INFORMAÇÃO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO De acordo com a legislação em vigor e por decisão do Conselho Pedagógico, informa-se: 1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO adotados no Agrupamento de Escolas de São Bruno: 1.1 Critérios para a avaliação no final de período 1º ciclo 60% 40% 2º ciclo 3º ciclo Competências Avaliação de aquisições básicas/Domínio saber Capacidade de utilização da Língua Portuguesa, em diferentes situações de comunicação; Domínio da Língua Portuguesa; Participação oral; Grau de desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático; Capacidade de problematizar situações; Capacidade de evolução na realização das aprendizagens em geral; Aptidão para discutir, partilhar e comunicar descobertas e ideias; Capacidade de pesquisa, recolha, organização e tratamento de dados; Capacidade de auto, hetero e coavaliação; Realização dos trabalhos de casa; Participação nos trabalhos de grupo; Avaliação das atitudes Iniciativa; Criatividade; Perseverança; Autonomia; Responsabilidade; Assiduidade; Pontualidade; Cooperação e relação interpessoal; Confiança em si próprio; Competências Domínio dos Saberes Instrumentos de avaliação alunos durante as aulas; Trabalhos de casa; Trabalhos de pesquisa; Realização de testes/fichas de avaliação; 80% Competências específicas definidas para cada disciplina e áreas curriculares. Matrizes de avaliação de competências (ficha diagnóstica e fichas trimestrais) Grelhas de atitude; Grelhas de comportamento Instrumentos de avaliação Fichas de avaliação -Testes -Mini -fichas -Questões de aula Trabalhos de grupo / de pesquisa Apresentação de trabalhos Relatórios Trabalho de aula Trabalho de casa 70% Intervenções orais e escritas dos Domínio das atitudes 30% 20% Participação / Empenho Realização dos trabalhos de casa Realização das atividades da aula individuais e de grupo Apresentação do material necessário Assiduidade Pontualidade Responsabilidade Cumprimento de regras e de normas Grelhas de observação Ficha de autoavaliação 1.2 Notação utilizada nas Fichas de Avaliação: 1º/2º/3º Ciclos 0% - 19% Fraco 20% - 49% Não Satisfaz 50% - 69% Satisfaz 70% - 89% Satisfaz Bem 90% - 100% Excelente As Fichas de Avaliação são classificadas de forma qualitativa AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA A avaliação diagnóstica pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo, embora seja preferencialmente no início do ano. Conduz à adoção de estratégias de diferenciação pedagógica e contribui para elaborar, adequar e reformular o Plano de Turma, facilitando a integração do aluno, apoiando a orientação escolar vocacional. 2. 3. AVALIAÇÃO INTERCALAR Em todos os ciclos, realiza-se a meio dos 1º e 2º Períodos a Avaliação Intercalar que visa informar qualitativamente (fraco, não satisfaz, satisfaz, satisfaz bem e excelente) sobre a evolução das aprendizagens e do comportamento dos alunos. 4. ÁREAS CURRICULARES DISCIPLINARES 3.1 No 1º ciclo a avaliação sumativa interna materializa-se de forma descritiva em todas as disciplinas, com exceção de Português e Matemática, no 4º ano, a qual se expressa numa escala de 1 a 5. 3.2 No 2º e 3º ciclos serão avaliados de forma quantitativa, de 1 a 5 no final de cada período, com exceção das disciplinas de Oferta Complementar (DCPS e Educação para a Cidadania). 4. APOIO AO ESTUDO (Decreto-Lei nº 91/2013 de 10 de Julho e Decreto Lei nº139/2012 de 5 de Julho) 4.1 No 1º ciclo, o Apoio ao Estudo é de frequência obrigatória (preferencialmente de Português e Matemática) 4.2 No 2º ciclo o Apoio ao Estudo é de oferta obrigatória para a escola, de frequência facultativa para os alunos, sendo obrigatória para os alunos para tal indicados, pelo Conselho de Turma e obtido o acordo dos encarregados de educação. (Português, Matemática e preferencialmente Inglês) 5. OFERTA COMPLEMENTAR Desenvolvimento de Competências Pessoais e Sociais (2º ciclo) Educação para a Cidadania/“Língua e Cultura Alemã” (3º ciclo) Frequência obrigatória para os alunos, desde que criada pela escola, em função da gestão do crédito letivo disponível. Visa o desenvolvimento da educação para a cidadania, tendo em conta a consciência cívica dos alunos, como elemento fundamental no processo de formação de cidadãos responsáveis, críticos, ativos e intervenientes, com recurso, nomeadamente, ao intercâmbio de experiências vividas pelos alunos e à sua participação, individual e coletiva, na vida da turma, da escola e da comunidade; será abordada a Educação para a Sexualidade, de acordo com os diferentes níveis etários e noções de Alimentação Saudável e Exercício Físico, no âmbito do Projeto piloto FITescola; sempre lecionada pelo Diretor de Turma. Em todos os anos terá a duração de 45 minutos. No final de cada período, tem uma avaliação qualitativa (Não Satisfaz; Satisfaz; Satisfaz Bem). Este ano, a título experimental, uma turma de 9º ano terá “Língua e Cultura Alemã” em vez de Educação para a Cidadania. No final de cada período, tem uma avaliação qualitativa (Não Satisfaz; Satisfaz; Satisfaz Bem). 6. OFERTA DE ESCOLA e TIC (Decreto Lei nº139/2012 de 5 de Julho) No âmbito do Projeto Educativo de Agrupamento (PEA), no 7º ano os alunos frequentam uma disciplina de Estudos e Projetos Europeus (avaliação qualitativa) e TIC, semestralmente, e no 8º ano os alunos frequentam uma disciplina da área artística Artes Visuais (avaliação qualitativa) e TIC também semestralmente. 2 Informações sobre o Decreto Lei nº139/2012 de 5 de Julho e o Despacho normativo n.º 24-A/2012 de 6 de dezembro e decisões do Conselho Pedagógico. 7. PROGRESSÃO E RETENÇÃO NOS 1º, 2 º e 3º CICLOS 7.1 No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas e, após cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar. 7.2 Nos 5º, 7º e 8º anos, ou seja, nos anos não terminais de ciclo, a escola definiu que o limite de avaliações inferiores a três que permitem ao aluno transitar para 6º ano, para o 8º ano e para o 9º ano é de 3 Disciplinas. 7.3 No final do 1º ciclo, o aluno não progride e obtém a menção de Não aprovado(a) se estiver na situação de: ter obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português e de Matemática, após a realização de Provas Finais, podendo usufruir de período de acompanhamento extraordinário, de preparação para a 2ª fase das Provas Finais 7.4 No final dos 2º e 3º ciclos, o aluno não progride e obtém a menção de Não aprovado(a) se estiver numa das situações: ter obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português e de Matemática; ter obtido a classificação inferior a 3 em três disciplinas. No 2º ciclo após a realização de Provas Finais, podem ainda usufruir de período de acompanhamento extraordinário, de preparação para a 2ª fase das Provas Finais. 8. PROVAS FINAIS 8.1 Condições de admissão 8.1.1 São admitidos às Provas Finais dos 4º e 6º anos de escolaridade todos os alunos. Não são admitidos à realização das provas finais do 9º ano, os alunos que tenham classificações na avaliação sumativa interna que já não lhes permitam superar, após a realização das provas finais: Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Português e Matemática; Classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas, exceto se alguma delas for Português e/ ou Matemática e nestas tiver obtido nível 2. 8.1.2 Quando o Encarregado de Educação interpuser recurso da avaliação final do 3º período que impeça o aluno de se apresentar à Prova Final, pode realizar a prova condicionalmente, ficando a validação e divulgação do resultado dependente da decisão favorável do recurso. 3