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PODER JUDICIÁRIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA
18/09/2015 14:56
BOLETIM ESTATÍSTICO TIPO 2 - JUÍZES DAS VARAS FEDERAIS
Juízo: 2ª VARA FEDERAL [FÍSICO E E-JUR ]
PJRES000211CVD
Ver. 17/01/2013 15:00:00
Período: 01/08/2015 A 31/08/2015
Nº de registro e-CVD 00005.2015.00023803.1.00223/00163
Estatística pertencente ao Juiz: DR. OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA JÚNIOR
Matrícula:
223
SENTENÇAS
Classes
Embargos
Decisões
Finais
B
A
REPETITIVAS
HOMOLOGA
-TÓRIAS
C
D
E
TOTAL
DECLARATÓRIOS
INFRINGENTES
De Sentença
DESP. E
DESPACHOS DEC. FORA
DO PRAZO*
DECiSÕES
INTERLOCUTÓRIAS
De Decisão
PROCESSOS CONCLUSOS
DESPACHO
TOTAL
DECISÃO
FORA DO
PRAZO*
TOTAL
SENTENÇA
FORA DO
PRAZO*
TOTAL
FORA DO
PRAZO*
1201-AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CO
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1202-AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REV
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1209-AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OU
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10
4
0
0
0
0
0
0
0
1600-AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
0
0
0
0
0
0
2100-MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
0
0
0
3
0
0
0
3
0
1
0
33
3
0
0
0
0
0
0
0
4100-CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
5146-REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
7100-AÇÃO CIVIL PÚBLICA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
13
8
0
0
0
0
0
0
0
13101-AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
4
0
0
0
0
0
0
0
15601-INQUÉRITO POLICIAL
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
0
17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
0
17300-CARTA DE ORDEM PENAL
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0
3
0
1
0
66
26
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
(*) Fora do prazo:Despachos, decisões e sentenças proferidos após 60 dias da conclusão, bem como processos conclusos além deste tempo.
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Documento assinado digitalmente pelo(a) OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA JUNIOR:JU223 em 18/09/2015, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 15914703803238
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA
18/09/2015 14:56
BOLETIM ESTATÍSTICO TIPO 2 - JUÍZES DAS VARAS FEDERAIS
Juízo: 2ª VARA FEDERAL [FÍSICO E E-JUR ]
PJRES000211CVD
Ver. 17/01/2013 15:00:00
Período: 01/08/2015 A 31/08/2015
Nº de registro e-CVD 00005.2015.00023803.1.00223/00163
Estatística pertencente ao Juiz: DR. OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA JÚNIOR
Matrícula:
223
SENTENÇAS
Classes
A
HOMOLOGA
-TÓRIAS
REPETITIVAS
C
0
Instrução e
Julgamento
0
Naturalização
Justificação
Prevía
0
D
E
Decisões
Finais
DECLARATÓRIOS
TOTAL
INFRINGENTES
De Sentença
Admonitória
0
Interrogatórios
Outras
0
0
0
Depoimentos Pessoais
Tomados
0
Testemunhas
Inquiridas
DESP. E
DESPACHOS DEC. FORA
DO PRAZO*
PROCESSOS CONCLUSOS
DESPACHO
TOTAL
DECISÃO
FORA DO
PRAZO*
TOTAL
SENTENÇA
FORA DO
PRAZO*
TOTAL
Praças, Leilões e Outros Atos Instrutórios Realizados
Acusados ou Condenados
Advertidos
0
0
DECiSÕES
INTERLOCUTÓRIAS
De Decisão
Atos Realizados em Audiência
Audiências Realizadas
Conciliação
Embargos
B
Peritos e Assitentes
Técnicos Ouvidos
0
Praças e Leilões
0
Perícia: Ordenada/Deferida, Indef. ou
Ordenada Nova Pericia
0
Julgamento Convertido em
Diligência
Júri
0
1
Saldo de processos atribuídos
OBSERVAÇÕES:
0
DIRETOR(A) DA SECRETARIA
JUIZ FEDERAL
NOME:
MATRÍCULA:
ASSINATURA:
NOME:
ASSINATURA:
SENTENÇAS (Resolução CJF n. 446, de 9 junho de 2005)
A Extinguem o processo com julgamento do mérito, com fundamentação individualizada.
B Extinguem o processo com julgamento do mérito, repetitivas e homologatórias.
C Extinguem o processo sem julgamento do mérito.
D Condenatórias e Absolutórias, bem como as de rejeição de queixa e as de denúcias.
E Extintivas de punibilidade(art. 107 CP) ou de suspensão condicional da pena(Susis,art 696 CPP).
Decisões Finais de processos incidentes.
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Documento assinado digitalmente pelo(a) OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA JUNIOR:JU223 em 18/09/2015, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006.
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