José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (segunda-feira) 15 de dezembro de 2008 Roraima - ano XVIII SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo.......................................................................................................................01 Governadoria do Estado........................................................................................................................01 Assessoria de Imprensa e Comunicação............................................................................................09 Procuradoria Geral do Estado..............................................................................................................09 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................10 Secretaria de Estado da Saúde..............................................................................................................27 Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos...............................................................28 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................30 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento..........................................................30 Secretaria de Estado da Fazenda..........................................................................................................30 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento................................................33 Secretaria de Estado de Segurança Pública......................................................................................34 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania................................................................................34 Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana............................................35 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura..............................................................................................35 Comissão Permanente de Licitação.....................................................................................................36 Universidade Estadual de Roraima.....................................................................................................37 Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima............................39 Instituto da Previdência do Estado de Roraima.............................................................................40 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima....................................................................41 Tribunal de Contas do Estado de Roraima........................................................................................41 Defensoria Pública do Estado de Roraima.......................................................................................52 Prefeituras..................................................................................................................................................53 Outras Publicações.................................................................................................................................54 Esta edição circula com 56 páginas Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 076 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E DEPUTADAS ESTADUAIS, Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa nobre Casa Legislativa, Projeto de Lei que trata do novo Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima. O DETRAN/RR, transformado em Autarquia através da Lei nº 338, de 28 de junho de 2002, tem seu Plano de Cargos regido pela Lei nº 421, de 21 de janeiro de 2004, que, diante do crescimento da demanda, exige maiores esforços do seu corpo de pessoal e melhor adequação da sua estrutura organizacional para a implementação das políticas públicas de trânsito e um bom atendimento ao cidadão, necessitando com isso de adequações a nova realidade. Importante ressaltar que as modificações do plano de cargos visam o aperfeiçoamento, a distribuição de funções, adequando o Plano de Cargos a uma realidade já existente, ou seja, a diminuição de vagas ociosas e a criação de outros cargos necessários à estrutura do DETRAN/RR. Diante do exposto foi elaborado um levantamento das necessidades de 965 pessoal e de adequações estruturais, resultando no atual Projeto de Lei, para que com sua aprovação o DETRAN/RR possa realizar concurso público objetivando suprir às atuais necessidades e colocar a disposição do cidadão um serviço público eficiente e de excelente qualidade. São essas considerações, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, que submeto juntamente com o Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2008. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima PROJETO DE LEI Nº DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008. “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Roraima e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários – PCS dos Servidores Públicos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Roraima. Parágrafo único. O Regime Jurídico dos Servidores de que trata o caput deste artigo é o instituído pela Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001. SEÇÃO I Dos Objetivos do Plano de Cargos e Salários – PCS Art. 2º. São objetivos do Plano de Cargos e Salários: I – criar os cargos de provimento efetivo necessários à operacionalização das atividades e dos serviços públicos próprios do DETRAN, organizando-os e escalonando-os, tendo em vista: a) a multidisciplinaridade e a complexidade no exercício das correspondentes atribuições; b) os graus diferenciados de responsabilidade e de experiência profissional requeridos, e demais condições e requisitos específicos, exigíveis para o desempenho das respectivas atribuições; c) a identificação dos cargos por meio de nomenclaturas que corresponda à natureza das atribuições específicas; d) a instituição de sistema de retribuição para os cargos de provimento efetivo de acordo com o nível de escolaridade e o grau de complexidade de suas atribuições, por intermédio de escalas de vencimentos, compostas de classes, referências e padrões; II – mediante progressão funcional, instituir perspectivas básicas de: a) avanço dos servidores nas referências e na série de classes para os titulares de cargos efetivos; e b) melhoria salarial e da qualidade de vida. III – motivar o servidor à prestação de serviços públicos em padrões de eficiência e qualidade exigidos pela demanda social, mediante o reconhecimento dos bons resultados alcançados; IV – possibilitar o desenvolvimento profissional do servidor, mediante processos de qualificação profissional, estimulando-o a assumir os desafios na prática de suas atribuições; V – criar funções gratificadas necessárias para remunerar o desempenho das atividades institucionais do DETRAN-RR por servidores efetivos; e PÁG. 02 Diário Oficial VI – redefinir a forma de retribuição pecuniária dos ocupantes de cargos de provimento em comissão. SEÇÃO II Dos Conceitos Art. 3º. Para os fins do Plano de Cargos e Salários consideram-se: I – cargo público: unidade laborativa, instituída por lei, que implica o desempenho, pelo seu titular, de uma função pública sócioorganizacional, objetivando proporcionar produtos e serviços próprios da unidade de lotação e pertinentes às atribuições que lhe sejam outorgadas, mediante remuneração paga pelos cofres públicos, compreendendo: a) cargo de provimento efetivo: aquele para o qual o correspondente provimento exige aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, organizados sob a forma de classes; e b) cargo de provimento em comissão: cargo de livre nomeação e exoneração por parte do Presidente do DETRAN-RR, que envolve atividade de direção, coordenação, chefia ou assessoramento superior – sob o símbolo “DAS”. II – multidisciplinaridade: aglutinamento de disciplinas de naturezas diferentes no mesmo cargo, diversificando as correspondentes funções e as respectivas atribuições, respeitada a formação escolar do seu ocupante, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; III – série de classes: agrupamento de cargos, em classes dispostas em ordem crescente de complexidade e de responsabilidade, grau de dificuldade das atribuições específicas, observada a qualificação profissional e os demais requisitos exigidos para provimento e exercício; IV – descrição das atividades do cargo: identificação das atribuições típicas de cada cargo na respectiva classe, compreendendo também as funções abrangidas pelo exercício do cargo; V – quadro de pessoal: sistematização dos recursos humanos do DETRAN-RR, observada a forma de provimento do respectivo cargo, área de atuação, lotação, complexidade das atribuições e os graus diferenciados de responsabilidades, escolaridade e de experiência profissional exigidos para o correspondente exercício; VI – vencimento básico: retribuição pecuniária, criada por lei, devida ao servidor público pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 padrão e à referência da respectiva classe, em conformidade com a Tabela I do Anexo III; VII – tabela financeira: tabela da qual constam os valores de retribuição pecuniária pelo exercício de cargo no âmbito do DETRAN-RR, compreendendo a: a) tabela de vencimento Básico – tabela de correspondência entre os valores financeiros dos vencimentos básicos e as respectivas classes, padrões e referências, que configura a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo de provimento efetivo; b) tabela de remuneração dos Cargos em Comissão de Direção, Coordenação, Chefia e Assessoramento Superiores – retribuição pecuniária pelo exercício de cargos de provimento em comissão de direção, coordenação, chefia e assessoramento especial, representado na Tabela II do Anexo III; e c) tabela de funções gratificadas – tabela de valores pecuniários que configura a retribuição pelo exercício de função gratificada, representada na Tabela III do Anexo III. VIII – referência: posição distinta na faixa de vencimento básico para a jornada de trabalho de 40 horas semanais, dentro de cada padrão, identificada por 5 letras, de A até E, correspondentes ao posicionamento horizontal de um ocupante de cargo em conformidade com a Tabela I do Anexo III ; IX – Sistema de Avaliação de Desempenho – SAD: sistema de gestão de pessoas utilizado para a: a) aferição dos resultados alcançados pela atuação do servidor efetivo, no exercício de suas funções, segundo parâmetros de qualidade do exercício funcional combinados com parâmetros comportamentais; e b) coleta e disponibilização de informações acerca da qualidade e das deficiências dos instrumentos colocados à disposição do servidor efetivo para o desempenho das atribuições típicas de seu cargo, de modo a viabilizar ações, políticas e estratégias de melhoria da qualidade dos serviços demandados pela sociedade. X – Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho – SAED: instrumento de aplicação e de implementação da Avaliação Especial de Desempenho – AED, destinada à avaliação do desempenho do servidor ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL J O S É D E A N C H IE T A J U N IO R G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E R O R A IM A S E C R E T A R IA D O A N A L U C ÍO L A V IE IR A F R A N C O C h e fe A d ju n ta d a C a sa C i v i l C e l. Q O P M E D I S O N P R O L A C h e fe d a C a sa M il ita r F R A N C IS C O D A S C H A G A S B A T IS T A P ro c u ra d o r G e ra l d o E st a d o H A R O L D O E U R IC O A M O R A S D O S S A N T O S S e c re t á ri o d e E sta d o d o P la n e ja m e n t o e D e se n v o lv i m e n t o L U C I A N O F E R N A N D E S M O R E IR A S e c re t á ri o d e E sta d o d a E d u c a ç ã o , C u ltu ra e D e sp o rt o s JO ÃO BEZE RR A M AGAL HÃES NETO S e c re t á ri o d e E sta d o d a G e stã o E st ra t é g i c a e A d m i n ist ra ç ã o M A R IA M A R L U C E M O R E IR A P IN T O S e c re t á ri a d e E sta d o d o T ra b a lh o e B e m -E sta r S o c ia l C L Á U D I O L IM A D E S O U Z A S e c re t a ri o d e E sta d o d a S e g u ra n ç a P ú b lic a G E R SO N C H A G A S S e c re t á ri o d e E sta d o d a J u stiç a e d a C id a d a n ia A N T Ô N IO L E O C Á D IO V A SC O N C E L O S F IL H O S e c re t á ri o d e E sta d o d a F a z e n d a E U G Ê N IA G L A U C Y M O U R A FE R R E IR A S e c re t á ri a d e E sta d o d a S a ú d e O R L A N D O R O D R IG U E S M A R T I N S J Ú N IO R S e c re t á ri o d e E sta d o d a In f ra -E str u t u ra R O D O L FO PE R E IR A S e c re t á ri o d e E sta d o d a A g ric u lt u ra , P e c u á ria e A b a ste c im e n t o A D R IA N O F R A N C IS C O D O N A S C IM E N T O S e c re t á ri o d e E sta d o d o Í n d i o R O B É R IO B E ZE R R A D E A R A Ú JO S e c re t á ri o d e E sta d o d e A rt ic u l a ç ã o M u n ic ip a l e P o l ític a U rb a n a SÉ R G IO P IL L O N G U E R R A S e c re t á ri o d e E s t a d o E x t r a o r d i n á ri o p a r a A s s u n t o s I n t e r n a c i o n a i s C A R L O S R O B E R T O A L B U Q U E R Q U E D IA S D A S IL V A S e c re t á ri o d e E sta d o E x tra o rd in á ri o d e T e c n o lo g ia d a In f o r m a ç ã o S H É R ID A N ST E F A N N Y O L IV E IR A D E A N C H IE T A Secretária de Estado E x t r a o r d i n á r i a d e P r o m o ç ã o H u m a n a e D e s e n v o l v i m e n t o J O S É H A M IL T O N G O N D IM S IL V A S e c re t á ri o E x tra o rd in á ri o d e A s s u n to s E stra té g i c o s W ALTER BUSS D i r e to r d o D e p a r ta m e n to d e I m p r e n s a O fic ia l IR A N V IE IR A R O C H A G e r e n te d e N ú c le o d e P u b lic a ç ã o e A r t e s G r á fic a s G IAN C AR L A VIAN A A ZE VED O G e r e n te d e N ú c le o d e C u s to s e D i s tr ib u i ç ã o JENER C AVALC AN TE R AM ALH O R e v is ã o _ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ M A T É R I A S /P U B L I C A Ç Õ E S A s m a t é r ia s p a r a p u b l i c a ç ã o n o D iá r io O fi c ia l , d e v e r ã o e s ta r g r a v a d a s e m d i s c k e t s , n o p r o g r a m a M i c r o s o ft W o r d – E x t e n s ã o D O C – f o n t e T i m e s N e w R o m a n – ta m a n h o 9 ( n o v e ) , E s til o N o r m a l , P a r á g r a f o – E x a ta m e n t e 9 p t, n ã o u til i z a r m a r c a ç ã o , n u m era çã o o u t a b u la ç ã o .O s a r q u i v o s n ã o d e v e m co n ter c a b e ç a l h o s n e m r o d a p é s , o s d i s q u e te s d e v e r ã o e s t a r d e v i d a m e n t e e ti q u e t a d o s , s e n d o q u e o c o n te ú d o d o m e s m o d e v e r á e s ta r im p r e s s o e m p a p e l o f íc io , p a r a s e r c a l c u la d o , c o n fe r i d o e p r o to c o la d o . O s m e s m o s d e v e r ã o s e r e n tr e g u e s à R u a C o r o n e l P in to , 2 1 0 C e n tr o - B o a V i s t a - R R . T e l e f o n e s : ( 0 9 5 ) 3 6 2 1 3 8 7 6 /3 6 2 1 3 8 7 7 /3 6 2 1 3 8 7 8 C E P 6 9 .3 0 1 -1 5 0 P R E Ç O S P A R A P U B L IC A Ç Õ E S E M P R E S A S P Ú B L IC A S - F U N D A Ç Õ E S – E C O N O M IA M IST A – A U T A R Q U IA S – P R E F E IT U R A S P r e ç o p o r c m d e c o lu n a .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... . R $ : 6 .0 0 O U T R A S P U B L IC A Ç Õ E S P r e ç o p o r c m d e c o lu n a .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... . R $ : 8 .0 0 P r e ç o p o r e x e m p la r . ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 1 ,5 0 E x e m p la r a p ó s 3 0 d ia s .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 2 ,5 0 A SSIN A T U R A S S e m e s tr a l s e m r e m e s s a p o s t a l. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .. R $ :1 2 0 ,0 0 S e m e s tr a l c o m r e m e s s a p o s ta l p a r a o u tr o s e s t a d o s .. ... ...R $ :2 0 0 ,0 0 As m atérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodu ção, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima R e c la m a ç õ e s s o b r e p u b l i c a ç õ e s : m á x i m o a t é 1 0 d ia s . BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial efetivo, para fins de estágio probatório e aquisição de estabilidade; XI – Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho – SAPD: instrumento de aplicação e implementação da Avaliação Periódica de Desempenho – APD, destinada a avaliar o desempenho do servidor efetivo estável no exercício de suas atribuições, identificando suas qualidades e deficiências, de modo a viabilizar sistemas de treinamento, melhoria das condições de trabalho e a habilitá-lo à mobilidade funcional; XII – progressão funcional: avanço do servidor para a classe, padrão e referência superiores, instrumentalizada por: a) progressão horizontal: passagem automaticamente do servidor efetivo para referência imediatamente seguinte, dentro do mesmo padrão. Alcançada a última referência do padrão em que se encontra, o deslocamento dar-se-á para a primeira referência do padrão seguinte; e b) progressão vertical: passagem automática do servidor efetivo para o padrão seguinte da correspondente série de classes, na mesma referência que se encontrava. Alcançada a última referência da classe em que se encontra, o deslocamento dar-se-á para a primeira referência da classe seguinte; XIII – nível de escolaridade: formação escolar necessária para posse em cargo de provimento efetivo, na conformidade da seguinte simbologia: a) CNS - Cargo de Nível Superior: para os cargos cuja posse do titular esteja condicionada à formação escolar de nível universitário completo; b) CNT - Cargo de Nível Técnico: para os cargos cuja posse do titular esteja condicionada à formação escolar com nível médio (antigo 2o grau) completo e o curso técnico correspondente; c) CNM - Cargo de Nível Médio: para os cargos cuja posse do titular esteja condicionada à formação escolar com 2o grau completo; e d) CNF - Cargo de Nível Fundamental: para os cargos cuja posse do titular esteja condicionada à formação escolar com 1o grau completo. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS SEÇÃO I Dos Quadros de Pessoal Art. 4º. Compõem o Quadro de Pessoal do DETRAN-RR: I – o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – QCPE, na conformidade do Anexo I, Tabela I, a esta Lei, com a descrição dos cargos multidisciplinares, das classes, amplitude dos vencimentos, disciplinas de atuação e quantitativo dos cargos e das respectivas classes; II – o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, Direção, Coordenação e Assessoramento Superiores – QDAS, com os respectivos padrões e quantitativos, na conformidade do Anexo I, Tabela III, a esta Lei; e III – o Quadro das Funções Gratificadas – QFG, na conformidade do Anexo I, Tabela IV, a esta Lei, com os respectivos quantitativos e valor da gratificação. Art. 5º. No mínimo, 30% (trinta por cento) do total de cargos do Quadro de Direção e Assessoramento Superior serão providos por servidores efetivos. Art. 6º. Para o exercício de funções gratificadas serão designados, exclusivamente, servidores efetivos. SEÇÃO II Da Jornada de Trabalho Art. 7º. A jornada de trabalho dos titulares dos cargos que compõem o: I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é de 8 horas diárias e 40 horas semanais; e II – Quadro de Direção e Assessoramento Superior e o Quadro de Funções Gratificadas dar-se-á em dedicação exclusiva em regime de tempo integral. Parágrafo único. A conveniência administrativa e o interesse público poderão determinar jornada de trabalho: a) flexibilizada no mínimo em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, para os ocupantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo; e b) organizada em regime de plantões, observada a legislação pertinente. Art. 8º. O serviço voluntário corresponde à retribuição pecuniária devida ao servidor plantonista que, durante o período de folga, desempenhe as atribuições inerentes ao efetivo exercício do cargo, nas atividades fins do DETRAN/RR, ou outras atividades justificadas pelo interesse público. Parágrafo único. O serviço voluntário será regulamentado através de portaria do DETRAN/RR. SEÇÃO III Da Investidura Art. 9º. A investidura nos cargos do Quadro de Cargos Provimento Efetivo exige concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme dispuser o correspondente edital, observadas as disposições desta Lei e da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e dar-se-á na classe, padrão e referência iniciais. PÁG. 03 Art. 10. O concurso público, para o cargo de Técnico em atividade de trânsito, será composto das seguintes fases: I – Área de atuação de Agente de Fiscalização de Trânsito: a) prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) exame médico, de caráter eliminatório; c) prova de capacidade física, de caráter eliminatório; e d) curso de formação de agente de trânsito, de caráter eliminatório e classificatório. II – Área de atuação de Vistoriador de Veículos: a) prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) exame médico, de caráter eliminatório; e c) curso de capacitação em inspeção veicular, de caráter eliminatório e classificatório. Art. 11. Cumpre ao DETRAN-RR adotar as medidas cabíveis para a realização dos concursos públicos que se fizerem necessários para o provimento dos cargos efetivos de que trata esta Lei. Art. 12. Os requisitos necessários para a investidura e as atribuições genéricas dos cargos são os que constam do Anexo II a esta Lei. CAPÍTULO III DOS DISPÊNDIOS FINANCEIROS Art. 13. Os dispêndios financeiros devidos ao servidor público do DETRAN-RR estão organizados em Tabela Financeira, na conformidade do Anexo III desta Lei, integrados pela: I – Tabela I: Tabela de Vencimento Básico do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, expressa em classes, padrões e referências; II – Tabela II: Tabela de Remuneração do Quadro de Direção e Assessoramento Superior, expressa em vencimentos; e III – Tabela III: Tabela das Funções Gratificadas, expressa em gratificações que são acrescidas ao vencimento básico do servidor efetivo designado para o correspondente exercício. Art. 14. Investido no cargo de provimento: I – efetivo, o servidor perceberá o vencimento básico correspondente a sua classe, padrão e referência inicial, na conformidade do Anexo III, Tabela I, a esta Lei; e II – em comissão, o servidor perceberá a remuneração de que trata o Anexo III, Tabela II, a esta Lei; Art. 15. Designado para o exercício de função gratificada, o servidor receberá o vencimento básico do seu cargo de provimento efetivo acrescido da gratificação do correspondente nível de Função Gratificada. Art. 16. A Função Gratificada acrescida ao vencimento base, bem como todo e qualquer acréscimo pecuniário percebido pelo servidor público do DETRAN-RR não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Art. 17. A remuneração dos titulares de cargos dos quadros de pessoal, bem assim os proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias, percebidas cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder a remuneração ou o subsídio mensal, em espécie, do Governador do Estado. Art. 18. É vedado: I – pagar horas extras para servidor nomeado para cargo do Quadro de Direção e Assessoramento Superior ou designado para o exercício de Função Gratificada; II – designar Função Gratificada para ocupante de cargos do Quadro de Direção e Assessoramento Superior; III – nomear para o exercício de cargo do Quadro de Direção e Assessoramento Superior servidor designado para Função Gratificada; e IV – o exercício de mais de um cargo do Quadro de Direção e Assessoramento Superior. Art. 19. Terá direito ao auxílio-alimentação correspondente a no mínimo 35% (trinta e cinco por cento), calculados em relação a Classe I, Padrão 2, Referência A do cargo de Auxiliar Técnico, constante na Tabela I do Anexo III desta Lei, os servidores ativos, efetivos, comissionados e cedidos de outros órgãos, exceto os Diretores, com caráter indenizatório e em pecúnia, para custeio de suas despesas com alimentação por dia laborado, desde que não haja deslocamento da sede, independentemente da jornada de trabalho e desde que o servidor esteja efetivamente em exercício nas atividades do cargo, mediante os seguintes termos: I – será creditado no contracheque e pago por dia trabalhado; II – será custeado com recursos do próprio órgão, em rubrica específica; III – é inacumulável com outros de espécie semelhante. Parágrafo único. O valor do auxílio-alimentação será estabelecido anualmente, por meio de Portaria, obedecido ao limite mínimo estipulado no caput deste artigo. Art. 20. O auxílio-alimentação não será: I – incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; II – configurado como rendimento tributável, não sofrendo incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; PÁG. 04 Diário Oficial III – caracterizado como salário utilidade ou prestação in-natura. Art. 21. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação. Parágrafo único. Ao servidor cedido de outros órgãos é vedado à percepção em duplicidade do auxílio-alimentação ou outro benefício que tenha o mesmo fim, devendo declarar expressamente sua opção para o órgão pelo qual receberá o benefício. Art. 22. Os valores das Tabelas II e III do Anexo III desta Lei, serão reajustados conforme política governamental de reajuste. Art. 23. Os ocupantes dos cargos de Técnico em atividade de trânsito com área de atuação em Agente de Fiscalização de Trânsito farão jus à gratificação por risco de vida. Art. 24. A gratificação por risco de vida é fixada em 40% (quarenta por cento) do vencimento devido ao Agente de Fiscalização de Trânsito, a cujos proventos, na passagem para a aposentadoria, será incorporada e estendida ao pensionista. § 1º. A gratificação a que se refere o Art. 23 é devida, mesmo durante o período de férias; §2°. A gratificação por risco de vida propõe compensar a potencialidade e o iminente perigo de dano à saúde e à vida a que se submete o servidor, diariamente, decorrentes de trabalhos normais, executados em condições anormais de perigo. Art.25. O servidor terá direito ao auxílio-fardamento, de natureza jurídica indenizatória, concedido anualmente, em pecúnia, tendo como base o valor da classe, padrão e referência inicial do cargo de Técnico em atividade de trânsito com área de atuação em Agente de Fiscalização de Trânsito, constante na Tabela I, Anexo III, a ser pago no mês de janeiro, nas seguintes condições: I – 100% (cem por cento) para os cargos de Técnico em atividade de trânsito com área de atuação em Agente de Fiscalização de Trânsito, Motorista Operacional na atividade de fiscalização de trânsito, Vistoriador e servidores ocupantes da Função Gratificada de Examinador; II – 50% (cinqüenta por cento) para os demais servidores. Parágrafo único. Será regulamentada através de Portaria do DETRAN/ RR, a obrigatoriedade do uso do fardamento, em serviço, bem como outras disposições sobre o assunto. CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – SAD SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 26. É instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho – SAD, integrado pelo Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho – SAED e pelo Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho – SAPD. Parágrafo único. Quando nomeado para cargo de provimento em comissão, o ocupante de cargo do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo será avaliado no desempenho das correspondentes atribuições. Art. 27. São elementos de constituição do Sistema de Avaliação de Desempenho: I – a interação entre servidor, chefes mediatos e imediatos, e comissão especial designada para avaliação; II – a avaliação: a) individual do servidor; b) especial de desempenho a cada seis meses; c) periódica de desempenho a cada doze meses; e d) comparativa entre servidores de mesmo cargo ou de mesma disciplina de atuação para os cargos multidisciplinares; III – o reconhecimento das características específicas de cada tarefa desempenhada; e IV – a pesquisa de nível de satisfação do usuário com os serviços operacionalizados pelos servidores do DETRAN-RR. Art. 28. São objetivos do Sistema de Avaliação de Desempenho, alcançados por meio do Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho e do Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho: I – agregar ganhos de eficiência e eficácia à estrutura organizacional do DETRAN-RR, no desempenho de suas competências e na prestação de serviços públicos; II – identificar os fatores que tenham ascendência sobre a qualidade do desempenho das atribuições dos cargos; III – vincular a progressão funcional ao resultado do trabalho; e IV – prestar as informações necessárias à formação do convencimento quanto: a) à permanência do servidor no serviço público e no sistema de progressão funcional; b) ao implemento de ações, políticas e estratégias que visem ao constante aperfeiçoamento, à atualização e à capacitação dos servidores; e c) à instituição de sistema de mérito no serviço público. SEÇÃO II BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Do Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho – SAED Art. 29. O Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho–SAED, será operacionalizado por comissão instituída para essa finalidade e nele serão avaliados os aspectos funcionais de atuação do servidor e os elementos relativos ao seu comportamento no ambiente de trabalho, entre eles: I – a assiduidade; II – a disciplina; III – a responsabilidade; IV – a eficiência; V – a capacidade de iniciativa; VI – a produtividade; e VII – a eficácia. Parágrafo único. A comissão de que trata este artigo será designada por ato do Presidente do DETRAN-RR. Art. 30. As avaliações dar-se-ão em etapas autônomas entre si, que ocorrerão a cada seis meses, até o fim do estágio probatório. §1º Os resultados serão apurados em pontos. §2º O servidor que obtiver média inferior a cinqüenta por cento dos pontos em duas avaliações, consecutivas ou não, será considerado reprovado. §3º Reprovado em conformidade com o parágrafo anterior, o servidor será submetido a procedimento administrativo, do qual, após ser-lhe garantida a ampla defesa e em sendo confirmada a reprovação, decorrerá a sua exoneração. SEÇÃO III Do Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho – SAPD Art. 31. O Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho – SAPD obedecerá à periodicidade de doze meses, iniciando-se em 1º de abril de cada exercício e encerrando-se em 31 de março do exercício seguinte. Parágrafo único. Os dados da avaliação periódica de desempenho serão apurados em pontos, entre 1° de abril e 30 de junho de cada exercício, e noticiados ao servidor, em documento de caráter sigiloso. Art. 32. São instrumentos da Avaliação Periódica de Desempenho – APD: I – acompanhamento de Desempenho: caracterizado pela troca de informações entre a chefia e o servidor, visando a apontar problemas de execução dos projetos e atividades ou ausência de meios que estejam interferindo na obtenção dos resultados, identificando, ainda, ações corretivas a serem adotadas; II – avaliação de Desempenho Individual: caracterizada pela atribuição dos pontos aos fatores preestabelecidos; III – pesquisa, entre os usuários, sobre o nível de satisfação com a operacionalização das atividades e dos serviços públicos por parte do servidor; e IV – plano de Aperfeiçoamento do Servidor: caracterizado pelas recomendações relativas ao atendimento das necessidades de melhoria de desempenho e do desenvolvimento profissional do servidor. CAPÍTULO V DA PROGRESSÃO FUNCIONAL SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 33. A progressão funcional do servidor efetivo, titular de cargo que integre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo: I – dar-se-á por Progressão Horizontal e por Progressão Vertical; e II – tem por objetivo: a) incentivar a melhoria do desempenho do servidor ao executar as atribuições do cargo; b) oferecer perspectivas de melhoria salarial e de qualidade de vida; e c) incentivar a qualificação profissional e o aprimoramento das técnicas e formas de exercício das atribuições dos cargos. Parágrafo único. Ao servidor que permanecer em atividade, mesmo após ter alcançado todos os requisitos necessários para a aposentadoria, são garantidos os direitos estabelecidos na conformidade deste Capítulo, ainda que ocorra a superação do padrão ou da referência finais estabelecidos para o correspondente cargo. Art. 34. A Progressão Horizontal e a Progressão Vertical geram efeitos financeiros, para o servidor, a partir da sua publicação. Art. 35. Além de outros requisitos estabelecidos nesta Lei, todo procedimento que vise à Progressão Funcional levará em conta: I – a qualificação, a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos; II – a participação em cursos como um dos requisitos para a progressão; III – o resultado positivo em avaliação periódica de desempenho; IV – a melhoria do desempenho do servidor ao executar as atribuições do cargo; e V – os conhecimentos específicos para o exercício das atribuições decorrentes da progressão vertical. BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial Art. 36. Suspendem o interstício necessário para a Progressão: I – as licenças para: a) acompanhar cônjuge ou companheiro; b) atividade política; c) desempenho de mandato classista; d) tratar de interesses particulares. II – a cessão do servidor para os demais Poderes do Estado, dos outros Estados, da União, do Distrito Federal e dos Municípios; e III – o desvio de função. Parágrafo único. O exercício de cargos de provimento em comissão e de função gratificada no DETRAN-RR não interrompe a contagem para fins do interstício necessário para a mobilidade funcional. SEÇÃO II Da Progressão Horizontal Art. 37. A Progressão Horizontal será concedida automaticamente mediante critérios de merecimento, verificados em Avaliação Periódica de Desempenho, ao servidor efetivo que atenda cumulativamente às seguintes exigências: I – ter completado pelo menos dois anos de efetivo exercício na referência em que se encontra; I – obter conceito igual ou superior a setenta por cento dos pontos possíveis em todos os procedimentos de Avaliação Periódica de Desempenho; III – estar em efetivo exercício em órgão no DETRAN-RR; IV – não ter mais do que cinco faltas injustificadas nos 24 últimos meses, imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da Avaliação Periódica de Desempenho; V – não ter sofrido punição disciplinar nos 24 últimos meses, imediatamente anterior à data da homologação do respectivo resultado da Avaliação Periódico de Desempenho; e VI – não ter sido destituído ou exonerado de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada por motivo disciplinar, nos 24 últimos meses, imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da Avaliação Periódica de Desempenho. Parágrafo único. Observados os requisitos estabelecidos neste artigo, transportar-se-á, para a referência inicial do padrão imediatamente posterior, o servidor que chegue à última referência do respectivo padrão e continue no efetivo exercício do cargo. SEÇÃO III Da Progressão Vertical Art. 38. A Progressão Vertical será concedida automaticamente mediante critérios de merecimento, verificados em Avaliação Periódica de Desempenho – APD, ao servidor efetivo que atenda cumulativamente às seguintes exigências: I – a cada cinco anos de efetivo exercício; II – obter conceito igual ou superior a setenta por cento dos pontos possíveis em todos os procedimentos de Avaliação Periódica de Desempenho; III – estar em efetivo exercício em órgão, departamento, unidade ou seção do DETRAN-RR; IV – não ter mais do que doze faltas injustificadas nos sessenta últimos meses, imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da Avaliação Periódica de Desempenho; V – não ter sofrido punição disciplinar nos sessenta últimos meses, imediatamente anterior à data da homologação do respectivo resultado da Avaliação Periódica de Desempenho; VI – não ter sido destituído ou exonerado de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada por motivo disciplinar nos sessenta últimos meses, imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da Avaliação Periódica de Desempenho; Parágrafo único. A Progressão Vertical está limitada à existência de vaga na classe, padrão e referência posterior, observando-se os seguintes critérios de desempate: I – Maior tempo de efetivo exercício; II – Maior média das últimas cinco Avaliações Periódica de Desempenho – APD; e III – Maior idade; CAPÍTULO VI Da Qualificação Profissional Art. 39. O DETRAN-RR desenvolverá programas de qualificação geral e especifica para os integrantes do quadro de pessoal. § 1º A qualificação profissional dos servidores deverá resultar de programas regulares de cursos de treinamento e aperfeiçoamento, organizados e implementados pelo DETRAN-RR, objetivando: PÁG. 05 I – a formação inicial, a preparação do servidor para o exercício das atribuições dos cargos, propiciando conhecimentos, métodos, técnicas e habilidades adequadas; II – nos cursos regulares de aperfeiçoamento, a habilitação do servidor para o desempenho eficiente das atribuições inerentes à classe imediatamente superior; III – nos cursos de natureza gerencial, a preparação do servidor para o exercício de funções de direção, coordenação e assessoramento; IV – a capacitação para melhor desempenho das atribuições do correspondente cargo; e V – o estabelecimento da possibilidade de progressão funcional. § 2º A organização e a implementação das políticas e das ações de qualificação profissional de que trata este artigo poderão ser terceirizadas. CAPÍTULO VII DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Art. 40. A implementação e a gestão do Plano de Cargos e Salários de que trata esta Lei compete ao DETRAN-RR, cabendo-lhe: I – fixar as diretrizes operacionais e implementar os programas, sistemas e subsistemas de que trata esta Lei, incluindo o detalhamento dos procedimentos da Avaliação Especial de Desempenho e da Avaliação Periódica de Desempenho; II – manter atualizadas as especificações dos cargos; III – detalhar, com base no quadro quantitativo de pessoal, o planejamento e a gestão de pessoas, incluindo a alocação e lotação dos recursos humanos, a progressão e a movimentação de pessoal; IV – promover a lotação regular e sistemática dos servidores nas diversas unidades do DETRAN-RR; V – adotar as seguintes diretrizes gerenciais: a) implementação e operacionalização de cadastro central de recursos humanos abrangendo todo o DETRAN-RR e b) promoção de direitos, vantagens e deveres dos servidores, bem como sua auditoria e controle. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41. Ficam criados: I - Cargos de Provimento efetivo de: a) Técnico em Atividade Administrativa – Técnico em Rede de Computador; b) Técnico em Atividade Administrativa – Técnico Administrativo; c) Técnico em Atividade de Trânsito - Agente de Fiscalização de Trânsito; d) Técnico em Atividade de Trânsito - Vistoriador de Veículos; e) Motorista Operacional; f) Auxiliar Técnico. II – Cargo em Comissão: a) Ouvidor Geral – DAS-03; b) Corregedor Geral – DAS – 04; c) Coordenador do RENAVAM e RENAMO – DAS-03; d) Coordenador do RENACH – DAS-03; e) Coordenador do RENAINF – DAS-03; f) Gestor de Contratos – DAS-03; g) Chefe de Divisão de Atendimento Geral – DAS-03; h) Chefe de Divisão de Fiscalização de Trânsito – DAS-03; i) Chefe de Divisão de Engenharia de Trânsito – DAS-03; j) Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação – DAS-03; k) Chefe de Divisão de Recursos Humanos – DAS-03; l) Chefe de Divisão de Contabilidade – DAS-03. III – Funções Gratificadas de: a) Chefe de Seção de Atendimento de Veículos – FG-3; b) Chefe de Seção de Atendimento a Habilitação de Condutores – FG-3; c) Chefe de Seção de Suspensão e Cassação de CNH – FG-3; d) Chefe de Seção de Exames Práticos e Teóricos – FG-3; e) Chefe de Seção de Arquivo Geral – FG-3; f) Chefe de Seção de Suporte Técnico e Treinamento – FG-3; g) Chefe de Seção de Pessoal – FG-3; h) Chefe de Seção da Folha de Pagamento – FG-3; i) Chefe de Seção de Análise e Conciliação – FG-3; j) Chefe da Seção de Escrituração – FG-3; l) Chefe da Seção de Almoxarifado – FG-3; Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo estão dispostos no Anexo I, Tabelas I e II, constando quantidade de vagas, e os valores de suas remunerações são os constantes no Anexo III, Tabelas I, II e III; Art. 42. O Corregedor Geral do DETRAN/RR é nomeado pelo Diretor Presidente, dentre os integrantes de lista tríplice, elaborada com base nos PÁG. 06 Diário Oficial votos dos Membros do Conselho de Administração do DETRAN/RR. I – O mandato do Corregedor Geral é de dois anos, renovável uma vez por igual período e, admitida sua destituição mediante proposta do Diretor Presidente, pelo voto de dois terços do Conselho de Administração do DETRAN/RR; II – Os demais integrantes da lista tríplice, com igual mandato, serão suplentes do Corregedor Geral, os quais substituirão na ordem que os designar o Diretor Presidente, nos impedimentos, nas ausências e nas férias; III – Em caso de vacância, faltando mais da metade do mandato a ser cumprido, assumirá o 1o suplente o exercício do cargo de Corregedor Geral, até a nomeação do novo titular a ser escolhido e nomeado na forma do caput deste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias. Na impossibilidade de assunção do 1o suplente assumirá o 2o suplente; IV – Na hipótese do inciso anterior, faltando menos da metade do mandato a ser cumprido, o Diretor Presidente nomeará o 1o suplente e, caso haja impossibilidade deste assumir, será designado o 2 o suplente para o restante do mandato; V – em qualquer das hipóteses anteriores, estando vagas as duas suplências, será procedida nova eleição para a escolha do Corregedor Geral; VI – O Corregedor Geral indicará ao Diretor Presidente 1 (um) servidor do quadro de cargos de provimento efetivo do DETRAN/RR para exercer as funções de Secretário de Gabinete da Corregedoria Geral. VII - A lista tríplice elaborada para a escolha do Corregedor Geral, será composta por servidores do quadro de cargos de provimento efetivo que se enquadrem nas seguintes condições: a) Servidor efetivo, bacharel em Direito; ou b) Servidor efetivo, graduado em qualquer nível superior. Art. 43. Ficam extintas: I – O cargo de provimento efetivo: a) Auxiliar de Serviços Gerais; b) Assistente Administrativo; c) Motorista; d) Auxiliar Administrativo. II – Os cargos em comissão de: a) Chefe de Divisão de Engenharia e Fiscalização de Trânsito; b) Coordenador de RENAVAM, RENACH E RENAINF; c) Coordenador de Informática; III - As funções gratificadas de: a) Chefe de Equipe de Examinador – FG-2; b) Chefe da Seção de Arquivo e Cadastro de Veículos – FG-3; c) Chefe da Seção de Arquivo e Cadastro de Condutores – FG-3; d) Chefe da Seção de Recursos Humanos – FG-3; e) Chefe da Seção de Serviços Gerais – FG-3; Art. 44. As funções gratificadas, FG-1 de Vistoriador e de Agente de Fiscalização de Trânsito, extinguir-se-ão, com a nomeação dos servidores efetivos aprovados no concurso. Art. 45. A Função Gratificada de Examinador, será ocupada por Servidor efetivo, com escolaridade mínima de nível médio, habilitado conforme a legislação pertinente e fará jus a FG-3. Art. 46. O cargo comissionado de Assessor de Comunicação passa a ter a nomenclatura de Chefe da Assessoria de Comunicação. Art. 47. O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar Administrativo serão transformados em Auxiliar Técnico, nível fundamental, sendo os seus atuais ocupantes automaticamente reenquadrados. Art. 48. O cargo de Motorista será transformado em Motorista Operacional, nível médio, sendo seus atuais ocupantes automaticamente reenquadrados. Art. 49. O cargo de Assistente Administrativo será transformado em Técnico Administrativo, nível médio, sendo os seus atuais ocupantes automaticamente reenquadrados. Art. 50. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do DETRAN-RR. Art. 51. O conjunto de atribuições dos cargos de provimento efetivo e em comissão será estabelecido no regimento do DETRAN/RR, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei; Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 53. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 421 de 21 de janeiro de 2004. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2008. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 ANEXO I DA LEI Nº DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008. TABELA I QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DESCRIÇÃO DOS CARGOS MULTIDISCIPLINARES, DAS CLASSES, DOS CARGOS ISOLADOS, AMPLITUDE VENCIMENTAL, DISCIPLINAS DE ATUAÇÃO E QUANTITATIVO. CLASSE CARGO Inicial Analista Técnico I Final III AMPLITUDE Padrão e Padrão referência referência Iniciais Finais 1-A 3-E e Quant Área de Atuação Vaga Administrador 04 Advogado Contador 03 04 Economistas 03 Analista de Sistemas 02 26 Engenheiro de Trafego Técnico em Administrativa Atividade I III 1-A 3-E 77 Técnico em Atividade de I Trânsito III 1-A 3-E 70 Auxiliar Técnico Motorista Operacional TOTAL III III 1-A 1-A 3-E 3-E 35 10 218 I I 02 Estatístico 02 Médico 02 Psicólogo 02 Pedagogo 02 Técnico em Rede de 02 Computador Programador de 02 Computador Técnico em Contabilidade 03 Técnico Administrativo 70 Vistoriador de Veículos 20 Agente de Fiscalização de 50 Trânsito TABELA II QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, RESPECTIVAS CLASSES, QUANTITATIVOS E AMPLITUDE VENCIMENTAL. CARGO Analista Técnico Técnico em Atividade Administrativa CLASSE QUANT. I 26 II 16 III 10 I 77 II 46 III 28 70 I Técnico em Atividade de Trânsito Auxiliar Técnico Motorista Operacional II 42 III 25 I 35 II 21 III I 13 10 II III 06 04 PADRAO REF. INICIAL PADRAO REF. FINAL 1-A 3-E 1-A 3-E 1-A 3-E 1-A 3-E 1-A 3-E TABELA III QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, NOMENCLATURA, QUANTITATIVOS E NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO – DAS CARGO Diretor-Presidente Diretor Presidente CPL Procurador Jurídico Corregedor Geral Membro da CPL Ouvidor Geral Chefe de Gabinete Coordenador de RENAVAM e RENAMO Coordenador do RENACH Coordenador do RENAINF Assessor Especial Gestor de Contratos Chefe de Divisão Chefe de CIRETRAN Chefe da Assessoria de Comunicação Chefe de Controle Interno Assistente Técnico Secretária de Gabinete TOTAL QUANT. 01 03 01 01 01 02 01 01 01 01 01 03 01 12 13 01 01 05 06 56 DAS 6 5 4 3 2 1 BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial TABELA IV QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, NOMENCLATURA E QUANTITATIVOS. DENOMINAÇÃO Chefe de Seção Examinador de Trânsito Chefe de equipe de agente de fiscalização de trânsito Vistoriador de Veículos Agente de Fiscalização de Trânsito TOTAL NIVEL FG-3 FG-2 FG-1 QUANT. 30 20 04 10 36 100 ANEXO II DA LEI Nº DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS CARGO ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRADOR PADRÃO E REFER. INICIAIS 1-A REQUISITOS PARA POSSE NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGO DE NÍVEL SUPERIOR PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO Curso Superior Completo em Administração Pública ou de Empresas e Registro Profissional no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Planejamento, execução, acompanhamento e controle de atividades meio e fim da unidade de lotação, respeitada a formação e legislação profissional e os regulamentos do serviço. CARGO ANALISTA TÉCNICO- ADVOGADO PADRÃO E REFER. INICIAIS 1-A REQUISITOS PARA POSSE NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGO DE NÍVEL SUPERIOR PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO Curso Superior Completo em Direito ou Ciências Jurídicas e Registro Profissional no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam digitação, respeitados os regulamentos do serviço. CARGO ANALISTA TÉCNICO-ANALISTA DE PADRÃO E REFER. INICIAIS 1-A SISTEMAS REQUISITOS PARA POSSE NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGO DE NÍVEL SUPERIOR PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO Curso Superior Completo em Ciências da Computação ou Processamento de Dados e Registro Profissional no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam digitação, respeitados os regulamentos do serviço. CARGO ANALISTA TÉCNICO-CONTADOR PADRÃO E REFER. INICIAIS 1-A REQUISITOS PARA POSSE NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGO DE NÍVEL SUPERIOR PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro Profissional no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam digitação, respeitados os regulamentos do serviço. CARGO ANALISTA TÉCNICO-ECONOMISTA PADRÃO E REFER. INICIAIS 1-A REQUISITOS PARA POSSE NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGO DE NÍVEL SUPERIOR PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO Curso Superior Completo em Economia ou Ciências Econômicas e Registro Profissional no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam digitação, respeitados os regulamentos do serviço. CARGO ANALISTA TÉCNICO-ENGENHEIRO DE PADRÃO E REFER. INICIAIS 1-A TRÁFEGO REQUISITOS PARA POSSE NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGO DE NÍVEL SUPERIOR PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO Curso Superior Completo em Engenharia com habilitação em Tráfego e Registro Profissional no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam digitação, respeitados os regulamentos do serviço. CARGO ANALISTA TÉCNICO-ESTATÍSTICO PADRÃO E REFER. INICIAIS 1-A REQUISITOS PARA POSSE NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGO DE NÍVEL SUPERIOR PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO Curso Superior Completo em Estatística e Registro Profissional no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam digitação, respeitados os regulamentos do serviço. CARGO ANALISTA TÉCNICO-MÉDICO PADRÃO E REFER. INICIAIS 1-A REQUISITOS PARA POSSE NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGO DE NÍVEL SUPERIOR PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO Curso Superior Completo em Medicina e Registro Profissional no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam digitação, respeitados os regulamentos do serviço. CARGO ANALISTA TÉCNICO-PSICÓLOGO PADRÃO E REFER. INICIAIS 1-A REQUISITOS PARA POSSE NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGO DE NÍVEL SUPERIOR PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO Curso Superior Completo em Psicologia e Registro Profissional no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam digitação, respeitados os regulamentos do serviço. CARGO ANALISTA TÉCNICO-PEDAGOGO PADRÃO E REFER. INICIAIS 1-A REQUISITOS PARA POSSE NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGO DE NÍVEL SUPERIOR PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO Curso Superior Completo em Pedagogia e Registro Profissional no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam digitação, respeitados os regulamentos do serviço. TÉCNICO EM ATIVIDADE PADRÃO E REFERÊNCIA INICIAIS 1-A ADMINISTRATIVA TÉCNICO ADMINISTRATIVO REQUISITOS PARA POSSE NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGO DE NÍVEL TÉCNICO CURSO ESPECÍFICO Operação ou digitação de computadores. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam digitação, respeitados os regulamentos do serviço. CARGO TÉCNICO EM ATIVIDADE PADRÃO E REFERÊNCIA INICIAIS 1-A ADMINISTRATIVA - PROGRAMADOR DE COMPUTADOR REQUISITOS PARA POSSE NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGO DE NÍVEL TÉCNICO CURSO ESPECÍFICO Curso Técnico ou Profissionalizante em Programação de Computadores PÁG. 07 CARGO TÉCNICO EM ATIVIDADE DE TRÂNSITO - PADRÃO E REFERÊNCIA INICIAIS 1-A AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO REQUISITOS PARA POSSE NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGO DE NÍVEL MÉDIO CURSO ESPECÍFICO Curso de Formação de Agente de Fiscalização de Trânsito REQUISITO ESPECÍFICO Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria “AB” ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Realizar fiscalização ostensiva com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas e ao cumprimento das normas de trânsito. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Aplicar exames práticos de direção veicular CARGO TÉCNICO EM ATIVIDADE DE TRÂNSITO - PADRÃO E REFERÊNCIA INICIAIS 1-A VISTORIADOR DE VEÍCULOS REQUISITOS PARA POSSE NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGO DE NÍVEL MÉDIO CURSO ESPECÍFICO Curso de Inspeção Veicular REQUISITO BÁSICO Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria B” ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Coletar dados em veículos com a finalidade de estabelecer sua identificação, elaborando autos de vistoria, descrevendo suas características e condições de conservação. CARGO AUXILIAR TÉCNICO PADRÃO E REFERÊNCIA INICIAIS 1-A REQUISITOS PARA POSSE NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Auxiliar a execução de tarefas relacionada com as atividades-meio e as atividades-fim do órgão de lotação, incluídas aí a digitação respeitada os regulamentos do serviço. CARGO MOTORISTA OPERACIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA INICIAIS 1-A REQUISITOS PARA POSSE NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGO DE NÍVEL MÉDIO REQUISITO BÁSICO Carteira Nacional de Habilitação categoria "AE". ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar, ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, bem como conduzir veículos automotores operacionais (viatura, guincho e micro-ônibus), demais veículos da frota administrativa do DETRAN/RR e apreendidos nas operações de fiscalização de trânsito, de acordo com a legislação, as normas técnicas e os regulamentos do serviço. ANEXO III DA LEI N° DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 TABELA I VENCIMENTO BÁSICO DO QCPE, EXPRESSA EM CLASSES, PADRÕES E REFERÊNCIAS INICIAIS CARGO CLASSE PADRÃO REFERÊNCIA A B 1 2.130,86 2.194,79 I 2 2.470,25 2.544,36 3 2.863,70 2.949,61 1 3.319,81 3.419,40 II 2 3.848,57 3.964,03 Analista Técnico 3 4.461,55 4.595,39 1 5.172,16 5.327,32 III 2 5.995,95 6.175,83 3 6.950,95 7.159,47 1 984,35 1.013,88 I 2 1.141,13 1.175,37 3 1.322,88 1.362,57 1 1.533,59 1.579,59 II 2 1.777,85 1.831,18 Técnico 3 2.061,01 2.122,84 1 2.389,28 2.460,95 III 2 2.769,83 2.852,92 3 3.210,99 3.307,32 1 1.108,53 1.141,79 2 1.285,09 1.323,64 I 3 1.489,77 1.534,46 1 1.727,05 1.778,87 Agente/Vistoriador/Mot. Oper. II 2 2.002,13 2.062,19 3 2.321,02 2.390,65 1 2.690,69 2.771,41 III 2 3.119,25 3.212,83 3 3.616,07 3.724,55 1 688,41 709,06 I 2 798,06 822,00 3 925,17 952,92 1 1.072,52 1.104,70 Auxiliar Técnico II 2 1.243,35 1.280,65 3 1.441,38 1.484,62 1 1.670,95 1.721,08 III 2 1.937,09 1.995,20 3 2.245,62 2.312,99 C 2.260,63 2.620,69 3.038,10 3.521,99 4.082,95 4.733,26 5.487,14 6.361,10 7.374,26 1.044,30 1.210,63 1.403,45 1.626,98 1.886,12 2.186,53 2.534,78 2.938,51 3.406,54 1.176,04 1.363,35 1.580,50 1.832,23 2.124,06 2.462,37 2.854,56 3.309,21 3.836,29 730,33 846,66 981,51 1.137,84 D 2.328,45 2.699,31 3.129,24 3.627,65 4.205,44 4.875,25 5.651,76 6.551,93 7.595,49 1.075,63 1.246,95 1.445,55 1.675,79 1.942,70 2.252,12 2.610,83 3.026,66 3.508,73 1.211,32 1.404,25 1.627,91 1.887,20 2.187,78 2.536,24 2.940,19 3.408,49 3.951,37 752,24 872,06 1.010,95 1.171,97 E 2.398,30 2.780,29 3.223,12 3.736,48 4.331,60 5.021,51 5.821,31 6.748,49 7.823,35 1.107,89 1.284,35 1.488,92 1.726,06 2.000,98 2.319,69 2.689,15 3.117,46 3.613,99 1.247,66 1.446,38 1.676,75 1.943,81 2.253,41 2.612,32 3.028,40 3.510,74 4.069,91 774,81 898,22 1.041,28 1.207,13 1.319,06 1.529,16 1.772,71 2.055,06 2.382,38 1.358,64 1.575,03 1.825,89 2.116,71 2.453,85 1.399,40 1.622,28 1.880,67 2.180,21 2.527,46 ANEXO III DA LEI Nº DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008. TABELA II REMUNERAÇÃO DO QDAS EXPRESSA EM VENCIMENTOS. DAS VENCIMENTO 6 13.950,00 5 9.765,00 4 2.808,75 3 2.006,25 2 1.011,15 1 853,86 CARGO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar, ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividade-meio e as atividades-fim do órgão de lotação, nas áreas de Informática e Computação, incluídas as atividades de desenvolvimento de programas, digitação, identificação de falhas nos sistemas, de verificação das condições de operação dos computadores, digitação de textos respeitados as normas técnicas e os regulamentos do serviço. CARGO TÉCNICO EM ATIVIDADE PADRÃO E REFERÊNCIA INICIAIS 1-A ADMINISTRATIVA - TÉCNICO EM REDE DE COMPUTADOR REQUISITOS PARA POSSE NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGO DE NÍVEL TÉCNICO CURSO ESPECÍFICO Curso Técnico ou Profissionalizante em Gerenciamento de Rede de Computador. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar, ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e as atividades-fim do órgão de lotação, nas áreas de Informática e Computação, implementar e acompanhar a manutenção da rede física de comunicação de dados, monitorando a rede corporativa , avaliando seu desempenho, identificando e solucionando problemas. CARGO TÉCNICO EM ATIVIDADE PADRÃO E REFERÊNCIA INICIAIS 1-A ADMINISTRATIVA TÉCNICO EM CONTABILIDADE REQUISITOS PARA POSSE NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGO DE NÍVEL TÉCNICO CURSO ESPECÍFICO Técnico em Contabilidade REQUISITOS ESPECIFICOS Registro Profissional ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar, ou auxiliar o planejamento, execução, acompanhamento e controle de atividades-administrativas voltadas às finanças, contabilidade pública, planejamento e controle interno, respeitada a formação e legislação profissional e os regulamentos do serviço. TABELA III REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – FGs NÍVEL VALOR FG-3 853,86 FG-2 657,47 FG-1 506,25 Diário Oficial PÁG. 08 ANEXO IV DA LEI Nº BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008. CONAD (Con selho de Administração) CET RAN (Cons elho Est adual de Trânsito) PRESI (Presid ên cia do Det ran) JARI (Junta Admi nistrativa d e Recu rsos de Infrações Gabinet e da PRESI CIRET RAN's (Circuns criçõ es de T rânsito) Corregedor Geral CPL (Comissão Permanente de Li citação) Ouvidor Geral SISCON (Sistem a de Control e Interno ) PROJUR (Procuradoria Jurídi ca) Coordenação de RE NAINF ASCOM (Assess ori a de Comuni cação) Coordenação de RE NAC H Assess ori a Especi al Coordenação de RE NAVAM e RENAM O DCCV (Diretoria de Controle d e Condutores de Vei culos ) DAFI (Diretori a de Administração e Finanças ) DSEG (Diretori a de Segurança do Trânsito) DCAR (Divisão de Cadastro e Registro de Veí culos) DHCC (Divisão de Habilit ação, Cadastro e Registro d e Conduto res ) DVAT (Divisão de Atendim ento Geral ) DIFT (Divisão de Fiscalização d e T rânsito) DIET (Divis ão de Engenharia de T rânsito ) DPET (Divisão de Prevenção e Edu cação do Trânsito) Seção de Vistoria e Emplacamento Seção de Habilitação de Condutores Seção de At endim entos de Veículos Seção de Seguran ça e Sinalização Seção de Planej ament o Estratégi co de T rânsito Seção de Prevenção de Acident e de Trânsito Seção de Mult as Seção MédicoPsicológico Seção de At endim entos a Habilitação de Condutores Seção de Cadast ro e Fiscalização de Ofi cinas Seção de Estatística Seção de Ed ucação, Fiscalização e Credenciamento Seção de Cadastro de Veículos Seção de Suspens ão e Cassação de CNH Gestor de Cont ratos DIT I (Di visão de T ecnologi a da Info rm ação) Seção de Suporte T écnico e T reinament o DIRH (Divis ão de Recu rsos Humanos) DIAD (Divisão de Administração ) DIOF (Divis ão de Orçam entos e Finanças ) DIDA (Divisão da Dívida Ativa) DCON (Divis ão de Contabilid ade) Seção de Pess oal Seção de M aterial e Patrimônio Seção de Arrecadação Seção de Cadast ro da Dívida Ativ a Seção de Es crituração Seção de Folha de Pagam ento Seção de Protocolo Seção de Execu ção Orçam entári a e Financeira Seção de Acom panham ento e Execução da Dívida Ativa Seção de Anális e e Conciliação Seção de Transporte Seção de Controle de Apreensão de veí culos Seção de Exam es Práticos e T eóri cos Seção de Arquivo Geral Seção de Alm oxarifado MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 077 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E DEPUTADAS ESTADUAIS, Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e dos Senhores Deputados, Projeto de Lei que “Altera o inciso II, do art. 2°, e o inciso II do art. 7°, da Lei n° 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências”. Como o Governo de Roraima tem entre suas metas a valorização da Carreira do Magistério, o presente Projeto de Lei corrigir uma distorção existente na Carreira, a partir da posse dos novos professores com Licenciatura em Libras, ocorrido no corrente ano letivo. Esses professores são profissionais habilitados para o exercício da educação especial, contudo estão efetivados no cargo de professor II. Para assegurar o direito do exercício profissional especializado faz-se necessário inserir na Área de Atuação 2, a modalidade de educação especial. São estas as considerações, pelo que submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos Senhores Deputados Estaduais o presente Projeto de Lei. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2008. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima PROJETO DE LEI Nº DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008. “Altera o inciso II, do art. 2°, e o inciso II, do art. 7° da Lei n° 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II, do art. 2° da Lei n° 609/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2°....................................................................................................... I - ............................................................................................................... II – Cargo de Professor II – o titular do cargo de provimento efetivo com funções de docência e de suporte pedagógico no ensino fundamental, ensino médio, educação especial, educação profissional e educação de jovens e adultos;” (NR) Art. 2º O inciso II, do art. 7° da Lei n° 609/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7°...................................................................................................... I - ............................................................................................................... II – Área de Atuação 2: ensino fundamental, ensino médio, educação especial, educação profissional e educação de jovens e adultos, para o cargo de Professor II.” (NR) Art. 3º Fica inserida a expressão educação especial, na coluna Área de Atuação 2, do Anexo III e V, da Lei n° 609/2007. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à contar dos recursos consignados em orçamento da Secretaria de Estado da Educação, cultura e Desporto de Roraima. Art. 5º Revogam-se os incisos III, VI e VIII, do art. 17 da Lei n° 609/ 2007. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2008. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 9632-E DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição do Estadual, R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar a servidora a seguir relacionada, Cargo Comissionado pertencente à Estrutura da Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania: I - RENATA DOS SANTOS VIANA CARGO: Secretária-Executiva do Conselho Anti-Drogas do Estado de Roraima - CONEAD. CPF: 604.078.402-49 Art. 2º - Nomear o servidor a seguir relacionado, Cargo Comissionado pertencente à Estrutura da Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania: I - NATANOEL SILVEIRA BORGES CARGO: Secretária-Executiva do Conselho Anti-Drogas do Estado de Roraima - CONEAD. CPF: 526.853.492-00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2008. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima PORTARIA Nº 352 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial atribuições do seu cargo, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor HAROLDO EURICO AMÓRAS DOS SANTOS, Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, para participar do programa Nacional do Meio Ambiente e Zoneamento Ecológico Econômico, na cidade de Brasília/DF, no tempo em que responderá pela titularidade da pasta o Secretário Adjunto de Estado do Planejamento e Desenvolvimento JAIME AGOSTINHO. Art. 2º Esta Portaria surte efeito ao período de 6 a 10-12-2008. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2008. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima PORTARIA Nº 353 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor, WASHINGTON PARÁ DE LIMA, Diretor Presidente do Instituto de Terras e Colonização de Roraima, para participar de Reuniões no Ministério das Cidades, Associação Nacional dos Órgãos Estaduais de Terra - ANOTER, bem como no mistério de Desenvolvimento Agrário-MDA, referente ao Contrato entre MDA e Iteraima, em Brasília/DF. Art. 2 Esta Portaria surte efeitos ao período de 8 a 12-12-2008. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2008. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima PORTARIA Nº 354 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA, Secretário Extraordinário de Assuntos Estratégicos do Estado de Roraima, para apresentar o Plano Estratégico para o Desenvolvimento das Comunidades Indígenas da Região da Raposa Serra do Sol, no Congresso Nacional, no período de 9 a 13-12-2008, em Brasília/ DF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2008. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima PORTARIA Nº 355 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO, Secretário de Imprensa e Comunicação, para participar do Workshop sobre a demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol, em Brasília/DF. Art. 2º Esta Portaria surte efeito ao período de 6 a 11-12-08. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2008. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 940, de 7 de novembro de 2008, referente ao Decreto nº 9.510-E, de 6 de novembro de 2008, que transferiu para inatividade o 1º SGT JOSÉ RIBAMAR SOARES. ONDE SE LÊ: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Federal e de acordo com o disposto no inciso I, do art. 92 e art. 93, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979. LEIA-SE: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto no inciso I, do art. 92 e art. 93, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2008. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima Assessoria de Imprensa e Comunicação PORTARIA Nº 108/2008/UGAM/ASCOM O SECRETÁRIO DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR O SECRETÁRIO ADJUNTO RESPONDER COMO TITULAR DA PASTA: - GUSTAVO ABREU VIEIRA, matrícula nº 020025684, Secretário Adjunto PÁG. 09 da Assessoria de Imprensa e Comunicação do Governo do Estado de Roraima, responder como titular da pasta no período de 1º/12/2008 a 31/ 12/2008, em ocasião do afastamento do titular que se encontra em tratamento de saúde. . Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos no dia 1º de dezembro de 2008. Gabinete do Secretário Adjunto de Imprensa e Comunicação, Boa Vista/RR, 11 de dezembro de 2008 RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO Secretário de Imprensa e Comunicação do Governo do Estado de Roraima PORTARIA Nº 109/2008/UGAM/ASCOM O SECRETÁRIO ADJUNTO DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - COMUNICAR gozo de férias da Servidora abaixo relacionada: - MARIA LUCIA SANTOS MARTINS, matrícula 020018589, CNES-IV – Chefe de Gabinete da Assessoria de Imprensa e Comunicação do Governo do Estado de Roraima, que teve suas férias programadas no período de 1º a 30 de novembro de 2008, referente ao exercício 2008, ficou suspensa devido à necessidade de suas atividades, passará a usufruir no período de 15/12/2008 a 13/01/2009. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação. Gabinete do Secretário Adjunto de Imprensa e Comunicação, Boa Vista/RR, 12 de dezembro de 2008 GUSTAVO ABREU VIEIRA Secretário Adjunto de Imprensa e Comunicação do Governo do Estado de Roraima PORTARIA Nº 110/2008/UGAM/ASCOM O SECRETÁRIO ADJUNTO DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores, PATRICK AMORIM ALVES, MARLICE DE HOLANDA BESSA, NEURIVAN FEITOSA DE LIMA, SULAMITA DANTAS CRUZ e SILVIA REGINA DE LIMA BESSA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para Execução do Levantamento dos Bens existentes e Inventário do Material Permanente da Assessoria de Imprensa e Comunicação - ASCOM, referente ao exercício de 2008 Art. 2º - A Comissão terá o prazo previsto para término e conclusão dos trabalhos em 30/12/2008. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando a disposições contrárias. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário Adjunto de Imprensa e Comunicação, Boa Vista/RR, 12 de dezembro de 2008. GUSTAVO ABREU VIEIRA Secretário Adjunto de Imprensa e Comunicação do Governo do Estado de Roraima Procuradoria Geral do Estado PORTARIA Nº 281-P/2008/GAB/PROGE/RR O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA – Respondendo interinamente pelo expediente, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o contido no MEMO Nº 131/GAB/PROGE/RR, RESOLVE, Art. 1º - Autorizar o afastamento, com ônus, do Procurador-Geral Adjunto do Estado JOSÉ EDIVAL VALE BRAGA, matrícula nº 042098800, no período de 09.12.08 a 11.12.08, à Cidade de Brasília/DF, para acompanhar o julgamento da Homologação das Terras Indígenas Raposa Serra do Sol no Superior Tribunal Federal – STF. Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 11 de dezembro de 2008. MARCUS GIL BARBOSA DIAS Respondendo interinamente pelo expediente da Procuradoria-Geral do Estado PORTARIA Nº 279-P/2008/GAB/PROGE/RR PORTARIA Nº 282-P/2008/GAB/PROGE/RR O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA – Respondendo interinamente pelo expediente, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o contido no MEMO/PROGE/COORD. DE BRASÍLIA Nº 085/2008, RESOLVE, Art. 1º - Conceder ao Procurador do Estado MARCELO DE SÁ MENDES, matrícula nº 042052154, 15 (quinze) dias de férias, 3º e último, a serem usufruídas de 02.01.09 a 16.01.09, relativas à 2006/2007. Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 11 de dezembro de 2008. PÁG. 10 Diário Oficial MARCUS GIL BARBOSA DIAS Respondendo interinamente pelo expediente da Procuradoria-Geral do Estado PORTARIA Nº 279-P/2008/GAB/PROGE/RR PORTARIA Nº 283-P/2008/GAB/PROGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o poder discricionário conferido pelo disposto no § 2º, do art. 13, da Lei Complementar nº 071/2003; Considerando a necessidade de reestruturação da consultoria do Poder Executivo e com a finalidade de centralizar a produção dos pareceres em busca da eficiência administrativa; RESOLVE, Art. 1º - Determinar a imediata suspensão das fainas dos Procuradores do Estado, lotados nas REPROGES das Secretarias de Estado, com a revogação das respectivas Portarias de lotação abaixo relacionadas: I – PORTARIA Nº 058-P/2008/GAB/PROGE/RR, 20.05.2008; II – PORTARIA Nº 095-P/2008/GAB/PROGE/RR, 31.07.2008; III – PORTARIA Nº 096-P/2008/GAB/PROGE/RR, 31.07.2008; IV – PORTARIA Nº 097-P/2008/GAB/PROGE/RR, 31.07.2008; V – PORTARIA Nº 132-P/2008/GAB/PROGE/RR, 03.09.2008; VI – PORTARIA Nº 140-P/2008/GAB/PROGE/RR, 03.09.2008; VII – PORTARIA Nº 142-P/2008/GAB/PROGE/RR, 08.09.2008; VIII – PORTARIA Nº 151-P/2008/GAB/PROGE/RR, 15.09.2008; IX – PORTARIA Nº 153-P/2008/GAB/PROGE/RR, 25.09.2008; X – PORTARIA Nº 191-P/2008/GAB/PROGE/RR, 15.10.2008; XI – PORTARIA Nº 192-P/2008/GAB/PROGE/RR, 15.10.2008; XII – PORTARIA Nº 246-P/2008/GAB/PROGE/RR, 26.11.2008; XIII – PORTARIA Nº 247-P/2008/GAB/PROGE/RR, 26.11.2008; Art. 2º – A nova lotação dos Procuradores em decorrência desta Portaria seguirá os critérios definidos pelo Conselho dos Procuradores na 24ª reunião extraordinária, ocorrida no dia 24.9.08, de acordo com as vagas disponibilizadas pelo Procurador-Geral do Estado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 15 de dezembro de 2008. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador-Geral do Estado Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração DESPACHO PROCESSO: 15001.01376/08-74 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO: PUBLICAÇÃO DOS ATOS DE HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO. Determino, com fulcro no Inciso VIII do art.12 do Decreto 6035-E de 29 de outubro de 2004, tornarmos público os atos de homologação dos resultados da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores públicos efetivos, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima. Os períodos de avaliação dos servidores estão identificados em cada portaria, e os resultados foram homologados pelos titulares de cada órgão de acordo com o art.18 do Decreto 6035-E de 29 de outubro de 2004, conforme as Portarias a seguir: Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, de de 2008. JOÃO BEZERRA MAGALHÃES NETO Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1072 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 1ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.05.2004 a 03.11.2004. BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 NOME FRANCISCO DAS CHAGAS FONTELES FILHO VALQUIRIA GUIMARAES PEDRAS MATRICULA NOTA 40030003 3,95 40002733 5,00 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1073 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 1ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 2ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.06.2004 a 21.12.2004. NOME MARIA EDUVIRGENS CARDOSO PEIXOTO MATRICULA 40003984 NOTA 4,75 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1291 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 1ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.05 a 11.10.05. NOME VANUSA LOPES SILVA MATRICULA 42001535 NOTA 5,00 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1305 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 2ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.05 a 11.04.06. NOME CARLOS ALBERTO VIEIRA DA SILVA MARCOS ROBERTO NOGUEIRA MAIA MATRICULA 42001571 42001795 NOTA 4,80 4,00 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1306 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 3ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.06 a 11.10.06. NOME KLEBES LIMA DE ALMEIDA MATRICULA 42001697 NOTA 4,75 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1307 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.07 a 11.10.07. NOME IRENILDA QUEIROZ JOSE ALBERTO CAVALCANTE MEDEIROS PITER CRISTIAN DE OLIVEIRA MATRICULA 42001126 42002245 42001754 NOTA 4,75 4,95 4,75 BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1308/08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.07 a 11.04.08. NOME ADEILSON VIANA DA SILVA CLAUDIO FERREIRA DE LIMA DALCIMAR DUARTE DA SILVA IZABEL PAULO JARDIELLY ALENCAR VASCONCELOS JOSE ALBERTO CAVALCANTE MEDEIROS PITER CRISTIAN DE OLIVEIRA MATRICULA 42001158 42001506 42001769 42001152 42002268 42002245 42001754 NOTA 4,45 4,60 4,70 4,80 4,85 4,95 4,70 PÁG. 11 Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.06.2006 a 21.12.2006. NOME ALEXANDRE GAMBIM MATRICULA 40010000 NOTA 3,00 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1313 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 2ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.12.2006 a 21.06.2007. NOME ALEXANDRE GAMBIM MATRICULA 40010000 NOTA 3,00 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1309 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 1ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 2ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.06.2004 a 21.12.2004. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1314 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 2ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.11.2004 a 03.05.2005. NOME MARIA CRISTINA CUNHA GOMES NOME JOSE ALBUQUERQUE DE SOUZA MATRICULA 40004342 NOTA 3,90 MATRICULA 40001009 NOTA 4,65 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1310 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 2ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.12.2004 a 21.06.2005. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1315/08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.11.2005 a 03.05.2006; NOME ADERCIENE LUCENA DE MIRANDA DOMINGO COSTA SILVA NOME WANDA YARA MONTEIRO CORREIA MATRICULA 40004402 40004548 NOTA 3,50 4,90 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1311 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.12.2005 a 21.06.2006. NOME ALEXANDRE GAMBIM MARIA CRISTINA CUNHA GOMES MATRICULA 40010000 40004342 NOTA 3,00 4,30 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 11de novembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1312 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de MATRICULA 40003028 NOTA 3,90 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1316 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.05.2006 a 03.11.2006; NOME JEAN EVANGELISTA GADELHA MATRICULA 40001351 NOTA Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1317 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação Diário Oficial PÁG. 12 abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.11.2006 a 03.05.2007. NOME CLAUDIA FERNANDA DOS SANTOS FERREIRA DORALICE ROSA DOS SANTOS JEAN EVANGELISTA GADELHA JOSE WELLINGTON SALES DOS SANTOS MATRICULA NOTA 40000299 3,95 40000819 4,90 40001351 4,85 40002853 4,45 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1341 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.07 a 11.04.08. NOME JOAO BATISTA COSTA RIBEIRO VANESSA ELVIRA EPIFAINO CURINTIMA MATRICULA 42001316 42001903 NOTA 3,75 4,75 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 12 de novembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1381 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.07 a 11.10.07. NOME KETIANE COSTA DE LUCENA MATRICULA 42001588 NOTA 4,75 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 19 de novembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 838/08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 059 de abril 2006, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 1ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.05 a 11.10.05. NOME VILMA ALVES PINHEIRO ARAUJO MATRICULA 40005498 NOTA 3,75 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 13 de agosto de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1074 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 1ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.05 a 11.10.05. NOME GEICILENIA DE OLIVEIRA QUEIROZ MATRICULA 42001645 NOTA 3,90 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1075 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 2ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.12.2004 a 21.06.2005. BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 NOME ELEMAR CARVALHO SENA ELIZANGELA DINIS PERES MATRICULA 40003668 40004221 NOTA 4,85 4,35 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1076 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 3ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.05.2005 a 03.11.2005. NOME FRANCIMAR BRITO DE ARAUJO MISLENE ARAUJO DE MESQUITA SOARES VALQUIRIA GUIMARAES PEDRAS MATRICULA 40002901 40000422 40002733 NOTA 4,00 4,70 5,00 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1077 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 2ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.11.2004 a 03.05.2005. NOME ANTONIO DE SOUSA OLIVEIRA CLEYTON DE SOUZA MOTA ELINALDA DA SILVA OLIVEIRA MARIA EDILEUDA MARTINS DA SILVA SIMONE RUIZ LIMA MATRICULA 40002226 40002235 40002941 40001683 40001753 NOTA 4,65 3,80 4,95 4,55 4,65 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1078 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.11.2005 a 03.05.2006; NOME FRANCISCO DAS CHAGAS FONTELES FILHO CREUSA PEREIRA BARROS GEOVAN SILVA DE MELO MARA SILVIA BORGES QUINTAO MARIA DO SOCORRO GONCALVES LIMA MARIA ROSINETE DE SOUZA GENTIL ROBERTA LEONTINA XISTO ACIOLY ROBERTO CARLOS GUILHERME ZEFERINO RUTILEIA PENHA DE SOUZA WILKIA DE MOURA SILVA MATRICULA 40030003 40000781 40001070 40000389 40000574 40000236 40000067 40003023 40000767 40003383 NOTA 4,15 3,75 3,40 4,80 4,75 4,80 4,85 3,90 4,00 4,05 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1079 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.12.2005 a 21.06.2006. NOME ADALGISA ACACIO LIMA CLEUMA SOUSA GONCALVES MATRICULA 40004118 40004534 NOTA 4,50 4,90 BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 CLEIDISON DE OLIVEIRA CARDOSO FABIO DE ANDRADE GODINHO MARIA DE JESUS SERRATE SERRA MOTA JUNIA 40004091 40004618 40004533 Diário Oficial 4,55 4,55 5,00 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1080 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.06 a 11.04.07. NOME MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA MATRICULA 42001931 NOTA 3,95 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1081 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.05.2006 a 03.11.2006; NOME FRANCISCO DAS CHAGAS FONTELES FILHO JORGE PEDRO PEREIRA DO CARMO VALQUIRIA GUIMARAES PEDRAS ZILMAR FERREIRA DE MELO JUNIOR MATRICULA 40030003 40000552 40002733 40000294 NOTA 3,75 4,75 4,95 4,85 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1083 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.07 a 11.10.07. NOME DOMINGOS DA COSTA ROCHA EVANIO RIBEIRO CAVALCANTE JEAN CARLOS FROTA DA SILVA MARIA LECINA DIAS DA ROCHA MATRICULA 42001781 42001354 42001744 42001185 NOTA 4,80 4,30 4,05 4,80 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde/RR SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1084/08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.11.2006 a 03.05.2007. NOME MATRICULA NOTA AMILTON MARINANGELO ELEOTERIO DOS SANTOS 40000324 3,60 EDILENE DO NASCIMENTO LESSA 40003004 5,00 FRANCISCO DAS CHAGAS FONTELES FILHO 40030003 3,70 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde/RR SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1085 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, PÁG. 13 R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 2ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.12.2006 a 21.06.2007. NOME ANA CAROLINA DE ASSIS DANTAS DANIELLE ALMEIDA DE LIMA MATRICULA 40003831 40003812 NOTA 3,95 4,90 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 24 de setembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1086/08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.07 a 11.04.08. NOME ALEXSANDO DA SILVA CAVALCANTE ANDREA CRISTINA FERREIRA CHARLES SCHAEFFER VIEIRA SOUSA ELIENE ARAUJO DE FARIAS EVANIO RIBEIRO CAVALCANTE IVANETE SILVA BARROSO JEAN CARLOS FROTA DA SILVA KHYLVIO ALVES VALOES LEONIDAS DE HOLANDA FARIAS FILHO LUCIANO PUERTA MAIANA MAE OLIVEIRA PINTO MANOELA DE CARVALHO SILVA MARCELO LOPES DA SILVA MARCIA VIVIANA MARTINEZ MARCANTH MARCIO JANIO CAMPOS DE AZEVEDO MARCO ANTONIO BUSTOS PORTO MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SANTOS MARCOS ROBERTO NOGUEIRA MAIA MARISTELA VEIGA DOS SANTOS NAYARA BARBOSA MAGALHAES NEUTELINA CRUZ DA SILVA PATRICIA FABIOLLA ALMEIDA CORTEZ PAULO CESAR MARTINS TORRES PAULO RENATO BARBOSA RENATA EUSTAQUIA SILVA SANTOS RICARDO BRITO FARIAS RODRIGO ADOLPHO BRASIL DE OLIVEIRA ROSANA FRANCO DE BRITO RODRIGUES ROSANGELA PEIXOTO MOREIRA DA SILVA SILVIO BICHARA SOLANGE COSTA DE FREITAS TELYANE LIMA DE SOUZA CRUZ VALDERI POMPILIO MARTINS FILHO VALDIR FEITOSA COSTA WAGNER BENTES ENEAS MATRICULA 42001890 40014785 42001750 42001142 42001354 42001163 42001744 42001667 42002241 40030008 42002273 42001051 42002085 42001261 42001091 40065214 42002195 42001795 42001018 42001765 42001370 42001895 42002263 42001434 42002247 40071254 42001300 42001033 42001167 42001745 42000991 42001405 42001736 42001486 42001113 NOTA 3,90 4,50 4,20 4,40 4,30 4,75 4,00 4,00 4,55 4,60 3,55 4,85 4,65 4,75 3,80 3,60 3,40 4,20 5,00 4,70 4,80 4,15 5,00 3,80 4,90 5,00 4,25 4,85 4,50 4,40 4,10 4,75 3,90 4,05 4,05 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1421/08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 2ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.12.2004 a 21.06.2005. NOME ALEXANDRE GAMBIM MARIA CRISTINA CUNHA GOMES MATRICULA 40010000 40004342 NOTA 3,00 3,90 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 01 de dezembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde/RR SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº.1422/08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 3ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.06.2005 a 21.12.2005. NOME MARIA CRISTINA CUNHA GOMES MATRICULA 40004342 NOTA 4,30 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial PÁG. 14 Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista - RR, 01de dezembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde/RR SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1423/08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.06 a 11.04.07. NOME ALEXSANDO DA SILVA CAVALCANTE ALZEMIR BEZERRA DA SILVA JEAN CARLOS FROTA DA SILVA PITER CRISTIAN DE OLIVEIRA VANUSA LOPES SILVA MATRICULA 42001890 42001438 42001744 42001754 42001535 NOTA 4,80 5,00 4,65 4,75 5,00 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista - RR, 01 de dezembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde/RR SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA Nº. 1082 /08 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 837-08 de 13.08.2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 2ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.06.2006 a 21.12.2006. NOME VALNIZIA MORAES DA SILVA MATRICULA 40003665 NOTA 4,75 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde/RR PORTARIA Nº. 82 / 2008 – UGAM/ASCOM O SECRETÁRIO DE IMPRENSA E COMINICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria nº046/2007 CCS/DEPLAF, de 01.06.2007, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da segunda etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2005 a 11.04.2006. NOME ELIAS VENANCIO DE SOUZA JUNIOR MATRÍCULA 42001288 NOTA 4,20 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Imprensa e Comunicação, Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2008. RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO Secretário de Imprensa e Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/GAB/CPL Nº. 045/2008 O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no Art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria nº. 017, de 16 de fevereiro de 2006, RESOLVE: Art. 1º - Homologar os resultados da quinta etapa da Avaliação Especial de Desempenho, período compreendido entre 11.04.07 a 11.10.07, dos servidores constantes na relação abaixo: NOME JORGE NAZARENO CAMPOS CARAGEORGE MATRÍCULA 42001359 NOTA 5,00 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 06 de novembro de 2008. ANTÔNIO BRITO SOBRINHO Presidente da Comissão Permanente de Licitação PORTARIA/GAB/CPL Nº. 031 /2008 O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no Art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria nº. 017, de 16 de fevereiro de 2006, RESOLVE: BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho, período compreendido entre 11.10.2007 a 11.04.2008, dos servidores constantes na relação abaixo: NOME RICARDO GOMES DE LIMA MATRÍCULA 42001885 NOTA 4,45 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 15 de agosto de 2008. ANTÔNIO BRITO SOBRINHO Presidente da Comissão Permanente de Licitação FEMACT/PRESIDENCIA/PORTARIA Nº. 550 /2008 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da primeira Avaliação Especial de Desempenho da 4ª/5ªe 6ª chamada, dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11/04/05 a 11/10/05: Nome IRANILDE PAZ DA SILVA RICHARD MARCELO SILVA COSTA Matrícula 42001221 40012512 Nota 4,95 3,50 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 09 de outubro de 2008. DANIEL GIANLUPPI Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia. FEMACT/PRESIDENCIA/PORTARIA Nº. 449 /2008 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da sexta Avaliação Especial de Desempenho da 4ª/5ªe 6ª chamada, dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11/10/07 a 11/04/08: Nome ALDARLENE DA SILVA PEIXOTO JUNHO TADEU DE MELO PINHEIRO PETERSON MONTEFUSCO DE OLIVEIRA ROLDAO RIBEIRO DA CUNHA JUNIOR Matrícula 42002033 42002177 42002066 42002197 Nota 5,00 4,40 4,40 3,85 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 22 de agosto de 2008. DANIEL GIANLUPPI Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia. FEMACT/PRESIDENCIA/PORTARIA Nº. 450 /2008 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da primeira Avaliação Especial de Desempenho da 4ª/5ªe 6ª chamada, dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11/04/05 a 11/10/05: Nome ALDARLENE DA SILVA PEIXOTO JUNHO TADEU DE MELO PINHEIRO Matrícula 42002033 42002177 Nota 5,00 4,50 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 22 de agosto de 2008. DANIEL GIANLUPPI Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia. FEMACT/PRESIDENCIA/PORTARIA Nº. 551 /2008 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da quinta Avaliação Especial de Desempenho da 4ª/5ªe 6ª chamada, dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11/04/07 a 11/10/07: Nome PETERSON MONTEFUSCO DE OLIVEIRA Matrícula 42002066 Nota 4,85 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial Boa Vista - RR, 09 de outubro de 2008. DANIEL GIANLUPPI Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia. PORTARIA Nº. 035/2008/GAB/PROGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº. 071, de 18 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 5º Avaliação Especial de Desempenho dos seguintes servidores: NOME CHARLES SOBRAL DE PAIVA DAYENNE LIVIA CARRAMILO PEREIRA LIANE SARMENTO DE MELO RAINIER DA SILVA CARDOSO REGINA LUCIA OLIVEIRA DO AMARAL WILCIANE CHAVES DE SOUZA ALBARADO MATRÍCULA 042001799 042001627 042001040 042001239 042001211 042001107 NOTA 4,50 5,00 4,90 3,30 4,60 5,00 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 28 de abril de 2008. Edival Braga Procurador-Geral Adjunto do Estado PORTARIA Nº. 034/2008 – PROGE O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria nº 027-P/2007/ GAB/PROGE/RR de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª Avaliação Especial de Desempenho da 4ª, 5ªe 6ªª chamada, dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.06 a 11.04.07. Nome CHARLES SOBRAL DE PAIVA DAYENNE LIVIA CARRAMILO PEREIRA LIANE SARMENTO DE MELO REGINA LUCIA OLIVEIRA DO AMARAL WILCIANE CHAVES DE SOUZA ALBARADO Matrícula 42001799 42001627 42001040 42001211 42001107 Nota 4,50 5,00 5,00 4,65 5,00 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 28de abril de 2008. EDIVAL BRAGA Procurador Geral Adjunto do Estado PORTARIA Nº. 048/08 GAB. /SEAM O Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria nº. 034/05 GAB. /SEAM de 09 de setembro de 2005. R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2008 a 11.10.2008: NOME CLAUDIA MARIA LOPES FERREIRA MATRÍCULA 42001029 NOTA 4,50 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR 06 de outubro de 2008. ROBÉRIO ARAÚJO Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana SEAM PORTARIA Nº826 /2008 – SEAPA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria No. 457/08 de 16 de junho de 2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da quinta Avaliação Especial de Desempenho da 1º chamada, dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.05.2006 a 03.11.2006. Nome JOSINO PEREIRA DE ALMEIDA Matrícula 40000521 Nota 4,35 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. PORTARIA Nº. 827 /2008 – SEAPA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria No. 457/08 de 16 de junho de 2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da quinta Avaliação Especial de PÁG. 15 Desempenho da 4º 5ª 6ª chamada, dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2007 a 11.10.2007. Nome NAJLA ROBERTA DE ARAUJO OLIVEIRA PAULO ROBSTAN ARAUJO DE SOUZA VERISSIMO KLEBER DOS SANTOS ALVARENGA Matrícula 42001001 42001104 42001921 Nota 4,65 4,45 3,00 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. PORTARIA Nº. 828 /2008 – SEAPA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria No. 457/08 de 16 de junho de 2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da quarta Avaliação Especial de Desempenho da 4º 5ª 6ª chamada, dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2006 a 11.04.2007. Nome PAULO ROBSTAN ARAUJO DE SOUZA Matrícula 42001104 Nota 4,45 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. PORTARIA Nº. 829 /2008 – SEAPA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria No. 457/08 de 16 de junho de 2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da sexta Avaliação Especial de Desempenho da 4º 5ª 6ª chamada, dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2007 a 11.04.2008. Nome CICERO DO NASCIMENTO SILVA JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO SOBRINHO MARCOS OLIVEIRA EVANGELISTA NAJLA ROBERTA DE ARAUJO OLIVEIRA RONIELISSON RIBEIRO RABELO Matrícula 42001696 42002119 42001928 42001001 42001915 Nota 4,75 4,40 4,90 4,65 4,40 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. PORTARIA Nº. 916 /2008 – SEAPA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria No. 457/08 de 16 de junho de 2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da quinta Avaliação Especial de Desempenho da 4º 5ª 6ª chamada, dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2007 a 11.10.2007. Nome EDCARLOS BRITO Matrícula 42002111 Nota 4,60 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Boa Vista - RR, 13 de novembro de 2008. RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. PORTARIA Nº. 3169 /08/SECD/GAB/RR Boa Vista - RR, 28 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192/04/SECD/GAB. /RR de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2007 a 11.04.2008. NOME JOSIANE CASTANHA MATRICULA NOTA 42001356 4,80 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Diário Oficial PÁG. 16 PORTARIA Nº. 3008 /08/SECD/GAB/RR Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da primeira etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.05 a 11.10.05. NOME MARIA FRANCISCA DA SILVA MATRICULA 40078958 NOTA 4,95 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº3009 /08/SECD/GAB/RR Boa Vista – RR, 05 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 3ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 1ªchamada dos seguintes servidores constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.05.2005 A 03.11.2005. NOME PAULO SOUSA GALVAO ROSINEIDE DA COSTA SOBRAL MATRICULA 40001185 40001221 NOTA 4,25 4,95 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 3010 /08/SECD/GAB/RR Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.11.2005 a 03.05.2006. NOME GRACA DE MARIA DA SILVA LIMA ALBUQUERQUE LORENI TEREZINHA RENNER ROSINEIDE DA COSTA SOBRAL YARA SUELI OLIVEIRA GOMES MATRICULA 40001020 40003261 40001221 40001927 NOTA 4,35 4,75 5,00 3,90 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 3011 /08/SECD/GAB/RR Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª. etapa da Avaliação Especial de Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constante na relação abaixo,avaliação do período compreendido entre 03.05.2006 a 03.11.2006 NOME LORENI TEREZINHA RENNER MARCO ANTONIO OLIVEIRA GONCALVES MARILTON PEREIRA BANANEIRA MARTA SOBRAL DE SOUZA ROSINEIDE DA COSTA SOBRAL MATRICULA 40003261 40001979 40001039 40001536 40001221 NOTA 4,75 4,10 4,60 4,90 4,95 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 3012 /08/SECD/GAB/RR Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª. etapa da Avaliação Especial de Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.11.2006 a BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 03.05.2007 NOME GRACA DE MARIA DA SILVA LIMA ALBUQUERQUE LORENI TEREZINHA RENNER MARILTON PEREIRA BANANEIRA MARTA SOBRAL DE SOUZA ROSINEIDE DA COSTA SOBRAL MATRICULA NOTA 40001020 4,35 40003261 4,75 40001039 4,60 40001536 5,00 40001221 4,95 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 3013 /08/SECD/GAB/RR Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 3ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.06.2005 a 21.12.2005. NOME FABIO COSTA DA SILVA MATRICULA 40004684 NOTA 4,50 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 3014 /08/SECD/GAB/RR Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 3ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.06.2005 a 21.12.2005. NOME OSMIR MORAIS SANTOS MATRICULA 40004680 NOTA 4,95 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 3015 /08/SECD/GAB/RR Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.12.2005 a 21.06.2006. NOME OSMIR MORAIS SANTOS MATRICULA 40004680 NOTA 5,00 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 3016 /08/SECD/GAB/RR Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.06.2006 a 21.12.2006. NOME OSMIR MORAIS SANTOS MATRICULA 40004680 NOTA 4,95 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 3017/08/SECD/GAB/RR Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.12.2006 a 21.06.2007. NOME EDILSON PRADO AGUIAR LUCIANA PEREIRA DA SILVA LAGO MOREIRA NILSON ROBERTO LISIK RENISSON COSTA DE CARVALHO MATRICULA 40003585 40003627 40004415 40004736 NOTA 4,80 4,40 4,55 4,75 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 3018 /08/SECD/GAB/RR Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da segunda etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.05 a 11.04.06. NOME MARIA FRANCISCA DA SILVA RAQUEL GONCALVES DIAS MATRICULA 40078958 42002220 NOTA 5,00 4,65 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 3019/08/SECD/GAB/RR Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 3ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.05 a 11.10.05. NOME FATIMA DJENANE FERREIRA DOS SANTOS RAQUEL GONCALVES DIAS MATRICULA 42001308 42002220 NOTA 4,85 4,65 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 3020/08/SECD/GAB/RR Boa Vista – RR, 05 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª5ª e 6ªª chamada dos seguintes servidores constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2007 a 11.10.2007. NOME ANDERSON SOARES DA SILVA CLAUDIO MONTEIRO HENRIQUE EDUARDO BARBOSA CARNEIRO FRANCISCO QUINCO SAMPAIO JUNIOR FRANK RAIMUNDO CORREA DA ROCHA JOSE CUSTODIO DE FARIAS FILHO KELLY FERNANDA SOARES CAVALCANTE LIDIANE VIEIRA SILVA MARIA FRANCISCA DA SILVA MARINALVA DA SILVA BRITO RADVAN CARVALHO DE OLIVEIRA RAFAEL VIEIRA DE OLIVEIRA RAQUEL GONCALVES DIAS VERA LUCIA SEBASTIANA DOS SANTOS MATRICULA 42001727 42001198 42001730 42002063 42001527 42001763 42001530 42001818 40078958 42001362 40012518 42001426 42002220 42001774 NOTA 4,00 5,00 4,75 4,50 5,00 4,00 4,20 4,70 5,00 4,90 4,80 4,80 5,00 4,50 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 3021/08/SECD/GAB/RR Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.06 a 11.04.07. NOME FATIMA DJENANE FERREIRA DOS SANTOS MATRICULA 42001308 NOTA 4,85 JOSE CUSTODIO DE FARIAS FILHO MARIA FRANCISCA DA SILVA PÁG. 17 42001763 40078958 3,65 4,95 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 3022 /08/SECD/GAB/RR Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192/04/SECD/GAB. /RR de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2007 a 11.04.2008. NOME ANDERSON SOARES DA SILVA ALDENIRA DE ARAUJO ALVES AUIRIS DIAS DOS SANTOS DAYSE MARCIA DA ROCHA FARIAS EDUARDO BARBOSA CARNEIRO FABIO GOMES EVARISTO FRANCISCA AVELINA DA SILVA FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA SOUSA FRANCISCO QUINCO SAMPAIO JUNIOR GEORSELE OLIVEIRA DOS SANTOS IRACILDA DE SOUZA VALCACA DA SILVA JACY DE SOUZA CRUZ SOARES JANIRA NEVES DA SILVA JUPIRA SIMOES SANDOVAL JOAQUIM JOSE CUSTODIO DE FARIAS FILHO KARLYANE RICHIL DA SILVA KELEM SENA DE MAGALHAES KELLY FERNANDA SOARES CAVALCANTE LIDIANE VIEIRA SILVA LUCIDIA MONTEIRO DE OLIVEIRA MARCELA SENA MOGRABI PINTO MARCILANE DA SILVA LIMA MARIA ALICE SANTOS MACHADO MARIA DAS GRACAS MONTEIRO DE SOUSA MARIA DO PERPETUO SOCORRO FREIRE BRANDAO MARIA EDNA DE BRITO MARILENA CORDEIRO VASCONCELOS MARLON DOS SANTOS AMARAL MIRIAN CARLA LEAL JERONIMO PAULO GOMES DE MELO FILHO RAIMUNDA ANDRADE DA SILVA ROSA BETMAR ALVES LOPES SABRINA DIAS PEREZ GRACA VERA LUCIA SEBASTIANA DOS SANTOS MATRICULA 42001727 42001271 42001428 42002132 42001730 42001468 42001673 42002062 42002063 42001729 42001802 42001061 42001778 42002206 42001763 42001526 42001364 42001530 42001818 42001161 42001752 42002179 42001451 42001560 42001311 42001002 40087956 42001724 42001140 42001414 42001700 42001933 42001273 42001774 NOTA 4,20 4,95 4,80 4,00 4,95 4,20 4,80 4,80 3,40 4,10 4,15 5,00 4,15 5,00 3,90 3,75 4,95 4,15 4,75 4,05 3,85 4,15 4,65 4,25 4,10 4,80 3,25 4,20 3,20 4,75 3,85 4,75 4,80 4,85 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 3151 /08/SECD/GAB/RR Boa Vista - RR, 17 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.06 a 11.04.07. NOME RUBENS DE MENEZES BARRETO MATRICULA 42001310 NOTA 4,05 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 3152 /08/SECD/GAB/RR Boa Vista – RR, 17 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª5ª e 6ªª chamada dos seguintes servidores constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2007 a 11.10.2007. NOME GRACINEIDE BORGES FERREIRA FIGUEIRA HELLEN DOS SANTOS SOUZA IDALECE RODRIGUES DA SILVA JEFFERSON FERNANDES PINTO MARCIA ALVES DA SILVA ROBERTO TRINDADE BARBOSA RUBENS DE MENEZES BARRETO SILVIA CRISTINA NUNES RAMOS MATRICULA 42001644 42001886 42001793 40009015 42001541 42001607 42001310 42001436 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. NOTA 4,80 5,00 4,70 3,00 4,85 4,25 4,05 4,80 PÁG. 18 Diário Oficial PORTARIA Nº. 3153 /08/SECD/GAB/RR Boa Vista - RR, 17 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192/04/SECD/GAB. /RR de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2007 a 11.04.2008. NOME ARLETE SPINELLI PEDROSI FARIA ELINALDO SOUSA DOS SANTOS MILTON ALMEIDA DO NASCIMENTO JUNIOR SUZANA FROES DOS SANTOS MATRICULA 42001525 42001675 42001741 42001833 NOTA 4,95 3,60 4,55 4,50 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 3154/08/SECD/GAB/RR Boa Vista - RR, 17 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.11.2005 a 03.05.2006. NOME JOSE CARLOS DOS SANTOS MATRICULA NOTA 40001098 4,80 BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 627/ 2008 – SEGAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria No. 1182, de 18 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da segunda etapa da Avaliação Especial de Desempenho da 4ª chamada do servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.12.2007 a 21.06.2008. NOME SERGINALDO MENEZES DA COSTA MATRÍCULA 42001339 NOTA 5,00 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 19 de setembro de 2008. MARIA ANGÉLICA FORTUNATO BARREIROS Por delegação de competência Portaria 622-E de 9/9/08 PORTARIA Nº. 623/ 2008 – SEGAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria No. 1182, de 18 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da quinta etapa da Avaliação Especial de Desempenho da 2ª chamada do servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 05.08.2007 a 05.02.2008. NOME FLAVIO DOS SANTOS COELHO MATRÍCULA 42052052 NOTA 4,70 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 3155 /08/SECD/GAB/ Boa Vista - RR, 17 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª. etapa da Avaliação Especial de Desempenho 1ª chamada dos seguintes servidores constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 03.11.2006 a 03.05.2007 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 19 de setembro de 2008. MARIA ANGÉLICA FORTUNATO BARREIROS Por delegação de competência Portaria 622-E de 9/9/08 PORTARIA Nº. 624/ 2008 – SEGAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria No. 1182, de 18 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da sexta etapa da Avaliação Especial de Desempenho da 2ª chamada do servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 05.02.2008 a 05.08.2008. NOME PAULO ROBERTO VIEIRA MENDES NOME FLAVIO DOS SANTOS COELHO MATRICULA 40001245 NOTA 5,00 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 3156/08/SECD/GAB/RR Boa Vista - RR, 17 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 2ª chamada dos seguintes servidores constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 21.12.2005 a 21.06.2006. NOME SEMIRAMIS COELHO DA SILVA MATRICULA 42001335 NOTA 4,90 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº. 3031 /08/SECD/GAB/RR Boa Vista - RR, 17 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria no. 1192 de 20 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da segunda etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.05 a 11.04.06. NOME RUBENS DE MENEZES BARRETO MATRICULA NOTA 42001310 4,15 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MATRÍCULA NOTA 42052052 4,80 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 19 de setembro de 2008. MARIA ANGÉLICA FORTUNATO BARREIROS Por delegação de competência Portaria 622-E de 9/9/08 PORTARIA Nº. 625/ 2008 – SEGAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria No 1182, de 18 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da terceira etapa da Avaliação Especial de Desempenho da 4ª chamada do servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2006 a 11.10.2006. NOME GEISSON SANTOS COSTA MATRÍCULA 40025459 NOTA 5,00 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 19 de setembro de 2008. MARIA ANGÉLICA FORTUNATO BARREIROS Por delegação de competência Portaria 622-E de 9/9/08 PORTARIA Nº. 626/2008 – SEGAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria No. 1182, de 18 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da quarta etapa da Avaliação Especial de Desempenho da 4ª chamada do servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2006 a 11.04.2007. BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 NOME GEISSON SANTOS COSTA Diário Oficial MATRÍCULA 40025459 NOTA 5,00 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 19 de setembro de 2008. MARIA ANGÉLICA FORTUNATO BARREIROS Por delegação de competência Portaria 622-E de 9/9/08 PORTARIA Nº. 648/ 2008 – SEGAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria No. 1182, de 18 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da quinta etapa da Avaliação Especial de Desempenho da 4ª chamada do servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2007 a 11.10.2007. NOME IZABEL MORAIS MARTINS MATRÍCULA 42002067 NOTA 5,00 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 24 de setembro de 2008. MARIA ANGÉLICA FORTUNATO BARREIROS Por delegação de competência Portaria 622-E de 9/9/08 PORTARIA Nº. 689/ 2008 – SEGAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria No. 1182, de 18 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da quinta etapa da Avaliação Especial de Desempenho da 4ª chamada do servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2007 a 11.10.2007. NOME GEISSON SANTOS COSTA MATRÍCULA 40025459 NOTA 5,00 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008. MARIA ANGÉLICA FORTUNATO BARREIROS Por delegação de competência Portaria 622-E de 9/9/08 PORTARIA Nº. 616 / 2008 – SEINF O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria GABINETE/SEINF no 745/07 de 27 de novembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho da 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2007 à 11.04.2008; NOME ADAILTON VIEIRA LIRA ALEXANDRE CARVALHO DO NASCIMENTO ANDERSON RODRIGUES ALMEIDA ANTERO CORREIA DE SA NETO ANTONIO DE PADUA SOARES DE MELO ARIOSVALDO DA SILVA LEITE DANILO DA SILVA DE SOUSA DENIS DA SILVA SIQUEIRA EDMILSON DE OLIVEIRA EDSON PEREIRA MOREIRA ELIZETE RANGEL DE SOUZA ERNALDO BARBOSA DA SILVA FABIANA DA SILVA MARIANO FRANCISCO WELLINGTON SOUSA SALES HENRIBERTO JOSE SCHUERTZ JOCILENE BARROS SOUSA JOSE LUIZ AROSCA PIRES KEVIN VILAFORTE DE ALMEIDA LISARB PADILHA PINHEIRO MARGARIDA PARANA MARIA DAS DORES MELO HIPOLITO DE ARAUJO MARIA SONIA DO VALE MAX WEBER CARVALHO FEITOSA PAULA REGINA PRADO DA COSTA PAULO ROBSTAN ARAUJO DE SOUZA RAIMUNDO DA CRUZ SILVA SANDRA MARIA PINHEIRO VERAS SILVIO RODRIGUES DE SOUZA VALDETE EDUARDO ALVES MATRÍCULA 42001512 42001656 42001031 42002522 42001034 42002148 42001587 42001970 42001782 42001694 42001532 42002155 42002101 42001350 42001409 42001677 42001651 42001444 42002139 42001463 42001762 42001985 42002233 42001986 42001104 42001940 42002234 42001676 42001412 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 15 de novembro de 2008. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado de Infra-Estrutura NOTA 2,40 3,75 3,95 4,50 4,30 4,10 2,95 4,60 4,65 5,00 4,80 4,60 3,15 5,00 4,95 4,85 4,80 5,00 4,15 3,20 4,90 4,60 4,55 5,00 4,40 4,90 4,50 4,30 4,80 PÁG. 19 PORTARIA Nº. 683 / 2008 – SEINF O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria GABINETE/SEINF no 745/07 de 27 de novembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho da 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2007 à 11.04.2008; NOME AIRES BRAGA TEIXEIRA AMAZONINO ALVINO DE OLIVEIRA ANDERSON DA SILVA ARAUJO CARLOS VICTOR COSTA NERY CYNTHIA KARLA RODRIGUES DOS SANTOS FRANCISCA ANGELA GONDIM DE SOUZA GEOVANE AMARAL ALVES DOS SANTOS ILTON QUEIROZ DE CARVALHO JACINELE DAMASCENO UCHOA JESSUZE PAIVA DOS SANTOS JOAO DA CRUZ LIMA JOSE CARLOS DE ALMEIDA CAVALCANTE JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DE SOUSA KREISON DA SILVA COUTINHO LINDEMBERG OVIDIO SILVA LINNO JOSE DE BARROS MANOEL RODRIGUES DE SOUSA PAULO COSTA PASSOS RENATTA FERREIRA DA SILVA SORAYA CAVALCANTE SALUSTIANO MATRÍCULA 42001637 42001187 42001723 42001566 42001965 42001806 42001517 42001477 42001945 42002137 42001466 40009019 42001550 42001873 42001467 42001947 42001402 42002092 42001972 42002141 NOTA 4,75 4,70 3,25 4,40 3,95 3,95 3,40 4,25 4,45 4,65 3,95 4,15 4,80 4,25 4,20 3,00 4,85 4,35 4,55 4,65 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 30 de julho de 2008. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado de Infra-Estrutura PORTARIA Nº. 796/ 2008 – SEINF O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria no. 527 de 09 de novembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 3ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho da 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2006 A 11.10.2006. NOME KEVIN VILAFORTE DE ALMEIDA MATRÍCULA 42001444 NOTA 4,95 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 25 de agosto de 2008. CARLOS WAGNER BRÍGLA ROCHA Secretário Adjunto de Estado de Infra-Estrutura PORTARIA Nº. 798 /2008 – SEINF O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria no 745 de 27 de novembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho da 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2006 A 11.10.2006. NOME PAULA REGINA PRADO DA COSTA MATRÍCULA 42001986 NOTA 4,95 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 25 de agosto de 2008. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário Adjunto de Estado de Infra-Estrutura PORTARIA Nº. 924/2008 – SEINF O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria no 745 de 27 de novembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho da 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2007 A 11.04.2008. NOME HELOISE HELENA TAJUJA MARTINS MATRÍCULA 42001094 NOTA 3,80 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 25 de agosto de 2008. CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA Secretário Adjunto de Estado de Infra-Estrutura PORTARIA Nº. 617/ 2008 – SEINF O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 PÁG. 20 Diário Oficial do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria no 745 de 27 de novembro de 2007 R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho da 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2007 à 11.10.2007; NOME ANTERO CORREIA DE SA NETO DENIS DA SILVA SIQUEIRA MATRÍCULA 42002522 42001970 NOTA 3,60 3,50 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 15 de julho de 2008. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário Adjunto de Estado de Infra-Estrutura PORTARIA Nº. 800/ 2008 – SEINF O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria no 745 de 27 de novembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho da 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2007 A 11.04.2008. NOME CLEUTON BATISTA DOS SANTOS CRISTINA MARCIA DOTTO GARCIA FABIANA PESSOA DOS ANJOS FELIPE DIOGO LEDUR FRANCISCO JOERCIO PEREIRA DA SILVA HELON CHARLES LIMA DE BRITO JOSE CLAUDIO ARAUJO DA SILVA JUVENIL FREITAS LIMA LEE ANDERSON ARAUJO DA SILVA LUCIANO LEANDRO SILVA LUIZ COSTA FERNANDES MANOEL RODRIGUES DE SOUSA MATRÍCULA 42001955 42002232 42001859 42002105 42001712 42001681 42001635 42001636 42002138 42001063 42001062 42001402 NOTA 4,60 4,65 4,15 3,85 4,35 4,55 4,60 4,35 2,85 4,70 4,60 4,85 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 25 de agosto de 2008. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário Adjunto de Estado de Infra-Estrutura PORTARIA Nº. 921/2008 – SEINF O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria no 745 de 27 de novembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho da 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2007 A 11.04.2008. NOME GIL VICENTE FERREIRA MATOS MATRÍCULA 42002136 NOTA 4,40 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 25 de agosto de 2008. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário Adjunto de Estado de Infra-Estrutura PORTARIA Nº. 206 /2008 – SEPLAN O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria No. 026 de 13 de fevereiro de 2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª Avaliação Especial de Desempenho da 4ª/5ª/6ª chamada, do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 10.10.2007 à 11.04.2008: Nome CYNEIDA MENEZES CORREIA Matrícula 42001307 Nota 4,50 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 01 de outubro de 2008. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento PORTARIA Nº. 074/2008 – GAB/SETRABES A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os termos no disposto no Art. 18 do Decreto Nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria Nº. 050/08 – GAB / SETRABES, de 01 de julho de 2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2006 a BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 11.04.2007: Nome AMARILDO DE JESUS LOBATO PEIXOTO ANA MARIA GARCIA DE LEMOS ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA CELIENE SANTOS VIEIRA GARDENYA VIEIRA NASCIMENTO HEMERSON ALLAN CARVALHO CUNHA MEIRILANDE COELHO DE SOUSA MELO OZIEL RIBEIRO GOMES RONDINELY GALVAO RODRIGUES Matrícula 42000994 42001145 42001995 42001397 42001372 42001400 42002009 42001500 42001098 Nota 4,35 4,95 4,95 4,95 4,95 5,00 4,95 4,95 4,95 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 25 de setembro de 2008. FÁTIMA MARIA MOREIRA LEITE Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social Em Exercício PORTARIA Nº. 075 /2008 – GAB/SETRABES A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os termos no disposto no Art. 18 do Decreto Nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria Nº. 050/08 – GAB / SETRABES, de 01 de julho de 2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2007 a 11.10.2007: Nome HEMERSON ALLAN CARVALHO CUNHA Matrícula 42001400 Nota 4,90 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 25 de setembro de 2008. FÁTIMA MARIA MOREIRA LEITE Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social Em Exercício PORTARIA Nº. 077/2008 – GAB/SETRABES A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os termos no disposto no Art. 18 do Decreto Nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria Nº. 050/08 – GAB / SETRABES, de 01 de julho de 2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 12.10.2007 a 12.04.2008: Nome JOSE RUZIMARQUES MENEZES DA SILVA Matrícula 42001390 Nota 4,05 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 25 de setembro de 2008. FÁTIMA MARIA MOREIRA LEITE Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social Em Exercício PORTARIA Nº. 078 /2008 – GAB/SETRABES A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os termos no disposto no Art. 18 do Decreto Nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria Nº. 050/08 – GAB / SETRABES, de 01 de julho de 2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 1ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2005 a 11.10.2005: Nome RILSON SARMENTO AMARAL Matrícula 42001954 Nota 4,70 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 01 de setembro de 2008. FÁTIMA MARIA MOREIRA LEITE Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social Em Exercício PORTARIA Nº. 089/2008 – GAB/SETRABES A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os termos no disposto no Art. 18 do Decreto Nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria Nº. 050/08 – GAB / SETRABES, de 01 de julho de 2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 5ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.04.2007 a 11.10.2007: Nome GABRIELA ADELAIDE SOUZA DA SILVA Matrícula 42001157 Nota 4,85 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008. MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social. BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial PORTARIA Nº. 090 /2008 – GAB/SETRABES A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os termos no disposto no Art. 18 do Decreto Nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria Nº. 050/08 – GAB / SETRABES, de 01 de julho de 2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada dos seguintes servidores constantes na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 11.10.2006 a 11.04.2007: Nome GABRIELA ADELAIDE SOUZA DA SILVA IANA SYDIA DE SOUZA CRUZ ARAUJO SILVIO ROCHA POND Matrícula 42001157 42001771 42001087 Nota 4,85 4,85 4,80 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 05 de novembro de 2008. MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social. PORTARIA Nº. 095 /2008 – GAB/SETRABES A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os termos no disposto no Art. 18 do Decreto Nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria Nº. 050/08 – GAB / SETRABES, de 01 de julho de 2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 4ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 12.10.2006 a 12.04.2007: Nome RENATA TRAJANO GANDRA Matrícula 42001919 Nota 4,60 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008. MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social PORTARIA Nº. 094/2008 – GAB/SETRABES A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os termos no disposto no Art. 18 do Decreto Nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria Nº. 050/08 – GAB / SETRABES, de 01 de julho de 2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 12.10.2007 a 12.04.2008: Nome MONICA DE PAULA ONOFRE Matrícula Nota 42001069 4,80 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 11 de novembro de 2008. FÁTIMA MARIA MOREIRA LEITE Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social Em Exercício PORTARIA Nº. 096/2008 – GAB/SETRABES A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os termos no disposto no Art. 18 do Decreto Nº. 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria Nº. 050/08 – GAB / SETRABES, de 01 de julho de 2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 6ª etapa da Avaliação Especial de Desempenho 4ª chamada do seguinte servidor constante na relação abaixo, avaliação do período compreendido entre 12.10.2007 a 12.04.2008: Nome RENATA NASCIMENTO DUARTE Matrícula 42001229 Nota 5,00 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 18 de novembro de 2008. MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social. PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 726, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Retificar a PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 719, de 11 de Dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial n°. 963 de 11 de Dezembro de 2008. Onde se lê: “... ANTONIO CARLOS LUITGARDS...” Leia-se: “...ANTONIO CARLOS LUITGARDS MOURA ...” Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BEZERRA MAGALHÃES NETO PÁG. 21 Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 727, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora estadual VIVIANE LIBERAL DOS SANTOS, Matrícula nº.040004345, para responder pelo cargo de Auditor de Recursos humanos e Folha de Pagamento de Pessoal – AUDITORIA/DRH/DEFP/SEGAD, em substituição ao titular SILVINO LOPES DA SILVA, matrícula nº.020004197, no período de 15.12.2008 a 14.01.2009 (referente ao exercício 2007) e de 15.01.2009 a 14.02.2009 (referente ao exercício 2008), em razão de férias . Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BEZERRA MAGALHÃES NETO Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3771 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11527/0853, SECD – Cargo Efetivo JEANNE DE OLIVEIRA CAMPOS 15 DIAS (02/ 09/08 A 16/09/08) Boa Vista – RR, 05 de novembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3772 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-11196/0898, SESP – Cargo Efetivo CLÁUDIO MARQUES DANTAS 90 DIAS (01/ 07/08 A 28/09/08) Boa Vista – RR, 05 de novembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3773 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11570/0882, SESAU – Cargo Efetivo DEUZIRLENE LIMA JANSEN BERARDINELLI 15 DIAS (18/09/08 A 02/10/08) Boa Vista – RR, 05 de novembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3774 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11565/0842, SESAU – Cargo Efetivo JOANA LIMA SALAZAR 15 DIAS (18/ 09/08 A 02/10/08) Boa Vista – RR, 05 de novembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos PÁG. 22 Diário Oficial do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3775 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-11575/0895, SESP – Cargo Efetivo ELISANGELA CASTRO DE JESUS 05 DIAS (01/ 09/08 A 05/09/08) Boa Vista – RR, 05 de novembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3811 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-08657/0890, SECD – Cargo Efetivo MÁRCIA ALBUQUERQUE DE MELO 11 DIAS (15/ 09/08 A 25/09/08) Boa Vista – RR, 07 de novembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3953 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 30 dias, no período de 11/08/08 a 09/09/08 a LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, do servidor MOACIR DOS SANTOS, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-08263/ 08-05. Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3954 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 14 dias, no período de 08/09/08 a 21/09/08 a LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, do servidor CLÁUDIO TOMAS DA SILVA, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, conforme processo nº 15001-11163/08-39. Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3955 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 dias, no período de 13/10/08 a 27/10/08 a LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, do servidor CLÁUDIO TOMAS DA SILVA, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, conforme processo nº 15001-11163/08-39. Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3956 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-03159/0806, SECD – Cargo Efetivo VALDIRENE PONTES DE SOUZA 30 DIAS (11/ 09/08 A 10/10/08) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3957 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 30 dias, no período de 11/10/08 a 09/11/08 a LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, da servidora VALDIRENE PONTES DE SOUZA, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-03159/08-06. Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3958 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12541/0810, SECD – Cargo Efetivo NARA SORAIA RUTH COSTA 10 DIAS (08/ 10/08 A 17/10/08) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3959 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12503/0820, SESAU – Cargo Efetivo QUELLI CRISTINA LIMA DA SILVA 03 DIAS (07/ 10/08 A 09/10/08) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3960 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12178/0841, SECD – Cargo Efetivo FLÁVIA ALVES DE OLIVEIRA 40 DIAS (13/09/ 08 A 22/10/08) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3961 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12179/0804, SESAU – Cargo Efetivo TATIANY NAZARÉ FONSECA DE MEDEIROS 15 DIAS (23/ 09/08 A 07/10/08) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3962 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 dias, no período de 12/10/08 a 26/10/08 a LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, da servidora TATIANY NAZARÉ FONSECA DE MEDEIROS, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-12179/0804. Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3963 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12439/0823, SESAU – Cargo Efetivo MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DO NASCIMENTO 20 DIAS (08/10/08 A 27/10/08) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12425/0819, SESAU – Cargo Efetivo MARTHA AURORA ALVAREZ BLANCO 15 DIAS (19/09/ 08 A 03/10/08) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3965 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12411/0804, SESAU – Cargo Efetivo VAGNA CHAVIER DOS SANTOS 30 DIAS (15/ 10/08 A 13/11/08) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 3966 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. PÁG. 23 A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12495/0802, SECD – Cargo Comissionado DIANDRA BARROZO DO NASCIMENTO 14 DIAS (07/ 10/08 A 20/10/08) Boa Vista – RR, 25 de novembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4068 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 30 dias, no período de 14/10/08 a 12/11/08 a LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, do servidor SERGIO SILVA, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-09553/08-20. Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4069 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, com base no artigo nº 80, da Lei Complementar nº 053/01, à servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12789/0835, SECD – Estatutário TANIA FEITOSA LEAL 30 DIAS (12/ 10/08 A 10/11/08) Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4070 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 30 dias, no período de 09/10/08 a 07/11/08 a LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, do servidor SANDRA REGINA NUNES DE ANDRADE MEDEIROS, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-11413/08-02. Boa Vista – RR, 03 de dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4106 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art. 179, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, a servidora SONALI PEREIRA DE ALMEIDA, CPF nº 693.718.062-49, Professora, Matrícula: 050028717, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Nascimento, Livro nº A-119, às fls. 60-F, sob o nº 71933, expedida em 9 de outubro de 2008, no Tabelionato do 2º Ofício, em Boa Vista-RR, conforme processo nº 17001-11906/05-41. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO ARTHUR VINÍCIUS ALMEIDA DA SILVA FILHO 06.10.08 Boa Vista – RR, 05 de dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PÁG. 24 Diário Oficial PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4108 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO E DE CONFORMIDADE COM O PROCESSO 20001-11502/07-53, RESOLVE: Art. 1º - INTERROMPER a PORTARIA/DCCP/DRH/SEGAD de Licença para participar do curso de formação de Soldado da Polícia Militar, Nº 181 de 07 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº 757, de 12/02/08, da servidora ISIS DAYANNE ROCHA GOMES, CPF nº 690.226.742-15, a partir de 22/04/08. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N.° 4109 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, e considerando o que consta no Processo nº 15001-05252/08-82, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD de Licença Médica Nº 4027 de 28 de novembro de 2008, em nome da servidora CATARINA JANIRA PADILHA, publicada no Diário Oficial do Estado nº 957, de 02/12/08. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD N.° 4110 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, com base no art. 85, parágrafo único, da Lei Complementar nº 053/01, e de conformidade com o processo nº 23001-10998/08-45, RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, no período de 30/09/08 à 30/09/10, ao servidor JOAO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 201.231.082-68, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 040001387, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social. Art. 2º - A licença será sem remuneração, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 09 de dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4111 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, COM BASE NO ART. 47, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/94, E DE CONFORMIDADE COM O PROCESSO nº 22001-00406/02-37, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor LUIZ CARLOS MOREIRA GOMES, CPF nº 359.700.571-34, Fiscal de Tributos Estaduais-FTE, Matrícula nº 050001632, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, por 01 (um) mês, no período de 02/12/08 a 31/ 12/08, referente ao qüinqüênio de 15/04/96 a 13/04/01. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 10 de dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4072 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-01017/08-40. SESAU - Estatutário JOSÉ FLÁVIO SAMPAIO LOPES 10 DIAS (05/09/08 A 14/09/08) BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4073 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 60 dias, no período de 07/10/08 a 05/12/08, da Licença para Tratamento de Saúde, do servidor ANTONIO GONÇALVES GUERRA, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-11174/08-55. Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4074 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 45 dias, no período de 19/09/08 a 02/11/08, da Licença para Tratamento de Saúde, do servidor SANDRO KLEBER SILVA DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-10745/08-99. Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4076 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 30 dias, no período de 25/09/08 a 24/10/08, da Licença para Tratamento de Saúde, do servidor ALEX SAMPAIO FARIAS, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-10974/08-86. Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4077 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 30 dias, no período de 17/08/08 a 15/09/08, da Licença para Tratamento de Saúde, do servidor ALEXANDRE FERNANDES DA CRUZ, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-09384/08-65. Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4078 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-09384/08-65. SESAU - Estatutário ALEXANDRE FERNANDES DA CRUZ 45 DIAS (06/10/08 A 19/11/08) Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4079 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-01211/08-53. SECD - Estatutário CHERLAN CORREA CAVALCANTE 25 DIAS (13/10/08 A 06/11/08) Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4080 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-12719/08-50. SESAU - Estatutário ÁTILA FERNANDES NUNES 15 DIAS (12/ 10/08 A 26/10/08) Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4081 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Convalidar a Prorrogação por 20 dias, no período de 22/11/07 a 11/12/ 07, da Licença para Tratamento de Saúde, do servidor MARCOS LANDVOIGT BONELLA, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme processo nº 15001-09159/07-29. Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4082 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 30 dias, no período de 29/09/08 a 28/10/08, da Licença para Tratamento de Saúde, do servidor LINDOMAR MOTA DE LIMA, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, conforme processo nº 15001-00594/08-89. Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4083 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 45 dias, no período de 18/10/08 a 01/12/08, da Licença para Tratamento de Saúde, do servidor SENILSON DA SILVA, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-03603/08-84. Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4084 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 60 dias, no período de 19/09/08 a 17/11/08, da Licença para Tratamento de Saúde, do servidor JOSÉ RUZIMARQUES MENEZES DA SILVA, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, conforme processo nº 15001-04022/08-97. Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PÁG. 25 PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4085 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 90 dias, no período de 26/07/08 a 23/10/08, da Licença para Tratamento de Saúde, do servidor ANTERO CORREIA DE SÁ NETO, lotado na Secretaria de Estado de Infra Estrutura, conforme processo nº 15001-03303/08-40. Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4086 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Convalidar a LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-05211/07-03. SECD - Estatutário ILMA DE LOURDES MACEDO DE FARIAS 03 DIAS (07/11/07 A 09/11/07) Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4087 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Convalidar a LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-05211/07-03. SECD - Estatutário ILMA DE LOURDES MACEDO DE FARIAS 30 DIAS (27/11/07 A 26/12/07) Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4088 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 60 dias, no período de 22/09/08 a 20/11/08, da Licença para Tratamento de Saúde, da servidora RIVALDISA BARBOSA DANTAS, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-10746/08-51. Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4089 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 30 dias, no período de 17/09/08 a 16/10/08, da Licença para Tratamento de Saúde, da servidora NILSARA HENDREK DE PAIVA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-09933/08-00. Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4090 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 42 dias, no período de 30/05/08 a 10/07/08, da Licença para Tratamento de Saúde, da servidora VALDENICE MOREIRA PÁG. 26 Diário Oficial DOS SANTOS, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-03920/08-37. Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4091 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-09381/08-77. SECD - Estatutário ANGELA MICENIA VIEIRA MARQUES 25 DIAS (23/09/08 A 17/10/08) Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4092 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-03616/08-05. SECD - Estatutário MARIA MADALENA GOMES MARTINS 15 DIAS (24/09/08 A 08/10/08) Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4093 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 dias, no período de 17/11/08 a 01/12/08, da Licença para Tratamento de Saúde, da servidora AURIOLANDA DE SOUZA E SILVA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-06263/08-34. Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4094 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-05253/08-45. SECD - Estatutário ALEUDA CARVALHO LEITE 60 DIAS (03/ 11/08 A 01/01/09) Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4095 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12716/08-61. SECD - Estatutário MARIA CLEUDIMAR ARAÚJO LEITE 15 DIAS (29/10/08 A 12/11/08) Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4096 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12715/08-07. SECD - Estatutário RUTE CUSTÓDIO DE SOUZA 15 DIAS (13/10/08 A 27/10/08) Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4097 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12714/08-36. SECD - Estatutário CLEONETE SILVA MARANHÃO 15 DIAS (13/10/08 A 27/10/08) Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4098 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 60 dias, no período de 17/09/08 a 15/11/08, da Licença para Tratamento de Saúde, da servidora IVONETE RODRIGUES BARBALHO, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-11568/08-30. Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4099 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-10756/08-05. SECD - Estatutário NAIVA PEREIRA LIMA 51 DIAS (25/08/08 A 14/10/08) Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4100 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-12531/08-66. SESAU - Estatutário CLÁUDIA ROBERTA GONÇALVES BEZERRA 10 DIAS (08/10/08 A 17/10/08) Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4101 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 dias, no período de 16/10/08 a 30/10/08, da Licença para Tratamento de Saúde, da servidora TATIANE PATRÍCIA BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial SILVÉRIO RIBEIRO, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-05491/08-23. Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4102 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-10507/08-00. SECD - Estatutário WANDA MARIA LOPES DUQUE 30 DIAS (17/09/08 A 16/10/08) Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD Nº 4103 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 90 dias, no período de 06/10/08 a 03/01/09, da Licença para Tratamento de Saúde, da servidora MARIA LUIZA FRANÇA DOS REIS, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-07633/08-97. Boa Vista – RR, 04 de Dezembro de 2008. HILZA MARIA DA FONSECA CARRIÃO DE FREITAS Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima DESPACHO PROCESSO NUP: 15001.013763/08-13 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGIA E ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação Reconheço a inexigibilidade de licitação referente ao Curso de Auditoria em Processos Licitatórios, de acordo com as especificações constantes no PAM nº 123/2008, em favor do Sr. Benjamin Zymler, no valor total de R$ R$41.434,89 (quarenta e um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos), conforme constam no Processo em epígrafe, com fundamento no Art. 25, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e alterações posteriores. Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o Art. 26 do referido diploma legal, submeto o assunto à elevada consideração do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima. Boa Vista, 15 de dezembro de 2008. JOÃO BEZERRA MAGALHÃES NETO Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração Ratifico o despacho supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93, referente à inexigibilidade de licitação de que trata o presente Processo. Determino que se publique no D.O.E., de conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei supra mencionado, o presente despacho no prazo de 05 (cinco) dias. Boa Vista, 15 de dezembro de 2008. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS INTEGRANTES DA NOTA DE EMPENHO N; 2008NE00981, REFERENTE AO PROCESSO N° 05709/08-7, EMPRESA CARDAN-IMP. EXP. COM. SERV. E REP. LTDA, C.N.P.J N° 34.796.185/0001-04. OBJETO: Aquisição de equipamento médico-hospitalar (aparelho de ultra-som odontológico, nebulizador ultra sônico, etc.). FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93, pregão n° 118/2008. DO PRAZO DE ENTREGA: Efetuar a entrega dos produtos dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados após o recebimento da Nota de Empenho. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Programa de trabalho: 10305382176.01 Elemento de Despesa: 449052 - Fonte: 007. DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2008. SIGNATARIOS:Senhora Secretaria de Estado da Saúde, Eugênia Glaucy Moura Ferreira e o senhor Guilherme Robert Cabete Sobrinho pela contratada. PÁG. 27 Convênio Processo nº. 12155/07-77. Convênio de repasse de recursos financeiros, que entre si celebram o Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM, com C.N.P. J nº 04.056.214/0001-30. OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros à Prefeitura Municipal de Bonfim, para execução do projeto “ITACUTU”, com a finalidade de apoiar Ações de Prevenção as DST/ HIV/AIDS. VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, se houver necessidade e se assim acordarem as partes. VALOR: Para a realização do objeto deste convênio, o Ministério da Saúde repassará ao Convenente, a importância de R$ 10.000,00(dez mil reais), de acordo com a proposta do projeto “ITACUTU”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A importância a ser repassada através deste convênio será alocada à conta do programa de trabalho: 10305382.176.01 para o exercício de 2008, sob a seguinte classificação: Fonte: 007; Projeto: “ITACUTU”; Elemento de Despesa: 339039, empenhada sob Nota Orçamentária: 2008NE00289, de 16.04.2008; processo n°.12155/07-77. DATA DE ASSINATURA: 09 de abril de 2008. SIGNATÁRIOS: Senhora Secretária de Estado da Saúde EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA, e o Senhor RHOMER DE SOUZA LIMA, Prefeito do Município de Bonfim-convenente. Convênio Processo nº. 09261/07-46. Convênio de repasse de recursos financeiros, que entre si celebram o Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA, com C.N.P. J nº. 01.612.675/0001-54. OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros à Prefeitura Municipal de Pacaraima, para execução do projeto “Ponto Seguro”, com a finalidade de apoiar Ações de Prevenção as DST/HIV/AIDS. VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e, permanecerá em vigência até 21 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por igual período, se houver necessidade e se assim acordarem as partes. VALOR: Para a realização do objeto deste convênio, o Estado de Roraima repassará ao Convenente, a importância de R$ 10.000,00(dez mil reais), de acordo com a proposta do projeto “Ponto Seguro”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A importância a ser repassada através deste convênio será alocada à conta do programa de trabalho: 10305382.176.01 para o exercício de 2007, sob a seguinte classificação: Fonte: 007; Projeto: “Ponto Seguro”; Elemento de Despesa: 339039, empenhada sob Nota Orçamentária: 2007NE01031, de 21.12.2007; processo n°.09261/07-46. DATA DE ASSINATURA: 18 de dezembro de 2007. SIGNATÁRIOS: Senhora Secretária de Estado da Saúde EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA, e o Senhor FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Pacaraimaconvenente. ERRATA AO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°.057/2008, REFERENTE AO PROCESSO N°.01286/07-83, EMPRESA MEGACLEAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2008. ONDE SE LÊ CLAUSULA SEGUNDA-DO OBJETO 2.1-O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato inicial, no período de 27/12/2008 até 26/10/2009 e o acréscimo referente ao valor total do contrato, que perfaz o valor de R$ 4.920,00(quatro milhões e novecentos e vinte mil reais). LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA-DO OBJETO 2.1 – O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato inicial, no período de 27/12/2008 até 26/10/2009 e o acréscimo ao valor total do contrato originário somado aos 5% (cinco por cento) concedidos por intermédio do 1° termo aditivo ao contrato, que somados perfazem o valor total de R$ 5.166.000,00 (cinco milhões e cento e sessenta mil reais). Diário Oficial PÁG. 28 OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS INTEGRANTES DA NOTA DE EMPENHO N; 2008NE01000, REFERENTE AO PROCESSO N° 08507/08-07, EMPRESA REFRIGERAÇÃO J. R. LTDA, C.N.P.J N° 06.111.320/0001-03. OBJETO: Aquisição de material permanente. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93, A. R. P. Pregão n°. 504/ 07. DO PRAZO DE ENTREGA: Entregar o objeto em pauta, em no máximo 60(sessenta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Programa de trabalho: 10302783298.01 Elemento de Despesa: 449052 - Fonte: 001. DATA DE ASSINATURA: 09 de dezembro de 2008. SIGNATARIOS:Senhora Secretaria de Estado da Saúde, Eugênia Glaucy Moura Ferreira e o senhor João Rocha Valente pela contratada. COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 148/2008 PROCESSO Nº: 08531/08-83 – SESAU A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde, torna publico aos interessados, o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, Processo nº 08531/08-83 – SESAU, cujo objeto é aquisição de material de consumo (camiseta, boné, bolsa), conforme demonstrativo a seguir. Lote(s) Empresa(s) Vencedora(s)/Adjudicada(s) 01 TECHS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA TECHS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA ANTONIO S. DA SILVA RODRIGUES – EPP ANTONIO S. DA SILVA RODRIGUES – EPP 02 03 04 Valor Total do(s) Lote(s) R$ 2.900,00 R$ 1.000,00 R$ 1.800,00 R$ 6.099,00 Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008. Mª de Lourdes da Silva Andrade Neta Pregoeira CSL - SESAU RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº.: 153/2008 PROCESSO Nº.: 10278/08-46 – SESAU A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde torna publico aos interessados, o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, Processo nº. 10278/08-46 – SESAU, cujo objeto é aquisição de material de consumo (dispensador, suporte de papel), conforme demonstrativo a seguir. Lote Empresa Vencedora/Adjudicada 01 MEDTEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Valor Total do Lote R$ 7.781,00 Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008. Mª de Lourdes da Silva Andrade Neta Pregoeira CSL – SESAU SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº: 116/2008 – SESAU O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da SESAU do Governo do Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I, do Decreto nº. 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna público os preços registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO Nº 05712/08-11, cujo objeto é eventual aquisição de produtos de Nutrição Enteral, Parenteral e Oral, conforme fornecedor e valores (em Reais) discriminados a seguir: LOTE 01 – EMPRESA CLASSIFICADA EM: 1º LUGAR: N. N. Comércio Indústria e Serviços Ltda - EPP, com o valor unitário para o item: 01=50,40, perfazendo um valor total de R$ 252.000,00 (Duzentos e cinqüenta e dois mil reais); LOTE 02 – EMPRESA CLASSIFICADA EM: 1º LUGAR: N. N. Comércio Indústria e Serviços Ltda - EPP, com o valor unitário para o item: 01=46,50, perfazendo um valor total de R$ 186.000,00 (Cento e oitenta e seis mil reais); LOTE 06 – EMPRESA CLASSIFICADA EM: 1º LUGAR: N. N. Comércio Indústria e Serviços Ltda - EPP, com o valor unitário para o item: 01=28,00, perfazendo um valor total de R$ 44.800,00 (Quarenta e quatro mil e oitocentos reais); LOTE 08 – EMPRESA CLASSIFICADA EM: 1º LUGAR: N. N. Comércio Indústria e Serviços Ltda - EPP, com o valor unitário para o item: 01=51,43, perfazendo um valor total de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais); LOTE 09 – EMPRESA CLASSIFICADA EM: 1º LUGAR: Cardan Importação Exportação Comércio Serviços e Representações Ltda, com o valor unitário para o item: 01=60,71, perfazendo um valor total de R$ 424.970,00 (Quatrocentos e vinte e quatro mil e novecentos e setenta reais); LOTE 10 – EMPRESA CLASSIFICADA EM: 1º LUGAR: N. N. Comércio Indústria e Serviços Ltda - EPP, com o valor unitário para o item: 01=2.618,70, perfazendo um valor total de R$ 52.374,00 (Cinqüenta e BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 dois mil e trezentos e setenta e quatro reais); LOTE 11 – EMPRESA CLASSIFICADA EM: 1º LUGAR: Cardan Importação Exportação Comércio Serviços e Representações Ltda, com o valor unitário para o item: 01=401,52, perfazendo um valor total de R$ 6.424,32 (Seis mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos); LOTE 12 – EMPRESA CLASSIFICADA EM: 1º LUGAR: Cardan Importação Exportação Comércio Serviços e Representações Ltda, com o valor unitário para o item: 01=1,21, perfazendo um valor total de R$ 9.680,00 (Nove mil e seiscentos e oitenta reais); LOTE 13 – EMPRESA CLASSIFICADA EM: 1º LUGAR: Mapemi Brasil Materiais Médicos e Odontológicos Ltda, com o valor unitário para o item: 01=211,66, perfazendo um valor total de R$ 253.992,00 (Duzentos e cinqüenta e três mil e novecentos e noventa e dois reais); válidos por um período de doze meses a partir da data publicação. Boa Vista – RR, 15 de Dezembro de 2008. Robson Carvalho de Queiroz Pregoeiro CSL - SESAU Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos PORTARIA Nº 2417 /2008/SECD/GAB/RR Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições e com fulcro no art. 15, 27 e 28 da Lei nº 609/07, e o contido no Parecer nº 285/07-CGM/SECD/RR. RESOLVE: Art. 1º - Conceder prorrogação do prazo de afastamento ao servidor VANDEILTON FRANCISCO DA SILVA, matrícula n° 050012413 e CPF 485.695.504-72, ocupante do cargo de professor II, área de atuação 2 Classe Titular nível “A”, Licenciado em História, para defesa da dissertação de Mestrado, pela Universidade Severino Sombra na Cidade de Vassoura – RJ. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria retroagem a data de 03/11/2008 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2008. Luciano Fernandes Moreira Secretario de Estado da Educação Cultura e Desporto PORTARIA Nº 3166/08/SECD/GAB/RR Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 8.562-E, de 26 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de agosto de 2007, e dá outras providências; CONSIDERANDO que a lotação dos profissionais da educação constitui-se num fator essencial para o desenvolvimento do projeto pedagógico da escola e para o sucesso dos alunos; CONSIDERANDO ser imprescindível que a lotação e movimentação dos profissionais da educação sejam efetivadas em tempo hábil para o pleno funcionamento do Calendário Letivo de 2009; CONSIDERANDO, ainda, que o processo de descentralização da lotação dos profissionais da educação envolve compromissos mútuos (Escola e SECD) com um conjunto de normas e prioridades préestabelecidas; R E S O L V E: Art. 1º - Disciplinar a lotação e movimentação dos profissionais da educação lotados em Unidades Escolares, mediante processo de descentralização, conforme o anexo desta Portaria. Art. 2º - Responsabilizar os Gestores Escolares e Coordenadores dos Centros Regionais, pelo preenchimento dos formulários de lotação dos servidores. Art. 3º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos, através de sua Divisão de Lotação pelo recebimento e conferência das lotações, observando o cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria. Art. 4º - Determinar o Departamento de Educação Básica como responsável por emitir parecer técnico sobre lotação de professores para desenvolvimento de projetos especiais nas Unidades Escolares. Art. 5º - Estabelecer a lotação de servidores de apoio administrativo das unidades escolares da rede com base nos padrões mínimos definidos pela SECD. Art. 6º - O não cumprimento das normas e procedimentos de que tratam esta Portaria poderá implicar em responsabilidade administrativa e funcional do agente responsável na forma da Lei. Art.7º - Os casos omissos no anexo desta Portaria serão submetidos à apreciação e decisão do Titular desta Secretaria. BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial Art. 8º - Fica revogada a Portaria nº 1413/SECD/GAB/RR, de 07 de dezembro de 2007. Art. 9º – A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. ANEXO DA PORTARIA Nº 3166/2008 - SECD 1 - CRITÉRIOS BÁSICOS DE LOTAÇÃO 1.1 A lotação de professores nas Unidades Escolares, ressalvados os critérios estabelecidos na Lei 609, Art. 13 – Estatuto do Magistério Oficial do Estado e Lei 413 – que institui a Gratificação de Incentivo à Docência – GID, deverá ser feita de acordo com as disciplinas constantes da Matriz Curricular, considerando-se o número de turmas ofertadas, obedecendo aos seguintes critérios: I - A GID atenderá exclusivamente aos professores em efetivo exercício em sala de aula no cumprimento dos 200 dias letivos e 800 horas; II - A lotação de cada Unidade Escolar será publicada no Diário Oficial e fixada no mural da mesma. 1.2 Resguardados os interesses da administração pública, é recomendável o maior número de aulas na mesma disciplina e Unidade Escolar, e no caso de necessidade de complementação de carga horária, preferencialmente em unidades escolares próximas, de acordo com a disponibilidade de vagas. 2 - CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE LOTAÇÃO PARA PROFESSOR 2.1 A coordenação do processo de lotação de professores cabe ao Departamento de Recursos Humanos tendo como base os dados do Censo Escolar. 2.2 Cabe as Unidades Escolares preliminarmente realizarem a lotação em conformidade com as instruções contidas nesta Portaria. 2.3 A lotação de professores em Unidades Escolares que oferecem os anos iniciais do Ensino Fundamental deverá ser feita, obrigatoriamente, com professores licenciados em Pedagogia, Normal Superior e/ou professor com nível médio – magistério. 2.3.1 Nas escolas participantes do Programa “Circuito Campeão”, os Gestores darão preferência de lotação aos professores, habilitados em pedagogia, que já atuam no Programa. 2.4 Os professores habilitados em Educação Física, serão lotados com Carga Horária de 20 horas em regência e 05 horas em atividades complementares (03 horas de planejamento e 02 horas de treinamentos e/ ou Projetos Lúdicos). 2.5 A lotação de professores nas turmas de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental será feita por área, com professores I e II, habilitados em uma das áreas do conhecimento (Linguagens e Códigos, Ciências da Natureza e Matemática, Ciências Humanas). 2.6 O professor com habilitação específica por disciplina, obrigatoriamente, deve ser lotado em turmas do Ensino Médio, podendo sua carga horária de trabalho ser complementada – no caso de falta de turmas de Ensino Médio – em turmas do Ensino Fundamental séries finais. 2.7 A lotação dar-se-á nas três áreas de conhecimento (Linguagens e Códigos, Ciências da Natureza e Matemática, Ciências Humanas), em no máximo três disciplinas afins. 2.8 No caso da necessidade de lotação de professor, sem regência de classe, em Unidades Escolares que desenvolvam projetos e/ou programas complementares à Educação Básica será exigido prévio parecer técnico dos Departamentos conforme a área de jurisdição, não sendo assegurado nestes casos a Gratificação de Incentivo à Docência – GID. 2.9. Após a lotação de professores, se for detectado déficit na função de regente em sala de aula, fica autorizada excepcionalmente, a lotação com hora aula, desde que comprovada a necessidade e mediante Parecer Técnico do DRH/Divisão de Lotação, em articulação com Departamento de Educação Básica/DEB. 2.9.1 Não havendo no Quadro da SECD, professor disponível e/ou para complementação de carga horária, será lotado preferencialmente professor da mesma Unidade Escolar, observando a correspondência entre as disciplinas e formação do professor. 3 - LOTAÇÃO DE PROFESSORES NA EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.1 A lotação de professores nos Centros de Atendimento Especializado e nas Escolas de Educação Especial, será feita com professores licenciados em Pedagogia, com especialização e/ou capacitação em uma das áreas de educação especial, mediante parecer prévio do Departamento de Políticas/ Divisão de Educação Especial, através da apresentação de demanda e de diagnóstico encaminhado pela Escola/Núcleo/Instituição. 3.2 A lotação de Professores nas Salas Multifuncionais e de Recursos somente será feita mediante Parecer Técnico do Departamento de Políticas Educacionais/ Divisão de Educação Especial. 3.3 Os professores a serem lotados em casos excepcionais (professor auxiliar), ficarão condicionados ao Parecer Técnico do DEPE/Divisão de Educação Especial, a partir de 1º de fevereiro de 2009. 3.4 A lotação de professores em áreas específicas de todos os Centros de Atendimento Especializado e Escolas de Educação Especial fica condicionada ao atendimento da demanda na rede de ensino estadual. 4 - LOTAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PÁG. 29 4.1 A lotação de Professor para o Primeiro Segmento do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos-EJA na modalidade presencial é efetivada com prioridade para o professor com formação em licenciatura plena em Pedagogia. 4.2 A lotação do Professor para o Segundo e Terceiro Segmentos da Educação de Jovens e Adultos na modalidade presencial será efetivada com prioridade para professores habilitados em uma das áreas do conhecimento (Linguagens e Códigos, Ciências da Natureza e Matemática, Ciências Humanas), dando prioridade para os professores que cursaram ou estejam cursando especialização em EJA. 4.3 A lotação de professores da EJA em unidades prisionais, unidades de assistência social e outras instituições, somente acontecerá mediante Convênio Específico firmado para esse fim. 4.4 A efetivação da lotação de professores em unidades prisionais, nas unidades de assistência Social e em outras instituições compete ao Departamento de Políticas Educacionais Especiais, sob gerenciamento da Divisão de Educação de Jovens e Adultos. 4.5 A lotação de professores para o Primeiro, Segundo e Terceiro Segmentos da EJA deve obedecer ao que dispõe a portaria nº 003-E/05SECD/GAB/RR. 5LOTAÇÃO DE PROFESSORES NAS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO INTEGRADO E NO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 5.1 A lotação de Professor será feita, necessariamente, com habilitação nas áreas de atuação (Linguagens e Códigos, Ciências da Natureza e Matemática, Ciências Humanas) e nas áreas técnicas específicas. 5.2 Nas disciplinas de Formação Profissional, ser professor habilitado em curso de Licenciatura Plena, Bacharelado ou Tecnólogo na área específica ou área afim com habilitação específica. 5.3 No caso de não haver licenciado na área específica afim, poderão ser lotados profissionais com formação em curso de Bacharelado ou Tecnólogo com Especialização latu sensu. 5.4 Em caráter de excepcionalidade, na falta de licenciados admitir-se-á profissional com formação mínima para contrato temporário. 6 - LOTAÇÃO DE PROFESSORES NAS ESCOLAS INDÍGENAS 6.1 Em se tratando de educação escolar indígena a lotação de professores obedecerá a Instrução Normativa nº 001/2008. 7 - REGISTRO DE NECESSIDADE DOCENTE 7.1 Compete à Unidade Escolar informar ao DRH/Divisão de Lotação, ocorrência de necessidade de professores após a efetivação da lotação. 7.2 Os registros de necessidade de professores na Unidade Escolar devem ser divulgados no site da SECD para amplo conhecimento dos interessados possam tomar conhecimento. 8 - LOTAÇÃO DE PESSOAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO 8.1 A lotação de pessoal de apoio técnico-administrativo obedecerá aos critérios previstos nos padrões mínimos definidos pela SECD. 8.1.1 Havendo déficit de pessoal de apoio técnico-administrativo, o Gestor deverá relacionar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos para análise e encaminhamento, se for o caso. 9 - CRITERIOS DE REMOÇÃO 9.1 As remoções, a pedido, no âmbito da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto, somente podem ocorrer, mediante a existência de vaga desde que dentro da área de formação do requerente, permuta entre profissionais da mesma área de atuação e no inicio de cada ano letivo, vedado ao servidor em estágio probatório. 9.1.1 Excetuam–se do período mencionado neste artigo, podendo ser concedida a qualquer tempo, as seguintes modalidades de remoção: I - de oficio, no interesse da administração pública; II - a pedido, a critério da administração pública; III - a pedido, para outra localidade, independente do interesse da Administração: a. para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, que foi deslocado no interesse da Administração; b. por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c. em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas. 9.2 O profissional deve aguardar o resultado da solicitação de remoção em exercício na sua lotação de origem. 9.3 Deferido o pedido de remoção, a lotação do profissional em seu novo local de trabalho deve obedecer aos mesmos tramites de lotação. PORTARIA Nº 3182/08/SECD/GAB/RR Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder as ferias da servidora NATACHA ALEXANDRA BRANCO ROSA, cargo comissionado, matrícula nº 020100054, CPF. PÁG. 30 Diário Oficial 447.150.212-34, no período de 04/12/2008 a 18/12/2008, podendo gozar os 15 dias restantes em data oportuna. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 04 de dezembro de 2008. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº 3183/08/SECD/GAB/RR Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, R E S O L V E: Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para comporem a Comissão que irá, sob a presidência do primeiro nomeado, efetuar a Análise de Títulos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo para professores do Projeto Tamî’kan. Edite Andrade da Silva; Marlete de Lima Pereira; Gerson Raposo Felipe; Adriana Silva de Azevedo Bezerra; Mariana Cunha Melo; André Mota. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº 3184/08/SECD/GAB/RR Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, R E S O L V E: Art. 1º - Constituir Comissão Julgadora que realizará, nos dias 12 e 15/ 12/2008, a análise curricular dos candidatos aos cargos de Coordenador Executivo, Coodenador Pedagógico, Apoio-técnico-administrativo nível superior, Apoio-técnico-administrativo nível médio, que atuarão no Programa Nacional de Inclusão de jovens – PROJOVEM URBANO. Art. 2º - A Comissão, sob a presidência do primeiro, terá a seguinte composição: I – Jane Eire Jucá Sidney – DEPE; II – Maria Aparecida da Conceição – DEB e III – Isabel Cristina Redin Festinalli – DEPE. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº 3185/08/SECD/GAB/RR Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, R E S O L V E: Art. 1º - Designar a servidora Kaliua Mara Pereira Prado, para exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, referente ao processo nº 05587/08-80 de locação de veículos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 856, de 10 de julho de 2008, referente à publicação da PORTARIA nº 1789/08/SECD/GAB/RR, de 08 de julho de 2008, que concede Progressão Vertical por Titulação para o servidor Marco Antonio do Nascimento. ONDE SE LÊ: Art. 1º... a partir de 31 de janeiro de 2007; LEIA-SE: Art. 2º... a partir de 1º de setembro de 2007; Boa Vista – RR, 04 de dezembro de 2008. Luciano Fernandes Moreira Secretario de Estado da Educação Cultura e Desporto EXTRATO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS INTEGRANTES DA NOTA DE EMPENHO Nº 2008NE01411 Processo Nº 06534/08-50 Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Contratada: ANTONIO S. DA SILVA RODRIGUES - CNPJ: 09.571187/0001-58. Objeto: Aquisição de camisas uniforme para os Estagiários lotados nesta SECD/RR. Valor total: R$ 28.120,00 (vinte e oito mil cento e vinte reais). Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Data de assinatura: 09 de dezembro de 2008. BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Signatários: LUCIANO FERNANDES MOREIRA – Secretário de Estado da Educação Cultura e Desporto; ANTONIO SAMUEL DA SILVA RODRIGUES – Contratada. EXTRATO DE CONTRATO Nº 124/2008 Processos Nº 13031/07-59 Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Contratado: INFOR EXPRESS – GRAFICA E PAPELARIA LTDA ME - CNPJ: 08.889.121/0001-48 Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de informática Valor: R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais). Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 45(quarenta e cinco) dias, a partir de sua assinatura com eficácia após sua pulicação. Data de assinatura: 11 de dezembro de 2008. Signatários: LUCIANO FERNANDES MOREIRA – Secretário de Estado da Educação Cultura e Desporto; LEILA CRISTINA R. DE ALBUQUERQUE - Contratada. Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social ERRATA DA PORTARIA Nº 088/2008-GAB/SETRABES. Processo n.º 12741/07-00 Assunto: Portaria, publicada no DOE nº 939 de 06/11/2008. CONTRATANTE: Estado de Roraima, através da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES. CONTRATADO: NORTPEL NORTE PEÇAS LTDA. ONDE SE LÊ: Processo nº 23001.12743/07-00 LEIA-SE: Processo nº 23001.12741/07-00 Boa Vista-RR, 15 de dezembro de 2008. Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento PORTARIA n.º 322/2008 O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Art. 1º -Designar a servidora ANNE CAROLINE CHEE-A-TOW BARBOSA, matrícula nº 020007139, para responder pelo Cargo de Chefe da Divisão de do Distrito Industrial/DICS, no período de 05.01.09 a 03.02.09, por motivo de férias do titular JOSÉ RIBAMAR DE ALMEIDA LIMA JUNIOR, matrícula n.º 020005522. Boa Vista, 15 de dezembro de 2008. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 429/2008 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n º 046-P, de 21 de janeiro de 2008, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 124 e seu parágrafo 2º, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e alterado pelo Decreto nº 9.408-E, de 1º de outubro de 2008; CONSIDERANDO que o contribuinte comprovadamente, através de diligência fiscal, não exerce atividade no endereço constante de sua ficha cadastral, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “c”, do Regulamento do ICMS. DECLARA SUSPENSA DE OFÍCIO, a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF a seguir mencionada: L C DE O PAULO ME – 24.014154-8 Rua Maria Albertina, 37 – Pantanal – Rorainopolis – RR. CNPJ: 08.582.787/0001-59 Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial exigências previstas na legislação tributária estadual. Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2008 MARIA DAS GRAÇAS BRAGA LIMA Chefe da DIEF ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 430/2008 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n º 046-P, de 21 de janeiro de 2008, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 124 e seu parágrafo 2º, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e alterado pelo Decreto nº 9.408-E, de 1º de outubro de 2008; CONSIDERANDO que o contribuinte comprovadamente, através de diligência fiscal, não exerce atividade no endereço constante de sua ficha cadastral, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “c”, do Regulamento do ICMS. DECLARA SUSPENSA DE OFÍCIO, a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF a seguir mencionada: MARIA G LOPES– 24.002778-4 Rua Monteiro Lobato, S/N – Centro – São João da Baliza – RR. CNPJ: 84.028.232/0001-48 Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2008 MARIA DAS GRAÇAS BRAGA LIMA Chefe da DIEF ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 431/2008 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n º 046-P, de 21 de janeiro de 2008, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 124 e seu parágrafo 2º, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e alterado pelo Decreto nº 9.408-E, de 1º de outubro de 2008; CONSIDERANDO que os contribuintes comprovadamente, através de diligência fiscal, não exercem atividade no endereço constante de sua ficha cadastral, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “c”, do Regulamento do ICMS. DECLARA SUSPENSA DE OFÍCIO, as inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF a seguir relacionadas: PEDRO CARNEIRO COSTA ME – 24.001458-3 Rua Surumu, 1100 – São Vicente – Boa Vista – RR. CNPJ: 05.951.124/0001-76 TEOTONIO E SOUZA LTDA – 24.001376-4 Rua Manoel Felipe, 3281 – Asa Branca – Boa Vista – RR. CNPJ: 34.811.257/0001-45 Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2008 MARIA DAS GRAÇAS BRAGA LIMA Chefe da DIEF ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 432/2008 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 046 - P, de 21 de janeiro de 2008, e CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002; DECLARA A BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF a seguir mencionada: BEZERRA E REBOUÇAS LTDA– 24.000676-8 Av Getulio Vargas, 5076 E – Centro – Boa Vista – RR. CNPJ: 04.653.465/0001-00 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição desta Declaração, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2008. MARIA DAS GRAÇAS BRAGA LIMA Chefe da DIEF ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 433/2008 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 046 - P, de 21 de janeiro de 2008, e CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131, do Regulamento PÁG. 31 do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002; DECLARA A BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF a seguir mencionada: ANA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA ME– 24.014984-5 Rua Cel Pinto, 508 B, Sala 02 – Centro – Boa Vista – RR. CNPJ: 09.337.442/0001-00 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição desta Declaração, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2008. MARIA DAS GRAÇAS BRAGA LIMA Chefe da DIEF ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 434/2008 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 046 - P, de 21 de janeiro de 2008, e CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002; DECLARA A BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF a seguir mencionada: ALECRIM MOVEIS LTDA– 24.006678-0 Rua Manoel Felipe, 1220 – Asa Branca – Boa Vista – RR. CNPJ: 01.901.977/0001-42 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição desta Declaração, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2008. MARIA DAS GRAÇAS BRAGA LIMA Chefe da DIEF EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO Nº: 6334/02-40. CONTRATANTE: ESTADO DE RORAIMA através da Secretaria de Estado da Fazenda e Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social. CONTRATADA: A SOUSA LIMA ME CNPJ: 06.251.353/0001-40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 4.735 A-E, de 02 de maio de 2002 e Portaria Conjunta nº 001, de 03 de junho de 2002. OBJETO: Implementação do Programa Vale-Solidariedade do Estado de Roraima, com o credenciamento e autorização para os fornecedores. AUTORIZAÇÃO: Nos termos do Decreto nº 4.736 A-E, de 02 de maio de 2002. COMPROMISSO: Cumprimento pela empresa qualificada, das obrigações decorrentes do Programa Vale-Solidariedade, nos termos do Decreto nº 4.735A-E/2002 e da Portaria Conjunta n º 001/2002. DATA DA ASSINATURA: 12/12/2008 SIGNATÁRIOS: Pelo Estado de Roraima, Sr.Antonio Leocádio Vasconcelos Filho, Secretário de Estado da Fazenda, Srª. Maria Marluce Moreira Pinto, Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social e pela empresa, Sr. Alcides de Sousa Lima. NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS NOTIFICAÇÃO N° 86/2008 A CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art. 35, inciso III, § 6º da lei nº072, de 30 de Junho de 1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento da presente Notificação, que foi lavrado o Auto de Infração nº 003024/ 2008 em 27/11/2008 contra a firma A L LIMA, C. G. F. nº 24.0000786, com sede na AVE SEBASTIÃO DINIZ, 131W – CENTRO - BOA VISTA -RR. Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por encontrar-se em lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados da data desta publicação comparecer nos dias úteis, das 7:30 às 13:30 e das horas, a este Departamento, situado à Praça do Centro Cívico nº 466 Centro desta cidade, a fim de impugnar ou liquidar o débito constante do Auto de Infração supramencionado que será corrigido monetariamente e acrescido das penalidades dispostas na legislação tributária aplicável ao ICMS. Boa Vista-RR, 11 de Dezembro de 2008. Dejanete Rodrigues Carreiro Chefe da Divisão de Fiscalização - DIFIS NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS NOTIFICAÇÃO N° 87/2008 PÁG. 32 Diário Oficial A CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art. 35, inciso III, § 6º da lei nº072, de 30 de Junho de 1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento da presente Notificação, que foi lavrado o Auto de Infração nº 002984/ 2008 em 24/11/2008 contra a firma THAITI INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA ME, C. G. F. nº 24.012587-4, com sede na TV. T-4, 180 CIDADE STA. CECÍLIA - CANTÁ - RR. Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por encontrar-se em lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados da data desta publicação comparecer nos dias úteis, das 7:30 às 13:30 e das horas, a este Departamento, situado à Praça do Centro Cívico nº 466 Centro desta cidade, a fim de impugnar ou liquidar o débito constante do Auto de Infração supramencionado que será corrigido monetariamente e acrescido das penalidades dispostas na legislação tributária aplicável ao ICMS. Boa Vista-RR, 11 de Dezembro de 2008. Dejanete Rodrigues Carreiro Chefe da Divisão de Fiscalização - DIFIS NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS NOTIFICAÇÃO N° 88/2008 A CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art. 35, inciso III, § 6º da lei nº072, de 30 de Junho de 1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento da presente Notificação, que foi lavrado o Auto de Infração nº 003022/ 2008 em 27/11/2008 contra a firma A L LIMA, C. G. F. nº 24.0000786, com sede na AVE SEBASTIÃO DINIZ, 131 – CENTRO - BOA VISTA -RR. Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por encontrar-se em lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de 20 (VINTE) dias, contados da data desta publicação comparecer nos dias úteis, das 7:30 às 13:30 e das horas, a este Departamento, situado à Praça do Centro Cívico nº 466 Centro desta cidade, a fim de impugnar ou liquidar o débito constante do Auto de Infração supramencionado que será corrigido monetariamente e acrescido das penalidades dispostas na legislação tributária aplicável ao ICMS. Boa Vista-RR, 11 de Dezembro de 2008. Dejanete Rodrigues Carreiro Chefe da Divisão de Fiscalização – DIFIS SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 791/2008 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS Larissa Góes de Souza José Roberto Cavalcanti Celestino Odilon Reis Costa Marcio Aparecido Pereira Picolli Napoleão Henrique Brasileiro Freire TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS Maria Edna Batista Hilda Carla Macedo Campos Odayr Lima Santos Francisco das Chagas Sales Ramos PERÍODO 19 a 26.12.2008 19 a 26.12.2008 19 a 26.12.2008 19 a 26.12.2008 19 a 26.12.2008 PERÍODO 19 a 26.12.2008 19 a 26.12.2008 19 a 26.12.2008 19 a 26.12.2008 Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2008. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 792/2008 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal daquela localidade, conforme períodos indicados, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS Jouvert de Souza Mendanha Kardec Jackson Santos da Silva Luiz Antonio Ferreira Queiroz Marcelo Tadeu Diniz Cavalcanti PERÍODO 19 a 26.12.2008 19 a 26.12.2008 19 a 26.12.2008 19 a 26.12.2008 Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2008. MARTA MARIA DE SANTANA BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Secretária Adjunta de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 793/2008 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS Alisson Oliveira Lopes Adalberto Severo Alves Junior Alexandre de Souza Cruz Silva Filho Givaldo Ramos da Silva Mário Sérgio dos Santos de Carvalho TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS Carlos de Lima Ferreira Heliton Cezario Crispim Washington Rebelo de Moraes Joel Santos Silva PERÍODO 26.12.08 a 02.01.2009 26.12.08 a 02.01.2009 26.12.08 a 02.01.2009 26.12.08 a 02.01.2009 26.12.08 a 02.01.2009 PERÍODO 26.12.08 a 02.01.2009 26.12.08 a 02.01.2009 26.12.08 a 02.01.2009 26.12.08 a 02.01.2009 Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2008. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 794/2008 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS Feliciano Cardoso Ribeiro Elizeu Pereira Campos Elenilzo de Oliveira Bonfim Napoleão Henrique Brasileiro Freire PERÍODO 26.12.08 a 02.01.2009 26.12.08 a 02.01.2009 26.12.08 a 02.01.2009 27.12.08 a 02.01.2009 Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2008. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA/SEFAZ/GAB. Nº 795/2008 Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26/07/2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 744-P, de 31 de outubro de 2006, e CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, R E S O L V E: Art. 1º O subsubitem 4.7.1 do subitem 4.7 do item 4 do Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: ITEM 4.0 DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO GADO 4.7 4.7.1 OUTROS PRODUTOS ANIMAIS Couro de gado salgado UNIDADE VALOR (R$) Kg 1,20 ..................................................... Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 11 de dezembro de 2008. ANTONIO LEOCÀDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 796/2008 SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO ASSIS PEREIRA FIGUEIRA, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao Município de Amajarí, com a finalidade de conduzir servidores da SEPLAN àquela localidade, no período de 11 a 13.12.2008, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial RR, 11 de dezembro de 2008. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 797/2008 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor BRUNO ABREU MUNDIM, Encarregado de Gabinete, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de acompanhar servidores da SEFAZ ao Posto Fiscal do Jundiá, no período de 19 a 20.12.2008, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 11 de dezembro de 2008. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 798/2008 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento da equipe de motoristas abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. MOTORISTAS Orismar Borges de Oliveira Francisco das Chagas da Silva Lopes PERÍODO 19 a 26.12.2008 19 a 26.12.2008 Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2008. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 799/2008 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ NILTON PEREIRA, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 19 a 26.12.2008, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2008. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 800/2008 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor BRUNO ABREU MUNDIM, Encarregado de Gabinete, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de acompanhar servidores da SEFAZ ao Posto Fiscal do Jundiá, no período de 26 a 27.12.2008, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 11 de dezembro de 2008. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 801/2008 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento da equipe de motoristas abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. MOTORISTAS Francisco de Assis Pereira Figueira Yuri de Souza Cruz Casarin PERÍODO 26.12.2008 a 02.01.2009 26.12.2008 a 02.01.2009 Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2008. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 802/2008 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: PÁG. 33 Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO ROGÉRIO MOURA LOPES, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período 26.12.2008 a 02.01.2009, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 11 de dezembro de 2008. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE RORAIMA PORTARIA Nº. 123/ 08-GAB/ADERR. RESOLVE: Autorizar o afastamento da Sede da servidora ROSELANDE DA LUZ OLIVEIRA (Ag.em Ativ. Agropecuária), para viajar com destino a localidade de Jundiá - Onde irá fazer Fiscalização Animal na Barreira Fixa, no período de 12/12 á 26/12/2008. PORTARIA Nº. 124/08-GAB/ADERR. RESOLVE: Autorizar o afastamento da Sede do servidor ANTÔNIO IPOJUCAN EVANGELISTA (Téc. em Agropecuária), para viajar com destino a localidade de Jundiá – Onde irá fazer Fiscalização Animal na Barreira Fixa, no período de 05/12 á 12/12/2008. PORTARIA Nº. 125/08-GAB/ADERR. RESOLVE: Autorizar o afastamento da Sede da servidora ANTÔNIO IPOJUCAN EVANGELISTA (Téc. em Agropecuária), para viajar com destino a localidade de Jundiá - Onde irá fazer Fiscalização Animal na Barreira Fixa, no período de 19/12 á 26/12/2008. PORTARIA Nº. 126/08-GAB/ADERR. RESOLVE: Autorizar o afastamento da Sede do servidor JOSE LUCIANO DAS NEVES BARBOSA (Eng. Agrônomo), para viajar com destino a localidade de Jundiá - Onde irá fazer Fiscalização Vegetal na Barreira Fixa, no período de 19/12 á 26/12/2008. PORTARIA Nº. 127/08-GAB/ADERR. RESOLVE: Autorizar o afastamento da Sede da servidora HEYMAR COUTINHO DA SILVA (Eng. Agrônoma), para viajar com destino a localidade de Jundiá - Onde irá fazer Fiscalização Vegetal na Barreira Fixa, no período de 12/12 á 19/12/2008. PORTARIA Nº. 128/08-GAB/ADERR. RESOLVE: Autorizar o afastamento da Sede do servidor MARCOS OLIVEIRA EVANGELISTA (Téc. em Agropecuária), para viajar com destino a localidade de Jundiá – Onde irá fazer Fiscalização Animal na Barreira Fixa, no período de 26/12/2008 á 02/01/2009. PORTARIA Nº. 129/08-GAB/ADERR. RESOLVE: Autorizar o afastamento da sede, do servidor MARCOS OLIVEIRA EVANGELISTA (Téc. em Agropecuária), para viajar com destino a localidade de Jundiá – Onde irá fazer Fiscalização Animal na Barreira Fixa, no período de 28/11 á 05/12/2008. PORTARIA Nº. 130/08-GAB/ADERR. RESOLVE: Autorizar o afastamento da sede do servidor JEAN KLAY TRAJANO BEZERRA (Téc. em Agrop.), para viajar com destino as localidades de Jundiá – Onde irá fazer Fiscalização Animal na Brreira Fixa , no período de 19/12 á 26/12/2008. PORTARIA Nº. 131/08-GAB/ADERR RESOLVE: Autorizar o afastamento da sede do servidor SILVIO LÔFEGO BOTELHO NETO (Méd. Veterinário), para viajar com destino as localidades de São Luiz do Anauá, São João da Baliza, Caracaraí, Mucajaí, Cantá e Alto Alegre – Onde irá fazer Fiscalização nas Unidades Locais, no período de 1/11 á 22/11/2008. PORTARIA Nº. 132/08-GAB/ADERR RESOLVE: Autorizar o afastamento da sede do servidor JOSE RODRIGUES WANDERLEY FILHO (Méd. Veterinário), para viajar com destino as localidades de São Luiz do Anauá, São João da Baliza, Caracaraí, Mucajaí, Cantá e Alto Alegre – Onde irá fazer Fiscalização nas Unidades Locais, no período de 17/11 á 27/11/2008. PORTARIA Nº. 133/08-GAB/ADERR RESOLVE: Autorizar o afastamento da sede do servidor ADÃO PEREIRA SILVA (Motorista), para viajar com destino a localidade de Caracaraí – Onde irá Realizar Visita Técnica no Matadouro Municipal, no período de 11/12 á 12/12/2008. PORTARIA Nº. 134/08-GAB/ADERR RESOLVE: Autorizar o afastamento da sede do servidor JOSÉ MARIA SEELIG DE SOUZA JÚNIOR (Méd. Veterinário), para viajar com destino a localidade de Caracaraí – Onde irá Realizar Visita Técnica no Matadouro Municipal, no período de 11/12 á 12/12/2008. PÁG. 34 Diário Oficial PORTARIA Nº. 135/08-GAB/ADERR RESOLVE: Autorizar o afastamento da sede do servidor GEORGE ALVES PIMENTEL (Téc. em Agropecuária), para viajar com destino a localidade de Caracaraí – Onde irá Realizar Visita Técnica no Matadouro Municipal, no período de 11/12 à 12/12/2008. ERRATA: No diário Oficial do dia 04/12/2008, sob a Portaria nº. 115/2008. ONDE SE LÊ: Período de 25/11 á 29/11/2008. LEIA-SE: Período de 24/11 á 30/11/2008. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR – Diretora Presidente da ADERR, Boa Vista-RR, de 15 dezembro de 2008. Secretaria de Estado da Segurança Pública EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PROCESSO NUP 19001.06728/08-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima / SESP/RR CONTRATADA: LIRAUTO LIRA AUTOMÓVEIS LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar os itens 4 e 10 constantes na tabela da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, alterar o item 4.1 da CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, bem como acrescentar os itens 5.3 e 5.4 na CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, do Contrato nº 142/2008. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com o disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 em sua redação atual, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 19001.06728/08-26. VALOR DO CONTRATO: R$ 753.600,00 (Setecentos e cinqüenta e três mil e seiscentos reais) VALOR DO ADITIVO: R$ 148.200,00 (Cento e quarenta e oito mil e duzentos reais) Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato, não alteradas pelo presente Termo Aditivo RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 0618137.2048/0001; Elementos de Despesas: 44.90.52 Fonte: 001 - Tipo de Empenho: Ordinário ASSINATURAS: CONTRATANTE: Cláudio Lima de Souza (Secretário de Estado da Segurança Pública) CONTRATADA: José Queiroz da Silva (Sócio Administrador). ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE RORAIMA ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - 4ª TURMA 2008, CONVÊNIO SENASP/MJ, DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE RORAIMA – API/RR. Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, na Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR, deu-se por encerrado o Curso de Processo Administrativo Disciplinar - 4ª Turma 2008, com carga-horária total de 40 (quarenta) horas-aula e matriz curricular integralizada no período de 01 de 05 a dezembro de 2008, através de Convênio firmado entre o Governo do Estado de Roraima e a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ. Concluíram o curso os seguintes alunos: Nº Nome 01 ALBERTO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO 02 ARISTIDES PEREIRA NETO 03 CAMILO GUIMARÃES NETO 04 CÂNDIDA ALZIRA BENTES MAGALHÃES 05 DIEGO DE ANDRADE GOMES 06 DIEGO DE CASTRO FERREIRA 07 JOSUÉ HÍLACE VELOSO 08 KACIA JANE MIRANDA ASSUNÇÃO 09 KALYNE BATISTA MENEZES 10 LUIZ COSTA FILHO 11 MARIA APARECIDA FERNANDES TAVARES 12 MARIA DO CARMO CERQUEIRA PORTO 13 MARLENE DE ANDRADE LIRA 14 MAX ANDRÉ DE ARAÚJO FERREIRA 15 RAYDSON DE SOUZA MAIA BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 16 RENÊ DE ALMEIDA 17 RONALDO SCIOTTI PINTO DA SILVA FINHO 18 ROSANA SCHULER 19 ROSEANY MARIA RODRIGUES ALMEIDA 20 SANDRO DA COSTA GOMES 21 VOLNEY AMAJARI GRANGEIRO DAS NEVES 22 WELLINGTON DE SOUZA CABRAL Nada mais havendo a tratar, é dada por encerrada a presente Ata, que segue devidamente assinada pelo Diretor e pelo Coordenador Pedagógico da Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR. Boa Vista, 05 de dezembro de 2008. GLEISSON VITÓRIA DA SILVA – CEL QOPM Diretor API/RR JÚLIO CÉSAR CARVALHO DE OLIVEIRA – CAP. QOAPM Respondendo pela Coordenação Pedagógica da API/RR Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em 02.12.2008. DECISÓRIO REFERENTE: Sindicância n.º 044/2008. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar os fatos constantes no Ofício N° 3035/2008/ 3ªV.Cr - RR e seus anexos, datado do dia 05 de agosto de 2008. PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos e de todo o exposto concluímos que não procede a informação constante no Ofício nº 3035/2008/3ªV.Cr-RR de 05.08.2008 que encaminhou os autos da Solicitação Criminal nº 0010.05.114166-0, (fls. 07/41), não existindo elementos de prova de materialidade ou indícios suficientes para atribuir a autoria de eventual ilícito administrativo ao servidor GLAUCIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA, razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo Disciplinar, na forma do artigo 138, parágrafo único c/c artigo 139, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 053/01.. DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se. GERSON CHAGAS Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em 27.11.2008. DECISÓRIO: REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 047/2008. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar os fatos constantes no Ofício nº. 25/08/S.ADM/3º DP/SESP/RR, datado do dia 30 de maio de 2008, e seus anexos, referente a fuga do reeducando ROBSON GOMES BELO. PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta Comissão de Sindicância concluiu que procede a informação constante do Ofício nº 25/08/S.ADM/3ºDP/SESP/RR de 30.05.2008, que encaminhou o Boletim de Ocorrência nº 1740/08-3ºDP de 29.05.2008, caracterizando, pois, a materialidade, entretanto, não existem elementos de prova ou indícios suficientes a apontar a autoria de eventual ilícito administrativo, razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância Administrativa, na forma do artigo 138, caput c/c artigo 139, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 053/01.Por todo o exposto, sugerimos à Douta Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 139, Inciso I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se. GERSON CHAGAS Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em 27.11.2008. DECISÓRIO: REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 049/2008. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar os fatos constantes no Ofício nº. 26/08/CART/3º DP/SESP/RR, datado do dia 09 de junho de 2008, e seus anexos, referente a fuga dos reeducandos PAULO XAVIER e JOSÉ LUIZ GRIF WALKER – BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial ocorrida na PAMC. PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta Comissão de Sindicância concluiu que procede a informação constante do Ofício nº 26/08/S.ADM/3ºDP/SESP/RR de 09.06.2008, que encaminhou o Boletim de Ocorrência nº 1773/08-3ºDP de 01.06.2008, caracterizando, pois, a materialidade, entretanto, não existem elementos de prova ou indícios suficientes a apontar a autoria de eventual ilícito administrativo, razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância Administrativa, na forma do artigo 138, caput c/c artigo 139, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 053/01. Por todo o exposto, sugerimos à Douta Autoridade julgadora, s.m.j., que a respectiva Sindicância seja ARQUIVADA conforme preceitua o Art. 139, I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 139, Inciso I, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se. GERSON CHAGAS Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em 02.12.2008. DECISÓRIO: REFERENTE: P.A.D. n.º 001/2008. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apurar os fatos colhidos na Sindicância nº. 003/2008, envolvendo os servidores Agentes Carcerários L.N. matrícula funcional n]. 042000983 e S.S.G., matrícula funcional nº. 042000292. PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos e de todo o exposto concluímos que procede em parte a informação constante da Sindicância Administrativa nº 003/2008 (fls. 09/62), caracterizando, pois, a materialidade, entretanto, não existem elementos de prova ou indícios suficientes para atribuir a autoria de eventual ilícito administrativo aos acusados, razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo Disciplinar, na forma do artigo 161 § 4º da Lei Complementar nº 053/01. DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pela SUSPENSÃO. 2. Publique-se. 3. Oficiese a SEGAD/RR sobre a decisão. GERSON CHAGAS Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana PORTARIA Nº. 054/08 GAB./SEAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E POLÍTICA URBANA, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Conceder ao Servidor Estadual WLADIMIR ROCHA CAVALCANTI – MATRICULA 020090490, 22 (vinte e dois) dias de férias anteriormente interrompidas através da Portaria 018/08, publicada no Diário Oficial n.º 762 de 19/02/08, a serem usufruídas no período de 18/ 12/08 a 10/01/09. Esta portaria entra em vigor a partir de 18.12.2008 Boa Vista-RR, 15 de dezembro de 2008. ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO Secretário da Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAM. Secretaria de Estado da Infra-Estrutura GOVERNO DE RORAIMA O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: DEO/SEINF/PORTARIA Nº 377/2008 - Designar o (os) servidor (es) Engenheira Sanitarista MARIA FRANCISCA FREITAS UCHÔA, Engenheiro Civil MARCOS ANTONIO SARUBBY DO NASCIMENTO e Engenheiro Eletricista MARCELO MESQUITA DA SILVA e PAULO CÉSAR SANTOS SILVA. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento obra: Reforma geral da Escola Estadual Padrão PÁG. 35 Fernando Granjeiro de Menezes com 12 (doze) salas de aula no Bairro Caranã, em Boa Vista – RR Objeto do PROCESSO Nº 13163/07. A referida comissão terá um prazo de 08 (Oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: R.R. de Souza - ME. Boa Vista - RR, 10 de Novembro de 2008. DEO/SEINF/PORTARIA Nº 382/2008 - Designar o (os) servidor (es) Engenheiro Civil ELISÂNGELA DE SOUSA RODRIGUES, Engenheiro Eletricista MARCELO MESQUITA DA SILVA e PAULO CÉSAR SANTOS SILVA. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento obra: Construção de palanques para eventos diversos para atender a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura/SEINF-RR Objeto do PROCESSO Nº 06384/08-41. A referida comissão terá um prazo de 08 (Oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: Martins e Martins Ltda. Boa Vista - RR, 05 de Dezembro de 2008. DEO/SEINF/PORTARIA Nº 383/2008 - Designar o (os) servidor (es) Engenheiro Civil JOÃO BOSCO DE QUEIROZ CASTRO, Engenheiro Eletricista MARCELO MESQUITA DA SILVA e PAULO CÉSAR SANTOS SILVA. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento obra: Construção de muro e recuperação da grade de proteção da quadra esportiva da Escola Estadual Penha Brasil, em Boa Vista - RR Objeto do PROCESSO Nº 13163/07. A referida comissão terá um prazo de 08 (Oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: Construtora Suapi ltda. Boa Vista - RR, 13 de Outubro de 2008. DEO/SEINF/PORTARIA Nº 385/2008 - Designar o (os) servidor (es) Engenheiro Eletricista ROBERTO CASTRO AGUIAR, Engenheiro Eletricista CLEOCIMAR FÉLIX DA SILVA e o Engenheiro Eletricista MARCELO MESQUITA DA SILVA . Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento obra: Serviços de reforma da Parte Elétrica da Escola Estadual Maria Maricelma de Oliveira Cruz no Município de Mucajaí-RR, Objeto do PROCESSO Nº 13155/07. A referida comissão terá um prazo de 08 (Oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: ESPARDATE - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Boa Vista - RR, 03 de Dezembro de 2008. DEO/SEINF/PORTARIA Nº 387/2008 - Designar o (os) servidor (es) Engenheiro Civil FAGNER JOSÉ FERREIRA DE ALMADA, Engenheira Civil KELLY CRISATINA RAMOS DE OLIVEIRA e Engenheiro Eletricista MARCELO MESQUITA DA SILVA. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento da obra: Serviços de adaptação físicas do Centro de Apoio Pedagógico antiga Escola ‘o Pescador”. Objeto do PROCESSO Nº 00386/08-41. A referida comissão terá um prazo de 15 (Quinze) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: CONSTRUTORA ALVES LTDA. Boa Vista - RR, 10 de Novembro de 2008. DEPLAF/SEINF/PORTARIA N.º 991/2008 - Suspender o gozo de férias do servidor concursado JOSÉ ROBERTO CUNHA ALVES – Engenheiro Mecânico, Matrícula Nº 042052260, no período: 01/12/ 2008 a 30/12/2008, referente ao exercício de 2008, por extrema necessidade de serviços: Recebimento dos equipamentos para obra, implantação de Projeto de Otimização e Ampliação do Sistema de Abastecimento de água de Boa Vista. Boa Vista-RR, 11 de dezembro de 2008. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Engº Civil ORLANDO RODRIGUES MARTINS JUNIOR Secretário de Estado da Infra-Estrutura COMUNICADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. º 37/08 - Após analisar as propostas das licitantes EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA e PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A, participantes do certame em epígrafe, a Comissão decidiu desclassificar as propostas das referidas empresas por sobre preço em relação aos cotados pela administração publica. Desta forma, esta comissão baseado no §3º do art. 48 da lei 8.666/93, resolve dar prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentar recurso ou nova proposta readequada aos preços cotados pela SEINF/RR. Boa Vista-RR, 15 de dezembro de 2008. ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI - Presidente CSL/SEINF. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - Membro CSL/SEINF. EDILAMAR THOMÉ FERNANDES - Membro CSL/SEINF. E R RATA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 40/2008 O Presidente da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura torna público, para conhecimento dos interessados que o Edital da Licitação acima mencionada, sofreu alteração, portanto: Subitem 6.2: PÁG. 36 Diário Oficial ONDE SE LEU: alínea s) Comprovação de capital mínimo de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) devidamente integralizado e consignado na Junta Comercial ou Cartório; LEIA-SE: alínea s) Comprovação de capital mínimo de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) devidamente integralizado e consignado na Junta Comercial ou Cartório; ONDE SE LEU: alínea z) Recibo (CSL) da Garantia de participação no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) conforme Art. 31, III da Lei 8.666/93) (nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e parágrafo 1º do Art. 56 da Lei 8.666/93, cujo comprovante original deverá ser entregue à Comissão Setorial de Licitação, até às 13h30min do dia 18 de dezembro de 2008. Tratando-se de caução em dinheiro deverá ser depositado diretamente no Caixa, na conta própria do Estado, nº 30.123-X – Agência 3797-4, Banco do Brasil. LEIA-SE: alínea z) Recibo (CSL) da Garantia de participação no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) conforme Art. 31, III da Lei 8.666/93) (nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e parágrafo 1º do Art. 56 da Lei 8.666/93, cujo comprovante original deverá ser entregue à Comissão Setorial de Licitação, até às 13h30min do dia 18 de dezembro de 2008. Tratando-se de caução em dinheiro deverá ser depositado diretamente no Caixa, na conta própria do Estado, nº 30.123-X – Agência 3797-4, Banco do Brasil. Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008. ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI Presidente da CSL/SEINF Comissão Permanente de Licitação COMUNICADO PREGÃO Nº 315/2008 REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima comunica às empresas participantes da licitação referente ao Pregão supracitado, oriundo do PROCESSO Nº 17001.09105/08-80 – SECD, cujo objeto é eventual aquisição de kits de materiais didáticos e kits para alimentação escolar, que a sessão de CONTINUIDADE do certame acontecerá no próximo dia 17/12/08 (quarta-feira), às 08h, na sede desta CPL. Boa Vista - RR, 15 de dezembro de 2008.Paulo Sérgio da Silva Maia.Pregoeiro/CPL/RR COMUNICADO PREGÃO Nº 334/2008 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados que o Pregão supracitado, oriundo do PROCESSO Nº 000464/08 – ITERAIMA, cujo objeto é contratação de serviços de locação de embarcação, foi declarado DESERTO, em razão de não haver licitantes interessadas em participar do certame. Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008.Wellington Feitoza dos Santos.Pregoeiro/CPL/RR COMUNICADO PREGÃO Nº 335/2008 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados que o Pregão supracitado, oriundo do PROCESSO Nº 16001.09779/08-01 – SEPLAN, cujo objeto é aquisição de produtos regionais (bombons, licores, paçoca, etc), foi declarado DESERTO, em razão de não haver licitantes interessadas em participar do certame. Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008.Wellington Feitoza dos Santos.Pregoeiro/CPL/RR ERRATA Errata do AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO Nº 391/2008, veiculado no Diário Oficial do Estado – DOE, edição nº 950, do dia 21/ 11/08, e Jornal Roraima Hoje, do dia 22 e 23/11/08, conforme discriminação a seguir: Onde se lê: “PROCESSO: 11153/08-55 – SEAPA” Leia-se: “PROCESSO: 18001.11153/07-55 - SEAPA” As demais informações permanecem inalteradas. Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008.Wellington Feitoza dos Santos.Presidente/CPL/RR RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 320/2008 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Pregão supracitado, PROCESSO Nº 23001.04245/08-82 – SETRABES, cujo objeto é aquisição de um veículo automotor modelo van, zero quilometro, conforme demonstrativo a seguir: LOTE(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) 01 TROPICAL VEÍCULOS LTDA Valor total do certame: R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais) VALOR TOTAL DO(S) LOTE(S) R$ 141.000,00 Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008.Wellington Feitoza dos Santos.Pregoeiro/CPL/RR RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 348/2008 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do Pregão supracitado, PROCESSO Nº 26001.06896/08-31 – SEJUC, cujo objeto é aquisição de material permanente (computadores, webcam, nobreak, projetor, impressora, etc.), conforme demonstrativo a seguir: LOTE(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) 01 LOURIVAL LIMA MARINHO COMERCIAL - EPP Valor total do certame: R$ 31.650,00 (trinta e um mil seiscentos e cinqüenta reais) VALOR TOTAL DO(S) LOTE(S) R$ 31.650,00 Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008.Wellington Feitoza dos Santos.Pregoeiro/CPL/RR RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 349/2008 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do Pregão supracitado, PROCESSO Nº 23001.07465/08-95 – SETRABES, cujo objeto é aquisição de equipamentos e material de informática, conforme demonstrativo a seguir: VALOR TOTAL DO(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) LOTE(S) TECHS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS DE R$ 68.367,60 INFORMÁTICA LTDA Valor total do certame: R$ 68.367,60 (sessenta e oito mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) LOTE(S) 01 Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008.Wellington Feitoza dos Santos.Pregoeiro/CPL/RR RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 377/2008 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do Pregão supracitado, PROCESSO Nº: 23001.01936/08-5 – SETRABES, cujo objeto é aquisição de material de consumo (fichários, canetas, lápis, borrachas, cartuchos e etc), conforme demonstrativo a seguir: LOTE(S) VALOR TOTAL (R$) 2.600,00 EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) 01 (ÚNICO) ELETRISUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP Valor Total do Certame: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008.Gabriel Sousa de Paula.Pregoeiro CPL/RR RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 379/2008 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados, o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO N° 19001.08782/08-42 – SESP, cujo objeto é aquisição de material de expediente, permanente, processamento de dados e gêneros alimentícios, conforme demonstrativo a seguir. LOTE (ÚNICO) VALOR TOTAL DO LOTE (R$) EMPRESA VENCEDORA/ADJUDICADA TECHS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA VALOR TOTAL DO CERTAME: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) 01 160.000,00 Boa Vista - RR, 15 de dezembro de 2008.Gabriel Sousa de Paula.Pregoeiro/CPL/RR RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 388/2008 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do Pregão supracitado, PROCESSO Nº 18001.04952/08-39 – SEAPA, cujo objeto é contratação de empresa para realização de curso de formação e habilitação de classificadores de produtos vegetais (análise física), conforme demonstrativo a seguir: LOTE(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) 01 ITR CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA Valor total do certame: R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais) VALOR TOTAL DO(S) LOTE(S) R$ 51.000,00 Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008.Wellington Feitoza dos BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial Santos.Pregoeiro/CPL/RR RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 391/2008 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do Pregão supracitado, PROCESSO Nº 18001.11153/07-55 – SEAPA, cujo objeto é confecção de blocos de guia de transito animal – GTA, conforme demonstrativo a seguir: LOTE(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) 01 DATA PLUS COM. E SERV. LTDA-ME Valor total do certame: R$ 52.000,00 ( cinqüenta e dois mil reais) VALOR TOTAL DO(S) LOTE(S) R$ 52.000,00 Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2008.Wellington Feitoza dos Santos.Pregoeiro/CPL/RR Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 579 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007, a Resolução 029/07, 06/08 e 013/08 de CONUNI e o Memo nº 334/ DAT, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento e o pagamento de diárias ao servidor João Kennedy Magalhães Lima para se deslocar aos Municípios de Rorainópolis, Novo Paraíso, Caroebe, Entre Rios, São Luiz do Anauá, São João da Baliza, Caracarai e Cantá, no dia 15 do corrente, retornando no dia 19 do mesmo, com finalidade de transportar no veículo L 200 de placa NAT 0334, o servidor Licínio Cavalcante Lima Filho para realizar visitas e reuniões nos municípios supracitados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 580 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7. 628-E, de 16 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007, as Resoluções 029/07, 06/08 e 013/08 de CONUNI e o Memo nº 333/ DAT, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento e o pagamento de diária ao servidor Francisco Cláudio Lima, para se deslocar da sede ao município de Rorainópolis, no dia 13 do corrente, retornando no mesmo dia, com finalidade de transportar, no veículo Ônibus de placa NAU- 0490, servidores para participarem da Colação de Grau dos acadêmicos dos Cursos de Matemática, Física e Química no município supracitado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor Pro Tempore da UERR PRIMEIRO ADITAMENTO DO EDITAL Nº 088/08 O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº. 91, de 10 de novembro de 2005, Art. 28, incisos IV e XIII do Estatuto da Universidade Estadual de Roraima, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 7628-E, de 16 de janeiro de 2007 [...] RESOLVE: Alterar a data do recebimento da Prova de Títulos previstos nos Editais nº 075/08 e 082/08, o primeiro para provimento de 10 (dez) vagas cargo da Carreira Técnico-Administrativo – Nível Médio do Quadro de Pessoal da Universidade destinadas ao Campus de Rorainópolis, o segundo para provimento de 33 (trinta e três) vagas para cargos da Carreira Técnico-Administrativo – Nível Médio e Nível Superior do Quadro de Pessoal da Universidade destinadas ao Campus de Boa Vista. Dos dias 16 e 17 de dezembro para os dias 18 e 19 de dezembro Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas do Edital. Boa Vista, 15 de dezembro de 2008 PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABOIA VILLARINS Reitor Pro Tempore da UERR EDITAL Nº 101/08 O Reitor Pro Tempore da Universidade Estadual de Roraima, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei nº 581/07 e suas alterações e com base nas Resoluções do CONUNI nº 005/08 e 035/08, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para Seleção Simplificada de Professor do Quadro PÁG. 37 Temporário, na modalidade de Professor Horista, com prestação de serviços docentes teórico-práticos, nas áreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital. 1. INSCRIÇÕES 1.1 - As inscrições serão realizadas no período de 16 a 17 de novembro de 2008, na sala 07 da Universidade Estadual de Roraima, à Rua Sete de Setembro, nº 231, Bairro Canarinho, no horário de 8h às 11h 30min e das 14h30min às 18h. 1.2 – Findo o período inicial de inscrição e não havendo candidato inscrito que atenda às necessidades complementares constantes no Anexo I deste Edital, ficam automaticamente prorrogadas as inscrições para o período 18 e 19 de novembro de 2008, sendo exigida a formação mínima de graduação de acordo com a área de conhecimento especificadas no quadro de vagas do Anexo I. 1.3 - O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da inscrição, os seguintes documentos: a) Ficha de Inscrição, Anexo III; b) Declarar-se que não teve, nos últimos 24 meses (vinte e quatro), contrato temporário com Instituição Estadual de Ensino, Anexo IV; c) Cópia de documento comprobatório do nível de formação na área exigida; d) Cópia do Histórico Escolar da formação exigida; e) Cópia do documento de identidade do candidato; f) Cópia do CPF; g) Cópia do Documento de Registro Profissional expedido pelo órgão competente (quando for o caso); h) Comprovante da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) que deverá ser recolhida no Banco do Brasil, através de GUIA DE RECOLHIMENTO – Boleto Bancário, a ser obtida na Divisão de Finanças/UERR; i) Curriculum Vitae com os respectivos comprovantes (modelo anexo II). 1.3.1 - Os candidatos estrangeiros deverão apresentar o visto de permanência e o diploma devidamente revalidado. 1.3.2 Não serão aceitas inscrições condicionais e ou extemporâneas. 1.3.3 - A documentação deverá ser entregue em envelope contendo nome, formação, endereço e área pretendida a qual está concorrendo, que será lacrado após as devidas verificações. 1.4 - Em hipótese alguma serão efetivadas inscrições cujas documentações não atendam ao subitem 1.2. 1.5 - Será admitida inscrição por procuração desde que o respectivo mandato tenha firma reconhecida e, ainda, mediante apresentação pelo outorgado de documento de identidade. Deverão também ser apresentados os documentos relativos ao candidato, constantes no subitem 1.3. 1.6 - Os candidatos inscritos por procuração assumirão total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento. 1.7 - Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT. 1.8 - A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo. 1.9 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se do teor da Resolução CONUNI 035/08 e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação do mesmo. 1.10 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UERR do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que, pessoalmente, não o assinar ou que o preencher com dados incorretos ou rasurados bem como inverídicos, mesmo se constatados posteriormente. 1.11 - Em hipótese alguma haverá devolução de material de inscrição. 1.12 - Não poderá se inscrever no referido Processo Seletivo candidato anteriormente contratado como Professor Substituto, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior. 1.13 - Poderá haver prorrogação do prazo de inscrição, a critério da Administração. 2. CONTRATAÇÃO 2.1 - A contratação será efetivada mediante a apresentação de cópia legível e original dos seguintes documentos: - Certidão de nascimento/casamento, RG, CPF; - Título de eleitor e o último comprovante de votação; - Documento do Conselho Regional (se for o caso); - Certificado de Reservista (se do sexo masculino); - Diploma de conclusão do curso de graduação; - Certificado de conclusão do curso de Especialização (Lato Sensu); ou documento comprobatório; - Diploma de conclusão do curso de pós – graduação (Stricto Sensu) PÁG. 38 Diário Oficial conforme o caso; - Certidão negativa da Receita Estadual; - Certidão negativa da Receita Federal; - Certidão de antecedentes criminais; - 1(uma) foto 3x4; - Comprovante de residência atualizado; - Número do PIS/PASEP; - Outros documentos exigidos no Edital de convocação para contratação. 2.2 - A modalidade de contratação é a locação de serviços, sem vínculo empregatício com a Universidade Estadual de Roraima, nos termos da Lei nº 581/07 e posteriores alterações. 2.3 – A convocação para contratação será de acordo com a necessidade da Instituição. 2.4 - O contrato firmado entre a Administração da Universidade e o Professor terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente e a critério da UERR. 2.5 - A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será fixada levando-se em consideração a Lei nº 581/07, a Lei nº 605/07, a Resolução nº 034/08 CONUNI e inciso III do Art. 2º da Resolução 005/ 08 a respectiva formação do contratado, exigida no Anexo III, deste Edital. 2.6 - A convocação dos candidatos selecionados será feita após a publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado pela UERR. 2.7 - Em hipótese alguma haverá contratação regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 2.8 – Nos termos da Lei nº 8.745 de 06/12/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, um profissional não poderá ser novamente contratado, com fundamento nesta lei, antes de decorridos 24 meses de encerramento de seu contrato anterior. 3 - DO PROCESSO SELETIVO 3.1 – O Processo Seletivo será em conformidade com o artigo 9º da Resolução 35/08 - CONUNI. 3.2 O Processo Seletivo constará da modalidade de prova escrita, ou prova didática, e/ou de uma Entrevista, a critério da Comissão de Seleção, (de caráter classificatório e eliminatório) com peso 7 (sete) e Prova de Títulos com peso 3 (três) de caráter eliminatório. 3.3 A Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, terá peso 3 (três) e como critério de avaliação as pontuações estabelecidas no Anexo V. 3.3.1. – A titulação exigida para inscrição, conforme Anexo I, não será considerada para efeito de pontuação e classificação. 3.4 – A interposição de recursos para a revisão do resultado da Prova de Títulos deverá ser protocolada junto à Comissão de Seleção, constituída para este fim, no prazo de um dia útil a contar da data de divulgação do resultado. 4. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS DAS PROVAS 4.1 - Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas descritas nos itens 3.2 e 3.3 4.2 - Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate: a) Maior nota na prova escrita, ou na prova didática ou na entrevista; b) Maior titulação acadêmica; 4.3 - Os resultados do Processo Seletivo serão divulgados na própria UERR e no endereço eletrônico www.uerr.edu.br 5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 – Não será fornecida declaração, certidão ou qualquer outro documento de comprovação de aprovação no Processo Seletivo, servindo para este fim a publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial do Estado. 5.2 - O Processo Seletivo não se constituí Concurso para ingresso no Quadro Permanente de Pessoal da Carreira de Professor da UERR. 5.3 – O resultado final do Processo Seletivo, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial do Estado, através de Edital contendo relação dos candidatos classificados. 5.4 - A convocação dos candidatos habilitados, será feita através de divulgação nos meios de comunicação de grande circulação, no Diário Oficial do Estado e no site www.uerr.edu.br 5.5 – O (a) candidato (a) aprovado (a) terá até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação e homologação do resultado, para apresentar a BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 documentação necessária constante no item 2.1; 5.6 - O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído desta seleção. 5.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Permanente de Concursos, Pró - Reitoria de Ensino, Pró-Reitoria de Desenvolvimento Social e Reitoria. Boa Vista-RR, 15 de dezembro de 2008. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor Pro Tempore da UERR Nº Área de Conhecimento Curso Requisitos Mínimos Licenciatura em Letras Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês e/ou graduado em Inglês Pedagogia 01 Licenciatura Sociologia 02 Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com Especializaçã o na área ou afim. Área de Ciências de Humanas, Linguagem e Artes. Pedagogia Nº Disciplina Área de Conhecimento Área de Ciências Biológicas e da Saúde. Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com Especializaçã o na área ou afim. Graduado em Sociologia ou em Ciências Sociais com especialização na área ou área afim Curso Licenciatura em Educação Física Língua Inglesa III Língua Inglesa V Literatura Inglesa I Inglês Técnico Aplicado Inglês Técnico Aplicado Inglês Técnico Aplicado Política da Educação Básica Fundamentos da Educação-Infantil Metodologia da Alfabetização Trabalho de Conclusão de Cursos Educação Indígena Educação no Campo Estágio Supervisionado I Estágio Supervisionado IV Didática Geral Curso de Matemática Metodologia do Ensino da Ciências Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa Educação de Jovens e Adultos TCC C.H./ Sema na 20h 4h 4h 4h Bonfim Bonfim Bonfim Pacaraima 4h Pacaraima 4h Caracaraí 04 h Rorainópolis 04h Rorainópolis 04h Rorainópolis Localidade atuação 30h Rorainópolis 04h 04h Rorainópolis Rorainópolis 08h Rorainópolis 32h Rorainópolis 04h Rorainópolis 04h Nova Colina 04h Nova Colina de 04h Nova Colina 02h Nova Colina São Luiz do Anauá São Luiz do Anauá São Luiz do Anauá Didática II 04h Política da Educação Básica Estágio Supervisionado I (02 turmas) Jogos, Desenvolvimento e as Múltiplas Linguagens Metodologia do Ensino da Ciências Jogos e Desenvolvimento Estágio Supervisionado IV (02 turmas) 04 h 16h São Luiz Anauá do São Luiz Anauá São Luiz Anauá do 16h São Luís Anauá do Educação Especial 04h 04h São Luiz Anauá São Luiz Anauá do Arte e Educação Metodologia da Alfabetização Estágio Supervisionado IV Trabalho de Conclusão de Curso Educação Indígena Estágio Supervisionado IV (2 turmas) Trabalho de Conclusão de Curso 04h Caroebe 08h Caroebe Sociologia do Trabalho Prática Profissional I Estágio Supervisionado I Estágio Supervisionado I Estágio Supervisionado I Requisitos Mínimos Graduação em Fisioterapia Licenciatura em Ciências Biológicas com Especialização em áreas afins. . Licenciatura em Ciências Biológicas com Especialização em áreas afins Licenciatura em Ciências Biológicas com Especialização em Botânica 02h 04h 04h 02h Caroebe 04h Entre Rios 16h Entre Rios 02h Caroebe 04h 06h 08h 08h 08h Disciplina Fisiologia Humana Biologia Celular 04 h Fisiologia Vegetal 04h Botânica I e III 08h do São João da Baliza São João da Baliza São João da Baliza São João da Baliza São João da Baliza C.H./ Semana 08 h do Localidade de atuação Estrutura Multicampi (Mucajaí) Estrutura Multicampi (São João da Baliza) Estrutura Multicampi (São João da Baliza) Estrutura Multicampi (Mucajaí) Diário Oficial BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 N º Área de Conhecimen to Curso Curso de Bacharelado em Ciência da Computação Matemática, Comércio Exterior, Pedagogia, Química, Física, Administração 0 3 Agronomia Engenharia Florestal e Agronomia Engenharia Florestal e Área de Ciências Exatas e Agrárias. Engenharia Florestal Cursos de Licenciaturas em Física, Matemática e Agronomia N º Curso de Licenciatura em Química e Curso de Bacharelado em Agronomia Área de Curso Conhecimento Curso de Segurança Pública Curso de Bacharelado em Turismo 04 Área de Ciências Socialmente Aplicadas Curso de Bacharelado em Administraçã o Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis Curso de Bacharelado em Comércio Exterior Requisitos Mínimos Disciplina Graduação em Computação e Informática com Especialização em áreas afins. Sistemas Operacionais, Linguagem de Programação, Redes de Computadores, Análise de Sistemas, Pesquisa e Ordenação de Dados Teoria dos Conjuntos, Teoria dos Números, Fundamentos da Álgebra, Fundamentos de Análise, Cálculo, Seminário Temático, Matemática e Informática, Prática Profissional, Estatística, Matemática I, II e III, Geometria Plana, Desenho Geométrico, Fundamentos de Matemática. Licenciatura Plena em Matemática com Especialização em áreas afins. Graduação em Engenharia Civil com Especialização em áreas afins. C.H./ Sema na 60h Localidad e de atuação Estrutura Multicamp i 120h Estrutura Multicamp i Estrutura Multicamp i (Alto Alegre, Desenho Técnico Normandi a, Rorainóp olis e São João da Baliza) Estrutura Graduação em Genético 24h Agronomia com Melhoramento Multicamp Vegetal, Fisiologia Vegetal, Especialização em i Introdução à Agronomia, áreas afins. Rorainóp Horticultura, Fruticultura olis e São Tropical, Irrigação e João da Drenagem. Baliza) Graduação em Estrutura Dendrologia, Conservação Engenharia Multicamp da Natureza, Proteção Florestal com 16h i Inventário Especialização em Florestal, e São João Florestal áreas afins. da Baliza) 20h Estrutura Licenciatura em Física com Multicamp Especialização em i áreas afins. Instrumentação para o (Rorainóp Ensino de Física, Física olis, São Básica, Física Geral. João da Baliza e Caracarai ) Licenciatura em Estrutura Química com Estagio Supervisionado II Multicamp Especialização em e III; Prática Profissional 42h i áreas afins. III e IV; Bioquímica; TCC (Rorainóp e Química Analítica olis e Boa Vista) Requisitos Disciplina C.H./ Localidade de Mínimos Semana atuação Graduação em 4h Segurança (semanal Pública ou ) Estrutura área afim, Criminalística Multicampi com (Boa Vista) Especialização em áreas afins. Graduação em 8h Estrutura Turismo, com (semanal Multicampi Especialização Gestão hoteleira ) Caracarai e em áreas Pacaraima) afins. Graduação em Fundamentos da Estrutura Administração Gestão Pública; Multicampi , com Gestão de Material, 32h (Normandia, Especialização Patrimonial e (semanal São João da em áreas Logística; Baliza, Gestão ) afins. Financeira; Caracarai, Fundamentos da Bonfim) Gestão Pública; Metodologia Científica Aplicada; Marketing Aplicado; Gestão de Negócios e Empreendedorismo; Gestão Empresarial. Graduação em Contabilidade das Estrutura Ciências Instituições Multicampi Contábeis, Financeiras; 48h (Alto Alegre, com Orçamento (semanal Caracarai, Especialização Empresarial; ) Rorainópolis, em áreas afins Administração São João da Financeira; Baliza, São Luiz Contabilidade do Anauá, Ambiental; Análises Normandia, das Demonstrações Pacaraima) Contábeis; Contabilidade Pública; Contabilidade Gerencial; Ética Geral e Profissional; Contabilidade Geral e Internacional Graduação em Metodologia Estrutura Comércio Cientifica Aplicada; 16h Multicampi Exterior ou Gestão Estratégia de (semanal (Bonfim, área afim, Negócios ) Pacaraima) com Internacionais; especialização Logística em comércio Internacional; exterior ou Sistema de área afim. Exportação 12h ANEXO II Modelo de Currículo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DADOS PESSOAIS Nome: Data do Nascimento: Naturalidade: Nacionalidade: Carteira de Identidade: Órgão Expedidor: CPF: Título de Eleitor: Carteira Profissional: Data de Expedição: Certificado de Reservista: Categoria: Carteira de Registro: Endereço: Bairro: Telefone: Zona: Regime Militar: Cidade: Seção: PÁG. 39 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior: Instituição: Ano: Pós-Graduação: Curso: Instituição: Ano: ÚLTIMAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (somente os mais relevantes para o cargo) Função: Instituição: Ano: TRABALHOS APRESENTADOS EVENTOS CIENTÍFICOS: CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E CURSOS: (somente os mais relevantes para o cargo). Evento: Título do Trabalho: Local: Ano: PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS: (somente os mais relevantes para o cargo) Evento: Local: Ano: PALESTRAS PROFERIDAS: (somente os mais relevantes para o cargo) Eventos/Instituição: Título do Trabalho: Local: Ano: ORIENTAÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS: (somente os mais relevantes para o cargo) Tipo de Trabalho: Título do Trabalho: Local: Ano: PUBLICAÇÕES: (somente os mais importantes) Título do Trabalho: Local: Ano: ____________________________ Nome do candidato ou assinatura ANEXO III PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR HORISTA FICHA DE INSCRIÇÃO Nome: ________________________________________________________________ CPF: _____________-____C.I. ________________ Órgão Expedidor ______________ Endereço: ___________________________________________________Nº________ Bairro: ___________________Cidade: _________________Tel: _______________ Formação: ______________________________________________________________ Pós Graduação: ___________________________________________________________ (Os campos abaixo devem ser preenchidos de acordo com o Anexo I deste Edital) Área de Conhecimento _____________________________________ Formação: _______________________________________________ claro para os devidos fins de direito junto à UERR que aceito todas as condições estabelecidas no Edital N° 101/2008, sob pena de anulação de minha inscrição no referido concurso. Boa Vista-RR ____ de dezembro de 2008.____________________________ Assinatura do candidato Nome do candidato:______________________________________________________ Formação: ______________________________________________________________ Área de Atuação: _________________________________________________________ RECEBIDO EM ___/___/______ ANEXO IV PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR HORISTA DECLARAÇÃO Nome: ________________________________________________________________ CPF: _______________-____C.I. ________________ Órgão Expedidor ______________ Endereço: ___________________________________________________Nº________ Bairro: ___________________Cidade: _________________Tel: _______________ Declaro para os devidos fins de direito junto à UERR que não tive, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contrato temporário com alguma instituição Estadual de Ensino. Boa Vista, ____ de setembro de 2008.__________________ Assinatura do candidato ANEXO V CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Ordem Títulos, atividades de magistério, trabalhos publicados, participação em Total de Pontos eventos científicos e outras atividades. 01 Participação em Cursos de Capacitação. Carga horária mínima 80 horas (1 ponto por curso). Efetivo exercício no Ensino Superior (0,5) pontos por ano de trabalho Apresentação em Eventos Científicos Locais, Nacionais ou Internacionais (01 ponto por trabalho apresentado). Participação em Eventos Científicos Nacionais ou Internacionais (1 ponto por participação). Aprovação em Concurso Público (1 ponto por concurso) Pós-graduação stricto sensu (mestrado) Pós-graduação stricto sensu (doutorado) Total 02 03 04 05 06 07 03 05 02 02 02 06 10 30 Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 700/08. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1403-P, de 17 de novembro de 2008, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo do Grupo de Trabalho que tem o objetivo de inventariar os processos da Divisão de Licenciamento Ambiental da Diretoria de Monitoramento e Controle Ambiental, por mais 60 (sessenta) dias, tendo em vista o artigo 2º da Portaria nº 622/08/ FEMACT/PRESIDÊNCIA, publicado no DOE nº 941 de 10.11.08, mediante justificativa apresentada no memorando nº 134/08. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 10 de dezembro de 2008. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR-(Interina) FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 701/08. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBI- PÁG. 40 Diário Oficial ENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1403-P, de 17 de novembro de 2008, RESOLVE: Autorizar a viagem da servidora CICE BATALHA MADURO ao município de Pacaraima, no dia 05.12.08, para realizar estudos da biodiversidade de Odonatas e Abelhas e do motorista SEBASTIÃO DE MAGALHÃES CARNEIRO que irá acompanha-la até a localidade. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 10 de dezembro de 2008. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR-(Interina) FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 702/08. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1403-P, de 17 de novembro de 2008, RESOLVE: Suspender o gozo das férias do servidor Efetivo FRANCINEI AMARAL GATO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula 042052060, marcadas para o período de 17.11.08 a 16.12.08, ficando para o período de 05.01.09 a 03.02.09. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 10 de dezembro de 2008. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR-(Interina) FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 703/08. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1403-P, de 17 de novembro de 2008, RESOLVE: Suspender o gozo das férias da servidora ELENA CAMPO FIORETTIDiretora do Museu Integrado de Roraima, Matrícula 020010090, marcadas para o período de 26.12.08 a 25.01.09, ficando para o período de 02.03.09 a 31.03.2008. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 10 de dezembro de 2008. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR-(Interina) FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 704/2008 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1403-P, de 17 de novembro de 2008, RESOLVE: Suspender o gozo das férias do servidor SILVIO JOSE REIS DA SILVAChefe da Divisão de Pesquisas e Estudos Amazônicos, matrícula 020000004, marcadas para o período de 26.12.08 a 25.01.09, para 02.03.09 a 31.03.09. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 10 de dezembro de 2008. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR-(Interina) FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 705/2008 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Suspender o gozo das férias do servidor Efetivo FRANCISCO HELIO MILANEZ, matrícula 042052059 ocupante do cargo de Analista Ambiental/Médico Veterinário, marcadas para o período de 22.12.08 a 20.01.09, ficando para 12.01.09 a 10.02.09. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 10 de dezembro de 2008. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR-(Interina) FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 706/2008 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1403-P, de 17 de novembro de 2008, RESOLVE: Conceder complementação de 01 (uma) diária para as servidoras FLÁVIA FURTADO ALVES e GLEICIANE FERRAZ DE SOUSA LEVINO, referente a viagem citada nas Portarias nºs 656/08 publicada no DOE nº 953/08 de 26.11.08 e 680/08 publicada no DOE nº 960/08 de 05.12.08, em virtude da viagem ter se estendido em mais de um dia. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 10 de dezembro de 2008. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR-(Interina) BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 708/08. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1403-P, de 17 de novembro de 2008, RESOLVE: Autorizar a viagem dos servidores e do motorista que irá conduzi-los aos municípios de Mucajaí e Rorainópolis, para realizarem atividades de fiscalização ambiental no período de 08 a 10.12.2008, conforme relação abaixo; - Igor Mota Garcia-(Coordenador da Operação); - Francisco Hélio Milanez; - Francisco Raimundo Albuquerque-(motorista). Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 12 de dezembro de 2008. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR-(Interina) R ETIFI CAÇ Ã O Retificar a Portaria N.º 670/2008 da Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 962/08 de 10.12.2008. ONDE SE LÊ: Diego Antonio Teixeira, Andrey Sousa Terada Nascimento e Francisco das Chagas Peixoto. LEIA-SE: Andrey Sousa Terada Nascimento e Francisco das Chagas Peixoto. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 12 de dezembro de 2008. LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO Presidente da FEMACT/RR-(Interina) Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 817/2008/GAB/PRES/IPER “Dispõe sobre a concessão dos benefícios de Auxílio-Doença.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 42 da Lei nº. 030/1999; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contido no artigo 29 da Lei Complementar nº 054/2001, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio-Doença aos servidores abaixo relacionados: N° Processo Nome do Segurado Período Dias 15001.11795/07-00 15001.02535/08-90 15001.07831/07-50 15001.07831/07-50 15001.03220/07-15 15001.08368/07-73 15001.06719/07-75 15001.09081/08-33 15001.08248/07-11 15001.12000/07-00 15001.11628/07-60 15001.02178/08-15 15001.09211/07-47 15001.13212/07-13 15001.10345/08-01 15001.12683/07-04 15001.03908/08-31 15001.03908/08-31 15001.12251/06-30 15001.12251/06-30 15001.09228/08-40 15001.08759/08-60 15001.11962/07-32 15001.02699/07-18 15001.02834/08-61 15001.02834/08-61 15001.01062/08-03 15001.12260/07-20 Alberta Laura da Cruz Rodrigues Alciene Lourenço Sales Angélica Maria Sampaio Fredo Angélica Maria Sampaio Fredo Auricelia Rodrigues Noia Denis da Silva Siqueira Elane Silva de Souza Eliete Morais Endeane de Oliveira Carvalho Erigleice do Socorro Soares Galvao Fátima de Melo Pinto Jackson Ferreira de Oliveira Jomer Parime Coelho Karoline Aparecida Schwab Layza Mara Melrye Marchiory Leonilia Cordeiro Lucilene Paula da Silva Lucilene Paula da Silva Madalena Pereira Alves Viana Madalena Pereira Alves Viana Márcia Ferreira Bispo Maria Ivan Ferreira Brito Maria Jose de Oliveira Mariano Terço de Melo Mildamar Ribeiro do Nascimento Mildamar Ribeiro do Nascimento Odete Terezinha Hirt Raimunda Maria Conceição de Abreu Raimunda Nepomucena P. da Cruz Reginubia Alves de Araújo Rocha Ricelli Santos da Costa Roberto de Lima Prado Roberto de Lima Prado Ronaldo Sciotte P. da Silva Filho Ronaldo Sciotte P. da Silva Filho Tererzinha Gonçalves de Carvalho Weudiley Damasceno Thome 09/11/2007 a 16/01/2008 09/04/2008 a 23/04/2008 01/08/2007 a 07/08/2007 20/08/2007 a 03/09/2007 10/04/2007 a 28/11/2007 25/07/2007 a 14/10/2007 24/07/2007 a 17/10/2007 30/07/2008 a 27/10/2008 19/07/2007 a 02/08/2007 27/11/2007 a 11/12/2007 29/10/2007 a 27/11/2007 05/03/2008 a 19/03/2008 19/08/2007 a 30/03/2008 25/12/2007 a 29/12/2007 30/07/2008 a 02/09/2008 10/12/2007 a 24/12/2007 12/04/2008 a 06/05/2008 15/05/2008 a 13/06/2008 27/10/2006 a 08/07/2007 10/07/2007 a 05/01/2008 06/08/2008 a 20/08/2008 31/07/2008 a 04/08/2008 21/11/2007 a 05/12/2007 08/11/2007 a 02/12/2007 05/03/2008 a 23/03/2008 05/05/2008 a 03/07/2008 03/07/2008 a 27/07/2008 27/11/2007 a 21/12/2007 69 15 07 15 233 82 86 90 15 15 30 15 225 05 35 15 20 30 255 180 15 05 15 25 19 60 25 25 03/12/2007 a 17/12/2007 17/05/2007 a 30/06/2007 07/12/2007 a 19/02/2008 29/08/2007 a 05/09/2007 01/12/2004 a 15/12/2004 08/11/2007 a 10/11/2007 20/11/2007 a 04/12/2007 04/08/2008 a 17/09/2008 27/02/2008 a 12/03/2008 15 45 75 08 15 03 15 45 15 15001.12423/07-93 15001.05599/07-80 15001.12675/07-86 15001.02065/07-29 15001.02065/07-29 15001.12397/07-85 15001.12397/07-85 15001.09042/08-81 15001.02171/08-76 BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2008. Homologo: JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER PORTARIA Nº. 818/2008/GAB/PRES/IPER “Dispõe sobre a concessão dos benefícios de Salário-Família .” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 42 da Lei nº. 030/1999; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contido nos artigos 37 e 41 da Lei Complementar nº. 054/2001, c/c art. 4º da Portaria nº. 77/2008 do MPS, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Salário-Família aos servidores abaixo relacionados. N° Processo Nome do Segurado 20001.08723/07-44 Anderson Pereira Muniz 20001.09254/06-80 18001.05746/07-82 20001.01115/06-90 17001.00596/06-94 Carlos Wagner Ribeiro Gomes Hamilton Alencar Carvalho Luciano Puerta Oscilea Lopes da Silva Nome dos Dependentes Adria Kelly Alves Pereira Muniz Miguel de Sousa Gomes Hamilton Alencar C. Junior João Pedro Oliveira Puerta Lucas Petrus Lopes do Carmo Data de Nascimento 04/02/2003 11/08/2008 27/10/2008 31/07/2008 25/10/2008 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2008. Homologo: João Batista do Lago Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER PORTARIA Nº. 819/2008/GAB/PRES/IPER “Dispõe sobre a concessão dos benefícios de Salário-Maternidade.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 42 da Lei nº. 030/1999; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contido no artigo 45 da Lei Complementar nº. 054/2001, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Salário-Maternidade as servidoras abaixo relacionadas: N° Processo Nome da Segurada Período Dias 15001.11694/08-95 15001.06740/07-61 15001.12661/07-71 15001.08222/08-28 15001.08213/08-37 Alenuska Eudocia de Araújo Silva Ana Rosa Pessoa Peixoto Charlene Maduro de Oliveira Deuzirlene Lima Jansen Berardinelli Maria Claudenice B. de Oliveira Silva 20/05/2008 a 16/09/2008 26/03/2007 a 23/07/2007 25/10/2007 a 21/02/2008 24/05/2008 a 20/09/2008 06/05/2008 a 11/07/2008 120 120 120 120 67 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista – RR, 12de dezembro de 2008. Homologo: JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima -IPER PORTARIA Nº. 820/2008/GAB/PRES/IPERO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com amparo legal no artigo 52, da Lei Complementar n.º 054/2001, e face o que consta no processo nº 089/2008 – IPER, resolve: Art. 1º Conceder Pensão Temporária, a partir de 26/08/2008, ao menor impúbere, RUY GUILHERME GUIMARÃES SOUZA, nascido em 29/01/2001, no período 26/08/2008 a 29/01/2022, CPF 011889432-35, dependente do ex-servidor ROOSEVELT SOUZA DA SILVA, Professor-1, Matrícula 050002388, da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Roraima. Parágrafo Único: os valores de benefício são os constantes do Termo de Concessão acostado no processo n.º 089/2008-IPER. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 12 de dezembro de 2008. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima PORTARIA Nº 086/2008 GAB/IPEM Boa Vista, 12 de dezembro de 2008. PÁG. 41 O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 455-P de 23/06/2006, publicados no D.O.E. de 27 de Junho de 2006, respectivamente. Considerando a Portaria nº 186 de 08/08/06 do Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o servidor JUVENATO JUAREZ GOMES FILHO, Agente Técnico, a participar do curso de “Elaboração do Projeto Rede e Ward” ministrado pela empresa Agenda Assessoria, Treinamento e Desenvolvimento, em Anápolis-GO, no período de 19 à 23 de dezembro do corrente ano.com pagamento apenas das diárias por este Instituto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BARAC DA SILVA BENTO Presidente Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA PARECER PRÉVIO Nº 003/2008–TCERR–PLENO 1. Processo TCERR nº 0129/2006 2. Assunto: Prestação de Contas - exercício 2006 3. Entidade: Governo do Estado de Roraima 4. Responsável: Sr. Ottomar de Sousa Pinto (falecido) 5. Relator: Conselheiro Essen Pinheiro 6. Procurador de Contas: Dr. Diogo Fortes 7. Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas: Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto – Diretor Dra. Soraya Fernanda Coelho Mora Matos – Diretora-Adjunta Dr. Carlos Heider da Silva Souza – Diretor-Adjunto 8. PARECER PRÉVIO: O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunido na Sessão Especial realizada em 27.11.2008, à maioria, ante as razões expostas pelo Relator e de acordo com o previsto no artigo 57 da Lei de Responsabilidade Fiscal e artigo 71, inciso I da Constituição Federal, c/ c o artigo 1º, inciso II da Lei Complementar nº. 006/94 e, Considerando a falta de audiência prévia da autoridade governamental e seus efeitos sobre a formação, o desenvolvimento e o deslinde do presente processo de prestação de contas anual; Considerando a necessidade e conveniência políticas, em que pese o prejuízo de ordem processual apontado sobre o aspecto meritório das presentes contas, a primazia do interesse público no sentido de que que o Poder Legislativo Estadual, a quem compete o julgamento das contas, tenha o mais completo conhecimento da situação contábil-econômicofinanceira, retratada nos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e na Demonstração das Variações Patrimoniais; Considerando que a prestação de contas em análise, de uma maneira geral, reflete a boa e regular aplicação dos recursos públicos; Considerando o trabalho do Corpo Instrutivo deste Tribunal; Considerando o douto parecer do Ministério Público, representado pelo digno Procurador de Contas, Dr. Diogo Novaes Fortes; Considerando os valores da cidadania protegidos pela Constituição Federal que consagra, dentre outros, o direito fundamental de que todos os contribuintes sejam informados de como foram utilizados os recursos financeiros na execução dos planos e ações governamentais, subtraídos compulsoriamente de suas economias mediante tributação; Considerando os princípios da continuidade administrativa e da indisponibilidade do interesse público, bem como a relevância das informações positivas veiculadas no processo, capazes de, por extensão, contribuírem para a edificação da opinião pública estadual. É de Parecer: 8.1. emitir Parecer Prévio à augusta Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, sugerindo o arquivamento sem julgamento do mérito, das Contas de Resultado do Chefe do Poder Executivo – Sr. OTTOMAR DE SOUSA PINTO, in memoriam, relativas ao exercício de 2006, de acordo com o que preceitua o art. 267, inciso IV do CPC, ora supletivamente aplicável, extensivo a declaração de sua conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do art. 59 c/c o art. 106, Parágrafo único, do Regimento Interno TCE/RR; 8.2. encaminhar à Assembléia Legislativa do Estado os originais do processo, fazendo-se acompanhar do Relatório, Voto e Parecer Prévio, para o devido conhecimento e divulgação, a seu juízo; 8.3. arquivar o feito. 9. Ata n.º 003/2008 – Plenário. 10. Data da Sessão: 27 de novembro de 2008 – Especial. PÁG. 42 Diário Oficial 11. Especificação do quorum: 11.1. Conselheiros presentes: Manoel Dantas Henrique Manoel Fernandes Machado Marcus Hollanda Joaquim Pinto Souto Maior Neto Essen Pinheiro 11.2. Conselheiros ausentes: Reinaldo Fernandes Neves Filho Cilene Salomão 11.3. Conselheiro com voto vencido: Marcus Hollanda Manoel Dantas Conselheiro-Presidente Essen Pinheiro Conselheiro-Relator HenriqueManoel Fernandes Machado Conselheiro Vice-Presidente Marcus Hollanda Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheiro-Corregedor Conselheiro-Ouvidor Fui presente: Diogo Fortes Procurador de Contas Ministério Público de Contas RELATÓRIO Grupo I – Classe IV – Plenário PROCESSO: TCE/RR – No 0129/2006 ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício de 2006 ÓRGÃO: Governo do Estado de Roraima RESPONSÁVEL: Sr. Ottomar de Sousa Pinto (Falecido) RELATOR: Conselheiro Essen Pinheiro Filho REP. DO MIN. PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes DIRET. DE FISC. DAS CONT. PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto Dr. Carlos Heider da Silva Souza Drª. Soraya Fernada C. M. Matos Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas do Governo do Estado de Roraima, relativa ao exercício de 2006, de responsabilidade do Sr. Ottomar de Sousa Pinto, cujos documentos foram apresentados à Assembléia Legislativa mediante Mensagem Governamental nº 011/ 2007, no prazo regulamentar, as quais foram encaminhadas a este Tribunal pelo Legislativo na pessoa do seu Presidente, Sr. Antônio Mecias de Jesus, por meio do Of./S.L/PRES/Nº 089/2007, compostas de: Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial; Demonstrações das Variações Patrimoniais; Relatório do Órgão Central do sistema de Controle Interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o artigo 112 da Constituição Estadual; Balanços Gerais Consolidados; Quadros Demonstrativos previstos no art. 101 da Lei Federal nº 4.320/ 64. PARECER DE INSTRUÇÃO Designada para instrução do processo, a Equipe Técnica da Coordenadoria das Contas Estaduais - COEST, após proceder “in loco” os trabalhos de auditoria, pertinentes à análise da Prestação de Contas em comento no período compreendido entre 20/06 a 20/07/2007, concluiu em 10 de agosto de 2007 o Relatório de Auditoria Nº 067/2007 – DIFIP, de fls. 2192/22264, Volumes XI e XII, destacando a ocorrência de várias falhas e irregularidades passíveis de justificativas por parte do Responsável, a seguir relacionadas, verbis: “10.1 Dos Achados de Auditoria a) O Excelentíssimo Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, Sr. Mecias de Jesus, apresentou nesta Corte de Contas, intempestivamente em 26/04/2007, os documentos inerentes às contas do exercício de 2006, recebidos tempestivamente em 13/04/2007 do Excelentíssimo Sr. Governador Ottomar de Sousa Pinto através da Mensagem Governamental nº 011/2007 (Item 2, fl. 2.195 - vol. XI); b) O Sumário-Geral da Receita (por fontes) e da Despesa (por funções de governo) não integrou a Lei Orçamentaria (Subitem 5.1.1, letra “e”, fl. 2.199 - vol. XI); c) O Governo do Estado de Roraima descumpriu o limite de 20% estabelecido pela Lei Orçamentaria Anual e abriu Créditos Suplementares sem autorização legal (Subitem 5.3, fl. 2.205 - vol. XII); d) No Balanço Orçamentário Consolidado, à fl. 683, vol. VI, não foram consideradas, na previsão da receita, as deduções para formação do FUNDEF, como dispõe a Portaria STN nº 328/2001, sendo fixada a despesa sem se levar em consideração esse valor (Subitem 5.4, letra “a”, fl. 2.207 - vol. XII); e) Os Balanços não refletem a realidade contábil referente aos precatórios no exercício (Subitem 5.5, fl. 2.211 - vol. XII); f) Foi executada despesa com precatório na Secretaria Estadual de Fazenda consoante descrito no Quadro de Detalhamento da Despesa à fl. 2.067-vol. XI no valor de R$ 830.589,82, violando o comando contido no art.27, § 2º da LDO (Subitem 5.5, fl. 2.211 vol. XII); g) As receitas tributárias apresentam divergências de saldos entre os valores registrados na contabilidade e os efetivamente arrecadados (Subitem 5.6.1, letra “a”, fl. 2.213 - vol. XII); BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 h) O valor registrado em Outras Receitas Patrimoniais (R$ 19.467.871,33) não foi demonstrado de forma analítica no Demonstrativo da Receita (Anexo 2), às fls. 479/82, vol. III, inobservando o art. 85 da Lei nº 4.320/64 (Subitem 5.6.1, letra “c”, fl. 2.216 - vol. XII); i) O valor registrado em Receitas Diversas – Outras Receitas (R$ 1.968.755,41) não está demonstrada de forma analítica no Demonstrativo da Receita (Anexo 2), às fls. 479/82, vol. III, inobservando o art. 85 da Lei nº 4.320/64 (Subitem 5.6.1, letra “f’”,fl. 2.218 - vol. XII); j) Foi contabilizado um valor a maior de R$ 7.744,53 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos) para transferência ao PASEP em relação ao constante nos extratos bancários (Subitem 5.10, fl. 2.225 - vol. XII); k) O saldo da conta Bens Móveis encontra-se registrado a maior no Balanço Patrimonial Consolidado, à fl. 688, vol. IV, pelo valor de R$ 1.619.749,28 (Subitem 6.1, letra “b”, fl. 2.228 - vol. XII); l) Os inventários de Bens (permanentes e de estoques) não foram confeccionados nos moldes exigidos pelos arts. 94 e 96 da Lei nº 4.320/ 64 (Subitem 6.1, letra “b”, in fine, fl. 2.228 - vol. XII); m) O saldo da conta Restos a Pagar Processados e Não Processados no Exercício apresenta diferença a maior de R$ 44.320.548,77, quando comparado com o levantado pela Equipe Técnica (Subitem 6.1, letra “c”, fl. 2.229 - vol. XII); n) A despesa com amortização do principal da dívida fundada interna/ externa, no total de R$ 38.434.603,08, não está em consonância com a evidenciada na DVP (R$ 38.570.741,55), apresentando uma diferença de R$ 136.138,47 (Subitem 6.1, letra “d”, fl.2.229 - vol. XII); o) O saldo Patrimonial (Ativo Real Líquido), no valor de R$ 1.224.098.007,66, diverge do levantamento pela Equipe Técnica, com base da DVP (R$ 1.129.607.904,07), cuja diferença é de R$ 94.490.103,59 (Subitem 6.1, letra “e”, fl. 2.230 - vol. XII); p) As Mutações Patrimoniais Ativas da despesa orçamentária, de R$ 261.036.860,74, apresentam divergências quando comparadas com os correspondentes saldos registrados no Balancete Geral, de R$ 312.336.958,16 (Subitem 6.2, letra “b”, fl. 2.231 - vol. XII); q) Inconsistências no Cadastro do Vale Alimentação (Subitem 7.3, fl. 2.247 - vol. XII); r) Não houve eficácia e efetividade do programa Vale Solidariedade (Subitem 7.3, fl.247 - vol. XII); s) Extrapolação do limite de gastos com pessoal pelo Poder Legislativo (Subitem 9.1, fl.2.256 - vol. XII).” O Controlador-Chefe, manifestando-se de acordo com as conclusões da Equipe Técnica, submeteu os autos à DIFIP, por meio da manifestação de fl. 2265, vol. XII. Por sua vez, a Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas, através do expediente de fls. 2266/2268, Vol. XII, após discordar sobre alguns itens da conclusão do Relatório de Auditoria, mais especificamente acerca da extrapolação dos gastos com pessoal do Poder Legislativo, assim emitiu sua opinião, verbis: “(...) Em virtude dessas considerações, e muito embora conste dos autos dados relativos aos demais poderes/órgãos, somos de opinião que nestes autos deva ser emitido parecer prévio apenas nas contas de Gestão Fiscal do Poder Executivo. Com relação às contas dos Poderes Legislativo e Judiciário de do Ministério Público, no que diz respeito à gestão fiscal, esta deverá ser julgada em seus respectivos processos, contudo, cumpre-nos assinalar, a título de informação complementar, que por força do § 5º do art. 20 da LRF, a Lei Estadual nº 503/2005 (LDO/RR p/2006) estabeleceu em seu art. 41, outros limites de gasto com pessoal para os poderes/órgãos, atribuindo ao Poder Legislativo o percentual 4,5% (ALE 3,20% e TCE 1,30%). (...) A par disso sugerimos a Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inciso LV da nossa Carta Magna, a citação do senhor Mecias de Jesus, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, para contrapor sua tese de defesa em face daquilo que está descrito no subitem 10.1 Achados de Auditoria – alínea “a”, fl. 2261, Vol. XII. Em análise última, quanto as demais recomendações acatamos e ratificamos a posição da equipe técnica.” Por despacho de fl. 2269, Vol. XII, determinei a Citação do Presidente da Assembléia Legislativa na forma sugerida pela DIFIP, a qual, após devidamente formalizada através do Mandado nº 0341/2008, fl. 2270, foi atendida pelo citando através dos argumentos acostados às fls. 2272/2277, Vol. XII e analisados na forma do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 006/94. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS Pronunciando-se nos autos através do Parecer Nº 090/2008, às fls. 2289/2306, Vol. XII , o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Dr. Diogo Novaes Fortes, assim emitiu sua opinião, verbis: “(...) Em face do falecimento do responsável, Sr. Ottomar de Sousa Pinto, ocorrido no dia 11 de novembro de 2007, não foi possível efetuar a BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial citação do mesmo para apresentar razões de justificativas concernente aos “achados” de auditoria anteriormente mencionados. Assim, restou prejudicado o exercício do contraditório e da ampla defesa, pressupostos indispensáveis ao desenvolvimento válido e regular do processo, sendo que o processo só deve ser ultimado em seu mérito, se for constituído e desenvolvido validamente. (...) No presente caso, ocorreu o falecimento do responsável antes da citação, fato que comprometeu a regular instrução do feito, tendo em vista que não foi possível o exercício do contraditório e da ampla defesa. Como a responsabilidade da parte no processo de Prestação de Contas é personalíssima, restou prejudicado o julgamento do mérito do processo em análise, fazendo-se necessário o arquivamento do feito. (...) Com isso, a manifestação deste Parquet é no sentido de que o presente processo de Prestação de Contas seja arquivado. (...) EX POSITIS, este Ministério Público de Contas opina no sentido de que o Parecer Prévio, a ser emitido por esta Corte, com fundamento no art. 71, inciso I, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso II, da LCE nº 06/94 e art.57, da LC nº 101/00, seja pelo arquivamento do presente Processo de Contas de Resultado e de Gestão Fiscal do Sr. Ottomar de Sousa Pinto (falecido), relativas ao exercício de 2006, face à impossibilidade do exercício da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil.” É o Relatório. VOTO “Os direitos sociais e econômicos estremam-se da problemática dos direitos fundamentais porque dependem da concessão do legislador (...), não geram por si sós a pretensão às prestações positivas do Estado, carecem de eficácia erga omnes e se subordinam à idéia de justiça social. Revestem eles, na Constituição, a forma de princípios de justiça, de normas programáticas (...), sujeitos sempre a interposição do legislador, especificamente na via do orçamento público, que é o documento de quantificação dos valores éticos, a conta corrente da ponderação dos princípios constitucionais, o plano contábil da justiça social, o balanço das escolhas dramáticas por políticas públicas em um universo fechado de recursos financeiros escassos e limitados.” (RICARDO LOBO TORRES – in Tratado...O Orçamento na Constituição – Vol V, ed. Renovar, pg. 179). No cumprimento de uma das suas mais relevantes competências constitucionais, vem o Tribunal de Contas do Estado de Roraima manifestar-se sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, encaminhadas pela Assembléia Legislativa, relativas ao exercício financeiro de 2006. Usando da oportunidade de elaborar os comentários iniciais que devem ser apresentados pelo designado Conselheiro-Relator, o que faço pela primeira vez, entendo ser oportuno trazer algumas considerações referentes à natureza e à importância do Parecer Prévio que compete aos Tribunais de Contas emitir, tendo em linha de consideração especial peculiaridade que reveste estes autos, adiante explicitado. Da respeitada ponderação intelectiva de membros da Excelsa Corte de Justiça, colhem-se esses ensinamentos: “A apreciação das contas da Chefia do Executivo constitui uma das mais elevadas atribuições do Tribunal de Contas, a quem compete examiná-las de forma global, mediante Parecer Prévio, no que concerne aos seus aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade.” (Min. Sepúlveda Pertence). “...tão elevado prestígio conferido ao controle externo e a quem dele mais se ocupa funcionalmente, é reflexo direto do princípio republicano, pois numa República, impõe-se responsabilidade jurídica pessoal a todo aquele que tenha por competência (e conseqüente dever) cuidar de tudo que é de todos, assim do prisma da decisão como do prisma da gestão. E tal responsabilidade implica o compromisso da melhor decisão e da melhor administração possíveis. Donde a exposição de todos eles (os que decidem sobre a res publica e os que a gerenciam) à comprovação do estrito cumprimento dos princípios constitucionais e preceitos legais que lhe sejam especificamente exigidos. A começar, naturalmente, pela prestação de contas das sobreditas gestões orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional.” (Min Carlos Ayres de Britto ). Nesta visão, tem fundamento lógico o seguinte entendimento doutrinário sobre a transparência na Administração e para quem se destina, no fim de tudo, a prestação de contas: “Se ao Poder Público não pertence o dinheiro que ele utiliza e do qual é mero gestor, nasce para os seus titulares o dever de informar ao povo a maneira como os recursos a este arrecadados foram empregados, durante o exercício para o qual foi legalmente autorizada a sua utilização. Essa informação se presta ao Poder Legislativo, que é, como sabemos, o Poder que, em nome do povo, autoriza as despesas, mediante discussão e aprovação da lei orçamentária. (...) Embora o administrador da coisa pública esteja obrigado a informar PÁG. 43 como usou o dinheiro do povo, tal obrigatoriedade não representa uma desconfiança em relação aos procedimentos por ele adotados, mas apenas uma oportunidade que se concede ao povo de conhecer a destinação dada ao seu dinheiro e se esta destinação se pautou pelos ditames legais pertinentes.”(Cons. Flávio Sátiro Fernandes -TCE/PB). Ajusta-se também a essa dimensão política e ética, o pensamento objetivo de outro estudioso, quando delineia, verbis: “Os valores arrecadados pelo Estado, com base em seu poder de império, por axioma republicano, a ele não pertencem, mas sim à coletividade. O Estado, por meio de seus agentes, é mero administrador, e não dono (proprietário) desses recursos. E, não sendo dono, não tem o poder de dispor deles ao seu talante. Deve, ao contrário, usá-los de acordo com a vontade do verdadeiro dono – a coletividade – e, além disso, prestar-lhe contas do bom uso. Assim, ao Estado, além do dever de dispor dos recursos arrecadados de acordo com a vontade da coletividade, insculpida nas leis, isto é, de acordo com o interesse público, cumpre prestar-lhe contas desse uso. Por conseguinte, o julgamento de contas, antes de ser interesse exclusivo do gestor responsável, concerne a toda a sociedade, pois que a ela está constitucionalmente assegurado o direito de conhecer como foram utilizados os recursos que lhe pertencem. E mais, é o Tribunal de Contas da União, no cumprimento de sua missão institucional, que concretiza esse direito da sociedade, no que atina aos recursos públicos federais. Desse raciocínio resulta que o principal destinatário do processo de contas é antes a coletividade do que o gestor. O gestor é destinatário secundário, tão apenas.”(Augusto Sherman Cavalcanti – Rev/TCU Nº 81 p. 18). Aceita a motivação e alongada moderada reflexão sobre a temática exposta, asseguro-me de que é realmente na moldura da Constituição Federal que se encontram plasmados os princípios gerais de fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, propulsionadores efetivos da fiscalização desempenhada pelo Tribunal de Contas, conforme determinado pelo art. 71, inciso I, da Carta Republicana, a quem rendem obediência o Parágrafo único, inciso I do art. 49, da Constituição Roraimense e o art. 1º, inciso II, da Lei Orgânica, desincumbindo-se desta fundamental atribuição com qualificada independência e descortino técnico. Pela sua própria definição etimológica, o Parecer do Tribunal de Contas é emitido antecedentemente, porque dele deve derivar o julgamento final de competência exclusiva do Poder Legislativo, quer dizer, em tal pronunciamento que não é vinculante mas que por certo também não libera automaticamente a responsabilidade da Administração, o Parlamento encontrará auxílio valioso e imprescindível para exercitar o julgamento político-administrativo da execução orçamentária, emanado de suas conotações de natureza técnica. Nessa maneira de raciocinar, o Parecer Prévio que instrui a aprovação política pelo Poder Legislativo, julgador soberano, relaciona-se de perto às contas do Chefe do Poder Executivo dentro de uma abordagem genérica dos resultados que expressam escolhas ou diretrizes políticas, proporcionando a avaliação e o debate sobre o mérito de tais medidas e orientações fundamentais para o Estado, sem eximir, contudo, de julgamento de suas contas específicas, os responsáveis pela gestão financeira das diversas unidades orçamentárias, os quais, se ocorrente a hipótese, são entregues à decisão definitiva do Tribunal de Contas, segundo, aliás, sedimentada e propalada exegese do STF no julgamento da ADIN nº 849/MT. É que na espécie uma dualidade de competências se instala, de acordo com a lúcida doutrina do mestre em Direito Administrativo, Prof. Luciano Ferraz, quando disserta, verbis: “A distinção entre contas anuais do Chefe de Executivo, enquanto responsável direto pela execução do orçamento e dos planos de governo, e as contas restritas dos administradores de cada unidade administrativa é necessária e indispensável. (...) Os Chefes do Executivo quando agem na qualidade de agente político, executor do orçamento, têm prerrogativas especiais e, portanto, submetem-se ao crivo do Legislativo. Se descem do pedestal e praticam meros atos de gestão, igualam-se aos demais administradores de recursos públicos, sendo julgados pelo Tribunal de Contas. O ato final do julgamento, se desfavorável à regularidade das contas, é a constituição do título executivo.” De toda sorte, validadas as observações anteriores, o Parecer Prévio deve ser minucioso, com a apreciação geral do ciclo orçamentário, aí incluídos todos os aspectos da arrecadação dos ingressos e da execução das despesas sob o prisma da economicidade, da legalidade e do alcance dos resultados esperados, os quais somente se legitimam na medida do necessário para o resguardo dos benefícios sócio-econômicos em vista, isto é, os resultados obtidos na realização da receita prevista, na movimentação dos créditos adicionais, nos resultados financeiros, na situação patrimonial, no cumprimento das aplicações vinculadas de recursos à educação e à saúde, na gestão fiscal, visando uma avaliação global dos gastos públicos, a salvo, repise-se, da perquirição e do exame casuístico e pormenorizado das contas do responsável por dinheiros ou valores, no âmago do planejamento governamental e dos atos de rotina Diário Oficial PÁG. 44 administrativa. Tecnicamente, pois, no rito do Parecer Prévio, o Tribunal verifica a exatidão e conformidade dos valores que assim são demonstrados nas Contas do Governo Estadual, no sentido de liberar o Chefe do Executivo, como agente político, da responsabilidade pelo cumprimento das metas programadas, levando em consideração as limitações impostas pela conjuntura nacional e/ou de natureza regional enfrentadas ao longo da execução orçamentária. Incontinenti passo, então, à análise do Balanço Geral do Governo do Estado, ou do que deve mais apropriadamente denominar-se Contas de Resultado, na forma seguinte: 1 – INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO A Constituição Federal de 1988, ao introduzir várias alterações no processo orçamentário, trouxe inovações significativas na sistemática de elaboração e de apreciação dos instrumentos que compõem os orçamentos, com o objetivo de torná-los mais transparentes e democráticos, para nortear as ações de Governo compartilhadas entre seus Poderes, direcionando os recursos públicos e acompanhando a implementação das políticas públicas neles formuladas. O principal alicerce do processo de planejamento e de orçamento encontra-se inscrito nos arts. 165 a 169 da Carta Constitucional, nos quais são destacados três documentos interdependentes, a saber: 1- O Plano Plurianual – PPA. 2- A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. 3- A Lei Orçamentária Anual – LOA. 1.1 – PLANO PLURIANUAL – PPA O PPA constitui-se em um instrumento de planejamento amplo, elaborado no primeiro ano de Governo para vigorar nos quatro anos subseqüentes, estabelecendo de acordo com as necessidades regionais – os objetivos e as metas quantificadas física e financeiramente, estruturado a partir de programas com o apoio de diagnósticos e estudos, principalmente sobre as políticas de investimentos, tributárias, previdenciárias, de pessoal, de subsídios e incentivos fiscais. O Plano Plurianual para o período de 2004/2007, foi aprovado pela Lei nº 414, de 06 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de janeiro de 2004. 1.2 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO A LDO, nos termos do § 2º do art. 165 da Constituição Federal, compreende as metas e prioridades da administração pública e inclui as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA e dispõe ainda sobre as alterações na legislação tributária. Em síntese, procura vincular as atividades de planejamento de médio e longo prazos à orçamentação anual. As diretrizes orçamentárias básicas para o exercício de 2006 foram instituídas pela Lei nº 503, de 04 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado nº 146, de 05 de agosto de 2005. 1.3 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA A Lei Orçamentária Anual – LOA é um diploma especial que prevê a discriminação da receita e da despesa pública para o exercício financeiro a que se referir, de forma a evidenciar a política econômica e o programa de trabalho do governo, obedecendo aos princípios da unidade, universalidade e anualidade. A Lei Orçamentária Anual nº 520, de 16 de janeiro de 2006, elaborada conforme orientações da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 503/2005 de 04 de agosto de 2005, estimou a Receita inicial em R$ 1.048.485.776,00 (um bilhão, quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais), e fixou a Despesa em igual montante, contemplando todos os Poderes do Estado e seus Fundos, órgãos e entidades vinculadas, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público desdobradas da seguinte forma: COMPOSIÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 autorizou ao Executivo Estadual a abertura de Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20 % do total da despesa fixada em seu art. 3º, ou seja, R$ 209.697.155,23. No entanto, foram abertos créditos no total de R$ 498.769.455,00, o qual, mesmo e após deduzidos os valores não incidentes naquele limite, montou em R$ 327.798.511,00, ou seja, 31,26% do orçamento inicial, superando o teto permitido em R$ 118.101.355,80, infringindo dessa forma a norma legal de natureza orçamentária, conforme a seguir demonstrado: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS Especificação Valor (R$) Total de Créditos Adicionais Abertos 498.769.455,00 ( - ) Valores não incidentes (art. 4º, Incisos I, VII e VIII da LOA) 170.970.944,00 ( - ) Limite estipulado pela LOA 209.697.155,20 Créditos abertos acima do limite 118.101.355,80 (fonte: Relatório de Auditoria, fls. 2205/2206 – Vol. XII) 2.2 – DEMONSTRAÇÃO DAS ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO Em decorrência dos créditos adicionais abertos, conforme já demonstrado, as autorizações para a realização de despesas no encerramento do exercício financeiro de 2006 apresentaram a posição delineada na tabela a seguir: DESPESA AUTORIZADA Especificação Valor R$ Orçamento Inicial 1.048.485.776,00 Créditos Adicionais Suplementares 498.769.455,00 Créditos Adicionais Especiais ------------------ Créditos Adicionais Extraordinários ------------------ Total de Créditos Adicionais 498.769.455,00 Total das Despesas Autorizadas 1.547.255.231,00 (fonte: Relatório de Auditoria, fls. 2.206 – Vol. XII) 3- EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1- BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Na forma do artigo 102 da Lei Federal nº 4.320/64, o Balanço Orçamentário apresenta as Receitas Previstas e as Despesas Fixadas na Lei do Orçamento Anual, em confronto com as Receitas e Despesas Realizadas, demonstrando as diferenças entre elas. A análise do comportamento dos números apresentados neste tópico permite evidenciar os resultados da execução orçamentária, conforme dados e comentários a seguir expostos: EXECUÇÃO DAS RECEITAS TÍTULOS PREVISTAS ARRECADADAS DIFERENÇA R$ % RECEITAS CORRENTES 1.035.670.555,00 1.286.989.982,01 251.319.427,01 24,26 Receita Tributária 215.323.652,00 255.679.090,06 40.155.438,06 18,74 Receita de Contribuições 2.846.000,00 24.882.986,19 22.036.986,19 774,31 Receita Patrimonial 8.466.374,00 39.975.494,37 31.509.120,37 372,16 Receita Industrial 3.061.402,00 0,00 - 3.061.402,00 - 100 Receita de Serviços 17.245.923,00 2.523.165,00 - 14.722.758,00 - 583,50 Valor R$ % Transfer. Correntes 780.895.619,00 1.107.787.451,23 326.891.832,23 41,86 Orçamento Fiscal 818.116.301,00 78,03% 0,00 - 148.143.449,66 - 148.143.449,66 ------- Seguridade Social 192.763.194,00 18,38% Ded. Rec. Corr. (FUNDEF) Orçamento de Investimentos 37.606.281,00 3,59% RECEITAS DE CAPITAL 12.815.221,00 4.325.127,09 - 8.490.093,91 - 196,29 TOTAL 1.048.485.776,00 100% Alienação de Bens 74.340,00 0,00 - 74.340,00 -100,00 Conforme depreende-se do demonstrativo acima, a previsão maior é do Orçamento Fiscal com uma participação de 78,03% sobre o total das despesas autorizadas. Transferências de Capital 12.740.881,00 4.325.127,09 - 8.415.753,91 - 194,57 Outras Rec. De Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 Soma 1.048.485.776,00 1.291.315.109,10 242.829.333,10 23,16 Créd. Adicionais 498.769.455,00 255.940.121,90 - 19,82 2- GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 – CRÉDITOS ADICIONAIS O art. 165 da Constituição Federal e a Lei nº 4.320/64 em seu art. 7º, inciso I, autorizam a inclusão de dispositivos na lei de orçamento que permitam ao Executivo abrir créditos adicionais até determinado limite. Em geral, este limite situa-se entre 15% e 25% do total da despesa fixada no orçamento. O que ultrapassar este limite deverá ser autorizado por lei específica aprovada pelo Poder Legislativo conforme prescrito no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal. Na peça sob análise, a Lei Orçamentária nº 520/2006, em seu art. 4º, Soma 1.547.255.231,00 Déficit (Arrecadação) 498.769.455,00 Superavit(Execução) TOTAL 1.291.315.109,10 - 498.769.455,00 53.669.314,15 1.547.255.231,00 1.237.645.794,95 - 9.857.688,32 - 25,02 BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 EXECUÇÃO Diário Oficial DIFERENÇA TÍTULOS FIXAÇÃO Créd. Orç. e Suplemen. 1.547.255,231,00 1.237.645.794,95 -309.609.436,05 - 25,02 TOTAL 1.547.255,231,00 1.237.645.794,95 309.609.436,05 - 25,02 PÁG. 45 serviços públicos que atendam as necessidades da população em geral e no fortalecimento da estrutura administrativa do ente federativo. A execução orçamentária da despesa relativa ao exercício de 2006, pode ser comparada na tabela seguinte: DESPESA ORÇAMENTÁRIA AUTORIZADA E REALIZADA (fonte: Balanço Orçamentário fls. 683 – Vol. VI e Relatório de Auditoria fls. 2207 – Vol XII) 4 – EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA Segundo o disposto no § 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 101/ 2000, a responsabilidade fiscal compreende, entre outros aspectos, o equilíbrio entre receita e despesa como forma de eliminar a realização de despesas ou a assunção de compromissos de forma irresponsável e, com isso, eliminar o déficit orçamentário. 4.1 – RECEITA ARRECADADA E DESPESA REALIZADA Durante o exercício de 2006 os resultados das Receitas Arrecadadas, deduzidos os valores utilizados para a formação do FUNDEF (R$ 148.143.449,66) e as Despesas Realizadas pelo Estado, importaram em R$ 1.291.315.109,10 e R$ 1.237.645.794,95 respectivamente, evidenciando um superávit na execução orçamentária na ordem de R$ 53.669.314,15, valor equivalente a 4,15% dos Recursos Arrecadados no exercício de 2006, conforme podemos deduzir do gráfico abaixo: 4.2 – RECEITA PREVISTA E RECEITA ARRECADADA De acordo com o Manual de Procedimentos aprovado pela Portaria Nº 219/2004, da Secretaria do Tesouro Nacional, Receita Pública representa todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas. Na forma do artigo 57 da Lei Federal nº 4320/64, as receitas públicas, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 3º da mesma lei, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. Confrontando as receitas previstas com as receitas arrecadadas, apresentamos na tabela e gráfico seguintes, o desempenho verificado no decorrer do exercício de 2006: RECEITAS PREVISTAS E ARRECADADAS Especificação Valor R$ Especificação Valor R$ % Despesa Autorizada 1.547.255.231,00 100% Despesa Realizada 1.237.645.794,95 79,98% Despesa Autorizada Não Utilizada 309.609.436,05 20,02% (fonte: Balanço Orçamentário fls. 683 – Vol. VI e Relatório de Auditoria fls. 2207 – Vol XII) No exercício, as Despesas Realizadas foram inferiores às Despesas Autorizadas, resultando para o Estado em uma economia orçamentária na ordem de R$ 309.609.436,05, valor correspondente a 20,02% do montante total da Despesa Autorizada. 4.4 – FIXAÇÃO E EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR PODER/ ÓRGÃO A distribuição dos gastos públicos entre os Poderes, Tribunal de Contas e o Ministério Público, inclusive os Fundos, no exercício de 2006, pode ser visualizada na tabela a seguir: Poder/ Órgão Orçamento Inicial Orçamento Final/Créditos Suplementares Despesa Executada % de Participação Executivo 890.920.135,00 1.377.424.077,00 1.076.882.414,94 87,01% Legislativo 52.771.879,00 58.869.734,00 58.844.393,87 4,75% Judiciário 55.090.034,00 57.366.853,00 55.926.818,60 4,51% Tribunal de Contas 19.017.021,00 21.451.423,00 17.794.208,91 1,43% Ministério Público 24.167.275,00 25.523.712,00 22.452.756,20 1,81% Defensoria Pública 6.519.432,00 6.619.432,00 5.745.202,43 0,46% TOTAL 1.048.485.776,00 1.547.255.231,00 1.237.645.794,95 100,00 % Receita Prevista 1.547.255.231,00 100% Receita Arrecadada 1.291.315.109,10 83,45% Diferença para menos 255.940.121,90 16,55% Conforme os valores demonstrados, a receita arrecadada não atingiu a receita inicialmente prevista, evidenciando um desempenho negativo no setor de arrecadação, com uma diferença para menos correspondente a R$ 255.940.121,90, equivalente a 16,55% aquém, portanto, da previsão inicial projetada. Contribuíram principalmente para o desempenho negativo da arrecadação, Receitas de Serviços, com R$ 14.722.758,00 não realizadas, ou seja, uma perda de cerca de 583,50% das previsões iniciais, e as Receitas de Capital, com R$ 8.490.093,91 não realizados, o que corresponde a uma perda de cerca de 196,29% dos recursos previstos no Orçamento. No conjunto das receitas efetivamente arrecadadas pelo Estado no exercício em análise, o maior aporte de recursos é de origem das Receitas Correntes com R$ 1.435.133.431,67, sem considerar as deduções para a formação do FUNDEF conforme demonstrado a seguir: COMPOSIÇÃO DAS RECEITAS ARRECADAS Especificação Valor R$ Receitas Correntes 1.435.133.431,67 Receitas de Capital 4.325.127,00 Deduções p/FUNDEF (-148.143.449,06) Total Geral 1.291.315.109,10 As Receitas Correntes e as Receitas de Capital divididas por categorias e subcategorias econômicas tiveram o desempenho que pode ser desdobrado da seguinte forma: A participação dos Recursos Próprios do Estado dentro do volume total de recursos arrecadados no exercício equivale a 14,22%. Já as Transferências Correntes alcançaram cerca de 85,78%, conforme podemos deduzir do gráfico a seguir: 4.3 – DESPESA AUTORIZADA E DESPESA REALIZADA A Despesa Pública representa os gastos autorizados na lei orçamentária, bem como em leis especiais e destinados à execução dos Ao Poder Executivo foi destinada a maior parte dos recursos orçamentários, num total de R$ 1.076.882.414,94, representando 87,01% do montante das despesas realizadas no exercício de 2006. 4.5 – DESPESAS REALIZADAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Para compreender o alcance dos objetivos e metas traçadas nos planos orçamentários consubstanciados nos instrumentos de planejamento, analisamos as despesas realizadas por Funções de Governo no exercício financeiro de 2006, cujo resultado se demonstra a seguir: DESPESAS REALIZADAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Funções Realizada % Aplicado Legislativa 76.490.947,45 6,180 Judiciária 53.427.864,47 4,316 Essencial a Justiça 25.541.528,29 2,063 Administração 117.727.824.86 9,512 Segurança Pública 89.165.121,32 7,204 Assistência Social 33.857.142,38 2,735 Previdência Social 14.313.792,43 1,156 Saúde 168.506.185,17 13,615 Trabalho 19.028.933,00 1,537 Educação 288.071.824,38 23,275 Cultura 4.722.600,29 0,381 Direitos da Cidadania 9.140.681,52 0,738 Urbanismo 8.960.054,10 0,723 Habitação 535.775,06 0,043 Saneamento 4.120.946,18 0,332 Gestão Ambiental 243.722,59 0,019 Ciência e Tecnologia 530.827,48 0,042 Agricultura 34.618.416,92 2,797 Organização Agrária 542.785,44 0,043 Indústria 77.791,11 0,006 Comércio e Serviços 8.948.084,67 0,722 Comunicações 139.162,00 0,011 Diário Oficial PÁG. 46 BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Energia 48.155.560,21 3,890 Previdência Social Transporte 98.909.725,88 7,991 Saúde 168.506.185,17 Desporto e Lazer 7.200.133,55 0,581 Trabalho 19.028.933,00 Encargos Especiais 124.668.364,20 10,073 Educação 288.071.824,38 TOTAL 1.237.645.794,95 100,00 Cultura 4.722.600,29 Direitos da Cidadania 9.140.681,52 (fonte: Rel. de Auditoria, fls. 2220/2222 – Vol. XII) As despesas realizadas através das Funções de Governo, que representam os segmentos da sociedade em que a atuação governamental deve se fazer presente, respeitaram os limites das dotações inicialmente fixadas na Lei Orçamentária Anual, acrescidas das alterações orçamentárias realizadas no decorrer do exercício através dos créditos adicionais, sendo as de maior relevância aquelas destinadas à Educação com 23,275%, seguida da Saúde com 13,615%, Encargos Especiais com 10,073% e Administração com 9,512% de participação, representando juntas 56,475% do total das despesas realizadas no exercício. 5 – GESTÃO FINANCEIRA O Sistema Financeiro reúne as contas utilizadas no processamento das entradas e saídas de caixa durante o exercício, registra todos os recebimentos de receitas e todos os pagamentos de despesas, tanto as orçamentárias quanto as extra-orçamentárias, posicionando-os juntamente com os ativos e passivos financeiros representados pelos saldos, anteriores e finais do exercício, de Caixa e Bancos. 5.1 – BALANÇO FINANCEIRO O Balanço Financeiro constitui o instrumento contábil que objetiva demonstrar a realização das receitas e despesas orçamentárias do exercício, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com o saldo em espécie proveniente do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte, conforme previsto no art. 103 da Lei 4.320/64. Com base no Balanço apresentado, a evolução da situação financeira do Governo do Estado, finda em 31.12.2006, pode ser demonstrada conforme discriminação a seguir: Urbanismo 8.960.054,10 Habitação 535.775,06 Saneamento 4.120.946,18 Gestão Ambiental 243.722,59 Ciência e Tecnologia 530.827,48 Agricultura 34.618.416,92 Organização Agrária 542.785,44 Indústria 77.791,11 Comércio e Serviços 8.948.084,67 Comunicações 139.162,00 Energia 48.155.560,21 Transporte 98.909.725,88 Desporto e Lazer 7.200.133,55 Encargos Especiais 124.668.364,20 DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS Valor R$ Valor R$ RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 1.291.315.109,10 Receitas Correntes 1.435.133.431,67 Receita Tributária 255.679.090,06 Receita de Contribuições 24.882.986,19 Receita Patrimonial 39.975.494,37 150.128.353,75 Serviços da Dívida 3.431.033,71 Consignações/Depósitos 137.490.037,37 Depósitos de Diversa Origens 85.571.728,50 SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 2.523.165,00 1.107.787.451,23 Outras Receitas Correntes 4.285.244,82 RECEITAS DE CAPITAL 4.325.127,09 (-148.143.449,66) RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS (-148.143.449,66) 410.751.033,62 Restos a Pagar Processados e 138.314.257,65 Não Processados 3.431.033,71 Consignações/Depósitos 158.813.490,24 Depósitos de Diversas Origens 110.192.252,02 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 293.736.133,81 Bancos Conta Movimento 38.809.883,61 Aplicações Financeiras 239.577.471,74 Órgãos Incorporados 15.348.778,46 160.252.831,45 Órgãos Incorporados 275.114,81 Investimentos 179.620.636,66 1.995.802.276,53 5.2 – RESULTADO FINANCEIRO Em termos comparativos, atente-se que o Balanço Financeiro da Administração Estadual encerrado em 31.12.2005, registrava como disponibilidade líqüida de Caixa e Bancos o montante de R$ 293.736.133,81 que, após a execução do exercício, passou a ser de R$ 381.535.328,25 em 31.12.2006, representando um acréscimo de 29,89 % das disponibilidades que, em termos financeiros, corresponde a R$ 87.799.194,44. Os Restos a Pagar inscritos no exercício atingiram R$ 138.314.257,65, representando cerca de 11,18 % da despesa realizada, tendo sido corretamente computados na receita extra-orçamentária, na forma prevista no parágrafo único do art. 103 da Lei Federal nº 4.320/64. 6- GESTÃO PATRIMONIAL 6.1 – DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS As Variações Patrimoniais informam as alterações efetivas ocorridas durante o exercício financeiro. São demonstradas as variações ativas – créditos e as variações passivas – débitos, expressas por Déficit ou Superávit. O Demonstrativo das Variações Patrimoniais do exercício evidencia-se nos registros contábeis da seguinte forma: VARIAÇÕES ATIVAS TOTAL GERAL Títulos Aplicações Financeiras (fonte: Balanço Financeiro, fls. 685 – Vol . IV e Rel. de Auditoria – fls. 2222 – Vol. XII) Transferências Correntes Serviços da Dívida 381.535.328,25 41.386.745,33 TOTAL GERAL Receita de Serviços Deduções p/o FUNDEF 376.621.153,33 Restos a Pagar Bancos Conta Movimento Títulos 14.313.792,43 1.995.802.276,53 Valor R$ DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Valor R$ 1.237.645.794,95 Títulos Valor R$ Resultante da Execução Orçamentária 4.597.667.965,11 Receita Orçamentária 1.291.315.109,10 Interferências Financeiras Recebidas 395.620.194,60 Mutações Ativas 261.036.860,74 76.490.947,45 Independentes da Execução Orçamentária 2.649.695.800,67 Judiciária 53.427.864,47 Interferências Ativas 2.468.676.614,34 Essencial a Justiça 25.541.528,29 Mutações Ativas 181.019.186,33 Administração 117.727.824,86 Total das Variações Ativas 4.597.667.965,11 TOTAL GERAL 4.597.667.965,11 Legislativa Segurança Pública 89.165.121,32 Assistência Social 33.857.142,38 BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial PÁG. 47 6.4 – SITUAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA A situação econômico-financeira do Estado, a curto e longo prazo, no encerramento do exercício, se apresenta da seguinte forma: VARIAÇÕES PASSIVAS Títulos Valor R$ Resultante da Execução Orçamentária 1.665.707.334,46 Despesa Orçamentária 1.237.645.794,95 Transferências Financeiras Concedidas 428.061.539,51 Especificação Valor R$ Mutações Passivas 0,00 Ativo Financeiro 533.945.117,19 Independentes da Execução Orçamentária 2.651.139.248,27 Passivo Financeiro 170.740.583,84 Interferências Passivas 2.468.827.815,67 Mutações Passivas 182.311.432,60 Total das Variações Passivas 4.316.846.582,73 RESULTADO PATRIMONIAL (Superavitário) 280.821.382,38 TOTAL GERAL 4.597.667.965,11 SITUAÇÃO A CURTO PRAZO Resultado = 3,12 O demonstrativo evidencia que as disponibilidades imediatas correspondem a 312,72% do montante representativo das dívidas de curto prazo do Estado, representando um índice de liquidez positivo, ou seja, para cada R$ 1,00 de Passivo Financeiro, o Estado dispunha de R$ 3,12 de Ativo Financeiro para liquidação. SITUAÇÃO A LONGO PRAZO (fonte: Variações Patrimoniais, fls. 690 – Vol. IV e Rel. de Auditoria, fls. 2231/2232 – Vol. XII) Do confronto das Variações Ativas e Passivas, verificou-se um Superávit Patrimonial na ordem de R$ 280.821.382,38, que representa o Resultado Patrimonial do exercício. 6.2 – BALANÇO PATRIMONIAL O Balanço Patrimonial Consolidado, acostado às fls. 2227/2228, Vol. XII, demonstrativo que tem por finalidade evidenciar a situação do patrimônio (bens, valores, direitos e obrigações), apresenta a seguinte composição em 31/12/2006: BALANÇO PATRIMONIAL R$ R$ Ativo Financeiro 533.945.117,19 Disponível 201.914.691,59 Créditos em Circulação 86.982.731,81 Bens e Valores em Circulação 65.427.057,13 Investimentos do R. P de Previdência 179.620.636,66 Ativo Realizável a Longo Prazo Créditos a Longo Prazo 233.413.666,29 233.413.666,29 Ativo Permanente 1.182.880.692,28 Participações Societárias 584.038.827,36 Bens Imóveis 428.492.514,61 Bens Móveis 170.349.350,31 Soma do Ativo Real 1.950.239.475,76 Ativo Compensado 180.566.745,22 Resp. Por Tit. e Valores 9.031.670,97 Comodatos de Bens 406.995,27 Garantia de Valores 14.150,61 Direitos e Obrigações Contratuais 171.113.928,37 TOTAL DO ATIVO 2.130.806.220,98 Passivo Financeiro 170.740.583,84 Depósitos 31.044.773,24 Obrigações em Circulação 139.695.810,60 Passivo Permanente 555.400.884,26 Obrigações de Longo Prazo 555.400.884,26 Soma do Passivo Real 726.141.468,10 Patrimônio 1.224.098.007,66 Ativo Real Líquido 1.224.098.007,66 Passivo Compensado 180.566.745,22 TOTAL DO PASSIVO 2.130.806.220,98 (fonte: Bal. Patrimonial, fls. 688 – Vol IV e Rel. de Auditoria, fls.2227/2228 – Vol XII) 6.3 – SITUAÇÃO FINANCEIRO – PATRIMONIAL LÍQUIDA A situação financeiro-patrimonial líquida corresponde à diferença entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, cujo resultado é um Superávit Financeiro de R$ 363.204.533,39, equivalente a 68,02% do Ativo Financeiro. DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO FINANCEIRO – PATRIMONIAL LÍQUIDA Ativo Financeiro Passivo Financeiro Situação Líquida Proporção% 533.945.117,19 170.740.583,84 363.204.533,39 68,02% Especificação Valor R$ Ativo Real 1.950.239.475,76 Passivo Real 726.141.468,10 Resultado = 2,68 A longo prazo, o demonstrativo evidencia que para cada R$ 1,00 de Passivo Real, o Estado dispunha de R$ 2,68 de Ativo Real, ou seja, uma situação confortável para o cumprimento de obrigações, tendo em vista que o Patrimônio do Estado representa mais de duas vezes e meia os compromissos de longo prazo. 6.5 – DÍVIDA ATIVA O saldo de créditos a receber inscritos em Dívida Ativa em 31/12/2006, era de R$ 233.413.666,29. Sua natureza é predominantemente de origem tributária, na ordem de 78,47%, o que representa R$ 183.165.770,31, sendo o restante de origem não-tributária, desconhecendo-se, contudo, informações sobre medidas efetivas que o Governo do Estado tenha adotado ao longo do tempo para sua cobrança, seja administrativa ou judicial, como era de se esperar. 6.6 – ENDIVIDAMENTO PÚBLICO DO ESTADO No Balanço Patrimonial findo em 31/12/2006, a Dívida Pública do Estado estava constituída pela Dívida Flutuante, correspondente aos compromissos de curto prazo e pelas Dívidas Fundada Interna e Externa, relativas às obrigações de médio e longo prazos, somando o total de R$ 726.141.468,10. Segregado o valor de R$ 555.400.884,26, pertinente à Dívida Fundada, representativo de 76,48% do endividamento total da Administração Pública. Dele vale destacar os resíduos equivalentes a R$ 23.585.158,00 referente a empréstimo externo junto à Corporação Andina de Fomento – CAF e R$ 170.740.583,84 referente à Dívida Flutuante. 7 – GESTÃO OPERACIONAL Para a finalidade do Parecer Prévio, repassados como visto, os aspectos contábeis, financeiros e legais de que tradicionalmente se reveste a auditoria de conformidade, nas presentes contas se iniciou a tentativa de otimização do controle externo projetando-se a análise de determinados setores na dimensão do controle operacional. Para aclarar a distinção de conceitos, a Norma Regulamentar deste Tribunal preconiza didaticamente que: “Art. 149 – As Auditorias classificam-se em: I – de conformidade, que consiste em um conjunto de procedimentos técnicos aplicados de forma independente, com o objetivo de evidenciar fatos e ocorrências nos órgãos e entidades sob jurisdição do Tribunal, em consonância com as normas pertinentes à contabilidade, ao direito financeiro, ao planejamento e à execução orçamentária e ao controle patrimonial, deduzidas em Relatório Técnico; II – operacional, que consiste na avaliação de programas, projetos, atividades e ações governamentais, bem como de desempenho de órgãos e entidades jurisdicionadas ao Tribunal sob os aspectos de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e eqüidade, com o objetivo de corrigir falhas no decorrer da execução das diversas etapas e fomentar a boa prática administrativa na gestão pública.” Na amostragem foram eleitos 03 (três) Programas de Governo de índole finalística, a saber: Programa 75 – Infra-Estrutura do Sistema Viário; Programa 78 – Atenção Integral à Saúde e Programa 70 – Segurança Alimentar, com uma autorização de dispêndios globais para o exercício na ordem de R$ 122.921.705,00, afetos diretamente às Secretarias Estaduais de Infra-Estrutura, Saúde e do Trabalho e Bem-Estar Social, cuja clientela se presume estar concentrada com maior intensidade nas camadas menos favorecidas da sociedade. Desses programas foram escolhidas ações especificas a serem avaliadas, consistentes na promoção da consolidação e ampliação da malha viária do Estado; na promoção e acesso da população aos serviços de saúde ambulatorial e hospitalar da rede do SUS e, por fim, no atendimento de famílias necessitadas que vivem sob o jugo da fome e da pobreza. Com relação à execução da primeira ação, a tentativa de se aplicar os parâmetros de mensuração técnica que resultasse na possibilidade de uma avaliação gerencial do programa, restou incompleta e insatisfatória Diário Oficial PÁG. 48 para o objetivo planejado, dando conta a instrução processual que, dos 21 projetos previstos para o exercício, somente 03 foram concluídos, relacionados à construção, restauração e duplicação de pontes, ou seja, 14,28% do previsto, enquanto no lado financeiro foram investidos R$ 4.950.259,38 do montante autorizado de R$ 11.763.622,38 representando apenas 42,08% dos valores constantes do PPA para o exercício. Conforme relata o corpo técnico, a ausência de estudos prévios que viabilizassem informações seguras do real estado das vicinais e, portanto, da situação geral da malha viária, comprometeu o planejamento eficaz das ações de conservação dessas vias secundárias, aumentando o risco potencial de isolamento de parte da população interiorana, principalmente em período invernoso. A partir da informação do próprio órgão responsável, inclusive, chegase á conclusão do reconhecimento da inexistência de critérios de medida da eficiência e da efetividade em suas atividades, levando os técnicos deste Tribunal, às fls. 2240/2241, Vol. XII, a comentar que: “A administração não tem conhecimento periódico da situação da ação como um todo, ficando impossibilitada de acompanhar e corrigir rumos da mesma com a implantação de ajustes que visam o atingimento das metas e objetivos, desta forma os instrumentos de planejamento que serviriam de norte deixam de cumprir parte de suas funções.” Em outra parte asseveram que: “A ausência de estudos prévios e de relatórios gerenciais impossibilitam a aferição da efetividade da ação, uma vez que não se conhecendo os anseios da população não é possível verificar se foram atendidas suas necessidades.” Com referência ao Programa Ação Integral à Saúde, composto por nove ações, à semelhança da situação contextualizada na ação anterior, se considerado o fator de medição(m2) e o produto final, não se encontra um resultado compatível entre o atingimento da meta física planejada de 8.533 m2 construídos e as despesas incorridas por falta de informações do órgão responsável, verificando-se até distorção na aplicação do índice com a compra de materiais de consumo. Em números, na única ação do Programa Reforma de Unidades de Saúde, analisada pela Equipe Técnica, verifica-se que dos dispêndios autorizados no montante de R$ 3.858.447,00, foram realizados R$ 3.760.790,46. Ao tratar da efetividade desta ação selecionada, conclui a instrução técnica, às fls. 2246, Vol. XII, verbis: “Para se verificar a efetividade de um programa, faz-se necessário o estabelecimento prévio de indicadores de desempenho do que se pretende atingir (por meio da execução da ação), no entanto, a ação “Reforma de Unidades de Saúde” não possui nenhum indicador que possa aferir o atingimento do objetivo geral proposto. Desta forma, fica comprometida a análise de sua efetividade.” O Programa Segurança Alimentar, de natureza finalística, desdobrado na ação denominada Vale Alimentação e Transferência de Renda, instituída por meio do Decreto nº 4735 – E, de 02 de maio de 2002, teve como objetivo principal, propiciar a famílias carentes em situação de vulnerabilidade social, acesso a níveis dignos de subsistência, distribuindo mensalmente a importância de R$ 60,00, absorvendo ao final do exercício a importância equivalente a R$ 29.271.136,60. A Equipe de Auditoria, após examinar a legislação que rege a matéria, assinala que o cadastro de grande parte das famílias beneficiadas identifica superposição de domicílios, o que caracteriza a falta de confiabilidade no sistema de controle implantado, além de acusar ineficácia e falta de efetividade do programa, tendo em vista que os vales não foram distribuídos com a periodicidade determinada na norma legal regulamentadora, nem se conhece em que medida os resultados obtidos corresponderam de fato às demandas sociais existentes. Destaque-se ainda que no exercício de 2006, ano eleitoral, os valores investidos na ação em comento tiveram um notável crescimento na ordem de 100,04% em relação ao ano anterior, passando de R$ 14.632.310,00 em 2005 para R$ 29.271.136,60 em 2006. 8 – DESPESAS COM EDUCAÇÃO A Constituição Federal em seus artigos 212 e 213, seguida pela Lei Federal nº 9.394/96, art. 69, estabelece que os recursos a serem aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino não deverão ser inferiores a 25% da receita proveniente de impostos, compreendidas as transferências e excluídos os valores repassados constitucionalmente aos municípios. 8.1 – DEMONSTRATIVO DOS VALORES APLICADOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Receitas de Impostos 25% art. 212 da CF Receitas Vinculadas Valor Mínimo Valor Estabelecido Aplicado % Aplicado 1.020.563.222,00 255.140.805,00 6.165.155,00 261.305.960,00 292.648.919,00 28,68% Conforme os valores constantes do demonstrativo acima, o Governo Estadual demonstra que aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o montante de R$ 292.648.919,00, o que equivale a 28,68% das receitas provenientes de impostos, restando, dessa forma, comprovado BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 o cumprimento do mandamento constitucional expresso no art. 212 da Carta Magna, aplicando R$ 31.342.959,00 acima do valor mínimo estabelecido. 8.2 – ENSINO FUNDAMENTAL Com relação aos gastos pertinentes ao Ensino Fundamental, cabe ressaltar o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº14, de 13/09/ 96, que determina aos Estados e Municípios a aplicação nos dez primeiros anos de promulgação daquela emenda, não menos de 60% dos recursos mencionados no artigo 212, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. No encerramento do exercício em exame, a situação assim se apresentou: 25% art. 212 da CF 60% art. 5º da Receitas EC nº 14 Vinculadas Valor Mínimo Valor Estabelecido Aplicado % Aplicado 255.140.805,00 153.084.483,00 6.165.155,00 159.249.638,00 187.470.115,00 64,06% Através dos dados constantes do demonstrativo acima, verifica-se que o Estado contemplou o Ensino Fundamental com 64,06% dos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, cumprindo assim com o dispositivo constitucional acima mencionado, aplicando R$ 28.220.477,00 além do valor mínimo estabelecido. 8.3 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – FUNDEF Ao lado do disposto no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a manutenção do ensino fundamental foi tratada pela Emenda Constitucional nº 014/96, de 13 de setembro de 1996, e pela Lei Federal nº 9.424/96, que instituiu o FUNDEF, buscando corrigir também a desigualdade na distribuição dos recursos para a valorização do Magistério Público dedicado à Educação Fundamental. Do comparativo dos extratos bancários da conta corrente do Fundo com as folhas de pagamento dos professores do ensino fundamental, chegou-se à seguinte conclusão: Especificação Valor R$ Percentual Transferências à conta do Fundo 143.566.354,00 100% Recursos aplicados com a Remuneração dos Professores 89.645.495,00 62,44% Valor mínimo de acordo com a E.C nº 014/96 86.139.812,00 60% Consoante descrito no quadro supra, os gastos efetuados com a Remuneração dos Professores no valor de R$ 89.645.495,00, situaramse acima do limite mínimo de 60% estabelecido pela Emenda Constitucional nº 014/96. 9 – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE A Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, acrescentou o art. 77 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo diretrizes para a aplicação de recursos públicos nas ações e serviços públicos de saúde, fixando a obrigação do Estado aplicar, a partir de 2004, o valor mínimo de 12% (doze por cento) do produto da arrecadação dos impostos estabelecidos no art. 155 e incisos da Constituição Federal, bem como dos recursos provenientes da União de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea “a” e II, deduzidas as parcelas transferidas aos municípios. A fonte de recursos para aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde é a mesma da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, ou seja, a Receita Líquida de Impostos e Transferências que em 2006 somou R$ 1.020.563.222,00. 9.1 – BASE DE CÁLCULO PARA O PERCENTUAL DOS GASTOS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ASPS Receitas de Impostos e Transferências Valor R$ I.C.M.S 166.044.916,00 I.T.C.D 145.219,00 I.P.V.A 3.647.078,00 I.R.R.F 26.127.195,00 F.P.E 822.451.584,00 I.P.I - EXP 119.185,00 I.O.F - OURO 7.994,00 I.C.M.S – L 87/96 559.260,00 MULTAS E JUROS 1.460.792,00 Total da Receita de Impostos 1.020.563.222,00 12% 122.467.586,64 Transferências do SUS 20.382.299,00 Transferências de Convênios Federais 464.109,00 Restos a Pagar não Processados (-7.983.703,00) Limite Mínimo a ser Aplicado em ASPS 135.330.291,00 BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial CÁLCULO DO PERCENTUAL MÍNIMO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ASPS. Especificação Valor R$ Percentual Total dos Impostos Arrecadados 1.020.563.222,00 100% Recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde 160.522.482,00 15,73% Valor mínimo (art. 77, II do ADCT) + Recursos Vinculados 135.330.291,00 12% (fonte: Relatório de Auditoria, fls. 2253/2254 – Vol. XII) De acordo com os dados acima, fica demonstrado que no exercício de 2006, o Estado alocou R$ 160.522.482,00 na Função de Governo Saúde, o que corresponde a 15,73% das receitas resultantes de impostos e transferências, ultrapassando de modo positivo em R$ 25.192.191,00 o limite de 12% estabelecido pelo art. 77, inciso II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 10 – GESTÃO FISCAL A Lei de Responsabilidade Fiscal, verdadeiro choque de moralidade na condução da gestão pública, representa um instrumento fundamental para que os administradores públicos possam, de forma ordenada, eficiente e eficaz, atender as demandas da sociedade, exigindo do gestor o acompanhamento concomitante da execução orçamentária, da avaliação dos resultados, bem como do cumprimento de metas, dispondo sobretudo acerca dos instrumentos de correção capazes de preservar as metas fiscais estabelecidas. 10.1 – RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Em cumprimento ao que estabelecem os artigos 52 a 55 da LRF, combinado com o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e os Relatórios de Gestão Fiscal, foram elaborados, publicados e remetidos a esta Corte de Contas de acordo com os prazos legais e dentro da periodicidade fixada. 10.2 – RECEITA CORRENTE LÍQUIDA A Receita Corrente Líquida – RCL, cuja base de cálculo é ditada pelo art. 2º da LRF, constitui parâmetro importante na operacionalização da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito ao atendimento dos limites legais dos gastos com pessoal previstos nos artigos 19 e 20, do montante da dívida consolidada, das operações de crédito, amortização da dívida e concessão de garantias e contragarantias. No exercício de 2006, a Receita Corrente Líquida alcançou o montante de R$ 1.200.017.799,13, de acordo com as informações constantes no Relatório de Auditoria às fls. 2257/2258, vol. XII. 10.3 – GASTOS COM PESSOAL Na forma dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com o caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder a 60% da Receita Corrente Líquida no caso do Estado. A tabela abaixo revela o comportamento dos Poderes e Órgãos da Administração Estadual no que tange ao comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal: Despesa c/Pessoal Valor R$ % da RCL Aplicado % da RCL Permitido PÁG. 49 despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro. Conforme o art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000, é vedado ao titular do Poder Executivo, nos últimos 02 (dois) quadrimestres do seu mandato, contrair obrigações de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. Em 31/12/2006, o Balanço Financeiro registra uma dívida de Restos a Pagar no total de R$ 138.314.257,65, apresentando suficiência de caixa na ordem de R$ 201.914.691,59 para acobertar as inscrições registradas, atendendo portanto o que prescreve o mandamento legal. 10.6 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO A Resolução nº 043/2001 do Senado Federal estabeleceu limite para a realização de Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária, situado no máximo de 16% (dezesseis por cento) da Receita Corrente Líquida para as operações de crédito e de 7% (sete por cento) no caso de antecipação da receita. De acordo com os demonstrativos apresentados pelo Relatório de Auditoria às fls. 2258/2259, Vol. XII, o Estado não realizou operações de crédito por antecipação de receita durante o exercício de 2006. 10.7 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA O limite máximo anual estabelecido para a amortização da dívida pública é de 11,5% (onze vírgula cinco por cento) da Receita Corrente Líquida, nos termos do inciso II, do art. 7º da Resolução nº 043/2001 do Senado Federal. No encerramento do exercício, a situação apresentada era a seguinte: VALORES AMORTIZADOS Especificação Valor R$ Receita Corrente Líquida 1.200.017.799,13 % RCL 100% Limite Legal Permitido 138.002.046,88 11,50% Dívida Amortizada 38.434.603,00 3,20% Juros e Encargos 12.694.838,00 1,06% Total da Dívida Amortizada 51.129.441,00 4,26% (fonte: Relatório de Auditoria, fls. 2259/2260 – Vol. XII) Verifica-se que ocorreu amortização de parcelas da Dívida Interna e Externa, além de juros e encargos da dívida, no montante de R$ 51.129.441,00, representando o percentual de 4,26% sobre a Receita Corrente Líquida, ficando abaixo do limite máximo de 11,5% estabelecido no diploma legal vigente. 11 – METAS FISCAIS 11.1 – RESULTADO PRIMÁRIO O resultado Primário é representado pela diferença entre receitas e despesas fiscais líquidas, ou seja, não são considerados os juros e principal da dívida pública, tanto recebido quanto pago, cujo resultado final serve para revelar a capacidade de pagamento da dívida pública consolidada e seus respectivos encargos por parte do Estado, sendo que, no encerramento do exercício, a situação assim se apresentava: Poder Executivo 345.159.989,30 28,76% 49% Poder Legislativo 26.225.332,61 2,18% 1,88% Poder Judiciário 35.704.015,95 2,98% 6% Especificação Valor R$ Ministério Público 19.719.952,00 1,64% 2% RECEITAS REALIZADAS 1.288.178.694,00 Tribunal de Contas 13.038.766,95 1,09% 1,12% (-) Rendimentos de Aplicações Financeiras 39.140.503,00 36,65% 60% (-) Despesas Orçamentárias Liquidadas 1.107.877.817,00 TOTAL DO ESTADO 439.848.056,80 (fonte: Relatório de Auditoria, fls. 2256/2258 – Vol. XII) Conforme depreende-se do quadro acima, o montante gasto com pessoal no exercício de 2006 correspondente a R$ 439.848.056,80 e representou 36,65% da Receita Corrente Líquida auferida pelo Estado, obedecendo dessa forma ao limite de 60% determinado pela Lei Complementar nº 101/2000, à exceção do Poder Legislativo que excedeu em 0,30% o limite legal permitido. 10.4 – DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA Considerando-se a RCL apurada no exercício de 2006 de R$ 1.200.017.799,13, a Dívida Consolidada no montante de R$ 555.400.884,26, representou 23,14% do limite máximo estipulado pelo art. 3º da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal que determina como teto para Dívida Consolidada do Estado em 02 (duas) vezes o valor da RCL, que no presente caso estaria configurada no valor limite de R$ 2.400.035.598,26. 10.5 – LIMITE PARA INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR Os Restos a Pagar constituem compromissos financeiros exigíveis que compõem a dívida flutuante e podem ser caracterizados como as APURAÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO (-) Principal e Juros da Dívida 51.129.441,00 RESULTADO PRIMÁRIO 192.289.815,00 META DO RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NA LDO 27.999.000,00 (fonte: Relatório de Auditoria, fls. 2260 – Vol. XII) Desse modo, verifica-se que ocorreu no exercício financeiro de 2006 Superávit Primário no valor de R$ 192.289.815,00, superior à meta de resultado primário fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO em R$ 164.290.815,00. 11.2 – RESULTADO NOMINAL O Resultado Nominal é representado pela diferença entre a dívida fiscal líquida do exercício em exame, menos a dívida fiscal líquida do exercício anterior, a indicar a própria necessidade de financiamento do setor público, ou seja, mostrará se o Estado carece realizar empréstimos para fazer face aos seus gastos, ou se os seus próprios recursos serão suficientes para comportá-los. No encerramento do exercício a situação assim se apresentava: Diário Oficial PÁG. 50 APURAÇÃO DO RESULTADO NOMINAL Especificação 2005 2006 DÍVIDA CONSOLIDADA 566.644.355,00 555.400.884,00 (-) Ativo Financeiro 449.814.712,00 533.945.117,19 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA 116.829.643,00 21.455.767,00 RESULTADO NOMINAL 95.373.876,00 META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NA LDO 23.737.802,00 (fonte: Relatório de Auditoria, fls. 2261 – Vol. XII) Para o Resultado Nominal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias continha uma previsão de R$ 23.737.802,00, enquanto o alcançado registrou R$ 95.373.876,00, superando em R$ 71.636.074,00 a meta prevista. O demonstrativo do Resultado Nominal do exercício revela que a dívida fiscal líquida diminuiu em relação ao ano anterior, num percentual de 81,63%. Concluída a exposição metódica dos demonstrativos contábeisfinanceiros e seus fundamentos, alerto os atenciosos Pares quanto à interferência de outro vetor a ser considerado no bojo desses autos, denunciativo de que a validade intrínseca do curso processual restou definitivamente comprometida, devido à ausência de oitiva da autoridade responsável, cuja razão determinante advinda de seu trespasse acarretou a inviabilidade de qualquer saneamento posterior. Com efeito, à existência e constituição válida e regular desses autos, somente contemporaneamente examinados, interpõe-se dano irreparável contra a ordem jurídico-processual, uma vez que se prescindiu da observância do comando inafastável do art. 5º, inciso LV da CF, no momento adequado, em função do referido falecimento da autoridade máxima responsável no exercício subseqüente de 2007, sem que tivesse participado do contraditório para exercer o seu legítimo e democrático direito de defesa, em contundente desacordo com o devido processo legal, preceito axiomático inscrito no inciso LIV antecedente, da Lei das Leis, implicando na extinção do feito. É natural que diante da eventualidade processual enfocada, a doutrina se posicione em termos em que fique soberano o princípio constitucional do devido processo legal, como faz o autor de estudo sobre o tema, já mencionado, na expressão seguinte: “Convém lembrar que podem ocorrer situações em que o julgamento das contas fica prejudicado em face do falecimento do titular. Por exemplo, no caso de serem verificadas, pelo Tribunal, supostas irregularidades sem ocorrências de débito, morrendo o gestor antes da realização de audiência prévia. Nesse caso, a falta de audiência prévia, que é instrumento processual concretizador dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, impede o desenvolvimento válido e regular do processo, causando a sua extinção.” (Augusto Sherman Cavalcanti – in O Processo de Contas no TCU: O Caso de Gestor Falecido, Rev/TCU nº 81, p. 20). Afirmado este ponto de vista, não me furto de proclamar, porém, que o dever de prestar contas erige-se como um dos pilares do sistema republicano, basta que para melhor compreender a vontade do constituinte originário se enlace ao dispositivo do art. 70 retrocitado e como reforço ilustrativo os artigos 34, VII, “d” e 35 do mesmo Diploma Fundamental, além de outros, cuja observância garante visibilidade à transparência, ou não, da prática dos atos de governo, a comprovação ou não da lisura no trato com a coisa pública e a certeza de aplicação dos recursos em beneficio da sociedade porque, afinal, já afirmamos antes, quem lida com recursos públicos administra algo que não lhe pertence. Válido pontuar que emerge das contas não apenas o fato da inexistência de danos ao erário, mas ainda a existência de resultados positivos das políticas públicas que merecem ser conhecidos e divulgados à sociedade, conquanto o que verdadeiramente se pretende aquilatar são os atos de Governante praticados em vida, tornados acessíveis à coletividade na medida em que se concretizaram e se voltaram à implementação do bem-comum. Em face do status positivo do feito ora avaliado, caso fosse juridicamente possível, não vacilaria em ponderar que o encaminhamento conclusivo deste processo deveria desembocar na satisfação daquele justo e tradicional opinamento querido pelo constituinte originário, mas no sentido de considerar as contas anuais regulares com simples ressalvas e nenhuma determinação explícita, tendo como indicativo mais amplo e significativo de aprovação o desempenho do Governo na execução dos planos e ações que se mostraram adequados para a solução dos problemas daqueles segmentos sociais mais impregnados de relevante interesse público. Finalmente, em adendo necessário, inobstante não ser esse, evidentemente, o escopo principal do processo, permito-me colocar em destaque a conduta com que se houve o Chefe do Executivo à frente da administração estadual. Neste sentido, vislumbro que promana dos atos administrativos esteados nos Balanços e demais peças financeiras previstas em lei, cuja BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 apuração induz veracidade, o fato inconteste da respeitabilidade emanada do comportamento do Chefe do Poder Executivo, cujas decisões e ações no exercício em debate refletem, a seu estilo de governar, idéias de justiça social, eqüidade, bom senso, prudência, contenção de excessos, em que pese as notórias limitações estruturais e a incipiência do desenvolvimento da economia regional, (cuja alavancagem enfaticamente atribuía como possível e mais célere se capitaneada pela iniciativa privada), constituindo-se a principal personalidade pública das últimas décadas na história politica e administrativa do Estado, respeitado pela sua capacidade de trabalho e engajamento com os interesses dos mais necessitados de assistência e apoio. Essa a homenagem póstuma que o processo oportuniza e que não poderia deixar de prestar ao ex-governador Ottomar de Sousa Pinto e, por extensão, à sua posteridade. Assim exposto e examinado, ressalvados a falta de audiência prévia da autoridade governamental e seus efeitos sobre a formação, o desenvolvimento e o deslinde do presente processo de prestação de contas anual e, Considerando a necessidade e conveniência políticas, em que pese o prejuízo de ordem processual apontado sobre o aspecto meritório das presentes contas, a primazia do interesse público no sentido de que o Poder Legislativo Estadual, a quem compete o julgamento das contas, tenha o mais completo conhecimento da situação contábil-econômicofinanceira, retratada nos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e na Demonstração das Variações Patrimoniais; Considerando que a prestação de contas em análise, de uma maneira geral, reflete a boa e regular aplicação dos recursos públicos; Considerando o trabalho do Corpo Instrutivo deste Tribunal; Considerando o douto parecer do Ministério Público, representado pelo digno Procurador de Contas, Dr. Diogo Novaes Fortes; Considerando os valores da cidadania protegidos pela Constituição Federal que consagra, dentre outros, o direito fundamental de que todos os contribuintes sejam informados de como foram utilizados os recursos financeiros na execução dos planos e ações governamentais, subtraídos compulsoriamente de suas economias mediante tributação; Considerando os princípios da continuidade administrativa e da indisponibilidade do interesse público, bem como a relevância das informações positivas veiculadas no processo, capazes de, por extensão, contribuírem para a edificação da opinião pública estadual, VOTO: 1 – pela emissão de Parecer Prévio à augusta Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, sugerindo o arquivamento sem julgamento do mérito, das Contas de Resultado do Chefe do Poder Executivo – Sr. OTTOMAR DE SOUSA PINTO, in memoriam, relativas ao exercício de 2006, de acordo com o que preceitua o art. 267, inciso IV do CPC, ora supletivamente aplicável, extensivo a declaração de sua conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do art. 59 c/c o art. 106, Parágrafo único, do Regimento Interno TCE/RR; 2 – pelo encaminhamento à Assembléia Legislativa do Estado dos originais do processo, fazendo-se acompanhar do relatório, voto e parecer prévio a ser emitido, para o devido conhecimento e divulgação, a seu juízo; 3 – pelo arquivamento do feito. É o VOTO. TCE, Sala das Sessões, 27 de novembro de 2008. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 002/2008–TCERR–PLENO Dispõe sobre a fixação de valor mínimo, no exercício de 2009, para efeito de encaminhamento imediato ao Tribunal da Tomada de Contas Especial. O Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e considerando o disposto no § 2º do art. 7º, §§ 2º e 3º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 06, de 24.06.94 c/c §§ 4º e 5º do art. 129 do Regimento Interno do TCE/RR e o contido no parágrafo único do art. 5º da Instrução Normativa nº 01/95, RESOLVE: Art. 1º. Fixar, para o exercício de 2009, o valor de R$ 20.001,00 (vinte mil e um reais) a partir do qual a Tomada de Contas Especial, devidamente instruída, será encaminhada ao Tribunal para julgamento. Parágrafo único. Integrarão o processo de Tomada de Contas Especial, instaurada pela autoridade tomadora, dentre outros documentos elencados na IN nº 001/95, o relatório e o certificado de auditoria. Art. 2º. Se após a instrução do processo de Tomada de Contas Especial no âmbito da administração, for constatado que o dano ao erário é inferior à quantia referida no art. 1° deste ato, a autoridade administrativa competente aplicará o que determina o art. 6º da Instrução Normativa-TCE nº 01/95. Art. 3º. Fica revogada a Instrução Normativa n° 005/2007–TCE/RRPLENÁRIO. Tribunal de Contas do Estado de Roraima, aos 26 de novembro de BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial 2008. Manoel Dantas Conselheiro-Presidente Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Vice-Presidente Marcus Hollanda Conselheiro-Corregedor Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheiro-Ouvidor Cilene Salomão Conselheira Reinaldo Fernandes Neves Filho Conselheiro Essen Pinheiro Conselheiro Fui presente: Diogo Fortes Procurador de Contas Ministério Público de Contas JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Eminentes Conselheiros, Senhores Procuradores de Contas, Submeto à judiciosa apreciação deste Egrégio Colegiado, projeto de instrução normativa para fixação do valor mínimo a ser atribuído ao dano causado ao erário para efeito de encaminhamento imediato a esta Corte de Contas das Tomadas de Contas Especiais instauradas no âmbito da administração pública, ao longo do vindouro exercício, a teor do que preconiza o inciso XXV, do art. 15 c/c §§ 4º e 5º do art. 129 de nossa norma reguladora interna. TCE/RR, Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2008. Manoel Dantas Dias Conselheiro-Presidente Proponente ATA DA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA. Aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito, às nove horas e cinco minutos, no Plenário do TCERR, localizado no edifício da rua Agnelo Bitencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Manoel Dantas. Presentes: Conselheiros Reinaldo Fernandes Neves Filho, Marcus Hollanda, Essen Pinheiro, Henrique Manoel Fernandes Machado e Joaquim Pinto Souto Maior Neto; o Procurador de Contas, Doutor Diogo Fortes e a Diretora-Adjunta de Fiscalização das Contas Públicas, Doutora Soraya Fernanda Coelho Mora Matos. Ausente a Conselheira Cilene Salomão, por encontrar-se em gozo de férias. Havendo quorum, o Conselheiro-Presidente declarou aberta a Sessão, colocando em discussão e votação as seguintes Atas: 12ª Sessão Ordinária; 5ª Sessão Administrativa; 2ª Sessão Especial e 3ª Sessão Extraordinária, que foram aprovadas, à unanimidade. Item 1. Julgamento de Processos: Proc. Nº 0427/2008; Assunto: Consulta; Consulente: Sr. José Evandro Moreira; Órgão: Companhia de Águas e Esgoto de Roraima – CAER; Relator: Conselheiro-Corregedor Marcus Hollanda. Com a palavra, o Relator solicitou dispensa da leitura do Relatório, o que foi concedido. Após, prolatou seu voto pelo conhecimento da Consulta, posto que presentes os requisitos de admissibilidade; pela resposta ao consulente nos seguintes termos: 1. ao Governo de Estado não é permitido interferir na gestão administrativa e financeira de sociedade de economia mista, sendo-lhe permitido tão somente atos de supervisão, consoante dita o DecretoLei nº 200/67; 2. contrato firmado entre Governo de Estado e instituição financeira, que cria obrigações às sociedades de economia mista, são nulos de pleno direito, porquanto o Governo de Estado, ao criar obrigações às empresas de economia mista o faz sem capacidade para tal ato, mormente face à autonomia financeira e administrativa que tais empresas possuem; 3. a aquisição de produtos e serviços procedida sem licitação por Governo de Estado, amparada pelo artigo 24, VIII da Lei 8.666/93, não podem ter efeitos estendidos às sociedades de economia mista, eis que tal dispositivo possui aplicabilidade restrita às pessoas jurídicas de direito público interno, categoria esta em que não se enquadram as empresas de economia mista; 4. a celebração de um contrato nos moldes suscitados ferir-se-ia frontalmente o Princípio da Legalidade, sendo passível de escusas por parte do gestor da sociedade de economia mista a ratificá-lo, bem como suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário através de remédios constitucionais específicos aos casos de ilegalidade de atos administrativos, a exemplo, mandado de segurança, a teor da fundamentação ora exposta; pelo arquivamento do feito, após cumpridas as formalidades de estilo. Iniciada a votação, o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto manifestou-se contrário ao voto do Relator. Os Conselheiros Henrique Manoel Fernandes Machado, Essen Pinheiro e Reinaldo Fernandes Neves Filho votaram de acordo com o Relator. Em seguida, o Conselheiro-Presidente proclamou vencedor o voto do Relator, à maioria dos Conselheiros PÁG. 51 presentes, ficando com voto vencido o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto. Ato seguinte, o Relator procedeu à leitura do Projeto de Decisão Normativa, que foi declarado aprovado pelo Conselheiro-Presidente, passando a constituir a Decisão Normativa nº 004/2008-TCERR-TRIBUNAL PLENO. Item 2. Prosseguimento de discussão acerca de Proposição levada a Plenário (em 14.05.2008) pelo Cons. MARCUS HOLLANDA, nos seguintes termos: Deliberação acerca da extinção, sem julgamento de mérito, dos processos que têm por objeto a verificação de renúncia de receita (ISS) dos convênios federais firmados com as Prefeituras Municipais. O ConselheiroPresidente fez um resumo da Proposição apresentada pelo Conselheiro Marcus Hollanda e relembrou que os Conselheiros Joaquim Pinto Souto Maior Neto, Henrique Manoel Fernandes Machado e Essen Pinheiro manifestaram-se de acordo com a proposição; que a Conselheira Cilene Salomão solicitou vista da matéria, e na Segunda Sessão Extraordinária o Relator concedeu vista também ao MIPUC e que, ao retornar à pauta, o Procurador de Contas procedeu a leitura de manifestação pugnando pela rejeição da proposição formulada, mantendo-se o devido trâmite a todos os procedimentos “Inspeções Extraordinárias realizadas em Municípios com o objetivo de apurar valores do ISS das obras federais e verificação de renúncia de receita.”, solicitando, em ato contínuo, a juntada da peça aos autos, no que foi atendido. Relembrou que, Concedida a palavra ao Conselheiro-Relator, Marcus Hollanda, este manteve, no substancial, os termos da proposição formulada na 8ª Sessão Ordinária, pugnando, desta feita, pela extinção dos processo, com julgamento de mérito; pela remessa de cópia dos processos ao Ministério Público Estadual; pelo envio de recomendações aos atuais gestores dos órgãos inspecionados, para que atentem estritamente aos ditames legais que regem os tributos de sua competência e adotem as medidas necessárias a fim de coibir perda de receita, bem como que procedam à imediata cobrança do ISS de exercícios pretéritos que se encontram pendentes e ainda exigíveis e que o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto solicitou vista da matéria, o que foi concedido. Ato contínuo, a Conselheira Cilene Salomão votou contra a proposição apresentada, manifestando-se pelo prosseguimento regular da tramitação dos aludidos processos no âmbito desta Corte de Contas. O Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto retornou com a matéria à apreciação do Pleno nesta sessão, mantendo o voto anteriormente prolatado, de acordo com o Relator. O Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado modificou seu posicionamento, passando a comungar com o entendimento da Conselheira Cilene Salomão. O Conselheiro Essen Pinheiro manteve seu voto, com o Relator, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho. Em seguida, o Conselheiro-Presidente declarou aprovada a Proposição do Conselheiro Marcus Hollanda, à maioria, sendo vencidos os Conselheiros Cilene Salomão e Henrique Manoel Fernandes Machado. Item 3. Eleição dos membros da Comissão de Ética do Tribunal – biênio 2008/2009. Posto que a Comissão de Ética eleita anteriormente teve seu prazo de vigência expirado, o Conselheiro-Presidente convocou nova eleição, ressaltando que todos os Conselheiros estão aptos a receberem o sufrágio, à exceção do Corregedor e do Presidente do Tribunal. Após, iniciou o processo eletivo solicitando à Sra. Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias as cédulas de votação para apreciação e rubricas. Em seguida, a Sra. Diretora abriu a urna para exame de todos e distribuiu as cédulas para a votação. Pela ordem de antigüidade, os Conselheiros depositaram seus votos na urna. O Conselheiro-Presidente convidou o Procurador de Contas para funcionar como escrutinador da votação. Após contagem, o Procurador de Contas anunciou que o Conselheiro Essen Pinheiro recebeu o maior número de votos, e que em segundo lugar ficaram empatados os Conselheiros Henrique Manoel Fernandes Machado e Cilene Salomão. Após discussão acerca do critério de desempate, o Plenário decidiu, à unanimidade, que o critério de desempate seria o da antigüidade no cargo, sendo portanto eleita a Conselheira Cilene Salomão. Após, o Conselheiro-Presidente declarou eleitos os membros para a Comissão de Ética – biênio 2008-2009 - os Conselheiros Essen Pinheiro e Cilene Salomão. Esgotada a pauta, o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto falou sobre as demissões de cargos comissionados na Prefeitura Municipal de Boa Vista, dizendo que lhe causou estranheza essa atitude ter sido tomada apenas agora, após as eleições municipais, vez que a redução do FPM ocorreu meses atrás; que estuda a possibilidade de instaurar uma Tomada de Contas Especial ou uma Auditoria para verificar a caso. O Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado, Relator das contas em comento, disse que, como Relator do feito, fez um alerta ao administrador em função da redução do FPM. O Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho demonstrou sua preocupação com o fato de um Conselheiro propor ações em processos que já têm Relatoria definida; que a preocupação do Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto deveria ser comunicada ao Presidente do feito, Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado. A Diretora-Adjunta de Fiscalização das Contas Públicas informou que o prazo para envio do Relatório 2º quadrimestre encerrava-se na data de hoje, e que após a análise dos dados será feito um diagnóstico da situação. O Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior PÁG. 52 Diário Oficial disse que aguardará a análise a ser feita pela DIFIP e solicitou o envio de uma cópia ao seu gabinete, não se opondo o Relator do processo. E, nada mais havendo a tratar, às dez horas e vinte e nove minutos, o Conselheiro-Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, Maria Carolina Velludo, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador de Contas e pela Diretora-Adjunta de Fiscalização das Contas Públicas. Manoel Dantas Conselheiro-Presidente Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro-Vice-Presidente Marcus Hollanda Conselheiro-Corregedor Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheiro-Ouvidor Reinaldo Fernandes Neves Filho Conselheiro Essen Pinheiro Conselheiro Fui presente: Diogo Fortes Procurador de Contas Ministério Público de Contas Soraya Fernanda Coelho Mora Matos Diretora-Adjunta de Fiscalização das Contas Públicas EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. DO PROCESSO: 0555/2008; OBJETO: Participação de colaboradores no evento “Contratação Direta Sem Licitação”; CONTRATADA: TREIDE APOIO EMPRESARIAL LTDA; FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações; VALOR TOTAL: R$ 5.960,00 (cinco mil novecentos e sessenta reais); RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE: em 05.12.08; RATIFICAÇÃO: em 05.12.08. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. DO PROCESSO: 0556/2008; OBJETO: Participação de colaboradores no evento “Curso de Gestão Integral de Convênios – Celebração, Execução e Prestação de Contas – Contempla Principais Alterações e Legislação Atualizada”; CONTRATADA: ESAD TREINAMENTO APERFEIÇOAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO; FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações; VALOR TOTAL: R$ 3.940,00 (três mil, novecentos e quarenta reais); RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE: em 05.12.08; RATIFICAÇÃO: em 05.12.08. Defensoria Pública do Estado de Roraima PORTARIA/DPG Nº 767, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público da 1ª Categoria, Dr. ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO, lotado no núcleo da Capital, para excepcionalmente, atuar na defesa dos assistidos D. C. O. e A. A. C., nos autos do Processo nº 02003002958-9 junto ao Tribunal do Júri na comarca de Caracaraí-RR, no período de 10 a 11 de dezembro do corrente ano, com ônus. Publique-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 768-A, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com a Resolução TRE/RR Nº 023/2008 e conforme o Artigo 98, da Lei n.º 9.504/97, RESOLVE: Conceder ao Defensor Público da Categoria Especial, SILVIO ABBADE MACIAS, dispensa de serviço de 02 (dois) dias, a serem gozados nos dias 02 e 03.12.2008, em virtude de sua designação para desenvolver a função de 1º MESÁRIO da 316ª Seção, referentes às Eleições/2008, no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 783, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Nomear SOFIA LORENNA FERREIRA MOTA, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe de Divisão - DPE/CCA-2, da Defensoria Pública do Estado de Roraima, com efeitos a partir do dia 01.12.2008. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral EXTRATO DO CONTRATO Nº. 017/2008 PROCESSO: N.º 333/2008 CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA CONTRATADA: L. CARNEIRO DA SILVA - ME OBJETO: Aquisição de material de expediente (envelopes, capas e contra-capas de processos, blocos de requisição de combustível e material). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho: 14.122.10.4323; Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte: 001. VALOR TOTAL: R$ 7.967,00 (sete mil, novecentos e sessenta e sete reais) DATA DE ASSINATURA: 25/11/2008 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Convite nº. 011/2008 SIGNATÁRIOS: DR OLENO INACIO DE MATOS – Defensor Publico Geral do Estado de Roraima e LILY CARNEIRO DA SILVA – Titular da empresa. DIRETORA GERAL PORTARIA/DG Nº 60, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº 430/08, RESOLVE: Publicar Errata da Portaria nº 30/08, publicada na edição do Diário Oficial nº 929 do dia 21 de outubro de 2008. ONDE SE LÊ: Exercício 2007 LEIA-SE: Exercício 2008 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley R. de Almeida Matos Cruz Diretora-Geral PORTARIA/DG Nº 61, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº 430/08, Considerando o requerimento da Servidora Gysele Baccarin Araújo, datado de 20 de novembro de 2008, RESOLVE: Conceder a servidora GYSELE BACCARIN ARAÚJO, 11 (onze) dias de férias, referente ao exercício de 2008, a serem usufruídas a contar de 09 dez de 2008. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley R. de Almeida Matos Cruz Diretora-Geral PORTARIA/DG Nº 62, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº 430/08, Considerando o Processo Nº 445/2008, RESOLVE: Conceder a servidora JACIARA AMORIM FERREIRA, 18 (dezoito) dias de férias, referente ao exercício de 2008, a serem usufruídas a contar de 05 jan de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley R. de Almeida Matos Cruz Diretora-Geral PORTARIA/DG Nº 63, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº 430/08, Considerando o Processo Nº 446/2008, RESOLVE: Conceder ao servidor KLEBER DA SILVA PINHEIRO, 15 (quinze) dias de férias, referente ao exercício de 2008, a serem usufruídas a contar de 19 jan de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley R. de Almeida Matos Cruz Diretora-Geral PORTARIA/DG Nº 64, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial 430/08, Considerando o Processo Nº 453/2008, RESOLVE: Conceder a servidora OZANIRA PATRÍCIO DE SOUSA, 13 (treze) dias de férias, referente ao exercício de 2008, a serem usufruídas a contar de 19 jan de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley R. de Almeida Matos Cruz Diretora-Geral PORTARIA/DG Nº 65, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº 430/08, Considerando o requerimento da Servidora Nilma King Tataíra, datado de 18 de novembro de 2008, RESOLVE: Conceder a servidora NILMA KING TATAÍRA, 30 (trinta) dias de férias, referente ao exercício de 2008, a serem usufruídas a contar de 19 jan de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley R. de Almeida Matos Cruz Diretora-Geral PORTARIA/DG Nº 66, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº 430/08, Considerando o requerimento da Servidora Glenya Maria Dutra de Araújo, datado de 18 de novembro de 2008, RESOLVE: Conceder a servidora GLENYA MARIA DUTRA DE ARAÚJO, 15 (quinze) dias de férias, referente ao exercício de 2008, a serem usufruídas a contar de 13 jan de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley R. de Almeida Matos Cruz Diretora-Geral PORTARIA/DG Nº 67, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº 430/08, Considerando o Processo Nº 395/2008, RESOLVE: Conceder a servidora LUCIMARY SANT’ANA BEZERRA, 30 (trinta) dias de férias, referente ao exercício de 2008, a serem usufruídas a contar de 05 jan de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley R. de Almeida Matos Cruz Diretora-Geral PORTARIA/DG Nº 68, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº 430/08, Considerando o Processo Nº 429/2008, RESOLVE: Conceder a servidora LIDIANE LADISLAU DA SILVA AGUIAR, 30 (trinta) dias de férias, referente ao exercício de 2008, a serem usufruídas a contar de 29 jan de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley R. de Almeida Matos Cruz Diretora-Geral PORTARIA/DG Nº 69, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº 430/08, Considerando o Processo Nº 407/2008, RESOLVE: Conceder a servidora SUEIDE MAGALHÃES DA TRINDADE MARQUES, 30 (trinta) dias de férias, referente ao exercício de 2008, sendo o 1º período de 18 (dezoito) dias, a contar de 13 a 30 jan de 2009 e o 2º período de 12(doze) dias, a contar de 06 a 17 jul de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley R. de Almeida Matos Cruz Diretora-Geral PORTARIA/DG Nº 70, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº 430/08, Considerando o Processo Nº 443/2008, RESOLVE: Conceder a servidora MANOELA OLIVEIRA DE SOUZA, 30 (trinta) dias de férias, referente ao exercício de 2008, a serem usufruídas a contar de 12 jan de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PÁG. 53 Shirley R. de Almeida Matos Cruz Diretora-Geral PORTARIA/DG Nº 71, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº 430/08, Considerando o Processo Nº 456/2008, RESOLVE: Conceder a servidora SUZETE DOS SANTOS CHAVES, 30 (trinta) dias de férias, referente ao exercício de 2009, a serem usufruídas a contar de 01 out de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley R. de Almeida Matos Cruz Diretora-Geral PORTARIA/DG Nº 73, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº 430/08, Considerando o Processo Nº 396/2008, RESOLVE: Conceder ao servidor FRANCISCO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS, 30 (trinta) dias de férias, referente ao exercício de 2008, com efeitos a partir de 17 nov de 2008. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley R. de Almeida Matos Cruz Diretora-Geral PORTARIA/DG Nº 74, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº 430/08, Considerando o Processo Nº 438/2008, RESOLVE: Conceder a servidora PRISCILA FERNANDES ABREU, 30 (trinta) dias de férias, referente ao exercício de 2008, a serem usufruídas no período de 23 fev a 24 mar de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley R. de Almeida Matos Cruz Diretora-Geral PORTARIA/DG Nº 77, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº 430/08, Considerando o requerimento do Servidor Francisco Carlos Nobre, datado de 12 de novembro de 2008, RESOLVE: Conceder ao servidor FRANCISCO CARLOS NOBRE, 30 (trinta) dias de férias, referente ao exercício de 2009, a serem usufruídas a contar de 02 jan de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley R. de Almeida Matos Cruz Diretora-Geral PORTARIA/DG Nº 78, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art 1º, IV, da Portaria/DPG Nº 430/08, Considerando o Processo Nº 463/2008, RESOLVE: Conceder ao servidor DENILSON BILIO BRITO, 30 (trinta) dias de férias, referente ao exercício de 2009, a serem usufruídas a contar de 01 out de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Shirley R. de Almeida Matos Cruz Diretora-Geral Prefeituras PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ Resultado de Licitação O presidente da Comissão de Licitação da prefeitura municipal de São Luiz do Anauá-RR, torna público que o processo 871/08 – Tomada de Preço 035/08, que objetiva a aquisição de móveis para atender a Secretaria Municipal de Educação da prefeitura do município de São Luiz do Anauá, teve como vencedora do certame a empresa Pedrosa Distribuidora Ltda CNPJ 63.684.781/0001-09, com a proposta de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).José de Ribamar Nogueira Presidente da CPL. Diário Oficial PÁG. 54 Outras Publicações RODRIGUES E OLIVEIRA LTDA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS A Firma RODRIGUES E OLIVEIRA LTDA, estabelecida à RUA MANOEL FELIPE, 1506 nesta cidade, cadastrada no CNPJ sob o nº. 84.018.373/0001-80, e nesta Fazenda sob o nº 24.000750-6, Vem comunicar o extravio dos Documentos:01(um) livro de registro de entradas modelo P1, numerado tipograficamente do nº 01 ao 50, com o número de ordem 01 01(um) livro de registro de saídas modelo P2, numerado tipograficamente do nº 01 ao 50, com o número de ordem 01 e, 01(um) livro de registro de apuração do icms modelo P7, numerado tipograficamente do nº 01 ao 50, com o número de ordem 01. Boa Vista/RR, 03 de Novembro de 2008. MULLER E MAGALHAES LTDA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS A empresa MULLER E MAGALHAES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.363.624/0001-61, com endereço à Rua Araújo Filho, 385 - Centro – Boa Vista — RR, a mesma encontra-se INATIVA desde 2002, vem de publico comunicar aos poderes constituídos e ao publico em geral, o extravio de Seus Livros Ficais ( Entrada, Saída e de Apuração do ICMS ) os Blocos de Notas Ficais (0001 a 0250), Contratos e Alterações Contratuais (Originais) FAC (Original) FIC (Original) Carimbos. Boa Vista-RR, 05 de Dezembro de 2008. Macio Luiz de Mattos Muller Administrador BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 FIC (Original) Carimbos. Boa Vista-RR, 05 de Dezembro de 2008. Macio Luiz de Mattos Muller Administrador SEBASTIÃO PEREIRA COSTA ME Extravio de documentos A firma SEBASTIÃO PEREIRA COSTA ME CNPJ nº 01.320.216/ 0001-05, com sede na cidade de Boa Vista-RR. Vem de publico comunicar aos poderes constituídos e ao publico em geral, o extravio dos seguintes documentos 01 livro de REGISTRO DE ENTRADAS nº de Ordem o1 Modelo 1-A, 01 livro REGISTRO DE SAIDAS nº de Ordem 01 Modelo 2-A, 01 livro de REGISTRO DE INVENTARIO nº de Ordem 01 Modelo 7, 01 livro REGISTRO DE APURAÇÃO DO I.C.M.S nº de Ordem 01 Modelo 9, 01 livro REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMO DE OCORRENCIAS nº de Ordem 01 Modelo 6. Boa Vista – RR, 12 de Dezembro de 2008 Sebastião Pereira Costa Titular C.F.C – CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ALFA LTDA RELAÇÃO DOS ALUNOS QUE PARTICIPARAM DO CURSO DE TRANSPORTE ESCOLAR E MOPP. SIEX COM. E REP. LTDA TRANSPORTE ESCOLAR 1.Almir Marcelo da Silva, 2.Antônio Carlos Rocha Lima, 3.Edivaldo Rodrigues da Silva, 4.Flávio da Silva Santos, 5.João Pereira de Brito, 6.José Aparecido Oliveira Gomes, 7.Marcelo da Silva Costa, 8.Marcelo Palege Voss, 9.Zones Matias dos Santos EXTRAVIO DE DOCUMENTOS A empresa SIEX COM. E REP. LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.553.242/ 0001-04 e CGF nº 24.005316-0 com endereço à Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1183 - Mecejana – Boa Vista — RR, a mesma encontra-se INATIVA desde 2000, vem de publico comunicar aos poderes constituídos e ao publico em geral, o extravio de Seus Livros Ficais ( Entrada, Saída e de Apuração do ICMS ) os Blocos de Notas Ficais (0001 a 0250), Contratos e Alterações Contratuais (Originais) FAC (Original) MOPP 1.Alberto de Souza Serafim, 2.Almir Marcelo da Silva, 3.Antônio Carlos Rocha Lima, 4.Cristovão Soares de Oliveira (Atualização), 5.Flávio da Silva Santos, 6.João Pereira de Brito (Atualização), 7.José Aparecido Oliveira Mendes, 8.Marcelo da Silva Costa, 9.Marcelo Palege Voss, 10.Raimundo Antônio F. E. (Atualização), 11.Zones Matias dos Santos (Atualização) BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Diário Oficial PÁG. 55 PÁG. 56 Diário Oficial BOA VISTA, 15 DE DEZEMBRO DE 2008