de Impostos e Transferências
Valor R$
I.C.M.S
166.044.916,00
I.T.C.D
145.219,00
I.P.V.A
3.647.078,00
I.R.R.F
26.127.195,00
F.P.E
822.451.584,00
I.P.I - EXP
119.185,00
I.O.F - OURO
7.994,00
I.C.M.S – L 87/96
559.260,00
MULTAS E JUROS
1.460.792,00
Total da Receita de Impostos
1.020.563.222,00
12%
122.467.586,64
Transferências do SUS
20.382.299,00
Transferências de Convênios Federais
464.109,00
Restos a Pagar não Processados
(-7.983.703,00)
Limite Mínimo a ser Aplicado em ASPS
135.330.291,00
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
CÁLCULO DO PERCENTUAL MÍNIMO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE – ASPS.
Especificação
Valor R$
Percentual
Total dos Impostos Arrecadados
1.020.563.222,00
100%
Recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de
Saúde
160.522.482,00
15,73%
Valor mínimo (art. 77, II do ADCT) + Recursos
Vinculados
135.330.291,00
12%
(fonte: Relatório de Auditoria, fls. 2253/2254 – Vol. XII)
De acordo com os dados acima, fica demonstrado que no exercício de
2006, o Estado alocou R$ 160.522.482,00 na Função de Governo
Saúde, o que corresponde a 15,73% das receitas resultantes de
impostos e transferências, ultrapassando de modo positivo em R$
25.192.191,00 o limite de 12% estabelecido pelo art. 77, inciso II do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
10 – GESTÃO FISCAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal, verdadeiro choque de moralidade na
condução da gestão pública, representa um instrumento fundamental
para que os administradores públicos possam, de forma ordenada,
eficiente e eficaz, atender as demandas da sociedade, exigindo do gestor
o acompanhamento concomitante da execução orçamentária, da
avaliação dos resultados, bem como do cumprimento de metas,
dispondo sobretudo acerca dos instrumentos de correção capazes de
preservar as metas fiscais estabelecidas.
10.1 – RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Em cumprimento ao que estabelecem os artigos 52 a 55 da LRF,
combinado com o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, os
Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e os Relatórios de
Gestão Fiscal, foram elaborados, publicados e remetidos a esta Corte
de Contas de acordo com os prazos legais e dentro da periodicidade
fixada.
10.2 – RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
A Receita Corrente Líquida – RCL, cuja base de cálculo é ditada pelo
art. 2º da LRF, constitui parâmetro importante na operacionalização da
Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito ao atendimento dos
limites legais dos gastos com pessoal previstos nos artigos 19 e 20, do
montante da dívida consolidada, das operações de crédito, amortização
da dívida e concessão de garantias e contragarantias.
No exercício de 2006, a Receita Corrente Líquida alcançou o montante
de R$ 1.200.017.799,13, de acordo com as informações constantes no
Relatório de Auditoria às fls. 2257/2258, vol. XII.
10.3 – GASTOS COM PESSOAL
Na forma dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
combinado com o caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa
total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder a
60% da Receita Corrente Líquida no caso do Estado.
A tabela abaixo revela o comportamento dos Poderes e Órgãos da
Administração Estadual no que tange ao comprometimento da Receita
Corrente Líquida com despesas de pessoal:
Despesa c/Pessoal
Valor R$
% da RCL
Aplicado
% da RCL
Permitido
PÁG. 49
despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada
exercício financeiro.
Conforme o art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000, é vedado ao
titular do Poder Executivo, nos últimos 02 (dois) quadrimestres do seu
mandato, contrair obrigações de despesa que não possa ser cumprida
integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa.
Em 31/12/2006, o Balanço Financeiro registra uma dívida de Restos a
Pagar no total de R$ 138.314.257,65, apresentando suficiência de caixa
na ordem de R$ 201.914.691,59 para acobertar as inscrições
registradas, atendendo portanto o que prescreve o mandamento legal.
10.6 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO
A Resolução nº 043/2001 do Senado Federal estabeleceu limite para a
realização de Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de
Receita Orçamentária, situado no máximo de 16% (dezesseis por cento)
da Receita Corrente Líquida para as operações de crédito e de 7% (sete
por cento) no caso de antecipação da receita.
De acordo com os demonstrativos apresentados pelo Relatório de
Auditoria às fls. 2258/2259, Vol. XII, o Estado não realizou operações
de crédito por antecipação de receita durante o exercício de 2006.
10.7 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA
O limite máximo anual estabelecido para a amortização da dívida
pública é de 11,5% (onze vírgula cinco por cento) da Receita Corrente
Líquida, nos termos do inciso II, do art. 7º da Resolução nº 043/2001 do
Senado Federal.
No encerramento do exercício, a situação apresentada era a seguinte:
VALORES AMORTIZADOS
Especificação
Valor R$
Receita Corrente Líquida
1.200.017.799,13
% RCL
100%
Limite Legal Permitido
138.002.046,88
11,50%
Dívida Amortizada
38.434.603,00
3,20%
Juros e Encargos
12.694.838,00
1,06%
Total da Dívida Amortizada
51.129.441,00
4,26%
(fonte: Relatório de Auditoria, fls. 2259/2260 – Vol. XII)
Verifica-se que ocorreu amortização de parcelas da Dívida Interna e
Externa, além de juros e encargos da dívida, no montante de R$
51.129.441,00, representando o percentual de 4,26% sobre a Receita
Corrente Líquida, ficando abaixo do limite máximo de 11,5%
estabelecido no diploma legal vigente.
11 – METAS FISCAIS
11.1 – RESULTADO PRIMÁRIO
O resultado Primário é representado pela diferença entre receitas e
despesas fiscais líquidas, ou seja, não são considerados os juros e
principal da dívida pública, tanto recebido quanto pago, cujo resultado
final serve para revelar a capacidade de pagamento da dívida pública
consolidada e seus respectivos encargos por parte do Estado, sendo
que, no encerramento do exercício, a situação assim se apresentava:
Poder Executivo
345.159.989,30
28,76%
49%
Poder Legislativo
26.225.332,61
2,18%
1,88%
Poder Judiciário
35.704.015,95
2,98%
6%
Especificação
Valor R$
Ministério Público
19.719.952,00
1,64%
2%
RECEITAS REALIZADAS
1.288.178.694,00
Tribunal de Contas
13.038.766,95
1,09%
1,12%
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras
39.140.503,00
36,65%
60%
(-) Despesas Orçamentárias Liquidadas
1.107.877.817,00
TOTAL DO ESTADO 439.848.056,80
(fonte: Relatório de Auditoria, fls. 2256/2258 – Vol. XII)
Conforme depreende-se do quadro acima, o montante gasto com
pessoal no exercício de 2006 correspondente a R$ 439.848.056,80 e
representou 36,65% da Receita Corrente Líquida auferida pelo Estado,
obedecendo dessa forma ao limite de 60% determinado pela Lei
Complementar nº 101/2000, à exceção do Poder Legislativo que excedeu
em 0,30% o limite legal permitido.
10.4 – DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Considerando-se a RCL apurada no exercício de 2006 de R$
1.200.017.799,13, a Dívida Consolidada no montante de R$
555.400.884,26, representou 23,14% do limite máximo estipulado pelo
art. 3º da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal que determina como
teto para Dívida Consolidada do Estado em 02 (duas) vezes o valor da
RCL, que no presente caso estaria configurada no valor limite de R$
2.400.035.598,26.
10.5 – LIMITE PARA INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Os Restos a Pagar constituem compromissos financeiros exigíveis que
compõem a dívida flutuante e podem ser caracterizados como as
APURAÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO
(-) Principal e Juros da Dívida
51.129.441,00
RESULTADO PRIMÁRIO
192.289.815,00
META DO RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NA LDO 27.999.000,00
(fonte: Relatório de Auditoria, fls. 2260 – Vol. XII)
Desse modo, verifica-se que ocorreu no exercício financeiro de 2006
Superávit Primário no valor de R$ 192.289.815,00, superior à meta de
resultado primário fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO em R$
164.290.815,00.
11.2 – RESULTADO NOMINAL
O Resultado Nominal é representado pela diferença entre a dívida fiscal
líquida do exercício em exame, menos a dívida fiscal líquida do exercício
anterior, a indicar a própria necessidade de financiamento do setor
público, ou seja, mostrará se o Estado carece realizar empréstimos para
fazer face aos seus gastos, ou se os seus próprios recursos serão
suficientes para comportá-los. No encerramento do exercício a situação
assim se apresentava:
Diário Oficial
PÁG. 50
APURAÇÃO DO RESULTADO NOMINAL
Especificação
2005
2006
DÍVIDA CONSOLIDADA
566.644.355,00
555.400.884,00
(-) Ativo Financeiro
449.814.712,00
533.945.117,19
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
116.829.643,00
21.455.767,00
RESULTADO NOMINAL
95.373.876,00
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NA
LDO
23.737.802,00
(fonte: Relatório de Auditoria, fls. 2261 – Vol. XII)
Para o Resultado Nominal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias continha
uma previsão de R$ 23.737.802,00, enquanto o alcançado registrou R$
95.373.876,00, superando em R$ 71.636.074,00 a meta prevista.
O demonstrativo do Resultado Nominal do exercício revela que a dívida
fiscal líquida diminuiu em relação ao ano anterior, num percentual de
81,63%.
Concluída a exposição metódica dos demonstrativos contábeisfinanceiros e seus fundamentos, alerto os atenciosos Pares quanto à
interferência de outro vetor a ser considerado no bojo desses autos,
denunciativo de que a validade intrínseca do curso processual restou
definitivamente comprometida, devido à ausência de oitiva da
autoridade responsável, cuja razão determinante advinda de seu
trespasse acarretou a inviabilidade de qualquer saneamento posterior.
Com efeito, à existência e constituição válida e regular desses autos,
somente contemporaneamente examinados, interpõe-se dano irreparável
contra a ordem jurídico-processual, uma vez que se prescindiu da
observância do comando inafastável do art. 5º, inciso LV da CF, no
momento adequado, em função do referido falecimento da autoridade
máxima responsável no exercício subseqüente de 2007, sem que tivesse
participado do contraditório para exercer o seu legítimo e democrático
direito de defesa, em contundente desacordo com o devido processo
legal, preceito axiomático inscrito no inciso LIV antecedente, da Lei das
Leis, implicando na extinção do feito.
É natural que diante da eventualidade processual enfocada, a doutrina
se posicione em termos em que fique soberano o princípio
constitucional do devido processo legal, como faz o autor de estudo
sobre o tema, já mencionado, na expressão seguinte:
“Convém lembrar que podem ocorrer situações em que o julgamento
das contas fica prejudicado em face do falecimento do titular. Por
exemplo, no caso de serem verificadas, pelo Tribunal, supostas
irregularidades sem ocorrências de débito, morrendo o gestor antes da
realização de audiência prévia. Nesse caso, a falta de audiência prévia,
que é instrumento processual concretizador dos princípios
constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo
legal, impede o desenvolvimento válido e regular do processo, causando
a sua extinção.” (Augusto Sherman Cavalcanti – in O Processo de
Contas no TCU: O Caso de Gestor Falecido, Rev/TCU nº 81, p. 20).
Afirmado este ponto de vista, não me furto de proclamar, porém, que o
dever de prestar contas erige-se como um dos pilares do sistema
republicano, basta que para melhor compreender a vontade do
constituinte originário se enlace ao dispositivo do art. 70 retrocitado e
como reforço ilustrativo os artigos 34, VII, “d” e 35 do mesmo
Diploma Fundamental, além de outros, cuja observância garante
visibilidade à transparência, ou não, da prática dos atos de governo, a
comprovação ou não da lisura no trato com a coisa pública e a certeza
de aplicação dos recursos em beneficio da sociedade porque, afinal, já
afirmamos antes, quem lida com recursos públicos administra algo que
não lhe pertence.
Válido pontuar que emerge das contas não apenas o fato da inexistência
de danos ao erário, mas ainda a existência de resultados positivos das
políticas públicas que merecem ser conhecidos e divulgados à
sociedade, conquanto o que verdadeiramente se pretende aquilatar são
os atos de Governante praticados em vida, tornados acessíveis à
coletividade na medida em que se concretizaram e se voltaram à
implementação do bem-comum.
Em face do status positivo do feito ora avaliado, caso fosse
juridicamente possível, não vacilaria em ponderar que o
encaminhamento conclusivo deste processo deveria desembocar na
satisfação daquele justo e tradicional opinamento querido pelo
constituinte originário, mas no sentido de considerar as contas anuais
regulares com simples ressalvas e nenhuma determinação explícita,
tendo como indicativo mais amplo e significativo de aprovação o
desempenho do Governo na execução dos planos e ações que se
mostraram adequados para a solução dos problemas daqueles
segmentos sociais mais impregnados de relevante interesse público.
Finalmente, em adendo necessário, inobstante não ser esse,
evidentemente, o escopo principal do processo, permito-me colocar em
destaque a conduta com que se houve o Chefe do Executivo à frente da
administração estadual.
Neste sentido, vislumbro que promana dos atos administrativos
esteados nos Balanços e demais peças financeiras previstas em lei, cuja
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
apuração induz veracidade, o fato inconteste da respeitabilidade
emanada do comportamento do Chefe do Poder Executivo, cujas
decisões e ações no exercício em debate refletem, a seu estilo de
governar, idéias de justiça social, eqüidade, bom senso, prudência,
contenção de excessos, em que pese as notórias limitações estruturais e
a incipiência do desenvolvimento da economia regional, (cuja
alavancagem enfaticamente atribuía como possível e mais célere se
capitaneada pela iniciativa privada), constituindo-se a principal
personalidade pública das últimas décadas na história politica e
administrativa do Estado, respeitado pela sua capacidade de trabalho e
engajamento com os interesses dos mais necessitados de assistência e
apoio. Essa a homenagem póstuma que o processo oportuniza e que
não poderia deixar de prestar ao ex-governador Ottomar de Sousa Pinto
e, por extensão, à sua posteridade.
Assim exposto e examinado, ressalvados a falta de audiência prévia da
autoridade governamental e seus efeitos sobre a formação, o
desenvolvimento e o deslinde do presente processo de prestação de
contas anual e,
Considerando a necessidade e conveniência políticas, em que pese o
prejuízo de ordem processual apontado sobre o aspecto meritório das
presentes contas, a primazia do interesse público no sentido de que o
Poder Legislativo Estadual, a quem compete o julgamento das contas,
tenha o mais completo conhecimento da situação contábil-econômicofinanceira, retratada nos Balanços Orçamentário, Financeiro e
Patrimonial e na Demonstração das Variações Patrimoniais;
Considerando que a prestação de contas em análise, de uma maneira
geral, reflete a boa e regular aplicação dos recursos públicos;
Considerando o trabalho do Corpo Instrutivo deste Tribunal;
Considerando o douto parecer do Ministério Público, representado
pelo digno Procurador de Contas, Dr. Diogo Novaes Fortes;
Considerando os valores da cidadania protegidos pela Constituição
Federal que consagra, dentre outros, o direito fundamental de que todos
os contribuintes sejam informados de como foram utilizados os
recursos financeiros na execução dos planos e ações governamentais,
subtraídos compulsoriamente de suas economias mediante tributação;
Considerando os princípios da continuidade administrativa e da
indisponibilidade do interesse público, bem como a relevância das
informações positivas veiculadas no processo, capazes de, por
extensão, contribuírem para a edificação da opinião pública estadual,
VOTO:
1 – pela emissão de Parecer Prévio à augusta Assembléia Legislativa do
Estado de Roraima, sugerindo o arquivamento sem julgamento do
mérito, das Contas de Resultado do Chefe do Poder Executivo – Sr.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO, in memoriam, relativas ao exercício
de 2006, de acordo com o que preceitua o art. 267, inciso IV do CPC,
ora supletivamente aplicável, extensivo a declaração de sua
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do art.
59 c/c o art. 106, Parágrafo único, do Regimento Interno TCE/RR;
2 – pelo encaminhamento à Assembléia Legislativa do Estado dos
originais do processo, fazendo-se acompanhar do relatório, voto e
parecer prévio a ser emitido, para o devido conhecimento e divulgação,
a seu juízo;
3 – pelo arquivamento do feito.
É o VOTO.
TCE, Sala das Sessões, 27 de novembro de 2008.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 002/2008–TCERR–PLENO
Dispõe sobre a fixação de valor mínimo, no exercício de 2009, para
efeito de encaminhamento imediato ao Tribunal da Tomada de Contas
Especial.
O Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
considerando o disposto no § 2º do art. 7º, §§ 2º e 3º do art. 8º da Lei
Complementar Estadual nº 06, de 24.06.94 c/c §§ 4º e 5º do art. 129 do
Regimento Interno do TCE/RR e o contido no parágrafo único do art.
5º da Instrução Normativa nº 01/95,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar, para o exercício de 2009, o valor de R$ 20.001,00 (vinte
mil e um reais) a partir do qual a Tomada de Contas Especial,
devidamente instruída, será encaminhada ao Tribunal para julgamento.
Parágrafo único. Integrarão o processo de Tomada de Contas Especial,
instaurada pela autoridade tomadora, dentre outros documentos
elencados na IN nº 001/95, o relatório e o certificado de auditoria.
Art. 2º. Se após a instrução do processo de Tomada de Contas Especial
no âmbito da administração, for constatado que o dano ao erário é
inferior à quantia referida no art. 1° deste ato, a autoridade
administrativa competente aplicará o que determina o art. 6º da
Instrução Normativa-TCE nº 01/95.
Art. 3º. Fica revogada a Instrução Normativa n° 005/2007–TCE/RRPLENÁRIO.
Tribunal de Contas do Estado de Roraima, aos 26 de novembro de
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
2008.
Manoel Dantas
Conselheiro-Presidente
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Vice-Presidente
Marcus Hollanda
Conselheiro-Corregedor
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Conselheiro-Ouvidor
Cilene Salomão
Conselheira
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Conselheiro
Essen Pinheiro
Conselheiro
Fui presente: Diogo Fortes
Procurador de Contas
Ministério Público de Contas
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA
Eminentes Conselheiros,
Senhores Procuradores de Contas,
Submeto à judiciosa apreciação deste Egrégio Colegiado, projeto de
instrução normativa para fixação do valor mínimo a ser atribuído ao
dano causado ao erário para efeito de encaminhamento imediato a esta
Corte de Contas das Tomadas de Contas Especiais instauradas no
âmbito da administração pública, ao longo do vindouro exercício, a teor
do que preconiza o inciso XXV, do art. 15 c/c §§ 4º e 5º do art. 129 de
nossa norma reguladora interna.
TCE/RR, Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2008.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro-Presidente
Proponente
ATA DA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RORAIMA.
Aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito, às nove
horas e cinco minutos, no Plenário do TCERR, localizado no edifício da
rua Agnelo Bitencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta
cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária o Pleno do Tribunal
de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro
Manoel Dantas. Presentes: Conselheiros Reinaldo Fernandes Neves
Filho, Marcus Hollanda, Essen Pinheiro, Henrique Manoel Fernandes
Machado e Joaquim Pinto Souto Maior Neto; o Procurador de Contas,
Doutor Diogo Fortes e a Diretora-Adjunta de Fiscalização das Contas
Públicas, Doutora Soraya Fernanda Coelho Mora Matos. Ausente a
Conselheira Cilene Salomão, por encontrar-se em gozo de férias.
Havendo quorum, o Conselheiro-Presidente declarou aberta a Sessão,
colocando em discussão e votação as seguintes Atas: 12ª Sessão
Ordinária; 5ª Sessão Administrativa; 2ª Sessão Especial e 3ª Sessão
Extraordinária, que foram aprovadas, à unanimidade. Item 1.
Julgamento de Processos: Proc. Nº 0427/2008; Assunto: Consulta;
Consulente: Sr. José Evandro Moreira; Órgão: Companhia de Águas e
Esgoto de Roraima – CAER; Relator: Conselheiro-Corregedor Marcus
Hollanda. Com a palavra, o Relator solicitou dispensa da leitura do
Relatório, o que foi concedido. Após, prolatou seu voto pelo
conhecimento da Consulta, posto que presentes os requisitos de
admissibilidade; pela resposta ao consulente nos seguintes termos: 1.
ao Governo de Estado não é permitido interferir na gestão
administrativa e financeira de sociedade de economia mista, sendo-lhe
permitido tão somente atos de supervisão, consoante dita o DecretoLei nº 200/67; 2. contrato firmado entre Governo de Estado e
instituição financeira, que cria obrigações às sociedades de economia
mista, são nulos de pleno direito, porquanto o Governo de Estado, ao
criar obrigações às empresas de economia mista o faz sem capacidade
para tal ato, mormente face à autonomia financeira e administrativa que
tais empresas possuem; 3. a aquisição de produtos e serviços procedida
sem licitação por Governo de Estado, amparada pelo artigo 24, VIII da
Lei 8.666/93, não podem ter efeitos estendidos às sociedades de
economia mista, eis que tal dispositivo possui aplicabilidade restrita às
pessoas jurídicas de direito público interno, categoria esta em que não
se enquadram as empresas de economia mista; 4. a celebração de um
contrato nos moldes suscitados ferir-se-ia frontalmente o Princípio da
Legalidade, sendo passível de escusas por parte do gestor da sociedade
de economia mista a ratificá-lo, bem como suscetível de apreciação pelo
Poder Judiciário através de remédios constitucionais específicos aos
casos de ilegalidade de atos administrativos, a exemplo, mandado de
segurança, a teor da fundamentação ora exposta; pelo arquivamento do
feito, após cumpridas as formalidades de estilo. Iniciada a votação, o
Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto manifestou-se contrário
ao voto do Relator. Os Conselheiros Henrique Manoel Fernandes
Machado, Essen Pinheiro e Reinaldo Fernandes Neves Filho votaram
de acordo com o Relator. Em seguida, o Conselheiro-Presidente
proclamou vencedor o voto do Relator, à maioria dos Conselheiros
PÁG. 51
presentes, ficando com voto vencido o Conselheiro Joaquim Pinto
Souto Maior Neto. Ato seguinte, o Relator procedeu à leitura do
Projeto de Decisão Normativa, que foi declarado aprovado pelo
Conselheiro-Presidente, passando a constituir a Decisão Normativa nº
004/2008-TCERR-TRIBUNAL PLENO. Item 2. Prosseguimento de
discussão acerca de Proposição levada a Plenário (em 14.05.2008) pelo
Cons. MARCUS HOLLANDA, nos seguintes termos: Deliberação
acerca da extinção, sem julgamento de mérito, dos processos que têm
por objeto a verificação de renúncia de receita (ISS) dos convênios
federais firmados com as Prefeituras Municipais. O ConselheiroPresidente fez um resumo da Proposição apresentada pelo Conselheiro
Marcus Hollanda e relembrou que os Conselheiros Joaquim Pinto
Souto Maior Neto, Henrique Manoel Fernandes Machado e Essen
Pinheiro manifestaram-se de acordo com a proposição; que a
Conselheira Cilene Salomão solicitou vista da matéria, e na Segunda
Sessão Extraordinária o Relator concedeu vista também ao MIPUC e
que, ao retornar à pauta, o Procurador de Contas procedeu a leitura de
manifestação pugnando pela rejeição da proposição formulada,
mantendo-se o devido trâmite a todos os procedimentos “Inspeções
Extraordinárias realizadas em Municípios com o objetivo de apurar
valores do ISS das obras federais e verificação de renúncia de receita.”,
solicitando, em ato contínuo, a juntada da peça aos autos, no que foi
atendido. Relembrou que, Concedida a palavra ao Conselheiro-Relator,
Marcus Hollanda, este manteve, no substancial, os termos da
proposição formulada na 8ª Sessão Ordinária, pugnando, desta feita,
pela extinção dos processo, com julgamento de mérito; pela remessa de
cópia dos processos ao Ministério Público Estadual; pelo envio de
recomendações aos atuais gestores dos órgãos inspecionados, para que
atentem estritamente aos ditames legais que regem os tributos de sua
competência e adotem as medidas necessárias a fim de coibir perda de
receita, bem como que procedam à imediata cobrança do ISS de
exercícios pretéritos que se encontram pendentes e ainda exigíveis e que
o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto solicitou vista da
matéria, o que foi concedido. Ato contínuo, a Conselheira Cilene
Salomão votou contra a proposição apresentada, manifestando-se pelo
prosseguimento regular da tramitação dos aludidos processos no
âmbito desta Corte de Contas. O Conselheiro Joaquim Pinto Souto
Maior Neto retornou com a matéria à apreciação do Pleno nesta sessão,
mantendo o voto anteriormente prolatado, de acordo com o Relator. O
Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado modificou seu
posicionamento, passando a comungar com o entendimento da
Conselheira Cilene Salomão. O Conselheiro Essen Pinheiro manteve seu
voto, com o Relator, no que foi acompanhado pelo Conselheiro
Reinaldo Fernandes Neves Filho. Em seguida, o Conselheiro-Presidente
declarou aprovada a Proposição do Conselheiro Marcus Hollanda, à
maioria, sendo vencidos os Conselheiros Cilene Salomão e Henrique
Manoel Fernandes Machado. Item 3. Eleição dos membros da
Comissão de Ética do Tribunal – biênio 2008/2009. Posto que a
Comissão de Ética eleita anteriormente teve seu prazo de vigência
expirado, o Conselheiro-Presidente convocou nova eleição, ressaltando
que todos os Conselheiros estão aptos a receberem o sufrágio, à
exceção do Corregedor e do Presidente do Tribunal. Após, iniciou o
processo eletivo solicitando à Sra. Diretora de Atividades Plenárias e
Cartorárias as cédulas de votação para apreciação e rubricas. Em
seguida, a Sra. Diretora abriu a urna para exame de todos e distribuiu as
cédulas para a votação. Pela ordem de antigüidade, os Conselheiros
depositaram seus votos na urna. O Conselheiro-Presidente convidou o
Procurador de Contas para funcionar como escrutinador da votação.
Após contagem, o Procurador de Contas anunciou que o Conselheiro
Essen Pinheiro recebeu o maior número de votos, e que em segundo
lugar ficaram empatados os Conselheiros Henrique Manoel Fernandes
Machado e Cilene Salomão. Após discussão acerca do critério de
desempate, o Plenário decidiu, à unanimidade, que o critério de
desempate seria o da antigüidade no cargo, sendo portanto eleita a
Conselheira Cilene Salomão. Após, o Conselheiro-Presidente declarou
eleitos os membros para a Comissão de Ética – biênio 2008-2009 - os
Conselheiros Essen Pinheiro e Cilene Salomão. Esgotada a pauta, o
Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto falou sobre as demissões
de cargos comissionados na Prefeitura Municipal de Boa Vista, dizendo
que lhe causou estranheza essa atitude ter sido tomada apenas agora,
após as eleições municipais, vez que a redução do FPM ocorreu meses
atrás; que estuda a possibilidade de instaurar uma Tomada de Contas
Especial ou uma Auditoria para verificar a caso. O Conselheiro
Henrique Manoel Fernandes Machado, Relator das contas em comento,
disse que, como Relator do feito, fez um alerta ao administrador em
função da redução do FPM. O Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves
Filho demonstrou sua preocupação com o fato de um Conselheiro
propor ações em processos que já têm Relatoria definida; que a
preocupação do Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto deveria
ser comunicada ao Presidente do feito, Conselheiro Henrique Manoel
Fernandes Machado. A Diretora-Adjunta de Fiscalização das Contas
Públicas informou que o prazo para envio do Relatório 2º quadrimestre
encerrava-se na data de hoje, e que após a análise dos dados será feito
um diagnóstico da situação. O Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior
PÁG. 52
Diário Oficial
disse que aguardará a análise a ser feita pela DIFIP e solicitou o envio
de uma cópia ao seu gabinete, não se opondo o Relator do processo. E,
nada mais havendo a tratar, às dez horas e vinte e nove minutos, o
Conselheiro-Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar,
eu, Maria Carolina Velludo, Diretora de Atividades Plenárias e
Cartorárias, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos Senhores
Conselheiros, pelo Procurador de Contas e pela Diretora-Adjunta de
Fiscalização das Contas Públicas.
Manoel Dantas
Conselheiro-Presidente
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro-Vice-Presidente
Marcus Hollanda
Conselheiro-Corregedor
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Conselheiro-Ouvidor
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Conselheiro
Essen Pinheiro
Conselheiro
Fui presente: Diogo Fortes
Procurador de Contas
Ministério Público de Contas
Soraya Fernanda Coelho Mora Matos
Diretora-Adjunta de Fiscalização das Contas Públicas
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. DO PROCESSO: 0555/2008;
OBJETO: Participação de colaboradores no evento “Contratação
Direta Sem Licitação”;
CONTRATADA: TREIDE APOIO EMPRESARIAL LTDA;
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e
suas alterações;
VALOR TOTAL: R$ 5.960,00 (cinco mil novecentos e sessenta reais);
RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE: em 05.12.08;
RATIFICAÇÃO: em 05.12.08.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. DO PROCESSO: 0556/2008;
OBJETO: Participação de colaboradores no evento “Curso de Gestão
Integral de Convênios – Celebração, Execução e Prestação de Contas –
Contempla Principais Alterações e Legislação Atualizada”;
CONTRATADA: ESAD TREINAMENTO APERFEIÇOAMENTO
E ESPECIALIZAÇÃO;
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e
suas alterações;
VALOR TOTAL: R$ 3.940,00 (três mil, novecentos e quarenta reais);
RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE: em 05.12.08;
RATIFICAÇÃO: em 05.12.08.
Defensoria Pública do Estado de Roraima
PORTARIA/DPG Nº 767, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar o Defensor Público da 1ª Categoria, Dr. ANTONIO AVELINO
DE ALMEIDA NETO, lotado no núcleo da Capital, para excepcionalmente, atuar na defesa dos assistidos D. C. O. e A. A. C., nos autos do
Processo nº 02003002958-9 junto ao Tribunal do Júri na comarca de
Caracaraí-RR, no período de 10 a 11 de dezembro do corrente ano, com
ônus.
Publique-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 768-A, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, de acordo com a Resolução TRE/RR
Nº 023/2008 e conforme o Artigo 98, da Lei n.º 9.504/97,
RESOLVE:
Conceder ao Defensor Público da Categoria Especial, SILVIO ABBADE
MACIAS, dispensa de serviço de 02 (dois) dias, a serem gozados nos
dias 02 e 03.12.2008, em virtude de sua designação para desenvolver a
função de 1º MESÁRIO da 316ª Seção, referentes às Eleições/2008, no
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 783, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Nomear SOFIA LORENNA FERREIRA MOTA, para exercer o Cargo
Comissionado de Chefe de Divisão - DPE/CCA-2, da Defensoria Pública
do Estado de Roraima, com efeitos a partir do dia 01.12.2008.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 017/2008
PROCESSO: N.º 333/2008
CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
RORAIMA
CONTRATADA: L. CARNEIRO DA SILVA - ME
OBJETO: Aquisição de material de expediente (envelopes, capas e
contra-capas de processos, blocos de requisição de combustível e
material).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho:
14.122.10.4323; Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte: 001.
VALOR TOTAL: R$ 7.967,00 (sete mil, novecentos e sessenta e sete
reais)
DATA DE ASSINATURA: 25/11/2008
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Convite nº. 011/2008
SIGNATÁRIOS: DR OLENO INACIO DE MATOS – Defensor
Publico Geral do Estado de Roraima e LILY CARNEIRO DA SILVA –
Titular da empresa.
DIRETORA GERAL
PORTARIA/DG Nº 60, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº
430/08,
RESOLVE:
Publicar Errata da Portaria nº 30/08, publicada na edição do Diário
Oficial nº 929 do dia 21 de outubro de 2008.
ONDE SE LÊ:
Exercício 2007
LEIA-SE:
Exercício 2008
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley R. de Almeida Matos Cruz
Diretora-Geral
PORTARIA/DG Nº 61, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº
430/08,
Considerando o requerimento da Servidora Gysele Baccarin Araújo,
datado de 20 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Conceder a servidora GYSELE BACCARIN ARAÚJO, 11 (onze) dias
de férias, referente ao exercício de 2008, a serem usufruídas a contar de
09 dez de 2008.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley R. de Almeida Matos Cruz
Diretora-Geral
PORTARIA/DG Nº 62, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº
430/08,
Considerando o Processo Nº 445/2008,
RESOLVE:
Conceder a servidora JACIARA AMORIM FERREIRA, 18 (dezoito)
dias de férias, referente ao exercício de 2008, a serem usufruídas a contar
de 05 jan de 2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley R. de Almeida Matos Cruz
Diretora-Geral
PORTARIA/DG Nº 63, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº
430/08,
Considerando o Processo Nº 446/2008,
RESOLVE:
Conceder ao servidor KLEBER DA SILVA PINHEIRO, 15 (quinze) dias
de férias, referente ao exercício de 2008, a serem usufruídas a contar de
19 jan de 2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley R. de Almeida Matos Cruz
Diretora-Geral
PORTARIA/DG Nº 64, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
430/08,
Considerando o Processo Nº 453/2008,
RESOLVE:
Conceder a servidora OZANIRA PATRÍCIO DE SOUSA, 13 (treze)
dias de férias, referente ao exercício de 2008, a serem usufruídas a contar
de 19 jan de 2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley R. de Almeida Matos Cruz
Diretora-Geral
PORTARIA/DG Nº 65, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº
430/08,
Considerando o requerimento da Servidora Nilma King Tataíra, datado de
18 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Conceder a servidora NILMA KING TATAÍRA, 30 (trinta) dias de
férias, referente ao exercício de 2008, a serem usufruídas a contar de 19
jan de 2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley R. de Almeida Matos Cruz
Diretora-Geral
PORTARIA/DG Nº 66, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº
430/08,
Considerando o requerimento da Servidora Glenya Maria Dutra de
Araújo, datado de 18 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Conceder a servidora GLENYA MARIA DUTRA DE ARAÚJO, 15
(quinze) dias de férias, referente ao exercício de 2008, a serem usufruídas
a contar de 13 jan de 2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley R. de Almeida Matos Cruz
Diretora-Geral
PORTARIA/DG Nº 67, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº
430/08,
Considerando o Processo Nº 395/2008,
RESOLVE:
Conceder a servidora LUCIMARY SANT’ANA BEZERRA, 30 (trinta)
dias de férias, referente ao exercício de 2008, a serem usufruídas a contar
de 05 jan de 2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley R. de Almeida Matos Cruz
Diretora-Geral
PORTARIA/DG Nº 68, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº
430/08,
Considerando o Processo Nº 429/2008,
RESOLVE:
Conceder a servidora LIDIANE LADISLAU DA SILVA AGUIAR, 30
(trinta) dias de férias, referente ao exercício de 2008, a serem usufruídas a
contar de 29 jan de 2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley R. de Almeida Matos Cruz
Diretora-Geral
PORTARIA/DG Nº 69, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº
430/08,
Considerando o Processo Nº 407/2008,
RESOLVE:
Conceder a servidora SUEIDE MAGALHÃES DA TRINDADE
MARQUES, 30 (trinta) dias de férias, referente ao exercício de 2008,
sendo o 1º período de 18 (dezoito) dias, a contar de 13 a 30 jan de 2009 e
o 2º período de 12(doze) dias, a contar de 06 a 17 jul de 2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley R. de Almeida Matos Cruz
Diretora-Geral
PORTARIA/DG Nº 70, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº
430/08,
Considerando o Processo Nº 443/2008,
RESOLVE:
Conceder a servidora MANOELA OLIVEIRA DE SOUZA, 30 (trinta)
dias de férias, referente ao exercício de 2008, a serem usufruídas a contar
de 12 jan de 2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PÁG. 53
Shirley R. de Almeida Matos Cruz
Diretora-Geral
PORTARIA/DG Nº 71, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº
430/08,
Considerando o Processo Nº 456/2008,
RESOLVE:
Conceder a servidora SUZETE DOS SANTOS CHAVES, 30 (trinta)
dias de férias, referente ao exercício de 2009, a serem usufruídas a contar
de 01 out de 2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley R. de Almeida Matos Cruz
Diretora-Geral
PORTARIA/DG Nº 73, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº
430/08,
Considerando o Processo Nº 396/2008,
RESOLVE:
Conceder ao servidor FRANCISCO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS, 30 (trinta) dias de férias, referente ao exercício de 2008, com
efeitos a partir de 17 nov de 2008.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley R. de Almeida Matos Cruz
Diretora-Geral
PORTARIA/DG Nº 74, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº
430/08,
Considerando o Processo Nº 438/2008,
RESOLVE:
Conceder a servidora PRISCILA FERNANDES ABREU, 30 (trinta) dias
de férias, referente ao exercício de 2008, a serem usufruídas no período
de 23 fev a 24 mar de 2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley R. de Almeida Matos Cruz
Diretora-Geral
PORTARIA/DG Nº 77, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº
430/08,
Considerando o requerimento do Servidor Francisco Carlos Nobre,
datado de 12 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Conceder ao servidor FRANCISCO CARLOS NOBRE, 30 (trinta) dias
de férias, referente ao exercício de 2009, a serem usufruídas a contar de
02 jan de 2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley R. de Almeida Matos Cruz
Diretora-Geral
PORTARIA/DG Nº 78, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº
430/08,
Considerando o Processo Nº 463/2008,
RESOLVE:
Conceder ao servidor DENILSON BILIO BRITO, 30 (trinta) dias de
férias, referente ao exercício de 2009, a serem usufruídas a contar de 01
out de 2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley R. de Almeida Matos Cruz
Diretora-Geral
Prefeituras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO
ANAUÁ
Resultado de Licitação
O presidente da Comissão de Licitação da prefeitura municipal de São
Luiz do Anauá-RR, torna público que o processo 871/08 – Tomada de
Preço 035/08, que objetiva a aquisição de móveis para atender a
Secretaria Municipal de Educação da prefeitura do município de São
Luiz do Anauá, teve como vencedora do certame a empresa Pedrosa
Distribuidora Ltda CNPJ 63.684.781/0001-09, com a proposta de R$
76.000,00 (setenta e seis mil reais).José de Ribamar Nogueira Presidente da CPL.
Diário Oficial
PÁG. 54
Outras Publicações
RODRIGUES E OLIVEIRA LTDA
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
A Firma RODRIGUES E OLIVEIRA LTDA, estabelecida à RUA
MANOEL FELIPE, 1506 nesta cidade, cadastrada no CNPJ sob o nº.
84.018.373/0001-80, e nesta Fazenda sob o nº 24.000750-6, Vem
comunicar o extravio dos Documentos:01(um) livro de registro de
entradas modelo P1, numerado tipograficamente do nº 01 ao 50, com o
número de ordem 01 01(um) livro de registro de saídas modelo P2,
numerado tipograficamente do nº 01 ao 50, com o número de ordem 01
e, 01(um) livro de registro de apuração do icms modelo P7, numerado
tipograficamente do nº 01 ao 50, com o número de ordem 01.
Boa Vista/RR, 03 de Novembro de 2008.
MULLER E MAGALHAES LTDA
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
A empresa MULLER E MAGALHAES LTDA, inscrita no CNPJ nº
03.363.624/0001-61, com endereço à Rua Araújo Filho, 385 - Centro –
Boa Vista — RR, a mesma encontra-se INATIVA desde 2002, vem de
publico comunicar aos poderes constituídos e ao publico em geral, o
extravio de Seus Livros Ficais ( Entrada, Saída e de Apuração do ICMS )
os Blocos de Notas Ficais (0001 a 0250), Contratos e Alterações
Contratuais (Originais) FAC (Original) FIC (Original) Carimbos.
Boa Vista-RR, 05 de Dezembro de 2008.
Macio Luiz de Mattos Muller
Administrador
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
FIC (Original) Carimbos.
Boa Vista-RR, 05 de Dezembro de 2008.
Macio Luiz de Mattos Muller
Administrador
SEBASTIÃO PEREIRA COSTA ME
Extravio de documentos
A firma SEBASTIÃO PEREIRA COSTA ME CNPJ nº 01.320.216/
0001-05, com sede na cidade de Boa Vista-RR. Vem de publico comunicar aos poderes constituídos e ao publico em geral, o extravio dos
seguintes documentos 01 livro de REGISTRO DE ENTRADAS nº de
Ordem o1 Modelo 1-A, 01 livro REGISTRO DE SAIDAS nº de Ordem
01 Modelo 2-A, 01 livro de REGISTRO DE INVENTARIO nº de
Ordem 01 Modelo 7, 01 livro REGISTRO DE APURAÇÃO DO
I.C.M.S nº de Ordem 01 Modelo 9, 01 livro REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMO DE OCORRENCIAS
nº de Ordem 01 Modelo 6.
Boa Vista – RR, 12 de Dezembro de 2008
Sebastião Pereira Costa
Titular
C.F.C – CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ALFA LTDA
RELAÇÃO DOS ALUNOS QUE PARTICIPARAM DO CURSO DE
TRANSPORTE ESCOLAR E MOPP.
SIEX COM. E REP. LTDA
TRANSPORTE ESCOLAR
1.Almir Marcelo da Silva, 2.Antônio Carlos Rocha Lima, 3.Edivaldo
Rodrigues da Silva, 4.Flávio da Silva Santos, 5.João Pereira de Brito,
6.José Aparecido Oliveira Gomes, 7.Marcelo da Silva Costa, 8.Marcelo
Palege Voss, 9.Zones Matias dos Santos
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
A empresa SIEX COM. E REP. LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.553.242/
0001-04 e CGF nº 24.005316-0 com endereço à Av. Brigadeiro Eduardo
Gomes, 1183 - Mecejana – Boa Vista — RR, a mesma encontra-se
INATIVA desde 2000, vem de publico comunicar aos poderes constituídos e ao publico em geral, o extravio de Seus Livros Ficais ( Entrada,
Saída e de Apuração do ICMS ) os Blocos de Notas Ficais (0001 a
0250), Contratos e Alterações Contratuais (Originais) FAC (Original)
MOPP
1.Alberto de Souza Serafim, 2.Almir Marcelo da Silva, 3.Antônio Carlos
Rocha Lima, 4.Cristovão Soares de Oliveira (Atualização), 5.Flávio da
Silva Santos, 6.João Pereira de Brito (Atualização), 7.José Aparecido
Oliveira Mendes, 8.Marcelo da Silva Costa, 9.Marcelo Palege Voss,
10.Raimundo Antônio F. E. (Atualização), 11.Zones Matias dos Santos
(Atualização)
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Diário Oficial
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PÁG. 56
Diário Oficial
BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
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