Resolução 002/2009 Institui o Programa de Iniciação Científica em Direito para os Professores do Programa de Mestrado em Direito da UNISANTOS Seção 1 – Das Disposições Gerais Art. 1º. A presente Resolução tem por finalidade estabelecer regras específicas para os professores do Programa de Mestrado em Direito da UNISANTOS no que diz respeito às atividades de iniciação científica dos alunos do curso de graduação da Faculdade de Direito da UNISANTOS. Art. 2º. O Programa de Iniciação Científica em Direito é distinto do Programa Institucional de Iniciação Científica da UNISANTOS (PROIN), pois este se submete a um regime jurídico próprio e à autoridade e às regras aprovadas pelo Comitê de Iniciação Científica (COIC). Parágrafo único - O Programa de Iniciação Científica em Direito deve atuar de forma integrada com o Programa de Iniciação Científica da UNISANTOS (PROIN). Art. 3º. O Programa de Iniciação Científica em Direito é coordenado pelo Programa de Mestrado em Direito e pelo Curso de Graduação da Faculdade de Direito da UNISANTOS com a finalidade de propiciar ao aluno de graduação as condições para o desenvolvimento da atividade científica na UNISANTOS, incentivando a formação de novos pesquisadores e contribuindo para a redução do tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação stricto sensu. Art. 4º. O Programa de Iniciação Científica em Direito caracteriza-se como instrumento de apoio teórico e metodológico ao aluno para a realização de atividades de pesquisa e produção científica, qualificando-o permanentemente para tais fins. Art. 5º. O Programa de Iniciação de Científica em Direito possui recursos próprios, tais como, professores, biblioteca, salas de aula e material de apoio necessário para o seu pleno desenvolvimento Seção 2 – Dos Objetivos Art. 6º. O Programa de Iniciação Científica em Direito da UNISANTOS tem como objetivos principais: a) promover a integração da pesquisa e da produção científica entre o Curso de b) c) d) e) f) g) Graduação em Direito e o Programa de Mestrado em Direito da UNISANTOS; estimular e qualificar o aluno para as atividades de pesquisa e produção cientifica; estimular e qualificar o aluno para as atividades de docência e orientação; despertar vocações acadêmicas entre os alunos da graduação, conforme as alíneas “b” e “c”, estimulando-lhes o ingresso no Programa de Mestrado em Direito da UNISANTOS; despertar vocações acadêmicas dos alunos nos seus primeiros anos de formação; proporcionar ao aluno uma formação prévia para o ingresso no Programa de Mestrado em Direito da UNISANTOS, em face das novas disposições legais que reduzem o período de realização dos cursos de mestrado e de doutorado; qualificar os alunos para participarem do Programa Institucional de Iniciação científica da UNISANTOS (PROIN), por meio da solicitação de bolsas de estudo, sob a orientação dos Professores do Programa de Mestrado em Direito da UNISANTOS. Seção 3 – Dos Requisitos de Admissão no Programa de Iniciação Científica em Direito da UNISANTOS Art. 7º. Os requisitos de admissão para o Programa de Iniciação Científica em Direito da UNISANTOS são os seguintes: a) o aluno deve estar cursando entre o segundo e o oitavo semestre da Faculdade de Direito da UNISANTOS; b) o aluno deve obter aprovação em processo seletivo próprio que compreende a avaliação do histórico escolar, a realização de prova escrita e de realização de entrevista, para avaliação das suas habilidades; c) o aluno que pleitear bolsa de estudo deve observar os requisitos, previstos nas alíneas “a” e “b”, bem como, os requisitos estipulados pelas agências de fomento à pesquisa, ou pelo PROIN. Art. 8º. O professor orientador deve possuir experiência compatível com a função de orientador e ser pesquisador que desenvolve projeto na linha de pesquisa da área de Direito Internacional ou da área de Direito Ambiental do Programa de Mestrado em Direito da UNISANTOS. Seção 4 - Da Estrutura do Programa de Iniciação Científica em Direito da UNISANTOS Art. 9º. O período do Programa de Iniciação Científica em Direito da UNISANTOS compreende dois anos ou quatro semestres, organizados em ciclos, conforme as disposições que se seguem. Art. 10º. O primeiro ciclo, denominado seminários de leitura, compreende um semestre com aulas de Metodologia do Direito, Filosofia do Direito e Sociologia do Direito, com a participação de professores e alunos. Parágrafo primeiro - a metodologia do primeiro ciclo compreende a realização de leituras com seminários semanais e produção de relatórios das atividades semestrais, coordenados por professores; Parágrafo segundo – o objetivo do primeiro ciclo é conferir aos alunos conhecimentos plenos para o desenvolvimento de atividades acadêmicas e de pesquisa consistentes; Parágrafo terceiro – a avaliação realizada pelo professores participantes do programa é continuada, incluindo a análise dos relatórios; Art. 11º. O segundo ciclo, denominado iniciação científica, compreende dois semestres, podendo ser prorrogado por mais um semestre, com aulas de Direito Internacional e Direito Ambiental, observando-se as linhas de pesquisa desenvolvidas no Programa de Mestrado em Direito da UNISANTOS. Parágrafo primeiro – a metodologia do segundo ciclo, compreende, por parte dos professores, a orientação para a produção de ensaio de conclusão do projeto de pesquisa e produção de relatórios das atividades do primeiro semestre e final; Parágrafo segundo – os objetivos do segundo ciclo são: a integração dos alunos participantes com os grupos de pesquisa da UNISANTOS; a produção de um ensaio científico pelo aluno; a produção de publicações pelos alunos em co-autoria com o orientador; a exposição de atividades científicas, realizada em seminário anual, organizado pelo Programa de Iniciação Científica em Direito; ou eventualmente a referida exposição em outros encontros acadêmicos. Parágrafo terceiro – a avaliação realizada pelo professores orientadores do programa é continuada, compreendendo a análise do relatório semestral e do trabalho final, com a publicação e apresentação dos trabalhos aprovados. Art. 12º. O aluno, que não obtiver a presença mínima de oitenta por cento das aulas ministradas, será desligado automaticamente do Programa de Iniciação Científica em Direito da UNISANTOS. Seção 5 – Das Obrigações dos Alunos Art. 13º. Os alunos vinculados ao Programa de Iniciação Científica da UNISANTOS submetem-se às seguintes obrigações: a) dispor de 20 horas semanais para atividades de pesquisa e possuir condições de completar integralmente o período de vigência da bolsa como aluno regular; b) não deve possuir vínculo empregatício ou estágio remunerado; c) apresentar dois relatórios de pesquisa: parcial, no primeiro semestre de vigência da bolsa; e final, no segundo semestre, submetidos à avaliação do professor pesquisador; d) participar das atividades do (s) grupo (s) de pesquisa do respectivo professor orientador; e) elaborar um artigo científico em co-autoria com seu professor orientador para publicação em periódico externo à UNISANTOS e indexado ao Sistema Qualis da CAPES, na área de conhecimento do Plano de Trabalho de Pesquisa do docente.