Publicação: 14/02/92 (*) Republicação: 19/02/92 PORTARIA Nº 746/1992 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 201, de 6 de março de 1991, e pela Lei nº 10.482, de 17 de julho de 1991, e, CONSIDERANDO a necessidade de continuar a cooperação jurisdicional entre as Comarcas; CONSIDERANDO a mudança de titularidade de Juízes, em virtude de promoção ou remoção, e as novas designações de Juízes substitutos para as diversas Comarcas; CONSIDERANDO, ainda, as propostas apresentadas pelos Coordenadores e Subcoordenadores dos Grupos de Trabalho, na reunião realizada em Belo Horizonte, no dia 7 de dezembro de 1991, RESOLVE: Art. 1º - Sem prejuízo da cooperação prevista em atos anteriores, os Juízes de Direito, relacionados nos Anexos I a VII, ficam designados, a partir de 1º de fevereiro último, para cooperar nas Comarcas e/ou varas neles indicados, respeitado, sempre, o princípio da identidade física do Juiz, nos termos do art. 6º, da Res. nº 201/91 TJMG e art. 2º da Lei nº 10.482, de 17 de julho de 1991. Art. 2º - O Coordenador promoverá reuniões com o seu Grupo de Trabalho a fim de deliberar sobre as cooperações previstas no art. 1º. Parágrafo único - O Coordenador ou o seu substituto remeterá, mensalmente, à Presidência do Tribunal de Justiça relatório das atividades desenvolvidas pelo grupo. Art. 3º - À medida em que ocorrer mudança de Juiz titular ou movimentação de Juízes Substitutos das Comarcas cooperadoras, caberá ao coordenador correspondente, após entendimento com o novo titular ou substituto, comunicar a alteração por escrito à Presidência, a fim de ser formalizada a nova designação. Parágrafo Único - Ocorrendo a vacância do Coordenador Subcoordenador, o grupo fará nova indicação, dando conhecimento à Presidência. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Palácio da Justiça, 14 de fevereiro de 1992. ou JOSÉ FERNANDES FILHO Presidente ANEXO I (a que ser refere o art. 1º da Port. Nº 746/92) Pólo: JUIZ DE FORA- 1 Cooperadores Alcino Waldir Leite (Matias Barbosa) Sônia de Castro Alvim (J. F. 6ª Vª Cível) Flávio André G. Dovizo (J.F. 2ª Vª Família) Coordenador: Jadir Vaz de Campos Subcoordenador: Sônia de Castro Alvim Comarcas/Varas Cooperadas Juiz de Fora - Vª da Faz. Pub. e Aut. Juiz de Fora - 6ª Vara Cível Juiz de Fora - Vª Reg. Pub. Fal. e Concordatas ANEXO II (a que ser refere o art. 1º da Port. Nº 746/92) Pólo: JUIZ DE FORA- 2 Cooperador Carlos Alberto T. C. Barbosa (Rio Novo) Coordenador: Márcio W. G. Castro Subcoordenador: Élcio C. Costa Comarcas/Varas Cooperadas Juiz de Fora - Varas Criminais ANEXO III (a que ser refere o art. 1º da Port. Nº 746/92) Pólo: JUIZ DE FORA- 3 Cooperador Ronaldo R. Oliveira (J. F. Vara Menores) Coordenador: Ronaldo R. Oliveira Subcoordenador: César A. Westin Comarcas/Varas Cooperadas Juiz de Fora - 1ª Vª Família ANEXO IV (a que ser refere o art. 1º da Port. Nº 746/92) Pólo: MURIAÉ Coordenador: Wellington Fonseca Júnior Subcoordenador: Irmar Ferreira Campos Comarcas/Varas Cooperadas Cooperadores Leda Carneiro (Eugenópolis) Wálter Luiz de Melo (Muriaé - 1ª Vª Civ.) José Armando P. da Silveira (Miradouro) Alcimar Pessoa Won Held (Tombos) Muriaé - Vª Criminal Muriaé - 2ª Vª Cível Carangola - 1ª Vara Carangola - 2ª Vara ANEXO V (a que ser refere o art. 1º da Port. Nº 746/92) Pólo: CATAGUASES Cooperadores José Maria do Nascimento (Cataguases - 2ª Vª. Cível) José Nicolau Masseli (Cataguases - 1ª Vª. Cível) Marcus Antônio de P. Albano (Além Paraíba) José Ricardo de Oliveira (Além Paraíba - 1ª Vara) Coordenador: José Nicolau Masselli Subcoordenador: Comarcas/Varas Cooperadas Leopoldina - 1ª e 2ª Varas Cataguases - V. Criminal e Menores Pirapetinga Leopoldina ANEXO VI (a que ser refere o art. 1º da Port. Nº 746/92) Pólo: BARBACENA Cooperadores Coordenador: Dídimo Inocêncio de Paula Subcoordenador: José Antônio Braga Comarcas/Varas Cooperadas Wander Cardoso Oliveira (Santos Dumont) Barbacena - V. Criminal e Carandaí José Antônio Braga (Barbacena 2ª V. Civ.) Ettore Dalboni da Cunha (Barbacena - 1ª V. Civ.) Dídimo Inocêncio de Paula (Barbacena - 3ª V. Civ.) Arnaldo Maciel Pinto (Barbacena - 2ª V. Crim.) Barbacena - 2ª Vara Criminal ANEXO VII (a que ser refere o art. 1º da Port. Nº 746/92) Pólo: UBÁ Coordenadora: Selma Maria M. de Souza Subcoordenador: Fernando A. Starling Cooperação recíproca entre todos os juízes Érvália Guarani Senador Firmino Ubá 1ª Cível 2ª Cível Vª. Cr. M. P. Viçosa 1ª Vara Viçosa 2ª Vara Visconde do Rio Branco 1ª Vara 2ª Vara Antônio Évio de Souza Vitório Geraldo Bertolin Lilian Maria Paiva de Sá Júlio César Lorens Selma Maria Marques de Souza Geraldo Senra Delgado Antônio Évio de Souza Fernando Alvarenga Starling Cristiano Álvares V. do Lago Rogério Medeiros Garcia de Lima (*) Republicado por incorreção na publicação do dia 14/02/92